*CAPITULO VII*
Como ElRei D. Diniz entrou em Castella, e da crua guerra, que de huuma parte e da outra se fazia.
ElRei D. Diniz com suas gentes beem ordenadas entrou por has Comarquas de Cidad Rodriguo, e de Ledesma, e na frontaria hos Portuguezes toamraõ por força em hum Castello, que dizem Torres, todolos contrairos, que nelle acharam, e dahi foi ElRei D. Diniz fazendo crua guerra sem alguma rezistencia nem contradiçam corenta leguoas por Castella atée ho Luguar de Simancas que hee duas leguoas de Valedolid, onde ElRei D. Fernando estava, e ha tençaõ de todos era que ElRei D. Diniz ho hia cerquar pera que repartiram suas estancias de que ha huuma parte davam ha ElRei D. Diniz, e ha outra cõ ha gente Daraguam davam ha D. Affonso de Lacerda, que era com elle contra ElRei D. Fernando, porque se chamava Rei de Castella por ser filho primeiro do Ifante D. Fernando de Lacerda, e neto delRei D. Affonso ho decimo, e ha outra parte davam aho Ifante D. Joham que se chamava Rei de Liam, e porém ho cerquo se nom poz; mas ElRei D. Diniz se tornou ha huu Castello de Medina que dizem Pasaldes, e tomaram-no sem resguardo, nem rezistencia, e sem reverencia entraram ha Egreja, e espedaçaram has Imagens dos Sãctos, e ha despojaram de todo ho que nella acharam, e com muita crueza mataram ahos que se nella acolheram, sem perdoarem alguua idade de machos, nem femeas.
De que hos Castelhanos movidos primeiramente por sua crueza e depois por sua vinguança nos luguares e couzas semilhantes que pera exercitar sua sanha se lhes offereciam ho nom faziam menos porque na Comarqua, e frõtaria de Riba Dodiana alguus Capitaens, e senhores de Castella, dos quaes era D. Affonso Pires de Gusmam se ajuntaram nom pera dar batalha ha ElRei D. Diniz, mas pera entrar, como entraram em Portugual, onde entraram com muitas gentes Dandaluzia, e da sua frontaria, da quaal entrada mataram, e cativaram de Portugual muitos homens, e molheres, seem alguua piedade, e levaram grandes roubos da teerra.
Aho encontro do quaal foi ho Mestre Davis com has gentes, que pode, e ouveram ambos mui dura peleija em que ouve muitas mortes, e danos dambas as partes, no fim da quaal ho Mestre foi vencido por has menos gentes, que tinha, e muitos dos seus foram mortos, e nove centos cativos, que vendiaõ, e resguatavam em Castella por mui pouquo preço, porque outro tanto se fazia de castelhanos cativos em Portugual, porque de huua parte, e da outra hos que se cativavam assi se vendiam como servos, ainda que se acha que hos Castelhanos nesta qualidade de crueza uzavaõ contra hos Portuguezes em mais estremo, e cõ menor piedade, porque ha todos se diz que hos punham em barreiras, e nellas mui cruamente hos matavam aas setadas; Pelo quaal hos corações de huus, e outros assi eram nesta guerra acezos em odio, e ira; que pareciam arder pera todos matarem, queimerem, e destroirem seem alguua piedade, nem temperança, como faziam.
*CAPITULO VIII*
Dos grandes maales e danos que de hum Regno ha outro se faziam, e dalguns Luguares de Castella, que hos Mouros tomaram.
Hos periguos, danos, mortes, perseguiçoens, e trabalhos durando esta guerra eram tantos nos maares, e teerras dambos estes Regnos de Portugual, e Castella, em que huus ahos outros por odios e vinguanças se guerreavam, que por aspero jáa se nom podiam sofrer, por que a todolos Luguares que cheguavam ha que cerquas fortes nom defendiam, logo eram entrados, roubados, e destroidos de todo, e hos Castelhanos tornaram a cobrar ho Castello de Torres, que fora tomado na frontaria de Castella, e dos Portuguezes que ha guardavam nem fiquou nhum que ha ferro nom morresse, e com a nova desta crueza de que ElRei D. Diniz foi logo certifiquado com suas gentes em mui maior sanha, e pera mais destroiçam contra hos Luguares da Comarqua de Salamanca porque andava, porque nom valiam Egrejas, nem cazas sagradas, e piedozas ha alguus que se ha ellas acolhiam, porque nellas assi eram mortos, roubados, & cativos, como se foram outras quaesquer cazas profanas.
E com certidaõ desta crua guerra de que ElRei de Grada foi certifiquado, porque era na terra dos Christãos, nom achou quem ho rezistir, entrou com maior esforço pela parte Dandaluzia, e assi guerrearam hos Mouros que por força guanháram ha fortaleza de Quesada, e Alcaudete, com tres outros Castellos, e entraram ho arrabalde de Jaem. E com estas tam danosas entradas de taes dous Rex contrairos em Castella, nem ElRei D. Fernando nem ha Rainha sua madre, nem hos do seu concelho abrandaram has vontades pera cõprir com ElRei D. Diniz ho que lhe tinham prometido, crendo que elle por necessidades que ocurriam, ou por grandes despezas que na guerra fazia has nom poderia tanto tempo sofrer, e se partiria da teerra, mas veendo ElRei D. Fernando, e ha Rainha Dona Maria, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, que esta maginaçam pelas obras, e continuaçam delRei D. Diniz cada vez mais crecia acordaram de dar ha Villa de Tarifa hos Mouros por sua, porque com suas pessoas, e poder hos viessem ajudar contra ElRei D. Diniz porque hos moradores Dandaluzia eram com entradas, dos infieis jáa taõ destroidos, que vendo ha entrada dos Mouros ho quizeram assi fazer.
*CAPITULO IX.*
Da razam porque ElRei D. Diniz desistio desta guerra, e se tornou ha Portugal.
Avia hum anno, e tres mezes que esta guerra antre Castella, e Portugal durava tam crua antre hos Castelhanos, e Portugueses, no quaal tempo ha Rainha Dona Isabel, que estava em Portugal por seus Sanctos dezejos, e muitas virtudes com que nacera recebia desta discordia grande nojo, e muita tristeza, e pera que tantos maales com beem, e paaz de todo cessassem, de contino cõ devotas, e perseveradas lagrimas fazia suas oraçoens ha Deos, pera que cõ sua piedade hos remediasse, com segura paaz, pois elle por paaz, e salvaçam do mundo, aho mundo quizera vir, e com esto nom leixava hos outros meios, e interesses secretos que pera efeito desso ahos Rex, e ahos de seu Concelho sempre apontava, mas aprouve ha Deos que vendo ElRei D. Fernando, e seus Tutores, e hos do seu Concelho, e principaes senhores de Castella que ha destroiçam de sua teerra por armas, e guerra jáa se nom podia cobrar, nem vinguar, antes hia cada vez em pior, e mais dano acordaram por melhor tomar ho remedio da paaz, e satisfazer ha ElRei D. Diniz nas couzas que juntamente requeria, porque com esso outra se remedeasse, e compuzesse em asseceguo, como fez.
Porque sobre este acordo loguo enviaram roguar, e pedir ha ElRei D. Diniz que andava guerreando Castella que leixasse ha guerra, e que ha paaz, e concordia se faria antre elles, como elle quizesse, e com esto foi mui contente, e confiou que compririam com elle, e poz loguo defeza que mais se nom fizesse guerra nem maal em Castella, e com esto em se tornando pera seu Regno veio loguo por riba de Coa, onde loguo por cerquos, e combates cobrou ha seu poder ho senhorio de todolos Lugares daquella Comarqua, que aguora sam de Portugal, porque eram de D. Sancho que se fizera seu vassallo, e de sua contia, e ordenado receberam ElRei muito dinheiro, com que depois ho desservio, como atraas dice, hos quaes Lugares nom eram entaõ taõ afortalezados como ElRei depois hos fez, e por elles se deu booa satisfaçam em Castella aho dito D. Sancho por taal que cõ elles fizesse, como fez outro Escaibo antre Portugal, e Castella, como aho diante direi.
*CAPITULO X*
Dos casamentos, e Escaibos que depois da concordia se fezeraõ antre estes Rex em Alcanizes.
Como esta concordia antre hos Rex, e seus Regnos foi sobre seguranças apontada como dice, ElRei D. Fernando, e ha Rainha sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor pera se tudo fazer com mais firmeza, e maior autoridade sendo feito por prazer, e consentimento de todolos do Regno, chamaram sobre este cazo ha Cortes geraaes que se logo fizeram em Çamora, onde por todolos Estados dambolos Regnos de Castella, e de Liam foi concordado que por ceçarem danos, perdas, e outros grandes inconvenientes que da guerra com Portugal se seguiam era beem que ha paaz se fizesse com outorgua dos cazamentos, e das outras couzas, que ElRei D. Diniz requeria segundo fora apontado, e concordado antre elle, e ElRei D. Sancho e sobre esso enviaram loguo Embaixadores, e Procurador ha ElRei D. Diniz que era em Coimbra Alonso Peres de Gusmam pera lhe certifiquarem ho que nas Cortes fora asentado, e pera has couzas loguo averem devido efeito concordaram vistas das pessoas Reaes no Luguar Dalcanizes, que hee em Castella, pera onde hos Rex loguo partiram, e se ajuntaram no mez de setembro de mil e duzentos e noventa e sette annos, (1297) e com ElRei de Castella foram ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, e defensor dos Regnos, e com elles hos Ifantes, e senhores que aho diante direi na Escritura do escaibo onde sam particularmente nomeados.
E com ElRei D. Diniz foi ha Rainha Dona Isabel, sua molher que levou consiguo ha Ifante Dona Costança sua filha, e ho Ifante D. Affonso irmaaõ delRei, D. Diniz, e hos Bispos, e senhores que na carta do escaibo particularmete estaõ nomeados, e ho Ifante D. Affonso erdeiro ficou na Villa de Trancozo em Portugal hos quaaes todos juntos asentaram principalmete entre si, e seus Regnos, e senhorios ha paaz, e seguridade por corenta annos, nos quaes fossem verdadeiros amiguos damiguos, e imiguos de imiguos, e que todalas pessoas de qualquer estado, e condiçam que fossem que de hum Regno aho outro durando ho tempo da paaz fizessem guerra, dano, ou maal, que fossem loguo entregues aho Rei, e Regno danificados pera delles se fazer justiça inteira segundo fosse ha qualidade do crime, e porque ouveram por beem que hos cazamentos que se ali haviam de fazer nom se concertassem, nem fezessem atee que todalas entreguas e escaibos das Villas, e Laguares de hum Regno ha outro fossem feitos, e concordados, e como atraaz elles estaõ apontados. Foi loguo feita huma carta de concordia das ditas couzas cujo treslado de verbo a verbo tornado fielmente por mim Coronista de Castelhano em Portuguez de proprio original que vi, e jaaz no Tombo he que se segue.
* * * * *
Em nome de Deos amem, saibam quantos esta carta virem, e leer ouvirem que como fosse contenda sobre Villas, termos, e partimentos, posturas, e preitos antre nós D. Fernando pela graça de Deos Rei de Castella, e de Liam, e de Toledo, Dalgezira, Sevilha, e Cardova, e de Murcia, e Jaem, e do Alguarve, e senhor de Molina de huma parte, e D. Diniz pela mesma graça de Deos Rei de Portugual, e do Alguarve, da outra por razaõ destas contendas sobre ditas nacem antre nós muitas guerras, e omezios, e excessos em tal maneira que de nossas terras dambos foram muitas roubadas, queimadas, e estraguadas em que se feez hi muito pezar ha Deos nosso Senhor por morte de muitos homens, vendo, e guardando que se aho diante fossem destas guerras, e discordias que estavam nossas terras dambos em tempo, e ponto de se perder por nossos peccados, e de vir as mãaos dos imiguos da nossa fee, e em fim por apertar tam grande desserviço de Deos, e da Santa Egreja de Roma, nossa madre, e tam grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade, por ajuntar paaz, amor, e grande serviço de Deos, e da Egreja de Roma ho sobredito Rei D. Fernando com Concelho, e outorguamento, e por autoridade da Rainha D. Maria minha madre, e do Ifante D. Anrique meu tio, e meu Tutor, e guarda dos meus Regnos, e dos Ifantes D. Pedro, e D. Felippe meus irmãaos, e de D. Dioguo de Faram Senhor de Biscaya, e de D. Sancho filho do Ifante D. Pedro, e D. Joham Bispo de Tuy, e D. Joham Fernandes Adiantado moor de Galiza, e D. Fernam Fernandes de Molina, e D. Pedro Ponce, e D. Guarcia Fernandes de Villa maior, e D. Affonso Peres de Gusmam, e D. Fernam Pires, Mestre Dalcantra, e D. Estevaõ Pires, e D. Telo Justiça moor da minha Caza, e doutros Ricos homens boons de meus Regnos, e da Irmãdade de Castella, e de Liam, e dos Concelhos destes Regnos, e de minha Corte.
E eu ElRei D. Diniz, suso dito com cõcelho, e outorgua da Rainha D. Isabel, minha molher, e do Ifante D. Affonso meu irmãao, e D. Martinho Arcebispo de Braga, D. Joham Bispo de Lixboa, e D. Sancho Bispo do Porto e D. Vasco Bispo de Lameguo, e do Mestre do Templo Davis, e de D. Affonso meu mordomo móor, senhor Dalbuquerque, e de D. Martim Gil meu Alferes moor, e de D. Joham Rodrigues de Briteiros, e de D. Pedro Annes Portel, e de Lonrenço Soares de Valadares, e de Martim Affõso, e de Joham Fernãdes de Lima, e de Joham Mendes, e de Fernam Pires de Barboza meus ricos homens, e de Joham Simam meirinho moor, de minha caza, e dos Concelhos dos meus Regnos, e de minha Corte ouvemos acordo de nos avirmos, e fazermos avenças antre nós nesta maneira que se segue, a saber, que eu Rei D. Fernando sobredito entendendo, e conhecendo que hos Castellos, e Villas da terra Darronhes, e Darecena com todos seus termos, direitos, e pertenças que eram de direito do Regno de Portugual, e de seu Senhorio que hos ouve ElRei D. Affonso meu avoo delRei D. Affonso vosso padre contra sua vontade, sendo estes Luguares delRei D. Affonso, e que outro si os tiveram ElRei D. Sancho meu Padre, e eu, e por esso pus com vosquo em Cidade Rodriguo, que vos desse, e entreguasse has ditas Villas, e Castellos, ou escaibos por elles apaar dos vossos Regnos de que vós, vos paguasseis, de dia de Sam Miguel que passou da era de mil trezentos trinta e quatro annos (1334) atée seis mezes, e porque volo assi nom compria douvos por essas Villas, e Castellos, e pellos seus termos, e pellos frutos da quelles que ahi ouvemos meu avoo ElRei D. Affonso, e meu padre ElRei D. Sancho, e eu outro si atee ho dia doje, Olivença, e Campo maior, que sam apaar de Badajoz, e Sam Felizes dos Gualeguos com todolos seus termos, e direitos, e pertenças, e com todo senhorio, e jurdiçam Real, que ajades vós, e vosso socessores por erdamento para sempre assi ha possessam, como ha propriedade, e tiro de mim e do Senhorio de meus Regnos de Castella, e de Liam, hos ditos Luguares, e todo direito que eu ha hi hei de hos aver, e douvolo, e ponho-o em vós, e vossos sucessores, e no Senhorio de Portugual, pera sempre.
Outro si meto no vosso Senhorio, e de vossos socessores do Regno de Portugual para sempre ho Luguar que dizem Ouguela, que hee junto de Campo maior acima dito, com todos seus termos direitos, e pertenças, e dou ha vós, e ha todos vossos socessores do Senhorio de Portugual toda ha jurdiçam direito, e Senhorio Real que eu tenho, e devo ter de direito no dito Luguar Douguela, e tiro de mi, e do Senhorio de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em todos vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre salvo ho Senhorio direitos, e herdades, e Egrejas deste Luguar Douguela, que hos aja ho Bispo, e Egreja de Badajos atee que com elle faça que volas solte assi como deve. Todas estas couzas de suso dittas vos faço porque nos quiteis dos ditos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena e de seus termos, e dos fruitos que dahi ouvemos ElRei D. Affonso meu avoo, e ElRei D. Sancho meu padre, e eu.
Outro si eu ElRei D. Fernando entendendo, e conhecendo que vós tendes direito em alguns Luguares dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo e Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e Monforte, e doutros Luguares de riba de Coa, hos quaaes vós Rei D. Diniz tendes aguora em vossa maão, e porque vòs vos partis, e tiraaes do direito que tinheis em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual que agora tem ha Ordem Dalcantra em sua maão, e do direito que aviades em Aia monte, e em outros Luguares que aviades em Liam, e em Gualiza, e assi porque vós vos partis, e tiraaes das demandas que me vós fazieis por rezaõ dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso, por esso eu me parto, e tiro dos ditos Castellos, e Villas, e Luguares do Sabugual, e Alfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar maior, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e dos outros Luguares de Riba de Coa, que aguora vós tendes em vossa maão, com todos seus termos e pertenças, e partome de toda ha demanda que eu tenho ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por rezam destes Luguares sobreditos de Riba de Coa, e cada hum delles, e outro si me parto de todo direito, ou jurdiçam, ou Senhorio Real tambem na possessam como na propriedade como em outra maneira qualquer que ho eu ahi tenha, e ho tiro de mi todo, e de meus Senhorios e de meus socessores, e dos Senhorios dos Regnos de Castella, e de Liam, e ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Portugual pera sempre, e mando, e outorguo que se por ventura aa alguns privilegios ou cartas ou estromentos parecerem, que forem feitos antre hos Rex de Castella, e de Liam, e hos Rex de de Portugual sobre estes Luguares sobre ditos davenças, onde posturas, demarcaçoens, e em outra qualquer maneira sobre estes Luguares que sejam contra vós ou contra vossos socessores, ou em vosso dano, ou em dano do Senhorio de Portugal, que daqui em diante nom valham nem tenham ha menagem, e firmeza nem se possam ajudar dellas eu, nem meus socessores, has quaaes todas revogo pera sempre.
E eu ElRei D. Dinis asima dito por Olivença, e por Campo maior, e por Sam Felizes dos Gualegos que me vòs dais, e por Ouguela, que meto em meu Senhorio segundo asima he dito, eu me parto, e tiro dos Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, e de todos seus termos, e direitos, e de todas suas pertenças, e de toda ha demanda que eu tenho, ou poderia ter contra vós, ou contra vossos socessores por razam destes Luguares sobreditos, e de cada hum delles que ElRei D. Affonso vosso avoo, e ElRei D. Sancho vosso padre, e vós ouvestes, e recebestes, e destes Luguares dou ha vós, e ha vossos socessores todo direito, e jurdição, e Senhorio Real, que eu ei, e de direito poderia aver nesses Castellos, e Villas Darronches, e Darecena, por qualquer maneira que ho eu ahi ouvesse, e ho tiro do meu, e de meus socessores, e do Senhorio do Regno de Portugal, e ho ponho em vós, e em vossos socessores, e no Senhorio do Regno de Castella, e de Liam, pera sempre, outro si eu ElRei D. Diniz porque vós, vos tiraaes dos Castellos, e Villas do Sabugual, e Dalfaiates, e de Castel Rodriguo, e de Villar mayor, e de Castel bom, e Dalmeida, e de Castel milhor, e de Monforte, e doutros Luguares de Riba de Coa, com seus termos que eu aguora tenho em minha maaõ assi como asima hee dito, eu tambem me tiro, e aparto de todo direito, que eu ei em Valença, e em Ferreira, e no Esparragual, e em Aia monte, outro si me parto de todalas demandas que tenho, e poderia teer contra vòs, em todolos outros Luguares de todos vossos Regnos, e Senhorios em quaalquer maneira, outro si me parto de todalas demandas que eu tinha contra vós por razam dos termos que sam antre ho meu Senhorio, e ho vosso sobre que era contenda.
Eu ElRei D. Fernando de suso dito por mi, e por todos meus socessores com concelho, e outorguamento, e autoridade da Rainha minha madre, e do Ifante D. Anrique, meu tio, e meu Tutor, e guarda de meus Regnos prometo ha booa fee, e juizo sobre estas couzas asima ditas, e cada huuma dellas pera sempre nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem de direito nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e por tredor como quem mata seu senhor, outra, e Castello, e nós Rainha, e ho Ifante D. Anrique asima dito outorguamos todas estas couzas, ou cada huuma dellas, e damos poder, e autoridade ha ElRei D. Fernando pera fazellas, e prometemos por booa fee por nós, e por ho dito Rei D. Fernando, e juramos sobre hos santos Evangelhos, sobre hos quaes pozemos nossas maãs, e fazemos menagem ha vós Rei D. Diniz, que ElRei D. Fernando, e nós tenhamos, e cumpramos, e guardemos, e façamos teer comprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunqua virmos contra ellas por nós, nem por outrem defeito, nem de direito, nem concelho, e se assi ho nom fizermos fiquemos perjuros, e tredores como quem mata senhor, ou trae Castello.
E eu ElRei D. Diniz, por mi, e por ha Rainha Dona Isabel minha molher, e polo Ifante D. Affonso meu filho erdeiro, e por todolos meus vassallos, e socessores, prometo aa booa fee, e juro sobre hos Sanctos Evangelhos sobre que ponho minhas mãaos, e faço menagem ha voos Rei D. Fernando por voos, e por vossos socessores, e ha voos Rainha Dona Maria, e ha voos Ifante D. Anrique de teer, e guardar, e comprir todas estas couzas acima dictas, e cada huma dellas pera sempre, e nunqua vir contra ellas por mi, nem por outrem defeito, nem direito, nem conselho, e se assi nom fizer que fique por perjuro, e tredor como quem mata senhor, ou trae Castello. E porque todas estas couzas sejam mais firmes, e mais certas, e nom possam vir em duvida, fazemos desto fazer duas cartas em hum teor, que hee huma como outra seladas com nossos sellos de chumbo de noos ambos os Rex, e dos sellos das Rainhas sobredictas, e do Ifante D. Anrique, e em testemunho de verdade; das quaaes cartas cada hum de noos hos Rex ha de teer senhas: feita em Alcanizes quinta feira doze dias do mez de Setembro da era de mil duzentos noventa e sete annos (1297).
E aalem deste escãibo geral se passaram outras cartas particulares pera hos Lugares que se aviaõ denetregar por virtude das quaes ElRei D. Diniz mandou tomar posses, que se fizeraõ solenemente com desnaturamentos dos vassallos, de Castella, tornando aho Senhorio de Portugal, de que ha estromentos na Torre do Tombo, e por estas Villas, & Castellos de Riba de Coa, que eraõ de D. Sancho sabeendo ElRei D. Fernando, que lhos avia de dar ha ElRei D. Diniz logo por acordo das Cortes de Çamora, deu ElRei por ellas em sua satisfaçaõ aho dicto D. Sancho, e ha Dona Margarida sua molher has Villas de Galisteu, e de Grada, e de Miranda em Castella, e porque destes escãibos poderia nacer duvida, porque Saõ Felizes dos Galegos nom hee oje de Portugal, assi como saõ Olivença, e Campo maior, e Ouguela, que com elles foraõ dados por Arronches, e Daracena, hee de saber, que ElRei D. Diniz ouve delles ha posse, como dos outros Lugares, e lhe fez ho Castello, e Alcacer, que teem, mas depois fez delle doaçaõ ha D. Affonso Sanches seu filho bastardo, e seu Mordomo moor, que por consentimento delRei seu padre, ho deu cõ mais certa soma de dinheiro ha D. Affonso de Molina por ametade Dalbuquerque, de que ho dicto Affonso Sanches foi Senhor, e porque ElRei D. Affonso ho Quarto, irmaão deste Affonso Sanches em vida delRei seu padre, teve cõ elle imizade, e competencia, logo como Regnou ho desterrou de Portugal, e se foi pera Castella, onde foi mais Senhor de Medelim, e doutras Villas, e se fez vassallo delRei D. Fernando, por onde Portugal perdeo Saõ Felizes, pella dicta doaçam delRei D. Diniz, e por este desterro de Affonso Sanches, nom ouve Albuquerque, como aho diante mais largamente se diraa.
*CAPITULO XI*
Como ElRei D. Fernando cazou com a Ifante Dona Costança, e ho Ifante D. Affonso de Portugal com ha Ifante Dona Breatis de Castella, e das menagens, que sobresso se fizeraõ, e da decisaõ, que fez nas contendas que avia antre hos Principes Despanha, e da grandeza, e prudencia com que nella se ouve, e muitas mercees que fez.
Tanto que foraõ acabados hos dictos escãibos, e concordias, e todalas outras couzas sobre que antre hos Rex avia algumas duvidas, e debates, logo ElRei D. Fernando recebeo por palavras de prezente ha Ifante Dona Costança filha delRei D. Diniz, e pera ho dicto cazamento seer pera sempre mais firme, assi no espiritual, como no temporal, ho dicto Rei D. Fernando, e ha Rainha Dona Maria sua madre, juraram solenemente que ho dicto Rei nunqua por outra nhuma molher deixaria ha Ifante Dona Costança, salvo por sua morte, e esto fizeram, porque nom tinham avida dispensaçam do Papa, que por serem muito parentes, era necessaria, ha quaal logo procuraram, e ouveram, e em se acabando ho dicto recebimento, ElRei D. Fernando dice por si aho Ifante D. Anrique, e ahos outros Ifantes, e Senhores nomeados, que eraõ prezentes, nesta maneira.
Porque deste cazamento, que Deos quis que fosse, eu sam muito honrado, e contente folgaria que por nhum cazo, salvo por morte antre noos ambos nunqua se desfizesse, ca vos rogo, encomendo, e mando, que pera maior firmeza, e segurança delle jureis aqui ahos Sanctos Evangelhos, e façais por voos preito, e menagem ha ElRei D. Diniz, que nunqua leixarei a Ifante Dona Costança sua filha, minha molher, e seendo cazo que eu ha queira leixar, ho que Deos nom mande, que voos me dessirvaes, sejaaes com vossas pessoas, teerras, e vassallos contra mi, e com tudo ajudeis, e sirvaes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores atee que torne ha viver com ella, assi como com minha molher em toda sua vida, e se eu for vivo, que aalem desso cumpra inteiramente todalas couzas que antre noos aqui saõ postas, e concordadas, e pera esto melhor, e mais livremente ho poderdes fazer, eu dagora pera entaõ vos ei pera esso por desnaturados, e vos quito todolos preitos, e menagens, e juramentos, que tee ho dia doje como vassallos me tinheis feito pera quando eu nom comprir ho que disse, vos servirdes, e ajudardes ha ElRei D. Diniz, e ha seus socessores que vos para esso requererem.
Hos quaes juramentos foraõ solenemente tomados, e assi has menagens dadas pera ho sobredicto por si ho comprirem, e manterem de que se tomáram estromentos publicos, que ElRei D. Diniz trouxe consigo ha Portugal, e outros taes de seus juramentos, e outros juramentos fizeram muitos outros grandes Senhores de Castella, que ha este tempo eram auzentes, e hos enviaram ha ElRei D. Diniz mui autenticos, porque assi foi concordado, mas de huns, nem doutros nom ouve necessidade, porque ElRei D. Fernando depois desto viveo beem, e honestamente, e com mais amor, e conformidade com ha dicta Rainha Dona Costança sua molher, e em seu poder faleceo. E assi hos Rex foraõ sempre depois em toda sua vida em muita paaz, e concordia, e sobre ha entrega dos dictos Lugares nom ouve, nem se seguio força feita por Castella, nem alguma resistencia.
Acabadas estas couzas ElRei D. Fernando se partio Dalcanizes com ha Rainha sua molher, e ElRei D. Diniz trouxe logo pera Portugal consigo, e por Esposa do Ifante D. Affonso seu filho, ha Ifante Dona Breatis irmãa delRei D. Fernando, filha delRei D. Sancho, e da Rainha Dona Maria, ha quaal seendo ainda mui moça, andou mui honradamente em caza delRei D. Diniz, em quanto ambos eraõ soomente cazados por palavras de futuro, cujo prometimento se fez por elles em Coimbra na era de mil trezentos e sete annos onde ElRei Diniz deu logo aho Ifante seu filho, seendo em idade de sete annos, caza mui honrada, e de muitos vassallos, e de mui ricos homens, e de seu asentamento lhe deu grande contia de dinheiro, e muitos Lugares de sua jurdiçaõ, e pera teer pessoas de seu Concelho, e pera officiaes de sua caza, e fazenda lhe deu hos homens mais principaes que em seu Regno sentio, que eraõ melhores, e mais pertencentes asi, como foi D. Martinho Arcebispo de Braga, e ho Conde D. Martim Gil de Souza, Alferes moor, e assi outros escolhidos pera todolos outros officios. E aalem do ordenado de sua caza, que mui perfeitamente tinha, se acha que deu mais aho Ifante D. Affonso oito mil livras, que valiaõ do preço dagora ha tres mil e duzentos cruzados, de que pudesse fazer beem, e mercee de como quizesse.
E depois ho dicto Ifante recebeo por palavras de prezente ha Ifante sua molher, e se fizeraõ suas festas, e vodas em Lixboa, e ElRei lhe deu Vianna, e Terena, e ho Castello Dourem, e ha teerra Darmamar junto de Lamego, e ha sua molher muitas teerras, e grandes joias, e riquezas, como aho diante se diraa.
E posto que estes cazamentos, e booa concordia fosse feita antre estes Rex, nem por esso ElRei D. Fernando fiquou em paaz, que nom leixou de teer em seus Regnos guerras, e grandes deferenças, com ElRei D. James deste nome ho Segundo Rei Daragaõ irmaaõ da Rainha Dona Isabel, molher delRei D. Diniz por razaõ do Regno de Murcia, e com D. Affonso de Lacerda seu primo com irmaaõ, que tambem se chamava Rei de Castella, e com ho Ifante D. Joham seu tio, que se chamava Rei de Liam, hos quaaes eram ajudados, e favorecidos de muitos, e grandes Senhores de Castella, e de Liam, contra ho dicto Rei D. Fernando, que por teer no mesmo Regno tam grandes contrairos, padecia grandes afrontas, e era posto em muitas necessidades, nas quaaes se soccorreu muitas vezes ha ElRei D. Diniz seu sogro, com que se vio em Fonte guinaldo junto do Sabugal, e em Badalhouse, que com gentes darmas, e muito dinheiro de seu tezouro, durando suas guerras ho ajudou, e sosteve grandemente, atee que com todos hos dictos seus contrairos, e competidores ho poz por si em paaz, e asocego, como aho diante direi, porque nas derradeiras vistas, que tiveraõ em Badalhouse, que foi na era de mil trezentos e tres annos (1303) se acha por certa arrecadaçam da despeza do tezouro delRei D. Diniz, que elle deu de graça aho dicto Rei D. Fernando seu genro hum milhaõ de maravedis, que segundo ha valia, e conta das moedas faziaõ numero de sincoenta e sinco mil cruzados dos nossos, e mais lhe deu huma copa de huma esmeralda, que foi avaliada em doze mil e tantas dobras douro.
E porque nom fiquem suspensas has cauzas, e fundamentos, que ouve pera antre estes Rex, e Senhores aver has guerras, e oompetencias que dice, e porque ha Estoria se entenda melhor, e nom fique confuza, farei dellas huma breve, e sustancial decraraçam. E primeiramente D. Affonso de Lacerda tinha guerra com ElRei D. Fernando ha quaal ficára começada do tempo delRei D. Sancho, porque D. Affonso era filho primeiro ligitimo do Ifante D. Fernando de Lacerda, e da Rainha Dona Branca filha delRei Saõ Luis de França, ho quaal Ifante seendo jurado por erdeiro dos Regnos de Castella, e de Liam, faleceo em vida delRei D. Affonso ho Decimo de Castelia seu pai teendo jaa filhos, ha saber este D. Affonso de Lacerda, e outro D. Fernando, dos quaaes D. Affonso era ho maior, assi por ser neto do dicto Rei D. Affonso, como por contrato do cazamento feito antre ElRei Saõ Luis de França, e ho dicto Rei seu avoo devera erdár hos Regnos de Castella, e de Liam, e por esta cauza ho dicto D. Affonso de Lacerda andando desterrado em Aragaõ, elle em vida delRei D. Sancho seu tio, em tempo deste Rei D. Fernando de Castella seu filho, se chamou, e intitulou Rei de Castella, e porque o titulo, e Regno de Liam elle hos deu aho Ifante D. Johaõ seu tio, pera que ho ajudasse, como logo direi.
E porque ho dicto Rei D. Affonso de Castella seu avoo, lhe tinha dado ho Regno de Murcia, que elle ganhara ahos Mouros em que tambem por ElRei D. Sancho ouve cõtradiçaõ, como atraaz fica decrarado este dicto D. Affonso de Lacerda pera teer ajuda, e favor delRei D. James Daragaõ, que era seu tio, pera has couzas de Castella lhe deu ho direito, que tinha no Regno de Murcia, cõ toda sua Conquista, por beem do quaal assi durando ho tempo da titoria delRei D. Fernando em quanto foi moço ho dicto Rei D. James ouve, e conquistou ho dicto Regno de Murcia, que pertencia ha Castella, e ho nom quizera soltar aho dicto Rei D. Fernando, sobre que tinha guerra, ha quaal ElRei D. Diniz antre elles tambem concordou quando foi ha Aragam, como aho diante direi, e ho dicto Rei D. Fernando tinha mais guerra com ho Ifante D. Johaõ seu tio, irmaaõ delRei D. Sancho seu pai, ho quaal Ifante se chamava Rei de Liam com outorga, e consentimento do dicto D. Affonso de Lacerda seu sobrinho, que do dicto Regno, como Rei de Castella, e de Liam, lhe fizera doaçam, porque fosse em seu favor contra ElRei D. Fernando, e lhe ajudasse ha ganhar Castella.
E ha este partido contra ElRei D. Fernando, e em ajuda do Ifante D. Johaõ favorecia, e ajudava muito D. Johaõ Nunes de Lara, que tinha grande teerra com muitas gentes, e Fortalezas, este era dezavindo, e fóra do serviço delRei D. Fernando, porque ha Rainha Dona Maria sua madre, e ho Ifante D. Anrique seu Tutor, nom compriaõ com elle has couzas, que ElRei D. Sãcho lhe prometera quãdo ElRei D. Diniz da prizaõ em que estava em Portugal ho enviou solto, e honrado ha Castella, como airaaz fica, e por esso elle deixando suas Fortalezas de Castella ha recado, se foi ha França, e depois tornandose pera Aragam, e Navarra, trouxe destes Regnos consigo muita gente, com que entrou em Castella, e fez nella muito dano especialmente na teerra de D. Johaõ Affonso Dalfaro, que era delRei D. Fernando, ha quaal teerra correo, e estragou por tres dias, no cabo dos quaaes ho dicto D. Johaõ Affonso com muita gente delRei que consigo tinha, veio buscar ho dicto Johaõ Nunes, ho quaal confiando dos Navarros, e Aragonezes ahos primeiros encontros lhe fogiraõ todos, e elle ficou soomente com vinte e seis Cavalleiros de sua caza, hos quaaes como boons, leaes, e esforçados morreraõ todos ante elle, e sendo muito ferido foi na batalha prezo.
E por esso hos seus das muitas Fortalezas, que por elle tinhaõ em Castella nom leixaram sempre de fazer ha guerra como dantes faziam, pelo quaal na prizaõ onde ho dicto Johaõ Nunes jazia pera ser solto, ouve taal concordia, que elle desse como deu aho Ifante D. Anrique tutor, e defensor, por molher ha Dona Johana Nunes, ha que disseraõ Palombinha, e que elle Johaõ Nunes cazasse, como cazou com Dona Maria filha de D. Diogo Senhor de Biscaya, com grande acrescentamento de dinheiro, por contia aalem do que tinha. E tanto era ho poder, e valor deste Johaõ Nunes em Castella, que tanto que depois desta sua prizaõ, e desta sua concordia delRei D. Fernando, e delle foi feita, logo por ho Ifante D. Johaõ, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella, se foi logo pera Aragam, e consentio na concordia, que aho diante direi; e ho Ifante D. Johaõ por esso tambem leixou ho titulo de Rei de Liam, e quebrou hos selos de Rei que trazia, e veio beijar ha maõ ha ElRei D. Fernando, e ficou por seu Vassallo, e depois este Ifante D. Johaõ sendo Tutor delRei D. Affonso, filho deste Rei D. Fernando juntamente com ho Ifante D. Pedro, em huma ora por afronta, e sem feridas, ambos morreram na Veiga de Grada, e do dicto Ifante D. Johaõ ficou filho erdeiro D. Johaõ, ho que disseraõ ho torto, Senhor de Biscaya, de que atraaz dice.
E feitas assi estas concordias cõ ho Ifante D. Johaõ, e cõ D. Johaõ Nunes, ainda ficavaõ ha ElRei D. Fernãdo duas arduas contendas por concordar de que se esperavaõ grãdes guerras, e muitos danos se nom se atalhassem, e huma era antre ElRei D. James Daragaõ sobre ho Regno de Murcia, e ha outra antre D. Affonso de Lacerda, sobre ho Regno de Castella como atraaz dice. E seendo neste tempo Prezidente na Egreja de Roma ho Papa Benedicto Undecimo, que era homem Sancto, que sobre todos mais desejou, e procurou ha paaz, e amizade dantre hos Rex, e Principes Chistãaos sabendo desta discordia, que antre estes Rex avia, lhe enviou hum Nuncio com seus Breves, encomendandolhe com tantas razoens, que dezistissem do maal da guerra, e escolhessem ho beem da paaz, e pera antre elles se beem fazer como devia se louvassem em algum boom Juiz, que antre elles comprisse, e concordasse suas contendas, e que Sua Santidade ajudaria ha comprir sua determinaçaõ.
E hos Rex ambos de Castella, e Aragam obedecendo ahos concelhos, e mandados do Papa se concordaram, e enviaram dizer, que antre elles nom podia aver melhor Juiz, nem mais competente, que ElRei D. Diniz de Portugal, e pediam ha Sua Santidade, que pera elle ho fazer sem escuza, e com maior obrigaçaõ lho quizesse encomendar, porque aalem de ser Rei mui justo, e de mui craro juizo, tinha com elles ambos mui estreito devido, porque era sogro, e primo com irmaaõ delRei D. Fernando de Castella, cunhado, e primo delRei D. James Daragam, cazado cõ ha Rainha Dona Isabel sua irmãa. Da quaal couza prouve muito aho Papa, e ha encomendou com grande afeiçaõ ha ElRei D. Diniz, que por lhe obedecer, e fazer couza dina de taal Rei, e assi por has continuas presses da Rainha Dona Isabel sua molher com que lho pedia, aceitou ho juizo por sua parte, em que tambem entrou ha determinaçaõ, e concordia sobre ha contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e ho Ifante D. Affonso de Lacerda, que trazia o sello, e armas direitas do Regno de Castella, sobre que ambos tinham guerra, acerca das quaaes couzas ante de se finalmente concordarem ho Ifante D. Johaõ, tio delRei D. Fernando, de que atraaz dice, foi como seu procurador ha ElRei D. James Daragam, e aho Ifante D. Affonso de Lacerda, e com elles praticou, e asentou hos Juizes, que aviam de seer, e has couzas particularmente sobre que ElRei D. Diniz avia com hos outros Juizes dentender, e dar sua sentença.
E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos,(1304) e pera segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom. E ho Compromisso delRei D. Fernando, foi ha tres de Maio da era de mil trezentos e quato annos.
E com estes Castellos no dicto Compromisso logo assinados por ha refens, e seguranças de comprir qualquer sentença, e determinaçam, que pelos dictos Juizes se desse, ha saber Alfaro, Cerveira, Otoom, & Sancto Estevaõ, e Atença. E tanto que estes Compromissos foraõ concordados dos Rex de Castella, e Daragam, e assi ho Ifante D. Affonso de Lacerda ha que tocava, enviaram por seus Embaixadores pedir ha ElRei D. Diniz, que logo quizesse hir em pessoa por quanto has dictas contendas finalmente se aviaõ de sentenciar, e determinar pelos Juizes atee Sancta Maria Dagosto, do que ha ElRei D. Diniz muito aprouve, e se feez logo prestes, e se foi aa Cidade da Guarda, donde logo partio, e entrou em Castella por Cidade Rodrigo, no mes de Junho da dicta era, e levou consigo ha Rainha Dona Isabel sua molher, e ho Ifante D. Affonso seu irmaaõ, e D. Pedro seu filho, e ho Conde D. Johaõ Affonso, e Prelados, e Infançoens, e Cavalleiros em numero de mil pessoas, afora outras muitas gentes pera que feez prestes has gentes de seus Regnos, e na Guarda aprovou, e escolheo della ha que quiz, que foi muita, e mui honrada, e ha mais riqua, e concertada de suas pessoas, cavallos, arreios, e vestidos, que atee aquelle tempo em semelhante cazo se visse, e pera esta ida ouve ElRei D. Diniz grandes ajudas de dinheiro de seus poovos.
Ante que ElRei partisse da Guarda, chegou ha elle Diogo Garcia de Toledo, Cavalleiro da Caza delRei D. Fernando, e com elle dous seus escudeiros com has fraldas das capas cheias de chaves daquellas Villas, e Castellos por onde ElRei D. Fernando foi certificado que seria a ida e vinda delRei D. Diniz, e nellas lhe fazer prestes has pouzadas, mantimentos, e couzas que ha elle, e ha suas gentes comprisse, e mais entregar-lhe aquellas chaves, que eram das Villas, e Castellos por onde avia de passar pera nellas pouzar, e fazer dellas livremente todo ho que quizesse, como de suas proprias. ElRei D. Diniz lhe dice, que ha ElRei D. Fernando elle lhe gradecia muito seu convite, e assi ho offerecimento de suas Villas, e Castellos, de que lhe rogava, que ho ouvesse todo por escuzado, e que por escuzar alguns boliços, e alevantamentos de suas gentes com has de Castella, elle nom esperava de pouzar em Villas, e povoaçoens, antes ho mais alongado dellas que podesse, pera que levava muitas, e booas tendas, em que se alojaria.
E porèm ali por acordo de pessoas, que ho beem sabiaõ concordou todas as jornadas, e alojamentos, que faria, atee Aragaõ, e foi acordado, que Diogo Garcia, dous, ou tres dias sempre fosse, como foi diante pera lhe fazer trazer hos mantimentos, e couzas necessarias, que ElRei mandava ha todos pagar mui liberalmente, e por esso lhas traziaõ com booa graça, e em grande abastança, em que chegando ElRei D. Diniz aa Villa de Coelhar, que hee em Castella, ho veo receber ElRei D. Fernando, e com elle ho Ifante D. Johaõ, e outros muitos grandes, e Senhores de Castella, e depois de averem prazer, e consultarem antre si has couzas, que pediaõ, se partiraõ da li com fundamento de todos irem, como foram atee Soria, e foraõ apartados por dous caminhos, e nom muito afastados por rezaõ de huns, e outros averem melhor suas provizoens, e mantimentos, e de Soria donde ElRei de Castella se espedira delle, ElRei D. Diniz, e ha Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ de Castella passaram ha Grada, que hee do derradeiro Lugar de Castella, fronteiro Daraguam, onde com muitos, e nobres Cavalleiros, e Donas Daragam hos veio receber ElRei D. James, e ha Rainha Dona Branca, sua molher, e aho outro dia comeraõ todos com ElRei D. Diniz, que de baxellas douro, e de prata, e doutros Reaes comprimentos, hia tam abastado, e apercebido, como pera convite de tantos, e taaes Rex, e em seus proprios Regnos devidamente se requeria.
Acabados hos convites ElRei, e ha Rainha Daragam se volverão ha Tarraçona, e ElRei D. Diniz, e a Rainha sua molher, e ho Ifante D. Johaõ aho outro dia se foraõ aa mesma Cidade onde era concordado, que pera determinação de seus debates todos aviaõ de seer juntos, salvo ElRei de Castella, que nom avia de seer prezente, porque ho dicto D. Johaõ seu tio por todas suas couzas hia por seu Procurador soficiente. Tanto que estes Rex, e Senhores foraõ juntos em Tarraçona ouvirão has partes, e seus Procuradores sobre has cousas, que ha cada hum tocava, ElRei D. Diniz, e ho Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno, Bispo de Çaragoça Juizes arbitros, e deputados, que eraõ pera hos debates, e duvidas que avia antre ElRei D. Fernando de Castella, e ElRei D. James Daragam sobre ho Regno de Murcia.
Ahos oito dias do mez Dagosto do dicto anno, deram sentença ha saber, que Cartagena, e Guadamir, e Alicante, e Acheche, com seu porto de maar, e com todos seus termos, e com todo ho que lhe pertencia, e podia pertencer, assi como Talha Agoa de Segura, antre ho Regno de Valença, e antre ho mais alto cabo do termo de Vilhena, tirando desto ha Cidade de Inice, e de Molina, e seus termos todos, e outros sobredictos Lugares ficassem, e fossem pera sempre DelRei Daragam, e de seu Senhorio, salvo, que Vilhena ficasse ha D. Johaõ Manuel, e que o Senhorio, e propriedade ficasse ha ElRei Daragam, e que ha Cidade de Murcia, e de Molina, e Monte Agudo, e Loreina, e Alfama, com todolos seus termos, e todolos outros Lugares, que saõ do Regno de Murcia, tirando hos sobredictos Lugares, ficassem ha ElRei de Castella, e que se soltassem prizioneiros de huma parte, e da outra, e assi quaaesquer arefens, e segurãças dadas por elles, e que este contrato jurasse ElRei D. Fernando em pessoa, e fizesse jurar, ha todolos Grãdes Senhores de seu Regno.
E esta sentença com outras muitas crausulas, que aqui nom fazem aho propozito, foi dada no Lugar de Torrelhas, sentenceada junto de Tarraçona Sabado oito dias do mez Dagosto, da era de mil e trezentos annos. E aho pubricar da dicta sentença eraõ prezentes ho dicto Rei D. James Daragam por si, e por ElRei D. Fernando como seus Procuradores soficientes eraõ prezentes Fernaõ Gomes seu Chançarel, e Notairo moor do Regno de Toledo, e Diogo Garcia, seu Chançarel moor do Selo da puridade, e Mordomo da Rainha Dona Costança, sua molher, hos quaaes todos consentiram na dicta sentença, ha cuja pubricaçaõ eram em pessoas prezentes, Grandes Senhores do Regno de Portugal, e de Castella, e Daragam, e na dicta sentença saõ particularmente nomeados.
E tanto que esta sentença foi pubricada, logo no mesmo dia, lugar, e anno, prezente has mesmas testemunhas, ElRei D. Diniz, e ElRei D. James sobre contenda, que era antre ElRei D. Fernando, e D. Affonso de Lacerda, que se chamava Rei de Castella por cõcordia dambos, deraõ, e pronunciaraõ outra sentença porque ho dicto D. Affonso de Lacerda ouvesse pera si no Regno de Castella livres pera sempre estas couzas, ha saber Alva de Tormes, e Bejar, e Vai de Arnajem, e Mançanares, e Alga boa, e hos montes Daguda de Magam, e Povoa da Çarça com seu Alfoz, e ha teerra de Lemos, e Robaina, que hee no Xarafe, e ametade Della, e Baldaia, e hos moinhos, e ha Ilha de Sibilla, que foraõ de D. Johaõ Mateus, e hos moinhos, e ha Cidade de Fornachuellos, que foraõ de Nuno Fernandes de Valdenebro, e Incasta, e hos moinhos de Cordova. E qne ho dicto D. Affonso de Lacerda, entregasse ha ElRei D. Fernando certos Castellos, que tinha de Castella, e que leixasse pêra sempre ho titulo, e selo, que tinha de Rei de Castella, com outras muitas seguranças de juramentos, e de Castellos, que ElRei D. Fernando poz em arefens atee trinta annos. E ha pubricaçaõ desta sentença ho dicto D. Affonso de Lacerda nom quis estar por vergonha em pessoa, posto qne nella consentio, e aprovou. Das quaaes sentenças hos dictos Juizes, mandaram passar suas cartas ha seladas de seus selos.
E dadas ha cada huma das partes ha que tocava, e com estas concordias assi feitas toda Espanha cercada de Rex Christãaos della, ficou em paaz, e ha secego, e ElRei D. Diniz, e ElRei Daragam, com has Rainhas suas molheres se partiram logo de Tarraçona, e se vieram todos Aguda, onde ElRei de Castella com ha Rainha Dona Maria sua madre, hos estava esperando, e hos sairam ha receber grandemente, acompanhaados com todo seu Estado, e com ha maior honra, que então se pode fazer. E hos Rex comeraõ aquelle dia com ho dicto Rei D. Fernando, e has Rainhas Dona Isabel de Portugal, e Dona Branca Daragam, comeram com ha ditca Rainha Dona Maria de Castella, e alli veio D. Fernando de Lacerda, irmaão menor de D. Affonso de Lacerda, chamado por mandado delRei D. Diniz, e trazido Dalmaçaõ donde estava pelo Conde D. Pedro seu filho, onde estava, ElRei D. Diniz lhe deu grandes joias, e fez grande mercee, e assi ho fez ficar por vassallo delRei D. Fernando, que depois lhe fez muita honra, e acrecentamento, porque depois do morte do Ifante D. Anrique seu tio, e tutor cazou ha dicto D. Fernando com Dona Johana Nunes de Lara, que foi molher do Ifante, como atraaz se dice, com que ouve muita teerra, e grande fazenda, de que ouve filhos honrados.
E alli em Aguda hos tres Rex Despanha, que eram juntos, e assi ho Ifante D. Johaõ por contrato feito firmáram todos quatro suas amizades, e lianças, pera dahi em diante elles, e seus sucessores serem pera sempre amigos de amigos, e imigos de imigos, e se por ventura alguum delles em sua vida, ou depois alguum, que delles descendesse fosse contra esta paaz, e amizade, e liança, que hos outros dous fossem contra elle, por guerra, ou por outra qualquer maneira lhe fazerem guardar, e cumprir esta postura, ha quaal queriam, que fosse confirmada pelo Papa com censuras, e penas de grandes excomunhoens, em que logo encorresse aquelle que ha quebrasse, e fosse contra ella, e que cada hum sem poder de procuraçaõ dos outros podesse por si empetrar, e aver esta confirmaçaõ do Papa.
E com esta concordia feita, e acabada, hos Rex mui alegres, e contentes se despediram, ha saber ElRei Daragam pera Tarraçona, e ElRei D. Diniz pera Soria, onde esperou ElRei D. Fernando seu genro, e ambos dalli por desvairados caminhos, se vieraõ ha Valhadolid onde estava ha Rainha Dona Costança filha delRei D. Diniz e molher delRei D. Fernando.
E porque nom passassem sem lembrança, e por honra, e louvor delRei D. Diniz has muitas grandezas, e grandes nobrezas de que nesta jornada em dous Regnos estranhos, e cõ tamanhos Rexuzou hee de saber por certa verdade que ElRei D. Diniz chegou ha Tarraçona ante de darem, e pronunciarem has dictas sentenças, ElRei D. James Daragam seu cunhado, pera ha guerra dos Mouros, e pera outras necessidades, que se lhe offereciam lhe pedio emprestados des mil dobras douro, dizendo, que por penhor da paga dellas, lhe faria quaesquer escrituras, e daria fieldade de quem quizesse atee pagar has dictas dobras, hos Castellos de seu Regno, que por beem tivesse, e lhe mandaria delles fazer preito, e menage; E ElRei lhe dice, que ho emprestimo das dees mil dobras era escuzado, mas que daquellas, e doutras tantas por que fossem vinte mil, lhe fazia graça, que pois elle has tinha, que era razam de lhas dar, e elle Rei Daragam de has receber delle, pois lhe compriaõ, e dellas tinha necessidade, has quaaes logo lhe mandou entregar.
E aalem desso deu mais aa Rainha Dona Branca sua molher muitas, e mui ricas joias douro, e pedras preciozas. E assi ho fez ha todolos Senhores de sua Corte ha que tambem deu mui ricas joias douro, e prata, de suas baxellas, e muitos panos douro, e de seda, de que pera esso foi logo de seu Regno mui percebido. ElRei Daragam nom quiz nhuma couza, salvo que elle soo sem outro alguum, comeo algumas vezes com elle. Esta maneira teve ElRei D. Diniz com ElRei D. Fernando seu genro, aqui em Valhadolid se ajuntaram a si has Rainhas Dona Maria, e Dona Costança, ahos Ifantes D. Pedro, e D. Johaõ, deu mui grandes dadivas, em joias douro, e pedraria de grandes preços, e nom soomente ho fez assi ha todolos grandes Senhores, e nobres homens, que eraõ na Corte, mas ainda se acha, e lee por mui certa verdade, que ahos que eraõ auzentes lhas enviava por seus messageiros, e disto principaalmente foi ElRei D. Diniz muito louvado, e ficou delles louvado em perpetua memoria, que tamanhos Rex como eram ElRei de Castella, e ElRei Daragam, e has Rainhas suas molheres receberam delRei D. Diniz em seus Regnos, e proprias teerras tantas, e tam grandes graças, sendo elle tanto pera lhas dar ha elles, parecendo beem, e razaõ de ho receberem delle.
E no cabo destas repartiçoens se acha, que hum Cavalleiro honrado, que era prezente de que por ventura a nobreza delRei D. Diniz es esquecera, se aggravou ha elle em pessoa com palavras, que pareciam de fidalguia, estando ElRei comendo em huma meza de prata, que comsigo trazia, ElRei com ho rostro mui alegre lha mãdou logo dar, porque era jaa ha peça menos principal de seu tezouro, que lhe ficara. E de Valhadolid ElRei D. Diniz, e ha Rainha Dona Isabel sua molher se despediram delRei, e das Rainhas, e Ifantes de Castella, e alegre, e muito honrado se tornou ha seu Regno de Portugal. E nesta jornada tardou da entrada de Junho do dicto anno de mil trezentos e quatro, em que entrou em Castella, e elle era ha este tempo de idade de quorenta e tres annos, e avia vinte e sinco annos, que Regnava.
*CAPITULO XII*
Das ajudas, que ElRei D. Fernando de Castella, ouve delRei D. Diniz, pera ha guerra dos Mouros de Grada.
Posto que ElRei D. Fernando ficasse em paaz com ElRei Daragam, e com D. Affonso de Lacerda, como dicto hee, porém elle como era Rei Catholico, e de grande coração, ha quiz converter em guerra contra Mouros imigos da Fee, especiaalmente em conquistar, e cobrar ho Regno de Grada se podesse, e pera mais facilmente, e com menos trabalho ho poder fazer, dezejou em sua ajuda ha ElRei Daragam, aho quaal por seus Embaixadores convidou pera esta empreza, ho quaal ha aceitou, com taal condição, que elle pera ho Regno, e Senhorio Daragaõ ouvesse pera sempre ho Regno Dalmeiria, que estimaram seer ha setima parte do Regno de Grada, e com este partido antre elles concertado, ElRei D. Fernando estando em Alcalá de henares, ho fez saber ha ElRei D. Diniz seu sogro, e lhe pedio, que pera guerra ha elle tam justa, e de tam sancta memoria, e principalmente pera logo hir sobre Algezira, ho quizesse ajudar com alguumas gentes de seus Regnos, e emprestarlhe algum dinheiro de seu tezouro.
Aho que ElRei D. Diniz louvando seu proposito, e confiança satisfez, que lhe enviou ho Coade D. Martim Gonçalves de Souza seu Alferes moor, cõ sete centos de cavallo beem aparelhados, e mais lhe emprestou dezaseis mil e seis centos marcos de prata, em penhor dos treze mil marcos delRei D. Fernando, e atee lhos pagar lhe deu ha Cidade de Badalhouce com seu alcacer, e com todolos Castellos, termos, rendas, e direitos Seculares, e Ecclesiasticos, que ha ella pertencem, e que ElRei nella avia, e que ElRei de Castella durando ho dicto empenhamento, nom lançasse na dicta Cidade, e seus Castellos, e termos, peitas, nem serviços, nem se fizesse justiça por elle, mas por ElRei D. Diniz, e por seus socessores, hos quaaes poriam Justiças, nem has gentes serviriaõ ninguem, nem na paaz com ElRei de Castella, mas com ho dicto Rei D. Diniz.
Deste empenhamento em que se conteem muitas crauzulas, e solenidades, e seguranças se fez carta ha selada do selo de chumbo feito em Volhadolide ha tres dias de Julho da era de mil trezentos e nove annos, (1309) com outorga da Rainha Dona Costança, e da Ifante Dona Lionor, que era dambos, ha filha primeira, e pelos trezentos e seis marcos de prata, que ho dito Rei D. Fernondo deu ha penhor, aho dicto Rei D. Diniz, has Villas Dslcouchel, e Bragilhos com seus termos, rendas, Justiças, e serviço de gentes com todalas crauzulas, e solenidades da carta decima, porque ambas foram feitas em hum dia.
E ElRei com seu poder junto, foi cercar Algezira, sobre que jouve hum teempo, e durando assi este cerco, D. Johaõ Nunes de Lara, que diceram ho Boom aquelle, que se fez vassallo delRei D. Diniz como atraaz dice, tomou principaalmente Gibaltar ahos Mouros. E tambeem no dicto cerco, foi aho dicto Rei de Castella noteficada ha destroiçam dos Templarios sobre que ElRei D. Diniz, e elle se concordaram como aho diante direi, e porque falleceram ha ElRei de Castella hos mantimentos pera has muitas gentes que tinha, alevantou ho cerco Dalgezira, e ha nom tomou desta vez, e tornouse pera Castella, e dahi ha pouco teempo ElRei D. Fernãdo de Castella avendo quinze annos, que Regnava, e seendo de idade de vinte e quatro annos faleceo em Jaem de morte supitania, e emprazado, seguundo fama, por dous Cavalleiros, que contra direito no Lugar de Mattos mandou matar, e no dia de sua morte se compriraõ hos trinta dias pera que elles ho emprazaram, e por sua morte ficou por seu erdeiro, e socessor ElRei D. Affonso seu filho, em idade de hum anno, e vinte dias, como aho diante se diraa.
FIM DO PRIMEIRO VOLUME
End of Project Gutenberg's Chronica d'el rei D. Diniz (Vol. I), by Rui de Pina