VIII
Excerpto da «Revista Universal Lisbonense» de 3 de Maio de 1849
Concessão do terreno para as escolas da Sociedade dos Amigos das Lettras e Artes em S. Miguel
«O nosso promettido artigo acerca da mui patriotica Sociedade dos Amigos das Lettras e Artes fica perfeitamente substituido pelo Memorial, que ao deante publicamos, feito pelo seu digno Presidente o snr. Castilho.
«A brevidade que este negocio requer é inquestionavel; é mistér não deixar esfriar a fé dos poucos mas honrados Portuguezes, que ainda teem animo para se interessarem pela verdadeira fortuna da Nação.
«¡Oxalá que tão repetidas instancias influam, não só nas Camaras Legislativas, mas tambem no Governo, para que se não perca o ensejo de completar um grande pensamento.»
MEMORIAL
Ill.ᵐᵒˢ Ex.ᵐᵒˢ Snrs.
Em nome e como Presidente da Sociedade dos Amigos das Lettras e Artes em S. Miguel, tive a honra de vos dirigir um requerimento, para que o Governo fosse autorisado a metter a mesma Sociedade de posse de um pequeno chão nacional, para n’elle se edificarem, á nossa custa, casas para as nossas escolas, para as nossas sessões, museu, bibliotheca, basar industrial, theatro, etc.. Esse requerimento foi pela Camara remettido á sua respectiva Commissão.
O meu fim, n’este Memorial, Ill.ᵐᵒˢ e Ex.ᵐᵒˢ Snrs. é sollicitar para a decisão d’este negocio a maior urgencia.
A Sociedade nasceu, e tem produzido para o Publico beneficios consideraveis, sem concurso algum da força publica, por effeito unicamente da sua boa vontade e perseverança, como se prova pelo Relatorio impresso, que eu ajuntei ao mesmo requerimento.
Todavia, para que a nossa existencia continue, e o publico michaelense não seja privado dos frutos de instrucção, que já começa a colher, e mesmo para que o nosso exemplo de illustrado e desinteressado patriotismo possa vir a ser imitado n’este Reino, até hoje tão baldio para a civilisação intellectual, é indispensavel que depois de approvados, como já o estamos, pelo Governo, se nos faça a requerida concessão, prompta e incessantemente. O adiamento seria matar-nos a fé, e conseguintemente mallograr, do modo mais vergonhoso e barbaro, os bens que podêmos, queremos, e sabemos, produzir, como é demonstrado.
Eu faria offensa, tanto aos vossos entendimentos, como ao vosso amor patrio, se, mesmo hypotheticamente, admittisse aqui, para a combater, a objecção da pobreza. Querer vender, para obter algum conto de réis, que nos não pode salvar, um chão, que não vendido deve produzir muita illustração, fôra uma simonia horrorosa, e deploravel, uma torpeza, de que ninguem seria capaz, ¡quanto mais um Parlamento portuguez!
Outras considerações ha na petição a que alludo, e que vos foi presente, as quaes de certo vos decidirão a despachal-a, não só bem, mas immediatamente. Abstenho-me de as reproduzir, e mesmo de ajuntar outras muitas, não menos ponderosas, por não vos tomar superfluamente o tempo, que deveis a tantos outros importantissimos, ainda que não mais importantes, negocios do Estado.
Lisboa, 3 de Maio de 1849
A. F. De Castilho.