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Inicios da Renascença em Portugal: Quinta e Palacio da Bacalhôa em Azeitão, monographia historico-artistica cover

Inicios da Renascença em Portugal: Quinta e Palacio da Bacalhôa em Azeitão, monographia historico-artistica

Chapter 32: Terra do rossio
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About This Book

Monografia histórica e artística que reconstitui a evolução do palácio e da quinta de Bacalhôa, desde sua origem como paço real até a transformação em espaço de recreio pelos Albuquerque; descreve a arquitetura, as intervenções renascentistas e o tratamento decorativo, com atenção especial às majólicas policromadas e aos elementos ornamentais; analisa a integração das obras no quadro mais amplo da transição medieval-renascentista em Portugal e das influências italianas, e reúne notas, desenhos e reproduções que documentam plantas, fachadas e interiores, visando tanto o estudo técnico quanto a sensibilização para a conservação do conjunto.

PARTE SEGUNDA
Um pouco da história dos senhores da Bacalhôa

I

Vimos que a quinta do velho João Vicente, monteiro-mor das inatas de Azeitão, e que partia de um cabo com Afonso das Leis e do outro com Nuno Martins I, foi tomada para si por D. João[32] na era de César 1459 (ano 1421) e passada pelo mesmo rei a Álvaro Anes, seu barbeiro.

Seis anos depois, o infante D. João adquiriu-a por compra, e, falecendo em 1442, sucedeu-lhe na posse da quinta sua filha D.ᵃ Brites, que, em 1447, casou com o infante D. Fernando, filho do rei D. Duarte e irmão de D. Afonso V. D.ᵃ Brites destinava a propriedade para seu neto D. Afonso, filho natural do duque de Viseu, D. Diogo, e de D. Leonor de Sottomayor, viúva do duque de Vila Hermosa. D. Afonso, que D. Manuel fez condestável de Portugal, casou em janeiro de 1501 com D.ᵃ Joana de Noronha, filha do primeiro marquês de Vila Real; por 1502 nasceu-lhe uma filha, D.ᵃ Brites de Lara, e em 1504 faleceu o condestável.

A infanta D.ᵃ Brites faleceu em 1506 e a quinta passou para D.ᵃ Brites de Lara, bisneta da infanta, que em 1519 casou com D. Pedro de Menezes, conde de Alcoutim e terceiro marquês de Vila Real. A quinta, que era do dote da marquesa, foi por esta vendida em 1528 a Afonso de Albuquerque, filho, casado com D.ᵃ Maria de Ayala e Noronha, filha de D. António de Noronha, primeiro conde de Linhares da casa de Vila Real.

É, pelo que exponho, erro que a quinta viesse ao Albuquerque no dote de sua mulher[33]; não é mais exato que se denominasse quinta do Paraíso[34] nem que houvesse sido de D. Jerónimo de Noronha, «o Bacalhau».

Afonso de Albuquerque, o Grande, saindo para a Índia em 1506, deixou no reino um filho natural, por nome Brás, legitimado por carta régia de 26 de fevereiro do mesmo ano. Brás teria uns cinco anos, e ficou entregue aos cuidados de sua tia materna D. Isabel de Albuquerque, casada com D. Pedro da Silva, o Reles de alcunha.

Se não pôde gozar os carinhos do pai, teve dele um dos seus últimos pensamentos. A 15 de dezembro de 1515 Afonso de Albuquerque, de bordo da nau Flor da Rosa, a caminho de Goa, escreveu ao rei D. Manuel uma carta em que lhe dizia:

«Senhor, quando esta escrevo a Vossa Alteza, estou com um soluço, que é signal de morte. Nesses reinos tenho um filho, peço a Vossa Alteza que mo faça grande como meus serviços merecem que lhe tenho feito com minha serviçal condição, porque a ele mando, sob pena de minha benção, que vo-los requeira...»[35].

No dia seguinte aquele vulto immenso, aquele génio assombroso, vergado ao peso de uma afronta do rei ingrato, era cadáver.

D. Manuel, quando teve notícia da morte de Afonso de Albuquerque e das suas últimas disposições, tratou logo de lançar mão do seu herdeiro para dirigir a jeito os cabedais, que haviam de advir-lhe.

Era um exímio caçador de heranças este rei, afortunado, distinguindo-se pelo seu faro fino e largo. A casa, que D. João II legou a seu filho Jorge, não lhe escapou para fazer dela compartícipe D.ᵃ Brites, filha do Bragança D. Álvaro; os haveres de Afonso de Albuquerque não podiam deixar de ir a algum da família do rei ou seu apaniguado.

Brás de Albuquerque entrou, por ordem de D. Manuel, no mosteiro de Santo Eloy, a cujos cónegos confiou a sua educação e, para que valesse mais com um nome prestigioso e afamado, fê-lo trocar o nome batismal pelo de seu pai Afonso de Albuquerque.

D. António de Noronha, que foi conde de Linhares, era filho segundo da casa de Vila Real, e Bragança por sua mãe. Não tinha grandes haveres, e desempenhava o cargo de escrivão da puridade. Tinha duas filhas, que necessitavam de amparo. Foi uma destas, D.ᵃ Maria de Ayala e Noronha, a destinada a partilhar a herança do herói da Índia.

Brás, ou antes Afonso de Albuquerque, filho, era já mancebo dos seus dezanove ou vinte anos e, para casar com aquela dama, D. Manuel assinou-lhe um juro de 400$000 réis, e mandou-lhe pagar mais 180.000 cruzados, dos soldos em atraso ao governador da Índia e das quintaladas de pimenta ao mesmo devidas[36].

No ano seguinte, em 1521, Afonso de Albuquerque, ou melhor, o genro do escrivão da puridade de D. Manuel, foi escolhido com fidalgos de boa estirpe para acompanhar a Sabóia a infanta D.ᵃ Brites, filha do rei, casada com o duque Carlos, e teve o comando de um galeão de duzentos e trinta tonéis. O conde de Linhares ficou encarregado de alcançar na pessoa de seu genro a satisfação dos altíssimos serviços de Afonso, o Grande.

A infanta tinha-se recebido por procuração em Lisboa, no dia 7 de abril de 1521, mas só no dia 10 de agosto a frota que a conduzia saiu a foz do Tejo, fundeando em Nisa, porto do seu destino, no dia 29 de setembro.

A entrada pública da princesa na corte só se realizou em maio do ano seguinte; a oficialidade e fidalgos da armada, durante aquele espaço, faziam excursões pela Itália, e Albuquerque teve ocasião de se ilustrar, visitando diversas cidades daquele país fadado para as artes.

Entretanto D. Manuel, caindo doente a 4 de dezembro de 1521, morreu em uma sexta-feira, 13 do mesmo mês, entre as dez e as onze da noite, deixando por cumprir as promessas de satisfazer no filho os serviços do grande Albuquerque[37].

Afonso de Albuquerque com sua mulher e família habitou o palácio de Azeitão, como consta de diversos contratos aqui celebrados e em que ambos intervieram. É de crer que, aqui no remanso do lar, fora do bulício da corte, mais livre de importúnios, escrevesse os Comentários; é possível também que, mais de uma vez, em Azeitão se encontrasse com Cristovão de Moura, no tempo em que D.ᵃ Francisca de Távora, irmã deste, casada com Álvaro de Sousa, habitou a sua casa de Alcube.

Da união de Afonso com D.ᵃ Maria de Noronha nasceram dois filhos, António, que morreu moço, e D.ᵃ Joana de Albuquerque, primeira mulher de D. Fernando de Castro, primeiro conde de Basto, capitão-mor de Évora e que faleceu sem geração.

Afonso de Albuquerque em 1568 era sem sucessor, e no dia 27 de janeiro, em Azeitão, ele e sua mulher, D.ᵃ Maria de Noronha, vincularam a quinta de Azeitão com seu assento de casas, pomar e vinha, cercados, oros havidos e por haver, e as casas de Lisboa às Portas do Mar[38], que partiam com o Dr. Luís da Veiga e com a mulher, que foi de Ayres Tavares, instituindo um hospital na igreja do bem-aventurado S. Simão, que era junto da quinta de Azeitão, para nele se agasalharem pobres caminhantes.

O título foi escrito, a rogo dos instituidores, pelo licenciado Aleixo de Albuquerque, seu capelão, e foi aprovado no dia 28 de fevereiro do mesmo ano, na quinta do Sr. Afonso de Albuquerque pelo tabelião João Rodrigues.

No hospital, a que agora se chamaria albergue, deveria haver cinco camas em memória das chagas de Cristo. Em cada cama caberiam duas pessoas e teriam seus estrados de madeira, enxergão de palha, dois cobertores de almáfega, uma manta do Alentejo, um travesseiro de lã, e outro de almáfega. As roupas e camas deveriam ser renovadas anualmente.

O albergado poderia demorar-se três dias além do da entrada, teria azeite para luz toda a noite e, durante o inverno, lenha para se aquecer e enxugar o fato. Vindo doente, poderia demorar-se cinco dias, recomendando à caridade dos administradores do vínculo, quando fosse na quinta, proverem os enfermos do necessário. Pedem aos albergados, que cada um reze cinco vezes o Padre nosso e a Avé Maria pela alma dos instituidores e de Afonso, o Grande.

Nomeiam para lhes suceder na administração do morgado seu sobrinho André de Albuquerque, que escolherá consorte na família de D. Maria de Noronha; na falta de André buscar-se-á sucessor na descendência de seu avô Gonçalo de Albuquerque, e prescrevem miudamente a forma da successão. O administrador do vínculo chamar-se-á sempre Afonso de Albuquerque, e sendo mulher tomará este appelido. Cumpre-lhe mais fazer cantar em dia de S. Simão uma missa com pregação, e que o orador peça três Avé Maria por alma dos instituidores.

Dispõem que não possa suceder no morgado o mentecapto, o abreviado de juizo, o furioso, ou herético, o que for contra o reino, a fêmea que não for virtuosa, ou fizer como tal usando mal de si; também não sucederá o que tiver defeito algum que não possa ser casado. O que não se determina é o modo de verificar-se a última inabilidade, de certo não quereriam que se fosse além das exigências da igreja romana aos eleitos para o sumo sacerdócio.

O administrador era obrigado a aumentar o vínculo com metade da terça dos seus bens livres. A inspeção anual do hospital deixavam-na a cargo do visitador do arcebispado de Lisboa, ou ao do mestrado de Santiago, conforme o que primeiro viesse à visita.

Mandam extrair três tratados da instituição, um para a Torre do Tombo, outro para o cartório do mosteiro de Santo Eloy, e o terceiro para o administrador do morgado. As disposições relativas ao hospital mandam que sejam gravadas numa lápide sobre a porta daquele estabelecimento de caridade.

Conheço a casa, há muito por terra, mas não vejo nem mesmo sinais de ali ter havido a tal lápide.

Em 20 julho de 1570, Afonso de Albuquerque obriga-se por escritura à construção de uma igreja para se fundar a nova freguesia de S. Simão, desmembrando-se da de S. Lourenço todas as povoações mais orientais. A conservação do templo também ficou a cargo do morgado.

O esprital de peregrinos em Azeitão e a igreja pegada com ele foram feitos com o produto da venda dos foros de casas, que Afonso, o Grande, havia deixado em Goa, para se dizer missa quotidiana por sua alma na capela de Nossa Senhora da Serra, por ele edificada sobre a porta porque o grande capitão entrara na cidade, e que lhe serviu de primeiro jazigo[39].

O remanescente daquelas rendas seria distribuído em esmolas, dadas às sextas-feiras aos meninos orfãos filhos de portugueses. Uma bula pontifícia autorisou a permutação, ficando em Goa uma renda de 40$000 reis para a missa quotidiana na capela[40]. Na retirada de Aden, a nau Nossa Senhora da Serra tocou no fundo com perigo de Afonso de Albuquerque e de toda a guarnição que na nau vinha. Escapando salvos, o governador deu 1000 cruzados e com outras esmolas se edificou a capela votiva sobre a porta chamada de Baçães. Para renda desta capela, dedicada a Nossa Senhora da Serra, Afonso de Albuquerque fez construir nas ruas próximas quarenta e oito boticas (casas para lojas de venda).

Por morte de Afonso, filho, já se celebravam os ofícios religiosos na igreja de S. Simão, e era constituída a nova circunscrição paroquial.

Afonso projetou transladar para esta igreja os restos do grande Albuquerque, seu pai; no seu testamento dispunha sepultar-se também ali e sua primeira mulher; parece, contudo, que nada disto se realizou, porque não há tradição local que o diga, e os registos da igreja são mudos a tal respeito.

O templo é de três naves, sendo abobadadas as laterais; a central ainda por morte do fundador tinha o teto por forrar. Cinco arcos de pleno cimbre, repousando em colunas dóricas, abrem as naves menores sobre a principal.

Uma das imagens mais venerada é a Virgem da Saúde, ali posta por Albuquerque; poderia ser recordação e ter relações com a peste de Lisboa em 1569, em que Afonso, então presidente da municipalidade da capital do reino, se distinguiu pelos serviços à cidade assolada pela terrível epidemia.

As paredes do templo são de alto a baixo vestidas de excelente azulejo liso, com desenho a três cores; sobre cada arco há um quadro com uma imagem de santo. Na parede da nave do Evangelho, num quadro representando o Batista, lê-se: «Juiz, escrivão e mordomos mandaram fazer esta obra. Os que agora servem este ano de 1648.»

Este pessoal era da confraria de S. João. O exterior da igreja é singelo, teve uma torre em cada ângulo; mas, derribadas pelo terramoto de 1755, o administrador do morgado, a quem competia a conservação cio templo, apenas levantou a que atualmente existe.

Na escritura para a construção do templo em 1570 não intervêm D.ᵃ Maria de Ayala e Noronha, mas por um contrato de aforamento de 4 de agosto de 1578 vejo que ainda neste ano existia; não iria, porém, muito além do seu falecimento.

Bem carregado de anos estava já a este tempo Afonso de Albuquerque, mas é certo que Afonso se achou capaz de passar a segundas núpcias com D.ᵃ Catarina de Menezes, e que esta dama não desdenhou o velhote. Como era de prever, Afonso continuou sem geração legítima, e D.ᵃ Catarina, tendo dúvidas sobre a procedência da inabilidade de procriação, passou, por morte de seu marido, também a segundas núpcias com D. João Coutinho, e veio a convencer-se, duas vezes, de que não fora por ela que se extinguira a raça do grande Afonso.

Cerca de 1581 falecem Albuquerque, filho, sem descendência legítima, mas deixando legitimado D. João Afonso de Albuquerque. Não serei eu que afirme, passados três séculos, a verdadeira procedência deste mancebo; lembro que em 1568, quando já Afonso, filho, orçava pelos seus sessenta e oito anos, ainda D. João não era nascido.

Por morte de seu pretenso pai, D. João Afonso era menor. Foi o Dr. Brás Dias de Abreu, juiz dos orfãos em Lisboa e clãs partilhas da fazenda de Afonso de Albuquerque, que se propôs sustentar os direitos do menor, a quem foi dado por tutor António Fernandes da Silva.

D. João esteve na posse do morgado. Em Azeitão enamorou-se de D.ᵃ Isabel de Cerqueira, filha de Francisco de Cerqueira Veloso, secretário do duque de Aveiro, e com ela vem a casar, tendo apenas um filho, D. Afonso de Albuquerque, que em 1617 embarcou para a Índia, onde em pouco morreu sem geração.

Largos foram os litígios à herança de Albuquerque, filho, não só sobre o morgado de Azeitão, instituído por Afonso e D.ᵃ Maria de Ayala, mas também com respeito ao vínculo que Albuquerque, o Grande, formara na Índia.

Darei, de passagem, notícia deste morgado e sucessão.

Albuquerque, no testamento que fez na Índia, criou uma capela para seu filho Brás, e, estabelecendo a sucessão, dizia:

«E acontecendo os casos que dito tenho, a não haver filhos do meu filho, ou falecendo antes de mim e ficando assim, quero que Pero Correia os haja (os bens) e seus filhos com condição de os dar a quem o fizer melhor e cumprir e, não ficando filhos, torne-se esta capela ao filho de D. Fernando, o mais velho, e de D.ᵃ Constança minha irmã.»

Por morte do instituidor, a capela passou para seu filho Brás; ao tempo da morte deste, porém, Pero Correia era falecido sem geração, D. Fernando, D.ᵃ Constança e seus filhos também haviam morrido, o parente mais próximo que por então existia era D.ᵃ Luísa de Noronha, neta daqueles cônjuges.

Os filhos de D.ᵃ Constança e D. Fernando haviam sido: D. Afonso, primogénito, D. Álvaro, D. Garcia e D. António.

Como opositores ao morgado da Índia, apresentaram-se D.ᵃ Luísa de Menezes, bisneta de D. Álvaro, D. Garcia, neto do outro D. Garcia, D. Aleixo de Menezes[41], neto de D. Álvaro, e D.ᵃ Violante, neta de D. Afonso.

O litígio durou até 1615, e no dia 20 de junho foi dada sentença, que conferia a administração vincular a D.ᵃ Luísa de Menezes, porque sua avó D.ᵃ Luísa de Noronha, neta de D.ᵃ Constança, era ao tempo da morte de Afonso de Albuquerque, filho, a mais próxima parente viva de D.ᵃ Constança de Castro.

Ao morgado instituído por Albuquerque e sua mulher D.ᵃ Maria de Ayala de Noronha apareceram outros opositores.

No testamento e instituição do vínculo dizia-se: «Outrossim não sucederão na dita administração filhos bastardos, nem espúrios, nem adulterinos, salvo se forem filhos naturais de mulher honrada (nobre), estes havemos por bem que possam suceder, quando não houver filhos legítimos».

Em 1568, data daquele título, já Afonso, filho, não tinha descendência legítima e D. João Afonso de Albuquerque, que ele cria seu filho natural, ainda não era nado. Em tempo, Afonso de Albuquerque requereu a legitimação do filho, e obteve deferimento, declarando o rei que ele fosse tido como filho de legítimo matrimónio. Esta cláusula expressa parece que devia conferir-lhe todos os direitos para suceder a seu pai; estas seriam as intenções do requerente e o sentido do escrito real, contudo, como a jurisperícia é de urna versatibilidade toda feminil, D. João Afonso não foi julgado sucessor do vínculo de Azeitão, embora se lhe conferissem direitos a outros bens, que herdou de seu pai.

A viúva de Afonso de Albuquerque, não sei sob que títulos e direitos, pretendia a administração do morgado de Azeitão.

O Dr. Eduardo Brandão, lente de cânones na universidade de Coimbra, foi o patrono do menor, e fundamentando os direitos do seu cliente, alegou que D. João Afonso era filho de Afonso de Albuquerque, nascido de mulher nobre e honesta—que seu pai no requerimento para a legitimação bem claramente se expressara dizendo: «porque a minha intenção é legitimar ao dito D. João Afonso de Albuquerque como mais posso fazer»—que o rei, deferindo, confirmara o sentido destas palavras com estoutras: «legitimo, habilito e faço legítimo como se de legítimo matrimónio fosse nascido», que o pai o escolhera para suceder-lhe pelo direito, que cabia ao instituidor sobrevivente, conforme o texto da instituição «o que derradeiro falecer poderá nomear um dos descendentes de Gonçalo de Albuquerque, meu avô, qual ele quiser», e que esta mesma disposição aproveitava ao seu cliente, único filho de Afonso de Albuquerque e descendente direto de seu avô Gonçalo.

Os direitos de D. João Afonso prevaleceram aos de D.ᵃ Catarina de Menezes, viúva de Afonso; o menor foi metido na posse do morgado, pelo menos, até 1585, porque encontro documento que o comprova; no entanto, as dúvidas suscitadas durante o litígio despertaram novos contendores.

De Gonçalo de Albuquerque e de D.ᵃ Leonor de Menezes, filha do primeiro conde de Atouguia, haviam nascido:

—Fernando de Albuquerque, primogénito;

—Afonso de Albuquerque, o Grande;

—D.ᵃ Constança, casada com D. Fernando de Noronha;

—D.ᵃ Isabel, casada com D. Pedro da Silva «o Reles»;

—Álvaro Gonçalves de Ataíde, que foi prior de Vila Verde, e

—Martins Gonçalves de Ataíde, morto pelos mouros em Arzila.

Fernando, que sucedeu a seu pai no senhorio de Vila Verde, casou com D.ᵃ Catarina da Silva, filha do senhor de Barra-a-Barra. Desta união nasceram duas filhas: D.ᵃ Guiomar e D.ᵃ Joana.

D.ᵃ Guiomar de Albuquerque casou com D. Martinho de Noronha. Herdou a casa de seus pais, e foi por este casamento que os descendentes alcançaram a casa de Vila Verde e continuaram no appelido de Noronha.

Destes nasceu D. Pedro de Noronha, que casou com D. Violante de Noronha, filha do senhor de Sarzedas, e foi o sexto senhor de Vila Verde.

Destes nasceu outro D. Pedro de Noronha, que casou com D.ᵃ Catarina de Ataíde, filha do conde da Vidigueira, e foi o sétimo senhor de Vila Verde.

Deste nasceu D. Francisco Luís de Noronha, que tomou o apelido Albuquerque quando quis em 1596 suceder no morgado de Albuquerque em Azeitão. Casou com D.ᵃ Catarina de Vilhena e Sousa, sua sobrinha, filha de D. Manuel de Sousa e Távora, e foi o oitavo senhor de Vila Verde.

Foi D. António de Noronha, décimo segundo senhor desta casa, que recebeu de D. João IV em 1654 o título de conde de Vila Verde, e seu filho D. Pedro António de Noronha Albuquerque e Sousa o de primeiro marquês de Angeja por mercê de D. João V em 1714.

D.ᵃ Joana, segunda filha de Fernando de Albuquerque e de D.ᵃ Catarina da Silva, tomou o apelido de sua mãe; chamou-se D.ᵃ Joana da Silva e Albuquerque, e casou com Jorge Barreto, comendador de Castro Verde.

Destes nasceu Pedro Barreto, comendador de Almada, que casou com D.ᵃ Paula de Brito, de quem nasceu:

D.ᵃ Joana de Albuquerque, que casou com Manuel Teles Barreto, comendador de Aveiro e que foi governador do Brasil. Esta dama existia ao tempo, que D. João Afonso litigava com D.ᵃ Catarina de Menezes a posse do morgado de Azeitão, e apresentou-se também como oponente.

De uns papéis da casa Mesquitela colhi que D.ᵃ Joana estivera na posse do morgado, mas isto seria temporariamente, pois que a causa foi sentenciada na relação a favor de seu filho Jerónimo Teles Barreto, e, requerida revista pelo advogado de D. João Afonso, foi-lhe denegada pelos juízes drs. Álvaro Lopes Moniz e Jerónimo Pimenta de Abreu[42].

Em 1588 já andavam tão descurados os bens do morgado, que o albergue de S. Simão era um pardieiro, sem camas nem outra coisa para agasalho dos caminhantes. Melchior Lopes, administrador da albergaria, ignoro por que título, havia vendido ao conde de Portalegre, D. Álvaro da Silva, por 25000 reis, uma casa e chão, que faziam parte do estabelecimento. É da visitação do bispo de Targa, D. Sebastião da Fonseca, feita à freguesia de S. Simão a 26 de maio daquele ano, que isto consta.

Pela visitação de 1607 não se conhece quem estava na posse do morgado, e não era o proprietário melhor cumpridor dos encargos, porquanto a igreja de S. Simão era ainda em parte sem forro e toda sem sobrado, de modo que o visitados manda que seja juncada três vezes por ano, pela Semana Santa, pelos Santos, e pelo Natal; a albergaria continuava sem camas, e corria execução contra Melchior Lopes por ter alheado casa e chão sem licença régia.

Em 1588 o bispo de Targa manda que a igreja seja forrada de madeira de bordo, sob pena de 50 cruzados. A visitação de 27 de outubro de 1607 é feita pela ordem de Santiago, e nela os visitadores Jacomo Ribeiro de Lemos e Fernão Velho da Silva dizem: «porquanto corre demanda sobre quem há de ser herdeiro do dito defunto (Afonso de Albuquerque, filho) nem há administrador certo ..., e mandam aos oficiais da igreja «que tanto que houver herdeiro certo e administrador dos bens e fazenda» lhes façam notificar as ordens dos visitadores e a pena em que incorrem não cumprindo.

De D.ᵃ Joana de Albuquerque e Manuel Teles Barreto tinham nascido cinco filhos:

—Afonso Teles Barreto, que morreu solteiro sem geração;

—Manuel Teles Barreto, frade dominico, também sem geração;

—Lizuarte Teles Barreto, que morreu sem geração;

—Jerónimo Teles Barreto, a favor de quem foi sentenciada a causa, ficou na Índia prisioneiro dos holandeses; faleceu sem geração, e o morgado de Afonso de Albuquerque coube a sua irmã;

—D.ᵃ Maria de Mendonça e Albuquerque, casada com D. Jerónimo Manuel, de alcunha «o Bacalhau».

A sentença que deu a estes a posse do morgado seria dos primeiros dias de janeiro de 1609, porquanto encontro uma escritura de 24 daquele mês, que já dela faz menção.

O registo de um batismo na freguesia de S. Simão, de 21 novembro de 1610, já dá notícia da estada daquela família na casa de Afonso de Albuquerque em Azeitão, fazendo menção de D. Jorge Manuel de Albuquerque, filho de D.ᵃ Maria e D. Jerónimo, como padrinho de uma criança.

II

Cabe aqui uma retificação. No Resumo histórico dos Albuquerques diz-se «que a quinta de Azeitão e Casa dos Bicos foram fundadas pelo primeiro conde de Linhares e dadas em dote a sua filha D.ᵃ Maria de Ayala», que os terrenos da quinta foram cedidos por D. Jerónimo de Noronha, por alcunha «o Bacalhau», sobrinho do conde.

Já atrás fica demonstrado o erro, dando-se a génese da quinta, que vem de tempos muito anteriores.

Também no mesmo Resumo histórico, dando-se conta da origem da alcunha «Bacalhau», comum a dois Jerónimos, diz-se assim: «Em uma das expedições, que de Portugal foram para a Índia, embarcaram nela D. Jerónimo de Noronha, sobrinho do primeiro conde de Linhares, e D. Jerónimo Manuel.

O primeiro, como se sabe, era mais velho que o segundo, e, além disso, ia por capitão da nau.

Dizem que a viagem foi longa e tormentosa e o escorbuto principiava a grassar na tripulação, atribuindo-se tal enfermidade à constante alimentação de bacalhau, que nesse tempo era havido como muito nocivo à saúde.

D. Jerónimo Manuel dirigiu-se um dia ao capitão-mor da nau e disse-lhe que era mister providenciar sobre o caso, etc., etc. O capitão respondeu-lhe: E por que modo? Os doentes que comam as nossas rações e nós o bacalhau.

Na volta destes dois cavalheiros à corte, soube-se do facto, e, como era então mania alcunharem a todo o mundo, ficaram os dois sendo conhecidos pelos «Bacalhaus».

D. Jerónimo de Noronha tolerou a alcunha, que só durou em sua vida, D. Jerónimo Manuel ufanava-se de a ter, e foi por isso que passou a ser usada por seus filhos e netos.»

Decerto isto não foi invenção do autor do escrito referido, mas erro de informação.

D. Jerónimo de Noronha, filho de D. Henrique de Noronha, irmão do primeiro conde de Linhares, foi por capitão da nau S. Pedro na armada, que partiu para a Índia em 17 de março de 1545, conduzindo o vice-rei D. João de Castro. Ali foi capitão-mor de Baçaim. Voltando ao reino, nunca mais embarcou[43].

D. Jerónimo Manuel de Albuquerque, «o Bacalhau», teve em 1614, isto é, sessenta e nove anos depois da viagem de D. Jerónimo de Noronha, o comando da armada, que nesse ano foi para a Índia, donde só voltou em 1618. Morreu na sua quinta de Azeitão a 16 de janeiro de 1620, como se vê setenta e cinco anos depois da viagem de D. Jerónimo de Noronha.

Se o que exponho ainda não bastasse para convencer, poderia acrescentar que D. Henrique, pai de D. Jerónimo de Noronha, já era alcunhado «Bacalhau». Num nobiliário manuscrito da casa dos condes de Carvalhais, e que tenho à vista, lê-se: «D. Pedro de Menezes, casou três vezes, a primeira com D.ᵃ Leonor de Castro... e houve... a D.ᵃ Maria de Menezes, mulher de D. Henrique de Noronha, por sobrenome o Bacalhau, filho do primeiro marquês de Vila Real.»

III

D. Jerónimo Manuel, o Bacalhau, de posse do morgado, vem com sua família residir no seu palácio de Azeitão, e a 26 de setembro de 1613 aqui faleceu sua mulher, que foi sepultada em S. Simão junto com o altar-mor.

Chegado ao reino, depois da viagem da Índia, voltou D. Jerónimo para a sua quinta, aonde faleceu a 16 de janeiro de 1620, e sepultou-se na mesma igreja no tabuleiro do altar-mor, disseram-me, (acrescenta o cura Pedro de Magalhães), com testamento ao conde da Vidigueira.

D. Jerónimo Manuel e D.ᵃ Maria tiveram três filhos, já nascidos quando se estabeleceram na quinta de Azeitão: D. Jorge Manuel de Albuquerque, D. Lourenço Manuel e D. António de Mendonça.

—D. Lourenço Manuel morreu sem geração.

—D. Jorge Manuel de Albuquerque sucedeu na casa de seu pai, e teve de sua mãe o morgado de Azeitão, continuando aqui a residência.

Os livros de notas dos tabeliães e os registos paroquiais até meado de 1624 fazem-lhe repetidas referências. Em África portou-se sempre como soldado valente. Irrequieto nos seus procedimentos[44], foi por alguns crimes degredado para Mazagão, aonde esteve preso por ordem do governador D. Gonçalo Coutinho.

Pela restauração estava em Madrid, recebendo de Filipe IV de Espanha o título de conde de Lavradio, que em Portugal lhe não foi confirmado.

Algum tempo depois voltou para a sua casa de Azeitão, aonde faleceu no 10 de outubro de 1651, sendo sepultado na capela-mor de S. Simão. Tinha casado com D.ᵃ Teresa Maria Coutinho, filha de D. Francisco da Gama, quarto conde da Vidigueira e almirante da Índia, de quem nasceram D. Jerónimo Manuel de Albuquerque, batizado em S. Simão a 21 de dezembro de 1639, e D. Francisco Manuel de Albuquerque, nascido a 20 de janeiro 1650 e balizado na mesma freguesia no dia 5 de fevereiro.

A viúva de D. Jorge Manuel, que nascera em 5 de agosto de 1616, morreu na quinta de Azeitão a 25 de outubro de 1657, com testamento a seu irmão o marquês almirante, e foi sepultada ao pé do altar-mor de S. Simão.

D. Jorge Manuel em 1630 requereu a tombação do morgado, designando para este serviço o licenciado Manuel Álvares Frausto, juiz de Marvão, e que fizera o tombo das freiras do Salvador de Lisboa. Diz o requerente que as propriedades se achavam alheadas, divididas e sonegadas pelas muitas demandas que houve sobre a sucessão do morgado. O alvará, que defere o pedido, é de 31 de maio de 1631.

IV

Deixemos a petição e alvará para podermos conhecer o palácio e cerca nesta época, conforme a descrição feita na tombação:

Título das casas da quinta

«Umas casas muito grandes e muito nobres, edificadas com muito primor, com varandas de todas as partes e casas, e muitas salas, câmaras, recâmaras, como abaixo se declarará especialmente e o número delas, postas da parte do norte e do levante, ficando a quinta e pomar com seus jardins da parte do sul e poente, e tem o sítio das ditas casas em circuito pela extremidade da parte de fora a saber:

Da banda do nascente, indo do norte a sul, de extremo a extremo do edifício e assento das casas, tem trinta e quatro varas e meia, e cada vara de cinco palmos, dos que falia a ordenação deste reino.

E da parte do norte, de nascente a poente, de extremo a extremo, tem trinta varas e meia.

E da parte do poente, em uma ponta que o edifício faz, tem catorze varas e meia, e vindo da parte do poente para o nascente contra o sul, tem vinte e seis varas, e voltando de norte a sul, pela banda do poente, na ponta que o sítio das casas faz para o sul, tem vinte e quatro varas e, neste vão, ao longo do edifício das ditas casas, está um jardim com uma fonte e casa de água no meio, de que se faz a declaração e medição seguinte:

E pela parte do sul de nascente a poente e pelo extremo da ponta, que as ditas casas fazem para a dita parte do sul, tem, de canto a canto, oito varas e nesta forma fica o edifício todo medido em circuito, todo com as ditas pontas, que fazem as ditas casas para o poente e sul, e tem cento e trinta e sete varas, que são juntas as medições atrás declaradas.

Tem mais estas casas três cubelos nos três cantos, que se fazem para fora contra o norte, dois ao norte e um ao sul, com que ficam muito realçadas e lustrosas, e a entrada, que está em um pátio muito grande com seus portais, cerrado de muro, em que se correram e podem correr touros, está uma escada toda de pedraria com uma volta, toda com seus balaústres de mármore, que formosa a entrada da primeira sala. As quais casas têm de salas, câmaras, recâmaras, retretes e antecâmaras dezoito em número, todas espaçosas e todas ladrilhadas e com azulejos pelas paredes, altura de mais de um covado e algumas retretes todas lavradas de azulejo e os tetos lavrados de bordo e com molduras, e pintados de diversas e agradáveis pinturas, e por baixo outras muitas casas e oficinas e armários, que respondem às casas superiores, mas repartidas em muito maior número.

Tem mais duas varandas com seus arcos de jaspe e colunas do mesmo, uma para a banda do poente e outra para o norte com suas grades de ferro até ao meio, com seus azulejos até meio das paredes com figuras. Tem a varanda da parte do poente de comprido onze varas e meia e de largo quatro varas. E a varanda da parte do norte, em que não há grade de ferro, tem uma meia parede de pedra lavrada, com seus azulejos por dentro, sobre que armam as colunas, tem de comprido dez varas e de largo quase três varas. E os portais de todas estas casas são de pedraria de jaspe, com suas portas de bordo e muito bem lavradas e com suas chaminés de pedraria e todas as mais pertenças respondentes à qualidade do edifício.»

Pátio

«Tem um pátio defronte das ditas casas cercado de muro com dois meios cubelos, com duas portas, pelas quais se entra e são a entrada pública e é comum a todos e feito em quadro. Tem do norte a sul trinta e cinco varas, e de nascente a poente trinta e cinco e meia, e para a parte do nascente tem uma varanda de colunas de jaspe, que serve entre as casas térreas e gasalhados de criados, e tem um chafariz de água a uma parede da banda do norte.»

Jardim

«Um jardim, que fica entre as duas pontas das casas atrás medidas, com o qual fica o sítio das ditas casas em quadrângulo. Tem de norte a sul pela parte do poente e por onde confronta com o pomar, que se segue, vinte e quatro varas e de poente a levante outras vinte e quatro, e pelos outros dois lados confronta com as casas, com uma fonte ao meio e em roda com seus canos de água e pelas paredes cidreiras e limoeiros, com meias paredes de azulejo feito em quadro. É arruado e ladrilhadas as ruas.»

Título do pomar

«Tem um pomar contíguo às casas e jardim, que lhe ficam para a parte do levante, todo plantado de infinitas laranjeiras em ordem, limoeiros e cidreiras fora todo o mais género de frutas, muito espessas e plantadas em ordem e fileiras, o qual está todo cercado ao redor de um muro mais de doze palmos em alto e pela parte de dentro com suas ruas de azulejo, que abaixo se declaram. Tem do nascente, ou jardim, atrás declarado, até ao tanque de água por uma rua cercada de azulejos e alegretes e ladrilhada de largura de mais de três varas, oitenta e quatro varas e neste canto, que o dito pomar faz para o poente, está um tanque de água, ladrilhado por baixo, que cobre um homem, cercado de pedraria e de azulejos, feito em forma quadrada; tem vinte e nove varas de canto a canto e fazem em circuito cento e dezasseis, do qual se rega todo o pomar atrás declarado com água do rio de S. Simão, de que lhe pertence toda a dita água quatro dias naturais e três horas cada nove dias.

Tem o dito tanque, na cabeceira pela parte do sul, cinco casas de prazer armadas com colunas de jaspe e forradas todas de azulejo e os tetos pintados em estuque com várias histórias e figuras, e ao lado das ditas casas de prazer, para a parte do nascente, tem um jardim com seus alegretes na distância e largura das mesmas casas.

E a água que cai para o dito tanque, cai pela boca de uma baleia artificiosa com um Tritão em cima, que formoseia muito o dito tanque e casas de prazer, e com figuras várias em nichos, feitos de pedraria pelas paredes do dito tanque.

Tem mais o dito pomar pela parte do poente, começando do sul e norte, outra rua, que vai do dito tanque, da mesma largura e feitio com seus azulejos e alegretes e pela parede seus nichos com várias figuras, que tem cento e dezasseis varas, e no remate do canto de baixo, da banda do norte, tem uma casa quadrada com quatro janelas, em que estão pintadas sobre estuque[45] as histórias da Índia, com as quatro cidades principais conquistadas pelo grande Afonso de Albuquerque, pai natural de Afonso de Albuquerque, instituidor deste morgado.

Tem esta rua, da parte do poente, uma porta, que sai para a igreja e freguesia de S. Simão, pouca distância de portal a portal, da qual igreja é costume sair a procissão da Ressurreição de Cristo Nosso Salvador e correr as ruas do dito pomar e tornar-se a recolher pela mesma porta à mesma igreja.

Tem o dito pomar do dito canto da Casa da Índia, atrás declarada, de poente a nascente, pela banda do norte, cento e trinta e sete varas, que também servem para medição da vinha abaixo declarada, que confina com o dito pomar pela banda do norte e do canto, que o muro faz para a banda do nascente até ao jardim, donde esta demarcação e medição começa, subindo de norte a sul, tem cento e seis varas, ficando no meio a ponta que as casas fazem para o parte do poente, que se metem entre o jardim e o pomar. Pela parte donde a dita demarcação dele começou, em o dito canto de baixo, está uma casa, que se chama das Pombas, com um bufete de jaspe ao meio. E da dita casa, na largura dela, que corre de norte a sul, como se diz atrás, até às ditas casas principais, vai uma rua de ladrilho com seus alegretes de azulejo na forma das outras ruas atrás declaradas.»

Título da vinha

«Tem mais uma vinha pela parte do norte, que dos lados fica dentro dos muros do pomar atrás confrontado e dividida do dito pomar pelo muro menos principal. Tem do sul ao norte, pela parte do nascente, cento e trinta e três varas e de nascente a poente, pela parte do norte, cento e quarenta e duas varas e meia, e pelas outras duas partes tem a mesma medida de varas por estar em forma quadrada.»

Título das mais casas de criados, lagares de azeite e vinho, estrebarias, cocheiras e mais pertenças

«Tem defronte do pátio das casas principais, atrás confrontado e medido, para a parte do nascente está um pátio contíguo ao outro atrás, o qual tem as casas seguintes e de comprido de norte a sul vinte e três varas e de nascente a poente treze e meia, e para este pátio se entra por duas portas, a saber: uma, a porta menos principal, que vai do outro pátio para este entre as casas dos criados e outra porta maior e principal para a parte do norte, por onde pode entrar um coche, e defronte dela fica uma cocheira, e à ilharga, da parte do norte, fica um lagar de vinho, e à outra ilharga, para a parte do nascente, um lagar de azeite com quatro varas e dois moinhos e duas caldeiras e todas as mais pertenças necessárias aos ditos lagares, e para a moenda destes lagares vem a água do rio de S. Simão, que lhe é necessária por servidão enquanto moer.

E por baixo do dito lagar pela parte do norte, junto à porta principal por onde se entra no pátio, correm umas estrebarias para a parte do norte, que têm de comprimento vinte e sete varas e meia, e de largo quatro varas, cuja porta de serventia está dentro do dito pátio com porta fechada sobre si, dentro do qual pátio estão dois fornos de cozer pão...»

Terra do rossio

«Uma terra, que serve de rossio e parte com as mais casas da quinta atrás, da parte do sul com os muros dos pátios, do nascente com as casas das estrebarias e vizinhos que seguem... do norte parte com estrada pública, que vai das Vendas para o mosteiro de Azeitão, e do poente com cerca e muro da vinha e pomar da dita quinta...»

O documento de que me estou servindo, segue na descrição de outras propriedades do morgado, que não importa conhecer, no entanto, aproveitar-me-ei dele, na parte referente às:

Casas do hospital deste morgado de que trata a instituição

«Um pátio e casa grande, que serve de hospital e outra do hospitaleiro e outra dos doentes, que são por todas três e um pátio, que está em aldeia de Vila Freixe, junto à igreja de S. Simão. Tem de comprido, de levante a poente, pela parte do norte e sul, dezoito varas e de largo onze varas. Parte ao norte com as casas da mulher de André Fernandes e ao sul com a igreja de S. Simão e ao poente com logradouro da aldeia e ao nascente com logradouro e cerca da quinta deste morgado.»

A casa do açougue também era pertença do morgado e é descrita assim:

Casa do Açougue

«Uma casa, que serve de açougue, que está fora dos muros da quinta, parte do nascente com muro do cano da água, que vai aos lagares da dita quinta e do norte com os mesmos lagares e do poente com terra e logradouros da quinta e do sul com as casas de Francisco Nunes, foreiro à dita quinta. Tem de comprido quatro varas e meia e de largo duas varas.»

A descrição desta casa pouca importa para a nossa história; mostra, porém, que na quinta e palácio se concentrava toda a vida do lugar; de um lado e quase junto aos muros, o hospital e a igreja, do outro a casa do mercado.

V

Seguirei tratando dos senhores do morgado.

O primogénito de D. Jorge Manuel é, nos nobiliários, chamado D. Jerónimo Manuel, no entanto, nos contratos, feitos por sua mãe durante a tutoria deste filho, é apelidado D. Jerónimo Afonso de Albuquerque.

Sobreviveu a seu pai, sucedeu-lhe na administração do morgado de Azeitão, mas não foi (se foi) muito além da morte de sua mãe. D.ᵃ Theresa faleceu em outubro de 1657. No fim do ano seguinte já se encontra por herdeiro de Jerónimo seu irmão Francisco Sebastião de Albuquerque, criança de oito anos, sob a tutela de seu tio materno D. Vasco Luís da Gama, almirante da Índia e primeiro marquês de Nisa.

Bem novo encetou D. Francisco a carreira das armas, pois em 1663 já se encontra na restauração de Évora. Em 1666, quando o conde de S. Vicente, João Nunes da Cunha, passou à Índia por vice-rei, D. Francisco Sebastião acompanhou-o e em breve ali morreu, como seu irmão Jerónimo, solteiro e sem geração legítima. Até fins de 1668 ainda os contratos são celebrados pelo marquês de Nisa, como tutor de seu sobrinho Francisco. Em princípio de 1669 já era falecido.

De D. Francisco Sebastião de Albuquerque[46] apenas ficou uma filha natural, D.ᵃ Maria de Albuquerque, freira em Odivelas.

Extinto este ramo, a casa foi devolvida ao primogénito de D.ᵃ Antónia de Mendonça, irmã de D. Jorge Manuel.

VI

Dos filhos de D. Jerónimo Manuel, «o Bacalhau», D.ᵃ Antónia de Mendonça casou com Pedro de Mendonça, alcaide-mor de Mourão, comendador de Santiago de Cacém e que, depois da conspiração do marquês de Vila Real, teve de D. João IV a comenda de Vila Franca, que havia vagado pelo crime daquele fidalgo.

D.ᵃ Antónia e seu marido residiram no palácio de Azeitão, aonde lhes nasceram dois filhos:

—Luís de Mendonça, batizado em S. Simão de Azeitão a 4 de julho de 1627, e Jerónimo Manuel, batizado na mesma freguesia, a 14 de agosto de 1630.

Estes outros filhos:

—Nuno de Mendonça,

—João de Mendonça e

—D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça, cuido não haverem nascido em Azeitão, porque ao encontro os seus registos batismais.

Luís de Mendonça Furtado alistou-se cedo no exército do Alentejo, cujas campanhas fez com distinção. Grandes seriam as suas qualidades e largas as suas aptidões para ser passado ao serviço marítimo, confiando-se-lhe, ainda bem novo, comandos importantes.

Depois de duas viagens à Índia como capitão-mor da armada, voltou para aquelas paragens na monção da primavera de 1657 por general dos galeões de alto bordo, posto a que foi elevado por carta de 24 de março daquele ano, assinada por D. Luísa de Gusmão, regente do reino.

Nas notas dos tabeliães de Azeitão encontra-se registado em 1701 um documento que tem relação com esta viagem, apresentado por João Viana Franco, procurador de D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça e Albuquerque, herdeira e irmã de Luís de Mendonça.

É como se segue:

«Requerendo Luís de Mendonça Furtado, filho de Pedro de Mendonça Furtado, satisfação dos seus serviços, houve Sua Majestade por bem mandar-lhe dizer, por despacho de 16 de março de 1657, que tendo respeito a seus serviços, que havia feito a se embarcar nesta monção para o estado da Índia, aonde o vai servir, e tendo em consideração o haver sido de Pedro de Mendonça Furtado, seu pai, fidalgo tão benemérito a este reino, a comenda de Vila Franca de Xira da ordem de Cristo, que a possuía Francisco de Mendonça Furtado, seu filho e irmão de Luís de Mendonça, havia por bem, que, falecendo o dito Francisco de Mendonça sem filhos legítimos, ou bastardos e, que não se dando esta comenda a eles, ou a outra alguma pessoa por serviços do mesmo Francisco de Mendonça[47] na forma do papel da letra e sinal de Luís de Mendonça, sucedesse ele na mesma comenda com a própria pensão de 300.000 reis, que se puseram a Francisco de Mendonça, quando se lhe fez mercê dela, entrando as pensões, que houver vivas no tempo em que esta mercê possa ter efeito, a qual terá o mesmo Luís de Mendonça em segredo e a perderá, constando que se rompeu por sua parte. E mandou Sua Majestade, que deste despacho se lhe passasse somente certidão em sumo segredo, para que dele possa valer a seu tempo, em o caso que esta mercê possa ter efeito. Assim o certifico. Lisboa, 22 de março de 1657. E o papel, de letra e sinal de Luís de Mendonça, acima referido, fica nesta secretaria. Gaspar de Faria Severim.»[48]

Luís de Mendonça ainda não tinha trinta anos completos, quando foi nomeado general dos galeões de alto bordo em 1657. Não havia muito de chegado à Índia, quando recebeu do governador o comando das naus, que deviam varrer os holandeses dos mares de Goa. A armada fez-se de vela a 5 janeiro de 1658 e breve se deu um reencontro com os inimigos, em que Luís de Mendonça levou a melhor.

A guerra marítima, continuada naquelas paragens pelos capitães portugueses, corria com vário sucesso, enquanto na capital do estado reinava a anarquia e a desordem, promovidas pelos fidalgos e pelo clero, divididos em facões pessoais, que mutuamente se guerreavam. Luís de Mendonça, de volta a Goa, não fugiu à sorte comum; a sua chegada incendeou os ânimos, as duas parcialidades armaram-se e bateram-se, sem que os governadores tivessem força para evitá-lo e conter os desordeiros.

Luís de Mendonça e Bartolomeu de Vasconcelos foram os contendores que mais se distinguiram, organizando forças suas, e dando mesmo verdadeiros combates, que custaram a vida a soldados que só a deviam perder em serviço da pátria.

Por carta de 5 de março de 1657 a regente tinha nomeado vice-rei da Índia António Teles de Menezes, conde de Vila Pouca de Aguiar, cujas qualidades bastariam para o restabelecimento da ordem; no entanto, a morte surpreendeu-o na viagem, e no dia 7 de setembro daquele ano entrava a barra do navio que conduzia o cadáver do vice-rei.

Abertas as vias de sucessão, formaram o governo Manuel Mascarenhas Homem, Francisco de Melo e Castro e António de Sousa Coutinho, que já estavam em exercício desde o falecimento do conde de Sarzedas. Poucos dias depois morria o membro do governo Mascarenhas Homem e os seus dois colegas continuaram a administração sem mais força para tornar respeitada a sua autoridade.

Em 22 de março de 1660 a regente nomeou novo governo para a Índia, composto de D. Manuel Mascarenhas, Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque e D. Pedro de Lencastre. O primeiro renunciou o cargo, D. Pedro de Lencastre, que fora por capitão da armada, que conduzira o vice-rei, conde de Vila Pouca, e Luís de Mendonça assumiram o governo em 14 de junho de 1661 e em continuada divergência o exerceram até 14 de dezembro do ano seguinte, data da posse do vice-rei António de Melo e Castro.

D. Pedro de Lencastre partiu para o reino logo em seguida à entrega do poder, falecendo na viagem; Luís de Mendonça, porém, conservou-se na Índia até 1668, ano em que voltou para Portugal.

Luís de Mendonça se crescia em honras aumentava ao mesmo tempo em cabedais. «Nenhum ministro, diz um contemporâneo, serve aos príncipes para os servir, senão para se acrescentar»[49], e não era sem propriedade que aplicava a sentença ao general dos galeões partidos para a Índia em 1657.

Quando se tratava de casar o infante D. Pedro com a mulher de seu irmão, tomando-se por pretexto desta união incestuosa a impossibilidade de restituir o dote de Maria de Nemours, Luís de Mendonça, filho segundo de uma casa de medíocres haveres, ofereceu-se a concorrer com 9000 cruzados para satisfação da quantia necessária, pedindo apenas o prazo de três dias para a sua apresentação, fazendo-se deles consignação em dez anos. A soma era avultada para o tempo e crescida para quem, como Luís de Mendonça, tanto se preocupava de possuir.

As intrigas da corte, desde a morte de D. João IV até à entronização de seu filho Pedro, são bem conhecidas, para que precise rememoreá-las; Luís de Mendonça poderia cair no desagrado do príncipe oferecendo-se a contribuir para a restituição do dote da rainha, era uma demonstração hostil aos intentos de D. Pedro e de Maria de Aumale; todavia, de tal modo soube haver-se que, em dezembro de 1669, foi nomeado pelo regente vice-rei da Índia.

Muitas eram as esperanças que se firmavam em Luís de Mendonça, e de que parece não ter desmerecido. «É este fidalgo, diz o contemporâneo citado, por prendas e qualidades, digníssimo do lugar e se prometera a todos que em seu governo e indústria se melhoraria muito o estado da Índia»[50].

A frota que devia partir com o novo vice-rei foi de cinco vasos, e para a guarnição, além dos que voluntariamente se alistaram, prenderam-se em Lisboa e no reino todos os inquietos e divertidos, que puderam haver-se; nos mareantes não houve melhor escolha nas qualidades ou aptidões.

O vice-rei, que devia partir na primeira monção de 1670, foi feito conde de Lavradio em março, e a armada levantou ferro do porto de Lisboa em princípio de abril, chegando à Índia no ano seguinte, em que Luís de Mendonça tomou posse do vice-reinado.

A sua fidelidade ao regente não foi sem suspeitas; em fins de março de 1674 aprestaram-se com diligência duas caravelas, bem guarnecidas e apetrechadas, que partiram para a Índia no 1.º de abril, levando o capitão instruções secretas com respeito ao vice-rei; as suspeitas, contudo, eram infundadas; mais prudente que seus irmãos Francisco e Jerónimo, não se envolveu como eles nos tramas contra o governo do regente.

Desempenhou o lugar de vice-rei por espaço de sete anos e vinte dias e, embarcando para o reino, faleceu na Baía em 1677 com cinquenta anos de idade.

Se fez bom governo, ou a contento do soberano, não foi menos solícito nos negócios de sua casa e interesses pessoais, e não aprendeu pouco nas viagens, que fez à Índia, sobre o modo de fazer fortuna. Se Luís de Mendonça, ao partir para o seu vice-reinado, pensava nos neócios da república, não sei; é certo, porém, que não descurava os seus interesses particulares, e se propunha continuar ou estabelecer em larga escala o seu giro comercial. Em 10 de março de 1670 ordenava ele as suas coisas, mandando lavrar uma procuração ampla a seu irmão Jerónimo e a dois irmãos Diogo de Chaves e Simão Rodrigues de Chaves para a administração dos seus negócios na Europa. Morava então Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque na sua quinta extra-muros de Lisboa, junto ao mosteiro de S. Bento da Saúde.

Farei notar os principais pontos a que a procuração se refere. Os poderes são iguais para os seus três delegados, deixando-lhes todo o seu livre e comprido poder, mandado especial e geral... para poderem cobrar, arrecadar e haver a seus poderes todas as suas dividas de dinheiro, oiro, prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas e seus procedidos, fretes, avarias de seus navios, bens de raiz e seus rendimentos... cobrança por conhecimentos e sem eles... letras de câmbio e de risco, consignações e carregações, cartas amigáveis e de crédito, contas correntes e fenecidas por leis de seguro, ou por outra qualquer via, título, modo que seja, e todas as fazendas e mercadorias que remeter da ditas partes da Índia e de outras quaisquer partes e conquistas, tudo também poderão cobrar e despachar, ou vender e beneficiar, estando a contas e tomando-as com entrega a todas as pessoas que lhas devam e hajam de dar e as fenecer e liquidar, recebendo o líquido, restos e alcance delas o poder até de nomear mestres para as embarcações de que for senhorio e, depois de nomeados, os despedirem e elegerem outros, como melhor lhes convier...

Esta procuração, estranha totalmente aos negócios de administração pública, nada nos pode dizer das ideias do vice-rei sobre o modo por que se propunha gerir os negócios do estado, mas dá-nos claras mostras de que Luís de Mendonça não descurava os seus interesses, de que na Índia ia estabelecer uma forte casa comercial, e que no reino deixava agentes, de certo bem escolhidos, para as permutações e vendas das mercadorias que enviasse para a metrópole.

A procuração, datada de 10 de março, só foi outorgada no dia 16; é esta a própria data da carta régia, que lhe confere o título de conde de Lavradio; no entanto, a assinatura ainda é de Luís de Mendonça Furtado de Albuquerque.

Ninguém, ao ler desprevenidamente o documento, suporá que são as disposições de um vice-rei, que vai exercer funções majestáticas e de soberania real; talvez fosse isto que menos preocupasse Luís de Mendonça, pois é certo que, recolhendo ao reino com sete anos de governo, vinha riquíssimo. Que contraste com o grande Albuquerque, que, próximo à morte, pedira, não se fizesse leilão do seu fato para que não vissem suas calças rotas que tinha!

Nas suas últimas disposições fez seu universal herdeiro Jerónimo de Mendonça e na sua falta seu irmão Nuno.

—Jerónimo de Mendonça Furtado, nascido no palácio de Azeitão e batizado na freguesia de S. Simão a 14 de agosto de 1630, foi cavaleiro de Malta, mas não professou. Serviu nas campanhas do Alentejo como capitão de cavalos e mestre de campo de um terço. Deixou a carreira militar; todavia, como particular, assistiu à batalha do Ameixial ou Canal a 8 de junho de 1663, sendo louvado pelo conde de Vila Flor, que o enviou a Lisboa com a notícia da vitória.

Em remuneração destes serviços, teve o governo de Pernambuco, aonde cometeu tais excessos que, amotinado o povo, veio preso para Lisboa e da prisão pôde escapar-se para Castela. Instaurou-se-lhe o processo, mas por influência de seu irmão, que estava em favor, suspendeu-se todo o procedimento e pôde regressar à pátria.

Talvez para não dar tanto nas vistas a proteção a um delinquente e tê-lo como que escondido aos seus julgadores, Luís de Mendonça pôs seu irmão Jerónimo na administração do morgado de Azeitão. Tenho presente uma procuração datada de 1 de março de 1669, em que Luís de Mendonça dá poderes a seu irmão para o arrendamento dos frutos dos muros a dentro da quinta; abriu-se aqui praça no dia 4 e neste mesmo dia se lavrou a escritura, o preço foi de 200$000 reis, pagos metade pelo S. João e metade por S. Simão.

Em março do ano seguinte, conforme a procuração que atrás extratei, Jerónimo de Mendonça partilhou com os irmãos Chaves a administração de toda a casa e haveres do vice-rei.

O conde de Lavradio parte para o vice-reinado, falta a Jerónimo de Mendonça a bandeira que lhe cobria as culpas e, fosse resultado das devassas ou novidades de crimes, na expressão de um escritor coevo[51], o regente manda-o prender no Limoeiro em princípios de julho de 1671. Jerónimo de Mendonça teve conhecimento das disposições a seu respeito e pôde escapar-se para Espanha. De Xerez de los Caballeros data de 7 de agosto do mesmo ano o substabelecimento da procuração de seu irmão para um Manuel Lopes fazer certos contratos em Azeitão.

Em 1672 ainda ali se achava, e no dia 1.º de outubro substabelece parte dos poderes da procuração de seu irmão, vice-rei, no capitão Luís de Valença da Rocha, para que ele possa cobrar e arrecadar e haver a seu poder todas as dívidas de dinheiro, oiro e prata, juros, tenças, ordenados, fazendas, mercadorias, encomendas, seus procedidos, fretes e avarias dos navios, bens de raiz, móveis, rendimentos e coisas outras de qualquer qualidade, sorte, quantidade e substância. Dias depois, a 6, junta ao substabelecimento uma declaração para o mesmo Rocha poder tomar todo o dinheiro na praça, que lhe for necessário para o fornecimento dos navios, assim de Luís de Mendonça, como dele; pelo que se vê, que também Jerónimo era armador.

Alcançou voltar a Portugal, mas descoberta em setembro de 1673 nova conspiração para o restabelecimento do rei Afonso VI, viu-se dos papéis encontrados a Diogo de Lemos, que Jerónimo de Mendonça e seu meio irmão Francisco eram cúmplices. Francisco de Mendonça pôde escapar-se para Castela, sendo-lhe em Portugal confiscados os bens e ele degolado em estátua no rossio de Lisboa a 11 de maio de 1674; Jerónimo de Mendonça pretendeu também fugir; mas, como estava enfermo, teve de acoutar-se num moinho e, conhecido o seu paradeiro, foi preso.

Encerrado na torre de S. Julião da foz do Tejo, ali se conservou, até que em 3 de janeiro de 1680 foi sentenciado por traidor a ser degolado no pelourinho de Lisboa. Dois corregedores e duas companhias de cavalos ali o foram buscar. Esta pena infamante foi embargada pelos parentes, alcançando-lhe a troca do pelourinho pelo cadafalso, havendo de executar-se a sentença no dia 5. O marquês de Fronteira, que pretendia casar uma filha com Nuno de Mendonça, irmão de Jerónimo, e que se achava ao tempo em Évora, pôde conseguir que a princesa intercedesse pelo criminoso, e o rei comutou-lhe a pena em degredo para a Índia.

Em 1687 ainda ali vivia e tinha residência em Goa, para onde sua irmã D.ᵃ Maria Josefa, de Mendonça, a quem veio a caber a herança do conde de Lavradio, enviou procuração para arrecadar os bens do falecido vice-rei, como adiante direi. Nunca voltou da Índia.

VII

Por falecimento de Luís de Mendonça sucedeu-lhe nos morgados seu irmão:

—Nuno de Mendonça Furtado, clérigo minorista, com um canonicato em Évora. Foi casado com D.ᵃ Madalena de Távora, de quem não houve filhos.

Numa entrada, que fez em Castela, foi ali aprisionado, só alcançando a liberdade pela paz entre Portugal e Espanha.

Conhecida a morte do conde de Lavradio, disputaram a sua herança seus irmãos Nuno de Mendonça e D.ᵃ Maria Josefa, D. Fernando Martins Mascarenhas de Lencastre por sua mulher D.ᵃ Maria Manuel de Albuquerque[52], e D. Pedro António de Noronha, conde de Vila Verde.

A causa foi julgada a Nuno, que parece só entrou na posse do morgado de Azeitão em princípios de 1692 (conforme uma certidão de apelação passada em 29 de novembro deste ano), tendo de renunciar ao canonicato de Évora. Nuno veio residir para o seu palácio de Azeitão, aonde faleceu a 15 de fevereiro de 1684, sepultando-se na capela-mor da freguesia de S. Simão. D. Madalena sobreviveu a seu marido.

—D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça, única sobrevivente a seus irmãos, casada com Pedro Guedes de Miranda Henriques, senhor de Murça, sucedeu a seu irmão Nuno no morgado de Azeitão e mais casa de seus pais. Não lhe faltavam qualidades administrativas, nem era menos desejosa de haveres do que seu irmão Luís.

D.ᵃ Maria tinha tido quatro filhos:

—João falecido aos dez anos,

—Antónia, freira no convento do Salvador em Lisboa,

—Joana de Mendonça, casada em 1672 com D. António José de Melo, por quem o morgado veio aos Costas de Mutela, e

—Luís Guedes de Miranda Henriques, casado em 1673 com D.ᵃ Maria de Ataíde, filha de Nuno de Mendonça, segundo conde de Vale de Reis.

Em 1687, D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça Albuquerque achava-se em Azeitão, e no dia 4 de março, já viúva, faz uma procuração a seu irmão Jerónimo, que se achava na Índia, como já atrás disse, para ele em Goa e em todos os mais estados da Índia e quaisquer outras partes poder cobrar e haver a seu poder todos os bens e fazendas, ... pertencentes ao conde vice-rei, seu irmão, assim móveis como de raiz, dinheiro, oiro, prata, dívidas, encomendas, carregações, seus procedidos, diamantes, joias e coisas outras de qualquer qualidade, quantidade e substância, que sejam, fazendo a tal cobrança do poder dos devedores, seus herdeiros e sucessores, testamenteiros, depositários, tesoureiros de defuntos e ausentes, cofres de orfãos, casa da santa misericórdia e de quem mais a paga deva de fazer... e para melhor notícia dos ditos bens e dos que estiverem ocultos poderá mandar ler e publicar uma carta Paulina que com esta lhe será apresentada, que lhe foi concedida pelo núncio apostólico desta corte e procederá contra as pessoas que os ditos bens tiverem na forma da dita Paulina...[53] Dava-lhe poderes para vender o que lhe parecesse, ou enviar para o reino quaisquer bens ou fazendas carregando-os e arriscando-os a seu livre arbítrio. Limitava, porém, ao seu procurador a faculdade de garantia dos contratos somente aos bens da dita herança. As mais disposições são as comuns a todas as procurações gerais, com poderes de substabelecer, como era necessário absolutamente, pois degredado, como era Jerónimo de Mendonça, não podia sair do lugar do exílio.

Luís de Mendonça havia feito testamento, deixando à misericórdia de Lisboa grosso legado para dotes anuais a donzelas, e o remanescente a seus irmãos. Foi pela sua terça, que veio ao morgado de Azeitão a quinta da Fonte da Pipa, no termo de Palmeia, que D.ᵃ Maria Josefa, pelo seu procurador e criado Vicente Lourenço Pinto, cavaleiro do hábito de Cristo, arrendou em maio de 1693 por 120$000 reis anuais.

D.ᵃ Maria Josefa de Mendonça passava tempos em Azeitão, tendo a principal residência na sua quinta de Arroios, termo de Lisboa, até que em 1701, ou proximamente, se estabeleceu no palácio de Azeitão.

No dia 1.º de março fez aqui testamento cerrado, escrito pelo tabelião José Félix Falcão, e no dia 2 fê-lo guardar no arquivo do convento dominico de Nossa Senhora da Piedade, de Azeitão, cujo prior, Fr. Domingos da Cruz, passou certificado de o haver ali arrecadado.

Até 1709 encontram-se nos livros de notas e registos paroquiais repetidas referências a D.ᵃ Maria Josefa; a última, de 27 de julho daquele ano, é uma carta de alforria a duas escravas, Francisca de Mendonça e sua filha Luísa Maria de Mendonça, a quem libertou por sua morte, legando 10$000 reis à mãe e 30$000 reis à filha.

Pouco importa saber os nomes das duas escravas, menciono-os apenas por não ser muito conhecido o uso que faziam do apelido dos seus senhores.

D.ᵃ Maria Josefa ligava ao D. o L inicial do nome de seu marido; a sua assinatura era clara, mas nesta carta de alforria já a letra denuncia pesados anos.

Não faleceu em Azeitão, e o seu fim foi talvez posterior a 1712, pois viveu aproximadamente oitenta anos.

Não seriam poucos os desgostos por que passou D.ᵃ Maria Josefa.

Seu filho Luís foi um fidalgo de notáveis paradoxos, no dizer de Sousa[54], que o levaram aos cárceres da torre de S. Julião. Seu neto João Guedes roubou-a e maltratou-a.

Conta assim o autor anónimo de um nobiliário manuscrito, que tenho à vista[55]:

«João Guedes de Miranda Henriques, sendo muchacho, mal aconselhado de uns criados, entrou em casa de sua avó D.ᵃ Maria Teresa[56] de Mendonça e Albuquerque, de quem ele era herdeiro, e a descompuseram, ferindo-a e maltratando-a infinito, tendo quase oitenta anos, e lhe tomaram as chaves e lhe roubaram mais de 80.000 cruzados[57] entre dinheiro e joias de preço e bons diamantes, que tinha herdado de seu irmão Luís de Mendonça, que foi vice-rei da Índia. Com este cabedal fugiram para Castela, onde se puseram com ele seguramente e, estando já muito pela terra dentro, os dois motores deste negócio, que eram pai e filho, criados, que mal aconselhavam a este cavalheiro, os tentou o demónio a tornarem a Portugal a cobrarem uns duzentos e tantos mil reis, por não estar ainda de todo satisfeita a sua ambição, ou, parece, permitiu Deus, fosse para castigo da sua culpa, porque mal tinham passado a raia, quando, pelas armas, que traziam, os prenderam, tempo a que chegavam as ordens para que os prendessem. Trouxeram-os para a prisão da corte, de onde foram a padecer a forca de Santa Bárbara, em que lhes ficaram as cabeças para memória do seu delito. O furto se tornou a Portugal se lo restituiu, e João Guedes de Miranda Henriques veio oculto e se homiziou em casa do embaixador de França.»

Se Luís de Mendonça foi ambicioso de riquezas, a modo de em sete anos de vice-reinado alcançar cabedal enorme, sua irmã foi uma avarenta, que só viveu para entesourar.