LICENÇAS
Do Santo Officio.
Pódem-se reimprimir os cinco Tomos, de que se faz menção, e depois voltaráõ conferidos para se dar licença que corraõ, sem a qual naõ correraõ. Lisboa, 23 de Abril de 1762.
Trigoso. Lima.
Do Ordinario.
Póde-se reimprimir os Tomos de que trata a petiçaõ, e depois tornem para se dar licença para correr. Lisboa, 23 de Abril de 1762.
D. J. Arceb. Lacedemonia.
Do Desembargo do Paço.
Que se possaõ reimprimir, e depois de impressos tornaraõ conferidos para as licenças de correr. Lisboa, 24 de Abril de 1762.
Carvalho. Emaús. D. Velho. Affonseca.