CAPITULO IX.
Do Governo antigo, e moderno da Casa Real.
1 Ainda que alguns Escritores nossos se inclinassem[857] a que os officios, com que se servio a Casa Real até ElRey D. Fernando, fossem somente Mordomo da Corte, Alferes, e Trinchante,[858] todavia varios outros Officiaes tiveraõ muitos dos Reys, que lhe precederaõ, dos quaes daremos breve informaçaõ por aquella ordem, que nos for lembrando, sem darmos exacta preferencia aos taes officios, que requer a grandeza da sua dignidade.
2 Modome Mór. He entre todos os officios titulares da Casa Real o que tem o primeiro lugar. No Regimento, que fez Gomes Annes de Azurara, (se acaso naõ foy Martim Affonso de Mello) dos officios Móres do Reino por mandado delRey D. Affonso V. que foy o Principe, que reduzio a singular ordem a Fidalguia Portuguesa nos empregos de Palacio, se lê, que em outras Cortes chamavaõ à preeminencia deste officio Senescal, que vale o mesmo que Senex calculi, ou Presidente das contas,[859] porque a seu cargo toca tomallas de todas as despezas dos Reys; porém Scipiaõ Amirato affirma, que Senescalco era o Architriclino antigo, e que o officio de Mordomo Mór tivera origem no Reino de França, donde se derivou a outras Cortes da Europa.
3 Neste Reino devia começar com o Conde D. Henrique; porque em tempo delRey D. Affonso seu filho assina, e confirma muitas vezes as doações o Mordomo Mór Gonçalo Rodrigues. O que temos por infallivel he, que esta dignidade andou sempre nos principaes Senhores de Portugal. ElRey D. Diniz honrou com ella a seu filho illegitimo D. Affonso Sanches, de quem foy summamente affeiçoado. O Conde D. Nuno Alvares Pereira foy Mordomo Mór delRey D. Joaõ I. e assim a tiveraõ outros muitos Cavalheros da primeira Nobreza.
4 Além da superintendencia, que o Mordomo Mór tem na Casa Real, entende particularmente em receber todos os criados, e moradores della; e porque antigamente em lugar do verbo Tomar se dizia Filhar, conserva ainda hoje esta palavra, chamando-se a estas recepções Filhamentos. Os Fóros, que ha na Casa Real, em que entraõ os novamente filhados saõ elles: Moços da Camera, Moços da Guardaroupa, Escudeiros Fidalgos, Cavalleiros Fidalgos, Moços Fidalgos, Fidalgos Escudeiros, Fidalgos Cavalleiros, Fidalgos do Conselho.
4 No foro de Moços Fidalgos filha o Mordomo Mór aos filhos, e netos dos já filhados, ou a outros, a quem ElRey faz mercê de novo, ainda que seus antepassados naõ fossem filhados. O filhamento dos primeiros he ordinario, porque naõ se póde negar ao filho do criado delRey o foro, e moradia de seu pay. Chegando os Moços Fidalgos a vinte annos, os accrescentaõ a Fidalgos Escudeiros; e depois sendo armados Cavalleiros em algum acto de guerra, lhe daõ foro de Fidalgos Cavalleiros; porém nisso póde haver dispensa com facilidade. O ultimo accrescentamento he de Fidalgos do Conselho, porém naõ he accrescentamento ordinario, nem os filhos o podem requerer, mas ElRey dá este titulo a quem lhe parece, e anda annexo a todos os Arcebispos, e Bispos, Priores Móres de Aviz, e Santiago, a todos os Inquisidores do Conselho Geral do Santo Officio, a todos os Condes, Desembargadores do Paço, Chancelleres da Casa da Supplicaçaõ de Lisboa, e Relaçaõ do Porto, e Chanceller Mór, Reitor da Universidade de Coimbra, Governador do Algarve, aos Governadores das Praças de Africa, Brasil, e Angola, e presentemente o concedeo Sua Magestade aos setenta e dous Mon-Senhores Prelados da Santa Igreja Patriarcal.
6 Os moradores da Casa delRey, que naõ entraõ por Moços Fidalgos, saõ tomados por Moços da Camera, e depois se accrescentaõ a Escudeiros Fidalgos, e ultimamente a Cavalleiros com a terceira, ou quarta parte mais de moradia, conforme suas qualidades. Os Moços da Capella, Porteiros, Resposteiros, e toda a mais gente daqui para baixo tem accrescentamento ordinario a Escudeiro sómente, e esse menor, e de quantia certa.
7 O foro dos Fidalgos Cavalleiros, que sómente se dava em algum famoso acto militar, mais era dignidade que foro, e começou neste Reino a ser accrescentamento ordinario depois da tomada de Alcacere, como diz Gomes Annes de Azurara; porque até entaõ como o Reino estava sem Conquistas, naõ havia ocasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante honra; e os que hiaõ buscalla fóra do Reino, eraõ poucos, e por isso esta dignidade era taõ estimada, que todos os Principes daquelle tempo a procuravaõ alcançar com grande cuidado: assim lemos que para este effeito vieraõ a Hespanha, e Portugal grandes Senhores em varios tempos; e os que nesta parte alcançaraõ mayor gloria, foraõ os nossos Infantes, filhos delRey D. João I. porque só com este intento emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceuta, e ElRey D. Joaõ II. sendo Principe, a de Arzilla.
8 Dava-se tambem esta dignidade em tempo de paz, e com grandes festas, quando alguma Personagem subia ao novo titulo, como fez ElRey D. Pedro I. quando creou Conde de Barcellos a D. Joaõ Affonso Tello, seu grande privado,[860] para o qual acto mandou fazer cinco cirios, que outros tantos homens tiveraõ nas mãos toda a noite, que o Conde velou as armas no Convento de S. Domingos de Lisboa, estando postos em duas alas desde a Igreja até os Paços do Castello. ElRey D. Affonso V. armou Cavalleiro a seu irmaõ o Infante D. Fernando com tanta solemnidade, que o menor apparato desta pompa foy precederem diante deste magnifico acto mil tochas, que levavaõ quatrocentos Cavalleiros, e seiscentos Escudeiros dos mais luzidos da Corte todos vestidos de huma libré, e traje.
9 Camareiro Mór he o segundo officio da Casa Real, conforme a distribuiçaõ, que lhe assina a Ordenaçaõ do Reino.[861] Chamava-se esta dignidade em tempo dos Imperadores Romanos Primicerius sacri cubiculi. Os Reys Godos intitularaõ ao Camareiro Mór Comes cubicularius, e havia outros, a que chamavaõ Condes do cubiculo, que eraõ os que agora saõ os Gentis-homens da Camera.[862]
10 Esta dignidade começou mais tarde neste Reino, pois no governo delRey D. Affonso III. he a primeira vez, que se encontra este titulo em Joaõ Fernandes; e antes que a houvesse, fazia este offcio o Reposteiro Mór. Sua particular obrigaçaõ he vestir, e despir a pessoa delRey, aos pés de cujo leito costumava dormir. Ultimamente andou este officio na familia dos Sás, Condes de Penaguiaõ, e Marquezes de Abrantes, que exercitava com o titulo de Camarista, ou Gentil-homem da Camera em companhia de outros, que todos servem às semanas, e trazem chave dourada.[863]
11 Guarda Mór da Casa. Desta dignidade se faz mençaõ no Regimento dos officios móres delRey D. Affonso V. o qual ordena, que o Guarda Mór traga sempre vinte Cavalleiros para guarda da pessoa delRey, que o acompanhem em toda a parte. Na Chronica delRey D. Manoel escreve Damiaõ de Goes,[864] que o dito Rey, em quanto viveo, tivera sempre guarda da Camera, e dos Ginetes, de que muito se prezava. Constava a sobredita guarda de vinte e quatro Cavalleiros dos mais assinalados da Corte, que dormiaõ no Paço junto da Camera delRey, e na mesma casa dormiaõ tambem alguns Moços Fidalgos, e na outra sala outros tantos Moços do monte. Na guarda dos Ginetes havia duzentos Cavalleiros muito valentes, que armados com lanças, e adargas, acompanhavaõ a ElRey para onde hia.
12 Tanto que ElRey se deitava na cama, antes de se lhe correr a cortina, entrava o Guarda Mór, e via a ElRey, e entaõ corria a cortina o Sumilher; e sahiaõ para fóra. Fechava o Guarda Mór a porta, e junto della se lhe fazia a cama, onde dormia, e mais afastado se seguiaõ as camas dos outros Fidalgos da guarda. Pela manhã, quando ElRey chamava, entrava o Guarda Mór com o Sumilher; este levantava a cortina, e o Guarda Mór assistia ao vestir delRey. Este costume se usou até o tempo delRey D Sebastiaõ,[865] e o officio expirou em Pedro de Mendoça Furtado no reinado delRey D. Joaõ IV. que depois naõ se tornou mais a prover.
13 Reposteiro Mór. Chamavaõ os Romanos a este officio Comes Castrensis, e presidia aos Castrensianos, que punhaõ a meza ao Imperador; aos Lampadarios, que tratavaõ das luzes, que de noite havia no Paço; aos Cellarios, que tinhaõ cuidado na despensa, e a outros muitos. Neste Reino serve de chegar a cadeira, ou almofada a ElRey, quando se assenta, ou poem de joelhos; e preside aos Reposteiros, cujos officios provê. Anda hoje esta dignidade na Casa do Conde de Castello-Melhor, que a herdou por morte de Bernardim de Tavora.
14 Veador da Casa. O primeiro Veador, de que ha noticia neste Reino, he de Egas Moniz em tempo do invicto Rey D. Affonso Henriques; e os mais, que se lhe seguiraõ, foraõ sempre Cavalheros de grande caracter.[866] Estava a seu cargo naõ só o governo total das oxarias, mas grande parte do regimen da Casa Real, porque servia inteiramente o officio de Mordomo Mór, quando este por qualquer ausencia, ou molestia faltava no Paço: assim o determinou ElRey D. Affonfo V. no seu Regimento,[867] e se vê tambem no da Fazenda,[868] estylo, que em muitos Reinos he estabelecido.[869]
15 Ha muitos exemplos de servirem os Veadores o officio de Mordomo Mór, como foy Vasco Annes Corte-Real pelos annos 507, 512, e 515; Ruy Lopes em 527, e 529; D. Francisco de Sousa em 541, Thomé de Sousa em 551, D. Diogo Lopes de Lima em 570, e Damiaõ Borges em 579, sendo estes tempos comprehendidos nos governos dos Senhores Reys D. Manoel, D. Joaõ III. D. Sebastiaõ, e D. Henrique. Na mesma fórma continuou Francisco Barreto no tempo delRey Filippe II.
16 He verdade que servindo o Veador Francisco Barreto de Mordomo Mór, se moveraõ entre elle, e o proprietario varias duvidas. Primeira sobre qual delles havia de levar o ordenado de Mordomo Mór. Segunda como se havia de dizer nos Alvarás: Eu ElRey faço saber a vós F. meu Mordomo Mór; ou F. meu Veador, que hora servis de meu Mordomo Mór. Terceira, se quando tornava a servir o Mordomo Mór, lhe havia de entregar o Veador as Consultas, e mais papeis, que, quando tinha servido, despachara, ou se haviaõ de ficar em seu poder. Resolveo-se que ambos levassem o ordenado de Mordomo Mór; que nos Alvarás se dissese: Veador, que servis de Mordomo Mór; e que os papeis fossem todos para o Cartorio, em que costumavaõ estar.
17 Em todo o tempo dos Senhores Reys D. Joaõ IV., e D. Affonso VI. governavaõ os Veadores às semanas pela precisa, e continua assistencia, que faziaõ no Paço, assistindo aos comeres de Suas Magestades, e naõ mandando os ditos Senhores fazer nem ainda para si cousa alguma, que naõ fosse ordenando-o vocalmente ao Veador de semana, e este aos Officiaes subalternos. Quando as pessoas Reaes estavaõ doentes, eraõ obrigados a assistir nas juntas dos Medicos, para verem o que lhe mandavaõ comer, e receitar. Aos Veadores tocava o mando de todos os Officiaes pertencentes à meza delRey: elles tinhaõ o governo dos Moços da Camera: a seu cargo estava a enfermaria, onde se curavaõ os criados pobres; e nas jornadas, que os Reys faziaõ, corriaõ com todos os gastos inteiramente, e era totalmente sua a disposiçaõ. No governo do Serenissimo Senhor D. Pedro II. como se servia com os Camaristas, e comia pela Casa da Rainha, e as despezas ordinarias se faziaõ pela do Infantado, quasi ficaraõ sem exercicio os Veadores. Anda hoje este officio nas Casas dos illustrissimos Condes do Redondo, e Assumar, e D. Francisco Xavier de Sousa.
NOTAS DE RODAPÉ:
[857] Naõ fazem mençaõ de outros Officiaes até o dito tempo Fr. Antonio Brandaõ, Ruy de Pina, e Duarte Nunes, sendo estes dos mais principaes Chronistas entre os nossos.
[858] Os que contaõ em hum dos tres officios ao Trinchante, he porque entendem que isto significava Dapifer; mas enganaõ-se, porque este officio corresponde ao de Veador, entre o qual, e o de Mordomo Mór naõ havia antigamente differença. Danet. in Diction. antiq. Roman. verb. Comes. Castr. Palat. Ducange verb. Dapifer.
[859] Veja-se a Bluteau no vocab. Mordomo Mór, e Senescal, e a Gil Gonçalves Davila no Theatro de las grandezas de Madrid p. 313. Nunes de Castro no livro Solo Madrid es Corte liv. 1. cap. 10. Villasboas na Nobiliarq. Port. cap 12. Lima Geograf. Histor. tom. 1. p. 481. Solan. Succo de Pegas tom. 2. p. 376. verb. Æconomus.
[860] Faria na Europ. Port. tom. 2. part. 2. cap. 4. num. 22.
[861] Orden. liv. 3. tit. 5. no princip.
[862] Petr. Pantin. de Offic. Regis domus Gothor. Garm. Theatr. de Hesp. tom. 3. p. 143 e 223.
[863] Vide Gil Gonçalv. Theatr. de las grandez, de Madrid p. 315. Peg. à Orden. tit. 13. liv. 3. tit. 5. gloss. 2. n. 64. Barbos. à dit. Orden. n. 2. Carv. in cap. Raynald. de test. part. 1. n. 364. Villasboas Nobiliarq. Port. cap. 12.
[864] Goes part. 4. cap. 84.
[865] Sous. Histor. Geneal. tom. 3. p. 552. Lim. Geograf. Histor.tom. 1. p. 444. Veja-se a Argote no Discurso da Montaria Real cap. 6. e a D. Franc. Xavier de Garma no Theatr. Univ. de Hesp. t. 3. c. 14.
[866] Monarq. Lusit. liv. 9. cap. 5. e liv. 10. cap. 4. Chron. del Rey D.Joaõ I. cap. 68.
[867] No tit. de Mordomo Mór.
[868] Cap. 241.
[869] L’Etat de la France, e de la Gran Bretaña. Ethiquetas de Hespanha.