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O Primeiro de Maio

Chapter 30: IV ARBITRAGEM INTERNACIONAL
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About This Book

O autor inicia com uma recordação pessoal de visita a um líder socialista doente, descrevendo o ambiente, a enfermidade e a dedicação da enfermeira; prossegue com exposições sobre o significado do primeiro de maio como dia de reivindicação pela jornada de oito horas e de afirmação da luta de classes, apresenta resoluções do congresso de Zurique, critica o capitalismo e a guerra, defende a aspiração operária pela paz e reformas sociais e presta homenagem a dirigentes socialistas falecidos enquanto traça o desenvolvimento das ideias socialistas em vários países.

O PROGRAMMA DO PARTIDO SOCIALISTA EM PORTUGAL

A titulo de curiosidade, publicamos, em seguida, o primeiro programma dos socialistas portuguezes, desde que se contituiram em partido. É um documento, por muitos titulos, importante, e que merece ser lido e apreciado pelo publico. A sua approvação data do 1.º congresso socialista, realisado em{88} Lisboa, nos principios de 1877, tendo sido elaborado, após o celebre congresso de Haya, onde Portugal esteve representado por Lafargue.

Vigorou até 1882, anno em que se celebrou n'esta capital uma conferencia dos delegados de Lisboa e Porto, sendo então substituido pelo actual programma que, ordinariamente se publica na quarta pagina do Protesto Operario.

*

*      *

Programma transitorio do partido socialista em Portugal

O trabalho é a condição de existencia de todos os individuos.

Todos teem o dever de trabalhar imposto pela natureza.

Com os productos do trabalho de todos deve subsistir a sociedade, e com os productos do trabalho da sociedade, effeituado por todos, deve subsistir cada individuo.

A massa do trabalho da sociedade, que deve constituir a sua riqueza, deve constituir a propriedade social, commum ou publica.

A parte do trabalho de cada individuo constitue a sua riqueza, e a riqueza do individuo deve constituir a propiedade individual.

Sendo a propriedade social por natureza commum, ou publica, a propriedade individual deve ser privada ou pessoal.

Tambem devem ser communs, ou publicas, as riquezas naturaes, não creadas pela sociedade, nem pelos individuos.

Taes são as condições de existencia da sociedade justa, isto é, em que todos os individuos subsistem pelo seu proprio trabalho, e em que a sociedade subsiste pelo trabalho de todos; em que o producto do trabalho de cada individuo é propriedade sua, e em que o producto do trabalho de todos, ou{89} da natureza, não é propriedade de alguem, mas sim da sociedade toda.


A constituição da sociedade injusta é differente.

Na sociedade injusta os individuos não subsistem todos pelo seu proprio trabalho, e a sociedade não subsiste pelo trabalho de todos.

Uma parte da sociedade trabalha para si e para a outra parte que não trabalha, produzindo os meios de subsistencia de todos os individuos.

Um individuo trabalha como dois e mais, ou o duplo, ou pela metade do preço e por menos, para produzir os meios de subsistencia dos individuos que os não produzem.

Os meios de subsistencia, em que consiste toda a especie de propriedade, são produzidos por uma parte dos individuos, e apropriados pela outra, que os não produz.

A riqueza, ou a propriedade, é o producto do trabalho de todos os individuos accumulado na mão de alguns.

Os productores, ou creadores, da propriedade individual e publica não possuem mesmo a parte com que subsistem. Esta parte é-lhes vendida, ou arrendada, pelos proprietarios, que accumulam mais productos do trabalho alheio por meio das transacções mercantes, isto é, das transacções da propriedade transformada em mercadorias.

D'este modo se constitue a sociedade com proprietarios e não proprietarios, com os possuidores da propriedade de todos os individuos e com os não possuidores, que a produzem.

A sociedade consta assim de duas classes: a dos ricos e a dos pobres ou proletarios, a superior e a inferior, a dominadora e a dependente ou salariada.

Os proprietarios industriosos occupam-se em fazer trabalhar os proletarios na agricultura, na fabricação e na manufactura dos meios de subsistencia, isto é, da propriedade transformada em mercadorias como objecto de commercio, de viação e de jogo.

A classe dos proletarios, ou miseraveis, conta tambem milhares de individuos que não produzem: taes são os mendigos{90} e os defensores salariados da propriedade, escolhidos pelo estado de entre os mais vigorosos, para que não a tomem aquelles que a produzem. Estes subjugam-se a si e a seus eguaes.

A sociedade injusta subsiste só pela violencia, isto é, uma parte da sociedade arranca violentamente á outra a sua propriedade.

A violencia existe sem manifestar-se, por ter sido no principio das sociedades policiadas estabelecida pela força, depois attestada pelas leis, depois acceita e transmittida por costume, pelas mesmas leis e pela mesma força.


Na epoca actual os proletarios, obrigados pela necessidade, constituem a sua classe de salariados, determinados a fazerem da associação um poder, que modifique as violencias dos proprietarios industriosos, pela proposição e estabelecimento de condições, taes como:

1.ª Estabelecimento do dia normal de trabalho, egual quanto possivel em todos os officios e em todas as estações;

2.ª Diminuição do tempo de trabalho;

3.ª Elevação dos salarios;

4.ª Salubridade e segurança dos logares onde se executa o trabalho;

5.ª Melhoramentos particulares, tanto dos salarios como do tempo de trabalho, para os que exercem officios de sua natureza penosos e insalubres;

6.ª Extincção do trabalho de jornal nos officios em que fôr applicavel o estabelecimento de tabellas de preços dos trabalhos;

7.ª Extincção das categorias nos officios, taes como: ajudantes e serventes, devendo considerar-se as divisões do trabalho não como categorias, mas como ramos e especies do mesmo trabalho;

8.ª Abolição dos regulamentos das fabricas e manufacturas, como especie que é de contrato unilateral, em que são partes os proprietarios e os miseraveis, tendo os proprietarios,{91} como teem, liberdade de acção para despedir os trabalhadores e appellar para as leis nos casos de attentados;

9.ª Egualdade do tempo de trabalho e dos salarios das mulheres e dos homens;

10.ª Exclusão das creanças das fabricas e manufacturas, e relação do tempo de trabalho dos menores com a sua idade;

11.ª Abolição do tempo determinado de aprendizagem, e prohibição de outros misteres estranhos a cada officio;

12.ª Estabelecimento e eleição de commissões de exame e vigilancia compostas de officiaes, que julguem da aptidão dos aprendizes em periodos determinados e curtos;

13.ª Egualdade de tratamento para os aprendizes, como individuos racionaes, evitando-se assim a educação aviltante que lhes incutem os costumes da obediencia passiva;

14.ª Extincção dos signaes exteriores de obediencia e submissão, como improprios da natureza humana;

15.ª Exclusão dos proprietarios e seus representantes das sociedades de trabalhadores, taes como: monte-pios, cooperativas, de recreio, instrucção e outras, com o fim de evitar a dominação e o servilismo.


Ao mesmo tempo os proletarios, tendo conhecimento da situação politica da sociedade, constituem-se em partido politico, determinados a crearem um poder, que modifique as violencias politicas da classe dominante, fazendo tambem representar nos poderes do estado os seus interesses de classe, excluidos das instituições politicas e civis.

O movimento politico da classe dos proletarios é transitorio. Existirá em quanto existirem classes, subordinando-se ás circumstancias e necessidades occorrentes.

Presentemente, o modo de effeituar o movimento politico dos proletarios consiste em modificar o poder legislativo, pela substituição dos individuos que o compõem, e que representam sómente a classe e os interesses da classe proprietaria.

O pensamento, a aspiração, o fim, do movimento dos proletarios constituidos em classe e em partido, é a implantação{92} e a constituição da sociedade justa. A este movimento tudo é subordinado, inferior e transitorio.

Os proletarios de todas as nações civilisadas, constituindo a associação internacional dos trabalhadores, da qual nos declaramos um ramo, effeituam o mesmo movimento, e em cada uma organisam-se e procedem conformes ás instituições politicas.

Em Portugal, onde os poderes politicos são constituidos publicamente, os proletarios procedem dentro das instituições para realisarem o seguinte:

1.º

Instituição dos municipios.

a) Constituição dos municipios com todos os contribuintes da sua circumscripção.

Divisão dos municipios em circulos administrativos, e constituição d'estes com todos os contribuintes da sua circumscripção.

Serem contribuintes todos os individuos maiores que exerçam alguma profissão.

b) Celebração de sessões periodicas, tanto nos municipios como nos circulos, onde os contribuintes, constituidos em assembléas, proponham, discutam e resolvam os respectivos interesses publicos.

c) Creação de corpos gerentes, tanto dos municipios como dos circulos, por eleição dos contribuintes nas assembléas respectivas.

Responsabilidade individual dos membros dos corpos gerentes municipaes e dos circulos perante as assembléas respectivas, e sua sujeição á justiça commum.

d) Elaboração dos recenseamentos dos contribuintes, tanto dos circulos como dos municipios, pelos corpos gerentes respectivos.

Validação dos recenseamentos municipaes para todos os effeitos civis e politicos, publicos e privados.

e) Administração dos rendimentos dos municipios feita pelos municipios, e a dos circulos feita pelos circulos, sem dependencia{93} de poderes centraes, nem de regulamentos, nem de corpos e auctoridades superiores.

f) Integração dos municipios na administração das suas escolas, dos hospitaes, cadeias, vias publicas, correios e telegraphos, da sua circumscripção.

g) Repartição e cobrança das contribuições publicas feitas pelos municipios, e as d'estes pelos circulos ou pelos gremios de profissões.

Concurso e ordenados fixos para todos os officiaes de fazenda, effeituados por cada municipio.

Installação das repartições de fazenda nos edificios municipaes.

Responsabilidade dos officiaes de fazenda perante as assembléas respectivas, e sua sujeição á justiça commum.

h) Provisão dos officios de juizes e seus escrivães, tanto do civel como do crime, por concurso aberto pelos municipios respectivos.

Eleição dos jurados.

Nomeação dos officiaes de justiça subalternos pelos juizes e jurados.

Fixação dos vencimentos de todos os officiaes de justiça, tanto superiores como subalternos, pagos por cada municipio.

Installação dos tribunaes de justiça em edificios municipaes.

Responsabilidade dos officiaes de justiça perante as assembléas, e sua sujeição á justiça commum.

i) Instituição da policia municipal, regida e paga por cada municipio.

j) Estabelecimento de escolas de ensino technico de artes e officios, tanto ruraes como fabris, nos municipios, geridas e sustentadas por elles.

m) Alimentação, vestuario e objectos de ensino dados pelos municipios aos menores miseraveis que frequentem as escolas.

 

—Consequencias:

 

Abrogação do codigo administrativo, e sua substituição por{94} disposições geraes no codigo fundamental, isto é, substituição de leis por instituições, que estabeleçam e garantam as liberdades politicas, publicas e individuaes, pela extincção das camaras municipaes, das juntas geraes, dos conselhos de districto, dos governos civis, das administrações dos concelhos, das regedorias e das juntas de parochia.

2.º

Conformação dos codigos civil, commercial, judicial e penal com as disposições de egualdade civil e politica estatuidas no codigo fundamental, abrogando-se no civel a parte que regula as condições da servidão e todos os contratos unilateraes.

Revisão periodica dos codigos.

Abolição do juramento, tanto no fôro politico, como no civil, judicial e militar.

3.º

Constituição do poder legislativo com os delegados representantes de cada municipio, eleitos nas assembléas dos circulos pelos seus contribuintes.

4.º

Abolição do recrutamento e das matriculas maritimas.

Serviço militar voluntario.

Sujeição dos militares ás leis e aos tribunaes communs nos casos de offensas de direitos civis e politicos.

5.º

Reducção de todas as contribuições, tanto para o estado como para os municipios, a uma unica, directa.

Extincção immediata das barreiras, estabelecendo a livre circulação dos generos alimenticios.

Creação de bilhetes de contribuição divisiveis e vendaveis como os sellos, para que todos possam opportunamente compral-os durante o anno e pagarem assim a sua contribuição.{95}

6.º

Extincção dos privilegios a companhias e associações. Rescisão de seus contratos com o estado, e sua sujeição e de seus membros á justiça commum.

7.º

Extincção dos privilegios, subsidios ou mercês, subvenção ou intervenção do estado e dos municipios a individuos, a empresas, a estabelecimentos e a instituições industriaes, scientificas, litterarias e religiosas.

8.º

Taxação de todos os serviços publicos ao estrictamente necessario para o custeamento das suas despezas correntes.{96} {97}

III
A COOPERAÇÃO DOS TRABALHADORES

COOPERAÇÃO E SOLIDARIEDADE.—INSTRUCÇÃO E ASSOCIAÇÃO.—O INTERNACIONALISMO.—AS COOPERAÇÕES OPERARIAS E ALGUNS DOS SEUS MAIS DEDICADOS E FERVOROSOS APOSTOLOS.—-CESAR DE PAEPE, ANSEELE, JEAN VOLDERS, LOUIS BERTRAND.

A solidariedade operaria não é senão um resultado da cooperação. Disse-o Cesar de Paepe, num discurso eloquentissimo, pronunciado no congresso internacional cooperativo de Paris.

«Não ha, na Belgica, um Lassalle e um Schultze inimigos, exclamava o illustre chefe do socialismo belga; ha sim! um partido operario que é, ao mesmo tempo, cooperativista, republicano e socialista.»

E accrescentou:

«Os cooperadores belgas associaram-se sempre ás manifestações em favor do suffragio universal.

«As nossas sociedades cooperativas não têem por fim realisar interesses para alguns individuos, senão, ao contrario, desenvolver os sentimentos de solidariedade entre os seus membros.»{98}

A cooperação dos trabalhadores póde e deve tomar-se em dois sentidos differentes: um sentido restricto e um sentido amplo e generico. No primeiro caso, a cooperação limita-se a explorar as cooperativas sociaes, quer sejam as de producção, quer sejam as de consumo, quer sejam as de credito. No segundo caso, a cooperação estende-se alêm das fronteiras e affirma-se pelo principio da solidariedade de classe, no combate quotidiano contra o capitalismo e o industrialismo, em favor das reivindicações operarias.

Do mesmo modo que para todo o cidadão ha duas patrias—a patria onde cada um exerce a sua actividade e essa outra grande patria, a que estamos vinculados pelos nossos ideaes e pelas nossas aspirações, que se chama humanidade; assim tambem a cooperação dos trabalhadores tem de ser, ao mesmo tempo, nacional e internacional: nacional pela affirmação da solidariedade operaria, em cada{99} paiz, e internacional pela affirmação da solidariedade com os companheiros de todos os paizes, de todas as raças, de todas as religiões e de todas as linguas.

Da legislação internacional do trabalho, fizeram os socialistas o artigo 1.º do seu programma. O internacionalismo manifesta-se, a cada passo, nas relações entre os povos. A facilidade de communicações tem concorrido extraordinariamente para isso. Mas ao facto material da rapidez nas viagens, devemos juntar o facto moral da transformação, realisada nos velhos processos politicos e da corrente, cada vez mais intensa e cada vez mais poderosa, das idéas modernas.

Proletarios de todo o mundo, uni-vos! Era esta a divisa de Karl Marx, e é esta a divisa do socialismo revolucionario.

Mas a verdadeira união só poderá conseguir-se pelas associações de classe. No dia em que o proletariado tiver realisado este grande e supremo desideratum, n'esse dia terá soado a hora da sua emancipação. E deante do formidavel exercito, não haverá nem canhões Krupp nem espingardas Kropateschaek que valham ou prevaleçam. Isto matará aquillo. O proletariado organisado matará a realeza armada. O trabalhador vencerá o soldado. O homem livre e consciente transformará o velho mundo, enthronisando a paz e a justiça, no logar onde campeava a iniquidade e a desegualdade social.

A beneficencia publica e particular, a caridade official e outros palliativos de egual natureza, são impotentes para resolver o problema, porque humilham{100} aquelle que se pretende beneficiar, rebaixam os caracteres, engendram a preguiça e entreteem a mendicidade.

Não se trata apenas, de soccorrer os pobres: o que se trata é de supprimir a pobreza. E para isso é mister que a sociedade, em vez de uma madrasta odienta, se converta em mãe protectora e disvelada; é mister que a todos, sem excepção, seja garantido o direito á instrucção e o direito ao trabalho, que são uma consequencia do direito á existencia; é mister que a educação e os meios de produzir não constituam o privilegio de uma minoria rica e favorecida da sorte; é mister, não só que todos sejam eguaes perante a lei, senão tambem que todos sejam eguaes perante a sociedade, pelo desenvolvimento physico e moral, pela posse dos instrumentos de producção e pelo gozo do credito; é mister, emfim, que o altruismo e a bondade se sobreponham ao egoismo e á crueldade das modernas sociedades.

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*      *

AS COOPERATIVAS OPERARIAS

Ha quem pense que as cooperativas operarias podem concorrer poderosamente para a extincção da miseria. Não somos d'esse numero. As cooperativas, (e quando fallo em cooperativas, refiro-me particularmente ás cooperativas de consumo) podem, quando muito, attenuar, e attenuam, com effeito, as condições de existencia do proletariado.{101} Mas d'ahi, a resolver o problema da sua emancipação, vae um abysmo.

Quer isto dizer que tenham sido estereis todas as tentativas feitas para manter e sustentar as cooperativas? De modo algum. Entre os que tudo pedem e esperam da iniciativa das corporações operarias e os que tudo esperam do Estado, entre os dois exclusivismos, ha um meio termo que Malon synthetisava nas palavras de um velho proverbio: Aide-toi, les pouvoirs publics t'aideront.

Os esforços cooperativos e corporativos, do mesmo modo que a procura de uma melhoria immediata, devem ter por alvo a educação administrativa e a organisação dos trabalhadores, para se chegar á abolição do salariado, com o concurso dos poderes publicos, influenciados primeiro e conquistados depois.[3]

Tal era o programma do pae da cooperação, o illustre Robert Owen; mas não foi esta a politica seguida pelos seus successores, que mutilaram a ideia do mestre, fazendo da cooperação um fim, quando não é nem deve ser senão um meio.

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OS APOSTOLOS DA COOPERAÇÃO

Durante muito tempo, foi grande e profunda a inimisade entre cooperativistas e socialistas, se bem que o principio da cooperação tenha uma origem{102} caracterisadamente socialista, tendo sido, como já dissemos, Robert Owen o seu primeiro apostolo. A elle se devem as primeiras tentativas de cooperação; foi elle quem inventou a palavra e quem propagou a theoria. Robert Owen, o inventor e o apostolo das sociedades cooperativas—escrevia d'Assaily que para todos deve ser insuspeito, pela sua tendencia conservadora e retrograda—pretendeu realisal-as n'um estabelecimento, onde o trabalho collectivo abraçasse, ao mesmo tempo, a agricultura e a industria; onde o espirito tivesse, como o corpo, a sua parte de legitima satisfação; onde o trabalho fosse voluntario; onde não fosse punida a minima infracção; onde não fossem obrigatorias quaesquer privações, e onde o respeito dos direitos fosse o resultado d'um mutuo interesse.»

A idéa de Robert Owen era demasiadamente idealista e synthetica para o proletariado da Inglaterra. Mas, pratico como é, o operario inglez descobriu-lhe logo o lado util, e assim nasceram as cooperativas de consumo, que, após algumas tentativas, chegaram a ter um resultado brilhante nos Pionniers de Rochdale.

Só é efficaz a cooperativa de consumo; a de producção é impotente para luctar com outras emprezas congeneres, attenta a difficuldade em obter o capital que é, por via de regra, superior ás forças operarias; e a de credito, por seu turno, tropeça praticamente com embaraços e obstaculos insuperaveis.

Devemos, porém, repetir, com Malon, que todas as fórmas cooperativas servem, em geral, para preparar{103} a educação administrativa do proletariado, tornando-o mais apto para as reivindicações de ordem politica e social.

Os socialistas fazem mal, rebaixando e combatendo as tentativas cooperativistas. Do mesmo modo que a iniciativa individual só por si seria impotente, assim tambem a acção dos poderes publicos não poderá ser nunca verdadeiramente benefica, se não fôr secundada pelos esforços collectivos de um proletariado já familiarisado com as difficuldades administrativas das organisações politicas e economicas.

Sob este ponto de vista, a cooperação, verdadeira escola de pratica industrial e commercial, desembaraçando-se pouco a pouco do primeiro exclusivismo, é uma excellente preparação para as reformas sociaes, que o proletariado terá um dia de arrancar aos poderes publicos.

N'uma palavra, cooperadores e socialistas são militantes na mesma obra de renovação e de justiça. Os trabalhos de uns e as luctas dos outros completam-se mutuamente, e a sua união apressaria o dia, por todos desejado, da emancipação humana.

Associamos-nos pois, de todo o coração ao generoso appêlo dirigido aos socialistas por Louis Bertrand, que é, ao mesmo tempo, um dos primeiros vulgarisadores do collectivismo e um cooperador pratico.

«Á obra pois, companheiros, á obra! Não esqueçais nunca que qualquer nova sociedade cooperativa é um passo a mais para a sociedade do futuro, a sociedade que sonhamos, feita de justiça e de solidariedade,{104} e na qual todos encontrarão o seu bem-estar em troca de um trabalho facil e remunerador.

«Mas não olvideis, sobretudo, que o fim a attingir não se limita a beneficiar ou a fazer beneficiar os operarios de alguns francos por semana ou por mez, e que é preciso ter sempre em vista o fim supremo: a libertação completa da classe operaria pela suppressão do salariado e pela applicação das doutrinas socialistas.»[4]

Na cooperação belga destacam-se cinco grandes realisações, porventura as primeiras e as mais solidas realisações do principio cooperativista: a sociedade do Vooruit (àvante), de Gand; o Progrés, de Jolimont-La-Louvrière; a Maison du Peuple, de Bruxellas; o Werker, d'Anvers; e a Populaire, de Liége.

A mais importante, o Vooruit, possue uma padaria, officinas de calçado, de vestuario, de quinquilheria,{105} armazens de carvão e um café restaurante onde é prohibida a venda de bebidas alcoolicas. O Vooruit possue tambem uma caixa de soccorros, sendo os doentes curados gratuitamente. O jornal que se intitula Vooruit tira por dia 10:000 exemplares. A sociedade Vooruit tem 40 administradores e 150 empregados, e fazem negocios 2.500.000 francos por anno. O centro de estudos, as camaras syndicaes, as sociedades de musica e de gymnastica, constituem outras tantas secções da cooperativa que tem servido de modelo a todas as outras cooperativas belgas.

Anseele é o gerente do Vooruit, como Jean Volders é o gerente da Maison du Peuple. A elles se deve uma parte da propaganda socialista da Belgica, porque as cooperativas, n'aquelle paiz, apresentam uma feição eminentemente revolucionaria e constituem, para o proletariado, uma formidavel arma de combate. Quantas grèves não teem sido sustentadas com o pão e o carvão distribuido pelas cooperativas?! É que os belgas fizeram das cooperativas de consumo,{106} ao mesmo tempo, um elemento de interesse pessoal, de resistencia politica e de propaganda socialista. Os dividendos a distribuir a cada associado constituem o fundo social do partido. E d'este modo, tão digno de ser imitado, organisaram os socialistas belgas o mais poderoso e valente exercito que temos visto e admirado, o grande e honrado exercito da sciencia e do trabalho, o invencivel exercito do povo, o exercito do futuro!

Os cinco grupos, acima referidos, não comprehendem, ainda assim, todo o movimento cooperativo belga, que, em 1889, havia attingido os algarismos seguintes:

Cooperativas alimenticias 53
Padarias 36
Bancos populares 19
Sociedades de producção 18
Syndicatos agricolas 15
Cooperativas de industriaes e commerciantes 10
Pharmacias populares 6{107}
Uniões de credito 5
Diversas sociedades 17
Total 179

 

E Jean Volders não descança um momento, percorrendo a Belgica em missão de propaganda, uma e mais vezes por anno, espalhando a ideia e attrahindo proselytos á sua generosa causa!

Uni-vos pois, trabalhadores! Organisae-vos e defendei-vos, creando escolas, estabelecendo cooperativas, fundando associações de classe e preparando-vos por todos os meios, para o supremo combate contra os vossos exploradores e os vossos inimigos. Sois hoje o numero e sereis ámanhã a qualidade! Para isso uma unica cousa bastará:—que vos associeis, nacional e internacionalmente. Na associação está a vossa força. Usae d'ella! Reuni os vossos elementos. Instrui, trabalhae, educae-vos. Sereis os vencedores. O mal não está n'este ou n'aquelle paiz: está na sociedade em geral. Os governos recuam e os reis e imperadores pensam que a salvação está na morte ou no desapparecimento dos insubmissos e rebeldes. Puro engano! Os effeitos hão ser os mesmos, emquanto subsistirem as mesmas causas. Eliminae o mal, pela vossa perseverança na lucta e pela vossa constancia no combate. Formae, adestrae os vossos batalhões. Sois regimento e sereis exercito. Tendes por vós a razão e a justiça. Confiae no futuro. Que a voz de commando seja só uma e que a obediencia seja geral e completa!{108}

O proletariado é só um, tem um só interesse e uma só aspiração. Não conhece raças, nem linguas, nem religiões. No dia em que elle quizer, nenhuma outra vontade lhe será superior. A humanidade é o supremo ideal, e, pensando n'ella, abstrahimos de nós mesmos, e das miserias e torpezas do mundo.{109}

IV
ARBITRAGEM INTERNACIONAL

SOCIEDADES DA PAZ.—EMILE ARNAUD.—O MILITARISMO.—DOMELA NIEUWENHUIS.—ARBITRAGEM INTERNACIONAL.—MICHEL REVON.—A FEDERAÇÃO E OS SEUS APOSTOLOS.—NACIONALISMO E INTERNACIONALISMO.—ALFREDO NAQUET.—RENÉ GOBLET E AUGUSTO VACQUERIE.—A GUERRA VENCIDA PELA ARBITRAGEM.—O DESARMAMENTO.—EDUARDO VAILLANT.

O movimento em favor da paz, vae-se accentuando de dia para dia. É consolador registar o facto e apreciar as suas consequencias.

Sobe a mais de cincoenta o numero das sociedades da paz de que temos conhecimento e que realmente funccionam.

 

ALLEMANHA

Sociedade da Paz (presidente o conde Bodner)—Wiesbaden.

Sociedade da Paz em Berlim (presidente o dr. Mühling)—Berlim.

Sociedade da Paz em Ulm (presidente H. Eberle)—Neu-Ulm.

Sociedade da Paz em Francfort (presidente Franz Wirth)—Francfort.

Sociedade da Paz em Constança (presidente professor Martens)—Constanz.{110}

INGLATERRA

International Arbitration and peace association (presidente Hodgson Pratt)—London.

Peace Society (presidente Joseph Pease)—London.

Local Peace Association (presidente M.elle Peckover)—Wisbech.

Peace Society of Liverpool (presidente Thomas Suape)—Liverpool.

International Arbitration League (presidente Cremer)—London.

Local Peace Association (presidente Rowntree)—York.

Woman's Peace and Arbitration Society (presidente Thompson)—Birkenhead.

AUSTRIA

Oesterr. Friedensgesselschaft (presidente a baroneza de Suttner)—Vienna.

Societé Universitaire de la paix (presidente dr. Steckel)—Vienna.

BELGICA

Section belge de l'arbitrage et de la paix (secretario Lafontaine)—Bruxellas.

DINAMARCA

Association pour la neutralisation de la Danemark (presidente Frederico Bajer)—Copenhague.

FRANÇA

Ligue internationale de la paix et de la liberté (presidente Emile Arnaud)—Luzarches.

Societé française de l'arbitrage entre nations (presidente Frederic Passy)—Neuilly.

Ligue du Bien public (presidente Pierre Potonié)—Fontenay.

Societé de la paix du familistére de Guise (presidente Bernardot)—Guise.

Societé de la paix perpétuelle par la justice internationale (presidente Philippe Destrem)—Paris.

Groupe des amis de la paix du Puy-de-Dóme (presidente Pardoux)—Clermont-Ferrani.

Association des jeunes amis de la paix (presidente Dumas)—Paris.{111}

Societé universitaire internationale (presidente Dumas)—Paris.

Societé de la paix d'Abbeville et de Ponthieux (presidente Jules Tripier)—Eancourt.

Union Méditerranéenne (presidente Gromier)—Paris.

Comité de la Sarthe (presidente Destriché)—Sarthe.

Société de la paix de Felletin (presidente Abbé Pichot)—Felletin.

HOLLANDA

Pax Humanitate (presidente Schook)—Amsterdam.

Société Générale de la paix (presidente Moddermann)—Haya.

ITALIA

Union Lombarda (presidente Theodoro Moncta)—Milão.

Comité Romano da Paz (presidente Boughi)—Roma.

Sociedade da paz de Turim (presidente Armandon)—Turim.

Sociedade da paz de Palermo (presidente Aguanno)—Palermo.

Sociedade da paz e da arbitragem de Perugia (presidente Leopoldo Tiberi)—Perugia.

SUECIA

Sociedade da Paz (presidente Wawrinsky)—Stockholmo.

SUISSA

LIGA INTERNACIONAL DA PAZ E DA LIBERDADE

Comité central (secretario M.me Goegg)—Genève.

Secção de Neuchatel (presidente Gustavo Renaud)—Neuchatel.

Secção de Berne (presidente W. Marcussen)—Berne.

Secção de Saint Gall (presidente Schimd)—Saint Gall.

Secção de Zurich (presidente Gustavo Vogt)—Zurich.

Secção de Genebra (presidente dr. Cordés)—Genève.

ESTADOS UNIDOS DA AMERICA

Sociedade americana da paz (presidente dr. Trueblood)—Boston.

Sociedade christã para a arbitragem da paz (presidente Wood)—Philadelphia.

Associação nacional da arbitragem (presidente Gardener)—Washington.{112}

National Association for the Promotion of Arbitration (presidente Lockwood)—Washington.

Associação da arbitragem da California (presidente Berwick)—Monterey (California).

Universal Peace Union (presidente Loye)—Philadelphia.

Peace Department of the N. W. C. T. U. (presidente Bailey)—Maine U. S. A.

Peace Association of friends in America (Daniel Whill secret.)—Richmond, Ind. U. S. A.

South Carolina Peace SocietyColumbia S. C.

Illinois Peace Society (presidente Allen)—Chicago III.

Connecticut Peace Society (Whipple, secret.)—Old Mistic Conn. U. S. A.

Rhode Island Peace Society (Robert, secret.)—Providence R. I. U. S. A.

Friend's Peace Association of Philadelphia (presidente Wickersham)—Philadelphia.

National Peacy Society (presidente Ellen Lease)—Topeka (Kausao) U. S. A.

 

A paz constitue hoje o supremo desideratum da humanidade trabalhadora. Mas a paz tem um complemento indispensavel—a liberdade e a justiça. D'este modo o antigo adagio: Si vis pacem, para bellum (Se queres a paz prepara a guerra), que havia sido substituido por est'outro, não menos illusorio: Si vis pacem, para pacem (Se queres a paz prepara a paz), foi transformado, ao sopro da revolução, pelo seguinte principio: Si vis pacem, para libertatem (Se queres a paz prepara a liberdade).

Com o progresso dos tempos, reconheceu-se porém, que a paz pela liberdade era ainda pouco, e Aurelio Saffi, traduzindo as aspirações dos philosophos{113} e pensadores da sua época, estabeleceu o lemma da paz pela liberdade e pela justiça (si vis pacem, para libertatem et justitiam).

Mais tarde, Carlos Lemmonier reforçou esta formula, demonstrando que a paz, assim como a liberdade, não devia ser um fim, mas apenas um meio. E os philantropos, aceitando a observação, principiaram então de apregoar a paz pela liberdade e por amor da justiça.

A formula de hoje—diz ajuizadamente Emile Arnaud—a unica que corresponde ao estado actual da Europa e á situação especial de cada paiz, é a seguinte: Si vis justitiam, para pacem (Se queres a justiça, prepara a paz).

E, uma vez que fallamos em Emile Arnaud, o glorioso continuador da doutrina de Carlos Lemmonier, devemos dizer que dos apostolos e evangelistas da paz, é elle um dos mais ardentes, um dos mais convictos e um dos mais activos. A Liga Internacional da Paz e da Liberdade está organisada como nenhuma outra sociedade, com ramificações em toda a Suissa e secções e comités em todos os outros paizes da Europa.{114}

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O MILITARISMO.—DOMELA NIEUWENHUIS.

Em caso de guerra, qual deverá ser a attitude do partido operario socialista?—perguntava-se no congresso de Zurich.

Domela Nieuwenhuis, o sympathico e benemerito chefe do socialismo na Hollanda, já havia respondido a esta pergunta no congresso de Bruxellas, em 1891.

Em caso de guerra, aconselhava Nieuwenhuis a proclamação de uma gréve militar e de uma gréve geral. Esta mesma idéa havia já sido enunciada na mesma cidade de Bruxellas, em 1868, por occasião do Congresso da Associação Internacional dos Trabalhadores. Por unanimidade havia sido approvada a resolução seguinte:

«O congresso recommenda, sobretudo, aos trabalhadores a suspensão de todo o trabalho, no caso em que uma guerra viesse a explodir nos seus respectivos paizes. O congresso conta sufficientemente com o espirito de solidariedade, que anima os trabalhadores, que não se negarão a prestar o seu apoio a esta guerra dos povos contra a guerra.»

Cesar de Paepe propôz dois meios:

1.º A recusa em satisfazer o serviço militar, ou, o que vale o mesmo, a gréve geral;

2.º A resolução definitiva da questão social, ou, por outros termos, a revolução social na Europa.{115}

O militarismo não póde ser combatido com simples protestos. Á guerra é mister oppôr a guerra, diz muito bem Domela Nieuwenhuis. Já era este tambem o grito de Victor Hugo. Guerra á guerra! Morte á morte!

Não basta só condemnar a guerra. É mister impedil-a, por todos meios, evital-a e deshonral-a, ainda na phrase do Mestre.

No manifesto, feito por occasião da guerra civil em França, e redigido por Karl Marx, o conselho geral da Internacional declarou que, no longo curso da historia, uma unica guerra podia justificar-se—era a guerra dos escravos contra os senhores. Eis o motivo porque, em caso de guerra, nós devemos responder, recusando-nos ao serviço militar, quer dizer, proclamando a guerra civil. O partido socialista quer acabar com as guerras nacionaes, substituindo-as pela guerra internacional, cujo ultimo resultado será a emancipação do proletariado.

Propômos a gréve geral, sobretudo nos officios e profissões, que tenham qualquer relação com a guerra, porque isso póde ser de grande utilidade.{116}

Com effeito, se, em caso de proclamação de hostilidades, os operarios fizerem tudo quanto poderem, para destruir as rêdes telegraphicas, os rails, as machinas, numa palavra para impedir o encontro dos exercitos, é claro que a guerra se tornará impossivel.

Apesar de tudo—concluia Domela Nieuwenhuis[5]—continuaremos a nossa propaganda, para fazer germinar a idéa da recusa de serviço em caso de guerra, acompanhada de uma grève geral. Esta idéa fará o seu caminho. O proletariado deve arriscar o seu sangue unicamente contra o seu unico e verdadeiro inimigo: o capitalismo.

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ARBITRAGEM INTERNACIONAL.—MICHEL REVON

Para acabar com a guerra, propõe Michel Revon, pelo seu lado, e com elle outros notaveis pensadores, á frente dos quaes se encontra Frederico Passy, a arbitragem internacional. Atravessamos um periodo de transição—escreve elle[6]—que póde durar ainda dois ou tres annos, mas que não poderá prolongar-se. Em dez annos, ou a guerra geral terá arruinado a Europa, ou o militarismo se haverá{117} tornado impotente. A lucta entre o espirito da guerra e o espirito da paz, está por ora indecisa. O momento «psychologico» poderá surgir em 1894, como em 1895 ou em 1896.

Em 1900 é que não.

Segundo o criterio desenvolvido por Michel Revon no seu bello livro, a guerra teve outr'ora a sua rasão de ser. Foi já um phenomeno divino, mas é hoje um anachronismo e uma brutalidade sem nome. Em tres seculos os armamentos actuaes pertencerão aos museus archeologicos.

São precisos os exercitos permanentes, para quê?—Para que os ricos durmam descançados, como dizia Balzac?

É precisa a guerra para quê? Para devastar e exterminar a humanidade? N'esse caso, proclamem tambem as vantagens das epidemias que dizimam as populações e das grandes catastrophes que enchem de victimas as localidades.

A guerra só se justificava entre povos barbaros, em plena noite da historia.

Vergniaud pinta-nos effectivamente os povos, combatendo durante a noite, como amigos ou irmãos que se não conhecessem, mas promptos a abraçarem-se e a fraternisarem, desde que a luz, descobrindo-os, os tornou conhecidos uns dos outros.

Quem é que não conhece o obra prima de Proudhon:—a Justiça e a Vingança perseguindo o crime? A victima jaz por terra; o assassino foje; no ambiente azulado da noite, entrevêem-se, porém, as duas deusas agitando-se, terriveis e fataes, compasso{118} seguro e tranquillo; ellas sabem perfeitamente, as immortaes, que, cedo ou tarde, o criminoso lhes hade cahir nas mãos, porque nenhum ainda lhes escapou. Esta perseguição dramatisada do mal pelo direito, esta vibrante condemnação d'esse hediondo crime que se chama a guerra, esta passagem formidavel da vingança e da justiça de Deus, não é outra cousa, no fundo, senão a propria revolução da civilisação humana. É, n'uma palavra, a verdade suprema da historia, o seu principio de vida e o seu mais salutar ensinamento.

Para todos aquelles que, estudando a historia, observaram as duas tendencias que nos offerecem as civilisações da antiguidade—a tendencia para a paz e a tendencia para a guerra, n'uma lucta épica, semelhante á lucta entre a morte e a vida; para aquelles que, analysando o christianismo, as perturbações da edade média, e o esforço immenso do papado, chegaram emfim, aos tempos modernos, e á transformação dos Estados europeus, para esses não póde a arbitragem internacional apresentar a minima duvida, por isso que ella não é senão o resultado dos progressos alcançados pelo direito positivo moderno, que nol-a apresenta em nossos dias, na sua preparação social, na sua elaboração juridica e nas suas applicações.

A arbitragem é, no dizer de Revon, uma reforma absolutamente necessaria, muito possivel de realisar, mas, ao mesmo tempo, de uma difficuldade extrema, visto como a sua pratica depende não só de uma transformação moral, economica, juridica, e sobretudo do meio em que terá de se desenvolver,{119} senão tambem do funccionamento de uma jurisdicção internacional, sob todas as suas fórmas variadas, insensiveis, e necessariamente ligadas umas ás outras, desde a simples arbitragem facultativa até ao tribunal geral, no triplice ponto de vista da sua organisação, da sua competencia e do seu processo.

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A FEDERAÇÃO E OS SEUS APOSTOLOS

«A guerra é um facto barbaro, e os exercitos são instituições barbaras, disse-o Victor Considérant. O principal dogma da republica democratica—Liberdade, Egualdade, Fraternidade—constitue, com a guerra e os exercitos, uma triplice contradicção. O progresso nos povos deve contribuir para o desapparecimento da guerra, transformando os exercitos destructores em exercitos productores

Herbert Spencer, no fim do terceiro volume dos seus Principios de Sociologia, resume do seguinte modo o seu profundissimo estudo sobre as instituições politicas:

«A possibilidade de um estado social superior, tanto em politica, como em geral, depende de um facto fundamental: a cessação da guerra. Tal é a conclusão mais importante a que chegam todas as partes do nosso trabalho. Depois de tudo o que dissémos, é inutil insistir ainda sobre os effeitos da persistencia do militarismo, o qual, conservando as instituições adaptadas ás suas necessidades, impede{120} ou neutralisa a transformação d'essas instituições ou d'essas leis n'um sentido mais equitativo, ao passo que a paz permanente ha de ser seguida necessariamente por melhoramentos sociaes de toda a especie.

«A guerra deu tudo o que podia dar. A occupação da terra pelas raças mais poderosas e intelligentes é um beneficio, já realisado em grande parte; o que está por conquistar não reclama senão uma cousa: a pressão crescente que exerce uma civilisação industrial sobre uma barbarie que recúa. A integração que fusiona grupos simples em grupos compostos, como resultado de um estado de guerra, e que conduz no fim de certo tempo á formação das grandes nacionalidades, é uma operação que parece ter tocado o seu termo. Os imperios formados de povos estranhos uns aos outros, desmembram-se ordinariamente, quando desapparece a força coerciva que os mantinha. E, ainda quando mesmo ficassem unidos, não poderiam jámais constituir um todo harmonioso. Uma federação pacifica é o unico processo de consolidação que se póde prevêr.»

Tal é a opinião do grande philosopho. Para elle a paz é o fundamento da moral.

Era esta tambem a opinião de Kant que consagrou a moral como a base de toda a politica. Em sua opinião, todo o direito civil, politico ou internacional constitue uma ligação entre duas vontades, e baseia-se no respeito reciproco das liberdades. Quer se trate de dois povos, quer de duas pessoas, o estado de guerra significa estado de natureza, e é um{121} dever sahir d'elle. Sob o ponto de vista da rasão, não ha senão um meio de tirar os Estados da situação violenta em que se encontram, renunciando á liberdade anarchica dos selvagens, e submettendo-os ao imperio de leis mais liberaes, afim de formar assim um Estado de nações (civitas gentium) que possa augmentar insensivelmente, até abraçar, pouco a pouco, todos os povos da terra.

Será chimerico este ideal de paz? Não, responde Kant, por isso que é obrigatorio.

E que terá de realisar-se, prova-o não só o inevitavel progresso do direito, senão tambem o progresso dos interesses.

Os interesses economicos deverão tornar a guerra impossivel. A natureza garante a paz, pelo simples equilibrio das paixões humanas.

A federação dos povos não será só o desarmamento dos reis e imperadores; será tambem o aniquilamento da guerra.

No dia em que todos os cidadãos souberem conciliar, no seu coração, a idéa de patria e a idéa de humanidade, n'esse dia a paz pela federação haverá triumphado definitivamente no mundo.

O que torna os povos inimigos uns dos outros, é o sentimento de nacionalidade, levado até á barbarie. Mas o homem moderno é essencialmente cosmopolita. O amor pela patria não exclue o amor da humanidade. Ao contrario, estes dois sentimentos completam-se e identificam-se, num mesmo ideal e n'uma mesma aspiração de progresso. Da comprehensão d'este principio deriva, a nosso ver, toda a moderna philosophia social.{122}

Dir-nos-hão, talvez, que não somos patriotas. A esta accusação responde Alfredo Naquet, o grande e glorioso pensador, n'uma soberba carta que nos dirigiu, a proposito da Federação Iberica: