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O Primeiro de Maio

Chapter 56: JOSÉ FONTANA E SOUSA BRANDÃO
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About This Book

O autor inicia com uma recordação pessoal de visita a um líder socialista doente, descrevendo o ambiente, a enfermidade e a dedicação da enfermeira; prossegue com exposições sobre o significado do primeiro de maio como dia de reivindicação pela jornada de oito horas e de afirmação da luta de classes, apresenta resoluções do congresso de Zurique, critica o capitalismo e a guerra, defende a aspiração operária pela paz e reformas sociais e presta homenagem a dirigentes socialistas falecidos enquanto traça o desenvolvimento das ideias socialistas em vários países.

A.A expropriação capitalista inherente ao novo regimen, será feita em proveito de todos e no interesse de toda a sociedade. Realisada esta expropriação, a sociedade assentará em novas bases e a existencia humana mudará por completo. A organisação actual tornar-se-ha inutil, e o proprio Estado se tornará desnecessario, tendendo a desapparecer, como desappareceram as religiões, desde que deixou de existir a crença no sobrenatural.

B.A lei fundamental da sociedade socialista é o trabalho para cada um dos seus membros sem distincção de sexo.

Esta lei é justa e necessaria. Em primeiro logar, ninguem póde satisfazer as suas necessidades sem trabalhar. Sendo valido, ninguem tem o direito, por outro lado, de viver do trabalho do seu semelhante.{161}

A organisação da sociedade, fundada sobre a liberdade e a legalidade, na qual cada um responde por todos assim como todos respondem por cada um, suscitará um sentimento de solidariedade, uma emulação e um desejo de trabalho até hoje desconhecidos. D'esta fórma o trabalho tornar-se-ha mais productivo e o producto aperfeiçoar-se-ha.

A falta de trabalho, tão frequente nos nossos dias, não poderá existir na sociedade futura, que apenas produzirá para consumir, em harmonia com os principios de justiça e tendo sempre em vista o bem geral.

C.Na sociedade futura, a producção, mudando de fórma, fará desapparecer o commercio, apanagio da sociedade actual.

Em vez dos milhares d'intermediarios que hoje existem, teremos os grandes estabelecimentos, e o transporte dos productos far-se-ha por uma fórma completamente nova.

D.Na nova organisação as terras serão propriedade commum, assim como o foram já no começo da civilisação, mas com fórmas sociaes superiores.

O bem estar de uma população depende do grau de cultura que o sólo attingir. Emquanto a terra se conservar como propriedade privada, nunca a cultura se aperfeiçoará. Os pequenos proprietarios não dispõem para isso dos meios necessarios, e os grandes proprietarios, com as suas florestas e os seus parques, deixam por cultivar uma grande parte das suas terras.

Pela fórma indicada desapparecerá o contraste secular entre a população das cidades e a população dos campos.{162}

E.Com a expropriação do sólo e dos instrumentos de trabalho, desapparecerá um grande numero de abusos e de males que nos affligem na organização actual.

O que determina hoje a posição dos homens, na sociedade, é a quantidade maior ou menor de dinheiro que possuem. No futuro estado socialista, a sociedade fará tudo por si mesmo. Nem as pessoas nem as classes poderão prejudicar-se entre si. O estado, tornando-se inutil, desapparecerá. Não haverá pois, nada a governar nem a supprimir ou a opprimir.

Com o Estado desapparecerá naturalmente tudo o que o representa: ministros, parlamentos, policia, prisões, exercito permanente, procuradores, advogados, n'uma palavra, todo o apparelho da dominação politica. A sociedade ficará na plena posse de si mesmo.

F.Na organisação actual reclama-se, para todos, o mesmo nivel d'instrucção e de educação.

Ora esta egualdade é impossivel no regimen burguez, conforme o demonstra Augusto Bebel. Para receber uma instrucção mediana é preciso ter dinheiro e vagar. No Estado socialista as condições do desenvolvimento physico, moral e intellectual serão as mesmas para todos. Cada um poderá pois, instruir-se e viver, conforme as suas aptidões e os seus gostos.

G.Sob o regimen futuro a vida social tornar-se-ha publica.

São os factos que o provam. A vida tem-se modificado sensivelmente n'estes ultimos dez annos. A existencia torna-se cada vez menos familiar, e, em pouco, será passada inteiramente nas officinas, nos{163} campos, e nos locaes publicos, destinados ao estudo e á instrucção.

H.—Bebel diz que, sendo melhoradas e augmentadas as vias de communicação na sociedade futura, as viagens de instrucção tornar-se-hão mais faceis do que succede no actual regimen. O trabalho será regulado, de modo a permittir a viagem, ao mesmo tempo, de prazer e de estudo.

Quanto aos velhos, aos invalidos, e aos doentes, quando já não possam trabalhar, a sociedade fornecer-lhes-ha os meios indispensaveis á existencia.

As doenças tomar-se-hão mais raras, por isso mesmo que a vida será mais regular. A alimentação será preparada scientificamente nos estabelecimentos publicos. A vida de familia será transformada por completo.

Bebel diz ainda que o socialismo não póde ser realisado por um povo, isoladamente. Á primeira vista parece que o principio das nacionalidades domina o mundo. Mas é um erro. O internacionalismo cosmopolita começa realmente a penetrar nas populações. Todos os povos se encontram nas mesmas condições sociaes. Por toda a parte se observam as mesmas luctas de classes que serão decisivas antes do fim do seculo XIX.

No novo estado social, fundado sobre bases internacionaes, as nações civilisadas formarão uma federação d'onde será banida a guerra. A paz universal não é um sonho nem uma aspiração de visionarios. Um progresso dará logar a outros progressos, e a humanidade avançará sem cessar para um ideal de perfeição illimitada.{164}

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O ESTADO SOCIALISTA, SEGUNDO BENOIT MALON

A noção de patria encerrou-se primeiro na tribu; depois na cidade; mais tarde na provincia, e por ultimo na nação. Porque é pois, que a patria não ha de ser continental ou intercontinental (europeio-americana) e finalmente planetaria?

A philosophia antiga dizia: Dignidade, Moderação, Virtude; o Christianismo: Fé, Esperança, Caridade; o boudhismo: Vontade, Justiça, Affinidade; o XVIII seculo: Investigação, tolerancia, sensibilidade; a revolução franceza: Liberdade, egualdade, fraternidade; o socialismo utopico: Dedicação, solidariedade, harmonia; o socialismo integral terá por divisa: Justiça, fraternidade, solidariedade.

Taes serão os principios do Estado social do futuro, no conceito de Benoit Malon.

Não nos accuseis de utopista, diz elle. Possuimos o saber e a actividade; o que nos falta é a doutrina e a boa vontade. Nas federaçães europeia, americana e planetaria do futuro, estas quatro forças estarão unidas, e, pelo seu poder, constituirão a origem da felicidade e tenderão a suavisar, no interesse de todos os seres, a crueldade da situação actual.

Como politica, o socialismo aconselha: o emprego de todos os meios de lucta: a resistencia economica (grève); voto; e, sendo necessario, a{165} força, a geradora das sociedades novas, no dizer de Marx.

Tão longe não ia decerto Malon. Elle não renegou nunca o espirito revolucionario que reputava indispensavel á existencia e á disciplina dos partidos operarios. Mas estava persuadido que o convencimento e a persuasão valiam mais que a força, como elementos de propaganda e de transformação social.

Vejamos qual era a sua concepção, sobre o Estado socialista, pela socialisação dos monopolios. Mas antes d'isso fallemos rapidamente n'um outro artigo, tambem do seu programma.

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A LEGISLAÇÃO DIRECTA PELO POVO

Charles Burkli apresentou, sobre este assumpto, ao congresso de Zurich, uma proposta muito notavel e muito bem deduzida:

«O congresso, considerando que a lei é o interesse escripto do legislador; que na legislação a determinante deve ser o interesse do povo; que os corpos representativos, segundo a experiencia, representam mais os capitalistas do que os operarios; e que as leis, por conseguinte, se fazem a favor do capital, em detrimento da classe operaria; que o parlamentarismo, em toda a parte onde domina sem limites, conduz á corrupção e ao ludibrio do povo; e que só pela intervenção directa na legislação é{166} que o povo adquirirá a consciencia da sua força, condição indispensavel á liberdade da classe operaria:

«Declara que é uma condição preliminar da suppressão de todo o dominio de classe, que as classes operarias intervenham, como o mais poderoso meio de combate politico, a favor da legislação directa pelo povo, segundo a qual o povo exercerá o direito de proposição para as leis (iniciativa) e o direito da votação das leis (referendum).»

Foi Mauricio Rittinghausen o instigador d'esta ideia e o seu propagandista mais authorisado.

Convencido que só o collectivismo na legislação, isto é, a participação de todos na confecção das leis, póde corresponder ao collectivismo da propriedade, e que nunca chegaremos a este segundo meio, a não ser por intermedio do primeiro: convencido ainda que o systema representativo, embora fira o privilegio, não resolverá nunca a questão social; Rittinghausen tentou construir sobre este principio um systema governamental que tornou applicavel ás grandes nações modernas, compostas de milhares de individuos, e foi este o systema que elle intitulou a legislação directa pelo povo.

Foi a 8 de setembro de 1850, que appareceu, na Démocratie Pacifique, o primeiro dos tres artigos intitulados—a legislação directa pelo povo ou a verdadeira democracia. Rittinghausen viu-se logo atacado por Luiz Blanc, Emile de Girardin e Proudhon. Mas teve por si o apoio das massas. Poucos mezes depois, mais de trinta e seis jornaes defendiam a nova theoria. Proudhon publicava, por esse{167} tempo, a sua grande obra: Idée générale de la Révolution, e dizia:—Supponhamos que é esta a questão: «O governo será directo ou indirecto?»—A avaliar pelo successo que acabam de ter, para a democracia, as ideias de Rittinghausen e Considerant, quasi se póde affirmar, com uma quasi certeza, que a resposta da grande maioria será pelo governo directo...»

Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a legislação directa, no programma da democracia socialista allemã, approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869.

Só em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a que acima nos referimos.

Mauricio Rittinghausen nasceu em Huckeswagen (Allemanha) a 12 de Novembro de 1814 e falleceu em Ath (Belgica) a 29 de dezembro de 1890.

O systema parlamentar deu já, por toda a parte, o que tinha a dar. A legislação directa pelo povo é o unico systema governamental que corresponde, em politica, ás exigencias e ás necessidades do socialismo moderno.

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A SOCIALISAÇÃO DOS MONOPOLIOS

O direito á existencia deve ser fundado sobre o direito ao trabalho. Por seu turno o direito ao trabalho engendra a organisação social do trabalho,{168} d'onde deriva a necessidade de um ministerio do trabalho.

As attribuições d'este ministerio seriam:

1.º—A applicação rigorosa das leis industriaes, melhoradas e completadas;

2.º—A reorganisação do trabalho das prisões, de molde a proteger os interesses do trabalho livre, e a tornar mais justas, mais humanas e mais moralisadoras as relações entre a administração e os condemnados;

3.º—O estabelecimento de um serviço especial de estatistica, que sirva de informação aos productores (operarios e patrões) e aos commerciantes, ácerca das condições do mercado do trabalho e da troca;

4.º—Reorganisação do trabalho nas manufacturas e outros estabelecimentos do Estado;

5.º—Instituição de uma camara operaria consultiva do trabalho, em bases rigorosamente corporativas, e de uma camara do commercio e da industria, destinada a apresentar os projectos que teriam de ser discutidos em publico;

6.º—Instituição de um grande conselho arbitral, eleito em parte pelos syndicatos operarios, e em parte pelos syndicatos dos patrões e pelas camaras de commercio, e que se pronunciaria sobre todas as questões economicas a elle submettidas pelas partes interessadas;

7.º—A reorganisação do ensino agricola, industrial e commercial;

8.º—A reorganisação dos trabalhos publicos, comportando a constituição de exercitos industriaes,{169} de quadros permanentes mas de pessoal variavel, e que poderiam ser quadruplicados em certas estações e redobrados em épocas de crise;

9.º—A fundação de colonias agricolas e viticolas;

10.º—O exercicio racional da força de ponderação, afim de attenuar ou prevenir as crises, de regularisar o mercado e de preparar a organisação social do trabalho.

A reorganisação do credito far-se-hia, lançando um pesado imposto sobre a agiotagem, abolindo as leis que permittem a emissão de titulos ao portador e a formação das sociedades anonymas, e prohibindo a especulação.

Por seu turno, a reorganisação judiciaria realisar-se-hia por uma justiça prompta, simplificada e gratuita.

Emfim, todas as questões de finanças e de credito seriam resolvidas pela nacionalisação dos bancos.

Mas estas reformas tornar-se-hiam irrealisaveis, se a collectividade, Estado ou Communa, conforme os casos, não procedesse á transformação, em serviço publico productivo, dos monopolios de facto que gera espontaneamente o systema capitalista, e a que chamaremos a SOCIALISAÇÃO DOS MONOPOLIOS.

A regra effectivamente, estabelecida pela theoria do socialismo, é a seguinte: desde que uma industria ou o principal elemento de uma industria, passa, pela sua natureza e pelo seu desenvolvimento, ao estado de monopolio, constituindo uma poderosa agglomeração de forças productoras, incumbe á collectividade{170} exploral-a em régie ou fazel-a explorar, sob a sua direcção, mediante indemnisação.

D'este modo, além dos monopolios do Estado já constituidos, figuram, na primeira linha, os caminhos de ferro, as minas, os poços de petroleo, as fontes de aguas mineraes, os canaes, as fabricas de armas, os grandes fornos, as companhias de vapores, as grandes officinas de machinas, que, por seu turno, devem ser collocados sob a direcção do Estado e transformados gradualmente em serviços nacionaes productivos.

Esta socialisação dos organismos dominantes da producção e da viação, tem o seu complemento logico e inevitavel na communalisação dos monopolios urbanos, que, por sua vez, seriam tambem transformados em serviços communaes. N'esta cathegoria entram:—a illuminação (gaz e electricidade); os transportes em commum (omnibus, tramways, carruagens); o serviço das aguas (fornecimento, banhos e lavatorios communs), os grandes armazens; os serviços de provisão (padarias e talhos municipaes), o serviço pharmaceutico e a habitação.

A organisação dos serviços communaes presuppõe uma completa reconstituição communal, baseada sobre uma população de cinco mil habitantes, pelo menos.

Uma sociedade, onde se tivessem operado semelhantes transformações—conclue Benoit Malon—teria progressiva e pacificamente vencido a miseria e a ignorancia, organisando socialmente o trabalho, creando uma nova consciencia social, fundada sobre as bases indestructiveis da liberdade politica,{171} da justiça economica e da solidariedade humana.

Muitos serão os chamados e poucos serão os eleitos—dizia a antiga formula christã. Todos serão chamados e todos serão eleitos—tal é a divisa da moderna escola socialista.

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HECTOR DENIS, GUILLAUME DE GREEF E EMILE DE VANDERWELDE

Por socialismo integral deve entender-se o socialismo encarado sob todos os seus aspectos, em todos os seus elementos de formação, e com todas as suas possiveis manifestações.

O sentimento não abdicará nunca, e será sempre o primeiro mobil dos actos humanos—disse-o Claude Bernard na sua Philosophia experimental.

Faz socialismo o sabio, o pensador, que, ao cabo das suas longas investigações sobre a natureza das cousas, descobre o mysterio da evolução universal.

Faz socialismo o inventor, quando applica as forças productoras do homem, favorecendo a multiplicação dos productos e diminuindo, ao mesmo tempo, a duração e as agruras do trabalho.

Faz socialismo o escriptor quando no livro, no drama ou no jornal, faz a apotheose dos sentimentos de justiça para com os homens e de piedade para com os animaes.{172}

Faz socialismo todo aquelle que combate pela liberdade.

Faz socialismo o altruista que passa a sua existencia, fazendo o bem, soccorrendo, consolando e fortalecendo os que soffrem e os que são desventurados.

Faz socialismo o poeta, quando canta o heroismo, a bravura, o desinteresse e consagra as grandes e supremas virtudes civicas.

Faz socialismo o professor, quando á orthodoxia das velhas formulas inuteis, antepõe o sagrado ideal de emancipação humana, prégando-o e ensinando-o aos seus discipulos.

Emfim, o socialismo já não é apenas uma doutrina abstracta. O socialismo faz-se e pratica-se por toda a parte: por sentimento uns, por convicção muitos, por raciocinio outros e por necessidade todos. E d'ahi a grande variedade de escolas e um sem numero de theorias e de programmas.

Mas, em nosso juizo, é o socialismo professoral ou cathedratico aquelle que mais tem concorrido para o desenvolvimento da ideia emancipadora, no seio das sociedades modernas. E entre os principaes apostolos da escola, seria erro imperdoavel esquecer os professores belgas que tão grande relevo teem sabido dar ás doutrinas socialistas. Não fallando já no fallecido Emile de Laveleye, o mais celebre dos economistas contemporaneos e auctor de um livro que se tornou classico—Da propriedade e das suas fórmas primitivas, cumpre-nos mencionar aqui Hector Denis, Guilherme de Greef, o sabio auctor da Introducção à sociologia, e Emile de Vanderwelde{173} que, sendo advogado, pertence, todavia, a esse glorioso grupo.

A Universidade livre de Bruxellas conta, no seu seio, dois socialistas—Hector Denis e Guilherme de Greef, e um anarchista—Elisée Reclus.

Estão ainda na memoria de todos os recentes acontecimentos, que se originaram pela suspensão official do curso de Elisée Reclus. Os estudantes tomaram uma parte activa no assumpto. Hector Denis, o reitor da Universidade, demittiu-se, e Guilherme de Greef interveiu a favor dos que protestavam contra a intervenção dos poderes publicos. O governo viu-se obrigado a reconsiderar, e o socialismo sahiu mais uma vez triumphante da lucta.

Na campanha figurou tambem Emile de Vanderwelde, antigo alumno da Universidade, um nobre e generoso espirito e auctor de um bello estudo sobre os parasitas organicos e os parasitas sociaes.

Emile de Vanderwelde exerce, sobretudo, uma acção espiritual sobre o socialismo belga. A sua influencia é enorme, e o seu prestigio cresce e augmenta de dia para dia.{174}

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Entre os socialistas cathedraticos, ha uma escola moderada que aspira á implantação da theoria socialista por uma transformação gradual e lenta da sociedade actual. Assim, são alguns de opinião que, para se chegar á completa abolição da propriedade, se deverá principiar pela abolição da grande propriedade que estabelece um desequilibrio economico no mundo, concentrando e monopolisando nas mãos de alguns os capitaes e os recursos que deveriam estar nas mãos de todos. Outros fazem distincção entre a propriedade industrial e a propriedade agricola, reclamando a suppressão da primeira e conservando a segunda, visto mediar uma enorme distancia entre o industrialismo e a agricultura.

Succede o mesmo com relação á grande e á pequena industria e com relação ás heranças. N'este ponto divergem tambem muitos socialistas, querendo uns a extincção total das heranças, além de uma certa quantia e revertendo o excedente para o fundo da educação nacional, contentando-se outros apenas, com a sua extincção immediata em linha collateral.

Como quer que seja, ha um ponto fundamental em que todos estão de accôrdo—a negação do existente. É indispensavel pois, destruir o que está para o substituir. E a reconstrucção social será tanto mais facil, quanto maior fôr o numero de ideias{175} emittidas. Da variedade de theorias é que hade resultar a unidade do conjuncto. E a lucta travada entre o capitalismo e o proletariado ainda mais apressará e favorecerá a solução do problema.

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A NOVA GERAÇÃO PORTUGUEZA

A evolução que, n'estes ultimos annos, se tem operado na parte sã, intellectual, deixem-me dizer assim, da nova geração portugueza, é muito digna de registar-se. Á frente d'esses moços estudiosos e enthusiastas, encontra-se Fernando Martins de Carvalho, um grande e solido talento, disciplinado pelo estudo da philosophia moderna e educado na convivencia dos grandes mestres da sciencia social.

A tendencia federalista e socialista accentua-se na nova geração portugueza, como um resultado da corrente internacionalista que, por toda a parte, se impõe e affirma, e como uma consequencia logica e necessaria das ideias do nosso tempo.

Prova este facto que marchamos para a conquista de um novo ideal e que a politica, entre nós, vae perdendo o seu antigo caracter sentimental e jacobino, para se transformar n'uma solução organica, positiva, liberal e moral.

Procedendo assim, a nova geração portugueza affirma a sua solidariedade com o movimento social{176} moderno e mostra-se em tudo digna e á altura dos grandes problemas que agitam a sociedade.

Parabens muito sinceros a todos esses bons e leaes companheiros, e, em especial, a Fernando Martins de Carvalho, o chefe incontestado da gloriosa crusada!

Os periodos que vão lêr-se representam mais do que um simples estudo ou uma simples aspiração: são, para assim o dizer, o programma ou o manifesto dos novos. Por isso julgámos que tinham aqui o seu logar, e que seria de summa utilidade reproduzil-os, embora n'elles se notem umas lisongeiras referencias á minha pessoa que não posso nem devo attribuir senão á muita bondade de Martins de Carvalho.

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«A aproximação do individualismo economico do individualismo politico é o resultado de uma viciosa associação de ideias. A sociologia moderna deve acceitar o individualismo, como solução politica, e o communismo, como solução economica. Nem ha qualquer conflicto entre estas duas formulas, restrictas aos campos proprios:—o neminem laede, essa formula fundamental do individualismo, tem evidentemente consequencias communistas; não lesar a ninguem é não tolher a ninguem a apropriação do necessario, não é apenas não perturbar ninguem na sua situação actual, justa ou injusta. Spencer, que generalisou a economia orthodoxa na sociologia,{177} é decididamente individualista e affirma a tendencia evolutiva para a propriedade social.

Do primitivo communismo genealogico, de caracter familiar, passou-se para o communismo local, dos que habitam o mesmo territorio. Dos communismos das tribus passa-se para o communismo universal, para a confederação de todas as communas.

A passagem de uma a outra fórma do communismo deu logar ao individualismo economico, a desintegração, successiva e gradual, do communismo genealogico, desde o condominio familiar até á simples quota legitimaria dos parentes. O individualismo não poderá ser uma integração social; os elementos que elle dispersou precisam de se integrar n'uma nova fórma communista.

A evolução social realisa-se em virtude da lei do uso e do desuso, de que deriva a divisão do trabalho, e que é o principio fundamental do transformismo, em que se accentua hoje uma renascença lamarckista. Lamarck deveria ter applicado aquella lei, que applicou só aos organismos individuaes, tambem directamente aos organismos collectivos, ás especies. A influencia do uso e do desuso actua sobre os orgãos dos organismos individuaes, mas actua tambem sobre os organismos individuaes, como orgãos dos organismos collectivos. A doutrina da selecção natural não representa senão uma tentativa para applicar á differenciação das especies a lei do uso e do desuso; na selecção social, uma fórma da selecção natural, desapparecem todos os inuteis, embora as subsistencias cheguem para todos.{178} A evolução realisa-se pela differenciação estructural das massas organicas primitivas, constituindo os organismos individuaes; pela differenciação dos organismos individuaes formando o protoplasma social primitivo, em variedades, especies, reinos. Uma especie constitue-se organicamente pela successão de fórmas cada vez mais perfeitas da divisão do trabalho, pela formação de uma solidariedade social, generalisando-se gradualmente dos pequenos grupos ás raças, e a toda a especie; á concorrencia vital dentro das especies succede-se a concorrencia vital com outras especies, até que umas e outras entrem n'um hyper-organismo superior, que irá até estabelecer a solidariedade de toda a existencia.

A sociedade, que começou a sahir da primitiva homogeneidade communista pela anthropophagia, com manifestações juridicas notaveis, como por exemplo a condemnação do criminoso a servir de alimento á tribu,—pelas fórmas parasitarias e commensalistas, vae pouco a pouco aproximando-se da fórma superior da divisão do trabalho,—o communismo, que é a fórma de repartição nos organismos perfeitos—a cada orgão segundo as suas necessidades.

Á medida que esta evolução se realisa a concorrencia social torna-se cada vez menos intensa; o parasitarismo interno da especie transforma-se em parasitarismo com relação ás outras especies. As profundas differenciações anthropologicas, produzidas pelas velhas fórmas parasitarias da constituição social, vão-se attenuando. A analogia real da sociedade com o organismo, que tem sido muito exaggerada{179} e tem dado logar a mil hespanholadas scientificas, a doutrinas muito estheticas que se têem destacado por gemmiparidade das theorias de Comte e Spencer, não nos póde levar a idealisar a sociedade futura como a perfeita reproducção do organismo individual, com a sua forte differenciação de estructura, a sociedade é um organismo superior, que reproduz na sua phase embryonnaria a evolução dos organismos individuaes (como pela lei biogenetica o individuo reproduz na vida fetal toda a evolução organica anterior), mas que na sua phase post-embryonnaria a continua.

A economia da divisão do trabalho, que se succede á primitiva economia communista, tem duas phases preparatorias: uma militar, violenta,—a escravidão, a servidão, o feudalismo—, outra pacifica,—o capitalismo moderno. A distribuição da riqueza pelo producto do trabalho, dando logar á intervenção da concorrencia, produz o capitalismo; a theoria communista quer que se pague o trabalho-funcção social e não o trabalho-producto, como o capitalismo e mesmo o collectivismo, uma doutrina transitoria evidentemente, e que se vê em difficuldades para provar que o capital não é accumulação de trabalho, coisa absolutamente indifferente no ponto de vista communista.

As castas não são diversas raças, diversos povos, que se sobrepõem; são differenciações anthropologicas, que se formam dentro de todas as sociedades pela acção de factores eminentemente sociaes, as fórmas primitivas da divisão do trabalho. As castas correspondem ás raças occipital—a exploradora{180} pela violencia—e á frontal, a primitivamente explorada, que se liberta pela intelligencia;—a theoria de Gratiolet é verdadeira, admittindo-se factores sociaes da differenciação dentro das primitivas raças, que pouco a pouco desapparecem perante as nacionalidades, um parasitismo de que resultam differenciações anthropologicas, e perante as castas. O militarismo exterior e internacional e o militarismo nacional ou aristocracia, têem origens economicas, e produzem differenciações anthropologicas.

No regime communista primitivo o direito é a coacção á adaptação social pela intimidação, ou o appressamento violento da inadaptação. Existia a promiscuidade. Havia perfeita egualdade economica e perfeita egualdade politica.

Fez-se sentir a necessidade da divisão do trabalho: ia-se constituir a primeira fórma de parasitarismo. Ninguem ousava violar a tradição, com profunda sancção religiosa, da propria tribu. Começa a guerra permanente entre as tribus de bimanos. O que se não aventurava a escravisar individuos, a monopolisar femeas, a apossar-se da propriedade da propria tribu, cahia sobre a tribu visinha. O individualismo começou pela escravidão dos extrangeiros, pela exogamia, pelo roubo da propriedade das outras tribus. Constituiu-se um direito internacional, fundamentalmente differente do direito do clan;—conflicto anthropologico, o direito tinha um caracter collectivo;—crime e pena eram conflictos ethnicos.

Constituiram-se assim em casta os homens de guerra, passando depois a exercer a violencia sobre{181} a propria tribu. O direito entre as castas passou a ser cópia do direito internacional; o velho direito interno só persistiu em survivances nas relações entre os membros das classes inferiores.

Á casta, como a todos os grandes factores sociaes, devia corresponder uma differenciação anthropologica. A anthropologia criminal, quando nega os factores economicos do crime, não repara em que a selecção natural das raças tem segundo o darwinismo, de que essa escola deriva, uma origem economica—o facto registado pela lei de Malthus.

Á primitiva selecção individual devia pouco a pouco substituir-se uma selecção entre os grupos anthropologicos, que se iam formando, selecção naturalmente preventiva, d'ahi a formação da escravidão, que é uma fórma de caracter duradouro da selecção e que se substituiu á pena de morte do criminoso e do prisioneiro de guerra; d'ahi a formação na aristocracia da familia polygamica, destinada a garantir a rapida multiplicação da casta superior, e acompanhada de diversas medidas restrictivas da multiplicação da casta inferior.

Pouco a pouco tem ido perdendo de intensidade a fórma violenta do individualismo, pelo apparecimento do capitalismo e pelo cruzamento das castas, primitivamente prohibido, que caracterisa as fórmas sociaes superiores, como o cruzamento das raças caracterisa a domesticação com respeito ao estado selvagem. O caracter de conflicto anthropologico do direito na phase primitiva do militarismo tem pouco a pouco desapparecido de diversos dos seus ramos; primitivamente aquelle direito que hoje só{182} tem sancção civil, tinha uma sancção penal. Hoje o direito penal tende a tornar-se tão contractualista como o direito civil; Spencer baseia toda uma theoria penal sobre a organisação systematica da indemnisação de perdas e damnos.

Á medida que o militarismo vae declinando, vae-se realisando no direito internacional uma endosmose do direito interno progressivo; o contrario precisamente do que se deu nas origens do militarismo.

Resultado de todos estes progressos sociaes é o desapparecimento evolutivo das differenciações anthropologicas, a que as castas e as nacionalidades deram origem.

Contra o que o collectivismo affirma, somos de opinião que o capitalismo representa um progresso. A evolução realisa-se pela acção cada vez menor da hereditariedade, permittindo a evolução rapida da especie, por adaptações repetidas. A organisação em castas, a hereditariedade politica e economica, correspondeu a phases inferiores da transformação da especie: hoje sobre a hereditariedade predomina a adaptação, na sua fórma seleccional, que tem como consequencia politicamente o regime representativo, economicamente o regime capitalista. As selecções, não sendo fixas pela hereditariedade, que, tanto nas suas consequencias politicas, como nas suas consequencias economicas, tende a desapparecer, é uma transição necessaria para o regime da egualdade, em que as progressivas adaptações da especie não se realisarão seleccionalmente, mas solidariamente.{183}

É um facto conhecido o da degeneração das aristocracias, facto perfeitamente egual ao da degeneração das raças indigenas perante a civilisação branca, e ao da degeneração das raças criminosas,—selecções militaristas e aristocracias abortadas, raças d'origem teratologica,—perante o homem normal. Á degeneração das aristocracias correspondeu necessariamente a formação das monarchias; era facil no decorrer da degeneração da casta, uma familia garantir-se o poder monarchico. Quando a degeneração se estende ás dynastias, a monarchia torna-se temperada ou constitucional. É possivel que na degeneração da burguezia perante o quarto estado, pelo mesmo processo historico appareçam novos cesarismos.

Vejamos os factores intellectuaes da evolução social. O homem primitivo faz corresponder á sensação o mundo exterior; á ideia, que julga independente da sensação, o espirito, a substancia: eis a origem do substancialismo, do livre-arbitrismo, da doutrina das ideias innatas, da theoria da creação. Reconhecida a dependencia causal da ideia para a sensação, substitue-se ao principio da substancialidade o principio de causalidade, e funda-se a sciencia moderna, positiva, monista, determinista e evolucionista. Por fazer do positivismo uma questão de methodo e não determinar precisamente a origem do causalismo e todas as suas consequencias, Comte acceitou a irreductibilidade dos phenomenos e a relatividade dos conhecimentos, principio que occasionou esta recente recaida idealista. A evolução scientifica não é deductiva, como queria Comte, mas inductiva,{184} das ciencias do espirito para as sciencias mais geraes, as do mundo inorganico; é assim que, por exemplo, a doutrina da evolução appareceu successivamenie na sociologia, na biologia e na physico-chimica. Note-se que na astronomia ainda se admitte a evolução-circular, da nebulosa á nebulosa, e a evolução-circular foi precisamente a primeira phase do evolucionismo social; e que nada ha ainda sobre a evolução geral physico-chimica. Conhecem-se os factores psychologicos da marcha social; conhecem-se os seus factores biologicos ainda; e muito mal os factores inorganicos.

A doutrina do livre-arbitrio deu origem ao contractualismo na politica, no direito economico, na familia e no direito penal, punindo o crime, não o criminoso. O determinismo, que successivamente, visivelmente na criminologia, tem passado da sua fórma statica, para uma fórma dynamica, evolucionista, do motivismo psychologico ao condicionalismo biologico e anorganico, tem como consequencia necessaria uma constituição socialista. O direito economico fundar-se-ha sobre o destino social dos actos, não sobre o livre-arbitrio dos contrahentes; reconhecido o governo de leis sociologicas, e o progresso, contradictorio com o livre-arbitrio, isto é, a eterna possibilidade do homem pensar e praticar indifferentemente, desapparecerá a necessidade do Estado, resultado theorico da necessidade de uma eterna intervenção coactiva para levar o livre-arbitrio ao Bem; a pena terá um fim socialista, a adaptação do criminoso á sociedade. Esta adaptação será facil, contra o que julga a antropologia criminal, que admitte{185} a evolução anthropologica e social e nega a evolução anthropologica e social dos criminosos, que, sabendo que a symbolica juridica mostra bem que a origem da propriedade foi a conquista e que a origem da successão foi o culto dos mortos, chama aos attentados contra a propriedade—delictos naturaes. A probidade actual que é senão o habito violentamente creado de respeitar a desegualdade economica, hereditariamente transmittido?

Differimos do collectivismo:—na nossa solução final economica, que é communista; na theoria politica, que é o anarchismo scientifico; no processo theorico, por isso que fazemos sociologia anthropologica e por não fazermos sociologia exclusivamente economica. Os primitivos socialistas como os primeiros economistas nem sequer suspeitaram a sociologia, viveram no especialismo economico; n'uma segunda phase economista e socialista levaram a explicação economica a todos os phenomenos sociaes, fizeram sociologia economica; n'uma terceira phase a economia orthodoxa generalisou-se com as outras sciencias sociaes na sociologia spenceriana. Tudo hoje tambem faz prever a constituição de uma sociologia socialista. A biologia nunca ousou explicar a evolução organica só por factores economicos—os que dizem respeito á nutrição. O collectivismo é, em Marx principalmente, um argumento ad hominem com relação á economia orthodoxa, de cujas entidades metaphysicas tirou consequencias habeis, mas scientificamente infundadas; Karl Marx vê-se obrigado a contradizer violentamente as suas theorias,{186} aproximando o seu socialismo da formula communista da distribuição.

Differimos do anarchismo, apesar de acreditarmos que o Estado tende a desapparecer pelas rasões que démos e ainda pelas legitimas deducções sociologicas da doutrina lamarckiana da creação natural dos instinctos, em virtude da qual o Estado perderá a sua rasão de ser apenas tenha formado habitos, que, tornados hereditarios, sejam a base moral da sociedade futura:—na theoria determinista e anthropologica, e pelo sentimento profundo da evolução historica. É preciso contar com a historia, a hereditariedade psychologica; o espirito social não é evidentemente a taboa rasa da velha psychologia materialista. A evolução tem periodos revolucionarios; a lucta pelo direito de Jhering é a theoria do progresso sanguinolento das sociedades. Mas não podemos como o anarchismo ou como o jacobinismo fazer do crime politico uma metaphysica revolucionaria. Dissémo-nos communistas: devemos notar que a unica theoria socialista de que saiu uma sociologia, foi uma doutrina communista, a de Saint-Simon, cuja influencia na obra de Comte é conhecida.

É nitida a nossa posição. Libertos completamente das velhas doutrinas, hereditariedade morbida muitas vezes secular do espirito collectivo, affirmamos a necessidade de uma reconstrucção social completa. As velhas theorias sociaes, que são senão as velhas tendencias inconscientes, a que se quer dar um pretexto de que se faz pedantemente uma sociologia, como o hypnotisado dá um pretexto pueril e julga{187} da sua iniciativa os actos suggeridos e que inconscientemente praticou?

É no partido republicano o logar dos novos, não vencidos por essa surménage mental da historia que caracterisa o momento, para quem a sociologia não é apenas um libretto da Portugueza, que fazem uma critica intellectual do que existe, e que deixam a velha critica jacobina, uma parte de policia carregada.

É preciso que o partido republicano faça, porém, vigorosamente affirmações socialistas e federalistas. Estas duas correntes poderosas teem sido vehementemente representadas na propaganda republicana por Magalhães Lima, contra aquelles, para quem a republica é toda a sciencia social e um ménagesinho patriotico, e que fazem a sociologia pacata do bom homem Ricardo.

A questão politica não é indifferente, contra o que alguns deduzem do principio socialista de que as transformações politicas teem apenas factores e destinos economicos. Os novos devem pois, collocar-se ao lado dos republicanos, porque a solução politica immediata é a mesma. Socialistas, achamo-nos reunidos aos orthodoxos, que piedosamente julgam o socialismo uma metaphysica do roubo. Aproxima-nos uma especie de isomorphismo, porque as nossas e as suas doutrinas crystalisam nas mesmas formulas politicas.

Socialismo rasgado, não um socialismo que seja um dilettantismo da Historia, e que corresponda á velha formula—panem et circenses, politica internacional definida e sem hesitações, tem sido a propaganda{188} vehemente feita por Magalhães Lima, que assim abriu uma nova phase na historia do partido republicano portuguez. Os novos podem, pois entrar sem hesitações na vida nova do partido.»

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JOSÉ FONTANA E SOUSA BRANDÃO

E, uma vez que fallámos nos novos, seria ingratidão esquecer aquelles que, pela sua influencia, pela sua dedicação, pela sua actividade e pela sua propaganda, tanto contribuiram para o derramamento d'estas ideias no povo portuguez. Refiro-me a José Fontana e Sousa Brandão.

Ser republicano ou ser socialista n'estes tempos que vão correndo, cousa é que não importa um grande acto de coragem ou de audacia. Mas para affirmar as opiniões republicanas e socialistas, na época em que aquelles dois benemeritos o fizeram, requeria-se ainda mais que coragem e audacia—requeria-se uma grande independencia de caracter e um grande e soberano despreso pelas conveniencias e interesses pessoaes.

Os que modernamente vieram para a politica, não sabem, nem podem mesmo avaliar, o que custava a propaganda n'aquelle tempo. Era uma lucta cruel e constante, com a familia, com os amigos, e{189} com tudo e com todos. Ser republicano o mesmo era que ser um doido mau. Socialismo era synonimo de pilhagem e de liquidação social.

Os partidos por via de regra, ingratos para com os seus servidores. Superior, porém, á gratidão dos partidos, ha o applauso da propria consciencia. E só pela satisfação do dever cumprido, vale bem a pena supportar as chufas dos adversarios, as calumnias dos maldosos e a perseguição dos inscientes e dos inconscientes.

José Fontana era muitas vezes calumniado por aquelles que o não comprehendiam. De Sousa Brandão sorriam-se os finorios e os homens praticos, como se tivessem dó d'elle. Fui d'essa época, e sei o que isso era e o que isso custava! Mas que importava? Os calumniadores calaram-se e os disfructadores desappareceram. José Fontana e Sousa Brandão são hoje venerados e consagrados, em Portugal, como o são egualmente, na Allemanha, Karl Marx e Lassale.

E isto porquê?

Precisamente porque elles representaram, na sociedade{190} portugueza, mais alguma cousa do que as suas proprias pessoas. Elles foram os genuinos interpretes de uma ideia que honraram e glorificaram, pela sua coherencia, pela sua abnegação e pelo seu civismo. Foram dois puros e foram dois fortes. Era differente o processo de cada um. Mas o ideal, o fim, o objectivo era o mesmo em ambos. José Fontana era o apostolo da Internacional, e ella ahi está hoje mais solida e mais viva do que nunca, apesar da perseguição dos governos! Sousa Brandão foi o evangelista das sociedades cooperativas, e ellas ahi estão hoje a impôr-se por toda a parte e em todas as classes, apesar dos embaraços e obstaculos que o capitalismo lhe levanta!

Ha quem desanime na lucta e ha quem cance, durante o caminho. Nem um nem outro souberam nunca o que era o desanimo ou o cansaço. Trabalharam, combateram, perseveraram e seguiram sempre ávante como os crentes das antigas religiões. Edificaram sobre as ruinas e construiram sobre os{191} escombros do velho mundo. A obra ahi está—bella, soberba, imponente. O exemplo é d'aquelles que não morrem nunca e a lição é das que aproveitam sempre. Inspiremo-nos no seu nobre e magnanimo exemplo e reavivemos nos nossos espiritos a grandeza e a sublimidade da sua lição.

A homenagem aos mortos deve constituir um culto para os vivos. E, quando os mortos se chamam José Fontana e Sousa Brandão, a homenagem reveste então o duplo caracter de um preito ao amigo querido e de uma apotheose pelo bravo, pelo apostolo e pelo heróe.{192}
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