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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 01 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 01

Chapter 59: DO ESTADO
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About This Book

A curated volume gathers previously published essays and shorter pieces, revised and reorganized, that engage a broad range of public and intellectual matters. The author outlines motives for compilation and reflects on how ideas and style change over time, describing the editorial labor of correction and the role of aging and rural solitude in prompting a return to writing. The contributions mix energetic conviction with reflective temper, offering commentary on social, cultural, and historical questions, and are arranged into thematic groups intended to trace the author's sustained participation in intellectual debates over many years.

Tem-se ponderado que a acção benefica das caixas economicas é impotente contra a miseria do maximo numero de obreiros, isto é, contra a miseria de quasi todos os que pertencem á industria fabril. Nos paizes onde as grandes fabricas são a principal fórma, o mais commum systema da industria, essa observação é infelizmente verdadeira. O aperfeiçoamento das machinas, a concorrencia dos productos nos mercados, a desproporção entre o fabrico e o consumo tem feito descer os salarios a ponto que toda e qualquer economia é impossivel para o operario, que ganha exactamente só o preciso para não morrer de fome. Depois, nos grandes focos de industria fabril, principalmente na Gran-Bretanha, a depravação dos costumes é tão profunda, que, ainda quando a economia não fora materialmente impossível, sê-lo-hia moralmente. Ahi, portanto, as caixas economicas, são, sem duvida, insufficientes para libertar o povo da miseria e da corrupção.

III

Quando a organisação de um paiz é viciosa e contrafeita; quando e onde a propriedade está mal e, digamos até, monstruosamente dividida: onde o capital anda em guerra viva com o trabalho; onde a condição do obreiro é relativamente peior que a do servo da idade media, a caixa economica de certo não póde remediar os effeitos desta situação absurda. Os districtos ruraes da Inglaterra, nomeiadamente os da Irlanda, são victimas de uma constituição da propriedade territorial em que ainda está viva a conquista dos normandos, e nas cidades manufactoras o excesso dos aperfeiçoamentos mechanicos tem gerado o excesso de miseria dos proletarios. Para estes, que pelas fluctuações do commercio externo, tem repetidas vezes largas ferias de trabalho, e se vêem forçados a ir receber a esmola dos soccorros parochiaes; para estes, a quem frequentemente faltam os objectos de primeira necessidade, a caixa economica é como se não existisse. Em tal situação recommendar ao obreiro a economia e a previsão fora cruel escarneo.

Mas que ha entre nós que tenha semelhança com tal estado de cousas? As nossas fabricas são poucas e acham-se ainda longe dos grandes aperfeiçoamentos. Por outra parte, não havendo superabundancia de braços, os salarios são razoaveis. N'uma nação essencialmente agricola a industria manufactora difficilmente preponderará sobre a agricultura. Do modo como a propriedade está constituida, sendo avultadissimo o numero dos proprietarios ruraes, e predominando a pequena cultura pela grande divisão do solo, essa preponderancia é e será por muito tempo impossivel. A supremacia industrial dos ingleses devem-na estes, talvez quasi exclusivamente, a que na Gran-Bretanha a terra, por assim dizer, foge debaixo dos pés ao homem de trabalho. Paiz classico dos latifundios, os possuidores de vastos predios, ou os seus opulentos rendeiros obtem facilmente simplificar as operações da cultura com engenhosos e potentes machinismos, dispensando assim um grandissimo numero de braços, que vão augmentar a offerta dos que a industria fabril utilisa. Essa, forcejando igualmente para os substituir pelas machinas, ao que a obrigam as luctas interminaveis da concorrencia, acceita-os, acceita-os sempre, mas com a condição inevitavel do abaixamento indefinido do salario. Em Inglaterra a agricultura, adiantadissima em extensão, em intensidade, em instrumentos, e em copia de capital movel, está restricta a operar dentro dos limites do solo cultivado. O principal instrumento de producção, a terra aravel, não póde multiplicar-se. Quando a machina ou um novo systema agricola expulsa o operario rural, expulsa-o para dentro das barreiras da industria fabril. Para esta, ao contrario, o espaço onde labora é um dos menos importantes elementos da sua existencia. Para produzir indefinidamente, só carece de uma condição essencial; é a que a faz triumphar da industria das nações rivaes, a do preço inferior ao do producto alheio com igual valor da utilidade. A machina, ou aperfeiçoada ou nova, e a reducção dos salarios, ou o augmento de horas de trabalho, o que é perfeitamente identico, são os seus meios heroicos. Não lhe importa se o instrumento homem se quebra, porque o renovará sem custo no meio das multidões famintas. Vive de produzir barato, e os seus obreiros hão de viver de se afadigarem em procura da morte. Cumpre que a industria inglesa triumphe na batalha incessante que se peleja entre as nações industriaes, batalha onde se não vê o fuzilar da espingardaria, nem se ouve o troar dos canhões, mas descortina-se o revolutear do fumo das chaminés monstruosas e soa o murmurar confuso da machina e do homem que lidam: terrivel batalha, onde não corre sangue, mas corre o suor do trabalho, e depois o suor da agonia.

D'esta situação, exteriormente esplendida e interiormente violenta e dolorosa, estamos nós bem longe. Não receiamos dizer que em Portugal será raro o operario válido que por meio de severa e intelligente economia não possa depositar annualmente na caixa economica alguns cruzados, ou para occorrer a desgraça imprevista, ou para crear um meio de subsistencia na velhice, ou finalmente para adquirir a independencia de proprietario. Com o modo de ser da população portuguesa, póde-se prever que, diffundindo-se pelo reino as caixas economicas, a estatistica destas será bem differente da estatistica das de Inglaterra, e ainda das de França. Nestes dous paizes apenas a quarta parte das quantias depositadas pertence aos operarios, e a classe que predomina como credora dellas é a dos creados domesticos. Entre nós a proporção tem de vir a ser diversa. Os donos de pequenos predios, os seareiros, os creados de lavoura, os operarios, não só de officinas, mas tambem de fabricas, hão de provavelmente predominar. E se assim acontecer, poderemos affirmar que a nação progride largamente no caminho da civilisação material e moral.

Alguém achará, talvez, que estas sinceras esperanças na futura regeneração economica do nosso povo são contradictas pelo facto da perfeita analogia que se dá entre a França e a Inglaterra, em serem tanto n'um como n'outro paiz as mesmas classes as dos depositantes nas caixas economicas. Na França, dir-se-ha, a divisão da propriedade é facilitada até o ultimo ponto pelas leis, e o numero dos pequenos proprietarios é proporcionalmente maior que em Portugal: a agricultura também lá predomina sobre a industria fabril; finalmente a situação do rendeiro e do trabalhador rural é mais semelhante á dos nossos que á dos de Inglaterra. Como, pois, não dão as caixas economicas na Franca resultados estatisticos diversos dos que subministram os saving's banks ingleses? Não se deve concluir d'ahi que não tem a influencia que se lhes attribue, e vice-versa, que no seu progresso ou na sua decadencia não influe nem a situação relativa das classes sociaes, nem o estado da propriedade?

Não. A analogia dos dous paizes na desproporção, contraria á ordem natural das cousas, entre os operarios e as outras profissões, em relação aos depositos nas caixas economicas, tem causas em parte semelhantes, em parte diversas, mas iguaes nos resultados. As fabricas francesas seguem o rapido progresso das inglesas, e nos grandes centros industriaes da França notam-se já em larga escala a miseria e a dissolução das cidades manufactoras da Gran-Bretanha. Lille, Mulhouse, Rheims, Ruão, reproduzem o triste quadro de perversão que apresentam as classes laboriosas em Manchester, Birmingham, Leeds, Glasgow, etc. A pobreza extrema, sem esperança e sem limites, já ahi golfa tambem das caldeiras de vapor. A industria individual tende rapidamente a converter-se na industria, digamos assim, collectiva. A officina desapparece diante da fabrica, o homem diante da machina. A questão de saber se isto é, em absoluto, um mal ou um bem, relativamente aos interesses geraes de qualquer paiz, não a ventilaremos aqui; mas é indubitavel que esse transtorno completo na forma do trabalho torna altamente angustiosa a situação dos operarios, e inhabilita-os para depositarem nas caixas economicas sobras de salarios diminutos e frequentes vezes interrompidos.

Por outra parte, o modo de ser dos bens de raiz em França é exactamente o contrario da indole da propriedade territorial em Inglaterra. O solo inglês é, por assim dizer, um grande vinculo aristocratico; a França um vasto allodio popular. A terra neste paiz está retalhada em cento e vinte e cinco milhões de chãos ou courellas e tende a subdivir-se ainda mais. Dão-se casos já em que o preço da venda de uma parcella de terreno pouco excede o total das despesas necessárias para legalisar a transmissão. Muitos homens pensadores começam a ter serios receios de que a extrema divisão do solo venha a impossibilitar em certas circumstancias uma cultura remuneradora; e ainda os que julgam estes receios infundados confessam a conveniencia de uma lei que, distinguindo na propriedade o seu modo de ser, quando este modo de ser importa á causa publica, do direito do individuo á mesma propriedade, consinta em todas as divisões possiveis deste direito, mas prohiba que se retalhem indefinidamente os pequenos predios. O systema dos quinhões do Alemtejo, que tem uma razão de ser, mas que está longe de ter a importancia que teria quando applicado ás glebas de moderada grandeza, prova que a doutrina que distingue o modo de ser da propriedade do direito de propriedade é reduzivel á praxe. Em França, porém, fora difficil entrar nesta senda que repugna a habitos inveterados da vida civil da nação. No estado actual das cousas alli, o lavrador proprietario ou ainda o simples rendeiro acha facilidade em empregar immediatamente na acquisição de terras as suas economias, sem que lhe seja necessario accumulá-las por largos annos nas caixas economicas. Quatrocentos, duzentos, cem francos que, lhe sobejem, deduzidas as despesas de cultura e domesticas, é quanto basta; lá encontra logo um prado, uma courella, um cerradinho, que comprado e cultivado com esmero, lhe produzirá um lucro maior que o limitado juro da caixa economica: prefere, portanto, aquelle expediente. Para elle esta bella instituição torna-se realmente inutil.

Eis, quanto a nós, a explicação da analogia entre a França e a Inglaterra pelo que respeita á proporção das diversas classes de contribuintes das caixas economicas. A condição dos operarios fabris é semelhante nos dous paizes. Quanto á população rural, essa, em Inglaterra não contribue, porque a sua situação pouco melhor é que a do obreiro da industria, e o proprietario da pequena gleba é uma excepção pouco vulgar; em França, porque é facilimo para os pequenos capitaes o transformarem-se em propriedade territorial. Assim naturalmente explicada, essa analogia não invalida as considerações anteriormente feitas.

Em Portugal o caso é diverso. Entre nós o modo mais commum de possuir a pequena propriedade é a emphyteuse. Para o sabermos não precisamos de estatistica: basta olhar ao redor de nós. Nas provincias do norte, pode dizer-se, talvez, que é rara outra especie de propriedade. Sommados os prazos, os vinculos, as vias publicas, os terrenos chamados nullius, pouco faltaria para ter a medida superficial dessas provincias, e ainda ao sul do reino são por milhares os terrenos emphyteuticos tanto ruraes como urbanos. Os vastos allodios só predominam no Alemtejo, se é que os vinculos lhes não levam a palma. Ora a caracteristica da emphyteuse é ser um meio termo entre o systema de propriedade em Inglaterra, que não passa, na essencia, de uma odiosa e anti-economica aggregação de morgados, e aquelle systema illimitadamente parcellario da França, que suscita as apprehensões dos pensadores. A emphyteuse, collocada no meio destes dous extremos, se for simplificada e constituída de um modo accorde com as idéas e costumes das sociedades modernas, será sempre uma das mais sensatas e beneficas instituições civis, e os seus resultados immensos nas crises sociaes que despontam no horisonte. Radicada nos habitos nacionaes, parece-nos que não corre o perigo de ser abolida; mas se alguem o tentasse e o obtivesse, faria um bem mau serviço ao seu paiz. O prazo fateusim hereditario realisa o desejo, por tantos manifestado em França, de que os terrenos que por successivas divisões desceram a um limitado perimetro, passassem indivisos, sem que por isso deixasse de ser divisivel o direito de propriedade sobre elles.

É n'um paiz assim, se nos não enganamos, que a vantagem da existencia de caixas economicas é immensa. Em geral os prazos de certa grandeza excedem em valor as economias annuaes que qualquer lavrador mediocre ou seareiro pode realisar; mas estas economias, accumuladas por alguns annos, bastarão não raro para a acquisição de um desses prazos, que diversas causas tão frequentemente attrahem ao mercado. Quem conhece os habitos do homem do campo sabe que, poupado durante a maior parte do anno, porque os recursos lhe não sobejam, quasi sempre desbarata uma porção do producto do seu suor na occasião das colheitas. Pagos as rendas, fóros e impostos, reservadas as sementes, provida a sua parca dispensa, acha-se ainda com sobras mais ou menos avultadas. Illude-se então por alguns dias e suppõe-se rico. Quer gosar; e essas sobras, que poderiam constituir lentamente um peculio consideravel, vão-se em luxo e em festas, quando não no jogo, na embriaguez ou na devassidão. Se houvesse, porém, um estimulo de cubiça que lhe excitasse o animo, essas sobras assim malbaratadas converter-se-hiam em capitaes uteis, e tanto mais uteis quanto, pertencendo ao mesmo homem de trabalho, iriam fecundar duplicadamente a terra.

Depois, n'um paiz cuberto de baldios, para promover cuja cultura é impossivel se não olhe seriamente quando posermos treguas á furia das nossas paixões politicas, qual não deve ser o fructo das caixas economicas?! Hoje, se estes baldios se offerecessem gratuitamente, libertando de todos os impostos directos quem os cultivasse, achar-se-hiam, provavelmente, muitos que se aproveitassem do beneficio. Mas, quem seria? Os grandes proprietarios e lavradores e alguns dos raros argentarios que as doçuras do agio não trazem captivos. Os pequenos cultivadores, os rendeiros, os seareiros, aquelles, em summa, que, mais que ninguem, importaria se convertessem em proprietarios do solo, esses justamente é que ficariam no maximo numero excluidos, porque, por mais diminuto que supponhamos o cabedal necessario para o arroteamento de poucas geiras quando é o próprio dono que o faz, sempre deve ser algum, e as classes trabalhadoras não possuem capitaes nem grandes nem pequenos. É evidente, porém, que as caixas economicas, estabelecidas, propagadas, favorecidas por todos aquelles que podem e devem fazê-lo, preparariam os elementos necessarios para, com verdadeira utilidade social, se poder tomar tão importante providencia.

Hoje entende-se que o melhor instrumento de moralisação e de ventura social consiste em derramar entre o povo o desejo da independencia e o amor da propriedade, associando por esse modo o capital ao trabalho em vez de os conservar em mutua hostilidade, como infelizmente os vemos. Se os modestos peculios se forem successivamente alistando no campo do trabalho, este ha de frequentes vezes triumphar dos capitaes, embora de maior vulto, mas combatendo isolados. Supponhamos que o rico concorre com o homem do povo para adquirir a courella, o prazo, a pequena vinha, o pequeno olival que se levou ao mercado. O primeiro calcula que somma lhe será necessaria para instrumentos, para sementes, para pagar aos obreiros que hão de amanhar o predio, e é por este calculo e pelo lucro comparado com o de outras applicações do seu dinheiro, que se regula para determinar o maximo que pode offerecer. O homem de trabalho, porém, que tiver o sufficiente para viver até as primeiras colheitas, e occorrer a poucas despesas prévias que não pode evitar, não compara lucros com lucros, não conta com os obreiros. Dono e obreiro é elle; são-no a mulher e os filhos. O lavor da familia valerá o dobro do trabalho salariado que paga o rico, e o primeiro lucro do trabalhador proprietario será o seu jornal e o dos seus, ganho no proprio campo. Põe o signal de mais, por assim nos exprimirmos, onde o abastado põe o signal de menos. Do operario rural quando trabalha no seu predio costumam dizer os outros: «anda comsigo», expressão admiravel de exacção economica. É isto que explica o phenomeno geralmente observado, de, no mercado, o valor proporcional da propriedade rustica ser na razão inversa da respectiva grandeza. O que não sería, se o homem do campo de humilde condição poupasse tudo quanto desbarata!

Sinceramente confessamos que o unico meio simples, exequivel, pacifico, não de cohibir os abusos do capital pela negação das suas funcções economicas, e pela condemnação da propriedade; mas de o cohibir nos excessos com que muitas vezes opprime o operario, consiste em habilitar este para se transformar de proletario em modesto proprietario. O estabelecimento e o progresso das caixas economicas é o instrumento mais poderoso de quantos se poderiam excogitar para obter, sem offensa de nenhuns direitos e sem convulsões sociaes, tão salutar resultado.

Que, pois, todos aquelles que se condoem das miserias populares: que desejam ver augmentada a prosperidade publica, reformarem-se os costumes, enraizar-se no animo do povo o aferro ao solo natal, protejam por quantos modos souberem esta bella instituição. Exigem-no o christianismo, a philosophia, a moral e a politica. Que as tres grandes forças intellectuaes da sociedade, o sacerdocio do altar, o sacerdocio da imprensa e o sacerdocio da eschola se liguem para esta grande obra de civilisação. Será trahirem a sua missão negarem-se a fazê-lo; porque a idéa a cuja realisacão tendem as caixas economicas é, embora ao primeiro aspecto o não pareça, um consectario do evangelho, da philosophia e da boa politica. Essa idéa é a manifestação da caridade judiciosa, porque se encaminha a combater os vicios e a miseria, e a alargar a esphera da liberdade humana, contribuindo para a assegurar ás classes laboriosas, tantas vezes escravas da necessidade do salario. A liberdade pode facilmente ser theoria, pode ser doutrina proclamada na constituição de qualquer paiz; facto, realidade, só o pode ser onde a maioria dos cidadãos possuam com que serem independentes.

Que a experiencia das nações extranhas nos aproveite; que o pudor do patriotismo nos incite. Já que fomos a ultima nação da raça latina em plantar entre nós esta instituição bemfazeja, não nos deshonremos deixando-a logo definhar. Passariamos aos olhos do mundo attonito por barbaros, e todos os nossos protestos de querermos o melhoramento moral e material do paiz seriam havidos por hypocrisia insigne. Sem civilisar, morigerar e felicitar as classes populares, todo o progresso é futil.

Dirigimos estas ponderações especialmente á classe media e ao clero. Naquella reside a illustração, a riqueza e verdadeiramente o poder; nas mãos deste a preponderancia que dá o predominio sobre as consciencias. Que tanto uma como outro usem da sua influencia para attrahir o povo ao caminho da previsão, da economia e das legitimas ambições e esperanças. Não só elle, hoje rude, pobre e inclinado a vicios ignobeis, lucrará com isso; mas tambem as classes mais elevadas ganharão na paz e ordem publicas, que se irão firmando á proporção que as classes inferiores se melhorarem nos costumes e na ventura domestica. Empreguemos o exemplo e a persuasão: uns poucos de cruzados postos nas caixas economicas não produzirão, de certo, vantagens apreciaveis para o que possue uma fortuna avultada ou ainda mediana; mas fructificarão para o povo, gerando a confiança e despertando nelle o instincto da imitação. Conspiremos todos para esta grande catechese; e que n'um paiz, onde o habito da leitura ainda é limitadissimo, a persuasão oral, as relações de familia ou de dependencia ajudem as diligencias da imprensa nesta obra de alta moralidade. Deus abençoará os obreiros que semeiarem e cultivarem essa rica sementeira de regeneração na terra patria; e o povo, com a sua futura gratidão, dará testemunho da bençam da Providencia.

[Nota de rodapé 2: O sr. Antonio de Oliveira Marreca.]

[Nota de rodapé 3: A associação do Monte-pio geral.]

AS FREIRAS DE LORVÃO

*1853*

A
ANTONIO DE SERPA PIMENTEL

Meu amigo.—Escrevo-lhe do fundo do estreito valle de Lorvão, defronte do mosteiro onde repousam as filhas de Sancho I; deste mosteiro melancholico e mal-assombrado como as montanhas abruptas que o rodeiam por todos os lados: escrevo-lhe com o coração apertado de dó e repassado de indignação. Descendo a examinar o archivo das pobres cistercienses, penetrei no claustro por ordem da auctoridade ecclesiastica. Lá dentro, nesses corredores humidos e sombrios, vi passar ao pé de mim muitos vultos, cujas faces eram pallidas, cujos cabellos eram brancos. Esses cabellos nem todos os destingiu o decurso dos annos: a amargura embranqueceu os mais delles. Quasi todas essas faces tem-nas empallidecido a fome. Morrem aqui lentamente umas poucas de mulheres, fechadas n'uma tumba de pedra e ferro. Estas mulheres ouvem de lá, do seu tumulo, o ruido do burgo apinhado na encosta fronteira, e dividido do mosteiro apenas por um riacho. Naquellas casas de telha-van, negras, gretadas, desaprumadas, com o aspecto miseravel da maior parte das aldeias da Beira, vive uma população laboriosa, que até certo ponto se pode chamar abastada, e a que, pelo menos, não falta o pão nem a alegria. No mosteiro sumptuoso, vasto, alvejante, com um aspecto exterior quasi indicando opulencia, é que não ha pão, mas só lagrymas. Lorvão é peior do que um carneiro onde se houvessem mettido vinte esquifes de catalepticos, sellando-se para sempre a lagea da entrada. O cataleptico, fechado no seu caixão, ouve, sente, tem a consciencia de que foi sepultado vivo. Nas trevas e na immobilidade, o terror, a desesperação, a falta de ar matam-no em breve: a sua agonia é tremenda, mas não é longa. Aqui é outra cousa: aqui vê-se, por entre as grades de ferro, a luz do céu, a arvore que dá os fructos, a seara que dá o pão, e tudo isto vê-se para se ter mais fome. Todos os dias uma esperança duvidosa e fugitiva atravessa aquellas grades de envolta com os primeiros raios do sol: todos os dias essa esperança fica sumida debaixo das trevas que á tarde se precipitam sobre Lorvão das ladeiras do poente. Depois as noites de insomnia; depois o choro; depois, sabe Deus se a blasphemia!

Dez vezes que tenhamos lido o Dante, ao chegarmos á descripção da torre de Ugolino erriçam-se-nos sempre os cabellos. Mas Lorvão é uma torre de Ugolino. A differença está em que no carcere da Divina Comedia havia um homem forte de alma e de corpo, affeito á dor e ás scenas de dôr: aqui ha dezoito ou vinte mulheres na idade decadente, que se affizeram na juventude aos commodos, aos regalos, e até ao luxo compativel com as condições da vida monastica. Lá o fiero pasto acabava, e depois morria-se rapido. Aqui não: aqui ha justamente quanto basta para prolongar por mezes e por annos o martyrio. Dir-se-hia que existe uma providencia infernal para que não falte ás freiras de Lorvão o restrictamente indispensavel para, lento e lento, se lhes irem os membros mirrando n'um longo expirar, debeis e senis.

Imagine, meu amigo, uma noite de inverno, no fundo desta especie de poço perdido no meio da turba de montes que o rodeiam: imagine dezoito ou vinte mulheres idosas, mettidas entre quatro paredes humidas e regeladas, sem agasalho, sem lume para se aquecerem, sem pão para se alimentarem, sem energia na alma, e sem forças no corpo, comparando o passado, sentindo o presente e antevendo o futuro. Imagine o vento que ruge, a chuva ou a neve fustigando as poucas vidraças que ainda restam no edificio; imagine essas orgias tempestuosas da natureza que passam por cima das lagrymas silenciosas das pobres cistercienses, e as horas eternas que batem na torre. Imagine tudo isto, e sentirá accender-se-lhe no animo uma indignação reconcentrada e inflexivel.

Ha poucos dias passou-se em Lorvão uma scena tremenda. N'um accesso de desesperação, parte destas desgraçadas queriam tumultuariamente romper a clausura; queriam ir pedir pão pelas cercanias. Custou muito contê-las. Tinha-se apoderado dellas uma grande ambição; aspiravam á felicidade do mendigo, que póde appellar para a compaixão humana; que póde fazer-se escutar de porta em porta. Era uma vantagem enorme que obtinham. A sua voz é demasiado fraca, e os muros de Lorvão demasiado espessos. Gemidos, brados, prantos, tudo é devorado por esse tumulo de vivos. Ao menos, surgiam como Lazaro da sua sepultura.

Gemidos, brados, prantos, nada disso chega aos ouvidos dos homens que exercem o poder nesta terra; nada disso os incommoda. Entretanto, se eu falasse com elles, dar-lhes-hia um conselho. Talvez o ouvissem, porque a minha voz é um pouco mais forte que a das velhas freiras. Era o de enviarem aqui sessenta soldados, formarem as monjas de Lorvão em linha no adro da igreja e mandarem-lhes dar três descargas cerradas. Desapparecia, a troco de poucos arrateis de polvora, um grande escandalo, e resolvia-se affirmativamente um problema a que nunca achei senão soluções negativas, o da utilidade da força armada neste paiz.

Sim, isto era util, porque era atroz; porque era uma festa de cannibaes; porque se gravava na mente dos homens; porque ficava na historia, como um padrão maldicto, para instaurar no futuro o processo desta geração. Mas não era infame, não era covarde; não era o assassinio lento, obscuro, atraiçoado, feito com a mordaça na boca das victimas. Corria o sangue durante alguns minutos: não corria o suor da agonia durante annos. Era uma scena de delirio revolucionario; mas não era um capitulo inedito para ajunctar aos annaes tenebrosos do sancto officio.

A historia recente de Lorvão é simples. Os bens acumulados naquelle cenobio durante dez seculos tinham-no tornado demasiadamente rico. A sua renda annual dizem que orçava por mais de oitenta mil cruzados. Como mosteiro cisterciense, Lorvão dependia dos monges brancos. Cem freiras de que se compunha a communidade, e que viviam opulentamente, gastavam muito, mas não gastavam tudo. Cinco frades bernardos, aposentados n'um palacete contiguo ao mosteiro, consumiam o resto. Eram elles que administravam as grossas rendas da casa. Os banquetes e as festas succediam-se alli sem interrupção. Os hospedes eram continuos. O manto da religião cobria todos os excessos da opulencia. A chronica dos bernardos em Lorvão subministra mais de um capitulo curioso para a historia dos bons tempos que já lá vão.

Até aqui nada ha extranho. Mas os frades entenderam que deviam comer a renda e o capital das cenobitas laurbanenses. Refere-se que certa vez, não sabendo explicar plausivelmente o dispendio de uma verba de 600$000 réis, escreveram n'umas contas irrisorias que mostravam annualmente á abbadessa: Palitos—600$000 réis. Pode ser fabula. O que, porém, não é fabula é que durante muitos annos o dinheiro das decimas que o mosteiro devia pagar esqueceu em Alcobaça, dando-se em conta como pago. Por outro lado as necessidades da casa tinham feito com que suas reverencias empenhassem a communidade em 6:000$000 ou 8:000$000 réis. Os juros desta divida também se não pagaram. Veio o anno de 1833. Desappareceram os dizimos, principal rendimento do mosteiro. Os direitos senhoriaes desappareceram tambem. Os frades, enxotados do seu feudo de Lorvão, sairam d'alli, mandando primeiramente derribar todas as arvores que povoavam aquellas encostas e vendendo as madeiras. Era o ultimo vale que davam a suas irmãs. Ainda assim, ficava ás monjas uma honesta subsistencia. Passado, porém, apenas um anno, o fisco arrebatou-lhes quasi tudo pela divida de 25 contos de réis de decimas, e os credores particulares levaram-lhes depois os demais bens. Restavam-lhes apenas alguns pequenos foros espalhados por diversos districtos, os quaes geralmente lhes são recusados, ou cuja difficil cobrança quasi consome o producto delles. Vacillantes entre a vida e a morte, as freiras de Lorvão prolongam uma existencia de dôr e miseria pendente das eventualidades desse tenue rendimento. Ha um ou dous annos, o governo deu-lhes a esmola de um subsidio: este subsidio, porém, cessou. Ignora-se o motivo. Por ventura alguma secretaria de estado precisava de novos estofos nas suas commodas poltronas, ou os felpudos tapetes das salas ministeriaes tinham perdido o brilho das suas côres variegadas, e cumpria renová-los. São despezas inevitaveis, e é necessaria a economia. Se assim foi, respeitemos as exigencias imperiosas da dignidade governativa. Alta noite, durante o inverno, vinte mulheres curvadas pela inedia e pela velhice podem dirigir-se ao coro, calcando quasi descalças as lageas humidas e frias destes claustros solitarios; mas as botas envernizadas de suas excellencias devem ranger mollemente sobre um pavimento suave, e as suas cabeças, afogueiadas pelas profundas cogitações, reclinarem-se em fofos espaldares. Todavia a magestade das secretarias e os apices da economia não excluem a tolerancia, nem a indulgencia. Faço essa justiça ao poder. Quando a ultima freira de Lorvão expirar de miseria, ou debaixo de alguma dessas paredes interiores do mosteiro que ameaçam desabar, os ministros soffrerão com animo paternal que mãos piedosas vão lançar o cadaver da pobre monja no ossuario de sete seculos, onde repousam as cinzas de milhares de suas irmãs. Depois venderão o edificio e a cerca a algum destes judeus do seculo XIX, a que chamamos agiotas, se algum houver a quem passe pelo espirito ter uma casa de campo em Lorvão.

Meu amigo: se a indignação consentisse o riso, se não se tractasse de uma questão grave e triste, eu riria do afan da imprensa em ventilar os meios de acudir á desgraçada ilha da Madeira. O remedio ha de ser o abandono. Quando vejo a facilidade com que a sorte das freiras de Portugal se tornaria feliz, e considero o estado de Lorvão, de Cellas, e de tantos outros mosteiros, como hei de esperar que remedeiem um mal cuja cura é mil vezes mais difficil?

Na secretaria da justiça encontram-se as provas de que a renda dos bens que ainda possuem os conventos do sexo feminino em Portugal excede a 200:000$000 réis, e todavia ha centenares de freiras que morrem á mingua. São dous factos que não carecem de commentario. É a manifestação mais eloquente de que não ha governo nesta terra. Existem mosteiros, cujas habitadoras vivem na opulencia, e onde o superfluo se desbarata de um modo escandaloso. Não digo quaes. E para que apontá-los? Aposto meia moeda, uma moeda até, contra mil acções da companhia Hislop, que se lembravam logo de reduzir esses mosteiros á mendicidade para fazerem com o rendimento delles sessenta coroneis e duas secretarias de estado novas. Antes assim como está. Defendiam-nos mais, e administravam-nos mais. Deus nos livre disso!

É certo, porém, que para as freiras de Lorvão viverem tranquilamente os seus ultimos dias, bastava que nos homens do poder tivesse existido um leve instincto de equidade. Os frades de Alcobaça roubaram 25:000$000 réis a Lorvão. Eram responsaveis por elles. A sua responsabilidade passou para o fisco seu herdeiro e successor. As decimas de Lorvão deviam ir buscar-se aos bens de Alcobaça, logo que se provasse que Alcobaça espoliara fraudulentamente Lorvão. Averiguou-se o facto? Não. O fisco executou as freiras, e recebeu duas vezes a mesma divida. Onde houvesse moralidade na administração publica practicava-se isto?

Mas porque o importuno com esta larga historia? Não é, meu amigo, só para desabafo: é para lhe pedir um favor. Supponha que viu, como eu vi, as faces enrugadas e pallidas das monjas de Lorvão, por onde as lagrymas se penduravam quatro a quatro, emquanto vozes convulsas descreviam scenas do longo drama de miseria de que este sepulchro de vivos tem sido theatro durante vinte annos: supponha que olhava para estas janellas mal reparadas, para estas paredes verdoengas, cujo aspecto produz um sentimento inexplicavel de frio, apesar do calor da atmosphera n'um dia de julho; para as alfaias roçadas e poídas; para os proprios trajos das freiras; que lia em tudo isso, repetida por cem modos, uma palavra só: infortunio, infortunio, infortunio! Que fazia? Com o seu coração, com os seus principios, e redactor de um jornal que tem largas sympathias, sentia-se grande e forte pondo a sua penna eloquente ao serviço da desgraça e da fraqueza. Faça-o, meu amigo; faça-o! Peça esmola para as freiras de Lorvão, que foram ricas e felizes na mocidade, e que na velhice tem fome. A velhice é sancta! Ponha esse contraste do passado e do presente perante os olhos dos opulentos e ditosos, para que se lembrem com alguns cruzados das pobres que gemem debaixo destas abobadas escondidas no meio dos montes ladeirentos e agrestes do concelho de Penacova. Ao governo não peça nem diga nada; deixe esses homens ao seu destino; deixe-os estofar poltronas e dormir nellas. Deus e os vindouros hão de julgar-nos a todos.

Se entender que esta carta de uma testemunha ocular póde servir de thema ás suas considerações, publique-a. O homem que vê o que eu vi e abafa no peito o grito da indignação ou é um malvado ou um covarde, e eu espero não merecer jámais nenhum desses titulos. Imprima esta carta no todo ou em parte, se quizer; porque folgarei com isso. O que importa é ver se obtemos despertar a compaixão publica a favor destas infelizes.

Auctorisando-o, porém, a publicar as idéas que me assaltaram ao presenciar o espectaculo atroz e repugnante que está diante de mim, advirta que não ha nisso nem virtude, nem audacia. Incommodam-me mediocremente as coleras de certa gente, e a malevolencia ou antes o odio della é titulo que aprecio, porque creio que ha de honrar perante a posteridade quem quer que o possuir, se é que este paiz não caminha fatal e irremediavelmente á dissolução social.

DO ESTADO

DOS
ARCHIVOS ECCLESIASTICOS DO REINO
E DO
DIREITO DO GOVERNO
EM
RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS AINDA NELLES EXISTENTES

PROJECTO DE CONSULTA

SUBMETTIDO Á
SEGUNDA CLASSE DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS

*1857*

Senhor.—Manda V. M. que a Classe de sciencias moraes, politicas e bellas-letras da Academia Real das Sciencias de Lisboa consulte sobre as representações dirigidas a V. M. por diversas corporações ecclesiasticas, que recusara obedecer á portaria de 11 de setembro de 1857 pela qual se ordenou a entrega de certos documentos antigos pertencentes aos cartorios dessas e d'outras corporações, para serem depositados no Archivo nacional da Torre de Tombo, onde tem de ser examinados, a fim de se transcreverem aquelles que se reputarem dignos de entrar na collecção dos Monumentos Historicos de Portugal, que esta Classe está publicando, e que se tornou pela ultima lei do orçamento uma obra verdadeiramente nacional, visto que a sua existencia se estriba hoje n'uma providencia legislativa.

Examinando a portaria de 11 de setembro e as representações que ella suscitou, a Classe não póde deixar de deplorar que um acto do poder executivo em que só transluz o amor das letras e o patriotismo illustrado e circumspecto do Governo de S. M. encontrasse resistencias, ás quaes se buscaram pretextos, que nem sequer tem o merito de plausiveis, e que ao mesmo tempo envolvem affirmativas erroneas de doutrina e de facto, que esta Classe, pertencendo a um dos primeiros corpos scientificos do paiz, não deve deixar sem correctivo, até porque foi ella, não só quem sollicitou a transferencia d'aquelles documentos, mas também quem aconselhou a sua conservação no Archivo geral do reino, circumstancia esta que, diante de inexplicaveis resistencias, a forçam, bem contra sua vontade, a dar as razões que a moveram a suggerir esse ultimo arbitrio ao Governo de V. M.

Dos papeis transmittidos á Classe por soberana resolução de V. M., comparados com as communicações dos commissarios encarregados da recepção dos antigos pergaminhos indicados pela Classe, resulta que nenhum prelado diocesano recusou entregar os documentos que foram pedidos dos archivos das respectivas mitras, ou de outros immediatamente dependentes dos mesmos prelados. Provaram assim que comprehendiam, como o Governo e o Parlamento o haviam comprehendido, a magnitude e o valor do trabalho que a Academia emprehendera, provando igualmente que o episcopado português não degenerou, e que o baculo pastoral dos Caetanos Brandões, dos Cenaculos, dos Avellares, dos Lemos, dos S. Luiz não cahiu em mãos indignas delle. A Classe compraz-se em poder dar um testemunho de agradecimento em nome das letras a quem tão nobremente sabe conciliar a dignidade do caracter episcopal com o reconhecimento do direito do Governo, e com o sentimento da gloria litteraria que resulta para o paiz da publicação dos seus monumentos historicos, empreza que já é devidamente apreciada, não só entre nós, mas tambem pelos homens competentes de outras nações da Europa.

Do mesmo modo resulta dos documentos officiaes remettidos pelo Governo á Academia e das communicações dos agentes desta, que umas corporações se mostraram promptas a obedecer ao Governo, que outras desobedeceram, limitando-se a declarar oficialmente aos agentes da Academia o motivo do seu proceder, e que outras desobedeceram e representaram a V. M. Vê-se d'aqui que entre ellas ha desacordo sobre a extensão dos respectivos direitos, e que algumas entendem, e bem, como os prelados maiores, que o Governo não ultrapassou os limites das suas attribuições.

Para poder apreciar devidamente os fundamentos da resolução tomada por algumas das corporações de mão-morta, de que resultaria tornar-se impossivel a continuação de um trabalho que hoje a lei fórça o Governo e a Academia a realisar, cumpre expor o estado da questão e reunir as objecções ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, oferecidas nas diversas representações recebidas pelo Governo e communicadas á Academia, e nas respostas que foram dirigidas officialmente ao agente desta nas provincias do norte. Não podendo qualificar-se o acto das corporações que recusaram fazer a entrega sem recorrer a V. M., senão de pura e simples desobediencia, a Classe abstem-se de indicar qual deva ser em tal caso o procedimento do executivo, encarregado de cumprir as resoluções do poder legislativo. O Governo de V. M. sabe perfeitamente qual é neste caso, não só o seu direito, mas tambem o seu dever. Todavia a Classe não póde deixar de se fazer cargo dos motivos de recusa que directamente lhe foram dados, e conjunctamente d'aquelles sobre que é mandada consultar.

A Academia pela Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras sollicitou a vinda a Lisboa dos documentos anteriores ao anno de 1280 que existiam, não só nos cartorios dos extinctos mosteiros, mas também nos das corporações de mão-morta não abolidas, pedindo ao mesmo tempo, para maior segurança desses documentos, e para evitar uma responsabilidade que lhe era inutil tomar, que fossem depositados no Archivo geral do reino, aonde os academicos encarregados da publicação dos Monumentos Historicos podiam, sem incommodo grave, ir fazer a escolha e os mais trabalhos necessarios ácerca dos que se achasse que deviam entrar naquella collecção. A Classe possuia já a este tempo um inventario succinto de todos os documentos anteriores a essa data, que ainda existem nos archivos dos districtos centraes e septemtrionaes do reino, e que montam a alguns milhares. Este inventario fora feito por um commissario da Academia com auctorisação do Governo, nos annos de 1853 e 1854.

A correspondencia deste commissario, no desempenho das funcções que lhe tinham sido commettidas, e em conformidade das instrucções que lhe haviam sido dadas, fez conhecer á Classe qual era o deploravel estado da maior parte dos cartorios, não só das corporações extinctas, mas tambem das existentes. A perda de antigos documentos, quanto ao passado, era já immensa, e podia prever-se qual seria quanto ao futuro, conservando-se as cousas no estado em que se acham. Convencida de que fazia um bom serviço ao paiz aconselhando o Governo a que conservasse no Archivo geral do reino os documentos chamados a Lisboa, depois de examinados e utilisados litterariamente, a Academia não hesitou em fazê-lo; absteve-se porém de fundamentar com os factos de que adquirira conhecimento um conselho, na verdade não pedido, mas que o seu caracter de corpo litterario official lhe impunha o dever de dar em materia de sua competencia. Procurava assim evitar ás corporações existentes o desgosto que a narrativa de certos factos, que podiam vir a ser publicos, devia causar-lhes, e ao mesmo tempo precaver a continuação de perdas irreparaveis. Entretanto, como o fim que então se propunha, e que hoje se propõe, era o estudo e escolha desses documentos para continuar o trabalho que encetara, deixou ao prudente arbitrio do Governo ponderar se conviria mais restituir os documentos enviados á Torre do Tombo, se conservá-los alli, propondo a V. M. a resolução mais conveniente.

A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M. Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V. M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações. Vê-se, pois, que nessa parte as representações eram licitas, e é até possivel que as ponderações a favor da restituição fossem de ordem tal que movessem o animo de V. M. a ordená-la. Isto, porém, não dispensava as corporações de obedecerem quanto á entrega e ao deposito temporario no Archivo nacional, que era por então o que preceptivamente se estatuia. Quanto a este ponto, nenhuma opposição plausivel se poderia fazer, e as recusas dirigidas officialmente ao commissario da Academia constituem nessa parte, como já se notou, uma desobediencia formal.

E esta desobediencia é tanto mais grave quanto é certo que se o Governo de V. M. não procurasse reprimi-la, della resultaria, não só a impossibilidade de se cumprirem as resoluções do Parlamento, mas tambem grande descredito para qualquer ministro que tolerasse semelhantes obstaculos á continuação de uma empreza que, por nos servirmos da phrase de um de dos maiores sabios da França, constituirá um dos títulos mais gloriosos do reinado de V. M.

A Classe lamenta que taes resistencias venham de corporações parte das quaes são compostas de individuos em quem se deve suppor maior ou menor educação litteraria, e que, em relação á sociedade civil, são verdadeiros funccionarios publicos. Não era por certo de esperar que, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas dadas ao agente da Academia, se encontrasse tão singular esquecimento do direito publico antigo e moderno do paiz, transtorno tão completo das boas doutrinas, tão inexacta exposição de factos, e até accusações tão offensivas contra a Academia, que V. M. relevará por certo que esta Classe, repellindo-as, seja talvez sobradamente severa.

As ponderações feitas e os factos allegados, tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas officialmente dadas ao commissario da Academia, resumem-se no seguinte:

Diz uma das corporações que não pode convir na alheação dos antigos documentos do seu cartorio, porque na maxima parte são comprovativos de contractos onerosos, e quando o não sejam, illustram esses contractos, e que a portaria de 11 de setembro alheia a favor do Archivo da Torre do Tombo documentos que são propriedade da mesma corporação.

Diz outra: que a portaria encerra uma determinação inteiramente nova e contraria á practica até hoje seguida.

Declara ao mesmo tempo, n'um officio ao commissario da Academia, que para o exame de qualquer documento no seu archivo é indispensavel licença regia e uma ordem do prelado ordinario; mas que para se tirarem documentos seriam necessarias ou uma lei que dispensasse as formalidades do esbulho da propriedade, ou sentença do poder judicial.

Outras duas corporações limitam-se a dizer em officios ao dito commissario que a portaria de 11 de setembro offende o direito de propriedade, e que recusam a entrega por terem representado sobre esse assumpto ao Governo de V. M., representações que esta Classe não póde apreciar porque não lhe foram communicadas.

Duas corporações monasticas do sexo feminino declaram, emfim, não poderem entregar os dictos documentos por causa dos inventarios dos seus bens a que se está procedendo por ordem do Governo, em virtude de resolução de Cortes.

As outras corporações mostram-se todas promptas a obedecer ás ordens de
V. M.

Senhor, os membros da Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras não podem deixar de dizer a V. M. com o respeito devido ao chefe do estado, mas com a liberdade de homens de letras, que é impossivel acumular mais desvarios do que os que se lêem nos documentos acima substanciados. Elles provam peremptoriamente a necessidade de uma profunda reforma no systema da educação do clero, e de vigilancia da parte do Governo sobre o modo como são providos os beneficios ecclesiasticos.

Predomina, em geral, nos documentos que temos presentes uma certa somma de idéas, não sabemos se astutas, mas sem duvida falsas. É uma dellas a confusão dos bens administrados pelas corporações com os titulos primitivos dos mesmos bens, confundindo-se igualmente esses titulos primitivos com os actuaes; os que podem ter uma utilidade practica na administração ou no foro com os que só em casos rarissimos servirão para fortificar ou esclarecer o testemunbo d'est'outros. Posses immemoriaes, tombos incomparavelmente mais modernos do que os pergaminhos anteriores ao seculo XIV, contractos de epochas posteriores, mais ou menos recentes, eis os verdadeiros documentos de uso practico, que se conservam nos cartorios das corporações. E se esses pergaminhos antigos tem a utilidade material que se lhes attribue, as corporações devem possuir índices regulares que apontem em substancia o objecto, a indole d'elles e os logares onde se acham nos respectivos cartorios: depois, devem abundar os exemplos de casos nos quaes ellas os hajam utilisado nos ultimos vinte ou trinta annos. Exija o Governo de V. M. aquelles índices; peça a enumeração especificada destes casos, que por certo não ficará edificado da verdade das allegações nesta parte.

Ainda admittindo todas as inexacções de direito e de facto apinhadas nas representações e officios sobre este assumpto, ha uma circumstancia que torna a denegação absoluta e completa das corporações ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, não só um acto de vandalismo litterario e de desprezo pela gloria da nação, mas tambem uma verdadeira espoliação feita ao paiz. Na epocha a que pertencem os documentos exigidos, não existia archivo especial do rei ou do estado, o qual só começou no tempo de D. Fernando I. Os diplomas de alta importancia, cuja existencia se desejava conservar para a posteridade, manda-vam-se depositar nos cartorios dos cabidos e dos principaes mosteiros, chegando-se aponto de se ordenar esse deposito no proprio corpo do diploma. É um facto este que as corporações desobedientes tinham obrigação de não ignorar. Depois, os prelados, os cabidos, as ordens ecclesiasticas e militares exerciam, como donatarios da coroa, actos que importavam manifestações de soberania, e contractos em que rigorosamente esses corpos não figuravam senão como representantes do poder publico: taes eram os foraes instituindo municipios e comprehendendo provisões de direito publico local; taes eram os contractos por que se transformavam os terrenos reguengos em jugadeiros, as quotas de fructos em rendas certas, etc. Os documentos desta ordem não respeitam ás corporações; respeitam ao paiz, como aquelles que os antigos monarchas confiaram á guarda do clero. Suppondo que ellas tivessem direito a negar a entrega dos que exclusivamente lhes dizem respeito, poder-se-hia tolerar que tambem sequestrassem impunemente os documentos da nação por um capricho inexplicavel, ou antes explicavel de mais?

Ha, pouco, Senhor, que examinando-se por ordem desta Classe os restos que escaparam do rico archivo do mosteiro de Aguiar, conservados no Thesouro-publico, ahi se foram encontrar no original muitos documentos politicos e economicos da mais alta importancia relativos aos seculos XIII e XIV. Se ainda existissem corporações religiosas do sexo masculino, como existem do feminino, é natural que, como algumas destas, os monges de Aguiar recusassem obedecer á portaria de 11 de setembro. Toleraria, porém, o Governo que esses documentos importantes para a historia, e talvez para questões actuaes ou futuras com a Hespanha ácerca de limites, ficassem sepultados e inuteis nas tristes solidões do Cima-Coa? E tolerá-lo-hia só porque alguns frades suspicazes e ignorantes receiassem que o conhecimento dos velhos pergaminhos do seu cartorio podesse servir para lhes contrariar interesses materiaes de cuja legitimidade a consciencia os fizesse duvidar?

As difficuldades, Senhor, que se oppoem agora á realisação do empenho da Academia e ao cumprimento da lei já em parte surgiram quando se ordenou que os cartorios das corporações fossem franqueiados ao simples exame de um commissario da mesma Academia. Houve recusas formaes; houve subterfugios dilatorios. Indagou-se o motivo disto, e soube-se que se receiava fosse utilisado o exame a que se procedia em beneficio dos colonos ou proprietarios com quem as corporações tem litigios sobre direitos dominicaes; porque a algumas d'ellas, ou a todas, custava a comprehender que se gastasse tempo em decifrar esses pulverulentos e afumados diplomas sem algum interesse material. Note-se agora a infeliz coincidencia entre a resolução administrativa que chama a Lisboa os documentos de antigos tempos, e a que ordena um inventario dos bens de certas corporações de mão-morta, e achar-se-ha facilmente, em suspeitas não menos insensatas que as primeiras, a explicação mais plausivel das resistencias que apparecem por esta parte.

Os cartorios dos corpos de mão-morta tem sido sempre considerados como cousa publica. Uma das corporações reconhece-o formalmente no officio que dirige ao commissario da Academia, affirmando a necessidade de licença regia, e determinação do prelado, para qualquer extranho examinar os documentos do seu archivo. De certo um particular não precisaria de licença regia para facultar a qualquer o uso do seu cartorio ou para deixar sair delle quaesquer titulos. Tanto se consideravam esses archivos como dependentes do Estado, que os seus documentos mereceram sempre uma especie de fé publica. Em muitos delles, até, existiam e existem chartularios, geral e impropriamente denominados Tombos, e feitos em diversas epochas, desde o reinado delrei D. João II até o delrei D. João V, em que se contém traslados dos documentos antigos, precedendo provisões regias, pelas quaes se dá a estas copias o mesmo valor dos originaes, para dellas se passarem certidões. Esses actos do poder supremo não provam só a consciencia que o Governo tinha da incapacidade ordinaria dos membros das corporações, e dos tabelliães desses logares para lerem os antigos diplomas: provam tambem o caracter publico de taes archivos; porque não nos consta que provisões de semelhante natureza se passassem nunca a favor de cartorios particulares. Embora o poder civil désse a sua sancção ás disposições canonicas relativas á conservação dos documentos dos corpos de mão-morta; embora prohibisse, como mais de uma vez prohibiu, a saída delles do respectivo archivo, essa prohibição está justamente demonstrando que elle poderia ordenar o contrario, se entendesse que convinha mais guardá-los n'outra parte. Foi por isto que no reinado de D. João V se proveu a favor da Academia de Historia, para que se lhe facultasse o conhecimento e copia de todos os documentos das corporações de mão-morta, que foram obrigadas a transmittir inventarios de todos elles á mesma Academia. Foi por esse fundamento juridico, que nos estatutos da universidade (L. 2, tit. 6, cap. 3) se determinou que os cartorios dos mosteiros e das cathedraes estivessem patentes aos professores de direito patrio, para lerem, estudarem, extractarem, copiarem, ou fazerem extractar e copiar todos os documentos que entendessem serem uteis ao ensino das leis patrias e da sua historia, disposições que não se estenderam, nem podiam estender, ainda debaixo do absolutismo ferrenho daquella epocha, aos cartorios particulares. É, finalmente, á vista de tal jurisprudencia e de taes exemplos, que na portaria de 11 de setembro o Governo ordena se facilite á Academia o uso desses diplomas, reservando para si o direito, que indubitavelmente lhe pertence, de resolver sobre o modo mais conveniente da sua futura conservação.

Mas, diz uma das corporações desobedientes, que foi no proprio archivo della que Brito e Brandão tomaram notas dos documentos ahi existentes; que o guarda-mór Lousada copiou os mais curiosos e mandou as copias para a Torre do Tombo; que alli se tiraram traslados dos mais importantes para o Archivo de Historia Portuguesa; que a corporação possue no seu seio um paleographo capaz de trasladar tudo, embora não seja tão habil como os da capital; que não convem que os documentos andem de mão em mão; emfim, que a Academia não restituiu integralmente os documentos recebidos por ella, uma unica vez que lhe foram confiados.

A Classe desejava, Senhor, nesta consulta não empregar uma unica phrase que não fosse moderada; mas, vendo accusados, se não os membros actuaes da Academia, ao menos os que os precederam, de falta de probidade, e sabendo que essa accusação vai directamente cahir sobre homens tão eminentes por sciencia e virtudes como D. Francisco de S. Luiz, Trigoso e outros varões, cujos nomes são veneraveis para o paiz e para as letras, teme não saber reprimir sempre os impetos de indignação diante das calumnias vertidas sobre as cinzas de individuos que não se podem defender, mas que os academicos de hoje, posto valham menos do que elles, não devem, nem querem deixar sem pleno desaggravo.

A corporação que, desobedecendo ao Governo, mostra desconhecer o antigo e o moderno direito publico destes reinos, não foi feliz querendo dar licções á Academia sobre materias de sua competencia, e increpá-la de menos probidade. Se esta virtude tivesse faltado aos seus antigos membros ácerca de documentos publicos, não seria o melhor meio de preservar os actuaes de semelhantes delictos pôr-lhes diante os nomes de Brito e Lousada, que passaram a vida, não tanto a distrahi-los, como a forjá-los e a falsificá-los. Curiosas devem ser as memorias por onde consta á corporação desobediente que o escrivão Lousada (despachado por ella guarda-mór da Torre do Tombo) mandou para alli copias dos documentos mais curiosos do seu cartorio, do que aliás nenhuns vestigios restam no Archivo geral do reino. Dos que se remetteram para o Archivo de Historia Portuguesa nada tem que dizer a Classe, porque não lhe consta que tal archivo exista ou existisse nunca no mundo. Póde ser excellente o paleographo que essa corporação inculca á Academia; mas a Classe emprehendeu um trabalho demasiado serio, para exigir dos membros encarregados da publicação dos Monumentos Historicos a conferencia pessoal das copias destinadas á publicação com os respectivos originaes, depois de terem apreciado quaes merecem ver a luz publica. Estes trabalhos preliminares, assás tediosos e longos, não podem os socios effectivos ir fazê-los a 50 ou 60 legoas da capital, porque tem aqui outros deveres que cumprir, e por isso não aproveitam o offerecimento. Se o sincero, honesto e judicioso Brandão teve a simplicidade de se fiar em copias subministradas pelas corporações e nos paleographos habeis dellas, pagou bem caro a sua imprudencia, não havendo, talvez, senão um ou dous documentos, dos publicados por integra na 3.ª e 4.ª Partes da Monarchia Lusitana, que esteja devidamente correcto. Quando, finalmente, esta Classe pede, não que venham para a sua secretaria os documentos que pretende examinar e transcrever, mas que se depositem na Torre do Tombo, para onde os remette directamente a pessoa encarregada de os receber, e onde não ha perigo de se extraviarem, nem de serem presa de algum incendio; quando esta Classe prefere á propria commodidade ir alli preparar e dirigir os trabalhos de que está incumbida, temendo os riscos que de outro modo poderiam correr esses restos dos abundantes monumentos historicos que outr'ora possuimos; quando, depois, aconselha ao Governo que os conserve cuidadosamente naquelle archivo, o ponderar-se que não convem que os antigos documentos andem correndo de mão em mão é uma verdadeira inepcia.

Desde o começo desta consulta e no proseguimento della, a Classe forcejou e forcejará sempre por não designar nomeiadamente nenhuma das corporações a que se refere. Move-a a isso um sentimento de generosidade. É todavia forçada a fazer uma excepção quando se tracta da honra do instituto de que forma parte, e da boa fama dos que precederam os signatarios deste papel nas cadeiras que hoje occupam. Na sua representação dirigida ao digno prelado metropolitano, para ser presente ao Governo, o cabido da sé de Braga accusa a Academia de não ter integralmente restituido varios documentos que, por ordem do mesmo Governo, lhe haviam sido confiados. Dos registos da Academia consta, com effeito, que para uso da commissão de Cortes foram chamados a Lisboa, em 1836, varios monumentos do cartorio daquelle cabido; mas dos actos officiaes, junctos por copia á presente consulta, se vê, 1.°, que a Academia pediu um codice e cinco documentos avulsos do mesmo cartorio, indicando o logar onde estes se achavam, e um volume manuscripto do archivo da mitra; 2.°, que foram remettidos pelo cabido o codice e tres dos cinco documentos pedidos, declarando o presidente da corporação que não fora possivel encontrar os outros dous, nem na gaveta onde deviam estar, nem nas diversas gavetas que diligentemente se examinaram; 3.°, que em 1840 foram devolvidos á secretaria do reino para voltarem a Braga o manuscripto da mitra, e bem assim o codice e os tres pergaminhos avulsos que tinham vindo do cabido. A restituição foi, portanto, integral. Esses actos officiaes, que a Classe leva á presença de V. M., não são, porém, só importantes para desfazer uma calumnia: são-no igualmente para provar com quanta razão a Classe aconselhou que os antiquissimos documentos chamados agora a Lisboa fossem conservados no Archivo geral do reino. De cinco pedidos pela Academia, indicando ella o logar onde se achavam, apenas tres existiam naquella conjunctura, porque nem alli, nem nas outras gavetas, se acharam. Di-lo o chefe da corporação; e das suas explicações se deduz que tambem não havia indice do cartorio, nem registo por onde constasse como haviam sido distrahidos. Se da historia, porém, dos cinco diplomas, pedidos casualmente, houvessemos de tirar illações para o resto do archivo capitular, infeririamos que dous quintos dos seus pergaminhos têem sido desencaminhados, apesar das constituições synodaes e das excommunhões fulminadas contra os dissipadores dos titulos da cathedral, excomunhões que poderiam gerar nos animos sérias apprehensões sobre o destino além da campa dos conegos até então fallecidos, mas que teriam sido impotentes para salvar da rapina ou do desleixo os primitivos e veneraveis monumentos da antiga metropole da Galliza.

Ainda, em relação áquella remessa de documentos, faz o reverendo cabido bracharense uma severa increpação á Academia, de que esta Classe não sabe, Senhor, defendê-la, mas para esquivar a responsabilidade da qual se offerece em holocausto. O codice e os tres pergaminhos voltaram a Braga á custa do cabido! É um successo que talvez perturbasse gravemente a economia da fazenda capitular. Liquide-se aquella divida, e a Classe restituirá integralmente o frete dos dous codices e dos tres pergaminhos, como fica provado que se restituiram essas preciosidades.

Se nas suas representações ao Governo, por intervenção do prelado, o reverendo cabido de Braga calumniou a Academia, no officio ao agente desta calumniou todos os poderes publicos. Diz ahi o reverendo cabido que, para se lhe tirarem os documentos de que se tracta, precisa-se de lei precedente que dispense as formalidades do esbulho da sua propriedade, ou sentença do poder judicial que o convença de que a deve largar. Estas poucas phrases, senão são filhas da hallucinação ou de incrivel ignorancia, são um grave insulto a todos os corpos do Estado. O cabido offende o Governo, porque lhe attribue um acto de espoliação, quando a portaria de 11 de setembro não é senão uma providencia administrativa ordinaria, e que honra por mais de um modo o mesmo Governo. Offende o poder legislativo, porque o suppõe capaz de fazer leis inconstitucionaes e absurdas. O legislador nem mantem, nem dispensa formalidades no esbulho, porque nunca póde determinar o esbulho. Quando estatue a expropriação por utilidade publica, estatue sempre a compensação. Offende o poder judicial, porque presuppõe que elle póde ordenar a alguem por sentença que largue a propriedade que é sua. Quando o magistrado julga que o individuo deve perder o que possue, é justamente pelo motivo contrario; é porque se convence de que o individuo retem o que não é seu; e nesse caso, não tira, mas defende a propriedade.

Somos chegados, Senhor, a um ponto, ácerca do qual a Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras tem, por mais de um modo, o dever de lançar neste papel algumas considerações; porque se tracta de um assumpto que é da sua competencia, como corpo official scientifico. O pensamento de qualificar a portaria de 11 de setembro como um acto exorbitante do Governo contra a propriedade não se manifesta só nas phrases acima citadas: revela-se tambem, mais ou menos expressamente, na linguagem de outras corporações desobedientes. Na opinião dellas, os antigos pergaminhos dos respectivos cartorios são uma cousa em que o Governo não póde tocar, sem quebra do direito constitucional que garante a propriedade dos cidadãos; porque esses pergaminhos são os titulos dos bens que possuem, os quaes as dictas corporações de mão-morta suppõe gratuitamente que são uma propriedade sua, analoga á de qualquer individuo ou associação civil.

A Classe disse já e mostrou como muitos dos documentos de que se tracta, pela sua natureza, pelo sua origem, e por factos historicos sabidos e certos, pertencem pura e simplesmente ao Estado; disse e mostrou já como os cartorios das corporações de mão-morta se consideraram sempre archivos publicos; disse e mostrou como os pergaminhos anteriores a 1280 não são nunca, ou quasi nunca, documentos de uso practico nos litigios ou nas duvidas administrativas que podem suscitar-se ácerca de alguns desses bens; e quando o fossem, nem a portaria de 11 de setembro ordena definitivamente a sua retenção na Torre de Tombo, nem o Governo, supposto que de futuro assim o ordenasse, deixaria de prover do modo que estabelece naquella portaria. As corporações obteriam gratuitamente, quando necessarios, transumptos authenticos, fórma unica em que elles costumam figurar na tela judicial. Uma ou outra corporação póde achar no seu seio ou na localidade onde reside um paleographo legalmente habilitado para authenticar os traslados de antigos documentos; mas, na maior parte dos casos, dada a necessidade de taes copias, elles teriam de vir a Lisboa para serem decifrados e reduzidos os seus transumptos a fórma authentica. Qual seria, porém, mais seguro para os velhos pergaminhos, e até mais barato para as corporações; isto, ou as providencias a que se refere a portaria de 11 de setembro?

As corporações falam da propriedade dos pergaminhos, confundindo-a com a de quaesquer outros bens moveis ou de raiz. Os antigos documentos são ou foram titulos de propriedade, o que é diverso. Para qualquer cousa ser materia de propriedade precisa de ter um valor de utilidade; servir aos fins e necessidades do homem. Não sendo como prova de dominio, elles de nada servem ás corporações; e a não ser como monumentos litterarios ou historicos, não tem nenhum valor real. Por este lado as corporações estão bem longe de poderem utilisá-los. Como prova do dominio, nem o Governo quer destrui-los, nem guardados no Archivo nacional ficam menos seguros do que no seio das corporações, antes incomparavelmente mais. Depois, não é o Estado padroeiro de todas essas cathedraes, collegiadas e mosteiros desobedientes? Não teve elle sempre o direito de suprema inspecção sobre o cumprimento dos deveres que resultam para esses corpos das condições da sua fundação e instituição? Não lhe incumbiu sempre vigiar sobre a conservação e uso dos bens unidos aos mesmos corpos? Não deriva immediatamente desse direito o de providenciar do modo mais conveniente sobre a fiscalisação daquelles bens, e de chamar a si os titulos delles quando entender, e sobretudo quando se provar, que esses titulos são tractados com desleixo, ou que podem ser conservados em melhor ordem ou com maior segurança, ou finalmente quando precisar delles para verificar se se tem dado abusos que o mesmo Governo possa e deva corrigir? Se as corporações crêem que os documentos que lhes pedem ainda tem o valor de titulos, em virtude de que direito recusam obedecer á portaria de 11 de setembro?

E preciso, Senhor, dizer por uma vez a verdade inteira. As corporações recalcitrantes, por um capricho insensato, talvez por insinuações perfidas, e provavelmente por apprehensões infundadas de que o conhecimento dos diplomas e chartularios que se lhes pedem possa ser nocivo aos seus interesses como administradoras de rendas e direitos dominicaes, aparentam por esses velhos pergaminhos, inintelligiveis e indifferentes para ellas, um zêlo, um affecto que realmente não sentem. Foi isto que as arrastou a invocarem o direito de propriedade, a falarem de tal direito em relação aos bens que desfructam. Póde o Governo tolerar, toleram os bons principios que as corporações se digam proprietarias dos bens que usufruem? Até aqui a Classe provou por diversos modos o desarrazoado e illegal das resistencias que suscitaram esta consulta, ainda dada a situação de proprietarias, em que as corporações pretendem collocar-se. No caso presente, o antigo direito publico derivado dos antigos principios, das prerogativas do poder supremo como então se concebia, e até o direito canonico relativo ao padroado, bastariam para legitimar o acto practicado pelo Governo e justificar as intenções manifestadas na portaria de 11 de setembro. Mas esta Classe tem de ir mais longe. Desde que se querem estender as actuaes garantias politicas dos cidadãos a corporações de mão-morta, por um sophisma grosseiro; desde que se proclamam doutrinas subversivas que mutilam a acção do poder publico, a Classe tem, pela sua indole, pelos fins da sua instituição, o dever restricto de protestar contra erro tão perigoso. São as corporações que a fórçam ao cumprimento de uma obrigação desagradavel.

A propriedade, Senhor, é um direito preexistente ás sociedades, visto derivar da necessidade que tem o individuo de satisfazer aos fins racionaes para que foi creado. O direito de propriedade estriba-se na lei natural, porque é inherente á natureza do homem. Desde que este direito se não collocar acima das leis positivas, quer constitucionaes quer civis, e anteriormente a ellas, a sociedade acceitará um elemento de dissolução e de morte. Se é o legislador que cria esse direito; se este não o precedeu no mundo, elle póde também crear o direito contrario. Reduz-se tudo a uma questão de conveniencias moraes e materiaes e de opportunidade, e tanto é possivel existir só a propriedade commum, como existir a individual, ou, para exprimir a mesma idéa com diversa formula, tanto é possível a não propriedade, como a propriedade. D'aqui nasce que esta é primordial e principalmente individual. A idéa de propriedade collectiva, como regra, como principio, depois de andar por seculos ao serviço de um despotismo espoliador; depois de attribuir ao chefe do Estado o dominio imminente e aos subditos uma posse e um dominio incompletos, quando o sentimento da liberdade e a razão esclarecida por tal sentimento collocaram os direitos dos cidadãos á sua verdadeira luz, veio, apesar de velha e gasta, pôr-se á mercê das escholas socialistas e communistas. Como em mechanica dizia Archimedes, dêem a estas esse ponto nas regiões do direito, e ellas revolverão o mundo.

A propriedade commum nas associações civis voluntarias não é senão uma forma especial de manifestação da propriedade individual, que lhe muda os accidentes sem lhe alterar a essencia. Dissolvida a associação, a propriedade toma immediatamente os caracteres da individualidade. Não assim nas corporações de mão-morta, cuja existencia depende do poder publico. Ha, por certo, propriedades collectivas; taes são os bens nacionaes de uso commum dos cidadãos; mas esta especie de propriedade, estribando-se puramente na lei, supprime-se, desapparece, transforma-se, accumula-se, tambem á mercê da lei, e é por isso que se denomina propriedade legal. As instituições garantem a propriedade individual, a do cidadão, aquella que se funda n'um direito acima das leis e anterior a ellas. Não podem ir além sem serem antinomicas comsigo mesmas; sem darem ao legislador a funcção de crear e não a de extinguir; sem confundirem o absoluto com o condicional.

Os membros das corporações de mão-morta não gosam menos que outros quaesquer cidadãos da garantia constitucional pelo que respeita á sua propriedade particular. Não lhes é applicavel, porém, a mesma garantia quanto á propriedade collectiva que desfructam, porque essa propriedade é apenas legal. São proprietarios, como membros d'uma associação? N'esse caso, porque não podem alienar; porque não podem testar; porque não se resolverá em propriedade individual esse cumulo de bens, na hypothese de deixar de existir a corporação? É que a sua existencia não deriva da natureza; deriva do direito positivo. Assim, era com sobrada razão que um publicista dizia: «Do mesmo modo que a suppressão de uma corporação não é um homicidio, a revogação da faculdade que lhe foi concedida de possuir bens de raiz não é uma espoliação». Pessoas facticias, a lei póde destrui-las, como as creou; e se a sua existencia é precaria, como é que possuem por um direito absoluto? Comprehende-se que o clero hierarchico desfructe uma porção de bens que o Estado não revocou a si. Como classe de funccionarios, de ministros de uma religião dominante, e por consequencia official, podem ser retribuidos, no todo ou em parte, por este modo: é um systema bom ou mau; mas é um systema que presuppõe a doutrina de que os bens que administram não são propriedade sua e de que nem sequer usu-fructuarios são por direito proprio. Porque recebem corporações e individuos pertencentes á jerarchia da igreja, e cujas congruas estão fixadas, apenas complementos d'essas congruas pelo Thesouro, quando os redditos dos chamados bens ecclesiasticos subministram parte d'ellas? Tractando-se de materias temporaes, se a propriedade ecclesiastica é o mesmo que a propriedade individual, donde provêm a desigualdade que resulta de uma retribuição desigual, que o clero acceita sem murmurar? Se é por se attender só a que tenham a congrua sustentação, porque não será esta calculada tambem em relação aos bens patrimoniaes do sacerdote funccionario? Aquelles que hoje invocam o seu direito de propriedade como sendo analogo aos dos cidadãos têem já reconhecido, pelo facto proprio, que entre as duas cousas não existe paridade.

Mas se nos lembrarmos, Senhor, da origem e historia dos bens ecclesiasticos em Portugal, quanto mais deploraveis e imprudentes não acharemos as doutrinas invocadas pelas corporações desobedientes, em damno da gloria e das letras patrias! Verdadeiramente, entre nós, aos bens d'esses gremios só quadraria uma qualificação repugnante comsigo mesma, a de propriedade anti-legal. Começaram cedo neste paiz, nos principios do seculo XIII, as leis de amortisação, e já antes el-rei D. Sancho I, escrevendo a Innocencio III, affirmava o seu direito de privar o clero dos bens que possuia para lhes dar uma applicação em seu entender mais util. Renovadas successivamente as leis de amortisação, foram tantas vezes vilipendiadas e infringidas pela prepotencia do clero quantas de novo promulgadas. As corporações julgavam-se então tanto acima do legislador quanto parece julgarem-se hoje acima do Governo. Sem recorrer a outros monumentos das varias phases d'essa permanente revolta de um dos corpos do Estado contra o direito publico do reino, basta abrir successivamente os tres codigos que, um após outro, regeram este paiz desde o seculo xv até os nossos tempos, para vermos que os verdadeiros titulos dos bens usufruidos pelas corporações não são tanto os antigos pergaminhos que ellas recusam largar da mão para utilidade commum, como o desprezo insolente de leis que os nossos monarchas nunca tiveram força para tornar effectivas. As Ordenações affonsinas, as manuelinas e as philippinas reproduzem sempre o direito antigo, que prohibia ás corporações de mão-morta possuir bens de raiz, mas a clausula pela qual se perdoava a desobediencia passada perdia tudo; porque provava a impotencia da lei, e abria campo a novos abusos, que se tornavam a perdoar para se tornarem a repetir. O melhor titulo de propriedade que as corporações podem invocar ácerca dos bens que desfructam é este. V. M. apreciará a sua legitimidade.

Resta unicamente, Senhor, á Classe de sciencias moraes, politicas, e bellas letras desempenhar um dever que desde o principio d'esta consulta reconheceu incumbir-lhe. É o de dar a razão por que aconselhou ao Governo que conservasse no Archivo da Torre do Tombo os documentos mais antigos e preciosos das corporações tanto extinctas como existentes, depois de utilisados pela Academia. Não foi, Senhor, um conselho dado de leve: foi a triste convicção de que, sem isso, os vestigios e as memorias authenticas das gerações que passaram irão gradualmente desapparecendo, como até aqui tem desapparecido. Nos logares onde se acham, os antigos pergaminhos e chartularios não são entendidos nem apreciados, nem resguardados de um modo conveniente contra os accidentes que possam sobrevir-lhes: não ha ordem racional na sua arrumação, nos raros casos em que estão n'alguma ordem: não ha indices aos quaes se possa recorrer quando é necessario consultá-los. Por quasi todos os archivos se encontram pergaminhos nas costas dos quaes se escreveu a palavra fatal inutil. Inutil quer dizer que não serve a algum interesse material da corporação. Em regra, é no meio d'estas inutilidades que se vão achar os documentos historicos mais importantes. Quaes tem sido, porém, os effeitos d'aquella qualificação, quaes continuarão a ser, facil é adivinhá-lo. N'alguns cartorios a phrase é latim, tambem escripta nas costas do diploma, soa igualmente como sentença de condemnação. Acham-se frequentemente pergaminhos (e destes muitos n'um cartorio onde tal barbaridade não era de esperar), cuja leitura quiz fazer algum curioso inhabil, cubertos de aguadas de galha, que avivaram momentaneamente as letras sumidas, mas que depois formaram uma só mancha negra, onde não tornará a ser possivel decifrar uma unica palavra. Grande parte dos cartorios dão, ao simples aspecto dos seus documentos, as provas de que durante annos estiveram, e de que estão ainda expostos á chuva, ao passo que não ha um só que se possa dizer ao abrigo dos incendios. As abobadas arejadas e enxutas, debaixo das quaes se guardam a parte antiga e ainda uma grande porção das addições modernas do Archivo Nacional, uso adoptado tambem por alguns mosteiros da congregação benedictina, que sabia tractar objectos destes, porque sabia entendê-los e apreciá-los, não existem em nenhuma parte. É esse um dos factos que mais instantemente exigem a conservação na Torre do Tombo dos já tão rareiados documentos dos primeiros dous seculos da monarchia e dos que a precederam. A imprevidencia de collocar cartorios em logares não convenientemente isolados fez com que n'uma noite perecessem inteiros os quatro archivos mais ricos de monumentos da Beira Alta, os de Salzedas, Tarouca, S. Pedro das Aguias e S. Christovam de Lafões, bem como o incendio da Casa-pia, do Porto deu aso a perderem-se (dado que perecessem nas chammas, o que é controvertido) quasi todos os cartorios monasticos do Minho, que constituiam a parte mais importante das riquezas do paiz n'este genero. O celebre incendio do Thesouro, que tambem foi fatal a esta especie de documentos, é outro grande exemplo da imprudencia que ha em não conservar archivos cuja perda é irreparavel em edificios isolados ou pelo menos abobadados.