Expostos aos lentos effeitos da humidade e a serem devorados pelas chammas, os antigos documentos das corporações nas provincias estão, além d'isso, sujeitos ás devastações das guerras civis e estrangeiras. Explicam estas em grande parte o não se acharem em quasi nenhumas camaras do reino documentos originaes anteriores ao reinado de D. Diniz. Nas tres provincias do norte, esta Classe apenas pôde descubrir a existencia de um no cartorio da camara de Bragança. Sabemos, todavia, que ainda certo numero d'elles existia nos fins do seculo passado. Não teria sido mais util para o paiz, e até para as proprias municipalidades, que o Governo tivesse feito recolher esses antiquissimos pergaminhos no Archivo geral do reino? Quando el-rei D. Manuel mandou expedir os foraes novos, recolheram-se alli as cartas constitutivas e os privilegios annexos a ellas, respectivos aos concelhos a quem se concediam aquelles foraes novos. É por isso que, em parte, os seus primitivos titulos de liberdade ainda hoje existem. E que é feito de tudo o mais que lá ficou? Desappareceu completamente.
A estes accidentes accresce a deterioração permanente que o desleixo e a ignorancia produzem. No cartorio de certa corporação, lançado pela janella fóra durante a guerra peninsular por alguns soldados franceses, e de que só uma pequena parte foi recolhida, achou-se ainda em 1853 incrustado nos pergaminhos o lodo em que estiveram mergulhados durante alguns dias; tal tinha sido o desvelo da corporação ácerca dos monumentos que salvara. Não sabemos se é das que bradam contra a offensa feita ao seu direito de propriedade. Em outro archivo de um corpo de mão-morta, os documentos antigos tinham sido lançados em monte na divisão inferior de um armario humido, cujo pavimento era de tijolo. Alli haviam apodrecido até a altura de duas ou tres pollegadas, constituindo, quando se examinaram em 1853, uma massa negra e compacta. Salvaram-se apenas os que tinham cahido na parte superior d'aquelle acervo, aonde a podridão ainda não chegava. Outra corporação pediu tempo ao commissario da Academia para lhe tornar accessivel o cartorio. Estava este n'um aposento sem vidraças, e pelas roturas das janellas os passaros tinham estabelecido alli a sua residencia habitual. Era preciso desimpedir aquella nova especie de estabulo de Augias. A maior parte das corporações, cujos archivos se examinaram n'esse e no seguinte anno, não poseram obstaculo algum a que os documentos de que se tomava nota fossem separados e emmassados á parte, como se fez. A razão era simples. Tanto importava aquella disposição como outra qualquer, visto não existir ahi ordem nem indices. Cartorios ha, e dos mais notaveis, onde se adoptou a distribuição corographica, mas esta distribuição era e é apenas parcial, e necessariamente incompleta. Os documentos que por algum resumo ou declaração externa, postos no verso do pergaminho, ou que por serem modernos podiam facilmente classificar-se como relativos a tal ou tal propriedade, collocaram-se nos massos respectivos. Todos aquelles, porém, cujo conteúdo se ignorava, ou que refugiam a este systema imperfeitissimo, assignalados ou não com o ferrete de inuteis, foram amarrados em feixes e atirados para o fundo de armarios, onde ficaram jazendo por dezenas e dezenas de annos, cubertos de pó e condemnados ao esquecimento e a lenta ruína. Em um d'estes cartorios, depois de se ter concluido o seu exame, achou-se uma gaveta, em logar pouco apparente, na qual, debaixo de um monte de caruncho, se encontraram 40 a 50 bullas originaes expedidas pela maior parte do decurso dos seculos XII e XIII. Talvez durante 50 ou 60 annos ninguem tivera noticia da existencia d'aquelles diplomas.
Certa corporação clerical teve a singular idéa de enquadernar os seus pergaminhos avulsos. Era um arbitrio devido, segundo parece, á fecunda imaginação de uma communidade franciscana, cujos documentos primitivos se acham n'uma repartição de fazenda da provincia cosidos n'um volume, podendo ler-se apenas parte de cada um d'elles. A corporação, porém, encontrara uma difficuldade imprevista em aproveitar o alvitre dos frades. Os sellos pendentes eram um obstaculo a essa obra meritoria. Cortaram-nos, ensacaram-nos, e hoje mostram innocentemente aquelle monumento de sabedoria. Os sellos, sobretudo os dos diplomas pontificios, esperam pela trombeta final do archanjo para se unirem aos respectivos corpos, porque só a trombeta final poderá operar tal maravilha.
Esta mesma corporação possuia um chartulario dos mais conhecidos na nossa litteratura historica. Esse chartulario tinha saído do archivo, por ordem do prelado maior, havia quasi vinte annos, para se tirarem delle copias de varios documentos, de que se carecia para objecto litterario. Quando em 1854 a Academia mandou examinar os cartorios provinciaes, o seu commissario perguntou pelo celebre codice. Fôra elle que tirara aquellas copias quasi vinte annos antes. Disseram-lhe que existia bem guardado. Pediu-o: apresentaram-lhe uma copia moderna. Observou que esse volume não passava de um bom ou mau transumpto do manuscripto de que se tractava. Não se conhecia outro! O commissario da Academia recordou-se, porém, de uma circumstancia: as copias tiradas por elle tinham sido feitas em certa livraria vizinha. Teria esquecido alli o codice? Era um desleixo de vinte annos, absurdo, vergonhoso, incrivel, mas por isso mesmo, probabilissimo. Propôs que se buscasse, ou antes, offereceu-se elle proprio a procurá-lo. Acceitou-se a offerta. Não se enganava. O precioso chartulario vivera desterrado vinte annos, emquanto o seu pouco leal Sosia lhe usurpava as homenagens daquella corporação erudita.
No fasciculo já impresso dos Monumenta pertencente á serie intitulada Scriptores foi inserido um chronicon, cujo original existe no archivo de uma das corporações ecclesiasticas que representam a V. M. contra a portaria de 11 de setembro. Havia duas edições discordes entre si, e ambas inexactas, como depois se viu. Quando se colligiam os monumentos destinados a entrar naquelle fasciculo, buscou-se obter o codice original para restabelecer a verdadeira licção. Era impossivel. As excommunhões contra a extracção dos documentos do cartorio onde elle existia obstavam a isso. O anjo percuciente velava á porta do cartorio com a espada de fogo na mão. Á Academia, porém, repugnava manter n'um trabalho serio, e feito com consciencia, o texto incorrecto. Favoreceu-a uma circumstancia imprevista. A vigilancia do anjo percuciente fora entretanto illudida. Pessoa particular obtivera por esse tempo que o codice viesse a Lisboa. Empregaram-se então meios indirectos para alcançar copia exacta do chronicon. Mas voltou o codice ao logar d'onde saíra? Esta Classe ignora qual foi o seu ulterior destino.
É tempo, Senhor, de colher as vellas ao discurso. Parece-nos que o Governo de V. M. fica habilitado para despachar as supplicas das corporações conforme a justiça e as conveniencias publicas. A Classe tem a consciencia de que, tanto nas suas sollicitações como nos seus conselhos, procurou sempre conciliar o zelo com a circumspecção, e que não deu neste negocio um único passo que não signifique o cumprimento de um dever. Resta ao Governo cumprir o seu. Se no assumpto que se debate ha lucta entre o amor das cousas patrias e um egoismo pueril, entre a sciencia e a ignorancia, entre a luz e as trevas, não julga esta Classe que o reinado de V. M. seja a epocha mais propicia para a victoria da barbaria contra a civilisação.
Deus guarde a vida de V. M. como o paiz e as letras hão mister.
A SUPPRESSÃO
DAS
CONFERENCIAS DO CASINO
1871
A
J.F.
Teve v. s.ª a bondade de me remetter o discurso que o sr. Anthero do Quental proferiu ou devia proferir no Casino (da sua carta não infiro claramente se o facto chegou a verificar-se) o que, com os discursos dos oradores que o precederam, deu aso a serem tolhidas pelo governo aquellas conferencias. Pede-me v. s.ª que leia o discurso e lhe dê a minha opinião sobre o seu conteúdo e sobre o procedimento da auctoridade. Nesta vida positiva que hoje vivo, pouco é o tempo que me sobeja para a leitura, nem, a falar verdade, o espirito se inclina muito para esse lado. Depois, as suas perguntas referem-se a assumptos graves, e até abstrusos, que, porventura, não cabem na capacidade da minha intelligencia. Accresce que geram em mim tristeza as nossas questões publicas, e com o egoismo de velho fujo de pensar nellas. Apesar, porém, de tudo isso, forcejarei por fazer uma excepção a favor deste discurso, por certa sympathia que sinto pelo auctor, não obstante a profunda divergencia que ha entre as nossas opiniões. É, talvez, porque no seu caracter me parece descobrir uma destas indoles nobremente austeras que cada vez se vão tornando mais raras. Revela o trabalho que me remette as precipitações e os impetos proprios da idade de quem o delineou. Só os annos nos curam desse defeito. Quizera eu que o sr. Anthero do Quental conhecesse melhor a doutrina e a tradição verdadeiramente catholicas, porque havia de ser menos injusto com o catholicismo, embora não fosse menos severo, ou talvez o fosse ainda mais, com os padres.
Quanto á prohibição das conferencias, que quer que lhe diga? É peior que uma illegalidade, porque é um desproposito; e na arte de governar, os despropositos são ás vezes peiores que os attentados. O que sería escutado e em grande parte esquecido por cem ou duzentos ouvintes será agora lido e meditado por milhares, talvez, de leitores. Diz-me que se tomou por pretexto da suppressão das conferencias o desaggravo da religião offendida. Erro deploravel. Idéa perseguida, idéa propagada: lei perpetua do mundo moral, perpetuamente esquecida pelo poder. Por certo, o governo tem obrigação de manter a religião do Estado, como tem obrigação de manter todas as instituições do paiz. Mas o respeito pela inviolabilidade do pensamento entra tambem no numero das suas obrigações. E quando a religião do Estado e a liberdade do pensamento collidem, é aos tribunaes judiciaes que cumpre dirimir a contenda. O discurso oral é manifestação da idéa, como o é o discurso escripto. Não se póde supprimir o orador, como se não póde supprimir o escriptor. Para um, como para outro, ha a responsabilidade e a punição.
Depois, creio pouco que o sr. Anthero do Quental, apesar da sua clara intelligencia, e da auctoridade moral que lhe dá a integridade do seu caracter, seja assás poderoso para derribar o catholicismo, a religião de S. Paulo e de S. Agostinho, de S. Bernardo e de S. Thomás, de Bossuet e de Pascal. O perigo, não absoluto, mas relativo, está n'outra parte. Aggredido pela frente, o catholicismo póde applicar a si, melhor que o protestantismo, o verso do bello hymnario de Luthero.
Ein feste Burg ist unser Gott.
Não se toma a fortaleza divina; mas póde ser minada e alluida por uma guarnição desleal. É este actualmente o grande perigo que a ameaça: não são os discursos do Casino. A situação da igreja assemelha-se hoje áquella em que se achava no IV seculo, quando o arianismo, no dizer de S. Jeronymo, triumphava por toda a parte, e até o papa Liberio adheria á formula ariana do conciliabulo de Sirmio e acceitava como orthodoxa a heresia. Esta situação tristissima da igreja é cousa um pouco mais grave para a religião do Estado do que todas as hostilidades imaginaveis dos seus adversarios leaes.
Que me seja licito fazer uma pergunta, que vai maravilhá-lo. Existe ainda entre nós o catholicismo proclamado instituição social pela Carta? A resposta que eu proprio darei a esta pergunta ainda, porventura, o maravilhará mais. Existe apenas na fé perseverante, mas silenciosa e triste, de alguns fieis, que deploram os destinos preparados á igreja por um clero geralmente faccioso e sem convicções. Hoje a igreja, se podesse perecer, correria grande risco de não completar o vigesimo seculo da sua existencia. Dar-lhe-hei nesta carta a razão do meu dicto, embora isso a torne, talvez, demasiado longa; mais longa, por certo do que eu desejaria.
Caracter fundamental do catholicismo verdadeiro, do catholicismo que nos inculcaram na infancia, era a immutabilidade, a perpetuidade e a universalidade dos seus dogmas e das suas doutrinas na successão dos tempos, caracter precisamente descripto no celebre Commonitorium de Vicente de Lerins. Nessa crença, tão incomprehensivel seria a suppressão de um dogma antigo, como a addição de um dogma novo, ou (para me servir de phrase de um theologo eminente do seculo XV) nessa crença não se tinha por menor heresia affirmar ser de fé o que não o era, do que negar que o fosse o que era [4]. Nisto consistia practicamente a immensa vantagem do catholicismo sobre as seitas dissidentes, indefinitamente variaveis, fluctuantes, subdivididas de dia para dia, gerando as mais desvairadas aberrações religiosas. Além disso, a igreja tinha leis que a regiam desde os seculos primitivos e que só os parlamentos christãos, os concilios, podiam alterar, quando essas alterações não fossem de encontro ás tradições apostolicas, e a que todos os membros da sociedade catholica, desde o papa até o mais obscuro entre os fieis, eram obrigados a obedecer. Depois, na economia da sua administração interna, nos ritos, e em outras manifestações accidentaes do culto, cada igreja nacional, e até cada provincia ecclesiastica, tinha os seus usos e liberdades especiaes, que a igreja universal consentia, porque o que constitue verdadeiramente a unidade é a unidade da fé. Governo parlamentar, maximas fundamentaes dominando atravez dos seculos a legislação canonica, direito commum conciliando-se com o respeito ás autonomias, ninguem superior á lei, a fraternidade humana, a tolerancia material ao lado da intolerancia doutrinal; em summa, uma grande parte das conquistas da civilisação moderna são apenas velhas conquistas do christianismo transferidas para a sociedade temporal. Cuidando aportarem a praias ignotas, os publicistas mais de uma vez tem plantado padrões de descobrimento em regiões onde, embora occultos pelos musgos e sarças, os padrões da cruz estão plantados ha mais de mil e oitocentos annos.
Sem duvida, durante a idade media, grande numero de abusos se tinham introduzido na disciplina, no mechanismo da sociedade catholica. Houve sempre homens grandes e virtuosos que luctassem contra esses abusos, mas nem sempre alcançavam moderá-los e mormente vencê-los. Na epocha dos concilios de Constança e de Basilea,[5] os dous ultimos concilios sinceros e livres que a historia ecclesiastica memora, sorriu para a igreja uma esperança de reforma; mas essa esperança desvaneceu-se em breve. Os abusos adquiriram novo vigor quando o renascimento veio substituir as tendencias christans pelas tendencias pagans, e se tornaram possiveis papas como Alexandre VI e Leão X, mais devotos da trindade de Momo, Venus e Baccho do que da trindade evangelica. Então, em logar da reforma, veio a revolução: veio Luthero. O catholicismo, mutilado, tornou-se fragmento, embora grandioso fragmento. A resistencia á revolução gerou, porém, a assembléa de Trento. Trento exprime um facto notavel. A igreja servira, seculos antes, como de typo á sociedade temporal: a sociedade temporal, onde as liberdades da idade media tinham cedido já o campo ao absolutismo victorioso, reflectiu na reorganisação da igreja. Como o absolutismo trouxera vantagens na vida civil, trouxe-as tambem na vida espiritual; mas, tanto aqui como alli, essas vantagens foram bem modestas comparadas com os males que derivavam da nova contextura da sociedade religiosa e da sociedade temporal; tanto aqui como alli, um abuso derribado era o prenuncio de muitos que íam pullular. Esses abusos, quer antigos quer modernos, ingeridos na sociedade christan, invadiam sempre mais ou menos as igrejas nacionaes. Mas, no meio da decadencia exterior, a essencia do catholicismo—o dogma—mantinha-se intacta. O symbolo salvo pelo concilio de Nicéa e pelos esforços de S. Athanasio continuou até nós immutavel. Na propria disciplina, o poder temporal, quando nisso interessava, reprimia as tendencias abusivas de Roma, e até, não raramente, o episcopado, momentaneamente desperto, recordava-se da sua instituição divina. Novo Encelado, revolvia-se debaixo da enorme pressão do papado e, batendo com as algemas nos degraus do throno pontificio, fazia-o estremecer. Travavam-se ás vezes luctas sérias entre os dous absolutismos. Ambos tinham por alliado o céu. Tu es Petrus, allegava o papa: Per me reges regnant, redarguia o rei. Pasce oves meas: acudia o papado. Omnis potestas a Deo: repunha o absolutismo. Roma, por via de regra, não levava a melhor, sobretudo quando os bispos, ou por conveniencia ou por convicção, se associavam ao poder temporal, o que era frequente.
Ao promulgar-se a Carta, Portugal achava-se nesta situação religiosa. A Carta, convertendo o catholicismo em instituição politica, adoptava-o como elle existia no paiz—essencia e fórma; dogma e disciplina. Disse o legislador que a religião catholica apostolica romana continuaria a ser a religião do reino: não disse que essa instituição seria uma cousa nova, fluctuante, mudavel, conforme approuvesse aos jesuitas ir supprimindo ou annexando dogmas á doutrina catholica, mediante o assenso ou inconsciente ou incredulo do papa e do episcopado. O que continúa não é o que vem de novo; é o que existe no acto de continuar. Ora os factos estão desmentindo esta doutrina irrefragavel. Desde a promulgação da Carta tem-se realisado gradualmente uma revolução na igreja catholica. Com assombro da gente illustrada e sincera, vimos transformar em dogma uma superstição dos seculos de trevas, rendoso mealheiro de franciscanos, tinctura de pelagianismo, aproveitada hoje para aviar receitas na botica de S. Ignacio, a immaculada conceição de Maria, dogma que forçadamente conduz ou á ruina do christianismo pela base, tornando inconcebivel a Redempção, ou á deificação da mulher, á mulher-deus, á mulher redemptora, recurso tremendo nas mãos do jesuitismo, que, lisonjeiando a paixão mais energica do sexo fragil, a vaidade, o converte em instrumento seu para dilacerar e corromper a familia, e pela familia a sociedade. Depois, ludibrio desses homens de trevas, vemos o papa, celebrando uma especie de concilio disperso, mandar perguntar pelas portas dos bispos que tal acham aquelle appendiculo á fé catholica. Os bispos, pela maior parte, encolhem os hombros ou riem-se, dizem-lhe que está vistoso, e vão jantar. Depois, os que falam em nome do pontifice, tendo tornado virtualmente absurdo, por inutil, o sacrifício do Golgotha para a redempção da humanidade, ou dando ao Christo um adjuncto na sua obra divina, divertem-se em negar no Syllabus os dogmas, um pouco mais verdadeiros, da civilisação moderna, e tendo elevado o erro, apenas tolerado, e ainda mal que tolerado, nos dominios do opinativo, a dogma indisputavel, e sanctificado assim uma opinião peior que ridicula, convidam a sociedade temporal á guerra civil. É a Companhia de Jesus na sua manifestação mais caracteristica. Os principios da Carta, como os de todas as constituições analogas, são condemnados, anathematisados, exterminados in petto. É a communa de Paris, prefigurada em Roma, a arrasar e queimar, em vez de edificios, todas as conquistas do progresso social, todas as verdades fundamentaes da philosophia politica. Ao concilio vagabundo segue-se então o concilio parado. É que falta ao Syllabus a sancção divina. Dar-lha-ha a infallibidade indossada pelo episcopado ao papa ou á sua ordem. Ajunctam-se não sei quantos bispos, muitos bispos; uns reaes, outros pintados: agremiam-se; e o papa pergunta ao gremio, em vez de o perguntar a si mesmo, se é infallivel. Os bispos tornam a encolher os hombros ou a rir-se, dizem-lhe que sim, e vão ceiar. O papa infallivel, que não sabía se era fallivel, fica emfim descançado, e os bispos ceiados, dormidos e desappressados do visum est Spiritui Sancto et nobis do concilio apostolico de Jerusalem, transferido definitivamente para a Casa-professa, voltam a annunciar aos respectivos rebanhos essa nova correcção das erroneas doutrinas da primitiva igreja.
Taes são os deploraveis e incriveis successos que temos presenciado. O jesuitismo converte o infeliz Pio IX n'um Liberio ou n'um Honorio, induzindo-o a subscrever heresias, e a grande maioria dos bispos, creando na igreja uma situação analoga á dos tempos em que o arianismo dominava por toda a parte, e abandonando a maxima sacrosancta da immutabilidade da fé, tornam-se em arautos e pregoeiros dos desvarios de Roma. As novidades religiosas vem perturbar as consciencias, e o marianismo e o infallibilismo quasi levam o christianismo de vencida na igreja catholica. Ninguem vê isto; ninguem sabe disto. É que, em Portugal, os que ainda crêem em Deus e na divina missão de Jesus, sem crerem na conceição immaculada nem na infallibilidade do summo pontifice, pelo seu diminuto numero e pela tibieza que é geral em todas as crenças, não tem nem força, nem resolução para arrostar com as iras do beaterio neo-catholico. O governo, esse vê só o Casino, ouve só os discursos do Casino. Aquillo é que ameaça subverter a religião, a monarchia e a liberdade. Dedit abyssus vocem suam. A voz do abysmo são aquelles quatro ou cinco mancebos que vão falar de cinco ou seis questões desconnexas a cem ouvintes, metade dos quaes provavelmente não entendem a maior parte do que elles dizem, o que tambem é muito possivel me succedesse a mim.
Isto é simplesmente, macissamente, indisputavelmente ridiculo.
O que é grave em si, e como tendencia, e como symptoma, é a intervenção da policia preventiva nessa questão: é a policia violando um direito anterior á lei positiva, o direito da livre manifestação das ideas, direito exercido por individuos que se apresentam franca e lealmente adversarios do catholicismo e acceitam sem tergiversar a responsabilidade e a penalidade que possam corresponder ao seu acto. O governo parece ignorar que o bom ou mau uso dos direitos absolutos está acima e além das prevenções da policia. Dizer-se que se respeita a liberdade do pensamento, sob a condição de não se manifestar, é pueril. Na manifestação é que reside a liberdade, porque só os actos externos são objecto do direito, e a liberdade de pensar em voz alta é um direito originario, contra o abuso do qual não póde haver prevenção, mas unicamente castigo. Menos essencial é o direito eleitoral ou a garantia do jury. Traz aquelle não raro violencias, corrupções, tumultos: traz esta pela indulgencia, ás vezes pela venalidade, frequentemente pelo temor, audacia nos maus, frequencia nos crimes. A propria religião dá pretextos ao fanatismo, e o fanatismo tem escripto a sua historia com lagrymas e sangue na face dos seculos. Pois bem: supprimi o eleitor; supprimi o jurado; supprimi a religião; supprimi tudo, pelos perigos que de tudo podem advir. Fique só a prevenção e a policia.
O seu amigo Anthero do Quental podia fazer dez, vinte, cem conferencias contra o catholicismo, comtanto que não perturbasse a paz publica, e o governo podia querelar d'elle dez, vinte, cem vezes. Di-lo o artigo 363.° do codigo civil. Não assim a respeito das novidades que tem alterado a indole da igreja catholica. Aqui não se tracta do modo como um cidadão exerce um direito inauferivel: tracta-se do modo como funccionarios publicos, segundo a jurisprudencia recebida, exercem as suas funcções. Visto que assim se entende a Carta, os prelados diocesanos e o seu clero são funccionarios, não só porque o poder temporal lhes dá uma intervenção maior ou menor em assumptos de competencia civil: são funccionarios publicos no proprio ministerio sacerdotal; porque, convertida a religião em instituição politica, os ministros d'ella são agentes e executores da lei constitucional, justamente na esphera espiritual; absurdo, na verdade, grande, mas corollario ineluctavel de outro absurdo maior, a interpretação que os reaccionarios e ainda alguns liberaes dão ao artigo 6.° da Carta.
Eram acaso dogmas em 1826 o immaculatismo e o infallibilismo? Quem ousaria affirmá-lo? Era em 1826 um dos caracteres essenciaes do catholicismo a perpetuidade da fé e a sua identidade atravez dos seculos? Ninguem se atreveria a negá-lo. Os proprios restauradores de velhos erros, agora convertidos em dogmas, fazem esforços desesperados para os filiarem nas tradições da igreja. São esplendores do céu que andavam nublados. Acceitavam-se, porventura, antes dessa epocha as maximas do Syllabus contradictorias com as leis do reino, com o seu direito publico? Já notei que nem o proprio absolutismo acceitava aquellas que o contrariavam quando, dispersas, não se pensava ainda em compaginar essa especie de mappa estrategico da campanha contra a civilisação. O absolutismo tinha o placet regio para repellir as invasões de Roma e os proprios erros de doutrina em que Roma, ou antes os successores de Pedro, podiam, como elle, não perpetuamente, mas temporariamente, cahir; e o absolutismo usava amplamente desse recurso. Era uma praxe sanctificada pelo simples senso commum, pelo direito que tem todo o dono de casa de examinar as doutrinas que os vizinhos lhe inculcam á familia. D'ahi derivou a legitimidade da convocação dos primeiros concilios ecumenicos pelos imperadores romanos.
A historia do placet ou exequatur é por toda a parte rica de peripecias. Nos ultimos seculos, o rei e o papa eram dons duellistas de supremo cavalheirismo e esmerada educação. Das mutuas delicadezas, dos apices de benevolencia não omittiam um só ao encetarem qualquer lucta. Quasi que sentiam um pelo outro mutua ternura. O rei beijava, cá de longe, o pé do papa: lá de longe, o papa estendia para o seu filho predilecto a benção apostolica. A questão, que se iniciava pela recusa do placet, terminava, de ordinario, por ser intimado o nuncio para sair da corte em vinte e quatro horas, e por ser o paiz posto em interdicto. Chamava-se então a isto, na phrase dos homens de estado e dos jurisconsultos, concordia do sacerdocio e do imperio.
A Carta, transformando a religião em instituição politica, manteve felizmente o beneplacito a que estavam sujeitas sem excepção todas as letras apostolicas de caracter generico. Digo, felizmente, porque, em vez de se dar ao artigo 6.° da Carta uma interpretação racional, e que não esteja em antimonia com as garantias dos cidadãos e com as maximas mais indubitaveis das sociedades livres, dá-se-lhe, com acceitação commum, um valor monstruoso e illiberal. Racionalmente, a instituição de uma religião do Estado n'um paiz livre não póde significar senão uma homenagem á crença da grande maioria dos cidadãos, homenagem representada pela manutenção do sacerdocio e do culto a expensas do Estado, pelo singular privilegio de ser este culto o unico publico, e pelas demonstrações de respeito para com a religião da sociedade que se exigem de todos os cidadãos. Ao lado disto, n'um paiz livre, não póde deixar de ser escrupulosamente mantida a plena liberdade da consciencia, e removida completamente a mistura dos actos e formulas religiosas com as phases e com os actos da vida civil em que tal mistura produza annullação de direitos ou da igualdade de direitos. Com semelhante garantia, e nesta situação transitoria entre o antigo predominio de uma crença exclusiva e tyrannica e a distincção precisa entre o estado e a igreja, que tem de vir a formular-se definitivamente nas sociedades futuras, as prevenções do § 14.° do artigo 75.° da Carta seriam excessivas, e até, porventura, desnecessarias. Mas, quando se quer que a existencia de uma religião do Estado importe para a universalidade dos cidadãos o dever de se conformarem com os preceitos della em todos aquelles actos da vida exterior que taes preceitos possam abranger, e se dá a uma crença religiosa, isto é, a certa norma das relações entre o homem e Deus, os caracteres e a natureza de uma norma das relações entre o homem e a sociedade, é obvio que se attribue á religião uma indole mundana, temporal, derivando unicamente a sua auctoridade e a sua força coactiva de ser instituição politica, e essa força e auctoridade hão de manter-se, interpretar-se, applicar-se, circumscrever-se, pelos mesmos meios e pelo mesmo modo por que se mantem, interpretam, applicam e circumscrevem as das outras instituições analogas.
Supposta a theoria da coacção religiosa, supprimir na constituição a doutrina do beneplacito seria absurdo, porque seria impossivel sem ella impor aos ministros a responsabilidade por tolerarem qualquer infracção do artigo 6.° da Carta, quando a infracção procedesse de abusos da curia romana, de excessos do poder espiritual, do mesmo modo que seria impossivel impor-lha recusando-lhes a inspecção dos actos do clero official, ainda relativos ás suas funcções puramente sacerdotaes. É certo que o direito de beneplacito é um dos erros feios anathematisados no Syllabus; mas tambem é certo que no Syllabus está anathematisado um bom terço dos artigos constitucionaes da Carta.
Tendo, pois, os ministros por dever a manutenção da crença official na sua integridade, nem mais nem menos, e possuindo os meios que lhes faculta a constituição para desempenharem esse dever, como é que os governos d'esta terra tem defendido, em relação ás aggressões do poder espiritual, a instituição politica da religião do Estado? De um modo, que, se a responsabilidade ministerial fosse entre nós cousa séria, e não uma phrase inventada para os ambiciosos em disponibilidade darem vaias aos ambiciosos em exercicio, receio muito que a maioria dos nossos ministros, ha vinte e cinco ou trinta annos a esta parte, tivessem corrido grande risco de severo castigo. Essas loucuras practicadas no centro da unidade catholica, a que já me referi, reproduzem-se entre nós. A historia da igreja portuguesa nos ultimos annos é uma contradicção permanente com a Carta. Altera-se o dogma e busca-se alterar a disciplina. Nas pastoraes, nos pulpitos, na imprensa infallibilista inculcam-se novidades no regimen da igreja e novidades de crença. Os missionarios e uma parte do clero curado repetem ao povo quantas semsaborias se espriguiçam por essas vastas charnecas das allocuções que os jesuitas assignam com o pseudonymo de Pio Nono. Os principios que são hoje condições essenciaes da existencia politica da nação portuguesa apontam-se ao povo ignorante como invenções do diabo. Missões dos agentes do jesuitismo, umas ineptas, outras astutas, instillam por toda a parte o veneno do ultra-montanismo extremo, e corrompem o elemento social, a familia, sobretudo pela fraqueza mulheril. Vemos bispos que protegem esses agentes, e que os applaudem; parochos que os acceitam para que elles façam o que, em diverso sentido, fora dever seu fazer. É uma conspiração permanente, implacavel contra a sociedade. As resistencias nascidas no seio do proprio clero são difficilimas, senão impossiveis. O que tentasse levantá-las seria esmagado. Os antigos institutos monasticos, que pela emulação, e pela seriedade e profundeza dos seus estudos, se contrapunham ao jesuitismo e á sua sciencia facciosa e dolosa, desappareceram, e se hoje se restaurassem entre nós, succederia o que succede quasi por toda a parte: ir-se-lhes-hia encontrar a roupeta de S. Ignacio debaixo da cogulla benedictina ou augustiniana. O presbyterado, que é como a burguesia da igreja, e no seio do qual se encontram já muitos sacerdotes moços, ao mesmo tempo crentes e illustrados, não tem força para readquirir nos negocios da sociedade christan o quinhão de influencia que a disciplina primitiva lhe dava. E, todavia, só uma especie de presbyterianismo orthodoxo e simplesmente disciplinar tornaria agora possivel dar-se algum remedio á ruina da igreja; porque talvez esses homens novos quizessem e soubessem congraçá-la com a sociedade moderna. Infelizmente, porém, á abdicação dos bispos nas mãos do papa, começada ha seculos e consummada no nosso tempo, tem correspondido a servidão cada vez mais profunda dos presbyteros. Ao procedimento do episcopado póde applicar-se a phrase de Tacito «omnia serviliter pro dominatione». Tudo o que tende a dar a menor sombra de independencia ao clero inferior irrita o ciume dos prelados. Sirva em Portugal de exemplo a pertinaz resistencia que se tem feito ás transferencias de parochos sem a intervenção episcopal. De certo as tradições disciplinares do velho catholicismo não favorecem essas mudanças; não é, porém, a quebra dos canones que incommoda os prelados; e, senão, digam se viram já algum delles indignado de o transferirem para sé mais importante ou mais pingue sem a intervenção do concilio provincial, embora o consorcio entre o bispo e a sua igreja não seja menos sério do que o é entre o presbytero e a sua parochia. O que os magôa é que o simples clerigo possa obter a minima vantagem sem que propriamente lh'a deva; que não dependa delles sempre e em tudo. As aspirações desta succursal da Casa-professa a que ainda hoje se chama igreja docente resumem-se n'uma formula breve: perfeito absolutismo na jerarchia sacerdotal, tendo por cuspide um summo sacerdote, como Deus infallivel. Roma homologou, substituindo-o á constituição da igreja, o instituto da Companhia, porque assim são mais precisos e pontuaes os movimentos estrategicos do exercito ultramontano sob o commando do geral dos jesuitas, e o pensamento da assembléa celebrada em Trento ha trezentos annos tende sempre, com mais ou menos fortuna, á sua completa realisação. O absolutismo na igreja é como o prodromo do absolutismo na sociedade civil, sanctificado pelo Syllabus com os anathemas á liberdade. Depois, fundindo-se ambos n'uma ultima evolução, a sua synthese definitiva seria o poder illimitado e omnimodo do papa, do pontifice-deus, sobre a existencia interior e exterior, espiritual e temporal dos povos; seria a monarchia universal, o despotismo theocratico sonhado pela ambição de Gregorio VII.
Fora necessario estar inteiramente obcecado para não ver que a revolução que de ha muito se ía preparando no seio do catholicismo, que hoje se realisa, e cujo termo tem necessariamente de ser fatal para a igreja ou para a liberdade, se espraia já, onda após onda, entre nós, sem encontrar resistencia da parte dos poderes publicos, e nem sequer a resistencia collectiva do partido liberal, que faz travesseiro para dormir do destino das gerações futuras. Na Allemanha, no paiz da força e da vida moral, da sciencia e da consciencia, as audacias de Roma perturbam e concitam os animos, e o velho catholicismo arma-se para o combate. Nós não pensamos nessas insignificancias: nós elegemos e somos eleitos. Que importa o resto? Loco libertatis esse coepit quod eligi possumus, dizia Tacito dos romanos corrompidos. Os povos, como os individuos, assentam-se indifferentes e serenos no atrio da morte quando lhes chega a quadra fatal do idiotismo senil.
E todavia, a questão é ao mesmo tempo simples e grave.
Tem o governo negado o exequatur aos documentos emanados, a bem dizer, diariamente da chancellaria apostolica, donde resultam alterações no dogma e na disciplina da religião official, ou em que são aggredidos os princípios do actual direito publico português? Tem o governo imposto aos prelados a obrigação de lhe submetterem as suas pastoraes antes de serem publicadas, de modo que quaesquer novidades religiosas ou politicas não sejam propagadas pela auctoridade do alto clero? Tem o governo advertido este de que os pulpitos dos templos fundados pela nação, em eras mais ou menos remotas, protegidos pelas leis, e mantidos á custa do Estado, não podem servir de instrumento para a ruina do mesmo Estado? Se tem feito isto e não tem sido obedecido, o governo é responsavel por não haver coagido os seus funccionarios ecclesiasticos a respeitarem as instituições e as leis do paiz. Se não o tem feito, é réu de traição contra a Carta. Nenhum parlamento impôs essa responsabilidade, é certo; nenhum, provavelmente, a imporá. Sei isso, e sei porquê. Não é, todavia, menos verdade que ha vinte e cinco ou trinta annos o clero está infringindo a Carta, se o artigo 6.° della significa o que o mesmo clero e tanta outra gente pretende que signifique. O bispo, o parocho, o missionario, que propalam doutrinas tendentes a alterar a religião do paiz, ou que offendam o pacto social, tumultuam. Esses homens estão em manifesta rebellião, rebellião, não porque condemnem as instituições em linguagem mais ou menos violenta, o que, se fossem simples cidadãos, constituiria apenas um delicto commum sujeito á apreciação dos tribunaes, mas porque aproveitam a força moral que lhes dá o seu caracter sagrado e a sua condição de funccionarios do Estado para, ao mesmo tempo, inficionarem com extranhos erros a religião de nossos paes, que, immutavel, deve continuar a ser a religião official, e para alluirem pelos fundamentos a monarchia representativa.
É racionalmente possivel semelhante situação? Ha de soffrer-se a anarchia, porque se agita, não nas ruas e campos, mas sob os doceis episcopaes, no pulpito e no confessionario? Fizeram-se os governos para proverem nos grandes perigos sociaes como este, ou para estarem espreitando ás fisgas das portas se algum mancebo mais ou menos imprudente, mas sem pensamento reservado, sem compromissos occultos com conspiradores estrangeiros, expoem as suas opiniões, embora erradas, a uma assembléa pacifica, pouco numerosa, e pouco attenta, provavelmente, á substancia do discurso, mas curiosa da belleza da fórma? Pois a consciencia timorata da policia a escrupulisar de ouvir impiedades e a pôr, para as cohibir, o bengalão do quadrilheiro no logar das fórmulas judiciaes é cousa que se tolere? Quando taes enormidades fossem licitas, não se deveria dar ás exuberancias sinceras da mocidade mais importancia do que tem realmente. Ha verduras da intelligencia, como ha verduras de coração. Nas indoles energicas, nos cerebros vastos é que ellas são maiores. Ha a esperar nessas intelligencias os effeitos do tempo e das cogitações. Da inepcia ou da hypocrisia é que nada ha a esperar. Quando as tempestades moraes, as longas e acres tristezas da existencia e os profundos desenganos do mundo tiverem devastado aquellas almas, não será raro que se vá encontrar o impio dos vinte cinco annos, lá pela tarde da vida, assentado ao pé da cruz, a scismar no futuro e em Deus. Não quer dizer isto que os devotos fervorosos de vinte annos sejam provadamente hypocritas. A convicção religiosa póde ser mais precoce e mais viva neste ou naquelle espirito. Todavia, sempre será bom verem se lhes descobrem debaixo da burjaca piedosamente mal talhada o cabeção de jesuita.
Mas que ha de fazer o governo? Cumprir o seu dever. Compellir o clero official a respeitar as doutrinas da Carta, recusar o beneplacito a tudo que venha de fóra alterar a religião do paiz, a religião como ella era em 1826, e obstar a que os prelados acceitem e promulguem como dogmas erros de fé, como direito a quebra dos canones, como doutrina catholica as blasphemias contra as maximas fundamentaes da sociedade civil. O governo tem arbitrio para conceder ou negar o exequatur ás decisões conciliares ou ás letras apostolicas quando não collidirem com a constituição do reino. As que forem hostis a esta, é obvio que ha de rejeitá-las, combatê-las, annullá-las. Podem em Roma inventar o que quizerem, proclamar o que lhes convier, anathematisar o que lhes parecer. Em Portugal é que nada disso póde ser admittido, se repugnar ás instituições politicas de que forma parte a religião do Estado. Nas proprias resoluções synodaes ou pontificias que não se contraponham á Carta, mas de applicação geral, e que, portanto, hão-de obrigar a generalidade dos cidadãos nas suas relações religiosas, a simples acceitação do governo não basta: é necessaria, para terem vigor e obrigarem, a acceitação do parlamento.
Mas, dir-se-ha, os ministros não são theologos nem canonistas para aquilatar os actos e doutrinas recentes da igreja ou do seu chefe, afferindo-os pelas tradições religiosas do paiz. Oh sancta simplicidade! Os ministros são tudo o que é preciso que sejam para serem ministros. Ninguem os recruta para isso. Mas ainda ao mais insciente ministro, dado que as facções não possam dispensá-los de serem profundamente ignorantes n'estas materias, uma experiencia facil ensinará se o neo-catholicismo é ou não o mesmo que o catholicismo de nossos paes. Se não é, cumpre extirpá-lo das regiões officiaes, porque a manutenção do pacto social o exige. Os reaccionarios que, em nome da Carta, não admittem a minima tolerancia para as divergencias religiosas que por qualquer modo se manifestem, devem, por maioria de razão, ser os primeiros a applaudir a severidade do governo.
E a experiencia é simples. Em encyclicas, em livros, em publicações periodicas, em pareneses de missionarios são apodadas de erros, de blasphemias e de heresias grande parte das doutrinas contidas na Carta. Diante destas aggressões contra os principios liberaes, os ministros podem talvez esquecer que ha tribunaes e juizes. Se faltam ao que, em rigor, é dever seu, eu, pelo menos no foro intimo, estou quasi tentado a perdoar-lhes. A laxidão neste caso confunde-se um tanto com a tolerancia, e a tolerancia nunca se me affigura demasiada. Bom fora que ella désse tambem uma volta pelo Casino. O que me parece de mais é que o governo abandone a defesa moral, aliás tão facil, dos principios que são hoje o fundamento da sociedade civil. O clero official não póde recusar, sem previamente resignar as suas funcções, o ser instrumento do governo nessa modesta e legitima defesa. É obvio que a antiga religião que, pela Carta, continuou a ser a religião do reino era e é perfeitamente accorde com aquelles principios. Sem isso, a Carta não seria só absurda; seria practicamente impossivel. Ou o artigo 6.°, como na praxe se interpreta, matava o resto, ou o resto matava o artigo 6.° As liberdades patrias, os direitos e garantias dos cidadãos, o mechanismo do governo representativo conciliam-se, portanto, com a nossa crença. O pacto social é a consagração de todo esse conjuncto de instituições. A sua coexistencia, a sua harmonia são indispensaveis sob o regimen da Carta.
Quando pois, neste paiz, a malevolencia reaccionaria declara a religião inimiga da sociedade moderna, não se refere á religião de Portugal, e se o seu intuito é referir-se a ella, calumnía e insulta a crença nacional. Nesse caso, cumpre que os bispos, os parochos, em summa, todos os funccionarios ecclesiasticos desaggravem a fé offendida e esclareçam o povo para que o erro não possa transviá-lo. É para servirem a religião que a sociedade lhes confere honras, proventos, exempções, auctoridade; e a unica religião que elles tem de ensinar, servir e defender é a que coexiste e se harmonisa ha perto de meio seculo com as instituições da Carta. É o direito e é o dever do governo compelli-los a que o façam. É necessario exigir delles manifestações positivas, e que os bispos, parochos e professores publicos de theologia declarem falsas e subversivas todas as doutrinas, sejam de quem forem, venham donde vierem, que tenderem a tornar contradictoria a religião do reino com as condições impreteriveis da sociedade actual estatuidas na Carta.
Que o governo exija isto, e espere o resultado.
Outra experiencia.
Em 1826 a theologia, a historia ecclesiastica, os ritos, os canones ensinavam-se na universidade, nos seminarios, nos cursos de estudos das congregações e das ordens monasticas. As dioceses tinham os seus catecismos, pelos quaes os parochos e mestres educavam a infancia na doutrina catholica. Os prelados de então acceitavam esses compendios, expositores e catecismos; ordenavam-nos, até. O ensino, portanto, das sciencias ecclesiasticas e a doutrinação dos fieis eram necessariamente conformes com a religião catholica seguida pelo paiz. Atenhamo-nos, pois, aos catecismos, aos compendios, aos expositores, aos livros, em summa, por onde se ensinaram as sciencia ecclesiasticas e se educou o clero e o povo desde o principio deste seculo até a promulgação da Carta. Declare-se que todas as doutrinas, ou desconhecidas nesses livros, ou contrarias ás que elles encerram, ou a que se dê uma interpretaçao ou um valor differentes dos que se lhes davam então, ou são heterodoxas ou erroneas, quer se refiram ao dogma, quer á moral religiosa, quer á disciplina. Teremos assim a certeza: primeiro, de que continúa a ser religião do reino a que d'antes era; em segundo logar, de que essa é a crença catholica apostolica romana de que fala a Carta. Os bispos eram então, como o foram sempre, os principaes juizes da fé, e os papas os chefes visiveis da igreja pela sua primazia. Pio VI ou Pio VII valiam bem Pio IX. Nunca, porém, nessa epocha Roma lançou sobre nós sequer uma suspeição de heterodoxia, e fossem quaes fossem as divergencias entre a curia romana e a igreja portuguesa ou o governo português em assumptos disciplinares, nunca se proferiu contra nós a accusação de scisma. Estavamos, pois, pelas nossas tradições e doutrinas perfeitamente no seio da igreja. Mantendo exclusivamente o dogma catholico, nem mais, nem menos, como a igreja no-lo ensinou a nós os velhos, e conservando-nos, em relação á disciplina, onde estavamos, estamos indubitavelmente no gremio dessa igreja; porque a religião é immutaveí, a religião não se aperfeiçoa. O criterio supremo do catholicismo está resumido na celebre maxima: Quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est.
Diga o governo isto aos bispos, aos cabidos, ás escholas de theologia e de canones, aos parochos, aos commissarios de estudos, aos mestres primarios. Envolva-se no manto da sua ignorancia. O seu criterio é apenas o do senso-commum. Mantem a religião da Carta, porque lhe não é licito manter outra sem crime, e conscio da propria incompetencia, recorre a um meio seguro de não errar. Imponha o ensino de ha cincoenta ou sessenta annos em materia religiosa, e vigie pelos seus agentes se alguem exorbita das doutrinas de então e se atraiçoa com o ensino oral o ensino escripto. O imperante fará nisto não só o papel de mantenedor da Carta, mas tambem o de bispo externo; fará o mesmo que nos seculos aureos do christianismo faziam os imperadores romanos com applauso dos Padres da primitiva igreja.
O tumulto que ha-de alevantar este procedimento, aliás tão simples e razoavel, sei eu. Verá, meu amigo, o que vai. Verá a reacção a inquietar na jazida com seus furiosos clamores as cinzas dos nossos mais veneraveis prelados dos fins do seculo XVIII e dos principios deste seculo, dos magistrados mais integros, dos professores mais sabios, dos mais abalisados jurisconsultos e theologos, e até a memoria de algumas das congregações religiosas que desappareceram, para os accusar de jansenismo, de gallicanismo, de philosophismo. Verá o que succede ao clero regular que foi, aos benedictinos, aos augustinianos, aos oratorianos. Referindo-me á congregação do Oratorio, não falo do pequeno hereje ruivo, o terrivel padre Pereira de Figueiredo. Esse tem de ha muito recebido o seu quinhão de anathemas maranathas. Tudo pedreiros-livres. Os reaccionarios hão-de provar até a evidencia que o artigo 6.º da Carta não diz o que diz. Quidquid dixeris, argumentabo. Hão-de provar que o verbo continuar significa em rigor ser substituido, substituido o catholicismo da biblia e da tradição, o catholicismo de nossos maiores, pelo neo-catholicismo, com os seus dogmas de nova fabrica e materia velha, com as suas maximas anti-sociaes, com as suas pretensões á restauração do papado como o concebiam Gregorio VII ou Bonifacio VIII, e com a moral asquerosa dos casuistas do padre Lainez substituida á do evangelho de Jesu-Christo.
É uma lucta, pois, que eu aconselho ao poder civil? De certo. Os governos fizeram-se para luctar quando é necessario manter as instituições do paíz. O direito está da sua parte. Se o artigo 6.° da Carta tem a significação e a latitude que se lhe dá, é indispensavel que se dê igual valor e extensão ao § 14.° do artigo 75.° Cumpre que o clero official venha a uma situação definida e precisa. Ou o Syllabus ou a Carta. A questão reduz-se a isto.
Mas a acceitação prestada pela maioria dos bispos ás definições ex cathedra do pontifice? Mas a adopção do Syllabus pelos prelados como norma de doutrina? Mas as decisões do concilio ecumenico do Vaticano? Sem debater as condições que a tradição exige para terem valor as definições pontificias, e se é ou não pueril a moderna distincção ex cathedra e non ex cathedra, inventada para salvar as contradicções dos papas em materias de fé e de costumes: sem indagar se a adhesão dos bispos representa sempre a adhesão das respectivas igrejas; sem finalmente individuar os caracteres que assignalam a ecumenicidade de um concilio, e até onde obrigam as suas resoluções, quando àcerca destas não houve, ao menos, a unanimidade moral; evitando, em summa, questões abstrusas, origem de interminaveis debates, limite-se o governo a exigir o cumprimento rigoroso do respectivo artigo da Carta interpretado pela reacção. Que mais querem? Os neo-catholicos constituidos em dignidade, exercendo funcções publicas, ficam na plena liberdade interior de crerem o que lhes aprouver: nos actos exteriores hão-de ser catholicos de 1826. Supponho que a theoria é esta. Collidem as infallibilidades papaes? Deixá-las collidir. Admittamos que a boa, a de lei, é a de hoje. Os neo-catholicos estão salvos. Vai para o inferno o Estado quando morrer. Manda-o para alli a Carta. Cumprir e fazer respeitar as instituições e as leis é a missão dos ministros; não o é a salvação das almas. Isso pertencia d'antes á igreja, e pertence hoje, por transacção particular, á Companhia de Jesus.
Que ninguem se assuste com a immensa e omnipotente auctoridade de um concilio ecumenico. A primeira condição da sua força é a certeza de sua ecumenicidade e da liberdade das suas decisões; aliás não passaria de um conciliabulo; de um latrocinio d'Epheso, conforme a phrase dos Padres de Calcedonia. Ainda, porém, que se dê tal certeza, nem por isso o poder temporal fica inhibido de negar o seu assenso ás resoluções synodaes. Figurava de ecumenico o concilio de Trento, e todavia a França recusou constantemente acceitá-lo, sem distincção de dogma ou de disciplina. Havia, até, certa affectação nos actos officiaes em chamar assembléa de Trento ao concilio. Foi infructuoso todo o empenho do clero francez em fazer admitti-lo, porque as barreiras que lhe oppunham ora os reis, ora os tribunaes, eram insuperaveis. E nunca a França foi por isso reputada scismatica, nem os reis christianissimos deixaram de ser os filhos primogenitos da igreja. Era simples a explicação da repulsa. Muitas das resoluções disciplinares do concilio repugnavam aos principios e ás leis que a sociedade temporal reputava uteis ou necessarias á sua existencia. Acceitando o concilio, a sociedade feria-se ou suicidava-se. Era contra o direito natural. Á cautela, repellia tudo, porque nas deliberações do concilio nem sempre era facil discriminar o doutrinal do disciplinar. Nenhum perigo havia naquella rejeição absoluta. Se o concilio não fizera senão confirmar a doutrina catholica derivada das suas duas unicas fontes, a Escriptura e a tradição constante e universal da igreja, a França lá seguia essa doutrina desde remotissimos tempos. Se, porém, o concilio inventara novos dogmas, ou alterara em qualquer cousa a antiga crença, deixava de ser concilio, e rejeitando-o in totum, a França separava-se tanto da igreja universal, como se, por um acto solemne, rejeitasse a Confissão de Augsburgo.
Mas—perguntar-me-ha—póde razoavelmente esperar-se que haja um desses governos a que estamos habituados, com energia e vontade sufficientes para emprehender commettimento de tal ordem? Deve fazer-se neste ponto uma distincção essencial. Hoje, sem duvida, do gremio de qualquer das facções que disputam entre si a ponta da corda que vai arrastando para futuro incerto o corpo enfermo do Estado, não devemos esperar que sáia um governo capaz de reduzir o debate entre o liberalismo e a reacção a estes simples termos. Todas ellas dependem, até certo ponto, do cura na questão eleitoral, questão suprema e talvez unica das facções, instincto de vida que é desculpavel. Ora o cura é o servus a mandatis do bispo, como o bispo é o servus a mandatis do papa, ou para falar com mais exacção, do geral da Companhia. Depois, ha aqui, alli, não se sabe bem onde, o jesuita; o jesuita, que se encontra e sente, sem se ver, em toda a parte, desde os paços até a taberna; o jesuita, que veste gentilmente a farda bordada ou a farda lisa, a casaca ou o paletot, a béca, a loba, preta, roxa, encarnada, ou a grosseira jaqueta do operario; o jesuita, que, se cumpre, é mais impio que Voltaire, ou mais fanatico do que Pedro de Arbués e Torquemada; que é absolutista, democrata, socialista, communista, se a ordem de S. Ignacio interessa com isso; que seria, até, liberal, daquelles celebres liberaes do Syllabus, se hypothese tão abominavel fosse admissivel. Ora o jesuita póde vigiar a urna, morigerar a urna, penitenciar a urna. É pois necessario ao homem d'estado (talvez conheça o typo nacional da especie) manter-se em certa altura de tacto politico para não adivinhar o jesuita, para não crer na existencia do jesuita, dessa singular invenção de certos visionarios. Precisa a patria de que a jerarchia ecclesiastica e a congregação não venham, irritadas, oppor o seu voto, a sua preponderancia, ás benevolencias da urna.
Eis porque é impossivel, por emquanto, travar sériamente a lucta em chão firme. Deixe gritar contra a reacção. Puro formulario. Bem como a responsabilidade ministerial, o epitheto de reaccionario não significa nada, na linguagem dos homens d'estado. É um extracto do vocabulario politico, que a facção decahida mette impreterivelmente na algibeira, quando desce das regiões do poder, para apupar e injuriar cá da rua os de outra facção que para lá subiram. De resto, amor e respeito omnimodo e universal á congregação. Se algum dia, porém, a gymnastica das ambições deixar de ser o espectaculo mais divertido destes reinos e passar de moda, ha uma reflexão gravissima a que antes de tudo tem de attender-se. N'um paiz, onde, por ignorancia do clero inferior e má-fé ou desleixo dos prelados, as maiorias incultas crêem nas bruxas, nos feitiços, nas mulheres de virtude, nas almas penadas, na permutação de milagres por ex-votos de cera, e onde, falando geralmente, as minorias intelligentes e instruidas buscam estonteiar-se, supprimir uma voz interior que fala de Deus, com a indifferença ou com o scepticismo, o clero, jesuita ou não-jesuita, ha-de forçosamente exercer certa influencia, que, por mais que elle se desconsidere ou o desconsiderem, não será facil destruir. Para combater essa influencia, quando nociva, a incredulidade superciliosa não é a melhor das armas, porque a incredulidade é a negação de uma tendencia natural do homem, a religiosidade; é o espirito violando-se a si proprio. As multidões não podem ser, não serão nunca incredulas. Onde e quando lhes faltar a boa doutrina, seguirão a má. Nas almas incultas a precisão da crença ha-de sempre satisfazer-se. Por uma lei psychologica, o crer tenaz suppre nellas o crer reflexivo das intelligencias privilegiadas. Não tem arte, nem sciencia para oblitterar em si uma condição humana, o aspirar, com maior ou menor ardor, ao infinito, ao immortal. Se deixardes sair de todo pela porta o catholicismo christão, entrar-vos-ha pela janella o que ainda cá falta do moderno catholicismo do beaterio, com os seus intuitos dissolventes, com as suas extravagancias dogmaticas da immaculidade e da infallibilidade, e com as blasphemias sociaes do Syllabus.
Mas, radicalmente, a questão não é nem com os governos de hoje, nem com os homens de hoje. Na escripturação da primeira entre as companhias commerciaes do mundo, a Companhia de Jesus, nós os velhos, e ainda uma ou duas gerações dos que tem nascido depois de nós, fomos já levados, como perda redonda, como valores incobraveis, ao livro de conta de ganhos e perdas. Do que se tracta sériamente nas especulações da Casa-professa é da infancia; daquelles que hão-de receber as primeiras impressões moraes e religiosas de mães filiadas nas associações de diversos feitios e nomes, sob qualquer das epigraphes da mulher-deus, da mulher redemptora. Decorridos mais alguns annos, os symptomas do mal serão cada vez mais visiveis. Então a imminencia do perigo ha-de coagir os homens novos a tractarem de pôr sérias barreiras a esse immenso lavor subterraneo que tende a converter a Europa, sobretudo a Europa latina, n'uma como vasta copia das Missões do Paraguay. Se, pois, esta carta sair das suas mãos, é aos homens de quinze até vinte e cinco annos, cuja educação o jesuitismo, aninhado entre os affagos maternos, não tenha já viciado, que as precedentes idéas poderão, porventura, aproveitar. Deixo por isso á apreciação de v. s.ª a conveniencia ou inconveniencia absolutas de as tornar conhecidas, bem como a opportunidade ou inopportunidade dellas. Nem ambiciono, nem temo que as minhas opiniões, neste como em qualquer outro assumpto, sejam sabidas. Ao cabo da existencia, os applausos ou as censuras do mundo fazem mediocre impressão em quem está costumado a reflectir. Ou a nossa memoria se desvanece nos longes indecisos do progressivo esquecimento, ou são outros os juizes que hão-de definitivamente sentencear-nos; juizes suspeitos quando julgarem as questões de opinião ou de interesse da sua epocha, imparciaes e incorruptiveis quando julgarem as cousas e os homens do nosso tempo.
[Nota de rodapé 4: Joan. Major, In 3.um Sent. Dist. 37, Quest. 16, apud Launoium, Oper. vol. I, p. 78. É, expressa por outra fórma, a doutrina constante da igreja, tão admiravelmente resumida por Vicente de Lerins: «Christi ecclesia, sedula et cauta depositorum apud se *dogmatum* custos, nihil in iis unquam permutat, nihil *minuit*, nihil *addit*. Commonitorium c. 32.]
[Nota de rodapé 5: Emquanto ecumenico.]
INDICE
PAG.
Advertencia prévia I a XV
A Voz do Propheta, precedida de uma Introducção 1 a 118
Theatro, Moral, Censura 119 a 134
Os Egressos 135 a 154
Da Instituição das Caixas Economicas 155 a 192
As Freiras de Lorvão 193 a 206
Do estado dos Archivos Ecclesiasticos do Reino 207 a 251
A Suppressão das Conferencias do Casino 253 a 297
CATALOGO DE ALGUNS LIVROS
QUE SE VENDEM
NA LOJA DA VIUVA BERTRAND & C.a
AO CHIADO N.° 73
Affonso Africano, poema heroico da presa de Arzilla e
Tanger, por Vasco Mousinho de Quebedo; nova edição;
8.º, 1844—480 réis.
Os amores de Dido com Enéas, traducção da 4.ª
Eneida de Virgilio (com o texto latino ao lado), por
João Nunes de Andrade; 8.°, 1847—240 réis, br.
Bellezas de Coimbra, por Antonio Moniz Barreto Côrte
Real; 12.º grande, 1831—480 réis, br.
Cantatas de João Baptista Rousseau, traduzidas
em verso portuguez por Antonio José de Lima Leitão;
4.°, 1816—240 réis, br.
Caramurú, poema epico do descobrimento da Bahia,
composto por fr. José de Santa Rita Durão; 2.ª edição;
8.°, 1836—360 réis.
Carta de guia de casados, para que pelo caminho da
prudencia se acerte com a casa do descanso, por D. Francisco
Manuel; nova edição; 8.°, 1853—200 réis, br.
Chronica de Palmeirim de Inglaterra, por Francisco
de Moraes, a que se ajuntam as mais obras do
mesmo auctor; 4.°, 3 vol., 1786—2$4OO réis.
Cinco annos de emigração na Inglaterra, na Belgica
e na França, do brigadeiro Antonio Bernardino
Pereira do Lago; 8.°, 2 vol., 1834—400 réis, br.
Comedias (as primeiras quatro) de Terencio, traduzidas em verso solto portuguez por Leonel da Costa, com o texto latino em frente; 8.°, 2 vol., 1788—1$200 réis.
Ordem, ou construição litteral, palavra por palavra, das primeiras quatro comedias de Terencio, pelo mesmo Leonel da Costa; 8.°, 2 vol, 1790—960 réis.
Eclogas de Virgilio, traduzidas em portuguez em verso
rimado, com as notas, explicação da fabula e de alguns
logares escuros, por José Pedro Soares; 8.°, 1800—160
réis, br.
Elegiada, poema da jornada de Africa, por Luiz Pereira;
fielmente copiado da edição de Manuel de Lyra,
anno de 1588, por Bento José de Sousa Farinha; 8.°.
1785—480 réis.
Erasto, pastoral de Gessner, traduzida do allemão; 8.º,
1817—120 réis, br.
Escolha de poesias orientaes, traduzidas da versão ingleza de Guilherme Jones, e seguidas de outras varias rimas, por Francisco Manuel de Oliveira; 8.°, 2 vol., 1793-94—400 réis, br.
Eufrosina, comedia de Jorge Ferreira de Vasconcellos; 3.ª edição, fielmente copiada por Bento José de Sousa Farinha; 8.°, 1786—480 réis.
Henriada, poema epico de Voltaire, traduzido em verso, e illustrado com varias notas, por Thomás de Aquino Bello e Freitas; nova edição; 16.°, 2 vol., 1812—480 réis, br.
Henrique IV, poema epico, traduzido do original francez, por ***; 4.°, 1807—480 réis, br.
Historia de Cromwell, conforme com as memorias escriptas d'aquella epocha, e as collecções das notas parlamentares; escripta em francez por mr. Villemain, e traduzida por M. S. da C. Couraça; 8.º grande, 1842—600 réis, br.
Historia dos descobrimentos e conquistas dos portuguezes nas Indias orientaes e occidentaes: traducção do francez pelo capitão Manuel de Sousa; 8.°, 4 vol., 1786—1$920 réis.
Historia de Napoleão, por mr. Norvins; traduzida do
francez sobre a ultima edição; 8.°, 4 vol., 1846—1$200
réis.
Historia critica do theatro, e causas da decadencia
do seu verdadeiro gosto, traduzida do francez por Luiz
Antonio de Araujo; 8.°, 1779—320 réis, br.
O Hyssope, poema heroi-comico, por António Diniz da
Cruz e Silva; nova edição, revista, correcta e ampliada
de notas; 12.º grande, Paris, 1821—600 réis.
Idyllios, e poesias pastoris de Salomão Gessner:
traduzidos em verso portuguez por Joaquim Franco de
Araujo Freire Barbosa; 8.°, 1784—200 réis.
Itinerario da India por terra até Aleppo e d'ali à
ilha de Chipre, por frei Gaspar de S. Bernardino; conforme
a edição de 1611; 8.° grande, 1842—360 réis, br.
Lisboa reedificada, poema epico de Miguel Mauricio
Ramalho; 8.°, 1780—300 réis.
Marilia de Dirceo, por T. A. G.; nova edição; 16.°,
3 partes, 1 vol., 1840—120 réis, br.
A Natureza, poema, por José Agostinho de Macedo;
8.º, 1846—320 réis, br.
Newton, poema, por José Agostinho de Macedo; 2.ª edição,
correcta e augmentada; 8.°, 1815—300 réis, br.
Noites clementinas, poema em quatro cantos á morte de Clemente XIV (Ganganelli), trasladado em vulgar por um anonymo; nova edição; 8.°, 1816—320 réis.
Obras de Francisco de Borja Garção Stokler, tomo 1.º (contendo elogios de homens illustres—memoria sobre a originalidade dos descobrimentos maritimos dos portuguezes no seculo xv, etc.); 8.°, 1805—400 réis, br.
Obras ineditas de Duarte Ribeiro de Macedo,
publicadas por Antonio Lourenço Caminha; 8.°, 1817—400
réis.
Obras poeticas de Bartholomeu Soares de Lima
Brandão, abbade de Coronado; 12.º grande, 1794—240
réis, br.
Obras poeticas de Francisco Dias Gomes, mandadas publicar por ordem da academia real das sciencias de Lisboa, a beneficio da viuva e orphãos do auctor; 4.º 1799—800 réis, br.
Obras poeticas de Nicolau Tolentino de Almeida; nova edição, augmentada com as suas obras posthumas; 16.º, 3 vol., 1828—300 réis, br.
Obras poeticas de Pedro Antonio Correia Garção; nova edição; 8.°, 2 vol. 1826—600 réis, br.
Obras de Virgilio, traduzidas em verso portuguez, e
annotadas por Antonio José de Lima Leitão; tomo 1.°,
contendo as Bucolicas e as Georgicas; 8.° grande,
1818—5OO réis, br.
O Paraiso perdido, epopéa de João Milton, vertida do
original inglez para verso portuguez por Antonio José
de Lima Leitão; 8.° grande, 2 vol., 1840—1$200
réis, br.
Poemas lusitanos do dr. Antonio Ferreira; 3.ª impressão;
16.°, 2 vol., 1829—320 réis, br.
O porque de todas as cousas, ou endelechia da philosophia natural e moral, problemas de Aristoteles; escriptos no idioma castelhano por frei André Ferrer de Valdecebro e expostos na linguagem portugueza pelo padre Manuel Coelho Rabello; 8.°, 1818—300 réis.
Rimas de João Xavier de Matos; nova edição; 8.°, 3 vol., 1827—1$440 réis.
Rimas varias, Flores do Lima, etc., por Diogo Bernardes e seu irmão Fr. Agostinho da Cruz; 12.°, 3 vol. 1770—600 réis, br.
Do sitio de Lisboa, sua grandeza, povoação e
commercio, etc., dialogo de Luiz Mendes de Vasconcellos;
nova edição conforme á de 1608; 8.°, 1786—240
réis, br.
As Solidões, poema de Cronegk, extrahido e traduzido
da escolha de poesias allemãs de Huber; e algumas poesias
portuguezas feitas em 1833 ao Bussaco; 8.°, 1835—160
réis, br.
Successo do segundo cerco de Diu, estando D. Joham
Mascarenhas por capitão da fortaleza, em 1546; poema
de Jeronymo Côrte Real, fielmente copiado da edição
de 1574 por Bento José de Sousa Farinha; 8.°, 1784—480
réis.
Tratados de amisade, Paradoxos, e Sonho de
Scipião, compostos por M. T. Cicero, e traduzidos do
latim em linguagem portugueza por Duarte de Rezende,
no anno de 1531; agora reimpressos por Luiz Antonio
de Azevedo; 8.°, 1790—300 réis.
Ulysippo, comedia de Jorge Ferreira de Vasconcellos
3.ª edição, fielmente copiada por Bento José de Sousa
Farinha; 8.°, 1787—480 réis.
A verdade, ou pensamentos philosophicos sobre os objectos
mais importantes á religião e ao estado, por José
Agostinho de Macedo; 16.°, 1837—200 réis, br.
Viagem extatica ao templo da sabedoria, poema
em quatro cantos, por José Agostinho de Macedo; 4.º,
1830—600 réis, br.
Viagens de Cyro, historia moral e politica, pelo cavalheiro
de Ramsay, traduzida em portuguez; nova edição;
12.°, 2 vol., 1817—600 réis.