Mas, dir-se-ha, assim como a desvinculação, o livre movimento da propriedade, produziria a dissolução das fortunas e das familias patricias, tambem esse movimento elevaria, como já eleva, outras familias, crearia, como já cria, outras fortunas, e uma especie de aristocracia movel e pessoal substituiria a hereditaria como elemento de resistencia e equilibrio. Em these a resposta é concludente: o que não tem é applicação á hypothese.
'Nesta, o argumento a favor dos vinculos estriba-se em factos transitorios e especiaes, factos que só o tempo e os progressos sempre lentos da civilisação moral e material podem destruir. De certo os vinculos não são de um modo absoluto obstaculo ás demasias do poder nesta especie de organisação plethorica, de apoplexia administrativa eminente em que vivemos. São-no relativamente. A restauração da vida municipal, a descentralisação bem caracterisada; seria o remedio natural e completo contra os excessos do executivo. Com elle, não só a aristocracia permanente e hereditaria, mas tambem a individual e movel seriam inuteis como obstaculos ou instrumentos de equilibrio. Mas tracta-se do presente, e no presente as condições da nossa sociedade dão todo o valor ás considerações politicas em que os defensores dos vinculos estribam a manutenção delles.
A riqueza maior ou menor não basta para que o cidadão saiba, queira e possa defender o seu direito ou erguer a voz a favor do opprimido. É necessario que a educação o habituasse a uma nobre altivez ou á independencia moderada mas firme do homem livre, e que a cultura do intendimento o habilitasse para discernir e apreciar os proprios direitos e deveres, e os direitos e deveres dos agentes do poder. Ora esses dotes, nos districtos da Beira, Traz-os-Montes e Minho, dão-se principalmente entre os cavalheiros, que, alem das idéas que lhes inculcam na educação domestica, frequentam de ordinario os estudos juridicos, e que, ainda abandonando a cultura das letras, não perdem nunca, digamos assim, o verniz litterario e as idéas geraes que adquiriram na universidade; porque a universidade, com todos os seus defeitos, ainda é o foco d'onde irradia a luz da civilisação intellectual para a maxima porção do paiz. Os advogados, os facultativos, um certo numero de ecclesiasticos, e os administradores de vinculos, constituem quasi exclusivamente a classe illustrada das provincias sertanejas. Na verdade, o filho de um ou de outro lavrador mais abastado, de um ou de outro industrial ou commerciante, recebe a educação universitaria, e despido de ambições honra-se de seguir a condição paterna; mas o geral d'estes busca na carreira das letras uma situação mais elevada ou pelo fôro ou pela medicina ou pelas funcções publicas. Os possuidores de direitos territoriaes ou de predios assaz consideraveis para não serem obrigados a cultival-os pelas suas proprias mãos, e para não procurarem um supprimento de renda pelo exercicio de uma profissão scientifica, são quasi unicamente os administradores dos vinculos. 'Nelles reside, por tanto, e residirá por muito tempo a principal força de resistencia, a quasi unica barreira que encontra uma centralisação excessiva.
Nos districtos sertanejos, nesses tractos do paiz onde vive a maxima parte da sua população, só muito excepcionalmente apparecem os grandes capitaes monetarios, as grandes industrias, o grande commercio, e, como já dissemos, nos do norte até é rara a vasta propriedade. Não ha, por consequencia, ahi as poderosas influencias pessoaes que resultam de factos puramente economicos. As grandes influencias só podem proceder de se darem no mesmo individuo condições de diversa ordem—a superioridade da intelligencia, a superioridade da fortuna, a superioridade de um nome illustre que o povo está costumado a venerar, e a elevação de animo resultado da educação domestica, elevação de que é consectario o valor civil indispensavel para defender a liberdade e os outros direitos, ou proprios ou dos pequenos e humildes. Com a ruina das familias nobres essas influencias salutares desapparecerão quasi completamente, e o imperio das portarias e das circulares não achará limites.
O celebre dr. Johnson, fallando das substituições inglezas, dizia que tinham a vantagem de não produzirem senão um tolo em cada familia. O dr. Johnson fazia um epigramma de mau gosto, porque era falso. A historia diplomatica, militar, naval, administrativa e parlamentar da Inglaterra prova que os primogenitos da aristocracia ingleza podem ser tanto homens grandes como os segundo-genitos, ou como os filhos da raça puramente saxonia. Entre nós o epigramma do dr. Johnson é uma preoccupação popular, preoccupação que invade até espiritos que tinham obrigação de serem superiores a ella. A idéa da incapacidade dos administradores de vinculos é tão verdadeira como a da ignorancia e imbecilidade mental dos cistercienses, que não eram nem mais ignorantes nem mais imbecis do que outros quaesquer frades. Os que tem visitado os districtos interiores do reino sabem por experiencia que é no seio das familias aristocraticas onde se encontram mais vestigios do que o antigo caracter portuguez tinha generoso, elevado e bom, e onde se acha mais illustração, embora misturada com os preconceitos nobiliarios. É nessa categoria que predomina uma benevolencia efficaz e real para com as classes inferiores, benevolencia muito mais rara entre a duvidosa burguezia saída d'essas mesmas classes.
Esta burguezia das provincias, considerada em geral, está longe por emquanto de ser uma forte barreira aos excessos da auctoridade central. Os seus destinos politicos tem de ser grandes quando existirem no paiz instituições congenitas com a indole das tradições primitivas d'elle; quando nos cançarmos de traduzir ad usum administração franceza em portuguez bastardo. Por emquanto faltam-lhe os principaes elementos dos que constituem a força da opinião e o espirito publico; falta-lhe a cultura intellectual, que nos habilita para irmos até ás raias do nosso direito sem as ultrapassar; falta-lhe o orgulho da independencia, que está principalmente na consciencia e no caracter. Tudo isto tem excepções, e excepções notaveis; mas fallamos da regra geral. A burguezia mais ou menos opulenta das provincias, e sobretudo dos districtos do centro e do norte, forma-se pela pequena industria, pelo commercio de retalho, e pelos mediocres grangeios agricolas. Fóra das duas cidades mais populosas, as grandes fabricas, as vastas emprezas commerciaes, em summa, as applicações de avultados capitaes e a existencia d'estes na mão de um individuo, são cousas raras. Mas é acaso de esperar d'aquelle, que começou obscura e quasi pobremente a edificar uma fortuna modesta pelo trabalho, pela parcimonia, pelos habitos da obediencia passiva, quasi da subserviencia, sem educação politica, sem educação litteraria, sem idéas geraes, e que depois de vinte ou trinta annos de esforços, de prudencia, de abnegação, de sacrificios moraes e materiaes, creou uma riqueza, que aliás poderia servir-lhe de esteio, e inspirar audacia para manter a dignidade e independencia de cidadão de um paiz livre; é de esperar, dizemos, de tal homem que lhe chegue tão tarde o sentimento e a convicção profunda do seu direito e o valor politico para o fazer respeitar do poder? Que o leitor busque a resposta na sua razão, e, ainda melhor, na sua experiencia.
Para nós é grave, pois, a questão da existencia ou não existencia de uma especie de aristocracia provinciana, que tenha, em geral, por titulo da sua preponderancia o nome, a educação, e a fortuna, em quanto o municipio fôr entre nós pouco mais de que um vão nome, ou de que uma tapeçaria das salas administrativas. É grave essa questão, porque são ainda graves, ao menos para nós, as questões da liberdade e da dignidade humanas. Quando as resistencias d'essa aristocracia aos excessos a que tende naturalmente uma centralisação exaggerada fossem demasiado egoistas, e nunca servissem de egide ás classes democraticas desorganisadas e opprimidas, quereriamos mantel-a como protesto, como laço entre as tradições do passado e a organisação do futuro. Se a historia serve para alguma cousa, lembremo-nos de que o absolutismo se erguia em Portugal á altura de uma instituição quando a um chefe da aristocracia do paiz rolava a cabeça pelo cadafalso, e outro cahia apunhalado aos pés d'aquelle monarcha, tão caro a uma democracia inintelligente, que substituiu a vontade real, como principio politico, ao rude esboço de monarchia representativa com que a sociedade portugueza vivera e progredira durante mais de tres seculos. Diminuir as resistencias individuaes ao absolutismo do executivo, em quanto se não criam resistencias collectivas, é um erro profundo. Direitos, que não tem força para se traduzirem em factos, são, por nos servirmos de uma phrase de Shakespeare, palavras, palavras e mais palavras. São isto, e nada mais.
VII
*Difficuldades moraes e economicas na abolição dos vinculos*
Se considerações de ordem politica parece aconselharem a manutenção temporaria dos pequenos mas numerosos vinculos das provincias do norte, na questão practica da abolição da propriedade vincular suscitam-se dificuldades de ordem economica e de ordem moral, que tendem indirectamente a manter uma instituição, a qual, absolutamente considerada, não tem motivo nenhum racional de existencia. A apreciação d'essas difficuldades deve influir nas resoluções que se hajam de tomar sobre tão grave assumpto.
Supponhamos que abolimos os vinculos; que fazemos entrar essa parte de propriedade territorial no direito commum; que lançamos esse capital immobilisado no vortice das evoluções economicas, fazendo-o mover livremente por toda a esphera da sua acção. Foi, em these, um melhoramento social importante. Falta o modo practico de conseguir esses resultados salutares.
A lei proclamou que o principio vincular pereceu; que o direito commum rege toda a propriedade. Mas não basta proclamar a regra geral: é preciso ver o modo de a applicar aos factos.
Quaes são estes factos?
Até agora havia certa especie de propriedade, em que uma porção de dominio pertencia não sabemos a quem (porque o considerar como co-proprietarios os successores, entidades contingentes, não passa de uma subtileza juridica), e outra porção d'esse dominio, que se confunde quasi com o usofructo, pertencia a um individuo chamado administrador de morgado. É esta fórmula da propriedade a que deixou de existir.
O administrador do morgado passou a ser proprietario d'aquillo de que era pouco mais que usufructuario: pode hypothecar, doar, vender, emprazar, testar, como outro qualquer possuidor de bens allodiaes. Este facto, porém, deve forçosamente produzir consequencias juridicas e economicas.
A primeira é para o Estado. O Estado é sempre, ao menos potencialmente, um dos successores, mas successor que existe já, que não é uma entidade contingente. Extincta a linha chamada pelo instituidor, o herdeiro definitivo é o Estado, que não morre, ao passo que as linhas successorias vem mais tarde ou mais cedo a extinguir-se. Convertendo o vinculo em bens livres, a sociedade despojou-se de um direito em beneficio de um homem que não tem motivo nenhum especial para beneficiar.
Os vinculos tem encargos pios, que, ou pela propria instituição ou por effeito de providencias legislativas, revertem muitas vezes em beneficio de instituições, cuja existencia as doutrinas economicas não podem condemnar. Seja qual for a resolução que se tome a este respeito abolindo-se os vinculos, ou a propriedade que se quiz fazer allodial ficará forçadamente censitica, ou serão espoliados os institutos de caridade.
Embora os jurisconsultos considerem ou não os bens vinculados como hypotheca dos alimentos dos irmãos do administrador, o que é certo economicamente é que esses alimentos constituem uma renda, e que essa renda é representada necessariamente por um capital incluido na somma dos bens vinculados, porque as subtilezas juridicas não alteram a essencia das cousas. Desvinculados aquelles bens, ficarão as pensões dos segundo-genitos consideradas como onus e seguindo os bens atravez de todas as phases de venda, emphyteuticação e hypotheca? Qual será o valor de troca dos predios gravados por pensões cuja duração é indeterminada? Serão os segundo-genitos espoliados dos alimentos para tornar a propriedade inteiramente livre?
Á luz economica, a utilidade real do administrador era poder, em quanto vivo, consummir a renda liquida do vinculo, excepto a parte destinada aos encargos. Rigorosamente, ao menos em grande numero de hypotheses, as pensões dos segundo-genitos representando uma renda e correspondendo a um capital estavam no caso da renda fruida pelo administrador. Porque, pois, não entregar aos segundo-genitos como allodiaes porções de bens ao menos equivalentes ao capital das respectivas pensões? Porque ha-de a lei favorecer desegualmente o mais velho convertendo-o só a elle em proprietario? Não repugna esse facto a um dos motivos que se invocam para a abolição—a desegualdade de direitos entre os irmãos? Desde que a lei reconhece que essa desegualdade é uma injustiça pode reservar a reparação d'ella para a geração seguinte?
Mas juncto a este direito ha outro direito antinomico, inconciliavel com elle. É o do immediato successor. Salvos os raros casos da lenta devolução ao Estado, o vinculo sempre tem um successor immediato, porque a successão vai até o millesimo gráu de parentesco. O nascimento deu a esse individuo, quem quer que seja, o direito de succeder integralmente no morgado, embora onerado com alimentos. Desde que a obrigação de os solver cessar, por morte dos pensionistas ou por outra qualquer circumstancia, a fruição d'essa parte da renda liquida será sua. Se, reduzidos os bens vinculados a allodiaes, uma parte d'esses bens tiver passado aos irmãos do antecedente administrador, elle será espoliado do seu direito n'essa parte pela lei.
Estatuindo-se, porém, que a applicação d'esta sómente se verificasse por morte do administrador actual, evitar-se-hiam esses inconvenientes? Não por certo. O direito do successor existe já durante a vida do administrador. Como pois serão partiveis os bens entre elle e seus irmãos sem offensa grave do anterior direito, sem uma espoliação? Na verdade, em relação á sua legitima elle passa a possuir com pleno dominio; mas servir-lhe-ha isso de compensação ao que perde? Estribado n'um direito que as leis lhe garantiam, achou-se collocado n'uma situação social accorde com os seus futuros recursos. Educação, habitos, profissão, relações de familia, tudo foi calculado para elle ou por elle á luz d'esse direito. Sem culpa sua, a sociedade retira-lhe, digamos assim, a base da sua vida civil. Será isto justo? A lei que proclamou como iniqua a indivisibilidade dos vinculos, e que todavia a manteve em beneneficio do administrador, no momento em que a morte d'este chama o successor a uma situação perfeitamente identica cessa de tolerar a iniquidade que tolerou até ahi.
Removendo o facto da abolição para a epocha da morte do immediato successor, uma parte d'estes inconvenientes da ordem moral poderiam evitar-se; mas nem se evitariam todos, nem a abrogação do principio vincular teria grande importancia. Apenas indicámos aqui uma parte das difficuldades que cumpria resolver, conforme á consciencia e á justiça, em relação á familia. Muitas se apresentariam ainda quando a transformação do direito e do facto houvessem de verificar-se n'uma epocha mais remota. Legislar, porém, sobre factos economicos, que só poderiam realizar-se depois de quarenta ou cincoenta annos, parece-nos absurdo. Suppondo a media da vida humana de 30 annos, e portanto a media da vida que resta aos administradores actuaes de 15, pode tambem calcular-se a media da extincção de todos os administradores e immediatos successores em 45 annos. O que é incalculavel é o progresso que terão feito n'este periodo as idéas politicas e economicas, e a relação em que estaria uma lei actual de desvinculação com essas idéas e com o estado da sociedade: podendo-se affirmar, sem receio de erro, que no fim de tão largo periodo uma tal lei seria obsoleta antes de ser applicada.
Depois, a solução da questão dos vinculos é uma instante necessidade. Este modo de ser da propriedade, conservado sem modificação, embaraça profundamente o progresso economico, ao menos n'uma parte do reino. Veremos adiante como a nossa situação exige que se pense attentamente na maneira por que a população está distribuida pela superficie do paiz, e o movimento que cumpre dar á translação e divisão da propriedade rustica. Os vinculos são um grande obstaculo á satisfação d'essa necessidade, e o unico modo legal de desvincular a propriedade—a subrogação—não corresponde ás exigencias da situação presente, antes a contraría como teremos occasião de observar.
Mas a jurisprudencia que regula as subrogações é sobretudo immoral e antieconomica. A subrogacão faz-se, em regra, por inscripcões ou apolices de divida fundada, e o que se exige n'esse contracto é o equivalente não do capital mas da renda. A renda media da propriedade territorial não excede a tres por cento, em quanto a das inscripções é, ainda hoje depois de reduzido o juro, de seis a sete por cento, visto que o valor nominal das apolices é mais que duplo do seu valor de mercado. Assim 47$000 réis em dinheiro, convertidos n'uma apolice de cem mil réis, crearão uma renda de 3$000 réis; em quanto, convertidos em propriedade territorial, apenas darão 1$410 reis. Trocado por inscripções o predio, resta portanto um capital de mais de metade do valor d'esse predio, de que o administrador de vinculo parece poder livremente dispor. Como, porém, taes actos para serem válidos necessitam da acquiescencia do successor do vinculo, cumpre repartir com elle: e se o successor é menor, recorre-se não raro á corrupção para obter o consentimento dos seus tutores e curadores; porque a subrogação por inscripções é sempre para elle um mal. O remanescente divide-se de ordinario entre o novo proprietario e o administrador; porque, em regra, semelhantes transacções são feitas debaixo da pressão de necessidades urgentes: o luxo, o jogo, as devassidões, a miseria são as mais das vezes os conselheiros d'estes deploraveis negocios, e a situação mais ou menos apurada do possuidor do vinculo determina as deducções mais ou menos fortes a favor do capitalista. Raras vezes acontece reverter integralmente o agio da transacção em beneficio do primeiro.
A lei em que se estriba esta especie de contractos não pertence á nossa epocha. É o alvará de 13 de maio 1797, que permitte a subrogação por apolices. Semelhante meio de aggredir as instituições vinculares não é uma transacção entre o passado e o futuro, porque estas podem e devem fazer-se quando grandes e radicados interesses se oppõem a uteis innovações: é apenas uma astucia indigna de figurar na jurisprudencia de nações livres. Se entendeis que não existe outro meio de libertar a terra vinculada se não destruindo absolutamente os vinculos, matae-os, mas não os assassineis. Os expedientes da timidez são os peiores de todos. N'este meio capcioso não ha, porém, só isso: ha outros inconvenientes não menos graves. É o primeiro o jogo de bolsa, a agiotagem dos fundos publicos feita pela lei; é a creação de um elemento de falso credito. Milhares de contos de inscripções, procurados successivamente no mercado, e procurados para se amortisarem, para não voltarem a elle, tem contribuido e contribuem de certo para a elevação do preço dos titulos de divida fundada. Mas essa elevação, que em regra é um indicio de credito, deixa de o ser n'este caso, porque a procura significa, não a confiança, mas a necessidade creada pela lei. Na compra pelo capitalista e na venda immediata que este faz ao administrador de vinculo a troco da propriedade territorial, ao primeiro não importa o que lhe custam os titulos que compra, nem a sua futura depreciação, em quanto o segundo, indifferente até certo ponto a isso, visto que só lhe interessa a manutenção do juro e a regularidade do pagamento d'este, considera como uma vantagem o trocar a propriedade por titulos o mais depreciados que for possivel, porque maior será o seu lucro individual n'aquella operação, operação que desmente as leis do mercado, por isso que é essencialmente viciosa.
A procura dos fundos publicos, resultado de especulações livres, podendo, em resultado de outras especulações, converter-se brevemente em offerta, não incita os governos a abusarem do credito; ao passo que a procura das apolices para subrogações é um incitamento para novas emissões, e portanto um meio de facilitar o augmento da divida do Estado. Averbadas nos titulos dos vinculos, essas inscripções immobilisaram-se, e o governo pode ir substituindo-as gradualmente com diversos pretextos, sem que o mercado se resinta, ao menos de um modo facil de appreciar, do augmento da divida publica. Por ventura esse unico pensamento explica o alvará de 1797.
Não são os administradores de moderados vinculos, que os cultivam por si proprios em todo ou em parte, e a quem o modico rendimento d'elles obriga a viver longe dos grandes centros da população e do luxo, os que de ordinario recorrem a estas transacções deploraveis. São, por via de regra, os donos de grandes casas, os cortesãos, os titulares, os homens para quem os habitos de uma vida dissipada ou luxuaria se converteram em segunda natureza, os opulentos possuidores dos vastos predios do sul, incapazes não raro de se dedicarem a uma administração complicada e trabalhosa, que mal se accommoda com a sua educação; são de ordinario estes, quando a desordem dos seus negocios os tem collocado em difficuldades insoluveis, que se precipitam na voragem das subrogações. Não faltam exemplos de ser o lavrador abastado, o proprio rendeiro do predio destinado á subrogação, quem se aproveita das circumstancias para se apoderar do solo onde exerce a sua industria. Succede isto quando elle casualmente vem, n'uma conjunctura de angustia, tentar com o cumulo das suas lentas economias a miseria ostentosa do administrador arruinado. 'Nesta hypothese o mal das subrogações é menor. Na verdade aquelle capital, accumulado por privações, por honestos e longos esforços, seria mais utilmente empregado em augmentar as forças productivas do solo; mas ao menos o industrial agricola consolida a propriedade com o trabalho, e as novas economias irão d'ahi ávante preencher fins mais positivos para a sociedade. É, todavia, commum esta hypothese? Não por certo. O desperdicio, o luxo, as noites febris do jogo, os affectos de bastidor, as vãs ambições da vaidade, os extravios de um sensualismo que a saciedade leva até o delirio; as paixões ruins em summa, que arruinam tantas familias das classes mais elevadas, só raramente consentem que nos cataclysmos das grandes fortunas vinculares aquella hypothese se verifique. É o cabedal monetario do especulador, a quem, não sabemos se com justiça, se dá o nome insultuoso de agiota, o que vai de ordinario trocar-se pela propriedade territorial. A razão é obvia. O capitalista está sempre prompto para empregar dinheiro n'uma transacção vantajosa, e elle sabe que o desleixo, a incapacidade, ou os vicios dos administradores dos vinculos são campos feracissimos para a especulação.
Mas posto que a abolição completa dos morgados, ainda que fosse em virtude de uma lei irreflectida e imprevidente, valesse mais que a existencia d'elles com o systema da destruição lenta pelo meio indirecto das subrogações, é certo que a abolição traria tambem, em muitos casos, ou uma difficuldade insoluvel, ou uma vantagem para os mutuantes de capitaes, que não seria menos immoral do que as subrogações, porque equivaleria a uma espoliação dos mutuarios. Fallamos do que succederia a respeito dos vinculos, cujos administradores contrahiram dividas mais ou menos avultadas, ficando hypothecados á divida os rendimentos dos bens vinculares durante a vida d'elles, ou d'elles e dos immediatos successores, se os ultimos intervieram no contracto com o seu assentimento.
Diz-se que a agiotagem mais infrene preside commummiente a esta especie de negocios. Cremos que nisto ha pelo menos exaggeração. De certo que o juro de ura emprestimo de tal ordem deve ser avultado; mas pode ser avultado sem ser excessivo. Não ha ahi só a renda do capital mutuado: ha um juro de risco. É evidente que a restricção legal de passarem livres aos successores os bens vinculados pode modificar de mil modos as condições do mutuo. Na hypothese de intervir no contracto o immediato successor, o risco é menor mas não deixa de ser grandissimo. A garantia é dupla, mas egualmente incerta: é a instabilidade de duas vidas em logar da de uma. Depois, a idade mais ou menos avançada do administrador do vinculo, ou d'este e do successor quando o successor intervem, os seus habitos de maior ou menor dissipação, a existencia de outras dividas, a deterioração dos bens vinculados e por consequencia a diminuição gradativa do rendimento; esses factos e dezenas de outros analogos determinam a maior ou menor elevação do juro em contractos que, considerados de um modo absoluto, seriam altamente usurarios, mas que as poucas probabilidades do pagamento integral talvez plenamente justifiquem.
Mas como se representa esse juro de risco? Uma lei inepta, impotente sempre para impedir a usura, e que, taxando o lucro do capital, não discrimina as circumstancias que o devem fazer variar, fixa ao dinheiro determinado preço para todas as hypotheses. A necessidade, porém, e o capital são astutos: o capitalista e o administrador do morgado sabem como se illude a lei. O juro de risco representa-se no capital e no juro da parte nominal d'este. Quando se recebe uma somma, o contracto refere-se ao duplo; a mais ou menos, conforme o valor do dinheiro, a gravidade do risco, a necessidade do mutuario e a consciencia do mutuante. A transacção, respeitando na apparencia a lei, ludibria-a na essencia: sorte de todas as leis civis, que radicalmente contradizem as economicas.
Qual é, porém, a consequencia d'estes factos, que constituem a historia da avultadissima divida que grava os vinculos? É que uma parte d'essa divida representa apenas um juro e juro de risco. No contracto que lhe deu existencia houve um verdadeiro jogo sobre um calculo de probabilidades. O capitalista arriscou-se a perder a somma que realmente emprestou, recebendo como premio no caso de amortisação o capital nominal, além dos juros legaes; a eventualidade d'esse premio equilibrou-se portanto com a possibilidade da não amortisação. Entre as vantagens e as desvantagens deu-se a mutua compensação.
Desvinculae, porém, a propriedade vincular e sujeitae-a ao direito commum. Em relação ás dividas que pesam sobre ella violaes um contracto, irregular na verdade, mas irregular porque as leis que sanctificavam a exempção hereditaria dos vinculos, e as que fixavam o juro do emprestimo, o tornavam tal forçadamente. Supponde illicitas, criminosas as transacções d'esta especie: considerae, se quizerdes, o mutuante como usurario e o mutuario como prodigo. A desvinculação pune este e premeia aquelle. A divida nominal, escripta no contracto, é uma; a real é outra. O mutuante receberá, porém, ou por execução ou por outro qualquer modo, o valor expresso. O que terá desapparecido é a desvantagem do risco.
A iniquidade é flagrante, e tem-se reconhecido que o é. Como meio de a evitar lembram-se varios arbitrios para restringir a acção do credor sobre os bens desvinculados. De todos esses arbitrios o mais simples e o que parece mais justo e exequivel é o de considerar taes bens como ainda vinculados em relação ás dividas contrahidas, limitando-se o direito do credor á percepção da renda, durante a vida d'aquelle ou d'aquelles que contrahiram o encargo, se n'este periodo não se verificar a amortisacão completa. Mas qual será o resultado d'esta nova situação d'aquella especie de propriedade? A quasi impossibilidade da alienação. Ninguem compraria um predio cuja renda está hypothecada por um periodo indeterminado (e a que, portanto, não se pode fixar o valor) senão por um preço infimo, que salvasse todas as eventualidades, e que o vendedor não acceitaria. A transacção só poderá effeituar-se com o proprio credor; mas este, certo de que é impossivel a competencia, ha-de levar as suas pretensões até onde chegar a possibilidade de se realisarem as vantagens que aliás lhe dá o proprio direito. Assim a transacção tem de ser forçosamente lesiva para o vendedor; lesiva a ponto de impedir a alienação, ou de se realisar a expoliação que se pretendera evitar.
A consequencia ordinaria de tal arbitrio seria, pois, a immobilidade dos bens ainda depois de desvinculados; ou, por outra, a desvinculação pelo que respeita aos grandes morgados, sobre cujos redditos pesam avultadissimos encargos e que são os mais numerosos, não alteraria as principaes condições da sua existencia actual que justificam a abolição. O livre movimento do dominio territorial, a subdivisão da propriedade, o desenvolvimento da população e da cultura, o augmento das sizas; tudo isso ficaria, em regra, suspenso até á morte dos individuos pessoalmente responsaveis pelas dividas. É outra vez o adiamento, que parece tornar-se inevitavel desde que, partindo da idéa da abolição absoluta, se pretende legislar sobre a propriedade privilegiada, na qual o interesse publico exige modificações immediatas.
VIII
*Os vinculos considerados em relação á grande e á pequena propriedade, á grande e á pequena cultura*
Antes de debater em relação a Portugal uma questão ventilada com ardor na Europa ha mais de um seculo, a da grande e da pequena propriedade, consideremol-a successivamente como resolvida em favor de um e de outro systema, e indaguemos que influencia possa exercer no predominio de um ou de outro a conservação ou a abolição dos vinculos. Vendo-os a esta luz, os que defendem a sua manutenção presuppõem a grande propriedade como ligada á grande cultura, e a grande cultura como preferivel á pequena. Os que sustentam a abolição presuppõem vantajosa a divisão indefinita da propriedade, embora acompanhada da pequena cultura, que em regra é a consequencia da subdivisão illimitada do solo, e ácerca de cujas vantagens variam as opiniões d'aquelles mesmos que mais ardentemente desejam a suppressão de todas as instituições tendentes a impedir a livre divisão do solo.
Os que, preferindo os vastos predios e a grande lavoura aos pequenos casaes, cuja cultura principalmente se caracterisa pelo trabalho braçal, vêem nos vinculos um meio poderoso de manter o systema agricola que suppõem mais vantajoso, podem acaso invocar em seu abono os factos? Podem invocal-os os que pensam de modo contrario? Comecemos pelos exemplos do nosso paiz, que são os primeiros que nos importa estudar.
Já n'outra parte nos referimos á differença profunda que se dá entre os vinculos das provincias septemtrionaes e os das provincias meridionaes do reino. Nos districtos do norte a constituição moral dos vinculos é a mesma dos vinculos situados nos districtos do sul; mas a sua constituição material é diversa. Em geral os vinculos do norte são constituidos, em relação á propriedade territorial, n'um maior ou menor numero de predios de dimensões taes que a designação de latifundios lhes seria inteiramente inapplicavel. São quintas, casaes, bouças, campos; nunca ou raramente uma granja, uma herdade analoga áquillo a que damos estes nomes nos districtos do sul. O senhorio directo de predios emphyteuticos e os censos completam para o administrador do morgado o cumulo da renda territorial. Todas as fórmas de exploração agricola se manifestam n'aquella multidão de propriedades vinculadas: a cultura directa, a parçaria, o arrendamento, o colonato. Discorrei pelo Minho. Certos edificios nas villas, nas aldeias, mais grandiosos, ornados de pedras-d'armas, hão-de revelar-vos a existencia de centenares de morgados: mas os campos e a sua cultura, as quintas e as suas dimensões não vos dirão nada; porque a allodialidade, a emphyteuse, o vinculo na sua influencia sobre a agricultura não imprimem aos campos caracteres especiaes que distingam estas diversas especies de propriedade, ou diversifiquem as culturas.
Penetremos agora no Alemtejo, sobretudo no Alemtejo central e meridional. Como o Minho é o typo da propriedade e da cultura septemtrionaes do reino, o Alemtejo é o typo mais acabado da propriedade e da cultura meridionaes. As outras provincias são a transição entre os dous extremos. Como o Minho é a terra classica da subdivisão territorial, o Alemtejo é a terra classica dos latifundios. Grande parte d'estes latifundios pertencem a importantes morgados; mas o resto constitue geralmente propriedades allodiaes, sendo os prasos n'aquella provincia, em contradicção com o que succede no Minho, apenas uma excepção rara, e ainda assim caracterisados ás vezes pela indole geral da propriedade no Alemtejo—a extensão demasiada. Um systema de cultura uniforme é applicado ahi sem distincção aos predios livres e aos vinculados.
Na Extremadura e na Beira occidental, mas principalmente na Extremadura, predomina a cultura media e a propriedade media, se exceptuarmos as margens do Tejo desde a Barquinha até perto de Lisboa, onde a extensão da propriedade, como na Beira-baixa, annuncia, por assim nos exprimirmos, a aproximação do Alemtejo. Mas, no meio de todos estes cambiantes nas dimensões dos predios rusticos, vemos os vinculos amoldarem-se a todas as fórmas de propriedade e de cultura, e amortizarem em si a quinta, o casal, a granja, o praso, a horta, o pinhal, o montado, a charneca interminavel; com a mesma facilidade com que se amoldam ás manifestações extremas da grande e da pequena propriedade e da pequena cultura.
Que se infere d'estes factos? Que outras causas alheias á instituição vincular determinam a maior ou menor vastidão dos predios rusticos e o seu systema de grangeio. Umas são puramente historicas, outras juridicas, outras agronomicas, outras economicas. Não queremos dizer com isto que a instituição não influa, n'um ou n'outro caso, no facto de maior ou menor dimensão dos predios, e na sua situação agricola; mas cremos que de todas as causas esta é a menos importante. Desejariamos que os defensores da manutenção dos vinculos como garantia de grande propriedade nos explicassem a existencia dos vastos allodios do Alemtejo, a sua força de cohesão contra os effeitos do direito commum da successão, pelo engenhoso expediente dos quinhões, de que n'outra parte teremos de falar. Esses predios estão provando que não é necessario o principio vincular para impedir a disgregação das grandes propriedades rusticas; que o interesse individual bem ou mal avaliado, as condições do solo e clima, a natureza das culturas dependentes d'essas condições, o estado economico do respectivo districto, e, até, os habitos e preconceitos, podem assegurar a união de amplos tractos de terra, embora deixe de existir uma instituição que o espirito publico reprova, por motivos que, posto sejam especiosos ás vezes, são em grande parte subejamente justificados.
Mas tambem quizeramos que os fautores da pequena propriedade allodial e da subdivisão indefinita do solo, que vêem na existencia dos morgados o principal obstaculo á realisação das suas idéas, nos explicassem como é que ao norte do reino a pequena propriedade se harmonisa tão facilmente com a instituição vincular, e ao sul a vasta propriedade passa indivisa de geração em geração ao lado dos latifundios vinculados: que nos dissessem se essas innumeraveis subrogações, pelas quaes se tem libertado a terra para se immobilisarem em logar d'ella titulos de divida fundada, tem influido na subdivisão do solo; e se, dando-se nos predios ainda actualmente vinculados as mesmas condições especiaes agronomicas e economicas que determinam a integridade dos allodios, elles esperam que pelo facto da desvinculação desappareçam nos bens de vinculo essas condições especiaes.
A verdade é que, considerada nas suas relações agricolas, a grande propriedade não presuppõe necessariamente nem a grande nem a pequena cultura. Em rigor os vastos predios vinculados poderiam associar-se com ella e, ainda, chegar á extrema exaggeração que a torna um verdadeiro flagello das populações ruraes. Se o nosso paiz não offerece exemplos assaz geraes e evidentes d'esse facto, temol-os extranhos, mas decisivos. É a Irlanda que nos subministra o mais singular. A Irlanda antes das ultimas reformas, e da revolução produzida pelo Encumbered Estates Bill, era quasi exclusivamente um paiz de substituições (os morgados inglezes), e, se essa lei previdente de uma immensa liquidação produziu grandes beneficios, os males antigos ainda subsistem em larga escala[1]. Em nenhuma parte se acha tão perspicuamente descripta a associação da grande propriedade com a pequena cultura, e bem assim os effeitos que pode produzir essa associação, dadas certas circumstancias, como na passagem que vamos transcrever de um dos lilivros mais notaveis que se tem publicado na nossa epocha[2]. Posto que algum tanto extensa transcrevemol-a inteira, porque encerra outras idéas e outros factos que talvez não nos sejam inuteis na prosecução d'este trabalho.
«Gerava enleio nos fautores exclusivos da vasta propriedade, diz Mr. de Lavergne, a ponderação do estado da Irlanda. Mais que em Inglaterra, mais até que em Escocia prevaleciam ahi os vastos predios. Proprietarios de glebas medianas ou pequenas só os havia nas cercanias das povoações de vulto, onde limitado trafico commercial ou limitada industria tinham favorecido a existencia de uma especie de burguezia. Dividia-se o resto da ilha em latifundios de 1:000 até 100:000 acres ou geiras inglezas. Quanto maiores eram as propriedades, maior era a decadencia d'ellas. As de mais extensa área estavam de cavallaria, como, por exemplo, o celebre districto de Connemara, no Connaught, chamado vulgarmente Martin's Estate. As substituições, mais communs na Irlanda que em Inglaterra, tornavam estes bens inalienaveis.
O enleio para os que reputam a pequena cultura panacéa universal, não vinha a ser menor. Se a Irlanda era a terra da vastissima propriedade, era tambem a terra da pequenissima cultura. Não se contavam ahi menos de 300:000 casaes inferiores a dous hectares; 200:000 de dous a seis; 80:000 de seis a doze, e de doze para cima apenas 50:000. As leis de successão favoreciam estas divisões, ordenando que as proprias terras de arrendamento se dividissem entre os filhos do rendeiro, o que não era uma disposição van como em Inglaterra.
Esta união da grande propriedade com a pequena cultura, que deu optimos resultados n'alguns pontos da Gran-Bretanha e da Escocia, deu-os pessimos na Irlanda. Parecia que os proprietarios e os lavradores se tinham ajustado para a ruina commum, estragando o instrumento da commum riqueza—o solo. Em vez do fecundo habito de residencia local, que caracteriza os proprietarios inglezes, os landlords irlandezes, sempre ausentes dos seus predios, tiravam d'elles quanto rendimento podiam para o gastarem n'outra parte. Faziam arrendamentos a longo prazo, pelo mais alto preço possivel, a especuladores residentes em Inglaterra, e que eram representados por sub-arrendatarios, denominados middlemen. Imprevidentes e gastadores como todos aquelles a quem o dinheiro não custa a ganhar, e não tendo, por não saberem applicar algum a tempo e horas nos respectivos predios, senão redditos incertos e precarios, dispendiam sobre posse, e as dividas absorviam-lhes por fim a maior parte da sua supposta fortuna.
Do mesmo modo os middlemen, só empenhados em accumular lucros sem dispender real e descuidados do futuro, não tendo com a cultura em si nenhuma relação directa e pessoal tinham sublocado a terra até o infinito. A população rural multiplicada excessivamente, visto que subia a 60 almas por hectare proximamente, ao passo que em França sobe apenas a 40, em Inglaterra a 30, e na Escocia baixa a 12, accommodava-se aos seus intuitos. Havia-se creado uma concorrencia extraordinaria entre os cultivadores para obterem porções de terra. Tanto cabedal possuiam uns como outros, e por isso os meios de lançarem em praça eram eguaes para todos: o que cada chefe de familia queria era adquirir algumas nesgas de terra para cultivar com a familia.
Assim se desenvolvera o systema das pequenas locações, a que chamaram o cottiers system, que não será precisamente mau em si se não se exaggerar. Além de dispensar o capital, quando o não ha, substituindo-o pelo trabalho braçal, tem a vantagem de supprimir a entidade a que propriamente se chama jornaleiro, isto é, o individuo que vive só da procura de trabalho e sujeito ás suas variações. A dizer a verdade, em Irlanda havia pouquissima gente assalariada: os que n'outras partes seriam jornaleiros, vivendo do jornal diario, eram alli pequenos rendeiros. Mas tudo tem limites, e era o que não acontecia na divisão dos grangeios, em razão do numero sempre maior dos concorrentes. Os caseiros tinham a principio obtido casaes, onde uma familia podia, rigorosamente fallando, viver e pagar a renda: dividiram-se estes casaes primeira, segunda e terceira vez, ale que se chegou ás 600:000 glebas de menos de 6 hectares, ou, por outra, á extremidade de não ter o cultivador senão o estrictamente necessario para não morrer de fome, e de importar a menor quebra no volume da colheita primeiro a impossibilidade do pagamento da renda, e a final a morte do proprio rendeiro.»
O exemplo da Irlanda é uma demonstração estrondosa da inutilidade dos vinculos para manter pela grande propriedade a grande cultura: prova que, onde se derem causas efficazes para que a pequena cultura prepondere, os vinculos, longe de lhe pôr obstaculos, a deixarão ir até á extremidade em que é um verdadeiro mal, mal que egualmente pode resultar do fraccionamento excessivo da propriedade allodial.
Se os vastos predios vinculados nas provincias meridionaes de Portugal não nos dão o espectaculo que nos offerece a Irlanda, é porque nas nossas provincias do sul escaceia a população rural, e falta quem, impellido pela fome, vá disputar a outro miseravel como elle algumas nesgas de terra: é que o sul do reino, sobre tudo o Alemtejo, acha-se em grande parte deserto. Se assim não fosse, a existencia dos vinculos não obstaria de certo a que a procura excessiva da terra, compensando pela elevação da renda parcellaria as desvantagens da divisão dos grandes predios, trouxesse a pequena cultura, não com os seus caracteres beneficos, mas com aquelles que tornam fatal o seu predominio illimitado.
IX
*Objecções fundadas contra os vinculos*
As precedentes considerações parece-nos terem provado duas cousas: terem provado que a abolição dos vinculos nem é facil, nem deixa de trazer serios inconvenientes; e ao mesmo tempo que as vantagens, attribuidas a esta instituição pelos seus defensores absolutos, são em grande parte imaginarias. A aristocracia, a manifestação das desegualdades sociaes, como ella é possivel n'este seculo, vimos que não precisa d'esse meio artificial para se manter, porque deriva das condições impreteriveis da sociedade; mas tambem vimos que a conservação dos pequenos vinculos é o correctivo temporario a uma organisação administrativa que vicia as instituições politicas e que attenta pela força da propria indole contra a liberdade.
Em nosso entender tanto os que combatem os vinculos como os que os defendem partem, talvez involuntariamente, de preoccupações oppostas que não os deixam apreciar desapaixonadamente o merito da questão. Tanto uns como outros cedem mais ao affecto do que aos frios calculos da razão. Os vinculos representara o passado: são um resto do edificio social desmoronado, cuja completa demolição julgam commummente indispensavel os homens das novas idéas. Para estes os vinculos devem desapparecer, porque são uma tradição, um memento da antiga monarchia e de uma sociedade affeiçoada por ella. Mas é justamente por isso que os seus adversarios querem amparar o que resta em pé do edificio, ou que, indo mais longe na irreflexão da saudade, desejariam não só conservar este, mas tambem colligir de novo todos os outros materiaes dispersos que servissem para o reconstruir.
Este modo parcial e indiscreto de apreciar um facto economico e social conduz forçosamente a conclusões absolutas e extremas; mas as conclusões absolutas trazem a impossibilidade de uma transacção, e nós não consideramos nenhuma solução da contenda como util e possivel senão a que resultar de uma transacção entre idéas oppostas e oppostos interesses. Não a consideramos como util sem uma transacção, porque a abolição radical e completa traria os graves inconvenientes que em parte ficam ponderados, e que aliás estão longe de provar que a existencia dos vinculos é ou foi proveitosa. Não a consideramos como possível, porque, ferindo interesses poderosos e preoccupações arreigadas, estes interesses e preoccupações seriam obstaculo perpetuo a uma lei definitiva sobre o assumpto. N'uma epocha revolucionaria, como a de 1832 a 1834, a abolição completa teria sido exequivel. As idéas e os interesses oppostos eram obrigados a calar-se diante da voz omnipotente da revolução. O tempo teria absolvido as injustiças relativas e os males parciaes pela importancia dos resultados. N'essa epocha, porém, de grandes ousadias, não se ousou tanto, e apenas se manifestou a guerra aos vinculos pela condemnação dos pequenos morgados; d'aquelles a que menos quadravam as accusações que se podiam fazer contra esta especie de propriedade. Dir-se-hia que n'essa conjunctura, em que a sociedade e a monarchia se transformavam, só se tivera presente o pensamento da lei de 3 de agosto de 1770, que consagrava a amortisação dos latifundios como meio de conservar uma opulenta aristocracia hereditaria que cercasse de falso brilho o throno de um rei absoluto. Se, porém, os homens gigantes d'então, ardentes nas suas crenças, implacaveis contra o passado, capazes de combater energicamente pelas proprias idéas, armados de uma dictadura erguida em campos de batalha e baptizada em pegos de sangue; se esses animos feros de uma epocha singular, que provavelmente não achará tão cedo outra que a offusque ou que sequer a valha, tocaram apenas timidamente no collosso vincular por um acto de dictadura sem vigor e sem originalidade, poder-se-hão agora, no meio de uma geração de estatura politica sobradamente modesta, encetar luctas de idéas exclusivas e inexoraveis? As fileiras dos antigos pelejadores, cujo ardor aliás se acha enfraquecido pelo cansaço, rarearam-nas os annos, e os novos não tem braços assaz robustos para o combate. Hoje chama-se á tibieza tolerancia, e aos calculos do egoismo e da pusillanimidade civilisação. Os velhos interesses e as velhas preoccupações tem voz e voto, preponderante ás vezes, nas cousas publicas. Os tumultos, as luctas das facções, as guerras civis são ainda possiveis: as revoluções não. Para isso requer-se que nas veias dos homens haja sangue, no coração crenças, e na sociedade seiva moral.
D'este estado de cousas deriva a necessidade das transacções entre idéas e interesses oppostos seja qual for a sua legitimidade. Independente de quaesquer circumstancias, o que existe tem sempre grande força contra a innovação; mas tem-na, sobretudo, nas epochas em que a descrença e o intorpecimento, por assim dizer, epidemicos, invadem os espiritos. Por mais terminantemente que a opinião condemne os vinculos; por mais poderosamente que uma ou outra intelligencia os combata, a inercia, o desanimo, a indifferença hão-de dar uma força de resistencia quasi invencivel a essa instituição, que aliás podia, não sanctificar-se pela sua origem ou legitimar-se pela sua indole, mas defender-se com razões mais ou menos plausiveis na sua manutenção.
Que nos cumpre, pois, fazer, se quizermos chegar a um resultado practico e exequivel na questão dos vinculos? Não é combater radicalmente a sua existencia: é combater o que n'elles ha evidentemente nocivo. O facto de certa qualificação nobiliária ser dada a certos individuos não perturba a sociedade a que elles pertencem. Sabemos por experiencia o que valem e o que podem essas qualificações. Mui pouco importa egualmente ao bem commum que o juro de um determinado capital, a renda ou aluguer de qualquer instrumento de producção se transmitta por testamento ou ab intestato a este ou áquelle, a um ou a mais individuos na successão das gerações. O que importa é que esse capital ou esse instrumento se não inutilise; que se adapte, ao menos na maior parte dos casos, a todas as necessidades, a todas as mudanças, a todas as transformações do progresso economico. Obtido isto, a conservação ou não conservação dos vinculos é uma questão que perde a maior parte da sua importancia, e que até se ha-de tornar assaz insignificante para deixarmos sem receio aos vindouros o encargo da sua solução final.
A EMIGRAÇÃO
1873-1875
I
*Val-de-Lobos, dezembro de 1873.*
Ex.^{mo} sr.—Meu amigo, recebi no dia 9 d'este mez uma carta de v. ex.^a, acompanhando o questionario que no dia 18 deve servir de assumpto a uns debates na associação agricola de Lisboa. N'essa carta pede-me v. ex.^a a minha opinião ácerca dos quesitos especificados n'aquelle papel. São elles de duas especies: quesitos relativos a factos, quesitos relativos a doutrina. Quanto aos de facto, sobre a maior parte d'elles as noções que tenho são incompletas e pouco seguras: quanto aos de doutrina, e ainda aos de factos em que me reputo melhor instruido, um voto fundamentado sobre tão espinhosas e complexas questões exigiria um livro, que mal coubera em razoavel volume. Delineal-o e escrevel-o n'uma semana excederia as raias do possivel, não digo para a minha capacidade, mas para a maior capacidade do mundo. É verdade que v. ex.^a pede-me apenas reflexões ao correr da penna; mas em assumptos tão serios, basta o amor proprio para nos induzir á circumspecção, e a consciencia força-nos a tel-a, quando a nossa opinião, por ser nossa, como v. ex.^a tão benevola como inexactamente pensa a meu respeito, pode exercer certa influencia em outros espiritos. Assim, desejando por um lado cumprir os preceitos de v. ex.^a, e por outro evitar, quanto possivel, uma grave responsabilidade, direi successivamente o que me occorrer sobre o questionario, se e quando outras occupacões impreteriveis me derem logar a isso e v. ex.^a tiver animo para malbaratar alguns minutos em decifrar as minhas rabiscas. A estreiteza do tempo apenas me consente fazer n'esta carta algumas reflexões sobre o preambulo d'aquelle papel; e ainda, pelo que a estas respeita, espero que nem v. ex.^a nem ninguem dê a idéas tão mal elaboradas mais valor do que na realidade tem.
Resulta do preambulo do questionario que o debate, que vai abrir-se na annunciada reunião, tem por alvo principal considerar o assumpto da emigração para a America á luz da connexão que tal facto possa ter com os interesses agricolas. Parece dar-se por provado que as difficuldades, mais ou menos graves, da nossa agricultura procedem unicamente da falta de braços, e da elevação dos salarios, elevação que se presuppõe derivada exclusivamente d'essa falta, e esta, não da insufficiencia dos braços em relação a uma procura crescente, mas da sua diminuição por effeito da emigração, que se inculca, talvez por obscuridade de redacção, como vulgar em todo o reino. A discussão terá, pois, por fim averiguar quaes os meios de evitar a emigração do homem de trabalho para fóra do reino, e de fazer com que a torrente d'ella se derive das provincias mais populosas para as menos populosas, sobretudo para as solidões do Alemtejo.
Estou plenamente de accordo em que se empreguem todos os meios razoaveis e liberaes, para promover um movimento da população do norte para as provincias do sul, especialmente para o Alemtejo, e para reter na patria as classes trabalhadoras dos districtos insulares. Mas o que não posso é sentir essa repugnancia absoluta, esses terrores profundos, illimitados, da emigração, e o desejo de obstar a ella só para obter salarios baratos para a agricultura. A emigração é um phenomeno complexo nas suas causas, condições e resultados. Emigram uns por calculos e previsões, ou proprios ou dos que os dirigem, pela esperança, bem ou mal fundada, de voltarem algum dia ricos ou abastados á aldeia natal; emigram, não porque não podessem viver, trabalhando, vida modesta e tranquilla entre os seus, mas porque aspiram a mais elevada fortuna. Outros ha que emigram violentados, ou antes que não emigram; que são expulsos pela miseria; que não calculam, nem esperam, nem deliberam; que tão sómente se resignam. Entre estas duas situações ha, a meu vêr, um abysmo: confundil-as quando se tentasse annullar a ultima em beneficio das victimas, e não em proveito d'estes ou d'aquelles, conduziria provavelmente a grandes desacertos; confundil-as, porém, para as destruir com a mira de tirar d'ahi vantagens para certa classe ou certa industria, parece-me ainda peior. Faça-se tudo para supprimir a emigração forçada; mas evite-se tambem tudo o que possa coagir, directa ou indirectamente, aquelle que sente em si ambições e audacia a sopitar os impulsos da propria actividade; evite-se que a sociedade ponha por qualquer modo o seu veto (sem aliás abdicar do seu direito de inspecção) a que a affeição paterna ou a previdencia tutelar busquem, dentro ou fóra do reino, tornar melhor a sorte futura d'aquelle que a natureza ou a lei confiou á sua guarda. Nas questões de interesse privado, nos negocios da vida civil, dou incomparavelmente mais pelos resultados da sagacidade e do livre arbitrio dos individuos, do que pelos da intervenção do Estado.
Fallo assim, porque vejo do preambulo do questionario que tambem se quer obviar aos intuitos dos que aos lucros modestos na patria preferem as riquezas que lhes promette a America, o que, segundo se affirma, raras vezes se realiza. É isto exacto? Parece-me que os factos affirmam claramente o contrario. Não possuo aqui livros, documentos officiaes, ou informações particularisadas sobre a situação economica dos nossos compatricios residentes no Brazil, em que me possa estribar; mas tenho ouvido calcular a pessoas que reputo competentes o valor medio annual dos ingressos monetarios, que nos traz o refluxo da emigração portugueza na America, em mais de 3:000 contos de réis. Não sei se é verdade: o que sei é uma coisa, que, se não pertence á estatistica economica, pertence á estatistica moral, e que não é menos eloquente que os algarismos; sei um facto de suprema notoriedade. A denominação de brazileiro adquiriu para nós uma significação singular e desconhecida para o resto do mundo. Em Portugal, a primeira idéa, talvez, que suscita este vocabulo é a de um individuo, cujos caracteristicos principaes e quasi exclusivos são viver com maior ou menor largueza e não ter nascido no Brazil; ser um homem que saiu de Portugal na puericia ou na mocidade mais ou menos pobre, e que, annos depois, voltou mais ou menos rico. Esta noção vulgar da palavra brazileiro não surgiu sem motivo entre o povo. É que milhares e milhares de factos lh'a gravaram no espirito. O mineiro do seculo passado converteu-se no brazileiro dos nossos dias. São a primeira e a ultima palavra da historia de uma evolução politica e economica altamente instructivas, que poderia acaso resumir-se no seguinte asserto: «a nossa melhor colonia é o Brazil, depois que deixou de ser colonia nossa.»
Applaudo, meu amigo, o questionario, porque os estudos que promove podem ser grandemente proficuos ao melhoramento de muitas condições sociaes. O que não posso applaudir são as suas causas finaes e o modo como é apresentado. Acho inconvenientissimo confundir-se ahi a emigração espontanea com a emigração forçada, e infelicissima a idéa de combater egualmente uma e outra, afim de obter salarios baratos para a agricultura. Por via de regra, o emigrado espontaneo, aquelle que a miseria não atira cegamente, brutalmente, para fóra da patria, sabe o que quer; sabe como vai e para onde vai. Conta com o parente, com o amigo da familia, com o protector que lhe hão de dar as recommendações que leva. É pobre, porém não desvalido. Impõem-lhe os seus, ou impõe elle a si proprio annos e annos de laboriosidade, de sacrificios, de abstenções; mas, além d'esses annos, nos horizontes da vida, ergue-se uma luz, uma esperança que o alumia e fortifica. Esta luz e esta esperança ensinam-lhe a norma do seu proceder, e o seu procedimento redundará, não direi em toda a especie de proveitos, mas decerto em proveito economico d'elle e da terra que o viu nascer, e pela qual lhe vai redobrar o affecto o grande incentivo da ausencia.
V. ex.^a sabe perfeitamente quaes são as applicações possiveis do producto liquido do trabalho humano. Ou se destina a satisfazer as necessidades, os commodos e os appetites do productor, ou a accumular-se e a converter-se em capital reproductivo, ou, finalmente, a dividir-se entre estas duas applicações. Ambas ellas influem na riqueza publica, mas com diverso gráu de intensidade. A satisfação das nossas precisões ou da nossa propensão para gosar tende a manter prosperas centenas de industrias; mas a accumulacão do capital, quando este chega a converter-se em instrumento de producção, tem uma influencia, sem comparação, mais energica no progresso da riqueza social. São verdades triviaes estas: fôra inutil insistir n'ellas. Qual é, porém, o teor da vida, em geral, do portuguez do Brazil, do futuro brazileiro de Portugal? É o forcejar incessante, pertinaz, por accumular capitaes, reduzindo ao estrictamente indispensavel a satisfação das suas necessidades. Dedica á prosperidade da industria, da agricultura, ou do commercio d'aquellas regiões a menor parte que pode do fructo do seu trabalho. A sua idéa constante, inflexivel, tenaz, é voltar rico, ou pelo menos abastado, á patria. E volta. Se, cançado de sacrificios e trabalho, quer gosar, é á industria, á cultura e ao commercio do seu paiz que atira ás mãos cheias o oiro que ajunctou. Se a sêde do ganho não se extinguiu n'elle, esse oiro converter-se-ha em capital productivo. E nós, nós que prégamos aos operarios a abstenção, a poupança das suas tão modestas sobras para as accumularem nas caixas economicas, havemos de combater a emigração voluntaria para o Brazil, emigração que representa uma caixa economica opulentissima, a qual, por mais que se fizesse, todas as outras junctas nunca poderiam egualar?
No preambulo do questionario allude-se ás esperanças burladas de muitos emigrados voluntarios, ás illusões desfeitas, o que exaggeradamente se presuppõe ser a regra geral. Decerto a America illude, e até devora, muitos d'esses que acreditam ir encontrar n'ella prospero futuro. Mas então, porque solicitar, pelo favor directo de providencias especiaes, o homem de trabalho a buscar a fortuna na mineração dos metaes, na marinha mercante, ou na exploração das nossas colonias de Africa? As minas, o oceano e a Africa tambem illudem, tambem devoram. Em vez de solicitar, repelli. Abrireis novos mananciaes de trabalho barato para a agricultura nacional.
Disse a v. ex.^a que não applaudo as causas finaes do questionario. Digo mais: deploro-as. São ellas que dão origem á confusão do acto espontaneo com o forçado, com a emigração que provém da maior das tyrannias—a tyrannia da miseria. Na emigração voluntaria ha um uso da plenitude da nossa liberdade, e é por isso que a responsabilidade da sorte futura do individuo recae inteira sobre elle proprio. O progresso social parece-me consistir, sobretudo, na ampliação da responsabilidade individual derivando da liberdade. O absolutismo nada mais é do que a tutela publica na sua manifestação extrema. Na emigração forçada é que seria injusto e cruel attribuir ao emigrado, que abandona o seu paiz sem norte, sem rumo certo, e muitas vezes sem a minima esperança, a responsabilidade de um facto que em rigor não é seu. A sociedade tem de acceital-a. Essa secreção de desgraçados, que o corpo politico súa de si, é anormal. Ha, aqui ou alli, na estructura d'elle um vicio de conformação ou um estado pathologico que produz o phenomeno. A miseria de um ou de outro individuo pode derivar de culpa propria: a que expulsa uma parte notavel da população de um paiz, onde esta, considerada collectivamente, está longe de superabundar, é sempre resultado de um defeito ou de uma perturbação nos orgãos da sociedade.
Affligir-me-hia profundamente que o auctor ou auctores do questionario e do seu preambulo imaginassem que eu duvidava, n'um só ápice, da pureza das suas intenções, da sua humanidade, da sua justiça, do seu patriotismo. O que simplesmente me parece é que o problema se poz mal. Suppõe-se a agricultura do sul, sobretudo a do Alemtejo, collocada em difficuldades taes que ameaçam a sua existencia. Suppõe-se que estas difficuldades extremas provêm de uma causa unica—a elevação dos salarios agricolas—e que essa elevação nasce exclusivamente da falta de braços. Em tal caso, a resposta ao quid faciendum é simples. Promova-se o abaixamento dos salarios pela multiplicidade dos braços, e multipliquem-se os braços combatendo indistinctamente toda a especie de emigração: a emigração moral e economicamente nociva, e a emigração socialmente legitima e economicamente boa. A questão reduz-se a achar os meios de inventar e de reter dentro do paiz, por todos os modos que se reputem licitos, trabalhadores ruraes.
Supponhamos, porém, que os debates, a que o assumpto vai dar vasto campo, tornam patente que nem os embaraços da agricultura são tão graves como se pintam, nem essas difficuldades, maiores ou menores, nascem exclusivamente, e nem sequer principalmente, da elevação dos salarios, nem esta deriva da diminuição de braços.
Pergunto: em tal hypothese, que não é mais gratuita do que a do preambulo; n'esta hypothese, digo, deixar-se-ha de attender á dolorosa questão da emigração pela miseria? Não! O dever commum é, não direi resolvel-a, porque não sei se atinaremos com os especificos, mas envidar os maximos esforços para obstar ao mal.
II
*Val-de-Lobos, janeiro de 1874.*
Amigo e senhor.—Se, como se diz no preambulo do questionario, a elevação dos salarios, que se reputa effeito exclusivo da falta de braços produzida pela emigração, ameaça já a existencia da agricultura do Alemtejo, do nosso granel de cereaes colmiferos, e colloca os cultivadores, por todo o reino, em circumstancias tão difficeis que os rendeiros vão abandonando as terras, é claro que o mal ganhou intensidade e extensão assustadoras, e o paiz, essencialmente agricola, caminha rapido para profunda decadencia. Supposta sem mais exame esta situação, haverá desassombro bastante para não ultrapassar os meios indirectos de obstar ao mal? Não occorrerá facilmente a idéa da compulsão, de restricções e impedimentos á liberdade? O fatal mote salus populi não virá ainda uma vez ser o pretexto de coacções mais ou menos deploraveis?
Felizmente o que se apresenta como certo não passa por ora de hypothese, hypothese quanto ao facto e hypothese quanto á causa. A meu ver, o primeiro quesito do questionario deveria consistir em averiguar até que ponto é real a existencia da enfermidade, e a sua verdadeira correlação com o motivo a que se attribue. Como addição a esta especie de quesito preliminar, quizera eu, porém, que se inserisse outro. Suppondo conhecida a media dos salarios ruraes, o que não sei se é facil, cumpriria examinar se essa media será sufficiente para o proletario occorrer ás mais urgentes precisões da vida—ao alimento, ao vestuario, e á habitação da familia—ainda admittindo que o trabalho d'esta possa augmentar os recursos domesticos. Se achassemos que a retribuição do assalariado, embora assim accrescentada, não attingia o alvo, é evidente que ás difficuldades, em que se provasse laborar a agricultura, haviam de buscar-se remedios diversos de qualquer reducção artificial de salarios. A sociedade não pode honestamente sacrificar uma classe a outra classe, e sobretudo sacrificar o pobre, falto muitas vezes do necessario, ao comparativamente abastado, a quem, embora em situação mais ou menos precaria, será raro que falte inteiramente o superfluo.
Achamo-nos assim, talvez sem o pensarmos, no terreno das discussões ardentes que perturbam profundamente as sociedades modernas. Encontramo-nos face a face com o socialismo. Era inevitavel. Desde que se affirma que existe n'este ou n'aquelle ponto, n'esta ou n'aquella industria, uma desproporção, para mais ou para menos, entre o preço do trabalho e o valor do producto, affirma-se, no estado economico actual, uma desharmonia, uma lucta grave, entre o obreiro e o industrial. Buscar temperamentos á collisão é entrar forpadamente no campo d'essas discussões, de ordinario tão apaixonadas. Não o reputo grande mal no caso presente. Pode ser, até, um bem, se tivermos força para subjugar o que houver excessivo no afferro ao proprio interesse; se debatermos com placidez, com a luz da imparcialidade e da justiça, que uma consciencia recta e sincera não deixará de ministrar-nos, o assumpto complexo da producção agricola e do trabalho rural, buscando ahi remedio á emigração moralmente forçada.
Nas declamações mais gementes, mais irritadas, contra o socialismo, parece-me que ha por vezes o que quer que seja do carpir da mulher que se receia da suppressão de alguns enfeites, ou do resmoninhar colerico do antigo frade, ao fallar-lhe o guardião em reducção da pitança para avolumar o caldo da portaria. O socialismo é um perigo serio; mas o homem deve haver-se perante os perigos com cordura e hombridade: deve olhar para elles fito, em vez de se pôr a ensartar lastimas ou a vociferar improperios. Onde e quando o socialismo, com a taboleta de communismo, de internacionalismo, ou outro qualquer letreiro, recorrer á violencia, responda-lhe a violencia. São negocios que tem de resolver entre si o petroleo e a metralha. Os incendios não se discutem: apagam-se. Mas onde e quando o socialismo nos aggredir com as armas da razão, ouçamol-o. Se a razão estiver da sua parte, de-mos-lh'a. Demos-lh'a porém, não com uma confissão esteril, mas com actos efficazes. Assim, parece me que elle ha-de retrogradar, enfraquecer-se, desapparecer, como desappareceram as cruzadas ou as inquisições; como desapparecem todos os desvarios epidemicos de que adoece de seculos a seculos o espirito humano. Aliás, se, de accordo com o douctor Pangloss, assentarmos em que somos chegados á melhor das sociedades possiveis, não me atrevo a perscrutar a sorte que a Providencia prepara ás velhas nações da Europa.
Meu amigo, no amago dos grandes extravios das multidões, de que a historia nos subministra terriveis exemplos, ha quasi sempre uma idéa justa que as paixões viciaram. As resistencias, porém, a esses extravios não escapam de mácula identica. No ardor do combate, a idéa justa obscurece-se, condemna-se, involta na proscripção das doutrinas absurdas e das applicações temerarias. É assim que nenhuma das grandes luctas entre as orthodoxias e heterodoxias deixa de nos apresentar esse triste espectaculo. No socialismo ha duas cousas bem distinctas: as affirmativas e as negações. As mais das vezes as suas doutrinas constituintes, os seus systemas de reforma social, afiguram-se-me abstrusos, infundados, inexequiveis, e não raro iniquos; e as apologias das quinze ou vinte escholas em que elle se divide, e muitas vezes se contradiz, frequentemente faltas de condescendencia para com o senso commum, o que me parece pouco democratico. Dos seus queixumes contra a sociedade actual é que me seria difficil dizer outro tanto. É ahi que me persuado está a sua idéa justa. No meio das exaggerações, das amplificações, de certo lyrismo tetrico, a critica socialista tem ás vezes razão de sobra. É d'isto que me temo. Deixem ao socialismo a legitimidade moral que lhe provém da existencia de certos factos, e queixem-se depois do resultado definitivo da contenda.
As circumstancias difficeis em que se diz achar-se a agricultura merecerão duvidoso credito aos desinteressados, em quanto por um conjuncto de provas seguras não se mostrar a existencia do facto. As affirmações valerão pouco, se indicios, que todos podem apreciar, lhes forem adversos. Augmenta gradual e quasi constantemente a exportação dos productos agricolas do paiz; a população rural cresce com mais rapidez do que nunca; desbravam-se todos os annos novos terrenos; as aldeias dilatam-se; as habitações dos agricultores revestem cada vez mais o aspecto de aceio e conforto; o transito e o transporte pelos caminhos de ferro e o movimento dos nossos portos elevam-se de anno para anno de modo inesperado. Todas as apparencias, em summa, convergem para nos persuadirem que estamos mais ricos do que eramos ha quarenta ou cincoenta annos. Se essa riqueza é real, como explical-a, na hypothese de uma decadencia profunda na principal industria do reino? Parece altamente improvavel. Ao menos cumpre esperar pelas provas claras e precisas d'essa contradicção economica.
Não devo acreditar que a affirmativa de uma elevação anormal dos salarios assente em irreflexivas comparações chronologicas. Na successão dos tempos, o mesmo preço de trabalho pode ser exprimido por algarismos diversos. Depende tudo das oscillações do valor da moeda, em consequencia da diminuição ou accrescimo dos metaes preciosos, e portanto do seu valor. Não me persuado de que haja quem ignore a abundancia sempre crescente d'esses metaes no decurso d'este seculo. Assim, o algarismo 15 pode, por exemplo, representar rigorosamente o mesmo preço de um dia de trabalho, que o algarismo 10 representava ha 30 ou 40 annos. A proporção entre o valor venal do producto e o salario do trabalh o ficará sempre a mesma, porque a depreciação da moeda lá irá manifestar-se de egual modo no algarismo d'esse valor, se causas extranhas, com as quaes o obreiro nada tem que vêr, não vierem influir na carestia ou na barateza do producto.
Mas, ainda evitando esse erro grosseiro, em que me parece ninguem cairia, nem por isso fica removido o perigo de nos illudirmos em relação aos salarios ruraes. Repugna á razão e á consciencia que se considerem estes em geral como susceptiveis de reducção illimitada. O obreiro é, por via de regra, o chefe ou o sustentaculo de uma familia. Comprehende-se o padre ou o soldado segregados d'esta e celibatarios: não se comprehende como o poderia ser a classe dos trabalhadores, que constituem tres quartos ou mais da população, sem que esta decrescesse gradualmente até chegar a extinguir-se. A familia do obreiro é inevitavel, e por isso inevitavel que a reducção dos salarios não a torne impossivel. Toda a industria em que o lucro ou retribuição do industrial não possa, em absoluto, conciliar-se com esta condição impreterivel, é uma industria condemnada fatalmente a perecer mais cedo ou mais tarde, sejam quaes forem os arbitrios a que se recorra para a aviventar. Ora, em Portugal, como em qualquer outro paiz, concebe-se o desapparecimento d'esta ou d'aquella industria fabril: o que se não concebe é o desapparecimento da industria agricola. Entre os dois termos, immutaveis, inexoraveis como o destino—existencia da agricultura e sufficiencia do salario—tem a sociedade necessariamente de buscar a solução de quaesquer difficuldades economicas que possam comprometter a nossa, não direi quasi unica, mas capitalissirna industria. Propor que se reduza indefinidamente o preço do trabalho por uma concorrencia artificial e illimitada, sem indagar até onde essa reducção poderá conciliar-se em cada districto ou provincia com a existencia da familia do obreiro, será dissolução: solução é que de certo não é.
Sou cultivador, vivo no campo, no meio de outros cultivadores, e ouço frequentemente os queixumes contra a elevação sempre crescente dos salarios. Tenho pensado n'uma questão que me toca tambem. Sei quanto é difficil, ás vezes, saldar as despesas da producção com o valor venal do producto por um saldo positivo; mas d'essas despesas, aquella que o lavrador tem sempre deante dos olhos, pela sua permanencia, é a das soldadas e jornaes. São as soldadas e jornaes que o obrigam mais vezes a realizar em conjuncturas inopportunas o valor dos productos. Não sabendo, em geral, distinguir com exacção as despesas productivas das improductivas, as escusadas das inevitaveis, avalia-lhes a indole apenas pelos algarismos que as representam, pelos obstaculos que lhe suscitam, e pelos apertos em que o collocam. As maiores e mais frequentes são as peiores: eis, em resumo, o seu criterio. Para elle o ideal do improductivo é o imposto, e não acho impossivel que até certo ponto tenha razão. O imposto, porém, que no seu espirito se confunde algum tanto com a extorsão, com a espoliação, irrita-o; mas irrita-o uma vez por anno. O salario, soldada ou jornal, é o espinho que o punge, ora mais ora menos, na alta ou na baixa, mas de continuo; é a fonte perenne de cuidados, de repugnancias, de coleras, de debates. As causas que mais contribuem para attenuar, e ainda para inverter, a proporção entre a importancia do custo e o valor do producto, tanto as que possam provir da sua imprevidencia, das suas poucas luzes, do seu desleixo, das suas preoccupações tradicionaes, da laxidão dos seus habitos, como as que provenham do incompleto ou do vicioso das instituições, das leis, dos regulamentos, que directa ou indirectamente attingem a agricultura, e até as que derivam da perversão dos costumes publicos, raras vezes as considera e aprecia nas suas relações exclusivamente agricolas. Os effeitos d'essas causas não se exprimem em réis, não se especificam no diario, supposto que se dê o caso de ter o agricultor algum simulacro de contabilidade, embora assás simples para lhe ser possivel. Quizera eu que se applicasse a causas tão variadas e complexas o dynamomelro da economia rural, para avaliarmos com justiça e imparcialidade o quinhão que lhes pertence e o que pertence ao salario nas difficuldades em que se diz laborar a agricultura, e que não duvido se deem em certos casos. Se houvessemos de seguir esta vereda, parece-me que seria um pouco extenso o supplemento aos quesitos do questionario que v. ex.^a teve a bondade de me remetter.
Mas, se, accusado de involta com outras causas deprimentes da agricultura, o salario rural tiver de ir assentar-se ao pé d'ellas no banco dos réus, é necessario que não lhe ponham mascara; que o levem para alli com o seu verdadeiro aspecto. Não é só nas suas exaggerações transitorias que elle deve ser considerado. A indole do salario agricola é diversa da indole do salario fabril. O fabricante, debaixo do tecto da sua fabrica abrigada atraz do paredão proteccionista, produz para um mercado que não suppre completamente, e cujas lacunas deve vir preencher, saltando por cima do paredão, o producto similar estrangeiro. Os effeitos disso, subretudo n'um paiz pequeno, conhece-os decerto v. ex.^a. Que o motor e os machinismos funccionem bem, que a má administração não comprometta a fabrica, e o operario fabril que fizer o seu dever pode contar com um salario, mais ou menos elevado, mas regular, por todo o decurso do anno. As oscillações são ahi pequenas, e raras as ferias do trabalho. São outras as condições do assalariado rural. Na verdade, a soldada do criado de anno tem, até certo ponto, analogia com a retribuição do lavor fabril, porque assegura, pouco mais ou menos, ao criado a habitação, o vestuario e o alimento por todo o decurso do anno. Mas pela natureza das cousas, por motivos que fôra demasiado longo enumerar, o criado está sempre exposto a passar á situação de jornaleiro. É em relação a este que é grave a questão. No jornal, as variações são repentinas, violentas, desordenadas. N'estes sitios onde vivo, a constituição da propriedade rustica e da industria agricola aproximam-se bastantemente do typo ideal (ideal, ao menos para mim) da boa organisação da agricultura, no momentum actual da evolução agricola—a mistura da grande e da pequena propriedade, da grande e da pequena cultura. A população aqui não é excessiva, mas é assás numerosa: as aldeias crescem e até nascem; a charneca foge para o horizonte ante o reluzir do alferce e da enchada. E todavia, quantas vezes, n'um domingo, depois da missa, na praça, o lavrador, o feitor, ou o capataz é forçado a pagar o vinho para o jornal de 340 ou 360 réis durante a semana, e no domingo seguinte faz o favor de o pagar para o de 140 ou 160 réis! Decerto aquelle jornal de 340 ou 360 réis, associado ao producto do trabalho da familia, e ao producto liquido da courella, da vinha, do foro, em summa, que, por via de regra, o jornaleiro possue (não sei se v. ex.^a conhece bem a entidade foro: o foro é o grande moralisador dos campos, o supplente efficaz do parodio e do mestre, mythos que a poesia politica inventou para entretenimento dos parlamentos e das secretarias); aquelle jornal, digo, excede a verba indispensavel para satisfazer as precisões, aliás tão limitadas, da familia rustica. Mas pode dizer-se o mesmo do jornal de 140 ou 160 réis, ou irão as tenues economias dos dias felizes supprir as lacunas do insufficiente salario, e sobretudo a carencia absoluta d'elle nos dias, nas semanas, nos mezes, até, de chuvas pertinazes, em que a terra empapada em agua se recusa ao consorcio com o trabalho humano? Fôra loucura pensal-o. Os jornaes de 340 ou 360 réis são a excepção: os vulgares são os de 140 e 160 e os que oscillam entre estes algarismos e o de 240 réis, aliás bastante raro, afóra os que se exprimem por zero. Coincidem as altas excessivas, repentinas, com as ceifas, com as sachas e rechegas, com as podas, empas e cavas, etc. Cumpre, porém, attender ao periodo da sua duração. A natureza não se dobra aos caprichos e aos calculos, ás vezes ineptos, do homem: o cultivador que mantém aquelles, ou erra estes, paga-o. Os serviços hão-de fazer-se a tempo, aliás lá está o producto com o látego na mão para punir o réu. São questões de tres, de quatro, de seis semanas. Ora, por aqui, o calendario teima em affirmar que o anno se dilata por 52 d'esses periodos semanaes, a arithmetica protesta que 35 ou 40 são algarismos superiores a 12 ou a 15, e a physiologia e a hygíene mais rudimentaes continuam, impassíveis, a ensinar que a familia do obreiro ha-de comer e vestir-se todos os dias, e abrigar-se á noite das injurias da atmosphera: factos impreteriveis, fataes, emquanto a sciencia não mandar o contrario.