Estava e estou convencido de que, no seio das nações que chegaram a certo grau de civilisação, todo o predio cultivado ou inculto tem valor de troca, isto é, que constitue objecto do direito de propriedade; que no inculto o valor provém unicamente do trabalho social, no cultivado provém em parte d'este, em parte, mas principalmente, do trabalho de determinados individuos. Desde que n'um e n'outro ha valor, ha em ambos propriedade. De quem é esta no inculto? Cria e creio que é de quem o possue. O Estado, representando a sociedade, e convertido em pessoa moral por uma convenção, por uma ficção de direito, é capaz de possuir, do mesmo modo que as demais pessoas moraes: e não só é capaz de possuir, mas tambem de exercer outros direitos civis compativeis com a sua indole. Mas tudo isto é inventado, facticio, não natural. Como corpo politico, como condição e garantia da mais alta manifestação da sociabilidade humana, actuando como poder publico é que não pode equiparar-se á pessoa physica. Tudo quanto produz, os valores que cria n'esta qualidade, que determina o verdadeiro caracter do Estado, ha-de forçosamente individuar-se para ser util. Sicyès, o grande publicista da revolução franceza, dizia:—«Se o estado social não tem por unico alvo a felicidade dos individuos, não atino com o que seja o estado social.» Achava eu razão ao padre Sicyès. No mundo real e á luz economica, o Estado é apenas o meio de simplificar e dirigir os esforços individuaes a um fim commum, e de multiplicar, ás vezes, de maravilhosa maneira, os effeitos d'elles pela collectividade, pela unificação. Quanto a fruir os resultados, digam á entidade politica, o Estado, que pleiteie nos tribunaes, que mande os filhos á escola, que transite pelas estradas, que navegue nos rios e canaes, que adore Deus nos templos, que cultive os campos, que negoceie nos mercados. A individuação, quer transitoria, quer permanente, dos effeitos do trabalho social é inevitavel. Transitoria nos resultados directos, que são as utilidades de uso commum, torna-se permanente nos indirectos, que vão levar um valor de troca á posse e ao dominio particulares. E assim devia ser. O Estado não trabalha: collige os esforços individuaes e dá-lhes nexo e fins communs. Se o producto d'esses esforços não revertesse em beneficio dos individuos, ficavam estes obviamente logrados. Mas se isto é verdade em relação aos productos directos do trabalho social, por maioria de razão deverá sel-o tambem em relação aos indirectos.
A noção de que n'uma sociedade civilisada não ha predios sem valor de troca é idéa aurea, a qual já hoje não é licito disputar. Não concebemos como exista um predio, onde, indirectamente e mais ou menos, o trabalho collectivo não o vá incorporar. Mas, n'essa coordenação de esforços, n'essa realisação de utilidades pelo trabalho social, realisação quer directa e prevista, quer indirecta e casual, quem actuou? Foi o Estado, pessoa moral, entidade facticia, equiparada artificialmente á pessoa physica, ou foi o Estado, instituição politica, poder publico, compendio e orgão da sociedade? Foi obviamente este. Mas este, quando a ficção juridica não o converte em pessoa civil, é iacapaz de direito de propriedade. Produz apenas pela acção directora as cousas de uso commum, transitoriamente utilisadas pelos individuos. Da existencia d'estas cousas de uso commum deriva o valor do predio inculto, do mesmo modo que deriva um augmento de valor no predio cultivado. Em virtude de que principio ha-de o Estado apropriar-se de um valor que nasceu independente da sua intenção, elemento indispensavel para a realisação de qualquer direito? Como nasce para a entidade não pessoa civil, mas sim poder, administração, justiça, um direito só possivel na pessoa civil? E se esse direito se dá no Estado-governo, e se em nome de tal direito elle expulsa do predio inculto o que o possue, como ha-de deixar de apoderar-se do accrescimo de valor que indirectamente deu tambem ao predio cultivado? Onde ficaria n'esse caso a egualdade perante a lei, manifestação suprema da egualdade civil, que tambem se funda n'um direito originario?
Entre esses direitos primordiaes, cuja existencia o sr. P. de M. nega no seu penultimo artigo, e que no ultimo diz respeitar profundamente, ha um—o primeiro na ordem d'elles, o direito á existencia—que, n'uma das fórmas da sua realisação, consiste em apoderar-se o individuo dos dons gratuitos da natureza, quer estes sejam productos immediatamente utilisaveis, quer sejam forças latentes, que, associadas ao trabalho humano, criem novas utilidades. É evidente que o direito de propriedade não pode ter principio sem que preceda essa fórma de realisação do direito á existencia pela apprehensão das forças puras da materia. Mas se nos direitos originarios, isto é, no absoluto, não pode haver mais nem menos, porque titulo será mais sagrada a apprehensão das forças latentes, do que a apprehensão dos dons immediatamente utilisaveis? Porque excluirá a creação do direito de propriedade o exercicio do direito de apprehensão dos dons fungiveis da terra?
Para simplificar a questão separemos theoricamente, no predio inculto, o valor adquirido em virtude do trabalho social. Deixemos n'elle tão sómente as utilidades gratuitas. Do seu lado o sr. P. de M. tambem ajuda a simplifical-a. Estabelecendo a sua doutrina, um pouco conquistadora, da utilisação forçada dos terrenos incultos, estende-a aos de alguma utilidade, embora escassa. Sentiu, talvez, que lhe seria difficil encontral-os perfeitamente inuteis para seus possuidores. Quer tirar-lh'os mediante compensação, acto que, no seu ultimo artigo, parece equiparar á expropriação por utilidade publica, porque (diz elle) tem os mesmos fundamentos. Quer, portanto, que, ainda no caso de aproveitar no inculto os dons naturaes, o detentor, que exerce alli um direito primordial, seja substituido por outro detentor. Chamo-lhe assim, porque o segundo tem de o ser emquanto não constituir a propriedade, e pode, até, não vir a constituil-a. Mas—dir-se-ha—se o fizer, augmentará a riqueza publica e restituirá algum do pão roubado a innumeras familias pelo primeiro detentor. É certo que a riqueza publica ha-de augmentar com a cultura do inculto (o pão roubado a innumeras familias é modo de dizer), o que eu tambem vehementemente desejo se obtenha, não por violencia, mas por favor do Estado e livre accordo dos interessados. Á luz economica, a substituição será util, se o novo detentor fizer o que promette. Mas a difficuldade juridica subsiste, e as nações não se regem só pelas leis economicas e pelas conveniencias materiaes. A moral e o direito tambem tem voto na governança, e desconfio, até, de que tem voto de desempate. É axioma juridico que, se o exercicio do meu direito perturba os interesses de outrem, não se me pode impor por isso a minima responsabilidade. No systema do sr. P. de M., não só se me deve impor, mas, se faço a outrem o desarranjo de não o deixar constituir propriedade no que possue e disfructa em virtude da lei natural, essa responsabilidade vai até á suppressão absoluta do meu direito ao usufructo dos dons gratuitos da natureza.
O que, porém, excede a minha comprehensão n'aquelle systema é querer-se compensação para o detentor expulso. Compensação de que, e como? Segundo o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor, objecto do direito de propriedade, não podem redundar em beneficio peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia não pode juridicamente especificar-se: hão-de redundar em proveito de todos. Mas raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos, abrangem todos os cidadãos. Ora, se o valor creado por elle, por mais indirecto que seja, não pode tornar-se propriedade particular, aquelle valor tem forçosamente de ficar sempre no dominio do Estado, que não ultrapassará as suas attribuições, antes cumprirá o seu dever (concedido que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que ás cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor não accresceu aos bens de todos os outros cidadãos (ainda aos dos que os não tem), recolhendo a si o accrescimo, não faz mais do que reivindicar o que é seu. Assim, a compensação dada ao possuidor do predio inculto não tem razão de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis que elle usufrue, aliás sem melhor direito que os outros, conforme quer o sr. P. de M. Estes productos não tem valor de troca; não podem, portanto, apreciar-se. Por isso a compensação é tão impossivel, como substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado.
Mas, dado este systema, que sem duvida é judicioso, exequivel e justo, acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina aliás fundamental. A theoria continúa a reger a materia depois de empossado o novo detentor, que ha-de vir a ter o direito de propriedade quando associar ás forcas naturaes o seu trabalho. O valor consubstanciado no predio por effeito indirecto do trabalho collectivo é do Estado, que não pode dal-o a um, porque é de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela acção do Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar, fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que não tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio territorial, ficará excluido peremptoriamente d'elle, e a consequência unica será a accumulacão de mais propriedade rustica nas mãos dos que já a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso, temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de todas as demonstrações historicas em contrario não refutadas, nem por isso deixa de ter sido instrumento de extorsões e vexames, que por via d'ella podem resuscitar.
Dão-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. forçosamente ha-de abranger, e cuja solução, que me atrevo a antever, a consciencia publica tem de applaudir com assombro. As convulsões da natureza, por exemplo, os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem ás vezes o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese não é rara. Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram, as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio. Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: «Alto lá, burlão! Que é o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as forças latentes? São utilidades que se não vendem. Quererás, porventura, alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por onde conduzias os productos ao mercado? A justiça que encontravas nos tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A segurança real e pessoal com que alli vivias, mantida pela força publica? As vantagens, em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que não posso ceder-te? Não sabes que tudo quanto ahi resta é valor que me pertence? Destruiu a tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A burla está prevista no codigo penal.»
Depende a applicação do systema do sr. P. de M. de providencias cuja contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das mais notaveis assignalar precisamente o que é terreno inculto e o que é terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se torne impossivel confundirem-se. A confusão seria o arbitrio, e o arbitrio em questões de propriedade chama-se despotismo e espoliação. Não convirá, ao menos n'isto, o sr. P. de M.?
Não pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em questões de principios. Exponho duvidas sobre a applicação practica d'elle; sobre o quid et quomodo faciendum. É possivel que vão por ahi algumas exuberancias de logica. Não sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu não tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, é da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr á solta pelo campo das desattenções.
Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evolução. As doutrinas revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis do homem estão velhas e gastas, como a minha razão. Os deuses vão-se. Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppressão, tanto de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das multidões achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias, ao menos para uso dos remorsos, padrões que assignalassem os limites entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo. Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as evoluções e com as evoluções das evoluções in infinitum. Quizera que o pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente acceitas. É provavel que o desapossado clame; é provavel que invoque as doutrinas herdadas pelo seculo XVIII às sociedades modernas; é provavel que faça um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente diz-lhe assim, pouco mais ou menos:—«Cidadão proletario, exiges que te ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as forças latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de Darwin pela selecção sexual, cousa importantissima para a solução da contenda que vens alevantar. A tua pretenção, meu amigo, parece-me um pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as forças naturaes; eu aufiro já d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu direito de apprehensão é excellente, mas o meu não é ruim. Sou preguiçoso e nasci com vocação campestre: contento-me de assar a minha caça nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao sol no inverno sobre o colchão perfumado do tomilho e do rosmaninho; de aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva; de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os ultimos clarões do dia; de me dessedentar, debruçado sobre o arroio que passa; de attender, ás vezes, ás insinuações imperiosas do estomago com a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar, perfeitamente egual ao meu de fruir. Terás uma vantagem: acharás quem te compre o fructo do teu trabalho, e eu não acharei quem me dê um ceitil pela fruição dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-hão o restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem intenção e pela força das cousas, o trabalho social, em que tambem á fina força me fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo, trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta. É ampla a face da terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano ainda não desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, não digo que não. Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offereça vantagens, não tocando no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que sacrifique a minha vocação campestre. Acredita que sei calcular, e que não nasci absolutamente idiota. Emquanto isso não se arranja, deixa-me priguiçar n'este chão brenhoso, como tu has-de priguiçar quando a propriedade adquirida pelos teus esforços, e em que terás um direito tão absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te ralhe por isso. A differença estará em que os teus commodos e gosos serão, como é de razão, bem superiores aos meus. Com que então, o usofructo não vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar: eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. Não irei tão longe. O trabalho, querido proletario, é um dever moral. Confesso-o. O que não te confesso é que seja uma obrigação juridica. Podes vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: não podes condemnar-me no tribunal da tua justiça. Se não te apraz sair da tua patria, do teu concelho, da tua freguezia, isso é altamente louvavel: prova que tens um coração amoravel, mavioso; não me perturbes, porém, no exercicio do meu direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As forças naturaes tem modos indefinitos, senão infinitos, de se associar com o trabalho. Não sejas birrento. Um capricho não destroe um direito. Vês aquelle ribeiro? Aproveita as suas forças latentes: constroe um moinho á beira da agua n'aquelle descampado, além da minha estrema, e faze-te moleiro. Se é tarde para aprenderes o officio, nem por isso ficas com os braços atados. Não desesperes do consorcio do teu trabalho com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esforços a maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e sê malhador de ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica. Estás proprietario. Explora, até, a minha intelligencia, aproveitando-te dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das forças naturaes mais energicas. Faze-te védor d'aguas ou constructor de estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que faça milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.»
Sei que os sophismas e os insulsos dicterios do retentor do predio inculto caem diante da irresistivel theoria que supprime os direitos primordiaes, guardando-lhes aliás todos os respeitos e sepultando-os com todas as continencias. Mas se o retentor effectivo fica desarmado pela theoria, tenho minhas suspeitas de que o pretendente a retentor não fica melhor armado. Desconfio de que atraz d'aquelles gracejos de mau gosto estejam aninhadas algumas formidaveis verdades. Restará a forca material para dirimir a contenda; mas a força bruta, em questões de direito, significa anarchia ou tyrania. É por isso que espero sejam substituidos os direitos originarios ultimamente fallecidos por uns direitos originarios novos que se amoldem ao progresso das successivas evoluções sociaes, e que, demittidas do serviço publico as maximas juridicas antiquadas, se formulem outras de indole perfeitamente evolutiva, isto é, que vão seguindo, pela folhinha, a pista das festas moveis.
E o capitulo da desforra? Ia-me esquecendo. Ficará para mais opportuna occasião.
XI
*Val-de-Lobos, 16 de marco de 1875.*
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Foi apoz uma primeira e rapida leitura do quinto artigo do sr. P. de M. sobre a extirpação das rainhas heresias economico-juridicas, que pedi licença a v. ex.^a para dividir a presente carta em duas secções ou capitulos. Depois, quando pensei no segundo, hesitei muito sobre se deveria reduzir-me a significativo silencio. Moveram-me em sentido contrario duas considerações. O silencio podia ser offensivo para o meu antagonista, e ao mesmo tempo nocivo para uma idéa que reputo altamente boa e practica, e de cujas vantagens, se fôr applicada, estou intimamente convencido. Ha muita gente, e ás vezes preponderante, que acha sempre razão a quem, para debellar uma idéa, discute um individuo. Esta especie de criterio amolda-se a todas as capacidades. É ruim o individuo? Ruim deve ser a sua doutrina. Má arvore, mau fructo. É assim que os habeis argumentadores, quando a discussão os cansa ou os irrita, recorrem, ás vezes irreflexivamente, a esse ardil de guerra, que, se não mata, debilita, ao menos, a opinião adversa. Eis as razões que afinal me induziram a fazer alguns reparos sobre a substituição da analyse das minhas opiniões pela analyse do meu caracter e da minha intelligencia, substituição a que, aliás, alguem achará um merito—o de provar de modo irrefragavel que a maneira mais justa, mais facil, mais simples, de chamar os proletarios rusticos á posse de poucas geiras de terra, e de os converter em defensores da propriedade é espoliar os donos dos terrenos incultos para repartir estes com elles.
No artigo do sr. P. de M. ha dois logares que suscitam reflexões graves e dolorosas; graves e tristes para elle, dolorosas para mim. N'esta longa discussão, busquei sempre manter illesa a pessoa do sr. P. de M.. Não fiz senão o meu dever. Posso ter tractado com pouco respeito, talvez com excessiva dureza, as suas idéas; nunca, porém, as expliquei por vicios de caracter, por uma indole moral ou intellectual aleijada. Era mau e era pueril. Ralharia, por certo, a consciencia commigo, e a consciencia não me diz nada. Tenho o direito de avaliar as opiniões: não o tenho de avaliar o individuo a proposito d'ellas. Se o fizesse, daria um terrivel documento da irritação que se me attribue. Só a irritação absolve taes lapsos. Os jesuitas, quando os faço agoniar, chamam-me atheu, protestante e pedreiro-livre. Acho isto regular. Mas entre mim e o sr. P. de M., cousa analoga seria monstruosa e moralmente impossivel. Entendo que elle erra ás vezes, como elle entende que eu erro. Digo-lh'o, e elle diz-m'o. A discussão é isto. Se não é, em que consiste? As minhas cartas ahi estão. Onde aggredi o caracter, a indole, ou descubri os dotes condemnaveis do sr. P. de M.? Nem tinha motivos para isso, nem que fosse fundada a aggressão, vinha a provar cousa nenhuma no debate. Onde fiz o anachronismo de ir buscar o sudario frio do morto para o lançar sobre os hombros do vivo? Demonstraria isso, acaso, que os donos dos predios incultos são ou não são donos d'elles? Ainda quando por esse meio se impedisse ou facilitasse a pacifica evolução de uma lei agraria, nunca por causa d'isso ousaria nomear-me a mim mesmo juiz substituto do juiz effectivo dos mortos, do magistrado inflexivel mas justiceiro, que se chama a posteridade, e muito menos ousaria matar ninguem, posto que hypotheticamente, para avolumar o rol dos culpados sujeitos á minha usurpada jurisdicção.
Sinto mais pelo meu antagonista do que por mim que elle busque tornar suspeito o individuo, como meio de tornar suspeita a idéa; mas sinto incomparavelmente mais que assevere havel-o eu transformado em communista, quando é elle que, em relação a mim, teve, segundo diz, serias apprehensões ao ler, n'um escripto meu recente, que parecia ser chegado o tempo de se darem ouvidos ás caramunhas socialistas do homem de trabalho. Sinto, sobretudo, e isto não só por elle, mas tambem por mim, que o sr. P. de M. affirme que as minhas crenças sociaes e politicas mais modernas se declaram á ultima hora cartistas. V. ex.^a que, como eu, estima as excellentes qualidades do meu contendor e leu a minha ultima carta, lamenta decerto, como eu lamento, que, promettendo não perder a tranquillidade de animo, elle desminta a promessa na mesma conjunctura em que a faz. Espero que o sr. P. de M. (vai n'isso o seu pundonor) citará o escripto e a pagina, e transcreverá textualmente a passagem, origem da sua anterior consternação e dos seus profundos terrores ácerca das minhas intenções tenebrosas. Poupará assim á synthese moderna o trabalho de me fulminar. Negára o meu adversario a existencia dos direitos originarios, que eu invocava em defeza dos possuidores de predios incultos. Lembrei-lhe as consequencias d'essa negativa, que envolvia a condemnação do liberalismo e da Carta: lembrei-lhe que, recusada a immutabilidade d'aquelles direitos, o perigo de cair, de deducção em deducção, atravez dos systemas socialistas, nos tremedaes do communismo, era inevitavel. Sabe v. ex.^a, sabem todos que pela imprensa tiveram conhecimento d'aquella missiva, que nos periodos a que o meu antagonista se refere, ha isto, e unicamente isto. Creio até que, passado o impeto da paixão, no fim de vinte e quatro horas, e apenas publicado o seu quinto artigo, o sr. P. de M. sabia já, como nós, que a significação que dera ás minhas palavras era de todo o ponto falsa. Ou ellas equivaliam a uma inepcia, ou, para valerem um argumento, cumpria que tivessem exactamente a significação contraria. Era preciso que eu suppozesse no meu contendor respeito á Carta e afferro ás crenças liberaes. Ninguem diz ao que se ungiu com lodo e se enfileirou nas cohortes da anarchia e do crime:—«Olha que te perdes; olha que, se abandonas os principios eternos do justo, vais precipitar-te pelos despenhadeiros obscuros, que conduzem á morte da consciencia; olha que desmentes o credo liberal, os dogmas da tua religião politica; olha que negas a Carta: sim, a Carta, cujas imperfeições é possivel que tambem eu conheça um pouco, mas que é o pacto social do teu paiz, e que eu, tu, nós todos temos obrigação de respeitar e manter, emquanto os poderes legitimos não a alterarem ou substituirem; a Carta, sim, que, apezar dos seus defeitos, nos assegura uma liberdade real, ampla, tranquilla, liberdade que tem sido fonte de constantes progressos, e que está attrahindo a attenção e a sympathia da Europa, pela tua pobre terra, tão insultada e até calumniada em tempos bem pouco remotos.»—Acha-me o sr. P. de M. cartista da ultima hora; acha o cartismo a minha crença mais moderna. Isto a mim! Era o sr. P. de M. uma creança quando o cartismo era um grande e nobre partido. N'aquelle tempo havia em Portugal partidos. Segui-o do berço ao tumulo; segui-o desde que se ergueu como um protesto contra o tumulto das ruas até que, desvairado, foi suicidar-se no tumulto dos quarteis. Amortalhado nos estandartes da soldadesca, diziam-n'o vivo. Que me importava, se, atravez da téla, bem via que estava morto? Fui cartista emquanto houve cartismo, da primeira até á ultima hora. Fiquei depois solto. Pertencera a um partido; não pertenci a um cadaver. Desde então até hoje pensei e senti exclusivamente por minha conta, em politica, bem como em tudo. Achei-me só e isento. Se fiz bom negocio n'esta isenção, não alcancei fazel-o de graça. Tive de recalcar bem fundo no coração todas as ambições. Nenhuma parcialidade, desde a do pseudo-cartismo até a mais recente das que lhe succederam, ha-de encontrar o meu nome no rol dos seus adeptos. Tambem durante o periodo de quasi quarenta annos, nenhum governo deixou commemoradas nos archivos das secretarias as mercês que d'elle solicitei, ou que sequer lhe soffri. É por isso que na escala da gerarchia social o meu logar, passado bem mais de meio seculo, é ainda o mesmo onde nasci. Das reliquias dos sete mil e quinhentos loucos do Mindello, não sei ao certo quantos mais dos não inteiramente obscuros, podem dizer o que eu digo. Se houvera servido n'alguma cousa este paiz, e tivesse por isso direito a solicitar recompensa, pediria que me deixassem morrer em paz e depois dormir esquecido no adro da aldeia visinha. Eisaqui o resumo e o fito das minhas crenças mais modernas e a historia do meu cartismo da ultima hora. Virá tempo em que o meu honrado adversario tenha pena de haver dito o que n'esta parte me disse. Quando eu deixar o mundo, ainda cá ha-de ficar a injustiça.
Poucas mais palavras agora.
Acredite o sr. P. de M. o que lhe vae affirmar um velho luctador da imprensa, que crê ter dado alli provas, não só de alguma energia e pericia, mas tambem de sinceridade austera. O seu ultimo artigo ageitava-se admiravelmente a crueis represalias, porque o dictára a colera. Esteja bem certo d'isso. Algumas d'ellas iam-se accumulando sobre o papel. A meio caminho, envergonhei-me de mim. Rasguei o que estava escripto. Aos sessenta e cinco annos, que me batem á porta, não ter equanimidade para reprimir o amor proprio, uma das poucas e enfraquecidas paixões que nos perseguem até a velhice, é fraqueza que humilha o orgulho legitimo. Domando a vaidade, fico bem commigo. Ha miseraveis que, ás vezes, cumpre punir duramente, quando não o sejam a tal ponto que imponham o silencio; mas tractar como uns ou como outros um homem de brio e de talento que se transvia, pode não ser injusto em abstracto, mas é em concreto iniquo.
O que não quero é tornar a fazer o papel de Mephistophles; arrastar de novo o sr. P. de M. a batalhar n'um campo que, em momentos mais placidos, reputaria defezo. Embora com prejuizo meu, cessarei de lêr os seus artigos sobre a emigração e a agricultura. Continuando a dizer a v. ex.^a o que penso ácerca de um assumpto, que cada vez se complica mais, transformando-se, a ponto de se converter em materia principal o que era incidente, é natural que as minhas opiniões repugnem ás suas frequentemente, porque vemos as questões sociaes a diversa luz: eu ao frouxo clarão das preoccupações cartistas que me invadem de novo; elle aos vivos esplendores de atilada e consciente democracia. Abstendo-me de o ouvir, a collisão das doutrinas é mais que provavel: a disputa é que fica sendo impossivel.
Se todavia, depois de madura reflexão, o sr. P. de M. entender alguma vez que a bem do paiz e das proprias convicções é necessario desenhar com vigor os defeituosos lineamentos do meu caracter, deixo á sua disposição o meu ser moral, não só nas manifestações da vida publica, mas até nas da vida familiar e intima.
Desculpe v. ex.^a este, acaso immodesto, desafogo, e creia sempre que sou, etc.
ÍNDICE
Advertencia
*Os Vínculos* (1856)
I Preliminares
II Processo agricola—Propriedade rural. Opportunidade da discussão
III Abolição dos vinculos—O pró e o contra
IV O principio vincular considerado na sua legitimidade
V Desegualdade e personalidade
VI Os vinculos garantia da liberdade
VII Difficuldades moraes e economicas na abolição dos vinculos
VIII Os vinculos considerados em relação á grande e á pequena propriedade, á grande e á pequena cultura
IX Objecções fundadas contra os vinculos
*A Emigração* (1873-1875)
Carta 1.^a
Carta 2.^a
Carta 3.^a
Carta 4.^a
Carta 5.^a
Carta 6.^a
Carta 7.^a
Carta 8.^a
Carta 9.^a
Carta 10.^a
Carta 11.^a
LIVRARIA BERTRAND
73, Chiado, 75
*Obras de A. Herculano*
Historia de Portugal, desde o começo da monarchia até o fim do reinado de D. Affonso III, 4 vol. br (5$000)
Historia da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal, 3 vol. (1$800)
Enrico, o Presbytero (600)
O Monge de Cistér, 2 vol. (1$200)
Lendas e narrativas, 2 vol. (1$200)
O Bobo (600)
Poesias (600)
Opusculos, 4 vol. (2$400)
Estudos sobre o casamento civil, 3 folh. (600)
A reacção ultramontana em Portugal, ou a concordata de 21 de fevereiro de 1857 (200)
*De Bulhão Pato*
Vida Intima de Homens Illustres
Biographias de Almeida Garrett, F.M. Bordalo,
Lopes de Mendonça, José Estevão. Santos e
Silva, Rodrigo Paganino, J. Luiz Gonçalves,
L.A. Rebello da Silva, Silva Gaio, Gonçalves
Dias, Guilherme Braga, A.F. de Castilho, F.
M. Champalimaud, 1 vol. (600)
*No prelo*
O conde soberano de Castella, Fernão Gonçalves, por A. de Oliveira Marreca.
Historia da civilisação iberica, por J.P. Oliveira Martins.
Monografia do Café
Historia, Cultura, Producção e Consumo
Por Paulo Porto-Alegre
Socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa.
Um bello vol. in-8.^o de mais de 500 paginas.
*Cartas Elementares de Portugal*
Para uso das escolas. Approvadas pela junta consultiva de instrucção publica para as escolas primarias, e duas d'ellas duas vezes premiadas na exposição de Philadelphia de 1876. Por B. Barros Gomes.
Um folheto in-fol. contendo as cinco seguintes cartas e respectivas descripções, e uma Lista especial dos concelhos, com a sua caracterização agronomica, e a sua população humana e pecuaria:
I. Carta concelhia.
II. Carta de relevo, orographica e regional.
III. Carta dos arvoredos.
IV. Carta agronomica.
V. Carta da povoação concelhia.
Preço 1$200 réis.
*Muita Parra e Pouca Uva*
Por
Francisco Gomes de Amorim
Contem: Historia de um caranguejo.—O Algarve.—A carteira do janota.—A quinta das Laranjeiras.—O cypreste e o pecegueiro.—A vida dos vinte annos.—Juizo do anno de 1874.—Drama entre rouxinoes.—A villa Estephania.—No album de José Ferreira Chaves.—Pancracio Longuinhos.
Preço 500 réis.
NOTAS
[1] Dunckley, Charter of Nations, p. 398.
[2] L. de Lavergne, Economie Rurale de l'Angleterre, ch. 23.
[3] *1864*
*Districtos* *População*
Porto 410:665
Braga 309:508
Vianna 195:257
Aveiro 238:700
Coimbra 268:894
Vizeu 353:543
*1868*
*Districtos* *População*
Porto 423:665
Braga 320:655
Vianna 204:679
Aveiro 252:562
Coimbra 282:593
Vizeu 368:559
[4] Principes de Culture Améliorante (1866), pag. 292.
[5] Primeiro inquerito, pag. 78.
[6] Ibid. pag. 114.
[7] Ibid. pag. 159.
[8] Inquerito, pag. 173.
[9] Diction. d'Econ. Polit. v. Émigration.
[10] Inquerito, pag. 495 e 502.
[11] Osgood, New-York 19^{th} Century, p. 103. Nos dois annos de 1865 e 1866, os emigrados allemães entrados em New-York subiam já a 83:451 e 81:287. Ibid.
[12] Veja-se o curioso livro—O Imperio do Brazil na exposição de Vienna, p. 240 e segg.
[13] L'Instruction du Peuple.
[14] Les ouvriers européens.
[15] Memor. Econ. da Acad. das Sciencias, T. 5.^o p. 15 e 16.