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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04

Chapter 28: ÍNDICE
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About This Book

The volume assembles two interconnected public writings: a sustained legal and social analysis of the institution of entailed property, weighing its advantages and disadvantages and examining the practical difficulties of abolishing it at once; and a series of candid letters addressed to a contemporary public official that argue against prevailing positions on emigration to the Americas, replying to objections and extending the original arguments. Both pieces preserve the author's original doctrinal statements and dates, combine legal, economic, and social reasoning, and illustrate consistent, often controversial, engagement with policy debates about agriculture, labor, and national reform.

Estava e estou convencido de que, no seio das nações que chegaram a certo grau de civilisação, todo o predio cultivado ou inculto tem valor de troca, isto é, que constitue objecto do direito de propriedade; que no inculto o valor provém unicamente do trabalho social, no cultivado provém em parte d'este, em parte, mas principalmente, do trabalho de determinados individuos. Desde que n'um e n'outro ha valor, ha em ambos propriedade. De quem é esta no inculto? Cria e creio que é de quem o possue. O Estado, representando a sociedade, e convertido em pessoa moral por uma convenção, por uma ficção de direito, é capaz de possuir, do mesmo modo que as demais pessoas moraes: e não só é capaz de possuir, mas tambem de exercer outros direitos civis compativeis com a sua indole. Mas tudo isto é inventado, facticio, não natural. Como corpo politico, como condição e garantia da mais alta manifestação da sociabilidade humana, actuando como poder publico é que não pode equiparar-se á pessoa physica. Tudo quanto produz, os valores que cria n'esta qualidade, que determina o verdadeiro caracter do Estado, ha-de forçosamente individuar-se para ser util. Sicyès, o grande publicista da revolução franceza, dizia:—«Se o estado social não tem por unico alvo a felicidade dos individuos, não atino com o que seja o estado social.» Achava eu razão ao padre Sicyès. No mundo real e á luz economica, o Estado é apenas o meio de simplificar e dirigir os esforços individuaes a um fim commum, e de multiplicar, ás vezes, de maravilhosa maneira, os effeitos d'elles pela collectividade, pela unificação. Quanto a fruir os resultados, digam á entidade politica, o Estado, que pleiteie nos tribunaes, que mande os filhos á escola, que transite pelas estradas, que navegue nos rios e canaes, que adore Deus nos templos, que cultive os campos, que negoceie nos mercados. A individuação, quer transitoria, quer permanente, dos effeitos do trabalho social é inevitavel. Transitoria nos resultados directos, que são as utilidades de uso commum, torna-se permanente nos indirectos, que vão levar um valor de troca á posse e ao dominio particulares. E assim devia ser. O Estado não trabalha: collige os esforços individuaes e dá-lhes nexo e fins communs. Se o producto d'esses esforços não revertesse em beneficio dos individuos, ficavam estes obviamente logrados. Mas se isto é verdade em relação aos productos directos do trabalho social, por maioria de razão deverá sel-o tambem em relação aos indirectos.

A noção de que n'uma sociedade civilisada não ha predios sem valor de troca é idéa aurea, a qual já hoje não é licito disputar. Não concebemos como exista um predio, onde, indirectamente e mais ou menos, o trabalho collectivo não o vá incorporar. Mas, n'essa coordenação de esforços, n'essa realisação de utilidades pelo trabalho social, realisação quer directa e prevista, quer indirecta e casual, quem actuou? Foi o Estado, pessoa moral, entidade facticia, equiparada artificialmente á pessoa physica, ou foi o Estado, instituição politica, poder publico, compendio e orgão da sociedade? Foi obviamente este. Mas este, quando a ficção juridica não o converte em pessoa civil, é iacapaz de direito de propriedade. Produz apenas pela acção directora as cousas de uso commum, transitoriamente utilisadas pelos individuos. Da existencia d'estas cousas de uso commum deriva o valor do predio inculto, do mesmo modo que deriva um augmento de valor no predio cultivado. Em virtude de que principio ha-de o Estado apropriar-se de um valor que nasceu independente da sua intenção, elemento indispensavel para a realisação de qualquer direito? Como nasce para a entidade não pessoa civil, mas sim poder, administração, justiça, um direito só possivel na pessoa civil? E se esse direito se dá no Estado-governo, e se em nome de tal direito elle expulsa do predio inculto o que o possue, como ha-de deixar de apoderar-se do accrescimo de valor que indirectamente deu tambem ao predio cultivado? Onde ficaria n'esse caso a egualdade perante a lei, manifestação suprema da egualdade civil, que tambem se funda n'um direito originario?

Entre esses direitos primordiaes, cuja existencia o sr. P. de M. nega no seu penultimo artigo, e que no ultimo diz respeitar profundamente, ha um—o primeiro na ordem d'elles, o direito á existencia—que, n'uma das fórmas da sua realisação, consiste em apoderar-se o individuo dos dons gratuitos da natureza, quer estes sejam productos immediatamente utilisaveis, quer sejam forças latentes, que, associadas ao trabalho humano, criem novas utilidades. É evidente que o direito de propriedade não pode ter principio sem que preceda essa fórma de realisação do direito á existencia pela apprehensão das forças puras da materia. Mas se nos direitos originarios, isto é, no absoluto, não pode haver mais nem menos, porque titulo será mais sagrada a apprehensão das forças latentes, do que a apprehensão dos dons immediatamente utilisaveis? Porque excluirá a creação do direito de propriedade o exercicio do direito de apprehensão dos dons fungiveis da terra?

Para simplificar a questão separemos theoricamente, no predio inculto, o valor adquirido em virtude do trabalho social. Deixemos n'elle tão sómente as utilidades gratuitas. Do seu lado o sr. P. de M. tambem ajuda a simplifical-a. Estabelecendo a sua doutrina, um pouco conquistadora, da utilisação forçada dos terrenos incultos, estende-a aos de alguma utilidade, embora escassa. Sentiu, talvez, que lhe seria difficil encontral-os perfeitamente inuteis para seus possuidores. Quer tirar-lh'os mediante compensação, acto que, no seu ultimo artigo, parece equiparar á expropriação por utilidade publica, porque (diz elle) tem os mesmos fundamentos. Quer, portanto, que, ainda no caso de aproveitar no inculto os dons naturaes, o detentor, que exerce alli um direito primordial, seja substituido por outro detentor. Chamo-lhe assim, porque o segundo tem de o ser emquanto não constituir a propriedade, e pode, até, não vir a constituil-a. Mas—dir-se-ha—se o fizer, augmentará a riqueza publica e restituirá algum do pão roubado a innumeras familias pelo primeiro detentor. É certo que a riqueza publica ha-de augmentar com a cultura do inculto (o pão roubado a innumeras familias é modo de dizer), o que eu tambem vehementemente desejo se obtenha, não por violencia, mas por favor do Estado e livre accordo dos interessados. Á luz economica, a substituição será util, se o novo detentor fizer o que promette. Mas a difficuldade juridica subsiste, e as nações não se regem só pelas leis economicas e pelas conveniencias materiaes. A moral e o direito tambem tem voto na governança, e desconfio, até, de que tem voto de desempate. É axioma juridico que, se o exercicio do meu direito perturba os interesses de outrem, não se me pode impor por isso a minima responsabilidade. No systema do sr. P. de M., não só se me deve impor, mas, se faço a outrem o desarranjo de não o deixar constituir propriedade no que possue e disfructa em virtude da lei natural, essa responsabilidade vai até á suppressão absoluta do meu direito ao usufructo dos dons gratuitos da natureza.

O que, porém, excede a minha comprehensão n'aquelle systema é querer-se compensação para o detentor expulso. Compensação de que, e como? Segundo o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor, objecto do direito de propriedade, não podem redundar em beneficio peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia não pode juridicamente especificar-se: hão-de redundar em proveito de todos. Mas raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos, abrangem todos os cidadãos. Ora, se o valor creado por elle, por mais indirecto que seja, não pode tornar-se propriedade particular, aquelle valor tem forçosamente de ficar sempre no dominio do Estado, que não ultrapassará as suas attribuições, antes cumprirá o seu dever (concedido que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que ás cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor não accresceu aos bens de todos os outros cidadãos (ainda aos dos que os não tem), recolhendo a si o accrescimo, não faz mais do que reivindicar o que é seu. Assim, a compensação dada ao possuidor do predio inculto não tem razão de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis que elle usufrue, aliás sem melhor direito que os outros, conforme quer o sr. P. de M. Estes productos não tem valor de troca; não podem, portanto, apreciar-se. Por isso a compensação é tão impossivel, como substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado.

Mas, dado este systema, que sem duvida é judicioso, exequivel e justo, acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina aliás fundamental. A theoria continúa a reger a materia depois de empossado o novo detentor, que ha-de vir a ter o direito de propriedade quando associar ás forcas naturaes o seu trabalho. O valor consubstanciado no predio por effeito indirecto do trabalho collectivo é do Estado, que não pode dal-o a um, porque é de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela acção do Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar, fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que não tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio territorial, ficará excluido peremptoriamente d'elle, e a consequência unica será a accumulacão de mais propriedade rustica nas mãos dos que já a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso, temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de todas as demonstrações historicas em contrario não refutadas, nem por isso deixa de ter sido instrumento de extorsões e vexames, que por via d'ella podem resuscitar.

Dão-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. forçosamente ha-de abranger, e cuja solução, que me atrevo a antever, a consciencia publica tem de applaudir com assombro. As convulsões da natureza, por exemplo, os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem ás vezes o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese não é rara. Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram, as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio. Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: «Alto lá, burlão! Que é o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as forças latentes? São utilidades que se não vendem. Quererás, porventura, alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por onde conduzias os productos ao mercado? A justiça que encontravas nos tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A segurança real e pessoal com que alli vivias, mantida pela força publica? As vantagens, em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que não posso ceder-te? Não sabes que tudo quanto ahi resta é valor que me pertence? Destruiu a tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A burla está prevista no codigo penal.»

Depende a applicação do systema do sr. P. de M. de providencias cuja contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das mais notaveis assignalar precisamente o que é terreno inculto e o que é terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se torne impossivel confundirem-se. A confusão seria o arbitrio, e o arbitrio em questões de propriedade chama-se despotismo e espoliação. Não convirá, ao menos n'isto, o sr. P. de M.?

Não pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em questões de principios. Exponho duvidas sobre a applicação practica d'elle; sobre o quid et quomodo faciendum. É possivel que vão por ahi algumas exuberancias de logica. Não sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu não tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, é da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr á solta pelo campo das desattenções.

Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evolução. As doutrinas revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis do homem estão velhas e gastas, como a minha razão. Os deuses vão-se. Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppressão, tanto de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das multidões achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias, ao menos para uso dos remorsos, padrões que assignalassem os limites entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo. Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as evoluções e com as evoluções das evoluções in infinitum. Quizera que o pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente acceitas. É provavel que o desapossado clame; é provavel que invoque as doutrinas herdadas pelo seculo XVIII às sociedades modernas; é provavel que faça um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente diz-lhe assim, pouco mais ou menos:—«Cidadão proletario, exiges que te ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as forças latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de Darwin pela selecção sexual, cousa importantissima para a solução da contenda que vens alevantar. A tua pretenção, meu amigo, parece-me um pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as forças naturaes; eu aufiro já d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu direito de apprehensão é excellente, mas o meu não é ruim. Sou preguiçoso e nasci com vocação campestre: contento-me de assar a minha caça nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao sol no inverno sobre o colchão perfumado do tomilho e do rosmaninho; de aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva; de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os ultimos clarões do dia; de me dessedentar, debruçado sobre o arroio que passa; de attender, ás vezes, ás insinuações imperiosas do estomago com a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar, perfeitamente egual ao meu de fruir. Terás uma vantagem: acharás quem te compre o fructo do teu trabalho, e eu não acharei quem me dê um ceitil pela fruição dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-hão o restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem intenção e pela força das cousas, o trabalho social, em que tambem á fina força me fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo, trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta. É ampla a face da terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano ainda não desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, não digo que não. Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offereça vantagens, não tocando no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que sacrifique a minha vocação campestre. Acredita que sei calcular, e que não nasci absolutamente idiota. Emquanto isso não se arranja, deixa-me priguiçar n'este chão brenhoso, como tu has-de priguiçar quando a propriedade adquirida pelos teus esforços, e em que terás um direito tão absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te ralhe por isso. A differença estará em que os teus commodos e gosos serão, como é de razão, bem superiores aos meus. Com que então, o usofructo não vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar: eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. Não irei tão longe. O trabalho, querido proletario, é um dever moral. Confesso-o. O que não te confesso é que seja uma obrigação juridica. Podes vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: não podes condemnar-me no tribunal da tua justiça. Se não te apraz sair da tua patria, do teu concelho, da tua freguezia, isso é altamente louvavel: prova que tens um coração amoravel, mavioso; não me perturbes, porém, no exercicio do meu direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As forças naturaes tem modos indefinitos, senão infinitos, de se associar com o trabalho. Não sejas birrento. Um capricho não destroe um direito. Vês aquelle ribeiro? Aproveita as suas forças latentes: constroe um moinho á beira da agua n'aquelle descampado, além da minha estrema, e faze-te moleiro. Se é tarde para aprenderes o officio, nem por isso ficas com os braços atados. Não desesperes do consorcio do teu trabalho com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esforços a maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e sê malhador de ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica. Estás proprietario. Explora, até, a minha intelligencia, aproveitando-te dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das forças naturaes mais energicas. Faze-te védor d'aguas ou constructor de estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que faça milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.»

Sei que os sophismas e os insulsos dicterios do retentor do predio inculto caem diante da irresistivel theoria que supprime os direitos primordiaes, guardando-lhes aliás todos os respeitos e sepultando-os com todas as continencias. Mas se o retentor effectivo fica desarmado pela theoria, tenho minhas suspeitas de que o pretendente a retentor não fica melhor armado. Desconfio de que atraz d'aquelles gracejos de mau gosto estejam aninhadas algumas formidaveis verdades. Restará a forca material para dirimir a contenda; mas a força bruta, em questões de direito, significa anarchia ou tyrania. É por isso que espero sejam substituidos os direitos originarios ultimamente fallecidos por uns direitos originarios novos que se amoldem ao progresso das successivas evoluções sociaes, e que, demittidas do serviço publico as maximas juridicas antiquadas, se formulem outras de indole perfeitamente evolutiva, isto é, que vão seguindo, pela folhinha, a pista das festas moveis.

E o capitulo da desforra? Ia-me esquecendo. Ficará para mais opportuna occasião.

XI

*Val-de-Lobos, 16 de marco de 1875.*

Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Foi apoz uma primeira e rapida leitura do quinto artigo do sr. P. de M. sobre a extirpação das rainhas heresias economico-juridicas, que pedi licença a v. ex.^a para dividir a presente carta em duas secções ou capitulos. Depois, quando pensei no segundo, hesitei muito sobre se deveria reduzir-me a significativo silencio. Moveram-me em sentido contrario duas considerações. O silencio podia ser offensivo para o meu antagonista, e ao mesmo tempo nocivo para uma idéa que reputo altamente boa e practica, e de cujas vantagens, se fôr applicada, estou intimamente convencido. Ha muita gente, e ás vezes preponderante, que acha sempre razão a quem, para debellar uma idéa, discute um individuo. Esta especie de criterio amolda-se a todas as capacidades. É ruim o individuo? Ruim deve ser a sua doutrina. Má arvore, mau fructo. É assim que os habeis argumentadores, quando a discussão os cansa ou os irrita, recorrem, ás vezes irreflexivamente, a esse ardil de guerra, que, se não mata, debilita, ao menos, a opinião adversa. Eis as razões que afinal me induziram a fazer alguns reparos sobre a substituição da analyse das minhas opiniões pela analyse do meu caracter e da minha intelligencia, substituição a que, aliás, alguem achará um merito—o de provar de modo irrefragavel que a maneira mais justa, mais facil, mais simples, de chamar os proletarios rusticos á posse de poucas geiras de terra, e de os converter em defensores da propriedade é espoliar os donos dos terrenos incultos para repartir estes com elles.

No artigo do sr. P. de M. ha dois logares que suscitam reflexões graves e dolorosas; graves e tristes para elle, dolorosas para mim. N'esta longa discussão, busquei sempre manter illesa a pessoa do sr. P. de M.. Não fiz senão o meu dever. Posso ter tractado com pouco respeito, talvez com excessiva dureza, as suas idéas; nunca, porém, as expliquei por vicios de caracter, por uma indole moral ou intellectual aleijada. Era mau e era pueril. Ralharia, por certo, a consciencia commigo, e a consciencia não me diz nada. Tenho o direito de avaliar as opiniões: não o tenho de avaliar o individuo a proposito d'ellas. Se o fizesse, daria um terrivel documento da irritação que se me attribue. Só a irritação absolve taes lapsos. Os jesuitas, quando os faço agoniar, chamam-me atheu, protestante e pedreiro-livre. Acho isto regular. Mas entre mim e o sr. P. de M., cousa analoga seria monstruosa e moralmente impossivel. Entendo que elle erra ás vezes, como elle entende que eu erro. Digo-lh'o, e elle diz-m'o. A discussão é isto. Se não é, em que consiste? As minhas cartas ahi estão. Onde aggredi o caracter, a indole, ou descubri os dotes condemnaveis do sr. P. de M.? Nem tinha motivos para isso, nem que fosse fundada a aggressão, vinha a provar cousa nenhuma no debate. Onde fiz o anachronismo de ir buscar o sudario frio do morto para o lançar sobre os hombros do vivo? Demonstraria isso, acaso, que os donos dos predios incultos são ou não são donos d'elles? Ainda quando por esse meio se impedisse ou facilitasse a pacifica evolução de uma lei agraria, nunca por causa d'isso ousaria nomear-me a mim mesmo juiz substituto do juiz effectivo dos mortos, do magistrado inflexivel mas justiceiro, que se chama a posteridade, e muito menos ousaria matar ninguem, posto que hypotheticamente, para avolumar o rol dos culpados sujeitos á minha usurpada jurisdicção.

Sinto mais pelo meu antagonista do que por mim que elle busque tornar suspeito o individuo, como meio de tornar suspeita a idéa; mas sinto incomparavelmente mais que assevere havel-o eu transformado em communista, quando é elle que, em relação a mim, teve, segundo diz, serias apprehensões ao ler, n'um escripto meu recente, que parecia ser chegado o tempo de se darem ouvidos ás caramunhas socialistas do homem de trabalho. Sinto, sobretudo, e isto não só por elle, mas tambem por mim, que o sr. P. de M. affirme que as minhas crenças sociaes e politicas mais modernas se declaram á ultima hora cartistas. V. ex.^a que, como eu, estima as excellentes qualidades do meu contendor e leu a minha ultima carta, lamenta decerto, como eu lamento, que, promettendo não perder a tranquillidade de animo, elle desminta a promessa na mesma conjunctura em que a faz. Espero que o sr. P. de M. (vai n'isso o seu pundonor) citará o escripto e a pagina, e transcreverá textualmente a passagem, origem da sua anterior consternação e dos seus profundos terrores ácerca das minhas intenções tenebrosas. Poupará assim á synthese moderna o trabalho de me fulminar. Negára o meu adversario a existencia dos direitos originarios, que eu invocava em defeza dos possuidores de predios incultos. Lembrei-lhe as consequencias d'essa negativa, que envolvia a condemnação do liberalismo e da Carta: lembrei-lhe que, recusada a immutabilidade d'aquelles direitos, o perigo de cair, de deducção em deducção, atravez dos systemas socialistas, nos tremedaes do communismo, era inevitavel. Sabe v. ex.^a, sabem todos que pela imprensa tiveram conhecimento d'aquella missiva, que nos periodos a que o meu antagonista se refere, ha isto, e unicamente isto. Creio até que, passado o impeto da paixão, no fim de vinte e quatro horas, e apenas publicado o seu quinto artigo, o sr. P. de M. sabia já, como nós, que a significação que dera ás minhas palavras era de todo o ponto falsa. Ou ellas equivaliam a uma inepcia, ou, para valerem um argumento, cumpria que tivessem exactamente a significação contraria. Era preciso que eu suppozesse no meu contendor respeito á Carta e afferro ás crenças liberaes. Ninguem diz ao que se ungiu com lodo e se enfileirou nas cohortes da anarchia e do crime:—«Olha que te perdes; olha que, se abandonas os principios eternos do justo, vais precipitar-te pelos despenhadeiros obscuros, que conduzem á morte da consciencia; olha que desmentes o credo liberal, os dogmas da tua religião politica; olha que negas a Carta: sim, a Carta, cujas imperfeições é possivel que tambem eu conheça um pouco, mas que é o pacto social do teu paiz, e que eu, tu, nós todos temos obrigação de respeitar e manter, emquanto os poderes legitimos não a alterarem ou substituirem; a Carta, sim, que, apezar dos seus defeitos, nos assegura uma liberdade real, ampla, tranquilla, liberdade que tem sido fonte de constantes progressos, e que está attrahindo a attenção e a sympathia da Europa, pela tua pobre terra, tão insultada e até calumniada em tempos bem pouco remotos.»—Acha-me o sr. P. de M. cartista da ultima hora; acha o cartismo a minha crença mais moderna. Isto a mim! Era o sr. P. de M. uma creança quando o cartismo era um grande e nobre partido. N'aquelle tempo havia em Portugal partidos. Segui-o do berço ao tumulo; segui-o desde que se ergueu como um protesto contra o tumulto das ruas até que, desvairado, foi suicidar-se no tumulto dos quarteis. Amortalhado nos estandartes da soldadesca, diziam-n'o vivo. Que me importava, se, atravez da téla, bem via que estava morto? Fui cartista emquanto houve cartismo, da primeira até á ultima hora. Fiquei depois solto. Pertencera a um partido; não pertenci a um cadaver. Desde então até hoje pensei e senti exclusivamente por minha conta, em politica, bem como em tudo. Achei-me só e isento. Se fiz bom negocio n'esta isenção, não alcancei fazel-o de graça. Tive de recalcar bem fundo no coração todas as ambições. Nenhuma parcialidade, desde a do pseudo-cartismo até a mais recente das que lhe succederam, ha-de encontrar o meu nome no rol dos seus adeptos. Tambem durante o periodo de quasi quarenta annos, nenhum governo deixou commemoradas nos archivos das secretarias as mercês que d'elle solicitei, ou que sequer lhe soffri. É por isso que na escala da gerarchia social o meu logar, passado bem mais de meio seculo, é ainda o mesmo onde nasci. Das reliquias dos sete mil e quinhentos loucos do Mindello, não sei ao certo quantos mais dos não inteiramente obscuros, podem dizer o que eu digo. Se houvera servido n'alguma cousa este paiz, e tivesse por isso direito a solicitar recompensa, pediria que me deixassem morrer em paz e depois dormir esquecido no adro da aldeia visinha. Eisaqui o resumo e o fito das minhas crenças mais modernas e a historia do meu cartismo da ultima hora. Virá tempo em que o meu honrado adversario tenha pena de haver dito o que n'esta parte me disse. Quando eu deixar o mundo, ainda cá ha-de ficar a injustiça.

Poucas mais palavras agora.

Acredite o sr. P. de M. o que lhe vae affirmar um velho luctador da imprensa, que crê ter dado alli provas, não só de alguma energia e pericia, mas tambem de sinceridade austera. O seu ultimo artigo ageitava-se admiravelmente a crueis represalias, porque o dictára a colera. Esteja bem certo d'isso. Algumas d'ellas iam-se accumulando sobre o papel. A meio caminho, envergonhei-me de mim. Rasguei o que estava escripto. Aos sessenta e cinco annos, que me batem á porta, não ter equanimidade para reprimir o amor proprio, uma das poucas e enfraquecidas paixões que nos perseguem até a velhice, é fraqueza que humilha o orgulho legitimo. Domando a vaidade, fico bem commigo. Ha miseraveis que, ás vezes, cumpre punir duramente, quando não o sejam a tal ponto que imponham o silencio; mas tractar como uns ou como outros um homem de brio e de talento que se transvia, pode não ser injusto em abstracto, mas é em concreto iniquo.

O que não quero é tornar a fazer o papel de Mephistophles; arrastar de novo o sr. P. de M. a batalhar n'um campo que, em momentos mais placidos, reputaria defezo. Embora com prejuizo meu, cessarei de lêr os seus artigos sobre a emigração e a agricultura. Continuando a dizer a v. ex.^a o que penso ácerca de um assumpto, que cada vez se complica mais, transformando-se, a ponto de se converter em materia principal o que era incidente, é natural que as minhas opiniões repugnem ás suas frequentemente, porque vemos as questões sociaes a diversa luz: eu ao frouxo clarão das preoccupações cartistas que me invadem de novo; elle aos vivos esplendores de atilada e consciente democracia. Abstendo-me de o ouvir, a collisão das doutrinas é mais que provavel: a disputa é que fica sendo impossivel.

Se todavia, depois de madura reflexão, o sr. P. de M. entender alguma vez que a bem do paiz e das proprias convicções é necessario desenhar com vigor os defeituosos lineamentos do meu caracter, deixo á sua disposição o meu ser moral, não só nas manifestações da vida publica, mas até nas da vida familiar e intima.

Desculpe v. ex.^a este, acaso immodesto, desafogo, e creia sempre que sou, etc.

ÍNDICE

Advertencia

*Os Vínculos* (1856)

I Preliminares

II Processo agricola—Propriedade rural. Opportunidade da discussão

III Abolição dos vinculos—O pró e o contra

IV O principio vincular considerado na sua legitimidade

V Desegualdade e personalidade

VI Os vinculos garantia da liberdade

VII Difficuldades moraes e economicas na abolição dos vinculos

VIII Os vinculos considerados em relação á grande e á pequena propriedade, á grande e á pequena cultura

IX Objecções fundadas contra os vinculos

*A Emigração* (1873-1875)

Carta 1.^a

Carta 2.^a

Carta 3.^a

Carta 4.^a

Carta 5.^a

Carta 6.^a

Carta 7.^a

Carta 8.^a

Carta 9.^a

Carta 10.^a

Carta 11.^a

LIVRARIA BERTRAND

73, Chiado, 75

*Obras de A. Herculano*

Historia de Portugal, desde o começo da monarchia até o fim do reinado de D. Affonso III, 4 vol. br (5$000)

Historia da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal, 3 vol. (1$800)

Enrico, o Presbytero (600)

O Monge de Cistér, 2 vol. (1$200)

Lendas e narrativas, 2 vol. (1$200)

O Bobo (600)

Poesias (600)

Opusculos, 4 vol. (2$400)

Estudos sobre o casamento civil, 3 folh. (600)

A reacção ultramontana em Portugal, ou a concordata de 21 de fevereiro de 1857 (200)

*De Bulhão Pato*

Vida Intima de Homens Illustres

Biographias de Almeida Garrett, F.M. Bordalo,
Lopes de Mendonça, José Estevão. Santos e
Silva, Rodrigo Paganino, J. Luiz Gonçalves,
L.A. Rebello da Silva, Silva Gaio, Gonçalves
Dias, Guilherme Braga, A.F. de Castilho, F.
M. Champalimaud, 1 vol. (600)

*No prelo*

O conde soberano de Castella, Fernão Gonçalves, por A. de Oliveira Marreca.

Historia da civilisação iberica, por J.P. Oliveira Martins.

Monografia do Café

Historia, Cultura, Producção e Consumo

Por Paulo Porto-Alegre

Socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa.

Um bello vol. in-8.^o de mais de 500 paginas.

*Cartas Elementares de Portugal*

Para uso das escolas. Approvadas pela junta consultiva de instrucção publica para as escolas primarias, e duas d'ellas duas vezes premiadas na exposição de Philadelphia de 1876. Por B. Barros Gomes.

Um folheto in-fol. contendo as cinco seguintes cartas e respectivas descripções, e uma Lista especial dos concelhos, com a sua caracterização agronomica, e a sua população humana e pecuaria:

I. Carta concelhia.
II. Carta de relevo, orographica e regional.
III. Carta dos arvoredos.
IV. Carta agronomica.
V. Carta da povoação concelhia.

Preço 1$200 réis.

*Muita Parra e Pouca Uva*

Por

Francisco Gomes de Amorim

Contem: Historia de um caranguejo.—O Algarve.—A carteira do janota.—A quinta das Laranjeiras.—O cypreste e o pecegueiro.—A vida dos vinte annos.—Juizo do anno de 1874.—Drama entre rouxinoes.—A villa Estephania.—No album de José Ferreira Chaves.—Pancracio Longuinhos.

Preço 500 réis.

NOTAS

[1] Dunckley, Charter of Nations, p. 398.

[2] L. de Lavergne, Economie Rurale de l'Angleterre, ch. 23.

[3] *1864*

*Districtos* *População*
  Porto 410:665
  Braga 309:508
  Vianna 195:257
  Aveiro 238:700
  Coimbra 268:894
  Vizeu 353:543

*1868*

*Districtos* *População*
  Porto 423:665
  Braga 320:655
  Vianna 204:679
  Aveiro 252:562
  Coimbra 282:593
  Vizeu 368:559

[4] Principes de Culture Améliorante (1866), pag. 292.

[5] Primeiro inquerito, pag. 78.

[6] Ibid. pag. 114.

[7] Ibid. pag. 159.

[8] Inquerito, pag. 173.

[9] Diction. d'Econ. Polit. v. Émigration.

[10] Inquerito, pag. 495 e 502.

[11] Osgood, New-York 19^{th} Century, p. 103. Nos dois annos de 1865 e 1866, os emigrados allemães entrados em New-York subiam já a 83:451 e 81:287. Ibid.

[12] Veja-se o curioso livro—O Imperio do Brazil na exposição de Vienna, p. 240 e segg.

[13] L'Instruction du Peuple.

[14] Les ouvriers européens.

[15] Memor. Econ. da Acad. das Sciencias, T. 5.^o p. 15 e 16.