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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04

Chapter 8: II
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About This Book

The volume assembles two interconnected public writings: a sustained legal and social analysis of the institution of entailed property, weighing its advantages and disadvantages and examining the practical difficulties of abolishing it at once; and a series of candid letters addressed to a contemporary public official that argue against prevailing positions on emigration to the Americas, replying to objections and extending the original arguments. Both pieces preserve the author's original doctrinal statements and dates, combine legal, economic, and social reasoning, and illustrate consistent, often controversial, engagement with policy debates about agriculture, labor, and national reform.

The Project Gutenberg eBook of Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04

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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 04

Author: Alexandre Herculano

Release date: November 28, 2005 [eBook #17177]
Most recently updated: December 13, 2020

Language: Portuguese

Credits: Produced by Isabel Calderon Dinis (Projecto Enclave) and edited by Rita Farinha (Biblioteca Nacional Digital--http://bnd.bn.pt)

*** START OF THE PROJECT GUTENBERG EBOOK OPÚSCULOS POR ALEXANDRE HERCULANO - TOMO 04 ***

Produced by Isabel Calderon Dinis (Projecto Enclave) and

edited by Rita Farinha (Biblioteca Nacional Digital—http://bnd.bn.pt)

OPUSCULOS

*OPUSCULOS*

POR
A. HERCULANO
SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA
SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA
SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.
*TOMO IV*

QUESTÕES PUBLICAS

TOMO III

LISBOA

*VIUVA BERTRAND & C.^a* SUCCESSORES CARVALHO & C.^a

73, Chiado, 75

M DCCC LXXIX

*COIMBRA—IMPRENSA DA UNIVERSIDADE*

ADVERTENCIA

Propondo-nos continuar a interrompida compilação dos Opusculos do fallecido escriptor Alexandre Herculano, importa dizermos em breves palavras qual é o nosso intuito, para que não se tomem á conta de insensato arrojo as timidas diligencias que fazemos por cumprir um dever, que reputamos impreterivel.

Quem leu a primorosa Advertencia previa do primeiro volume d'esta collecção sabe que o auctor resolvera imprimir de novo, de envolta com alguns trabalhos seus ainda ineditos, os numerosos escriptos que, no dilatado periodo de quasi quarenta annos, dera á luz, ou em folhetos avulsos, cujas edições estavam esgotadas, ou em folhas periodicas, algumas pouco conhecidas hoje, e todas mais ou menos difficeis de reunir e compulsar. Como elle proprio declara, um dos motivos, se não o principal, que o levava a «ajunctar os disjecta membra de uma grande parte do seu passado intellectual», era o desejo de ser um dia julgado, com imparcialidade e justiça, pelas idéas que emittira e pelas opiniões que sustentara. E foi para tornar mais justa semelhante apreciação que assentou em conservar escrupulosamente a parte doutrinal dos opusculos primitivos, junctando-lhes, apenas, as datas da sua composição; porque, «sem querer no minimo ponto fugir á responsabilidade das suas opiniões, entendia que a responsabilidade seria ora maior ora menor, se porventura se attendesse á epocha em que essas opiniões foram manifestadas.»

Fiel a estes principios, e obedecendo ao plano que traçara, conseguiu ainda o sabio escriptor dar á luz os tres primeiros volumes da presente collecção, nos quaes inseriu grande parte dos trabalhos que maior abalo produziram no animo publico, pela elevação, desassombro e energia com que ahi são tractados os mais melindrosos assumptos. Muitos outros, porém, estavam virtualmente destinados a formar novos livros, que por fim haviam de completar os elementos necessarios do processo, sobre que tinha de recair a sentença definitiva dos juizes imparciaes, a quem elle com tamanha confiança entregava o julgamento da sua causa; e são esses trabalhos dispersos, entre os quaes ha não poucos inteiramente desconhecidos da geração actual, que diligenciamos reunir e publicar.

É grave, sem duvida, a responsabilidade moral e litteraria que contrahimos, escasso o tempo de que podemos dispor, debeis as forças, nulla a competencia. Erraremos, necessariamente, na escolha dos artigos, na ordem em que os collocarmos, na preferencia que lhes dermos, e acaso, até, na inserção de algum que o proprio auctor excluiria, O que, porém, podemos affirmar ao leitor é que empregaremos os maximos esforços para que seja fidelissima a transcripção d'esses artigos: fidelissima, dizemos, em quanto ao texto; porque a orthographia deixamol-a ao cuidado da imprensa. Seria muito moroso, além de sujeito a frequentes irregularidades, querer reduzir escriptos de tão differentes epochas, e publicados em desvairadas folhas periodicas, sem unidade orthographica, ao systema que o auctor ultimamente seguia.

Para este quarto volume da collecção geral dos Opusculos, e terceiro das Questões publicas, escolhemos dois trabalhos egualmente importantes, e que nos parece terem intima correlação.

O primeiro é um largo e consciencioso estudo ácerca da instituição vincular, onde são maduramente apreciadas as vantagens e os inconvenientes d'este modo de ser da propriedade, bem como as difficuldades que offerecia, n'aquella epocha, a sua immediata abolição. Este estudo, que encontrámos completo e mostra ter sido escripto sem interrupções, ficou, todavia, inedito na sua maior parte; porque apenas se imprimiram os tres primeiros capitulos, no jornal A Patria de 8, 17 e 25 de fevereiro de 1856, e o quinto, d'ahi a tres annos, nos numeros 5 e 7 do _Archivo Universal-, a instancias do mallogrado escriptor Rodrigo Paganino. Quaes foram os motivos que impediram a publicação dos restantes, n'uma conjunctura em que as luminosas reflexões do auctor podiam auxiliar a resolução do grave problema, não nos foi possivel descobril-os; mas, com quanto a abolição dos vinculos fosse, poucos annos depois, levada a effeito, pelas leis de 30 de junho de 1860 e de 19 de maio de 1863, aos homens competentes pertence o decidir se n'essas leis foram, ou não, previstas com lucidez, e resolvidas com acerto todas as diffículdades que faziam vacillar um espirito tão esclarecido e um animo tão resoluto.

Compõe-se o segundo trabalho de uma serie de cartas, dirigidas ao sr. conselheiro Carlos Bento da Silva, nas quaes o auctor manifesta, com a sua habitual lealdade e franqueza, a opinião que tinha ácerca da emigração para a America, assumpto que então preoccupava muito os espiritos, e hoje parece não dar excessivo cuidado a ninguem. Publicadas na Revista agricola e no Jornal do Commercio, e sustentando doutrinas contrarias, em grande parte, às que eram geralmente seguidas, estas cartas levantaram clamores, que, não só interromperam um estudo cheio de bom senso e de generosas aspirações, mas arrastaram, em breve, para o terreno ingrato das luctas politicas a discussão, que só podia ser proveitosa mantendo-se nas regiões serenas da sciencia. Não é, por conseguinte, o dezejo de avivar a lembrança de uma controversia desagradavel, que nos leva a reproduzir, sem a menor alteração, algumas paginas mais calorosas deste trabalho litterario: fazemol-o, porque era impossivel mutilar um escripto de tanta importancia, justamente na parte em que o auctor, além de responder ás objecções do seu antagonista, desenvolve e reforça com argumentos novos as suas proprias idéas.

Como succede a todos os homens que, súperiores ás preoccupações do seu tempo e movidos por um sentimento innato de rectidão, não encobrem o seu modo de pensar, nem sacrificam a verdade, embora tenham de censurar amigos ou de dar razão a adversarios, Alexandre Herculano foi, por via de regra, mal avaliado pelo commum dos seus concidadãos, e victima frequentes vezes de infundadas e contradictorias accusações. Têm, comtudo, os grandes engenhos e as consciencias immaculadas certa no futuro a justiça que os contemporaneos lhes negaram; e nós cremos que o leitor desapaixonado, comparando estes dois opusculos, distanciados até aqui por um intervallo de cerca de vinte annos e reunidos agora no presente volume, encontrará n'elles, como em todas as obras do auctor, os mais claros testemunhos da coherencia das suas idéas, da imparcialidade dos seus juizos, e da pureza das suas intenções.

Os legatarios.

OS VINCULOS

1876

I

*Preliminares*

O caracter mais prominente dos actos legislativos promulgados durante a dictadura do duque de Bragança, foi a tendencia para alterar na sua essencia, melhorando-a, a condição das classes laboriosas e productoras, aquellas em que verdadeiramente reside a força vital da sociedade.

As leis d'essa epocha singular da nossa moderna historia tinham de ordinario por fim principal desmoronar os alicerces do antigo systema politico, e tornar impossivel a sua restauração. Era uma idéa grandiosa, implacavel como o destino, que presidia á redacção de todas ellas; mas, em quasi todas, ao pensamento da lei ou ás suas provisões ligava-se a idéa de um allivio ou o de um incitamento á quasi unica industria do paiz—a agricultura. Assim a lei dos foraes e a abolição dos dizimos, destruindo os recursos de certas corporações de mão-morta e de certa aristocracia de berço, em cuja influencia fatal se estribava principalmente o velho systema, livravam ao mesmo tempo a propriedade e o trabalho rural dos mais gravosos impostos; e a extincção das milicias, dos capitães-móres e das ordenanças, ao passo que desorganisava as resistencias locaes ás novas instituições, restituia ao lavrador e ao obreiro dos campos o uso integral do fructo do seu suor.

A restauração era grandemente revolucionaria nas suas manifestações legislativas; mas, como todas as revoluções vivedoiras, ella representava uma revolução politica e ao mesmo tempo uma revolução social e economica.

Em quanto Mousinho da Silveira influiu nos conselhos do duque de Bragança, a restauração conservou os caracteres que lhe imprimira esse homem singular. Os actos subsequentes da dictadura, sem deixarem de ser logicos com os que até ahi se haviam practicado, deixaram de ter egual alcance. A extincção, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham ás suas dotações, e condemnava á miseria muitos individuos innocentes e respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem previsão um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util á prosperidade geral do que realmente foi.

A suppressão das ordens religiosas e a extincção do papel-moeda constituem os dois unicos actos de verdadeira audacia revolucionaria practicados pelos successores de Mousinho. As chagas sociaes em que elle não puzera o ferro ficaram. Taes foram as complicações do direito emphyteutico, que tornam absurda essa excellente fórma de transmissão e conservação de propriedade; taes os vinculos, instituição incompativel com o espirito da nossa epocha e com o regimen da liberdade; taes as contribuições municipaes sobre o consumo; taes os pastos communs, que offerecem embaraços permanentes a uma revolução agricola, que as circumstancias tornaram indispensavel. Toda essa farragem do passado teria provavelmente desapparecido, se o genio de Mousinho houvesse dirigido por mais algum tempo os destinos de Portugal.

O movimento mais ou menos bem regulado d'aquella grandiosa revolução tinha por principal incentivo a febre de uma guerra civil violenta, especie de duello gigante entre o passado e o futuro. Quando a lucta cessou, o impulso reformador foi esmorecendo, e a reacção começou, como era natural apoz tamanho abalo, a modificar os espiritos. Houve quem parasse nos limites do justo; mas outros passaram além. Movia á piedade a situação do clero regular; causava graves apprehensões a desorganisação do secular; e o systema de administração franceza, cuja adopção fôra um erro de Mousinho, funccionava mal. Estes lados da reforma eram os menos defensaveis, e tinham contra si por um lado o sentimento religioso offendido, e por outro o incommodo dos povos nas suas relações administrativas. Explorou-se a mina: buscou-se tirar partido a favor dos velhos abusos das confissões leaes d'aquelles que, addictos ás doutrinas generosas da dictadura, eram assaz sinceros para condemnarem os erros que se haviam commettido. Animados por essas confissões, os interesses illegitimos, que a revolução havia ferido profundamente, agítaram-se e conspiraram contra ella. No meio das luctas civis que sobrevieram de novo, posto que menos violentas, e das incertezas e perturbações publicas, devidas umas aos nossos erros e paixões, outras a circumstancias independentes da vontade do paiz e das parcialidades, as tradições do duque de Bragança esqueceram gradualmente. Os exemplos de tentativas para sophismar ou destruir as suas leis economicas não foram raros. Houve mais d'um Oza que estendesse a mão á arca santa, não para a amparar, mas para a derribar, sem que cahisse fulminado. Nada prova mais esse progresso gradual de reacção do que os diversos projectos de refórma do decreto de 13 de agosto de 1832, chamado vulgarmente lei dos foraes, e as respectivas discussões nas duas camaras, reacção que veiu a formular-se na lei de 22 de junho. A questão do restabelecimento completo ou incompleto dos dizimos chegou a agitar-se nas commissões do parlamento. A idéa da reorganisação das milicias tem passado uma e outra vez pelas cabeças de homens assaz influentes, e porventura ahi vive ligada á existencia dos denominados batalhões nacionaes, que successivamente perecem e renascem. O jury, combatido a principio cora vantagem, como succede a todas as instituições novas que por via de regra funccionam mal, accusado por algumas das suas decisões, que a maior parte das vezes procediam e procedeam de causas alheias à instituição, foi pouco a pouco restringido, desnaturado, e posto á mercê dos juizes chamados letrados, designação infelizmente inexacta em relação a muitos. Não se ponderou que não ha jurados sem segurança publica, e que essa segurança não existia; que não os ha sem juizes habeis, e que muitos d'elles o não eram; que não os ha sem ensino primario, amplo na extensão e intensidade, e que o ensino era entre nós, como ainda é, incompletissimo em ambas as relações. Reagiu-se, em summa, no que se pôde, desde a vaidade de ter em Lisboa um patriarcha e um simulacro de patriarchal, inutilidades dispendiosas que a dictadura annullara, até o imposto sobre a pesca, vexame intoleravel abolido pelo duque de Bragança em favor de uma classe e de uma industria, que a humanidade e as boas doutrinas economicas mandavam proteger com a melhor das protecções, a plena liberdade.

A reacção manifestada nestes e em outros factos parece incutir já receios em muitos homens publicos, que reflectem. N'outros uma especie de instincto politico suppre a falta da intelligencia superior e da razão esclarecida. Sente-se que é preciso conter o movimento retrogrado. Em nossa opinião o remedio é simples: é voltar aos bons principios; é comprehender bem a indole da restauração; é applicar as suas doutrinas, modificando-as nas applicações pelo que a experiencia de vinte annos nos deve ter ensinado. A dictadura do duque de Bragança foi demasiado curta e tempestuosa. Fez muito; mas não podia fazer tudo. Completae a sua obra; favorecei o augmento e o bem estar das classes productoras; ligae os seus interesses á manutenção das instituições, e a reacção reduzida á impotencia de uma vã theoria cessará de se reproduzir nos factos.

As questões de direito publico são graves: o respeito pelas fórmulas e garantias da liberdade não merecem por certo o desdem com que alguns escriptores, aliás sinceramente liberaes, as tem às vezes tractado, desdem de que bem desejamos, por nós e por elles, não tenham ainda de arrepender-se. Entretanto é indubitavel que o meio mais seguro de colligir uma força moral que as mantenha é crear interesses de tal modo ligados com a existencia d'ellas, que toda e qualquer reacção os ameace collectivamente. É necessario que esses interesses se contraponham á organisação social, ao modo de ser da propriedade, ao systema de administração e de impostos, á distribuição das classes, congenitos com a monarchia absoluta. Não ha evolução completa de progresso sem as duas condições do melhoramento material e do aperfeiçoamento social. Podem dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos á fórmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento contribuiu tanto para o augmento da civilisação como o vapor e os caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se estabelecido em maior ou menor extensão, mas com as mesmas facilidades e vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de certa escola é desprezarem a distincção entre o progresso que influe no melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que só melhora a sua condição physica. Esses taes não contestam a superioridade do primeiro, porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o que devem ás doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia que para elles o homem interior em relação ao homem physico equivale a zero á esquerda de qualquer algarismo. E todavia não é assim. Se o povo, deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles ás vezes proclamam sem reflexão, se entregasse nas mãos do primeiro despota que lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares, chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem exterior, não esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condições impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas.

É debaixo da impressão d'estas doutrinas, e convencidos da sua importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente publicando não são um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma questão seja considerada sob todos os seus aspectos. São apenas reflexões soltas que temos lançado ao papel nas diversas epochas em que circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a attenção para os negocios publicos: são simples apontamentos, posto que coordenados e ampliados agora. Podem ter erros; mas a intenção que os dictou é leal. O auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca mercadejou com a sua razão, nem com a sua consciencia. Á falta de outro merecimento, estes estudos tem o da convicção sincera.

II

*Processo agricola.—Propriedade rural.—Opportunidade da discussão*

Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de certas instituições abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz, ainda em parte se experimentam. Remover essas instituições; neutralisar os effeitos d'aquelles factos é completar a revolução politica pelo complemento da revolução economica.

A extincção dos dizimos, das milicias, das ordenanças, das prestações foraleiras deram á lavoira uma extensão imprevista, e a situação do cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os methodos sempre cambiantes da percepção dos tributos, aliás viciosos na sua essencia, não houvessem substituido por gravames novos os gravames antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande propriedade não fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de proporção entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da população não houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das producções, cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente diminuindo; se a falta de instituições de credito agricola e a derivação dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma pessima administração da fazenda publica, não houvessem tornado o capital esquivo á agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias de communicação não pesasse indirectamente sobre os productos; se o atrazo da instrucção popular não inhabilitasse o homem do campo para simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um falso systema de protecção não difficultasse indirectamente ao productor portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola entre nós teria chegado ou chegaria em breve a uma situação brilhante. Descentralisação administrativa; divisão razoavel de propriedade; construcção de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso á instrucção popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez excessivo, dado á instrucção litteraria e superior; mudança gradual e reflectida do systema protector para o systema da livre permutação, a que só se poderá chegar pela descentralisação administrativa; eis o que, em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revolução de 1832. Por esses meios, desinvolvidas as forças productivas da terra em toda a sua energia, o accrescimo da população acompanharia o accrescimo de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e converter-se em instrumento de producção; e emfim a grande industria nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa protecção, influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio, cuja prosperidade é impossivel onde a agricultura definha debaixo do peso de instituições ou incompletas ou absurdas.

De todas estas questões, cuja solução importa a este grande problema, nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio, é tão grave, difficil e importante como a da divisão do sólo, isto é, da fórma e condições da propriedade territorial em relação á industria agricola. Debatendo-a, não só se discute uma das principaes materias economicas: discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil.

A revolução de 1832, a unica revolução séria que tem havido em Portugal, occorreu, entre outras coisas, ao damno e á vergonha, a que os erros dos nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma população pouquissimo numerosa em relação ao nosso territorio, e que uma insignificante industria fabril por certo não distrahia do trabalho agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha não deram nem podiam dar á industria e á população rural um impulso de maxima energia. Deram-lhes apenas o que procede da libertação da terra, da cessação de certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias, cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em exportadores. Os outros meios de augmento de população e de industria agricola, que eram consectarios do largo systema que a revolução adoptara, não se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidadãos.

A redempção da terra pela destruição dos antigos vexames devia completar-se, de feito, por instituições e leis cujas tendencias fossem accordes com as da revolução. Desde que pelas providencias da dictadura de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos; desde que se lhe dizia «caminha!» era necessario acabar de lhe pôr franca a estrada, removendo todos os obstaculos á sua marcha ulterior. Não succedeu, porém, assim. Um dos factos mais importantes da historia da nossa fazenda publica prova que o systema da revolução, ou não foi comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam manter as tradições d'essa epocha.

A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extincção da maior e mais opulenta parte das corporações de mão morta trouxeram á massa de bens publicos uma porção avultadissima de propriedade rural. Calcular com alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corporações abolidas, ou rehavidos pela reversão gradual dos bens da corôa, é dífficillimo, senão impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. Não será porém excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e pensões sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura, os homens publicos d'então deviam pensar que não seria indifferente e sem influencia na economia social do paiz o destino que se désse a tão avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos, de commendas, de bens de corôa, devia suppôr-se que a grande propriedade não estava em equilibrio com a pequena. Não era, porém, necessario suppol-o. Sabia-se que só na provincia do Minho preponderava a ultima, e que nas outras províincias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto, comparar os resultados económicos e sociaes da grande e da pequena propriedade. Este exame mostraria, quanto a nós, a necessidade de favorecer a multiplicação dos pequenos predios, sobretudo no centro e no sul do reino. Não se fez, porém, isto. A massa enorme de riqueza territorial possuida então pelo Estado, a qual na maxima parte poderia ter cabido em mãos laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada, alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condições e fortunas pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez d'isso cahiu geralmente nas mãos de homens opulentos, trocou-se por capitaes avultados. Em muitos casos foi o rico proprietario que conglobou nos seus extensos predios vastos predios nacionaes, e isto n'um mercado onde reinava pela abundancia a depreciação do genero, e onde a concorrencia era difficil. Outra parte serviu para converter muitos capitalistas em proprietarios. Assim se annullaram os mais importantes resultados que se deviam ter tirado da reivindicação parcial dos bens da corôa para o patrimonio publico, e da extincção das corporações religiosas.

Foi a ignorancia que produziu o mal? Foi a persuasão de que a grande propriedade era mais util do que a pequena? Não o cremos. A verdadeira razão era o interesse pessoal dos homens influentes. Tinham-se inventado as indemnisações; tinham-se taxado os exilios, as perdas effectivas, os lucros cessantes, as perseguições que se haviam padecido por causa de opiniões. A religião do juramento, a fé nos principios, a lealdade á dynastia legitima deixaram de ser uma herança de honra para se legar como exemplo a filhos e netos, e converteram-se em capital com juro: os heroes transformaram-se em chatins. Foi uma abdicação moral quasi completa, a que a historia fará justiça. Para as indemnisações a alienação em grande convinha por mais de um modo. O Ha-de-haver da conta de ganhos e perdas engrossava-se prodigiosamente ao lado do Deve em branco. Os mercadores politicos, que a escripturavam, viam-se no governo, no parlamento, nos conselhos, nos altos cargos administrativos, judiciaes, e militares. Olharam para essa mole appetitosa e immensa que tinham ante si, e talharam a reparação pelo valor da presa cubiçada. Quanto mais se accumulassem e portanto se depreciassem no mercado os bens nacionaes, maior porção d'elles seria necessaria para satisfazer indemnisações exaggeradas. Com o tempo desappareceu tudo. O que não serviu para se trocar a honra politica por fortuna predial, desbaratou-se por preços insignificantes. Os capitalistas vieram substituir-se aos donatarios, aos commendadores e aos frades. Depois os heroes e os capitalistas foram ao templo dar graças aos deuses. A republica estava salva.

Então seguiram-se quinze a vinte annos de revoluções tão estrondosas como insignificantes. Os partidos disputaram o poder, luctaram, digladiaram-se: houve sangue e desventuras; houve theorias dominantes, vencidas depois, e vencedoras de novo; houve homens turbulentos e cubiçosos (os ambiciosos são raros no nosso paiz) que ora se apoderaram do poder, ora desappareceram na obscuridade, quando não no exilio: houve todas as convulsões, todas as peripecias dos tempos de politica pessoal, de politica de odios acerbos e de interesses individuaes feridos. Só faltaram novos incitamentos para o progresso legitimo. Dentro da acção administrativa e parlamentar, o desenvolvimento do paiz, desenvolvimento innegavel, posto que muito inferior ao que devera ter sido, foi apenas a consequencia das providencias da primeira dictadura, e de alguns poucos actos da revolução de 1836, em que appareceu um homem de verdadeiro talento e de verdadeiro patriotismo, mas que, perdoe-nos elle, quasi compensou o bem que fez com os males cuja semente lançou á terra, transportando do campo da theoria para o dos factos as idéas proteccionistas. Ainda eram, comtudo, idéas: ainda era um reflexo de 1832. Depois só houve politica esteril ou reaccionaria. O progresso, independente das instituições, das leis e da acção administrativa, que se realisou n'este periodo, tem-se devido ás idéas e aos esforços particulares, á razão e á actividade dos cidadãos, movendo-se n'um ambiente de liberdade intellectual; porque é preciso confessar que n'esta longa epocha de pequenas paixões e de turbulencias interminaveis a iniciativa individual e a liberdade dos espiritos, fóra da esphera politica, tem sido geralmente respeitada.

O cansaço quebrou por fim a violecia das facções e trouxe o periodo do repoiso. Boas ou más que fossem as doutrinas dos partidos militantes, ellas eram bandeira, não crença. A prova ahi está na historia dos ultimos quatro annos. Modificaram-se e mollificaram-se as opiniões, porque não tinham sido senão o estandarte dos interesses particulares, e porque nas phases variadas da longa lucta das parcialidades aquelles interesses chegaram mesmo, por acaso, a uma combinação politicamente possivel. Mas este facto trouxe outro mais grave: o paiz, que suspeitava de muitos, descreu de todos. É um mal ou um bem absoluto? O futuro o dirá. O que é certo é que desanimou e tornou-se indifferente aos partidos. Entretanto é incontestavel que vivemos n'uma quadra tranquilla. Que os homens influentes da situação o attribuam, não á indifferença do paiz, ao seu tedio de conflictos mais ou menos sanguinolentos e devastadores, mas sim á illustração, á justiça, á moralidade e ao liberalismo do poder, e á sua propria philosophia politica, que se remonta acima da comprehensão de nós outros homens vulgares, que importa? É uma rixa domestica; é uma questão entre os labios e a voz intima do coração. Nada temos com isso. O que nos importa é o facto, e o facto é que gosamos de paz e de liberdade de discussão ácerca de todas as materias politicas e sociaes. A quem nos deixa isto deve-se perdoar alguma coisa. Pode-se ter qualquer sentimento a respeito dos homens da situação: ter-lhes odio seria impossivel. Estão abaixo e além d'isso.

E no meio da paz e da liberdade da palavra e da escripta apparecem tendencias, e mais do que tendencias, esforços para a realisação de novos progressos. O governo actual é arrastado pela opinião publica, como o seria qualquer outro que o substituisse, a melhorar as communicações internas, e no Minho ergue-se o povo para tomar n'esta parte a iniciativa. As questões d'instrucção popular, que passavam desapercebidas, excitam já a attencão e o interesse: não tardará que a opinião reclame a sua solução practica tão imperiosamente como reclama as estradas. As doutrinas da liberdade da industria e do commercio não só combatem face a face as preoccupações contrarias, mas até são chamadas á prova, e legitimam-se pelos resultados. Os espiritos começam a comprehender que o credito rural pode deixar de ser uma utopia, a associação uma vã palavra. No parlamento é atacada a instituição dos vinculos, e parece aproximar-se a ultima ruina d'estes. O governo, emíim, abriu o caminho para se chegar um dia ao verdadeiro systema tributario, sem o qual o triumpho completo do livre commercio e da livre industria é impossivel. Por ora a repartição do imposto directo, substituida á decima, pouco mais é do que uma troca de palavras, e Deus queira que não deixe de o ser antes de tempo; mas o povo vai-se afazendo á idéa, e é essa uma grande difficuldade vencida para o futuro.

Estes factos são importantes, e estão, em geral, no espirito da revolução de 1832; mas todos elles tem uma desenvolução posterior, e essa desenvolução é que ha-de aproximal-os ou afastal-os do systema d'aquella epocha. Oppõem-se-lhes as tendencias reaccionarias, algumas das quaes já se manifestam nas leis e traduzem-se nos factos. Quando em muitos animos preponderam os desejos da restauração do passado; quando estes desejos começam a apparecer na legislação, é preciso estar de sobreaviso para que a reacção se não introduza no progresso sob o manto da imparcialidade. É esse o perigo das doutrinas, que nos aconselham afastemos os olhos das questões de ordem moral para só pensarmos no melhoramento material. Servirão taes doutrinas a tal ou tal situação, porque precisará d'ellas para se absolver a si propria; mas não servem ao paiz, e podem ser ainda fataes áquelles mesmos que as propugnam. Cumpre na desenvolução de cada reforma ligal-a pelas suas condições ao systema da liberdade.

Se repetidos exemplos de corrupção fizeram descrer o paiz dos homens publicos, o progresso material, desligado e independente das condições politicas da sociedade actual, pode fazel-o descrer d'essas condições. O governo representativo não é commodo nem barato. É preciso que o povo considere as vantagens do bem estar como inseparaveis dos incommodos e sacrificios que as instituições exigem. O triste espectaculo, que hoje presenceamos, de uma grande nação privada dos seus fóros é a mais tremenda lição que nos offerece a historia sobre as consequencias de converter o porco de Epicuro em symbolo exclusivo da religião social.

III

*Abolição dos vinculos*

O pró e o contra

Entre as reformas pendentes merece attenção particular a abolição dos vinculos. Agita-se hoje essa questão, á roda da qual vêm accumular-se outras mais graves. Considerada em si, e só em relação aos seus resultados economicos, a extincção d'esta fórma de propriedades realisar-se-ha de um modo. Considerada em relação a todas as consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas, ha-de realisar-se de outro. A abolição dos morgados e capellas pode, até certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente adoptado na distribuição e alienação dos bens nacionaes, se essa abolição se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na questão geral da organisação da propriedade em relação ao bem estar material, moral e politico da sociedade. A esta luz a solução da questão geral determina forçosamente a da hypothese. Não é possivel, portanto, separal-as. Nas considerações que vamos fazer, considerações talvez incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto fôr possivel attingir á generalidade.

As principaes objecções que se podem oppôr á existencia dos vinculos são de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas entram na questão geral da grande e da pequena propriedade. Outras pertencem á ordem politica e á ordem moral.

Oppõe-se aos vinculos que, sendo estes uma fórma de propriedade em que o direito de testar é tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affeição áquelle, que, não elle, mas a lei e a instituição fazem seu herdeiro, ou de uma decisiva paixão pela agricultura, o administrador do vinculo será sempre o peior entre os proprietarios ruraes, e a terra vinculada será constantemente um modelo de atrazamento e de incuria, um obstaculo permanente ao progresso agricola. A historia e o estado dos vinculos em Portugal demonstram a posteriori a verdade e o alcance d'esta objecção.

A instituição vincular é injusta excluindo os irmãos menores de egual quinhão na herança paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, do irmão mais velho, ao passo que não podem obstar a que este annulle os recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia é, alem d'isso, um incentivo de preguiça e ignorancia, uma fonte de irremediavel miseria para o homem a quem um berço illustre poz sem culpa sua fora do direito commum.

O vinculo é a negação permanente de uma das primeiras condições da propriedade: n'elle os dois dominios estão incorporados n'um só, mas esse dominio não está actualmente em parte nenhuma. Ficou, digamos assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o até o fim das gerações. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o homem que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por um acto livre e espontaneo, é pouco mais que um simples usufructuario. Mas ha outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque o affecto nascido dos laços domesticos ou do sentimento da gratidão moveu o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o quasi-usufructuario? Não ha. Ha só uma serie de descendentes que o instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que não lhe importam. O fundador de um vinculo não fez mais do que empilhar os corpos de individuos tirados das diversas gerações para sobre elles assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve pena de que o futuro esquecesse personagem tão importante. Certa escola socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, ignoto deo; os instituidores de vinculos sacrificam ignoto homini.

Os vinculos refogem, pela condição da inalienabilidade, aos impostos sobre transmissão por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um privilegio, impossivel de se realisar ácerca d'elles a proporcionalidade constitucional das contribuições.

A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, está absolutamente em antinomia com a lei política, não se provando que essa existencia seja de utilidade publica.

Admittidos entre nós os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo agricola tornava pouco productiva a terra, esta só podia constituir um morgado ou capella importante, vinculando-se uma immensa extensão de solo. No meio, porém, de população rara e de cultura pouco intensa e pouco frequente, elles não ofereciam grande obstaculo á exploração da terra. Agora, porém, que já o agricultor arrosta com os terrenos de segunda qualidade, e que a população se desenvolve e cresce, cada decada, cada anno, cada dia estão mostrando mais claramente o absurdo de se conservarem terrenos, muitas vezes de primeira ordem, incultos ou mal cultivados por causa de uma instituição, cuja existencia não é legitimada por nenhum motivo attendivel.

A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada á ruina e ao atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor, é uma pessima hypotheca. O capital não se põe em contacto com elle senão por meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau administrador de vinculo para satisfazer os proprios appetites ou paixões sacrifique á agiotagem um futuro que é seu; mas não se comprehenderia egual sacrificio da parte de um homem cordato, que pretendesse applicar um capital avultado aos melhoramentos de propriedades arruinadas pelo desleixo e falta de economia dos seus antecessores. Embora as bemfeitorias sejam encargo transmissivel, é certo que o dinheiro seria sempre incomparavelmente mais caro para elle do que para o proprietario cujos bens podem ser executados, e o dinheiro caro é para a agricultura do nosso paiz como se não existisse.

Na verdade, trazida sem restricções a propriedade vinculada ao direito commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios haveres; mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer modo alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar do sacrificio os meios de dar á porção salva um valor egual ou maior do que tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de actividade, de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes não seria uma das menores vantagens da abolição.

Se a facil divisão do solo tem em geral uma grande importancia economica e social; se a tem egualmente a facil transmissão pelos contratos de compra e venda; os vinculos, contradizendo completamente esses dois factos, devem cessar de existir.

Taes são as considerações principaes que se offerecem ou podem offerecer para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus defensores recorrem não raro a subterfugios e a razões insignificantes. Ha todavia algumas considerações que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as às allegações em contrario é mostrar que se busca sinceramente a verdade.

O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu.

Nas monarchias representativas considera-se a existencia das aristocracias como um facto social legitimo. Pelas instituições esse facto é convertido em principio politico manifestado no pariato: ou, antes, o facto indestructivel da desegualdade social é circumscripto por aquellas instituições dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo excluido das relações civis legaes. Desde que, porém, a aristocracia, representante da desegualdade, é considerada como elemento politico, torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e perpetuar as familias aristocraticas, estão portanto essencialmente ligados á existencia da monarchia representativa.

A divisão indefinita do solo tem os inconvenientes que a França, onde as instituições de direito publico e de direito civil a favorecem excessivamente, já experimenta em larga escala. A idéa de allodialidade absoluta da terra, e de favor para a subdivisão contínua da propriedade, prevalecendo entre nós no commum dos espiritos, e manifestando-se já nas tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males que produz em França e em outros paizes, e contra os quaes varios estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensação a similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade.

Suppondo, porém, que em geral a grande propriedade prepondere hoje; suppondo ainda que a parte allodial d'ella se não transforme pelo decurso do tempo, e que resista ás tendencias e leis que favorecem a divisão do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por manterem a grande propriedade. Esta não pode ser considerada como um inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz mais barato, que dá em resultado maior producto liquido, e que não ha grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situação accidental dos vinculos, situação que ainda se não examinou se podia ser melhorada, argumentos contra a essencia de uma instituição, que pode contribuir para a creação de importantes valores, parece pessima logica e ainda peior economia politica.

Na hypothese, porém, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem remedio a subdividir-se indefinidamente, opinião que tem por si os factos e as previsões de distinctos economistas, abolidos os vinculos, que é o que fica para satisfazer á necessidade economica da existencia de grandes predios ruraes?

A centralisação é o grande defeito dos governos representativos: centralisação da soberania; centralisação da administração pelo executivo; centralisação da justiça; centralisação da força publica. Mas todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a acção uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. Não raro acontece isto, e a experiencia ensina-nos que por via de regra é o executivo quem triumpha, sobre tudo pelos meios de corrupção, triumpho tanto mais perigoso, quanto é certo que se mantem de ordinario as apparencias constitucionaes, e que esse absolutismo é mais facil de sentir do que de demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A força dos agentes administrativos é, n'esta hypothese, immensa; porque se multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisação já d'antes exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, não se faz mais do que remover obstaculos ás demasias dos delegados do poder central. O cavalheiro de provincia, essa entidade com recursos materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo, cessará de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heranças, os morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao despotismo da centralisação administrativa.

Ainda outros argumentos a favor da manutenção dos vinculos se costumam deduzir de certa ordem de considerações moraes. Tal é a difficuldade de os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas tambem os adversarios dos vinculos vão buscar nessa mesma ordem de idéas considerações que se oppõem á sua conservação. Subsequentemente teremos de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a successão das idéas nol-os suggerir. Aqui só quizemos indicar as ponderações mais graves que mutuamente se contrapõem sobre um problema, de cuja solução pendem muitos interesses, não só geraes mas tambem particulares, e em que por isso as exaggerações e argucias são frequentes e é difficil a imparcialidade.

Basta porém attender ás considerações principaes para se conhecer que a sua confirmação ou refutação dependem do modo de resolver os mais serios problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas sociedades modernas, a organisação do poder central, e o equilibrio politico pela descentralisação administrativa, as vantagens e os inconvenientes da grande e da pequena propriedade, da grande e da pequena cultura, as leis que determinam o augmento da riqueza publica, tudo, emfim, quanto mais intimamente se liga com o progresso material e moral do paiz. Importa ter idéas claras ácerca d'esses graves assumptos para dar um voto sobre a questão dos morgados. Sem isto os instinctos ou os interesses de classe, de partido ou de individuos influirão exclusivamente na abolição ou não abolição, e, supposta a primeira hypothese, nas disposições da lei por que forem abolidos.

IV

*O principio vincular considerado na sua legitimidade*

A primeira consideração que parece favorecer a conservação dos vinculos é de ordem juridica; liga-se com a maxima questão social—o direito de propriedade. O commum dos morgados em Portugal foram instituidos em terças, de que os instituidores podiam livremente dispor; e quando, com licença do rei, então arbitro supremo, abrangiam os bens de legitima, resalvavam-se os alimentos, a que se entendia terem jus os filhos por direito natural, que ao rei não era licito infringir. Os instituidos, com permissão regia, em bens de corôa, em commendas, etc., ou fundados por individuos sem herdeiros forçados, é evidente que não offendiam direito algum particular, e que o instituidor não fazia senão practicar um acto legitimo, dando esse futuro destino a bens que podia livremente testar, ou de que a auctoridade suprema lhe consentia dispor para esse fim como de cousa propria. Assim a abolição, destruindo a fórma e condições impostas na transmissão da propriedade pelo proprietario, negaria retroactivamente o uso de um direito legitimo. A lei pode prohibir as novas instituições vinculares; mas não pode converter o administrador em proprietario, nem regular a successão dos bens de vinculo pelo direito commum.

Na verdade os instituidores de morgados tinham o direito de transmittir a propriedade de que livremente podiam dispor com as condições que entendessem; mas as consequencias que d'ahi se deduzem estão longe de serem incontestaveis. Se admittis a doutrina que apenas estriba o direito de propriedade nas leis positivas, é evidente que ellas podem modificar, restringir e até annullar esse direito. Se, com mais razão, considerais a propriedade como de direito natural, ainda assim as difficuldades subsistem. As opiniões variam ácerca da extensão d'esse direito. Ha quem negue que a successão testamentaria e ab intestato se inclua n'elle; não seja de pura instituição civil: ou, por outra, que o direito de propriedade possa subsistir além do tumulo. O acto, porém, de instituir um vinculo não é mais do que levar o exercicio d'esse direito não só além da morte, mas tambem á perpetuidade. Supponhamos, todavia, que a successão esteja envolvida no direito natural da familia. Não se comprehende melhor como a successão vincular se haja de fundar em tal direito. Que é o que transmittiu o instituidor? Apenas uma parte do dominio. Nenhum dos seus herdeiros tem o dominio absoluto dos bens do vinculo: o que tem é, digamos assim, apenas meia propriedade. Resulta d'aqui um facto. Pela nossa jurisprudencia os morgados extinguem-se: e esta extincção dimana da sua natureza. Quando ao ultimo administrador não restam parentes consanguineos, que tambem por consanguinidade o sejam do instituidor, o morgado acabou. Os bens vinculados devolvem-se então á corôa, á fazenda publica, á sociedade. Por mais intimos que sejam os laços de familia que unam o derradeiro possuidor com outros individuos, esses individuos são excluidos. Comtudo a legitimidade da successão nos vinculos, como em outra qualquer propriedade, estriba-se forçosamente ou na lei civil revogavel, ou no direito natural da familia. N'esta ultima hypothese o vinculo repugna ao principio da sua propria validade. Porque veiu a succeder o Estado? O dominio residia n'elle? Dir-se-hia que sim. A idéa de semi-propriedade é uma idéa de restricção, limitativa: cumpre por isso que exista a cousa restringida, limitada. Concebe-se, por exemplo, perfeitamente o usofructo nos bens não vinculados: após o usofructuario ha sempre um herdeiro definitivo. Nos morgados não acontece assim. Existe á limitação sem a cousa limitada, se não suppozermos o Estado revestido d'aquelle dominio que não existe no possuidor. Em relação, pois, ao direito natural da propriedade a existencia dos vinculos é uma cousa incoherente, contradictoria, inexplicavel.

Mas ha uma consideração ainda mais grave a oppor áquelles que invocam os fundamentos do direito em favor d'essa instituição. É que, para subsistir, ella carece absolutamente das leis de privilegio. A sociedade deve proteger o livre uso da propriedade e as disposições testamentarias em quanto ellas se conformam com o direito commum. Lei de excepção para taes ou taes hypotheses é que não deve nem pode admittir senão por um motivo que virtualmente o faça entrar na regra geral—a utilidade publica; e a utilidade publica só pode qualificar-se por uma declaração legal, por uma disposição de direito positivo. Declarada não util a existencia dos vinculos, o direito politico faz desapparecer necessariamente desde logo as leis que mantêm os vinculos. Revogadas estas, como se não pode conceber propriedade sem proprietario, ou o dominio completo dos bens de morgado será considerado como nullius e recahirá no Estado, ou esse dominio se incorporará no meio dominio, convertendo-se o administrador em proprietario. Seria, com effeito, absurdo que qualquer individuo tivesse o direito de regular a applicação e uso dos proprios bens post mortem por tal arte que não se houvesse de realisar a sua vontade sem certas disposições especiaes de direito positivo, e que a sociedade fosse constrangida a promulgar ou a manter semelhantes disposições. A soberania de tal homem excederia a da razão publica, unica de legitimidade indubitavel.

A abolição, pois, dos vinculos, ou, para falarmos mais exactamente, a revogação das leis positivas que os protegem, e sem as quaes a sua existencia não se comprehende, respeita o direito de propriedade. A questão pode versar sobre a conveniencia ou não conveniencia do principio vincular, e sobre a maneira da abolição ou da conservação, mas nunca sobre o direito que o paiz tem de retirar o seu apoio a esta antiga instituição.

Tirada, porém, a base de um direito primitivo e indestructivel, os defensores dos morgados appellam para o direito politico. A monarchia representativa consagra o principio da desegualdade social, fazendo-a representar pela aristocracia de berço, cuja conservação forçada deriva da indole do pariato hereditario. Exigindo-se para este, além de outras habilitações, uma renda avultada, importa que as instituições e as leis mantenham a perpetuidade d'essa renda, em harmonia com as que consagram a perpetuidade das funcções. A permanencia dos vinculos assegura esse resultado, ao passo que a sua abolição importa a não existencia do pariato hereditario.

A lei politica estabelece o pariato hereditario e o vitalicio; mas nem determina a proporção de um ou de outro, nem, rigorosamente, exige a existencia simultanea de ambos. Não a exige, porque seria absurda essa exigencia. Sem as leis organicas e com a Carta na mão, o rei poderia substituir o par fallecido sem herdeiro que o representasse por um par vitalicio. Esta hypothese verificada em vinte ou trinta casos teria acabado com o pariato hereditario. Vice-versa o rei poderia deixar de supprir os logares vagos por morte dos pares vitalicios, ou tornal-os hereditarios e acabar assim com a não hereditariedade.

A lei de 11 de abril de 1845, exigindo, além de outras habilitações, uma certa renda ao individuo que succede no pariato, levou em mira a manutenção da dignidade e independencia dos membros da camara alta. Ora essas condições não podem verificar-se com uma renda imaginaria: é preciso que esta seja real e effectiva. Mas são justamente os vinculos que menos asseguram a realidade e effectividade de semelhante renda, e que ao mesmo tempo offerecem mais meios para ser sophismada a letra e desmentido o espirito da lei. O mau administrador de morgado (e a regra é ser mau administrador do fundo quem não passa de pouco mais de usufructuario) pode reduzir-se a si proprio á miseria dentro de um ou dous annos, e perder a independencia e a dignidade que a lei requer n'elle: pode, até, transmittir ao seu successor a propria miseria, porque são vulgarmente sabidos os alvitres de que usa o capital, ou, se quizerem, a agiotagem, para illudir o principio da immunidade vincular. Na apparencia, porém, a renda exigida pela lei continua a subsistir: o fundo não desapparece: o administrador actual lá possue nominalmente uma casa de quatro, seis ou oito contos de réis. Na verdade hoje não tem que almoçar, ámanhã não terá que jantar; ao seu successor acontecerá o mesmo; mas que importa? A letra da lei está salva: o que se annullou completamente foi o seu intuito, o seu espirito, a razão que a sanctificava. Se os bens do par fossem sujeitos á lei commum, este facto servir-lhe-hia de poderoso incentivo para ser um cidadão economico, activo e bem morigerado; porque a manutenção da dignidade de par, em si e n'aquelle que houvesse de succeder-lhe, dependeria d'essas virtudes, virtudes que aliás não deixariam de influir nas suas opiniões e no seu procedimento politico, e de reverterem em beneficio da republica.

Mas admittamos por um momento que o pariato hereditario seja inseparavel da existencia dos vinculos. Não se segue d'ahi a necessidade de os conservar. É facil reformar o artigo constitucional que consagra simultaneamente a hereditariedade e o vitalicio no pariato, reduzindo-o a esta ultima fórmula. Se a abolição dos vinculos involve um grande interesse social, a solução mais razoavel será a suppressão da hereditariedade do pariato, suppressão que em nosso modo de ver representaria um verdadeiro progresso na organisação politica, acabando com uma idéa falsa.

Esta idéa, na qual se estriba o pariato por successão, é a de que a aristocracia, elemento politico, é forçadamente o mesmo que a aristocracia de linhagem: ou, por outra, que o facto indestructivel da desegualdade humana se ha de manifestar eterna e quasi exclusivamente na fórmula dos tempos feudaes.

É uma opinião que vale a pena de se examinar.

V

*Desegualdade e personalidade*

A desegualdade natural entre os homens tem sido negada de um modo absoluto nos tempos modernos: tem-se empregado todas as subtilezas da philosophia do direito para demonstrar a possibilidade de destruir um facto indestructivel. Tudo nasce, em nosso entender, de se confundirem as idéas de diversa ordem.

A egualdade civil não é só possivel, é necessaria. Deriva do direito natural que cada um tem de desenvolver a sua actividade até onde não impede a desenvolução da actividade alheia. Esse direito suppõe deveres correlativos. A sociedade existe para manter aquelle e estes. É por isso que o estado social é inseparavel da humanidade, e que o homem da natureza, sonhado por alguns philosophos do seculo passado como anterior á sociedade, não passa de uma chimera. Um simples exemplo fará sentir melhor esta incontestavel doutrina do que longas dissertações. O que, trabalhando, deu valor a um tracto de terra desoccupado e inculto e o fez fructificar, desenvolveu legitimamente a propria actividade. Se outrem quizer colher os fructos ou substituir-se ao primeiro occupador do campo agricultado exorbitará da esphera legitima da propria actividade, e deixará de cumprir o dever de respeitar a livre acção alheia. N'este exemplo se resumem e symbolisam as infinitas relações civis que a sociedade mantém e que correspondem ás idéas de egualdade. As instituições que asseguram o livre movimento do individuo dentro da esphera da propria acção, sejam quaes forem, são instituições de liberdade, porque mantém a egualdade civil.

Mas a egualdade civil importa a desegualdade social. Outro exemplo tornará tambem evidente esta doutrina. Se em campina illimitada e fertil, mas sem dono e inculta, dous individuos occuparam dous tractos de terra diversos, e um d'elles dotado de maiores forças physicas, de melhores instrumentos, de maior energia e actividade, assignalou mais extensa área aos proprios esforços e accumulou maior somma de trabalho intelligente, e por consequencia maior somma de productos, nem por isso o menos forte e menos habil pode queixar-se de que elle penetrou na sua esphera de legitima actividade. Se pretendesse que a sociedade repartisse com elle uma parte dos valores creados pelo seu vizinho, pretenderia uma injustiça—a quebra da egualdade civil. Por outro lado, se o mais robusto e intelligente, pretextando a incapacidade relativa, physica e moral, do menos energico e menos habil, pretendesse apoderar-se da terra e dos instrumentos do pequeno cultivador, a sociedade seria injusta se lhe désse razão; se tolerasse que elle estendesse a esphera da propria actividade até penetrar na esphera da acção alheia: toleraria a quebra da egualdade civil, se não mantivesse cada qual na orbita que lhe fôra assignalada pelo supremo direito da natureza.

Se a manutenção, porém, do livre exercicio da actividade dos vizinhos era n'este caso equivalente á manutenção da egualdade e da justiça, as consequencias que derivassem d'esse facto, e só d'elle, seriam tambem incontroversamente legitimas. Ora uma d'ellas, a mais importante, havia de ser forçosamente a desegualdade social; a desegualdade d'aquellas relações cujas normas se estabelecem, em parte, pelas regras a que chamamos direito publico, direito que a razão e a historia nos apresentam como mais cambiante, menos conforme no espaço, e menos permanente no tempo, do que as regras das relações civis. A desegualdade social dos dois vizinhos manifestar-se-ia em muitos factos impreteriveis. O que por excesso de energia e de trabalho tivesse obtido melhores, mais numerosos, e mais variados productos, gosaria mais, e necessariamente, pela intelligencia e pelos recursos materiaes, exerceria maior influxo no animo dos outros homens. A sua generosidade fora mais ampla, a sua hospitalidade mais opulenta, o seu tracto mais aprazivel, a sua opinião mais seguida: isto é, elle seria socialmente um algarismo em relação ao qual o seu vizinho representaria outro bem inferior. E todavia a desegualdade nascida da egualdade não offenderia o direito, não seria senão justiça.

O arroteador do grande predio é o symbolo da aristocracia: como emanação do direito fundamental que virtualmente a gera é que esta se absolve e legitíma. Mas d'ahi nasce o corollario de que ella é essencialmente individual, personalissima. A desegualdade não é de gerações, de linhagens predestinadas: é de individuos. Por isso as suas manifestações collectivas, para serem naturaes e logicas, devem ter ao mesmo tempo o sello da individualidade. A aristocracia, como entidade real, é uma concreção necessaria, mas artificial; é a generalisação da idéa das desegualdades individuaes; é a incorporação das maximas forças sociaes; é o reconhecimento e a organisação de um facto impreterivel.

Na verdade, superioridade social herdada e derivando do direito natural da familia pode em alguns casos ser legitima; mas é accidental, e vem entrar em ultima analyse na regra da superioridade individual. Se o pae, que era um membro da aristocracia pela sua riqueza, a legar ao filho, este o será como seu pae, independentemente de todas as instituições positivas, do mesmo modo que deixará de o ser na realidade desde o dia em que perder essa herança, sejam quaes forem as leis que pretendam manter-lhe um caracter social que lhe desappareceu da fronte.

A fórma por que adquiriu os valores, que o convertem em uma força de excepção, nada importa, uma vez que seja legitima. É indifferente que lh'os désse o trabalho, a intelligencia ou o berço. O importante, o indispensavel é que elle actualmente os possua: que exista um facto que a força bruta pode destruir, mas que a razão publica não pode deixar de reconhecer.

O influxo moral de um nome illustre, herdado de antepassados, é tambem uma força social. Esse influxo constitue a nobreza, a qual, não sendo em rigor um facto indestructivel, é todavia uma realidade. A democracia, quando o condemna ou o nega, engana-se. O valor da aristocracia de sangue assenta n'uma ordem de idéas extranha ao direito; procede do sentimento, digamos assim, poetico das sociedades, porque todas as sociedades tem a sua poesia. A esta luz nada mais legitimo do que a fidalguia; porque o senso esthetico é uma condição natural das sociedades civilisadas, e o orgulho pelas tradições gloriosas do passado constitue uma parte da sua vida moral. A nobreza de linhagem é um monumento do passado. Os que pretendem expungil-a da lista das manifestações da vida social devem por maioria de razão mandar destruir os tumulos dos heroes e dos sabios, e dispersar-lhes as cinzas ao vento, quebrar-lhes os bustos e as estatuas, arrazar os templos, os obeliscos, os monumentos, sejam quaes forem, que ligam as glorias do passado ao presente pelas recordações. Aquelle que affirma ser coisa absolutamente van a herança de um grande nome, não chame vandalo ao que derriba a quadrella da muralha ou a torre do castello antigo para calçar as ruas. Este não faz mais do que elle: nega a significação dos monumentos; nega tudo aquillo que só a poesia nacional sanctifica. N'este systema a unica maneira de ser rigorosamente logico é ir até aonde foi a revolução franceza de 1793. É necessario que ao lado das pedras, que desabam, rolem pelo chão as cabeças.

O facto social, em que se estriba a aristocracia de linhagem, está, porém, ligado a uma condição que forçadamente dá a esta o mesmo caracter de personalidade, que é indelevel nas outras especies de aristocracia. Essa condição deriva do principio de que o poetico é inseparavel do moral, o bello do bom. Ora o que se eleva acima dos outros, porque herdou um nome venerado pela opinião, está adstricto a respeitar a moralidade dos seus actos para não perder essa força herdada, que não póde existir sem a sua condição philosophica. Esta doutrina é confirmada plenamente pela observação practica. Os netos degenerados dos homens grandes, se os depojardes de todas as distincções facticias que servem de encobrir o vicio e a incapacidade, invocarão debalde o nome de seus avós como uma desegualdade, uma força, que os eleva socialmente acima d'aquelles que civilmente são seus iguaes. O sentimento moral, que exteriormente se traduzia em consideração e respeito, desappareceu ao passo que a lei esthetica se annullou. Assim a nobreza hereditaria, dependendo inteiramente da acção do individuo, entra na lei geral da aristocracia—a personalidade.

O erro dos escriptores democraticos, que entendem ser possivel a destruição effectiva de uma classe aristocratica, procede de confundirem a fidalguia hereditaria com a do corpo aristocratico; de tomarem a especie pelo genero. É possivel que a especie chegue a desapparecer temporariamente, ou por degeneração moral dos individuos que representam as velhas linhagens, ou pela extincção d'estas; mas o tempo sanctificará as novas illustrações que se alevantam, e em quanto as nações tiverem o sentimento do bom e do bello, isto é, em quanto tiverem uma condição sem a qual não podem existir, a progenie d'esses homens summos herdará a força moral de seus nomes, e só a perderá destruindo-a pela villania pessoal.

Mas extincta ou existente, brilhante ou obumbrada, a fidalguia não é uma formula essencial da aristocracia. Para ser revalidado o protesto da desegualdade social em todas as gerações, não é necessaria a assignatura das castas; não é preciso que esse protesto seja firmado com sellos blasonados. O genero fica, embora a especie desappareça.

Reflectiram bem os que dizem que as sociedades caminham á completa egualdade democratica, porque se facilita o caminho das mais elevadas situações, das mais poderosas influencias, a todas as vontades energicas, a todos os talentos fecundos, e porque, do fastigio das grandezas e do poderio, familias e individuos caem facilmente na obscuridade e na impotencia social? Esta observação, que muitos julgam profunda, não passa de uma trivialidade sem alcance. A questão é se esse fastigio, esse poderio, essas influencias, essas manifestações, em summa, da desegualdade humana desappareceram; se podem desapparecer ou se ha sempre, ou não ha, sujeitos em quem ellas se personalisem; se, collocados em situação identica e tendo interesses communs, elles constituem ou não uma entidade moral juxtaposta ou sobreposta á democracia. Eis a questão. Que importa se a preeminencia do individuo se explica por um testamento, por um berço, pelo genio, pelo trabalho, ou por um acaso feliz? Seja qual for a origem d'essa preeminencia, d'essa força, a sociedade pode negal-a, combatel-a, annullal-a temporariamente; o que não pode é impedir a sua reproducção. A desegualdade é a lei: a aristocracia a sua manifestação indestructivel.

No mosaismo e no brahmismo o sacerdocio foi e é a herança de tribus ou de castas privilegiadas; no christianismo, porém, o sacerdocio acceitou sempre homens de todas as condições e hierarchias. Desde a dignidade do metropolita até ás humildes funcções do ostiario, que situação houve ou ha na igreja, a que igualmente não houvessem ou não hajam de ser chamados o nobre, o burguez, o filho da plebe? E todavia o clero foi por seculos a mais poderosa aristocracia conhecida. As tradições de influencia e predominio do corpo ecclesiastico perderam-se, alteraram-se acaso, porque não era a hereditariedade do berço que as mantinha? Não era e não é o corpo do clero a negação da familia, e por consequencia da hereditariedade? Houve nunca, especialmente durante a idade media, uma classe social mais compacta, mais distincta das outras, com interesses mais exclusivos, com uma acção collectiva mais irresistivel e incessante na vida das nações? O clero que combatia nos campos, nas conspirações, e nos parlamentos contra o poder central; que não raro o fazia ceder, e que o esmagava algumas vezes, valia bem mais do que essa fidalguia hereditaria dos ultimos seculos, que vivia das migalhas distribuidas pela côroa, e que, sem iniciativa nem vigor, comprava com genuflexões nos paços do rei a altanaria que ostentava nas ruas e praças do povo.

Parece-nos evidente que a aristocracia, ao passo que é indestructivel como elemento social, é no concreto e em relação aos individuos essencialmente pessoal e por consequencia movel. Assim, na sua manifestação politica, não pode perder esse caracter que lhe é essencial.

Pouco tardará a epocha em que a razão triumphe das preoccupações, a realidade de hoje das tradições de uma sociedade que deixou de existir. O pariato deve tornar-se em breve simplesmente vitalicio e talvez amissivel. Dado e não concedido que a existencia dos vinculos fosse uma condição impreterivel do pariato hereditario, a abolição d'elles não faria senão apressar n'esta parte convenientemente a reforma das instituições politicas.

VI

*Os vinculos garantia de liberdade*

Demonstrado, como parece, que nem na abrogação do direito vincular se offende principio algum de justiça absoluta, nem a manifestação politica das desegualdades sociaes está ligada á existencia dos vinculos, antes de entrar nas difficeis questões economicas que este debate suscita, passemos a examinar o que ha mais grave nas objecções politicas que se offerecem contra a abolição d'esta fórma especial de propriedade. As considerações sobre as resistencias, que uma aristocracia territorial permanente e hereditaria pode oppôr ás demasias de um poder central excessivamente forte, parecem-nos fundadas, e nunca se poderão desprezar, em quanto o nosso systema administrativo fôr, como é, uma copia, mais ou menos mal delineada, do systema administrativo da França. Na verdade hoje a unica resistencia séria, que os abusos do executivo e dos seus delegados podem encontrar em certas provincias, é a d'essa especie de aristocracia rural, que vulgarmente se designa pelo nome de cavalheiros. A illustração e a riqueza, não excessiva mas solida, consistindo geralmente em bens territoriaes, pertencem principalmente a esta classe nos districtos do norte do reino, onde predomina quasi exclusivamente a pequena propriedade. Sem a fundação de municipios assaz vastos e poderosos, mas organisados de modo que a vastidão do territorio não faça com que a administração se difficulte aos administrados; sem as magistraturas municipaes recuperarem a força primitiva que successivamente perderam; sem um novo methodo de renovação d'essas magistraturas, que mantenha na administração dos concelhos a sequencia e unidade de systema e de idéas; sem se lhes restituirem as funcções que lhes são proprias e que a centralisação lhes traz alheadas; sem, em summa, restaurar a vida municipal, de que resta apenas um vão simulacro; o correctivo contra os abusos do poder central só pode consistir nas resistencias legaes e pacificas dos individuos que, pelo respeito tradicional do povo ao nome da sua familia, pelos recursos materiaes de que dispõem, pela maior cultura intellectual, pelos instinctos generosos que lhes inspira uma educação mais elevada, constituem um elemento poderoso de equilibrio. Quem tem residido nas provincias do norte ou por ellas viajado sabe que naquella classe é que principalmente se dão essas condições de superioridade individual, que suppre até certo ponto nas relações politicas a falta ou o incompleto das instituições locaes.

É preciso notar aqui um facto, que ao diante havemos de ponderar mais detidamente. Os vinculos nas provincias do norte não tem em geral os mesmos caracteres que nas provincias do sul: aproximam-se mais, nas suas condições economicas, dos bens emphyteuticos, e não é raro achar individuos que se denominam morgados e que não passam de possuidores de prazos. Tão facil é neste ponto a confusão das cousas pelos accidentes externos. Em geral, o vinculo dos districtos do norte ou é instituido em uma ou mais propriedades de mediocre grandeza, ou em propriedades e em direitos dominicaes. Mas o que em todo o caso se pode affirmar é que as grandes fortunas vinculares são raras. Os poucos inconvenientes economicos dos vinculos mediocres havemos de avalial-os n'outra parte. Para o intuito presente o que importa é attender ás consequencias politicas da sua abolição. Ou mediocres em si, ou compostos de diversas e pouco vastas propriedades, e de censos e pensões senhoriaes, entrando esses vinculos no direito commum, as leis da successão e os accidentes da vida, que accumulam ou dissolvem mais rapidamente as pequenas do que as grandes fortunas, fariam desapparecer em breve a aristocracia provincial, e por conseguinte um poderoso elemento de resistencia ás demasias da auctoridade central, e uma importante garantia de liberdade.