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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 05 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 05

Chapter 15: *CARTA V*
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About This Book

This volume gathers three previously published essays and an unfinished manuscript study on feudalism. The letters probe early national origins, constitutional arrangements, and social relations, and one piece replies at length to contemporary criticism by defending earlier assertions. The unfinished study comprises multiple chapters that analyze the legal and customary foundations of feudal relations, including a focused examination of the Visigothic code, customary law, and the organization of landholding. Short biographical notices of earlier historians and editorial commentary on the manuscript’s condition and composition accompany the texts, highlighting places where the author expanded or revised his plan before work ceased.

Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar, senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca.

É resumidamente nisto que me parece encerrar-se a historia da separação de Portugal da monarchia leoneza. Sobre a origem d'este facto tem-se discursado muito, porque com a legitimidade d'elle quizeram legitimar a nossa independencia os escriptores portuguezes, e com a sua illegitimidade impugna-la os escriptores castelhanos. Ha um ou dois seculos tal materia poderia ainda parecer grave á luz politica; hoje, porém, não sei eu se tocaria, a similhante luz, as raias de ridicula. Qual é a nação que não vae achar no seu berço uma violencia ou uma illegalidade? E que tem com isso o presente? Somos independentes porque o queremos ser: eis a razão absoluta, cabal, inconstrastavel, da nossa individualidade nacional. E se essa não bastasse, ahi estão escriptos com sangue, desde Valdevez até Montes-Claros, por toda esta nobre e livre terra de Portugal, os títulos da nossa alforria. Com subtilisar ou torcer a historia não é que se defende a patria: a sua defensão está em saberem seus filhos pelejar por ella, quando o soldado estrangeiro ousar accommetter a terra que nos herdaram nossos paes, e onde elles morreram livres, como nós havemos de morrer.

O eruditissimo auctor das Memorias sobre as origens de Portugal e sobre o conde Henrique segue algumas opiniões acerca d'estes primeiros tempos da monarchia differentes das minhas. O peso, que o respeitavel nome d'aquelle sabio dá a todos os seus escriptos, obriga-me a accrescentar varias considerações em abono da opinião, que o estudo d'essa epocha e dos seus monumentos me constrange a seguir.

Destruida, como me parece ficou, a tradição de haver sido dado em dote a D. Theresa o dominio de Portugal, resta averiguar se não se fundaria em outros motivos legaes o procedimento do conde Henrique, alevantando-se com o condado de Portugal, e convertendo-o em estado independente.

Digo alevantando-se, e digo-o muito de proposito, porque esta expressão é a que designa exactamente o facto que resulta dos documentos d'aquella epocha. A somma dos diplomas que colligiu J. P. Ribeiro[35], relativos ao governo em Portugal do conde Henrique, levam á evidencia que, emquanto viveu Affonso VI, seu genro se considerou sempre como um consul ou governador de provincia dependente do rei, segundo o systema politico e administrativo da Hespanha, e que por morte d'aquelle principe é que este reconhecimento de dependencia desapparece dos documentos. Não constando, porém, de acto ou diploma algum publico a separação legal do condado d'Henrique, antes pelo contrario, não se fazendo menção d'ella ajunctamento que antes de morrer, para deixar a Galliza a seu neto, e fazer acceitar D. Urraca por successora da monarchia, póde concluir-se que a independencia do conde foi apenas uma revolta, que as circumstancias das divisões intestinas coroaram de bom successo.

O respeitavel auctor das Memorias do conde D. Henrique diz que «a practica d'aquella edade parece em certo modo favoravel ás pretenções, que os leonezes e castelhanos tiveram a este respeito. Os muitos e grandes senhores, que então havia em Leão, Castella e Galliza, e governavam algum grande territorio com o titulo de condes, eram sujeitos como feudatarios aos reis…» Seja-me permittido dizer que n'estas palavras ha talvez uma notavel confusão d'idéas. Eram as instituições, não a practica, que, não em certo modo, mas postivamente, eram favoraveis a essas pretenções. Os grandes senhores que governavam condados eram sujeitos á corôa, não como feudatarios, mas como exercendo uma delegação do soberano. As instituições feudaes essencialmente diversas das da Hespanha christã, central e occidental. Um conde, um senhor (princeps terrae), um alcaide de castello (municeps) eram n'este paiz existencias e castelleiros (castellani) dos paizes feudaes. A influencia franceza introduziu na Hespanha muitas fórmulas da organisação aristocratica chamada feudalismo, mas na essencia a indole wisigothica da sociedade hespanhola subsistiu sempre atravez d'essa influencia. É isto o que nos dizem claramente as leis e os factos, os documentos, os monumentos e a historia.

No seculo XI o systema feudal chegou ao seu desenvolvimento completo. Os feudos, amoviveis a principio, tinham-se tornado hereditarios, e a feudalidade tinha-se estendido não só á terra, mas aos cargos, ao serviço publico, a tudo. A perpetuidade foi o seu primeiro caracter: a soberania do feudatario em seu feudo, o segundo. Satifeitas as obrigações dos serviços do senhor territorial para com o suzerano, elle exercitava livremente em suas terras todos os actos, que n'um governo absoluto dos tempos modernos póde exercitar o rei. O terceiro caracter do feudalismo, que consistia nas relações mutuas entre os nobres e entre estes e o monarcha ou suzerano supremo, era todo, por assim dizer, exterior á organização interna do dominio feudal. Estes tres caracteres são os que distinguem essencialmente aquelle systema politico. Tudo o mais é variavel, accessorio, incerto[36]. Dão-se porém esses caracteres no que se chama feudalidade hespanhola? Não; porque as instituições do paiz lhes eram contrarias. O feudalismo invadindo a Peninsula aninhou-se geralmente nas fórmulas, mas nunca pôde penetrar no amago da organização social.

Eu já lembrei o absurdo que resulta de suppôr que ao dote de D. Urraca se tirou uma porção para dar tambem em dote a D. Theresa. O mesmo absurdo resultaria de suppôr que ao feudo do conde Raimundo se tinha tirado um fragmento para infeudar a Henrique. Mas já na instituição d'aquelle feudo da Galliza occorre outra difficuldade: ou os condes e senhores, que vemos governarem differentes districtos de Galliza e Portugal antes de Raimundo, tinham todos morrido e sem filhos, quando este foi posto no governo do territorio gallego e portuguez, ou d'este successo resulta igual absurdo. Associar com taes factos a idéa de feudalismo é em meu intender gerar uma monstruosidade; é pretender destruir incompatibilidades indestructiveis; é tirar ao feudalismo o seu primeiro caracter.

A célebre carta de Affonso VI ao conde Henrique, ácerca da demanda que corria entre o bispo de Coimbra e um tal D. Cibrão sobre a aldêa de Golpelhares, em que diz que não a concederá (outorgabo) ao D. Cibrão se pertencer ao mosteiro de Vacariça[37], seria um attentado flagrante contra o direito feudal, como elle se achava já constituido n'aquella epocha; seria offender a soberania do feudatario dentro dos seus territorios, se Portugal fosse possuido pelo conde segundo os principios da jurisprudencia feudal.

Lemos na Historia Compostellana[38] que, tendo o conde Raimundo feito uma lei para obviar a certas vexações que padeciam os burguezes de Compostella, na qual impunha aos transgressores penas pecuniarias, vindo depois Affonso VI fazer as suas devoções a Sanctiago, os cidadãos e o proprio consul Raimundo lhe pediram a confirmação d'ella para que fosse valedoura no futuro. Ou Raimundo, tendo vindo do paiz do feudalismo, ignorava completamente os principios essenciaes do direito feudal, ou não se considerava de modo algum como senhor feudatario da Galliza, aliás regeitaria similhante confirmação.

Poderia citar centenares de factos análogos, que estão demonstrando que taes feudatarios não existiam na Hespanha. Mas a demonstração capital d'esta verdade resulta da impossibilidade em que estava o paiz de admittir esses extensos feudos.

As situações hierarchicas dos senhores de terras nos paizes feudaes eram n'aquelle tempo diversas. Os vavassores majores, ou barões, eram os feudatarios da corôa; abaixo d'estes ficavam os simples vavassores e castellani, subfeudatarios dos primeiros[39]. Esta graduação era possivel em França, por exemplo, porque no tempo das conquistas dos francos nas Gallias, os capitães das hostes (herzoge, koninge), tomando para si vastas extensões de territorio, as tinham repartido pelo seus guerreiros. Passando da vida errante á existencia fixa, os barbaros sentiram logo a necessidade do principio hereditario applicado á propriedade territorial. D'aqui os feudos e subfeudos, e as obrigações diversas inherentes aos possuidores d'elles. Mas as hierarchias não se alteravam á mercê suzerano supremo; o filho do barão era barão como seu pae, o filho do vavassor, vavassor como este. Os factos que se possam apresentar de algum modo em contrario, ou foram practicados em terras que fossem primitivamente allodios reaes (correspondentes aos nossos reguengos), que o rei podia infeudar a um vavassor para o elevar á hierarchia de Baro, ou custaram muitas guerras, incendios, e mortes; isto é, nasceram da violencia e da extra-legalidade, e não das instituições feudaes, a que seriam perfeitamente contrarios.

Na Hespanha, porém, a elevação de Raimundo e de Henrique não foi resultado de uma conquista. Os territõrios da Galliza dados áquelle, e os de Portugal dados a este, para governarem como condes, estavam libertados do jugo árabe, na sua maxima parte, e regidos por condes, senhores, maiorinos, alcaides, etc., que, admittindo ser então a organisação politica da sociedade Hespanhola feudal, eram (pelo menos os condes) barões, isto é, feudatarios immediatos do rei. E como consentiriam estes vavassores majores em passar para a classe de simples vavassores, o que de necessidade aconteceria se na realidade se tivessem creado então estes dous grandes feudos? Como não apparece o menor vestigio de resistencia a essa violação do direito politico do paiz?

Sei que os que imaginam existirem na Hespanha instituições feudaes poderão talvez soccorrer-se ás clausulas, que no pacto successorio entre Raimundo e Henrique assentam nos principios de direito feudal[40]. D'estas passagens muitas outras se poderiam colligir dos diplomas e memorias d'esse tempo; mas n'este documento, que era um tractado secreto, não admira que os dous principes, sendo ambos francezes, contractassem debaixo dos principios da jurisprudencia patria, ou que, bem como acontece nos outros diplomas, em que se acham passagens analogas, houvesse n'elle um abuso de terminologia feudal accommodada ás instituições hispanicas, vindo assim a significarem as palavras ut sis inde meus homo, et de me eam habeas domino, que o conde Henrique ficaria com o governo de Toledo, como conde delegado n'aquella provincia, reconhecendo a supremacia real de Raimundo n'esse districto, emquanto Portugal ficava sendo estado separado e independente.

Que se fazia este abuso de termos da Peninsula é incontestavel. O Feudum reddibile não existia ainda n'aquella epocha, porque só appareceu quando, degeneradas as instituições feudaes, a palavra feudum começou a servir para indicar todo o genero de transmissão incompleta de propriedade[41]. Não podia, portanto, ser conhecido na Hespanha no principío do seculo XII um genero de falso feudo, que se oppunha á mesma essencia da propriedade feudal—o hereditario e a perpetuidade. Todavia a Historia Compostellana assevera que o arcebispo de Santiago dera ao de Braga certas propriedades ad tempus pro feudo, e este declara que as recebera in praestimonium sive feudum, d'onde claramente se vê que então se tomava feudo por synonymo de prestano, sendo aliás coisas diversissimas[42]. A rainha D. Urraca, tendo comprado ao mesmo arcebispo de Santiago o castello de Cira, pediu-lh'o depois in pheodum, diz o historiador compostellano, e elle lh'o concedeu com a condição de que logo que lhe fosse pedido o entregasse[43]. Se entendessemos, porém, a palavra pheodum na sua verdadeira accepção, não houvera sido impossivel similhante contracto?

Vemos, pois, que a idéa de ter sido dado Portugal em feudo ao conde Henrique é tão repugnante e inadmissível como a de lhe ter vindo em dote de sua mulher. Resta só um meio para deixar de attribuir pura e simplesmente á revolta do conde a sua independencia politica.

Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões, o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer subdito de D. Urraca. Similhante idéa parece ter occorrido ao respeitavel auctor das Memorias do conde D. Henrique, quando por occasião do célebre pacto successorio, diz que «os dois condes, vendo que a herança de tão vastos e ricos estados, a que por suas mulheres tinham direito, lhes escapava das mãos….. isto devia….. inspirar-lhes o pensamento de se prevenirem, etc.»

Tal reflexão, creio eu, não fizeram os dois condes pela mui simples razão de que não a podiam fazer; tal motivo não tiveram porque não o podiam ter. A razão do pacto, a meu ver, não foi mais que um calculo de forças: os dois condes unidos assim eram naturalmente mais fortes que qualquer outro competidor ao throno que por morte de Affonso VI se alevantasse. O conde Raimundo entendeu, e entendeu bem, que valia a pena de sacrificar uma parte de territorio á ambição de Henrique, com a condição de cingir a corôa d'Hespanha. Do theor o pacto successorio se vê que este negocio começou a ser tecido em Cluni; porque este celebre mosteiro era então o foco de todos os grandes enredos politicos, e exercia uma influencia immensa na curia romana, sempre prompta para proteger novidades uma vez que estas lhe produzissem as celebres benedictiones[44], de que tantas vezes falla á Historia Compostellana. E com effeito o negocio tinha assim todas as probabilidades de bom resultado, se a morte, como costuma, não viesse baralhar as combinações humanas.

Disse que Raimundo e Henrique não podiam ter tido por motivo do pacto a consciência de um direito commum a ambos; porque tal direito seria sonhado. Que!? A coròa do reino leonez-castelhano era alguma herdade, aldêa, mosteiro, testamento[45] emfim, que se repartisse entre herdeiros, ficando a este o quarto, a outro o sexto, a aquell'outro o resto? Se o fosse, que deveriamos nós chamar a Raimundo, o qual se contentava com tomar para seu quinhão hanc totam terram Regis Aldephonsi, ou ao conde Henrique, que promettia ajuda-lo em tão sancta e louvavel empreza? Porque haviam assim de ser espoliadas as outras filhas de Affonso VI, entre as quaes se contam algumas com mais segurança legitimas que a mulher de Henrique?[46] Raimundo poderia talvez julgar-se com justiça na successão, por ser sua mulher a filha mais velha de Affonso VI: o hereditario da corôa começara de havia muito a fixar-se por direito consuetudinario opposto ao direito politico escripto, e Urraca devia succeder a seu pae por este costume, que apenas deixava a sentença do codigo wisigothico a tal respeito, como simples e mera formalidade: Henrique, porém, nada tinha que vêr em similhante negocio, e só legalmente lhe cumpria obedecer ao novo monarcha, como obedecia a Affonso VI.

Mas, dir-se-ha, Raimundo podia d'antemão ceder uma parte da monarchia, que lhe havia de pertencer, a Henrique, seu cunhado, primo e companheiro d'armas, a fim de que este o ajudasse com a força a tornar effectivo o seu direito de successão, se este direito existia[47]. Não! A indole das instituições hespanholas oppunha-se formalmente a similhante cessão.

É preciso em todas estas averiguações não esquecer nunca um grande facto social d'aquella epocha, facto que o historiador-philosopho Martinez Marina provou irrecusavelmente, e que derruba pelos fundamentos essas explicações violentas de um acontecimento mui simples—a revolta do conde Henrique. Este acontecimento não deshonra o conde, porque elle não podia ter as idéas de estreita legalidade, que nós hoje exigimos e devemos exigir dos homens politicos. No seu tempo a força corria trivialmente parelhas com o direito: era esta uma das infinitas e pessimas consequencias moraes da barbaria e rudeza dos tempos. Do mesmo modo nenhuma nódoa póde pôr nos fastos gloriosos da nação essa origem menos ajustada pelas regras da jurisprudencia politica d'aquellas eras. Toda a nação independente legitimamente o é, seja qual for a historia do apparecimento da sua individualidade ou da sua organisação. Nem a França recusa a usurpação de Pepino, ou de Hugo, nem a Inglaterra a conquista de Guilherme o Normando: essas nações possuem sobeja luz de gloria para desvanecer taes sombras. Será o velho Portugal mais pobre e obscuro do que ellas?

O facto, digo, de que nunca nos devemos esquecer é, que a monarchia fundada por Pelaio nas Asturias, e que depois se chamou Leão e Castella, não foi uma nova sociedade que appareceu; não foi uma nova raça que pela conquista substituísse no dominio da terra uma sociedade conquistada o dissolvida. A monarchia leoneza foi a reacção wisigothica contra a invasão arabe: mais nada. O throno de Leovigildo recuou deante do throno dos califas até as margens do Deva, e d'abi voltou a Toledo. Ida e volta foi por uma estrada coberta de cadaveres, e a viagem gastou tres seculos. Mas com esse throno, na fuga e no triumpho, as instituições, as leis, quasi os costumes, que o rodeavam, subsistiram por largo tempo. As Partidas de Affonso o Sabio são a declaração de que a sociedade wisigothica tinha emfim expirado, depois de dilatada agonia. Este codigo feudal-canonico-romano é o verdadeiro ponto d'intersecção entre a monarchia germanica e a monarchia moderna; e ainda áquem das Partidas, quantas reminiscencias, quantos costumes, quantas leis, enraizadas no solo Peninsula pela cuidadosa cultura dos godos, melhor radicadas talvez ainda, como as arvores robustas, pelo tufão terrivel da conquista arabe, não ficaram vivas, perennes, activas, no meio da sociedade moderna! Ninguem mais que nós os filhos das Hespanhas se abraça ternamente com as usanças do passado. É que ainda em nossas veias gira muito sangue dos godos. Na historia das instituições, os povos da Peninsula são mais velhos do que elles pensam.

Todos sabem que o codigo das Partidas pertence á segunda metade do seculo XIII, e que a epocha de Affonso VI pertence aos fins do XI, e primeiros annos do XII. Para outro logar deixamos o exame das alterações, quasi todas formaes e poucas substanciaes, que os francos introduziram na organisação politica da Hespanha: é, porém, indubitavel que a natureza da monarchia não tinha sido mudada. A substituição do hereditario ao electivo na successão havia-se convertido em uso, é verdade; mas este uso não pertencia exclusivamente aos tempos posteriores a Pelaio. Anteriormente aos arabes, os godos tinham conhecido a vantagem immensa d'aquelle systema de transmissão da corôa ao systema electivo; e a successão de paes a filhos começava a fixar-se como principio politico na côrte de Toledo, quando justamente uma offensa feita a esse principio na enthronização de Rudericus (Rodrigo) produziu a guerra civil, que abriu o caminho aos conquistadores sarracenos.

A eleição do rei lá ficou, todavia, escripta na lei da terra, no codigo wisigothico, e as consequencias naturaes do principio electivo designadas nesta lei, e além d'isso traduzidas nos factos. A acclamação do novo imperante, o hominium ou preito e menagem que lhe faziam os barões convocados a côrtes (concilium), e até a expressão de electus, de que muitos reis de Oviedo e Leão usaram nos diplomas fallando de si, provam que elles não se esqueciam de qual era o fundamento legal da sua existencia politica[48]—a escolha dos godos. D'esta circumstancia, d'este pensamento, que por assim dizer se achava como incorporado no facto contrario—a successão hereditaria—e modificava esse facto, nascia que todas as outras disposições do codigo wisigothico, relativas ás obrigações contrahidas pelos reis no momento da acclamação, se conservavam em vigor como nos tempos em que a monarchia era na realidade electiva. Entre estas obrigações era uma das mais importantes o prestarem juramento de nunca alhearem os bens ou estados da corôa, e de não herdarem a seus filhos senão as terras ou bens que adquirissem antes de subirem ao throno, ficando no patrimonio do estado tudo o que depois da sua eleição n'elle tivessem accrescentado[49]. Era a esta lei, observa Martinez Marina[50], que D. Affonso o Sabio se referia no seculo XIII, dizendo: «foro e estabelecimento fizeram antigamente em Hespanha, que o senhorio do rei nunca se dividisse ou alheasse.»[51] A tradição d'esta antiga jurisprudencia veio ainda reflectir de algum modo entre nós na feitura da Lei mental.

Similhante instituição obsta a que qualquer cessão de Raimundo a seu primo tivesse validade ainda quando subisse ao throno, quanto mais sendo apenas um simples pretendente. Assim, ao passo que se vê não ser o pacto successorio mais que um documento da ambição dos dous condes, conhece-se tambem que é escusado procurar n'elle o titulo da independencia portugueza. Ainda, repito, subindo ao throno, Raimundo teria exorbitado das suas attribuições: teria offendido uma das partes essencialissimas do direito politico da Hespanha, se houvesse alheado da corôa uma tão importante porção de territorio como Portugal, sem consentimento do concilium, ou côrtes. Fernando Magno tinha entendido isto perfeitamente quando, para dividir a monarchia em tres estados que herdassem seus tres filhos, as convocou em Leão a fim de obter o consentimento nacional[52].

Nestas considerações, a meu ver, está a razão capital de se dever recusar a sancção historica a essas tradições de dotes, d'infeudações, de direitos hereditarios, que se tem acceitado de antigas chronicas com demasiada boa fé.

Não concluirei já agora, sem accrescentar alguns reparos aos argumentos negativos, que faz o sabio auctor das Memorias do conde D. Henrique, a favor da opinião que sustenta a legalidade do acto de separação que deu origem á monarchia portugueza.

Aquelle erudito illustre observa que, practicando o conde depois da morte d'Affonso VI todos os actos de um soberano independente (e isto, creio eu, ninguem contesta hoje), não appareceu um documento público em que os leonezes accusassem Henrique e depois D. Theresa de rebeldes, ou em que exigissem vassalagem d'elles; que não ha prova alguma positiva e certa de que por esse singular motivo fizessem a guerra aos portuguezes; que finalmente nenhuma das numerosas chronicas d'aquelles tempos haja feito menção da dependencia de Portugal, salvo a Historia Compostellana, a que, n'esta parte, o illustre auctor das citadas Memorias parece recusar o seu assenso por ser obra d'estylo e modo d'historiar exaggerado, e ás vezes manifestamente apaixonado.

O governo do conde Henrique divide-se em dois periodos distinctos: o primeiro, que corre de 1096 até 1109, isto é, até a morte d'Affonso VI: o segundo desde esta epocha até a morte d'elle proprio em 1112[53]. Quanto á primeira não pode haver questãpo sobre a sua dependencia do monarcha: os diplomas d'esse tempo não consentem a menor sombra de dúvida a similhante respeito. Quanto á segunda tambem me parece indubitavel que o conde saccudiu o jugo de Leão; mas o que não posso admittir é que os leonezes legalisassem este facto com o seu reconhecimento antes do tempo de D. Affonso Henrique.

Bastaria dizer aqui que um argumento negativo bem pouco fôrça pode ter contra provas em contrario deduzidas da propria natureza, instituições, leis e costumes do paiz. Mas não ha só isso; considerando em si o argumento, elle não parece dos mais vehementes no seu genero. Vejamos.

Primeiro que tudo, as numerosas chronicas d'esses tempos parece-me uma expressão demasiado vaga e incerta. Se o respeitavel sabio, a que alludo, intende por chronicas d'esses tempos os escriptores contemporaneos do conde e ainda de D. Theresa, que lhe sobreviveu 18 annos, eu desejaria saber onde existe esse grande numero d'ellas, para as lêr, e evitar assim os avultados erros, em que por ignorancia das fontes historicas terei provavelmente caído. Se intende os escriptores dos tempos immediatos, seja-me permittido lembrar-lhe que Rodrigo de Toledo, escrevia na primeira metade do seculo XIII[54], concorda com a Historia Compostellana em chamar rebellião ao procedimento do conde[55], e n'esse caso não é singular o testimunho d'aquella importante historia.

Eu sei que existe um certo numero de chronicons d'esses tempos, publicados pela maior parte nos appendices da Hespanha Sagrada. Mas infelizmente para o nosso caso, aquelles em que os successos vem mais particularisados, e que mereceriam não o nome de historias, mas talvez, alguns pelo menos, o de chronicas[56], não ultrapassam a epocha d'Affonso VI. Taes são o d'Isidoro de Béja, o do Biclarense, o de Sebastião de Salamanca, o de Sampiro, o Monge de Sillos etc. Os que passam áquem da morte d'Affonso VI são apenas um aggregado de datas relativas aos seculos XII e XIII e aos anteríores, datas estremes de nascimentos, batalhas, obitos e phenomenos naturaes. Em taes monumentos, essencialmente chronologicos, como fôra possivel encontrar a menção do facto que pela sua propria natureza devia ser lento, e concluido por uma série de actos graduaes e escuros, praticados successivamente durante annos? Como se poderia achar uma historia politica em rudes apontamentos de monges ignorantes, que muitas vezes para indicarem uma batalha importante contentavam-se com dizer: Era de talFoi a de Sagralias: foi a d'Ucles? Eu, ao menos, não creio que similhante espécie ahi se podesse encontrar.

Mas, se abstrairmos d'estes chronicons, que obras historicas nos restam escriptas n'esse tempo ou proximamente, com tal extensão, que devamos buscar n'ellas noticia d'este facto politico e complexo? Conheço apenas tres: a Historia Compostellana, a Chronica d'Affonso VII, e o livro de D. Rodrigo Ximenes Das coisas de Hespanha. Como já notei, a primeira e terceira chamam rebellião a esse facto: a segunda é que guarda silencio a similhante respeito. Tire d'aqui o leitor a conclusão que quizer, não se esquecendo que já ponderei sobre o valor historico que me parece têr a Chronica d'Affonso VII.

O clarissimo auctor das Memorias do conde D. Henrique regeita, ao que parece, n'este ponto a auctoridade dos historiadores compostellanos (postoque na Memoria sobre a origem de Portugal os houvesse qualificado de não suspeitos) por serem exaggerados e apaixonados. Esta observação é exactissima. Quem ler dez ou vinte capitulos d'aquella chronica ficará plenamente convencido de tão inquestionavel verdade, sem que lhe seja preciso ter presente a extensa dissertação de Masdeu a este respeito.[57] Mas o que exaggeram os tres conegos de Sanctiago auctores do livro?—A perversidade de D. Urraca, e as virtudes do arcebispo Diogo Gelmirez. Não ha injúria que elles não vomitem repetidas vezes contra aquella rainha, que sem ser sancta, ou pelo menos beata, como a pinta Flores, não foi tão detestavel mulher como os tres honrados conegos a descreveram. Por outra parte não ha lisonja ridicula ou louvor despropositado que não dirijam ao seu velhaco, hypocrita, cubiçoso e violento patrono. Porque serão pois elles suspeitos mostrando-se favoraveis ás pretensões de D. Urraca ácerca de Portugal, quando, além d'isso, não tinham motivo nenhum de odio contra D. Theresa, que beneficiou a sé de Compostella, e que até, andando Diogo Gelmirez com a rainha D. Urraca devastando o Minho, lhe deu aviso de que sua irmã o queria prender ou matar? É realmente incomprehensivel para mim o motivo por que na questão da legitimidade ou illegitimidade da separação de Portugal a Historia Compostellana haja de ser-nos suspeita por exaggeração e parcialidade.

Finalmente, a exigencia de um documento leonez, pelo qual conste a pretendida sujeição de Portugal, parece-me demasiado violenta. Qual devia ser o documento? Um manisfesto? No seculo XII não creio existisse ainda essa divindade dos homens honestos, chamada opinião pública. Nas questões politicas recorria-se ás armas para obter justiça ou desforço, e não se faziam allegações. Se apparecesse um tal documento, a prova da sua falsidade seria a sua existencia; e todavia só por um manifesto poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso VII. Indirectamente, porém, na propria Memoria, a que alludo, se lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava rainha de toda a Hespanha. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da corôa? Ninguem lh'as quizera, porque não se effeituariam, visto que Portugal não a tinha por senhora. Providencias governativas? Não lhe obedeceriam. De que titulo, pois, pode resultar a prova directa que se exige?

Prova directa digo, porque só esta tinha em mente por certo o sabio, de cuja opiniões me vejo constrangido a afastar-me, quando escreveu que não existe documento pelo qual conste a pretendida sujeição[58]. Era impossivel que elle se não lembrasse do tractado que traz Brandão[59] em cujo preambulo se lê: «É este o juramento e convenio que faz a rainha D. Urraca a sua irmã a infanta D. Theresa.» Desejaria eu saber porque, intitulando-se a viuva do conde Henrique constantemente regina nos documentos de Portugal, consentiu em um tractado de paz com sua irmã que esta reservasse para si similhante titulo, e lhe désse unicamente o d'infanta? Como se registou tal denominação no Liber Fidei de Braga, d'onde a tirou Brandão, sendo assim offensiva da legitima independencia e senhorio real de D. Theresa?

Accrescentarei uma conjectura. O documento produzido por Brandão não tem data. Quem lêr attentamente os capitulos 40 e 42 do livro 2.^o da Historia Compostellana poderá talvez attribui-lo ao anno de 1121, em que D. Urraca acompanhada do guerreiro arcebispo Diogo Gelmirez entrou por Portugal dentro, e o devastou, chegando D. Theresa ás estreitezas de se ver cercada no castello de Lanhoso. Distraídos pelos perigos do seu heroe Gelmirez, que n'esta occasião D. Urraca, dizem elles, quiz prende, esqueceram-se de narrar expressamente as consequencias politicas da guerra. Mas dos factos referidos n'esses capitulos se pode deduzir que as duas irmãs fizeram pazes, e até os dois campos inimigos conviveram familiarmente[60]. Aquelle tractado não é por ventura mais que o desfècho da invasão; bem como as condições vantajosas que por elle devia obter D. Theresa, o repentino intento de prender o arcebispo, e a notoria perfidia e turbulencia d'aquelle sancto varão, me fazem suspeitar que elle tramaria alguma traição contra a sua soberana, a qual odiava cordialmente, e tractando secretamente com D. Theresa (cujo repentino accésso de amor por um homem que lhe devastava o paiz é aliás inexplicavel) pretenderia com a juncção das suas forças ás portuguezas aniquilar D. Urraca. Se assim foi, porque isto é apenas uma conjectura verosimil, habilmente andou a rainha em conceder uma paz vantajosa a sua irmã, para poder desaggravar-se da traição de Gelmirez. Admittida esta hypothese, o documento do Liber Fidei e a Historia Compostellana concorda e explicam-se excellentemente.

O titulo d'infanta, dado com exclusão de outro a D. Theresa, não apparece unicamente no Liber Fidei. Remettendo Bernardo, arcebispo de Toledo, a Diogo Gelmirez copia de certas letras apostolicas relativas ao celebre Mauricio Bordino, arcebispo de Braga, envia-lhe com ellas outras dirigidas á infanta dos portuguezes[61]. Vê-se d'esta passagem, da carta do primaz que tal era o titulo diplomatico com que na côrte de Toledo se designava D. Theresa; titulo vago, que mostra, a meu vêr, a incerteza d'aquella côrte entre o facto, que provavelmente não tinha fôrça para annullar, e o direito de supremacia, que julgava evidente.

Ficarei aqui pelo que toca ao facto da origem da independencia de
Portugal: algum dia examinaremos como ella se consolidou e legalisou.
Chama-nos mais grave assumpto—a historia social do nosso paiz n'essa
épocha.

*CARTA IV*

A folhinha d'algibeira, tecendo o catalogo dos nossos reis, divide-se em quatro dynastias: a 1.^a Luso-Capêta, a 2.^a, do Mestre d'Aviz, a 3.^a dos Philippes, a 4.^a Brigantina. A folhinha resume e representa o estado da sciencia historica do nosso paiz.

Mas a folhinha, salvo o incompleto e inexacto d'aquellas divisões dynasticas, tem razão. Ella tece o catalogo das familias reaes. Quem não tem razão é a sciencia, que, annunciando a Historia de Portugal, em vez de distribuir as épochas chronologicas pelas transformações essenciaes da sociedade, sujeita a ordem dos acontecimentos sociaes ás mudanças das raças reinantes. Isto é altamente absurdo.

Mr. Thierry, fallando das divisões dynasticas applicadas á historia franceza, já observou a impropriedade de similhante systema[62]. «Supponde (diz elle) que um estrangeiro, pessoa de juizo, que não seja hospede na leitura dos historiadores originaes da decadencia do imperio romano, e que nunca houvesse aberto um volume moderno da nossa historia; supponde, digo, que ao encontrar a primeira vez um livro d'estes lhe corra o indice, e divise ahi por balizas, ou antes por fundamentos da obra, a distincção das diversas raças. Que idéa quereis que faça d'estas raças e do pensamento do auctor? Ha-de provavelmente crer que tal distincção corresponde á de diversas gentes, ou gaulesas ou peregrinas, cuja mistura produziu a nação franceza; e quando souber que se enganou, que são unicamente diversas familias de principes, sobre as quaes versa todo o systema da nossa historia, ficará sem duvida cheio d'assombro.»—Esta reflexão do mais célebre historiador francez da épocha presente, é inteiramente applicavel ao nosso paiz.

Com effeito, quem, á vista das diversões estabelecidas na Historia de Portugal, imaginará, por exemplo, que os acontecimentos sociaes do ultimo quartel do seculo XIII, isto é, do reinado de D. Diniz, consituem uma divisão naturalissima, uma verdadeira épocha historica, ao mesmo tempo que a intrusão dos Philippes apenas mereceria tal nome? Quem adivinhará que no reinado de D. João II se completa uma revolução capital na indole da organisação politica do paiz, ao passo que a revolução de 1640 traz á sociedade portugueza levissimas mudanças no seu mode de existir? Ninguem o crerá, se attendendo unicamente ás épochas assentadas pelos historiadores se persuadir de que a historia é a biographia dos individuos eminentes.

A historia pode comparar-se a uma columna polygona de marmore. Quem quizer examina-la deve andar ao redor d'ella, contempla-la em todas as suas faces. O que entre nós se tem feito, com honrosas excepções, é olhar para um dos lados, contar-lhe os veios da pedra, medir-lhe a altura por palmos, pollegadas e linhas. E até não sei dizer ao certo se estas indagações se teem applicado a uma face ou unicamente a uma aresta.

Mas é similhante trabalho desprezivel? Não por certo. Este exame miudo, feito com consciencia, tem grande applicação, e ainda em si é importante; mas dar-nos isso como a historia da nação é, salvo erro, enganar redondamente o genero humano; é não perceber os fins da historia, a sua applicação como sciencia; é sobretudo fazer uma coisa, a que podêmos chamar novella, distincta sómente d'aquellas a que se dá tal titulo, pelo tedioso, árido e sem sabor da leitura que offerece.

As divisões historicas actuaes nasceram d'este modo falso (por incompleto) de considerar o passado. A necessidade de estabelecer uma chronologia rigorosa era evidente: os factos politicos e a vida dos homens publicos precisavam de ser fixados com exacção no correr dos tempos, principalemente para o julgamento dos diplomas, genero de monumentos, em que as gerações extinctas se pintam melhor, que em nenhuns outros. O erro, a meu vêr, foi acreditar que ficando-se aqui existia a historia: erro digo, e completo; porque nem se quer a biographia dos homens eminentes surgiu de taes averiguações. Temos a certidão do seu nascimento, baptismo, casamento e morte. Se foi um guerreiro, temos a descripção das suas batalhas; se legislador, a medida intellectual e moral de seu espirito, os seus habitos e costumes, não os conhecemos. E porque? Porque esse homem é uma abstracção: está separado do seu seculo. As opiniões, os costumes, os usos, todos os modos, emfim, de existir da épocha em que viveu, são desconhecidos para nós; e todavia tudo isso, toda essa existencia complexa de muitos milhares de homens, a que se chama nação, devia ter uma influencia immensa, absoluta, n'aquella existencia individual do homem illustre, que o historiador acreditou poder fazer-nos conhecer com os simples extractos de quatro chronicas, cosidos com bom ou máu estylo ás respectivas certidões de baptismo, de casamento e de obito.

É por isso que, além de ser absurdo em these geral resumir e representar a sociedade nos individuos, tal absurdo se torna mais monstruoso, quando os tomamos como medida das phases da sociedade. O homem, assim collocado fóra de todas as relações sociaes, que lhe modificaram d'este ou d'aquelle modo o aspecto moral, podendo representar todas as épochas, pertencer a todos os tempos, tomar todas as physionomias, nada representa, a nada pertence, nenhuma physionomia tem; e quando n'elle buscâmos a imagem do seu tempo, não a achâmos, até porque nem a d'elle proprio existe. Ajunctem-se, porém, estas individualidades abstractas, embora na ordem do tempo constituam uma dynastia, uma série de capitães, de legisladores, de magistrados; junctas ou separadas, ellas nunca poderão representar uma épocha historica; o seu apparecimento ou a sua falta nunca serão balisas verdadeiras das diversas transformações pelas quaes passam os povos na sua vida de seculos.

Abramos os livros de qualquer historiador nosso. Sejam os do homem que mais attingiu o espirito da sciencia historia, exceptuando Antonio Caetano do Amaral de João Pedro Ribeiro: sejam o terceiro e quatro volumes da Monarchia Luzitana, por Fr. Antonio Brandão. Brandão começou a sua narrativa com o conde Henrique e concluiu-a com D. Affonso III, ou porque sentisse que este era rigorosamente o primeiro periodo da nossa historia, ou por mera casualidade, o que eu não creio[63]. Corram-se esses dois volumes; estudem-se as physionomias do conde, de D. Affonso I, e dos seus successores até D. Affonso III: comparem-se com as mais bem conhecidas dos nossos reis modernos; com a de D. João IV, de D. Affonso VI, de D. Pedro II, de D. João V. Creremos que foram contemporâneos uns dos outros: a sua côrte parece-se com as d'estes; o teor da sua vida, domestica ou publica, os pensamentos politicos, a fórma de administrar, de legislar, de fazer guerra são, com levissimas excepções, similhantes; e resumindo n'essas physionomias falsificadas, n'essas mascaras historicas, o aspecto social da épocha, ficam os seculos XII e XIII similhantes necessariamente á segunda metade do XVII e primeira do XVIII. A nossa imaginação transporta para aquelles tempos a côrte esplendida, ceremoniatica, erudita, hypocrita e louçan de D. João V; ou as intrigas mulherís, os odios covardes, os mexericos fradescos, e as vinganças tenebrosas do tempo de Affonso VI e de D. Pedro II, cobertos com um manto de decencia, de compostura, de regularidade nas fórmas.

Assim, crendo que temos lido a historia portugueza dos seculos XII e XIII, apenas saberemos as datas d'esses primeiros reinados, a antiguidade d'algumas familias, os successos militares ou politicos de então. Quanto ao resto, não só ignorâmos o que era a sociedade primitiva; mas, o que é peior, compomos d'ella uma fabula com as reminiscencias da nossa vida, com as tradições de nossos paes, ou com as anecdotas, que estes ouviram aos seus. Feito isto, está feito o nosso bastimento de sciencia historica.

* * * * *

Mas voltemos os olhos para os monumentos d'aquellas eras antigas, em que ellas fielmente se reflectem, e fechemos os livros: busquemos a historia da sociedade e deixemos por um pouco a dos individuos. Os primeiros documentos que nos cairem nas mãos destruirão essas illusões: sentiremos a infinita differença entre uns e outros tempos: veremos que os reis, os nobres, o clero, os cidadãos, os camponezes de então, eram reis, nobres, clero, cidadãos, e camponezes bem diversos dos actuaes. Pouco bastará para nos persuadirmos de que a biographia das familias ou dos inidividuos nunca pode caracterisar qualquer épocha; antes, pelo contrario, a historia dos costumes, das instituições, das idéas, é que ha de caracterisar os individuos, ainda quando quizermos estudar exclusivamente a vida d'estes, em vez de estudar a vida do grande individuo moral, chamado povo ou nação.

Transcreverei varios documentos relativos ao primeiro periodo da nossa historia. Serão os que successivamente me occorrerem, sem fazer escolha. Reflicta n'elles o leitor, que conhecer os nossos livros historicos. Que julgue se algum d'estes lhe faz suspeitar ao menos o que por aquelles anteverá de golpe—um modo d'existir n'essas eras remotas alheio inteiramente das formas da sociedade presente.

* * * * *

I—«Se algum bispo ou pessoa d'ordens sacras tiver o vicio da embriaguez, ou se emende ou seja deposto.»

«Se um sacerdote ou qualquer clerigo se embriagar, que faça penitencia por 20 dias. Se vomitar com a embriaguez, faça penitencia por 40 dias. Se for com a Eucharistia, faça penitencia por 60 dias.

Quem vomita a hostia, e esta é comida por algum cão, faça penitencia um anno.[64]

* * * * *

II—Achando-se a rainha D. Urraca (1127) em Compostella, o povo opprimido pelo bispo Gelmirez revolta-se e accommette a sé e o palacio episcopal. Eis como a Historia Compostellana pinta uma commoção popular do seculo XII.[65]

«……é accommettida a egreja do apostolo com repetidos assaltos: as pedras, as settas, os dardos, voam por cima do altar…… Estes homens perdidissimos deitam fogo á egreja de Santiago, e incendeam-na toda, porque uma grande parte d'ella era coberta de ramos de tamargueira e de taboas……………..»

«Depois que o bispo e a rainha vêem a egreja incendiada….fogem para a torre dos sinos…. Os compostellanos….accommettem a torre, e despedem pedras e settas contra o bispo e a rainha. Mas os que estavam com elles defendem-se bem…. Finalmente os compostellanos….valem-se do fogo e, unindo os escudos por cima das cabeças, deitam-no dentro por uma fresta aberta na parte inferior da torre. O fogo atéa-se e trepa contra os que estavam n'ella.»

«…… Clamavam de fóra: «a rainha se quizer que saia: a ella só concedemos permissão de sair e de ficar viva: os outros hão de morrer a ferro e fogo». Ouvido o que, e crescendo o incendio, a rainha constrangida pelo bispo, e recebendo d'elles palavra de seguro, saiu da torre. As turbas, tanto que a vêem sair, accommettem-na, agarram-na e levam-na a rastos para um lodaçal; arrebatam-na como lobos, e rasgam-lhe os vestidos: fica nua dos peitos para baixo, e assim jaz por muito tempo descomposta diante de todos. Muitos quizeram apedreja-la, e até uma velha lhe deu com uma pedra na cara.»

Qual foi o resultado d'estas gentilezas de canibaes? A rainha, escapando da cidade como pôde, d'ahi a pouco:

«…….consentiu em fazer um pacto de reconciliação com os compostellanos.»[66]

Fazendo queixas de seu marido, o rei d'Aragão, a mesma D. Urraca dizia diante dos fidalgos da Galliza:

«…..não sómente me deshonrou com palavras affrontosas, mas tambem é de sentir para toda a nobreza que me enxovalhasse as faces com as suas mãos immundas, e me désse pontapés.»[67]

É preciso confessar que havia alguma differença da côrte de Affonso o Batalhador á de D. João V.

* * * * *

III—«……. O clero bracharense, carecendo de quem o guiasse, desejava fosse como fosse obter um pastor; mas não podera achar em todo o bispado pessoa digna d'aquella cadeira.

«Quando (S. Giraldo) entrou na cidade de Braga, e viu o estado bravio d'aquelle logar despovoado e sepultado em ruinas, ficou attonito.»[68]

Louvando o procedimento exemplar e excepcional de S. Giraldo, diz o seu discipulo e biographo:

«Nunca tractou de falcões, nem de caça com cães, ou de jogos d'azar.»

Eis um caso que elle refere, e que representa bem um aspecto dos costumes do seculo XII.

O arcebispo havia excommungado por incestuoso certo cavalleiro: «Aconteceu, porém, n'aquelle tempo, que por mandado do conde Henrique, que então dominava na terra portugallense, todos os próceres portuguezes, e com elles o excommungado por incestuoso, se ajunctassem em Guimarães. Ao qual conventiculo, por assim ser necessario, veio tambem o varão de veneravel vida. Celebrando, pois, missa o homem de Deus na egreja vimaranense, e estando ahi presentes o conde Henrique e a formosa rainha Theresa, com grande numero de próceres, viu que sobredicto excommungado estava na egreja com os mais. Immediatamente, suspendendo o officio divino, perante todos proclamou incestuoso aquelle homem…. Este, inspirado pelo espirito diabolico,….recusou sair da egreja. Saiu finalmente por ordem do conde, e aos empuxões dos outros.»

Para se ver qual era o estado de segurança individual, e do que dependia a honra e fazenda das pessoas no seculo XII, extrahirei outro fragmento do mesmo livro.

«Havia n'aquella região certa matrona chamada Toda, que, sendo d'illustre sangue, era abastada por grande cópia de herdades e muitissimo dinheiro[69], de cuja opulencia invejosos alguns magnates de Portugal trabalhavam por perde-la e deshonra-la, para de algum modo lhe havarem ás mãos as riquezas. Assim, deram traça a um villico[70] do egregio conde Henrique, chamado Ordonho, homem de raça servil, como a raptasse e casasse com ella, de modo que manchada por tal casamento perdesse a dignidade da honra[71]. Seguindo a traça dos fidalgos, o víllico arrebatou a matrona, deu um grande banquete, arranjou o thálamo, e dispoz-se para commetter a maldade.»

Perto da noite, D. Toda, mandando deitar uma serva no leito nupcial, fugiu com os trajos d'esta, e escondeu-se nos bosques. Quando o víllico deu no engano:

«Grandemente irado, lançou muitos vigías com mastins pelas saídas dos caminhos, pelos desvios dos montes, e pelas brenhas selvaticas em busca da nobre mulher.»

Da sequencia da historia se vê que o honrado víllico ficou impune d'esta e de mais atrocidades, que depois commetteu, até que outros, provavelmente tão bons como elle, o assassinaram no castello de Lanhoso.

* * * * *

IV—Invadindo o imperador Affonso VII a terra de Portugal, saiu-lhe ao encontro Affonso I em Valdevez. Devia ser esta uma batalha decisiva para a independencia de Portugal. D. Affonso Henriques tinha assentado as tendas na estrada por onde marchava seu primo Affonso Raimundo dez. O imperador chegou:

«Logo que vinha alguem da banda do imperador para uma especie de jôgo ou torneio, a que os populares chamam bufúrdio, immediatamente lhes saíam ao encontro alguns da parte do rei de Portugal, a torneiar com os adversarios, e assim aprisionaram Fernando Furtado, irmão do imperador,….e muitos outros…. Vendo o imperador que tudo saía prosperamente ao rei de Portugal….mandou chamar o arcebispo de Braga e outros homens bons, e pediu-lhes que viessem ter com o rei de Portugal, para que firmassem boa paz com as condições que a tornam perpetua. Assim se fez, porque o rei e o imperador se ajuntaram em uma tenda, beijaram-se, comeram e beberam juntos, e fallaram a sós, voltando cada qual em paz para a sua terra[72].»

* * * * *

V—«Memoria das malfeitorias que el-rei D. Sancho I fez a D. Lourenço Fernandes, e das que lhe mandou fazer, e executou Vasco Mendes. Primeiramente tirou-lhe setenta moios em pão e vinho, e vinte e cinco entre arcas e cubas, e quarenta escudos, e dois colxões e dois travesseiros, e entre bancos e leitos onze, e caldeiras e mezas, e escudellas e muitos vasos, e chapéos de ferro, e dez porcos, ovelhas e cabras, e quinze maravedis, que levaram dos seus homens, aos quaes fizeram uma espera, e muitas outras armas. Além d'isto ermaram-lhe setenta casaes, perdendo-se por isso a colheita d'este anno que ahi tinha, e a do anno que vem, e cem homens de maladia[73], que assim perderam. Depois lançaram-na de modo que nada ficou. E derribaram da torre o que poderam, e ao que não poderam deitaram fogo, o qual deu cabo d'ella, de modo que não póde ser concertada, e para a fazer de novo nem com mil e quinhentos maravedis. E quantos casaes tinha tantos lhe queimaram, e de mais levaram-lhe um moiro alentado.»

«Saibam todos os que virem esta escriptura que eu Lourenço Fernandes não fiz nem disse coisa, por onde houvesse de padecer tal destruição e malfeitoria.»[74]

* * * * *

VI—«Estas são as dividas que tem de pagar Pedro Martins d'appellido Pimentel… Aos filhos de Durazia de Pardelhas tres libras de uma vaca que lhe tomei. Além disso mando cinco maravedis velhos pela rapina que fiz aos homens do castello de Vermuim,… Mando tambem oito libras ao senhor arcebispo de Braga pela rapina que fiz na terra de Panoias; e aos homens de Barró cinco libras, se acharem seus donos, senão deem-nas pelas almas d'elles. Mais: em Morangáus cinco libras que roubei…. Mando além d'isso que, se apparecer alguem a quem eu deva ou tenha roubado alguma coisa, se lhe faça e justiça e restituição.»[75]

* * * * *

VII—«Os servos, homicidas, ou adulteros, que vierem morar na vossa villa, sejam livres e ingénuos.»

«O morador da vossa villa, que matar homem estranho a ella, não pague coisa alguma: e se o de fóra matar o da vossa villa, pague tresentos soldos.»[76]

* * * * *

VIII—No cêrco de Silves por D. Sancho I os sitiadores tinham aberto e abandonado a mina:

«Aprouve ao rei continuar a mina; e com os seus….proseguiu outra vez no trabalho com animo constante.»[77]

* * * * *

IX—«Coutamos as casas em esta maneira, quer sejam d'homens nobres, quer d'outros: convém a saber, que nenhum não seja ousado de matar, nem de talhar membro, nem em nenhuma guisa de malfazer a seu inimigo em sua casa. E outrosim não seja ousado de lh'a romper em nenhuma guisa. Outrosim mandamos que nenhum do nosso reino não seja ousado que pelos homizios sobredictos matem homens de seus inimigos, nem lhes cortem membros, nem lhes façam mal em nenhuma guisa, senão áquelles que com seus senhores ou por si lhe fazem mal ou deshonra.»[78]

* * * * *

Estes extractos são os primeiros que me occorrem. Podia accrescentar milhares d'outros similhantes. O que nos revelam elles, bem que imperfeitissimamente? Que a sociedade dos seculos remotos era uma coisa absolutamente diversa da actual. O que significam esses bispos e presbyteros que se embriagam, que por embriaguez são sacrilegos, e cujo castigos consiste em penitencias de dias ou de mezes; esse povo selvagem, que combate dentro de templo, incendeia-o, e arrasta uma fraca mulher pelas ruas espancando-a e rasgando-lhe as vestiduras, quando esta mulher se chama a rainha de toda a Hespanha; esse rei cavalleiro que commette contra sua espôsa brutaes violencias que hoje envergonhariam qualquer homem honrado; esse clero que não acha entre si um individuo digno de receber a dignidade episcopal, n'uma cidade romana convertida em ruina, e que vai buscar um estrangeiro, no qual se tem por especial virtude o não ser caçador ou jogador; esses cavalleiros e prelados, que se affrontam mutuamente perante o supremo senhor do paiz, dentro da egreja; esses villicos ou auctoridades administrativas, de origem servil, que podem violentar damas nobres e ricas impunemente; esses exercitos, que resolvem as questões politicas mais graves em recontros singulares; esses capitães, que fazem pazes como a plébe termina as suas brigas, comendo e bebendo junctos no campo de batalha; esses reis, que se vingam por suas mãos, talando, roubando e queimando as propriedades do seu inimigo pessoal, ou que trabalham no fundo das minas como simples gastadores; esses salteadores, que morrem tranquillamente no seu leito declarando-se ladrões cadimos; esses fóros, que convertem as povoações em covís de homicidas e adulteros, dando aos seus moradores gratuitamente o direito de assassinos, ao mesmo tempo que para os outros põe uma taxa de sangue; essas leis emfim, que sanctificam o homicidio e a mutilação, limitando-os a casos e individuos determinados? Qual é o resumo d'estes poucos factos avulsos, colhidos ao acaso entre infindos outros egualmente alheios ás idéas modernas de vida civil? É a condemnação dos nossos livros de historia. Em nenhum d'elles se percebe, ao menos de leve, por entre as averiguações de datas, por entre as descripções de batalhas ou de triumphos, de noivados ou de saímentos de grandes e senhores, que ao lado disso, e dando individualmente gesto e côr a esses mesmos factos pessoaes, passaram gerações com costumes, crenças e instituições diversas, ou antes oppostas em grande parte ás nossas; que d'essa sociedade, d'esses homens, na successão da eras e da natureza, veio a sociedade moderna, veio a geração actual; que para existir a espantosa differença d'aspecto, que ha entre o presente e os tempos primitivos, foram necessarias grandes revoluções na indole social da nação. Todavia o grave e severo objecto da historia devera ter sido principalmente este, se o estudo do passado não é uma vaidade inutil, um commentario sem sabôr do livro das linhagens, que, de caminho seja dicto, é muito mais historico que boa meia duzia d'escriptos dos nossos historiadores[79].

Subsequentemente veremos quaes são as verdadeiras épochas da historia portugueza, considerada a similhante luz, que é a unica importante, a unica verdadeiramente historica.

*CARTA V*

Na carta antecedente fiz, segundo creio, sentir quão mesquinho e incompleto era o systema seguido, quasi sem excepção, nos nossos escriptos historicos. Mostrei como esses escriptos dão aso a transfigurarmos o aspecto do passado, e como apenas servem para nos transmittirem o conhecimento de uma das faces da historia, e ainda esse muitas vezes errado ou incompleto. Do novo systema, que deve substituir aquelle, fallarei depois, avaliando em abstracto um e outro. Para seguir, porém, a ordem do que alli disse, restringir-me-hei agora a algumas considerações geraes sobre as grandes epochas da nossa historia. O caracter individual de cada uma d'ellas, e as differenças successivas que de uma para outra vão apparecendo aos olhos de quem as estuda, só se podem julgar e distinguir ao tracta-las especialmente. É o resultado geral d'esse estudo; é a synthese dos muitos seculos, que para clareza deve preceder a analyse de cada um d'elles.

Tenho fé que similhante analyse nos virá confirmar as considerações que vou fazer, e que são, se não me engano, o resumo da philosophia da historia nacional.

Que ponto na ordem dos tempos será aquelle em que devamos buscar os dias de infancia d'este individuo moral, chamado nação portugueza, ou, por outros termos, que rigorosamente significam o mesmo, onde é que principia a historia de Portugal?

A resposta a esta pergunta, a ser verdadeira e exacta, involve em si a rejeição de metade do que se tem escripto sob o titulo de historia portugueza, e que o é tanto como os Annaes da China, ou o Cosmogonia de Sanchoniaton. A nossa historia começa unicamente na primeira decada do seculo XII; não porque os tempos historicos não remontem a uma epocha muitissimo mais remota; mas porque antes d'essa data não existia a sociedade portugueza, e as biographias dos individuos collectivos, bem como as dos singulares, não podem começar além do seu berço.

No seculo XVI o renascimento invadiu a historia, como invadia tudo. As sociedades modernas faziam visagens e momos de um ridiculo sublime, para se mascararem á romana. Assim como os legistas substituiam as instituições do imperio ás instituições da edade média; assim os eruditos ajustavam as letras e as sciencias pelo typo classico de gregos e romanos. Pensava-se pela cabeça d'Aristoteles, fallava-se pela lingua de Varrão, historiava-se pela nórma de Tito Livio, e a picareta vitruviana roçava os lavores poeticos dos templos e palacios da architectura normando-arabe. Se Jupiter não expulsou Jesu-Christo dos altares, milagre foi da Providencia: todavia que sabio do tempo de D. Manuel ou de D. João III ousaria jurar á fé de Christão? Mehercule!—diria elle, e dicto isto, teria mui eruditamente jurado.

No meio d'essa furia latinisante e grecisante como passaria Portugal, este filho legitimo da edade média, baptizado em sangue d'infieis n'um campo de batalha, sem o sancto chrisma da religião latina? Portugal era uma palavra inharmonica, monstruosa, incrivel. Qual academia, qual universidade quereria acceita-la no seu gremio? Nonio Marcello, se vivesse, rejeita-la-hia com horror. Como dar uma desinencia latina pura e suave ao nome brutal e feroz dos portuguezes? Os portugallenses dos velhos pergaminhos transudavam por todos os poros a barbaridade. Cicero, se tal nome escutasse no senado, ficaria mudo e estupefacto no meio da sua mais eloquente verrina. Tudo isto pezaram os sabios d'aquella épocha, e depois de longo scismar acertaram com um alvitre maravilhoso para se esquivarem á dura alternativa, em que se viam, de renegarem da patria ou de offenderem os manes de Varrão e de Nonio. A erudição salvou-os com o leve sacríficio da verdade e do senso commum.

Houve antigamente na Peninsula iberica uma tribu selvagem, conhecida entre os romanos pelo nome de Lusitani, e o tracto da terra em que vagueavam pelo de Lusitania. Este territorio abrangia parte do moderno Portugal: nada mais foi preciso para nos rebaptizarmos na fonte inexgotavel das euphonias do Lacio. No seculo XVI os eruditos teceram á gente portugueza a sua arvore de geração. Quando a aristocracia estrebuxava moribunda aos pés do throno dos reis, foi que a nação, por beneficio dos sabedores, achou a sua origem nobilitada nos seculos pela escura historia de um ou dois milheiros de celtas selvagens, que estancearam outr'ora na Extremadura, na Beira, e pelo sertão da moderna Hespanha ainda até além de Mérida[80].

D'aqui; do exaggerado amor da antiguidade, e da fatua pretensão que as nações, bem como as familias, teem a uma larga serie de avós, nasceu, a meu ver, a necessidade de ir começar a nossa historia nos mais remotos limites dos tempos historicos; de ir destroncar das escassas memorias de Carthago, dos annaes romanos, das chronicas dos barbaros do norte, invasores das Hespanhas, fragmentos incompletos e inintelligiveis da historia d'esses povos que passaram na Peninsula, e que no meio das suas luctas d'exterminio, ou se aniquilaram uns aos outros, ou se confundiram em uma raça mixta, que passados seculos de novo se transformou, no cadinho eterno das revoluções humanas, em sociedades differentes, com as quaes os habitantes modernos das Hespanhas teem apenas uma relação imperfeita—a identidade de territorio. Foi por essa mania que nós, habitantes de um canto da vasta provincia da Europa chamada Peninsula hispanica, buscámios para avoengos uma das mil tribus barbaras, que a habitaram nos tempos ante historicos, e que, confundidas todas por invasões repetidas, aniquiladas em parte por guerras atrozes, incorporadas na massa muito mais avultada de successivos conquistadores, deixaram de existir completamente alguns seculos antes de Portugal nascer. Mas que é essa imaginaria ascendencia senão um alentado desproposito, que parece impossivel tenha sido acceito sem reflexão ainda até os nossos dias?

De feito, não será necessario, para existir a unidade social de duas raças remotissimas entre si, que alguns laços as unam, que algum titulo de parentesco se dê entre ellas? Não será preciso que, no meio das revoluções pelas quaes qualquer povo commummente passa no correr dos tempos, fiquem sempre de uma geração para outra largos vestigios do seu caracter primitivo, da sua lingua, dos seus costumes; que ao menos subsista a identidade do territorio em que os dois povos habitaram? E quando nada d'isto resta, com que fundamentos se dirá de um povo que elle procede d'outro, do qual apenas achamos o obscuro nome sumido nas largas e gloriosas paginas dos annaes das nações conquistadoras?

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Entre nós subsistem ainda grandes vestigios da dominação romana; subsistem na lingua, subsistem até nos costumes populares: mais evidentes são ainda os das raças germanicas; temo-los nas instituições, nas leis, nas crenças moraes: o mesmo e mais podemos dizer dos arabes; destes nos ficaram em boa parte os habitos e a linguagem domestica, o systema d'agricultura, e emfim até as similhanças do gesto, e a violencia das paixões e affectos. Mas que nos resta dos lusitanos? Do pouco que ácerca d'elles sabemos pelos escriptores gregos e romanos, que particularidade do seu character, da sua lingua, dos seus costumes, os liga comnosco? Porque titulo são elles nossos avós?

Se o terem habitado em uma parte do nosso solo pode identifica-los comnosco, e obrigar-nos a urdir a téa da nossa historia desde tão apartados tempos, essa tèa tem de ser ainda mais vasta: cabe-nos tambem historiar as escassas recordações das tribus barbaras que demoravam pelas outras provincias da Hespanha—a Tarraconense e a Bética. Strabão diz que antigamente a Lusitania começava, do poente, nas margens do Tejo: fallae-nos, pois, das tribus da Bética, porque o Alemtejo e o Algarve foram habitados por ellas. Ainda depois da divisão feita por Augusto a parte da Gallecia antiga, que hoje fórma as provincias de Tras-os-Montes e Minho, pertenceram á Trarraconense: escrevei por tanto a sua historia. Escrevei a historia da Hespanha inteira, se quereis que a identidade de territorio constitua unidade nacional entre duas raças diversas.

Custa-nos assim maguar os curiosos de genealogias populares, os crentes dos autem genuit historicos; mas por obrigação temos fallar verdade. A familia portugueza conta apenas seis seculos d'existencia: é plebea entre as mais plebeas nações. Não receemos, porém, que o seu nome se apague na memoria dos homens, se algum dia ella deixar d'existir: este nome peão está escripto com a espada na face das cinco partes do mundo. É como Portuguezes, não como lusitanos, que nós seremos para sempre lembrados.

O que fica ponderado ácerca d'esta tribu primitiva é quasi inteiramente applicavel ás differentes nações conquistadoras da Peninsula ibérica. Carthaginezes, romanos, germanos, arabes, todos passaram na Hespanha; todos n'ella deixaram ruinas de diversas sociedades, fragmentos de diversas civilisações. D'essas ruinas e d'esses fragmentos se formou o reino de Oviedo, Leão e Castella: d'este veio por linha transversal (permitta-se-nos a expressão) a monarchia portugueza, e por linha recta a monarchia hespanhola ou antes castelhana; porque hespanhoes tambem nós somos. A Castella, como mais velha, como morgada, e como incomparavelmente mais poderosa, pertencem esses tempos remotos. Sejam seus: não lh'os invejamos. N'outro genero de gloria somos maiores do que ella—na gloria de lhe havermos resistido sempre, pequenos e pobres; de lhe havermos ensinado, a ella e ás outras grandes nações, o caminho das conquistas e do poderio; na gloria finalmente de termos dado ao mundo os mais subidos exemplos de quanto é forte uma nação pouquissimo numerosa, quando crê na propria virtude e confia na protecção de Deus.

Ainda mal que memorias, e só memorias, são tudo o que d'essa gloria nos resta!

É pois na separação de Portugal do reino leonez que a nossa historia começa: tudo o que fica além d'esta data pertence, não a nós, mas á Hespanha em geral: é essa a primeira balisa para a divisão das nossas épochas.

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Em dois grandes cyclos me parece dividir-se naturalmente a historia portugueza, cada um dos quaes abrange umas poucas de phases sociaes, ou épochas: o primeiro é aquelle em que a nação se constitue; o segundo o da sua rapida decadencia: o primeiro é o da edade média; o segundo o do renascimento.

Limitar-me-hei n'estas cartas a fallar do primeiro cyclo, porque o julgo o mais importante, ou antes o unico importante, se considerarmos a historia como sciencia de applicação. Antes de dividir e characterisar os seus differentes periodos, seja-me licito fazer algumas reflexões geraes sobre ambos os cyclos. N'ellas estão os fundamentos da importancia exclusiva que attribuo ao primeiro.

Habituados pela educação, e até por um estudo superficial e irreflectido, a considerar o seculo decimo sexto como a verdadeira era da grandeza nacional, parece-nos que o mais rico thesouro das nossas recordações historicas está na pintura dos reinados brilhantes de D. Manuel e D. João III, na maravilhosa narração das façanhas dos grandes capitães d'aquelle tempo, e no espectaculo dos nossos descobrimentos e conquistas do Oriente e da America, do engrandecimento do nosso commercio, e do respeito e temor, que por isso nos catava o resto do mundo—a nós, nação composta de um punhado de homens, mas homens como nunca a terra vira; homens cujo braço era de ferro, cujo coração era de fogo, que achavam seu remanso nos braços das procellas, seu folgar nas batalhas de um contra cem, e que, na morte, buscavam para sudario em que se involvessem ou as enxarcias e velas das náus voadas e mettidas a pique, ou os pannos rotos de muros de castellos e fortalezas derrocadas; homens que sogigaram os mares e fizeram emmudecer a terra; homens, emfim, que saldaram completamente com o islamismo e com a Asia a avultadissima divida de desar e affronta, que a Cruz e a Europa lhes deviam desde os tempos em que as desventuras e revezes das Cruzadas se completaram pela perda fatal de Constantinopola.

Mas, se a historia não é um passatempo vão; se, como toda a sciencia humana, deve ter uma causa final objectiva, ao contrario da arte que por si mesma é causa, meio, e fim da sua existencia; se no estudo da historia patria cada povo vai buscar a razão dos seus costumes, a sanctidade das suas instituições, os titulos dos seus direitos; se lá vai buscar o conhecimento dos progressos da civilisação nacional, as experiencias lentas e custosas, que seus avós fizeram, e com as quaes a sociedade se educou para chegar de fragil infancia a virilidade robusta; se d'essas experiencias, e dos exemplos domesticos, desejamos tirar ensino e sabedoria para o presente e futuro; se na indole da sociedade antiga queremos ir vigorar o sentimento da nacionalidade, que, por culpa não sei se nossa se alheia, está esmorecido e quasi apagado entre nós; não é por certo n'aquella brilhante épocha que havemos d'encontrar esses importantes resultados do estudo da historia; porque a virilidade moral da nação portugueza completou-se nos fins do seculo XV, e a sua velhice, a sua decadencia como corpo social, devia começar immediatamente.

Arriscadas parecerão talvez estas opiniões; mas, se não me engano, o exame dos factos nos ha-de conduzir á demonstração d'ellas.

As nações são em muitas coisas similhantes aos individuos: facil fôra instituir, não poeticamente, mas como todo o rigor philosophico, muitas analogias entre a sociedade e o homem physico. No individuo, cuja organisação é viciosa ou incompleta, a edade viril passa rapida, e quasi sem intermissão se decae da mocidade para o pender da velhice: é esta uma verdade physiologica. Dae a qualquer sociedade uma organisação incompleta, errada, ou sequer extemporanea; torcei-lhe as tendencias do seu modo de existir primitivo; vergae os elementos sociaes, concordes com esse modo de existir, a uma formula politica em parte diversa; e ficae certos de que esse vicio de constituição não tardará em produzir seu fructo de morte. A razão, bem como a experiencia dos seculos, dá pleno testimunho d'esta verdade. Resta saber se ella é applicavel ao nosso objecto.

Nós veremos, para deante, como atravez da meia edade, principalmente no seculo XV, o elemento monarchico foi gradualmente annullando os elementos aristocratico e democratico, ou, para fallar com mais propriedade, os elementos feudal e municipal, annullando-os não como existencias sociaes, mas como forças politicas. Veremos este pensamento, ou antes instincto da monarchia, revelado em um grande numero de factos, mas resumidos em quatro que me parecem capitaes—o estabelecimento dos juizes letrados—as contribuições geraes substituidas ás contribuições de foral como systema de fazenda publica—a promulgação da lei mental—e as resoluções das côrtes de 1482, principalmente as relativas a jurisdicções. É depois d'estas côrtes que o principio monarchico se torna unica força politica, que a unidade absoluta se characterisa rigorosamente e, sem aniquilar as classes sociaes, as dobra, subjuga e priva de acção publica. Servas, ellas se corrompem rapidamente; a gangrena eiva por fim o proprio throno; e em menos de um seculo na nação portugueza desapparece debaixo das ruinas da sua nacionalidade e independencia.

Mas esses homens extraordinarios, que avultam no seculo decimo sexto? Mas esses incansaveis ceifadores de cidades e reinos, que assombraram o mundo? Mas a actividade incrivel d'aquella épocha? Mas o poderio, a opulencia, a gloria de D. Manuel e de D. João III? Não era a unidade absoluta da monarchia a creadora de tantas maravilhas? Não pertenciam os portuguezes d'então a essas classes, que degeneravam e se corrompiam por falta de vida politica? Não era com as instituições primitivas annulladas e mortas que se obravam tantos milagres de valor, de virtude e de patriotismo?

Estas perguntas, que examinadas superficialmente parecem destruir a these que estabeleci, occorrem naturalmente; e todavia pouca reflexão basta para vermos que não teem grande valor, emquanto subsequentes averiguações nol-as não demostram de nenhum momento. Se quizermos attender á data, em que os primeiros symptomas palpaveis e definidos da decadencia do nosso poder e gloria começam a apparecer claramente, ver-nos-hemos forçados a confessar um facto, que de algum modo responde a todas essas perguntas.—A geração, a quem verdadeiramente pertence tanta gloria, foi educada pelo seculo anterior. Os grandes homens do reinado de D. Manuel tinham conhecido o nosso ultimo rei cavalleiro; tinham sido educados na épocha da robustez moral da nação. O seculo decimo sexto nada mais fez que aproveitar a herança da edade média.

As phases da vida dos povos são incomparavelmente mais lentas que as da vida humana: n'esta á edade viril segue-se a edade grave, á edade grave a velhice, á velhice a decrepidez, á decrepidez a morte; e essas mudanças demandam ás vezes meio seculo. Foi o que bastou ás glorias de Portugal para descerem do apogéu ao occaso. Para ellas chegarem á sepultura em 1580, não devia ter a nação declinado, ao menos moralmente, desde D. Manuel?

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Reflictâmos nos derradeiros momentos de quatro famosos capitães portuguezes, que viveram em diversas épochas. N'essas quatro horas de agonia me parece ver um symbolo do periodo que abrange a virilidade, edade grave, velhice, e decrepidez da nação portugueza. Este symbolo resume, se não me engano, a historia da transformação moral d'esse periodo.

Em 1449 o conde d'Abranches, Alvaro Vaz d'Almada, expira em Alfarrobeira, rodeado de cadaveres e cançado de derribar seus contrarios, defendendo a honra e innocencia do grande infante D. Pedro; porque, cavalleiro, cria na virtude d'outro cavalleiro, do seu amigo, a quem antes da batalha, cujo exito d'antemão ambos sabiam, jurára sobre a hostia consagrada não sobreviver.

Em 1515 Affonso d'Albuquerque, o maior capitão do mundo, afóra Cesar e Bonaparte, depois de estampar as quinas como em signal de servidão na fronte da Asia, e de obter dos infieis o nome de leão dos mares, morre de desgosto, por ver turbada contra si a face do monarcha; morre, crendo que um enrêdo mesquinho de cortezãos póde offuscar a sua gloria, que allumia a terra; morre, porque se desconhecem seus serviços.