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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07

Chapter 12: I
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About This Book

This collection assembles essays, administrative reports, and policy proposals that examine land tenure, municipal governance, and cultural monuments. The author argues for agrarian reforms including emphyteusis to enable peasant acquisition and prevent concentration of property, critiques contemporary decrees that reshaped local jurisdictions, and presents representations and a municipal relief fund project produced during his municipal presidency. Historical and aesthetic reflection on royal architecture appears alongside practical proposals, while editorial notes explain the political context and the fragmentary condition of some manuscripts. The tone blends historical analysis, civic advocacy, and administrative detail aimed at improving local administration and rural prosperity.

PROJECTO DE DECRETO

1851

Senhora!

O alvo do presente projecto de decreto é abrir o caminho ao homem de trabalho para o goso puro e legitimo que nasce do sentimento de propriedade, pôr-lhe nas mãos o mais efficaz, o mais seguro instrumento de prosperidade, a terra, habilital-o, emfim, para sem temor do futuro acceitar as doçuras e os encargos de chefe de familia, facilitando-se assim um desenvolvimento vigoroso de população.

Senhora! No meio d'este grande lavor de transformação social em que a Europa se debate, a braços com as ideas tempestuosas que agitam os espiritos e com os males economicos que a devoram, e que, se não legitimam as ideas de reformas absurdas, legitimam pela sanctidade de uma agonia profunda a agitação das classes laboriosas, o povo tem dado mais de uma vez documentos de ferocidade e bruteza repugnantes e terriveis. Em mais de um paiz o proletariado sempre crescente, ruge de contínuo ameaças contra a paz e ordem publicas e contra a patria, porque o pobre não sabe o que é patria, não a ama, ou antes não a tem, visto que não ha um forte laço moral que o ligue a ella por affectos ou por esperanças. É n'estes corações chagados que alguns espiritos ardentes illudidos e fanatisados pela propria imaginação, e ao mesmo tempo muitos especuladores ambiciosos instillam theorias destructoras da sociedade, que tendem a lançar as multidões n'um cháos de desordem, em que a propriedade e a familia sejam completamente annulladas.

Em Portugal, Senhora, o atrazo industrial do paiz, a sua civilisação comparativamente pequena, são garantias contra os graves perigos que rodeam outras sociedades onde a condição das classes pobres é incomparavelmente peior, porque o capital abuza da sua força immensa para as opprimir. Mas cumprirá acaso que para nos premunirmos contra os riscos do futuro fechemos a porta á civilisação? Não romperia quaesquer diques esse oceano de progresso que invade todas as regiões do velho e do novo mundo? O augmento da industria fabril, a concorrencia, mil factos economicos nascidos mais da natureza das cousas, que da vontade dos homens, teem trazido essa collisão fatal entre o que possue e o que não possue, entre o trabalho e o capital, collisão que forma hoje o supremo, o tremendo problema politico e social das nações mais adiantadas. Deixariamos por isso de proteger a nossa industria fabril; combateriamos a concorrencia, esse maximo incentivo da actividade humana; annullariamos as consequencias de certos factos que d'ahi nascem? Deveriamos, ou poderiamos fazel-o? Seria preciso negar a liberdade individual, contrariar os principios politicos e economicos mais incontestaveis e voltar, como pretendem alguns espiritos fracos, aterrados pelas manifestações das classes laboriosas, á theocracia ou ao feudalismo dos seculos de barbaria, para adoptarmos prevenções de similhante natureza.

Que ha, pois, a fazer? Encarar com frieza o futuro, estudar as complicadas causas que trouxeram gradualmente a esta penosa situação uma grande parte da Europa, e evitar o perigo, sem entrar em um combate desigual com a civilisação cuja victoria final é sempre certa. Complexas e variadas em si, essas causas enfraquecem-se por diversas maneiras; previnam-se os seus desastrados effeitos com medidas adequadas; aproveitem-se para isso as custosas experiencias dos outros povos, de modo que nem as consequencias das phases economicas sejam tão fataes, nem venham tão rapidas que criem embaraços insoluveis. As nações mais atrazadas teem, na falta de outras vantagens, a de saber com antecipação as difficuldades prácticas do progresso material e de poderem proceder com prudencia.

Quem observar, Senhora, a marcha de certas ideas de desorganisação, ha-de notar que ellas predominam onde ou a industria fabril tem accumulado em breves limites populações numerosas de obreiros, que possuem apsnas o salario de um trabalho mal retribuido, ou onde a terra pouquissimo dividida ou cultivada transitoriamente por colonos oppressos, não consente ao homem do povo o sentimento da propriedade. Em todos os paizes os districtos mais pacificos e onde as classes inferiores não pensam em dissolver a sociedade são os districtos ruraes, e sobretudo aquelles onde o solo retalhado e possuido com segurança pelos pequenos cultivadores, tem creado para elles uma patria; porque a patria para as comprehensões vulgares e rudes e até certo ponto para outras mais elevadas, é o logar restricto a que as prendem os interesses, o longo habito e os affectos profundos, que só a familia e a propriedade sabem inspirar.

Favoreçamos a industria fabril, porque ella é uma necessidade da epocha e da civilisação; mas forcejemos ainda mais por desenvolver a população agricola, que subministrará a essa industria, no seu excedente, braços robustos, organisações cheias de seiva e de vida. Façamos caminhar de frente as duas industrias; porque cada uma d'ellas é a grande consumidora dos productos da outra; mas procuremos sobretudo dilatar o espirito de familia e o amor da propriedade pela agricultura. O que rodeou com sebes um campo, o que o roteou e semeou pelas proprias mãos e pelas mãos de sua mulher e de seus filhos, será forçosamente um homem de paz, um defensor da ordem publica. As revoluções sociaes podem comprimir-se com o ferro; mas só se ferem de morte quando se removem as suas causas reaes, e se faz sentir practicamente ao povo que as exaggerações dos estouvados ou dos ambiciosos, são falsas ou ridiculas.

Não é necessario, Senhora, dizer que a presente proposta de decreto terá dous resultados principaes: levar a cultura a uma grande porção de terrenos incultos, e fomentar poderosamente a divisão da propriedade. Basta lêl-a para se ver que n'ella predomina esse pensamento. Mas presidiram á sua elaboração tantas outras considerações de conveniencia publica e de progresso material e moral, que os ministros de V. Magestade teem por dever seu explanal-as, para que seja possivel avaliar se elles comprehenderam ou não, n'esta parte, as maternaes intenções e os vivos desejos de V. Magestade, em tudo o que respeita a futura prosperidade do paiz.

Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por condições essenciaes. A divisão do solo pela emphyteuse, e a preferencia de protecção dada a certas culturas, são no entender do governo as provisões mais importantes do decreto sob este ponto de vista. Considerado em relação ao Estado esse principio tem a vantagem de produzir o bem sem gravame do thesouro. Os maninhos que se desbravarem, não offerecem actualmente materia tributavel: reduz-se, portanto, tudo a suppor que esta situação, que aliás só pode acabar rapidamente por meio de exempções valiosas, continua em relação ao imposto directo a subsistir por um periodo maior ou menor, segundo a categoria da cultura a que for destinado este ou aquelle terreno. Em relação, porém, ao imposto indirecto é obvio que o augmento de producção e consumo, effeito necessario da lei, trará desde logo por esse lado um accrescimo progressivo da renda publica.

A emphyteuse, favorecida por este decreto é, não só um grande meio para facilitar a applicação do capital á terra, porque não sendo necessário applical-o á acquisição antecipada, digamos assim, da materia prima, pode operar em maior escala sobre a producção, mas tambem, e principalmente pela sua tendencia natural a tornar-se parcellaria, como effeito da maior protecção que a esta sua modalidade a lei concede, o instrumento mais poderoso que se pode empregar para trazer o proletariado á propriedade, e que portanto produzirá todos os resultados politicos e moraes cujo influxo benefico na paz futura do paiz, não pode ser duvidoso para a alta penetração de V. Magestade.

Á emphyteuse e ao systema parcellario teem opposto, Senhora, varias considerações economicas, os adversarios d'essa instituição, filha da civilisação romana, que resistindo a todos os abalos, a todas as transformações profundas verificadas durante os seculos medios, chegou até nós, abonando por esse facto a sua congruencia com a indole das sociedades humanas. Considerada no seu valor absoluto, e pelas regras da moral e da justiça, nada se vê na separação entre o dominio directo e util, que offenda uma ou outra. Os motivos para a preferir á allodialidade, ou para lhe preferir esta são todos relativos, condicionaes. Olhada a questão em these, como theoria abstracta, algumas razões podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em relação ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmissão da propriedade. N'um paiz onde a representação monetaria escacea, onde o atrazo da sciencia agronomica é incontestavel, onde, emfim, a elevação do salario e a depreciação dos generos teem produzido um desiquilibrio embaraçoso para o cultivador, a consideração acima feita de que o principio da allodialidade, isto é, a compra do fundo, absorve desde logo uma parte do capital, que nos aforamentos se substitue, em rigor, pela promessa de um juro, juro pagavel depois de obtido o producto da applicação do capital, bem demonstra que aquelle principio não soffre comparação com o emphyteutico, e quanto este será efficaz para os fins a que se destina o presente decreto.

Modificada pelo systema parcellario a emphyteuse contrapõe-se ao systema dos latifundios allodiaes. Caracterisados assim, a antinomia entre os dous principios torna-se mais evidente e profunda. Mas é aqui tambem onde a superioridade de um ao outro, se torna mais incontestavel. Os defensores dos vastos allodios ponderam que a grande cultura é só propria dos extensos terrenos, só ella é compativel com os grandes melhoramentos, só ahi se podem introduzir as machinas, que produzindo mais barato facilitam o consumo; e, não podendo negar os inconveníentes sociaes da grande propriedade, accrescentam que sujeitos ao direito commum, esses predios se retalharão pela divisão forçada das successões, resultando d'ahi que dentro de curto praso ha-de apparecer um novo phenomeno economico e agricola; isto é, que a propriedade, dividindo-se quanto ao dominio, se conservará unida quanto ao trabalho, porque de outro modo, separando-se, individualisando-se o trabalho, a grande seria forçosamente substituida pela pequena cultura, e inutilisando-se as machinas, os novos possuidores do solo teriam de annullar um capital avultado sem vantagem conhecida. Assim quanto a elles, a exploração industrial da terra se conservará unida pela associação, ao passo que o dominio se irá retalhando atravez de todas as phases possiveis, n'uma esphera separada.

Estas doutrinas, Senhora, são inexactas em grande parte. Pondo de lado os inconvenientes, as difficuldades prácticas da associação applicada ao trabalho agricola, quando, separado o dominio, o valor do producto relativo a cada fracção do fundo, não é só determinado pela applicação do trabalho, mas tambem pela força productiva do solo, grandemente variavel em vastos tractos de terra; suppondo possivel e até fácil similhante associação, e admittindo sem reserva os seus importantes effeitos, não se vê como o incitamento do interesse individual não possa conduzir os colonos no systema emphyteutico, a associarem-se para substituir pela grande a pequena cultura, adoptando as machinas que barateam os productos e empregando um trabalho commum. Por outra parte é inexacto que a pequena cultura não possa simplificar-se pela introducção de machinas e instrumentos novos ou aperfeiçoados, embora n'um grau inferior ao da grande cultura, e por isso fazer tambem descer até certo ponto o valor das subsistencias e dos outros productos agricolas, accrescendo a essa consideração o facto incontestavel, de que se a introducção dos instrumentos e machinas que simplificam o trabalho agricola, acha mais poderosos incentivos na grande cultura, os methodos aperfeiçoados teem nascido e nascem quotidianamente, da experiencia e das necessidades da pequena cultura. Independentemente porém, d'este argumento, sendo a divisão do solo pela indole da allodialidade sem questão mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida immediatamente pela lei, porque privaremos a geração presente, o homem de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos vindouros? Emfim, Senhora, os que attribuem tão rapidos e efficazes effeitos aos obitos e ás successões, attenderam a todos os factos que modificam e retardam esses effeitos? Lembraram-se, por exemplo, dos consorcios, dos dotes, das terças e de tantas outras instituições civis, tendentes a entorpecer esse meio, sem duvida poderoso, de retalhar os predios rusticos? Attenderam acaso aos usos immemoriaes de algumas provincias, como o Alemtejo, onde o costume dos chamados quinhões torna a allodialidade inutil para a divisão das grandes herdades, porque se reparte a renda mas fica o solo unido em poder de um só agricultor?

Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece evidente. A acquisição do dominio pleno de vastos predios suppõe avultados capitaes. A dos pequenos predios suppõe-nos menores; mas ainda os suppõe. Nos emprazamentos de áreas limitadas como aquellas cujo maximo se fixa no presente decreto, e que é o mesmo estabelecido no Alvará de 27 de novembro de 1804, as economias do simples seareiro, do operario rural, bastarão de ordinario para as despezas do arroteamento. Elle conta além d'isso com os proprios braços, com o auxilio de sua mulher e de seus filhos, recursos cuja efficacia o sentimento da propriedade sabe redobrar de um modo maravilhoso. Como consequencia do facto logo que os aforamentos d'esta especie se facilitem e protejam, o trabalhador celibatario, a quem convidam as exempções concedidas por este decreto, e que uma ambição legitima incita a aproveitar-se do beneficio da lei, cuidará em associar a si uma companheira que o auxilie na sua laboriosa empreza. Assim os consorcios serão promovidos e portanto o desenvolvimento da população.

Se, porém, a applicação do capital quasi unico das classes pobres, o trabalho dos proprios braços se torna não só possivel mas tambem facil pela emphyteuse parcellaria, o emprego do grande capital monetario torna-se onde ella predomina assaz difficil. A experiencia quotidiana nos ensina que os pequenos predios ruraes cultivados por conta do seu dono, mas não pelas mãos d'elle são constantemente causa de ruina. A pequena cultura exige grande numero de prevenções, e de economias insignificantes mas severas, uma actividade contínua, um zelo sem limites, um meditar incessante em tornar productiva a minima parcella de terra. Nada d'isto se obtem a troco de salarios, com que o homem do capital monetario tem de contar para alem d'isso obter um lucro, e com que o homem de trabalho não conta porque tirando da cultura o seu salario e o da sua familia, elle considera a somma d'esses salarios como o principal lucro. Assim os capitaes amoedados não podendo fraccionar-se em pequenas e ruinosas emprezas, operarão com dobrada energia na grande cultura que sempre ha-de ser avultada, ao passo que se tornarão mais accessiveis á industria fabril.

A consideração mais grave que se pode oppor á idea que predomina n'esta proposta de decreto, e o Governo não quer, Senhora, dissimulal-a, é que abrindo-se em larga escala o caminho da propriedade ás classes trabalhadoras, os agricultores actuaes, que já laboram na difficuldade do augmento gradual do salario ao lado da diminuição de valor nos productos, verão crescer essa difficuldade pela distracção de um avultado numero de braços que habilitados para trabalhar por conta propria, recusarão fazel-o por conta alheia. Até certo ponto a consideração é verdadeira. Mas por um lado ha algumas que a attenuam, e por outro o governo pode e ha-de empregar os meios para que esse inconveniente seja compensado. Primeiro que tudo como o recurso unico do operario é o trabalho, ha-de verificar-se frequentemente o que já acontece por muitas partes. Nos tractos de terra mais ferteis que se tem arroteado pelo systema parcellario, porque, ainda sem o favor da lei, o interesse individual tem sido bastante para o fazer adoptar em diversos logares, o novo proprietario redobrando d'esforcos reparte as suas lidas entre a cultura propria e a alheia. Essa divisão é grandemente facilitada pelo atrazo da agricultura entre nós, porque sendo esta na maxima parte dedicada aos cereaes, ás vinhas e aos olivedos apresenta uma procura mui desigual de trabalho, de modo que elevando o salario desmesuradamente em certas epochas em outras essa procura affrouxa, chegando o obreiro rural a ponto de não achar muitas vezes emprego. Onde, porém, não for possivel restabelecer o equilibrio por similhante meio, esse embaraço irá gradualmente desapparecendo com o accrescimo da população, sendo entretanto um incentivo poderoso para os grandes cultivadores irem trocando o systema das culturas exclusivas pelo das culturas alternas, que, exigindo n'um tempo dado menor numero de braços, exige um mais constante emprego d'elles. Finalmente tendo a peito o governo acudir quanto antes á primeira necessidade do paiz, a construcção das estradas, para as quaes vae applicar todos os recursos de que pode dispor, a facilidade da viação e por consequencia a barateza do transporte, compensarão amplamente qualquer elevação de salarios, que n'um ou n'outro caso possa resultar da applicação do presente decreto.

Não é necessário nem possivel, Senhora, entrar em largas explicações sobre os motivos que levaram o governo a propor a V. Magestade, a promulgação das disposições contidas nos diversos paragraphos do art. 4.^o. A gradação estabelecida entre as varias culturas corresponde ao estado actual da nossa industria agricola e á necessidade de não dirigir cegamente o impulso que se pretende dar-lhe. O favor, desproporcionado na apparencia, que se liberalisa á plantação dos bosques, não se estriba só na consideração do demorado resultado que se dá no seu cultivo; funda-se tambem na da repugnancia á arborisação que é um dos erros mais communs e que parece necessario combater energicamente. É obvia tambem a causa das excepções ácerca do pinheiro maritimo, unica madeira que superabunda no nosso mercado. O favor comparativamente excessivo que o decreto pretende dar á cultura collectiva ou singular das forragens, das amoreiras e do canhamo, importa a idéa de fortalecer pela sabedoria das leis civis as reformas que hão-de trazer o ensino e educação dos futuros agricultores, por via das sociedades agrícolas, das escholas, e dos predios rusticos experimentaes, que o governo começou já a promover e fundar, e que está resolvido a fazer progredir logo que para isso se lhe proporcionem recursos, contando aliás com o auxilio de todos os homens de boa vontade e sinceros amigos do paiz. Escaceam entre nós os gados, sobretudo nas provincias do sul, porque a cultivação dos cereaes tem progredido em extensão e não em intensidade; porque os systemas biennal e triennal, que ahi predominam e que em certas circumstancias serão desculpaveis, serão até preferiveis, nunca podem ser uma regra geral senão onde a agricultura está na infancia: emfim, a falta de gados e de bons methodos de afolhamento explicam a maior parte dos embaraços da grande cultura em Portugal. Por outro lado se considerarmos os enormes valores que a Italia, o paiz mais analogo ao nosso e ainda agronomicamente inferior a elle, sabe tirar da producção da seda, devemos propagar até onde for possivel o cultivo da amoreira. Tambem a experiencia tem provado que o canhamo do nosso paiz, cultivado judiciosamente e nos terrenos convenientes, excede em bondade não só o da Russia mas o proprio canhamo de Bolonha, reputado o melhor da Italia. Por ultimo os fundamentos da menor protecção dada aos ramos de agricultura largamente espalhados pelo reino, fundamentos que em parte derivam do que fica dito, são obvios para V. Magestade.

Era impossivel, Senhora, propor a promulgação de um decreto tendente a trazer á producção os terrenos incultos e a fomentar a divisão espontanea da propriedade territorial, sem estender a sua acção ao solo vinculado. São sobretudo os vinculos que nos offerecem o triste espectaculo de terras, muitas vezes de primeira qualidade, inuteis e desaproveitadas. Entre as razões moraes, politicas e economicas, que condemnam a instituição dos vinculos, esse facto subministra contra ella um argumento assaz ponderoso. A sua extincção parcial ou completa é questão, na verdade, que os ministros de V. Magestade não poderiam discutir aqui, e que se deve tractar pausada e reflectidamente; porque, resolvida de leve e, sobretudo, decretada de golpe, a abolição dos vinculos ainda parcial, teria, talvez, inconvenientes politicos e até economicos maiores do que geralmente se pensa. Todavia a instituição é em these insustentavel e se considerações de tempo e de circumstancias, podem absolver a sua existencia e aconselhar a sua condicional conservação, essas considerações são absolutamente inapplicaveis aos terrenos incultos, que na maior parte dos casos não representam valor algum, ou só o representam minimo. Exemptar os vinculos de contribuirem para o bem commum n'esta parte seria absurdo.

Egualal-os para os effeitos da lei ás propriedades allodiaes, dar-lhes as mesmas vantagens e impor-lhes as mesmas restricções era justiça. Foi o que se fez n'este projecto de decreto.

É evidente que nos aforamentos dos maninhos vinculados se dá um facto similhante ao que se verifica nos dos maninhos allodiaes. A somma total dos fóros representa um juro e portanto a creação de um capital. O decreto, suppondo para estabelecer as suas ulteriores providencias, que a somma dos fóros representa um juro de cinco por cento, faz d'ahi resultar um capital inferior á realidade, porque é sabido que os emprazamentos difficilmente produzem essa renda. Em todo o caso esta nascerá do favor da lei, favor que se não é um sacrificio effectivo e presente, virá a sel-o de futuro. Um tal favor, tendo por fim exclusivamente desenvolver o progresso de uma agricultura sensata e chamar o proletariado ao amor da paz e da ordem, pela acquisição da propriedade, produziria ao mesmo tempo, sem as convenientes restricções, a consequencia de augmentar o valor dos vinculos ou por outra, daria maior vulto a um genero de propriedade que á luz das indicações economicas apenas pode ser tolerado. Era, portanto, dever do governo obstar a similhante augmento, e o governo obstou-lhe com as providencias consignadas nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o. Ao passo que firmou o principio de libertar um cumulo de bens igual em valor ao capital accrescido pelos novos aforamentos, deu o maximo alvedrio aos administradores de vinculos para se aproveitarem do beneficio do decreto, pelo modo que reputassem mais conveniente, e até para não se aproveitarem d'elle. Entretanto elle feriu n'um ponto a integridade dos cumulos vinculados. Foi na disposição do artigo 13.^o; mas este sacrificio é tão tenue comparado com o alto objectivo de promover a divisão do solo, que os ministros de V. Magestade poderão antes ser taxados de nimiamente escrupulosos a favor da instituição, do que suspeitos em demasia de seus adversarios.

Alguem poderá objectar, Senhora, que em logar do systema um tanto complicado que os ministros de V. Magestade adoptaram, para operar um grande movimento de propriedade nos bens vinculados, seria mais simples, depois de auctorisar e favorecer a alienação do dominio util dos terrenos incultos pela emphyteuse parcellaria, auctorisar também a alienação do dominio directo d'esses mesmos bens, ou pela remissão ou pela venda. Com a lealdade que professam os ministros de V. Magestade, dirão a proposito d'esta consideração, que parece razoavel, o seu pensamento inteiro. Primeiro que tudo o movimento dos valores, da propriedade considerada de um modo absoluto, seria na verdade o mesmo; mas o movimento do dominio util da propriedade territorial seria equivalente a metade, a um terço, e em certos casos ainda a menos. O fim principal do decreto, o augmentar o numero dos proprietarios, tão favorecido pelos artigos 12.^o e 13.^o, ficaria incomparavelmente mais restricto; o numero dos afiliados pelo sentimento da propriedade e da familia ao partido da paz e da ordem, seria muito menor. Por outro lado esse systema complexo cria um incentivo poderoso e talvez irresistivel, para o rapido aforamento dos baldios vinculados. Não será tanto o homem de trabalho que procure obter um tracto de terra para cultivar, como o administrador de vinculo que busque o homem de trabalho para lh'o offerecer, porque um grande interesse o incita. Gravados por dividas em grande parte ficticias e fructo monstruoso dos desvarios das paixões e de uma agiotagem infrene, uma parte dos possuidores de vinculos e sobretudo dos grandes vinculos, laboram em graves difficuldades economicas, de que os soltará em muitos casos a libertação de uma parte dos bens vinculados. Nem se diga que a muitos d'elles faltará a cordura para aproveitar utilmente o beneficio da lei: a obcecação d'estes não deve reverter em damno dos prudentes e avisados; ao passo que esses taes, ainda quando se não verificasse a libertação de uma parte do vinculo, saberiam sempre completar de um ou de outro modo a propria ruina, ajudados pela agudeza infernal da usura e da agiotagem.

Em todo o caso, Senhora, o governo respeitou com escrupulo o fundo hypothecario e os direitos de terceiro, sem entrar no exame da legitimidade moral da origem d'esses direitos. Depois de um grande movimento de propriedade dentro d'essa instituição immobilisadora, o fundo vinculado fica em rigor sendo o mesmo e portanto a mesma a garantia dos encargos e hypothecas. É esse na opinião dos ministros de V. Magestade, o principal merito, n'esta parte, da presente proposta de decreto.

Por todos os motivos e fundamentos economicos e politicos até aqui ponderados, o governo tem a honra de offerecer á Regia approvação de V. Magestade o seguinte:

DECRETO

Artigo 1.^o São confirmadas, ampliadas, alteradas ou revogadas as disposições dos Alvarás de 23 de julho de 1766, de 27 de novembro de 1804 e de 11 de julho de 1815, da Carta de Lei de 24 de novembro de 1823, e de outra qualquer legislação geral existente, relativas a maninhos ou terrenos incultos de qualquer especie ou denominação que sejam, possuidos allodialmente, e que forem reduzidos a cultura por contractos d'emprazamento, debaixo das condições declaradas nos artigos do presente decreto.

Artigo 2.^o Os emprazamentos a que se refere o artigo antecedente constituirão prazos fateosins perpetuos hereditarios. Fica a respeito d'elles supprimido o direito senhorial do laudemio, bem como o de opção e prelação. O canon será fixado livremente por accordo entre o senhorio e o emphyteuta.

Artigo 3.^o Os terrenos assim reduzidos a cultura ficarão temporariamente exemptos de todos e quasquer impostos directos geraes ou municipaes, tanto em relação à renda liquida do emphyteuta, como ao foro estipulado por este com o senhorio directo.

Artigo 4.^o Os novos predios constituidos em virtude d'este decreto, e cuja superficie não exceder dez mil braças quadradas (proximamente dez geiras) gosarão da exempção concedida no artigo antecedente, debaixo das condições e com as limitações seguintes:

§ 1.^o—A exempção durará 30 annos em relação aos predios que forem applicados, ao menos em duas terças partes da sua superficie, ao plantio de bosques de arvores de córte, que não sejam pinheiros maritimos, salvo sendo o predio situado na orla do mar oceano, até a distancia de uma legua para o interior das terras, dentro da qual a cultura dos pinheiros maritimos é equiparada á de quaesquer outros arvoredos de córte.

§ 2.^o—A mesma exempção durará 16 annos sendo os predios applicados, ao menos em dous terços da sua superficie, á cultura, singular ou collectiva, da amoreira branca, do canhamo e dos prados artificiaes, quer permanentes, quer temporarios, sendo porém necessario, no caso de se applicarem os dous terços sobredictos á cultura dos prados artificiaes, com exclusão da amoreira branca e do canhamo, que se conserve sempre um quarto do dicto predio em prados artificiaes permanentes, para se verificar a exempção concedida.

§ 3.^o—A mesma exempção durará 12 annos se ao menos os dictos dous terços forem applicados ao plantio de oliveiras.

§ 4.^o—Durará 8 annos a sobredicta exempção se ao menos dous terços do predio forem applicados á cultura da vinha.

§ 5.^o—Se ao menos dous terços do predio forem applicados á cultura dos cereaes ou a outras quaesquer culturas não especificadas nos §§ antecedentes, esse predio gosará por seis annos de igual exempção.

Artigo 5.^o O beneficio da exempção não é applicavel em nenhum caso aos prazos instituidos em terrenos incultos de regadio ou pantanosos, que se applicarem no todo ou em parte á cultura de arrozaes.

Artigo 6.^o Se a superficie do prazo exceder a que é fixada no artigo 4.^o, o periodo da exempção será reduzido a metade do tempo, em cada uma das hypotheses dos diversos §§ do mesmo artigo.

§ unico—Exceptua-se a cultura dos arvoredos de córte de que tracta o § 1.^o do artigo 4.^o, á qual é applicavel favor igual, seja qual for a extensão do terreno emprazado.

Artigo 7.^o Se um individuo possuir, quer como emphyteuta originario, quer como cessionario, dous ou mais prazos d'aquelles de que tracta o artigo 4.^o, a exempção ficará reduzida a metade do tempo em relação a cada um d'elles, salva sempre a hypothese do § 1.^o do dicto artigo 4.^o.

Artigo 8.^o O beneficio reduzido, designado no artigo 6.^o, é igualmente concedido ao proprietario que, conservando em si unidos os dominios directo e util, tornar productivos os seus terrenos incultos, dando-lhes a applicação de que tractam o § unico do dicto artigo e o § 1.^o do artigo 4.^o.

Artigo 9.^o O presente decreto fica sendo extensivo a quaesquer maninhos ou terrenos incultos que tenham a natureza vincular. Para os effeitos d'esta disposição os dictos terrenos são considerados como livres e allodiaes, e os administradores actuaes ou futuros dos vinculos havidos como proprietarios d'esses terrenos com dominio pleno, unicamente para poderem celebrar com respeito a elles os contractos emphyteuticos, permittidos nos artigos anteriores, com as condições n'estes expressas.

Artigo 10.^o Os fóros estabelecidos em cada um dos prazos, cuja instituição é facultada no artigo antecedente, ficarão incorporados no vinculo a que pertencia o terreno emprazado, e sujeitos desde logo aos encargos e hypothecas que pesarem sobre o mesmo vinculo.

Artigo 11.^o Tanto que o administrador de um vinculo houver emprazado, pela maneira precedentemente prescripta, a totalidade dos terrenos incultos pertencentes ao mesmo vinculo, ser-lhe-ha licito alienar o dominio pleno de uma porção de predios urbanos, ou de predios rusticos cultivados anteriormente á data deste decreto, e pertencentes ao cumulo vinculado. Esta porção alienavel será igual em valor ao capital que corresponderia á importancia dos fóros, considerados como juro de cinco por cento; isto é, será igual em valor a vinte vezes a somma dos fóros. A livre alienação de taes predios não poderá ser embaraçada pelos encargos ou hypothecas que possam pesar sobre o vinculo, ou por quaesquer outros motivos ou pretextos.

Artigo 12.^o Se o administrador do vinculo preferir alienar unicamente por contractos de emprazamento na fòrma estabelecida no artigo 2.^o, unica admittida para os effeitos d'este decreto, o dominio util dos predios urbanos ou dos rusticos cultivados, alienaveis em virtude do artigo precedente, a porção d'elles será igual em valor ao capital que corresponderia á importancia dos fóros accrescidos, considerados como juro de dous e meio por cento; isto é, será igual em valor a quarenta vezes a importancia dos dictos fóros accrescidos. N'esse caso o canon estabelecido nos respectivos contractos emphyteuticos, não poderá ser inferior a metade da renda dos predios aforados, calculada pelo rendimento medio dos ultimos trez annos. Os fóros resultantes d'esses contractos ficarão incorporados no vinculo.

Artigo 13.^o Se os emprazamentos facultados no artigo anterior forem feitos por superficies iguaes ou inferiores a dez mil braças quadradas, ao menos em metade da porção de bens alienaveis, calculada pela fórma estatuida n'esse artigo, o administrador do vinculo poderá alienar pela dicta fórma, ou segundo a que se faculta no artigo 11.^o, mais outra porção de bens vinculados, igual a um decimo do fundo libertado pelas disposições dos referidos artigos. N'esta hypothese como na outra os fóros ficarão vinculados, e nunca serão inferiores a metade da renda media, calculada sobre o rendimento dos ultimos trez annos.

Artigo 14.^o Se o administrador preferir um systema mixto de venda do dominio pleno, de emprazamentos por vastas superficies, e d'emprazamentos por superficies restringidas a dez mil braças, o computo do fundo alienavel será proporcionado, em harmonia com as disposições dos artigos 11.^o, 12.^o e 13.^o.

Artigo 15.^o Se o administrador do vinculo não usar da faculdade que lhe é concedida nos tres artigos antecedentes, uma porção de bens do vinculo, computada do modo estatuido no artigo 11.^o, ficará por sua morte livre, allodial e exempta de quasquer encargos ou hypothecas que pesem sobre o vinculo, por mais especíaes que sejam, regulando-se a successão d'esses bens pelo direito commum.

Artigo 16.^o As medições a que se procederá previamente para se verificar o disposto nos artigos 4.^o e 9.^o, dependerão da approvação da auctoridade administrativa local, ouvido o delegado ou subdelegado do procurador regio.

Artigo 17.^o As avaliações indispensaveis para se verificar o disposto nos artigos 11.^o, 12.^o, 13.^o, 14.^o e 15.^o, serão feitas judicialmente, ouvidos os successores dos vinculos, e aquelles que tiverem acção sobre os rendimentos dos mesmos vinculos por encargos ou por hypothecas.

Artigo 18.^o Fica revogada toda a legislação em contrario.

O PAIZ E A NAÇÃO

(ARTIGOS PUBLICADOS NO JORNAL—«o PAIZ»)

1851

I

Por falta de tempo temos deixado de dizer algumas palavras sobre as observações fulminantes com que A Nação reduziu a pó impalpavel, o nosso artigo sobre as differenças profundas que caracterisavam o cartismo de 1832 a 1834, e o pseudo-cartismo de 1842 a 1850.

O nosso artigo feria o absolutismo se não nas suas tradições mais hediondas e atrozes, ao menos nas mais odiosas para o povo, nas suas instituições espoliadoras e vexatorias; nas suas rapinas legaes com que elle sustentava uma nobreza servil e devassa, uma côrte prostituida, uma alcatéa de magistrados venaes, com que mantinha esses tribunaes de inquisição, de inconfidencia, de policia, onde se passavam mysterios horriveis, com que locupletava essa patriarchal, esses cabidos, essas congregações religiosas, onde reinavam dissoluções sem numero e sem nome, onde os vicios, alimentados por grossas prebendas, não faziam differença dos que reinam nos salões e alcovas da agiotagem, senão em serem mais hypocritas, e estarem velados pelo silencio de ferro que a censura impunha aos animos generosos e independentes que poderiam apontal-os ao paiz. Um gemido ou um murmurio de qualquer d'esses animos mais audazes, bastava para sepultar nas masmorras ou repellir para o exilio, o revolucionario que ousava apontar para as orgias clericaes, para as corrupções cortezãs, para a venalidade dos ministros e tribunaes, para a baixeza de uma fidalguia desmoralisada, tão abjecta ante a tyrannia, como oppressora e orgulhosa para com o povo. Foram víctimas e testemunhas d'esse systema de Baixo-Imperio, d'esse governo de eunuchos immoraes, de salteadores legitimos, o padre Vieira, Francisco de Lucena, José Anastacio da Cunha, o padre Theodoro de Almeida, Phylinto Elysio, e tantos outros homens que a gloria vingou dos velhacos corruptos, que reduziram esta nação livre, forte e respeitada ha quatrocentos annos, a ser, como era já na segunda decada d'este seculo, a fabula e o escarneo das gentes.

Vós dizeis que O Paiz conta com ser o unico documento da historia contemporanea para o futuro. Enganaes-vos. Fizestes de nós um espelho em que se reflectia a vossa imagem. Vós é que imaginaes que a historia da tyrannia está só escripta nos vossos hymnos insensatos á ignorancia, ao obscurantismo, á intendencia da policia, á inquisição e aos conventos-prostibulos de sua magestade fidelissima o muito poderoso, virtuoso e excellente rei, o senhor D. João V, o benevolo soberano, que, ao arrancar-se dos braços de alguma freira de Odivellas, mandava arrastar entre linhas de soldados imbelles as populações das provincias, para virem trabalhar na grande demencia e ridicularia de pedra e cal chamada o convento de Mafra, onde para seu divertimento sua real magestade queria metter uma grande manada de frades comilões e ignorantes.

Nós não pensamos que O Paiz seja o unico documento para a historia do presente. Mas tambem não crêmos que a historia do absolutismo esteja nas Gazetas e Relações de Fr. Francisco Brandão, nem nos Mercurios de Sousa de Macedo, nem nas estupendas orações jaculatorias dos fidalgos tolos que constituiam a maioria da academia de historia, nem nas gazetas de Montarroio e dos seus successores até o divertidissimo Lopes. Estae certos de que o presente ou o futuro ha de estudar essas epochas saudosas por bem diversos monumentos.

Houve um frade, membro illustre da ordem monastica mais respeitavel, da que só talvez era respeitavel, a benedictina, que escreveu a historia secreta e sincera dos reinados de Affonso VI e de Pedro II. Deveis conhecel-a porque sois eruditos. Colligi todas as prostituições, todas as villanias, todas as ladroeiras, todas as anarchias, todas as cobardias, todas as infamias dos ultimos dezoito annos, e comparae-as com as descriptas pelo secretario geral da congregação de S. Bento, e depois com as dos dous livros horriveis da catastrophe e da anti-catastrophe, e dizei-nos quantos annos de desordem moral e material serão ainda precisos, para formalisar uma conta corrente entre a epocha liberal e esse pequeno periodo das eras do absolutismo?

Sois singularmente esquecidos!

Dizei-nos uma coisa. Estes homens chamados liberaes, que nos teem roubado, mal-governado, ludibriado, traído, quem os viu nascer, quem os educou, quem os fez homens publicos? Foi o governo liberal que creou essa alcatéa de velhacos e salteadores? É muito moderno para isso. Longe de nós citar nomes. Mas se os podessemos citar vêl-os-ieis approvados era costumes e sciencia pela vossa velha universidade, despachados pelo vosso desembargo do paço, empregados pelos vossos ministros e pela vossa regencia nos cargos de administração e fazenda; promovidos aos postos militares pela vossa côrte beata; recompensados com distincções honorificas e lucrativas pelos vossos virtuosos e pios governos. Que tem a geração nova, fervorosa nas suas crenças, ardente nas suas esperanças, pundonorosa nos seus sentimentos, com essas fézes que ainda escorrem sobre nós, da sentina do absolutismo?

N'este campo do jornalismo sabeis que differença ha entre nós e vós. É a que provém da indole dos respectivos partidos. Nós combatemos com as armas francas e leaes da sinceridade: vós com as armas, que crémos não tomastes por vossa vontade, mas que eram as unicas que o vosso partido vos podia subministrar, e que o deshonram mais a elle do que a vós; combateis com as armas atraiçoadas da falta de sinceridade e de franqueza. A imprensa independente e liberal accusa os seus homens publicos sem disfarce, aponta francamente os defeitos das suas leis, reforma as suas opiniões erradas, reprova os proprios actos quando, reflectindo melhor, julga que errou; porque o partido dos impios reconhece que é composto de homens sujeitos aos erros e paixões. Vós, partido devoto e temente a Deus, bateis-vos debaixo dos escapularios, dos bentinhos, das camandulas, dos agnus-dei: corações mais fidalgos, sentis que estaes e sempre estivestes acima das fragilidades humanas: o absolutismo e os seus desembargadores, inquisidores, esbirros e carrascos, eram impeccaveis, omniscientes, infalliveis. Se o diabo tivesse sido alguma vez capitão-mór, geral dos bernardos, alguazil, monsenhor, intendente da policia, declaraveis o diabo um sancto benemerito da monarchia.

Nas vossas instituições, nas vossas leis, nas vossas crenças, ou antes nas vossas farças politicas e religiosas, nada ha que deitar fóra, desde as sandices das côrtes de Lamego até ás ourinas de côres com que ha poucos annos querieis inventar uma sancta de carne e osso, para metter pelo chão abaixo os socarrões d'este seculo blasphemo, sancta que os malvados maçons, professores e facultativos do hospital de S. José, tiveram a insolencia de demonstrar que não passava de um mísero instrumento das imposturas do beaterio e dos negociantes e pregoeiros da tyrannia.

Vós negaes-nos o direito de denominar liberrimas as tradições de D. Pedro, porque os decretos com que elle libertou a sua patria dos comilões e mandriões ao divino e ao profano, que devoravam o fructo do suor do povo, que lhe bebiam o sangue por taças de prata, assentados nos antros escuros da hypocrisia, reclinados no collo de mulheres perdidas, foram promulgados na epocha em que elle exercia a dictadura, em que, empenhado n'uma lucta de morte com o despotismo, que se erguia tenebroso e desesperado para a ultima e decisiva batalha, fizera o que sempre practicaram os chefes dos povos, quer nas monarchias, quer nas republicas, em circumstancias analogas; negaes o liberrimo d'essas tradições porque D. Pedro concentrava em si todos os poderes? Essa negativa vinda de outra parte dava materia á discussão: da vossa é uma cousa ridicula. Podeis, estribados nos solidos fundamentos das côrtes de Lamego, negar a legitimidade de D. Pedro; mas suppor que, como rei que fôra, como representante de sua filha, como seu logar-tenente, como seu tutor e protector natural, não podia temporariamente evocar a si uma auctoridade, de que, segundo as vossas doutrinas, tinham tido direito de usar permanentemente os seus predecessores, é uma d'aquellas finuras da logica realista que vós inventastes para divertimento d'esta terra. Dizei-nos: d'onde veiu a legitimidade das leis e actos governativos de D. João VI, como principe regente, quando ainda não era rei de Portugal e sendo viva a legitima soberana, posto que impossibilitada de exercer a suprema magistratura? Onde estão as actas dos tres-estados que lhe conferiram o poder absoluto de legislador? Onde as actas dos tres-estados que deram a um principe, que respeitamos porque é desgraçado e proscripto, o direito de usar na abrilada de poderes magestaticos, estando o soberano vivo? A necessidade? A salvação publica? Então concedei-nos tambem a nós o direito de vermos a necessidade e a salvação publica, na dictadura de D. Pedro.

O liberrimo das tradições do duque de Bragança, não está na origem da sua auctoridade; está no espirito e nas tendencias d'esses decretos com que a posteridade lhe tecerá a sua corôa de gloria. Está em ter desfeito e atirado para a feira da ladra, os instrumentos carunchosos e sebentos, com que os phlebotomistas da monarchia absoluta, sugavam a melhor parte e a mais pura, da substancia dos que trabalham; está em ter rasgado a trapagem de instituições e leis espoliadoras, por cujo restabelecimento os velhos sybaritas do partido realista, aquelles que choram pelas grossas commendas e grossas prebendas, iam ha annos fazer preces ao céu, junto do leito da sua sancta improvisada. O liberrimo dos decretos da dictadura de D. Pedro, consiste em serem esses os látegos com que sacudimos os vendilhões do templo, e enxotámos das vias publicas os salteadores legaes; consiste em serem elles que tornaram impossivel uma restauração absolutista; porque o absolutismo, que só se firmava em abusos, não teria hoje em que se estribar. Os capitães-móres, os dizimos, os frades, as bruxas, as milicias, os quartos, os oitavos, as jugadas, a patriarchal, os lobis-homens, as cortes de Lamego, as alçadas ad hoc, os tractos espertos, a legitimidade dos adulterios desembargatorios, foram-se. Foram-se, pobres comilões das commendas e prebendas, todas as coisas poeticas e sanctas, cuja irreparavel perda deploraes, accesos em sancto amor da monarchia e da religião de nossos antepassados.

Sois imprudentes! Porque falámos na extincção dos tributos foraleiros, como de um dos actos capitaes da dictadura de D. Pedro, como de uma providencia que por si só faria a gloria de um principe, redarguis-nos com a miseria de muitas familias nobres, que ficaram privadas de subsistencia pelo decreto de 13 de agosto.

Quereis um excellente conselho para essas familias nobres? Trabalhem. É exactamente o que fazem os homens do povo quando teem fome: é exactamente o que Deus ordenava que Adão fizesse, se queria comer, e posto que a fidalguia não provenha d'esse primeiro tronco das castas populares, aquelle exemplo biblico não é absolutamente para despresar.

Depois a queixa é mal fundada. A lei de junho de 1846, remediou até onde era possivel o escandalo de que vos queixaes. Essa lei perfilhae-a, que é conforme no seu pensamento ás vossas aspirações. Escandalo! Tão escandalo como seria o de colher a policia um bando de salteadores na sua caverna, tirar-lhes a preza já dividida entre elles, e restituil-a aos passageiros nús, famélicos, espoliados.

A historia d'esses tributos, da sua conservação ao lado dos tributos geraes do paiz, da sua delapidação, apesar dos protestos solemnes dos povos, repetidos por seculos nas assembléas nacionaes, em quanto o absolutismo não esmagou as antigas liberdades d'esta terra, é que é um d'aquelles escandalos que ás vezes as nações apagam com sangue, quando os principes não sabem como D. Pedro, riscal-os com o traço de penna que amaldiçoaes.

Quando quizerdes que vos desenhemos aquella negra historia em largos traços de penna, far-vol-o-hemos, ajuntando-lhe ao lado um quadro das façanhas d'essa nobreza, cuja sorte lamentaes. Estae certos de que a sapiencia realista ha de scismar alguns dias, antes de vos tirar das aperturas da situação em que viestes collocar-vos. Tendes discutido tanto o presente, que é preciso discutir-vos tambem o passado.

Não quereis que falemos da liberdade da terra, porque não falamos dos bens usurpados á egreja. A que bens vos referís? Aos das congregações religiosas? Dizei-nos: 1.^o, se ellas possuiam esses bens em virtude das leis, se por derogações especiaes d'ellas; 2.^o, se o poder temporal podia ou não recusar a conservação das corporações monasticas; 3.^o, se extinctas ellas, os seus bens, possuidos em contradicção com as leis de amortisação, caíam ou não no dominio do estado. Pensae um pouco antes de responder. Vêde não estragueis as doutrinas dos bons tempos que já lá vão.

Perdoae-nos: mas quando alludís aos pescadores, argumentaes com todo o mimo e garbo da dialectica monsenhora, miliciana e dizimeira. Sois de má fé tão exemplar, que merecieis ser feitos abbades de Lobrigos, antes d'essa abbadia de trinta mil cruzados ser chamada á muxila por uma das nobres familias, cobertas hoje de lucto, por verem os rombos que os impios e demagogos fizeram no throno e no altar. Redarguis-nos que apezar das liberdades e excepções que D. Pedro concedeu á pesca, os pescadores andam a mendigar. Pois não era d'isso que nós nos queixavamos? Não era justamente por ter o pseudo-cartismo de 1842 matado a liberdade cartista de 1832, que nós bradavamos aqui d'el-rei? Quereis, porém, saber um facto curioso? Quando os Cabraes, pela lei de 10 de julho de 1843, restabeleceram os vexames de que D. Pedro libertara a pesca, estribaram-se n'uma lei miguelista de 1830. Foi d'esta lei que partiram, foi esta lei que invocaram, ligando o absolutismo de 1842 ao de 1828, o systema espoliador antigo ao systema espoliador recente. Andae, que n'esta parte os Cabraes são vossos primogenitos, e por isso não admireis que os pescadores mendiguem: é o mesmo que succedia antes da odiosa dictadura de D. Pedro, quando estes iam a Queluz, aos duzentos e trezentos, pedir esmola ao snr. D. Miguel.

Não consentís que folguemos da extincção dos dizimos, porque o clero está na miseria e o systema actual de retribuição aos parochos é inconveniente. N'este ultimo ponto estamos de acordo. Mas ahi tendes a differenca entre a nossa lealdade e a má fé realista. Nós não nos envergonhamos de dizer que os liberaes erraram em querer que os parochos fossem directamente subsidiados pelos seus parochianos, e que os resultados moraes e religiosos de um tal systema são máus; não hesitamos em proclamar a reforma, em accusar duramente os governos que não a emprehendem. Vós, pelo contrario, quereis remediar o inconveniente com um mal maior, só porque os dizimos coexistiram com o absolutismo. Que vos importa que nove decimos d'esse tributo absurdo, d'esse tributo iniquo porque feria só uma classe, a classe mais digna de contemplação, d'esse tributo anti-economico que recahia, não sobre o producto liquido, mas sobre o producto bruto, fossem devorados por uma fidalguia safada e corrompida, que só sabia arrastar-se e comer; e por bispos opulentos que com os dizimos fundavam fartos patrimonios para todos os seus parentes, por conegos devassos, por essa comedia ao divino, publica-fórma em miniatura da egreja romana, chamada a patriarchal; por conventos de frades gordos e ignorantes; por beneficíados supplices e in quocumque statu, por todos aquelles, e por tudo aquillo, emfim, que mais abusivo era, que mais fóra estava do espirito do christianismo? Com que fronte ousaes falar da miseria actual dos parochos? Nem ella é como a pintaes, nem é toleravel que alludam a ella os defensores dos governos immoraes que introduziram tão vergonhosos abusos, que consentiam aos padroeiros, aos beneficiados, aos commendadores, aos conegos, que despendessem nos banquetes, no luxo, no jogo, nos lupanares, o fructo dos suores do lavrador, extorquido impiamente em nome de Deus, em quanto os curas de alma só obtinham d'esses poderosos senhores, congruas de fabulosa exiguidade.

Quereis um contracto? Temos meios de verificar quaes são as congruas actuaes das diversas parochias do reino: tambem os temos para saber quaes eram no tempo do absolutismo. Tomemos uma diocese qualquer, para instituirmos a comparação entre uma e outra epocha. Se, na sua maioria, as congruas actuaes forem inferiores ás antigas nas parochias dizimeiras, tendes vós razão de nos accusardes de causadores da miseria do clero curado, pela extincção dos dizimos; se porém se verificar o contrario, haveis de acceitar a qualificação de hypocritas, pois defendeis as instituições do passado não porque eram melhores, mas porque rendiam mais para os agiotas do absolutismo, isto é, para os fidalgos, para os commendadores, para os abbades nedios, para os beneficiados in quocumque. Se nós fomos tão maus para o clero aproveitae a nossa proposta. Olhae que é uma limpa veniaga.

Por ultimo increpaes-nos de que referindo-nos à suppressão do systema vicioso das milicias e ordenanças, d'esse Potosi inexgotavel dos capitães-móres e coroneis de tibiquoque, não nos lembrassemos dos soldados, que verteram o sangue e perderam os membros ha quarenta annos em defesa da patria, e que morreram de fome. Dirigis n'esta parte uma increpação justa, não a nós, que não somos poder, que nunca o fomos, mas aos governos posteriores á restauração de 1833. Todavia, que tem isso com a extincção das ordenanças e milicias? A vossa dialectica realista dá, na verdade, saltos mortaes. A nossa vae mais devagar. Se esses soldados esquecidos perderam o sangue e os membros em defesa da patria, ha quarenta annos, o esquecimento indigno dos seus serviços divide-se por metade: vinte annos com curtos intervallos pertencem ao absolutismo, vinte á restauração. Onde estão, absolutistas, registadas as pensões que lhes déstes: onde é situado o hospital de invalidos que edificastes? O unico que existe devem-no os veteranos portuguezes a uma nobre e sancta princeza, á viuva do principe D. José, á Tia Malhada, que vós sabeis. De edificações vossas não temos noticia, senão da continuação do palacio da Ajuda, uma das primeiras necessidades do paiz, das forcas erectas na praça nova do Porto e no caes do Sodré, de uns paredões em Carnaxide para a egreja da Senhora da Rocha, e das formidaveis fortificações do Tejo, com que tornastes Lisboa inconquistavel.

Talvez vos referis unicamente aos officiaes realistas separados do quadro do exercito em 1834. Isto é mais natural, porque vós, fidalguinhos, não curaes da soldadesca, peonagem indecente, vil relé popular. Nós lamentamos tambem que os serviços d'esses antigos militares se menoscabem por causa de odios politicos, que a victoria devia ter feito esquecer. Como vós, estamos promptos para reprehender e accusar, para deplorar e pedir; para execrar e amaldiçoar estes nossos satrapas pseudo-liberaes, que deixam ir de porta em porta os velhos Belisarios de Portugal. Mas, realistas, escondei sob as vossas capas de S. Ignacio essas mãos tinctas em sangue, derrubae para o rosto o chapéu da companhia, não vos descubram esse olhar implacavel! Entre os militares que pendurastes das forcas; entre aquelles com que atulhastes as cadéas e as masmorras das fortalezas, com que povoastes as praias do desterro e os presidios de Africa, não havia nenhuns d'esses que verteram o sangue em defeza da patria commum? Por que, durante cinco annos, mansos cordeiros do evangelho, rosicléres ambulantes de veronicas e relicarios, não vos veiu ao espirito um unico pensamento de perdão e de piedade? Dizei-nos o que terieis feito de todos esses militares, se a providencia tivesse deixado protrair-se até agora o vosso reinado? Eram para vós inimigos politicos? É exactamente o que foram para nós os vossos officiaes. Maldicto o liberal que ainda conserva rancores para os vencidos: maldicto o governo que não lhes paga a divida da patria. Mas que a justiça divina cáia tambem sobre aquelles que derramaram nos patibulos o sangue dos valentes que já o tinham derramado por esta terra; ou lhes fizeram verter durante cinco annos o suor da agonia sobre as lageas dos calabouços, ou os tornaram errantes por praias estranhas, onde lhes branquearam os cabellos as saudades da sua terra, onde teriam acabado a vida, proscriptos e miseraveis, se o braço da Providencia e o genio do duque de Bragança não os houveram salvado.

Collegas, deixae-vos d'estas questões de que não entendeis nada. Ide lêr a vida do padre Anchieta, que decididamente é o sancto que fez mais milagres n'este mundo, ou se preferis occupar-vos em outra obra pia, ide ajudar os cabralistas a vender a bulla da sancta-cruzada, que elles compraram a prazos, ao vosso virtuoso amigo o cardeal Antonelli. Será uma vergonha que não haja dinheiro para o pagamento, quando elle sacar letras sobre o escriptorio da salvação de Portugal.

II

Na viva discussão entre Proudhon e Bastiat, sobre o credito e a legitimidade dos juros, este ultimo dizia ao seu irritado adversario na carta com que terminou a discussão: «Todos os gremios religiosos se parecem uns com os outros: quando não teem razão, agoniam-se.» É o caso da redacção da Nação comnosco.

O nosso artigo foi provocado. Não tinhamos atacado o jornal realista. Apreciaramos n'um artigo nosso o espirito das reformas de D. Pedro comparando-o com o espirito que caracterisou a reacção de 1842. Era uma questão estranha ao partido realista. Na verdade alludimos então accidentalmente ao absolutismo; mas imaginavamos que a Nação, reservando para o seu partido a nacionalidade, considerava o absolutismo, cujo predominio no paiz, durante certos periodos da nossa historia, é incontestavel, como uma aberração, um abuso da constituição primitiva do paiz, constituição assaz livre, posto que não tão democratica como o indicariam algumas provisões d'essas côrtes, a que a Nação foi buscar duas linhas para lenda da sua bandeira, se táes côrtes houveram existido. Imaginavamos que a Nação comprehendia nos seus affectos esses seculos de nobre recordação, em que este cantinho do mundo se governava com garantias e liberdades singulares para o povo; em que o feudalismo não transpunha as nossas fronteiras, em quanto, a bem dizer, toda a Europa gemia debaixo do seu jugo de ferro. Imaginavamos que a Nação se recordava das nossas admiraveis cartas de municipalidade, dos nossos parlamentos, d'essas duas heranças de liberdade romana e de liberdade germanica, que nossos avós haviam salvado atravez da edade media. Enganava-mo-nos. A Nação regeita tudo isso: a Nação cifra todo o passado nos seculos mais recentes. Da comedia monastica das côrtes de Lamego salta á comedia real das côrtes de 1641. Para ella a velha monarchia não é a dos primeiros Affonsos, de D. Diniz, de Affonso IV, de D. Fernando, de João I ou de Affonso V: é o absolutismo, comparativamente moderno, na sua forma pura, exclusiva. Só depois vimos isto; só depois vimos que os tempos anteriores ao estabelecimento do poder real sem limites, estavam tanto fóra da communhão realista, eram tão hereticos para a sua monarchia orthodoxa, como estes tempos liberaes, que, em nossa profunda ignorancia, suppunhamos estribarem a sua legitimidade historica nas tradições primitivas. Sem o saber tinhamos blasphemado do credo realista: do sancto, do legitimo, do divino absolutismo. Mas a ignorancia do credo de uma egreja alheia, não devia concitar o anathema contra o ignorante. A Nação devia ter advertido com caridade a nossa rudeza, conforme manda o evangelho. Era uma obra de misericordia. Em logar d'isso fustigou-nos duramente. Foi um proceder ferino.

Irritamo-nos tambem. Poderiamos discutir com a Nação sobre as formulas da liberdade. Talvez muitas d'aquellas com que a monarchia cresceu e vigorou fossem, accommodadas á civilisação de hoje, preferiveis ás actuaes: era uma questão de doutrina disputavel. Acceitar como base de controversia a negação completa da liberdade humana, o predominio de um homem sobre a humanidade, a sciencia certa e o poder absoluto individual, como fundamento do direito; eis o que a consciencia, a dignidade do homem, o seu espirito immortal, não consente á intelligencia que dispute com placidez. O absolutismo como theoria politica é a nossos olhos um insulto feito a Deus e ao genero humano. Isto é, para nós, uma verdade de consciencia. Seguimos o impulso da indignação; porque só a indignação póde corresponder a essa theoria a um tempo immoral e feroz. N'um artigo de jornal, escripto a correr, talvez haja uma ou outra phrase mais ou menos inconveniente: retiramol-a. Mas as idéas, nem uma, por mais violenta que os nossos adversarios a supponham; porque a verdade não se retira diante da apotheose da corrupção e da tyrannia.

No meio, porém, da cólera não esquecemos a cortezia de jornalistas. Evitámos tudo que fosse pessoal aos redactores da Nação; lançamos até á conta do seu partido a deslealdade da sua argumentação. E não respeitámos só os redactores; procurámos não ferir individualmente ninguem. Nas increpações a um partido a responsabilidade que se lança sobre elle reparte-se em tantas quotas, que o valor de cada uma é inapreciavel. A Nação dirigiu-se ao individuo, aproximou escriptos cujo tom, cujo caracter era diverso, e que, a haverem sido similhantes, ella se teria prostituido discutindo alguns e elogiando-os em parte. Falou no Raio e no Rabecão, n'esses papeis abjectos, que insultavam os individuos e penetravam na vida particular; n'esses papeis que apparecem em toda a parte em que reina a liberdade de imprensa, a liberdade da idéa e da palavra; n'esses papeis que não provam outra cousa senão uma verdade sediça, senão que se abusa ás vezes das coisas mais legitimas e uteis. Era, porém, ao orgão do absolutismo que tocava fazer allusões d'estas? De que epocha são o Mastigoforo, o Cacete, a Besta-Esfolada, e centenares de publicações analogas? Eram essas publicações hediondas como aquellas que alludis, especulações torpes de alguns miseraveis que exploravam o escandalo para viver? Não. Eram composições de homens que vós elevaveis ao episcopado; eram obra de sacerdotes, que iam consagrar a hostia ao cordeiro, e prégar o evangelho (sabe Deus o que elles prégavam) com os labios escorrendo em fel, com as mãos immundas de tincta que elles sabiam se havia de converter em sangue. E era isso um abuso da liberdade de escrever, que vós tão largamente aproveitaes, embora seja invenção diabolica dos liberdadeiros? Não. A censura, a auctoridade, o poder publico, inexoravel, frio, grave, calculado, lá estava. Esses sacerdotes iam com os seus libellos subir as escadas do desembargo do paço, onde se enfileiravam as solemnes cabelleiras dos bons tempos, ou bater á cella onde curtia os periodos do Larraga, o sabio de então, o frade ou o monge pedante. E o desembargador, ou o frade, ou o monge liam pausadamente o libello, e a injuria torpe, calumniosa, pessoal, sanguinolenta, descia para os prélos legitimada pelo tribunal, sanctificada pelo convento, irreplicavel, fulminante; porque o magistrado e o frade lá tinham nas mãos o açamo para impedir a retaliação, para obstar ao gemido da victima. Liberdadeiros detestaveis, que fizestes libertando a palavra e o pensamento? Para vossa vergonha eterna ahi tendes o Rabecão e o Raio.

Nós chamámos as coisas pelo seu nome: chamámos prostituição á prostituição; mas remontámos os seculos; buscámos nas gerações, extinctas ha muito, os nossos exemplos. Sabeis, e se não sabeis perguntae-o em segredo aos vossos compartidarios, que não precisavamos de remontar muitas decadas, ou andar muitas leguas, para irmos encontrar debaixo dos freixos de um parque, espalhadas no chão, as folhas avulsas do capitulo 26 do livro XI dos Annaes de Tacito. Vós accometteis os vivos, insultaes quem não se póde defender, porque só o faria envilecendo-se, cuspis nas faces de uma mulher, vilipendiaes a sanctidade da fraqueza, quando nós vos davamos o exemplo do respeito pela sanctidade da proscripção e da desgraça. Cavalleiros portuguezes antigos, erguei-vos das vossas camilhas de pedra; vinde contemplar as gentis façanhas dos defensores do passado!

Que a Nação prosiga em vinte columnas com que nos ameaça, refutar as nossas seis columnas cuja extensão a espantaram. Esperamol-a. Depois nós. Veremos se saindo dos accidentes vem aos factos: se acceita a luva que lhe atirámos. Se nos prova a justiça, a conveniencia, a moralidade das prestações foraleiras, dos dizimos, da soltura clerical e monastica, dos gravames sobre a pesca; emfim, de todas essas vergonhas de que D. Pedro nos libertou, pelo que a sua memoria nos é cara.

III

Os sete seculos

Agora nós.

Defensores do absolutismo, vós escrevestes um livro a proposito de um artigo do Paiz, que tinheis provocado, e atulhastes com elle não sabemos quantas columnas do vosso jornal. É que esse artigo vos feriu profundamente. As nossas ignorancias, as nossas falsidades, as nossas faltas de logica e de estylo, as nossas loucuras, o nosso orgulho insensato, todas as miserias do espirito humano, epilogadas em nós, que deveriam despertar a compaixão d'essas almas catholicas e pias, fizeram-vos proromper em rugidos de uma cólera essencialmente heretica, pagã, selvagem. Atirastes-nos com os thuribulos, com as galhetas, com os flabellos, com os tocheiros, com as sacras, com os missaletes. Apinhastes-vos á porta da sacristia a gritar, a vociferar, a quererdes saltar uns por cima dos outros. Os remoques, os vituperios, as maldições, as pragas choveram por dias sobre nós, que de braços cruzados e com as lagrimas nos olhos, contemplavamos compungidos a vossa resignação christã.

Defensores do absolutismo, isso não é bonito! Tanto fogo, tantas descargas cerradas sem ordem nem disciplina, não prestam para nada. Uma carga de bayoneta vale mais que tudo isso. Granadeiros do Mindello, conforme nos chamaes, sabemos como o simples reluzir das bayonetas era efficaz comvosco. Ficastes sempre um pouco milicianos. Gastaes muita polvora; mas atrapalhaes-vos demasiado ao desfechar, e as balas zumbem apenas por cima da cabeça dos inimigos.

Caricatura de Eumenide, a Nação, ahi estava ha uns poucos de annos a descompor, não a podridão de vicios e de corrupções, com que o despotismo de tres seculos envenenou a seiva da sociedade; não a herança de envilecimento que o habito de tremer diante dos frades inquisidores, ou dos cabelleiras da inconfidencia e da intendencia, severos e puros como os accusadores da filha de Helcias, legara aos que vieram antes de nós, e estes á geração que vae acabando; não a abjecção aprendida nas ante-salas da nobreza, do alto clero, dos magistrados venaes, dos cortezãos que mercadejavam nas mercês regias, mas sim a liberdade, a civilisação, o progresso, que são leis de Deus, reveladas nas aspirações de todos os homens, nos caracteres dos seculos, no desenvolvimento invencivel do espirito humano; a liberdade, a civilisação e o progresso, que se conteem no Evangelho de Christo e não no Evangelho dos Phariseus, e que hão-de ir lentamente desbaratando esse caput mortuum de depravações e baixezas, que os despotas passavam de mão em mão para dominarem pela desmoralisação e pelo terror. Eumenide de roca á cinta, a Nação ahi estava aguentando nas costas gibosas, a canastra cheia de parches fetidos com que a hypocrisia da côrte, dos tribunaes, das sacristias, cobria as chagas purulentas do corpo social, flagellado, rasgado, exhaurido de forças pelos vampiros defensores do throno e do altar: ella ahi estava resmoninhando improperios contra a dignidade e os fóros do homem, e apregoando a panacea para todos os males, na immunda trapagem da canastra absolutista. Não lhe diziamos nada: não lh'o diriamos talvez nunca. Tentou-a porém o peccado um dia, para vir lançar á nossa porta o seu ridiculo pregão. Fez-nos asco a mumia ambulante, e com o bico da bota atirámos-lhe a canastra ao ar. Os parches espalharam-se no chão, e quem passava tapou o nariz e os olhos; era um espectaculo hediondo e repugnante. A velha ficou embaçada, absorta na dôr e na colera. Depois tornou a si, arrancou mãos cheias de cabellos desgrenhados: careteou, rugiu, babou-se: e, Messalina desdentada e tonta, fincando os punhos engelhados nos quadris angulosos, epilogou em si a Ribeira-Nova e blasphemou, blasphemou, blasphemou quatro dias.

Grita, Eumenide de farça; grita, que te ouçam todos! Tens razão, pobre velha, a bota impia estragou-te a mercadoria. Apanha essas rodilhas esfarrapadas das commendas e prebendas, e concerta outra vez a canastra. Vitupera esta raça maldicta dos liberdadeiros, que não querem sentir os ossos a estalar no potro, ou vêl-os queimar nas fogueiras da sancta-inquisição; que não querem que os desembargadores durmam impunemente no thalamo nupcial, o somno do adulterio em nome do livro 5.^o; que não querem dar cem mil cruzados a cada successor dos descalços apostolos, para fundarem morgados á parentella, nem grossas prebendas aos monsenhores, conegos e beneficiados in quocumque, para atulharem de legitimações os livros da chancellaria, e fazerem apparecer uma edição annual do Cosinheiro Moderno. Apanha a canastra e os fedorentos emplastros, e continua a apregoar os teus recipes, sacudindo de vez em quando esse latego imaginario com que, na tua tonteira, pensas castigar a civilisação, por ter enterrado a sentina do absolutismo nas ruinas das taipas e páus podres de que era construida.

Vinde cá, defensores do absolutismo, quem vos deu o direito de falardes d'esta nobre terra de Portugal nos tempos em que era livre? Em Portugal o despotismo é que é moderno, e a liberdade antiga. Cerrae de todo os olhos, vós os que amaes curvar-vos ante um senhor dos vossos bens e das vossas cabeças. Não vos deslumbre o brilho dos quatro primeiros seculos da monarchia! As gerações d'essas eras sacrosanctas não vos pertencem; são as dos nossos antepassados: os vossos acham-se nas que viveram de joelhos á porta da inquisição, do palacio-monstro de D. Manuel e do convento absurdo de Mafra.

Defensores do absolutismo! A historia dos tempos das commendas e prebendas por que vós choraes, começa n'uma usurpação e acaba n'outra: a primeira a da liberdade do povo, a segunda a do throno legitimo. Entre estes dous horisontes, cerrados e negros, está contida apenas a longa decadencia, a lenta agonia de uma nação pequena pelo numero, mas grande pelo esforço, grande sobretudo pela sua actividade agricola, commercial e maritima; grande pela politica dos seus principes populares; grande por um energico e tenaz amor dos seus fóros; grande pela sabedoria comparativa das suas instituições e leis, no meio do atrazo politico da Europa; grande, não pelas virtudes das classes privilegiadas, mas sim pelas dos villãos, pelas de nossos avós; grande pela alliança estreita entre a monarchia e a democracia, contra as oligarchias que nascem da indestructivel desegualdade humana e que, segundo os tempos, se chamam patriciado, fidalguia, agiotagem, e cuja manifestação suprema se exprime constantemente por duas palavras unicas: violencia e rapina.

Defensores do absolutismo e da legitimidade! Os actos politicos dos tempos que vos pertencem e que vós defendeis, constituem apenas uma serie de illegitimidades: mais do que isso, uma serie de attentados commettidos contra o povo, pelos principes pervertidos, por uma fidalguia que, tão orgulhosa d'antes, se declarara vencida ao ver rolar algumas cabeças sob o cutello do algoz, e que achára em fim ser mais commodo servir, enganar, e comer, comer muito; pervertidos pelos jurisconsultos que tinham ido beber nas escholas estrangeiras as doutrinas de direito publico dos tyrannos de Roma, como vós nos accusaes de termos ido beber as ideas de liberdade, que estão escriptas no coração do homem, nos livros dos impios d'este e do precedente seculo.

Defensores do absolutismo e do direito divino! Em que dia desceu este do céu sobre a cabeça d'el-rei D. Manuel, para ordenar aos seus escribas que rasgassem centenares de pactos constitucionaes, onde estavam escriptos os fóros e liberdades d'esta terra; centenares de pactos municipaes, onde estavam consignadas as liberdades e garantias das cidades e villas do reino? Em que dia desceu o direito divino a sanctificar a conversão em simples leis fiscaes, dos codigos em que se continham as immunidades e franquias populares, cujo espirito sempre, e cuja lettra muitas vezes provam, que esses codigos eram rigorosos contractos politicos, livremente offerecidos e acceitos? A reforma que os povos pediam á corôa era acaso a morte das suas liberdades, ou era a cessação dos abusos que a nobreza, a magistratura real e o clero tinham introduzido, pouco a pouco, em contravenção com o direito publico municipal, base do direito politico do paiz? Respondei.

Respondei, defensores do absolutismo! Que eram os nossos parlamentos até 1480, senão as assembléas onde o povo protestava sempre, ameaçava não raro, e castigava algumas vezes cerrando as bolças, as quebras do que, na linguagem imperfeita d'aquellas eras, chamava seus privilegios, e que nós hoje chamamos direitos e garantias politicas? Que eram esses parlamentos (concedei-nos o uso d'esta palavra liberdadeira e revolucionaria, de que já usavam nossos avós, os malhados do seculo XV) senão uma aferição solemne entre os actos do governo, o exercicio do poder real, por si ou por seus delegados, e as regras do direito constitucional com que crescera e vigorava o paiz?

Respondei, se o sabeis, e se o não sabeis ide estudal-o em documentos um pouco mais graves e authenticos, do que esse rol de tolices bernardas a que chamaes côrtes de Lamego. Elles estão patentes para vós como para nós. Mentistes quando dissestes que fizeramos monopolio d'esses titulos da legitima e verdadeira gloria d'esta nação, que se constituiu e cresceu á sombra da liberdade, porque só assim as nações se constituem e crescem. Mentistes para encobrir a vossa incapacidade e preguiça. Para os buscar, estudal-os e comprehendel-os, é necessario o sacrificio do tempo, dos prazeres, da saude, dos interesses materiaes; é necessaria a abnegação da existencia exterior, no que ella tem mais grato, para viver, anno após anno, de uma vida interior que nos devora, de uma idéa que nos illumina. É esta idéa que vos foge, que não cabe no vosso espirito, enlevado na visão beatifica e longinqua das commendas e das prebendas, apoquentado pela saudosa imagem d'aquelles pescoços anafados, roliços, torneados em roscas atoucinhadas, dos bons tempos patriarchaes, canonicaes e monachaes. Esses tempos, essas saudades, essa religião da gula, do luxo, dos vicios hypocritas; essa contemplação continua da corrupção absolutista, é que não vos deixa erguer os olhos para os pulverulentos archivos do reino, cujo exame nos lançaes em rosto como se fôra um crime! Não! Vós não podeis vêr os pergaminhos cobertos de pó. Esse pó que repousa sobre elles, vôa para os ares quando se lhes toca: o lodo do charco em que tendes os olhos fitos é que nunca se alevanta da terra, e as vossas palpebras de servos estão atrophiadas; os vossos olhos esqueceram o movimento com que os dos homens livres olham para o que está elevado, para o ar e para o céu.

É por isso que quando a verdade inexoravel vem esmagar os embustes em que estribaes a tyrannia, achaes mais simples negar essa verdade, e accusar de falsificadora a mão que a atira ás faces sem pudor do absolutismo. O homem de bem quando diz a outro homem—falsificaste, inventaste, deturpaste, sumiste os documentos de um, ou de muitos factos,—traz sempre na mão as provas de uma accusação, que importa um crime perante as leis moraes e perante as leis civis. Sem isso a injuria não deshonra o accusado, deshonra o accusador. Discipulos do denunciante do illustre Damião de Goes; discipulos do padre Simão Rodrigues; beatos filhos de Sancto Ignacio, bem se vê que respeitaes as tradições da vossa ordem, e que estudaes a moral pelos livros dos Busembaus, dos Lessios, dos Tamburinis, os quaes vos aconselham, que se quiserdes deitar a perder qualquer pessoa, convém que comeceis por espalhar calumnias para a difamar, porque, acreditando-se mais facilmente o mal que o bem, sereis cridos, com o que o calumniado perderá a força que lhe dá a boa reputação, e sereis vingados. O que é ter no bahú a roupeta, á cabeceira as camandulas, e haver estudado por bons livros! E que demonio podieis vós fazer senão calumniar sanctamente, em quanto não deixamos o nosso monopolio, e não se faculta o uso dos archivos á vossa sede de instrucção, ao vosso amor da verdade, ao vosso extremado afferro pelas instituições primitivas?