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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Chapter 25: III
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About This Book

A collection of essays and political notes addressing public affairs and social reform, blending polemic and exposition. Early pieces oppose capital punishment and examine the role and responsibilities of the press. Other essays focus on popular and public instruction and include a bibliographic notice composed during the author’s service as a parliamentary deputy, connecting pedagogical concerns to legislative debate. Memoir-like sections recount and analyze parliamentary maneuvers, party conflicts, ministerial reorganizations and a military-backed constitutional shift, while offering clarifications of the author’s political positions and biographical context amid a turbulent public scene.

E com effeito que outra cousa podia dizer um magistrado que tinha consumido uma vida de oitenta annos em estudar as nossas antigas instituições e leis, porque sabia que se a nação lhe pagava era para que exercesse dignamente os cargos que occupou de professor e de juiz? Que outra cousa podia asseverar quem tinha lido, além de muitos outros documentos, os seguintes capitulos das nossas antigas côrtes:

«Senhor: o vosso povo sente muito a desordenança da vossa mui desarrazoada despesa, que saberees que os Rex antiguos sopportavam grandemente seus estados e defensavam a terra per os direitos reaes que em estes regnos som confiscaes da coroa do regno… E quando o Iffante D. Pedro em vosso nome entrou no regimento foy-lhe requerido que desencarregando as almas de seu padre e do vosso, e por não obrigar a vossa as leixasse (as sizas): e sua resposta foi que em elle nom era tal poder até vós serdes em idade que o a vós requeressemos, e ora, senhor, vemos que todalas terras. Reguengos, Lezirias, e Direytos reaes, assim por vosso avô e padre como por vós, som dadas aos fidalgos que não vos ficou salvo estas sizas que levaes contra vontade de vossos povos» Cortes de 1459 c. 3 (Mac. 2 do Supplem. de Côrtes, n.^o 14 fol. 22 em diante e n.^o 15 fol. 22 verso, no Arch. Nac.)… Vemos que vos não abastou dardes terras chans com mero e mixto imperio e toda outra jurdiçam, reguengos, portagens, foros, e todos outros dereytos e dereituras que de vossa coroa real sam, e a ella pertencem… Taes mercês, doações, e emalheações que assy tendes feytas, senhor, sam todas por dereyto nenhumas, e as podees, mas dezemos que devees, revoguar e reduzir dellas, e tornallas á vossa coroa real… esto mostraram vossos povos por dereito se comprirCortes de 1472, 3 capit. do Povo—Cap. da Justiça 3.^o (Maç. 2.^o do Supplem. de Cortes n.^o 14, no Arch. Nac.)

«Item, senhor, azo som os reguengos e dereitos reaes de nunqua tornarem a vossa coroa como som huã vez della desmembrados: seja vossa mercêe de os recolherdes e averdes pera vós, e aos que os teem nom farees agravo, antes lhes farees mercêe em suas vidas lhes dardes em vossos livros outro tanto dinheiro quanto ora rendem os reguengos e dereitos reaes, que assy teem da coroa… porque os taes reguengos e dereitos reaes som os propios thezouros do rey, que som hordenados para seu real estado, e o dinheiro é para fazer com elle mercêe aos que vos servirem.» Cortes d'Evora de 1482, cap. Que se tirem os reguengos e Direitos Reaes (Arm. 11 da Corôa, Maç. 3 n.^o 5, no Arch. Nac.)

Provavelmente os procuradores de Côrtes no século XV sabiam melhor que os jurisconsultos de hoje o que eram reguengos. E note-se que na resposta d'el-rei se não contesta aquella doutrina, como poderá verificar quem quiser consultar o documento original na Torre do Tombo.

Fariamos um livro se quisessemos estractar todos os documentos do século XV por nós conhecidos, que corroboram a nossa doutrina ácerca da natureza de bens de corôa que depois de D. Pedro I tomaram os reguengos, não alienados até essa épocha. Contentar-nos-hemos com três monumentos de legislação dos séculos XVI e XVII, que constituem com os mais antigos uma unidade de doutrina na successão dos tempos.

Seja o primeiro o foral de Montemór-o-Novo, dado por D. Manuel em 1503. Ahi se mencionam dous reguengos e se declara expressamente a sua natureza de bens da corôa. Eis o extracto desse foral no que vem ao nosso intento. Citamos este por se achar impresso; mas podiamos adduzir passagens análogas de centenares delles.

«Primeiramente he da coroa real o Reguengo nosso no termo da dita villa, que chamão ho azinal, em que ha quinze arados, que estão aforados e darrendamentos»…

«E tem mais a coroa real em ha dita villa outro Reguengo…. e a valia e renda delle, e assy doutro de cima do azinhal, ouvemos por escusada decrarar aquy, porque nam pagam foro certo, antes se mudam muitas vezes. (Foral de Mont.—Livro de Foraes Novos do Alemtéjo, fol. 74 no Arch. Nac.).

Se elrei D. Manuel, que mandou passar o foral de Montemór, e Fernão de Pina que o exarou não estavam doudos no anno da Redempção de 1503, permitta-se-nos acreditarmos que no princípio do século XVI os reguengos, aforados ou d'arrendamento, podiam ser bens da corôa.

Seja o segundo a carta régia de 1638 sobre confirmações. Nella se diz que aos donatarios se havia mandado entregassem ao escrivão das Confirmações as «doações, cartas, e provisões, que tiverem, e lhes foram outorgadas de alcaidarias mores, reguengos, foros, direitos, padroados, privilegios, graças, liberdades, tenças, officios, assy de justiça como de minha fazenda, e outras cousas da coroa (Liv. 4 de Leis f. 3 v. no A. N.).

O terceiro monumento de que falamos é o titulo 9 Liv. 1.^o da Ord. Philip, (que é o 7.^o do Liv. 1.^o da de D. Manuel), o qual manda sejam julgados pelos juizes dos feitos da corôa, «os feitos e demandas que pertencem á coroa dos nossos reinos, assim por razão dos reguengos, como das jugadas e de todos os outros bens, que a nós pertencem… salvo nos feitos das sizas e das rendas, foros e tributos, que se para nós arrendam, porque nestes casos, quando se não tratar sobre a propriedade delles (dos bens) mas somente sobre as rendas, conhecerão os juizes dos nossos feitos da fazenda.»

Nesta passagem se conhece evidentemente a intelligencia legal que se dava á palavra reguengo, não do quarto que pagavam os reguengos aforados antes de D. Pedro I, porque esse quarto era um censo imposto nos bens, era renda ou foro, não a propriedade delles. Aqui, pois, a palavra reguengo significa evidentemente a terra, destroe a proposição ennunciada na tenção do illustre Juiz.

E tanto mais evidente se tornará o que affirmamos se nos lembrarmos do § 4 do alvará de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos direitos reaes e foros que pagam as terras dos reguengos e originariamente da corôa, não esquecendo de caminho notar estas últimas palavras, que definem a natureza dos reguengos.

Esta mesma distincção consignou nos seus escriptos um jurisconsulto moderno que especialmente estudou e tractou a materia de Bens da Corôa. Foi este o desembargador Alberto Carlos de Menezes, a quem se não podem negar conhecimentos mui superiores aos vulgares sobre questões desta espécie.

No seu Plano de Reforma de Foraes (P. 1 § 3) aquelle habil magistrado apresentou uma tabella do patrimonio da corôa dividindo os bens della em corporaes e direitos reaes. Foi nos primeiros que incluiu os reguengos e não os direitos reaes, tanto elle entendia que havia reguengos em que a corôa tinha o dominio da terra, e que não entravam na classe de bens patrimoniaes.

No seu tractado dos Tombos diz o mesmo jurisconsulto: «Os bens e direitos reaes que os reis costumam doar,… aquelles que costumam vender, como jugadas, foros, reguengos e outros bens, se elles se acham possuidos com uma posse immemorial, ignorada a origem desta posse, não se prescreve o seu dominio contra a corôa, sendo bens da corôa… porém sendo elles possuidos com aquella posse é reputado donatario o possuidor T. 2 p. 114). Isto não é mais que a doutrina das nossas leis.

Compare-se essa doutrina com a tenção que serve de base á sentença e avaliem-se os fundamentos della.

Eis como todos os jurisconsultos sem excepção julgam os reguengos bens patrimoniaes; eis como os monumentos legaes os julgam não bens da corôa. Ainda nos ficam todavia muitas leis, muitas opiniões, e muitos monumentos que poderiamos citar em nosso abono, mas receiamos ser demasiadamente prolixos. Cremos sufficiente o até aqui ponderado.

Resumindo: os reguengos que existiam em poder do rei no fim da primeira dynastia foram successivamente confundidos como bens de corôa, do mesmo modo que os censos impostos nos já alienados; e portanto desde o tempo de D. João I[8] foram regulados pela lei mental. A elles são applicaveis todas as resoluções relativas a bens de corôa.

Demonstrada, como parece fica, a distincção neccessaria entre a espécie de direitos reaes chamados quartos, que constituem o canon imposto nos allodios reaes alienados por aforamento, e os bens corporaes desse mesmo patrimonio do rei, confundido com os proprios da corôa no decurso dos séculos: demonstrada, dizemos, a necessidade desta distincção, desapparece o fundamento capital da sentença, fundamento cuja força está só na universalidade da proposição nelle contida, e por isso poderiamos ficar aqui, deixando ao supremo tribunal da opinião pública o avaliar ou a justiça ou a sciencia dos julgadores que proferiram a sentença.

Mas iremos mais longe e desceremos á questão especial de que se tracta; porque esta questão é gravissima. Importa a milhares de familias que ainda crêem que o decreto de 13 d'agosto é lei do pais; que ainda crêem na liberdade da terra, e que se as cousas continuarem deste modo terão de ir receber nos tribunaes o desengano de que as suas esperanças foram uma decepção cruel.

Estabeleçamos alguns factos.

Primeiro.—As terras reguengueiras não alienadas até á resolução de côrtes de 1361, passaram nessa épocha a ter a natureza de bens de corôa. A distincção que ficou subsistindo era quanto a pessoas e não quanto a cousas.

Segundo.—O reguengo d'Algés estava nessa épocha no dominio do rei pela maior parte.

Terceiro.—É portanto de presumir que o casal de que se tracta pertenceu á corôa, e ao Auctor cumpre provar o contrário.

Quarto.—Mas a Ré prova pelo documento de folhas 144 que o casal sobre que versa o pleito fôra doado com outros ao capilão-mór do mar Gonçalo Tenreiro em 1373 (era 1411).

Quinto.—Donde se conclue que neste tempo elle pertencia á corôa, segundo a intelligencia dada á palavra reguengo por três assembleas nacionaes successivas.

Sexto.—O decreto de 13 d'agosto diz no artigo 6.^o: «Ficam extinctos todos os fóros, pensões, , etc… impostos nos bens ennumerados no artigo 3 (bens da corôa) ou pelos reis, ou pelos donatarios, ou por contractos de emprazamento ou subemprazamento, ou de censo fundados em doações régias, ou em foraes, ou em sentenças, ou em posses, ainda que sejam immemoriaes, ou por outro qualquer titulo, posto que não especificado.»

O primeiro destes seis factos ficou provado. Os terceiro, quinto e sexto não carecem de prova. Resta o segundo e o quarto. O documento de fol. 144 só por si, quando faltassem outros, bastaria para os comprovar.

O illustre Juiz Relator na sua tenção diz que segundo se deprehende das expressões da doação a Gonçalo Tenreiro, não foram por ella doadas as proprias terras, mas somente os fructos que pagavam á corôa, e aquelles direitos reaes que era costume doar. Nisto é que cremos ir todo o erro.

Suppondo, caso negado, que os casaes de Cazellas estivessem alheados com o canon do quarto, antes de D. Pedro I, o que seriam os fructos que elles pagavam?—Direitos reaes. Todo encargo assi real como pessoal ou mysto, que seja imposto por lei ou por costume longamente approvado é direito real. Veja-se a Ord. Liv. 2 Tit. 26 §. 23.

Que diz a doação? «Que lhe dôa Algés com sua ribeira e Oucorella e Neiçom-a-velha, e Cazellas com seus termos e com suas entradas e saidas, com todas suas jurdições e direitos e rendas e pertenças

Aqui ha a distincção perfeita de terras e direitos, e a doação faz expressa menção dumas e doutras. Esses logares podiam estar habitados e cultivados por arrendamentos, ou por qualquer outro modo ou genero de contracto, até por aforamentos de mui diversa natureza dos quartos (como vimos nos reguengos de Montemór), em que o rei conservasse o dominio directo, similhantes áquelles de que se encontram milhares de documentos nas chancellarias dos nossos reis, principalmente de D. Dinis, feitos tanto nos bens lançados nos quatro livros de Recabedo Regni, como nos descriptos nos dous livros De Meo Repositorio. Quando se doavam quartos, a fórmula geral era declarar que se doava o direito do quarto no casal de tal ou tal reguengo, como se vê (para não multiplicar exemplos nem os ir buscar longe) duma doação deste mesmo rei e do anno antecedente de 1372 no reguengo de Oeiras límitrophe ao d'Algés, em que se diz que el-rei faz mercê a Alvaro Pires do direito do quarto de um casal do reguengo d'Oeiras (chancell. de D. Fernando., L. 1 fol. 98, no Arch. N.). Desejariamos com effeito que se nos apontasse uma doação feita exclusivamente dos censos de algum reguengo alienado antes de 1361, cuja fórmula fosse análoga ao documento exhibído pela Ré.

Mas o que destroe completamente a supposição do illustre Juiz Relator é o absurdo que resulta da concessão de jurisdicção naquella doação, se admittirmos que a mercê de D. Fernando a Tenreiro era unicamente dos censos impostos em bens que se tinham tornado patrimoniaes, o que não estabelecia entre o donatario e os bens reguengeiros senão um ponto de contacto—a recepção e solução annual do canon. Para que eram as jurisdicções? Damos vinte annos para se nos mostrar uma doação, incontestavelmente exclusiva, de quartos de terras patrimoniaes reguengueiras, a que se ajunctasse a mercê da jurisdicção.

Havia, é verdade, as alcaidarias-mores das villas e cidades, acastelladas, nas doações das quaes quasi sempre se fazia tambem mercê de direitos reaes e jurisdicções, sem que a essas alcaidarias andassem annexas terras da corôa. Mas o que era o alcaide-mór da nossa idade média? Éra uma transformação do conde visigodo e do al-kaid árabe: era uma auctoridade pública análoga ao municeps dos séculos XI e XII que cumulava funcções militares, judiciaes e administrativas; era uma entidade politica successivamente modificada e afeiçoada pela unidade monarchica trabalhando através dos séculos para se constituir absoluta; trabalhando para se completar. O facto de algumas alcaidarias sem jurisdicção era por isso excepcional; era a lenta revolução da monarchia que passava por lá e apagava com a sua mão robusta uma tradição do passado. É assim que nós achamos na célebre lei das jurisdicções promulgada nas côrtes d'Attouguia de 1375, a ennumeracão das doações a que ellas se annexavam. Eram estas as de vilas, terras e logares unicamente. Porque, nessa lei tão particularisada e previdente sobre a questão jurisdiccional; se não particularisou nem previu a hypothese de um donatario de simples rendas da corôa, que conjuntamente o fosse da jurisdicção? Foi inquestionavelmente porque tal donatario não existia. Veja-se aquella lei transcripta no Livro 2.^o Tit. 63 da Ord. Affonsina.

Do theor da doação a Tenreiro sem dúvida se deprehende que se lhe fez mercê de largos tractos de terra, além dos direitos reaes. Mas que importa isso, ou que difficuldade ha em que existisse ainda na corôa, nos fins do século XIV, o dominio desses largos tractos em um reguengo que se estendia desde as margens do Alcántara até entestar com o de Oeiras por mais de uma légua de nascente a poente, e quasi outro tanto de norte a sul? Não estavam ahi para os cultivarem nossos avós (de nós os plebeus) tanto peões como mouros? Não é sabido por qualquer medíocre sabedor da historia patria que a população meia egypcia meia árabe de Lisboa, foi derramada pelos campos vizinhos na occasião da conquista?

Temos, se não nos enganamos, feito ver o nenhum fundamento da intelligencia que o digno Juiz Relator deu aos termos da doação a Tenreiro: resta tractar o segundo facto que ennunciámos; isto é, que naquella épocha a maior parte do reguengo d'Algés estava ainda na corôa. O documento exhibido pela Ré serve de demonstração e por isso procurámos primeiramente pô-lo á sua verdadeira luz. Mas outros factos vem corroborá-lo. Peguemos nas Listas de Bens Nacionaes postos em praça N.^o 153, etc.—e N.^o…, e veremos quantos bens deste reguengo existiam ainda em nossos dias no dominio da coroa. Junctem-se a estes os que actualmente possuem como donatarios em vida José Ribeiro de Carvalho, D. Maria Violante da Cunha e outros, e diga-se-nos se não é probabilissimo que ha quatro para cinco séculos fosse muito maior? Mais: do mesmo rei D. Fernando existem doações d'herdades e casaes no reguengo d'Algés. Tal é a doação do casal do Rolão juncto á ponte d'Alcántara feita a Affonso Ribeiro em 1380 (chanc. de D. Fernando, Liv. 2 fol. 75, no Arch. N.) e outros que seria longo ennumerar.

Demonstrados os factos que estabelecemos, que se deduz delles? Nenhuma outra consequencia poderá tirar ainda o espirito mais agudo e sophismador, senão que o fôro do casal da viuva Simões de Cazellas, está inquestionavelmente extincto.

Diz o illustre Juiz Relator em sua tenção que a doação a Gonçalo Tenreiro não mostra a identidade dos bens aforados á Ré. Pois nesta doação faz el-rei mercê do logar de Cazellas e seus termos, e um cazal que vem entrar dentro daquella aldeola não está necessariamente incluido nos terrenos mencionados nesse antigo diploma?!! Que ninguem imagine Cazellas como uma cidade similhante a Paris ou Londres estendendo-se por muitas léguas de terra, e onde seja difficilimo averiguar antigas divisões territoriaes. Cazellas é um aggregado de dúzia e meia de tugúrios, com duas ou três casas de lavradores mais abastados. É o que seria pouco mais ou menos no tempo del-rei D. Fernando ou D. João I.

O digno Juiz allude ao relatorio do decreto de 13 d'agosto; allude, por assim dizer, ao espirito geral daquella lei, que é respeitar o direito de propriedade. Seja-nos por isso lícito alludir tambem a esse espirito, sem que em nossas palavras se entenda haver o menor sentimento de má vontade ou d'injuria contra o Auctor desta causa, que não conhecemos, e que, como é nosso dever, suppomos um leal e honrado cavalheiro. O espirito dessa grande lei é na verdade respeitar o direito de propriedade, mas tambem o seu pensamento capital é o alliviar o homem que trabalha do encargo de sustentar quem não trabalha. E qual é o resultado desta senlença? É aquelle ficar com o ónus que tinha, e este livre de desembolsar a parte que a coroa tomava para si na divisão da presa. Se nos é permittida uma metaphora, diremos que até aqui o tigre e o lobo devoravam junctos a rês, agora o lobo cevar-se-ha sózinho nella.

Brilhante consequencia do decreto de 13 de agosto!

Paramos aqui porque não julgamos preciso dizer mais. Mas não pense alguem que neste negocio dos reguengos nada mais ha. Ha muito! Se cumprisse, nós provariamos que em rigor as mesmas terras aforadas a quarto antes de D. Pedro I, não constituiam, propriamente bens patrimoniaes; que não havia por esses contractos verdadeira transmissão de dominio directo e útil; que o quarto não era um censo, no sentido que hoje se dá a esta palavra; que todas essas distincções das rendas e tributos não eram conhecidas entre nós nos primeiros tempos da monarchia, porque o direito romano, especie de theologia escholastica, ainda não tinha vindo converter em meada inextricavel a nossa jurisprudencia; que foram leis posteriores a esses contractos primitivos que lhes deram novos caracteres; que os reis não podiam alhear os bens do allodio real, porque isso se oppunha directamente ás instituições economicas do país fundadas nas instituições politicas, superiores a todas as leis civis que depois se fizeram; que estas as despedaçaram e annullaram de facto, mas que não as podiam annullar de direito. Tudo isto provariamos nós até a evidencia; mas não é necessario aqui; e estamos certos que algum dia se demonstrará onde a demonstração possa ser útil—no parlamento,—quando a Providencia nos conceder uma camara de deputados que representem verdadeiramente as classes úteis e laboriosas, e não os interesses do privilégio e dos abusos, camara que nós não sabemos se já existiu ou não neste malfadado país.

A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO

1843

A ESCHOLA POLYTECHNICA E O MONUMENTO

    The are more things in heaven and earth, Horatio,
    Than are dreamt of in your philosophy
.

    Shakspeare-Hamlet (impresso em Inglaterra)
    Act. 1, sc. 5.

I

O incendio da eschola polytechnica, acontecimento triste em si, mais triste pelas suas consequencias em relação ao ensino público, tristissimo pelas difficuldades que a pobreza do erario oppõe á restauração desse estabelecimento, foi uma verdadeira calamidade para a instrucção nacional. No estado de má organisação e de abandono em que esta se acha, a eschola polytechnica era uma brilhante excepção. Naquella fonte de conhecimentos úteis: naquelle foco de luz intellectual se haviam de encontrar algum dia os elementos mais essenciaes para a creação do ensino geral, quando os homens que presidissem aos destinos da nossa terra comprehendessem as verdadeiras condições de uma lei d'instrucção pública. Como a eschola polytechnica seria a principal alavanca para esta regeneração não o direi aqui, porque nem esse é o meu intento, nem o tempo presente me parece proprio para tractar similhantes materias.

Convertido o edificio da eschola num montão de ruinas, e perdidos no meio destas parte dos objectos preciosos para a sciencia que ahi se encerravam, o primeiro pensamento, que naturalmente occorreu, foi o de buscar um meio para reparar tão fatal damno. Em milhares de espiritos surgíu simultaneamente uma idéa grande e generosa, e com rapidez incrivel essa idéa se converteu em opinião geral. A razão pública, sempre mais illustrada e segura que a dos individuos, perfilhou o pensamento de applicar as sommas colligidas para a creação do monumento com estátua, á restauração da eschola polytechnica. A imprensa periodica, sem distincção de parcialidades, fez sentir as conveniencias, não da nova applicação que se propunha para aquellas sommas, mas da nova fórma da mesma applicação. A imprensa fez o que devia; este negócio pertencia-lhe essencialmente porque era uma questão de intellectualidade. O alvitre, que ninguem dera, por que todos o tinham dado, parecia não encerrar difficuldades. Era quasi um axioma de civilisação e patriotismo; era a expressão da doutrina de Jesus—o converter pedras em pão—o convertê-las em alimento da intelligencia, em vez de passatempo dos olhos. Era emfim uma raridade em Portugal, uma cousa pública feita com bom juizo.

Todavia a materia não era tanto de primeira intuição como geralmente parecera. Em muitos animos suscitaram-se dúvidas e escrupulos sobre a legitimidade da nova forma que se pretendia dar ao monumento de D. Pedro. Estas dúvidas a principio fracas, envergonhadas, incertas, tomaram vulto e acharam órgão na imprensa: o que parecera axioma converteu-se em these disputavel e disputada. Agora ahi anda na téla da discussão, e quem sabe qual será o seu destino? Quem sabe se os que podem promover a realisação do pensamento público se inclinarão para um ou para outro lado? Uma cousa sei eu; e é, que todos os homens de boa e sincera vontade, a quem Deus concedeu alguma porção de intendimento, devem descer á arena do combate; porque o resultado delle não só será grave e importante em si, mas servirá de padrão por onde estrangeiros affiram o grau da nossa civilisação.

Os que contrastam a opinião geral neste negócio não teem por certo nenhum pensamento reservado, nenhum destes motivos mesquinhos, que tantas vezes nas questões de interesse público transviam os melhores espiritos. Devo e quero crêr, que os seus receios nascem todos de uma delicadeza excessiva de consciencia, de um erro de raciocinio causado por um sentimento puro e nobre. Seria monstruoso e incrivel que as suas palavras nascessem de outra origem; porque nenhum português haveria ahi tão corrupto, que por capricho, por antipathia ou por qualquer outro motivo abjecto, guerreasse a educação da mocidade, e quisesse converter o monumento de um principe liberal e illustrado em monumento de uma façanha de vándalos, que nos deshonraria aos olhos da Europa inteira.

Quando se tracta de uma questão que involve a memoria de um homem como o Duque de Bragança, e da existencia do único instituto d'instrucção superior nascido á sombra da liberdade, nós, geração pobre de gloria; nós, que fortes em derribar as cousas dos tempos que foram, nos temos mostrado tardos e débeis em reconstruir para o futuro, devemos debatê-la sem chólera, e com animo desassombrado de paixões, como o requerem a memoria de um grande principe e a importancia desse instituto.

As objecções capitaes a que se reduz tudo o que se tem dicto, tudo o que se póde dizer por parte dos defensores da pedra contra o pão, são três: 1.^a, a falta de fé pública a respeito de uma somma destinada para certo e determinado fim pelos contribuintes, applicada para fins diversos, sejam elles quaes forem: 2.^a, que representando o monumento de D. Pedro uma ordem de idéas exclusivamente moraes, quanto se ponderar ácerca da utilidade de reconstruir a eschola polytechnica não vem ao intento, porque todas essas ponderações pertencem a uma ordem de idéas differentes: 3.^a, que essas duas ordens de considerações são como duas linhas indefinitas parallelas, que caminham ao lado uma da outra, sem que seja possivel encontrarem-se jamais.

Eis o que era substáncia se tem dicto, escripto e repetido por parte dos defensores do monumento da praça pública; tudo o mais são accessorios; são considerações que tendem a reforçar estes três argumentos principaes. Examinemos a sua força. Se na verdade são solidos, é necessario seguir a opinião quasi singular, e abandonar as ruinas da eschola polytechnica, para que esta seja reconstruida quando e como se podér. Se o não são, é preciso que o monumento de D. Pedro seja digno delle: é preciso respeitar a opinião do país.

Pela minha parte intendo que o primeiro argumento é incontrastavel. Sincera e lealmente o confesso. Quem contribuiu para qualquer obra determinada, tem direito de exigir que essa obra se execute. Fosse ella o maior dos absurdos, fosse a vergonha da arte e do senso commum, uma vez que não offendesse a moral e as leis, a vontade dos contribuintes devia ser respeitada. No caso presente havia um programma, bom ou mau, para a feitura do monumento do Imperador; estava até escolhido o logar onde se havia de erigir quando a subscripção se abriu. Os subscriptores acceitaram aquellas condições: fez-se um verdadeiro contracto. A todas as razões de conveniencia, que se façam, o menor dos contribuintes pode responder:—«Não vos importe se é uma imprudencia, uma loucura, uma brutalidade. As condições do meu contracto são estas: cumpri-as, e não cureis dos meus êrros.»

E teria razão. O transviar o dinheiro do monumento para o mais útil fim, sem consentimento daquelles que o deram, seria uma falta de fé pública; mais: um verdadeiro latrocinio.

Mas não haverá algum meio de resolver a difficuldade? Ha, e muito simples. Que as auctoridades propostas a este negócio declarem que é lícito a todo e qualquer subscriptor retirar a somma que offereceu, se intender que o monumento intellectual não satisfaz as condições da sua gratidão. Depois disto abra-se uma subscripção sem limite no quantum para os que não se offendem de ver a memoria de D. Pedro ligada a um estabelecimento litterario. Parece-me que posso com certeza affirmar que mais bolsas se hão-de descerrar para contribuir de novo, que para receber o já offerecido.

Sem esta medida prévia intendo que é moralmente impossivel mudar as condições capitaes da feitura do monumento, e por consequencia impossivel satisfazer as exigencias da opinião pública.

Consideremos agora os outros argumentos que pertencem á cousa em si, e em relação á moralidade, não de um contracto, mas de um pensamento nacional que reune e formula por certo modo três idéas distinctas—a de um grande homem, a de um povo e a da posteridade.

Tracta-se de um monumento. Por onde se devia começar? Por definir bem claramente aquillo de que se tractava. Fez-se isso? Não.

Sabemos o que significa essa palavra:—dir-se-ha. Pode ser; mas ahi se imprimiu já—«que um monumento é um ponto de contacto entre a gloria e a admiração.» - E porque se disse isto? Porque se tomou uma hypothese por uma these; partiu-se do singular para o universal, do condicional para o absoluto. A definição é falsa, e da sua falsidade nasceu talvez a multidão de paralogismos intoleraveis, que todos temos lido e ouvido.

Um monumento é um meio de transmittir ao futuro uma lembrança do passado. Essencialmente é só isto. Accidentalmente mil condições podem variar o seu modo de existir, mas a condição unicamente absoluta deste existir é o lembrar. Onde houver isto ha monumento: o livro e o templo, o obelisco e a estátua, o palacio e a campa; a arvore e até o chão defeso e condemnado a perpétua esterilidade podem ser monumentos. O objecto lembrado, repito, é a condição exclusivamente absoluta de um monumento.

A columna erguida em uma das praias do nosso Téjo em monumento do supplício de alguns regicidas, e o templo vizinho della, edificado no sítio em que se perpetrou o delicto, serão pontos de contacto entre a gloria e a admiração? Sê-lo-ha a cruz plantada no caminho deserto em memoria do assassino que ahi despojou da vida o seu similhante? Responda-se.

Posto isto, venhamos á hypothese.

Que pretendemos nós? Edificar um monumento a D. Pedro. E para quê? Para lembrar á posteridade o que lhe deve Portugal—nós e os vindouros.—O monumento é para elle; é para a sua memoria.

Quaes são os elementos deste pensamento? São a grandeza moral do individuo, transmittida ao futuro, e a gratidão especialmente nossa, se quiserem. Eis a sua expressão mais simples. São duas idéas. Dellas se deve partir para resolver a segunda e terceira objecções capitaes que os adversarios nos fazem.

Das duas idéas qual é a causa final do monumento, qual a sua condição absoluta? A primeira. Qual o accidente? A segunda.

Em transtornar estas duas idéas, em lhes trocar os valores é que está principalmente o êrro.

É á nossa gratidão que levantaes o monumento, ou á lembrança de D. Pedro? Se é á primeira, afastai da vossa obra a menor sombra de utilidade; porque proveito proprio e agradecimento annullam-se: este será destruido, e o que não existiu não pode ser lembrado: se é a D. Pedro, embora o monumento seja útil, utilissimo, a condição moral necessaria fica satisfeita; o que varia é o que pode variar e ser modificado, o accidente.

Engana o coração aquelles que vêem o egoismo na opinião geral sobre a judiciosa transformação do intentado monumento. Logo mostrarei quanto é vasia de sentido similhante accusação. Entretanto seja-me lícito lembrar-lhes que involuntariamente são elles os egoístas, além de egoístas orgulhosos. Não será mais egoísmo substituir como idéa principal a da propria gratidão á da memoria de D. Pedro? Levantando um monumento de que nenhum proveito resulta ao país, estes homens generosos crêem pagar ao Libertador a dívida nacional! Pagam com o seu dinheiro a liberdade que elle nos deu, e as esperanças de nossos filhos! Elles, homens obscuros como nós, saldam contas com o grande Principe, atirando alguns cruzados para se converterem em pedras que lhe sejam consagradas! Se essas pedras fossem úteis havia um saldo contra elles: era uma vergonha para esta geração, sim pobre, mas fidalga. Nós cremos outra cousa. Cremos que a nossa divida é insoluvel, insoluvel a dívida das gerações que vierem após nós: cremos que o monumento de D. Pedro não deve ser um só; que não é unicamente no fronstipicio da eschola polytechnica restaurada que se ha-de escrever o seu nome em lettras cubitaes de bronze. Multiplicai os institutos de civilisação e de progresso, e consagrai-lh'os; porque o primeiro élo da cadeia da nossa regeneração moral e material parte do meio das suas cinzas, está sumido na noute do seu ataúde. Que por toda a parte o nome de D. Pedro surja entre nós como o de Tell entre os suissos, sýmbolo de liberdade: que por toda a parte as gerações infantes tenham de perguntar ás gerações adultas a significação deste nome, e ellas lhes possam relatar as tradições de saudade que já ouviram recontar a seus paes. Se um beneficio, incalculavel, porque os seus resultados pertencem a um futuro indefinito e desconhecido, se retribue com meia duzia de pedras de Pero-Pinheiro, digo-vos que tendes lá riqueza com que comprar para a nação portuguesa não só a felicidade terrena, mas as proprias chaves do paraiso.

Pelo amor de Deus não pagueis a D. Pedro! Despi a vossa vaidade de pigmeus diante da sua memoria. O vulto do grande Principe é um vulto gigante. Por muito que façais podeis estar certos de que a posteridade não vos enxergará sequer, na penumbra immensa desse vulto, que se alevanta sobranceiro no meio das nossas miserias como o cedro no meio das çarças rasteiras.

Sede gratos, porque cumpris um dever: mas não queiraes associar a vossa gratidão como idéa principal ao monumento do homem illustre, porque isto é um orgulho ridiculo. Que importa ao futuro o vosso nome, ou, o que ainda é menos, um de vossos affectos? Não mancheis o que é sublime e sancto com o que seria trivial e burlesco—uma pequenina vaidade.

Vaidade—não cessarei de o repetir—só vaidade anda nesta guerra que se faz ao pensamento público: é ella quem offusca o intendimento dos que o combatem. A prova ahi está: deu-se como razão suprema—que ninguem acreditaria que a erecção dum monumento fôsse um signal do nosso respeito a D. Pedro, se aquella opinião se realisasse. O monumento é pois consagrado, não a D. Pedro, mas a um sentimento nosso, a nós. Se elle lembrar só o Imperador nada lembra; perde a sua significação de monumento, porque ninguem acreditará que tivemos tal ou tal affecto. Os nossos nomes, as nossas virtudes não chegarão á posteridade com gravissimo detrimento dos vindouros! Oh miseria das miserias humanas!

Talvez eu não intenda bem a questão. Digam-me se é um recibo de pedra, que pretendemos fazer passar authenticamente, e em público, de que pagámos cm admiração até o último ceitil do que deviamos a D. Pedro. Se é isso, tendes razão. Concluido este negócio estamos quites e livres. Depois elle, se podér, que guarde do sepulchro o cabedal que lhe entregámos. Podemos esquecer-nos delle. Se as revoluções da natureza ou dos homens destruirem o monumento, nada temos com isso. Que a sombra de D. Pedro conservasse melhor a sua propriedade.

De que lado estará o egoísmo, o cálculo mesquinho, a ingratidão até? Parece-me que não é do lado da opinião do país. As vossas doutrinas conduzir-vos-hão ao absurdo e á blasphemia moral: basta que tenhaes logica.

Vós dizeis que um monumento forçosamente ha-de ser inútil. Esta condição absoluta tinheis obrigação de demonstrá-la. Havia de levar-vos algum tempo. Devieis começar por destruir metade dos monumentos do passado, que vos desmentem. Achastes mais facil attribuir aos adversarios a proposição diametralmente opposta, de que todo o monumento deve necessariamente ser útil. Crestes que a defensão de um absurdo estava em combater outro absurdo. Enganaste-vos. Nenhuma das duas proposições é verdadeira, porque as idéas que representam não se conteem na de monumento: nenhuma por isso destroe a outra. Pode haver considerações que movam a erigir um monumento útil ou inútil; mas essas considerações são alheias á essencia do objecto. Se todavia a vossa doutrina é que só a inutilidade pode ser monumental, limitai-vos a prová-lo. Epigrammas, que ferem em vão, convertem-se em semsaborias.

Parece-me ficar demonstrado que em relação á idéa de monumento e em relação a perpetuar a memoria do Duque de Bragança a questão da utilidade ou inutilidade de qualquer edificação, que se haja de fazer com o intuito monumental, é uma questão ociosa. Vejamos agora o negócio sob outro aspecto: vejamo-lo em relação a nós.

Quando surge um pensamento público; quando uma nação se congrega em volta de uma idéa para a reduzir a um facto, ella deve considerar bem attentamente o seu desenho antes de o executar. Uma nação é responsavel perante as outras nações, como o indivíduo perante a sociedade a que pertence. Esta responsabilidade, postoque exclusivamente moral, tem na Europa um juizo inexhoravel onde será julgada; a sentença formula-a a imprensa: a opinião é o tribunal que ha-de confirmar esta, e a historia o registo onde para a perpetuidade se lançará o julgamento. Graves e meditadas devem por isso ser as acções que pertencem ao corpo social; é preciso que levem o cunho da moralidade, da decencia, da sabedoria. Sem isto a condemnação é certa. Poderiamos na verdade affrontá-la, se as gerações não fossem solidarias; se uma sociedade não fosse um indivíduo cuja vida se prolonga através dos seculos, e que em cada um delles tem direito a gloriar-se das suas boas acções passadas, como os outros povos teem direito a lançar-lhe em rosto os êrros ou crimes que commetteu em anteriores épochas da sua existencia. Uma geração não pertence unicamente a si, pertence ao preterito cuja herdeira é, ao futuro, cuja testadora será.

Esta doutrina nunca devera esquecer ás nações: nunca devera ser desprezada pelos que as dirigem. Muitos arrependimentos tardios se haveriam poupado: muitas maldicções teriam deixado de cair sobre as cinzas de homens eminentes; muitas mais memorias virtuosas achariam os povos no thesouro das suas recordações, e muito menos bétas negras sulcariam as paginas dos annaes do género-humano.

Se considerado na sua essencia o monumento pode indifferentemente ser uma columna ou uma eschola, um túmulo ou um hospital, uma pyramide ou um sarcóphago: se o seu destino lhe não determina os accidentes como por uma deploravel confusão d'idéas se tem pretendido, cumpre examinar quaes condições lhe possa impôr a circumstancia de ser não só um monumento, mas um monumento nacional; de ser uma edificação pública levantada á memoria de um homem illustre. Aqui uma nova ordem de considerações se apresenta: são umas de conveniencia, outras de decencia, outras emfim de moralidade, e até de poesia, porque se ha-de attender a sentimentos, tradições e affectos; porque uma nação que se esquece de tudo isto não é só corrompida, é uma nação gangrenada.

A esta luz, em relação a nós, como povo livre, aos motivos que tornaram illustre a memoria do Duque de Bragança, ás tradições humanas, e sobretudo ás tradições domésticas, parece-me não só estar resolvida a questão a favor da opinião pública sobre esta materia, mas até provar-se que é moral e poeticamente impossivel o consagrar ás recordações de D. Pedro o já proverbial Monumento com estatua, o mote architectonico de classico abbadessado.

Pelo lado da conveniencia quasi é escusado dizer uma palavra entre a pedra e o livro; entre o luxo de uma praça pública, e o alimento intellectual da juventude; entre o obelisco que desaba ao rugir do volcão subterraneo, ou do volcão popular ainda mais estupidamente assolador, e o monumento prolífico da sciencia, que, uma vez derramada, não destroem nem as revoluções dos homens nem as da natureza: não é possivel discutir preferencias, tanto porque a discussão fôra ridicula, como porque responsaveis para com o futuro, elle teria direito de condemnar-nos por lhe havermos legado em logar de um instrumento de civilisação para todo o país, uma pública-fórma de um velho dixe romano, para adornar ou obstruir uma praça da capital.

E aqui vem a ponto repellir a infundada accusação de egoísmo que se nos faz, porque preferimos o monumento-eschola ao monumento-columna. O que é o egoísmo? É o amor exclusivo de si, o curar unicamente dos proprios interesses sem considerar os de mais ninguem. O egoísmo é essencialmente individual. Mas para quem pode a eschola polytechnica produzir fructos de bençam? Para nós os homens feitos, para nós os que pretendemos que ella seja o monumento de D. Pedro? Certo que não. Rudes ou cultivados, ignorantes ou sabios, já não vamos assentar-nos a esse banquete d'illustração. É a mocidade que lá tem seu logar, é o futuro que ha-de saciar-se nessa fonte caudal de civilisação e de verdadeiro progresso. Onde está pois o egoismo?—Se alguma cousa do coração entra nisto, é exactamente o contrário; é a abnegação.

Attribuirmos aos adversarios motivos maus numa questão de similhante natureza, para tornarmos odiosa a opinião que impugnamos, é confessar indirectamente que sentimos a fraqueza das nossas doutrinas. Estas armas são faceis de menear, e não faltaria bastimento dellas aos que pelejando com raciocinios são accommettidos no sanctuario da sua consciencia. Não as empregarei eu, porque nada provaria esse esgrimir insensato. Deixando o egoísmo, os interesses mesquinhos, as causas occultas a quem de direito pertencerem, tractarei de considerações mais graves.

Um monumento não é uma invenção moderna: desde a origem das sociedades a arvore solitaria se plantou para a recordação dos homens, para as recordações se amontoaram as pedras á borda das torrentes ou sobre os visos dos outeiros. Todos os tempos e todas as gentes deixaram mais ou menos subtilmente escriptas, mais ou menos completas estas memorias de si. Os monumentos teem portanto uma historia, e logo uma philosophia. Vós os que vos alcunhaes de grandes philosophos, e nos olhaes com sobrecenho de superioridade, indagastes acaso os resultados dessa historia buscando por tal modo alguma luz para das normas geraes deduzir as condições da hypothese? Não!—É que isto era apenas consultar a razão do genero humano, cousa bem escusada tendo vós a vossa razão tão logica, tão fina, tão profunda como fica provado.

Que nos diz em resumo a historia dos monumentos? O que nos dizem todas as cousas; todos os aspectos do passado:—que a idéa caracteristica de qualquer épocha, o facto capital e íntimo de qualquer sociedade se reproduz em todos os seus modos d'existir. Entre os monumentos de um país e cada uma das suas épochas ha sempre uma harmonia, harmonia a que por via de regra se ajuncta a do aspecto moral do indivíduo eminente cuja memoria se quis transmittir á posteridade, ou, tractando-se de um sucesso, a da natureza deste. De similhante verdade, sentida, mas ainda não raciocinada e talvez unicamente della, nasceu a applicação da alegoria ás edificações monumentaes.

Seria longo, daria um livro, o voltar desta synthese á anályse miuda dos factos que a comprovam em todos os logares, em todos os tempos e nos monumentos cuja data é conhecida, e conhecida a historia da geração que os alevantou. Não cabe aqui esse vastissimo trabalho: contentar-me-hei com algumas observações mais notaveis e de mais immediata applicação ao negócio que hoje se ventila entre a opinião pública, e esses espiritos que se crêem mais illustrados do que ella.

Muitos monumentos como o que se pretende dedicar a D. Pedro, muitas columnas com estátuas e sem ellas alevantaram os romanos aos seus homens eminentes: duas apenas se conhecem que precedessem o estabelecimento do imperio, a de Menio e a de Decillio, monumentos obscuros de que só faz menção Plinio. Com o progresso do decair romano multiplicou-se esta especie de padrões, que marcam, ou a servidão dos romanos como os que profusamente espalharam os primeiros césares, ou tristes victorias que ao desmoronar-se aquelle colosso da civilisação antiga, unicamente serviam para tornar mais tormentosa a sua lenta agonia.

Alguns dos principes a quem essas memorias foram consagradas, como os Antoninos tiveram uma triste illustração: foram nobres e virtuosos no meio da corrupção e vileza do seu povo de escravos. Outros a tiveram ainda mais triste, porque deshonrosa aos olhos da philosophia; porque foram apenas ambiciosos de gloria militar, que cubriram a terra de estragos e sangue, como de Trajano com tanta razão observa Gibbon. Outros finalmente as tiveram no meio dos ultimos transes do imperio, como Phocas, tyranno estúpido e feroz, a quem o exarcha Smaragdo pôs tambem uma columna com estátua não sei em que praça da velha Roma, que baqueava já, e se desfazia em pó entre as mãos robustas dos barbaros.

Taes monumentos eram na verdade um sýmbolo da épocha e da sociedade que os erigia: sýmbolo morto de um povo que se dissolvia; existencia infecunda para o bem moral ou material dos homens, e por isso em harmonia com a velhice horrenda de um imperio que se aniquilava: memoria, emfim, de individuos que não faziam outra cousa senão presidir mais ou menos vergonhosamente ao desfazer de uma grande ruina.

Mas que foi D. Pedro? Foi o homem da liberdade; foi o homem da regeneração; foi o homem do pensamento vivificador; foi o homem que nos acordou do lethargo da servidão e do opprobrio para nos pôr no caminho da vida social e da esperança. Que somos nós? Uma nação que renasce, que espera, que tem futuro, se não esquecermos os exemplos e as doutrinas que o Duque de Bragança nos herdou. Se D. Pedro não foi um conquistador como Trajano, que chorava por não poder imitar o grande mentecapto chamado Alexandre o grande; se o ingenho de D. Pedro era energico, activo, creador, bem differente do de Antonino, o Pio, cuja vida se escoou no repouso da sua villa Lanuvia; se fôra atrocidade infame comparar D. Pedro com o brutal e hediondo Phocas, porque insistis em macaquear para seu monumento a columna de Trajano, de Antonino ou de Phocas? Porque subis ao vosso balcão, e continuaes a deitar o mote monumento com estatua, como o exarcha Smaragdo o deitava a um povo agonisante do balcão do senado de Roma? Se crêdes, e esperaes da patria, porque quereis que nossas mãos de homens livres vão desenterrar ao grande cemiterio romano—A Antiguidade Explicada de Montfaucon—um dixe de antigos déspotas pagãos, para o dedicar por cópia a um rei liberal e christão? Se tendes a furia das imitações, ao menos não exijaes que imitemos a obra de uma nação serva e moribunda.

Venhamos já aos tempos modernos. São as tradições humanas mais proximas de nós; são principalmente os exemplos domesticos que condemnam a vossa pretensão de consagrar ao Duque de Bragança um monumento improprio do indivíduo a quem é dedicado e da sociedade que lh'o dedica.

No berço, na infancia e na juventude das nações modernas a idéa predominante e caracteristica da vida social foi o pensamento religioso. E com razão. O christianismo era para essas épochas a civilisação, pelas doutrinas moraes; a força, pelo enthusiasmo da fé. Assim a religião determinou o accidental dos monumentos. Os templos foram os padrões postos á memoria dos individuos eminentes e dos successos gloriosos. O egoísmo tinha sido o sentimento que absorvera todos os sentimentos e idéas da vida decadente, ou antes do lento morrer do imperio, e por consequencia os seus monumentos haviam sido tambem essencialmente egoístas, isto é, essencialmente inúteis. Modificados pela idéa capital da sociedade os da idade média foram prolíficos e civilisadores: a cathedral e o mosteiro correspondiam como sýmbolo e como realidade á eschola moderna; como sýmbolo, porque a religião foi nessas eras quasi o único instrumento do progresso moral; como realidade, porque no mosteiro e na cathedral progrediu a intelligencia humana até que appareceu a imprensa. A utilidade social aggregou-se por esse modo á execução dos monumentos. É isto o que nos diz a historia da Europa nesse período, e em especial a historia do nosso país.

Depois as nações envelheceram, e á lucta do povo e dos nobres, do clero e dos reis, que era vida, crescimento e liberdade, seguiu-se o pacífico triumphar da monarchia, a somnolencia do repouso doméstico, que era decadencia. Então começaram a surgir de novo os motes do exarcha, os monumentos com estátua. Luiz XIV que completou o absolutismo em França teve a sua glosa áquelle mote: teve-a D. José I, que completou o absolutismo em Portugal.

Após isto veiu a renovação. A Providéncia, que transformara o mundo antigo pelas invasões do septemtrião, vai transformando as nações modernas pelas agitações intestinas. Lá empregou o ferro e as trévas: cá as revoluções e a discussão. A lei providencial é a mesma; só a fórma da applicação é diversa.

A analogia entre a nossa épocha e a meia-idade é maravilhosa e completa sob o aspecto da transformação social. Para ver isto é preciso saber achar a philosophia da historia. Os elementos mudaram, mas a sua acção é identica.

A eschola tem hoje a preencher a missão que o templo desempenhava ha quatro para cinco séculos. O ferro e a barbaria que mataram a dissolução, e amputaram a gangrena romana, abriram fundas feridas no seio da civilisação: o bálsamo do evangelho veiu curá-las. As revoluções e as doutrinas que vão dissolvendo organisações sociaes carunchosas e impossiveis na actualidade, deixam ahi avultado fermento de desordem e de licença: quem ha-de annullar este fermento é a illustração. Para isso a eschola tem de substituir o templo.

Qual é o maximo vulto da idade media portuguesa?—É D. João I. O seu monumento é a Batalha. Qual é o gigante da nossa regeneração social? D. Pedro.

Não serei eu: sejam todos os corações que comprehendem a gravidade dos nossos novos destinos de povo livre; todos os que crêem e esperam, todos os que sabem quanta poesia pode haver nos testemunhos de gratidão popular: todos os que respeitam as tradições nacionaes; todos os que buscam na historia do passado doutrina para o presente; todos os que intendem que a memoria de D. Pedro é uma cousa pura, sancta e sublime;—sejam elles que digam se o monumento do Libertador deve ser a eschola polytechnica ou o mote sediço do Sátrapa de Phocas; ser um sýmbolo de progresso e de vida, ou um sýmbolo de decadencia e de morte.

II

Quando publiquei no n.^o 38 da Revista um artigo sobre a questão indicada na epígraphe acima, disse eu, que a transformação do monumento de pedra em monumento eschola se tinha convertido em these disputavel. Disse o que me parecia ser a crença daquelles que se afastavam nesla materia da opinião geral. Hoje vejo que me enganei, e que nem para esses mesmos o negócio é realmente disputavel.

A única impugnação que, até o momento em que escrevo estas linhas, appareceu contra as reflexões que fiz, foi o artigo lançado nas columnas do Espectador de 13 deste mês, que hoje (18) me veiu casualmente ás mãos. Esse escripto provou-me que os fautores da pedra polida ainda estão talvez mais persuadidos que nós de que defendem uma péssima causa.

Se assim não fosse, como haveria a menos boa-fé de transtornar completamente as idéas contidas no meu artigo, para as combater depois? Como se dariam asserções gratuitas por argumentos? Como se amontoariam desbragadamente tantas contradicções flagrantes? Um homem a ponto de afogar-se não faria mais meneios descompostos, mais tentativas inúteis, mais movimentos para ir em menos tempo ao fundo. Os homens que pretendem converter a columna de Phocas em um palimpsesto onde sacrilegamente escrevam o nome de D. Pedro, afogam-se evidentemente. Que a misericordia de Deus os tenha de sua mão!

Na introducção do artigo fui eu a materia sujeita das considerações do jornalista. Aos elogios e censuras ahi lançados só direi uma cousa: recuso o julgamento: recuso-o no bem e no mal, emquanto o juiz não provar pelos seus títulos litterarios a competencia do tribunal. Para as sentenças valerem costuma o julgador firmá-las com o seu nome. Sem isso um fiel de feitos poderia em vez de os levar de porta em porta; intrometter-se a sentenceá-los.

«Começa o incógnito por dizer que escrevo sem referencia ao artigo da Revista, nem ás minhas idéas, e não ha um parágrapho em todo aquelle papel, que se não refira a ellas, truncadas, transtornadas, postas a uma falsa luz, é verdade, mas sempre a ellas.»

É para dar logo, na concepção geral do escripto, a prova da sua competencia para avaliar a minha pouca logica.

Eu fiz a distincção que era necessario fazer entre a idéa absoluta de qualquer monumento e as condições variaveis delle: provei que a idéa não importava senão o lembrar; que a fórma, as circumstancias, os motivos que o faziam erguer eram accidentaes em relação a elle: falei da these antes de falar da hypothese. O bom do incógnito confunde tudo isto, e diz que eu faço da gratidão um accidente. Com esta trapaça, duas ou três exclamações e alguns pontos de admiração, crê o pobre homem ter respondido a uma ordem severa de raciocinios.

O que é uma hypothese? É a modificação de uma these por circumstancias variaveis e accidentaes. Se a gratidão é condição absoluta da idéa, monumento, um padrão posto para recordar a cheia de um rio significa um testemunho de gratidão á cheia: a memoria destinada a perpetuar a lembrança de um grande crime, é uma prova de gratidão ao criminoso. Eis ao que se devia responder, e não se respondeu, nem se responderá nunca.

Onde disse eu que a gratidão era um accidente em relação a nós? O que disse foi exactamente o contrário: foi que ella era um dever nosso. O que eu acho soberanamente estúpido e ridículo é o querermos lembrar á posteridade as nossas importantissimas personagens porque desempenhamos uma obrigação moral. Se não a desempenhassemos era então que deviamos ter um monumento, mas monumento de condemnação e infamia.

A gratidão é uma idéa necessaria em relação a nós: condicional em relação ao monumento. Provai que esta doutrina do artigo é falsa, e depois fareis exclamações e admirações, que por si sós apenas são boas para ventilar questões de pontualidades amorosas em grade de freiras.

No artigo impugnado asseverou-se um facto: isto é, que a opinião pública preferia o monumento eschola polytechnica ao monumento palimpsesto de Phocas. Diz-se que não o provei. Como e para quê? Escrevia para o público, e o público tinha a consciencia de que eu falava verdade. Agora porém o adversario colloca-me ainda em melhor terreno: teve boa-fé uma vez.—Foi engano, por isso não lh'o agradeço.

Confessa ter existido o facto asseverado por mim. Concordamos pois todos nesse ponto. Logo a sua existencia é incontestavel. Pretende que a opinião pública mudou: isto é, affirma que um novo facto veiu substituir o primeiro. Sou eu que devo provar este, ou elle que deve provar essoutro? A resposta está no Genuense.

Para contrabalançar o voto da razão pública cita-se a opinião de uma alta personagem. Não sei quem é, nem o desejo. O que, porém, sei é que, seja qual fôr a altura dessa personagem, nestas questões de doutrina, o seu voto não significa mais do que uma unidade.

Diz o Espectador que os seus adversarios se escoram na base falsissima, de que não se poderá edificar a eschola sem que se deixe de alevantar o monumento a D. Pedro. Pondo de parte a gíria tacanha com que se dá por provado o absurdo de que o monumento de D. Pedro significa forçosamente a pública-fórma do mote do exarcha Smaragdo, e que uma eschola, um templo, ou outra qualquer cousa não pode ser monumento; pondo de parte essa gíria, porque é vergonhosa e parva, direi só, que não foi isso que eu tractei de provar. O que provei foi que em relação ao Imperador, ao século em que vivemos, á philosophia da historia, aos caracteres politicos da sociedade portuguesa actual, a hypothese de que se tracta, o monumento que se pretende erguer, deve ser uma eschola e não uma cópia mesquinha de um triste monumento de decadencia de outra nação. Se a eschola polytechnica existisse ainda intacta, o monumento com estátua não seria por isso menos absurdo, e moralmente impossivel.

Taxa o Espectador de pueril e não sei de qne mais o alvitre que dei, de se chamarem os contribuintes a levantarem as suas quotas no caso de não approvarem o monumento-eschola. Este modo liberal, decente, moralissimo, de consultar a opinião daquelles que teem direito a serem consultados na materia; de respeitar a propriedade e a vontade particular naquillo em que deve ser respeitada, merece o profundo desprezo do auctor do artigo. Estou bem longe de suppor que as suas acções como homem e como cidadão sejam conformes com as suas doutrinas moraes; mas estas pelo que se vê aqui são tão exactas e sans, como as idéas que tem ácerca de monumentos.

O resto do artigo é todo do mesmo gosto. Versa sobre o presupposto miseravel e ridiculo, que fora do mote monumento com estatua, não ha salvação monumental possivel. Se eu me occupasse um minuto em responder á máchina de sensaborias que sobre este fundamento de palha se alevantou, merecia bem meia duzia de palmatoadas. Era uma creancice intoleravel.

Querem um ex digito Gigas? Ahi vai:

«… em todos os seus periodos (os do meu artigo) achamos reproduzidos um ou outro dos dois sofismas, se não paralogismos, de sobre que assenta a machina engenhosa, mas só engenhosa, que nos propusémos derribar.»

Isto traduz-se assim:—…achamos reproduzidos um ou outro dos dous argumentos falsos por má fé de quem os emprega, se não são cousa muito mais condemnavel, se não são argumentos falsos, por êrro no raciocinio e não por má fé.

Aqui teem o meu mestre de logica.

Quando os admiradores do mote do Rocio pretenderem defendê-lo, façam cousa tangivel. Emquanto assim não o fizerem estejam certos de que os deixarei barafustar calado. Não tenho tempo nem paciencia para refutar o que está refutado por si.

III

Um artigo destinado a refutar o que ácêrca desta importante questão eu escrevera no n.^o 38 da Revista começou a apparecer no jornal o Correio. Pela forma em que está escripto merece attenção e resposta. Tê-la-ha, e plenissima: plenissima se não me engana a persuasão, em que estou de que essa causa que defendo é a da philosophia, da civilisação, do christianismo, disso a que Guisot chama o aspecto poetico da historia, e finalmente a causa do senso commum.

Nunca esperei, receber na minha vida uma tão longa lição de exegese. Se a valia não é grande pela substancia, é-o pela extensão e pelo stylo. Não sei se o auctor foi levado a fazer um tão largo commentario pelo temor de que eu, novo Juliano Apostata, tentasse dar em terra com o magestoso edificio da religião. Se foi, peço-lhe que se tranquilise. Hão-de passar muitos séculos por cima dos meus ossos e a cruz ainda ha-de hastear-se triumphante sobre a terra. Não a teem derribado as tempestades: não tema tambem que um verme, que nasceu para logo morrer, pudesse fazê-la tombar do seu pedestal eterno.

A verdade é, ao menos assim me parece, que o digno auctor do artigo acreditou, que eu me tinha collocado em uma situação falsa: que estava em contradicção com o evangelho, e que por isso devia aproveitar uma cousa que na questão era um incidente, e convertê-la em parte integrante della, para dahi tirar alguns epigrammas e diversas amplificações, que o são quasí todos os períodos do meu respeitavel adversario, ainda que elle o não queira.

E donde nasceu esta persuasão que o induziu a começar tão infelizmente um artigo, que talvez seja uma obra admiravel? Nasceu, perdoe-me elle, do errado presupposto de que o evangelho se pode estudar em qualquer fragmento de citação, posta á frente de livrinho francês de estreias annuaes, ou dalgum folhetim de Julio Janin. Estas fontes podem-se aproveitar, por exemplo, quando queremos citar versos de um poeta que nunca lemos, e cuja lingua não intendemos. Ás vezes a compra sai avariada, mas é mais barata, passamos por eruditos, e a cousa não tem consequencias. O espírito do christianismo, esse é que não se colhe de relance no tôpo de um capítulo de romance; estuda-se na Bíblia, que é volume mais grosso e pesado que os lindos nadas da crítica de folhetim; estuda-se nas obras dos Padres, e nas tradições da igreja. Sinto dizê-lo, para apóstolo tão fervoroso o meu adversario está, se não analphabeto do cathecismo christão, ao menos muito esquecido do que elle ensina.

Que disse eu? Que a doutrina de Jesus era converter a pedra em pão; em pão do corpo, e em pão do espirito. Será isto verdadeiro ou falso? Em que se resume toda a doutrina moral do christianismo? No sermão da montanha, o qual tambem vem resumir-se na idéa fundamental da crença do Calvario:—a caridade. A caridade, porém, em que consiste? Em fazer por Deus todo o bem aos homens, tudo o que lhes pode ser util; corporal, intellectual e moralmente. E quem seguirá a doutrina do mestre:—aquelles que applicarem os seus haveres, as suas forças, ou a sua intelligencia á esmola, e esmola é tambem a educação que melhora os costumes, ou aquelles que desbaratam tudo isso para fazer triumphar uma idéa absurda, sem proveito humano, pagan, mesquinha e insensata? Quem intende o espirito do evangelho: aquelle que á obra humana pretende associar um pensamento de civilisação e de beneficencía, ou aquelle que a pretende exclusivamente dedicada não tanto á gloria alheia como á propria vangloria? No meu christianismo, que me parece ser o dos apóstolos, e das tradições christans, é incontestavelmente o primeiro.

As reminiscencias do meu adversario armaram-lhe um laço cruel. Lembrou-se de duas passagens do evangelho de que eu não falara, e esqueceu-se completamente daquillo a que eu alludira, a doutrina de Jesus. Pois esta doutrina está em duas passagens singulares relativas a duas circumstancias especiaes em que o Salvador se achou, ou no complexo dos seus preceitos, das suas sentenças claras e positivas, dirigidas ao género-humano? Que se diria daquelle que valendo-se das palavras de Jesus: Não vim trazer a paz, mas a espada, concluisse dahi que o espirito do christianismo era o promover os grandes assassinios collectivos entre as nações, chamados guerra? Não quero dizer eu do auctor do artigo o que se diria desse homem, isto é que nunca tinha lido o evangelho.

Serviu-se o diabo na tentação do deserto das palavras pão e pedra no sentido natural: servi-me eu dellas casualmente no sentido figurado. Daqui concluiu o meu adversario, que eu attribuia a Jesus doutrinas oppostas ás suas. Confesso que não sei responder a isto: tanto como o meu impugnador desceria a responder-me, se, argumentando das phrases francesas do seu artigo, de que se poderia servir por seiscentos motivos diversos, concluisse dahi que elle era francês e não português.

Mas já que foi buscar duas passagens do evangelho para me provar que eu não tinha razão em querer um monumento-eschola, não serei tão descortês que lh'as regeite. Venham esses passos, que servem maravilhosamente ao intento. Muito velho era o diabo quando Jesus veiu ao mundo. Era velho e manhoso, e disso não faltam provas. Diabo parvo ainda ninguem imaginou. Logica devia sabê-la: um rapaz aprende-a bem num anno: melhor a devia ter aprendido Satanás em tantos séculos. Sabia tambem que esse a quem tentava era um Deus. Posto isto, que fez elle? Fez-lhe um argumento per te, que se póde exprimir assim syllogisticamente:

O Filho de Deus converte as pedras em pão:
    Tu dizes que és Filho de Deus:
    Logo converte as pedras em pão.

Que respondeu Jesus? Que o homem não vive só de pão, mas tambem da palavra de Deus. Distinguiu; não contestou a maior nem a menor; e disse sublimemente o que eu homem rude repeti grosseiramente. O pão que elle dava aos homens era o do corpo e do espirito; eram tambem os corações de pedra, as intelligencias broncas ou pervertidas que alimentava com a luz, com o verbo de Deus. E de feito foi este proceder que o divino Mestre deixou como doutrina aos que pretendessem seguir o caminho da cruz. Agora: quem intenderá o pensamento do Crucificado, aquelles que pugnam pela eschola que alumia e moralisa, ou os mantenedores da pedra bruta que não é alimento nem do corpo nem do espirito? Responda quem quiser.

Se o meu illustre impugnador foi infeliz em se valer da historia da tentação no deserto, não o foi menos no texto que buscou para epígraphe. Judas era um hypócrita que pretendia enganar Jesus. Invocando a utilidade dos homens contra a acção de Maria que derramava o bálsamo sobre os pés de Christo, seriam as doutrinas dos Phariseus, dos Sadduceus ou dos Essénios, que invocava, ou a do Redemptor? A não o termos por um mentecapto só esta podia ser; e que só esta era se torna evidente da resposta de Jesus. Nas vésperas do dia em que o Filho do Homem devia ser crucificado, acceitava de bom animo o testemunho de affeição que lhe dava Maria. De que modo desculpou elle a irman de Lazaro? Negou a doutrina que Judas invocava? Não, por certo; não podia fazê-lo. Teria condemnado a sua vida passada, teria desmentido o verbo do Pae. O que fez foi confundir o hypócrita recordando-lhe que elle Jesus era um Deus, que os ía deixar, e que neste momento solemne aquelle signal de affecto fôra uma boa obra; porque fôra a caridade no seu mais alto sentido; fôra o amor de Deus.

Era com a caridade na sua expressão ideal que Jesus confundia o hypócrita, como confundira o demonio, que pensava o podia levar pela soberba a fazer um milagre escusado, com a expressão mais pura do beneficio, lembrando-lhe que o homem não precisa só do alimento do corpo, mas tambem do alimento do espirito.

Que fazem, pois, os que abusam das palavras de Christo em circumstancias especiaes para condemnarem a sua doutrina? Fazem o que faziam Satanás e o hypócrita, que abusavam dessa doutrina, um para o tentar pela soberba, outro para blasphemar da caridade para com Deus á sombra da caridade para com os homens.

Os que condemnam a obra da illustracão para defender a obra bruta, condemnam as palavras com que o Messias repelliu o tentador. A eschola, que instrue e civilisa, é tambem um instrumento religioso, porque a civilisação nasceu do christianismo, e trabalha para elle afugentando as miserias e vicios humanos, que na maxima parte não são mais que habitos ou tradições da barbaria. A eschola, que revela as grandezas de Deus nas condições do universo, e que ensina os meios de ser laborioso e útil aos homens, tambem é um verbo de cima. Aquelle que intender as harmonias dos mundos ha-de forçosamente crêr em Deus; aquelle que pela sciencia obtiver os meios de ser laborioso com utilidade, sê-lo-ha e será virtuoso, porque a virtude é por via de regra a companheira do trabalho.

Quem é o alliado do Iscariotes e de Satanás:—eu ou o meu antagonista?

Aconselho-o sinceramente a que se deixe de considerar o negócio da sua pública-fórma do mote do exarcha romano pelo lado religioso. O estudo do christianismo não é o seu forte. Não me cite o evangelho que eu conheço um pouco melhor do que elle. Cite-me antes Shakspeare.

Ficarei na questão incidente. Publique-se o resto do artigo e então verei se na questão principal posso luctar com tão duro athleta. Nessa occasião tractarei do que neste comêço publicado se encontra relativo já á folha avulsa do livro de Montfaucon, que se pretende transmutar em pedra e transferir da Bibliotheca para o Rocio.

P. S. Neste momento acaba de me chegar á mão o resto do artigo do Correio. Para não occupar demasiadamente as columnas da Revista com este objecto, fique esse resto para outra vez. A mina é riquissima. Evangeliso vobis gaudium magnum, quod erit omni pupulo.

Ajuda, 23 de junho.

IV

Arrogantiam et superbiam et os bilingue detestor.

Proverb. cap. 8.

Vae vobis… qui ornatis … monumenta justorum.

Ev. Mathoeis cap. 23.

Cria eu que todas as vezes que em negócio importante para uma nação, para uma sociedade inteira, esta concordasse geralmente em resolvê-lo de certo modo, esse modo seria sempre o mais conveniente e judicioso. Quando, não todos os individuos, mas a maioria dos individuos de todas as classes e condições, concordassem sobre a fórma de reduzir a facto um pensamento, que significaria tal accordo senão a cousa mais d'estimar e respeitar e que mais rara é de encontrar neste mundo, a opinião do senso commum? Quando uma tal opinião se apresentasse incontestavel, cria eu que as resistencias seriam impossiveis por absurdas: cria que ante a razão da sociedade a razão (?) individual seria pelo menos modesta. A questão do monumento do Duque de Bragança veiu, porém, desenganar-me do meu êrro. Numa effusão de sinceridade um dos defensores da pedra contra o Verbo confessou a existencia dessa conformidade de opiniões; mas porque algumas mudaram, combatem-se furiosamente as daquelles, que intenderam não haver fundamento para abandonar o voto do senso commum.

Á vista disto teremos talvez de confessar que o criterio da verdade nem sequer na razão pública se encontra. Assim cada dia da vida nos destroe uma crença e gera em nossa alma uma dúvida. O scepticismo completo será acaso o termo final do cogitar humano?

Esta idéa é repugnante: esse abysmo de incertezas aberto nas fronteiras da morte é horrendo. Atterra-me pelo menos a mim, e por isso combato. É guerrear por medo. Quando se entenebrecer a estrella polar da razão humana, que facho nos alumiará neste mundo, que, como diz o Ecclesiastes, Deus entregou aos disputadores? O que valha a razão individual, ainda cultivada e erudita, provam-n'o os artigos do Correio ácerca do monumento a D. Pedro.

O que eu disse foi condemnado em pêso pelo meu antagonista como um montão de sophismas. Não me fez espanto. Já uma alta personagem (alta personagem não é synonimo d'alta intelligencia) pertencente a isso que por ahi governa, ou legisla, ou administra, ou anda em carruagem, ou dá banquetes, observou profundamente que os meus sophismas não mereciam respostas. A quem escreve e discute, responderei discutindo como Deus me ajudar: a quem rosna com sufficiencia estúpida; a quem crê que ao vestir a farda bordada se despe a animalidade pura que deu a berço, que hei-de eu responder? Duas palavras só, e serão resposta cabal a essas excellencias ridículas:

«Estão verdes, excellentissimo!»

A questão de doutrina evangélica suscitada pelo meu illustre adversario tractei-a num artigo anterior. Era necessario separar esse incidente da materia principal. Os muitos parágraphos gastos por elle a proposito de uma phrase minha, fazem suspeitar que lhe custava o vir ao ponto substancial da discussão. Havia além disso naquelle incidente uma accusação contra mim de anti-christianismo. Os homens que intendem alguma cousa da religião de Jesus sorriram por certo de tal accusação; mas desgraçadamente não falta quem a ignore. O adversario despedaçara a base única da doutrina moral do christianismo, a caridade, essa norma posta por Deus para aferirmos por ella todas as nossas obras: interpretara erradamente, ía a dizer blasphemamente, duas passagens do evangelho; e assentara a éthica religiosa… em quê? Nem eu o sei! Em nada fazer util á humanidade. Nada, digo, porque eu tinha affirmado que a doutrina de Christo era a beneficencia corporal e espiritual, dar aos homens o pão do corpo e o pão do espirito. Segundo elle isto não passa de uma theoria de Satanás e de Judas. Era injúria que escapara aos encyclopedistas. Cumpria refutá-la: assim o fiz, e creio que o meu antagonista ficaria plenamente satisfeito.