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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08 cover

Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Chapter 8: II
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About This Book

A collection of essays and political notes addressing public affairs and social reform, blending polemic and exposition. Early pieces oppose capital punishment and examine the role and responsibilities of the press. Other essays focus on popular and public instruction and include a bibliographic notice composed during the author’s service as a parliamentary deputy, connecting pedagogical concerns to legislative debate. Memoir-like sections recount and analyze parliamentary maneuvers, party conflicts, ministerial reorganizations and a military-backed constitutional shift, while offering clarifications of the author’s political positions and biographical context amid a turbulent public scene.

The Project Gutenberg eBook of Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

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Title: Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Author: Alexandre Herculano

Release date: June 5, 2007 [eBook #21684]

Language: Portuguese

Original publication: Lisboa: Tavares Cardoso & Irmão--Editores 5, Largo de Camões, 6 Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica 178, rua de D. Pedro, 184--Porto, 1901

Credits: Produced by Diogo Mena Reis and Rita Farinha (This file was
produced from images generously made available by National
Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal)

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Produced by Diogo Mena Reis and Rita Farinha (This file was

produced from images generously made available by National Library of Portugal (Biblioteca Nacional de Portugal).).

OPUSCULOS

*OPUSCULOS*

POR
A. HERCULANO
SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA
SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA
SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA-YORK, ETC.

TOMO VIII

QUESTÕES PUBLICAS

TOMO V

1.^a EDIÇÃO

LISBOA

TAVARES CARDOSO & IRMÃO—EDITORES 5, Largo de Camões, 6

MCMI

Typ. a vapor da Empreza Litteraria e Typographica 178, rua de D. Pedro, 184—Porto

ADVERTENCIA

ADVERTENCIA

Formosos eram os tempos em que pelejavamos pela liberdade do povo; tão formosos, quão negros estes em que a plebe peleja pela licença.—A. Herculano—Voz do Propheta—1836.

Os breves artigos com que abre o presente tomo sob as epigraphes—Da pena de morte—e—A Imprensa,—foram escolhidos entre varios outros de propaganda social publicados por A. Herculano nos numeros de janeiro a maio do Diario do Governo de 1838. Entendemos que deviamos recolhê-los nesta collecção por conterem a opinião do Auctor em assumptos de elevado alcance, embora resumidamente exposta. Convem notar que o Diario do Governo era então propriedade dos officiaes das secretarias do estado: dos officiaes maiores, seus amigos e dirigentes da empresa, acceitara o publicista o encargo de redactor com o intento que naquelles artigos evidenciou de encaminhar o espirito público, tão conturbado a esse tempo por paixões politicas, para a boa práctica e comprehensão do regimen representativo e outros ideaes conducentes á prosperidade moral e material do país. Dahi proveiu a desusada feição que a folha official apresentou durante aquelles meses, sendo para registar, como nota caracteristica daquella epocha, que os setembristas exaltados, a quem a catechese do escriptor era principalmente destinada e não raras vezes irritava, por desforço o increpassem nas suas folhas de protector de malfeitores, por elle ser contrário á pena capital; como se a existencia do algoz fosse postulado do credo democratico que ostentosamente apregoavam. Ao acaso alguns publicistas teem propalado que fôra em 1837 e não em 1838 que A. Herculano escrevera no Diario do Governo, tendo então de contradizer as suas anteriores crenças politicas; mas o que acabamos de dizer e os leitores podem verificar demonstra a inexactidão de taes asserções.

Seguem-se no tomo dous escriptos ácerca de instrucção pública, de instrucção popular principalmente, com os quaes se liga como complemento de uma nota a um delles um artigo bibliographico que trouxémos do vol. II da 2.^a série do Panorama. Os dous escriptos foram ambos publicados em 1841, sendo o Auctor deputado ás côrtes pela cidade do Porto, e pelas referencias que encerram a factos parlamentares nos offerecem ensejo de expôr alguns esclarecimentos que, além de facilitarem a sua melhor apreciação, interessam sob um ponto de vista geral aos demais trabalhos contidos no tomo. Junctos aos acima esboçados completam estes esclarecimentos uma parte pouco conhecida e que por isso tem sido em mais de um ponto adulterada, da biographia de A. Herculano, no período a que respeitam.

A camara a que o publicista pertenceu foi a que reuniu em maio de 1840 em substituição da que fôra dissolvida em fevereiro do mesmo anno. Representava ella na sua grande maioria assignalado triumpho que ao cabo de ardentes e prolongadas luctas o partido cartista obtinha na opinião pública contra o setembrista, triumpho que muitos factos faziam prever e que apenas secundariamente, porventura na escolha de alguns nomes, dependera da influencia do governo no acto eleitoral. O ministerio existente era pela conjunctura em que subira ao poder e pelos homens que o constituiam um ministerio de transição, não sendo todos os seus membros cartistas tradicionaes, nem contando elle entre estes numero sufficiente dos mais notaveis. Era o falado gabinete de 26 de novembro de 1839. Mas como quer que a maioria da camara comprehendesse a sua missão, o certo é que ella se submetteu á politica ministerial, mantendo-se o pacto sem quebra formal, e sem embargo do que para alguns dos membros da maioria tivera de irritante uma parcial recomposição do gabinete occorrida em 1841, até que, ao abrir-se em janeiro de 1842 a última sessão da camara, que acto contínuo foi adiada, veiu a revolução militar iniciada na cidade do Porto e consumada em Lisboa nesse interregno parlamentar, derrubar a constituição vigente e proclamar a restauração da carta.

Importa recordar que ás primeiras demonstrações do movimento revolucionario logo se organisou em Lisboa a famosa colligação liberal em que as maiorias de ambas as camaras notoriamente se representaram e que pública e solemnemente protestou contra elle. A esta colligação se associaram por actos officiaes a corôa, o ministerio exceptuando um dos seus membros que tomou o partido dos revoltosos, e outro gabinete que ainda subiu ao poder e chegou a planear medidas enérgicas para restabelecer a ordem. Sem embargo a revolução conseguiu triumphar e não só ou não tanto pelo império da força, mas porque o estado de cousas a que o procedimento dos poderes constituidos até então conduzira, lhe abrira caminho e facilitara o triumpho. Ao passo que decorridas duas sessões parlamentares ainda estava por definir em pontos primordiaes o definitivo plano politico que o partido cartista houvesse de adoptar, quer ao sabor de exaltados quer ao de moderados, visto que fabianamente se fugira das questões constitucionaes que podiam aclará-lo, como era a da reorganisação da segunda camara, tinham-se restringido todas as liberdades populares e nas mãos do executivo se haviam concentrado por esse e outros processos habituaes, meios de acção politica e administrativa tão pronunciados que, por apenas o acautelarem contra as turbulencias do setembrismo, deixando-o todavia exposto a surpresas da parte dos seus correligionarios, tanto podiam demonstrar o sincero propósito de manter a todo o transe a ordem pública, como o reservado intuito de acabar radicalmente com a politica transitoria, recorrendo sem temor de resistencias a processos mais ou menos summarios. De modo que o procedimento do cartismo militar se reduziu a empolgar por favoravel ás suas conhecidas paixões uma situação que lhe tinham creado e que de improviso não seria possivel mudar. As memorias de que vamos extrahindo esta perfunctoria noticia nos dão como principaes planeadores daquella politica como que preparatoria, além do ministro que ousadamente desertou do governo para os revolucionarios, um outro bem notavel pela sagacidade que sempre lhe foi attribuida, o que na imperfeita e tardia reconstituição ministerial de 1841, passara da pasta do reino á dos estrangeiros e que, ao ver que o primeiro lhe disputava a preeminencia politica nos acontecimentos que íam decorrendo, e que o plano em que collaborara se complicava gravemente, por último resolveu acompanhar com os seus demais collegas a corôa senão encaminhá-la para o lado da colligação. Assim esta, embora vencida, adquiriu proporções de facto não menos assignalado que a revolução, cobrindo até onde possivel responsabilidades contrahidas por muitos dos colligados e estremando novos arraiaes para as campanhas politicas que depois agitaram o país.

Houvera, porém, alguns deputados cartistas que não tinham acompanhado a maioria na sua submissão ao ministerio, nem esperado pela revolta militar para pugnar pelos bons dictames do cartismo doutrinario. A tempo haviam elles combatido os excessos de auctoridade e propostas do governo absorventes das prerogativas parlamentares ou contrárias ás normas constitucionaes, e pela formação de um ministerio genuinamente cartista que em vez de sobrexcitar as paixões lhes impusesse respeito, mantendo o seu partido dentro daquellas normas e honrando-o com uma politica leal e patriotica. Taes eram os deputados do grupo chamado da opposição cartista, que teve por orgãos na imprensa—O Director—em 1840 e—O Constitucional—em 1841 e foi da opposição parlamentar seguramente o mais notavel e o mais temido pelo ministerio. A este grupo, como o leitor terá previsto, pertenceu A. Herculano, guardada a independencia das suas opiniões em assumptos especiaes, resultando-lhe de tal filiação ser alvo de aggravos na camara e na imprensa ministerial, onde elle e os seus amigos eram accusados de tránsfugas aos quaes cegava a cubiça de ascender ao poder. Alguns ministros chegaram ao excesso de tentar comprometter A. Herculano com el-rei D. Fernando cujo bibliothecario era, não vingando a intriga, graças á gentileza do príncipe e á energia nunca desmentida do escriptor; e tão vivas eram as animadversões contra a opposição cartista, que ainda depois da revolução consumada, e como se esta tivesse triumphado com geral acolhimento, continuaram os seus apologistas a julgar segundo as proprias paixões os homens daquelle grupo, especialmente A. Herculano, quer em publicações quer em conversações particulares. Emfim, succede que ainda em recentes escriptos appareçam reflexos desses juizos que o facciosismo daquella épocha havia inspirado. Mas a noticia que deixamos exposta é bastante circumstanciada para que se possa concluir que elles são hoje e foram na sua origem tão infundados quanto os que já rebatemos a respeito da redacção do Diario do Governo em 1838. A verdade é que A. Herculano manteve na camara os mesmos principios em que toda a colligação liberal e os poderes constituidos estribaram depois os seus protestos contra a nova solução de continuidade do systema representativo. A verdade é que, sem quebra allegavel de rigor partidario, elle os havia ininterruptamente sustentado desde que viera a público com o seu ardente opusculo A Voz do Propheta. Foram tambem esses principios que lhe serviram de base no transumpto historico que se lê no tomo I desta collecção, ácerca dos nossos acontecimentos politicos, desde a revolução de setembro até a de 1842. Assim as increpações de incoherencia politica lançadas naquella épocha contra o nosso escriptor, e mais tarde reproduzidas sem exame, reduzem-se a estranhar que elle não tivesse tido duas consciencias, uma para condemnar os actos desordenados do setembrismo e outra para se conformar com os analogos dos seus correligionarios.

Assente este ponto fundamental dos esclarecimentos em que vamos proseguindo, podemos agora cingir-nos aos que mais de perto se ligam ao conteúdo do tomo. Como ao constituir-se aquella camara não estivesse patenteada nenhuma das divisões possiveis do cartismo parlamentar, foram eleitos membros da commissão d'instrucção pública A. Herculano e mais dous deputados do seu grupo. Occorreu então ao incansavel e patriotico publicista o pensamento de estudar e redigir com o auxilio de um destes deputados, o lente da Universidade e seu particular amigo V.F. Netto de Paiva, um projecto de organisação de instrucção popular. Não lhe viera de salto esse pensamento. Já na folha—O Repositorio Litterario—publicada de 1834 a 1835 na cidade do Porto, elle começara a manifestar o seu interesse pela instrucção do povo, descrevendo ahi as escholas d'instrucção elementar da Prussia e encarecendo-as como modêlos no genero. Evidentemente pretendera então impressionar o público pondo em confronto o estado intellectual deste país com o do nosso, isto é, fazendo destacar os dous extremos. Em 1838 voltava ao momentoso assumpto, por incidente em luminosa passagem do artigo sobre monumentos patrios publicado no Panorama, e no Diario do Governo em uma série de artigos que não incluimos neste tomo por dispormos de mais completos trabalhos do Auctor sobre a materia. Aquelle projecto não seria, pois, mais que nova phase de uma propaganda que o Auctor fôra desinvolvendo par a par com a relativa ao regimen politico recentemente implantado entre nós, e que elle reputava tão fundamente correlacionada com esta quanto pelas suas eloquentes palavras os leitores poderão em breve apreciar.

Fundada esperança de bom exito tinha A. Herculano nesta tentativa porque contava com a boa vontade de todos ou quasi todos os seus collegas da commissão e com a acquiescencia do ministro do reino, a quem o prendiam relações de amizade. Foi de certo a partir dessa épocha que essas relações começaram a esfriar, degenerando mais tarde em animosidades que concorreram para perturbar gravemente a carreira litteraria do escriptor; mas até ahi e desde o cèrco do Porto haviam sido cordealissirnas e firmadas em repetidas provas de mútua confiança. Desta vez, não tractava, pois, o insigne patriota apenas de ajunctar mais um brado em prol da grande causa a que se dedicava, mas de um acto decisivo e que, por bem concebido e delineado teria resultados seguros. Porém, a poucos passos as divergencias politicas que já descrevemos deram por terra com estas illusões. Mesmo no decorrer da sessão de 1840 apresentava o ministro do reino á camara um projecto seu que não teve seguimento mas que sem dúvida impedia a premeditada combinação; e aberta a sessão de 1841, logo A. Herculano e os seus amigos foram acintosamente excluidos da commissão de instrucção pública, sem que a maioria desta se resentisse do facto. Depois, quando no progresso da sessão o ministro mudava de pasta e desta mudança e do subsequente caminhar dos negocios, se podia deduzir que o assumpto não viria a ser ventilado na camara, resolveu o escriptor levá-lo para a imprensa, expondo em successivos artigos publicados de setembro a novembro na folha—O Constitucional, as theses que sobre elle havia apurado e examinando á luz dellas o projecto ministerial. São esses artigos que constituem um dos estudos sobre instrucção insertos neste tomo e no qual, por emenda deixada pelo Auctor, substituimos a epigraphe primitiva de—Instrucção Nacional pela de—Instrucção Pùblica.

Ainda na sessão de 1840 um deputado da maioria apresentara á camara um projecto de restabelecimento de anachronicos institutos de ensino público mortos pela ditadura setembrista e de extincção de outros que ella creara para os substituir. O principal objectivo do proponente era a quéda da eschola polytechnica e a restauração do collegio dos nobres, e contra essa idéa tão retrógrada deu parecer a commissão de instrucção pública, sendo relator A. Herculano; mas como a questão ficasse reservada, succedeu que alguem interessado nella mandou distribuir aos deputados na sessão de 1841, antes do adiamento da camara decretado em março, uma analyse impressa refutando aquelle parecer. Reaberta a camara respondeu A. Herculano com o seu opusculo—Da Eschola Polytechnica e do Collegio dos Nobres,—que é o outro dos dous referidos estudos, o que contém mais vivas allusões ás occorrencias parlamentares e o primeiro na inserção em obediencia á ordem chronologica. Posto que nesta noticia deixemos para o leitor a detida apreciação dos trabalhos que vamos apontando e dos profundos pensamentos philosophicos que os abrilhantam e ligam como élos da mesma cadeia, convem notar que A. Herculano defendia neste opusculo a ameaçada eschola pelo que ella podia concorrer, independentemente de outras funcções, para a instituição das escholas destinadas a derramar o ensino geral superior, definido nos artigos do Constitucional, e por isso mesmo dissémos a princípio que o assumpto dominante destes estudos era a instrucção popular, admittida a amplitude que o escriptor lhe attribuia.

A escola polytechnica ainda foi objecto de novas solicitudes de A. Herculano dous annos depois delle a defender na camara. Parecendo que tambem as cousas além das pessoas se conspiravam contra ella, um incendio viera destruir-lhe o edificio e o material de ensino, contrariedade sobre modo grave, attenta a míngua dos recursos pecuniarios do estado. Succedia, porém, andar a esse tempo em projecto erigir-se por meio de subscripção pública uma estátua a D. Pedro IV, circumstancia que o nosso escriptor aproveitou para advogar calorosamente em uma série de notaveis artigos publicados na Revista Universal Lisbonense, a idéa de que, emvez de estátua, fórma monumental herdada de eras pagans, o monumento ao glorioso caudilho das nossas líberdades fosse aquella eschola restaurada. Verdadeiros modêlos de erudição e dialectica servem estes artigos de fecho ao presente tomo, onde pelo assumpto de que tractam tinham o seu logar marcado. O monumento-estátua triumphou, mas A. Herculano tornara moralmente impossivel que a eschola fosse lançada ao olvido, a tal ponto que ella foi restaurada antes daquelle ser erguido, vindo a justificar pela brilhante situação que depois conquistou, as campanhas era que o eminente publicista tanto se empenhara para encarecê-la no espirito público.

O exame das sessões parlamentares de 1840 a 1841, ainda abstrahindo das restricções de liberdade que limitaram a vida constitucional do país, acubertando-se com aspirações ordeiras, e das investidas contra o progresso de instituições de ensino, offerece-nos seguras provas de que no governo e na maioria da camara havia não poucos espiritos mais hostis que favoraveis ás melhores conquistas da revolução liberal, affrontando até o credo politico de que ambas as entidades se apregoavam sustentáculos, como se patenteia nas tentativas a que nos vamos referir, embora estas não alcançassem immediato triumpho. Com effeito, alguns deputados da maioria firmavam com os seus nomes uma proposta tributária em cujo preambulo se dizia que um dos grandes erros da primeira dictadura fôra acabar com os tributos que os povos desde séculos pagavam sem reluctancia. Os proponentes reputavam, pois, acervo de grandes erros as leis daquella dictadura, e proferiam esta sentença condemnatoria como se ella houvesse passado em julgado, como se exprimisse uma verdade que já ninguem ousasse contestar. Por sua parte o ministerio parecia abundar nas mesmas idéas, porquanto apresentara á camara um projecto nada menos que tendente a annullar o memoravel decreto de 13 d'agosto de 1832 sobre foraes. E assim se ameaçavam em pleno parlamento e á sombra da bandeira cartista as tradições com que mais deviam gloriar-se os que ostentavam de leaes servidores dessa bandeira.

Contra taes tendencias que pareciam inspiradas pelo absolutismo, se lê no opusculo ácerca da eschola polytechnica uma vehemente apóstrophe de A. Herculano, havendo este já exaltado anteriormente a excellencia das leis de D. Pedro em artigos publicados na primeira folha da opposição cartista. Mas o leitor tem no presente tomo um trabalho especial que lança grande luz sobre o assumpto e cujo manuscripto achámos nos papeis do Auctor com a data de 1842. É a analyse de um acórdão da Relação de Lisboa em litígio sujeito ao decreto que acabamos de citar, na qual o Auctor demonstra a iniquidade do acórdão e exproba ao poder judicial o propósito de associar-se áquelle perigoso movimento reaccionario. O manuscripto tem a designação de—communicado—, mas ignoramos se elle viu ou não a luz pública. Sabemos, porém, que pelo menos uma cópia delle senão a impressão teria sido offerecida ao jurisconsulto A.C.C. de Faria, o qual em carta que temos á vista agradece ou uma ou outra cousa, chamando-lhe artigo talvez por conter aquella designação. Á defesa e apotheose assim iniciadas das grandes concepções legislativas de Mousinho da Silveira, deu A. Herculano mais tarde largas proporções como consta dos tomos II, IV e VII desta colleccão. É que no convulsionado período que se seguiu á revolução militar de 1842, havia o cartismo espurio que o calumniara de transfuga, conseguido realisar em parte as aspirações que manifestara na camara contra as leis de D. Pedro, não sendo para estranhar que tentasse proseguir nesse caminho. Mas as particularidades, que não viriam aqui a ponto, da segunda phase desta importante propaganda de A. Herculano, tem-nas o leitor naquelles tomos, não esquecendo as que apontámos na Advertencia do último.

Quiseramos incluir neste livro alguns dos discursos parlamentares do nosso escriptor, e o pequeno opusculo—O Clero português—publicado em 1841 sobre um assumpto então submettido á camara dos deputados. Deste modo e contando com outros artigos avulsos já insertos em tomos anteriores, bem pouco faltaria para que ficasse constando da collecção toda a obra de A. Herculano relativa a questões públicas, no período de que nos ocupamos. Mas aquelles discursos, de breve extensão em sua maioria, só em memoria especial teriam cabimento, acompanhados de um summario das controversias a que se ligaram, á similhança do que fizémos em anotações a este tomo, nas quaes apresentamos os transumptos de dous delles. Quanto ao opusculo o facto de ter sido pelo Auctor retirado da publicidade pouco depois de vir a lume tornaria inadmissivel a sua inclusão, mas está dentro dos limites desta noticia darmos idéa da substancia delle e conjecturar sobre os motivos que levaram o Auctor a supprimi-lo.

Inspirando-se nos mesmos sentimentos que no anno seguinte, como se lê no tomo I, o moveram a expor á condolencia pública a miseria a que estavam reduzidos os velhos egressos, víctimas de excessos revolucionarios ainda não remediados, e mais tarde a proceder do mesmo modo em favor das freiras de Lorvão, naquelle seu opusculo começara A. Herculano por condoer-se da sorte do clero parochial, a quem a revolução em seu dizer tambem deixara a viver de esmolas. Em commovente quadro ahi descrevia elle os longos serviços sociaes da democracia do clero, e recorrendo a considerações historicas que os leitores poderão ver muito ampliadas nos notaveis artigos—O País e A Nação, tomo VII, argumentava que ella não devera ser attingida pela onda revolucionária, porque não tinha a responsabilidade dos abusos e extorsões de que haviam desfructado durante séculos as altas classes ecclesiasticas. Mas se nesta parte o opusculo não era mais que o inicio de uma propaganda de piedade destinada a moderar ódios ainda subsistentes entre vencidos e vencedores, nelle aproveitava o Autor o ensejo para de certo modo deprimir em transparente allusão, o ministro que referendara o decreto de 1834 sobre corporações religiosas, notando que o pensamento deste decreto, no que tivera de alcance na operada transformação social, não era invento de alguem que isoladamente pretendesse jactar-se da sua concepção, mas subordinado aos anteriores decretos da dictadura e desde muito tempo definido e amadurecido em todos os espiritos liberaes. Sobrecarregando o ministro com a responsabilidade das imperfeições sem todavia lhe conceder qualquer partilha de gloria na promulgação do famoso diploma, dir-se-hia que o escriptor se deixara momentaneamente vencer por algum sentimento de represalia contra elle; e assim é provavel que fosse, porque o homem público cuja conhecida altivez acaso pretendia abater com as suas palavras, o mesmo que na recomposição ministerial de 1841 assumiu a presidencia do gabinete reconstituido, pelo seu caracter aggressivo menos dignamente o provocara a um jogo de increpacões irritantes na sessão parlamentar do anno anterior.

De nenhum outro assumpto tractava o opusculo e não é difficil presumirmos quaes fossem as causas da sua suppressão. Para esta poderiam ter concorrido algumas discordancias entre as generalidades nelle resumidas e certas doutrinas de historia patria que o Auctor a esse tempo andava apurando e não tardou a trazer á luz pública em cartas que publicou logo em começo de 1842. Mas em relação á materia do opusculo essas discordancias eram apenas como que de linguagem, não affectando as conclusões tiradas e podendo até ser attribuidas á necessidade de evitar explanações. Por isso nos parece que para o facto tambem concorresse o ter pesado na austera consciencia do escriptor a animosidade que revelara na allusão que acabamos de apontar. Sendo A. Herculano como era o mais enthusiasta e o mais sciente defensor dos grandes decretos de D. Pedro, guardava sempre para segundo exame os pontos em que cumpria corrigi-los e desenvolvê-los, seguindo as mesmas normas no julgamento dos ministros que os tinham referendado. Não admiraria, pois, que elle tivesse retirado o opusculo da publicidade principalmente como nota destoante destas normas, quanto ao valor de um desses ministros.

Taes são os esclarecimentos biographicos que nos propusemos expor. De outros necessitamos agora tractar. Havia A. Herculano começado a rever os seus dous estudos sobre instrucção pública, fazendo leves correcções em toda a extensão de ambos e a revisão definitiva de algumas páginas do publicado em artigos. Tal como o apresentamos ficara este último por concluir e fòra destinado a um opusculo, como no-lo indicam antigas provas paginadas que ao auctor serviram para a revisão. Notemos, porém, que o não prejudica em pontos essenciaes a falta de remate, e se acaso elle tivesse vindo completo á lus pública, cousa de que até hoje não tivemos noticia nem esperamos têr, fácil seria de futuro remediar o erro. O que provavelmente succedeu foi ir-se paginando em separado ao passo que a publicação seguia no jornal, suspendendo-se uma e outra cousa por ter cessado a remessa do manuscripto. Quanto ao outro trabalho, já depois de o percorrer e corrigir quasi todo retrocedeu o Auctor com o provavel intuito de o limitar em certas explanações e vehemencias de linguagem onde a materia controvertida não soffresse com isso. Assim o fazem crêr traços em cheio passados sobre logares seguidos que rematam o capitulo I, indicando que esses logares seriam supprimidos ou modificados e o capitulo arredondado por outra fórma. Mas estes novos preparativos não tiveram seguimento, e por isso nos limitámos a introduzir em ambos os estudos as emendas explicitamente marcadas pelo Auctor, apontando em notas paginaes até onde chegou a revisão completa de um delles e do outro os logares marcados para córte ou remodelação. Razões plausiveis nos levaram, porém, a resumir em nota, que opportunamente será indicada, dous documentos—o projecto de restauração do collegio dos nobres e o respectivo parecer da commissão de instrucção pública, que o Auctor ajunctara ao seu opusculo como provas. Por meio della se fará clara idéa do theor e argumentos de taes provas em tudo que possam aproveitar ao assumpto de que tractam, ao passo que evitamos que, num livro destinado como todos os do Auctor, a perduravel existencia, se notem repetições a que a reproducção completa dos dous documentos teria de conduzir. A consciencia nos diz que o Auctor procederia de modo análogo, salva a perfeição com que o fizesse.

Se o desejo de recordar um período menos conhecido da vida de A. Henulano nos levou a alongar esta advertencia, um dever imperioso que não pudémos cumprir no tomo anterior, nos obriga a annexar-lhe mais algumas páginas. Estavam já impressas as primeiras folhas desse tomo quando em 31 de janeiro de 1898, falleceu o illustre academico e antigo official maior do archivo da Torre do Tombo João Pedro da Costa Basto, dirigente desta publicação por morte do Auctor. Interpretando disposições de última vontade de A. Herculano, haviam tractado os seus dous testamenteiros, legatarios de seus manuscriptos e artigos avulsos, de colligir uns e outros destes elementos para serem incorporados em livros, como se advertiu no tomo IV e o testamento auctorisava. Entre ambos se dividiram os diversos trabalhos a emprehender, cabendo ao fallecido, como era proprio das suas luzes, além dos repartidos em commum, os de maior ponderação, incluindo a superintendencia na organisação de novos livros, tomos de opusculos na sua maioria e a revisão de provas. Igualmente tomou elle sobre si rever as reimpressões de todas as demais obras de A. Herculano, reimpressões que de anno para anno foram progressivamente augmentando como até agora tem succedido, e lhe absorviam largas horas de escrupulosa attenção. E tão singular desvelo punha nestes trabalhos que, não raro, folheava importantes obras ou recorria aos pergaminhos para verificar nos livros de historia citações e datas que acaso pudessem ter sido alteradas em anteriores edições. Com grande mágua sua deixou apenas de rever a 5.^a edição, impressa em 1888, do tomo II da Historia de Portugal, cujas provas não lhe foram enviadas e o typo foi alterado, porque o então proprietario da primitiva casa editora, ignorava os compromissos que a tal respeito existiam.

Cumpria-nos, pois, registar nestas páginas a data em que cessaram para a memoria do illustre academico as responsabilidades inherentes a estes encargos, e desde a qual toda a benevolencia pública se tornou imprescindivel em favor de quem, por dever, tem de proseguir nelles como quer que lhe seja possivel. Cumpria-nos tambem dar aqui testemunho como singelamente damos, da devoção, e da competencia até onde por intuição natural pudémos apreciá-la, com que o fallecido zelava as glorias do que fòra seu grande mestre e amigo. E neste ponto ajunctaremos mais um facto que harmonisa com os expostos realçando-lhes o valor.

Por motivos de dignidade pessoal se despedira A. Herculano em 1873 de director da importante publicação academica—Portugaliae Monumenta Historica. Conversando então particularmente ácerca do futuro desta publicação dizia elle que João Pedro da Costa Basto poderia continuá-la ao menos até determinado fascículo. Alguns annos depois da morte de A. Herculano tambem a Academia Real das Sciencias ajuizava do mesmo modo, convidando o illustre discípulo do historiador para aquella espinhosa empresa e não tardando a elevá-lo de socio correspondente que era a socio effectivo. A idade já avançada e sobretudo o melindroso estado de saúde do official-maior da Torre do Tombo, difficultavam-lhe sobraçar encargo de tamanha responsabilidade. Posto não haver que meditar sobre o já definido plano da publicação e em grande parte executado, a escolha, interpretação e cópia dos diplomas que tinham de ser agrupados, exigiam além de consumada competencia na materia, aturado labor pbysico e mental. Mas João Basto não ignorava as expressivas palavras de A. Herculano a seu respeito, bem que as recatasse na consciencia, e fôra uma das testemunhas do entranhado affecto com que elle se entregara durante annos a trabalhosas investigações, para colligir e apurar os preciosos monumentos da historia patria e trazê-los á luz pública. Por ventura aquellas palavras exprimiam um desejo de A. Herculano, uma esperança de que a publicação ainda houvesse de proseguir. Por isso o honroso convite que em melhores dias e em vida do historiador teria declinado sem hesitação, agora lhe parecia moralmente irrecusavel. Acceitou-o, pois, esquecendo-se do seu estado valetudinario; acceitou-o menos para ampliar os seus foros de erudito professor de diplomatica, que para honrar a palavra do mestre e fazer resurgir do estacionamento em que jazia a obra patriotica em que elle tanto se empenhara. Na coordenação de volumosos fasciculos que proficientemente chegou a concluir dessa obra e ajunctou aos anteriormente publicados, e nas outras devoções já descriptas, consumiu, emfim, o fallecido academico os derradeiros dias da sua oppressa existencia, e só abandonou a cella da Torre do Tombo onde esses labores o attrahiam, quando uma completa extincção de forças d'alli o afastou para sempre.

Não caberia neste logar o elogio em que houvessem de ser commemorados todos os relevantes serviços e accentuadas virtudes de João Pedro da Costa Basto, nem sob ponto de vista algum seriamos competentes para o tecer. Por ambas as razões o intuito que nos guiou nas palavras que ficam expostas, foi apenas como que o de lavrar uma inscripção que recordasse a memoria do devotado amigo de A. Herculano, e ainda isto em desempenho de um dever porque de um dever se tractava, embora gratissimo. Todavia, por mais singela que seja esta inscripção, o livro a que vai juncta não a deixará cair no esquecimento.

O segundo legatario.

DA PENA DE MORTE

1838

DA PENA DE MORTE

I

Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem social, para conhecer que a pena de morte é um absurdo. Tudo aquillo em que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses particulares, nos causa pena ou dôr, são direitos cedidos pelo indivíduo que se resolve a dá-los em troca de outros bens que a sociedade lhe offerece. Nesta cessão nunca poderá entrar o direito sobre a própria vida, porque ninguem o tem para lhe pôr termo; portanto no pacto tácito do indivíduo com a totalidade nunca poderá entrar a transmissão de um direito que não existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai primeiro o suicidio.

Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha entre nós o parricida, o sacrílego, o assassino culpado de muitas mortes: ponhamos diante delles o cadáver paterno e a historia do cordeiro pisado aos pés, e os infelizes salteados na via pública e cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz sincera da nossa consciencia. Alli estão os criminosos maniatados, cubertos das maldições e affrontas das turbas que os rodeiam: alli estão as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do insulto commettido contra Deus. O livro da lei está aberto, e nelle a condemnação escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrás delle se estendem as trévas da eternidade, precedidas pelo espectro da perpétua ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o coração deve estar seguro, a mão firme, os olhos enxutos. Porém não! Embora tudo ao redor de nós vozeie morte! Embora a indignação, a lei, a vingança a aconselhe; a confissão do criminoso a admitta; a alma recua espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a vêr na lei a razão suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa, familiarisado com a imagem do patíbulo escreverá, sem tremer, a sentença da condemnação. Mas, ao dá-la, a penna cairá das mãos daquelle que pela primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentença de morte.

No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um só dia, do que nos cadafalsos em um século. O soldado cuberto de sangue dos inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadáveres, seja veterano ou bisonho: porque não seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de condemnar um criminoso ao último supplício, embora fosse pela primeira vez da nossa vida, que déssemos trabalho de sangue ás mãos maldictas do algoz?

Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razão destas differenças. Debalde as aproveitareis, se não quiserdes confessar que ao juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvação da patria ou por força irresistivel de tyrannos, a defesa da propria vida lhe deu o direito de pôr termo á do contrário.

Os defensores da pena de morte ainda teem uma última cêrca donde procuram repellir os tiros dos que os accomettem. Lá os iremos buscar. Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena última é o direito da defesa natural transmittida pelo indivíduo á república. Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmissão acaba, esse direito cessa, logo que o indivíduo cessa de existir: o morto precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivíduo assassinado, enterrado e talvez já corrupto, quando o seu matador é condemnado, ainda é salvo da morte com a condemnação deste?—Onde está, pois, o direito da propria defesa; onde está a legitimação do supplício?

Se as considerações abstractas estão contra a pena de morte, vejamos se a necessidade, a inexoravel necessidade, que é a suprema lei das nações, bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos códigos esta punição atroz. Para outro artigo guardamos a investigação deste ponto importantissimo.

II

Considerámos já em si a pena de morte: vimos que nenhuma sancção tinha nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questão pelo lado da necessidade: vêr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e subordinação repousam no algoz; e se a espada da justiça deve estar sempre desembaínhada para ameaçar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocará em cháos, os ermos soverter-se-hão, a sociedade desapparecerá.

É esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos seus principios politicos. Qual será a deducção de principios contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi está—um facto perenne e innegavel—a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. Não falaremos de épochas de convulsões politicas; porque a exaltação das paixões converte então o homem em anjo de heroismo e resignação, ou em demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de cada sociedade, seja qual fôr a sua fórma politica de existir; vejamos se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta de outros meios para alcançar aquelle fim, elle seria uma necessidade pública.

Como não é possível chamar a juizo a historia de todas as nações da Europa, até porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie na maior parte dellas, olhemos só para a França e Inglaterra.

Na França é indubitavel que ha uma repugnancia visivel á comminação da pena de morte: a guilhotina, tão rica de victimas durante a revolução, quasi que se vê hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a philosophia faltam nas leis, estão no caràcter do povo, e na consciencia dos juizes.

A Inglaterra foi no século XVIII, e ainda nos segundos dez annos do reinado de Jorge III, o país classico da fôrca, e a pena capital, segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenças de açougue; hoje a Inglaterra está longe desta crueldade, mas ainda excede muito a França no numero das execuções annuaes.

Em França, segundo um relatorio do ministro da justiça, de 1829, vê-se que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados á morte só 89. No anno de 1833 aquelle país, tendo crescido em população tinha diminuido em criminosos, pois só houve 4418, dos quaes apenas 74 foram condemnados á pena última.

Todos sabem que a população da Inglaterra é bastante inferior á da França. A somma dos criminosos convencidos na Grã-Bretanha era de pouco mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados á pena última 1:311. Em 1832 houve 14:947 sentenças; não sabemos quantas de morte: mas basta-nos saber que a pena última imposta á nona parte dos criminosos em Inglaterra, em 1829, sendo em França, no mesmo anno, imposta á quinquagesima parte delles, não embaraçou que naquelle país a criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuição.

Que prova isto? Que o supplício nada influe nas acções dos homens: que se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas não impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, não dista um passo de ser um assassino: não espereis que elle o seja, para depois o enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffrontá-lo. Um desgraçado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de pão que lhes dê, vai converter-se num salteador da via pública; não espereis que elle o seja para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecerão. Uma creança de tenra idade mostra índole perversa, annuncia para a idade viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa índole na infancia, creando uma educação pública, que não existe; não espereis que ella seja homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os crimes rarearão.

Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontámos, não é possivel apagar dos códigos criminaes as leis escriptas com sangue? Pôr esta objecção será daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar, se atreverá a dizê-lo hoje? Ainda ha pouquissimos séculos, os tractos e as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o exterminio de raças inteiras como outro elemento da sociedade. Se conhecessemos a historia primitiva do género-humano, talvez lá achássemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral não pára: a última preocupação das épochas de barbaridade passará: a palavra algoz chegará a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e roídos dos vermes serão algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.

A IMPRENSA

1838

A IMPRENSA

Se a arte do escrever foi o mais admiravel invento do homem, o mais poderoso e fecundo foi certamente a imprensa. Não é ella mesma uma força, mas uma insensivel mola do mundo moral, inlellectual e physico, cujos registos motores estão em toda a parte e ao alcance de todas as mãos, ainda que mão nenhuma, embora o presuma, baste só por si para a fazer jogar. Imaginavam os antigos uma urna de destinos, a que os tempos e os homens corriam sujeitos: é a imprensa a urna dos destinos trasladada para a terra; potencia maravilhosa, formando as opiniões sem ter uma opinião, creando as vontades sem ter uma vontade, condensando ou dissipando forças sem ter força, arrastando aquelles mesmos que julgam dirigi-la, paralisando e quebrando o braço sacrílego que se lhe atreve, medrando com a prosperidade, medrando ainda mais com a perseguição; sol novo que o homem accendeu e não poderia apagar, sol que alumia ou aquece, deslumbra ou abrasa, desinvolve flores e fructos, venenos e serpentes! É a imprensa o maior facto da sociedade moderna, o que marcou a maior épocha da historia universal, fazendo surgir a revolução mãe, a revolução das revoluções, a revolução por excellencia. Se a civilisação progride com tanta rapidez, a este seu invento o deve, que se tornou o seu carro triumphal, que movido por vapor ou por electricidade, arremette com todos os caminhos ferrados ou pedregosos, devora com igual facilidade os plainos e os alcantis, passa por cima de todos os obstaculos e inimigos, e lá vai para o horizonte incógnito que Deus lhe tem apontado.

Quantos milhares de cabeças na hora em que isto escrevemos se estão em toda a superficie do globo repassando da palavra imprensa! Em quantos infantes ou adolescentes se está formando o homem futuro, e quanta virilidade apparelhando para grandes cousas! Quantos centenares e milhares de pennas estão neste momento lançando para dentro deste vaso, sempre em fervura, os mistos mais estranhos; a verdade, o sophisma, a mentira; a impiedade ou a fé, o fel da calumnia ou o incenso da lisonja, a caridade ou o ódio, a innocencia ou a corrupção, a honra ou o desafôro, a animação ou o desalento, as sementes da paz ou as da guerra! Quando se imagina esta immensa e afogueada lida do incansavel e contradictorio espirito humano, cuida-se estar vendo aquella temerosa magica Medéa, como no-la pinta Ovidio, cozinhando todo o genero de drogas, para apurar o líquido milagroso que havia de restituir a mocidade a um velho decrépito. O pau secco de oliveira com que ella mexia o misto em cachão, reverdeceu, brotou folhas e azeitonas, nos diz o poeta; a terra, embebendo as espumas que do vaso transbordavam, relvou e floriu, e o caduco Eson, injectado que lhe foi o remédio, reappareceu menino, fresco e viçoso. Sim, por arte tal concertou Deus o mundo, que houvessem os bens de nascer da mistura de bens e males, para que nada houvesse que fosse estreme e absoluto mal, e nada tambem que fosse o bem perfeito antes da outra vida.

Ao som de bençãos e maldicções vai portanto a imprensa preparando e operando a metamorphose e renovação do orbe. A bons fins a guie Deus, que só Deus já agora lhe é superior.

A liberdade de imprensa é um dogma, o primeiro da religião politica moderna, e para muitos até um axioma de philosophia: uma potencia essencialmente superior a todas forçosamente é livre. Fique portanto dogma e axioma, porém entenda-se qual é o sentido que neste caso cabe á palavra liberdade. Nisto variam os auctores. Em geral os mais sisudos e moraes circumscrevem-lhe os limites onde a nossa natureza marcou os do justo; outros menos generosos e mais interesseiros, estendem-na até aos confins do util, palavra eternamente vaga pelo perpétuo conflicto das utilidades maiores com as menores, das maiores ou das menores entre si, das da humanidade com as da patria, das da patria com as da cidade, das da cidade com as da familia, das da familia com as do sujeito, das utilidades dos contemporaneos com as dos vindouros, das materiaes com as espirituaes, das politicas com as religiosas: outros em fim não lhe querem raias algumas, e esses são os homens das theorias, que ainda nem sequer sondaram o vestíbulo da eschola do mundo real; são corações magnanimos que vêem o mundo de formosas côres, porque o olham pelo seu prisma interior, ou corações perversos, a quem não importa o sacrificio das famas porque não teem um nome, nem o dos bens porque não teem que perder, nem o da paz porque só após a guerra vem o saque, nem o da verdade porque não a conhecem, nem o da virtude porque nunca lhe saborearam as delícias. A opinião desses é monstruosa porque é extrema e não menos absurda que a da abolição da imprensa, que é o outro extremo opposto. Não imprimir nada ou imprimir tudo, são em muitos sentidos uma só e a mesma cousa: mas não falamos aqui senão em relação á moral e á politica.

A imprensa moderada produz a verdade e a animação para o bem: o silencio da imprensa ou o delirio frenético da imprensa, ennublam a verdade, tiram a energia e o gosto do bem, fazem que a opinião tornada fallivel, nem seja prémio a bons nem castigo a maus, porque maus e bons a desprezam, como ella merece: quando se pode chamar e se chama ladrão a todos, o que o é consola-se com a honrada companhia em que o metteram; o que o não era, talvez, e até por despeito, se decide a aproveitar os prós do officio, de que já lhe fizeram soffrer os precalços. A applicação copiosa e injusta da pena, quebrou-lhe o que ella tinba de doloroso, creou uma especie de impunidade, equivalente a uma mudez profunda da opinião. É uma faculdade natural a palavra, nos dizem: quem o nega? Tambem o usar das mãos e forcas physicas é uma faculdade natural, e comtudo não se segue dahi que o filho possa enforcar o pae, o pae esfolar os filhos, o vizinho apedrejar os vizinhos, nem o passageiro lançar fogo á minha propriedade. Tem a sociedade direito á sua felicidade e bom regimento, e cada um dos membros della a tudo o que não prejudica os outros, a todos os seus commodos possiveis, e principalmente, note-se bem isto, principalmente ao seu crédito, porque o crédito é mais bem e mais nosso, mais digno de se velar com ciumes do que os bens exteriores e passageiros da fortuna. Todo aquelle, portanto, que violar este patrimonio dos individuos ou das sociedades, transgrediu os limites da justa liberdade, e se a sociedade o não punisse, deixaria talvez em boa philosophia, o direito, e em alguns casos ao ofendido a obrigação de o punir.

Outra prova de quanto é verdadeira a theoria dos extremos, é que a liberdade sobeja nos escrevedores se converte numa verdadeira escravidão para os outros. Quando um homem se arvorou a si mesmo em censor público, quando de dia e de noute elle e seus cúmplices andam devassando para pôr ao olho do sol os segredos das familias, as acções irresponsaveis dos particulares, quando condemna e infama por apparencias, quando torce e adultera factos, quando de possibilidades faz probabilidades e das probabilidades certezas, quando lança ao público tudo quanto sonhou depois de farto e embriagado com o preço das lagrymas alheias, ou tudo quanto ouviu da boca de outros calumniadores, que de propósito e para fins particulares, semeiam o escandalo; quando em fim um tal homem mais infame do que o carrasco, porque assassina sem processo, porque assassina culpados e innocentes, porque assassina na alma e não no corpo, porque assassina por dinheiro e sem que ninguem o obrigue a assassinar; quando um tal homem, digo, chama todos os dias o povo a applaudir o espectaculo mais immoral que ao povo se pode apresentar, e para o embrutecer de todo lhe tem perennemente aberto um circo como o dos antigos romanos, em que elle e outras féras devoram os justos, e consumam, entre risos, verdadeiros martyrios, onde está já ahi a liberdade dos cidadãos? As cousas que a lei lhes não prohibe, tambem lh'as não prohibiu mas pune-lh'as este executor da baixa injustiça. Se foi visto conversar com o seu amigo ou com o seu conhecido, são dous conspiradores que tramam uma revolução. A casa que frequenta é por força um club tenebroso. Se escreve o que a sua consciencia lhe dicta, vendeu-se. Se é magistrado e teve a desgraça de condemnar um criminoso compadre desse déspota obscuro, provocam-se contra elle os punhaes. Se pugna pela ordem, é um inimigo do progresso que deve ser exterminado. Se préga o respeito ás leis e á auctoridade, denuncia-se ás virtuosas massas como traidor. Se aspira a um logar onde sirva a sua patria, e donde lucre uma fatia de pão para a sua mulher e filhos, é um ambicioso: se o obteve e o exercita, ainda que sua mulher, seus filhos e elle continuem a morrer á fome, é um devorador da substancia pública. Que digo! Se tivestes a desventura de nascer com uma perna torta, se uma enfermidade vos desfigurou o rosto, se uma bala vos mutilou, se a idade vos despiu a cabeça de cans, tudo isso são crimes que lá virão a terreiro, quando as verdades ou as calumnias não bastarem para encher a folha do dia seguinte, e por já ter soado a meia noute, fôr necessario mandar alguma cousa para a imprensa, para que no outro dia, logo pela manhan, não falte ao povo, ás horas do almoço, o picado de carne humana.

Desta maneira é evidente que a liberdade que sobeja sob a penna desse minotauro, fica faltando em igual proporção no resto do público, que tem nelle um tyranno absoluto; e centenares de pessoas honestas deixarão de fazer o que todas as leis divinas e humanas lhes permitiram, deixarão até de sair de suas casas, só para se não exporem a ser avistadas pelos collaboradores, que por ahi andam derramados à caça de artigos, não só como espiões mas como verdadeiro bando de assassinos.

A liberdade de imprensa, como as demais liberdades, deve, portanto ter sua medida e esta medida não pode ser outra senão a que naturalmente limita todas essas liberdades para que possam coexistir em proveito de todos os cidadãos. E assim, até onde chegar a esphera de acção do corpo social, não se deve por modo algum permittir que aquella liberdade degenere em licença para infamar; aliás um vergonhoso absurdo se apresentaria qual o da penna de um quidam podendo mais que o sceptro e que a vara da justiça, qual o de um particular alevantando-se por cima das leis e da ordem pública. Tal espectaculo é injusto e iniquo, é immoralissimo e summamente perigoso, porque abre porta ás vinganças, que os offendidos tomarão por direito natural quando as leis não os protejam e elles o puderem fazer impunemente; emfim é bárbaro e vergonhoso numa sociedade civilisada. Lemos nós com espanto o que os viajantes nos referem de países de anthropóphagos onde ha açougues de carne humana: não se espantariam esses selvagens, se lhes fossem dizer, que em nossa Europa ha lojas onde se vende todos os dias por preço módico o pudor dos cidadãos pequenos e grandes, reis, ministros, magistrados, plebeus, homens e mulheres, bons e maus, de todos emfim, excepto dos que fazem esse tráfico, pela unica razão de que não teem esses, nem terão nunca vergonha que vender? Contradictorio e incrivel é emfim esse espectaculo nas sociedades onde o que rouba, ainda que seja um lenço, o que fere, ainda que lévemente, o que na rua injuria pela palavra ainda que com razão, são presos e punidos segundo as leis. A liberdade de censurar deve portanto, nós o repetimos, começar onde a liberdade social de intervir tiver parado; e ainda então os que se investirem na terrivel magistratura de censores públicos, devem tremer da immensa responsabilidade que lhes impende. Sabe um desses homens deshumanos todas as consequencias que pode ter a setta envenenada, que do fundo do seu gabinete dispara contra um homem que lá anda pelo meio do povo, que terá filhos a quem legar um nome e subsistencia? Não, elles não o sabem, e nem a maior parte das vezes esses sicarios teem nome, nem filhos, nem futuro. Não são homens porque abjuraram a humanidade; nem cidadãos porque turbam a cidade; nem liberaes porque desacatam as leis e os poderes constituidos; nem virtuosos inexoraveis porque a virtude é benévola: nem do povo, ainda que delle se digam, porque a canalha não é o povo; nem sequer escriptores porque toda a especie de talento e de instrucção lhes falta.

Ha, nem podia deixar de haver em todos os paises livres, uma lei de restricções para a imprensa. Não examinaremos a nossa; o que se escreveu escreveu-se; é lei, respeitemo-la, e como lei desejaremos vê-la rigorosamente observada. Não denunciamos ninguem, mas lembramos ás auctoridades encarregadas dessa parte da ordem pública, magistrados verdadeiramente liberaes e sabios, que sejam neste particular vigilantes, inexoraveis e fortissimos; não deixem correr impunemente archotes nas mãos de furiosos, por cima de uma mina atacada de polvora e fendida por todas as partes.[1]

1 Estas ultimas expressões e algumas outras vehemencias de linguagem do artigo, bem denunciam a guerra aberta do auctor contra os setembristas mais exaltados, que nas suas folhas o atacavam desbragadamente e para os quaes parecia não existir outro ideal que não fosse a revolução chronica das ruas. Quanto á doutrina do artigo é a mesma quo o auctor applicou sempre a todas as liberdades individuaes, convindo, todavia, para sua completa intelligencia, que exponhamos aqui o transumpto de uma breve oração que sobre a materia elle proferiu na sessão de 1840, da camara dos deputados. Estava em discussão uma proposta governamental de lei de imprensa exigindo habilitações dispendiosas para a publicação de jornaes politicos, e A. Herculano impugnou-a.—Classificando os abusos de imprensa em abusos contra a segurança do estado, a religião, a moral pública e a honra dos cidadãos, declarava que nenhuma dúvida teria de aprovar uma lei que definisse com clareza esses delictos e lhes applicasse penas severas, provendo tambem á organisação de tribunaes adequados ao seu julgamento. Porém o governo não vinha regular mas restringir a liberdade de imprensa, querendo que ella fosse privilegio do quem dispusesse de largos recursos pecuniarios para se habilitar, e elle orador votava contra esta e similhantes disposições de caracter preventivo; porquanto, regular um direito de todos, tão importante como o de que se tractava, não era privar delle a maioria dos cidadãos. Reputava, pois, a proposta do governo inconstitucional e contrária aos principios liberaes.

DA ESCHOLA POLYTECHNICA E DO COLLEGIO DOS NOBRES

1841

Em um dos últimos dias que precederam o adiamento da camara dos deputados na presente sessão de 1841, distribuiu-se alli, conjunctamente com o Diario do Governo, um papel impresso, cujo título era: Analyse ao Parecer da Commissão d'Instrucção Publica da Camara dos Senhores Deputados sobre o Projecto de Lei n.^o 58—A.

Tendo pertencido no anno antecedente áquella commissão e havendo sido encarregado por ella de redigir, á vista das opiniões dos seus membros, o parecer analysado, li attentamente o papel que me fôra distribuido. Era materia delle a defensão do projecto de lei do deputado por Lamego, sr. José Manuel Botelho, para a extincção da eschola polytechnica e restabelecimento do collegio dos nobres, e a impugnação do parecer da commissão d'instrucção pública, no qual se propunha á camara a rejeição do referido projecto.

Apesar da nenhuma importancia da anályse, onde nem uma só reflexão de monta, nem um só raciocinio concludente, e porventura nem um só facto, que não fosse ou inexacto ou torcido, se encontrava, todavia persuadi-me de que algum dos membros da actual commissão, os quaes na sua maioria tinham pertencido á anterior, tomaria a seu cargo responder a esse papel, não tanto pela substancia delle, que bem enfezado e desconjunctado veiu o misero á luz deste mundo, mas porque, trazida assim a questão para o campo da imprensa, cumpria que tambem ahi se pleiteasse o negocio, afim de se não perverter a opinião geral ácerca da capacidade da commissão d'instrucção pública, na qual dos seus primitivos membros só faltamos eu e os meus amigos os senhores Ferrer e Nazareth, que a maioria da camara prudentemente alliviou desse encargo como menos aptos para elle.

Não succedeu, porém, o que eu esperava: a commissão deixou sem resposta a anályse, talvez porque attendendo só á valia intrinseca e absoluta della, não ponderou que alguem faria crêr aos incautos e inscientes, que o parecer tinha sido pulverisado, e que a pobre commissão fôra constrangida ao silencio. Com effeito assim se verificou. Afastado dos negocios politicos; longe das ambições mesquinhas e torpes, que não hesitam em sacrificar as conveniencias públicas aos interesses particulares, cá me soou no meu retiro que a boa da anályse andava senhoril e donosa por gabinetes e praças, levada em triumpho tal, que não bastaria a descrevê-lo a penna de Amador Arraes; que por ella se jurava a morte da eschola polytechnica e o exalçamento glorioso do collegio dos nobres, com as opas, sotainas, fitas e medalhas, gregos, latins, rhetoricas, esgrimas, danças e mais petrechos, a que, com muitissima graça, se chama, creio eu, elementos de uma educação liberal; que já as paredes dessa famosa cozinha, perfumada durante mais de meio século pelos vapores suavissimos de saborosos guisados, hoje barbaramente convertida em laboratorio chimico e empestada por moxinifadas que o proprio satanás revelou a Lavoisier para perder o genero humano; que essas paredes, digo, como que já sorriam á esperança de um melhor futuro, e que os echos das abobadas do venerando edificio, obrigados a repetir hoje o latim arrevesado, os grecismos endiabrados dos naturalistas, phýsicos, chimicos e mathematicos, se aprimoravam e puliam para repercutir a melodiosa declinação de hora horae, os sonoros aoristos do verbo tio e os compassados galopes da contradança e da equitação; que, emfim, os nomes dos membros da commissão d'instrucção pública, assignalados com o ferrete da ignorancia, pregados no pelourinho daquella anályse, seriam talvez legados á posteridade, como a estátua de Leclerc, para todos os que passassem lhes cuspirem affrontas, até a consummação dos séculos.

É necessario confessar que este fado fôra atroz! E eu, pobre verme, que passo na terra para morrer e esquecer, affligi-me por mim, com essa sentença que ía ferir nomes illustres e que me pareceu absurda e injusta. Então, na falta de melhor defensor, escrevi tambem um papel, levado não só das considerações de legitimo amor proprio, mas porque é notorio haver uma conspiração de interesses apoucados e nojentos para destruir a eschola polytechnica, o que na minha humilde opinião é uma calamidade para a já tão desprezada, mal organisada e cachetica instrucção pública do nosso país.

I

Em três pontos se divide a questão alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destruição da eschola polytechnica:—questão sobre a origem da dotação em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;—questão da importancia litteraria relativa entre ambos:—questão d'economia, quanto á despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela creação da eschola, comparada com a que esta faz actualmente á nação.

Principal e importantissima chama o Auctor da anályse á primeira: aqui descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheço que é duro ver resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precalços: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, não deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justiça. Na mesma camara onde appareceu o engraçadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extincção delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extincção do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenanças, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da corôa ficava completo: berço de púrpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equitação para a juventude; bastão de alcaide ou capitão-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na Tempestade de Shakespeare os espiritos dançando á roda da mesa do banquete dão mutuamente as mãos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando até os mantens.

Mas, deixando estas reflexões tristes, que não produzem senão calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na sinceridade do seu coração, venhamos ao primeiro ponto da questão, principal e importantissimo segundo o Auctor da anályse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commissão d'instrucção pública, que no fim se acharão como provas[1], está em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dotação do collegio, e da qual suppomos que já não existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé pública, lançada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commissão foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obrigações de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applicação diversa. Cumpre, porém, hoje pôr esta materia á sua verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado—da Senhora da Conceição,—e começaram a educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado á companhia por Fernão Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto áquella congregação montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi—de Nossa Senhora da Assumpção, e em 1619 estavam acabados os lanços que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Então o noviciado, que até ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fernão Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a expulsão daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada—Imagem da virtude em Lisboa, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congregação que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anályse, que dizem o contrário disto.

Até a extinção dos jesuitas este noviciado conservou o titulo—da Senhora d'Assumpção. Em 1758 lhe dava essa denominação o P. João Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: «experimentou este templo seu destroço (com o terremoto) mas já se acha restabelecido

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impressão da Imagem da
Virtude em Lisboa
, e nem a mais remota allusão faz ao almirante de
Castella, cuja herança tão avultada era.

Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto constituia a dotação do collegio provinha da testamentaria de D. João Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou da ignorancia? Farei o favor de suppôr que os Auctores do projecto e da anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 é posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado que se havia de fundar, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execução desse testamento dependia do resultado da guerra da successão, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era então que os jesuitas podiam saber se o logar dessa fundação era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos varões parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distincção theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do nuevo noviciado titulo de Nuestra Señora de la Concepcion, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assumpção, ou não o fizeram, e conservaram em seu poder essa herança desde 1713 até a sua expulsão, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o nuevo noviciado em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a questão de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht.

Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era nuevo nem de Nuestra Señora de la Concepcíon, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os parentes do almirante não vieram então revindicar essa herança das mãos dos jesuitas, de certo o não farão agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razão havia para já ter sido feita ha um século essa revindicação, porque em tal caso mais flagrante fôra o não cumprimento da última vontade do testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Fernão Telles, o noviciado da Senhora da Assumpção fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Conceição fundado em (?), não só creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que pôs ás costas de José de Seabra, chamado Deducção Chronologica, mas até creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar em que se lançou a primeira pedra do novo noviciado da companhia debaixo do título da Senhora da Conceição, em cumprimento da mui explicita e terminante disposição do testamento de D. João Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava não ignorar.

O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.

Tinha a commissão ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do título da Senhora da Conceição e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pública o risco de uma acção de revindicação, por maioria de razão a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e não cumpridos pela maior parte, desde a incorporação delles nos proprios da nação.

O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que—«os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que testar

Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a mão na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente será tão macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, que eram casos e eram doações (faltou chamar-lhes distinções para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da corôa? Que o Auctor da anályse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doações ou cartas de testamento que lhe cair nas mãos, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doação particular. É preciso ter trazido toda a vida, não digo já os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropósito, que em verdade não merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisação, estabelecidas entre nós desde o começo da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuçar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo nonsense?

Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a comparação do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commissão. Pouco importa saber se tal comparação é singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transformação ou antes continuação do noviciado jesuítico. Para refutar tão ridículo sophisma foi que a triste commissão d'instrucção pública da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, senão vence, qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, senão em cada linha, ao menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: «mentes, oh grande ministro!» Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova creação os antigos collegios de S. Miguel e de Todos os Sanctos, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebastião José de Carvalho entendia, como a commissão d'instrucção pública, que o collegio não só nada tinha com um noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a que serve de contraforte a essa magnifica peça d'architectura legislativa.