XVI
O procedimento do conde de Thomar, com relação á questão da barca Nova Lima, fez com que as auctoridades brazileiras começassem a fazer executar o regulamento do 1.º de maio de 1858, que era letra morta no imperio. Mas durou pouco tempo o seu afan.
Passado o tempo estrictamente necessario para que as nossas auctoridades fossem illudidas, as cousas tornariam ao mesmo estado em que se achavam. Comtudo, é preciso darmos noticia d'um acto justo, praticado pelas auctoridades brazileiras, no illusorio interregno. Assim cumpriremos o dever que nos impozemos de ser justo na apreciação de todos os factos que dizem respeito ao assumpto que discutimos, e apresentaremos mais uma vez á vindicta publica o miseravel procedimento dos traficantes.
«Tendo em 17 de dezembro do anno findo (1859) o delegado da repartição das terras publicas, endereçado o officio, que por cópia respeitosamente levo ás mãos de v. ex.ª, communicava o nosso consul na Bahia ao ministro dos negocios estrangeiros, em 12 de março de 1860, enviou-me tambem o regulamento de 1.º de maio de 1858, exarado na gazeta denominada Gazeta da Bahia, e a cujo officio respondi nos termos da cópia junta.
«Na hypothese de que os agentes consulares brazileiros, residentes em Portugal, inteirassem os capitães de navios que se destinam aos portos do Brazil d'aquellas disposições, deixei de opportunamente occupar a attenção de v. ex.ª com o assumpto do citado regulamento, em virtude do qual, nada se havia obrado n'esta provincia, senão até quasi ignorada a sua existencia (sic): occorre porém que, em 8 de fevereiro findo, (passados quasi dois annos depois da sua publicação), se recolhera a este porto o brigue portuguez Athenas, procedente da cidade do Porto, trazendo a seu bordo quinze passageiros; fôra por este facto o navio visitado, segundo as disposições do mesmo regulamento, e o respectivo capitão Antonio Ferreira Guimarães Freitas, processado e condemnado por haver deixado de as cumprir.»
Vamos transcrever o extracto d'este documento, para provarmos tambem, que se não fôra a intervenção do nosso ministro, residente na côrte do imperio, a respeito da importante questão que divulgamos, o regulamento brazileiro de 1.º de maio de 1858, jámais começaria a ter vigor.
É preciso combinar as datas para serem mais justas as apreciações sobre o que temos avançado. Devendo aquelle regulamento começar a vigorar logo immediatamente á sua publicação, meados de 1858, só d'elle se lança mão em fins de 1859, na questão Nova Lima, e ainda assim por temor do energico diplomata conde de Thomar; e em fevereiro de 1860, na questão do brigue portuguez Athenas.
Devemos notar que a execução do referido regulamento era só contra os navios portuguezes, não obstante a infracção dos commandantes de navios de outras nacionalidades contra as leis que regulavam o assumpto.
Mas o commandante do navio Athenas fôra obrigado a pagar a multa de metade do importe das passagens (453$600 réis), porque sendo obrigado a dar a cada colono o espaço de 30 palmos quadrados, apenas lhe dera 21; por não ter dado camas ou macas aos passageiros; porque a altura da coberta do navio, embora fosse de 9 palmos, este espaço era tomado pela bagagem que devia estar no porão; porque as bandejas ou tinas pequenas de madeira em pessimo estado não podiam ser consideradas utensilios da mesa; porque o capitão não apresentára as relações determinadas pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 25 do citado regulamento; e, finalmente, porque as condições hygienicas não foram convenientemente observadas.
É um facto innegavel que as condições de transporte de colonos para o Brazil, na actualidade, nada tem melhorado, não obstante os regulamentos portuguezes e brazileiros; o que prova até á evidencia a falta de força dos nossos governos em fazer cumprir as leis, e a connivencia do governo brazileiro com os aliciadores, porque está provado que, se fossem tambem cumpridas as suas leis, a emigração de portuguezes para o Brazil, já teria deixado de existir.
Mas é preciso concluir as informações sobre a questão do brigue Athenas.
O consul residente na Bahia, julgára excessivo o castigo inflingido ao capitão, e o conde de Thomar expressa-se da seguinte fórma, em seu officio de 2 de abril de 1860, dirigido ao duque da Terceira:
«Em officio n.º 3 de 9 de março findo, participou o consul na Bahia, que em 8 de fevereiro chegára áquelle porto o brigue portuguez Athenas, procedente da cidade do Porto, trazendo a seu bordo 15 passageiros, e que sendo competentemente visitado, e verificando-se que estavam por muitos motivos infringidas as disposições do regulamento do 1.º do maio de 1858, fôra o capitão do referido brigue, Antonio Ferreira Guimarães Freitas, condemnado pela respectiva commissão a pagar metade do valor da passagem de cada um emigrante, regulando cada um a 60$480 réis, moeda brazileira.
«Accrescenta o consul, que aconselhára ao mencionado capitão e consignatario de por si recorrerem á presidencia da provincia, reservando-se para com acerto obrar n'este assumpto, segundo as minhas instrucções, que solicitava.
«Tendo eu a inteira convicção de que todo o rigor que as auctoridades brazileiras mostram contra os capitães de navios portuguezes pelo facto de infringirem os regulamentos sobre transporte de colonos, só póde dar em resultado mostrarem-se mais humanos aquelles capitães e ser tambem mais difficil e menor o numero dos nossos compatriotas, que pela mais completa illusão, correm ao matadouro, julguei dever responder ao consul da Bahia que, visto os legaes fundamentos da condemnação, não interpozesse a sua authoridade e bons officios, e que declarasse sómente ao capitão e consignatario, que poderão usar de per si dos recursos legaes, não devendo tambem contar com a protecção da legação de s. m., visto que pelo facto de conduzir compatriotas seus contra as disposições da lei se tornavam indignos de tal protecção.
«Devo prevenir a v. ex.ª de que é esta a minha resolução a respeito de todos os capitães que se acharem em eguaes circumstancias. Não póde realmente dar-se protecção a capitães de navios portuguezes, que se tornam assim os verdugos da humanidade, e ainda dos seus proprios concidadãos.»
São desnecessarios os commentarios a documentos como este tão cheios de dignidade. Elles por si dizem tudo.
O conde de Thomar devia ser altamente guerreado, porque ao governo brazileiro não convinha alli tão grande difficuldade á emigração clandestina. E effectivamente, os seus desgostos manifestados em mais de um documento, que em seguida examinaremos, mostram até certo ponto, que podiam mais do que o seu nobre intento de ser util á patria. E não vão taxar-nos de contradictorios; porque deve comprehender-se que motivo algum ha que possa demover um patriota illustre a deixar de ser util ao seu paiz. Mas que faria o nosso ministro residente no imperio, desacompanhado das auctoridades, que só elogiavam o seu procedimento, descurando de applicar ao mal o verdadeiro antidoto, que esse ministro, como homem competentissimo, aconselhára para debelar a emigração clandestina, molestia chronica que tanto ha arruinado a patria?
Havemos de provar se o não está já, que as auctoridades do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser tambem accusadas de negligencia e conniventes com os aliciadores. Ora, contra tão reprovado procedimento, era completamente inutil a boa vontade de um só homem.
XVII
Os governos do nosso paiz, pódem, mais ou menos, ser accusados de negligencia, com respeito ao assumpto que tanto nos interessa.
Quando o nosso ministro residente no imperio tratava, desde 1859 a 1860, de combater, por todos os meios ao seu alcance, a emigração clandestina, usando dos actos energicos de que temos dado noticia aos leitores, dirigia elle o seguinte officio ao nosso ministro dos negocios estrangeiros, em data de 23 de junho de 1860:
«Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª o relatorio da repartição dos negocios do imperio, apresentado ás camaras na presente sessão legislativa.
«É um interesssante documento, que habilita o leitor a conhecer o estado de organisação d'este paiz. Chamo sobretudo a attenção de v. ex.ª sobre o artigo Emigração, pag. 56; n'este artigo encontrará v. ex.ª a estatistica que mostra o numero total de emigrantes entrados no Brazil, durante o anno passado.
«Eleva-se o dito numero a 19:675[44], sendo 9:342 portuguezes; 3:165 allemães; e 7:188 de diversas nacionalidades.
«Julgo desnecessario repetir agora as muitas considerações que por vezes tenho feito sobre este importante objecto.
«Devo persuadir-me de que tenho encarado mal esta questão, porque o ministro do imperio se julga auctorisado a communicar ás camaras legislativas, que o governo portuguez já não cria embaraços á emigração, como ainda ha pouco acontecera, levado por informações inexactas, que felizmente se acham hoje desvanecidas.
«Não comprehendo realmente este modo de avaliar a questão; por um lado está em opposição com tudo o que me tem sido dirigido pela secretaria dos negocios estrangeiros, hoje a cargo de v. ex.ª; por outro lado parece incomprehensivel que o ministro do imperio faça referencia a factos do governo portuguez, não existindo similhantes factos.
«Quaes foram as informações inexactas, que felizmente se acham hoje desvanecidas, deixando por isso o governo portuguez de crear embaraços á emigração?
«Convirá v. ex.ª que para manter a minha dignidade careço de ser devidamente informado a tal respeito.»
A questão era muito importante para deixar de ter o seguinte desmentido official, que não utilisaria muito ao governo brazileiro, já porque elle era useiro e vezeiro em trapassas similhantes, já porque effectivamente o governo portuguez era muito amigo de palavras e verdadeiro inimigo de obras.
O desmentido é este, e tem a data de 1 de agosto de 1860:
«Li com a necessaria attenção o que v. ex.ª refere no seu officio de 23 de junho ultimo, ácerca da asserção feita pelo ministro do imperio, no relatorio da sua repartição, em que diz que o governo portuguez já não cria embaraços á emigração, como ha pouco acontecera, levado por informações inexactas que elle pretende acharem-se hoje desvanecidas.
«Não me surprehendeu menos do que a v. ex.ª este modo de avaliar os factos, tanto mais que não consta n'esta secretaria d'estado que por ordem do governo se tenha facilitado a emigração, mas antes se cuida em evital-a pelos meios possiveis» etc., etc.
E concluia:
«Á vista pois de tudo isto já v. ex.ª póde vêr que o ministro foi inexacto no que expendeu no seu relatorio com referencia ao assumpto.»
Parece, com tudo, que havia alguem que, communicando-se com o governo portuguez, pretendia, n'essas communicações, taxar de inexacto o conde de Thomar.
Vejamos se podemos descobrir o culpado.
Em 12 de junho de 1860, officiava o nosso ministro dos negocios estrangeiros ao representante de Portugal na côrte do imperio, pedindo reclamasse do governo brazileiro a punição do commandante da galera Harmonia, por ter recebido clandestinamente a seu bordo, colonos para o Brazil, nas aguas de S. Miguel.
O conde de Thomar fizera a reclamação immediatamente, e o ministro dos negocios estrangeiros do imperio respondera em 17 de junho do referido anno, promettendo providencias que não dera.
Mas a nossa questão é conhecer um dos culpados de connivencia na emigração clandestina.
«Pareceu-me na verdade extraordinario que, tendo eu recebido ordem de S. M. para reclamar contra o procedimento do capitão da sobredita galera brazileira Harmonia, referia o conde de Thomar, pelo facto de se ter recusado a dar entrada no porto de Ponta Delgada, e a manifestar se na conformidade dos regulamentos fiscaes e da policia, com o premeditado fim de embarcar, como embarcou clandestinadamente colonos, recebesse eu do consul geral a informação de que os passageiros transportadas na dita galera, em numero de 209 pessoas de ambos os sexos, vinham incluidas em 128 passaportes, passados pelos governadores civis das ilhas do Faial e S. Miguel» etc.
Parece que transcrevemos já o sufficiente para desconfiarmos da lisura do nosso consul geral; mas continuemos:
«Convença-se v. ex.ª, acerescentava o nobre diplomata, de que n'este negocio de transporte de colonos para o Brazil, tudo conspira contra o pensamento do governo e da legação de S. M. n'esta côrte. Os interesses de varias repartições e empregados publicos, os interesses individuaes de portuguezes e brazileiros, e por, fim o interesse do governo d'este imperio, teem grande força para deixar continuar e até proteger um trafico que se vai mostrando altamente nocivo ás vidas dos subditos de S. M. e aos interesses da nossa patria.»
Teria o nosso consul algum interesse menos honroso em auxiliar o trafico infame?
Falle mais este documento da mesma origem d'aquelle outro que acabamos de transcrever:
«Em additamento ao meu officio de 24 do mez proximo passado, cumpre-me levar á presença de v. ex.ª a resposta dada pelo consul geral ao que lhe foi ordenado em data de 17 do proximo passado, com o fim de explicar a discordia notavel entre as suas informações a respeito dos passageiros transportados na galera brazileira Harmonia, e as que tinham chegado a esta legação por parte do governo com ordem de reclamar contra o capitão da sobredita galera pelo escandaloso procedimento de sobre a véla embarcar clandestinamente passageiros em frente de Ponta Delgada, e não obedecer ás intimações que pela auctoridade competente lhe haviam sido feitas.
«Como sempre previ, o consul geral não devia encontrar a menor difficuldade em munir-se de documentos officiaes para provar a exactidão das suas informações e para ficarem tidas como inexactas as que pelo governo de S. M. foram mandadas a esta legação, e que serviram de fundamento á reclamação perante o governo imperial contra o capitão da galera Harmonia.
«Em todo este negocio vigoram os motivos que tenho expendido em muitos dos meus anteriores officios, e que se reduzem a estarem os interesses de todos contra o pensamento do governo e da legação de S. M.
«Do officio do consul geral, junto, se deprehendem muitos factos que não escaparão á fina penetração de v. ex.ª, para entrar, se quizer, no fundo da questão da colonisação» etc.
O facto dos escandalos praticados pelo governo brazileiro, a respeito da barca Harmonia, foi, sem duvida, a principal razão da sua retirada do imperio, em fins do anno de 1860.
«Verifica-se tudo o que eu tinha previsto nos meus antecedentes officios, communicava o conde em 6 de setembro de 1860. Vão de accordo as respostas do governo imperial com as que me foram dadas pelo consul geral, etc.
«É negocio este, em que me parece desnecessario insistir, a não me habilitar o governo de sua magestade» etc. etc.
Foram estas as ultimas palavras proferidas pelo conde de Thomar, na qualidade de nosso representante no Brazil, a respeito do assumpto importantissimo da emigração; porque, escusado será dizer, que o governo de sua magestade, jámais habilitaria o seu delegado a pôr termo ao commercio horroroso da escravatura branca.
Seria falta de energia ou connivencia?
Eis ahi está uma pergunta a que não será difficil responder.
XVIII
Em paiz algum se tem descurado mais do que no nosso o importantissimo assumpto que nos occupa. Com tudo parcerá áquelles que olham superficialmente para estas cousas, que os nossos estadistas já tem feito muito, e que se os remedios applicados não tem produzido o effeito desejado, não é por culpa d'aquelles a quem compete remediar o mal.
Effectivamente, ninguem ha com maiores tendencias para fazer projectos, ás vezes bem deliniados; mas tambem não haverá, de certo, quem mais depressa se esqueça d'elles.
Com respeito á emigração não se póde dizer que os nossos governos se tenham esquecido. Unicamente podemos accusal-os de fallarem muito, demasiadamente, sobre o assumpto... e de não terem feito nada, absolutamente nada, para evitar o mal que nos prostra.
Vem já de longe este afan de se querer regular a emigração para o Brazil.
A lei de 20 de julho de 1855 estabelece medidas salutares a favor dos emigrados; mas para que as disposições d'essa lei possam ser effectivas, falta-lhe o respectivo regulamento. Fallou-se muito da necessidade de organisar esse regulamento, em vista das instantes reclamações dos nossos consules residentes no imperio, que quasi diariamente se queixavam dos horrores da emigração. Mas os nossos governos ouviam as queixas, lacrimosos, e respondiam com bonitas phrases de consolação, que já mais remediariam tão grande mal... mal que, cada dia que passa, augmenta de intensidade, e já nos assombra hoje. Essas queixas tem-se repetido desde ha 20 annos, o que equivale a dizer que os homens d'estado d'este bello paiz tem ensopado muitos lenços e escripto phrases recheadas de sentimento, verdadeiramente liberaes, phrases que consolam quem as lê, mas que nada significam para quem estuda seriamente esta questão.
Desde a sua instalação na côrte do Rio de Janeiro instára o conde de Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da emigração; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da legação, o dr. Antonio José Coelho Louzada, ao qual já em outro logar nos referimos.
Eis o que o benemerito representante de Portugal na côrte do Rio de Janeiro, communicava ao nosso governo, a tal respeito:
«É possivel que o governo de sua magestade, não classifique de perfeito aquelle trabalho, e que obra humana póde ser classificada assim? Mas asseguro a v. ex.ª que o conselheiro Lousada, por um lado se conformou com os verdadeiros principios reguladores de tal assumpto nos paizes mais civilisados, por outro lado aproveitou a especialidade da posição dos dois paizes e dos seus subditos, não deixando jámais de ter em vista as lições da experiencia diaria, a qual, na minha opinião, cumpre principalmente ter em vista n'este delicado objecto. Assim é minha opinião tambem que o conselheiro Lousada é digno dos maiores louvores pela coadjuvação que me prestou, e que muito ha de concorrer para facilitar as ultimas resoluções do governo de sua magestade, as quaes eu sollicito com a maior urgencia.»
O projecto subio á approvação do governo, mas, n'esses intrincados labyrinthos chamados secretarias d'estado, foi completamente retalhado pelos inexperientes conselheiros-amanuenses, naturalmente de accordo com a diplomacia, porque a diplomacia é sempre consultada n'estes casos; e o que é para admirar, é que não obstante o trabalho do dr. Lousada sahir desmantelado dos cadinhos officiaes, o governo brazileiro ou os homens d'estado que então dirigiam os destinos do imperio, com aquelle tacto politico-economico que todos lhe conhecemos, ainda acharam extemporaneas as diligencias empregadas pelo conde do Thomar, e quiçá do governo portuguez, a respeito do regulamento em questão!
E se não vejamos.
XIX
São passados tres annos (1860 a 1863) depois das diligencias do conde de Thomar, e o sr. José de Vasconcellos e Sousa que substituiu aquelle diplomata recebia plenos poderes do governo portuguez, para entrar em negociações com o governo do Brazil, afim de se regular de vez a emigração.
O resultado d'essas negociações são assim explicadas pelo sr. Vasconcellos e Sousa:
«A disposição do governo imperial para com o de sua magestade, para com Portugal, e ousarei dizer para comigo individualmente, não póde ser mais favoravel. Isto, não obstante, não prescinde o mesmo governo de attender sériamento com affinco ao que considera necessidade imperiosa, satisfazendo ao mesmo tempo á opinião manifestada, já do proprio partido, já da opposição; e insta comigo, por meio de todos os seus membros, para que seja regulada, quanto antes, e primeiro que tudo, a questão da emigração e o modo d'ella, de tal sorte que cesse de ser duvida, por demais assustadora para o Brazil, a vinda de gente portugueza para este imperio» etc.
O officio datado do 8 de janeiro de 1863, expedido pelo ministro dos negocios estrangeiros, ao representante de Portugal no Brazil, tirava todas as duvidas, que por ventura houvesse contra o nosso governo, de pretender demorar a discussão de um assumpto tão importante para os dois paizes.
Não tinha, pois, de que se queixar o governo do Brazil. O projecto de convenção ia ser-lhe presente pelo nosso delegado.
O sr. José de Vasconcellos communicava pouco depois ao nosso governo:
«Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.ª a inclusa copia da nota confidencial, que n'esta data entreguei em mão propria ao marquez de Abrantes, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros de S. M. o imperador do Brazil, acompanhada do projecto da convenção dos colonos, convidando-o para a respectiva discussão e ajuste definitivo, etc.
«Das mãos do marquez de Abrantes tem de passar o dito projecto ás mãos do ministro da agricultura e da justiça, e sómente depois de ouvidas e accordes as suas opiniões sobre elle, entraremos, o dito marquez e eu na respectiva discussão.
«Depois de um longo preambulo, declarou-me que o resultado do exame da materia o tinha convencido de que antes do revogada certa lei de colonisação (a de 11 de outubro de 1837), era impossivel negociar uma convenção de emigração, a cujos principios de liberdade, e mesmo de rigorosa justiça, se oppunham formalmente as disposições da dita lei, etc.
«A final, e depois, de muito boas palavras, affirmou-me que o governo imperial não havia mudado de principios nem de intenções, que havia de fazer a convenção, e que o seu primeiro cuidado seria apresentar ás camaras, em janeiro proximo futuro, um projecto de lei que revogasse a que fica citada, e habilitasse o governo a entrar n'uma negociação franca de emigração, garantida pela nova lei.
«Assim o espero devéras, mas não encubro a v. ex.ª o meu desapontamento grandissimo, e sério desgosto, tanto mais natural e profundamente sentido, quanto, em minha consciencia o digo, e v. ex.ª não ignora, que fiz o que era humanamente possivel para evitar similhante demora! Digne-se v. ex.ª notar, que o unico embaraço para a emigração desde já, é justamente a citada lei de 1837, sobre a qual eu chamei sempre a attenção do marquez de Abrantes, e a do sr. ministro da agricultura e commercio, todas as vezes que fallamos em colonisação, que não tem sido poucas.
«Em tudo isto ha uma prova notavel de boa fé, e de desejo sincero de estabelecer a emigração em base solida, sustentada em principios que não possam ser destruidos com as peias das leis barbaras de outra epocha.»[45]
Parece-nos demasiadamente ingenua a boa fé do sr. José de Vasconcellos e Sousa, com respeito ao assumpto, se attendermos ao seguinte trecho do seu citado officio:
«... Disse-me mais, que assegurasse a v. ex.ª que, tanto esta convenção (de emigração), como a de propriedade litteraria, esta dependente d'aquella, seriam concluidas logo depois da proxima reunião do corpo legislativo (em 1864).»
Perguntamos porque razão estava uma dependente da outra? Que tinha que vêr a convenção litteraria com a que regulava a emigração de colonos portuguezes para o Brazil? Acaso a lei referida, de 1837, serviria tambem de obstaculo á conclusão d'este tratado?
Não. Eram tudo evasivas, evasivas que não podiam ser tachadas de notavel boa fé e de desejo sincero em estabelecer os principios do direito de propriedade litteraria, de que temos sido e continuaremos a ser esbulhados.
XX
Escusado será dizer que no anno de 1864 não foi presente ao corpo legislativo brazileiro, como se havia promettido, o projecto de lei que, segundo a opinião dos ministros do imperio, devia derrogar essa outra de 1837, que impedia a negociação de uma convenção sobre emigrados, a cujos principios de liberdade, e mesmo de rigorosa justiça, se oppunham formalmente as disposições de tão barbara lei!
E o que é mais notavel, é que que essa lei estupida e deshumana, reconhecida como tal pelos primeiros homens d'estado do Brazil, ainda não foi derrogada. É ainda a lei que regula o trabalho dos pobres emigrados alli residentes!
A eliminação da lei de 11 de outubro de 1837 organisada por assim dizermos debaixo da influencia de legisladores que mais pensavam na continuação do horroso trafico da escravatura africana, escapou aos legisladores de 1871, que decretavam livre o ventre da mulher escrava!
E o que é mais, é que estamos em 1878, e as leis de que fallamos continuam, uma, fazendo do preto um cidadão, e a outra fazendo do branco um escravo!
É assim o mundo; e o Brazil, especialmente, ainda nos apresenta d'estes phenomenos!
Dar-se-ha caso que os economistas brazileiros conservem ainda a lei de 1837 com o fim de evitar que se discuta o tratado de emigração proposto por Portugal em 1863, e a tão fallada convenção da propriedade litteraria?!
Se assim é, como o demonstra a irrefutavel logica dos factos que analysamos, não digam que o Brazil protege a emigração.
Mas que tem que ver Portugal com a teimosia dos estadistas brazileiros?
Será necessario pedir licença ao Brazil para publicarmos qualquer lei tendente a evitar o horroroso commercio da escravatura branca?
Parece que sim, porque o governo imperial não ficou satisfeito com a publicação da lei de 1855, e, talvez que por essa circumstancia, o governo portuguez, para não descontentar mais o governo brasileiro, descurou completamente a approvação d'um regulamento tão indespensavel como o exigido no artigo 12.º.
Por outra fórma se não póde deixar de considerar o seu procedimento, se attendermos ao addiamento da questão, censurado pela imprensa em meados de 1872 e immediatamente considerada pelo governo, para guardar apparencias; porque foi outra vez despresada até fins de 1874, em que de novo fôra lembrada, para tornar a ser esquecida, como é facil de prever, se attendermos a que as medidas propostas na legislatura de 1876, pelos membros da commissão nomeada em 1873, não tiveram echo no parlamento, preterindo-se a discussão d'este assumpto gravissimo por outros de uma importancia secundaria, e quem sabe mesmo se essencialmente prejudiciaes aos interesses do paiz.
CAPITULO VI
I
Os acontecimentos do Pará, em 1874, a que como já dissemos, tambem se refere o auctor do livro o Brazil, obriga-nos a entrar de novo no assumpto.
Mas antes de o profundarmos cumpre-nos declarar que se não publicámos, como prometteramos, o segundo livro annunciado no final das Questões do Pará, foi por que tendo nós pedido documentos que julgamos indispensaveis para fazer a historia d'aquella horrorosa tragedia, a um amigo nosso residente no Pará, e tendo elle accedido do melhor grado ao convite, o portador a quem os confiára, chegado que foi a Lisboa, entendeu dever exonerar-se do compromisso que voluntariamente se impozéra, ou, o que é mais extranhavel, subtrahio-os!
Ó heróico poeta, como tú conhecias o mundo quando assim pensavas:
Dizei-lhe que tambem dos portuguezes
Alguns traidores houve algumas vezes.
Mas... prescindamos dos documentos e examinemos as considerações que aos referidos tumultos fez o auctor do livro o Brazil; e para que com conhecimento de causa sejam julgadas as nossas palavras, citaremos d'esse livro os trechos sobre que entendemos dever fazer alguns reparos.
Um jornal do Porto escrevera opportunamente a respeito das desordens do Pará:
«A colonia portugueza do Pará, é continuamente insultada por alguns jornaes d'aquella terra, insultos quasi sempre acompanhados de improperios soezes e estultos á nossa bandeira nacional, sem se lembrarem sequer, esses desgraçados! que foi á sombra d'ella que os seus avoengos viveram por tres seculos!»
O sr. Carvalho responde o seguinte no seu livro:
«Ao escriptor portuense confessamos que assistem razões muito ponderosas para se pronunciar por este modo. Peza-nos sómente, devéras o dizemos, que ao traçar tão bem cabidos reparos, não carregasse um pouco mais a mão...
E continúa logo:
«...... Ainda assim pedimos-lhe que nos conceda estendel-os tambem a uns certos hydrophobos de cá, que, ha tempos a esta parte, se deixam tomar da mania de vomitar doestos e calumnias contra o Brazil.»
O que é logico é que se o escriptor portuense seguisse o conselho do snr. Carvalho, de carregar um pouco mais a mão, como tantos jornalistas fizeram, quando appreciaram á luz d'este seculo os actos de selvageria praticados no Pará, não poderia deixar de ser cognomisado de hydrophobo!
O auctor do Brazil assim desculpa os nossos insultadores:
«Este imperdoavel abuso da liberdade de imprensa no Brazil, explica até certo ponto a razão de ser dos seguintes pasquins—O Alabama, da Bahia—O Commercio a retalho (digno sucessor do Tribuno), de Pernambuco—e A Tribuna, do Pará.
«Em Portugal, vá-se dizendo tambem para desconto de peccados, surgem a espaços no seio do jornalismo uns dignissimos émulos d'aquelles leprosos d'além-mar. Exemplos:—O Raio—O trinta mil diabos—O chicote dos ladrões, etc., etc.
«Lá e cá o publico sustenta-os e folga com elles. Esta a verdade, tal qual é.»
Não é isto exacto.
Resumamos os acontecimentos horrorosos de que tem sido alvo a colonia portugueza no imperio de Santa Cruz, e que tem dado justa causa a declarar-se a hydrophobia na imprensa de Portugal.
Entre os hydrophobos de cá e os hydrophobos de lá, ha, com effeito, muita differença.
Alguns brazileiros, não satisfeitos com os insultos que nos dirigem, lançam mão do punhal e do trabuco homicida, para satisfazer o odio de raça que os devora; os portuguezes, só depois dos insultos é que usam do direito de represalia, pedindo á imprensa o que lhes nega o governo brazileiro.
No que os brazileiros enchergam calumnias, não ha mais do que factos verdadeiros, que, por serem ás vezes tão extraordinarios, não parecem o que effectivamente são.
É preciso illucidar um pouco mais isto.
Houve exaltação da parte da imprensa portugueza, exaltação justificadissima, em face do espesinhamento do nosso pavilhão, por subditos brazileiros, n'uma das praças publicas da cidade do Pará, em principios de 1873. Essa exaltação recrudesceu quando as auctoridades brazileiras deixaram impune o acto vandalico dos desordeiros. Esta impunidade armava contra nós os paraenses. O seu jornal, a Tribuna, já não se contentava só com insultos, publicava proclamações incendiarias, chamando o povo ás armas contra os portuguezes residentes na provincia. Da cidade do Pará eram destacados para o sertão alguns agentes d'aquelle infame papel, para lerem aos tapuyas o grito de guerra; outros dirigiam-se ás praias do Guajará, junto da cidade de Belem, aonde ha sempre grande movimento de canoas vindas do interior, e alli, no meio dos tripulantes e dos passageiros, todos indigenas, eram lidos infamantes libellos contra os marinheiros ou gallegos, epithetos com que em todo o imperio distinguem os filhos de Portugal! Estas doutrinas subversivas da ordem publica, apregoadas por espaço de dois annos consecutivos, á luz do dia e na presença das indifferentes auctoridades do Pará, produziram a explosão de setembro de 1874, que podia ter produzido resultados mais funestos, se não fôra a Agencia Americana Telegraphica, de que eramos representante na referida cidade. Com tudo, muitos portuguezes foram assassinados, e outros gravemente feridos, ignorando-se hoje ainda qual o verdadeiro numero das victimas. E note-se que tudo isto era devido á propaganda da Tribuna: eis em que davam os risos!
Em Pernambuco e no Ceará davam-se casos quasi identicos.[46]
Não podia a imprensa de Portugal deixar de occupar-se de um assumpto tão grave, invectivando as auctoridades brazileiras de conniventes nos attentados praticados contra os filhos d'uma nação que conservava com o Brazil as relações mais intimas; e dizemos conniventes porque á propaganda nada se oppoz.
Não satisfeitos os desordeiros com o sangue das victimas, que já tingira as terras brazileiras, não contentes porque ainda achavam que era pouco, começaram por insultar a guarnição da corveta Sagres, que n'este tempo largava ferro na bahia do Pará.
O nosso homem do mar, acostumado a ser bem recebido em todos os paizes do mundo, e illudido a respeito da colonia residente no Brazil, de quem se dizia «que o portuguez era insultado porque insultava»; pesaroso pelos proprios insultos, que não podiam ser levados á conta de represalia, procurou os insultadores, a quem infligiu o merecido castigo.
Novas proclamações incendiarias pozeram em sobresalto os habitantes do Pará.
Mais tres portuguezes caem feridos de morte, ás mãos dos soldados assassinos do imperio de Santa Cruz.
Espalha-se o terror, em vista d'este facto assombroso, de serem os agentes da auctoridade publica os assassinos mais convictos, porque apoz o crime, iam declarar aos seus superiores, que acabavam de prestar um serviço á patria assassinando gallegos.[47]
E a Tribuna continuava impunemente a incitar os animos á chacina!
Os destroços que ella faz são incalculaveis; do interior da provincia chegam á cidade noticias atterradoras.
O presidente da provincia, que por excepção á regra se condoeu da sorte dos colonos, não confiando na força publica, que elle bem sabia estar do lado dos desordeiros, pede providencias ao governo central, que nada attende!
O promotor publico, a quem o presidente recommenda a querella da Tribuna, nunca acha motivo para a processar; e os adeptos do pasquim, enthusiasmados pelo procedimento do seu patrono; vão em massa, na frente das musicas e deitando foguetes, agradecer-lhe tão relevante serviço. Esta auctoridade que representa os sentimentos do governo central, porque jámais lhe retirára a sua confiança, ufana-se com a manifestação e vem á janella expressar os seus agradecimentos aos perturbadores da ordem publica!
Na mesma cidade e ao mesmo tempo que alguns de seus habitantes chegavam ao apogeu do delirio, ao grito de—mata gallegos—a colonia portugueza prepara-se para a catastrophe. Os mais fortes aguardam resolutos os desordeiros e os mais fracos refugiam-se nos barcos fundeados na bahia do Pará.
Um negociante recebe refugiados em casa, e intrincheira-se; outro, fecha o seu estabelecimento, sóbe com sua mulher e filhos para o pavimento superior da propria habitação, prepara o rastilho que havia de conduzir a uma barrica de polvora o incendio e logo a destruição de tudo que era seu—vidas e cabedal—, destruição que elle prefere á que a si e aos seus preparavam os communistas d'esta parte da America.
E o jornal infame continuava as suas proclamações.
Este terror é levado pelo telegrapho e pela imprensa a todos os cantos do mundo civilisado, e Portugal, a quem mais doía tanta desgraça, condemnou em phrases sentidas que nunca poderiam abonar a civilisação do Brazil, a repetição das scenas barbaras, que desde a noite de 6 de setembro até fins de novembro de 1874, faziam lembrar o sangrento dia de S. Bartholomeu, em França, ou os repetidos massacres antropophagos dos botocudos, contra as primitivas colonias do imperio americano.
Depois reunem os tribunaes brazileiros, para julgarem os crimes commettidos contra os portuguezes, residentes no Brazil. Esses tribunaes condemnam a penas irrisorias, que importam uma absolvição, os assassinos de nossos irmãos: mais uma razão para a imprensa portugueza se sentir da indifferença do governo brazileiro.
O tribunal que devia julgar os assassinos de Jurupary, em cuja causa se achava compromettida a honra do Brazil, não se constitue, porque os cidadãos independentes, note-se que não é a plébe, preferem pagar a multa de relaxado, a ser juizes n'uma causa em que infallivelmente deviam condemnar os seus compatriotas assassinos de estrangeiros inermes![48]
A imprensa portugueza vê isto, e não póde soffrer o impulso de firmar bem, ainda mais uma vez, a sua opinião, a respeito de tanta selvageria. Mas note-se que a tal hidrophobia propagou-se a toda a imprensa de Portugal, sem excepção do Trinta mil diabos e outros, o que não podia deixar de ser.
O governo do imperio não póde ser culpado de tantos desmandos, porque estava longe do theatro dos acontecimentos. Dizem-nos isto com toda a irrisão, e ainda mais:—Uma prova da sua innocencia, e de que reprova os actos vandalicos de alguns dos seus administrados, está no seu procedimento, expresso no seguinte telegramma do Rio de Janeiro, reproduzido no livro do sr. Augusto de Carvalho:
«O governo imperial accedeu, auctorisando-o, ao pedido de indemnisações pecuniarias, para as familias dos subditos portuguezes assassinados no Pará.
«O presidente da provincia procede com todo o rigor contra a Tribuna.»
Mas a imprensa de Portuga! continuou a fazer justissimas accusações ao governo do Brazil, porque as promettidas indemnisações pecuniarias não foram dadas, e porque a Tribuna, não obstante o rigor com que segundo se dizia, tinha sido tratada, continuou por muito tempo o seu fadario infame.
Os hydrophobos de cá, na phrase do escriptor brazileiro, vomitam doestos e calumnias contra o Brazil, quando não pódem soffrer silenciosos tanta barbaridade.
Esses hydrophobos, especializados pelo sr. Carvalho, O Raio, o Trinta mil Diabos, o Chicote dos Ladrões, jornaes satyricos, de que ninguem faz caso, foram creados unicamente para ridicularisar, e ás vezes infamar, as cousas portuguezas.
Mas o Alabama, da Bahia; O Commercio a retalho, de Pernambuco; e a Tribuna do Pará, e tantos outros só foram creados para insultar a colonia portugueza residente no Brazil e chamar ás armas contra ella.
Não póde haver termo de comparação entre uns e outros pasquins.
Com os de cá, folga a nossa ralé; a gente séria condemna-os, e por isso a sua apparição é passageira e sem importancia.
Com os de lá, não acontece o mesmo; a ralé e até as pessoas mais gradas, crêem nas doutrinas subversivas que esses apostolos do mal apregôam.
A prova da importancia d'esses pasquins, está na duração d'elles, e ás vezes na proficiencia com que são elaborados os seus artigos principaes. Que o diga o presidente da provincia do Pará na sua proclamação.[49]
O Alabama, póde dizer-se que é o orgão da mocidade estudiosa que se demora na academia da Bahia!
A Tribuna e o Alabama, calumniavam-nos ao mesmo tempo que diziam aos seus compatriotas, ser uma virtude civica matar um marinheiro!
A differença é muito grande.
Tambem se póde deprehender das palavras do sr. Carvalho, que os hydrophobos de cá, são outros, que não os pasquineiros especialisados acima.
Se a invectiva se refere a nós declaramos terminantemente que a nossa hydrophobia se declarou no meio do alarido das victimas que nós vimos cahir á acção do punhal e do trabuco dos assassinos revolucionados n'essa terra da promissão, e dos quaes nos livrámos, por mercê de Deus, sem desamparar nunca o nosso posto da honra.
Se a invectiva se refere a outros, por exemplo, ao auctor das Farpas, a unica publicação poupada pelo auctor do livro que analysamos, e a unica que mais tem rediculisado o imperio e as suas cousas, para que é que foi pedir ao auctor do folheto uma carta de recommendação para o seu livro?
II
A stulticia de quererem defender os excessos dos pasquins brazilheiros e cumparal-os com os de cá não é só do auctor do livro o Brazil. Já a Tribuna do Pará e outros jornaes brazileiros, desculpavam os seus injustos desforços d'uma fórma um pouco comica. O sr. Augusto de Carvalho não fez mais do que seguir-lhes as pisadas. Assim falla a Tribuna do Pará:
«Não sabendo, não tendo mesmo com que dessimular o seu embaraço, despeito e confusão, enxergou na expressão—VIL PEDRO PRIMEIRO—(a Tribuna chamava-lhe assim por ser portuguez!) com a qual acoudindo a uma justa represalia, fulminámos a Tribuna de Lisboa,—um attentado contra a familia imperial, entretanto que não tem visto os insultos affrontosos, que todos os dias recebe o povo brazileiro na pessoa de D. Pedro II.
«O que disestes a Ramalho Ortigão e Eça de Queiroz, sobre as Farpas, etc.?»
É preciso que a verdade seja dita sem rebuço: as Farpas, é a publicação portugueza, que mais feriu os brios da nacionalidade brazileira, na pessoa do seu imperador; verdade seja que os que mais se queixavam, escreviam vil Pedro primeiro ao pae do segundo imperador, e o que é sobre tudo mais irrisorio, os imperialistas do segundo e os calumninadores do primeiro intitulavam-se republicanos!...
Mas republicanos ou imperialistas condemnaram a critica mordaz do auctor das Farpas: nós os ouvimos; rindo-nos do desgosto ridiculo de tal combáda que não se lembrava de certos papeis comicos representados em Coimbra, perante a universidade, e no Porto, em face dos esplendorosos festejos promovidos por seus hospitaleiros habitantes, a sua magestade o imperador.
E são por ventura isoladas as ironias innosentissimas dos criticos europeus, na passagem de sua magestade imperial pelos differentes estados da Europa?
Não. Nem os desgostos manifestados pelos brazileiros, nem as conveniencias puramente mercantis, tem actualmente podido influir no animo d'aquelles que veem em todos os movimentos do illustre imperador uns motivos para rir. E não somos só nós que assim pensamos; e para o que vejamos:
O jornal humoristico illustrado, de Milão, Lo Spirito Folletto, do dia 15 de março, de 1877, um dos mais importantes, no seu genero, em toda a Europa, traz a caricatura do imperador vestido de gibão, com uma penna atravessada na cinta que o singe, e á cabeça uma porção de alfarrabios. Atraz do illustre viajante vae um negro, empurrando um carrinho de mão, carregado de todos os emblemas das sciencias e das artes. Por baixo da caricatura está a seguinte inscripção:
«Una volta un imperatore, per fare une ingresso in una cittá, «si faceva precedere» de una buona batteria di cannoni. Don Pedro invece «se fa seguire» dagli arnesi della scienza. Evviva dunque... il progresso.»
E mais adiante no Spiritelli!
«—Sapete perchè viaggia tanto all'estero l'imperatore del Brasile, abbandonando per mesi e mesi il suo trono?
«—Per fare propaganda repubblicana!
«—Oh bella!... Ma come, in che modo?
«—Provando come due e due fanno quattro, che dal momento che il Brasile sta in piedi durante le sue lunghe assenze, starebbe in piedi anche se d'imperatore non ce ne fosse. É vero, o no?»
Em outro numero apresenta o imperial viajante a dormir, n'um camarote do theatro da Scalla, ironia pungente ao facto de sua magestade se deixar adormecer como qualquer mortal, numa funcção de gala para que tinha sido convidado.
Tem d'estes espinhos a realeza. Ella não sabe que é preciso aturar tudo e todos, os festejos e aquelles que os fazem?
E não se diga que são insignificantes taes actos. Estas manifestações, dadas por um povo ao representante do outro povo, reflectem-se em um e outro; mas se esse representante é indifferente a essas manifestações de respeito, e os que as promovem se escandalisam do indifferentismo, louvae estes, porque tal desgoto representa ainda concideração ao povo representado pelo indifferente.
Na Italia usaram da satyra para fulminar a indifferença. Hade por isto revolucionar-se o povo brazileiro contra os colonos italianos residentes no imperio?
Não. A força da logica manda que no Brazil se revolucionem contra sua magestade o imperador.
Não era, nem nunca foi intento nosso discutir o viajante imperial; mas desde que no Brazil se fazem revoluções contra portuguezes por motivo de sua magestade ser recebido em Portugal nas palminhas das mãos, não devemos deixar passar em claro a dupla offensa que o povo amigo e irmão nos faz.
Mas não fica ainda aqui a satyra. Da Italia passou á Inglaterra... com sua magestade imperial.
O Punch, de Londres, que não desejava ver abalados os seus creditos de ironico, descreveu assim uma digressão do senhor D. Pedro d'Alcantara:
«Extractos de um diario imperial.—4. h. da manhã.—Muito zangado por ver que dormi de mais. Levantei-me, vesti-me á pressa, banhei-me na Serpentine, e fui dar um passeio ao Parque.—5 h.—Fui a Alexandra-Palace, e apanhei os empregados de sorpreza, apezar de lhe ter mandado dizer que havia de lá ir hoje. Zangado por ver que não tinham uma opera prompta.—6 h.—Tomei uma chavena de café, e fui ao Jardim Zoologico. Acordei os leões, montei a cavallo nos elephantes e assisti ao banho matinal dos hippopotamos. N. B. Ufanei-me de me ter anticipado a elles.—7 h.—Fui procurar o principe, e estive de cavaco ao lado da cama de sua alteza real. Depois fui á Polytechnica, e, como os empregados ainda não estavam a pé desci eu sózinho dentro do sino de mergulhador.—8 h.—Fui a Kew, e almocei com o dr. Hooker. Durante a nossa refeição um celebrado botanico teve a bondade de fazer uma leitura.—9 h.—Fui ao hospital de S. Thomaz, puz em polvorosa todos os enfermeiros, visitei o Museu etc. Não tive tempo de esperar uma allocução dos directores.—10h.—Fui á City, e vesitei a casa da camara, o Stock-Exchange, Billingsgate, e a Torre. Tive uma longa conversação com mr. Punch, Fleet Street, 85.—11 h.—Fui a Albert Hall e toquei orgão. Depois fui ao Museu de South-Kensington e assisti a leituras sobre desenho, cosinha, e trabalhos de agulha. Meio dia—Fui ao Palacio de Crystal, e vi os peixes. Em attenção aos meus variados compromissos, os directores mostraram-me os fogos de vista de dia.—1h.—da tarde. Fui a Orleans-Club, e subi o rio. 2h. Fui á moeda e vi o machinismo do correio—3 h.—Fui á camara dos pares e assisti a uma partida de cricket.—4 h.—Corri ao Aquario de Westminster. Um pouco fatigado, mas restaurei-me com um lunch em Grosvenor Gallery.—5 h.—Depois de visitar a Real Academia assisti a um «chá das 5 horas» em Belgravia-South-Kensington.—6h.—Visitei a abbadia de Westminster, a cathedral de S. Paulo, e o oratorio de Brompton.—7 h.—Jantei no hotel, e tomei café em Battersea-Park—8 h.—Fui a Egyptian-Hall ver Zoè, e estive alguns minutos na camara dos communs.—9 h.—Vi o que pude de Convent-Garden, Lyceu, e Her-Magesty, e regalei-me com o artistico representar de m. Jefferson em Haymarket.—10 h.—Telegraphei inscripções aos meus ministros no Brazil, dancei uma quadrilha em Willis-Rooms, e recusou-se-me respeitosamente entrada no Beefsteack-Club, onde soube com muito pezar que não entravam estrangeiros.—11 h.—Ciei em Albion e depois fui a um baile em Carlton Gardens.—Meia noite—Procurei os srs. Gladstone, Tennyson e Thomaz Carlyle, e depois de gozar tres deleitosos cavacos, voltei para o hotel—1 h. da manhã—Escrevi umas poucas de cartas, li o Times, arranjei o meu despertador para as tres, e fui-me deitar.»[50]
A fina ironia das Farpas não é superior á que deixámos transcripta.
Ponham os criticos de parte os preconceitos de nacionalidade, e hão de concordar comnosco.
Pois bem, em paga da hilaridade singella, que não importa desconsideração aos brazileiros, dizem os hydrophobos de lá, em resposta ás ironias dos inglezes, dos italianos e dos portuguezes.
«Vinde colonisar as nossas terras, ó inglezes civilisados e italianos, que vós sois mais uteis do que os portuguezes assassinos e ladrões!»
Ás finas ironias das Farpas, onde especialmente se distingue a mala inseparavel de D. Pedro de Alcantara respondem:—O vosso rei é um bebado e um devasso! E querendo responsabilisar os colonos pelos escriptos de Ramalho Ortigão, escrevem:
«A emigração é um direito baseado na phylosophia, sustentado pelo progresso da humanidade.
«Sim, senhor, não vamos ao contrario d'esse principio eterno do desenvolvimento da arte e da sciencia, da civilisação por tanto.
«Mas não ha direito que não tenha por espelho o dever em seu fiel cumprimento.
«O emigrado suppõe a idéa de utilidades. É um axioma.
«O emigrado é um individuo, e como tal, para fazer valer seus direitos, corre-lhe a obrigação de não faltar aos seus deveres.
«Ora, desde que esquece estes perde aquelles.
«O direito suppõe a justiça, o dever suppõe a moral.
«Desprezada a moral pelo individuo temos um ente perdido e perigoso, que despreza da mesma forma a justiça por meio de um crime.
«Um criminoso não póde ser util a sociedade alguma.
«Assim, pois, o emigrado immoral e affeito ao crime é um individuo inutil.
«Isto posto, indaguemos qual a utilidade, que nos póde sobrevir da colonia portugueza.
«Estudemos pela theoria dos factos apoiados nos grandes mestres, a historia e o tempo.
«Em que consiste o merecimento do braço portuguez?
«Somos forçados a retirar os olhos cobrindo o rosto; pois o quadro que nos offerecem a lavoura, a arte e a industria de nossa terra, é o mais digno de lastima, por mercê da actividade portugueza.
«Como causa, quaes os effeitos da intelligencia d'essa colonia?
«Entre nós, provavelmente, ás sciencias, á litteratura, ás bellas artes nada tem aproveitado; antes as letras, os verdadeiros talentos de nossa patria teem soffrido atroz violencia (sic), indigna opposição da parte d'ella.
«E quaes teem sido as provas da grandeza d'alma portugueza?
«As provas do sentimento, da moral, da virtude, da honestidade do cidadão portuguez temol-as de sobejo ainda que esqueçamos o quanto sabe ser elle ingrato; porque iremos encontral-o em toda a parte—como um ente dissoluto; em todas as situações—como um hypocrita; na mais infima á mais elevada posição—como um cynico perante a lei, diante de Deus um atheu e dos homens uma vibora.
«Não se presta o colono portuguez ás luctas da agricultura nem sua cabeça percebe o hymno que se entoa nas officinas, nos templos do trabalho honesto, porque fecha os olhos, cerra os ouvidos á voz da consciencia, aos gritos da virtude e aos arrojos da concepção humana.
«São portanto colonos estupidos, immoraes, por conseguinte inimigos do dever, que aberrando de um direito perdido aggridem a justiça e exaltam o—crime.
«Incontestavelmente é uma raça inutil.
«Por ventura nos póde convir uma colonia, que, em vez de alimentar, serve de tropeço ao desenvolvimento material de nosso vasto paiz».[51]
Nós não queremos discutir este amontoado de disparates, mas respondemos com o seguinte documento official aos taes hydrophobos de lá que em nada se parecem com os de cá:
«Do relatorio do ministerio da fazenda do imperio do Brazil, apresentado este anno (1877) á assembléa geral legislativa, extraimos a seguinte nota do numero dos contribuintes sujeitos ao imposto industrial no Rio, regulado alli por lei de 15 de julho de 1874, excluidos os estabelecimentos taxados com relação aos meios de producção e os de sociedades anonymas—isto no exercicio de 1875-1876.
«Os contribuintes são:
| Portuguezes | 7:394 |
| Brazileiros | 1:791 |
| Francezes | 466 |
| Inglezes | 127 |
| Allemães | 127 |
| Italianos | 214 |
| Hespanhoes | 58 |
| Belgas | 13 |
| Hollandezes | 1 |
| Suissos | 23 |
| Americanos | 17 |
| Orientaes | 1 |
| Chins | 1 |
| Africanos | 16 |
| Gregos | 4 |
| Dinamarquezes | 7 |
| Cubanos | 1 |
| Suecos | 3 |
| 10:264 |
«O valor locativo em moeda do Brazil, do local que servia para o exercicio da industria era de réis 6.052:661$198, e o valor total do imposto foi de réis 1.010:090$359, tudo moeda fraca.
«As sociedades anonymas sujeitas ao imposto de industria e profissões, no dito exercicio de 1875-1876, foram 36, sendo 15 brazileiras, 15 portuguezas, 5 inglezas e 1 americana, cujos dividendos subiram a réis 8.553:000$000, pagando de imposto 1,5 por cento, ou 128:000$000 réis.
«O numero de estabelecimentos industriaes (note-se bem—industriaes) sujeito ao referido imposto, no mesmo anno, foi de 182, sendo:
| Brazileiros | 45 |
| Portuguezes | 109 |
| Francezes | 11 |
| Inglezes | 3 |
| Allemães | 5 |
| Hespanhoes | 5 |
| Suissos | 3 |
| Italianos | 1 |
«Estes estabelecimentos empregavam 976 operarios, e d'elles 100 eram laborados á força humana, 7 por meio de força irracional, 66 pela do vapor e 9 pela da agua. O imposto que pagaram foi de 18:637$436 réis.
Vê-se por estes dados qual é a parte importante que a nacionalidade portugueza tem na industria e commercio do Rio de Janeiro.
«Note-se, no entanto, que em todo o Brazil o imposto das industrias e profissões é avaliado em 2:600:000$000 para o exercicio corrente de 1877-1878.»[52]
Elles, os hydrophobos, ignoram isto, coitados! Nós fazemos-lhes esta justiça.
É por causa d'essa ignorancia que os desgraçados afinam por este diapasão.
«Deus já nos vae ajudando.—A bordo do vapor inglez Jerome sahido d'este porto no dia 26 do corrente mez, escafederam-se para a terrinha trinta e tres gallegos, qual d'elles o mais estupido e vilhaco.
«Por emquanto está o Pará livre d'estes trinta e tres canalhas que nos favorecem com a sua ausencia!
«Oxalá que arribassem todos os ladrões e aventureiros, que chegando aqui sem vintem, sem officio nem beneficio, compram logo fiado uma taberna, assignam muitas vezes letras, sem saberem o que assignam e depois para pagarem, andam roubando aqui acolá, commettendo quanta infamia e praticando toda a sorte de escandalo e desacatos; e quando vêem os gallegos infames que não podem com a carga, atiçam fogo na bodega e raspam-se para a terrinha roubando e desgraçando a muita gente!
«É d'esta escoria, d'este povoléo ordinario que veem de Portugal! Gente boa não vem de lá.
«Desengane-se quem quizer, cada um bicudo que chega ao Brazil ou é um refinado vadio troca tintas, ou um calceta fugido do Limoeiro, ou das enxovias do Carmo. A canalha bicudal tem mais medo das solitarias do Carmo do que do diabo.
«Nós queremos estrangeiros civilisados, laboriosos e honestos, emigrados amigos do trabalho; o que não podemos supportar são portugallegos que veem aos centos, todos ladrões, infames, desatinados, salteadores, assassinos e moedeiros falsos, etc. etc.
«Contra estes ladrões todo o rigor das nossas leis e a maldição do povo brazileiro caia sobre elles.
«Longe, bem longe de nós e de tudo quanto é honesto e civilisado está esta tróça estupida de gallegos. Deixem-nos, vão para o inferno, para a costa d'Africa, para as zonas torridas e humidas de Pedro Botelho, comtudo que favoreçam-nos com a sua ausencia.
«O que querem estes malvados e faccinoras gallegos n'uma terra, onde ninguem os póde vêr?!...»[53]
O que deixamos trascripto, como se pode deprehender, refere-se a portuguezes que sahiam do Brazil, contra quem, ainda que sem motivo, podiam allegar represalias; mas o que vamos transcrever é uma amostra das recepções que n'aquelle paiz hospitaleiro costumam fazer aos colonos que pela primeira vez pisam o solo brazileiro, contra quem parece que não devia haver razão de queixa:
«Pilha de ladrões e velhacos.—A bordo da barca portugueza Camponeza, vinda da terrinha e aqui ancorada no dia 8 do corrente, chegaram 26 badamecos gallegos e velhacos, sujos e réos de policia. Elles que de lá vem é porque fizeram alguma... Ou fugindo do serviço das armas, deixando o pae e a mãe compromettidos, ou arrombando as prisões do Limoeiro e as enxovias do Carmo, onde é a vivenda continua da matúla indigna e safada.
«Pelo ról dos passageiros não consta que viesse um só, entre tantos ladrões, um habil pintor, um perito dentista, um intelligente agricultor, um laborioso agronomo, um engenheiro, emfim, um homem de educação e de bons instinctos. Veiu sim, uma matúla estupida de ladrões, assassinos, vagabundos, jogadores, não bastando ainda os muitos que por aqui estão!
«E não se envergonha a estupida colonia portugueza de apresentar em uma terra estranha patricios seus, filhos do decantado Portugal, como os que vieram agora na barca Camponeza e outros muitos que constantemente vêem baldeados nos porões dos navios!
«E ainda dizem que os portuguezes são nossos civilisadores...
«Barbaridade! affronta!...
«Desengane-se a negra gallegada que aqui como em toda a parte ella não passará de uma gentinha miseravel, estupida, dedicada ao roubo, ao assassinato e á introdução da moeda falsa.»
Finalmente, não chegava navio algum da Europa que transportasse colonos portuguezes, que ficassem isentos d'uma recepção tão delicada e... hospitaleira!
Transcrever taes artigos seria, alem de fastidioso, impossivel, ainda mesmo em meia duzia de grossos volumes.
A represalia contra as Farpas, não podia ser mais inconsequente.