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Portugal e Brazil: emigração e colonisação

Chapter 73: CAPITULO VIII
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About This Book

A critical examination of Portuguese emigration to Brazil, analyzing economic motives, wage comparisons, and the role of ambition and social conditions; it contrasts climates and disease risks, especially yellow fever and mortality, and explores proposed remedies, inspections, and colonization schemes in Alentejo. The author evaluates arguments of newspapers, emigration agents and shipping companies; compares costs of black and white labor and the agricultural impact of labor shortages; discusses legislation, consular reports, diplomatic disputes, press polemics, and specific incidents and trials in Pará. The work combines statistical, legal, and moral considerations to recommend practical reforms for managed emigration and settlement.

X

Foi naturalmente n'esta epocha que o sr. Augusto de Carvalho, escrevera na sua historia o Brazil, aquella affirmativa, de que a Tribuna suspendera a publicação; mas dos trechos transcriptos d'este periodico em outro logar d'este livro, verá o leitor que em 1876, isto é um anno depois da publicação do Brazil, ainda o papel incendiario se publicava; e só suspendeu a sua publicação, quando o governo de S. M. Imperial, como recompensa dos relevantes serviços prestados á civilisação do Brazil, dava ao denodado capitão Nery, a directoria de uma colonia militar ao sul do imperio, com o fim, naturalmente, de incitar os pamphletarios a novos commettimentos contra a colonia portugueza!

XI

Alguem ha que nos accusa de exaggerado no nosso livro Questões do Pará, por termos avançado proposições da mais alta gravidade contra o imperio brazileiro. Essa gente não acha sufficientes os documentos que comprovam as nossas verdades. Talvez que até mesmo continuassem na sua incredulidade em presença dos factos. Não admira. O publico é ás vezes inconsequente; porque acredita nos bruchedos, nas pantomimas das mulheres que deitam cartas, ou nas artimanhas dos jesuitas. Quando se trata de cousas tão importantes, despresa o proloquio—ver e crer...; e só faria uso d'elle, se algum ratão se lembrasse de dizer, que ia atravessar o Tejo com umas botas de cortiça.

Houve incredulos em todas as épochas. Muita gente tem morrido com a esperança de que o sr. rei D. Sebastião hade voltar ainda a estes reinos em manhã de nevoeiro. Não ha tambem quem acredite que a agua de Lourdes fizera o milagre da Misericordia e quejandos? E que importa aos sebastianistas e aos devotos da nova Revalescière as risadas do publico sensato? Não será, de certo, por causa d'isso que deixará de haver quem espere pelos sapatos do defunto rei e quem se recuse a tomar o seu banho na agua milagrosa!

Ha factos extraordinarios na vida de todos os povos; mas nenhum haverá de certo que se assemelhe em phenomenos ao povo brazileiro.

Hade haver pouco mais de 50 annos, quando o imperio, pela bocca do seu primeiro defensor perpetuo, declarava a todo o mundo, que tendo os brazileiros chegado á sua maior edade, pedia a emancipação; diziam os paraenses, tambem pela bocca dos seus escolhidos:

—Nós somos portuguezes! Portugal é a nossa patria!

Não conveio muito este protesto aos libertadores do Ypiranga; por isso alguns navios de guerra foram incumbidos de incender no coração d'este povo o amor á liberdade que lhe promettia a nova patria!

Em 1825 reconhecera Portugal a independencia do Brazil, e o Pará, todo lacrimoso, entregava-se, com medo das palmatoadas, nos braços da risonha deusa!

De 1833 a 1842 mudaram completamente as scenas. O povo que alguns annos antes sacrificaria a vida pela metropole, assassinava e roubava os portuguezes no meio da rua, á luz esplendida d'este seculo, que lhe dera a liberdade![62]

Estas scenas, repetidas mais de uma vez depois d'aquella epocha fatal, não foram ensinadas pelos portuguezes, no longo periodo do seu dominio. Os selvagens, que outr'ora vagueavam por estas paragens, horrorisar-se-iam de semelhantes barbaridades, commettidas por quem já se dizia civilisado. Reconhecera então o governo do Brazil, que os seus agentes haviam exorbitado as ordens da propaganda, sustentada no Paraense e outros pasquins, em que tambem um conego incitava os naturaes á matança dos portuguezes. Por isso lançou mão de um meio extremo, esmagando aquelle povo, que tão mal havia comprehendido o grito dado nas margens do historico ribeiro. Centenas de paraenses foram desde logo mettidos nos porões dos navios e alli assassinados barbaramente.

O governo brazileiro foi sempre amigo dos extremos. Depois de observar attentamente, e na maior paz de espirito, os assassinatos commettidos á sombra d'uma impunidade ridicula, chega-lhe a vez de representar o seu papel de barbaro. Não é de meias medidas. Os seus administrados, á semelhança de certo rei da França, inventam ou modificam uma machina de exterminio. E o governo, quando se cansa de ver correr sangue innocente, manda chegar os assassinos ao terrivel instrumento, e assim lhes rouba com a vida o terrivel papel de carrasco. O resultado é ficar o Brazil sem colonos e sem selvagens que podiam ser civilisados, o que é mau!

Mas depois d'aquelles horrorosos acontecimentos pareceram socegar os animos; porém lá estava a ferida aberta. Os descendentes das victimas do governo brazileiro tinham ouvido por entre as juntas das cobertas dos navios um terrivel anathema, que era ao mesmo tempo a morte da provincia mais rica do imperio. Esse anathema de exterminio contra os colonos tinha sido ouvido tambem pelos portuguezes, que entenderam desde logo dever explorar a industria extractiva de certos productos riquissimos, que, até ha bem poucos annos, parecia no Pará uma mina inexgotavel.

A agricultura que nos paizes virgens offerece sempre um lucro mais duradouro e mais proporcional ao capital e ao trabalho empregado, porque a exploração dos productos extractivos é mais eventual e retarda por consequencia a prosperidade do territorio onde ella se exerce; a agricultura, repetimos, foi desde logo desprezada. O facto era logico. Uma revolução, em qualquer dia de expansão paraense, era facil, e a borracha, a castanha, o cacau e muitos outros productos podiam fazer uma viagem até á Europa, na companhia de seus donos, sem que a estes desse muito cuidado as terras e as arvores que costumam dar semelhantes fructos. Outro tanto não aconteceria com os terrenos comprados pelos colonos, com os productos agricolas ainda por colher ou com os engenhos montados para a sua fabricação, que cairiam irremediavelmente nas mãos dos communistas.

No Pará, depois da sua famosa independencia, houve sempre revolucionarios a incitar os animos, já propensos á desordem, contra portuguezes. E o que é extraordinario é que esta gente, que não quer admittir em seu seio os colonos que mais podem concorrer para o seu engrandecimento, é apologista da republica!

Em 1873, por occasião da prisão dos revolucionarios que no Pará pizaram a nossa bandeira, andavam os apologistas da sublime idéa ameaçando os estrangeiros e promettendo lançar fogo aos estabelecimentos! A musica, que marchava na vanguarda dos communistas tocava o hymno da marselhesa, e do meio d'aquella bachanal saía ao mesmo tempo o grito de—viva o sr. D. Pedro II! e tocava o hymno imperial!

E note-se que são sempre assim os que sonham com a republica no Brazil. Quanto mais republicanos mais inimigos dos estrangeiros. Esta gente, salvas mui raras excepções, que já mais poderão fazer do imperio uma republica, não dá ás palavras e ás cousas a mesma significação que nós lhes damos. As suas idéas estão sempre em manifesta contradição. Ha povos no Brazil, que podemos comparar a um collegio de rapazes a quem a palmatoria muitas vezes não faz conter nos limites da ordem.

O que é facto inquestionavel, é que muito ha que dizer ainda a respeito do odio selvagem que aos portuguezes votam os brazileiros. A conveniencia mal entendida da maior parte dos portuguezes calar os soffrimentos recebidos no imperio, é em parte a origem de tantos males, que, divulgados, serviriam de correctivo salutar. O portuguez soffre ha seculos o barbarismo d'aquelle povo, e não só se resigna com o martyrio que lhe infligem, mas até procura viver no meio d'elle, pugnando ao mesmo tempo pela prosperidade d'um paiz tão despresado pela maioria de seus naturaes. O francez, o inglez, o allemão que reside no Brazil, não tem rebuço em formular as suas queixas contra os indigenas. Estes colonos não são, comtudo, os que mais soffrem. A prudencia do portuguez chega ao ponto de dizer bem do imperio, pouco depois de haver recebido d'elle os mais acerbos desgostos. As excepções são rarissimas, e nós orgulhamo-nos de não pertencer á regra geral.

Pouco tempo depois de havermos publicado as Questões do Pará recebemos uma carta de um subdito francez, nosso particular amigo, o qual foi muitos annos negociante no Pará, e ainda hoje pertence a uma firma respeitabilissima, que assim se expressa a respeito das verdades no mesmo livro contidas:

«Amigo:—Tenho recebido os jornaes, que já emittiram opinião a respeito do seu livro. Admira-me que houvesse um[63] que o taxasse de exagerado, principalmente no que diz respeito ao caixeiro da casa ingleza. Bem se vê, que o jornalista conhece pouco o Pará. Vou contar-lhe alguns casos que alli se deram commigo.

«Quando pela primeira vez appareceu a febre amarella na provincia do Pará, os habitantes da cidade de Cametá amedrontaram-se por tal fórma, que influiram com a camara municipal para que fosse collocada uma guarda na bocca do Tocantins, com o fim de não deixar passar os barcos e as canôas procedentes da cidade de Belem. Constando ao sub-delegado, que eu tinha mandado um bote ao Pará apresentar ao presidente da provincia uma queixa contra tão grande escandalo, expediu logo aquella auctoridade uma ordem de prisão contra mim. O delegado da policia, logo que soube do facto, mandou chamar o sub-delegado a quem perguntou o que havia feito, ao que respondeu confirmando o mandado de prisão. Então aquella outra auctoridade policial lhe fez ver, que seria prudente cassar a ordem, quanto antes, dizendo que eu não era portuguez, mas sim francez, com que se podesse zombar. Sabe que fallei sempre perfeitamente o portuguez e d'ahi a illusão. O subdelegado foi logo a correr a fim de ver se era tempo de cassar a ordem de prisão, o que felizmente poude conseguir. Sabendo eu o occorido mandei logo outro bote ao Pará, com a noticia a meu..., o qual representou ao mesmo consul. Este apresentou-se ao presidente da provincia, na companhia do commandante d'um navio de guerra francez que então estacionava nas aguas do Pará. A auctoridade superior da provincia depois de ouvir attentamente o consul, disse que ia dar as suas ordens e que desde já lhe dava sua palavra de honra, que se eu estivesse preso, mandaria ir em ferros o subdelegado. Então o presidente fez um officio á camara municipal, ordenando-lhe em termos muito severos, que desse entrada franca ás embarcações do Pará e que não tornasse a acontecer outra similhante arbitrariedade. Este officio foi mandado distribuir depois de impresso, aos habitantes da cidade de Cametá!

«Mas outro caso lhe vou contar. Sahia do porto do Pará uma escuna americana, que nos fora consignada. O capitão, por esquecimento, tinha deixado ficar a matricula no consulado. O consul pediu ao guarda-mór para fazer voltar a escuna. Este quiz primeiro consultar o presidente que ficou d'accordo. Passado uma hora, mandou-me o presidente chamar, e disse-me o seguinte:—«Mandei-o chamar, por que tenho estado a pensar no que acabei de fazer, que foi annuir a mandar chamar a escuna americana para receber os papeis que lhe esqueceram. Desejava saber o que pensa v. a tal respeito, porque estou a receiar de ter alguma responsabilidade n'este acto que acabo de praticar.» Respondi-lhe que a responsabilidade era toda do consul, porquanto o navio tinha sido chamado a requesição sua. Esta resposta deixou o presidente muito satisfeito, porque dizia elle que o ministerio brazileiro recommendava muito ás presidencias para não origínarem questões com as tres potencias:—Estados-Unidos, Inglaterra e França! Isto que eu lhe digo é a pura verdade; mas com tudo ainda pode haver quem duvide, assim como duvidam do seu livro.» etc.

Como se vê, estas tristes verdades depoem tanto contra a civilisação de um povo, que effectivamente é preciso estar prevenido para as acreditar.

Ha tempo escreveu um correspondente do Pará para um jornal da capital[64], o seguinte:—«O auctor das Questões do Pará, ou por não querer tornar o livro volumoso, ou por ignorar muita cousa, em razão de ter aqui residido pouco tempo, diz muito menos do que podia e devia dizer

Valha-nos ao menos estas demonstrações sinceras dos que ainda soffrem.

XII

Um jornal paraense a—Regeneração—accusa-nos de calumniador das senhoras paraenses no que escrevemos em outro logar[65]. É uma falsidade o que se pertende affirmar com visos de verdade.

Calumnia é o que segue, publicado na Tribuna do Pará:

«Que fecundidade espantosa!—Na Correspondencia de Portugal, transcripta no Diario de Belem de 7 do mez passado, se lê esta noticia:

«Foi publicado o relatorio da Santa Casa da Misericordia, e por elle se vê que no fim do anno economico de 1872-1873, estavam a cargo da misericordia 13:370 expostos, dos quaes apenas pouco mais de 100 na casa dos expostos

«Com effeito, 13:370 engeitados no anno de 1873 estavam a cargo da misericordia de Portugal!

«É mais um documento, que offerecemos aos nossos leitores, para com elle provarmos a perversidade de que é dotado o coração portuguez, que expõe os filhos á miseria, á desgraça e á morte!

«Os povos barbaros por certo que não procedem com tanta deshumanidade para com os seus, como a raça portugueza procede para com os proprios filhos, negando-lhes um nome, e preferindo uma morte desgraçada, ou uma educação errante e infame, do que sugeitar-se á creação!

«Mulheres malvadas, corruptas e endemoninhadas, ainda não conhecemos segundas! Soffram muito embora o rigor da miseria e da deshonra, mas por caridade, não exponham á morte os filhos, que não tem culpa da mais abominavel depravação.»

O pobre redactor d'este jornal, ignora a razão porque em Portugal, e em quasi todos os paizes civilisados, as mulheres infelizes engeitam os filhos. Engeitam-os, porque... não são escravas, e porque não teem senhores que as deshonrem, com a mira no lucro proveniente da cria, que, como as bestas, devia ser posta em almoeda no mercado de carne humana!

Cá, as mulheres illudidas, e não malvadas, corruptas e endemoninhadas escondem da familia o fructo da sua deshonra nos asylos que os previdentes governos instituem, a bem da humanidade e da moral publica.

Lá, a escrava deshonrada e aquelle que a deshonrou, fazem gala da deshonra perante a familia que devia ignorar a infamia.

Nós estivemos em casa de uma familia brazileira, onde havia tres mulatas pejadas, que ostentavam diante de uma sinhá e uma sinhasinha o seu estado interessante; e ha quem diga que as ingenuas creanças não ignoravam que o seu proprio papai era o auctor dos futuros moleques!

Mas ninguem ignora que no Brazil, dão-se casos d'estes aos milhares; e que as sinhás no meio d'esta escola immoralissima sabem os segredos mais intimos, que as proprias mulheres deshonradas, entre nós, ignoram muitas vezes.

Á sociedade que, como a nossa, institue hospicios especiaes para os engeitados, chamam-lhe moralisada. Á que faz da casa de familia bordel-hospicio, chamam-lhe corrupta.

Mas... passemos adiante, não vão para ali dizer, que a resposta ao imbecil que escreveu aquellas linhas, antes das nossas injurias, é represalia.

O periodico citado dizia mais, «que havia dois principios que soffriam guerra de morte dos portuguezes no Brazil: um é a dignidade nacional, outro é a religião catholica e apostolica romana representada em seus ministros. O pamphleto do Percheiro[66] põe isto á evidencia. Tal é o ponto de contacto que nos aproxima da Tribuna, cujos excessos de linguagem estão plenamente justificados pelo atrevimento de Percheiro e seus adeptos[67]» etc.

A quem tiver lido os excessos de linguagem, empregados por nós nas Questões do Pará, recommendamos este topico publicado na Tribuna, em 17 de novembro de 1874; isto é, no mesmo numero em que era insultada a officialidade da corveta Sagres; e, note-se bem, quasi um anno antes da publicação d'aquelle livro:

«Cemiterio em Lisboa, 12 de outubro de 1874.

«Miseravel Percheiro.



«As tuas proezas e infamias teem echoado até n'esta fria morada dos mortos!

«Estás pondo tudo em pratica, teus crimes e vicios, n'essa terra abençoada para onde fostes ganhar o pão... o pão para ti e para tuas duas filhas...

«O que tens feito para essas infelizes? Nada! Fizeste-te corretor de infamias... apenas!

«Julgava-te regenerado e enganei-me!

«Julgava que teu coração de marmore ou de sangrento tigre tivesse sido tocado pelas lagrimas ardentes d'essas duas innocentes, de quem és, desgraçadamente, pae!

«Julgava que ao pungir ferrenho do remorso, tu te houvesses abraçado ao pé da cruz da Redempção! e envolto no lábaro sagrado do arrependimento, banhasses a fronte maldita nas aguas lustraes da salvação!

«Julgava que, na terra hospitaleira da Santa Cruz, tu te tivesses tornado homem de bem... enganei-me... hoje como outr'ora és o mesmo, sempre ladrão, sempre assassino! és maldito!

«Sim, assassino!

«Tu fizeste por longos annos a desgraça da vida feliz que consagrei-te—perante o altar do Senhor:

«Fizeste-me derramar lagrimas de sangue á toda a hora do dia e da noite em quanto folgavas no deboche e no jogo.

«Sacrificastes durante minha existencia os deveres, que a nossa união sagrada te impozera, e sacrificaste-os aos pés das mais torpes meretrizes nos antros da crapula, nas urgias.

«Converteste cada momento de minha existencia em seculos de martyrios insanos, até esse momento em que quizeste pôr termo aos meus soffrimentos; até esse momento em que, barbaro, arrancaste dos meus braços minhas e tuas filhas; até esse momento em que finalmente... me assassinaste!

«Assassino!... tuas filhas e meu sangue innocente em que ensopaste as mãos, são os remorsos vivos que sempre te hão de perseguir, quer durmas, quer véles e eu te juro, que d'aqui mesmo, d'esta campa aberta por tuas proprias mãos, te farei sentir que não me esqueço de ti... assassino! e de tuas infamias...


«Generosos brazileiros! uma esmola pelo amor de Deus para as filhas do corrector de infamias Percheiro, que morrem á fome em Lisboa!


«Adeus! recebe a maldição d'aquella que entre os vivos foi—

Tua esposa...»

 

Agora digam-nos, se depois de devassado o tumulo e desrespeitada a nossa dôr, a mais profunda que havemos soffrido, em 35 annos d'uma existencia attribuladissima, e, por mercê de Deus, honrada; haverá quem, com justiça, possa dizer, que os excessos de linguagem da «Tribuna» estão plenamente justificados pelo atrevimento de havermos publicado as Questões... um anno depois de tanta infamia?!

Ah! como sois inconsequentes!

Depois do nosso livro, é que o governo brazileiro se lembrou de comprar a consciencia do capitão Nery. Pena foi que essa transacção se não fizesse antes de começar a tragedia do Pará. Preferiamos isso á gloria que nos assiste de havermos contribuido, com os nossos excessos, para a pacificação dos animos em tão uberrima provincia.

E olhae que vos não pedimos mais do que a continuação do vosso desprezo, em paga do nosso serviço, ó illustres optimistas!

Se á vil calumnia e á detracção raivosa, não póde escapar quem diz verdades, não deve esperar recompensa dos homens quem pratica o summo bem.

CAPITULO VIII

I

Na sessão do jury do termo de Chaves, comarca de Marajó, inaugurada em 24 e encerrada em 28 de agosto de 1875, foram julgados Severo Antonio de Farias, José Antonio de Magalhães, Bertholdo José Florindo, Manuel Ricardo de Faria, Americo Valentim Barbosa e Pedro Augusto Cardoso, auctores e cumplices do assassinato na ilha do Jurupary, em a noite de 6 de setembro de 1874, dos desventurados subditos portuguezes Zeferino Manuel Pereira de Araujo e José Antonio Pereira Rodrigues. Severo Farias e José de Magalhães foram condemnados no gráu maximo do artigo 271 do codigo criminal, pena de morte; e Manuel de Faria e Bertholdo Florindo, incursos no art. 35 do mesmo codigo, 13 annos de galés; Americo Barbosa e Pedro Cardoso foram absolvidos.

O presidente do jury, obedecendo ao preceito do art. 79 § 2; da lei de 3 de dezembro de 1841, appellou do veredictum do jury para o tribunal da Relação do Pará.

Presidiu o jury o dr. juiz municipal e de orphãos do termo de Soure, Raymundo Theotonio de Brito, 1.º supplente do juizo de direito da comarca de Marajó, e um dos illustrados membros da magistratura brazileira. Serviu de promotor publico o cidadão João Anselmo Pacifico de Cantuaria e de escrivão o serventuario vitalicio Manuel Pio de Sousa e Silva.

A sessão começou ás 10 horas da manhã de 25 e terminou no dia seguinte ás 8.

Não se tendo apresentado defensor aos reus, o presidente do tribunal nomeára para este fim o cidadão Emygdio Antonio Coelho.

Foi isto pouco mais ou menos o que nos transmittiu o Diario de Belem, do Pará.

Agora algumas palavras nossas para illucidar os leitores sobre o assumpto.

Severo Antonio de Farias, Americo Valentim Barbosa e José Antonio de Magalhães foram assim pronunciados pelo chefe de policia:

«Considerando que a confissão dos reus, sendo como foi espontanea, sem constrangimento algum, clara, e de harmonia com o mais constante dos autos, prova o delicto nos termos do artigo 94 do codigo do processo criminal, etc.


«Considerando portanto, que para verificação do roubo foi que se commetteram os homicidios, é fóra de duvida que os tres reus mencionados praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal.


«Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim.[68]» etc.

Ouçamos agora a confissão de Americo Valentim Barbosa:

«Perguntado seu nome, idade, naturalidade, etc.

«Respondeu chamar-se Americo Valentim Barbosa, de 26 annos de idade, solteiro, natural d'esta provincia (Pará), sapateiro, residente no districto de Affuá, e que não sabia lêr nem escrever.

«Perguntado se no dia 6 de setembro esteve na ilha de Jurupary em companhia de Severo e de José Magalhães e o que ali fizeram?

«Respondeu que, estando em casa de Manuel Ricardo na ilha dos Porquinhos, foi notificado pelo inspector do quarteirão Severo Antonio de Farias para uma diligencia que elle interrogado ignorava, e obedecendo á intimação embarcou em uma canôa de Coelho juntamente com Severo e José de Magalhães, conhecido por calangro, e em caminho no largo avisaram a elle interrogado que a diligencia consistia em matar e roubar os negociantes portuguezes Zeferino e seu socio, estabelecidos na ilha de Jerupary, para onde seguiram, visto como elle interrogado não pôde mais fugir(!). Disse mais que ali chegando, foram a casa dos mencionados portuguezes e depois de beberem vinho sem a menor alteração e traiçoeiramente esfaquearam aquelles portuguezes, um dos quaes, de nome Zeferino, ainda usando de uma arma, disparou n'elle interrogado[69]» etc.

Este réo considerado como auctor, pelo juiz formador do processo, por isso que as provas o fazem incurso no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim., foi absolvido pelo jury de Chaves!

Não fallaremos mais de Severo e Magalhães, visto que estes réos foram julgados segundo as leis que regulam a justiça.

Tratemos, pois, de Manuel Ricardo de Farias e Bertholdo José Florindo, condemnados a 13 annos de prisão.

«Considerando ainda, falla o chefe da policia na pronuncia, que o réo Bertholdo José Florindo tinha occultos em sua casa, e no matto visinho a elle, varios objectos roubados, como se vê do auto de busca a folhas vinte tres, não ignorando que foram obtidos criminosamente, tanto que os escondeu, manifestando por esta fórma sua má fé e cumplicidade em um delicto tão grave;

«Considerando que o mesmo Bertholdo confessa em seu interrogatorio a folhas setenta e uma, e auto de perguntas a folhas vinte, corroborado pela declaração de sua mulher, a folhas dezoito, que alguns d'aquelles objectos lhe foram offerecidos por Americo, e outros, elle os entregou para guardar, pedindo-lhe que não descubrisse que elle havia commettido os crimes de Jurupary, e nem que se achava occulto ou homiciado na ilha dos Porquinhos;

«Considerando, portanto, que o reo Bertholdo não só recebeu como occultou objectos que sabia serem roubados, como confessou;

«Considerando que em casa do réo Manuel Ricardo de Farias tambem foi encontrada parte dos objectos apprehendidos, como se vê a folhas vinte e tres, além de que deu asylo em casa ao homicida Americo, sabendo dos crimes que elle havia commettido, como se vê a folhas trinta e duas da sua propria declaração, impedindo ainda que Americo se entregasse á prisão, como se vê a folhas trinta e uma, o que tudo bem mostra sua manifesta cumplicidade;

«Considerando ainda que o réo Manuel Ricardo Farias em companhia do proprio assassino Americo fôra occultar parte dos objectos, que conservava na visinhança de casa, no igarapé Chato, para que se tornasse impossivel descobril-os, folhas trinta e dois v.» etc.

Acabamos de ver que Manuel Farias e Bertholdo Florindo não são mais do que cumplices dos tres auctores do crime praticado contra os dois infelizes portuguezes. As suas proprias declarações estão d'accordo com o depoimento das testemunhas e com a confissão dos assassinos.

Não ha provas de que estes desgraçados acompanhassem na expedição a Jurupary os tres réos Severo, Magalhães e Americo.

Como é então que o jury, sendo justo na classificação do crime—cumplicidade—em que achou incursos os réos M. Farias e B. Florindo, absolve Americo, que, com quanto o não quizessem classificar de assassino, visto que lhe foi acceita a confissão de ter sido obrigado a matar os portuguezes, é inquestionavelmente mais cumplice do que aquelles, se attendermos a que Americo acompanhou a Jurupary os reus Severo e Magalhães, em quanto que Farias e Florindo estavam em casa á espera do resultado da empreza de matar os portuguezes?!

É que o jury attendeu á circumstancia muito plausivel de Americo ter sido o alvo escolhido pelo infeliz portuguez Zeferino, que, quasi exanime, teve a força precisa para disparar a arma contra o seu matador! O tiro não acertou, mas o pobre Americo ficou atordoado, e o jury levou-lhe esta attenuante á conta da sua absolvição!

Pedro Augusto Cardoso estava incurso no artigo duzentos setenta e um do codigo criminal, contra o qual existem no processo todas as provas da sua cumplicidade. Comtudo a verdade deve dizer-se: Cardoso é o menos cumplice; mas o jury igualou-a a Americo, absolvendo-o!

A toda esta mascarada dizia uma folha da capital:[70]

«A desafronta foi plena e terrivel!»

E o juiz que presidiu ao jury, como vimos no começo d'este artigo, appellou da decisão arbitraria, e o tribunal da Relação do Pará impoz aos cumplices que o jury absolvera, a pena de treze annos de prisão com trabalhos!

II

Com a epygraphe Tribunaes brazileiros publicamos nas Questões do Pará o seguinte:

«No interior campêa a immoralidade a tal ponto, preparam a nacionalisação do commercio a retalho por tal fórma, que causa horror pensar em semelhante labyrintho.

«João Lopes d'Oliveira e seu irmão Narciso, moços portuguezes, commerciantes, foram accusados de ter assassinado um cabouco, com dois tiros de espingarda, na comarca de Serpa (no Amazonas).

«Instaurou-se-lhes o competente processo, e chamados a julgamento, o jury condenou-os na pena de galés perpetuas.

«A base para tal condemnação foi terem deposto 16 ou 18 testemunhas, que, por unanimidade, confirmaram o crime dos accusados, simplesmente por terem ouvido dizer, que aquelles portuguezes tinham assassinado o seu compatriota brazileiro!

«Não ha só uma testemunha de vista.

«A decisão do jury foi annullada pelo tribunal superior, que mandou reunir novos jurados. Reunidos estes a decisão foi em tudo igual á primeira!!!

«Esta causa está affecta ao tribunal superior, que decidirá sobre tão grave occorrencia; por isso reservar-me-hei para mais tarde dizer as ultimas palavras sobre esta questão...»

É chegada a occasião de cumprirmos a nossa promessa.

Ultimamente o verdadeiro assassino do cabouco, minado talvez pelos remorsos, e sentindo apertar-lhe a garganta a mão fria e descarnada da morte, chamou um padre que o ouvisse de confissão, e declarou-lhe o seu crime. O assassinado era compatriota do assassino. Morto o miseravel, o confessor, cumprindo um dos sagrados deveres do seu ministerio, communicou este acontecimento ás justiças brazileiras, que, a final se resolveram a por em liberdade os dois innocentes portuguezes, que ha dois annos estavam presos!

III

Poucos dias antes da nossa retirada do Pará, julgára-se em primeira instancia o processo por injurias publicadas na Tribuna paraense, em que figuravam como auctor o negociante portuguez, Manuel Augusto Valente d'Andrade e réu, o capitão do exercito brazileiro, Marcellino Nery, proprietario d'aquelle pasquim e já bastante conhecido dos leitores.

O juiz de direito, doutor Quintino, sentenciára o infame pamphletario a quatro mezes de prisão.

Tinha o heroe do commercio a retalho, publicado, além d'outros epithetos injuriosos contra o commerciante Andrade, o de ladrão, moedeiro falso, assassino, etc.; injurias que sustentára, sem provas, em pleno tribunal, tendo antes allegado, para esquivar-se ao julgamento, a incompetencia do juizo, que não lhe foi aceite.

Mas suppunha-se que o processo seria annullado pelo tribunal superior, para onde, segundo o direito que lhe conferiam as leis, ia appellar o condemnado, como effectivamente appellou. Portanto, em vista d'este recurso, podia o pasquineiro passear livremente por alguns mezes na presença dos injuriados e o seu periodico continuaria a insultar os caracteres mais probos residentes na provincia. Foi justamente o que aconteceu, porque a Relação poz uma pedra em cima do processo.

Mas antes d'isso os interessados pelo credito do Brazil, se não o proprio governo do imperio, faziam espalhar por todo o mundo, a noticia da suspensão do pasquim incendiario e a condemnação do seu proprietario. A nossa imprensa então exultou de alegria por tão fausta nova, que era quasi que como uma satisfação devida pelo Brazil ao velho Portugal insultado.

Porém, era tudo uma ficção. A Tríbuna continuava com os seus improperios, rindo-se do magistrado que no Pará tem sabido fulminar o clero irrascivel, e, ainda que com menos exito, os tribunos descomedidos. E desgraçadamente o cabo submarino estava n'esse tempo interrompido entre o Pará e Pernambuco e nós não podiamos dizer á Europa que tinha sido mais uma vez ludibriada a justiça.

Passaram-se seis mezes de provações, até que a Relação accordou do lethargo em que parecia envolta, e no dia 9 de julho de 1876, confirmou a sentença da primeira instancia. A este caso applicaremos aqui, para honra e gloria d'aquelle tribunal, o seguinte annexim popular:—Mais vale tarde do que nunca.

O testa de ferro do conego Sequeira Mendes, queixava-se de que a Relação não soubera limpar o escarro que Percheiro lhe imprimira nas faces, querendo fazer suppor aos incautos, que fôra devido ao nosso livro a confirmação da sentença; mas cremos que é mais uma injustiça irrogada aos anciãos, que decidiram contra a causa dos communistas.

Esclareçamos este negocio da mais alta transcendencia para os nossos compatriotas residentes no imperio e quiçá do proprio Portugal, no intuito de apresentarmos ao nosso publico dois documentos curiosissimos, que mais tarde hão de fazer parte da historia do Brazil. Mas antes de transcrevel-os é preciso prevenir os leitores contra as phrases n'elles contidas, em que se accusam manifestas nullidades do processo ou ultrages contra manifestas disposições da lei, por suppostas injurias publicadas na Tribuna paraense contra o portuguez Andrade, phrases mentidas, alli postas com o fim de illudir os incautos, as quaes já mais poderão desmentir as provas constantes no processo. O que se allegava, repetimos, era unica e simplesmente a incompetencia do juizo. O réu não queria ser julgado pelo juiz do 2.º districto criminal (Quintino) e sim pelo do 1.º (Meira de Vasconcellos). O homem lá tinha as suas razões...

Um dia antes da confirmação da sentença, distribuia-se na praça publica, em avulsos, o seguinte aviso, que é d'uma ingenuidade a toda a prova, para não dizermos outra cousa:

 

AO BRIOSO POVO BRASILEIRO

«Prevenimos aos nossos dignos compatriotas, que, em sessão de 6 do corrente do Egrégio Tribunal da Relação, foi marcado o primeiro dia util, que é ámanhã, sexta-feira (9 de julho de 1875) para o julgamento de appellação que para o mesmo tribunal fizera o sr. capitão Marcellino Nery, do processo de responsabilidade de imprensa, que lhe movera o portuguez Manuel Augusto Valente de Andrade.

«Confiamos sobremaneira nos venerandos desembargadores do Tribunal da Relação, que perante as manifestas nullidades do processo, não farão mais do que justiça.

«O povo brazileiro deve correr a essa sessão, para com a sua presença assistir ao julgamento de appellação d'um brazileiro digno processado infelizmente por um audacioso portuguez.

«Haja mais amor e patriotismo entre os brazileiros e corramos a assistir á sessão do julgamento, ámanhã ás 11 horas da manhã.»

Esta ordem dada aos adeptos do communismo no Pará, surtira optimo effeito; porque, segundo fomos informado, o recinto do tribunal enchera-se de curiosos, mais ou menos interessados no assumpto, que havia de ser decidido n'aquelle dia. E, ainda uma vez para honra do tribunal da Relação do Pará, devemos dizer, que a multidão de tribunos alli reunida, com o estudado fim de impôr medo, não produziu o effeito desejado, por quanto, os juizes se elevaram á altura dos seus deveres.

Nós somos justo, e por isso, quando se nos proporcione o ensejo, havemos de dar a Cezar o que é de Cezar.

IV

Registemos agora o segundo documento.

Vae fallar o representante, in nomine, do papel incendiario, em avulsos distribuidos com profusão pelas ruas do Pará, poucas horas depois da sua condemnação, á luz do dia, na presença das auctoridades, em pleno seculo 19.º:

 

PROTESTO

«Hontem a Tribuna fez circular um avulso em que vinha o recurso, feito por meu illustre advogado á Relação do districto, da sentença contra mim proferida pelo juiz de direito bacharel Quintino, procedido d'um artigo que assim começava:

«Hoje terá logar o julgamento do processo, em grau de appellação, promovido contra o nosso prestimoso amigo capitão Nery, por um vilissimo portuguez e por suppostas injurias publicadas na Tribuna ácerca d'um irmão do auctor que se acha em Portugal.

«Esse processo, que é um montão de ultrages contra manifestas disposições da lei, estamos intimamente convencidos que cahirá ante a indefectivel justiça dos provectos e venerandos juizes, que o tem de julgar.

«Essas nullidades immoraes não resistirão á sabedoria do Egregio Tribunal da Relação, unico baluarte erguido entre a lei e o arbitrio, entre a moral e a corrupção, entre os potentados do dinheiro e os que soffrem fome e sêde de justiça na sociedade paraense.»

«Quanto se enganou a redacção da Tribuna!

«O julgamento teve com effeito logar, e aquella monstruosidade juridica, que dá a mais triste cópia da moralidade, justiça e conhecimentos theoricos e praticos do jurisconsulto formador do processo e culpa, resistiu á sabedoria dos provectos juizes!

«Hoje deve a sociedade paraense estar desenganada, pois que a lei entre nós não tem sacerdotes, mas sim, com honrosas excepções, vis mercenarios...

«Entre o direito e o arbitrio, entre a moral e a depravação, entre a prepotencia e os que soffrem fome de justiça não existe barreira, por isso que até na Relação esses principios oppostos confundem-se e acima de todos os preceitos da lei alli se eleva a subserviencia, a paixão mesquinha e a vingança miseravel!

«Que desgraçado espectaculo!

«Apezar de todas as nullidades e absurdos a pronuncia foi sustentada!

«Até onde te quererão arrastar, oh! minha querida terra!

«Desgraçados! não veem que cada um d'esses actos, que só tem qualificativo na brutalidade dos juizes selvaticamente iniquios, é um barril de petroleo com que alimentam um incendio sinistro!...

«Jámais me persuadi, que magistrados encanecidos no serviço da justiça e collocados n'uma posição independente tivessem a inaudita leviandade de renunciar a dignidade e a consideração publica e manchassem as mãos n'uma sentença odiosa, que os submette á indignação do povo, porque este vê n'essas togas, maculas hediondas...

«Inspirados por paixões ruins não mediram o alcance da sancção que proferiam a um escandalo impudente!...

«O juiz que põe a preço a consciencia é tão prejudicial ou peior ainda que ladrão de estrada...

«Demais, a corrupção que désce dos tribunaes para o seio do povo é mais perigosa ainda que o odio que ferve na immensa caldeira aos gritos da populaça espalhada pelas praças publicas.

«São os espectaculos repugnantes, que os magistrados offerecem ao desespero do povo, que forçam ao povo a pôr em scena tragedias de sangue...

«Estas considerações, porém, não couberam na comprehensão d'aquelles, que por uma sentença immoral legalisaram um ultrage vergonhosissimo feito á justiça e ás expressas disposições da lei!

«Assim, pois, ninguem póde mais contar com a lei nem com a justiça n'esta terra!! a depravação está superior a tudo!!

«E, que coincidencia singular! no mesmo dia e no mesmo logar em que immoralmente saltava-se por sobre a lei para ferir-me como victima d'uma imprensa livre e independente (sic), era tambem desmoralisado o acto d'um juiz, cuja beca jámais se emporcalhou no charco immundo em que tripudiara o ex-juiz de Bragança, onde miseravelmente prostituiu uma infeliz, cuja cegueira não impediu o libinidinoso monstro, apparentado d'um faccinora, e que com exemplos abominandos estimula a perversidade de dous filhos libertinos, bebados e jogadores.

«Sim! no mesmo dia e logar em que sem o minimo respeito nem ao publico nem ao veneravel presidente do tribunal, o hospede d'um ladrão da praça applaudia e secundava a odienta e crapulosa opinião d'um gratuito e vilissimo inimigo, ha pouco tempo fornecedor de artigos para o meu periodico, n'esse mesmo dia o sr. dr. Meira de Vasconcellos (sic) era estupidamente ludibriado pelos vendilhões da lei, por tógas com honras de LIBRÉ da casa Mauá e dos nobres LATROCRATAS da praça do Pará (Os portuguezes).

«Debalde procuram limpar o escarro que Percheiro imprimia-lhes nas faces impudentes!...[71]

«Confesso pia e publicamente que até o ultimo instante nunca me faltou a confiança em semelhantes juizes, pois nunca, até então, nem havia atravessado o pensamento a idéa de que elles desceriam a tamanha abjecção... (de condemnar pela primeira vez o infame... depois da publicação das Questões!).

«Animou-me sempre a esperança de encontrar na Relação provectos e venerandos apostolos da justiça; enganei-me, porém, e enganei-me redondamente: alli a especulação é a lei, a depravação um culto exercido ha longos annos.

«Já houve quem dissesse que o ladrão é mais nobre ainda que o juiz mercenario; porque aquelle arrisca a vida, e este põe em risco a vida dos que julga e a propriedade dos que ficam por julgar.

«Na realidade assim é.

«Por Deus! quando me chegou a noticia d'essa decisão degradante, que annulla todo o respeito e consideração, devidas a juizes probos, tive impetos de entrar n'aquelle templo, desgraçadamente profano, e correr a vergalho esses mercenarios, que o transformam em scenario de comedias obscenas, desempenhadas por ciganos...

«Ordens arbitrarias não se cumprem; no entretanto cumprem-se sentenças absurdas e brutaes!...

«Rasguem, bohemios, raça nomada! rasguem a lei, mas rasguem que o povo veja! rasguem, mas não mintam! rasguem, mas rasguem em publico, e toquem fogo nas tiras e com ella, vão por ahi além em busca de dinheiro, ou de vergonha!... Rasguem, que ella para nada serve, rolando sob vossos pés!... Rasguem, mas que o povo veja!...

«A Tribuna é communista!

«Ai! dos mercenarios se ella o fosse (sic).

«Está lavrada a sentença?

«Pois bem! vou cumpril-a e com coragem e orgulho, porque taes miserias não abatem o homem de bem; ao contrario cria-lhes sympathias, ao passo que cobrem de infamia e opprobrio aquelles que as proferem.

«Querem matar a Tribuna?!

«Pois não! todo o dinheiro, que ahi por ventura corra, é pouco, e sois pequenos demais!... ella continuará sempre; e quando acaso venha a succumbir na lucta, a idéa resistirá, e de suas cinzas surgirá a revolução do nobre pensamento que pleiteamos, eu e meus amigos, na imprensa do Pará.

«O que a Tribuna tem escripto, o que hontem escreveu, o que continuar a escrever, é todo para a historia, para cuja justiça eu appello, instruindo o meu appello com a sentença que meus inimigos (os portuguezes) compraram a um tribunal de meu paiz e contra a qual servirá este de protesto solemne, pois protesto soberanamente contra tamanha iniquidade e formidavel objecção.[72]»

O celebre dr. Samuel Mac-Dowal, (redactor da Regeneração), foi o advogado do réu. E quem fez o protesto que para ahi deixamos transcripto, e que o intelligente capitão assignou de cruz, o qual, diga-se a verdade, faria chorar as pedras, se as pedras podessem vêr as lagrimas do crocodilo paraense, foi tambem o sr. Samuel, orador da associação catholica e acerrimo defensor dos jesuitas do Pará![73]

Mas não obstante a condemnação a Tribuna continuava a publicar-se e a dirigir os mesmos insultos á colonia portugueza e aos tribunaes; e na testa do pasquim figurava ainda como responsavel o mesmo Marcellino Nery, capitão do exercito. As auctoridades cruzavam os braços, sem terem força para repellir os insultos dos pasquineiros, que, julgando-se mais fortes, preparavam scenas peiores do que as presenceadas por nós em fevereiro de 1872 e setembro de 1874. E o clero parece que lhe não era estranho.

V

O Diario de Belem, accusado de defensor do bispo D. Antonio e do seu clero, e portanto, insuspeito na questão gravissima, que de novo se levantava contra a colonia portugueza residente no Pará, assim fallava em 30 de maio de 1876, a respeito de uns pasquins destribuidos por este tempo na cidade de Belem, chamando o povo á revolta contra os colonos:

«A ordem publica póde achar-se compromettida de um dia para o outro, se a policia continuar o somno de indifferença em que se refocilla: com o fogo não se brinca.

«Na semana ultima quasi não houve dia em que se não derramassem no seio d'esta capital os mais asquerosos pasquins, primando uns pela descarada impudicicia que ostentam, emquanto proclamam outros o assassinato em massa dos portuguezes e dos mações.

«Se não acreditamos, com o Liberal e com a Provincia, que para estygmatisar tão grandes monstruosidades, seja necessario dar-lhes curso forçado estampando-os nas columnas da imprensa diaria para estender a sua circulação e perpetuar a nossa vergonha, é do nosso primeiro dever perguntar á policia se—de tantos pasquins que se distribuiam até no theatro e no largo da Cathedral (!) conforme nos asseguram pessoas de confiança, se de um só não pôde descobrir os auctores ou distribuidores? É muita cegueira!

«Não vamos até ao ponto de fazer insinuações[74]; mas da natureza d'esses documentos, dos interesses que elles procuram servir, da linguagem que empregam, de tudo isto se manifesta que não teria a policia grande trabalho para conhecer-lhes a procedencia.

«São publicações essas, prohibidas pelas nossas leis e constituem crimes policiaes ao alcance e da esphera da policia. O que faz portanto o sr. dr. chefe da policia, magistrado aliaz sizudo e circumspecto?

«Não queremos especular com assumptos d'esta natureza, nem é nosso intuito doestar pura e simplesmente ao honrado sr. Caldas Barreto, ou fazer insinuações desairosas a este ou aquelle individuo; mas só cegos não verão que esse que corre estampado nas columnas do Liberal e da Provincia, traz bem caracterizada a linguagem da Tribuna e nutre os mesmos intuitos...

«Estude-se depois o caracter d'essa impressão, compare-se-a com a dos differentes jornaes que se publicam n'esta capital, e se reconhecerá que o typo é o mesmo que servio em alguns editaes das juntas da qualificação![75]

«Nós chamamos pois a attenção da policia para estes pasquins, que formigam principalmente no theatro, onde se presume que a policia está, sempre que ha representações.

«Queremos ser hoje, como sempre, justo. E pois nos dirigimos á policia, concitando-a para que interrompa o somno que a prostra desde tanto tempo e vele pela ordem publica, que ahi anda á matroca e á mercê dos interesses de occasião.

«Temos a maior sympathia pelo sr. Caldas Barreto; mas fazemos do dever uma religião, e elle antes de tudo.

«Póde a policia continuar indifferente a tantos abusos?»

Como os leitores vêem o Belem não defende o bispo, porque, jornalista sizudo, faz do dever uma religião; e por isso chamava a attenção das somnolentas auctoridades contra os pasquineiros desenfreados, que a todo o transe proclamavam o exterminio dos portuguezes e maçons.

Era, pois, mais grave do que os optimistas suppunham a situação dos nossos compatriotas residentes no Pará. Decididamente o governo do Brazil protegia os desordeiros, e o governo de Portugal recebia tudo isto como a devida satisfação promettida por aquelle a este paiz na gravissima questão do Jurupary. E não contente ainda, decretava mercês honorificas a esses que no Brazil assulavam a populaça contra nossos irmãos!

Nunca a corrupção subira tão alto!

VI

Eis como o Liberal do Pará fulminava o pasquim, transcrevendo-o no seu numero de 20 de maio de 1876:

«Os jesuitas querem a todo o transe perturbar a ordem publica, açulando os odios de raça e o fanatismo das classes ignaras, para vêr se conseguem arrastal-as a scenas de carnificina, que nos degradem perante o mundo civilisado.

«A gente da Boa Nova[76], fez hontem distribuir uma segunda edição do Brado ao Povo.[77]

«Evocam-se as recordações de um passado infame e vergonhoso, appella-se para a faca, e grita-se com toda a força:

«Á arma branca!

«Ou a igreja ou a maçonaria!

«Alerta! Renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d'esta raça maldita!»

«É especialmente contra os maçons e os portuguezes que se levanta o grito sanguinario, echo das paixões ferozes, de que os jesuitas se acham dominados.

«A seita maldita quer sangue: impelle-a a mão occulta d'aquelle, que devera ser o exemplo da caridade e do amor do proximo.

«Todas as noutes distribuem-se pasquins infamissimos, que tem o cunho jesuitico.

«A policia não póde nem deve ser indifferente a esses meios anarchicos, de que estão-se servindo os roupetas para espalhar o terror nas familias e nos estrangeiros, que descançam tranquillos á sombra da nossa hospitalidade e das nossas leis.

«Em nome do povo paraense protestamos contra essa infamia, e exigimos a punição dos seus sanguisedentos auctores.

«Leia o publico o pasquim, e veja de quanto é capaz a sanha dos que fazem da religião um instrumento de odio e vinganças:

 

AO POVO BRAZILEIRO

«Desperta! gigante e alerta!

«Que estupida somnolencia é essa que te esmaga?

«Onde estão os teus brios?

«Que tens feito do teu heroismo?

«Por ventura já não te bate no seio um coração educado nas idéas dos nobres sentimentos?

«Por ventura descreste de tua liberdade e de tua força?

«Em summa, não vês a execração a que te arrasta a indifferença?

«Duvidas de ti? ou a lepra dos homens grandes communicou-se tambem aos teus musculos de gigante?

«Não! não é possivel!

«Tu has-de ser sempre um povo brioso e heroico!

«Volve os olhos ao passado e interroga o 35 e decide-te no que te cumpre fazer.

«Quem te tem negado o meio de subsistencia?

«Quem te impede de obteres o pão para tua mulher e filhos?

«Quem tem levado a miseria ao seio da tua familia?

«Quem tem escarnecido da tua liberdade?

«Quem tem vilependiado teus brios?

«Quem tem escarrado infamias á face dos teus?

«Quem tem com a mão sacrilega revolvido as cinzas de nossos paes para melhor vomitar injurias?

«Quem tem corrompido a nossa sociedade fazendo que n'ella substitua-se a virtude pela depravação?

«Quem, finalmente, tem, depois de estrangular-nos á fome, despojar-nos de nossos direitos e reduzir nossa familia a penuria e a mendicidade, deshonra o nosso nome, o nome de nossos paes e o de nossas irmãs?

«Interroga a tua consciencia que ella te dirá:

«—Que são aquelles mesmos que deram lugar as scenas sinistras de 1835.

«Interroga aquella época que ella te responderá:

«—São esses malfeitores que Portugal exporta para o Brazil.

«Pergunta ao teu brio o que deves fazer: pede conselhos ao 35: e te decide, ó gigante!

«E são elles hoje que, estreitando o circulo de bronze com um circulo de fogo, ameaçam destruir-te para sempre.

«O primeiro passo que deram para levar ao cabo o seu canibalismo foi insultar a religião que bebemos com o leite dos seios de nossas mães.

«Depois de insultarem a Deus e a sua igreja, a esposa de Jesus Christo, esses bandidos infamam os seus sacerdotes porque estes são nossos irmãos, e superior a impiedade cynica d'essas bestas féras collocam a liberdade, a patria e a familia.

«Abandonar a causa de nossa santa religião á furia d'esses impios scelerados é descurar e despresar a propria liberdade, é vender a patria, é renegar a honra e a familia.

«E ha brazileiro, por mais infimo que seja, que tenha a covardia de deixar-se escravisar, de vender sua patria, de renegar a honra de sua familia?

«Oh! jámais!

«E, pois ergue-te gigante! e pede ao 35 que te dê coragem para a um por um d'esses bandidos agarrares pelo pescoço e esmagal-os sob os pés.

«Álerta!

«Queres conhecel-os? queres saber quem são os facinoras que te insultam e imfamam, insultando e infamando a religião de teus paes e seus sacerdotes, nossos irmãos, brazileiros como nós?

«Queres conhecel-os, ó povo? ou saber onde é que elles se infurnam e tramam contra ti, tua familia, tua patria, tua religião, tua honra e teu Deus?

«Em nome do 1835 te respondo:

«—É na maçonaria.

«Sim, é ahi.

«É ahi que elles tramam contra liberdade, honra, familia e crenças do povo brazileiro.

«É ahi, porque a maçonaria é o receptaculo e valhacouto:

«—dos incendiarios;

«—dos ladrões,

«—dos assassinos
«que Portugal exporta para a nossa terra.

«—Eram e são maçons os quadrilheiros presos em S. José.

«Foi da maçonaria que saiu o assassino de Barraquim:

«Foi da maçonaria que saiu o estrangulador de Balthazar;

«Foi a maçonaria que afastou a policia dos estranguladores do porto do Cantão.

«É a maçonaria que tem protegido os incendiarios, bancarroteiros e moedeiros falsos.

«É na maçonaria que se tem combinado a perseguição ao prelado e os insultos ao clero paraense.

«Porque é ella o baluarte erguido contra a justiça publica para proteger os facinoras, malfeitores e scelerados que nos vem de Portugal para realisarem o pensamento arrojado do famigerado Jalles.

«E pois, ó povo, álerta.

«1835 te ordena que tomes a tua faca, e opponhas resistencia contra esses impios salteadores, commissionados pela maçonaria e reunidos no theatro para ultrajar a tua religião, porque estão fartos de ultrajar a tua familia, tua honra, tua patria e escarnecer de tua liberdade.

«Ergue-te e sê heroico!

«Ao punhal d'esses sicarios, ao arcabuz d'esses bandidos, á gritaria obscena e injuriosa, para a qual tem sido impotente a policia e o governo, oppõe a tua faca de mato.

«Lava o insulto que a Deus é feito em teu nome, teu nome, ó povo, que elles odeiam!

«Percheiro e Carvalho tambem são agentes da maçonaria (?); e são maçons Pinheiro Chagas e Castilho.

«Alerta! renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d'essa raça maldita!

«Aos pés de cabra e rabo de macaco!

«Á arma branca!

«Eia povo! coragem!

«Decida-se d'esta lucta: ou ser brazileiro, ou venda-se a familia, a honra e a patria.

«Ou a igreja ou a maçonaria; ou ser independente ou escravo, nacional ou portuguez.

«Viva o 1835!»

Viva a civilisação! diremos nós, em pleno 1878.