VII
No pasquim ha uma referencia a respeito da estrangulação de Balthazar, nosso compatriota. A este infeliz nos referimos nas Questões do Pará, e a proposito da condemnação de um innocente, supposto criminoso, publicámos o seguinte artigo, ha tempo:
«Ha dias, quando um pobre doido, filho do Brazil, procurou a morte, sem duvida, em algum momento mais lucido, para pôr termo aos seus soffrimentos, quiz-se tornar responsavel de tão grande desastre a dois pobres enfermeiros, que, estando encarregados de guardar o doente, talvez se tivessem descuidado um pouco no cumprimento de seus deveres.
Parte da nossa imprensa fez a justiça de dar ingresso em suas columnas a uma carta queixosa do inconsolavel irmão da supposta victima, e um jornal se recusou acceitar explicações dos accusados! Em presença de tão horroroso crime tomára o ministro brazileiro todas as providencias perante o nosso governo, quando já as auctoridades do logar onde se dera o facto haviam cumprido os seus deveres.
N'este ponto, hade o nobre diplomata permittir que lhe digamos, que Portugal em nada se parece com o governo do imperio, que s. ex.ª tão dignamente representa.
Não sabemos ainda qual será o desenlace d'esta tenebrosa tragedia; mas promettemos esclarecer os nossos leitores quando for tempo opportuno.
Fallamos n'isto a proposito de um verdadeiro drama, que acaba de representar-se da outra parte de lá do oceano, em terras brazileiras.
Compare o leitor as providencias das nossas auctoridades, a favor da hospitalidade devida aos estrangeiros, com a que costumam dispensar-nos as auctoridades do Brazil.
Ahi vae a historia.
Ha pouco tempo assassinaram no imperio um infeliz portuguez. A policia brazileira, composta de cidadãos que devem comprehender a hospitalidade, tratou de averiguar o caso pela forma mais extraordinaria que é possivel imaginar-se.
Antes de tudo é preciso que se saiba, que a tal policia só sabe descobrir os criminosos, quando o crime é commettido em pleno dia, na presença de muitas testemunhas. Dado o caso, porém, de ser perpetrado no meio das sombras da noite, se a victima é um portuguez, trata a policia de arredar de cima do seu patricio qualquer suspeita. As suas vistas voltam-se logo para os gallegos. Um brazileiro é incapaz de ser criminoso, embora proteste contra isto o Cearense. Foi justamente o que aconteceu no caso em questão.
No logar do delicto encontrara-se apenas um indicio que não sabemos se seria o sufficiente para o verdadeiro descobrimento dos criminosos. Esse indicio era um lenço marcado com um M. Este lenço foi levado immediatamente para o quartel de policia; mas d'ali a 3 ou 4 horas sabia-se em toda a cidade d'aquelle precioso achado!
Vejamos agora as outras diligencias a que as auctoridades procederam.
Em primeiro logar mandou-se intimar para que comparecessem no commissariado todos aquelles cujo nome ou appelido começasse por aquella inicial. O systema, além de ser arbitrario, não podia produzir o effeito desejado, porque a policia tinha sido a primeira a divulgar o segredo de tão optima descoberta.
A experiencia cremos que levou oito dias, porque foram chamados todos os Manueis! e, o que é notavel, é que nenhum cahiu na patetice de dizer que o lenço era seu!
Mas como no meio de tanta barafunda podia ter escapado algum Manuel, um jornal incendiario se lembrou de accusar Manuel Saldanha, commerciante e... portuguez. Foi chamado o homem, não obstante as auctoridades brazileiras darem pouca importancia aos pasquins! E para que se não dissesse, que as mesmas davam menos importancia a um portuguez, foi este desde logo recebido com a maior deferencia... pelo carcereiro!... O motivo d'uma recepção tão desigual, fora simplesmente porque o portuguez se chamava Manuel como qualquer brazileiro. Mas ao cabo de dois dias saira da prizão o nosso compatriota, declarando como todos os outros, que o lenço fatal lhe não pertencia, accrescentando que desde ha muito cheirava rapé e que uzava lenços riscadinhos de Alcobaça!
O proprietario do jornal accusador, do jornal incendiario, que ha quatro annos consecutivos advogava o exterminio da colonia portugueza, e a cuja sombra se commettiam tantos crimes, chama-se Marcelino Nery; e dois dos seus principaes redactores chamam-se, um, Manuel Cantuaria, e outro, Manuel José de Sequeira Mendes; com tudo foram poupados á experiencia policial. Pois não deviam ser dispensados das suspeitas da policia; porque, além d'esta gente fazer uso do lenço branco e do almiscar, de cujo olor se achava impregnado o delicado marotinho, bastantes provas tem dado da sua capacidade para taes commettimentos.
Mas a questão era mais séria do que julgára Manuel Saldanha: porque, para evitar que a policia, contra a sua vontade, fosse, por qualquer acaso, encontrar os verdadeiros criminosos nas fileiras communistas, encarregou-se a Tribuna (a comedia passava-se no Pará) de assestar as suas baterias contra o pobre marinheiro. E o promotor publico do Pará, para fazer a vontade aos seus predilectos do orgão popular, processou o portuguez, que foi immediatamente mettido na cadeia.
Pouco tempo depois constituia-se o tribunal que não tem querido julgar os assassinos de Jurupary, e Manuel Saldanha apparece sentado no banco dos assassinos. A unica prova, que consta de tão monstruoso processo, é um lenço cujo dono se ignora.
O juiz presidente desenrola-o, e em pleno tribunal assoa-se a elle. Pouco depois os jurados seguem-lhe o exemplo. A prova fatal foi afinal cair nas mãos do orgão da justiça publica, que se serviu exclamar, apontando para o lenço e para a fatidica letra:
—Srs. jurados! vêde e ouvi... (dirigindo-se para o supposto réu) Como se chama?
—Manuel...
—Basta, não precisamos de mais provas...
E o portuguez foi sentenciado a galés perpetuas para a ilha de Fernando de Noronha!
O jury que, alguns mezes antes, absolvera dois soldados do exercito brazileiro, assassinos confessos de dois compatriotas nossos, procedia assim contra uma pobre victima, cujo crime foi ter nascido em Portugal e chamar-se Manuel!
O que infelizmente está reconhecido, é que o odio de raça passou dos Tapuyas e dos Tomayos aos Tupinambas e aos Botocudos; e que estes o transmittiram aos brazileiros, que hoje predominam n'aquella parte da America. A unica differença a favor da raça predominante; é não fazer uso da antropophagia; mas em compensação assassina os portuguezes, e quando algum se livra do punhal e do trabuco, não escapa á sanha dos tribunaes.
Mirem-se n'este espelho os nossos compatriotas que veem no imperio um manancial de riquezas e uma terra civilisada e hospitaleira.»[78]
Agora illucidemos a questão que o tempo, magnifico juiz de nossas acções, poz nos devidos termos:
O portuguez Manuel Saldanha, appellou da injusta sentença para o tribunal da Relação do Pará, que annulou o processo e mandou pôr em liberdade a victima!
O brazileiro doido, que tentou suicidar-se, era unico irmão de um barão ou visconde, e senhor de uma fortuna avultadissima.
Logo que a este titular chegára a noticia do desastre succedido ao irmão, escreveu uma carta sentimentalissima a um jornal de Lisboa em que accusava de cumplicidade os enfermeiros; e o tal jornal, ao mesmo tempo que consolava o desventurado aristocrata, negava as suas columnnas á defeza dos enfermeiros que tencionavam provar a sua innocencia!
Começou o processo, e quando elle ia esclarecer a tragedia, o illustre titular sahia immediatamente d'este paiz!...
Sobre o processo poz-se a pedra do esquecimento, que, por conveniencias, negaram ao infeliz Vieira de Castro!
Altos mysterios da justiça!...
Vejam os nossos inimigos de alem-mar como nós cá tratamos os seus compatriotas.
Nós é que não concordamos com a protecção escandalosa; e desde já protestamos contra os previlegios: o sancto principio da hospitalidade não manda proteger os calumniadores de nossos irmãos, por que os calumniadores são opulentos e quem sabe se criminosos.
VIII
Manuel Soares Pereira, é um emigrado portuguez, residente ha muito tempo no imperio do Brazil, e que assistiu como voluntario, á lucta travada entre esta nação e o Paraguay, prestando por essa occasião relevantes serviços aos feridos nas refregas; porque Soares tivera a sublime idéa de se inscrever na legião dos irmãos da caridade—que nos acampamentos da guerra aspiram a dar vida e consolações aos moribundos, emquanto que os soldados d'outras legiões apontam ao peito da humanidade os Chassepots da destruição.
Aos soldados de todas as legiões—aos que ferem e matam e aos que curam—costumam dar os governos que promovem os ferimentos, a matança e os curativos, uns pendericalhos em paga d'esses serviços, que os mandões da guerra igualam, mas que a humanidade separa, como sendo a arte dos que ferem e matam uma perfeita antithesis á que exercem os que consolam e curam.
Soares Pereira, não obstante, como já vimos, pertencer a esta ultima legião, foi sentenceado á morte, pelos tribunaes do Brazil, porque tendo elle exercido um cargo humanitario, que os taes mandões da guerra não retribuiam, entendeu dever desertar da legião, onde por muito tempo servira voluntariamente, e onde o deixariam morrer de fome, em paga de uma pratica assidua de acções meritorias.
Desertar dissemos, porque como deserção é que se qualificára a sahida voluntaria de Soares Pereira, do exercito do Paraguay, sahida nunca impedida pelas auctoridades guerreiras do Brazil, estacionadas n'aquella região, em 1867, e por aquelles que lhe visaram depois o seu passaporte de subdito da nação portugueza, documento este que o nosso compatriota apresentára, no seu transito, sem receios, e conscio de que era um cidadão no goso pleno dos seus direitos.
Passaram-se sete annos depois d'aquella data. Isto é, em 1874, o supposto desertor, estabelecido então na cidade da Bahia, requereu uma certidão á repartição competente, para mostrar onde lhe conviesse, os serviços prestados ao Brazil, como enfermeiro na guerra do Paraguay.
A resposta foi ser preso o requerente, para averiguações. Feitas as taes averiguações, concluiu-se que Soares Pereira fôra considerado desertor do exercito, no qual já mais se alistára como soldado, do que são sufficientes provas os documentos que temos á vista e que fazem parte do Livro Branco, apresentado ás côrtes em 1877. Não obstante, é Pereira mettido na mais terrivel masmorra do forte de S. Pedro, da Bahia, onde esteve cinco dias sem alimentos, e de onde o faziam sahir depois para os trabalhos forçados, durante 18 mezes, antes de ser julgado,[79] e só depois d'este periodo é que foi sentenceado á morte!
A 26 de março de 1876, é que foi proferida a sentença, pelo conselho de guerra reunido na cidade da Bahia.
A diplomacia portugueza, começou no imperio, em fevereiro de 1875, a sua lucta; e pelo desenlace de 26 de março, acabamos de vêr que ella não pôde evitar mais aquella vergonha para os tribunaes do Brazil, quando julgam portuguezes.
E porque nada conseguiu a diplomacia até este momento? Porque o nosso vice-consul na Bahia, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, que já em fevereiro de 1875, cinco mezes depois da prisão, começára a apontar o monumental escandalo, não viu secundados os seus esforços pelo nosso embaixador na côrte do Rio de Janeiro.
Vamos demonstrar esta asserção com os documentos que temos á vista.
IX
Já notámos que passados cinco mezes depois da prisão de Manuel Soares Pereira, isto é, em 4 de fevereiro de 1875, é que começaram as providencias da diplomacia.
Expedindo o nosso vice-consul na Bahia a sua primeira nota ao presidente d'esta provincia brazileira, em que pedia «esclarecimentos dos motivos que determinaram a prisão do referido individuo[80]», não remediava que a prisão illegal continuasse; porquanto, o presidente allegava era seu officio de 11 do mesmo mez e anno, que aquelle subdito de Portugal sentára praça no 16.º batalhão de infanteria de linha, escudando-se este magistrado, para fazer valer a sua affirmativa, á certidão de assentamento, que o general das armas d'aquella provincia lhe remetteu, na qual nada notava com respeito ao acto importantissimo do juramento de bandeira, que era indespensavel para tornar legal o assentamento; o que não impediria, ainda assim, quando o fosse, de que taxassemos de inconsequente o prolongamento da prisão, sem julgamento, de um subdito de nação irmã e amiga; e de barbara, a obrigação imposta arbitrariamente a esse mesmo subdito, de ser levado aos trabalhos forçados, a que a justiça condemna os criminosos convictos.
Não satisfeito com a resposta e com a tal certidão, tudo desconforme, á vista das mais comesinhas noções do direito, o nosso vice-consul, expedindo segunda nota em data de 4 de março do referido anno, não só accusava a falta de juramento de bandeira, que se não exigia dos voluntarios nacionaes (para a guerra do Paraguay) e menos se exigiria de um estrangeiro; mas o que era para notar, não se provava, que o nosso compatriota estivesse «desembaraçado pelo consulado para levar a effeito aquelle juramento, documento de que se não poderia prescindir, em vista da doutrina consignada na resolução do governo imperial, expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros, na data de 4 de julho de 1852», e de outras noções do direito internacional, muito bem apontadas nas notas expedidas, mais tarde, pelo sr. Andrade Corvo.
Á vista d'isto, o presidente replicou immediatamente, que submetteria á consideração do governo imperial o expendido pelo vice-consul.
E o governo imperial respondeu assim, pela bocca do nosso ministro, na côrte do Rio de Janeiro:
«Legação de Sua Magestade Fidelissima, Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1875.—Ill.mo sr.—Em resposta ao officio que v. s.ª me dirigiu em data de 8 de março ultimo, cumpre-me dizer-lhe que, em vista das disposições da lei brazileira, de 20 de setembro de 1860, e do que foi declarado pela de 20 de junho de 1865, não póde ser attendida a pretenção de Manuel Soares Pereira, a que se refere o citado officio de v. s.ª Isto mesmo acaba de ser decidido pelo governo imperial em deliberação tomada sobre o referido assumpto, etc., etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
Teria o vice-consul exorbitado? ou enganar-se-ia o governo imperial?
Parece que sim, que este se enganou, e com elle o nosso illustre diplomata, o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, que sem protesto, acolhera a decisão injusta do governo, junto do qual estava acreditado, para tratar de proteger os interesses da nação portugueza, sua patria.
Vejamos se sae ou não exacta a nossa asserção.
X
A informação do ajudante general, a que recorrera o ministro da guerra brazileiro, para negar a justiça que requeria Manuel Soares Pereira, por via do consul, diz que os corpos de voluntarios da patria, organisados de conformidade com as disposições do decreto de 7 de janeiro de 1865, para a guerra do Paraguay, estiveram sempre sujeitos ás leis militares, etc.; etc., e que a lei de 20 de setembro de 1860 comprehende os engajados e voluntarios de qualquer natureza, como praças do exercito, e por consequencia sujeitos ao julgamento pelo crime de deserção, etc. Que o juramento de bandeira, era uma mera formalidade, que não podia impedir o assentamento de praça, o que a nosso ver, não impediria tambem que nos assentassem praça lá no Brazil, sem o previo consentimento, para sermos julgado desertor, e depois sentenciado á morte, se por desventura lá apparecessemos!...
Mas com respeito á proposição do vice-consul, de que não se deveria julgar a praça assente ao portuguez, sem que este apresentasse documento do consulado, com o qual se provasse estar desembaraçado, para então poder alistar-se no exercito estrangeiro, não disse nada o ajudante do general.
Foi lapso, naturalmente!
O vice consul é que não se conformou com a informação do tal ajudante, nem com a decisão que á vista da mesma dera á causa o ministro brazileiro respectivo; e despresando o systema adoptado pelo representante de Portugal, de não metter prego nem estopa no batel escavacado da nossa dignidade, novo protesto elevou até junto do sr. Mathias de Carvalho, para ver se livrava o desgraçado portuguez das garras aduncas da tal justiça, que, como a dos tugs levava em mira engordar a sua presa, para ser mais agradavel á deusa Kaly o supplicio final da laçada!
É a 16 de abril de 1876, que o vice-consul expede terceira nota ao presidente da Bahia, rebatendo as doutrinas erroneas da informação do ajudante do general, doutrinas que o sr. Mathias de Carvalho, como já vimos, deixára passar, sem a devida replica.
Em 19 responde-lhe o presidente; e a 20 submette o vice-consul, nota e resposta, á legação de Portugal no Rio de Janeiro.
Examinemos estes documentos, para, a seu turno, fulminarmos a systematica abstensão do embaixador de Portugal em face d'esta questão gravissima.
«A legislação citada pela repartição do ajudante general, diz o vice-consul, é toda applicavel aos subditos do paiz, que tendo servido na armada ou no exercito, quer como voluntarios, quer como guardas nacionaes; e quando as disposições do artigo 5.º da lei n.º 1:101, podessem ser extensivas a estrangeiros, só seriam applicaveis áquelles que fossem legalmente admittidos, exhibindo o desembaraçado do consulado de sua nação; por quanto é essa a opportunidade que tem o respectivo agente consular para lhes fazer sentir, não só as obrigações a que se tem de sujeitar, como averiguar se o subdito de sua nação tem para com essa algum compromisso que o inhiba de sua protecção; este principio, sendo universalmente reconhecido, o foi tambem pelo governo imperial na sua resolução expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros na data de 4 de junho de 1852, e jámais controvertido por nenhuma das disposições da legislação invocada pela repartição do ajudante general; principio este ainda recentemente firmado pelas disposições do artigo 66.º, do regulamento annexo ao decreto imperial, n.º 5881.»
E n'esta conformidade, pedia o relaxamento da prisão de Manuel Soares Pereira, e insistia na reclamação encetada; «e que na nota alludida resalvava os direitos que lhe podessem competir pela reclamação que houvesse de fazer dos damnos e prejuizos soffridos por aquelle seu compatriota, desde o dia da sua prisão até áquelle em que fosse posto em plena liberdade.»
O presidente da provincia nada podia decidir, visto que o assumpto já havia sido submetido ao governo central. Portanto a resposta d'este magistrado ao vice-consul foi:—«que levaria ao conhecimento do ministro a nova reclamação».
Conservaremos a ordem dos documentos, estabelecida no Livro Branco; por isso vamos transcrever o que segue, emquanto o governo brazileiro não replica á 3.ª nota consular:
«Legação de Sua Magestade Fidelissima. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1875.—Ill.mo sr.—Remetto a v. s.ª o incluso requerimento de Manuel Soares Pereira, a fim de que me imforme sobre a verdade do seu conteúdo. Quanto á petição que o acompanha, convém que v. s.ª aconselhe ao peticionario o meio legal que deve observar para que o recurso de que se trata chegue competentemente ao seu alto destino.—Deus guarde, etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos.==Ill.mo sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, encarregado do consulado de Portugal na Bahia.»
Transcrevemos na integra os documentos assignados pelo nosso embaixador a respeito de tão desgraçada questão, para que todos julguem da justiça das nossas appreciações.
Antes de mais nada examinemos a data d'aquelle documento,—17 de novembro de 1875—e a do ultimo oficcio do vice-consul,—20 de abril de 1875—em que este funccionario remettia a sr. Mathias de Carvalho a copia da 3.ª nota a favor de Soares Pereira, e signifiquemos o nosso assombro por vêrmos que o embaixador do Portugal não deu, n'aquelle extensissimo periodo—oito mezes—, a mais insignificante providencia a respeito da questão; é verdade, que, findo esse tempo, reenviava o requerimento e a petição do desgraçado portuguez, em que se pedia ao ministro o salvasse do martyrio da prisão e dos trabalhos forçados, a que, contra todos os principios do direito, o obrigavam as humanas auctoridades da Bahia... porque esse requerimento não ia pela via legal, que o infeliz não sabia observar! E o que é mais assombroso ainda, é vir o nosso embaixador, depois de estar informado dos acontecimentos, pedir esclarecimentos sobre a verdade do conteúdo do requerimento e petição!
Isto não se commenta.
Mas o portuguez Manuel Soares Pereira, que permanecia na prisão havia já 13 mezes! quando o não mandavam trabalhar para um logar, na distancia de 40 kilometros, naturalmente «porque estando preso no humido xadrez, podia adquirir a terrivel molestia de beriberi, que tanto ataca as mulheres paridas e os homens de vida sedentaria», desculpa ironica e ao mesmo tempo pittoresca, que á barbaridade dava o seu magnanimo salvador, o sr. Manuel Alves Ferreira, o portuguez Soares Pereira diziamos, tinha obrigação de esperar pelas providencias da diplomacia!
Que importava que essas providencias viessem depois da sentença injusta, passados uns poucos de mezes de supplicios, peores que a morte, já quando o infeliz estivesse em marcha para a forca?!
Mais vale tarde do que nunca!
Um portuguez desprotegido não vale tanto como qualquer compadre de sua magestade o imperador do Brazil, ou de outra qualquer real personagem!...
Um portuguez pobre, sempre é um portuguez pobre; e os embaixadores de Portugal junto dos governos das nações estrangeiras, não devem importar-se com esta qualidade de gente!
XI
O ministerio da guerra só respondeu á nota do vice-consul, datada de 16 de abril de 1845, em 25 de setembro; isto é, cinco mezes depois! não obstante julgar aquella repartição, que ao consul não assistia razão plausivel para reclamar justiça do governo brazileiro a favor do subdito portuguez, despoticamente encarcerado na enxovia, desde 22 d'outubro de 1874, contra as expressas determinações dos codigos militares e civis.
O governo, conformando-se na sua replica, com a letra da circular de 4 de junho de 1852, confirmada pelas disposições do artigo 66.º do regulamento annexo ao decreto n.º 5.881, lembrados pelo vice-consul, concordava com a opinião d'este nosso representante na Bahia, que julgára indispensavel a apresentação do desembaraçado, para Soares Ferreira poder assentar praça.
Mas como era preciso achar um ponto de discordancia, porque o facto da prisão do portuguez estava consumado, e planeado o julgamento imbecil, que o havia de sentencear á morte, e porque as auctoridades brazileiras nunca costumam reconsiderar quando se trata de marotos,[81] era preciso que o sophisma viesse enredar a razão.
Procuremos as proprias palavras do governo imperial.
Diz elle, na sua replica:
«Ora a hypothese do aviso do ministerio dos estrangeiros (circular de 4 de junho de 1863) é figurada para o caso de engajamento, em que a parte se apresenta realmente como estrangeiro; entretanto que no caso de que se trata, o individuo occultando a sua qualidade de estrangeiro, assentou praça de voluntario da patria como se brazileiro fosse: não ha por tanto paridade, e fica por terra o argumento que o encarregado do consulado quiz d'ali tirar.»
Antes de desmentirmos a supposta affirmativa, de que o portuguez sentára praça de voluntario como se brazileiro fosse, devemos dizer que nos assombra a ingenuidade do governo imperial em acreditar que se fizessem assentamentos de praça, sem as devidas formalidades, que, se fossem observadas, dariam em resultado conhecer-se a nacionalidade do que se offerecia para o serviço do exercito.
E que razão haveria para o portuguez occultar a nacionalidade?
A negação do desembaraçado da parte do consulado?
E qual seria o consul que negaria esse documento na occasião da guerra do Paraguay, em que brazileiros e portuguezes se auxiliavam mutuamente, como se a causa fôra commum?
Mas se Soares Pereira se apresenta como enfermeiro para que é teimar em chamar-se-lhe praça do exercito?
Por que foi segundo sargento do 14.º corpo de voluntarios da patria, dizem.
Venha o documento em que se prove que elle sentára praça no referido corpo.
Não ha, por que esse corpo foi dissolvido, dizem.
Mas isso não é razão.
É, replicam os sabios brazileiros!
Então suppõe-se que Soares Pereira sentára praça, e com essa supposição levam o maroto ao tribunal, depois de 16 mezes de prisão e de trabalhos forçados, com a grilheta aos pés!...
«Quanto ao artigo 66.º do regulamento ultimamente expedido para o recrutamento, dizem do ministerio da guerra, na já alludida resposta, alem de não poder ter effeito retroactivo, refere-se tambem ao caso em que o estrangeiro se apresenta como tal para assentar praça de voluntario no nosso exercito.»
Comprehende-se á vista d'isto, que o governo brazileiro castigava o portuguez, por não ter declarado que era estrangeiro, e ao qual esse governo considerava desde então como naturalisado cidadão brazileiro, contra as formalidades exigidas pelas leis que regulam o assumpto, de 23 de junho de 1855 e de 12 de julho de 1871!
Isto regista-se e não se commenta.
Aquella tirada de que o artigo 66.º não podia ter effeito retroactivo, quando se tratava de esclarecer determinações ambiguas de datas anteriores, e, o que é mais, quando se tratava de proteger o subdito de uma nação irmã e amiga, é... digamos a verdade sem rebuço, é irracional; porque faz lembrar aquella passagem da fabula em que o leão, por se julgar o rei da força, trocidava a presa, emquanto os pequeninos, ávidos de fome, se affastavam do bruto para não terem a sorte do veado!
XII
Em resposta ao officio da legação, com data de 17 de novembro, que atraz deixamos transcripto, e no qual se pedia informação ao vice-consul sobre o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em seu officio de 29 de novembro do referido anno:
«1.º Que em resposta á contestação de que a v. ex.ª dei conhecimento em meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia d'esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d'aquelle mez, e não obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em questão occultava a sua nacionalidade, assentando praça como voluntario, esse facto só se poderia verificar do primitivo assentamento da praça no 14.º corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se inscripto como enfermeiro; entendi pois não treplicar sobre o assumpto, em vista do que v. ex.ª se dignou communicar-me em officio de 12 de abril do corrente anno,[82] o qual só me veio parar á mão posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.
«2.º Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resolução do ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza, presisto n'esse intento, não obstante o peticionario parecer não haver confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situação em que se collocára.
«Que já em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de responder ao conselho de guerra.
«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e que o advogado já me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo assentamento de praça no 14.º corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.ª approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio da guerra aquella certidão», etc. etc.
O vice consul não devia estranhar que o desgraçado tivesse pouca confiança nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse que lhe prestava o embaixador portuguez na côrte do Rio de Janeiro.
Assim, pois, Soares Pereira não teria mais remedio se não recorrer a outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.
Mas continuemos a transcripção dos documentos para provarmos o desmazelo do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.
Em resposta ás informações do vice-consul, de 29 de novembro, acima transcriptas, communicava a legação de Portugal no Rio de Janeiro o seguinte:
«Remetto a v. s.ª a certidão do que consta no archivo da repartição fiscal de guerra ácerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Quanto á petição por este dirigida a sua magestade o imperador que remetto junta, reporto-me ao que já disse a v. s.ª no meu officio de 17 do referido mez de novembro, etc. Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questão a um desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, não: o embaixador portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios, dá-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraçadissima causa sustentada tão infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um subdito da nação portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao desprezo da causa que importava a salvação de um homem e a dignidade de Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa não é devolver o requerimento que Soares Pereira lhe endereçára, afim de que o vice-consul informasse a legação de uma cousa sobre que a mesma legação já estava informada havia oito mezes; e outra cousa não é senão desprezo devolver a petição que ao imperador fizera a victima, lá porque a petição não ia pelos tramites legaes!
Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das nações amigas, se não para tratar de advogar os interesses de seus compatriotas?
Venha pelos tramites legaes; isto é: metta na caixa o requerimento!
E quando chegaria o requerimento ao seu destino?
Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o serviço que lhe incumbira o justiceiro tribunal da Bahia!
Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes tramites, para se não sujar com o acto nobilissimo que praticou salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabeça de menos... á espera do decreto que lh'a poupasse!
Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justiça, n'uma epoca de depravação, que se assimelha á que predominava no imperio dos Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justiça não seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos meios da reacção energica pela imprensa, contra os actos de selvageria dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos demonstrar.
XIII
É chegado o dia 27 de março de 1876, em que o tribunal militar da Bahia condemna Manuel Soares Pereira á pena de morte pelo supposto crime de deserção.
Perante o tribunal não se apresenta defensor para o réo, e sim um procurador que levava uma defesa escripta para ser lida!
O auditor de guerra vendo a defesa sem assignatura, disse que não produziria seus effeitos, porque não estava em termos, visto que devia terminar por artigos, etc. etc.
Depois de algumas observações foi admittida a defesa, assignando o procurador que a tinha levado.
Esta não foi lida, nem o procurador arvorado em advogado, disse uma palavra em defesa da victima.
Seguiu-se o conselho, e o auditor de guerra, conhecendo a critica posição do reu, que se achava sem defensor, offereceu o encargo da defesa ao sr. Manuel Alves Ferreira, negociante portuguez residente na Bahia, auctor dos avulsos—Ás nações civilisadas do universo, em que desmascara a inepcia da diplomacia e a barbaridade das auctoridades brazileiras contra um subdito de nação amiga e irmã, e de cujos avulsos extraimos os esclarecimentos que vamos indicando, avulsos que salvaram o condemnado.
Manuel Alves Ferreira não póde acceitar o encargo «porque não se achava preparado para esse fim.»
Os cuidados promettidos pelo vice-consul eram assim postos em practica! A promessa que elle fizera n'um officio que para ahi deixámos transcripto não podia ser mais fielmente executada!
Eis como esta auctoridade informa do succedido em 27 de março á legação do Rio de Janeiro, em seu officio de 6 de abril, dez dias depois da condemnação de Soares Pereira:
«Corre-me o dever de participar a v. ex.ª que não obstante a defesa escripta (sic) conforme a copia junta, que promoví em favor do subdito de s. m. f..., ao qual se refere o officio de v. ex.ª de 25 de janeiro ultimo, foi o dito individuo condemnado á pena capital a 27 de março ultimo.
«Em 28 do mesmo mez solicitei da presidencia desta provincia copia da respectiva sentença, a respeito da qual me foi respondido o que consta dos officios datados de 31 de março e de 5 do corrente mez, etc. (de que não se passaria a certidão pedida!).
«Dignando-se v. ex.ª no citado officio reportar-se ao que me havia dirigido em 17 de novembro, ácerca da petição de graça, vou solicitar de v. ex.ª o favor (sic) de instruir-me se deverá elle ser encaminhado pela legação a cargo de v. ex.ª, e se se deverá aguardar a decisão definitiva do tribunal superior.
«Devo igualmente certificar a v. ex.ª que sobre o facto da condemnação foi, em 29 de março ultimo, publicado aqui um escripto na gazeta denominada Diario da Bahia[83], além de outros; tudo isto tem servido para commentarios que se tornam desagradaveis, e, a meu ver, de nenhuma utilidade para o paciente.» etc.
N'este ultimo ponto se enganava o vice-consul, porque foi devido unicamente aos escriptos de energica defesa, publicados por Alves Ferreira, que a diplomacia acordára do lethargo que a deshonrava, salvando assim o nosso infeliz compatriota Soares Pereira das selvaticas garras da justiça brazileira. É o que havemos de provar.
XIV
Mas antes d'isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez, datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixámos apontado, com a data de 6 de abril, o qual é concebido nos seguintes termos:
«Se a sentença que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira deve ser submettida ao tribunal superior, é preciso aguardar a decisão d'esta instancia antes de recorrer a uma petição de graça.
«Não é por intermedio da legação de s. m. que se apresentam taes recursos, ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham direito á protecção das suas auctoridades (sic). Esses recursos tem regras de processo que cumpre observar e vias competentes por onde devem ser encaminhados ao seu alto destino.
«No caso em que Soares Pereira apresente em occasião propria (?) a sua petição de graça, espero que v. s.ª me dará então conhecimento d'este facto, etc. (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
Isto é de mais!...
Mas não nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque se elle não deu grande attenção ás sollicitações justissimas de mais de um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou melhor attenção ao energico avulso a que já nos referimos.
Eis como a legação o encaminha para junto do governo de s. m. imperial:
«Legação de sua magestade fidelissima. Illm.º e exm.º sr. duque de Caxias.—Tenho a honra de passar ás mãos de vossa magestade um impresso, publicado na Bahia, referente ao procedimento havido com o subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Solicitando a esclarecida attenção de v. ex.ª para o que se allega na dita publicação, estou certo que v. ex.ª se servirá ordenar as providencias que a natureza do assumpto reclama, etc., (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Depois d'isto s. ex.ª o embaixador portuguez fazia as malas e retirava-se para a Europa!
XV
Para na actualidade se conseguir qualquer cousa dos poderes publicos é preciso empregar dois meios, bem dissimilhantes entre si: um d'elles é o favoritismo de que lança mão a venalidade, em prol da propria venalidade; outro é a reacção energica, empregada por gente digna contra os actos de flagrantissima injustiça dos potentados.
São mais felizes aquelles, quando campea a corrupção que nos avassalla; e não deixam de ser considerados, ainda que com menos exito, os actos de reacção que deixamos indicados.
No caso sujeito, o portuguez illustre, cujo nome nos honramos muito de inscrever n'este logar, o sr. Manuel Alves Ferreira, conseguiu com os seus protestos—Ás nações civilisadas do universo, que o governo portuguez tomasse a peito a defeza do nosso compatriota, condemnado injustamente pelas justiças brazileiras, e que havia sido desprezado pela legação de Portugal no Rio de Janeiro como já vimos.
Foi o seu primeiro protesto publicado em quasi todos os jornaes portuguezes, e entregue ao imperador e aos passageiros do vapor Hevelius, em viagem para a Europa; protesto que chegou ás mãos do ministro dos negocios estrangeiros de Portugal, e que deu origem ao telegramma d'este alto funccionario do estado, ao então encarregado da legação portugueza no Rio de Janeiro, no qual se participava que o governo de sua magestade não se conformára com as circumstancias do julgamento de Manuel Soares Pereira, despacho que dera igualmente logar á reclamação diplomatica da embaixada, que não vemos extractada no Livro Branco, apresentado ás côrtes em 1877, do qual extrahimos os documentos officiaes aqui mencionados, mas á qual se refere o officio do encarregado dos negocios de Portugal, com data de 9 de junho de 1876.
O acto mencionado—de reacção—, secundado de mais alguns protestos de Alves Ferreira, deu em resultado a reforma, em ultima instancia, da sentença do conselho de guerra da Bahia, modificando a pena capital, em que tinha sido condemnado Soares Pereira, a cinco annos de prisão com trabalhos!
Já não era pouco; mas era preciso mais.
As bem elaboradas notas diplomaticas do sr. Andrade Corvo, e os avulsos de Alves Ferreira, fizeram o resto: isto é, conseguiram o perdão da munificencia imperial.
Já era muito!... e já era muito, porque aos innocentes tambem... se perdoa!
XVI
Mencionemos agora as providencias empregadas por Alves Ferreira, nos seus avulsos; e extratemos para aqui as informações que a respeito dos soffrimentos impostos pelas auctoridades do Brazil ao nosso compatriota Soares Pereira, aquelle dignissimo portuguez divulgou no imperio, para vergonha do proprio imperio.
Primeiro protesta Alves Ferreira nos jornaes da Bahia contra a selvageria do tribunal militar; e não contente com isto, faz imprimir o seu primeiro avulso, apello As nações civilisadas do universo, que distribue com profusão.
Neste avulso relata o seguinte:
«Em janeiro proximo passado, escreveu o Diario da Bahia, dizendo que no quartel do forte de S. Pedro, d'esta cidade, achava-se preso ha 15 mezes um portuguez sem ter commettido crime algum.
«Á vista da noticia dirigi-me ao dito quartel e ahi encontrei Manuel Soares Pereira, portuguez, ao qual perguntei o motivo de sua prisão.
«Respondeu o seguinte:
«No principio da guerra do Paraguay, formou-se na cidade da Cachoeira, onde me achava um batalhão de voluntarios; seu coronel convidou-me a acompanhar o mesmo batalhão na qualidade de enfermeiro, offerecendo-me vantajosa remuneração.
«Seduzido pelo que me prometteu de viva voz, sem fazermos contracto algum nem me mostrar a lei em que ia viver, acompanhei o batalhão até ao Rio de Janeiro. Ali cahiram muitos soldados de bexigas, a quem assisti com dedicação, tanto que, sendo visitada a enfermaria por S. M. o Imperador, elle mesmo me louvou e animou, ordenando-me a pedir o que fosse preciso para os enfermos. Pedi leite e agua, que era do que mais falta se sentia, sendo tudo fornecido immediatamente. Em seguida marchou o batalhão para os campos do Paraguay, onde servi sempre com dedicação na qualidade em que embarquei. Dissolvido o batalhão, por ter morrido muita gente, passei para outro, que teve o mesmo fim, pelo mesmo motivo, e assim por diante, até que me encostaram ao 16 de linha, de cujo batalhão me ausentei pelos seguintes motivos:
«O coronel que me convidou a acompanhar o batalhão, não tendo cumprido o que verbalmente me prometteu, nunca me pagou o ordenado de enfermeiro mas sim de sargento.
«Os que lhe succederam fizeram o mesmo, até que um dia appareceu uma ordem no campo para que fossem rebaixados a soldados razos todos os estrangeiros que tivessem qualquer posto no exercito; (!) fui eu incluido n'esta ordem, sendo rebaixado a soldado raso, continuando sempre como enfermeiro.
«Quiz retirar-me, não consentiram; dizendo eu que não era engajado, não me attenderam; tive pois de me sujeitar á força.
«Os meus soffrimentos aggravaram-se; o soldo que me prometteram de enfermeiro nunca me pagaram; foi reduzido ao de sargento; deste ainda reduziram para o de soldado, e nem este me pagavam; ficaram-me devendo nove mezes.
«Recebi cartas de minha familia, que reside n'esta provincia, dizendo-me que estava reduzida á ultima miseria, que a viesse soccorrer para não morrer de fome.
«Larguei tudo, embarquei para o Rio de Janeiro, tomei passaporte de meu consul e vim cuidar dos meios de subsistencia de minha familia.
«Aqui vivi alguns annos de negocio, comprando a credito a pessoas que em mim se confiavam.
«Um dia mostraram-me um decreto em que o governo convidava a vir receber o soldo e a gratificação a todos que, tendo servido na guerra do Paraguay, não estivessem quites com o governo.
«Apresentei-me no quartel, procurei receber o que me deviam de soldo e gratificação; mas o que encontrei foi esta prisão, onde estou ha quinze mezes e onde sou tratado como galé ou sentenciado, fazendo todo o serviço que é imposto aos maiores criminosos já sentenciados.
«Fiz dous memoriaes ao imperador, que não sei qual o caminho que tomaram nem que despacho tiveram.
«Já vê V. que estou aqui na terra alheia inteiramente desamparado!!»
«Á vista disto dirigi-me ao encarregado do consulado, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, para saber o que havia a tal respeito.
«Elle disse-me que tinha reclamado do ministro da guerra a soltura do subdito de S. M. Fidelissima; mas que, julgando-o s. ex.ª desertor, o mandára submetter a conselho de guerra e que este seria breve.
«Estranhei-lhe o tempo de prisão que tinha soffrido um subdito de S. M. Fidelissima, sem ser julgado.
«Appareceram varios escriptos no Diario da Bahia de 1, 9, 17 e 18 de fevereiro do corrente anno, e 19 e 23 de março corrente, todos em relação a esta desgraçada questão.
«Custaram-me estes escriptos um insulto por uma gazeta de 22 de março, na qual me chamavam parasita e o mais que o despeito e pouca educação costumam dar.
«Resignei-me, porém, dizendo commigo que o autor do tal escripto queria-se despir para me enfeitar.
«Em 22 do corrente fui avisado, por pedido do pobre desgraçado, que responderia a conselho a 23.
«Avisei d'isso o encarregado do consulado de Portugal, o qual me mandou dizer que tanto o advogado como o procurador do consulado estavam avisados para darem as providencias.
«Apresentei-me no conselho de guerra, esperando pelo advogado, mas qual, o advogado nunca appareceu.
«Correu o processo na quinta-feira, que não poude ser terminado, sendo-o hoje com a condemnação de pena de morte para este infeliz portuguez.
«Em todo o tempo que este infeliz se acha preso no quartel, ainda não recebeu soccorro de quem quer que seja, nem o receberá, pois actos que não são vistos por todos, que não pescam commendas e cruzes, não são dignos de serem feitos pelos grandes homens.
«V. V. S. S., porém, que parecem pensar de outra maneira, darão a esta questão a publicidade que entenderem; para que no mundo inteiro se conheça este caso.
«Vou publicar esta carta no Diario da Bahia, não só para que S. M. o imperador veja e se recorde das promessas feitas ao infeliz, como para vêr se ha alguem que conteste as verdades que esta encerra» etc.
E á ultima hora do dia 28 de março de 1876:
«Acabo de chegar da prisão onde se acha o infeliz Manuel Soares Pereira. Quando me viu, perguntou-me se o conselho havia reunido e qual a deliberação.
«Estranhei a pergunta, pois entendia que deveria ter assistido á continuação do julgamento, e que lhe teriam lido a sentença.
«É verdade, que, chegando eu hontem ao logar onde funccionava o conselho, só alli encontrei o pessoal do mesmo; entendendo eu que já se deveriam ter retirado o réu e o procurador advogado, pois á hora que lá cheguei se levantava o mesmo conselho.
«Pude unicamente saber por dois officiaes do mesmo, da deliberação que tomaram.
«Quem commentará isto?
«A carta dirigida aos senhores redactores do Brazil, aqui publicada, foi tambem no Diario da Bahia de 29 de março de 1876, e entregue o mesmo Diario no mesmo dia, a S. M. o imperador, no porto da Bahia de S. Salvador.
«Depois de preso, esteve o infeliz cinco dias sem receber ração. Se não morreu de fome, deve-o aos companheiros de prisão, que lhe deram por esmola um boccado da escassa comida.
«Passados cinco dias, aos gritos que a fome incitava no desgraçado, foi este posto em custodia, ou encostado para receber o alimento.
«Depois de tres mezes, abriram-lhe praça em uma companhia, e como tal recebe a ração no Xadrez.
«Tudo isto me foi asseverado pelo padecente; mas os interessados em encubrir o occorrido, podem negar o que affirma o estrangeiro; elles têm testemunhas do quartel, como as que deram para condemnar á morte o desgraçado:—quem poderá provar o contrario?»
XVII
No segundo avulso que temos presente, conta Alves Ferreira mais alguns pormenores a respeito do infeliz condemnado, e publica a carta que expedia aos directores da Caixa de Soccorros de D. Pedro V, afim de que o ajudassem a salvar o desgraçado.
O seu magnanimo coração leva-o ao ponto de despender grossas quantias na publicação dos protestos, que elle offerecia gratuitamente ás pessoas que desejassem orientar-se das occorrencias.
Ouçamos o que elle conta no referido avulso, datado de 11 de abril de 1876:
«Nos ultimos dias do mez passado requereu o infeliz portuguez Manuel Soares Pereira ao ex.mo sr. general das armas certidão da sentença proferida pelo conselho de guerra.
«Teve o seguinte despacho:—
«Requeira pelos tramites legaes.
«Em principio do corrente fui ao quartel do Forte de S. Pedro e pedi em nome do condemnado licença ao sr. commandante da companhia para que o homem pudesse pedir certidão de algumas peças do processo.
«Concedeu licença o sr. commandante da companhia.
«Sahi, fiz o requerimento; voltando levei-o ao desgraçado, este o assignou.
«Entreguei-o immediatamente ao sargento, para este o entregar ao commandante da companhia, para depois ao commandante do batalhão e depois ao general das armas, etc.
«Voltei em outro dia, fui saber do condemnado o que havia a respeito.
«Disse-me que lhe haviam apresentado de novo o requerimento para que elle escrevesse por baixo da assignatura esta palavra—Soldado—para lhe darem as certidões pedidas.
«Negou-se o negociante, dizendo que tal não faria, pois é negociante e não soldado.
«Em seguida, procurei o sr. tenente-coronel commandante do batalhão, pedindo a s. s.ª que me fizesse o favor de encaminhar o requerimento, afim de se extrairem as certidões n'elle pedidas.
«S. s. disse-me que não daria certidão alguma, que o homem tinha sido condemnado e que ninguem pode obter certidão de uma sentença depois de proferida: disse-me ainda outras coisas muito bonitas, que virão a luz logo que as circunstancias o permittam: por ora não; elles tem em seu poder o meu protegido...
«Á vista das propostas do sr. commandante fiquei n'uma luta comigo mesmo; ora duvidando da minha razão, ora da de muita gente.
«Dizia assim: o ex.mo sr. general das armas não saberia que não era premittido dar as certidões pedidas? Se o sabia porque despachou: Requeira pelos tramites legaes?
«Se não podiam dar as certidões de maneira alguma para que foram dizer ao homem, que se queria as certidões escrevesse por baixo do nome a palavra—soldado?
«Não posso ser mais extenso; este é pago a tanto por linha; meu dinheiro é pouco, e temo que haja muitos outros infelizes nacionaes e estrangeiros, que precisem de meu auxilio.
«As pessoas de qualquer parte do mundo que quizerem ler um impresso a respeito d'esta desgraçada questão podem mandar pedir, que lhe será fornecido gratuitamente pelo correio, dirigindo-se para esse fim a Manuel Alves Ferreira, 65, Grades de Ferro—Bahia.»
Isto é nobillissimo. Regista-se e pede-se aos poderes do estado não premiem estes serviços, para que se não confundam com outros que para ahi vemos galardear.
XVIII
É esta a carta que elle dirige á directoria da caixa de Soccorros de D. Pedro V:
«Ill.mos srs. directores—A esta hora devem estar vossas senhorias e todas as mais sociedades portuguezas d'essa cidade da posse de um escripto que dirigi ás nações civilisadas do universo, no qual exponho o que posso dizer ácerca da condemnação á pena de morte do infeliz negociante portuguez Manuel Soares Pereira.
«Por elle terão julgado do procedimento do homem que o governo portuguez tem n'esta terra para velar pelos subditos de S. M. Fidelissima, das obras de muita gente fina e dos trabalhos que tem passado um desgraçado portuguez.
«Tenho acompanhado a questão, diversos outros casos se tem dado, os quaes vv. ss. podem vêr relatados no Diario da Bahia e Diario de Noticias de hoje.
«Peço a vv. ss. e a todos os amigos da humanidade para lerem e meditarem sobre todos estes escriptos. Além do que n'aquelles jornaes e avulsos escrevi, ha o seguinte:
«Soube ás 5 e meia horas da tarde de hoje, que tinham retirado o condemnado da prisão do quartel do Forte de S. Pedro: não sei para onde o levaram, nem que fim lhe deram.
«Como tenha saido hoje d'este porto para essa cidade um vapor nacional, é possivel que tenham embarcado o homem para o affastar d'aquelle que pelo infeliz se interessa.
«Seja qual fôr a razão pela qual o tiraram da prisão, seja para que fim; o que eu peço a vv. ss. é que velem pela sorte do desgraçado, se para ahi o levarem, já que eu não posso mais velar.
«Se eu verificar que embarcaram o pobre negociante, avisarei immediatamente pelo telegrapho, para que vv. ss. tenham dado as providencias, quando esta ahi possa chegar.
«Animo-me a fazer este pedido confiado no titulo da vossa sociedade: pois se é dedicada a soccorrer os infelizes portuguezes não poderão em tempo algum achar uma melhor occasião de o fazer.
«Não deixem que prevaleça o mal se mal ha: para que não venha a soffrer mais aquelle que tanto tem soffrido e que muita gente o julga digno de recompensa e não de castigo.
«Os accusadores d'este infeliz hão de dizer a vv. ss. que elle é desertor do exercito brazileiro.
«Se vv. ss. quizerem verificar o valor d'essa accusação, peçam ao governo imperial o contracto de engajamento feito entre este estrangeiro e o mesmo governo, e verão se apresentam algum contracto.
«Peçam mais o termo do juramento de bandeira e verão se lhes mostram esse termo.
«Não o mostrarão por certo, pois não ha contracto lavrado nem termo de juramento de bandeira.
«Dirão vv. ss. e dirá todo o homem sensato: «Como condemnaram á morte um estrangeiro por falta de cumprimento de contracto feito com o governo quando não apresentam o mesmo contracto?»
«Eu, meus senhores, não posso responder; vv. ss. sabem que nem tudo se póde fallar na terra alheia...
«Agora, que o infeliz se acha longe de mim e dos pequenos soccorros que lhe poderia prestar, preciso de uma mão poderosa que lhe assista, e essa será a mão da caritativa e patriotica sociedade Caixa de Soccorros D. Pedro V.
«Se não tiverem embarcado o infeliz, continuarei a protegel-o.
«Vou pois ver se descubro o logar em que o metteram.
«Peço a vv. ss. licença para publicar esta carta e desculpa da pobreza da linguagem.
«No mais sou de vv. ss. amigo e obrigado.
«Manuel Alves Ferreira.»
Omittamos os nossos elogios a estes actos de verdadeira philantropia, porque o melhor elogio está traçado pelo proprio nas linhas que ahi deixamos.
XIX
Vejamos o que Alves Ferreira informa sobre o paradeiro da desgraçada victima do insano odio de raça das auctoridades da Bahia.
São estas as palavras do seu nobilissimo defensor:
«Foi retirado da prisão do forte de S. Pedro e levado para as horriveis masmorras da fortaleza do Barbalho o desgraçado portuguez Manuel Soares Pereira. Quereis vel-o, tendes animo?
«Entrae, mas devagar; cuidado com os precipicios abertos na ponte, que vos pódem devorar...
«Que vêdes? Uma horrivel masmorra, suja, fria e humida, e lá no fundo um desgraçado que largou patria e familia em busca da felicidade!... da felicidade!...
«Olhae para o infeliz; que vêdes? A figura do desespero, o homem angustiado!
«Vêde o fato que o cobre:—farrapos immundos!
«Escutae-o: parece delirar...
«O que diz?—Meus filhos... meus filhos... quem velará por vós?
«Vou morrer, vou já, já... agora, elles ahi vem; é aqui no Barbalho que se executam os sentenciados...
«Meus filhos, meus filhos, quem velará por vós?
«Eu morro: mas qual é o meu crime, qual o meu peccado?»
«Socega irmão; teus olhos são duas postas de sangue, teus soffrimentos horriveis; mas não ha remedio; tem paciencia, soffre!
«Socega irmão, socega infeliz, Deus vela por ti; não morrerás de bala, nem de corda: para te matar basta o ar que respiras n'essa immunda masmorra.
«Socega irmão, não morrerás de bala; homens como tu que se sacrificam para salvar a vida aos desgraçados que se expõem, como tu, entre centenares de pestiados, não terão uma morte infamante...
«Não morrerás de bala; teus filhos são brazileiros, filho de um honrado portuguez, de um homem da caridade, que expôz a vida para salvar seus irmãos, os brazileiros, no leito da dôr...
«Descança, irmão, Deus vela por ti.
«Dá-me esse livro que te emprestei; toma esta obra, se podéres lê; has de alliviar teus soffrimentos, é esta que devem lêr os desgraçados como tu.
«Lê; vês o titulo? é o martyr do Golgotha.
«Se morreres vae em paz para a patria onde todas as obras tem o seu premio.
«Morre, amigo, pois morres para viveres; homens como tu não morrem, tuas virtudes são conhecidas, a posteridade te louvará.
«Vae em paz, recebe o premio de teus sacrificios das proprias mãos de Deus.»
Vacilla a penna que empunhamos, ao transcrever o que ahi fica. Dá de mão a este livro, optimista systematico; não leias isto que entristece: procura as leituras que deleitam, que nós não procuramos seduzir-te. Nós queremos o teu despreso que é a nossa gloria. Nós queremos que tu rias e saltes o cancan desenfreado, que a devassidão te aconselha, como o unico remedio contra a anemia que te definha o corpo e a alma. Salta que a corrupção te dará em premio os meios de que precisas para a boa execução das pantomimas na praça publica. Sustentai bem o vosso papel, que lucrareis melhor recompensa. Nós cá, sentimos, soffremos com os vossos risos; e por que nos convencemos da quasi inutilidade dos nossos exforços, escrevemos mais para a historia os factos dignos d'ella do que para vóz, ó grandes pygmeus!