Da contradição e
mudança que houve n'este acordo
Fez-se este acordo
entre estes senhores pela manhã, no qual
dia os que eram ajuramentados, em especial o Arcebispo de Lisboa, por
meio de seus meios, que dentro trazia, souberam logo da falla que a
Rainha e o Infante houveram; e, como ficaram ambos d'acordo, do que
lhes muito pesou, e em especial se disse, que desprouvera muito ao
conde de Barcellos, que desejava e procurava entre elles haver
desacordo, por se não aceitar o casamento de El-Rei com a
filha do Infante, esperando com a vinda do Infante D. João
á côrte, que El-Rei
casasse com sua filha, como atraz se tocou.
E ao outro dia, sendo ante a Rainha juntos alguns d'estes Principaes
seus servidores, lhe perguntáram em que maneira se
concordára com o Infante. E a rainha lhes disse que era bem
concordada; e que por assi ser dava graças a Deus,
dizendo-lhe logo a concordia em que ficaram, e as causas e
razões porque ella devia ser, e era d'isso contente. A qual
cousa lhe logo todos desdisseram; e que fôra n'isso muito
enganada, e seu estado muito abatido; e que ainda errára
fazer nada em cousa semelhante sem primeiro lh'o fazer saber, ao menos
para a aconselharem, afeando tal concerto com razões e
inconvenientes assi
córados, e tão aparentes, que a Rainha, vencida
d'elles, creu que em fazer tal acordo não podera fazer cousa
em todo mais errada. Pelo qual logo alli lhe fizeram tomar outra
determinação contraira á
em que ficára com o Infante; e que todavia se afirmasse ella
só reger sem outra ajuda; e, quando não podesse
com alguma
parte do
regimento, que de sua mão a désse
e encarregasse a quem sentisse que havia de servir e fazer sua vontade.
O que não ficou logo por saber ao Infante D. Pedro.
CAPITULO XIV
Apontamentos que publicamente se fizeram contra o testamento
d'El-Rei para a Rainha não dever
reger
Com esta volta que a
Rainha fez do proposito e acordo em que
ficára com o Infante, começaram outra vez as
differenças e debates entre os grandes e povo sobre o
regimento.
A Rainha com os de sua parte requeriam para ella toda a
governança em solido, assi como no testamento d'El-Rei
ficára determinado: os povos geralmente com outros da parte
do Infante D. Pedro requeriam o regimento para elle só sem
outra ajuda nem companhia, allegando que a Rainha por muitas
razões não devia reger; e d'este voto foram Pedro
de Serpa, e Vicente Egas, cidadãos e procuradores de Lisboa,
homens honrados, bem entendidos, e de grande autoridade. Os quaes
altercando sobre estes debates perante El Rei,
como quer que era menino, quando um e quando o outro lhe disseram:
«Muito alto e poderoso Principe, Rei nosso Senhor, porque nos
parece que acerca de se regerem estes reinos por vós, sois
requerido que cumprindo o testamento d'El-Rei vosso padre, que Deus
haja, deis inteiramente o regimento á Rainha nossa Senhora
vossa madre, nós, como procuradores da vossa cidade
de Lisboa, e assi em nome
dos outros procuradores que aqui são, nossos
irmãos, dizemos que sob
reverencia de vossa real pessoa, El-Rei vosso padre não
podia fazer tal testamento; nem em tal caso leixar Regedor do reino
á sua disposição;
porque a nós vosso povo pertence por direito enleger quem
por defeito de vossa madura edade nos haja por Vós de
defender com as armas e reger por leis com justiça.
E isto não aggrava vossa legitima sobcessão; nem
mingúa em vossas lealdades; cá por serdes seu
filho maior legitimo, e barão, nós alegremente
vos
reconhecemos e recebemos por nosso verdadeiro Rei e Senhor; e com ajuda
de Deus vos guardaremos aquella lealdade, fé, e amor, que
bons, leaes vassalos devem a Senhor; mas quanto a enleger Regedor,
até que
Vós sejaes em edade para nos por vós regerdes,
nós
buscaremos e enlegeremos quem em vosso nome nos haja de reger e
governar; porque asi como a nós
sómente pertence enleger Rei, se a real e legitima
sobcessão dos Reis d'estes reinos por algum caso, o que Deus
não queira, se destinguisse, e se não guardaria
em tal caso o testamento, nem disposição do Rei
postumeiro;
assi pertence a nós enleger agora Regedor por
Vós; e
para serdes servido abasta que nós o
enlejamos
tal, que seja natural, e do vosso real sangue, e não
estrangeiro, e em que haja virtudes, saber, e conciencia, e sobre tudo
lealdade, a que se não deva poer suspeita. E vossa mui Real
Senhoria, guarde-nos nossa justiça e liberdade, como
esperamos, no que recebereis muito serviço: e nós
vossos vassalos com vossos reinos
receberemos mercê, proveito e assessego, que deveis desejar:
e assi o pedimos a vós, mui illustres Infantes e magnificos
condes; e requeremos a vós, honrados senhores, e leal povo
de Portugal, que aqui sois
juntos para celebrar estas reaes côrtes, que assi juntamente
o peçaes e requeraes que se faça.
No cabo d'esta falla, assi como os corações dos
que a ouviram eram desvairados, assi não houve rostos nem
consentimentos eguaes; e por isso não
cessáram os primeiros debates do Regimento, os quaes, como
sómente eram entre a Rainha e o Infante, como disse, alguns
por assessego apontavam que ambos fossem exclusos de reger, e
enlegessem outros; outros diziam, mas que ambos regessem juntamente
n'aquella parte que a cada um bem coubesse; outros tinham que a Rainha
sómente tivesse o Regimento; e outros o davam inteiramente
ao Infante: e a esta parte se inclinavam mais os povos; e a cada uns
para execução de seus votos não
falleciam autorizadas razões.
CAPITULO XV
Do
meio que o Infante D. Anrique tomou entre a Rainha e o
Infante D. Pedro ácerca do
Regimento
O Infante D. Anrique era a estas differenças presente, e
como virtuoso meio trabalhou de as poer em alguma
temperança: e posto que alguns tiveram que elle
fôra sempre mais inclinado
á parte da Rainha que á do Infante;
porém, passados
quinze dias d'apontamentos e conselhos, foi feita por acordo do Infante
D. Anrique, e dos outros do conselho e procuradores do povo uma
determinação por maneira de Regimento, que se
denunciou em publico ajuntamento por Nuno Martins da Silveira,
escrivão da puridade, cuja sustancia foi:
«Que a Rainha ficasse por tetor e curador d'El-Rei
seu filho com a
ministração das rendas e
officios; e o Infante D. Pedro tivesse cargo da defensão do
reino com titulo de defensor, e o conde d'Arrayollos, filho do conde de
Barcellos tivesse cargo da justiça; e que na
côrte, onde El-Rei estivesse, andassem sempre seis do
conselho repartidos a tempos, e mais um prelado e um fidalgo, e um
cidadão; e na côrte outros
alguns sem especial necessidade não podessem andar: e que
com estes seis do conselho e tres dos estados se determinassem todas as
cousas que sobreviessem com autoridade da Rainha e acordo do Infante D.
Pedro, estando sempre pelas mais vozes. E sendo caso que seus votos
fossem em desvairo por egual, que o notificassem então aos
Infantes e condes; e que segundo as mais vozes fosse o negocio da
duvida determinado».
E as repartições d'estas cousas, em que estes
senhores haviam de ter cargo, eram assi limitadas, que muito poucas, e
de pequena sustancia podia cada um em seu cargo, por só
determinar.
Foi mais ordenado «que em cada um anno se fizessem
côrtes, ás quaes não viessem mais que
dois prelados e cinco fidalgos, e oito cidadãos, e n'ellas
se determinassem as duvidas que os do conselho por si não
podessem concludir, ou algumas outras em sustancia assi especiaes, que
para aquelle tempo devessem ou podessem ser reservadas, assi como
mortes de grandes homens e privação d'officios
grandes, e
perdimentos de terras, e corregimento ou fazimento de leis e
ordenações; e que nas côrtes
vindoiras sempre se podesse correger e emmendar qualquer defeito ou
erro que houvesse nas passadas.» Com outras particularidades,
cuja mais expressão não é necessaria.
E n'este accordo cuidou o Infante D. Anrique que,
se o Infante D. Pedro o assignasse e
consentisse, que levemente acabaria com a Rainha que tambem assi o
fizesse; mas ella, a que o dito acordo foi primeiro mostrado, por
induzimentos de não verdadeiros e sãos
conselheiros o denegou fazer, querendo que o Regimento lhe fosse dado
inteiramente, e que ella de sua mão daria d'elle a parte que
quizesse a quem lhe bem parecesse.
E o Infante D. Pedro, como quer que mostrasse do dito acordo
sentimento, por lhe ser n'elle mui limitada e adelgaçada a
parte do reino que havia de reger, porém por assessego
disse: «que faria o que o Infante seu irmão
quizesse».
Mas o Infante D. Anrique, vendo tão forte o proposito da
Rainha, houve o feito por descordado de todo. De que o povo foi logo
sabedor, e posto em grande alvoroço contra a
tenção da
Rainha, e de seguirem a do Infante D. Pedro, qualquer que fosse. Ao
qual os povos por Lopo Antonio, que depois foi escrivão da
puridade, fizeram saber «que estavam para seguir o que elle
ordenasse, affirmando que
elle só sem outrem havia de reger.»
A Rainha por os de sua parcialidade, que d'este alvoroço
foram logo sabedores, foi conselhada que para o atalhar, como cumpria a
seu serviço e honra, e bem do reino, convinha que logo
assignasse o accordo, e não parecesse que por sua parte
ficava; á Rainha prouve fazel-o, e mandou logo chamar o
Infante D. Anrique, em cujo poder era o Regimento, e o assignou, e
ordenou que os Infantes e os outros prelados e condes, e procuradores,
o assignassem e jurassem juntamente, o que todos fizeram em um altar,
perante notairos publicos, salvo o arcebispo D. Pedro, que
não quiz por não ficar o Regimento
in solido á Rainha. Mas cada um que
assignou
e jurou,
fez assi seu
juramento, e só escreveu seu signal com taes cautellas e
palavras, que bem parecia querer leixar a sua
disposição fazer sempre depois o que
quizesse, sem parecer que o quebrantava.
CAPITULO XVI
Como a Rainha por meio do conde de Barcellos enviou pedir ao
Infante D. Pedro o alvará que lhe tinha dado sobre o
casamento d'El-Rei
O conde de Barcellos, como quer que assignou este Regimento,
não foi porém d'elle satisfeito, por lhe
não ficar n'elle alguma parte; e como homem que para
acrecentar por qualquer maneira seu nome e proveito, teve sempre grande
cuidado, desejando que todavia o casamento d'El-Rei com sua neta se
fizesse, vendo que o alvará que a Rainha tinha dado ao
Infante D. Pedro lhe era para isso grande embargo, ordenou por si e por
outros de sua
tenção que a Rainha com razões
obrigatorias com que a moveram, mandasse pedir o alvará ao
Infante D. Pedro. A qual como quer que, como virtuosa o refusasse, por
não quebrar sua verdade, e mais a
determinação d'El Rei D. Duarte seu marido;
porém como importunada e induzida lh'o fizeram consentir.
E, porque algum dos outros que eram n'este acordo, não ousou
de ir em nome da Rainha ao Infante pedir-lhe o alvará, o
conde de Barcellos acceitou o cargo, e foi ao Infante, e lhe disse:
«Senhor, a Senhora Rainha vos manda dizer que sabeis, que vos
tem dado um alvará sobre o casamento
d'El-Rei nosso Senhor, seu
filho com vossa filha; e por quanto este caso é de tamanho
peso e importancia, que o não devera passar sem accordo e
conselho dos principaes do reino, a que tambem toca; e agora por estes
movimentos não é, nem
póde n'isso entender, vos roga que lhe mandeis o
alvará, e que sobre isso terá a maneira que vir
que cumpre, fallando primeiro com nós outros, de quem sabeis
que não ha de sahir, salvo cousa que seja vossa honra e
acrecentamento.»
O Infante lastimado da embaixada e avisado de sua
destruição, d'onde nacia, a que fim vinha,
disse:
«O alvará que dizeis, é em meu poder; e
eu, se quizesse, justa e honestamente podia denegar á
Senhora Rainha a entrega d'elle; porque não sei como o que
por El-Rei meu Senhor e irmão me foi outorgado, e por ella
depois a mim lembrado, requerido e outorgado, se me póde
revogar sem causa; bem creio que em suas virtudes haveria firmeza de
cumprir o que promette, e mais em cousa tão justa e
tão
honesta, se a não movessem d'ella conselheiros pouco fieis,
no que lhe fazem pouco serviço; porém, porque
não pareça que eu por força quero, nem
tomo, o que
com razão me devia ser requerido e dado, dae a sua Senhoria
seu alvará, e irá roto, e não
são a seu poder, em testemunho da quebra de sua verdade, que
me quebrou.»
E logo o tirou de um cofre, e o rompeu, e roto o entregou ao conde.
CAPITULO XVII
Como El-Rei se foi a Lisboa, onde o Infante D.
João veiu a primeira vez
Um mez e alguns dias
mais duraram as côrtes em Torres Novas,
em fim das quaes, por ser o anno de mantimentos mui esteril, e aquella
comarca mui cara, acordou a Rainha e os Infantes de se irem, como
foram, com El-Rei para Lisboa, onde, por via do mar com industria e
aviamento de bons regedores, se buscou razoado provimento, que deu
causa serem hi os mantimentos em menos careza, que em alguma outra
parte do reino.
O Infante D. João, depois de convalescido da
doença de que já se disse, soube do fallecimento
d'El-Rei seu irmão, de que sobre todos seus
irmãos mostrou ser
mais anojado e não era sem razão; porque por
fallecimento da Rainha D. Filippa, sua madre, o Infante D.
João e Infante D. Fernando ficaram pequenos; e El-Rei D.
João recolheu para si o Infante D. Fernando, que era mais
moço; e deu o Infante D. João a El-Rei Duarte que
o criou e amou sempre, como proprio filho: e por esta
criação, que com elle
teve, álem da geral e natural divida d'El-Rei e
irmão
lhe devia o Infante D. João, sentiu sobre todos sua morte;
porque vindo ante a presença d'El-Rei e da Rainha, depois da
obediencia e reverença devida, suas continuas lagrimas e
dorosas palavras davam claro
testemunho
do sentimento de seu coração pela
morte d'El-Rei. E ali em publico fez logo uma falla á Rainha
de grandes offerecimentos, de a servir e amar mais que nunca, com
palavras de muita discrição e
amor, e acatamento, em que
tambem com razões evidentes lhe tocou, que lhe parecia que
se não devia antremeter no regimento do reino; e que assi
como esta havia de ser sua tenção, assi seria
tambem
que em todo o mais sua honra, estado, acatamento e serviço
se guardasse por todos o mais inteiramente, do que se nunca
guardára a outra Rainha; do que ella não foi
contente, e muito menos os da sua
tenção, que eram presentes: e porque isto foi
dito de praça, logo o rumor d'isso sahiu pela cidade, com
que os povos e a gente d'ella principalmente começaram de se
alvoroçar e praticar entre si secretamente, como tirariam o
Regimento á Rainha.
CAPITULO XVIII
Do
despacho que se deu aos embaixadores de
Castella
Os embaixadores de Castella, que eram na côrte, como se
atrás disse, pelos desvairos que sobre o Regimento houve em
Torres Novas não foram ouvidos, nem despachados
até Lisboa, onde juntos á Rainha e Infantes com
os deputados do conselho deram sua embaixada, a qual, por ser desgosto
d'este
reino, se crê que tardou tanto em se ouvir; porque
já a sustancia d'ella seria revelada.
Requereram em nome d'El-Rei D. João o segundo, que
então reinava em Castella, que as egrejas que pela Cisma
então foram tiradas aos bispados de Tuy e Badalhouce, e eram
regidas por administradores, se tornassem a seus proprios prelados.
Outrosi que os mestrados d'Aviz, e Santiago d'estes reinos tornassem um
á Ordem e
obediencia de Calatrava, e o outro á de
Santiago de Castella, cujos membros foram, e que os titulos ficassem,
como eram, e as enlições se
fizessem cá; mas as confirmações
d'elles se
houvessem pelos superiores de Castella. Requereram outrosi que alguns
bispados d'estes reinos reconhecessem superioridade ao arcebispo de
Sevilha, como Metropolitana sua, que sempre fôra. E assim
apontaram sobre tomadias de navios, que se fizeram, requerendo
restituição,
apontando e allegando sobre cada uma d'estas cousas muitas
razões e fundamentos de direito: porque entre elles era um
grande doutor de direitos.
Ouvida esta embaixada, em que tambem os embaixadores tocaram aggravos
de sua tardança, houve sobre o despacho d'elles grandes
divisões, segundo os votos de cada um; porque a uns parecia
bem responder-lhe manso, poendo a defesa d'esto em razões de
direito; e a outros parecia que no esforço e
confiança d'armas e valentes corações;
e finalmente foi
havido então por melhor acordo envia-los, como enviaram, sem
alguma certa resposta, escurando-se com os movimentos,
torvações e pouco assessego que pela morte
d'El-Rei ainda no reino havia; e que El-Rei, depois d'haver em todo seu
conselho, enviaria logo a El-Rei de Castella a resposta com sua
embaixada.
E o que d'estes requerimentos se pôde logo saber, foi que
não nasceram da propria vontade d'El-Rei, em cujo nome
vinham; mas dos Infantes d'Aragão, seus cunhados, que
então picavam com elle, e governavam o reino, com
fundamento de meter este reino em
necessidade, e elles
por seus meios e com sua privança o remedearem, e esperando
que por isso carregariam maior obrigação a El-Rei
de P de meter este reino em
necessidade, e elles
por seus meios e com sua privança o remedearem, e esperando
que por isso carregariam maior obrigação a El-Rei
de Portugal e a seus reinos e vassalos, para as necessidades suas, em
que esperavam de se vêr, como viram: por quanto fizeram
então
lançar fóra d'El-Rei de
Castella e de sua côrte o condestabre D. Alvaro de Luna,
grande poderoso, e muito seu imigo.
CAPITULO XIX
Como a Rainha começou de reger e ser em seu
regimento prasmada
A Rainha regia o reino, e tinha El-Rei em seu poder, e por seu aio Nuno
Martins da Silveira: e como ella era de boa e virtuosa
tenção tomava o encarrego do Regimento com mais
trabalho e
continuação do que tivera em costume, nem
requeria sua fraca desposição; e des-hi os
requerimentos assi
pela boa ordem que se logo deu ao ouvir d'elles, como por haver
já dias que se não despachavam,
cresciam cada vez mais; o que cada dia, além de ser prenhe,
lhe causava dôres e enfermidades, que contrariavam seu bom e
verdadeiro proposito; e, sendo com razão aconselhada que
temperasse seu grande trabalho, e entrepozesse nos negocios alguns dias
para seu repouso e descanso, ella constrangida já de suas
proprias necessidades o começou de fazer, não sem
reprensões do povo, com que indevidamente logo
começaram a acusar sua innocente fraqueza, e queriam asolver
seus muitos e desordenados requerimentos, e incomportaveis
importunações. Pelo qual alguns se atreviam
já havendo por serviço de Deus e d'El-Rei e bem
do reino de cometer ao Infante secretamente que tomasse o Regimento de
todo; mas elle, ou por sua
dissimulação, ou por ser assi sua vontade, a
todos tirava de tal esperança; antes em taes cousas assi se
fazerem,
posto que melhor
se podessem e devessem fazer, sempre escusava as fraquezas e innocencia
da Rainha com quanto podia.
CAPITULO XX
Fallecimento da Infante D. Filippa
N'este anno de mil e
quatrocentos e trinta e nove, no mez de
Março, porque começaram de morrer em Lisboa, e se
finou de pestenença a Infante D. Filippa, de onze annos,
filha d'El-Rei D. Duarte e da Rainha sua mulher, El-Rei e o Principe se
foram a Almada; e a Rainha se foi a uma quinta junto com Santo
Antão, que se chama Monte Olivete.
CAPITULO XXI
Nascimento da Infante D. Joana
E alli pariu a Infante D. Joana, que depois foi Rainha de Castela, e
lhe vieram novas como o Infante D. Pedro, seu irmão mais
moço,
fôra morto em Italia de uma bombardada, estando com El-Rei D.
Affonso seu irmão, em cerco sobre a cidade de Napoles. E
assi veiu á Rainha n'este anno uma carta consolatoria do
Papa Eugenio, confortando-a sobre a morte d'El-Rei seu marido, e
amoestando-a que por alguma maneira se não desse a cidade de
Ceuta por a soltura do Infante D. Fernando, allegando-lhe para tudo
razões santas e catholicas quanto a Deus, e de muita honra e
louvor para este reino.
CAPITULO XXI
Praticas que o Infante D. Pedro teve sobre
descontentamentos que tinha da Rainha ácerca do Regimento
No mez d'Agosto d'este anno de mil e quatrocentos e
trinta e nove,
a Rainha se foi da quinta de
Santo
Antão para Sacavem: e o Infante D. Pedro
ficou com El-Rei em Lisboa, onde fallando com D. Alvaro Vaz d'Almada,
capitão mór do mar, e com outros de que se fiava,
disse:
«Que por quanto n'esta parte do Regimento que
aceitára, segundo era pequena, e a Rainha se havia
soltamente em todo, e defamava a elle e todas suas cousas, elle recebia
grande abatimento: sua vontade era, por muitas razões que
apontou, leixar aquelle pequeno cargo que lhe fôra dado, e
ir-se para suas terras: e que porém queria saber que lhes
parecia».
No que por seus conselheiros houve votos desvairados, cá uns
tinham que emprendesse e tomasse o Regimento de todo: e outros que se
contentasse com a parte que tinha, e se são
fosse: outros que leixasse tudo e se fosse: e a cada um não
falleciam razões
assaz aparentes para justificar seu parecer. E finalmente foi acordado
que d'estas seguisse a parte que ao Infante D. João melhor
parecesse; porque era de crêr que á sua seria o
Infante D. Anrique e o conde de Barcellos, e assi seus filhos os condes
d'Ourem e d'Arrayollos.
CAPITULO XXII
Como
o Infante D. Pedro e o Infante D. João
ambos se viram e fallaram sobre o Regimento
Pelo qual o Infante
D. Pedro enviou pedir ao Infante D.
João, que era em Alcohete, que se vissem, como viram logo
ambos, no Oratorio de Santa Maria do Paraiso, em que se depois fundou e
mudou o mosteiro de Santos da Ordem de Santiago.
E porém ante da ida do Infante D. João, elle
primeiro foi avisado do capitão Alvaro Vaz, como de si
mesmo, da tenção porque o Infante D. Pedro se
queria com elle vêr.
Alli os Infantes se apartáram sós, onde o Infante
D. Pedro com largo recontamento propoz a tenção
em que era de leixar a parte do Regimento que tinha: como era
aconselhado pelo contrairo, apontando as causas e razões em
que uns e outros se fundavam: e que porém lhe pedia que
n'isso o aconselhasse; por que na confiança que tinha de seu
saber e
certidão de amor, que entre elles havia, sua vontade era
seguir o que a elle melhor parecesse.
O Infante D. João lhe respondeu:
«Senhor irmão, ante d'isto eu tinha já
n'este caso assás consirado; e, porque mui em breve vos
responda, sabei que se chamais erro acceitardes o Regimento, como sois
aconselhado, não sei cousa que possaes acertar,
cá se vós nascereis primeiro e vos
não fizera Deus tão bom e tão prudente
como soes, e assi ao Infante D. Anrique nosso irmão,
crêde que eu
requerêra
o
Regimento para mim; e se m'o
não quìzerem dar, eu o tomára
ou
morrêra sobre isso; porque com
quanto a Rainha é mui virtuosa e mui discreta e amiga de
Deus, nunca vi mór vergonha e abatimento nosso, que sermos
regidos por ella; pois é mulher, e mais
estrangeira».
O Infante D. Pedro lhe respondeu:
«Senhor irmão, bem vejo o que dizeis ter
fundamento de muita razão, se por todos se quizesse assi
consirar com juizos livres de paixão; mas como n'este caso
haja propositos e tenções desvairadas, tenho
receio nascer d'ellas alguma divisão, que a qualquer reino
grande faria perder, quanto mais a este de Portugal tão
pequeno, que sem sua destruição
não padece algum desacordo; e por elle ser a herdade em que
nascemos e que nos criou, e porque nosso padre tanto sangue espargeu, e
tanto trabalhou pela conservar e manter, eu sentiria em egual de morte
para mim ser eu causa de sua perdição: verdade
é
que, se com prazer de todos e sem alguma divisão se podesse
fazer, logo por serviço de Deus e d'El-Rei meu Senhor, e bem
de seus reinos e minha honra, folgaria aceitar este cargo.»
O Infante D. João lhe disse:
«A divisão e desacordo do reino que temeis,
não querendo vós usar do Regimento,
não se escusa se
a Rainha com estes que agora esforçam sua
tenção o reger; porque elles n'esta contrariedade
que seguem não hão respeito a algum amor que
tenham
á Rainha, nem menos ao reino em que vivem, mas
sómente por segurarem e escaparem os castigos de seus erros
passados, e d'outros, se os fizerem; e para com achaque de necessidades
fingidas tomarem causas de pedirem e encurtarem o patrimonio real e
acrecentarem o seu; e por esta conta, que é verdadeira, a
justiça e a fazenda
do reino, em que consiste toda sua sustancia, cairiam com elle de
necessidade na
perdição que temeis: e além de o
cuidado e trabalho de reger ser
incomportavel ás forças da Rainha, hei ainda mais
por principal
inconveniente o
Regimento d'este reino
ficar só á sua disposição
esta vinda dos Infantes de Aragão, seus irmãos, a
Castella; porque, como
são homens amigos de novidades, e tem no mesmo reino grandes
competencias, certo é que se hão de
favorecer com este, e poer muitas vezes as gentes d'elle em perigo; e
as rendas em despesa por sua ajuda e favor: assi que por estas
razões e inconvenientes, que em vós regendo todos
cessam, meu conselho é que
vós todavia rejaes: e quando o vós não
quizerdes ou
não poderdes fazer, que o faça o Infante D.
Anrique nosso irmão; e des-hi eu, se o caso a isso chegar, e
da
divisão que tocaes, não tenhaes receio; porque o
Infante D. Anrique e o conde de Barcellos, e seus filhos, os condes
d'Ourem e d'Arrayllos, que são as pessoas principaes do
reino, seguiriam em tudo nossa tenção, quanto
mais esta, em que ha tanta
necessidade, justiça e honestidade: e se d'alguma parte
devem de esperar honra e interesse, em vós a
terão mais
certa: e por tanto eu me affirmo que todavia deveis reger; e que logo o
declareis; e nas côrtes que se ora
hão de fazer ácerca d'isso, eu darei e susterei a
voz por vós: e não sinto alguem tão
ousado,
que m'a ouse contrariar.»
O Infante D. Pedro finalmente disse:
«Que seu parecer era, que por então não
devia ácerca d'isto fazer
altercação nem mudança alguma;
porquanto até ás côrtes havia ainda bom
espaço de tempo, no qual poderia ser que a Rainha mesma
cansaria n'este cargo, e não se sentiria desposta para elle,
e seria contente d'algum tal meio, porque cessassem
odios e escandalos entre elles, e o
reino seria regido em outro bom assessego, como desejava.»
E n'este acordo ficaram; e o Infante D. João se tornou a
Alcochete; e o Infante D. Pedro se foi a Camarate, junto com Sacavem.
CAPITULO XXIII
Como a Rainha lançou fóra de sua
casa certas donzellas, por suspeitas a ella, e affeiçoadas
ao Infante D. Pedro
A Rainha estava em Sacavem com El-Rei e seus filhos, onde seu
coração não tinha
repouso com novas de mudanças e alvoroços, que se
em Lisboa cada dia moviam, de que logo era avisada por pessoas que por
isso esperavam haver com ella mais graça, e pelas cousas que
lhe faziam crêr, ella
começou d'haver e declarar por suspeitas e contrairas a si
mesma todas cousas do Infante D. Pedro; pelo qual com palavras irosas,
e que não cabiam em sua prudencia, mansidão e
virtudes, lançou fóra de
sua casa duas donzellas, filhas de Izabel Gomes da Silva, mulher de
Pero Gonçalves, vedor da fazenda, e
filha de João Gomes da Silva, e irmã d'Aires
Gomes da
Silva; e assi não consentiu em sua casa outra donzella,
filha de João Vaz d'Almada, sobrinha do capitão,
por serem pessoas do Infante D. Pedro: o que a Rainha fez por
induzimentos alheios sem aquelle resguardo e bom conselho, que a seu
estado e serviço cumpria; porque o lançar d'estas
donzellas fez contra ella grande escandalo na cidade de Lisboa, por
serem dos naturaes e principaes d'ella, e assi por se declarar
imiga do Infante D.
Pedro, que do povo era mui amado; porque até li sua
desavença d'ambos podia jazer em suas vontades; mas sua
rotura não se dizia nem mostrava tão depressa
como se por isto mostrou.
CAPITULO XXIV
Do alvoroço que se seguiu contra a Rainha
pela execução dos varejos de Lisboa
Acrecentou mais este
escandalo contra a Rainha, e para a maior parte do
povo soltamente contrariar seu Regimento, passar uma carta em nome
d'El-Rei, porque fazia mercê a Nuno Martins da Silveira, seu
aio, dos varejos a que os mercadores de Lisboa eram
obrígados de sete
annos, cuja
publicação e esperança de
execução aos ditos
mercadores causou tanta tristeza e sentimento, que certificados de suas
perdições, se se executassem, se
soccorreram á camara da cidade, e com palavras em que moviam
todos a piedade para si mesmos, e com muitas razões que
pareciam de serviço d'El-Rei e bem do reino, lhe pediram que
com a Rainha e com o conselho, ou por outra qualquer maneira a tal
mercê impedissem.
A cidade fez sobre isso seu ajuntamento, em que por força
entraram mais dos ordenados; e a elle vieram um Bertolameu Gomes,
contador, e outro Alvaro Affonso, escrivão da sisa dos
pannos, criado de Nuno Martins, em cujo poder era a carta, por serem os
solicitadores d'ella; e, sendo lida em publico, foi tanta a
defensão e alvoroço em todo o povo, por ser
passada por só auctoridade da Rainha sem accordo do Infante
D. Pedro, que Alvaro Affonso, com fundamento
de lhe fazerem padecer morte
mais crua, o fizeram saltar por uma janella, mas, por cair primeiro em
um telhado, não morreu; e a Bertolameu Gomes alguns
cidadãos seus amigos com grande difficuldade defenderam a
vida: cá n'estes, por serem mui ensinados no que pertencia
ás rendas d'El-Rei, havia suspeita, que deram azo e
conselho, como esta mercê se pedisse.
Os que fizeram este insulto e alvoroço em desacatamento da
Rainha, eram quasi todolos do povo com alguns principaes da cidade, e
com temor que tinham de a Rainha com rigor de justiça os
mandar castigar como porventura mereciam, procuravam e ordenavam assi
em secreto, como já em publico, que o Regimento lhe fosse de
todo tirado, sobre o qual tinham suas praticas, que enviavam logo ao
Infante
D. Pedro, dando-lhe
muitas razões e
esforço para
só tomar o carrego de reger. O qual, como quer que
até li sempre mostrasse estranhar com palavras de
honestidade aos que lhe em tal caso fallavam, porém a este
tempo por ter sabido e visto como a Rainha se declarava ter-lhe desamor
e má vontade, d'hi em diante, aos que n'isso o comettiam,
já recebia e ouvia mais com rostro de lhe agradecer que o
fizessem para vir a effeito, que de lhe pesar.
E porque na cidade havia n'este caso propositos e vontades contrairas,
assi naciam d'ellas bandos e rumores que mostravam signaes de
rompimentos perigosos, aos quaes nem por provimentos e penas dos
officiaes de justiça, nem por
pregações que se de industria de bons religiosos
para ello fizeram, nunca se pôde atalhar, antes crecia cada
vez mais.
CAPITULO XXV
Ida
do conde d'Arrayollos a Lisboa sobre assessego d'ella, e
como não aproveitou
Era a este tempo na
cidade Pedro Anes Lobato, homem de grande
auctoridade e bom cavalleiro, ao qual, como quer que de grande
condição de sangue não fosse, El-Rei
D. João por conhecer d'elle ser bom e discreto, e em armas
homem esforçado, deu a governança da
justiça
da casa do civel, e a tinha; e por vêr a união e
desacordo na
cidade tamanho, a que com sua vara e forças não
podia resistir, avisou de todo a Rainha, e por muitas causas lhe enviou
pedir trigoso remedio. A qual com esses que com ella eram presentes,
teve sobr'isso conselho, onde foi acordado que o conde d'Arrayollos,
que estava em uma quinta junto com Loures, por ter cargo da
justiça do reino e ser pessoa de valor e
autoridade, fosse poer assessego nas cousas da cidade, para o qual foi
logo chamado, e fallou com a Rainha o que n'aquelle caso cumpria: e
d'ella por ser de boa tenção e sã
conciencia, e tambem de si
mesmo por ser virtuoso e justo, foi avisado segundo o feito estava, de
o tratar e assessegar mui mansa e temperadamente.
Partiu-se logo o conde para Lisboa com a trigança que se
requeria, onde chegou á tarde, e para haver melhor
informação das cousas, e ter conselho
sobre o remedio d'ellas, quizera repousar algum pequeno
espaço de tempo sem n'ellas intender; mas ao outro dia por
sua ida foi tanto o alvoroço e desacordo na cidade, e com
tanta soltura de palavras deshonestas
e mostranças de
desobediencia, que o conde não
sabia que caminho de remedio tomasse; porque os da parte da Rainha
favoreceram-se com sua ida, affirmando em seu favor que era para fazer
justiça dos alevantadores da união sobre o caso
dos varejos, e que contrariavam o Regimento da rainha: e os da parte do
Infante D. Pedro e Infante D. João com muitos da cidade, que
eram d'outro acordo, tomaram receio de ser por ventura verdade;
especialmente porque um Luiz Gonçalves, official na
relação, criado de Pedro Anes Lobato, e que
ás cousas da Rainha havia grande
affeição, affirmou de praça que
por a ida do conde á cidade cedo veriam por
justiça as gigas
da ribeira cheias de pés e mãos de muitos, como
de
pescado, o que logo se soltou publicamente: e por ser homem d'algum
credito e ter officio na casa da justiça, fizeram para isso
suas palavras alguma impressão e crença; e
pareceu que as não diria sem ter
alguma cousa d'isso sentido. Pelo qual alguns principaes
cidadãos com verdadeiro temor e
occupações fingidas de proverem suas fazendas, se
ausentaram da cidade, temendo que em tanto alvoroço
não
houvesse justo juizo, e que por ventura poderiam receber pena sem
culpa.
Mas os do povo posposto todo o medo assi continuavam, e acrecentavam a
cada vez mais sua união, e com tanto rumor d'algum fim
perigoso, que o conde desesperado de com suas forças, nem da
justiça poder assessegar o feito como desejava, havido
primeiro sobre isso conselho, tentou de o remedear com
prégações, palavras brandas, e de
conciencia, que por algum bom e entendido religioso em ajuntamentos
publicos se dissessem.
E havido este por melhor e derradeiro remedio, o conde fez chamar um
Frei Vasco da Allagoa, da Ordem
de S. Domingos, ao qual por ser
padre d'auctoridade e de letras, e ter boa audacia para dizer,
encommendou que sobre o caso das uniões e desaccordos da
cidade, o domingo seguinte prégasse no seu mosteiro,
avisando-o primeiro que todo seu fundamento fosse commover o povo a paz
e assessego.
E sendo n'aquelle dia por aviamento e rogo do conde juntos no mosteiro
quasi todolos da cidade, Frei Vasco começou seu
sermão, e por ser servidor
da Rainha e ás cousas de seu serviço mais
inclinado, esquecido do aviso que lhe fôra dado d'amansar o
povo com esperança de bem, tocou o caso e revoltas da cidade
com tanta reprensão dos cidadãos e povo
d'ella, que com altas exclamações os chamava
ingratos e desleaes, trazendo-lhes ás memorias entre outros
exemplos, a pena que os cidadãos de Bruges mereceram e
houveram pela desobediencia e traição que
cometteram contra o duque Filippe.
E estando já todo o povo mui descontente e escandalisado das
palavras de Frei Vasco, um barbeiro em meia voz, e com rostro iroso
disse contra os que junto com elle estavam:
«E como egual é o nosso caso dos framengos, que
quizeram matar seu principe e Senhor?—Nós não
somos tredores mas mui leaes, e não havemos de matar nosso
Rei e Senhor; mas porque o amamos havemos todos de morrer por elle,
quando lhe cumprir: mas certo este frade alguma cousa tem sentida:
porque nos põe esta raiva.»
E estas palavras com algum rumor começaram ir de puridade em
puridade pelas orelhas de muitos do povo, os quaes assi como as ouviam
assi volviam logo os olhos de sanha contra o frade, e com
mostranças de tanta indinação, que
elle sentindo seu
alvoroço,
por se
não vêr em perigo, desamparou sem
conclusão o pulpito, e se acolheu ao mosteiro.
O conde d'Arrayollos foi mui descontente do prégador, por
errar em todo a sustancia de seu proposito, e do que era para o tempo
necessario. E vendo que para amansar o povo já lhe
não ficava remedio
para o fazer, e que sua estada d'hi em deante lhe faria abatimento, se
partiu da cidade, e foi á Rainha dar-lhe de tudo conta.
E o povo depois de comer não esquecido do escandalo do
sermão foram ao mosteiro e disseram ao priol que logo
lançasse Frei Vasco fóra d'elle, se
não que o derribariam e queimariam. E o priol aconselhado da
necessidade do tempo assi o fez; e o prégador se salvou
secretamente.
CAPITULO XXVI
Como
o Infante D. Pedro foi a Lisboa reprender e assessegar
as uniões da cidade
O Infante D. Pedro estava em Camarate como já disse, e
sabendo que a ida do conde seu sobrinho á cidade nas
revoltas
d'ella não
aproveitara, desejando poelas em assessego se foi lá; e no
mosteiro do Carmo onde pousou fez logo ajuntar os principaes da cidade
com os officiaes da Camara, e com a cara grave e palavras de grande
autoridade sustancialmente os reprendeu de suas uniões e
alevantamentos, com que faziam doésta á Rainha e
a elle e a todolos que tinham cargo de reger por El-Rei o reino; e que
por isso tinham merecido aspero castigo, e o mereciam maior se o
não atalhassem; e que, se
sobre aggravos que tivessem recebidos
queriam requerer suas liberdades e direito, que o fizessem por outra
maneira como subditos, e que seriam bem ouvidos; e não com
presumpção de superiores, de
poer e despoer Regedor á sua vontade, como diziam,
tocando-lhe sobr'isto muitas e notaveis razões conformes a
este proposito, as quaes alguns tomaram que não sahiram
verdadeiramente de sua vontade; porque tinham concebido que lhe
não pesava de semelhantes movimentos por serem contra o
Regimento da Rainha e com fundamento de elle o ter; mas a
determinação d'este juizo fique
sómente a Deus que o soube.
Os cidadãos, depois de ouvido o Infante, lhe responderam mui
mansamente, tendo-lhe em mercê aconselha-los bem; e d'es-hi
asolvendo-se como melhor podéram dos alevantamentos
passados, especialmente no caso dos varejos, em que houveram respeito a
não serem os mercadores da cidade pela
execução
d'elles destruidos, e assi em quererem áquelle
escrivão,
que persumiram ser inventor, dar tal castigo, que outros por seu
exemplo semelhantes cousas não inventassem, pedindo ao
Infante que em seus trabalhos e aggravos os quizesse ajudar e
favorecer, obrigando-o para isso com razões assaz honestas e
boas. Onde logo por um dos procuradores dos mestres foi apontado que as
divisões e escandalos não nasciam no reino, salvo
por o Regimento d'elle ser repartido por muitos, e que para bem ser, ou
havia de ficar sómente á Rainha
ou a elle, allegando do contrairo muitos inconvenientes não
sem fundamentos de razão, como cousa em que já
muitas vezes tinham praticado.
E o Infante depois de sobretudo haver largas repricas e praticas, lhe
encommendou muito o assessego da cidade, e que para as côrtes
que se chegavam, podiam livremente requerer e apontar o que
lhes bem parecesse, e que elle no que
fosse direito e justiça os ajudaria: e com isto se despediu
d'elles, e se tornou a Camarate.
CAPITULO XXVII