1 O pai d'estes fidalgos, tão acceitos a D. João IV, foi D. João da Silva, conde de Portalegre parcialissimo de Philippe 2.º de Hespanha, como filho que era de castelhano, contra D. Antonio Prior do Crato, e contra D. Catharina, duqueza de Bragança. É esse mesmo o auctor Dell'unione del regno de Portogallo alla corona di Castiglia, publicado com o pseudonimo de Conestaggio. Não admira que os filhos de tão faccioso castelhano se não bandeassem com os patriotas de 1640; espanta, porém, que D. João IV os chamasse ao seu despacho.

2 Escuso dizer ao leitor que todas estas ruas e bêcos desappareceram no terremoto de 1755. Ha memoria d'ellas em João Baptista de Castro (Mappa de Portugal) e outros topographos de Lisboa.

3 O sr. M. Pinheiro Chagas, Historia de Portugal, tomo 6, pag. 291, e o sr. A. José Viale no Novo epitome da Historia de Portugal pag. 158. Veja Monstruosidades do tempo e da fortuna por fr. Alexandre da Paixão, Ms. da Bibliotheca do Porto—e Vida de Affonso VI escripta no anno 1684, Porto, 1873.

4 Port. Rest. T, 2. pag, 906.

5 O tratamento de senhoria foi juridico para as donas, moças da camara e açafatas, por alvará de 17 de maio de 1777, quando já de antes a excellencia era o tratamento usual. Na côrte de D. João IV, a lisonja e a urbanidade não hesitariam tratar de senhoria as açafatas, e as amantes do rei em perspectiva.

6 Carta ao principe D. José.

7 Em Nota que hade ser posta como confirmação d'estas miudezas verá o leitor que não tem rasão para se maravilhar da omissão dos historiadores, salvo se lhe não é desconhecido um opusculo de fr. Francisco Brandão, chronista-mór do reino, opusculo publicado anonymamente em 1647, com este titulo: Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor, e impedido miraculosamente.

8 Os secretarios de estado tiveram excellencia de juri desde a lei de 29 de janeiro de 1739. Os mordomos-móres já recebiam excellencia no tempo de D. João IV. Em 1648 o padre Antonio Vieira tractava de vossa-mercê em cartas o secretario de estado Pedro Vieira da Motta.

9 Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor e impedido miraculosamente. Lisboa 1647.

10 Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade de El-rei D. João IV nosso Senhor, e impedido miraculosamente. Lisboa, 1647.

11 Obra citada.

12 Ao meu erudito amigo, o sr. Innocencio Francisco da Silva devo o favor do traslado, cuja orthographia se transcreve fielmente.

13 O sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, escriptor tão elegante quanto vernaculo, no seu estimavel livro intitulado: LES CONTEMPORAINS, etc. a pag. 549 nos dá noticia de outro filho, bastardo de D. João IV, nos seguintes termos: Un document officiel passé par le Rei d'Armas Portugal á la famille des Braganças de Cette, gentilshommes de la province du Minho, pour leur permettre de porter les armoiries du duc D. Alphonse I., donne à Jean IV un autre fils illegitime, non reconnu, appellé Alphonse Fayão, qui fut cure (abbade) de Baltar. Nous avons lu ce document qui constate l'origine de cette famille, la seule en Portugal qui porte le nom de Bragance. Le dernier descendant est M. Emmanuel Leite de Bragança Correia. Sousa dans l'histoire de la maison royale ne fait point mention de ce fils de Jean IV; mais le document officiel est positif á cet égard.

Até aqui o nosso eminente escriptor Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

O representante d'esse filho illegitimo de D. João IV, o sr. Manoel Leite de Bragança Correia, é actualmente... administrador do correio de Felgueiras. Não nos parece que esteja dignamente collocado este fidalgo tão consanguineo do sr. D. Luiz I. Aviso aos seus reaes parentes. A direcção do correio de Felgueiras deve render 480 réis por dia.

14 Tinha escripto, antes de Italia, França, que riscou.

15 Não se confunda com Francisco de Andrade Leitão desembargador do Paço, que fez o discurso da acclamação de D. João IV.

16Este imperador da Allemanha havia morrido em 1619, depois de ter abdicado em seu primo Fernando, quando o imperio era dilacerado pelos turcos e pela revolta dos bohemios. Presumimos que a freira de Carnide fosse filha illegitima do imperador, porque, á mingua de legitimos, abdicára no primo.