VII

Os ensinamentos e o crime. A idéa da responsabilidade criminal na historia. O alcool perante a hygiene physica e moral. O suicidio. Observações psychologicas em condemnados á morte. A estatistica criminal portugueza. A educação como elemento psychogenico e correccional.

Patenteei com veneração o facto civilisador das escolas nas cadeias e ainda mais do que o facto, saudei sobretudo o grande principio que representa o germen da moralisação dos condemnados.

D. ANTONIO DA COSTA.

Das medidas prophylaticas contra o crime, com o fito na innocuidade dos delinquentes, aquella de que ha mais a esperar, é sem duvida da educação. Se as inclinações para o crime são devidas á idiosyncrasia ou a lesões somaticas, podem em parte combater-se pela educação physica. Diz o proverbio que a boa mão de rocim faz cavallo, e a ruim de cavallo faz rocim. Não póde negar-se que a educação é o primeiro factor na acquisição dos habitos e que são estas influencias d’origem, que formam quasi por completo o nosso caracter. É nos exemplos dos paes, nas acções beneficas do lar que bebemos o que ha de mais eficaz em o governo da nossa alma. Ao contrario, o que damnifica mais o coração é a influencia da familia, quando é deleteria e má. Diz um adagio portuguez que passarinho que n’agua se cria sempre por ella pia. É esta agua psychogenica que sobretudo faz do individuo um innocuo, um cidadão prestabilissimo ou um perverso. A perversão póde ser muitas vezes hereditaria, mas é mister desviar quanto possivel essa hypothese, acceita-la discricionariamente e sempre, equivale a submetter-nos passivos ao seu imperio bruto e fatal. E hoje está-se abusando desmesuradamente, na propria sciencia, da explicação hereditaria, muitos escriptores sempre que não podem explicar na psychologia corrente certos factos abrigam-se sob a egide da hypothese—hereditariedade. Mas tal expediente é uma deserção do criterio scientifico. É obvio que ha inclinações herdadas, mas a sua origem está na educação e nas influencias mesologicas. Enriquecer pois pela educação o espirito é ampliar o campo dos motivos elevados sobre que vem a actuar a vontade. Menandro disse «que dar educação á mulher é augmentar o veneno d’uma vibora» paraphraseando podem dizer os penologos determinantes «dar instrucção ao delinquente é augmentar o veneno d’uma vibora.» E de feito, admittida a existencia do perverso congenito e incorregivel, a instrucção era um instrumento que vinha augmentar a peçonha da sua deprimente acção social. Porém o que não póde acceitar-se é que todos os criminosos sejam congenitos e incorrigiveis.

A estatistica criminal com referencia á instrucção primaria tem illudido muita gente, porque tem visto no numero dos criminosos augmentar a lista dos que sabem ler e escrever, ora esse augmento é natural consequencia de ter crescido o numero de escolas. Se todos os cidadãos do paiz soubessem ler e escrever como era muito de desejar, nenhum criminoso era analphabeto. O que prova tudo isto, é que a instrucção primaria tem sido felizmente cada vez mais diffundida.

A etiologia do crime tem de procurar-se nas condições biologicas e nas circumstancias sociaes. A escola anthropologica é incompleta e exagerada, incompleta porque descura os factores sociaes e desdenha o estudo do direito criminal jurisprudente; exagerada, porque pretende explicar, fóra dos justos limites scientificos, tudo pela biologia e pela pathologia.

O attentado contra a propriedade é ordinariamente um producto de factores sociaes, o attentado contra a honra e contra a vida é muitas vezes determinado por factores pathologicos, porém o crime é sobretudo um phenomeno social. O que a escola anthropologica juridica chama factores pathologicos do crime, como o alcoolismo, a degenerescencia physica, não são mais do que effeitos das deprimentas condições sociaes do delinquente. Se ministraram ao ser humano desde a vida intra-uterina todas as condições hygienicas favoraveis á creança, todos os fecundos elementos d’uma salutar educação physica, d’uma boa educação intellectual e d’uma solida educação moral, ver-se-ha ao fim de poucas gerações com a sensivel rehabilitação de homem animal e com a elevação do homem moral, a deminuição relativa do crime.

Não ha anthropologicamente o chamado typo criminoso, os caracteres anatomicos encontrados são communs a muito homem probo e honesto. A tatuagem, por exemplo, encontra-se tanto nos marinheiros, soldados, pastores como nos criminosos, é um ornato esthetico que nasce do ocio e no occidente europeu é tradicional esse costume na raça celtica. Hoje a tatuagem nos criminosos tende até a desapparecer, porque é para os tribunaes um signal de reconhecimento de identidade e sabem já quanto os prejudica na pratica do seu triste mister.

É difficil corrigir o criminoso habitual e reincidente, desde que inveterado na perversidade, mas era provavel com boa direcção do sentimento moral desvia-lo d’essa senda, antes de a ter encetado. E esta emenda era tão possivel no criminoso habitual, como no criminoso d’accidente ou de occasião, porque ambos contrahiram livremente esse habito, ou aproveitaram a occasião. O enfermo epileptico ou dipsomaniaco, apezar d’uma rigorosa educação physica ou acção therapeutica é difficil de rehabilitar. Os actos violentos d’elle não são verdadeiros crimes, porque rouba ou mata, seja a quem fôr quando o seu accesso o ataca, em quanto o criminoso rouba ou mata, quando tem occasião opportuna. O primeiro é um doente que urge sequestrar até á cura, o segundo é um delinquente que é mister punir.

A má educação exerce sobre o delinquente uma influencia mais corruptora do que o proprio meio social. Mas o criminoso não é inteiramente victima da fatalidade da educação nem da hereditariedade, elle tem o poder de reagir contra os impulsos internos da hereditariedade ou externos da educação, e qualquer mestre escola nos dá centenas d’exemplos que provam que o homem é por natureza livre.

Nunca a educação deixará de influir sobre o caracter, porque o seu fim é a acquisição dos habitos e segundo Rosmini Serbati, «habito considerado em relação á essencia da alma é o que accrescenta alguma cousa de bom ou de mau ao seu estado natural e por conseguinte põe a alma n’um estado melhor ou peior.»[79]

Admittida a cerebração inconsciente ou melhor o automatismo psychologico, gerado pelo habito originario ou adquirido o homem póde commetter um crime, porque o principio da justiça que podia salva-lo póde ter permanecido como sepultado na noite silenciosa da vida directa. As theorias biologicas e hypnoticas explicam a seu modo este phenomeno, mas o principio scientifico que o governa ainda é desconhecido.

O direito criminal, como funcção social importantissima, que é, não póde ser modificado em nome de hypotheses tam vagas.

O sentimento da responsabilidade é tão fundo na consciencia humana que a ignorancia e a ingenuidade d’outras épocas tem levado o homem a estender de modo extravagante o sentimento da justiça e do castigo a actos de animaes.

Nos seculos XIV e XV ainda o espirito humano teve uma curiosissima jurisprudencia criminal. Foi a que se referiu aos processos instaurados aos animaes. Se o animal podia ser preso e levado ao tribunal, o processo corria, em geral, no foro civil. Se os animaes não podiam ser capturados, então o tribunal ecclesiastico tomava conta da questão. No eleitorado de Moguncia houve um d’estes processos instaurado contra uma alluvião de moscas, que infestaram aquella localidade, o qual se tornou muito notavel por um despacho do juiz, que é do theor seguinte: ...Vista a pequenez do seu corpo, e attendendo principalmente á sua tenra idade, entendemos por bem nomear ás rés curador e defensor para os fins convenientes. Este magistrado ex-officio defendeu com calor as suas clientes, não negou os estragos, demonstrou a criminalidade devida a causa de força maior, e pediu em conclusão um local para onde as moscas podessem ir viver tranquilamente sem causar prejuizo a ninguem. Instauraram-se processos similhantes a pardaes, por habitarem os telhados d’uma egreja e perturbarem os fieis nas suas orações, ás sanguesugas por corromperem as aguas do lago de Genebra, ás lagartas, aos gafanhotos e ás lesmas, por fazerem mal ás plantas. Na Suissa até os gallos eram sentenciados no tribunal e queimados em publico. Havia então a crença popular de que os gallos punham ovos, e que d’estes ovos malditos saiam serpentes e basiliscos. Os cavallos, burros, touros e porcos, accusados de homicidio voluntario, eram sentenciados á morte ou a soffrer diversas mutilações. Muitas vezes vestiam-lhes um facto de homem, para executarem com todo o rigor a pena de Talião. Os bodes, cabras e gatos que eram accusados de magia, eram condemnados, em geral, a morrer na fogueira com os seus donos, e, passaram negra vida n’essas épochas medievaes em que dominava a ignorancia e a feitiçaria.

Esta extravagante jurisprudencia nasceu d’uma inducção illegitima—estender o que existe em nós a todo o ser vivo. O espirito tende a confundir a ordem da genese das suas idéas ácerca dos objectos extranhos com a ordem da genese dos proprios objectos. Ha uma disposição innata em dar realidade objectiva ao que é puramente subjectivo. Principalmente no espirito dos homens incultos, a familiaridade é geralmente confundida com a simplicidade, e na explicação de qualquer phenomeno seguem o caminho traçado pela evolução das suas idéas, imaginando d’este modo haverem explicado o facto que os preoccupava. Effectivamente, perante o seu espirito individual, o problema está resolvido, mas não o está perante a verdade logica, que carece do ser impessoal para se tornar scientifica. Illuminado o espirito pelo criterio da evidencia, todos os homens se sobmettem á verdade scientifica, porque entre a intelligencia de um sabio e a de um ignorante não ha differença de natureza é apenas uma differença de grau.

Ninguem hoje ignora que o alcoolismo é uma das causas dominantes da pobreza moral e physiologica das classes populares.

O doutor Delannoy, n’uma conferencia de physiologia e pathologia em que tratou do alcool, demonstrou que as bebidas espirituosas não são nem tonicas nem alimenticias. Constituem, apenas, excitantes que podem ser uteis, em certos casos, e dos quaes se deve usar com moderação. A excitação procurada produz-se á custa do estado geral; impede a nutrição, diminuindo o acido carbonio exhalado e a quantidade de urina emittida. Ora, está demonstrado que estes productos marcam a intensidade da nutrição organica. A sua diminuição, sob a influencia do alcool, enfraquece o organismo e traduz-se, entre os bebedores, por um estado de enfraquecimento vital que não tem analogo sob o ponto de vista physico, senão no que se encontra nos individuos affectados de tysica pulmonar. Por isso os bebedos offerecem pouca resistencia aos agentes morbificos e dão um largo contingente para as doenças epidemicas. O conferente demonstrou que o uso immoderado das bebidas espirituosas produz um grande numero de doenças, a maior parte das quaes são mortaes. Entre outras apparecem: a ulcera e o cancro do estomago, a gastrite chronica, a cirrhose, a hydropesia, a apoplexia, a albuminuria o delirium tremens, a demencia paralytica, etc. O doutor Delonnoy affirma que o abuso do alcool constitue uma das causas mais frequentes da miseria, da loucura e do crime.

A embriaguez não é uma condição excepcional da especie humana, é commum a outros animaes, que igualmente são modificados no seu systema nervoso pela ingestão de substancias toxicas. Na dynamica do crime e na degenerescencia physica o alcoolismo é uma causa determinante e predisponente. É mister não o confundir nunca com a dipsomania.

Ha dez annos que vive na Penitenciaria de Buenos Ayres um recluso de nome Ulisses Paganno. Este infeliz conta actualmente 36 annos de edade e entrou no carcere pouco antes de completar 26 annos, isto é, na plenitude da vida e possuindo medianas condições intellectuaes e aptidões artisticas, nos periodos tranquillos intermediarios da sua existencia procellosa. Levaram-o ao presidio cinco homicidios, praticados successivamente em momentos de embriaguez. Pouco tempo depois de se encontrar na Penitenciaria, tendo já dado signaes inequivocos de bons sentimentos e de costumes irreprehensiveis, um dia, e sem que pessoa alguma suspeitasse dos meios de que poude valer-se, visto que não tinha dinheiro, poude adquirir uma garrafa de aguardente.

Quando ao fim da tarde Paganno sahiu da cella para ir trabalhar com os outros presos, a primeira coisa que fez foi approximar-se de um d’estes e cravar-lhe no coração um punhal que levava escondido. Dava-se porém, a circumstancia de que Paganno não conhecia a victima, comprovando-se tambem que ao commetter o crime se achava completamente embriagado. Pouco mezes mais tarde, tendo-se-lhe proporcionado tambem outro licor, na visita da manhã, ao ir um empregado inspeccionar a sua cella, Paganno, aproveitando um descuido, precipitou-se sobre elle, ferindo-o gravemente nas costas. Esta segunda punhalada ia tambem dirigida ao coração, mas por fortuna resvalou em uma das falsas costellas. Desde então empregam-se todas as precauções e é rara a occasião em que se lhe permitte sahir da cella. É necessario insistir em uma circumstancia: Paganno, não embriagado é um dos reclusos mais trataveis, inoffensivos e affectuosos que existem na Penitenciaria. Em 10 annos que conta de prisão ainda não perdeu os seus habitos de trabalhador, e vae para quatro annos entretem-se a domesticar e ensinar ratos. Ulisses é italiano de nacionalidade, porém falla correctamente o hespanhol. O seu estado de saude physica é relativamente satisfactorio e não apresenta nenhum symptoma accentuado de doença mental. A physionomia, porém, é repulsiva; tem grande mobilidade nos olhos, cerra os dentes com frequencia e o seu rosto toma em certas occasiões uma côr sombria e fatidica, que não inspira, na verdade, confiança alguma. Todos os que o observam ficam na crença de que Paganno é um desventurado louco que padece a monomania que podia chamar-se «homicida.» A sua pena será indifinida, dada a horrivel historia dos seus crimes e a feroz propensão para dar punhaladas no seu semelhante, emquanto experimenta os effeitos do alcool. Paganno está comdemnado a não gosar jámais liberdade, o que não lhe dá o minimo cuidado, pois, segundo affirmam os periodicos da localidade, é dos poucos reclusos que tem logrado identificar-se com a triste condição da soledade e retiro perpetuos.

No dia 29 de julho a 1 de agosto realisou-se em Paris o congresso internacional para o estudo das questões relativas ao alcoolismo. As questões propostas pela commissão respectiva foram as seguintes: 1.ᵒ Consumo de bebidas e de alcooes. Estatistica comparada das vendas de bebidas nos differentes paizes. Relações entre o augmento do consumo do alcool e o desenvolvimento da criminalidade e da alienação mental. Meios de restringir o consumo de bebidas e de combater a sua influencia funesta. Quaes os resultados que teem produzido os dois systemas em vigor nos differentes paizes: o da liberdade concedida sob certas condições á venda de bebidas e o da auctorização previa? 2.ᵒ Influencia nefasta do abuso das bebidas alcoolicas. Considerações medico-legaes sobre os delictos e crimes commettidos debaixo da influencia do alcoolismo. Meios legaes de prevenir as desgraças causadas pelo alcoolismo, como assassinios, incendios, suicidios, etc. 3.ᵒ Bebidas sãs que se devem dar ás classes populares. Estabelecimento, pelas sociedades de temperança, de bufetes ou cantinas na proximidade das grandes officinas onde se reunam temporariamente muitos operarios. Meios de reconhecer rapidamente as falsificações das bebidas alcoolicas.

Os moralistas attribuem principalmente á falta de crenças o suicidio e o crime, mas a essa causa é mister accrescentar a falta de recursos economicos. Para os que teem fome e miseria são insufficientes as consolações espirituaes, é mister que a civilisação ministre remedios materiaes. Alem dos factores pathologico-mentaes, a miseria, a ausencia do sentimento religioso, e as leituras d’uma litteratura dissolvente são principalmente a causa do crime e do suicidio. Estes dois productos da pathologia social são em maior numero nas cidades que nos campos, nos homens do que nas mulheres. Nos habitantes dos campos e nas mulheres, as crenças religiosas tem-se conservado mais vivas, emquanto que o operario da cidade deixou extinguir essa luz d’esperança e de consolo, sem que ponha outro sentimento equivalente na sua alma.

Não se torna notavel pelos nomes esse longo obituario, mas torna-se horroroso pelos numeros. Na estatistica dos suicidios na França, durante o anno de 1887, encontra-se um numero horrivel—8:202. D’estes emigrados voluntarios da vida 6:434 eram homens e 1:768 mulheres.

Entre os 6:434 homens, suicidados em 1887, conta-se 2:381 celibatarios, 2:910 casados e 928 viuvos, e entre as 1:768 mulheres contam-se 513 celibatarias, 796 casadas e 427 viuvas. A classe dos agricultores contribuiu n’esse mesmo anno com 2:020 homens e 594 mulheres para o suicidio. Sendo essa a classe mais numerosa da França, é esse numero proporcionalmente muito menor do que 1:772 homens e 504 mulheres que deu a classe operaria. Entre os proprietarios houve 591 suicidios de homens e 140 de mulheres, e nas profissões liberaes registaram se 340 suicidios, sendo 197 de homens e 143 de mulheres. De todas as classes, a que proporcionalmente concorreu menos para o suicidio foi a dos criados de servir, que são realmente os menos accessiveis ás causas que deixamos apontadas.

As utopias sociaes e a idealisação exaggerada de sentimentos phantasticos dando ao espirito como alimento planos irrealizaveis e ao coração aspirações chimericas são motivos frequentes do suicidio.

Em primeiro logar é necessario expor as proporções em que se produzem em cada nacionalidade, formando o typo de um milhão, e consignando o numero de suicidios que lhe correspondem.

Nações Habitantes Casos de suicidio por milhão
Russia 93:000:000 31
Austria-Hungria 40:500:000 174
França 38:500:000 150
Grã-Bretanha 37:200:000 70
Italia 30:200:000 37
Hespanha 16:900:000 18
Suissa 7:900:000 220
Belgica 5:850:000 79
Romania 5:400:000 52
Turquia 5:900:000 40
Suecia 4:700:000 99
Hollanda 4:400:000 45
Portugal 4:410:000 22
Dinamarca 2:190:000 290
Servia 2:000:000 66
Noruega 1:990:000 194
Prussia 20:000:000 181
Baviera 5:300:000 127
Saxonia 3:000:000 373
Wurtemberg 2:000:000 104
Hannover 2:500.000 300

A execução capital, além de ser uma pena irreparavel não influe beneficamente na moralidade social.

Um jornal francez publicou a seguinte relação das execuções em França desde 1813: 22 de junho de 1813: na praça da Gréve, Perchette e sua mulher, crime de assassinio; 27 de julho de 1816, na praça de Gréve, Pleignier, Tolleron e Carbonneau; 23 de agosto de 1822: na praça da Gréve, Raoulx, Pommier, Goublin e Bories, os quatro sargentos da Rochella; 24 de janeiro de 1824, na praça da Gréve, Lecouffe e sua mãe—crimes de assassinio e roubo; 20 de abril de 1824: na praça de Gréve, Renaud, Delaporte e Ochard, os ultimos salteadores da floresta de Bondy; 26 de maio de 1826: na praça de Gréve, Ratta e Malagutti—crime de homicidio; 27 de julho de 1830: na praça de Greve, Bardon, Guérin e Chandellet, crimes do assassinio e roubo; 9 de janeiro de 1836: na barreira de R. Jacques, Fleschi, Pépin e Morin, n’esta epocha as execuções passaram a ser na praça da Roquette; 24 de março 1843: na praça de Roquette, Norbert, e Deprá, crimes de assassinio de um operario e roubo de 32 francos! Pormenor curioso: a execução foi no dia da Serração da velha e a guilhotina esteve durante ella cercada de mascaras; 13 de março de 1858: na praça da Roquette, Orsini e Pietri, anarchistas; 13 de março de 1874: na praça da Roquette, Moreau e Bondas, crime de assassinio; 8 de setembro de 1878: na praça da Roquette, Barré e Lebiez, assassinio de uma leiteira; 10 de agosto de 1885: na praça da Roquette, Gaspard, o assassino do padre Delannay, e Marchandon, o amante de Joanna Blin, e assassino da sr.ᵃ Carnet; 3 de outubro de 1886: na praça do Roquette, as execuções de Sallier e Allorto.

Esta estatistica é incompletisissima, não menciona muitos guilhotinados, entre outros, os celebres Pranzini e Prado.

Damos em seguida um extracto do relatorio que o abbade Faure, capellão da Grande-Roquete, dirigiu ultimamente ao ministro francez, e onde relata as observações que tem feito nos condemnados á morte. Ha seis annos que o abbade Faure exerce o referido cargo, e tem assistido a treze condemnados á morte, comprehendendo os dois assassinos de Auteil, executados ainda ultimamente.—Desde que principiei a exercer as minhas funcções como capellão do deposito de condemnados, tenho estado em contacto com um grande numero de condemnados á morte, que visitei durante um lapso do tempo variando entre quarenta e oitenta e sete dias. Todos, menos um, que pertencia á religião protestante, reclamaram os soccorros da religião com signaes mais ou menos assignalados de convicção ou de indifferença, conforme a educação que haviam recebido. Posso, pois, apresentar-vos os resultados das minhas observações sobre esta cathegoria de criminosos. O condemnado á morte, desde a sua entrada na cellula é preso de uma prostração profunda e que não desapparece senão depois de um espaço de tempo assaz prolongado. Todavia essa energia revela-se pouco a pouco, e a esperança de uma commutação de pena dissipa o terrivel effeito de sentença condemnatoria. O dever do capellão é alimentar esta esperança, fazer acreditar na possibilidade da annulação de uma sentença de morte, na clemencia do chefe do Estado. O infeliz aferra-se a todas essas esperanças de salvação, atem-se antecipadamente a este beneficio e compraz-se de boa vontade em esperar que a sua vida seja salva, mesmo depois dos delictos mais monstruosos. É facil então fazer-lhe entrever a sorte que o espera depois de uma commutação de pena. A grilheta perpetua perde todos os seus horrores para aquelle cuja cabeça está ameaçada, e é todo offegante que o miseravel, á medida que o termo fatal se approxima, interroga aquelles que o visitam sobre a esperança que elle póde ter. Os dias são penosos apesar das distracções que os guardas se esforçam em proporcionar aos infelizes. Os jogos, as leituras, o recreio, as visitas alteram um pouco a monotonia da cellula e algumas vezes parece que o condemnado se illude ácerca da sua terrivel situação. Mas a noite!... Quantas vezes eu tenho sido o confidente das torturas moraes que soffre o desgraçado! Se o somno chega por fim a fazer-lhe sentir a sua benefica influencia, quanto esse repouso é agitado, febril, penoso. Alguns confessaram me que prolongavam as suas vigilias muito pela noite adiante, esperando d’este modo não accordarem senão bastante tarde no dia seguinte. Vã esperança! O despertar chegava sempre á hora em que é dado o terrivel signal. Em onze condemnados a cujos ultimos momentos assisti, tres sómente estavam adormecidos quando se lhes foi dar a terrivel nova. Um unico condemnado á morte dos que eu visitei recusou assignar o pedido de indulto, e ainda sou levado a crer que elle conhecia esta formalidade inutil para dictar o procedimento do chefe do Estado. Para apreciar bem o effeito que produz a pena de morte sobre os grandes criminosos, basta comparar a attitude do condemnado na vespera e no dia seguinte ao da sua commutação. Houve tal, que eu vi durante os quarenta dias da sua reclusão na cella da Roquete constantemente doente, arquejando com febre, sem appetite, sem somno, transfigurar-se no dia em que lhe foi annunciada a commutação. Fallava da sua viagem a Numéa como de uma viagem de prazer, fazia projectos, referia-se ao seu bom procedimento futuro em proveito de uma graça que elle se esforçaria por merecer. Tive muitas vezes occasião de verificar o mesmo phenomeno n’aquelles que escapavam á pena capital, e creio estar no direito de concluir, que é a unica pena que inspira um verdadeiro terror. Quanto áquelles que a soffrem, a sua vista sómente basta a um espirito não prevenido para lhes fazer conhecer os sentimentos e o terror. Parece-me impossivel achar um espectaculo mais commovedor que o do infeliz, até o mais resignado, o mais christãmente preparado, durante o tempo tão curto e ao mesmo tempo tão espantosamente longo de que se precisa para os aprestos do supplicio. Eu não hesito em crêr que qualquer que seja a pena que se possa substituir á pena de morte, será impotente para inspirar um terror mais legitimo e mais horrivel.

Ha poucos annos ainda, não havia entre nós nenhum trabalho systematico e completo sobre este assumpto, tão importante como elemento de investigação scientifica e de proveitosa vantagem social. Não começámos cedo, mas ainda vamos a tempo de avaliar a vitalidade d’uma nação que alguns julgam, senão moribunda, pelo menos profundamente enferma. É a estatistica a base para poder formular leis dynamicas d’uma sociedade, nas quaes apoiado o homem de Estado e o homem de sciencia podem dar solução aos complexos problemas economicos e politicos. Na multiplicidade dos phenomenos sociologicos reveladores das differentes fórmas da actividade humana póde estudar-se a vida psychologica, objectivamente, sob todos os seus aspectos. A demographia póde fornecer ao psychologo dados preciosos para estudar a mentalidade humana nas cathegorias sociaes da moral, do direito, da religião, da sciencia, da arte e da industria. A estatistica é um ramo de actividade scientifica relativamente moderno, remonta ao seculo XVIII, foi Achenwall, professor de direito publico na universidade de Gottinga quem lhe deu este nome. Desde esse momento este ramo de saber tem caminhado pasmosamente e o registo dos seus phenomenos sociaes, expressos em numeros, tem sido o material que fornece ao sociologo os dados das suas inducções scientificas. A estatistica, como expressão dos numeros fornecidos pelos cadastros dos systemas tributarios e pelos recenseamentos é muito antiga, remonta á historia da antiguidade oriental, encontra-se sobretudo entre os assyrios, os judeus, os persas, mas com o caracter scientifico expresso pela demographia moderna no intuito de penetrar na vida de um povo, é de data recente. Os seus resultados são devidos especialmente aos fatigantes, pacientes e aridos trabalhos de Quetelet na Belgica e do dr. Bertillon em França. A estatistica de numeros é um elemento precioso e essencial para sobre elle architectar as grandes generalisações sociologicas, mas sem tirar das premissas nascidas d’aquelle estudo estas consequencias, aquelle trabalho tem relativamente pouca utilidade. Para organisar devidamente estes serviços, ha em Portugal apenas duas repartições regularmente constituidas—uma no ministerio da justiça e negocios ecclesiasticos, direcção geral do registo civil e estatistica, outra é a repartição respectiva do ministerio de obras publicas.

Outro funesto resultado do nosso deploravel atraso em publicações de estatistica, são os deficientissimos documentos que a respeito da estatistica de Portugal, se encontram nas estantes dos demographos estrangeiros e nas repartições publicas correlativas, o que impede que muitos productos da nossa actividade social, não tenham podido entrar no estudo comparado da demographia das principaes nações da Europa e da America como mais um elemento de comprovação sociologica.

«Todos sabem como elemento de comprovação sociologica o enorme interesse que hoje se liga á questão palpitante da penalidade. Abolição da pena de morte, abolição de todas as penas corporaes e irreparaveis, novos systemas de detenção, moderação nos castigos, etc., etc., são problemas a um tempo sociologicos e humanitarios que trazem agitados e commovidos a grande somma dos pensadores que se dedicam com amor ao bem estar dos seus concidadãos e a alliviar os soffrimentos dos seus semelhantes.»[80]

A estatistica, diz o illustre Alphonse de Candolle, não é uma sciencia, é um methodo. O que se faz mister é fazer bom uso d’ella e até ao presente tem sido algumas vezes victima de má hermneutica.

«Uma observação de natureza a dissipar muitas illusões—escreve o distincto publicista sr. Oliveira Martins—é o movimento da criminalidade comparado com o grau de instrucção e cultura das sociedades: os homicidios diminuem com a civilisação, os roubos augmentam. Na especie do assassinato a Italia tem o primeiro logar (8,12 homicidio por 100 mil habitantes), a Hespanha o segundo, depois a Hungria, depois a Austria, depois Portugal, e em seguida, successivamente, a Belgica, a França, a Allemanha e por fim a Inglaterra (0,69). Mas a Allemanha, que tem o penultimo logar no assassino, occupa o primeiro no roubo: e a Inglaterra que é a ultima na primeira série vem logo apoz na segunda. A illação por muitas vezes tirada d’estas observações é que, se a instrucção amacia os costumes, nem por isso corrige a perversidade; ou por outra, que por si só é insufficiente para formar esse estado de equilibrio inacessivel ou refratario ás tentações do crime. Os crimes dos barbaros, o talião e a vendetta ou revendeyta dos nossos foraes, proveem de uma energia de paixões conciliavel com a nobreza de instinctos que se agitam na atmosphera crepuscular de cerebros infantis. As creanças são crueis, mas não são perversas, e como creanças são os barbaros—meigos, ingenuos, espontaneos, mas terriveis. A sua alma é como a onda fluida e mobil que passa n’um instante da serenidade limpida de um espelho á convulsão espumante de uma tempestade.»

Os dados fornecidos pela estatistica não fornecem argumentos contra a liberdade individual: «Os numeros exprimem simplesmente factos por meio dos quaes se póde apreciar uma probabilidade para o futuro, e o livre arbitrio de cada individuo é totalmente independente d’estas cifras. A demonstração d’isto é facil. Basta raciocinar, sem commetter erro sobre os casos particulares... A vontade do homem é uma causa de acção. Os numeros ao contrario e as medias são effeitos. É destruida a ordem logica se se suppozer que um effeito possa influir sobre uma causa. Direi pois de bom grado com Quetelet que o livre arbitrio desempenha nos phenomenos sociaes o papel d’uma causa, mas accrescentarei: os seus effeitos são sensiveis, pode-se muitas vezes contar e servir-se do seu numero para apreciar ou a volta de effeitos semelhantes ou a intensidade variavel da causa.»[81]

Só com a theoria da regeneração moral dos delinquentes se tem generalisado e diversificado o regimen penitenciario. Para a escola fatalista do criminoso nato, não póde haver regeneração, porque não existe o sentimento da liberdade individual. Desde que não existe a probabilidade da emenda moral do criminoso, o systema correccionalista é uma burla ou uma chimera e como consequencia não mais educação moral nem profissional do condemnado. Felizmente nenhum estado ensaiou a execução d’estas theorias que são as consequencias da escola anthropologica italiana.

As escolas penaes que não teem por base do direito de punir o sentimento da justiça, fazem responsaveis dos crimes, diversos factores sociaes ou pathologicos exceptuando sempre o delinquente que o commetteu. É verdadeiramente extraordinario. O delinquente, não o louco, é a unica causa do crime, o meio social póde fornecer-lhe apenas as circumstancias.

Parece que o crime caminha com os progressos da instrucção primaria: «mas este facto é uma consequencia necessaria da diffusão geral da instrucção em França, se ella fosse diffundida como era de desejar, todos os francezes saberiam, pelo menos, ler e escrever e, por conseguinte todos os criminosos francezes seriam contados como lettrados. Quer o numero total dos criminosos tenha diminuido ou augmentado, a estatistica não accusaria todavia um augmento de lettrados muito maior. Haveria 100 sobre100, emquanto que agora ha somente 69, e havia 39 no fim da Restauração. A mudança nas relações conduz a uma conclusão certa: que a instrucção tem feito progressos. É as mais das vezes nas baixas camadas da sociedade que se recruta o triste contingente da criminalidade. Se a instrucção primaria estivesse suficientemente derramada, teria penetrado até n’estas cavernas, e todos os criminosos saberiam, como o resto da nação, pelo menos ler e escrever. Em consequencia d’isto, a estatistica judiciaria, é uma maneira de lançar a sonda n’estas camadas inferiores e de ver quaes são os progressos da instrucção primaria n’estas mesmas camadas onde só difficilmente chega a sondagem.»[82]

O criminoso é imprevidente, é leviano e é preguiçoso. A diffusão do ensino e do amor ao trabalho, aconselhado na familia e ministrado na escola faz nascer no espirito o desejo d’uma occupação honrosa. Os ladrões francezes, como diz Lombroso, chamam-se no calão pègres (preguiçosos). O vadio é hoje aos olhos da lei em todos os paizes uma variedade do typo criminoso, detesta o trabalho e é nas grandes cidades quem mais contribue para povoar as cadeias. Não teem constancia, nem persistencia, nem energia senão para o mal. Os ladrões, segundo Vidocque, não são aptos para nada do que reclama energia ou assiduidade. Não podem e não sabem fazer outra cousa senão roubar.[83]

Entre nós o soldado reservista que volta para os campos depois de se ter habituado á ociosidade da caserna, é um grande elemento de desmoralisação, em geral vem vicioso e ocioso, e fica o frequentador assiduo da taberna da aldeia.

Os elementos estatisticos de que vamos servirnos são extrahidos da Estatistica da Administração da Justiça Criminal nos Tribunaes de Primeira Instancia do reino de Portugal e Ilhas Adjacentes. Egualmente aproveitamos as notaveis considerações, verdadeira novidade scientifica entre nós, que sobre o assumpto faz o primoroso escriptor e esclarecido demographo o sr. Silveira da Motta, dignissimo conselheiro director geral do ministerio da justiça.

Quanto ao grau de instrucção verificou-se que sabiam ler 4:099 réus (30,71 por %); que não sabiam ler 9.156 (68,60 por %), e não se obtiveram informações sufficientes ácerca de 90 (0,67 por %).

A civilisação gradual e continua das sociedades pela educação popular é uma das momentosas questões que convem examinar sob todos os aspectos. Se ha, comtudo, algum por que deve com preferencia ser estudada, é de certo o concernente á acção benefica nos seus progressos, ha de diminuir a pouco e pouco a existencia de alguns crimes; cuido que outros se acommodarão a qualquer estado de cultura; isto, porém são apenas conjecturas, e não bastam ellas para que o desenvolvimento do ensino possa indisputavelmente ser considerado dynamometro da progressiva reducção da criminalidade. Tal é o motivo porque eu quizera ao menos poder agora confrontar o grau de illustração dos réus com a somma dos habitantes do reino e ilhas, que, bem ou mal, sabem ler. Infelizmente não está ainda publicado, em todas as suas divisões e subdivisões, o ultimo recenseamento da população, onde é de esperar appareçam os esclarecimentos essenciaes sobre esse importantissimo assumpto.

N’estas circumstancias restrinjo-me a apresentar no seguinte epitome a proporção média que, conforme averiguei, existe n’outras nações com referencia ao grau de instrucção dos réus.

Numero dos réus
Que saibam lerQue não saibam lerDe que se ignorou o grau de instrucção
Allemanha95 por %5 por %
França68  »32  »
Inglaterra66  »33  »1 por %
Belgica61  »37  »2  »
Italia31  »69  »
Hespanha27  »70  »3  »

Com relação ás profissões podem incluir-se nas seguintes categorias:

Profissão ou occupaçãoNumero dos réusProporção com o numero total dos réus
Agricultor (a)5:48541,10 por %
Industrial (b)4:56934,23 »
Negociante (c)5434,06 »
Proprietario1:3239,91 »
Empregado civil ou militar2341,75 »
Creado de servir5143,85 »
Qualquer outra profissão ou occupação2772,07 »
Nenhuma profissão2201,64 »
Ignora-se1801,34 »

(a) Abrange esta classe os cultivadores não proprietarios, os hortelãos, jardineiros, pastores, lenhadores, mineiros, valladores, creados de lavoura, jornaleiros, etc.

(b) Comprehendem-se n’esta classe os directores e empregados de qualquer empreza, que não seja agricola ou restrictamente commercial e todos os operarios em artes fabris ou manufactureiras, quer trabalhem em officinas quer fóra d’ellas.

(c) Incluem-se tambem n’esta classe os caixeiros ou empregados de commercio.

Do resumo antecedente poder-se-iam inferir deducções valiosas, se tivessemos elementos bastantes para o comparar com a população dividida em identica escala de profissões e occupações. Na falta de taes elementos offerece pouco interesse o exame d’essa condição dos réus, e só no futuro poderá de algum modo servir para que se conheça a influencia das profissões, se não sobre o numero, ao menos sobre a natureza dos crimes. É isto o que já acontece nos paizes que se encontram na dianteira da civilisação. Ahi, por exemplo, longas series de estatisticas parece demonstrarem que o numero proporcional dos crimes contra as pessoas é notavelmente avultado nos individuos que se entregam aos trabalhos e habitos da vida rural, ao passo que nos negociantes, nos industriaes, nos creados de servir, predominam os crimes contra a propriedade.

No seguinte quadro que exara os dados estatisticos correspondentes ao anno de 1879 procuramos comparar a criminalidade com o estado da instrucção elementar no reino e ilhas adjacentes.

DistrictosHabitantes de factoNumero dos réus que sabem lerProporção por 100 habitantesNumero dos réus que não sabem lerProporção por 100 habitantesNumero dos réus de que se ignorou a instrucçãoProporção por 100 habitantes
Que saibam lerQue não sabem ler
Angra 13.217 58.412 180,02 190,02 1 0,001
Aveiro 38.864 218.185 2100,08 3510,13 3 0,001
Beja 18.265 123.854 800,05 2550,17 21 0,014
Braga 60.438 259.026 2500,07 2540,14 19 0,005
Bragança 24.930 143.721 1830,10 6070,35 4 0,002
Castello Branco 19.167 154.816 820,04 2680,15
Coimbra 36.403 255.634 1790,06 3430,11 7 0,002
Evora 17.034 89.821 830,07 2760,25 2
Faro 28.544 170.598 770,03 1750,08
Funchal 12.284 117.700 490,03 1670,12
Guarda 31.541 196.953 2060,09 5460,23 4 0,001
Horta 11.066 50.834 110,01 390,06
Leiria 21.471 171.511 600,03 2000,10 18 0,009
Lisboa 146.093 351.966 1.1740,232.2240,40 95 0,019
Ponta Delgada 22.176 104.095 440,03 1550,12 1
Portalegre 13.755 87.371 500,04 1930,19
Porto 110.414 351.467 2900,06 5860,12 3
Santarem 30.371 190.510 1170,05 3590,16 11 0,005
Vianna 40.418 160.972 1560,07 2190,10
Villa Real 48.508 176.120 2710,12 3930,17 2
Vizeu 53.363 318.208 2450,06 6410,17 2
Total 798.925 3.751.7743.8350,088.4690,18 193 0,005

Para que se possa com algum proveito comparar o estado da instrucção com o da criminalidade, deve abater-se da massa total da população a parcella respectiva aos menores até 10 annos, os quaes, na maxima parte, nem podem ter alcançado qualquer instrucção litteraria, nem ter commettido crimes. Reduzida d’este modo em numeros redondos a 3:500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, fica de O,10 a percentagem dos réus que sabem ler, e de O,24 a dos réus que não sabem ler. Não é porém ainda a esta luz que deve ser considerado o assumpto. A proporção só póde estabelecer-se logicamente, cotejando nas classes respectivas o numero dos réus que sabem ler com o dos habitantes que sabem ler, o numero dos réus que não sabem com o dos habitantes que não sabem ler. Posto assim o problema, a quota dos réus que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,31 por 100 habitantes analphabetos. Applicando o mesmo methodo aos crimes julgados em 1878, a quota dos réus que sabem ler é de O,51 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,33 por 100 habitantes analphabetos. Com relação ao anno de 1880 ainda não ha informações completas, mas em vista dos documentos já examinados deve fundadamente presumir-se uma proporção quasi identica. Se não me illudo sobre a exacção do calculo, que conclusões se podem inferir? Contribuirá o derramamento da instrucção para o acrescimo da criminalidade? Será nocivo o simples e deficiente ensino primario? Constituirão os factos colligidos n’estes poucos annos uma situação anormal, em que não possam estribar-se quaesquer illações ou conjecturas? São questões do futuro, cuja decisiva solução está ainda longe. Á estatistica cumpre por emquanto agrupar e ordenar methodicamente os factos: só longas series de trabalho d’esta ordem descobrirão o valor d’esses factos e os corollarios que d’elles devam deduzir-se.

Ahi fica a estatistica criminal portugueza no anno de 1879 e vamos em seguida beber na mesma fonte os dados estatisticos com respeito ao anno de 1880.

Quanto ao grau de instrucção verificou-se que sabiam ler 3:882 réus (31,59 por c.), que não sabiam ler 8:239 (67,06 por c.), e não se obtiveram informações sufficientes ácerca de 164 (1,32 por c.).

Conforme o systema que experimentei no precedente volume busco no quadro immediato comparar a criminalidade com o estado da instrucção elementar no reino e ilhas adjacentes.

DistrictosHabitantes de factoNumero dos réos que sabem lerProporção por 100 habitantesRéos que não sabem lerProporção por 100 habitantesRéos de que se ignorou a instrucção
Que saibam lerQue não sabem ler
Angra 13.217 58.412 90,01 730,10 1
Aveiro 38.864 218.185 1890,07 3120,12 15
Beja 18.265 123.854 1000,07 2890,26 6
Braga 60.438 259.026 2820,08 3940,12 6
Bragança 24.930 143.721 1500,08 5570,33 2
Castello Branco 19.167 154.816 990,05 3690,21
Coimbra 36.403 255.634 1880,06 4030,13 4
Evora 17.034 89.821 810,07 2600,24 2
Faro 28.544 170.598 870,04 2160,10
Funchal 12.284 117.700 460,03 1720,13
Guarda 31.541 196.953 2470,10 5460,23 3
Horta 11.066 50.834 170,02 180,02 6
Leiria 21.471 171.511 910,04 2120,10 2
Lisboa 146.093 351.9661.1190,221.7990,36 94
Ponta Delgada 22.176 104.095 520,04 1410,11 1
Portalegre 13.755 87.371 570,04 2050,20
Porto 110.414 351.467 2120,06 5230,11 1
Santarem 30.371 190.510 1490,06 3780,17 3
Vianna do Castello 40.418 160.972 1210,06 1700,08 15
Villa Real 48.508 176.120 3369,14 5390,23
Vizeu 53.363 318.208 2600,06 6630,17 3
798.9253.751.7743.8820,088.2390,18 164

Abatida da massa total da população a parcella respectiva aos menores até 10 annos, os quaes na maxima parte nem podem ter alcançado qualquer instrucção litteraria, nem haver commettido crimes, e reduzida d’este modo a 3.500:000 a somma dos habitantes do reino e ilhas, a quota dos réus que sabem ler é de O,48 por 100 habitantes que sabem ler, e a dos réus analphabetos é de O,30 por 100 habitantes analphabetos. Sobre este importante assumpto dou como reproduzidas as considerações expostas no volume antecedente. Os factos colligidos com relação ao anno, a que o actual trabalho se refere, offerecem caracter identico ao dos annos anteriores. Estes factos, porém, têm tal alcance, e podem ser tão significativos que me pareceu util, a proposito dos crimes mais graves commettidos durante o anno de 1880, e durante o triennio de 1878 a 1880, cotejar no epitome immediato o numero dos réus que sabem ler com o dos habitantes que sabem ler, e o numero dos réus analphabetos com o dos habitantes analphabetos.

CrimesNumero dos réos em 1880Média dos réos no triennioProporção dos réos que sabem ler com os habitantes que sabem ler Proporção dos réos que não sabem ler com os habitantes que não sabem ler
Em 1880No triennioEm 1880No triennio
Infanticidio 26 23 por 100.000 0,24 por 100.000 0,16 por 100.000 0,83 por 100.000 0,79
Homicidio voluntario 155 175 5,89 » 8,02 » 3,84 » 3,91 »
Estupro 51 44 2,88 » 2,50 » 1,01 » 0,83 »
Ferimentos 2.416 2.401 88,84 » 89,34 » 61,19 » 66,29 »
Contrab.ᵒ 62 54 1,37 » 1,21 » 1,84 » 1,59 »
Roubo 311 308 9,89 » 10,35 » 8,15 » 8,07 »
Furto 1.840 1.868 43,23 » 44,23 » 52,93 » 54,23 »
Fogo posto 57 52 1,12 » 1,25 » 1,17 » 1,32 »

Quanto ás profissões, os réus julgados em 1880 podem classificar-se da seguinte fórma: agricultores 5:102, industriaes 4:386, negociantes 463, proprietarios 1:244, empregados publicos 175, creados de servir 392, com profissão scientifica ou litteraria 100, com outras occupações 22 e sem profissão alguma 271. Ignorou-se a profissão ou occupação de 130 réus. A proporção entre os reus julgados e os individuos pertencentes a estas differentes classes não se distanceia importantemente da dos annos anteriores; e não offerece por ora esclarecimentos que bastem para avaliar o predominio do estado ou posição social na somma, na qualidade ou na aggravação dos crimes.»[84]

A Penitenciaria costuma publicar um relatorio interessante sobre o estado moral e intellectual dos reclusos. Em 1888 diz:

Pelo grau de instrucção litteraria vemos:

1.ᵃ classe—Analphabetos 127; 2.ᵃ classe—Sabendo ler e escrever alguma cousa, mas não sabendo contar 36; 3.ᵃ classe—Sabendo ler, escrever e contar 15—Total 178.

Na tabella seguinte damos a classificação dos crimes em relação aos temperamentos, constituição physica e grau de instrucção litteraria dos presos entrados na Penitenciaria Central de Lisboa no anno de 1886:[85]

Crimes em geralCrimes em especialTemperamentoConstit. physicaGrau d’instrucção litteraria
LymphaticoNervosoSanguineoBiliosoLymphatico biliosoMixtoRobustaRegularFraca1.ᵃ classe2.ᵃ classe3.ᵃ classe
Crimes contra a religiãoDesacato e profanação 1 1 1
Crimes contra a ordem e tranquilidade publicaMoeda falsa 2 2 2
Falsificação 1 1 1
Crimes contra as pessoasUsurpação do estado civil 1 1 1
Homicidio voluntario 19 8 6 23416 3716 4914 6
Infanticidio 1 3 2 1 2 1
Ferimentos resultando a morte 7 1 1 6 1 11 4 12 4
Homicidio frustrado 2 3 4 1 2 1 2
Offensas corporaes 1 2 2 1 2 1
Tentativa de offensas corporaes 1 1 1
Ferimentos 2 3 1 4 4 1
Attentado ao pudor 2 1 1 3 3 4 5 2
Estupro 1 1 6 3 4 1 5 3
Violação 2 2 2
Crimes contra a propriedadeFurto 6 1 112 2 11 7 15 4 1
Roubo 10 2 1 8 15 6 14 6 1
Subtracção fraudulenta 1 1 8 9 1 8 1 1
Tentativa de roubo 1 1 2 1 1
Collocação de pedras na via ferrea 1 1 1
55 216 9 39324108461273615
178178178

A instrucção puramente intellectual é uma aptidão que póde tanto pôr-se ao serviço da virtude como do crime. O lado efficaz da instrucção é a cultura do sentimento moral e do sentimento religioso. O lado puramente intellectual ministrado em pequeno quinhão dá a certos individuos o cunho da vaidade e da insubordinação, fallando com desprezo das crenças dos outros e explicando tudo ao sabor do seu caracter. Urge combater este funesto estado, tanto na escola primaria como nas prisões.

Recolhem ás prisões de Paris annualmente cerca de 110 a 120 mil delinquentes. Ha a casa de detenção junta á Prefeitura de policia; as casas de correcção cellulares de Mazas e da La Santé; a casa de correcção de Saint-Pelagie para rapazes; a de Saint-Lazare para prostitutas; a grande prisão chamada La Conciergerie; o deposito de condemnados Grande Roquette, e a casa de detenção correccional, e Petite Roquette.

Além d’estas, ha o estabelecimento de educação correccional da rua de Vaugirard destinada ás filhas de familia; o convento das damas Saint-Michel na rua de Saint-Jacques, destinado ás donzellas da religião catholica e ali detidas por correcção paternal; a instituição das damas preladas, estabelecida em Paris na rua de Meuilly, onde estão enclausuradas as jovens protestantes submettidas á correcção por ordem paternal, e emfim o refugio das jovens israelitas, situado no boulevard de la Saussaye, em Neuilly, para raparigas judias.

Para rapazes sujeitos á correcção por familias decentes, ha apenas em Paris a escola industrial da rua Clevel. É dirigida por protestantes e notavel pela sua austeridade.

Para repressão da mendicidade tambem ha a casa do Saint-Dinis, para onde se levam presos os vadios, que se encontram a pedir esmola.

Entre nós não ha educação correccional, se exceptuarmos a modestissima casa de correcção de Lisboa. As cadeias do paiz são em geral um foco de desmoralisação. Não existe n’ellas nem professor nem capellão. A Penitenciaria de Lisboa é a primeira e unica escola correccional.

Precisavamos derramar a mãos largas a instrucção que ensina a discernir e a educação ministrada no lar, na escola, que corrige os defeitos e fórma o caracter, contrariando desde o berço as inclinações ruins. Algumas nações tornam justamente responsaveis os paes ou tutores pelo mau exito da educação de seus filhos. Procuremos melhorar as condições da sociedade pela creação de instituições de previdencia, para prevenir accidentes de ordem material e moral.

«Vê-se pois, affirma um interessante documento official, que os crimes que mais predominam foram furtos e vadiagem.

A criminalidade, como diz o citado visconde de Hanssonville, tem duas causas unicas, a miseria e as paixões; porém na infancia tem uma terceira causa especial, que é o abandono e a ausencia de toda a educação moral.

Os menores abandonados pelos pais, ou pessoas d’elles encarregados, começam pela vadiagem, passam depois aos crimes contra a propriedade, d’onde muitas vezes chegam ao de homicidio.

É indispensavel, pois, affastal-os d’aquelles, que pela sua falta do conhecimentos ou pela sua desmoralisação o não podem educar.

Grande parte dos menores condemnados pelo crime de furto, já tinham sido presos pelo crime de vadiagem, e alguns exemplos podia apresentar de menores, que entraram na casa de correcção por mais de uma vez como vadios, sendo-lhes imposta a pena de prisão só por poucos dias, e quando passavam dos dezoito annos foram processados por crime de roubo e condemnados a degredo.

Pelo mappa das reincidencias vê-se que desde a installação d’este estabelecimento sessenta menores entraram alli duas vezes, trinta e um tres vezes, nove quatro vezes, sete cinco vezes, um seis vezes e um sete vezes.»[86]

Os crimes contra a propriedade são actualmente em maior numero do que os crimes contra as pessoas, devido ao progresso na brandura dos costumes, ao desenvolvimento da policia e á progressiva vigilancia que fez apparecer nos tribunaes maior numero de certos crimes, como attentados contra o pudor, que a maior parte das vezes passavam desapercebidos.

Sendo hoje maior a riqueza, aguça mais o sentimento da cubiça e da inveja, gera o alcoolismo que prepara o nevrotico e o degenerado para o crime contra as pessoas.