Tudo soffria as consequencias do mesmo genio audacioso que presidira a todas as nossas emprezas, desde Ourique e Aljubarrota até ás descobertas do mar, vasta arena das glorias de Portugal. Alcacerquibir vingou Ceuta, calcada aos pés do venerando roble d’Aviz. A Africa assim como foi berço da nobre epopeia portugueza, tambem foi seu tumulo, devorando o ultimo representante de D. João I. Não lhe satisfez o martyrio do infante D. Fernando; foi-lhe preciso aguilhoar um povo que ousára abater o vôo do estandarte mussulmano; e esse povo, estrangulado pela raiva da hyena africana, legava ao universo, a cujos destinos soubera presidir, uma chronica immortal da fenecida grandeza.
Camões e o seu poema foram os elos, que, abatidos os grilhões, haviam de reatar o passado ao futuro. Os Luziadas tornaram-se o manual em que oravam os crentes e os esperançosos; os que tinham por amante o alvorecer da sua independencia.
Nos sessenta annos de captiveiro, quantas lagrimas derramadas pela infidelidade dos traidores! Tantas como as que o vate sublime, synthese da autonomia portugueza, chorára pelo ninho seu paterno, e tambem por essa outra amante, a eleita da sua alma, cuja ingratidão lhe dictou estes versos:
No coração do patriota reinava uma outra Nathercia, alimentando-se nas aras do seu sacerdocio, os ultimos lampejos das gloriosas epochas que se tornaram a nossa razão de ser como paiz independente.
QUARTA DYNASTIA
D. Luiza de Gusmão
Apesar dos apertados grilhões com que a politica de Castella nos algemou, cuidando assim extinguir o sentimento da independencia, a ideia da liberdade invadia o coração do povo portuguez.
Formavam-se phantasias, julgava-se vêr nos elementos uma certeza prophetica da restauração. A Biblia e o Bandarra eram mananciaes com que os embusteiros exploravam a crença popular.
De facto, a grande creança visionaria, a massa rude, com a sua alma leal e supersticiosa, impossibilitada de outro meio que aliviasse a pesada carga estrangeira, procurava nos dominios da phantasia um ephemero lenitivo aos seus pezares.
Para ella o ideal começou em D. Sebastião, uma especie de moura encantada, recolhida em paiz encoberto, mysterioso, sobrenatural, d’onde em momento opportuno, marcado no ceu com signaes temiveis, como os do fim do mundo, viria erguer o escudo lusitano, sobrepôr as Quinas aos Leões da usurpadora Hespanha.
E a phantasia, só a phantasia, é que consolava o povo, só a superstição é que lhe allumiava o espirito, fortalecendo-lh’o para a grande empreza, que recordou n’aquelles tempos de provecta decadencia o genio audacioso, valente e guerreiro da nação portugueza.
Ella ainda cortejava o vencedor, quando, arrogante e soberbo, percorria as ruas da capital; ainda se curvava quando ouvia nomear o rei o symbolo augusto que lhe fundára a nacionalidade e que combatêra a seu lado, na infancia da monarchia, pela defeza dos seus interesses, pela consolidação da sua existencia e da sua liberdade; mas n’este acto não se deprehende hypocrisia, fraqueza ou adulação: o que aqui se vê é quanto impera na alma popular o sentimento da realeza, com que foi creada desde tempos immemoriaes. Não era uma abdicação perante o hespanhol, era o invocar da alma leal para um principio que lhe gerára a Patria e que soubéra confundir-se com ella, tornando-se o coração d’um grande corpo, d’onde se expande a vida e a força por todo um paiz.
Se o duque de Bragança não quizesse annuir ás repetidas instancias dos fidalgos, e se em vista da recusa do principe se levasse a effeito aquelle celebre dito de D. João da Costa, antes uma republica bem portugueza que um rei estrangeiro, a independencia de Portugal, em nossa opinião, não ia ávante.
Faltava-lhe o ideal da alma popular, faltava-lhe o objecto d’esse amor, que, embora ás vezes fosse cruel como os Filippes, fosse traiçoeiro como D. Henrique, fosse efeminado como D. Fernando, fosse bom ou fosse mau, era o possuidor do espirito do povo, era o pae da independencia, gerada em Ourique e emancipada, feita homem e consciente no campo glorioso d’Aljubarrota. Acclamou a monarchia, João das Regras, um filho do povo, defenderam-n’a elles em todas as suas crises, abraçaram-n’a como religião desde o seu principio e sempre essa ideia innata ao seu existir palpitará em seu peito, como orgão que a natureza addicionou á sua alma tão leal como cavalheiresca.
E como a realeza era o symbolo da autonomia, por isso Castella vigiava o paço de Villa Viçosa temendo-se unicamente do direito como impulsor do brado heroico que havia de alijar para sempre o dominio estrangeiro.
E não conhecia a Hespanha o fraco animo do duque de Bragança? Conhecia, é certo, mas tambem conhecia o amor do povo a seu rei natural, e que esse mesmo, egoista e fraco, era quem se poderia atrever a romper os laços da usurpação. Para Villa Viçosa convergiam as attenções de Castella e as esperanças do paiz, a valente terra portugueza, que alimentava nas suas entranhas um vulcão cujas lavas submergiram radicalmente o dominio hespanhol.
As supplicas, quasi ameaças, dos fidalgos, decidiram o primeiro principe feudal de todas as nações latinas a cingir a corôa d’Affonso Henriques.
Elle era neto de D. Catharina, filho do infante D. Duarte, e por consequencia o unico representante portuguez d’el-rei D. Manuel.
D. Catharina, a gloriosa princeza a quem a Hespanha sempre respeitou, transmittiu pelo seu casamento á casa de Bragança os direitos ao throno de Portugal.[39]
D. Theodosio, seu digno filho, guardou a representação d’esses direitos com immaculada fidelidade, hombreando altivamente com Filippe III (II de Portugal) e obrigando o monarcha a descobrir-se perante o legitimo senhor do paiz a que vinha apossar-se.[40] Se D. Theodosio chegasse a reinar, certamente a historia lhe tributaria hoje egual homenagem á de D. João I; n’elle actuou toda a grandeza da raça d’Aviz, cujo sangue generoso lhe corria nas veias.
Do casamento de D. Theodosio com D. Anna de Velasco, filha do duque de Frias, houveram quatro filhos: D. João, duque de Barcellos, D. Duarte, o mallogrado infante, D. Catharina e D. Alexandre. Fallecido D. Theodosio (Villa Viçosa, 20 de novembro de 1630), entrou o duque de Barcellos na posse do vasto e poderoso Estado de Bragança, cuja capital, decorridos tres annos (12 de janeiro de 1633), se alegrava com o casamento de D. João II com sua prima D. Luiza de Gusmão, filha do duque de Medina-Sidonia, D. João Manuel Peres de Gusmão e da duqueza D. Joanna de Sandoval.
A velhaca politica d’Olivares fizera este enlace na esperança que a princeza, como hespanhola por nascimento, advogasse junto do marido a causa da sua terra natal; porém D. Luiza tinha a consciencia plena dos seus deveres para não se dominar pela vontade do ministro, que descançado na influencia da esposa de D. João e na crueldade de Miguel de Vasconcellos, nem sequer suspeitava que alguma vez deixasse de ser simples gemido dos afflictos prisioneiros o heroico brado de 1638.
Soou finalmente a hora da independencia (1 de dezembro de 1640). Era o sol da nossa epica grandeza que raiava por entre as nuvens da oppressão estrangeira. Luiza de Gusmão foi o primeiro satellite do grande astro, arrastando na sua orbita esposo e vassallos. Antes rainha uma hora que duqueza toda a vida, disse ella quando D. João lhe patenteou as suas hesitações. Espirito superior, não consentia que ninguem sobrepujasse o poderio adquirido logo que ligou os seus destinos aos do duque de Bragança. No throno foi a mesma cousa: dominava sempre o marido, era ella o rei, o poder que influia em todos os negocios do Estado, o braço que impediu a libertação do tão grande como desgraçado infante D. Duarte, a unica pessoa que se atrevia a desputar-lhe a confiança do monarcha. Tambem a Historia só lhe nota este defeito, porque de resto ella foi tão piedosa, como honesta, respeitavel e dedicada mãe de familia.
Depois do dominio castelhano, D. Luiza tomou posse dos bens da casa das Rainhas, sendo-lhe esta mercê feita por alvará dado em Lisboa aos 10 de janeiro de 1643.[41]
Os negocios do Estado em que o seu espirito ambicioso, a sua larga prudencia e sabio conselho a obrigaram a tomar parte, obstou a que se interessasse particularmente pelas terras de que era senhora; no emtanto, devem ellas vangloriar-se de tão alta princeza, cuja energia, cuja hombridade e independencia tanto favoreceu a causa do seu paiz adoptivo.
Morto D. João IV (6 de novembro de 1656), a rainha tomou as redeas do governo em nome de seu filho desventurado D. Affonso VI, até 1662, anno em que este monarcha se investiu de auctoridade real. D. Luiza desde então dedicou-se á piedade, curtindo os amargos desgostos que lhe dava o filho, que descia aos ultimos limites a que póde descer um homem.
Quatro annos durou esta turbulenta existencia que teve o seu fim a 27 de fevereiro de 1666, epocha em que falleceu, sendo o seu corpo sepultado no convento do Grillo, e, pela extincção d’este mosteiro, trasladado ha pouco para o pantheon real de S. Vicente de Fóra.
Decorridos mais de dois seculos, as cinzas da esposa de D. João IV, profanadas por mão ambiciosa como ella fôra em vida, vieram repousar junto do tumulo do marido e dos dois filhos que lhe succederam.
Que a historia lhe seja severa como a morte, proferindo sem lisonja e sem odio a sentença que lhe dictarem os bons ou maus actos dos que exercerem o poder supremo.
O juizo imparcial da realeza não póde melindrar ninguem, porque o magisterio d’um rei não é propriedade d’uma familia, mas é patrimonio d’um povo, que tem direito a devassar os tumulos dos que o regerem e procurar nas suas cinzas ou o merecimento que exige a exaltação dos benemeritos, ou o crime que obriga o esquecimento dos precitos. A Historia é o grande tribunal, onde reis e vassallos são julgados com a mesma egualdade e com o mesmo rigor. Ella despreza Affonso III para acclamar Martim de Freitas; lança o estigma da infamia sobre a memoria de Leonor Telles, a rainha impudica, e abençoa a lousa ignorada de Fernão Vasques, o artista humilde que em nome do povo soube zelar o decôro do throno. Assim, quando o historiador penetra os humbraes da crypta de S. Vicente, ajoelha no marmore do pavimento, e toca por sua vez nos ataúdes de tantos personagens, esquece as corôas que adornam os seus tumulos e julga-os como juiz, que não indaga a qualidade do réu.
E a Historia, para ser Historia, é necessario que não dobre a vara da justiça e que guie sempre os seus passos pelo pharol da imparcialidade, que rompe a nevoa do servilismo infame.
D. Maria Francisca Izabel de Saboya
Fallecido D. João IV, tomou as redeas do governo a rainha D. Luiza, a isso obrigada pelo testamento do rei e pela menoridade de seu filho Affonso VI. Os negocios do Estado não se alteraram em cousa alguma com a administração da rainha viuva; mudou-se simplesmente o nome do imperante, porque, como dissémos, D. Luiza foi sempre a vontade do marido; nem o padre Vieira, favorito de D. João IV, nem Fr. Domingos do Rozario, seu conselheiro privado, a dominaram alguma vez. Altiva e auctoritaria, ella attendel-os-hia em certas occasiões, mas nunca se escravisava á sua influencia.
Embora nos campos da batalha o valor do nosso exercito levasse, por vezes, de vencida o arrogante castelhano, a regente, como astuta politica, entendeu que sem allianças que amparassem a corôa aos embates da fortuna, difficil seria a sustentação da independencia. A França e a Inglaterra eram o alvo dos sonhos dourados de D. Luiza; queria ella fisgar a amizade d’esses paizes com enlaces matrimoniaes que identificassem os seus interesses aos interesses de Portugal; seguia assim o procedimento de D. Manuel para com a visinha Hespanha, procedimento este, que, apesar de todas as rivalidades, sustentou o equilibrio da nossa tranquilla expansão ultramarina.
N’este empenho, realisou-se em 1662 o casamento da infanta D. Catharina, irmã de Affonso VI, com Carlos II d’Inglaterra.
Tanger e Bombaim foram os penhores da amizade portugueza e o dote da noiva de tão alto soberano. D. Luiza alienava uma pequena parte das colonias para ajudar o bom resultado da causa nacional; effeitos de necessidades que se impõem e que, por desconhecimento de razões só sabidas dos coévos, a Historia mais tarde aprecia um tanto injustamente. Se Luiza de Gusmão comprou, com a entrega d’aquellas duas praças, a soberania da casa de Bragança, deve-se notar tambem que com a realeza da dynastia estava consubstanciada a independencia do paiz, que junto a Castella não era senhor do seu proprio torrão. E se mais tarde se tornou perniciosa a alliança de Portugal com a Inglaterra, ninguem tem direito a arguir a viuva de D. João IV, exigindo que, embora fosse politica sagaz, podesse prever factos tão posteriores e filhos de circumstancias que á epocha pessoa alguma saberia divisar no horisonte. A Historia deve ser justa e como tal abençoar D. Luiza, que trabalhou varonilmente pela causa da sua patria adoptiva; e mesmo que então a alliança ingleza fosse um erro, bastava considerar o objectivo que a iniciou, para o historiador absolver essa falta venial, praticada inconscientemente, filha da imperfeição da fraca humanidade.
Sejamos justos e verdadeiros. Se a Inglaterra nos tem sido traiçoeira, tambem a França então nos chamou a si e nos abandonou conforme lhe convinha. Luiz XIV favoreceu a guerra com Castella, unicamente para abater o poderio da Casa d’Austria; consentiu no enlace da filha do duque de Nemours com Affonso VI para avassalar este paiz á sua politica de ferro, para dar principio á sua ambição de dominio na peninsula, revelada por elle, mais tarde, no celebre dito de despedida a seu neto Filippe V: Meu filho, já não ha Pyreneus.
Não foi o amor da justiça a causa do soccorro da França, mas o mesmo ideal de rapina que a Inglaterra levou ávante. E se esta soube vencer, não devemos esquecer aquella que da sua parte fez quanto poude para alcançar victoria.
Afinal effectuou-se o casamento do rei de Portugal com a princeza Maria Francisca Izabel de Saboya, filha do principe Carlos de Saboya, duque de Nemours, e da princeza Izabel de Bourbon, neta de Henrique IV, de França. O contracto nupcial foi assignado em Paris aos 24 de fevereiro de 1666, sendo procurador de Affonso VI o marquez de Sande, Francisco de Mello e Torres, tronco da casa dos condes da Ponte, nosso ministro junto de Luiz XIV, e representantes da noiva o marechal duque d’Estrées e o bispo de Laon. Affonso VI era indifferente a todos os passos dos seus ministros para lhe arranjarem esposa. Desequilibrado pela paralysia que lhe tolhêra na infancia a alma e o corpo, o monarcha entregava-se á pratica dos vicios mais vis, descia aos principios mais condemnaveis, desauthorisando-se perante o povo que, apesar d’isso, venerava o rei como symbolo do principio augusto a quem devia a livre existencia.
Como contraste, o infante D. Pedro, irmão de Affonso VI, um galhardo rapaz, moreno, olhos e cabellos negros, typo peninsular, ardente, seduzia as mulheres á primeira vista e esgotava o amor em repetidos galanteios. Corpulento e robusto, cavalleiro e namorado, o infante attingia a méta do ideal das populações occidentaes; encarnára o amor da plebe e o amor das salas, dominava as massas com os golpes certos da sua farpa de toureiro e attrahia as damas dos salões aristocraticos com o faiscar dos seus olhos bellos e com a contemplação sedenta da sua estatuaria varonil. Tinha tudo—formosura, valentia, garbo, gentileza; mas não tinha corôa. Era filho d’um rei, cujo sceptro sustentava um impotente, quasi um doido. Para o principe subalterno a visão d’esse throno, que a elle, no seu entender, só devia competir, foi-lhe inoculada inconscientemente pela mãe, ao ver os desvarios do filho primogenito; e d’ahi a semente lançada em terreno fertil, desabrochou, cresceu e desprezou obstaculos que lhe atrophiassem o desenvolvimento precoce.
Apesar de tudo, Affonso VI conheceu as intenções do irmão, que não tinha ainda quem lhe secundasse os esforços, quem tivesse força para erguer um throno e derrubar outro. Quando D. Pedro soube do casamento do rei, talvez visse n’esse facto o mallogro infallivel de todos os seus projectos. D. Affonso, mesmo meio tolhido, poderia continuar a dynastia, e então as pretensões do infante ficariam de todo nullas.
Afinal alvoreceu o dia da chegada da rainha (2 d’agosto de 1666). Lisboa vestiu galas, quando a artilheria salvou a esquadra franceza. O coração de D. Pedro palpitava ancioso, abatido, ao ver desfolharem-se, uma por uma, as flores das suas sorridentes chimeras. Mal diria que nas naus de França se guardava o seu unico amor, o ente criminoso que o ajudaria a realisar o sonho infame. N’essa mesma tarde, rei, infante, côrte e auctoridades foram a bordo prestar homenagem á nova soberana. Tinham forçado D. Affonso a assim proceder. Não queria ir, entretido com a Calcanhares, expandindo as furias do seu genio violento que assassinava um desgraçado por entre beijos e caricias na sacrificada amante.
Quando D. Maria Francisca viu pela primeira vez o homem que a politica lhe destinára, viu tambem a negação completa das suas aspirações. Aquelle homem o que tinha de bom era ser rei... o contrario do infante, que desde esse momento, com a sua figura peninsular, conquistou a alma da franceza, alma depravada, affeita aos costumes libertinos da côrte de Paris. Já possuida d’esta ideia, desembarcou a rainha no caes da Junqueira, seguindo d’alli para a egreja de Santa Clara, onde o bispo de Targa abençoou o seu consorcio. Pouco depois adoeceu; D. Pedro visitava-a amiudadas vezes e n’essas continuas visitas o amor de ambos fundiu-se n’um só. Inconscientemente, levado pelo impulso do coração, o infante adquirira a grande influencia que carecia para se sentar no throno. A amante queria ser rainha, mas não com um rei como D. Affonso VI; elle queria ser amado, mas não da esposa do seu proprio irmão... Era indispensavel o anullar o matrimonio, para que o monarcha se mostrava inhabil, e era necessario tambem que se conservasse aquella mulher no seu pedestal, apartada de um marido que a desprezava e junto de um outro que a adorava do intimo da alma... Tudo foi uma comedia. Maria Francisca recolheu-se ao convento da Esperança (21 de novembro de 1667) e d’ahi mandou ás auctoridades ecclesiasticas o seu libello de divorcio (11 de janeiro de 1668). Instaurou-se o processo, dando-se então uma das mais vergonhosas scenas da Historia de Portugal. A franceza excedeu Leonor Telles no desbragamento publico. Teve um Andeiro que foi D. Pedro, mas não teve a sinceridade rude de o apresentar como tal. Fallava em consciencia e queria o veridictum dos canonistas.
Jesus Christo era invocado por aquella mulher, não para a soccorrer nas tribulações do crime, mas para a julgar na justiça da causa; e os que representavam o Redemptor—diga-se desassombradamente, escreva-se com a imparcialidade que a Historia exige—deram a sua sentença como aprazia a dois infames, abençoaram o indigno conluio como causa sacratissima, merecedora dos applausos sacrosantos. Em seguida uma revolução de palacio desthronou Affonso VI (23 de novembro de 1667), tomando conta do governo seu irmão o infante D. Pedro. Reuniram-se as côrtes de Lisboa (1 de janeiro de 1668) appoiando o procedimento revolucionario e a regencia do ambicioso principe. Poucos mezes depois (2 d’abril do mesmo anno), o regente e D. Maria Francisca uniam-se pelos laços do matrimonio, coroando com a lithurgia o seu amor maldito. Era uma comedia, dissemos.
Cada um dos seus actos mais significativo e mais comico, mostrava bem claramente o estado de adeantada decomposição da sociedade portugueza, afogada ainda nos restos do grande naufragio das conquistas da India.
No tempo de D. Fernando, que fez da côrte um harem e do reino um brinquedo de Leonor Telles, o povo, depois de 1385, rejuvenesceu, mostrou-se forte e viril, epico mesmo; agora, estimulado pelo proceder heroico de 1640, não teve força para reagir contra os tramas do paço da Ribeira; cortejava, submisso, o regente e lamentava, condoido, o rei... Não houve um Fernão Vasques que intercedesse por Affonso VI, pelo vencedor das linhas de Elvas, do Ameixial, de Castello Rodrigo e de Montes Claros, deposto em nome da Patria que seu irmão mais tarde havia de arruinar n’um tratado inqualificavel. Apezar d’isso, o seu nome é hoje glorificado á luz da Historia, porque teve a leal amizade de um homem da estatura de Castello Melhor. No coração d’esse homem sempre existiu a soberania de Affonso VI; sendo mais valioso o seu imperio que o summo poder do infante, atordoado pelo remorso e azorragado pela voz da indigna consciencia. Recluso em Cintra, sujeito aos limites do seu aposento, perseguido da desgraça que purifica as almas, a razão filtrou-se-lhe no meio do infortunio. Deu depois provas de innegavel lucidez. E quando elle lançasse os olhos sobre os amores da mulher e do irmão e os visse meigos, risonhos, estreitando-se em amplo abraço, n’uma felicidade mahometana, celestial, havia de sorrir ferozmente, com o riso da vingança consoladora, porque veria a imagem d’um pobre, encarcerado, como elle era, percorrer as salas da regia vivenda e como punhal brandido pela mão do remorso, rasgar a tela d’uma apparente ventura. É que por mais infames que sejam as almas, sempre a consciencia como a percursora do castigo sem fim, as atormenta com a lembrança horripilante de crimes que se desejariam esquecer. Esta convicção e a lealdade de Castello Melhor foram os unicos lenitivos que Affonso VI encontrou na desgraça, foram anjos que lhe afagavam a vida, segredando-lhe que não era indigno de ser rei de um grande vassalo que resurgira um reino, e que a sua memoria servia de tufão devastador á felicidade roubada.
Felizes dos opprimidos quando têem a consciencia que são oppressores.
Affonso VI falleceu em Cintra aos 12 de setembro de 1683; a sua adultera esposa não tardou em seguil-o na jornada do tumulo.
Quatro mezes depois (27 de dezembro), succumbiu D. Maria Francisca Izabel de Saboya, sendo sepultada nas Francezinhas.
D. Maria Sophia de Neuburg
Depois da morte de D. Maria Francisca, a tristeza apossou-se do coração de D. Pedro II; ao mesmo tempo, o remorso pungia-lhe a consciencia, vendo sempre o espectro do irmão apontar-lhe do outro mundo o negro trama de que fôra o protagonista. Resava, orava, esmolava os desgraçados de que era rei; mas ao depor o obulo na mão do esfarrapado mendigo accudia-lhe o vulto de Affonso VI, que elle apeára do throno, transformando-lhe a existencia ainda em mais cruel que a do pobre, porque esse ao menos tinha liberdade. Entregue, como estava, ás suas dôres, D. Pedro não cuidava de outras nupcias.
Foram precisas para o arrancar á dorida memoria da sua fallecida consorte as instancias de Innocencio XI e as supplicas dos amigos: todos á uma lhe aconselhavam novo casamento, evitando-se assim que a corôa passasse á princeza D. Izabel, o que traria sérias complicações politicas.[42]
Resolvido o sensato plano, partiu o conde de Villar Maior (8 de dezembro de 1686) para Heidelberg, capital dos estados do Eleitor Palatino do Rheno, pae da princeza Maria Sophia de Neuburg, á qual a escolha do monarcha designára para nova rainha. A 22 de maio do anno seguinte assignou-se o contracto, estipulando-se que a noiva fosse dotada por seu pae com cem mil florins e pelo rei de Portugal com a casa e estado das soberanas suas predecessoras. Realisado o consorcio (2 de junho) seguiu D. Maria Sophia a sua viagem para Lisboa, onde chegou a 11 d’agosto; sendo, n’essa mesma tarde, abençoados os conjuges pelo arcebispo, no meio das acclamações enthusiasticas d’um povo que, fóra da capella, saudava inconscientemente uma mãe carinhosa de todos os seus subditos.
E na verdade, d’esta vez os applausos não foram lançados em vão. D. Maria Sophia, como D. Filippa de Lencastre, compensou as leviandades da primeira mulher de seu marido. Reinou, mas não governou, conservou-se na sua esphera, dedicando-se á educação dos filhos e em adquirir o amor de D. Pedro, que, possuido sempre da lembrança da primeira consorte, nunca soube apreciar os rarissimos dotes da nova companheira.
Para quem fosse menos beneficiada da conformidade imposta pelo dever, a indifferença régia seria pezarosa; porém, a princeza soube mostrar que era allemã: o seu temperamento, frio como o norte, não era inclinado a paixões; conformou-se com a sorte, limitando-se unicamente ás lides domesticas.
O rei, ao que parece, desejava ser um heroe e talvez mesmo se convencesse de que o era. Queria a fronte aureolada, como o irmão, o victorioso; sentia a nostalgia do triumpho, apesar de pacifico, como lhe chamava a Historia.
Terminada a guerra da independencia, desapparecêra o campo dos louros, e a paz firmada com Castella (13 de fevereiro de 1668)[43] ainda na vida de D. Affonso veiu cortar quaesquer probabilidades de adquirir glorias proprias. Ao tempo, D. Pedro só tinha por si a quéda d’um throno; de mais cousa alguma a posteridade fallaria d’elle, ficando sujeito a desigual partilha nos fastos da realeza.
Vago o throno de Castella pela morte de Carlos II (1 de novembro de 1700) foi acclamado rei o duque d’Anjou, neto de Luiz XIV, com o nome de Filippe V; D. Pedro reconheceu-lhe a soberania, continuando assim a paz; mas a influencia franceza assombrava a Inglaterra, a Hollanda e Allemanha que, além d’isso, pretendia a corôa para o archiduque Carlos, filho do imperador Leopoldo I. Portugal mudou de rumo e acompanhou a politica europeia na sua opposição ao francez; D. Pedro procedeu assim obrigado pela Inglaterra, que o amarrára no tractado de Methwen, e pelo desejo ardente da fama conquistada pela força das armas.
Dispostas as cousas d’este modo, o archiduque chegou a Lisboa (7 de março de 1704) n’uma esquadra ingleza e hollandeza e fez d’aqui o ponto de partida para as suas operações.
O nosso exercito, tendo á sua frente o principe e o conde das Galveias, Diniz de Mello e Castro, entrou no territorio hespanhol, e tomando Salvaterra, Valença e Albuquerque, retirou para Lisboa, d’onde o archiduque saiu outra vez (24 de junho de 1705) com destino a Barcelona, que depois d’um combate naval se rendeu a 9 de novembro do mesmo anno. No seguinte, em 2 de junho, o marquez das Minas penetrava em Madrid, onde fez acclamar o austriaco com o nome de Carlos III. Até esta epocha o destino parecia secundar, á custa de pesados sacrificios e derrotas internas, os marciaes desejos de D. Pedro II; o successo era na apparencia prospero e o rei zeloso do seu nome e pouco dos povos, contente de si, só tinha que se queixar do nenhum repouso da consciencia attribulada, porque no mais tudo lhe corrêra ás mil maravilhas. Esta illusão acompanhou-o ao tumulo; D. Pedro, doente, gasto, moribundo, succumbiu (9 de dezembro de 1706), cinco mezes após a victoria, que foi seguida pela retirada do marquez, batido por Berwick a 25 de abril de 1707.
Hoje é licito analysar os feitos e acções do homem que ousou possuir a estima d’um povo. De facto, foi a personificação do caracter portuguez—aventureiro, valente, viril, com uns longes de justiceiro, um arremedo do seu homonymo[44]—; e se as suas virtudes não brilharam pela quantidade, o seu feitio compensou-lhe a falta perante os coévos acostumados a venerarem o rei, sem examinarem o merito do individuo. Entretanto, os soffrimentos que a Historia nos aponta e que lhe atormentaram os ultimos dias, se não conseguem absolvel-o de todo, attenuam-lhe um pouco a gravidade do mal.
Moralmente foi um grande desgraçado, e a compaixão a que têem jus os infelizes é uma das faces sympathicas que o pincel do historiador ousa desenhar na téla da verdade. Teve o amor d’uma mulher, mas este facto não levanta o caracter de nenhum dos dois amantes, porque o amor santifica quando é licito e condemna quando é preverso.
Teve a fidelidade de uma resignada martyr que nunca lhe viu sorrisos, que foi possuida pela força da politica; e esta virtude se directamente o não exalta, reflecte-lhe, comtudo, como sol benefico. D. Pedro ainda mereceu a pósse de uma honesta esposa! Compassiva foi a Providencia, se no recondito d’aquella alma não existia algum merito que, qual violeta escondida por entre as balsas, viveu ignorado da justiça dos criticos.
Maria Sophia não lhe proporcionou dias felizes, porque o remorso lhe aniquilava toda a felicidade; não lhe partilhou os dias de gloria, porque a morte a veiu colher (4 de agosto de 1699) antes que a guerra lhe trouxesse os triumphos militares; mas hoje ajuda-lhe a rehabilitar o nome, o nome que era seu e de cuja dignidade foi fiel depositaria.
Triste e só, viveu deixando na Historia não a reputação faustosa de heroica soberana, ou de astuta politica, mas a de mulher respeitavel que soube purificar o lar extinguindo-lhe as manchas do rasto da sua antecessora. O diadema não lhe serviu de cruz, porque no cumprimento dos seus deveres encontrava sorrisos. Nem lhe foi motivo de ambições, porque a corôa que o seu ideal almejava era a corôa de espinhos do Crucificado.
Que lhe importava o olhar melancholico do verdugo de Affonso VI, amante ainda do cadaver da sua cumplice? Que lhe importava isso, se nos filhos d’esse homem que a não podia amar, se na prece quotidiana ao esposo das almas santificadas pela resignação existia um amor mais bello, mais radiante que todo o idyllio de um amor terreno? E as lagrimas, sêccas por essa philosophia santa, nunca lhe sulcaram o rosto sympathico. Foi feliz no meio do seu infortunio. Abençoada creatura cujas ambições não existiam n’este mundo. Bemdita a sua fé que lhe impediu o martyrio, que lhe encaminhou os passos para a senda do dever. Por isso a Historia ajoelha na lousa do seu sepulchro, esculpindo-lhe na lapide um epitaphio modesto como a sua existencia, mas venerando como a sua memoria.[45]
D. Marianna d’Austria
Depois do fallecimento de D. Pedro II, subiu ao throno seu filho o principe D. João, que ao tempo contava dezesete annos d’edade. A herança não era coroada pela paz, e o rei não tinha a experiencia necessaria para dirigir o leme do Estado ao ponto que mais influisse ao progresso e desenvolvimento nacional.
Continuou, pois, a orientação do pae, envolvendo-se na guerra de Hespanha, só concluida a 11 d’abril de 1713, pelo tratado de Ultrecht. Ahi, Portugal não recebeu a minima compensação dos seus pesados sacrificios; o duque d’Anjou foi reconhecido como rei, e o archiduque, já imperador d’Austria, teve na partilha os Paizes Baixos, Napoles e Milão. Depois da contenda tivemos de libertar o Rio de Janeiro da occupação do almirante francez Duguay Trouin, e mais tarde (1716-1717) a perseguição dos turcos, em soccorro do papa Clemente XI, que o havia sollicitado por intermedio da rainha D. Marianna d’Austria, com quem D. João V se desposára no dia 27 de outubro de 1708.[46]
De resto, um longo periodo de paz envolveu sempre este reinado.
O rei tinha a preoccupação do fausto e da magnificencia; entendia que sem a ostentação requintada da realeza, a corôa seria um mytho indigno do mais plebeu dos seus vassallos. Esta idéa de D. João V foi coherente com a de D. Manuel desde o diluvio do ouro da India, agora substituido pelas minas do Brazil.
Acabára a Asia, mas ficára a America para farto manancial do genio degenerado e decadente do portuguez. Para cumulo d’estimulo tinha o rei o exemplo de Luiz XIV, seu mestre e seu espelho; havia de ser grande, não como alguns dos seus pacatos avós, bons homens e bons guerreiros, paes dos povos que militavam a seu lado no campo da batalha, e que, saradas as feridas da refrega, lhe vinham administrar justiça, de aldeia em aldeia, como bons pastores, zelosos do seu rebanho. N’aquella epoca, das virtudes antigas só existia a memoria; rei e fidalgos dormiam sobre os louros adquiridos pelos antepassados, não cuidando de outros novos; ferindo inconscientemente a virilidade da sua existencia, que pouco resistiu aos tombos das evoluções sociaes. Começava a pragmatica, acabando-se a antiga rudeza nacional; extremavam-se as classes, vedando-se ao povo nobilitação pelo proprio merito; e um odio profundo entre a aristocracia cortezã, que se alimentava dos bens da corôa, e a nobreza de provincia, que lavrava a terra com o proletario, veiu accender o facho da discordia, cujo tragico desfecho teve logar no reinado seguinte.
O caminho que o historiador tem a seguir quando vier a lume a época de D. João V não é plano e florido, mas accidentado como serra espinhosa; ainda ha muitos para quem o filho de D. Pedro II, visto como homem moderno, attinge proporções épicas; para nós, aliás interessados naturalmente em exaltar o monarcha,[47] não vemos n’elle um unico reflexo de grandeza, a não ser na sua intelligencia e no zelo que dispensou ás lettras e ás artes, não como sabio ou artista, que nunca foi, mas como Salomão, que pretendeu ser. Os seus monumentos são attestados mudos da leviana atmosphera em que nasceram; não enthusiasmam como a Batalha e Belem, padrões que definem uma consagração historica; são molles de pedra, espelhos de provecta decadencia—o crusamento do incenso do altar christão e do luxo Cesar romano.
Mafra é um collosso, onde está escripto o diagnostico da enfermidade que assolava o paiz: a nevrose da pompa, apoiada no absolutismo de que D. João V se fizera prototypo. De resto, a sua causa, ôcca e sem historia, não lhe proporciona interesse, nem cunho nacional; é um simples capricho de monarcha gastador, convicto que a trombeta da Fama só apregoa os grandes feitos quando eccôa em montanhas de ouro.
Esse espalhava-o D. João V ás mãos largas, pouco zeloso do erario e muito da bolsa dos subditos. Os livros da sua chancellaria estão cheios de tenças, em que o motivo era a vontade regia e não o mérito pessoal do agraciado.
Diga-se, no emtanto, que os thesouros espalhados pelo rei, não afogavam a ira do povo, que o adorava, porque via n’elle a personificação de todos os seus defeitos e de todas as suas virtudes. Poucos reis lograram possuir a estima dos subditos como D. João V. Foi um galanteador aventuroso e audaz, porque entreviveu n’uma epocha de aventuras licenciosas e ninguem tem direito a criticar-lhe as faltas domesticas, as traições á esposa, porque esse exemplo tomou-o elle dos vassallos, de quem não seria rei, se não os avantajasse. Toda a sua grandeza, toda a causa da sua superioridade está em ter comprehendido a sua epocha, em ter alcançado o objectivo dos seus contemporaneos.
Incontestavelmente o ultimo Cesar que se sentou no throno, não foi tyranno, nem tomou ligeiramente o officio de reinar. Teve erros, porque viveu n’uma epocha de decomposição, vendo-se obrigado a seguil-a por natural tendencia, como homem do seu tempo, impellido pela voragem que o arrastava a um ponto que todos almejavam. Se assim não fosse, nunca conseguiria ser amado, porque nunca poderia adquirir o espirito portuguez. Ao menos não foi hypocrita; não procurou sequer occultar as leviandades das suas aventuras galantes, que passavam, como coisa naturalissima, que a ninguem melindrava, porque era commum... N’este quadro, que se não póde desenhar com côres estudadas, que sae natural, sem atavios que lhe falsifiquem a authenticidade, está bem patente a decadencia precoce de uma sociedade perdida. Quando o historiador ama a sua terra, as flôres dos seus campos, o sol que allumia e o ceu que a domina, as tradições que a exaltam, todo esse conjuncto diverso, mas ligado entre si n’uma cadeia cujo elo é a Patria, sente desfallecer a penna ao tocar este periodo, todo de ruinas, embora matizadas d’abundancia. Mas por entre a hecatombe lenta que devastava o meio social, não ha a lamentar a corrupção do paço; D. João V praticou sem duvida erros de homem, mas teve o lar purificado pela conducta irreprehensivel da esposa, allemã como a sua antecessora, e martyr como ella, não pela feia catadura d’um marido apaixonado pelo cadaver da eleita da sua alma, mas pelo procedimento do rei, que sem escrupulos de christão nem respeito pela dignidade real, escolhia concubinas onde quer que as paixões o arrastavam.
Filha do imperador d’Austria, foi escolhida unicamente para inocular no sangue de Bragança o sangue aristocratico das mais nobres familias da Europa. De facto, desde a filha do Condestavel, as esposas dos duques não primavam pela nobreza do seu nascimento. Só D. Izabel de Lencastre, esposa de D. Fernando II, filha do infante D. Fernando, irmão de Affonso V; e D. Catharina, esposa de D. João I, como filha do infante D. Duarte, é que proporcionaram á casa de Bragança allianças mais conformes com a sua regia origem e viver realengo. As outras:—D. Beatriz Pereira, filha de Nun’Alvares, D. Constança de Noronha, filha do conde Gijon, esposas do duque Affonso; D. Joanna de Castro, filha do senhor do Cadaval,[48] esposa do duque D. Fernando I; D. Leonor de Mendonça, filha do duque de Medina Sidonia, D. Joanna de Mendonça, filha do Alcaide-mór d’Alvôr, esposas de D. Jayme I; D. Izabel de Lencastre, filha do conde de Lemos, esposa de D. Theodosio I; D. Brites de Lencastre, filha do commendador-mór d’Aviz, segunda esposa do mesmo duque; D. Anna de Velasco, filha do duque de Frias, esposa de D. Theodosio II; D. Luiza de Gusmão, filha do duque de Medina Sidonia, esposa de D. João II, depois rei D. João IV; e mesmo D. Maria Sophia de Neubourg, filha do Eleitor Palatino do Rheno, segunda esposa d’el-rei D. Pedro II, não foram senhoras que aparentassem a casa reinante de Portugal com as familias soberanas do universo. N’este ponto, depois dos Bourbons, achava-se incontestavelmente os Habsburgs, cuja alliança era provavel, em vista dos soccorros prestados pelos nossos reis ao archiduque Carlos, na sua pretensão ao throno hespanhol. O movel, pois, d’este consorcio foi a nobreza da noiva, que juntava a esse predicado uma notavel cultura d’espirito e uma formosura digna de seduzir outro homem que não fosse tão voluvel como D. João V.
O contracto assignou-se em Vienna, a 24 de junho de 1708, estipulando-se que a rainha seria dotada com cem mil escudos ou corôas de ouro de quatro placas de Flandres pelo imperador seu irmão e pelo rei de Portugal com a casa e estado das suas antecessoras.[49]
A 13 de setembro do mesmo anno, saiu D. Marianna d’Austria, de Rotterdam, chegando a Lisboa a 27 de outubro, sendo os regios esposos abençoados n’esse mesmo dia.
Quarenta e dois annos viveu em companhia de D. João V (27 de outubro de 1708—31 de julho de 1750) não nos apontando a Historia uma unica falta que lhe maculasse a honra e o lar, que seu marido de todo abandonára. Muito devota, entregava-se á piedade, seguindo como D. Maria Sophia o caminho da virtude que converte em flôres os espinhos do viver terreno. Pouca ou nenhuma intervenção teve nos negocios publicos, limitando-se á vida domestica, até que falleceu em Belem, aos 14 de agosto de 1754, tendo nascido em Lintz a 7 de setembro de 1683. Sepultaram-n’a no mosteiro de S. João Nepomuceno, por ella fundado, onde se conservou o seu corpo até 1855, em que foi trasladado para S. Vicente de Fóra.
É um exemplo de virtude austera que ahi descança e que a Historia abençoa como mulher que soube conservar-se no posto que lhe marcou o sexo e que comprehendeu a digna missão que lhe impoz a sorte nos seus inexplicaveis destinos.
Este pouco que ha a dizer d’ella, é muito para o pensador que se não limita a admirar os heroes cujo nome gigantesco assombra os humildes, cuja vida deslisou na sublime comprehensão da honestidade.
A virtude que a enaltece, torna-a digna dos applausos dos posteros, erguendo-a do olvido e coroando-lhe a memoria da mais gloriosa corôa que a justiça do historiador póde depôr na fronte das que hoje são invocadas como exemplo do bem.
D. Marianna Victoria de Bourbon
Seguindo a politica de seus maiores, D. João V entendeu conveniente reatar os laços de antiga amizade com a visinha Hespanha; e como as allianças de familia se lhe figuravam mais vantajosas do que todos os tractados internacionaes, resolveu el-rei acceder aos desejos do monarcha castelhano, que manifestára ao nosso embaixador quanto anhelava que fossem seguidas, então, as reciprocas tradições dos dois paizes.[50]
Assim se contractou a 7 de outubro de 1725 o casamento do principe D. José com a infanta D. Marianna Victoria de Bourbon, filha de Filippe V e de Izabel Farnése. A 25 de dezembro de 1727, o marquez d’Abrantes fazia o seu pedido em fórma á côrte de Madrid, que foi secundado por outro que a 6 de janeiro do anno seguinte o ministro hespanhol, marquez de Belvases, dirigiu ao rei de Portugal, sollicitando a mão da princeza D. Maria Barbara de Bragança para o principe das Asturias, D. Fernando de Bourbon. Um anno depois (19 de janeiro de 1729) encontraram-se as duas familias nas margens do Caia, onde se procedeu á entrega das noivas dos herdeiros das corôas portugueza e castelhana.
Como dote, recebeu D. Marianna Victoria quinhentos mil escudos do Sol, por parte d’el-rei seu pae; obrigando-se D. João V a dar-lhe para os seus alfinetes o valor correspondente a oitenta mil pesos e um rendimento annual que equivalesse a vinte mil escudos do Sol.[51] Foram estes os bens da princeza, até ao fallecimento de D. Marianna d’Austria, que teve logar depois de seu marido subir ao throno com o titulo de D. José I.
O reinado d’este soberano foi um dos mais notaveis da Historia de Portugal. Teve medidas que mostram o talento do ministro que as decretou, e teve barbaros sacrificios, que deshonram a memoria do homem que os commetteu e do vingador que as iniciou. Os juizos dos historiadores são geralmente oppostos quanto ao merito do personagem que foi senhor do animo de D. José. De facto, a individualidade do marquez de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Mello, o grande heroe da situação, é tão complexa, abrange phases tão diversas, que do lado dos seus sequazes e dos seus inimigos teem surgido louvores demasiados e depreciações excessivas. Fidalgo de provincia, o seu valimento assombrava a aristocracia, acostumada a dirigir os destinos do paiz; se alguma vez a nobreza provinciana se ousava sentar nos conselhos da corôa, o applauso aristocratico tinha referendado a concessão regia. Pombal, porém, subiu ao maior fastigio do poder, elevou-se á grandeza, sem que o veredictum dos cortezãos validasse a honraria. D’ahi toda a inveja das altas classes, que injustamente lhe chamavam plebeu, e todo o odio do ministro aos que se tinham por seus superiores.[52]
Entretanto, Pombal não fundou uma escola democratica, porque saiu da craveira de fidalgo de provincia, ambicionando uma corôa de grande; e nos seus proprios casamentos, como nos de seus filhos, está bem demonstrado que o ministro não desadorava as proeminencias sociaes, e que talvez todo o seu odio selvagem não fosse só motivado pela emulação dos nobres, mas tambem pelo seu proprio ciume d’esses que se vangloriavam de ser os immediatos do soberano, seus companheiros na defeza do throno, de que tinham sido creadores e muitas vezes defensores nas suas mais perigosas crises. O exterminio dos Tavoras e do duque d’Aveiro, os capatazes da aristocracia, o foco d’onde se projectavam todas as iras contra elle, calcou-lhe a sepultura da arvore derribada pela sua erronea conducta desde o reinado anterior.
Esta face do marquez de Pombal não é sympathica, nem attrahente; revela a baixeza e indica a velhacaria que elle possuiu no mais alto grau. O seguinte facto é bem significativo:
Era o conde d’Obidos, D. Manuel d’Assis Mascarenhas, meirinho-mór do reino, brigadeiro de cavallaria, gentilhomem da real camara, muito privado de D. José, com quem se creára e com o qual sempre mantivera as melhores relações d’amisade.[53] Uma vez o conde advertiu el-rei de que não seria bom dar tanta confiança a Sebastião de Carvalho, que então principiava a dominar o animo do monarcha; este communicou-lhe em conversa o recado do fidalgo, o que foi sufficiente para o ministro se lhe ir ajoelhar aos pés, pedindo-lhe pelo amor de Deus que o não desviasse da intimidade do soberano... Depois, seguro o valimento por fortes laços, o conde d’Obidos foi preso nos carceres da Junqueira, o theatro dos horrores, das vinganças e dos infames despeitos do marquez de Pombal.
O terramoto de Lisboa (1 de novembro de 1755) veiu de todo convencer D. José do alto valor do seu predilecto. De facto, maior prova se não poderia exigir para experiencia da energia de um homem. Derribada a cidade, devoradas as ruinas pelo incendio, estimulados os malfeitores pela confusão da necropole, no meio da anarchia que se apoderou no animo de todos, o espirito do ministro manteve-se sobranceiro e forte, arcando com a violencia da natureza. Era na verdade um genio descommunal! não admirava que destruisse o passado, que abalasse as velhas tradições, como a catastrophe destruira os edificios e abalára a terra, se, perante a hecatombe, foi elle o unico que lhe resistiu de frente. E Lisboa ergue-se alinhada, symetrica, magestosa e soberba, como rindo-se do que fôra e applaudindo o castigo da sua antiga depravação... Depois d’isto, para o rei já não existiam duvidas; adormeceu tranquillo, fazendo da corôa repouso e do manto agasalho para o vento do remorso, impellido pela voz do dever, se é que essa voz se atreveu a fazer-se alguma vez ouvir da consciencia d’um homem como foi D. José.
O sceptro entregou-o ao ministro. D’ahi por diante, de rei só teve a sua assignatura nos diplomas, alvarás, decretos, cartas regias e despachos de mercês. De resto, foi uma creança para quem Pombal fazia Tapadas para seu divertimento... Mais nada a Historia póde dizer d’elle.
A reforma da pauta de commercio (1755), a companhia dos vinhos do Alto Douro (1756), o Erario e o Collegio dos Nobres (1761), a reforma da Universidade (1772), e a abolição da escravatura no continente (1773) são as principaes medidas da dictadura pombalina. Quem escrever a Historia com a imparcialidade devida, tem de se curvar á sabedoria d’esta legislação e applaudir, se não em absoluto, pelo menos em parte, estes actos do ministro, embora reprove o seu procedimento cruel, selvagem mesmo, para com a nobreza e para com o clero, os dois potentados que lhe disputavam a influencia e o poderio. Este era tão grande no animo do monarcha, quanto diminuto no espirito da rainha.
D. Marianna de Bourbon odiava-o e quando D. José se viu prostrado pela doença e lhe entregou (29 de dezembro de 1776) as redeas do governo, o poderio do ministro foi descendo gradualmente. Mandado retirar da camara do seu agonisante amo, dispensado das funcções de mordomo-mór, que exercia, o marquez politicamente succumbiu tambem quando D. José, cuja morte teve logar a 24 de fevereiro de 1777. Subindo ao throno D. Maria I, começaram as represalias contra Pombal, para o que a viuva influiu bastante perante sua filha. Conhecedor do novo terreno, o ministro demittiu-se, recebeu a commenda de S. Thiago de Lanhoso, e ordem de desterro para a terra que lhe servia de titulo, onde falleceu aos 8 de maio de 1782. Este acto de D. Marianna Victoria de Bourbon foi o seu unico acto politico que a Historia nos aponta. Durante a sua vida, occupou-se unicamente na lide domestica e em conciliar as rixas entre Portugal e Hespanha, que deram motivo á guerra de 1762-63. No mais, foi alheia aos negocios do Estado, e só a perseguição ao marquez de Pombal é que poderá tornar o seu nome pouco sympathico para muitos, cujo idolo é o grande estadista do seculo XVIII.
Notaremos que as duas pessoas que mais influiram no banimento do ministro, ambas tiveram um fim desgraçado.
D. Marianna de Bourbon, inchada, hydropica, n’uma agonia cruciante, falleceu no paço d’Ajuda, em 15 de janeiro de 1781. D. Maria I, essa viu-se doida e fugitiva em estranhos hemispherios. Ignorante de que tinha vencido o primeiro soldado d’este seculo, a herdeira de D. José falleceu no Rio de Janeiro, aos 20 de março de 1816.
Apesar de todas as circumstancias, esta soberana, no que diz respeito a Pombal, reconheceu os serviços do estadista, condemnando as demasias do vingador.
Aquella mulher, attribulada por tanto crime, junto a tanto beneficio; a tanta compaixão pelos desgraçados e a tanto respeito pela memoria do pae, viu-se nas trevas da loucura que foram fataes a ella e a Portugal.
Que D. Maria I tomou a serio o seu cargo, ninguem o contesta. As medidas uteis dos primeiros tempos do seu governo não mostram unicamente o tino dos ministros (conde da Barca e Martinho de Mello e Castro), mas tambem o são criterio e boa vontade da rainha, tão desgraçada, quão digna, pelo seu caracter, de mais prosperas venturas e de mais explendorosos fins.
Aqui termino o meu trabalho, não me querendo constituir em juiz de personagens contemporaneos, aggravar feridas ainda mal saradas, remexer muito episodio que já está olvidado. Comtudo, se algum dia, amansadas mais as furias partidarias, alguem julgar util o meu concurso, procurarei satisfazel-o, seguindo a mesma orientação—a imparcialidade e a independencia.
O que está feito obedece a um impulso natural, a uma tendencia irresistivel para o estudo da Historia patria; não foi a politica, que puz de parte, nem o interesse, que é nullo. Se assim fosse e me visse obrigado a sacrificar o proprio sentir a inspirações alheias, a consciencia vergar-me-hia hoje sob o peso do remorso de ter prostituido a penna. Tal não aconteceu, e embora não conseguisse triumphos litterarios que nunca se acastellaram na minha phantasia, sinto-me satisfeito de ter exposto o que me domina o espirito, o fructo de longo estudo e de concisa meditação.
NOTAS E DOCUMENTOS
O fallecimento de D. Beatriz de Gusmão
O Visconde de Figanière na sua obra Memorias das Rainhas de Portugal (D. Theresa—Santa Izabel) diz que a ultima noticia que existe d’esta soberana é a doação de 300 libras, á sua creada Maria Nunes, para lhe comprar uma herdade que por morte da dita Maria Nunes devia pertencer ão mosteiro d’Almoster. Como esta carta é datada de Torres de Vedras, 30 de julho de 1300, e a rainha falleceu oito dias depois, é licito suppor-se, como Figanière suppõe, que a morte teve logar na citada villa.
Frei Antonio de Falla, da ordem dos pregadores, escreveu por mandado d’el-rei D. Sebastião, uma Relaçam dos Reys e Raynhas que estam sepultados em Alcobaça; n’ella se lê este notavel depoimento do mesmo frade, que diz respeito á segunda mulher d’Affonso III:
«Eu a vi na Era mil e quinhentos e sessenta e nove, o primeiro dia d’Agosto, e jaz inteira como aquella hora que ali a sepultáram, jaz mirrada segundo parece, a roupa com que foi sepultada esta como aquelle dia que ali a puzeram, ao menos o lançol, que a colcha que tem debaixo do lançol estava algum tanto damnificada, e ja pode ser que o fosse ao tempo que ali a lançaram; como quer que seja, nam esta tão inteira, e fresca como o lançol; jaz enfeitada, e a cabeça apertada; tem huns cabellos castanhos que parece que foram formosos, mostra que foram cortados estando doente, porque estam em huma parte mais compridos que na outra, e estam mal cortados; tem hum lenço na cabeça sobre os cabellos assaz nouo; tem calçadas humas çapatas pretas apantufadas, como naquella hora que lhas calçaram, do pé ainda estam quasi justos ao menos do comprimento; finalmente ella parece ser reuerenda mulher em seu tempo. Algus dizem que ella tinha hum rabo, e que vinha por parte da may, de huma casta que em Castella naciam com rabos. Dizem que S. Bernardo lhe tirou este rabo, e mostrão hum manto que ella lhe deu por isso. O manto eu o vi, mas se foi dado por isso, ou nam, nam o acho escrito, nem menos que ella tivesse rabo mais que affirmaremme pessoas lidas nestas historias, que o lêram, que se chamava a Raynha rabuda: ao menos ella agora nam tem sinal disto, porque não faltou fazer sobre isso diligencias para saber a verdade disto. E desta maneira que tenho escripto jaz esperando sêr chamada. Prazerá ao Senhor que seja para gloria sua, porque esta Rainha fez n’este Reino muito boas obras, e teue fama de mui santa, e deuota, e affeiçoada á Religiam Christã.»
Fr. Francisco Brandão na Monarchia Lusitana e Figanière na obra acima citada, concordam que a origem d’esta lenda provêm da rainha ter introduzido em Portugal a moda das cotas caudatas, ou de rabo.
Unicamente pelo comico da crença que se não pode chamar popular, pois chegou a convencer os proprios reis, trasladamos para aqui o texto do padre examinador do cadaver de D. Beatriz, quando D. Sebastião, seu nono neto, enthusiasmado e possuido da gloria que o perdeu, andou pelo reino contemplando os restos mortaes dos seus antecessores.
Arrhas de D. Constança
«Dom Affonso pela graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta virem Faço saber que eu querendo attendêr cumprir, e guardar aquello, que ante mim, e Dom Joam filho do Infante Dom Manoel he posto, e outorgado, e firmado em rezom do casamento de Infante Dom Pedro meu filho, e de Donna Constança filha desse Dom Joam, dó, e assino a essa Donna Constança a Cidade de Vizeu e Monte mayor o novo e Alanquer com todas sas Aldeas, e termos, rendas, jurdiçõens, direitos, e pertenças que as aja e pessua essa Donna Constança por sas arras, e donadio bem, e compridamente em toda sa vida asim como as melhor ouveram as Raynhas de Portugal e tiro de mim a posse que ei das dittas Cidades, e Villas, termos, e couzas sobreditas, e ponhoa na dita Donna Constança, para as aver, e possuir livremente no dito tempo como dito he, e demais conhosco e affirmo que a posse e tença que ora hei das ditas Cidades e Villas e couzas sobreditas que os ei e tenho em nome da ditta Donna Constança e por ella como uzofructuario até que ella per si ou per outrem filhe ou mande filhar a posse corporal da dita Cidade, Villas, e termos, e couzas sobredictas em testimonio desto mandei dar áa dita Donna Constança esta minha carta aberta, e sellada do meu sello. Dante em Lisboa sette dias de julho ElRey o mandou Pero Esteves a fez era de mil e trezentos e settenta e outo annos ElRey o vio.» (Tomo 1.ᵒ das Provas da Hist. genealogica da Casa Real, pag. 285.)[54]
O tumulo de D. Constança foi profanado, não existindo hoje as suas cinzas. O sarcophago encontra-se no Museu Archeologico de Lisboa, estabelecido no Convento do Carmo, obra do Condestavel D. Nuno Alvares Pereira.
É digna de notar-se a sorte das duas mulheres de D. Pedro I; D. Constança, violado o sepulchro, nem lhe escaparam as cinzas á avidez dos profanos; Ignez de Castro, coroada depois de morta, repousando tranquillamente n’um mausoleu que photographava a grandeza do amor do seu principe, tambem padeceu em 1810 as consequencias ferozes dos vandalos do seculo XIX. Triste sorte a das mulheres de Pedro I!...
Dote de D. Filippa e de D. Leonor d’Aragão
Extrahimos para aqui uma parte do Contracto do casamento d’el-rei D. Duarte, que diz respeito á casa e estado de D. Leonor d’Aragão.
«Item porq̃ em hu dos Capitulos de suso ditos ja segundo dito he, antre as ditas partes firmadas, se contem q̃ da dita Camera, q̃ tinha a Senhora Rainha D. Felipa, q̃ são as Villas de Alamquer, Cintra, Obidos, Alvayazere, Torres Novas, Torres Vedras e outras quaesquer Villas e Lugares e erdamentos e rendas della, q̃ a dita Senhora Raynha tinha em Camera, sejão feitas duas partes pelo dito Senhor Rey de Portugal (D. João I), ou por quem elle mandar, e asim feitas, a dita Infante houvesse, e escolhese para si, qualquer parte dellas, qual ella mais queira e aquella parte q̃ ella escolhera, lhe seja dada em Camera e aquella aja e tenha tanto quanto Senhora Infante, e q̃ logo quando a Deus plazera, q̃ seja Raynha, q̃ per aquel mesmo feito, sem aver outra doaçom, nem provizom algua, ouvese inteiramente a dita Camera, q̃ avia e tinha a Senhora Raynha D. Fellipa e leve para si as rendas e molimentos, e proveitos della e admenistraçom della, de presente o dito Senhor Rey de Portugal faz a dita divisom em duas partes, convem a saber Torres Novas, e Torres Vedras e Alvayazere, por uma parte, e a outra parte Alamquer, Cintra e Obidos e a dita Senhora Infante toma e escolhe por sua parte as ditas Villas de Alamquer, Cintra e Obidos.»
(Tomo II das Provas da Historia Genealogica da Casa Real, por D. Ant.ᵒ C. de Souza, pag. 523.)
Contracto do casamento de D. Affonso V
Dom Affonso etc. a quantos esta carta virem fazemos saber que confiando nós como por graça de Deus he celebrado matrimonio por palavras de presente segundo hordenaçam e mandamento da nossa madre a santa Igreja de Roma antre nos e a muy alta e muy excelente Princeza e muito esclarecida e muito virtuosa Senhora Raynha Dona Isabel minha muito amada e muito presada Esposa filha do illustre e magnifico Principe Infante Dom Pedro Duque de Coimbra e Senhor de monte mor nosso muyto amado e prezado padre e tyo curador e Regedor por nos em nossos Reynos e Senhorios, confirmando outro si como atee o prezente antre nos ella dita Senhora nunca foi feito algũ contracto sobre ou por razão do dito matrimonio porque ella fosse dotada de algũ dote que nos por ella ou outrem fosse dado ou promettido pera soportamento do carrego do dito matrimonio nem outro si fosse a ella dada provisão de alguas Terras ou villas que ouvesse por camera em sua vida nem outro si segurança de asentamento de certas rendas de dinheiros que ouvese em cada hũ anno em sua vida pera soportamento do seu Real estado, como todo esto sempre dantigamente ouverão as Rainhas que nos Tempos passados forão em estes Reynos nem porque outro si ajamos a ella promettidas alguas arras por honra de sua pessõa, no caso que o dito matrimonio aconteça sêr separado por fallecimento nosso, as quaes cousas per uzança geral guardada per todas as partes do mundo antre os Principes Cristãos de similhante estado specialmente em estes Reynos sempre forão costumados em similhante caso de se prometem de hua parte a outra, por ende querendo nos este provér como he rezãn considerando a cerca dello primeiramente o servisso de Deus y os muitos e grandes e extremados serviços que nos tempos passados com grande lealdade avemos recebido e ao presente recebemos em cada hũ dia, e ainda esperamos receber ao diante do dito Infante D. Pedro nosso Padre e Thio etc por conservação de nossa pessoa e exaltamento do nosso Real Estado, e bem a sy grande honra de nossos Reynos e Senhorios. Considerando outro si como a nosso Senhor Deus por sua santa mercê dotou a dita Senhora Rainha de muitas grandes e extremadas virtudes etc. por as quaes com grande rezão a devemos sobre todas sempre muy grandemente prezar e amar verdadeiramente de nosso proprio motu certa sciencia poder absolucto sem nos ella nem outrem em seu nome por sua parte esto requerer, louvamos, approvamos e confirmamos o dito matrimonio, asi antre nos e ella feito e celebrado por mandamento e dispensação de N. Senhor o Santo Padre Eugenio quarto, e este fazemos pelas razõens suso ditas e ainda pelos grandes dividos que entre nos e ella a Deus aprove serem, não embargantes de quaesquer Leys Imperiaes ou Ordenaçoens de nossos Reynos, ou qualquer uzança asi geral como special que a este em parte ou em todo seja contrario porque as rezoens suso ditas e cada hũa d’ellas nos constrangem naturalmente per o asi fazermos, e querendo outro si prover a ella dita Senhora Raynha acerca das terras e villas que as Raynhas d’estes Reynos nos tempos passados em ellas costumavam avêr por Cameras, por rezão de seus matrimonios e bem asy acerca do assentamento de certas rendas de dinheiro que por similhante guiza costumavam daver para soportamento de seus Reaes Estados e outorgamos queremos e mandamos que a dita Senhora Rainha haja por rezão do dito matrimonio em toda sua vida todolas terras e Villas que a Rainha D. Leonor minha muita amada e presada madre Senhora de louvada e gloriosa memoria, a que dê Deos o seu santo Paraiso ouve e pessuyo por causa do seu matrimonio depois que por a graça de Deos foi Rainha destos Reynos e em elles viveo as quaes Villas e terras nos queremos e mandamos que a dita Senhora Rainha haja em toda a sua vida em toda sua jurdição alta e baixa civel e crime méro mixto Imperio com todolos padroados das Igrejas que ha em as ditas terras que a nos de direito pertençem e bem asi todolas rendas e direitos Reaes, que as ditas Villas e terras renderẽ por qualquer guiza que seja e com todolas perogativas privilegios e graças e liberdades que a dita Senhora Raynha D. Leonor minha madre forão otrogadas em qualquer tempo do mundo e milhor se as ella milhor poder aver, e queremos que ella possa poer de sua mão em seu nome Ouvidor que ouça e desembargue todolos feitos das ditas Villas asi crimes como civeis, e bem asi tabelliaens os quaes se chamẽ seus e por sua auctoridade façam todolas escrituras pruvicas que a seus officios pertenção as quaes cousas o dito Ouvidor e tabeliaens faram asi e tão compridamente como costumarão de fazer os Ouvidores e tabelliaens das outras Raynhas que foram nos tempos passados em estes Reynos, specialmente no tempo da dita Senhora Raynha minha madre, depois que deles foi Raynha e bem asi queremos que posa hi poer de sua mão todolos outros Officiaes que ella entender que são compridouros para requerer arecadar todolos direitos que em elas aver posa, asim tão cumpridamente como nos o fazemos e fazer podemos nas nossas terras que se por nós e em nosso nome correm e quanto he ao asentamento e certas rendas de dinheiro que as Rainhas nos tempos passados acostumaram aver em estes Regnos pera suportamento de seus Reaes estados otorgamos queremos e mandamos, que a dita Senhora Rainha aja de nos, por acentamento em cada hu anno por toda sua vida hu milhão cento sesenta e cinco mil reis da moeda que agora corre comvem a saber, de trinta e cinco livras o real, por quanto fomos certo que o milhão e quinze mil reaes avia em asentamento a dita Senhora Rainha minha Madre por causa do seu Cazamento, e o cento e cincoenta mil lhe acrecentamos para seus vestidos de pano douro e de seda que a dita Senhora Raynha minha madre avia do thesouro do Senhor Rey meu Padre, os quaes dinheiros lhe já temos asentados dentro em esta Cidade na ciza dos panos, e querendo outro si prover a dita Senhora Raynha acerca das arras que similhantes Princezas e Senhoras em tal caso costumam de avêr por honra de suas pessoas, no caso de separação de seus matrimonios, outorgamos e queremos e mandamos que separado o dito matrimonio, por seu falecimento da vida d’este mundo, em tal caso seus herdeiros ajam de nos ou de nossos sucessores segundo o caso acontecêr, por arras e em nome de arras, vinte mil escudos douro da moeda ora corrente em estes nossos Reynos das quaes ela podera despuer a todo o tempo e como lhe aprouger e estes vinte mil escudos douro, queremos e mandamos que lhe sejam pagos pelas rendas das ditas Villas e acentamento que lhe asi ja temos posto, e asentado como dito he, as quaes rendas todas e acentamentos por falecimento da dita Senhora Rainha os officiaes que por elo foram postos averam asi tão cumpridamente como a dita Senhora Rainha em sua vida over e não serão dezapoderados delas por algu caso que acontecer posa athe serem cumpridamente pagados os ditos vinte mil escudos pera os entregarem a seus testamenteiros, ou a quem ela pera elo ordenar, pera os despender segundo a ordenação que ela dita Senhora Raynha em sua vida pera elo ordenar e despozer a toda sua vontade, as quaes couzas todas e cada hua delas prometemos e juramos por nossa Fee Real como Rey Catholico, por nos e por todos nossos successores que ao diante em qualquer tempo forem, de lhes guardar cumprir e manter, e de feito realmente cumpriremos e guardaremos e faremos conter e guardar, bem fiel e verdadeiramente a todo nosso cumprido poder cesante toda a arte, e mao engano e não daremos favor ajuda nem conselho a alguma pesoa de qualquer estado e condição preeminencia que seja, ainda que a nos seja muito conjunta em qualquer grao de devido e parentesco que ser posa, pera contra elo vir em parte ou em todo, de feito nem de direito em juizo nem fora delle, em puvrico nem escondido daqui em diante pera todo o sempre ja mais por algua cousa ou rezom, pasada presente ou futura de qualquer natura calidade ou condiçã que seja ou ser posa ainda que tal seja, que ao presente pelo entendimento dos homens não posa ser alcançada porque nosa tenção e vontade inteiramente he, que todalas ditas cousas lhe sejã cumpridas e guardadas em todo o tempo, asi tão cumpridamente como em esta nosa Carta he conthéudo, e prometemos ainda e juramos em nosa Fee, que nunca empetraremos nem pediremos beneficio de restituição outorgado per direito aos meores de vinte e cinco annos, pera desfazer alguns promitimentos, porque depois ao diante em algu tempo se achem lezos ou damnificados nem outro algu qualquer privilegio ou beneficio geral ou especial, outorgado aos menóres de vinte e cinco anos, ou aos Rex como pessoas puvricas e em direito priviligiadas porque nós de noso propio moto certa ciencia e poder asim ordinario como absolucto renunciamos todos os ditos privilegios e beneficio, e queremos e outorgamos e mandamos por nos e por todolos nosos sucessores, que ao diante forem, que nos nem eles nunca uzaremos de taes beneficios privilegios asi por direito outorgados ao menor de vinte e cinco annos, ou ao Rey ou como Rey, porque as couzas todas suso ditas e cada hua delas ja mais em algu tempo posão ser quebrantadas anuladas ou conronpidas ante as faremos sempre, todos manter conprir e guardar asi tão conpridamente como suso dito he declarado, e por maior firmeza de todo o suso dito, de noso moto proprio e certa ciencia, e poder absolucto asi como Rey suprimos qualquer falecimento de solemnidade de feito ou de direito asi geral como especial que em esta nosa carta faleça, por cujo falecimento em algu tempo ella posa ser retrautada casada e irritada, ou anichilada porque queremos e mandamos como dito he que tal falecimento ou falecimentos nem enbargantes esta nosa Carta com todalas cousas en ela contheudas, sempre em todo o tempo ja mais ser firme rata e valiosa asi como se os ditos falecimentos, ou cada hu deles em ela não ouvese e em testemunho deste lhe mandamos dar esta nosa Carta firmada de nosso verdadeiro sinal e aselada com noso selo de chumbo dante em a mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa seis dias de mayo João Gonçalves a fez anno do Senhor Jesu Christo 1447 annos.