(Tomo 2.ᵒ das Provas da Historia Genealogica, pag 48; o original está na Torre do Tombo, gaveta 17, maço 1, n.ᵒ 12.)
Depois do desastre d’Alfarrobeira, a 10 de dezembro de 1449, D. Affonso V, dominado pelos infames promotores d’aquella tragedia, declarou criminosa a memoria de seu tio. Este acto, suggerido pelos ambiciosos que invejavam os bens do duque de Coimbra, explica-se pela necessidade de macular a memoria do Infante, para ser licito o confisco de sua casa, que, no caso contrario, passaria aos herdeiros, seus legitimos filhos.
D. Antonio Caetano de Souza na Historia Genealogica (tomo II, cap. II, pag. 76-77) faz a verdadeira apotheose de D. Pedro, condemnando asperamente o procedimento dos seus inimigos, que não nomeia.
Quem conhece o escriptor cortezão de D. João V, deve ter em conta este facto, em vista do duque de Bragança e seu filho o conde d’Ourem terem sido promotores da catastrophe. Para mostrar a vehemencia, embora cortezã, do chronista, trasladamos um trecho da sua critica: «chegando a tanto o odio dos mesmos, que lhe erão obrigados,[55] que aconselharão El-Rey o privasse da sepultura, que El-Rey seu pay lhe mandára lavrar no Mosteiro da Batalha; e assim sem distincção foy sepultado na Igreja d’Alverca como se fôra hum dos miseraveis, que perecerão n’aquelle dia, parecendo-lhes que d’este modo escurecião a sua memoria, ficando na das gentes abominada a de taes Conselheiros.»
Não se pode dizer mais, quando o crime repugna e o decôro servil obriga o historiador a ser compassivo e benevolo. Bom seria que D. João V recommendasse ao erudito Souza, a verdadeira justiça, de que acolhesse a vangloria da mal disfarçada lisonja, que mais tarde, á luz da critica sensata e imparcial, desappareceria como o fumo afugentado pelo vento rijo da verdade. Esta é sempre a mesma, para conforto dos opprimidos das ambições, das invejas e vinganças torpes. Póde, como o sol offuscar-se um tanto, mas logo em seguida, desfeita a nuvem, vem brilhar n’um ceo azul e tranquillo. Deus, nos seus designios insondaveis, determinou que os homens, como D. Pedro, Duarte Pacheco, Affonso d’Albuquerque e Luiz de Camões, tivessem durante a vida o rigor da tormenta da escoria social. Louvado seja Elle! Quão maior é a tempestade, maior é a força da nau que lhe resiste. Os grandes vultos são como as penedias dos litoraes; açoutadas pela furia das ondas, afogadas pelo mar buliçoso, ao descer da maré, ao serenar dos elementos, apparecem brilhantes á luz do sol, com o seu tapete de algas e com os seus lagos salinos, provas evidentes da sua resistencia!
Na mesma Historia Genealogica vem enumerados os filhos do Infante, os seus feitos e o seu fim; mais accentuadamente, o sr. Oliveira Martins, na sua excellente obra Os Filhos de D. João I (cap. XII, pag. 347-358) descreve a generosa prole, uma das mais conspicuas da dynastia d’Aviz.
Notarei que de todos os seus filhos, quem teve descendencia foi D. Izabel, esposa de D. Affonso V e que logo na segunda geração, a linha do Infante só foi continuada pela bastardia. D. João II, seu neto, teve da rainha D. Leonor, sua mulher, um filho, D. Affonso, que morreu d’um desastre e não deixou successão (veja-se pagina 67); com este infausto acontecimento extinguiu-se a prole legitima de D. Pedro, que foi continuada por D. Jorge, bastardo de D. João II, que recebeu o titulo de duque de Coimbra, em memoria de seu illustre bisavô. Casou o principe D. Jorge com D. Brites de Vilhena, filha do senhor D. Alvaro, irmão do duque de Bragança D. Fernando II, e progenitor da casa de Cadaval.[56]
D. Brites era bisneta do duque D. Affonso, o protogonista d’Alfarrobeira; e D. Jorge, bisneto de D. Pedro, a pobre victima immolada ás ambições do irmão!... A grande arvore bragantina começava a dominar com suas raizes, não só o proprio throno que depois foi seu; mas tambem a familia e o sangue generoso do unico homem que ousára impedir os seus vôos quando se alargavam para além dos limites da equidade e da justiça.
Nasceu este grande homem, em 1453, na Quinta do Paraiso, entre Alhandra e Villa Franca. Educou-se na côrte de D. Affonso V, que em 1480 o mandou na esquadra contra os turcos, em soccorro do Rei de Napoles. Em 1489, D. João II, de quem era estribeiro-mór, encarregou-o de defender a fortaleza de Graciosa, junto a Larache. Em 1503 foi a primeira vez á India, a bordo da nau S. Thiago, soffrendo grandes tormentas durante a viagem. A 25 de janeiro de 1504 sahiu de Cananor, chegando a Lisboa, nos fins de julho do mesmo anno. El-Rei D. Manuel, sciente do seu alto merito encarregou-o em 1506 de tomar Ormuz; seguiu Albuquerque na armada de Tristão da Cunha, levando comsigo a nomeação de successor a D. Francisco d’Almeida.
Grande espirito, possuidor de um talento do mais fino quilate, diplomata e guerreiro, soube levantar o nome portuguez nas remotas paragens, onde a vontade regia o tinha collocado. Comprehendeu o genio oriental, tratando de o domar não só pela força das armas, mas tambem pelas exterioridades do fausto; assim em Goa tratava-se como principe, habitando o palacio do Sabayo e comendo ao som de musicas, acompanhado pelos fidalgos e por córos de bailadeiras, vestidas com luxo asiatico, que no terreiro dançavam, durante as refeições.
Para nada lhe faltar na grandeza, teve a sorte commum dos maiores vultos de toda a humanidade: a perseguição cruel dos invejosos, dos pobres miseraveis que julgam poder desfazer o que a Providencia creou! Albuquerque foi calumniado e perseguido, destinguindo-se n’este infame empenho Diogo Mendes de Vasconcellos e Lopo Soares d’Albergaria, que D. Manuel, na mesma occasião de demittir o heroe, nomeava o primeiro capitão de Cochim e o segundo governador da India. Albuquerque soube isto ao entrar a barra de Goa, vindo de Ormuz, a bordo da Flor do Mar. Estava doente e os padecimentos agravaram-se-lhe com a ingrata nova.
Não queremos nós descrever a sua morte, trasladando para aqui o que d’ella refere o seu proprio filho, nos Commentarios:
«Affonso d’Albuquerque como soube que era chegado outro governador, e seus inimigos muito favorecidos d’el-rei, alevantou as mãos e deu graças a Nosso Senhor e disse:
«—Mal com os homens por amor d’ElRei e mal com ElRei por amor dos homens, bom é acabar.
«Dito isto, mandou tomar aos mouros todas as cartas que levavam para os mercadores d’Ormuz, em que se dizia, que se não tinham dado a fortaleza a Affonso d’Albuquerque, que lh’a não dessem, porque era vindo outro governador, que faria tudo o que elles quizessem.
«E porque estas novas não dessem torvação á fortaleza que se ficava acabando, mandou-as Affonso d’Albuquerque queimar todas, e despediu os mouros que se fossem e ficou só com o secretario. E tendo já feito seu testamento, em que se mandava enterrar na sua capella, que tinha feito em Goa, que elle ganhára aos mouros, fez uma cédula, em que mandou que os seus ossos, depois da carne gastada, se trouxessem a Portugal e outras palavras que houve por escusado escrever. E acabado isto escreveu uma carta para D. Manuel, que dizia assim:
«—Senhor, quando esta escrevo a Vossa Alteza estou com um soluço que é signal de morte. N’esses Reinos tenho um filho: peço a Vossa Alteza que m’o faça grande, como meus serviços merecem, que lhe tenho feito com minha serviçal condição; porque a elle mando sobre pena de minha benção, que vol-os requeira. E quanto ás cousas da India não digo nada, porque ella fallará por si e por mim.»
«E n’este tempo estava já tão fraco, que se nem podia ter em pé, pedindo sempre a Nosso Senhor que o levasse a Goa e alli fizesse d’elle o que fosse mais seu serviço. E sendo tres ou quatro leguas da barra, mandou que lhe fossem chamar Fr. Domingos, vigario geral, e mestre Affonso, physico. E porque, com grande fraqueza que tinha, não comia nada, mandou que lhe trouxessem um pouco de vinho vermelho, do que viera aquelle anno de Portugal. Partido o bergantim para Goa, foi a nau surgir na barra, sabbado de noute, quinze dias do mez de dezembro. Quando disseram a Affonso d’Albuquerque que estava alli, alevantou as mãos e deu muitas graças a Nosso Senhor de lhe fazer aquella mercê, que elle tanto desejava. E esteve assim toda aquella noite (com o vigario geral, que era já vindo de terra, e Pero Dalpoem, secretario da India, que elle deixou por seu testamento) abraçado com o crucifixo; e fallando sempre disse ao vigario geral que era seu confessor:—que lhe rezasse a paixão de Nosso Senhor, feita por S. João, de que fora sempre muito devoto, porque n’ella e n’aquella Cruz, que era similhante da em que Nosso Senhor padecera, e nas suas Chagas levava toda a esperança da sua salvação. E mandou que lhe vestissem o habito de S. Thiago (de que era commendador) para morrer n’elle; e ao domingo, uma hora antes da manhã, deu a alma a Deus. E alli acabaram todos os seus trabalhos, sem vêr nenhuma satisfação d’elles.»
Esta simples descripção encantou-nos desde a meninice; por essa circumstancia demos a palavra ao chronista dos feitos do grande portuguez. Foi elle o seu filho, Braz de Albuquerque, a quem D. Manuel, querendo recompensar os feitos do heroe, ordenou que lhe tomasse o nome.
Baseado nos documentos que seu pae enviava a El-Rei de Portugal, Affonso d’Albuquerque escreveu os Commentarios, obra chamada pelo Dr. Antonio Ferreira, uma nua e chã pintura. Hoje ignora-se a certa paragem dos restos do primeiro vulto da nossa epopeia ultramarina. Este facto demonstra o vandalismo brutal dos frades do convento da Graça, em Lisboa, onde o corpo estava depositado, na capella-mór da igreja, em sepultura particular. Como alguem invejava o local e deu mais avultada quantia, os frades intentaram uma demanda com os herdeiros d’Albuquerque, sobre a posse do tumulo. A estupidez (este é o termo) das justiças do seculo XVII validaram a pretenção dos Gracianos e os ossos de Affonso d’Albuquerque foram trasladados para o carneiro do Capitulo, não se sabendo se em caixão documentado, ou confundidos á solta com as numerosas ossadas ahi depositadas. Bom é que se estude este assumpto e que se procurem os restos mortaes d’um dos maiores homens não só de Portugal, mas tambem de todo o mundo civilisado.
A Affonso d’Albuquerque succedeu, como dissemos, Lopo Soares d’Albergaria, que tomou a hombros o aniquilar toda a grandiosa obra do seu antecessor. Era antipathico, orgulhoso e cruel. Os povos de Goa, emquanto o corpo d’Albuquerque esteve na capella de Nossa Senhora da Serra, vinham junto d’elle offerecer-lhe donativos e supplicar-lhe protecção para as aleivosias dos portuguezes.
Nasceu esta princeza, em Lisboa, aos 8 de junho de 1521, sendo filha d’El-Rei D. Manuel e de sua terceira esposa D. Leonor d’Austria. Tinha apenas dois annos quando sua mãe, já viuva, saiu de Portugal (maio de 1523) para junto de seu irmão o imperador Carlos V; estava só e desamparada, entregue unicamente aos cuidados de D. Joanna Blasfet, camareira-mór, que lhe proporcionou um arremedo dos cuidados maternaes, até que D. João III veiu a desposar a princeza D. Catharina, irmã de sua madrasta. A nova rainha tomou conta da educação de D. Maria, a qual como ia crescendo ia patenteando todo o seu amor pelas lettras, sciencias e artes.
Os seus paços sumptuosissimos converteram-se em academia onde se juntavam os artistas e litteratos, attrahidos não só pelo culto scientifico mas tambem pela belleza imponente e pela figura magestosa da Augusta Senhora que sabia conciliar a sua dignidade real e os seus deveres de mulher com o tracto affavel para com todos, com a protecção e a estima ao abandonado da fortuna, que tivesse talento como apanagio da Divindade. Viveu a infanta no auge das nossas glorias litterarias, como sol que a todos enthusiasmava; deu vida á mulher, acolhendo as Sigéas (Anna e Luiza), Publia Hortensia, Paula Vicente (filha de Gil Vicente), Joanna Vaz, e tantas outras que seguiram a derrota sublime do genio portuguez.
Depois de ter sido requestada por varios principes da Europa; casamentos estes que a politica e a avareza de seu irmão D. João III lhe veiu a tolher, falleceu a Infanta D. Maria, aos 10 d’outubro de 1577, tres annos antes da morte do grande Luiz de Camões que lhe consagrou o seguinte soneto:
Dom Joam per graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves d’aquem e d’alem mar em Africa Senhor de Guiné e da Conquista, navegaçãm, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc. A quantos esta minha carta virem Faço saber que entre as cousas que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento de El-Rey meu Senhor e padre que santa gloria haja com a Raynha Leonor sua mulher minha Senhora madre lhe foi outorgado que o dito Senhor Rei meu padre lhe desse as Terras que tinha a Senhora Raynha Dona Leonor sua irmã, minha tia que santa gloria haja se vagassem logo em vagando com todo aquello que ella das ditas terras entam possuya como compridamente he contheudo no dito contracto de seu casamento e por fallecimento da dita Senhora Raynha minha tia vieram á dita Senhora Raynha D. Leonor minha madre a Cidade de Silves, Alvôr e Villas de Faram no Reyno do Algarve e as Villas de Obbidos, Alamquer, Sintra e Aldea Gallega e Aldeia Gavinha com todos seus termos, terras, direitos, rendas, fóros, tributos e pertenças e com todas as suas jurdições civis e crimes méro mixto Império e com os Padroados das Igrejas e dadas de tabelliaens e de todos os outros officios que eram da dada e provimento da dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e por quanto hora com minha autoridade e consentimento a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha madre se concertou com a Raynha minha sobre todas muito amada e presada molher, sua Irmãa para lhe leixar e virem a ella a dita Cidade de Silves e Villas e terras, rendas direitos jurdições dadas d’officios Padroados das Igrejas e todas as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu contracto lhe pertencião e como tudo tinha havia e possuia a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia por certa satisfaçam e paga que por isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella do Emperador seu Irmão segundo compridamente he contheudo e declarado no contracto de troca e escambo e permudaçam que antre ellas foi feito com meu consentimento e do dito Emperador seu Irmão pello que a elle nisso tocava fazer de cujas provisões os treslados são postos de verbo a verbo no dito concerto e contracto a Raynha minha sobre todas muito amada e presada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de doaçam e mercê da dita Cidade Villas terras rendas e de todas as outras cousas que á dita Raynha sua irmãa pertencem e havia davêr e visto por mim seu requerimento pello muy grande amor que lhe tenho e desejo de em todas suas cousas lhe comprazer, visto o dito contracto e concerto feito antre ella e a dita Raynha Dona Leanor sua Irmãa minha Senhora madre tenho por bem e lhe Faço pura e inrevogavel doação e graça para em todos os dias da sua vida da dita Cidade de Silves, Alvôr, Villas de Faram, Obbidos, Alamquer, Sintra, Aldeia Gallega e Aldeia Gavinha com todos os seus termos terras direitos, fóros, e tributos e pertenças e com as Alcayderias móres dos Castellos d’ellas, rendas e direitos que a ellas pertencem e com todas as suas jurisdições civeis e crimes mero mixto Império, resalvando para mim correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas dos tabelliaens e de todos os outros officios que na dita Cidade e Villas dava e de que provia a Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e com todas as outras cousas de qualquer genero e callidade que sejam que ella nellas tinha havia e pessuya e melhor se ella com direiro o melhor poder ter e haver e dello uzar e como todo de direito pertence á dita Raynha Dona Leanôr minha Senhora e madre por bem do dito seu contracto de casamento. Porem mando aos meus Corregedores Contadores Almoxorifes Recebedores Juizes justiças officiaes e pessoas da dita Cidade Villas e terras e aos Fidalgos, Cavalleiros, homens bons e povo d’ellas e a quaesquer outros officiaes e pessoas a que esta minha carta fôr mostrada e o conhecimento della pertencêr que dêm á dita Raynha minha molher e a seu certo recado a posse da dita Cidade de Silves Alvôr e Villas de Faram Obbidos Alamquer Sintra e Aldeagallega e Aldea Gavinha com todos seus termos terras rendas direitos fóros tributos e pertenças Alcayderias mores e com todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto Imperio resalvando para mim somente a correição e Alçada e com os Padroados da Igreja dadas de Tabelliaens e de todos os outros officios que dava e provia a dita Senhora Raynha Dona Leonor minha tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha havia recadava e possuya e lhe leixem todo haver recadar e pessuir e dello usar por sy e por seus officiaes e pessõas que para ello ordenar e fazer como em cousa sua propria porque eu lhe faço assy de tudo doaçam e graça em sua vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto porque assy he minha mercê e mando ãos dittos meus Contadores que esta carta registem no livro dos proprios das comarcas para sempre se saber a forma desta doação a qual mando assy mesmo aos Juizes da dita Cidade e Villas que façam tresladar nos livros das Vereações Dada em a Cidade de Lisboa a vinte e nove dias de Outubro Bartholomeu Fernandes a fez Anno de nosso Senhor Jesus Christo de mil quinhentos vinte oito annos.
(Tomo 2.ᵒ das Provas da Historia Genealogica da Casa Real, pagina 425). A doação que D. João III fez a sua mulher, de toda a Casa das Rainhas, copiamol-a na Torre do Tombo, collecção de S. Vicente, vol. XX, fl.ᵃˢ 204, estando encorporada na doação de D. Luiza de Gusmão, que adeante publicamos. Pouca differença faz do Concerto, existindo, ainda assim, alguma troca de palavras e data posterior.
Dom Joam por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em Africa sñor da Guiné e da Conquista navegação comercio da Etiopia Arabia Persia e da India etc. Faço saber aos q̃ esta minha carta virem que a Raynha D. Luiza minha sobre todas muito amada e prezada molher me enviou a prezentar as copias de hũa carta de doação e confirmação q̃ pello sñor Rey Dom Joam o 3.ᵒ foi outorgada á sñra Raynha D. Caterina sua molher das Terras chamada da Raynha com todas suas rendas direitos reaes, officios, Padroados, Alcayderias móres, jurisdições Ouvidor e Juizes de suas terras e mais faculdades passada no anno de mil quinhentos e vinte e nove, e de hũa provisão passada no anno de 1550 da jurisdição governo e administração de sua faz.ᵈᵃ Vedor Ouvidor e officiaes da Casa e despacho della, e sua Chancelleria, a que vinham as appellações e aggravos dos Contadores e Juizes dos direitos reaes, das quaes o theor é o seguinte:—Dom João por graça de Ds̃ Rey de Portugal e dos Algarves etc.
A todos quantos esta minha carta virem faço saber que entre as cousas que foram capituladas e assentadas no contracto do casamento d’ElRey meu sñor e Padre que santa gloria aja e a Raynha D. Leanor sua molher minha sñra e madre lhe foi outorgado que o dito sñor Rey meu padre sñor d’estas terras que tinha a sñra Raynha D. Leanor sua irmã minha tia q̃ s.ᵗᵃ gloria aja se vagassem, logo em vagando com todo aquello q̃ ella das ditas terras entam possuia, como compridam.ᵗᵉ era conteudo no dito cõtrato de casamᵗᵒ que por falecimᵗᵒ da dita sñra Raynha minha tia vierão á dita sñra Raynha D. Leanor minha madre, a Cidade de Silves, Alvôr, villas de Faram no Reyno do Algarve, e as villas de Obidos Alanquer Sintra Aldea Gallega e Aldea Gavinha cõ todos seus termos terras direytos rendas foros tributos e pertenças e com todas suas jurisdições crimes e civeis mero e mixto imperio e com os Padroados das Igreijas e dadas de Tabaliaes e de todos os outros officios que eram da dada e provimᵗᵒ da ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e porqᵗᵒ hora com minha autoridade e consintimento a ditta sñra Raynha D. Leanor minha madre se consertou com a Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada molher sua irmaa para lhe leixar e virem a ella a ditta Cidade de Silves e villas e terras rendas direytos jurisdições dadas d’officios padroados das Igrejas e rendas e as outras cousas que ella tinha e de direito por bem do dito seu contracto lhe pertencião e como todas tinha e avia e possuhia a dita sñra Raynha D. Leanor minha tia por certa satisfação que paga que por isso lhe faz nos quatro contos de maravedis que ella tinha em Castella do emperador seu irmão, segundo compridamente he conteudo e declarado no Contracto de troca e escambo e permudação que entre ellas foi feito com meu consentimᵗᵒ e do dito emperador seu irmão pello q̃ a elle nisso tocava fazer, de cujas provisões os treslados sam postos de verbo no dito concerto e contracto, a Raynha minha sobre todas muito amada e prezada molher me pedio por mercê que lhe mandasse dar minha carta de doação e mercê da ditta cidade e villas e terras e rendas e de todas as outras cousas que a dita Raynha sua irmaa pertencem e avia de aver, e visto por mim seu requerimento pello mᵗᵒ grande amor que lhe tenho e desejo de em todas as suas cousas lhe aprazer visto o dito contrato e concerto feito entre ella e a dita Raynha D. Leonor sua irmaa minha sñra madre tenho por bem e lhe faço pura e irrevogavel doação e graça para em todos os dias de sua vida da dita Cidade de Silves Alvôr Villa de Faram Obidos Alamquer Sintra Aldea Gallega Aldea Gavinha com todos os seus termos e terras e foros tributos e pertenças e com as Alcayderias móres dos castellos dellas rendas e direytos q̃ a ellas pertence, e com todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio, resalvando para mim a Correição e alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabaliaens e de todos os outros officios por suas cartas que na ditta Cidade e ditas villas dava e de que provia a sñra Raynha D. Leanor minha tia e quero e me praz que os juizes e tabeliães da ditta Cidade e villas e lugares e terras se chamem por ella assy como se chamavam pella ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia o com todas as outras cousas de qualquer genero e qualidade que sejam q̃ ella nellas tinha e avia e possuhia e melhor se ella com dyreito o melhor poder ter e aver e dello uzar e como de dereyto pertence á ditta Raynha D. Leanor minha sñra madre por bem do ditto seu contracto de cazam.ᵗᵒ Porem mando aos meus Corregedores, Contadores Almxᵉˢ Recebedores Juizes Justiças officiaes e pessoas da dita cidade e Villas e Terras e aos fidalgos, cavalleyros, homês bons e Povo dellas e a quaesquer outros officiaes a quem esta minha carta for mostrada e o conhecimento della pertencer q̃ deem aa dita Raynha minha molher e a seu certo recado a posse da ditta Cidade de Silves, Alvôr, Villas de Farão, Obidos e Alemquer Sintra e Aldea Gallega, Aldea Gavinha com todos seus termos e terras rendas direytos foros tributos pertenças e Alcayderias mores e rendas dellas e com todas suas jurisdições civeis crimes mero e mixto imperio resalvando para mim somᵗᵉ a correição e Alçada e com os Padroados das Igrejas e dadas de Tabelliaes e de todos os outros officios que dava e provia a ditta sñra Raynha D. Leanor minha tia e de todas as outras cousas que ella nellas tinha e avia recadava e possuhia; e lhe leixem todo aver recadar e pussuhir e dello uzar por sy e por seus officiaes e pessoas que pera ello ordenar e fizer como em cousa sua propria, porq̃ eu lhe faço assy de tudo doação e graça em sua vida como dito he sem duvida nem embargo algum que a ello lhe seja posto, porq̃ assy he minha m.ᶜᵉ E mando aos ditos meus Contadores que esta carta registem no livro dos proprios das Comarcas pera sempre se saber a forma desta doação aqual mando assy mesmo aos juizes da dita Cidade e villas q̃ fação tresladar nos livros das Vereações. Dada em a Cidade de Lisboa. «Bxᵐᵒⁿ frz a fez» a quatro do mes de Janʳᵒ anno de nosso sñor Jesu xpto de mil e quinhentos e vinte e nove annos.
E a outra carta do anno de mil e quinhentos e sincoenta tocante ao regimento e despacho da Caza e officiaes de sua faz.ᵈᵃ he a seguinte. Eu ElRey faço saber a vós Juizes e Vereadores e Povo da V.ᵃ de Alenquer q̃ por alguns resp.ᵗᵒˢ que moverão a Raynha minha sobre todas m.ᵒ amada e prezada molher, e pello assy sentir pera mais seu descanço ella ouve por bem e me pedio que eu provesse e mandasse prover de justiça as Cidades e Villas que ella ha em meus Reynos e assy provesse nella os officios de justiça quando vagarem como tudo me parecesse e he necessario pera bem serem regidas e governadas em justiça e ficando a ella as Alcayderias mores e padroados das Igrejas e direytos rendas q̃ ella ha e lhe pertencem nas ditas suas Cidades e Villas e de que ella esta em posse e a jurisdição dos ditos direitos e rendas e dadas dos officios da arrecadação da dita faz.ᵈᵃ que hora tem nas ditas Cidades e Villas ou ao diante lhe parecer que são necessarios com as appellações e aggravos dante os ditos officiaes de sua faz.ᵈᵃ pera ella e o Vedor de sua faz.ᵈᵃ e ouvidor dos feitos della sem a serca dello os Juizes Corregedores e pessoas dos meus Reynos q̃ eu puzesse, conhecerem das cauzas q̃ tocarem á dita sua faz.ᵈᵃ e arrecadação d’ella, nem minhas Relações e justiças poderem conhecer das dittas Appellações q̃ dante os dittos officiaes vierem, porq̃ delles conhecerá o dito seu Védor da fazenda e ouvidor dos feitos della, ou outros Dezembargadores q̃ ella ordenar como hora conhecem e assy se cumprão nas dittas Cidades e Villas seus mandados e os dos dittos seus officiaes da faz.ᵈᵃ, como hora se cumprem e passarão na forma q̃ hora passam, e por folgar de em tudo comprazer á dita sñra, me pras e hey por bem de mandar prover de justiça as dittas Cidades e Villas e dar os officios dellas emqᵒ o assy a dita sñra ouver por bem e q.ᵗᵒ ás jurisdições das cousas de sua fazᵈᵃ e dadas dos officios da recadação della q̃ hora ha ou ao diante lhe parecer q̃ sam necessarios ella proverá como ouver por bem e seus mandados e do vedor de sua fazenda e ouvidor dos feitos della e de todos os outros officiaes de sua fazᵈᵃ passaram da forma que ategóra passaram e se cumprirão em tudo como ategóra cumprirão e as Appellações que sahirem dante os officiaes de sua fazᵈᵃ sobre couzas della e arrecadação de seus direitos e rendas viram ao dito seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della e se despacharam com os Dezʳᵉˢ q̃ ella ordenar como se hora faz, sem Cᵒʳ ou jusᵃˢ minhas nem minhas Relações conhecerem de cousa algũa que toque a sua fazᵈᵃ e arrecadação de seus direitos e rendas nem das appellações nem aggravos q̃ sahirem dos ditos officiaes de sua fazᵈᵃ porq̃ de tudo hão de conhecer só seu Vedor da fazᵈᵃ e ouvidor dos feitos della com os Dezʳᵉˢ que ella ordenar como assima dito he, e como eu hora mando q̃ o Cᵒʳ em essa Comarca va a essa Villa e entre nella a fazer Correição como e pela manᵃ que faz nos outros meus lugares da dita Comarca, volo notifico asy o mando que lhe obdeçaes, em tudo cumpraes seus mandados, este registareis no livro da Camera dessa Villa com outra carta que sobre o dito caso vos escreve a dita sñra para a todos ser notorio e se cumprirem em tudo.
Pantaleão Rebello a fez em Lisboa a seis do mez de mayo de mil quinhentos e cincoenta.—Pedindo-me a dita Raynha minha sobre todas mᵗᵒ amada e prezada mulher que porqᵗᵒ na Carta patente de Doação das ditas terras da Raynha q̃ para sua Camera Caza e estado por mim lhe fora outorgada, se continha que averia as dittas terras em sua vida com todas as rendas, direitos reaes, tributos, jurisdições, Alcayderias móres, offᵒˢ de justiça e sua fazᵈᵃ com os mais privilegios e prerogativas assy e da manʳᵃ que a sñra Raynha D. Caterina ultimamente as possuhira e estivera em posse e costume de uzar. O que tudo melhor cõstava das ditas cartas e provisão assima relatadas, hũa das terras rendas offᵒˢ e jurisdições, outra em q̃ se declara a jurisdição uzo e costume e modo do procedimento e despacho da Caza de sua fazᵈᵃ e offᵒˢ por ella creados q̃ nella andavam e de sua Chrᵃ e Contadores Juizes e Almoxᵉˢ da dita sua fazᵈᵃ, as quaes cousas senão achavam assi recopiladas em outra carta de doação, por serem mᵗᵒˢ e de diversos pontos particulares e em diversos tempos houvesse por bem de lhe conceder e confirmar as ditas cartas e provisão supprindo na primeira entre as terras nella declaradas as Villas das Caldas e salir do Porto que por as outras Prouvizões constava serem das sr.ᵃˢ Raynhas D. Leanor e D. Caterina e p.ᵃ em sua vida as possuirem excepto o que nellas ao Hospital das Caldas estava concedido para andarem todas nesta carta. E asy a provisão do q̃ toca á jurisdição e poder que por ella se declara que lhe compete em sua faz.ᵈᵃ E visto por mim o q̃ me assy enviou pedir e as ditas carta e provisão e pello m.ᵗᵒ amor que lhe tenho e por m.ᵒ desejar de em tudo o q̃ me requerer e pedir lhe comprazer como é razão e por lhe fazer graça e m.ᶜᵉ de minha certa sciencia e poder real e absoluto, hey por bem e me praz de lhe conceder e confirmar em sua vida as ditas terras cartas doações jurisdições e previlegios com tudo o mais nelles conteudo assy e da man.ʳᵃ que as dittas Raynhas, e ultimamente a dita Raynha D. Cn.ᵃ as tiveram e melhor, se melhor por elles lhe competir, com declaração q̃ onde na sobredita carta reservo para mi Correição e Alçada, quanto á Correição, se entende que a farão os Corregedores com sua auctoridade assy e na fórma e casos que nos he patente e em outras de regim.ᵗᵒ e jurisdição de seu ouvidor e off.ᵉᵐ, passada no dia da feitura desta he declarado. Pello que mando ao Regedor da Caza da Supplicação e g.ᵒʳ da Caza do Porto e minhas Relações e Tribunaes e aos meus Juizes e jus.ᶜᵃˢ que a fação guardar e registar nos livros das Relações Camaras e Correições e outro sy mando aos ditos Corregedores Contadores Juizes e Just.ᵃˢ Vereadores e da governança das ditas Cidad.ᵉˢ e V.ᵃˢ que dem á dita Raynha e a seu certo recado e pessoa que lhe aprouver mandar com sua provisão de procuração a posse dellas com todos seus termos, e terras rendas direytos foros tributos Alcayderias móres, com suas rendas e todas suas jurisdições civeis e crimes mero e mixto imperio na forma sobredita e q̃ na dita carta e regim.ᵗᵒ das terras e jurisdição mais largam.ᵗᵉ he declarado e nas mais q̃ por mi concedidas e confirmadas q̃ a dita snr.ᵃ Raynha D. Cn.ᵃ em sua vida teve e de q̃ uzou e esteve de posse.
E por firmeza de tudo o que dito he mandei dar esta m.ᵃ carta patente por mi assinada e passada pela m.ᵃ Cn.ᵃ Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mez de janeiro Sotto mayor a fez........de mil seiscentos e quarenta e trez.
(Archivo da Torre do Tombo—Collecção de S. Vicente, Volume XX, fl.ᵃˢ 204.)
[1] O sr. commendador Guilherme João Carlos Henriques, publicou ha annos um bem elaborado livro: Alemquer e seu concelho. É esta uma obra puramente local, que informa todas as particularidades que dizem respeito á villa e suas freguezias, bem como aos outros pontos ruraes.
A Historia local d’Alemquer está bem entregue ao sr. Guilherme Henriques e mesmo que haja alguem que se lembre hoje de escrevel-a, não fará mais do que ampliar o seu trabalho, ficando assim com a gloria incompleta. Não serei eu que sou seu amigo e que além d’isso, me prezo de ser leal, que lhe usurparei o logar; antes renovo aqui o pedido, que ha tempos fiz a sua ex.ᵃ, de uma segunda edição, augmentada, do seu livro, o que traria grande vantagem para os estudiosos e para os que prezam o bom nome da velha capital da Casa das Rainhas.
Como sua ex.ᵃ verá pela Advertencia e pelo texto d’esta obra, a parte local está só no titulo d’ella. A minha esphera d’acção é outra muito differente; sou e serei um cabouqueiro, como me recommenda Oliveira Martins, mas no campo da Historia ha numerosas minas de diamantes.
Esta nota não é dirigida ao espirito intelligente e cavalheiresco de sua ex.ᵃ, mas uma simples prevenção contra os mal intencionados ou ignorantes, que queiram desvirtuar as acções de cada um.
[2] Archivo Nacional da Torre do Tombo, inquirições de D. Diniz; Livro 10, fl. 22 e 24 verso.
[3] Figanière, obra citada, pag. 62.
[4] Torre do Tombo, chancellaria de D. Diniz, livro 1.ᵒ fl. 41.
[5] O original d’este documento encontrou-o Figanière no cartorio de Santa Clara, achando-se registado na chancellaria de D. Diniz, livro 3.ᵒ, fl. 33.
[6] Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 46.
[7] Torre do Tombo, chancellaria de D. Fernando, Livro 1.ᵒ, fl. 107.
[8] Com o desenvolvimento do commercio nas conquistas, tiveram as Rainhas varias rendas sobre diversas mercadorias.
[9] D. José Barbosa diz que o casamento de D. Affonso II se realisou em 1201; mas Alexandre Herculano affirma que só teve logar nos fins de 1208, ou principios de 1209.
[10] De todos os reis de Portugal, exceptuando os Filippes, os unicos que estão sepultados no estrangeiro, são dois bem desgraçados: D. Sancho II e D. Miguel I.
[11] O diploma é datado de Elvas, 25 de fevereiro de 1267, e acha-se na Torre do Tombo, gaveta 13, maço 9, n.ᵒ 19.
[12] Torre do Tombo, chancellaria de D. Affonso III, livro 1.ᵒ fl. 141.
[13] D. José Barbosa, no Catalogo das Rainhas de Portugal, diz que a rainha D. Beatriz de Gusmão falleceu a 27 de outubro de 1303; porém, o sr. João Pedro da Costa Basto encontrou na Torre do Tombo a data acima indicada, que Figanière menciona na sua obra Memorias das Rainhas de Portugal, pag. 121. Vid. Notas e documentos.
[14] D. Izabel d’Aragão foi beatificada por Leão X a 15 de abril de 1516 e canonisada por Urbano VIII a 25 de maio de 1625.
[15] Não são concordes os historiadores quanto ao fallecimento de D. Constança. D. José Barbosa affirma que falleceu aos 13 de novembro de 1345; mas o Obituario de S. Bartholomeu diz que a morte teve logar no dia 27 de janeiro de 1349. Vid. Notas e documentos.
[16] D. Leonor Telles está sepultada no mosteiro de Nossa Senhora da Mercê de Valladolid.
[17] El-rei D. João I teve além do duque de Bragança, D. Affonso, uma filha bastarda, que foi D. Beatriz, que casou em 1405 com Thomaz Fitz Alan, conde de Arundel, primo da rainha D. Filippa de Lencastre. A mãe d’estes filhos foi Ignez Pires, que depois foi commendadeira de Santos.
[18] A 24 de julho de 1429, o senhor de Roubaix, como procurador do duque de Borgonha, recebia em Lisboa a infanta D. Isabel.
[19] O infante D. Pedro despozára em 1428 D. Izabel, filha de Jayme II, d’Urgel, e da infanta D. Izabel de Aragão.
[20] Veja-se Notas e documentos.
[21] Jarreteira; assim se dizia no tempo.
[22] Do casamento do infante D. Pedro com D. Izabel d’Urgel, houveram os seguintes filhos: D. Pedro, condestavel, poeta e Mestre de Aviz; D. Izabel, rainha de Portugal; D. Filippa, recolhida em Odivellas; D. Brites, mulher do duque Cléves, senhor de Ravensteyn; D. João, principe d’Antiochia; e D. Jayme, cardeal. Vid. Notas e documentos.
[23] Assim o affirma D. José Barbosa, no seu Catalogo, tantas vezes citado, e o P.ᵉ Francisco de Santa Maria na Chronica dos Conegos Seculares de S. João Evangelista; porém, D. Antonio Caetano de Souza, na Historia Genealogica, tomo 3.ᵒ, cap. 1.ᵒ, pag. 63, diz que o casamento de Affonso V teve logar em 1447, em vista do seu contracto que publicamos nas Notas e documentos. Por esse tractado se vê que o consorcio se realisou um anno antes do que lhe é marcado por Barbosa e pelo P.ᵉ Francisco de Santa Maria.
[24] A catastrophe de Alfarrobeira deu-se a 20 de maio de 1449; ficando o corpo do infante trez dias insepulto, até que o recolheram para a egreja d’Alverca, sendo d’ahi mudado para o castello d’Abrantes, depois para o mosteiro de Santo Eloy e ultimamente para a Batalha. Vid. Historia Genealogica da Casa Real, por D. Antonio Caetano de Souza, tomo 2.ᵒ, cap. 2.ᵒ, pag. 77.
[25] D. Leonor de Lencastre foi dotada pelo duque de Vizeu, D. Diogo, seu irmão, com a villa de Lagos e seu castello, direitos e rendas; mais tarde recebeu de seu marido a doação de Alemquer e d’outras villas, que el-rei D. Manuel lhe confirmou em 24 de março de 1496. Vid. as Notas e documentos.
[26] Em 1495 imprimiu-se a Vita Christi; em 1505, os Autos dos Apostolos; em 1515, o Boosco deleytoso; e em 1518, o Espelho de Christiania.
[27] Jaz sepultada no convento de Santa Izabel de Toledo.
[28] O principe D. Miguel nasceu em Saragoça a 24 de agosto de 1498, e jaz sepultado na mesma cidade.
[29] Vasco da Gama regressou da sua viagem em 29 de julho ou de agosto de 1499.
[30] Depois ordenou-se que seu filho Braz d’Albuquerque tomasse em sua honra o nome de Affonso. Foi este o auctor dos Commentarios d’Affonso d’Albuquerque.
[31] Veja-se Notas e documentos.
[32] A rainha D. Maria, segunda esposa de D. Manuel, nasceu em Cordova, aos 29 de junho de 1482 e recebeu-se por procuração com o rei de Portugal a 24 de agosto de 1500 e por palavra de presente na epocha acima mencionada. Como não chegou a sobreviver a sua cunhada D. Leonor de Lencastre nunca possuiu a Casa das Rainhas, tendo por mercê especial de seu marido a cidade de Vizeu e a villa de Montemór-o-Novo. (vid. Historia Genealogica, tomo 3.ᵒ, cap. V, pag. 229). Além d’estas terras, teve tambem o padroado da egreja de S. Pedro de Lordosa, varias tenças e a villa de Torres Vedras, que, como se verá nos documentos, não pertenceu á esposa de D. João II, como por lapso dissemos a paginas 6.
[33] O sr. Luciano Cordeiro o demonstrou cabalmente no seu livro A Segunda Duqueza; bem como destroe a lenda dos amores de D. João III com a madrasta. Louvores sejam dados ao illustre escriptor.
[34] D. Leonor d’Austria nasceu em Louvain a 15 de novembro de 1498.
[35] Veja-se a excellente obra do conde de Villa Franca, D. João I e a alliança ingleza, pag. 281.
A infanta D. Maria foi uma das mais sabias e virtuosas princezas do seu tempo, e um dos mais brilhantes vultos da Renascença em Portugal. Nas Notas e documentos publicamos uns ligeiros traços biographicos d’esta senhora; bem como o soneto com que Camões celebrou a sua morte.
[36] Está sepultada no Escurial.
[37] Vid. D. José Barbosa, Catalogo das rainhas de Portugal. O casamento já se tinha realisado por procuração no Toro, a 11 de janeiro do mesmo anno. Historia Genealogica, livro 4.ᵒ, cap. 15.ᵒ, pag. 55.
[38] Lusiadas, canto IV, est. 95.
[39] El-Rei D. Manuel teve da rainha D. Maria, sua segunda mulher, além de outros filhos, o infante D. Duarte que nasceu em Lisboa, aos 7 de septembro de 1515 e casou em Villa Viçosa (terça feira, 24 de abril de 1537) com D. Izabel de Bragança filha do duque D. Jayme e de D. Leonor de Mendóça, recebendo n’essa occasião o titulo de duque de Guimarães; d’este matrimonio houveram duas filhas: D. Catharina e D. Maria, que desposou o principe de Parma, Rainuncio. D. Catharina foi desde tenra edade destinada para mulher de seu primo o duque D. João I, realisando-se o consorcio aos 8 de dezembro de 1563. O seu filho primogenito foi D. Theodosio, mais tarde segundo do nome e pae d’el-rei D. João IV. D. Catharina falleceu a 15 de novembro de 1614, respeitada dos soberanos de todas as nações, tratada como egual pelas testas coroadas, recebendo o tratamento d’Alteza e preparando o futuro poderoso da Casa de Bragança. Vid. Hist. do Inf. D. Duarte, do sr. José Ramos Coelho, tomo I, Le Portugal et la maison de Bragança, por A. A. Teixeira de Vasconcellos e Historia Geneal. da Casa Real, de D. Antonio C. de Souza, tomo 6.ᵒ.
[40] Sr. José Ramos Coelho, pag. 46 da obra citada.
[41] Torre do Tombo, collecção de S. Vicente, volumes XX, fl. 204. Vid. Notas e documentos.
[42] A princeza D. Izabel, filha de D. Pedro II e de D. Maria Francisca Izabel de Saboya, nasceu em Lisboa a 6 de janeiro de 1669; sendo jurada herdeira da corôa, nas côrtes de 27 de janeiro de 1674. Esteve justo o seu casamento com o duque de Saboya, Victor Amadeu, seu primo; o qual recusou este enlace, allegando motivos de doença. Dizem a princeza se apaixonara de tal modo que repudiou os dois pretendentes que lhe solicitavam a mão: o grão-duque da Toscana e o duque de Parma; vindo a fallecer, solteira, aos 21 de outubro de 1690.
[43] Serviram de procuradores de Portugal, o duque de Cadaval, o marquez de Niza, o marquez de Marialva, o Marquez de Gouvêa, o conde de Miranda e o secretario d’Estado, Pedro Vieira da Silva.
[44] «Foy El-Rey D. Pedro de estatura agigantada, cor trigueira, olhos grandes, nariz aquilino, bocca grossa, & cabello preto. Teve forças extraordinarias, do que fazia provas admiraveis. Excedeo a todos os do seu tempo na sciencia de andar a cavallo & correr touros (sic). Era incançavel na frequencia com que ouvia aõs seus Vassallos, para o que não havia horas, nem tempo reservado.» (D. José Barbosa, Elogio dos Reis de Portugal, pag. 200).
[45] D. Maria Sophia de Neuburgo está sepultada em S. Vicente de Fóra.
[46] Na batalha de Matapan a 19 de julho de 1717 se distinguiram os nossos almirantes, conde do Rio Grande e conde de S. Vicente.
[47] Tradições de familia que não vem a proposito aqui relatar, nos tornam devedores á memoria de D. João V.
[48] Este senhor do Cadaval era D. João de Castro que foi casado com D. Leonor da Cunha, depois esposa do grande João das Regras. Do matrimonio do duque D. Fernando com D. Joanna de Castro, nasceram nove filhos; dos quaes um (D. Antonio) não sobreviveu. Entre os que vingaram, conta-se D. Alvaro que teve o tratamento de Senhor e casou com D. Filippa de Mello, herdeira da casa dos condes d’Olivença. D. Alvaro é o progenitor dos duques de Cadaval.
[49] Acha-se publicado do tomo 5.ᵒ das Provas da Historia genealogica da Casa Real, pag. 141. No mesmo tomo estão publicados os seguintes tractados de casamentos:—d’el-rei D. Affonso VI com a rainha D. Maria Francisca (pag. 10); de D. Pedro II com a rainha D. Maria Sophia de Neubourg (pag. 73).
[50] Era então embaixador de Portugal em Madrid Antonio Guedes Pereira.
[51] Veja o tractado do casamento de D. José publicado no tomo 5.ᵒ das Provas da Historia genealogica da Casa Real, pag. 316; e no Fasto de Hymeneo, ou Historia Panegyrica dos desposorios dos Fidellissimos Reys de Portugal, nossos Senhores, D. Joseph I e D. Maria Anna Victoria de Bourbon, por Fr. Joseph da Natividade, pregador geral da ordem dos Pregadores, na provincia de Portugal; pag. 18.
[52] Sebastião José de Carvalho e Mello nasceu em Lisboa, na casa da rua Formosa, a 13 de maio de 1699 e foi filho de Manuel de Carvalho e Atayde, commendador na Ordem de Christo, Capitão de Cavallaria da côrte, senhor da Quinta da Granja, e de D. Thereza Luisa de Mendonça, filha de João d’Almada e Mello, commissario geral de cavallaria na Beira, alcaide-mór de Palmella, senhor e administrador do morgado dos Olivaes e do Souto d’El-Rei. Foi seu padrinho, seu avô paterno, Sebastião de Carvalho e Mello, Capitão de Cavallos, senhor dos morgados de Sernancelhe e da Quinta da Granja, padroeiro da egreja de N. Senhora das Mercês, onde jaz sepultado, tendo vivido 110 annos. Era, portanto, o marquez de Pombal fidalgo pelo lado paterno e materno, pertencendo á fidalguia de provincia (a não titular, que não tinha nenhum cargo superior na côrte), a que, ao tempo, pertenciam tambem a maior parte das familias que hoje formam a aristocracia portugueza. O titulo de conde d’Oeiras foi-lhe conferido em 15 de julho de 1759 e o de marquez de Pombal a 16 de septembro de 1769.
[53] El-Rei D. José tinha nascido a 6 de junho de 1714, e o conde d’Obidos a 20 de julho de 1699, tendo por consequencia mais quinze annos que o monarcha. Esta differença explica a phrase do fidalgo, quando Sebastião de Carvalho lhe veio pedir a sua protecção: pois o menino é chocalheiro?!
[54] O original d’este documento encontra-se na torre do Tombo, liv. 5.ᵒ de D. Affonso IV, de afforamentos, doações etc., pag. 46 verso.
[55] Diz-se geralmente que foi D. Affonso V quem concedeu o ducado de Bragança a seu tio o conde de Barcellos; é falsa, porém, tal affirmativa. A doação data de 1442, durante a regencia de D. Pedro, embora a carta só fosse requerida mezes depois do desastre d’Alfarrobeira.
[56] O duque de Coimbra, D. Jorge, foi o progenitor da casa d’Aveiro, recebendo seu filho, D. João, o titulo de duque d’aquella localidade.
| Paginas | |
| Prefacio e advertencia | VII a XV |
| A Casa das Rainhas | 1 |
| D. Dulce | 9 |
| D. Sancha | 13 |
| D. Beatriz de Gusmão | 17 |
| Santa Izabel | 23 |
| D. Constança | 27 |
| D. Leonor Telles | 31 |
| D. Filippa | 39 |
| D. Izabel de Lencastre | 43 |
| D. Leonor d’Aragão | 49 |
| D. Izabel de Lencastre | 55 |
| D. Leonor de Lencastre | 63 |
| D. Leonor d’Austria | 69 |
| D. Catharina d’Austria | 81 |
| O interregno dos Filippes | 89 |
| D. Luiza de Gusmão | 95 |
| D. Maria Francisca Izabel de Saboya | 105 |
| D. Maria Sophia de Neuburg | 118 |
| D. Marianna d’Austria | 124 |
| D. Marianna Victoria de Bourbon | 135 |
| Notas e documentos | 147 a 175 |