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Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio

Chapter 16: VII
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About This Book

Analisa as negociações diplomáticas que culminaram no reconhecimento do regime brasileiro na Europa após a independência, cobrindo o esforço diplomático entre 1822 e 1827 e o reconhecimento por Portugal em 1825. Examina as dificuldades encontradas pelas missões brasileiras nas cortes europeias, o papel decisivo da presença naval e da cooperação de oficiais estrangeiros, as manobras políticas e os debates internacionais que influenciaram a aceitação da nova entidade política, e organiza argumentos e documentos para mostrar como fatores militares, políticos e diplomáticos se conjugaram nesse processo.

VI



Sir William A' Court,
embaixador
em Lisboa.
Sir Charles Stuart partiu a 15 de Março de 1825 para Lisboa, onde Sir Edward Thornton fôra no decorrer do anno anterior e por motivo do papel preponderante que, devido a natural pusillanimidade, permittiu ao seu collega de França representar na Abrilada, substituido por Sir William A' Court, ao mesmo tempo que, para satisfazer uma pequena vaidade de D. João VI, era a missão elevada a embaixada, quando igual favor negava o Foreign Office á Hespanha. Eis as palavras com que o proprio Canning, a 17 de Agosto de 1824, referia o incidente a Granville
[31]. «Fui obrigado a demittir Thornton. Acobardou-se e deixou-se mystificar ao ponto de esquecer que era Ministro da Inglaterra. O Rei de Portugal solicitára a creação de uma embaixada, com intenção que fosse Thornton o Embaixador. Satisfiz-lhe a vontade em metade, estabelecendo a embaixada, mas confiei-a a A' Court, que, espero, conterá Hyde de Neuville». Sir William A' Court (depois lord Heytesbury) andava afeito a negociações difficeis, sendo o mesmo diplomata que junto ao Governo Constitucional de Fernando VII representára o Governo de Jorge IV no tempo em que, em Verona, combatia o duque de Wellington por instrucções de Canning a politica de intervenção da Santa Alliança na Hespanha, e que, em Madrid, reclamava o plenipotenciario inglez contra os abusos das ultimas auctoridades da metropole nas colonias americanas em relação ao commercio britannico, e contra outros embaraços postos ao desenvolvimento do intercurso mercantil da Grã Bretanha com o Novo Mundo hespanhol. Sir William A' Court acompanhára depois Fernando VII, sequestrado pelos constitucionaes, de Madrid para Sevilha e, tendo-se mais tarde mudado para Gibraltar, quando Rei e Côrtes se retiraram para Cadiz, fôra até certo ponto o intermediario entre o monarcha, o seu odiado governo legal, e o exercito invasor commandado pelo duque d'Angoulême e que substituio a Constituição radical pelo regimen supposto liberal do soberano mais perfido que o throno hespanhol tem visto sentar-se sob o seu docel. Para Lisboa levára Sir William A' Court como primordial objecto da sua missão obter a mencionada demissão de Subserra, o qual voltára com Palmella ao ministerio após o restabelecimento da auctoridade real effectuado a bordo da nau de guerra ingleza, mas a contra gosto do monarcha teve de seguir para o dourado exilio da embaixada de Pariz.

Chegada de
Sir Charles
Stuart a Lisboa.
Inicio das
negociações.
Sir Charles Stuart chegou á capital portugueza no dia 25 de Maio, encontrando o terreno excellentemente preparado para receber a semente da reconciliação, graças á persistencia de Canning; á fallada carta de Caldeira Brant a D. Miguel Antonio de Mello e igual missiva de Gameiro ao conde de Porto Santo, novo Ministro dos Negocios Estrangeiros; sobretudo á justa convicção de que a Inglaterra, depois de dez mezes de discussões infructiferas, não esperaria mais pelo reconhecimento portuguez para conceder o seu, sendo mister portanto chegar-se a um accordo qualquer que mantivesse o Brazil no goso da sua completa independencia. As instrucções de Sir Charles Stuart ordenavam-lhe que primeiramente tratasse de obter de D. João VI uma Carta Regia pela qual, no pleno exercicio dos seus direitos magestaticos e reservando-se seus titulos, dignidades e bens privados situados no Imperio, o monarcha outorgasse ao Brazil completa independencia legislativa e a D. Pedro inteiro caracter soberano além mar, com a conservação do seu titulo de herdeiro da corôa portugueza. Não era isto mais do que confirmar e tornar real uma phrase memoravel escripta por D. João VI, no momento de desembarcar no Rio de Janeiro a côrte fugida de Lisboa: de que vinha, fiado no amor dos seus subditos brazileiros, crear no seio da America um novo e grande Imperio. As tendencias reaccionarias e impetuoso caracter do Infante haviam-no prejudicado na estima da Inglaterra, que antes desejava ver sentado no throno de Portugal o Imperador, temperamento igualmente impetuoso, mas já mais polido e com certa educação politica adquirida, de natureza constitucional.

Instrucções
de Canning.
Canning acompanhou as instrucções do plenipotenciario britannico das seguintes persuasivas palavras: «As negociações em Londres foram encerradas, e n'um certo sentido constitue uma felicidade para o Rei de Portugal que tal succedesse, pois que lhe offerece o ensejo de passar em revista suas previas concessões e considerar quanto as completaria uma pequena addicional applicação das mesmas generosidade e benevolencia, e bem assim sã politica, que dictaram aquellas concessões. A Real Graça e Auctoridade de S. M. Fidelissima lograriam assim effectuar tudo aquillo que as negociações podiam pretender e mais do que um Tratado poderia estipular. Desde o momento em que a Independencia do Brazil era manifestamente inevitavel, competia de seguro á verdadeira dignidade do Rei de Portugal, o qual de facto havia por actos de espontanea mercê cavado os alicerces d'aquella Independencia, dar a ultima demão á sua obra e, associando-os voluntariamente, crear titulos á gratidão de seu Filho e de seus subditos brazileiros. Si D. Pedro tinha de bom grado repellido a Fidelidade devida a seu Pai e Soberano, existiria em justiça algum fundamento mas, mesmo assim, na prudencia pouco, para insistir n'uma retractação d'essa injuria intencional. Si tudo porem quanto o Principe praticára além do que lhe fôra delineado por seu Pai, tinha sido involuntario e forçado pelas circumstancias, que aliás pela maior parte se originavam não no Brazil mas em Portugal, seria duro exigir do Principe uma estricta conta das medidas, das quaes lhe cabia tão limitada responsabilidade. Exigir sua annullação, isso era perfeitamente ocioso». Si D. João VI estivesse disposto a conformar-se com este parecer, a independencia do Brazil, concluia Canning, tornar-se-hia o effeito de um acto do poder real e não o fructo de uma tediosa e humilhante negociação. Mais valia ceder com amabilidade (with a good grace) do que depreciar o favor dispensado «com fazer a independencia dependente», conforme pretendia o contra-projecto ainda de pé. Portugal lucraria até—já que se antevia a futura reunião das duas corôas—dando ao Brazil a opportunidade de exercer sua actividade, expandir suas energias e entrar para correr na liça do progresso com vantagens iguaes ás dos outros paizes do Novo Mundo, sendo todavia o unico d'elles que conservava alguma ligação com a mãi patria por meio da successão do throno, cuja regulação entretanto permanecia no poder do Rei de Portugal e das suas Côrtes.

Outra consideração não para desprezar e que Canning lembrava, era que, uma vez independente o Brazil, poderia o Reino com sobeja razão reclamar e obter o auxilio previsto no tratado com a Grã Bretanha. Qualquer contenda futura—e não seria possivel evitar uma guerra no caso da recusa do reconhecimento—deixaria de parecer uma discordia domestica para converter-se n'um ataque de inimigo estrangeiro. O conselho posto pelo Secretario d'Estado britannico na bocca de Sir Charles Stuart resumia-se pois na doação de effectiva e absoluta independencia por meio de uma Carta Regia, da qual poderia elle ser o portador para o Rio de Janeiro e que seria logo publicada, ou sómente depois de haver o plenipotenciario inglez conseguido a expressão da annuencia do Governo Brazileiro á liquidação das prezas e sequestros de que tinham sido victimas bens portuguezes, e estabelecimento do intercurso commercial sobre a base da nação mais favorecida. No intuito de facilitar este ultimo ajuste, estava a Inglaterra prompta a abandonar quaesquer direitos que em contrario lhe fosse dado apresentar, fundados no tratado de 1810. Preferindo D. João VI á doação a negociação com o subsequente tratado, estava Sir Charles Stuart auctorisado para tornar-se plenipotenciario de S. M. Fidelissima, uma vez que as concessões portuguezas fossem as que a Grã Bretanha suggeria para figurarem na Carta Regia, ou para collaborar com qualquer plenipotenciario portuguez mandado ao Brazil, o qual não lhe ficaria em todo o caso aggregado, nem partiria conjunctamente com elle. Por ultimo devia Sir Charles tornar sciente o Governo Portuguez de que, no caso de falhar ou demorar-se mais do que convinha a missão do seu plenipotenciario, a Inglaterra reconheceria e trataria com o Imperio.

As negociações
e as potencias
continentaes.
As conferencias entre o enviado especial britannico, o conde de Porto Santo e Sir William A' Court, começaram sem demora e continuaram em grande segredo, para que não fossem as negociações provocar maiores embaraços por parte da Russia, cuja attitude intromettida se tornára um momento verdadeiramente importuna. D. João VI, cuja cordura é no emtanto proverbial, chegára a perguntar impacientado ao encarregado de negocios Rosel si tinha ordem do Imperador Alexandre para offerecer-lhe algumas forças de mar e terra com que reduzir o Brazil á obediencia; e diante da resposta negativa do russo, ajuntára seccamente: «Pois bem, eu farei o que houver por conveniente.» Emquanto ao mais, sabemos que a opposição da Santa Alliança ao reconhecimento do Imperio diminuira de vigor á medida que se denunciára a robustez da amizade ingleza, e Metternich, quando estivera em Pariz tratando de assumptos diplomaticos, julgando sobremaneira inutil persistir, mesmo a fingir, em contrariar o inevitavel, fizera appello ao seu opportunismo e convencêra a França, Russia e Prussia de expedirem ordens aos seus representantes em Portugal para não embaraçarem a missão de Sir Charles Stuart, limitando-se a fazer o mal que podessem á subsistencia da Constituição Brazileira. Por fim, nada alcançando n'esta direcção sequer, quizeram aquellas potencias absolutistas experimentar entrarem de parceria nos lucros politicos e mercantis de antemão descontados, e moveram o Imperador d'Austria a aconselhar seu genro D. Pedro a annuir ás proposições, de que fosse portador o enviado britannico. D. Pedro estava por esse tempo aguardando com paciencia taes proposições, de que lhe haviam mandado aviso seus plenipotenciarios em Londres e de que lhe dera conhecimento o consul Chamberlain. Por isso até declinara discutir um offerecimento do representante francez no Rio de Janeiro de reconhecer a independencia do Imperio, mediante a participação da França nas vantagens commerciaes usufruidas pela Grã Bretanha. A lealdade do monarcha brazileiro contrastou favoravelmente n'este incidente com a duplicidade revelada pelo Governo Francez, ao qual Canning communicára sem reservas o objecto da missão de Sir Charles Stuart, e que se compromettêra a mandar os seus agentes coadjuvarem os esforços do enviado britannico.

O reconhecimento
na Europa e na
America Latina.
Todas estas intrigas de côrtes constam particularmente da correspondencia de Caldeira Brant e Gameiro para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros do Brazil, da qual se deprehende que o reconhecimento do Imperio passára na realidade a ser o que denominam os Francezes le secret de Polichinelle, a saber, aquillo que entrou no conhecimento de todos. Communicando em Londres o ministro da Suecia a Gameiro que a sua Côrte estava prompta a receber um agente ou consul geral brazileiro, e indagando Gameiro si tal recebimento seria com caracter publico, respondeu o representante sueco que o Despacho a elle remettido não era bem explicito a semelhante respeito, mas que estava persuadido de que o reconhecimento do Brazil por parte de Portugal e das demais potencias da Europa precederia sem duvida alguma a chegada de um agente diplomatico ou de um consul do Brazil a Stockolmo. Accrescentavam os nossos enviados, ao relatarem este facto n'um dos seus officios a Carvalho e Mello, que outras muitas aberturas lhes teriam sido feitas si as houvessem diligenciado, mas que por dignidade patriotica preferiam esperar que ficasse regularisada a situação politica do Imperio. Dos restantes paizes da America Latina, contemporaneamente emancipados, é evidente que as aberturas choveram sem serem provocadas, e logo á sua chegada a Londres e inicio da missão commum, tinham Caldeira Brant e Gameiro sido solicitados pelo general Michelena, ministro do Mexico em Londres, para estabelecerem entre o Imperio e a Republica relações de amizade.

A entrevista
de Combe Wood.
Depois da transferencia das negociações para Lisboa e Rio de Janeiro, a expectativa dos nossos plenipotenciarios foi de curta duração. A 10 de Maio Caldeira Brant e Gameiro visitavam Canning, então convalescendo de um ataque de gotta em Combe Wood, casa de campo do conde de Liverpool, e ouviam da sua bocca a agradavel noticia de que D. João VI havia afinal accedido a reconhecer como Imperador do Brazil o Principe Herdeiro de Portugal, ficando Sir Charles Stuart encarregado de obter do Governo Imperial algumas concessões e favores commerciaes em gratificação por aquelle acto, que entretanto nada tinha de espontaneo, e como indemnização do prejuizo que a Portugal occasionava a separação do Brazil. A idéa do Governo Portuguez fôra de mandar um plenipotenciario seu na companhia do plenipotenciario inglez, mas, como vimos, as instrucções de Sir Charles Stuart vedavam-lhe acceitar este alvitre, que roubaria á Grã Bretanha parte da gloria e do beneficio de ter angariado sósinha a solução de uma questão tão irritante, tão melindrosa e tão complexa sob o seu aspecto singelo.

A Carta Regia.
Partida de
Sir Charles para
o Rio de Janeiro.
Canning não dissera tudo na entrevista de Combe Wood. Porventura ignorava ainda os ultimos arranjos feitos por Sir Charles Stuart com o conde de Porto Santo. Com effeito D. João VI annuira á lembrança da Carta Regia ou Carta Patente, mas assumindo primeiro o titulo de Imperador do Brazil conjunctamente com o de Rei de Portugal e Algarves, associando D. Pedro na primeira dignidade e transferindo-lhe a soberania brazileira. O plenipotenciario britannico não conseguira, por mais que se empenhasse, fazer abandonar pelo Rei essa pretenção estulta de denominar-se Imperador de um Imperio sobre o qual não exercia mais jurisdicção alguma, nem de facto, nem de direito. Suspeitando Sir Charles com acerto que uma tal solução levantaria opposição da parte do gabinete de São Christovão, munira-se de uma segunda versão da Carta Regia, que no seu entender desgostaria menos o povo brazileiro e que extendia o titulo imperial aos trez reinos de Portugal, Brazil e Algarves. A Canning sorriu pouco qualquer das duas combinações, tanto que mandou ordem a Sir Charles para não insistir demasiado no Rio de Janeiro n'esse ponto, que nunca seria para a Inglaterra um justo motivo para romper as negociações, e que o Imperador do Brazil teria a faculdade de referir ás auctoridades constitucionaes da nação, isto é, ao poder legislativo, o qual decidiria em ultima instancia.

Ao receber estas novas instrucções, envidou Sir Charles Stuart seus melhores esforços para obter do Governo Portuguez uma desistencia a um tempo mais chã e mais lhana da sua perdida soberania, só logrando no emtanto conseguir uma terceira versão da Carta Regia (afim de tornar publica aquella que menos repugnasse ao Governo Imperial) accentuando a separação e reconhecendo D. Pedro como Rei do Brazil. Verdade é que o monarcha portuguez attenuou a sua negativa concedendo ao plenipotenciario britannico permissão verbal para ultimar «aquillo que podesse ser essencial ao bom exito da negociação». Sir Charles embarcou para seu final destino a 24 de Maio, com plenos poderes para concluir um tratado entre Portugal e Brazil, contendo as disposições cuja acceitação ficava sendo a condição estipulada para a entrega da Carta Regia. Essas disposições eram em numero de seis: cessação das hostilidades; restituição das prezas; levantamento dos sequestros; assumpção por parte do Brazil da divida commum; pagamento das sommas devidas pelo Thesouro ás primitivas doações do Brazil; fixação das bases do tratado de commercio. A questão da successão decidia-se conforme o desejava D. João VI com ardor não menor do que o do Governo Britannico, isto é, em favor de D. Pedro que poderia, si quizesse, usar do titulo de Principe Real de Portugal.

A Carta Regia
julgada em
Londres.
Ao ser plenamente informado d'estes pormenores ou julgar chegado o momento de divulgal-os, participou-os Canning aos enviados brazileiros e, comquanto o resultado das negociações de Lisboa não fosse muito do seu contento, procurou decidir Caldeira Brant e Gameiro a que influenciassem o Governo Imperial para adherir á versão nº 2 da Carta Regia. Os nossos plenipotenciarios não julgaram comtudo dever attendel-o, adduzindo entre outras razões que a investidura em si proprio pelo Rei de Portugal da dignidade imperial, posto que a não tivesse considerado o Congresso de Vienna superior á real, exigiria por ser uma innovação o seu reconhecimento pelas côrtes européas, e offereceria d'est' arte ás potencias continentaes o ensejo, que até então lhes havia faltado, para intervirem na questão entre Portugal e Brazil. Caldeira Brant e Gameiro preferiam ainda assim a versão nº 1, comtanto que D. João VI, no seu caracter de Rei de Portugal, Brazil e Algarves, reconhecesse primeiro o Governo Independente do Brazil na pessoa de seu filho, e então reservasse para si, durante sua vida, o titulo honorifico de Imperador do Brazil. Outro periodo da Carta Regia ao qual os nossos enviados faziam objecção, era o que determinava que os Portuguezes ficariam sendo considerados no Brazil como Brazileiros, e vice-versa, disposição considerada por Palmella da maxima importancia, com certeza em vista do futuro restabelecimento do status quo antes da separação.

Expediram-se instrucções a Sir Charles Stuart para obter essas alterações, mas já tendo elle partido para o Rio de Janeiro, Sir William A' Court tratou infructiferamente de cumprir os desejos do seu Governo. Portugal, cujos interesses já Sir Charles acceitára promover, não tinha mais a temer uma recusa e escolheu manter-se na defensiva, pelo que Canning, para não perder á ultima hora todo o insano trabalho que custára o negocio, urgiu o Brazil para acceitar qualquer das versões da Carta Regia, recordando que este alvará continha em summa o essencial, a saber, o reconhecimento da Independencia. Ajuntava Canning que a rejeição d'esta solução do conflicto por parte do Governo Imperial seria, na opinião da Grã Bretanha e de todo o mundo, um acto desarrazoado, e que o Rei da Inglaterra confiava que os esforços empregados pelo seu Governo para tal solução satisfactoria constituiriam uma recommendação para que D. Pedro fosse ao encontro das concessões de seu Augusto Pai n'um espirito correlativo de benevolencia e de moderação.

A Inglaterra
no caso de mallogro
das negociações
do Rio.
Diplomata até a raiz dos cabellos, Canning não quiz comprometter-se, nem por escripto, nem verbalmente, quer com Palmella quer com Gameiro, a declarar o que praticaria Sir Charles Stuart, caso gorassem as negociações conduzidas em nome de Portugal, guardando semelhante reserva ainda que fosse patente que a Inglaterra trataria separadamente com o Brazil, quando desapparecessem as ultimas esperanças de reconciliação entre Reino e Imperio. A Palmella respondeu vagamente o Secretario d'Estado que «a conducta a seguir por parte do Governo Britannico viria a ser um objecto de seria consideração.» Para evitar comtudo a realisação d'esta hypothese, recommendou o Foreign Office a Sir Charles Stuart que endereçasse um novo appello ao Rei de Portugal, si porventura as trez versões da Carta Regia se revelassem igualmente antipathicas ao gabinete de São Christovão, e fosse a redacção d'esse documento o unico obstaculo á conclusão das negociações. Um ponto do ajuste havia porem que era no mesmo gráo desagradavel aos dous povos, mas que Canning, mau grado toda a sua finura, nunca logrou capacitar-se que repugnava tanto ao sentimento publico portuguez e brazileiro, insistindo n'elle desde principio e laborando no seu equivoco até morrer. Trata-se da connexão entre as duas corôas, avessa ao espirito da metropole, que aspirava á recolonização do Brazil mas, sem muito errar, considerava D. Pedro, desde a sua rebellião, como um estrangeiro inhibido pelas leis fundamentaes do Reino de herdar o throno, e avessa ao espirito da ex-colonia fanaticamente ciosa da sua autonomia, a qual ficaria com semelhante reunião infallivelmente sacrificada.

Opiniões de
Neumann.
A opinião do barão de Neumann sobre este assumpto, a qual consta da correspondencia official de Palmella[32] não pode deixar de ser interessante e digna de registrar-se, porque reflecte a da Chancellaria austriaca. De accordo com os bons principios da Legitimidade, titulo unico de que podia derivar-se o direito de D. Pedro á posse immediata da corôa do Brazil, achava elle perfeitamente justa a retenção por D. João VI do titulo imperial, sendo «conforme á pratica seguida em todos os tempos em caso de abdicação inteira ou parcial da Auctoridade Soberana, cujo titulo sempre se julga indelevel.» O encarregado de negocios da Austria considerava preferivel a primeira versão da Carta Regia, receoso de que surgissem difficuldades, especialmente por parte da Hespanha, ao reconhecimento do novo titulo de Imperador de Portugal. Além d'isso encontrava dous defeitos na solução convinda com o plenipotenciario britannico pelo gabinete portuguez: 1.º a carencia de medidas para a eventualidade de uma regencia, por motivo de ausencia do soberano ou de demora em chegarem as ordens do successor do soberano fallecido; 2.º a falta de garantia positiva do ajuste por parte do Governo Inglez, necessaria para dar solidez ás concessões commerciaes e pecuniarias feitas pelos Brazileiros, e como sendo «a melhor fiança da futura reunião das duas Corôas n'um só Soberano, e n'uma só linha de successão, objecto principal dos desejos de todos os portuguezes honrados e illustrados, e unico preço do immenso, mas temporario sacrificio que El-Rei meu Senhor resolve fazer com tão magnanima generosidade[33]».

A missão
Stuart e a nossa
Secretaria
de Estrangeiros.
Por tudo isto teriam no Brazil, si possivel fosse, escolhido como o melhor meio de accordo o feliz exito das negociações de Londres, confiadas a Caldeira Brant e Gameiro. Poucos dias antes da entrevista de Combe Wood, a 5 de Maio, queixou-se Canning n'uma carta confidencial aos nossos enviados que Carvalho e Mello recebêra pouco cordialmente (ungraciously) a participação da missão Stuart feita por Chamberlain. O Ministro dos Negocios Estrangeiros do Imperio mostrava-se especialmente resentido de ter sido violada a promessa da precedencia do reconhecimento do Brazil ao das republicas hispano-americanas. Canning respondia a esta censura recordando, com a sua habitual vivacidade, que o reconhecimento sómente se não fizera um anno antes, sem o luxo de tantas negociações, por falta de plena confiança das partes interessadas na mediação que a Inglaterra estava disposta a exercer desde o rompimento entre as duas partes da monarchia portugueza, e ajuntando que o Foreign Office não podia ser tornado responsavel pelas intrigas e desproposito (unreasonableness) que tinham causado a demora e levado o Secretario d'Estado a tratar parallelamente com as republicas hispano-americanas, as quaes não podiam ficar eternamente dependentes do capricho ou obstinação de Portugal e Brazil.

Canning n'este ponto fingia esquecer que a Grã Bretanha não usára das mesmas contemplações para com a Hespanha do que para com Portugal, assim difficultando a posição do Imperio n'esse lance, e que identica attitude de altivez ou de intransigencia, quando assumida por Buenos Ayres ou Colombia em face da mãi patria, não seria estranhada como ao Brazil o estava sendo a sua pelo facto do Governo Britannico, convindo-lhe muito embora e até favorecendo a separação, não querer lesar Portugal ao ponto de ser com justiça accusado de abandono e perfidia. Devido a este escrupulo, esforçava-se Canning por equiparar a situação do Imperio á das Republicas hispano-americanas, accrescentando na mencionada confidencial que si o Brazil houvesse entregue a negociação inteiramente aos cuidados da Inglaterra e descançado nos seus bons officios, o reconhecimento já estaria ultimado e não ficaria historicamente ulterior ao tratado com Buenos-Ayres, celebrado a 2 de Fevereiro e que acabava de chegar, já se achando, demais, reconhecidos o Chile e a Colombia. Resta saber que condições onerosas não permittiria a sympathia ou antes o interesse da Grã Bretanha por Portugal inserir n'um convenio assim elaborado por terceiro mais affeiçoado a uma das partes litigantes, ou mais tradicionalmente ligado a ella, si mesmo a solução dada por meio da missão Stuart acarretou ao Imperio responsabilidades financeiras, contra as quaes Brant e Gameiro de antemão se insurgiram em Londres e Brant partiu em pessoa a representar no Rio de Janeiro. A viagem de Brant foi tambem, ao que consta de um dos officios de Palmella para o conde de Porto Santo, instigada pelo proprio Canning, «por lhe parecer necessaria a influencia que o dito Felisberto (Caldeira Brant) julga ter sobre o espirito de S. A. R. o Senhor Principe D. Pedro, e para contrabalançar a má disposição de Luiz José de Carvalho, de cujos talentos e capacidade como homem d'Estado se não forma aqui o melhor conceito». Carvalho e Mello protestou aliás n'um Despacho declamatorio contra a imputação de malevolente para com os ajustes de paz esboçados na Europa, attribuindo a increpação a excesso e indiscrição do consul Chamberlain.

Partida de
Brant para o
Brazil. Gameiro
e Palmella
em Londres.
Gameiro ficava só na Legação, ao passo que os votos de Canning pelo prompto regresso do futuro marquez de Barbacena acompanhavam-no na sua travessia, expressos n'uma carta das mais calorosas e das mais honrosas. A amenidade de trato, o bom senso e a exhuberancia commedida e de bom gosto do marechal Caldeira Brant, eram por certo qualidades mais sympathicas ao genio communicativo e brilhante do Secretario d'Estado do que o caracter friamente methodico e, ao que parece, um tanto desconfiado e arisco do cavalheiro Gameiro. Por outro lado estas qualidades faziam d'elle um superior antagonista para a fleugma allemã e o traquejo diplomatico do marquez de Palmella, que no caracter de embaixador veio substituir em Londres o conde de Villa Real no mez de Março de 1825, ao mesmo tempo que o seu collega de ministerio, Subserra, ia para a França, tendo porem estado para vir para Inglaterra e havendo-se n'esta previsão carteado com Westmoreland. D. João VI, ao sacrificar o seu ultimo valido ao resentimento britannico, quizera, diz o proprio Palmella nos seus apontamentos auto-biographicos, ineditos até serem recentemente aproveitados[34], dissolver todo o gabinete «para consolar-se do sacrificio e parecendo-lhe que assim conseguia algum desforço da violencia que lhe impunham». Como o então marquez de Palmella passava com justa razão por ser persona grata em Downing Street e St-James Palace, e tambem como o monarcha só lhe devia bons serviços ou pelo menos boas intenções, pois que até se impopularizára como estadista para manter-lhe o prestigio real, vilipendiado pelo Infante e pelas Côrtes, a posição de embaixador na côrte de Inglaterra foi opportuna, ao mesmo tempo que merecida.

Perfil de Palmella.
Razões da sua
popularidade
em Londres.
Palmella era não só um diplomata ladino e dos mais experimentados, si bem que as suas victorias não estivessem em proporção com os seus talentos, mal servidos pelos acontecimentos, como o homem em Portugal mais de molde a fazer a vida dura a um ministro brazileiro na Grã Bretanha. Conservava em Londres do tempo da sua primeira estada e mercê do seu nome, das suas ligações de familia e do seu cosmopolitismo de relações, uma posição social de primeira ordem, sendo tido como o peninsular mais adiantado de idéas, mais cultivado e de melhores maneiras. É verdade que nas suas conversações com Stanhope[35], Wellington considerou um dia Palmella estadista de segunda plana, n'outro dia antepondo-lhe muito Forjaz, um dos membros da Regencia: o velho duque era porem, como todo o oraculo, bastante contradictorio e por vezes erroneo. Comtudo nas mesmas conversações elle fez n'outra occasião os mais rasgados elogios áquelle Forjaz, o qual talvez não tivesse passado de uma figura secundaria por faltar-lhe a opportunidade de revelar-se, considerando-o como o homem em toda a Peninsula mais habil e de intelligencia mais pratica. Para mostrar que as apreciações politicas e pessoaes do vencedor de Waterloo devem ser tomadas cum grano salis, basta dizer que, segundo refere Greville, Wellington dizia depois da morte de Canning ser este um dos homens mais indolentes do mundo, quando, pelo contrario, ninguem ignora que era Canning a actividade em pessoa, vendo, lendo e fazendo tudo. Não chegava uma communicação que elle não percorresse, nem se expedia um despacho que elle não redigisse ou pelo menos não corrigisse.

O meio londrino não podia deixar de mostrar-se amigo ao novo representante de S. M. Fidelissima. Palmella fôra quem, para simultaneamente oppôr-se ao exercito nacional absolutista sob as ordens de D. Miguel e do marquez de Chaves, e aos liberaes esturrados hostis á realeza de direito divino, planeára e pedira o auxilio das tropas inglezas, que Canning recusou para não suscitar ciumes e complicações por parte da Santa Alliança; annuindo no emtanto ao estacionamento nas aguas portuguezas de uma força naval britannica, a qual, além de affirmar a solidariedade entre as duas corôas, pela sua natureza offerecia facil guarida á pessoa do Rei e salvava-se da accusação de ameaçar interferir nas discussões puramente domesticas. Palmella fôra quem, no intuito de manter a disciplina no exercito e incutir moderação no animo irrequieto de D. Miguel, protegêra a candidatura do marechal Beresford para chefe do estado-maior do Infante, candidatura do agrado de Canning, mas que se mallogrou pela incompatibilidade que existia entre o altaneiro inglez e o rude Subserra, dedicado aos interesses francezes desde o tempo da guerra peninsular, em que pelejára com Massena contra Wellington e Portugal. As Côrtes tinham despedido os militares inglezes ao serviço do Reino e o Infante achava-se agora commandando em chefe o exercito por um acto de fraqueza ou inconsideração de D. João VI, e uma esperteza de Subserra, que queria fazer-se perdoar pelo partido da Rainha a sua deserção no dia da Villa-francada. Palmella fôra quem sinceramente desejára e promovêra quanto lhe fôra possivel o cumprimento sob qualquer forma—nova ou obsoleta—da promessa de D. João VI relativa á outorga de uma Carta Constitucional, appellando para uma garantia da Constituição adoptada a ser fornecida pela Inglaterra, que aliás se esquivou a tão manifesta intervenção; sustentando a necessidade da concessão perante as desconfianças e ameaças dos gabinetes continentaes; e apenas desilludindo-se e resignando-se em face da hostilidade crescente de uma fracção do meio nacional e do prolongado lethargo da outra. Palmella finalmente fôra quem suggerira para o arranjo da questão brazileira, que elle no intimo comprehendia estar perdida para Portugal, mas cujo desfecho julgára impolitico e indecoroso abandonar ao destino sem um protesto nem uma tentativa, a dupla mediação da Inglaterra e da Austria, a qual vimos exercer-se sem resultado nas conferencias de Londres, em parte por culpa do proprio estadista que lhes dera origem.

Palmella e a
Independencia do
Brazil.
Nos seus citados apontamentos auto-biographicos o marquez de Palmella confessa que o previo reconhecimento da Independencia, conforme o reclamavam os plenipotenciarios brazileiros nas reuniões do Foreign Office, teria alcançado para Portugal condições mais vantajosas, mas protesta que o Governo Portuguez não se achava com força moral para conceder in limine aquella exigencia. O espirito publico estava em demasia excitado contra o Brazil, e semelhante questão era mui facilmente explorada em seu proveito pelas facções politicas em opposição. Além d'isso existia o perigo da successão, a qual D. João VI e seus ministros, no seu odio commum a D. Miguel e á Rainha Carlota Joaquina, pretendiam assegurar a D. Pedro, mas que eventualmente envolvia a dependencia do Reino da sua ex-colonia, pensamento affrontoso para o amor proprio portuguez. Como Canning, Palmella reputava remedio bastante para a possivel offensa dos interesses e da dignidade das duas partes da successão, a residencia alternada n'ellas do monarcha, com o contrapeso do herdeiro, na qualidade de regente, no paiz em que não estivesse n'aquelle momento residindo o soberano.

Deprehende-se bem a difficuldade que offerecia o ajuste da desavença entre Portugal e Brazil, do facto de que, no tocante á independencia do Imperio, Palmella, espirito malleavel e sceptico, se não mostrasse menos obcecado do que os demais estadistas portuguezes e, o que é mais extraordinario em quem possuia tanto tino e vivêra algum tempo no Rio de Janeiro, chegasse a acreditar na efficacia da resistencia armada. A idéa da expedição militar ao Brazil, posto que porventura mais simulada e para produzir effeito do que real e temerosa, pertencia-lhe senão como iniciativa, pelo menos como pressurosa adopção, concordando inteiramente n'este ponto a sua disposição com o humor bellicoso de Subserra. Tambem a nomeação de Sir Charles Stuart para plenipotenciario portuguez no Rio de Janeiro provocou n'elle, na occasião, um vivo desgosto, e por todos os meios procurou Palmella em Londres embaraçar o jogo diplomatico de Sir Charles. É mesmo provavel que em parte fossem os enredos do embaixador portuguez o motivo porque Canning e o seu enviado no Brazil não agiram em grande harmonia (did not pull well together na expressão de Stapleton) na ultima phase das negociações para o reconhecimento. O certo é que a missão Stuart arrancaria ainda a Palmella mais tarde, muito mais tarde, no desabafo da sua auto-biographia, palavras pungentes atiradas «aos documentos mais vergonhosos da diplomacia portugueza» que taes foram, segundo elle, os firmados pelo plenipotenciario britannico em nome de Portugal.

Palmella, a
demissão de
Subserra e a
agitação de
Hyde de Neuville.
Palmella possuia todos os requisitos para ser, e era um homem bem visto por todos em Londres, ao passo que Subserra só teria sido bem visto pelos chamados high tories. Canning achava-o muito agradavel (very agreable): a 8 de Fevereiro de 1825 escrevia para Pariz a Lord Granville—if he repairs to Paris, you will be a gainer. Consummára-se justamente, na occasião de ser escripta esta carta, a mudança ministerial provocada pelo Governo Britannico, e Canning affirma na mesma que empregou todos os esforços para garantir a situação de Palmella (we did all that we could to extricate him from that community of fortunes), mas que elle proprio preferiu associar-se ao destino do seu collega, certamente por ter percebido a intenção do animo real. Palmella tinha por herança, indole e educação o temperamento do cortezão e a flexibilidade do diplomata, sabendo duplamente como amoldar-se ás circumstancias. Pois não viveu elle, manifestamente propenso á amizade britannica, em contacto diario, official e particular, com um adversario das suas idéas da força de Hyde de Neuville, um homem que, si bem que com uma grande ponta de exaggeração, Canning descreve em uma de suas cartas como «orgulhoso, violento, julgando mal as cousas, brusco, arrogante, de capacidade limitadissima e com uma enorme presumpção do senso que elle imagina ter?» Comtudo as relações do embaixador francez com o Ministro de Estrangeiros de S. M. Fidelissima foram sempre cordiaes. Palmella tratou-o como se tratam os loucos—não o contrariando, e por traz da cortina poz em movimento o gabinete de Londres.

Já sabemos que as tropas inglezas estiveram no ponto de embarcar para Portugal (como haviam de ir pouco depois, durante a regencia da Infanta D. Izabel Maria) quando o irrequieto Hyde de Neuville se lembrára de mandar por sua conta e risco chamar a guarnição franceza de Badajoz, cujo commandante evitou um conflicto internacional deixando-se muito prudentemente ficar, não obstante a inveja que os Francezes sentiam do protectorado exercido pelos Inglezes sobre Portugal. «Portugal, escrevia Canning a Lord Granville a 21 de Janeiro de 1825, tem sido e deverá ser sempre inglez, por tanto tempo quanto a Europa e o mundo permanecerem n'uma situação parecida com a actual. Uma vez francez, Portugal cedo faria parte da monarchia hespanhola». E ajuntava que não eram considerações commerciaes as que regulavam o interesse britannico n'essa questão. De facto a Inglaterra, debaixo da influencia de Canning e Robinson[36], entrava na phase de predominio da liberdade mercantil que devia acabar no livre cambio de Cobden e Gladstone, e o espirito instinctivamente liberal de Canning até achava odioso, vexatorio e impolitico o tratado de 1810, preferindo grangear mercados por meio da excellencia dos productos e do desenvolvimento natural das relações sobre a base da igualdade do tratamento. Nem o Governo Inglez fez caso algum da tentativa de Hyde de Neuville para transformar Lisboa n'um porto franco com o fito de arruinar a supremacia commercial da Inglaterra.

Depois da sua perigosa fanfarronada militar Hyde de Neuville permaneceu em Lisboa por cinco mezes ainda, «uma verdadeira peste para a sociedade, escrevia Canning, agitando-se e incommodando-se, a si e a todos em volta de si, nos estreitos limites de uma pequenissima communidade». Mesmo depois de ir uma fragata buscar o embaixador, Villèle, arrependido da complacencia exhibida para com o gabinete de St-James, mandára-lhe por terra ordem para demorar-se; quando o correio ministerial chegou a Lisboa, já Hyde de Neuville estava porem a caminho de Brest, com grande despeito de Polignac, que em Londres representava o partido dos ultras, do qual Palmella calculadamente recebia e retribuia os galanteios, mas sem comprometter a sua velha ligação com a alliada tradicional de Portugal.

A differença na representação portugueza em Londres fez-se logo notar. Exaggerando a extensão dos sacrificios a que o Rei fôra levado no negocio da separação do Brazil, Palmella não descançou emquanto não obteve de Canning, em Junho de 1825, a expedição de instrucções a Sir Charles Stuart para que «no caso de se não verificar immediatamente o ajuste com Portugal, esperasse novas ordens antes de dar começo ás negociações por conta da Inglaterra»—o que importava n'uma quasi pressão em favor da acquiescencia brazileira ás condições exigidas por D. João VI para o reconhecimento da Independencia.



VII



Chegada de Sir
Charles Stuart ao
Brazil. Acolhimento
imperial. Nomeação
dos plenipotenciarios
brazileiros.
Sir Charles Stuart chegou ao Rio de Janeiro no dia 18 de Julho, sendo cordialmente recebido pelo Imperador, que nomeou para tratarem com elle das condições da reconciliação trez plenipotenciarios: Carvalho e Mello, Ministro dos Negocios Estrangeiros, Villela Barbosa, depois marquez de Paranaguá e então Ministro da Marinha, e o visconde de Santo Amaro, successor de Carvalho e Mello na pasta de Estrangeiros. A opinião publica mostrava-se muito adversa á assumpção por parte do Rei de Portugal do titulo imperial, e mais ainda, si possivel, á mudança do titulo de Imperador para o de Rei do Brazil, solução comtudo que logo foi arredada, tomando Sir Charles, como base do tratado a negociar, a primeira versão da Carta Regia, fundamentalmente modificada n'um
certo sentido pela suggestão de Caldeira Brant e Gameiro, isto é, o reconhecimento da Independencia, e de D. Pedro como Imperador, precedendo a declaração de que D. João VI igualmente assumia a dignidade imperial. Era um primeiro passo para afastar o reconhecimento da soberania do Rei de Portugal e converter a Independencia no que devia realmente ser, a consagração da vontade nacional.

A situação do
Imperio com relação
a Buenos Ayres.
O caminho não poude ser trilhado até ao fim, mas semelhante admissão previa, opposta ao espirito de qualquer das versões da Carta Regia, não deve ser considerada na occasião (porque mais tarde seria renegada), diminuta satisfacção dada a um Governo nas condições do Brazileiro. Com effeito, este si por um lado julgava bem parada a libertação effectiva das colonias americanas, desde que a França estava disposta a reconhecer em Julho de 1825 a independencia de São Domingos, por outro lado sentia pressa em ver garantido o principio monarchico nacional, sempre ameaçado pela fermentação republicana no Norte do Imperio e pela insurreição aberta de Montevidéo, combinada com a attitude aggressiva de Buenos Ayres. O rompimento entre esta Republica e o Imperio tornava-se fatal, ainda que Sir Charles Stuart, a pedido do Governo Imperial, desejoso de manter a paz, houvesse interposto os seus bons officios e que o Brazil solicitasse a intervenção officiosa da Grã Bretanha. Dizia-se até que Bolivar, ou algum dos seus immediatos, convidado pelo Governo de Buenos Ayres, viria, coroado dos louros do Perú, prestar o seu valioso concurso á causa da liberdade contra a tyrannia monarchica personificada em D. Pedro. Era certo pelo menos que o Governo de Buenos Ayres affixava em mensagens publicas sua inimizade ao Brazil; que apoiava os actos hostis commettidos pelos seus cidadãos contra o Imperio, exportando armamento para Montevidéo, apoderando-se de embarcações brazileiras e abrindo subscripções para as expedições; que convidava as outras Provincias do Rio da Prata a soccorrerem os insurgentes; que fazia levas de tropas; que insultava nas suas gazetas o soberano brazileiro, e que por todas as provocações negava satisfacção «qual a que se lhe exigiu pelo almirante Lobo de desapprovar formalmente o procedimento dos seus Subditos, ou de mandallos retirar da Banda Oriental[37]».

A Inglaterra
e a politica platina
do Brazil.
O Imperio era sincero na sua aspiração de paz. A sua situação na Europa não estava ainda legitimada e a sua posição no Novo Mundo republicano era tão singular, que carecia de dar penhor da sua moderação e tolerancia. Carvalho e Mello reclamava, instigado mesmo pelo agente austriaco, a intervenção de Canning para garantia da preservação das relações pacificas na região meridional do continente, como o meio mais efficaz de conseguir o seu objectivo; mas tampouco era facil n'este ponto a tarefa de Gameiro, porquanto a Grã Bretanha não adheria absolutamente á politica platina do Imperio, fundada no engrandecimento territorial. A Inglaterra revelára-se sempre infensa á incorporação da Provincia Cisplatina, e tão conhecida era semelhante disposição, que nas instrucções a Caldeira Brant e Gameiro se lhes recommendára muito que obtivessem, a par do reconhecimento, a garantia da integridade do Imperio, a qual deveriam particularmente especificar, muito ás claras, si se tornasse preciso conceder a abolição do trafico. Estabelecia-se d'este modo uma compensação d'esse prejuizo economico por aquella vantagem politica.

Os termos do Despacho de 18 de Agosto, pelo qual Carvalho e Mello mandava Gameiro solicitar os bons officios da Inglaterra, e Telles da Silva solicitar os da Austria, a qual se suppunha predisposta pelo barão de Mareschal, indicam claramente as apprehensões e vistas que com relação a este assumpto povoavam o espirito do Governo Imperial. Eis o extracto mais symptomatico do referido Despacho: «He porem preciso advertir a V. Sa que, desde o principio da proposta do Barão de Mareschal, houve a cautela por elle recommendada de não se fallar sobre o nosso direito e posse da Provincia Cisplatina, sobre a qual o mesmo Barão observou que se devia guardar silencio, pois cria que Mr. Canning não era nesta questão muito a nosso favor; e assim prevenindo a V. Sa devo dizer-lhe que procure usar da mesma cautela para ir de conformidade com o que de cá propozer Sir Charles Stuart pelo referido motivo das suspeitas de não estar Mr. Canning convencido da nossa justiça, bem que nós a temos, alem de ser de grande interesse conservar aquella possessão, por ganharmos huma raia tão natural, como a do Rio da Prata, grande Porto, e desvio de vizinhos perigosos. Offerecendo-se porem occasião opportuna, este ponto he assaz importante para ficar em silencio, e V. Sa. proporá que a intervenção se extenda igualmente até este fim, da conservação de Montevidéo, usando de todas as razões e argumentos a nosso favor, que tão conhecidos serão de V. Sa, sendo entre todos os principaes—a unanime vontade e deliberação dos Povos, quando em 1821 formaram o primeiro Acto de União, e a adhesão tambem legalmente declarada á União do Imperio, acclamando a S. M. O Imperador, e jurando a Constituição, passando até a nomear Deputados á Assembléa Legislativa».

Idéas de Gameiro
sobre a questão
de Montevidéo.
Em suas respostas Gameiro não escondia que assistia perfeita razão ao Governo Imperial nas suspeitas que externava, sendo evidente a má vontade do Foreign Office. Entendia Gameiro[38] que em lugar de procurar a intervenção britannica, devia o Brazil antes evital-a, abrindo uma negociação clandestina com a Hespanha para a cessão formal d'aquelle territorio mediante uma indemnização pecuniaria, ou então para a cessão definitiva de Olivença á Hespanha pelo Governo Portuguez, recebendo este a indemnização. O alvitre parecerá extraordinario que fosse formulado pelo representante de uma colonia emancipada, que assim propunha comprar os direitos da metropole sobre outra colonia ou parte de colonia, tão completamente emancipada e com tão justos motivos quanto os invocados pelo seu paiz, de cujo reconhecimento elle estivera tratando, com os argumentos que lhe não acodiam por certo ao admittir os direitos hespanhoes sobre Montevidéo, em nada inferiores aos portuguezes sobre o Brazil. Essa lembrança indica porem que o perigo era tão grave que desnorteára o animo pausado e reflectido de Gameiro. Canning, entrevistado pelo representante brazileiro, prometteu prestar os bons officios solicitados, mas denotando tamanha parcialidade para com o Governo de Buenos Ayres, que fazia duvidar da sua sinceridade ao formular a promessa. Na mesma entrevista propoz o Secretario d'Estado a Gameiro que o Brazil cedesse a Buenos Ayres a Banda Oriental, mediante uma indemnização pecuniaria, proposta que Gameiro combateu fortemente.

Gameiro não attribuia a parcialidade do Governo Britannico a uma questão de mais ou menos sympathia: filiava-a de preferencia em puras considerações mercantis, ligando a Inglaterra grande importancia ao seu trafico com o referido porto de Buenos Ayres, o qual pensava dever continuar a ser o entreposto das ricas provincias do Alto Perú. Gameiro opinava diversamente, julgando que, quer o Alto Perú se constituisse em Estado independente, quer se incorporasse no Baixo Perú, o commercio tomaria a direcção dos portos do Perú e do Panamá. Não deixa de ser curioso que o nosso enviado não tivesse entrevisto que o trafico da Bolivia se faria muito pelo Amazonas, por aquelle porto do Pará que elle proprio indicava, como o mais central da America e o mais proximo da Europa, para séde de futuros Congressos americanos, subsequentes ao de Panamá, cuja presidencia devia no seu entender ser assumida pelo representante do Imperador do Brazil, «pela mesma razão que na Dieta Germanica cabe a presidencia ao plenipotenciario do Imperador d'Austria». Verdade é que para Gameiro antever o futuro do Pará em relação ao commercio do Alto Perú, precisaria contar com a liberdade de navegação do Amazonas, o que ainda seria tomado como um absurdo.

Buenos Ayres
igualmente
solicita a
intervenção
ingleza.
O Governo de Buenos Ayres igualmente «solicitára em certo modo a intervenção do Governo Britannico para induzir o do Brazil a evacuar a margem oriental do Rio da Prata», escrevia Palmella a Porto Santo a 26 de Julho de 1825. Canning, que alimentava suspeitas que D. Pedro andava fomentando em algumas provincias do Imperio movimentos em favor do restabelecimento do governo absoluto, e que não queria por forma alguma fornecer um pretexto de intervenção, a favor do partido democratico brazileiro, ás tropas desempregadas das republicas hespanholas—pretexto que lhes offereceria sem duvida a agudeza da crise cisplatina—tampouco quiz acceder ao pedido do Governo de Buenos Ayres. Respondeu «que se a Republica viesse a ser reconhecida pela Hespanha, poderia talvez n'esse caso herdar os direitos da Mãi Patria sobre o indicado territorio; porém que nesse mesmo caso o Brazil tambem tinha reclamações e direitos a fazer valer, como se reconhecêra na negociação que tivera lugar em Pariz a este respeito.»

As negociações
no Rio de Janeiro.
A mala de 18 de Agosto foi importante para a correspondencia entre a nossa Secretaria de Estrangeiros e a Legação de Londres. Identica data traz o Despacho que dava conta a Gameiro do estado das negociações em andamento no Rio de Janeiro entre Sir Charles Stuart e os trez plenipotenciarios imperiaes, os quaes, no dizer do biographo de Canning, eram menos moderados e conciliadores do que D. Pedro. Assevera Stapleton que o Imperador se mostrava n'esse momento prompto a renunciar seus direitos á corôa portugueza afim de angariar o apoio, que sentia ir-lhe faltando cada dia mais, da opinião brazileira. No tocante propriamente ás negociações para o reconhecimento, D. Pedro esquivava-se a firmar um armisticio immediato, como Portugal pretendia, ainda que de facto Gameiro désse instrucções á fragata brazileira Piranga, chegada a Portsmouth com o almirante Cochrane a bordo, para no seu regresso não atacar as embarcações portuguezas que podesse encontrar. D. Pedro tambem dava mostras de querer tirar da Grã Bretanha todo o partido possivel, originado na mencionada abertura franceza para um ajuste immediato.

Na primeira conferencia que celebraram com Sir Charles Stuart, revoltaram-se deliberadamente os plenipotenciarios brazileiros contra a idéa da Carta Patente de 13 de Maio, cuja publicação devia ser simultanea com a do Tratado que regularia os varios pontos controversos, oriundos da separação. Declararam elles, com vehemencia que impressionou o plenipotenciario britannico, que qualquer tentativa de cessão de soberania por parte do Rei de Portugal equivaleria a ir de encontro á forma e propria essencia da Independencia brazileira, a qual recebêra do Povo a sua sancção. Não querendo insistir demasiado no primeiro momento, nem perder tempo com uma irritante discussão, propoz então Sir Charles Stuart que se tomassem em consideração os outros artigos até poderem todos concordar n'aquelle primeiro, que ficava adiado. Referiam-se esses outros artigos á cessação de hostilidades, declaração de paz e alliança, segurança de bens de raiz, restituição de prezas e sequestros, esquecimento do passado, indemnizações a particulares e por virtude de perda de officios, ajuste de contas publicas, liberdade de commercio com direitos provisorios de 15 0/0 ad valorem, emfim as condições praticas da reconciliação, sobre as quaes era menos difficil o accordo do que sobre a base theorica.

O direito de cessão de soberania era comtudo a pedra angular do arranjo proposto e encaminhado pelo mediador britannico, que o achava tão razoavel quanto desarrazoada lhe parecia a associação de D. Pedro na dignidade imperial primeiramente assumida pelo Rei de Portugal. Apontando para a má fé que um procedimento contrario traduziria, logrou Sir Charles Stuart com grande difficuldade fazer admittir aquelle direito n'uma segunda conferencia. Pelos plenipotenciarios brazileiros foram offerecidos trez artigos, contendo a cessão por S. M. Fidelissima dos seus direitos ao Brazil na pessoa de D. Pedro I; o reconhecimento do Imperio, sua plena soberania e sua dynastia; e o assentimento do Imperador a que o Rei de Portugal tomasse durante a sua vida o titulo de Imperador do Brazil. Esta foi pelo menos a forma dos artigos propostos, depois das alterações por Sir Charles, o qual todavia não conseguio na segunda, como não conseguira na primeira conferencia, inserir no projecto a desejada menção da Carta Patente em qualquer das suas primitivas versões.

Exgottou-se a terceira conferencia n'uma discussão sobre um armisticio, a qual não deu resultado porquanto os negociadores brazileiros insistiram em que «no preambulo do acto da suspensão de hostilidades se declarasse que se estava tratando na negociação da base da Independencia do Imperio do Brazil, assim como que se não devia entender por ella abertura de Portos e franqueza de Commercio[39].» Sómente na quarta conferencia é que o plenipotenciario britannico attingiu pela sua tenacidade o seu principal fim, acquiescendo os brazileiros em que a cessão fosse expressa n'um decreto firmado por mão de S. M. Fidelissima, mas não sendo este documento a Carta Patente em questão, visto que na sua terceira versão omittia o titulo imperial, e nas outras duas começava o Rei de Portugal por assumil-o para então transferil-o, ou antes n'elle associar seu Filho. Isto quando de facto o Imperador do Brazil fôra exclusivamente revestido de semelhante dignidade por acclamação popular, e o espirito publico melindrar-se-hia amargamente com qualquer interpretação diversa do seu acto, ou qualquer sobreposição de auctoridade á da soberania do Povo. A denominação de Rei do Brazil, si não fôra uma suggestão da Santa Alliança, era aventada como uma cortezia á mesma Alliança, para a qual o titulo de Imperador não possuia cunho igual de legitimidade, tanto que vimos que pelas decisões do Congresso de Vienna, esse titulo não estabelecia precedencia sobre o de Rei. A denominação de Rei do Brazil denotava mais, muito claramente, a natureza do pensamento occulto de, por morte de D. João VI e consequente reunião das duas corôas sobre a cabeça de D. Pedro, voltar sorrateiramente ás condições politicas de 1815, quando o Brazil havia sido elevado á cathegoria de Reino.

Esta solução tinha pois todas as probabilidades de provocar uma revolta, e tambem a acceitação e publicação da Carta Patente seria, no dizer dos plenipotenciarios brazileiros, tão impopular que faria perigar a existencia mesmo do throno. Em vão appellou com vigor, verbalmente e em Nota, Sir Charles Stuart para o texto das suas instrucções, que o confinavam ás trez versões da Carta Regia, á qual o seu Governo e os plenipotenciarios brazileiros em Londres tinham adherido, e que elle não podia absolutamente pôr de lado, sob pena de falsear a sua missão. Era-lhe sómente facultado alterar a disposição e redacção d'aquelle documento em trez versões, não se afastando todavia, ou antes, acompanhando restrictamente o espirito commum do seu conteúdo. Respondeu o Brazil por Nota que, para mostrar seu espirito de conciliação e sua contemplação para com a pessoa e leaes esforços de S. M. Britannica, convinha nos principios expostos. Discutiu-se então n'uma quinta conferencia quanto da Carta Regia poderia ser acceito pelo Imperio, observando os plenipotenciarios brazileiros a conveniencia de serem alteradas as expressões em que estava concebido esse documento, «as quaes não affectando materialmente a substancia da negociação com Portugal, trariam todavia ao Brazil novos objectos de discordia, no momento mesmo em que S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar[40]

Á vista d'isso propoz Sir Charles que das duas primeiras versões da Carta Regia se fizesse uma, com que se conciliassem ambas as partes. Representaram porem os plenipotenciarios brazileiros que as Cartas haviam todas sido concebidas sem se attender ás circumstancias que forçaram os Brazileiros a chegarem á posição em que se achavam. Sir Charles conformou-se com a lembrança pari passu suggerida, «que se poderiam admittir mutuas declaraçoens sobre o modo de invalidar aquellas partes da Carta Patente que seria perigoso publicarem-se.» Depois, cançado de tanto batalhar contra a pertinaz opposição offerecida pelos plenipotenciarios brazileiros, e não lhe sendo dado acceitar um projecto de tratado por estes apresentado, annuio o plenipotenciario britannico na sexta conferencia a, em desaccordo com suas instrucções portuguezas[41], pôr de lado a Carta Regia e redigir no seu lugar um preambulo ao tratado. N'este preambulo, que veio a ser o do documento definitivo, procedia-se de harmonia com a ultima recommendação de Canning ao Governo Portuguez, muito embora a tivesse rejeitado a côrte de Lisboa. Assim, o reconhecimento da Independencia e de D. Pedro como Imperador precedia a determinação do Rei de Portugal de assumir igual titulo, mas a par d'isso estipulava-se a transferencia, por livre vontade, da soberania brazileira, que tão vivamente e tão justamente indispunha o sentimento publico. Ao mesmo tempo a questão da successão era cuidadosamente evitada, para que o Imperador não tivesse que renunciar positivamente o seu direito á corôa portugueza. Ao Rei de Portugal ficava livre, no intuito de dar satisfacção ao sentimento portuguez, e no caso de não ser acceita (ainda que não fosse publicada) a primeira versão da Carta Regia, o tornar publico e anti-datar um Diploma Regio, pelo qual concedesse a Independencia, a qual lhe era afinal arrancada, «nos termos precisos do preambulo.» No seu Despacho de 3 de Setembro assim se explica Carvalho e Mello sobre este ponto: «No mesmo dia da assignatura da Convenção e Tratado se trocaram entre os Plenipotenciarios as Notas reversaes em que se havia convindo, para declarar-se que S. M. F. se Dignaria alterar ou não fazer apparecer a Carta Patente de 13 de Maio, fazendo-a substituir por outra mais conforme ao Preambulo e artigos do Tratado.»

O tratado e
convenção de
29 de Agosto de
1825.
Esta promessa não seria porem cumprida pelo Governo Portuguez, que ao Alvará de 15 de Novembro, mandando publicar e cumprir a ratificação do Tratado, aggregaria a propria Carta Regia de 13 de Maio, motivando pelo seu acto um protesto dirigido pelo Ministro de Estrangeiros, visconde de Inhambupe, a Sir Charles Stuart, n'uma Nota de Fevereiro de 1826, em que affirma que o mencionado documento vinha a lume em violação dos ajustes feitos.

Uma vez combinado o preambulo, duas conferencias mais foram consumidas em dar a ultima demão aos artigos que compunham propriamente o tratado, e dos quaes os dous primeiros condensavam as asseverações do preambulo[42].

O terceiro artigo continha a promessa do Imperador do Brazil de não acceitar proposições de quaesquer colonias portuguezas para se reunirem ao Brazil—promessa a que a Inglaterra ligava especial importancia, mais ainda do que Portugal, porquanto eram as colonias africanas do Reino que suppriam o mercado de escravos do Brazil, e uma reunião de Angola ou Benguella ao Imperio significava uma ameaça de indefinida manutenção do trafico. Permanecendo pelo contrario portuguezas as possessões africanas, Portugal ficava com os meios de dar um golpe decisivo no odioso commercio humano, o qual não era mais destinado a activar a florescencia de uma colonia sua, mas a fomentar a prosperidade de uma terra estrangeira, filha ingrata, cuja decadencia, por falta de braços robustos para o trabalho, serviria até de consolo para o despeito da separação.

O quarto artigo referia-se á paz e alliança entre as duas Partes Contractantes, e o quinto não só collocava os subditos das duas nações reciprocamente no pé dos da nação mais favorecida, como garantia os possuidores de bens de raiz.

Diziam respeito o sexto e o setimo á mutua entrega, ou correspondente indemnização, de propriedades confiscadas e sequestradas, e embarcações e cargas aprezadas, na forma constante do artigo oitavo, que estabelecia uma commissão mixta, cujas deliberações teriam como desempatador o representante do Soberano Mediador.

O artigo nono dispunha que as reclamações publicas, de Governo a Governo, as quaes formariam o objecto de uma convenção directa e especial, seriam decididas ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor.

Pelo artigo decimo ficavam restabelecidas as relações de commercio, pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 0/0 de direitos de consumo, a titulo provisorio.

O artigo undecimo e ultimo fixava o prazo maximo de cinco mezes para a troca das ratificações.

Duas outras conferencias foram dedicadas por Sir Charles Stuart e pelos plenipotenciarios brazileiros ao ajuste da convenção addicional prevista no artigo nono, a qual foi assignada, assim como o tratado, no dia 29 de Agosto, data da ultima conferencia. Por essa convenção addicional fixou-se, para extinguir «todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos», a somma de dous milhões esterlinos para o Brazil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o Thesouro do Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e Ca, para o fim precisamente de debellar a revolução brazileira, e pagando o restante para perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos, a quarteis, no prazo de um anno depois da ratificação e publicação da convenção.

Não ficára expressamente determinada na chamada Convenção Pecuniaria, que foi conservada secreta até á reunião da Assembléa Geral Legislativa, a quantia que o Imperador daria a seu Pai pelas suas propriedades (dos donatarios das Capitanias do Brazil, de facto pertencentes á Nação) e das pessoas a quem D. João VI fizera mercê de officios vitalicios no Brazil, e que o acompanharam para Lisboa por obrigação dos seus empregos. Nas Notas reversaes declarou-se porem que 250,000 libras seriam postas em Londres á disposição de S. M. Fidelissima para aquelle fim, e o mais que fosse justo no caso de não ficar satisfeito o Rei; deduzidas essas sommas do total dos dous milhões esterlinos. N'este total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brazil, por 1,400,000 libras, pois havia sido de 1,500,000 libras, e 100,000 estavam amortizadas, fazendo-se a amortização á razão de 25,000 libras por trimestre. Gameiro informava mais[43]: «que a importancia dos seus juros (que se pagão no 1º de Junho, e no 1.º de Dezembro de cada anno) será de £ 70.000 no anno de 1825, e de menos de £ 2,500, em cada hum dos 27 annos seguintes: porque n'este Emprestimo não se accumulão os juros das Apolices amortizadas. São conseguintemente £ 600,000 que o Brazil tem que pagar a Portugal no decurso do anno vindouro, e em cumprimento do arto. 2º da mencionada Convenção. E possivel será effeituar-se este pagamento; porque o nosso Governo tem aqui fundos sufficientes para este effeito»[44].

Ratificação
do Tratado e
Convenção.
D. Pedro ratificou Tratado e Convenção no dia immediato ao da assignatura (30 de Agosto), remettendo Sir Charles Stuart immediatamente os documentos para Londres a bordo do navio inglez The Spartiate. Á ultima hora surgira uma pequena difficuldade originada na maneira adoptada por D. Pedro de intitular-se: Imperador pela Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos. Sir Charles não quiz adherir ao formulario, e chegou a mandar sahir o Spartiate sem as ratificações. O Imperador entretanto, ouvido o Conselho d'Estado, preferiu ceder, mudando a segunda parte—que era a discutida, mas cuja retirada se dissera ser contraria á lettra da Constituição—pela formula seguinte: segundo a Constituição do Estado.

Palmella e os
tratados entre
Portugal e Inglaterra.
Emquanto Sir Charles Stuart negociava a reconciliação no Rio de Janeiro, Palmella, para salvar os bons principios e com vistas na emergencia de um mallogro das negociações, ainda agitava em Londres a velha questão dos tratados em vigor entre as corôas de Portugal e da Grã Bretanha, e que inhibiam qualquer das duas Partes Contractantes de celebrar tratados em prejuizo da outra Parte. A 4 de Outubro de 1825 entregava o embaixador portuguez a Canning uma Nota Verbal, acompanhada de uma interessante e bem lançada synopse ou deducção chronologica, pedindo uma explicação cathegorica da parte do Governo Inglez «afim de collocar as duas Côrtes em situação de saberem precisamente quaes são as obrigações mutuas que as ligam, estando S. M. F. convencido de que taes obrigações são de uma natureza permanente e clara...» Os dous Governos podiam de commum accordo não se prevalecerem temporariamente de algumas das estipulações dos mesmos tratados, mas nem por isso cessava o direito de reclamal-as em occasião opportuna. O tratado de Vienna, de 22 de Janeiro de 1815 (art.o 3.º), reaffirmára a validade e renovára todos os tratados em questão, mesmo para o caso em que fosse abolido o tratado de 1810. Os tratados que Palmella enumerava, extractava e commentava com sua usual habilidade eram, além dos de 29 de Janeiro de 1642, celebrado entre D. João IV e Carlos I, 10 de Setembro de 1654, celebrado com Cromwell, e 1661, celebrado com Carlos II—todos garantindo n'uma forma geral a integridade dos dominios portuguezes—os de 1703, da Successão d'Hespanha, e os de Utrecht (1713 e 1715), especificando os territorios brazileiros do Rio da Prata, e entre o Amazonas e o Rio de Vicente Pinzon ou Oyapoc.

Sir Charles
Stuart e o tratado
de commercio com a
Grã Bretanha.
Na verdade Palmella não empregava o seu tempo unicamente na discussão d'estas convenções, valiosissimas sem duvida para Portugal, mas irremissivelmente inapplicaveis ao caso do Brazil: elle tambem preparava a negociação do tratado de commercio entre Portugal e Inglaterra, que tornava necessario a cessação de direito do de 1810. Tambem no Rio de Janeiro, sem perder um minuto depois de ajustada a paz com Portugal, passou a discutir Sir Charles Stuart o immediato tratado de commercio com a Grã Bretanha e abolição do trafico, celebrando-se a primeira conferencia a respeito no dia 20 de Setembro. O projecto do plenipotenciario britannico era quasi identico ao tratado de 1810. O Brazil apresentou um contra-projecto que não foi acceito, porque augmentava de 15 para 18 0/0 os direitos de entrada sobre as importações inglezas. Trocaram-se varias Notas e effectuaram-se outras conferencias, até que a 18 de Outubro poude Sir Charles firmar os convenios para que recebêra plenos poderes de S. M. Britannica, e que a 20 do mesmo mez foram ratificados pelo Imperador do Brazil. O official da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Bento da Silva Lisboa (mais tarde barão de Cayrú e, em 1832 e 1846, Ministro de Estrangeiros), embarcou sem demora, encarregado pelo Governo Imperial de trazer a Londres aquellas ratificações[45], as quaes estavam todavia destinadas a nunca serem trocadas, aconselhando Canning o Rei da Grã Bretanha a não ratificar os convenios celebrados, sem instrucções positivas, pelo seu plenipotenciario.