VIII
O tratado
luso-brazileiro
julgado em Londres. Canning recebeu as primeiras noticias da conclusão do tratado luso-brazileiro por um navio mercante que precedeu o Spartiate na sua chegada e foi portador de uma copia impressa do documento, mandado publicar pelo ministerio brazileiro com o intuito de acalmar a agitação popular, apprehensiva a opinião sobre a natureza e extensão das concessões a que D. Pedro podia ter sido levado. Stapleton diz na sua Vida de Canning que a publicação do tratado foi feita sem conhecimento ou pelo menos sem annuencia de Sir Charles Stuart. Carvalho e Mello assegura porem na sua correspondencia official para Gameiro[46] que o plenipotenciario de S. M. Fidelissima annuira a que o tratado viesse a lume, mesmo antes de ratificado em Lisboa. O certo é que o Secretario d'Estado britannico escreveu logo para Portugal, felicitando o Rei pela assignatura da paz, urgindo a ratificação do tratado e, de accordo com sua primitiva opinião, aconselhando D. João VI a renunciar o titulo imperial, desde que estava ganho o ponto de honra. Para este fim invocou as provaveis difficuldades do reconhecimento, nomeadamente por parte do autocrata da Russia, que desapprovára toda a negociação com o Brazil, e do Rei d'Hespanha, pela mortificação que necessariamente lhe impunha uma solução entre metropole e colonia, tão differente da que occorrêra entre elle e suas possessões americanas.
O interesse propriamente da Grã Bretanha era nullo n'este assumpto, e apenas movia o seu Governo—que por seu lado estava prompto a reconhecer o titulo imperial, sem com isso querer compellir os outros Governos mais do que com a persuasão do exemplo—«uma anciosa solicitude pela felicidade, tranquillidade e bem entendida honra de S. M. Fidelissima». Canning recommendava que, pelo menos, o titulo de Imperador do Brazil não precedesse qualquer outro na longa enumeração dos titulos pertencentes aos Reis de Portugal, sob pena do monarcha expôr-se a «incidentes e observações pouco compativeis com a real dignidade da sua Corôa.»
O tratado em
Portugal. Estes razoaveis conselhos de Canning chegaram, ao que parece, um pouco tarde, e não é provavel que mais cedo tivessem sido melhor seguidos, pois que encontraram uma côrte e um publico, apezar de preparada a primeira para o resultado final pelos successivos informes de Sir Charles Stuart, muito dessatisfeitos com a redacção definitiva do tratado. A copia d'este chegára a Lisboa no dia 9 de Novembro, poucos dias depois da chegada da copia destinada a Londres. O preambulo ainda mereceu approvação, mas a falta de qualquer referencia á questão da successão portugueza e sobretudo a ausencia de vantagens commerciaes especiaes, concedidas a Portugal, foram severamente criticadas no Paço. Comtudo ninguem pensou em rejeitar dous convenios tão vantajosos no seu conjuncto; antes decidiu-se em conselho, presidido por D. João VI, tornal-os publicos com demonstrações de alegria, no dia do Santo do nome da Imperatriz Leopoldina. Contra a opinião de Sir William A' Court ficou, porem, assente que o titulo imperial tomaria precedencia sobre o real, como logo appareceu na Circular do conde de Porto Santo ao Corpo Diplomatico acreditado em Lisboa, annunciando a conclusão e resultado das negociações.
O titulo imperial. Este ponto representava apenas a satisfacção de uma vaidade senil, e, em summa, tão respeitavel quanto a do Imperador d'Austria que, conforme Canning escrevia a Lord Granville a 1º de Abril de 1825, deixára de ser verdadeiramente Imperador quando Napoleão dissolveu o Imperio Germanico, conservando o titulo com relação ao seu dominio patrimonial por mera condescendencia do Conquistador, sanccionada pela cortezia ou compaixão da Europa. N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez tornou-se culpado do que Stapleton, o confidente de Canning, não trepida em denominar uma quebra de palavra (a breach of faith). E o caso já mencionado da Carta Regia, cujo texto foi annexo á Carta de Lei que acompanhou a ratificação, não como Diploma Regio, mas como Carta Patente, quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da combinação feita com o Governo Imperial, e com a asseveração inexacta e injuriosa de que esse a havia acceito. Stapleton observa muito bem que a occasião mesmo era pessimamente escolhida si, por meio de tal publicação, pensava a côrte portugueza forçar D. Pedro a resolver a questão em aberto da successão, a bem dos seus interesses pessoaes e de harmonia com os desejos predominantes no palacio da Bemposta. É sabido que em periodo algum da sua vida anterior ao fallecimento de D. João VI—excepção porventura feita dos mezes que precederam e dos que se seguiram immediatamente á proclamação da Independencia—esteve o Imperador tão perto de renunciar seus direitos á corôa portugueza.
Critica do
tratado. A publicação do tratado com o Brazil deu lugar a luminarias, foguetes, Te-Deums, e todas as demais manifestações do regosijo official, mas não provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo sempre cancellados os titulos de successão de D. Pedro ao reino de Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra verberavam-lhe a perfidia e a traição, aconselhando o Rei a demittir o ministerio e suspender as ratificações. Os que sonhavam com a recolonização (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto de não estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da corôa portugueza. Os cortezãos finalmente julgavam superfluo, contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo segundo do tratado, pelo qual D. Pedro annuia a que D. João VI tomasse para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi tão forte, que Sir William A' Court, de posse das instrucções de Canning concernentes ao abandono pelo Rei da tão discutida dignidade imperial, não ousou cumpril-as senão depois da ratificação concedida.
O tratado no
Brazil. No Brazil tampouco agradára o tratado quando o tornára publico o Governo. A compra da Independencia por dous milhões esterlinos, depois d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja recordação pairou sobre o throno até os seus ultimos dias. Esta indignação apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se divulgou a noticia ácerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicação não só violava um pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posição precaria em face das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado das tendencias anti-liberaes do Governo. Tão bem comprehendia Canning a situação que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica: «Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relação a Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se está preparando (is cutting out for himself) é outra historia».
Tal phrase referia-se muito mais á politica domestica do que á politica externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta Constitucional, producto da sua generosidade e mercê e não expressão da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a Portugal em razões mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante estado da opinião, desgostosa da falta de garantias democraticas, e receosos da extensão do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram em fazer sua a indignação popular e ameaçaram Portugal «com publicar algum decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47]».
Defeza do tratado
por Sir Charles Stuart. Sir Charles Stuart defendeu com boas razões o seu trabalho perante as criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposições de animo do Imperador, dictadas pela situação politica do Brazil n'aquelle periodo, muito melhor havia sido não tocar no ponto perigosissimo da successão, deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulações commerciaes eram expressamente provisorias e sujeitas a revisão e aperfeiçoamento, tendo entretanto a adopção temporaria aberto logo a porta ao intercurso mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociação espinhosa, durante uma phase em que as paixões politicas estavam ainda exhuberantes e vivissima a suspeição mutua, e em que o Brazil timbrava em não fazer concessões á sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto á accusação de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia á assumpção por seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos mais cautelosos, além de seguir, e não preceder, o Decreto ou Carta Regia que estabelecia aquella assumpção. O tratado apenas a approvava, e a approvação exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel, porquanto a Carta Regia não era conhecida (veio a sel-o por uma insidiosa indiscreção), e qualquer disposição só entra realmente em vigor quando fôr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes ás quaes ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpção effectuada pelo Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto Pai como depositario de dignidade igual á sua, o que só podia derivar-se do convenio assignado por ambas as partes, e não de uma proclamação uni-lateral, cuja imposição teria feito mallograr-se todo o ajuste diplomatico.
Satisfacção
de Canning
com o tratado. A conclusão da paz entre Portugal e Brazil foi, não obstante o descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condições, uma fonte para Canning de intensa satisfacção. Chamou a negociação um successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em França, pois o Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela França no Rio de Janeiro, e estimaria até por este motivo vel-a desapontada e vexada com o exito da Grã Bretanha na sua mediação luso-brazileira. N'um memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart todo o merito que lhe pertence na obtenção d'esse exito, mas ao mesmo tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario britannico para desrespeitar as instrucções recebidas; do tom de lastima da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da missão—pessima disposição diplomatica, observava Canning—, e da pretenção de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo á margem o Secretario d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeações.
O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas missões, preenchidas por pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon, irmão de Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning para Chamberlain a dignidade de baronet, que lhe seria concedida por Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.
Os tratados com a
Grã-Bretanha.
Sua não ratificação. Satisfacção igual á produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe, muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do tratado entre o Brazil e a Grã Bretanha—a most foolish and mischievous treaty, escrevia Canning ao Premier Liverpool a 27 de Novembro de 1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a não mandar instrucções positivas a Sir Charles Stuart para a negociação dos convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios despachos de Canning. O tratado de 1810 fôra um tratado semi-politico, semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Grã Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, não era justo que continuasse aquelle a pagar por uma protecção que no seu caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer a justiça da observação e a formulal-a elle proprio.
Palmella chegára a Londres munido de poderes para renovar ou antes reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia mais conveniente liquidar primeiro essa parte para não lhe poderem ser lançadas em rosto, e citadas como precedentes, as concessões que estava disposto a fazer ao Imperio, nação completamente nova, nada tendo a ver com as obrigações internacionaes e as dividas de gratidão da sua ex-metropole, e não devendo submetter-se a um exclusivismo de favores mercantis que lhe embaraçariam toda a expansão economica. Portugal, esse sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela protecção aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongação por dous annos, no Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses, permittindo a Canning concluir sem precipitação o accordo que Palmella mostrava tamanha pressa de ultimar, que até marcára um prazo de trez mezes para o encerramento das negociações em Londres; e permittindo aos negociantes inglezes em relações commerciaes com o Brazil prepararem-se para uma reducção das vantagens especiaes que então usufruiam, e que eram aliás iguaes ás que, pelo recente tratado, iam caber aos negociantes portuguezes.
Motivos da
não ratificação.
Os favores
commerciaes. Sir Charles Stuart não viu porem as cousas do mesmo modo, e pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Começou o Secretario d'Estado por não encontrar verdadeira reciprocidade no tratamento da nação mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil á Grã Bretanha e pela Grã Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde era applicado a varios paizes, mas não se sabia o que viria a constituir no Imperio, o qual celebrára com Portugal uma convenção commercial provisoria e celebrava com a Grã Bretanha o seu primeiro tratado com uma potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e positivos favores, ao passo que a Grã Bretanha teria que esperar que favores equivalentes fossem concedidos a varias nações, podendo não vir a ser tão completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulação de que as mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 ad valorem nas alfandegas brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relação ás mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras nações ou subsequentemente alterada.
O direito de busca. Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da Grã Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma revisão do modo de exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a Inglaterra havia «arrostado coalisões e sustentado luctas armadas.» Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na concepção da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, «conceder gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a Inglaterra pertinazmente recusára tanto ás suggestões da amizade como ás ameaças da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo e do mais antigo dos Estados fundados no Novo.» A adhesão do Brazil ao principio da regra defendida pela Grã Bretanha n'este assumpto, não valia absolutamente o preço por que vinha a ser adquirida. «A Inglaterra recusava-se a considerar tal adhesão como uma concessão pela qual devesse pagar, sobretudo um preço que envolvia a reapparição de questões felizmente adormecidas.»
Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos, Morier e Ward, fizeram sem instrucções concessão analoga, admittindo, debaixo de certas condições, o principio de navios neutros, mercadorias livres (free ships, free goods), que apenas em 1855 seria proclamado no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia negar a ratificação ao tratado celebrado com o Mexico, não querendo elle a ratificação com a excepção do alludido artigo para não estabelecer um mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Grã Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado humour accrescentava Canning que a recusa de ratificação faria bem aos novos Estados, «que parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (finer fellows) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel do Velho Mundo.»
A concessão ao Mexico equivalia pois á promessa de revisão incluida por Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas transportadas em navios neutros, cuja revogação d'entre os preceitos do direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do mundo civilizado mudaram desde então, mas é preciso não esquecer como, aos decretos napoleonicos de Milão e Berlim estabelecendo o bloqueio continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas Orders in Council que, com a sancção fornecida pela superioridade da marinha britannica, prohibiam o trafico das outras nações com o Continente. Tão absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a Inglaterra e os Estados Unidos, não foi mais do que um deploravel resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos neutros.
A conservatoria
Ingleza. Canning achou mais que a abolição do artigo 10.º do tratado de 1810, estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de subtrahir á alçada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Grã Bretanha. Essa jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia em Portugal e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de perseguições e arbitrariedades odiosas: porque razão extinguil-a no Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais confiança do que os da mãi patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal, que promptamente reclamaria com justiça a abolição de uma instituição repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e da imparcial administração da sua justiça.
Os reus de
alta traição. Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart recusava protecção aos individuos accusados de alta traição, que procurassem asylo nos dominios da Grã Bretanha e do Brazil, respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulsão, mediante pedido de uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposição feria de frente a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje é accusada de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e abriria com certeza a porta a solicitações identicas de paizes europeus.
Não se enganára Canning nas suas apprehensões. Conhecido o tratado, Portugal pediu logo a abolição do juiz conservador e o embaixador russo Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem tinha recebido á sua meza uma semana antes; sem fallar em que a França obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação mais favorecida, e em que os Estados Unidos se dispunham com mais desembaraço a reabrir a questão do direito de busca, a qual a Republica não cessava de querer impôr á reconsideração da Inglaterra[52] Além d'isso encontravam-se no Mexico os plenipotenciarios britannicos em plena negociação de um novo ajuste, ou melhor, da clausula questionada, de cuja alteração ficára afinal dependente a ratificação, e o effeito das concessões consentidas por Sir Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.
A publicação dos
tratados. Outras objecções existiam, com relação ao convenio anglo-brazileiro sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister adoptal-os ou rejeital-os in totum, não sendo correcto para os principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negociára, desviando-se das suas instrucções. Canning preferiu portanto negar a ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign Office fazia opposição. Na vespera porem da expedição da mala contendo aquellas instrucções, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas reclamações. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa, com relação aos dous primeiros, de que não passavam da reproducção litteral do projecto de tratado esboçado pelo Governo Britannico, não podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relação ao ultimo, de que a divulgação tinha tido lugar nas violentas discussões parlamentares originadas pelo tratado.
Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita para forçar-lhe a mão e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos documentos. Por isso resolveu—conforme suas proprias expressões, «para castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era tão improprio quanto singular; para poupar á corôa britannica a repetição de uma analoga affronta, e para obviar ás inducções que as potencias estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulações do tratado commercial»—renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e transferir para Londres a séde das negociações dos que os deveriam substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir Charles tinha sido ou não connivente na publicação no Rio de Janeiro dos tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os concluidos em nome do Rei da Grã Bretanha. Do que elle o accusava era de haver agido no segundo caso contra o espirito da administração, e explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpção que o distinguia, e pela convicção em que ainda jazia de que Jorge IV detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro não poderia findar senão pela queda do ministro.
Canning e
Sir Charles
Stuart. Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim desfazia as illusões de Sir Charles: «Toda a sua correspondencia de Lisboa trai tal persuasão. É escripta com as tintas mais pronunciadas do ultraismo, e a alteração que elle admittiu nas suas instrucções e que poz em risco o successo das negociações do Rio de Janeiro (a assumpção do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que casam tão bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou a castidade com W.. Sua inimizade para commigo não carece de ser relatada a quem, como V., é uma das causas d'ella[54]. Á offensa mortal de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razão de queixa talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida recusa de dar-lhe uma commissão errante para todos os novos Estados da America do Sul.»[55]
Não obstante a sua falta de sympathia com as idéas ostentadas por Sir Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um capricho ou prevenção pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim proceder. A não ratificação do tratado de 1825 pode ser discutida, sobretudo á luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no direito internacional e na orientação da politica britannica. Segundo as idéas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si bem que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o, si á abolição da conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante; si á reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado de 1827; si ao regimen de excepção para o commercio portuguez, concessão aliás que estava no espirito de Canning desde o começo das negociações, e á repetida apresentação da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.
O texto dos
tratados. A ultima parte da decisão de Canning, concernente ao local das futuras negociações, teve comtudo que ser abandonada na execução, e foi no Rio de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A convenção relativa ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria, trez annos depois da troca das ratificações, a qual se effectuou em Londres a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.
O tratado de amizade e commercio traz a data de 17 de Agosto de 1827, e foi ratificado a 10 de Novembro do mesmo anno[59]. Serviram de plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de Queluz[60], o Ministro do Imperio visconde de São Leopoldo[61] e o Ministro da Marinha marquez de Maceyó[62]. Continha vinte e nove artigos. Referiam-se os artigos I a III á jurisdicção consular; o IV á liberdade religiosa; o V á liberdade civil, isenção do serviço militar, etc., para os subditos de uma nação nos territorios da outra; o VI á manutenção temporaria do Juiz Conservador da Nação Ingleza, «até que se estabeleça algum substituto satisfactorio em lugar d'aquella jurisdicção», e á igualdade juridica de Inglezes e Brazileiros. O artigo VII previa os casos de rompimento de relações; o VIII o serviço militar em uma dos desertores da outra nação, e os casos de deserção; o IX os cumprimentos de salvas. O artigo X dizia respeito ás relações commerciaes, estabelecendo a sua liberdade e a da navegação mercante, perfeitamente franca, com excepção da de cabotagem. Os direitos de pharol, tonelagem, etc., seriam os mesmos para os navios nacionaes e para os da outra nação, segundo o artigo XI. Definia o artigo XII a nacionalidade das embarcações; estipulava o artigo XIII a maxima extensão do commercio, excepção feita dos generos de monopolio da Corôa (artigo XIV); discriminava o artigo XV o que se reputava contrabando de guerra, e mencionava o artigo XVI o serviço de paquetes. O artigo XVII occupava-se dos piratas e roubadores do mar e sua punição; o artigo XVIII das occorrencias de naufragios; o artigo XIX dos direitos aduaneiros a pagar, que seriam no maximo de 15 0/0 ad valorem, baseados no preço corrente dos generos no mercado, para as mercadorias britannicas. Qualquer diminuição maior, facultada a mercadorias estrangeiras, outras que não portuguezas e transportadas em navios portuguezes ou brazileiros, sel-o-hia igualmente ás mercadorias britannicas (artigo XX). O tratamento da nação mais favorecida era concedido ás importações do Brazil na Grã Bretanha e Colonias (artigo XXI), isto é, os direitos seriam os mesmos para as importações do Imperio que para as de qualquer outro paiz estrangeiro. O artigo XXII referia-se á armazenagem e reexportação dos chamados generos coloniaes, iguaes na Inglaterra no caso do Brazil e no caso das Colonias Britannicas, e á reciprocidade d'este tratamento no Imperio. Versava o artigo XXIII sobre os sellos da alfandega (cockets) originaes das exportações britannicas, os quaes deviam ser annexos ao manifesto apresentado á alfandega do porto de entrada. Estatuia o artigo XXIV ácerca da liberdade de commercio, concedida pela Grã Bretanha nos seus portos e mares da Asia aos subditos brazileiros, sobre a base da nação mais favorecida. Occupava-se o artigo XXV das concessões de gratificações (bounties) e restituição de direitos (draw-backs), para os casos das exportações serem feitas em embarcações brazileiras ou inglezas. Pelo artigo XXVI obrigava-se o Imperio a não restringir o commercio britannico por qualquer monopolio ou privilegio de compra e venda, antes a manter a maior franquia do intercurso domestico, com exclusão dos artigos reservados á Corôa. No artigo XXVII incluia-se a igualdade do tratamento propriamente aduaneiro. Finalmente os dous ultimos artigos marcavam o prazo minimo de quinze annos para a vigencia do tratado, e o maximo de quatro mezes para a troca das ratificações.
Desvantagens
dos tratados. Os effeitos do tratado de 1827, bem como as controversias originadas em varias das suas clausulas, serão opportunamente estudados. Por emquanto bastará lembrar que algumas disposições encerravam germens de futuras divergencias. Pereira Pinto condemna particularmente a manutenção da conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz elle, á nacionalização do commercio, mas que entretanto foi, sob outros aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as leis da Grã Bretanha, eram reputados brazileiros sómente os construidos no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e trez quartas partes da tripolação fossem tambem subditos do Imperio; finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as importações da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa nação, ainda então proteccionista, não se achavam claramente definidos, entrando apenas o Brazil na cathegoria da nação mais favorecida.
Quaesquer favores especiaes concedidos pelo Brazil—os proprios favores geraes eram nocivos por comprometterem a nossa liberdade de trafico e a nossa legislação aduaneira—no momento em que precisava concentrar toda a sua reserva de actividade no desenvolvimento das suas relações mercantis com todo o mundo civilizado, representavam de facto empecilhos áquelle desenvolvimento, restringindo a area das relações. As disposições commerciaes do tratado luso-brazileiro de 1825 foram bastantes, por exemplo, para logo estimular no Reino a construcção de embarcações mercantes e insufflar a navegação para o Brazil, sem o correspondente incremento ultramarino. Verdade é que o annuncio de prosperidade fez desapparecer o desgosto previamente causado pela obra diplomatica em que Sir Charles Stuart serviu de instrumento pouco docil da direcção de Canning. Para juntar á satisfacção mercantil em Portugal a politica no Brazil, mandou o Secretario d'Estado, uma vez ratificado o tratado com o Reino[63], dirigir-se Sir William A' Court ao conde de Porto Santo afim de dissuadir D. João VI de assumir o titulo de Imperador, que lhe fôra officialmente reconhecido pelo Filho.
D. João VI
Imperador do
Brazil. O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o acerto do conselho de Canning, não achou porem que fosse mais tempo de pôl-o em pratica, porque o abandono do titulo imperial seria infallivelmente attribuido pelo sentimento portuguez a pressão estrangeira. O ministro todavia prometteu que semelhante titulo seria d'ora em diante discretamente usado. A condescendencia de Porto Santo chegou a suscitar duvidas no espirito de Canning sobre a veracidade da opposição levantada a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario tratára em Lisboa de cumprir a lettra das suas instrucções, que excluiam por completo a hypothese d'essa honraria inane, a que se apegára o debil espirito de auctoridade do Rei de Portugal. A adopção do titulo de Imperador do Brazil não veio no emtanto, como Canning mostrava recear, a soffrer difficuldades por parte das Côrtes européas, tendo aliás fallecido em 1825 aquelle de quem mais se poderia temer a reluctancia, o Imperador Alexandre. O proprio D. João VI falleceu a 10 de Março de 1826, apenas um mez depois que, no Parlamento Britannico, fizera o discurso do throno menção da reconciliação entre Portugal e Brazil e do reconhec e Brazil e do reconhecimento do Imperio.
Recebimento
de Itabayana. A não ratificação do tratado assignado por Sir Charles Stuart em nome da Inglaterra não retardou entretanto o recebimento official de um representante brazileiro na côrte de Londres. No dia 30 de Janeiro de 1826, na mesma occasião em que o embaixador russo Lieven entregou a sua nova credencial, firmada por Nicolau I, e que o marquez de Palmella depoz nas mãos do Rei da Grã Bretanha uma Carta de Gabinete do seu soberano, o Imperador senior do Brazil, era Gameiro Pessoa, barão de Itabayana e ministro plenipotenciario do Imperador junior D. Pedro I, desde 21 de Outubro[64], recebido por Jorge IV no castello de Windsor. Itabayana não chegava á meta com grande atrazo. Tinham decorrido apenas pouco mais de dous mezes do recebimento do seu collega da Colombia. Com effeito o recebimento dos ministros latino-americanos, ajustado em Dezembro de 1824, começou a ter lugar, a 21 de Novembro do anno immediato, com a audiencia dada ao representante da Colombia. O ministro Hurtado, conta Canning n'uma das suas epistolas, portou-se com gravidade proporcionada ao momento, apenas desgraçando a lingua franceza em que discursou. Canning chama a linguagem do diplomata the most unlicensed and arbitrary French, which it is possible to imagine. No mesmo francez, pois que o inglez, sómente o comprehendia, assegurou Hurtado ao monarcha britannico que o seu Governo estava firmemente disposto a cultivar relações pacificas com todo o mundo, especialmente com os novos Estados da America, e nomeadamente com o Brazil, como aquelle que estava mais immediatamente debaixo da protecção de Sua Magestade[65].
IX
O reconhecimento
nas outras côrtes
da Europa. A não ser na Russia—para onde foi nomeado encarregado de negocios, em começos de 1825, Luiz de Souza Dias, não seguindo entretanto de Londres para o seu posto por entenderem Brant e Gameiro que era preferivel aguardar o reconhecimento imminente por Portugal e pela Inglaterra, a expôr-se a uma recusa humilhante e quasi justificada na luz do proceder de Alexandre I—o Imperio entreteve agentes diplomaticos nas principaes côrtes européas—Austria, França, Grã Bretanha e Roma—desde pouco tempo depois da Independencia.
A Austria. Na côrte de Vienna verificámos serem continuas as relações de Telles da Silva com o Chanceller Metternich, e a Embaixada austriaca em Londres dispensou sempre aos nossos enviados a maxima gentileza. O intercurso entre Esterhazy e Neumann e Brant e Gameiro foi invariavelmente, não só amavel conforme cumpria entre gente de boa sociedade, como até affectuoso[66]. Depois do tratado de 29 de Agosto, então, a effusão do barão de Neumann não conheceu limites e tornou-se quasi dithyrambica. A 28 de Novembro recebia o barão de Itabayana a seguinte carta: «Chandos House, ce 28 Nov.—Mon cher Chevalier, J'ai la satisfaction de pouvoir vous annoncer que S. M. T. F. a ratifié le traité et la convention conclus au Rio de Janeiro—et veuillez croire que personne ne se réjouit plus que moi de pouvoir vous en féliciter et appeler enfin Don Pedro—Empereur légitime du Brésil.—Tout à vous, Neumann.»
Os serviços prestados em Vienna por Telles da Silva foram devotados e proveitosos. Bastava-lhe ser representante do genro do Imperador d'Austria para se lhe deparar facil entrada na mais alta sociedade e facil accesso junto ao omnipotente Chanceller: elle contava porem, além do seu caracter diplomatico, com parentes em elevadas posições na côrte austriaca, e com o seu proprio tacto, que não lhe faltava, mau grado um temperamento que elle mesmo accusava de colerico. Não era comtudo homem que se esquecesse de cortejar Metternich ou de presentear Gentz. As suas cartas a Gameiro—pois que Londres era o centro dirigente de todas as nossas operações diplomaticas e financeiras—reflectem naturalmente os differentes estadios por que passou a opinião do Governo Austriaco com relação ao reconhecimento do Imperio. Metternich, não ha duvida, teria chamado a si a mediação e tentado fazer a paz, si a Inglaterra por acaso falhasse ou fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar a presença de Caldeira Brant em Vienna, mas dizendo pouco depois, quando, por hostilidade a Canning mais que tudo, andou favorecendo Portugal contra o Brazil, que era para persuadir Brant a ir ao Rio de Janeiro convencer o Governo Imperial de acceitar o contra-projecto portuguez. A isto respondeu-lhe Telles da Silva com desembaraço, que o Marechal antes quereria levar um projecto dos Turcos aos Gregos do que o projecto de Portugal ao Brazil. Na correspondencia para Londres lamentava entretanto a suspensão dos convites para jantares que estava acostumado a receber do Chanceller, registrava as incivilidades a que andava exposto por parte de membros da Legação Portugueza, e no seu desconsolo chegava a fallar em regressar ao Brazil, por lhe parecer inutil sua permanencia.
Tudo isto vimos que veio a modificar-se, volvendo Metternich aos seus sorrisos e Telles da Silva aos seus jantares[67]. O papel ulterior da Austria nas negociações do Rio de Janeiro foi destituido, não de actividade, mas de combatividade. Ha um destino para as nações, como para os individuos, e o destino da Austria na historia da civilização européa entrára a ser tão destituido da pristina importancia, que a consciencia d'esta decadencia irremediavel lhe tolhia os movimentos energicos e reduzia a sua acção á esterilidade sob o ponto de vista do desenvolvimento humano. Os seus movimentos nervosos, quasi puramente instinctivos, nada creavam mais, nem mesmo no sentido da reacção.
A Independencia foi reconhecida pelo Chanceller a 27 de Dezembro de 1825, sendo o ministro do Brazil logo recebido officialmente pelo Imperador. O proprio Telles da Silva assignaria com o principe de Metternich o tratado de commercio de 16 de Junho de 1827, vigente por seis annos, nas bases da convenção previa firmada no Rio de Janeiro aos 30 de Junho de 1826. A Austria obteve por aquelle tratado o mesmo tratamento que a Grã Bretanha, a saber, liberdade de commercio e navegação, direitos de importação de 15 0/0, favores relativamente aos direitos de ancoragem e tonelagem, tolerancia religiosa, isenção do serviço militar, etc. Apenas no tocante á determinação da nacionalidade das embarcações, era o tratado mais vantajoso para o Brazil, suspendendo além d'isso provisoriamente a execução da obrigação de serem trez quartas partes dos tripolantes subditos do Brazil. As bases concedidas á Austria formaram tambem os fundamentos dos tratados concluidos com a Prussia a 9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas a 17 de Novembro de 1827, com a Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os Estados Unidos da America a 12 de Dezembro de 1828, com os Paizes Baixos a 20 de Dezembro de 1828, com a Sardenha a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria igualmente dava ao Brazil o tratamento da nação mais favorecida, com a differença porem que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio sul-americano ficaria estipulado e irreduzivel no tratado com a Inglaterra, modelo dos demais.
A França. A França não lográra, como vimos, servir de medianeira, e da mesma forma que as outras nações da Santa Alliança teria tido que passar depois da Inglaterra, si não houvesse sobrevindo o incidente da não ratificação dos tratados assignados por Sir Charles Stuart. A sua benevolencia esteve comtudo sempre segura, para o caso que quizessemos appellar directamente para ella, com a equivalente compensação. Não foi insignificante em Pariz o papel diplomatico de Borges de Barros, já tratando de manter e radicar a França em favor do Imperio, para que não embaraçasse muito os bons officios que na questão do reconhecimento a Inglaterra lhe estava prestando, já mesmo solicitando a cooperação do ministerio francez para ser o Imperio garantido pelas grandes Potencias da Europa, e não ficar unicamente preso á amarra ingleza. Nem podiam, dadas as circumstancias, ir além d'esse objectivo os intentos de Borges de Barros, mas era o bastante para enfadar a Grã Bretanha, ciosa de que a França podesse anticipar-se-lhe no reconhecimento, e por conseguinte nas boas graças do Brazil.
O ciume de Canning, a que elle deu largas na conferencia de Combe Wood aos 10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo mais para a solicitude do Foreign Office, a qual se viu recompensada com o frio acolhimento imperial á precipitação do agente diplomatico francez, quando ficou decidida a missão Stuart. N'outra emergencia anterior já quizera a França tomar o passo á Grã Bretanha, offerecendo a D. Pedro I, por occasião da rebellião pernambucana de Manoel de Carvalho, os serviços da sua esquadra estacionada no Rio de Janeiro, com o fim de defender o Governo Imperial contra qualquer ataque popular, motivado pela excitação republicana. Sob a capa de salvaguardar os interesses monarchicos no Novo Mundo, pretendia a França assim promover seus interesses politicos e mercantis; mas no Brazil existia, na administração, plena consciencia de que ao Imperio não convinha praticar acto algum que desagradasse a Inglaterra—«potencia, escrevia Carvalho e Mello[68], que mais propendia na Europa a seu favor, a mais interessada na independencia do Continente Americano e a que podia prestar ao Imperio mais promptos e efficazes auxilios.»
Pouco depois de assignados por Sir Charles Stuart os tratados com Portugal e com a Inglaterra, annunciou o conde de Gestas ao nosso Ministerio de Estrangeiros achar-se auctorisado «para entrar em negociaçoens relativamente ao reconhecimento do Imperio e para tratar com o Governo Brazileiro da parte do seu Monarcha.» Indicaram-lhe os plenipotenciarios imperiaes o dia 24 de Outubro como data da primeira conferencia, sustando entretanto as negociações ao verificarem que os plenos poderes do encarregado de negocios francez não designavam a cathegoria do Imperador, conforme acontecia á credencial de Sir Charles Stuart, e só o habilitavam para tratar de objectos meramente commerciaes. Propoz comtudo o conde de Gestas que continuassem as conferencias para conclusão de um tratado de commercio, que seria assignado por elle e pelos plenipotenciarios brazileiros e depois remettido para Pariz «afim de alli ser ratificado por S. M. Christianissima, devendo depois voltar revestido d'aquella formalidade, e com os Plenos Poderes exarados em regra, para ser igualmente ratificado por S. M. Imperial.» O Governo Brazileiro annuio á proposta e as negociações proseguiram n'esta intelligencia, «devendo passar-se as competentes Notas Reversaes, para completa legalidade do que vai exposto»[69].
A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no Rio de Janeiro o Tratado de Amizade, Navegação e Commercio entre França e Brazil, a que se seguiram alguns artigos addicionaes e explicativos, assignados a 7 de Junho de 1826[70]. Por esse tratado, firmado pelo conde de Gestas em nome de Carlos X e pelos viscondes de Santo Amaro e Paranaguá em nome do Imperador, a nossa Independencia era reconhecida e regulavam-se a reciprocidade da representação diplomatica e consular, os mutuos direitos dos subditos dos dous Soberanos, a entrega dos desertores, a liberdade do commercio e da navegação (menos a de cabotagem, os monopolios da Corôa e os artigos de contrabando de guerra), as taxas de pharoes e tonelagem, etc.—tudo sobre a base da nação mais favorecida, equivalentes portanto os direitos de importação a 15 0/0 ad valorem. D'este tratamento exceptuava-se sempre o que fosse de futuro accordado com Portugal, que podia vir a ser a nação de todas a mais favorecida. Pedra Branca apresentou em Pariz ao barão de Damas, ministro de Estrangeiros, sua credencial de Encarregado de Negocios a 11 de Fevereiro de 1826, e a 20 era Itabayana recebido em Londres pelo embaixador francez principe de Polignac.
A Santa-Sé. Em Roma foi Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal o encarregado de alcançar a consagração papal para a nova nação catholica. O enviado imperial chegou á Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e valeu-lhe de certo isto o não ser detido em caminho, como aconteceu com o enviado da Colombia, que o embaixador d'Hespanha conseguio fosse parado em Florença e obrigado a sahir de Roma, quando teimou em apresentar-se. O conde de Funchal, embaixador portuguez, tratou tambem de embaraçar por todas as formas a missão de Monsenhor Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal Secretario d'Estado, mas não officialmente, mau grado o seu caracter ecclesiastico e a sujeição espiritual, de que era portador, da parte do Chefe do enorme Estado sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram entabolar negociações. A 19 de Março de 1825 escrevia elle a Gameiro: «Continua o meu interdicto: ainda não disse ao que vim. Espero pela chegada de Lord Stuart, como os Judeus esperão pelo Missia porque creio se decifrará o enigma, e terei o uzo da falla... A minha situação he por extremo dezagradavel.»
A Santa Sé, acostumada á liberalidade portugueza em materia de favores religiosos, via com angustia, dizia o nosso enviado, separar-se o Brazil, que era a parte rica da monarchia. Como as circumstancias porem se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento do Imperio, a côrte papal entrou, em Agosto de 1825, quando já eram conhecidos o objecto e quasi o successo da missão Stuart e considerado certo o reconhecimento em qualquer caso pela Inglaterra, a mostrar certo interesse pelas cousas espirituaes do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal a ser consultado. Politicamente porem as cousas permaneciam no mesmo pé. A 29 de Setembro ainda elle escrevia a Gameiro: «As nossas missões a Europa foram intempestivas, porque só viemos ser testemunhas occulares da nossa humiliação. Digo de mim principalmente porque na Côrte da Christandade, tenho sido tratado pelo Santissimo Padre Leão 12 com a ultima indifferença: ainda o não vi: e ao seu Ministro huma unica vez, para n'ella m'intimar que não mais lhe aparecesse! Se aqui viêra hum Turco mandado pelo Gram Senhor, de certo seria melhor accolhido, apezar de dettestar o nome Christão por dogma do seu Alcorão. No entanto eu mandado pelo Imperador do Brazil, Principe Catholico, e Soberano de Um povo Christão, sou excluido de aparecer deante do Supremo Jerarcha da Christandade: procedimento appoiado pela França, que acaba de reconhecer a Republica de Hayti. Isto são anomalias politicas: preciso toleral-as com muita resignação.»
Roma só queria tratar com o Imperio depois d'este ter recebido todos os sacramentos. Mesmo quando Monsenhor Vidigal annunciou ao Cardeal Secretario d'Estado o reconhecimento por D. João VI, a Santa Sé não se moveu. Esperou que o acontecimento fosse devidamente communicado pelo conde de Funchal ou pelo nuncio em Lisboa, e levou o seu formalismo ao ponto de questionar a validade da credencial do nosso enviado, pelo facto de ter sido assignada por D. Pedro antes da celebração e ratificação do tratado negociado por Sir Charles Stuart. Foi preciso que Vidigal se rebellasse contra esta demasiada exigencia e manifestasse sua profunda contrariedade para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de 1826, a entregar suas credenciaes de ministro, ficando d'est'arte reconhecido o Imperio. Uma vez transposto este Rubicon, as relações diplomaticas tornaram-se faceis e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de 1826 annunciou o Cardeal Della Somaglia a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu suas funcções de plenipotenciario até a abdicação, em 1831) que o Papa enviaria ao Brazil um nuncio de 1.ª classe, recahindo depois a nomeação pontifical em Monsenhor, mais tarde Cardeal Pietro Ostini[71].
Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826, havia Della Somaglia encaminhado o Breve que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios da Bulla da Santa Cruzada, nas mesmas condições concedidas em 1816 a todos os Estados dependentes da Corôa Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha igualmente a Santa Sé extendido ao Brazil as garantias de que gosava Portugal por virtude da Constituição de Clemente XII (1737) e do Breve «Inter pr[ae]cipus ministerii nostri partes.» A 15 de Maio de 1827 seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem de Christo, desligando-a da de Portugal e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e Beneficios do Imperio, sendo os Imperadores do Brazil perpetuos Grão-Mestres. A esta Bulla porem negou a Camara dos Deputados Brazileira o beneplacito por parecer de 17 de Outubro do mesmo anno—assignado, entre outros, por Vergueiro, Feijó, José Clemente, Limpo de Abreu e Bernardo de Vasconcellos—, declarando o Decreto subsequente de 4 de Dezembro de 1827 que o Imperador proveria os beneficios ecclesiasticos em virtude do artigo 102 § 2 da Constituição do Imperio, e não como Padroeiro e Grão Mestre da Ordem de Christo[72].
As instrucções de Carvalho e Mello a Monsenhor Corrêa Vidigal, as quaes acompanharam o Despacho de 28 de Agosto de 1824 e se encontram publicadas na citada obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe que celebrasse uma Concordata com a Santa Sé para o estabelecimento dos privilegios do soberano do Brazil como tal, como Protector da Egreja e como Padroeiro das de todos os seus Estados. O Imperador nomearia todos os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos, sendo confirmados pro forma pelo Santo Padre os titulares das Sés vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo Padre confirmaria. Como Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de Portugal. A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico brazileiro, para permittir a conclusão de um ajuste d'essa ordem. Obtiveram porem solução favoravel muitas das materias incluidas nas instrucções de Vidigal, por exemplo a creação de bispados, o desligamento das ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo o Imperador confirmado no Grão Mestrado por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si não se obtiveram para a Egreja Brazileira todos os privilegios inherentes e conferidos á Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha e dous Cardeaes, sendo o primeiro de jure e o outro de graça especial) é porque o Governo Imperial descurou-se de impetrar o necessario Breve.
O reconhecimento
nas outras
côrtes européas. Nas principaes côrtes européas os nossos interesses andaram pois entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de negocios do que propriamente um agente politico—alguma cousa no genero do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettêra, além de soldados e officiaes, colonos allemães, alliciados por meio de contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigração espontanea ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capitão Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commissão na Europa e que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.
Reconhecido o Imperio por D. João VI, pela Inglaterra, pela França e pela Austria, é claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos á admissão da nova nação soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que podia era ser demorado, mas não recusado. A circular expedida por Itabayana ás Legações estrangeiras em Londres—então mais numerosas, porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes separados e a Italia estava ainda fragmentada—notificando nos começos de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul Geral Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En m'acquittant de cette commission agréable et qui prouve l'empressement du Roi mon Maître de nouer, même avant les notifications d'usage, des relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le Baron, que me féliciter d'être le premier organe de ce v[oe]u. Je vous prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le plustôt que faire se pourra, à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a celebração de um tratado de commercio.
O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o seguinte paragrapho: «Le Directoire Fédéral reçoit avec une vive gratitude ces ouvertures affectueuses, et pour prouver à Votre Majesté Impériale le haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement à y répondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir, Sire, avec l'hommage de ses loyales félicitations au sujet des grands événemens qui ont amené la reconnaissance de l'Empire Indépendant du Brésil,—l'expression des v[oe]ux les plus sincères pour la gloire et la prospérité du règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste Dynastie Impériale qu'elle a fondée et pour le bonheur des Peuples soumis à son autorité paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement Impérial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses provinces comme citoyens d'un Etat véritablement ami de la Couronne du Brésil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur à leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques années non loin de la résidence Impériale une colonie[73] tirée de nos cantons, qui a souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la liberté de recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes, à la sollicitude et aux bontés de Votre Majesté.»
Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: «The undersigned is instructed further to express the eager desire of the Senates to reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed Mr Fen Brink their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the Hanseatic Republics.»
A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de Negocios interino, e ajuntava: «Je suis convaincu que votre auguste cour verra dans cette mesure une preuve non équivoque de notre empressement à établir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de devenir réciproquement avantageuses, et comme une marque ultérieure de ses sentiments personnels de haute estime et d'amitié pour Sa Majesté Impériale, le Roi mon maître, Lui fera présenter par M. Brender les insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»
A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: «Les sentiments d'amitié que Sa Majesté a voués à Sa Majesté Brésilienne ne sauraient laisser de doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance du Brésil et le Titre Impérial pris par Son Auguste Souverain et à manifester en même temps la satisfaction avec laquelle Sa Majesté cultivera les rapports d'amitié réciproque entre ses états héréditaires en Allemagne[74] et l'empire du Brésil.»
Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Março de 1826: «Le Roi, mon auguste Maître, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis empressé de transmettre à Berlin, que Sa Majesté l'Empereur du Brésil est animé du désir de cultiver son amitié. Sa Majesté n'attendait que ce témoignage des dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur pour y répondre de son côté avec empressement et il Lui será très agréable d'entretenir avec Votre Auguste Maître les relations d'amitié qui ont si heureusement subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du Brésil.»
As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos, repassados de benevolencia.