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Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio

Chapter 20: APPENDICE
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About This Book

Analisa as negociações diplomáticas que culminaram no reconhecimento do regime brasileiro na Europa após a independência, cobrindo o esforço diplomático entre 1822 e 1827 e o reconhecimento por Portugal em 1825. Examina as dificuldades encontradas pelas missões brasileiras nas cortes europeias, o papel decisivo da presença naval e da cooperação de oficiais estrangeiros, as manobras políticas e os debates internacionais que influenciaram a aceitação da nova entidade política, e organiza argumentos e documentos para mostrar como fatores militares, políticos e diplomáticos se conjugaram nesse processo.

X



Fallecimento
de Canning. Sua
indivídualidade.
O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe amargas decepções, porque, das nações latino-americanas por elle introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepção do Brazil, se mostrou immediatamente digna da honra que lhes fôra dispensada. Nem commercialmente a America Latina, e ahi não se exceptua o Brazil, tornou-se o fertilissimo campo de actividade, exploração e lucro que Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas. Tambem ás novas nações foi muito sensivel a falta de Canning, porque n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes não furtaria animação, assim como lhes não regatearia admoestações, segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a Granville
[75]: «Rejubilou-me erguer esses povos á condição de Estados, mas não os deixarei imaginarem-se muita cousa (fancy themselves too fine fellows), como certamente aconteceria si não fossem tratados d'alto quando o merecem (as they would be apt to do if not snubbed when they deserve it).

Não foi menos sensivel a sua falta á Grã Bretanha, cuja evolução no sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, não poude ficar suspensa pelos esforços do duque de Wellington e dos high tories, durante o curto ministerio que serviu de transição para o gabinete reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o auctor do classico livro sobre as administrações inglezas de 1783 a 1830, e intelligencia cuja sagaz observação é realçada por um profundo conhecimento dos factos de que se occupa, não vacilla em affirmar que nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da Europa um nome tão identificado com uma politica larga e generosa.

Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliança dos Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o precipitado de corôas absolutas, depositadas para sempre como sedimento no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo latino-americano, elle a consummou contra a opposição da Europa Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento commercial e moral da Grã Bretanha do que ao alastramento das idéas republicanas. E para pôr um remate adequado a tão nobre vida, contribuio mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de corpo e alma na absorpção da Turquia, para a final libertação da Grecia, a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque elle foi um apaixonado da Forma, ou da expressão real, e um cultor das Idéas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico—vibrante de ironia e de affeição nas cartas intimas, tumido de originalidade e de força pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo cheio de dignidade nas orações parlamentares—era a expressão de uma intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge luz e chama a nossa vista.

Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condições e circumstancias contrarias, não poude chegar ao zenith da sua influencia politica, mas a sua attracção tanto sobre as massas como sobre a classe directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora, foi, não obstante os dissidentes amigos da reacção, verdadeiramente magnetica. O Times, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre tão completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou com absoluta franqueza no seu editorial que «nunca existira um individuo menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei,» escrevia a 7 de Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a solicitude na Inglaterra fôra mais intensa ou universal pela vida de um homem publico. Esta homenagem da opinião é tão espontanea e foi tão singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.



APPENDICE



APPENDICE





DOCUMENTO N.º 1


INSTRUCÇÕES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES GAMEIRO PESSOA NA MISSÃO COM QUE PARTE PARA A CÔRTE DE LONDRES DE ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL.


Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo, para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio, como tudo já foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios, cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e intelligencia.


Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor, qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte, que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação. Exporá pois que nestas circumstancias e na convicção de que S. M. B. não tem em vista levar este caso a um ponto só proprio de dois Governos que acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios, Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa alternativa em que se acha.

O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, servirão ao seu zelo de subsidio para se regular em tão melindrosa como importante materia.


Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens diplomaticas nesta Côrte, só para que não soffram as relações de ambos os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.


Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil, para o qual esse Governo já se acha disposto, dando Vmce. a entender quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.


Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas commissoens.


Para conseguir o desejado Reconhecimento exporá com energia e firmeza os motivos que teve o Brazil.—1º Para resentir-se da retirada d'El Rei Fidelissimo o Sñr. D. João VI.—2º Conservar em seu seio o seu Augusto Primogenito.—3º Recusar o jugo tyrannico que as Côrtes demagogicas de Lisboa preparavam á sua boa fé.—4º Acclamar por seu Defensor Perpetuo ao Mesmo Augusto Principe.—5º Separar-se emfim de uma Metropole a que não podia mais permanecer unido senão nominalmente, quando a Politica, os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e até a propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.—6º O acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte, conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvação do Estado, e interesses publicos.—7º Conferindo o Titulo de Imperador, por certa delicadeza com Portugal; por ser conforme ás idéas dos Brazileiros; pela extensão territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria que lhe deverá competir no futuro na lista das outras Potencias do Continente Americano.

Mostrará seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a consolidação do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a tão importante resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua resolução, pois que esgotou todos os recursos para conservar a união com Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das diversas situações por que passára.

Fará ver que nada poderá jamais mudar o sentimento destes Povos em sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses da Nação que Rege e Defende; e jamais retrogradará um só passo da Cathegoria a que está elevado; sendo por isso só calculada a espalhar o azedume e desconfiança toda e qualquer repugnancia da parte das outras Naçoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justiça, e na vontade de quatro milhões de habitantes. Insistirá nos esforços que S. M. I. tem feito para suffocar algumas facçoens dispersas que a effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos; facçoens estas que poderão porém ganhar forças, ou ao menos mais diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a não coadjuvarem materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferença ao ponto de nem se quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio; abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto interesse têm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na America.


Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio, e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario responder.


Sendo talvez a amizade existente entre a Inglaterra e o Governo de Portugal um apparente obstaculo ao Reconhecimento por aquella Potencia do Imperio do Brazil; cumpre que Vmce. mostre.—1º Que a Independencia deste Imperio não foi effeito do Systema Constitucional que regeo Portugal, para que cessado esse Systema tornasse por sua parte o Brazil ao primitivo estado; pois as Côrtes Lisbonenses não fizeram mais que accelerar, por suas injustiças, uma Independencia que já de muito estes povos desejavam, e era consequente do estado de virilidade a que haviam chegado.—2º Que S. M. Fidelissima he assás illustrado para reconhecer que foi chegada a epocha em que o Brazil, unica colonia do Novo Mundo que estava por constituir-se, havia de entrar na lista das outras Naçoens, muitas das quaes não têm a mesma grandeza territorial, a mesma população e os mesmos recursos.—3º Que S. M. Fidelissima abandonando o Brazil, ou preferindo-lhe a outra parte da Monarchia, a que então estava unido, em uma epocha tal, como que o tinha deixado Arbitro da sua sorte, e dos melhores meios de firmar a sua grandeza e segurança.—4º Que tendo estes Povos Acclamado o Seu Filho Primogenito, quando era inevitavel o rompimento com Portugal, mostraram-lhe nesta crise o quanto respeitavam a Casa de Bragança.—5º Que sabendo S. M. F. não ser nova na historia das Naçoens a divisão destas em ramos de uma mesma Dynastia; e estando finalmente o Imperador prompto a tratar com seu Augusto Pai, debaixo da base do Reconhecimento da Independencia, de tudo quanto ainda puder ser vantajoso a ambas as Naçoens, só resta a S. M. F. tirar partido de tão boas disposiçoens, e por si ou por intervenção de alguma outra Potencia, aproveitar do Brazil o que ainda fôr possivel.


Fará sentir a esse Governo que de algum modo conciliaria a sua delicadeza com os seus verdadeiros interesses servindo de mediador para que Portugal reconheça a Independencia, Integridade, e Dynastia deste Imperio; Mediação que S. M. I. acceitaria de boa vontade, ficando todavia reservadas para deliberação futura as condiçoens que Portugal quizesse propôr.

10º


Fará toda a vigilancia em seguir o fio das intrigas e negociaçoens da Côrte de Lisboa, e seus Agentes, não poupando meio algum de as penetrar, e communicar opportunamente a esta Secretaria de Estado, com os documentos que lhe forem relativos, sendo possivel.

11º


Tudo o mais Confia S. M. Imperial do seu reconhecido zelo, intelligencia e patriotismo, Esperando que continuará a proceder com o maior ardor pelos interesses Nacionaes.


Palacio do Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 1823.

Luiz Je. de Carvalho e Mello.





DOCUMENTO Nº 2


Illmo. e Exmo. Sñr.


Nós, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pôr termo á discordia existente entre os respectivos Governos, e pela maneira que fôr mais decorosa a ambos os Estados.

He tão honrosa e tão benefica a nossa missão que ficamos persuadidos de que V. Ex. terá o maior prazer em leval-a ao conhecimento de S. M. Fidelissima, e de nos participar a resolução do mesmo Augusto Senhor sobre hum objecto que interessa tanto seu Paternal coração. Resta-nos pedir a V. Ex. que haja de aceitar os mui sinceros protestos da nossa alta consideração. Deus guarde a V. Ex.


Londres, em 20 de Abril de 1824.

Illmo e Exmo Sñr. Marquez de Palmella.

Felisberto Caldeira Brant,
Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa.






DOCUMENTO Nº 3


copia da resposta do marquez de Palmella


O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigirão em data de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a Real Presença de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposições que lhe forem dirigidas tendentes a pôr termo a discordia que desgraçadamente existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.

Sua Magestade Fidelissima não tem cessado de dar provas dos sinceros dezejos, que o animão de apagar tão fataes dissenções, e de restabelecer a boa harmonia entre dois Paizes, cujos Habitantes são Irmãos e se achão mutuamente ligados por tantos, e tão estreitos vinculos; he de suppôr que estes beneficos dezejos sejão plenamente correspondidos, e que sejão comprovados com factos, como o tem sido os de S. M. Fidelissima: o abaixo assignado concebe essa esperança lisongeira, e não pode deixar de tirar hûa indução favoravel da acertada escolha que S. A. Real o Principe D. Pedro fez das Pessoas aquem confiou o manejo de tão importantes interesses. O abaixo assignado pede a Suas Senhorias queirão aceitar os protestos de sua alta consideração. Lisboa 21 de Maio de 1824.


Marquez de Palmella.






DOCUMENTOS Nos 4 a 7



Nº 4


Première Conférence.


Présens: M. le Comte de Villa Real, M. le Général Brandt, M. le Chevalier Gameiro, M. le Chevalier de Newmann, M. Canning.

M. le Plénipotentiaire de Portugal, et MM. les Plénipotentiaires du Brézil, ayant demandé les bons offices des Gouvernements Britannique et Autrichien, à l'effet d'opérer une Réconciliation entre le Portugal et le Brézil, et s'étant réunis à cet effet, en présence de M. Canning, Secrétaire d'État de S. M. Britannique pour les Affaires Étrangères, et de M. le Chevalier de Newmann, Chargé d'affaires de S. M. I. R. et Apostolique auprès de la Cour de Londres, M. de Villa Réal, et MM. les P. P. du Brézil, ont exhibé à la Conférence leurs Pleins Pouvoirs respectifs, et, après les avoir lu, M. de Villa Réal a observé que puisqu'il n'était pas nécessaire, pour le moment, d'échanger ces instruments, il se contentait de protester verbalement contre les Titres du Prince, au nom duquel les Pleins Pouvoirs de MM. les Plénipotentiaires Bréziliens avaient été délivrés.

M. de Villa Réal a ensuite demandé aux P. P. Bréziliens, de vouloir bien lui expliquer quelles étaient les propositions qu'ils avaient à faire au Portugal.

MM. les Plénipotentiaires Bréziliens ont répondu, qu'ils demandaient du Portugal, la Reconnaissance de l'Indépendance du Brézil, et de la Catégorie Politique.

A quoi M. de Villa Réal a observé qu'avant toute autre discussion il y avait trois points sur lesquels il désirait avoir des explications et des assurances: savoir, si MM. les P. P. Bréziliens pouvaient promettre:

1º La cessation des hostilités de la part du Brézil contre le Portugal;

2º Le rétablissement des relations de commerce entre les deux pays;

3º La restitution des propriétés et vaisseaux portugais saisis par les Bréziliens, ou une indemnité équivalente.

MM. les P.P. Brésiliens ont répondu, qu'ils n'étaient pas autorisés à donner ces promesses; mais qu'ils pouvaient assurer, que de fait les hostilités avaient été suspendues de la part du Brézil, depuis le mois de Novembre dernier; qu'ils avaient déjà écrit pour presser la continuation de cette suspension; et que la négociation étant à présent ouverte, ils écriraient sans perte de temps à leur Gouvernement sur les deux autres points.

MM. les P. P. du Brézil ont de leur côté demandé des explications sur l'expédition qu'on préparait dans les ports du Portugal contre le Brésil: sur quoi M. de Villa Real a répondu, que cette expédition ne mettrait à la voile que dans le cas du renouvellement des hostilités de la part du Brézil, ou de la rupture de la présente négociation; et que de sa part il était disposé à continuer la négociation, dans l'espérance que les trois points susmentionnés seraient admis de la part du Brézil, aussitôt que les communications des P. P. Bréziliens y seront parvenues.

Sur quoi la séance a été levée.





Nº 5


Seconde Conférence Brézilienne, le 19 juillet.


Présens: MM. le Comte de Villa Real, Général Brandt, M. le Chevalier Gameiro, le Prince Esterhazy, M. Canning, M. le Chevalier de Newmann.

Le Protocole de la dernière séance a été lu et approuvé.

MM. les P. P. B. B. déclarent qu'ils ont écrit à leur Cour par la Malle du 14 sur les trois points que M. le comte de Villa Real a suggérés dans la dernière conférence, demandant une prompte réponse et surtout qu'elle soit précédée d'un acte publique concernant la suspension des hostilités; et comme ils pouvaient assurer que tout cela serait accordé immédiatement si l'Indépendance du Brézil était reconnue, ils prient M. le comte de Villa Real de leur déclarer s'il est autorisé de reconnaître l'Indépendance et les nouveaux titres du Brézil.

M. de Villa Real a répondu qu'il envisageait les trois points susdits comme préliminaires à toute négociation, que cependant il n'avait pas voulu arrêter la marche de celle-ci, dans l'espoir que ces trois points seraient accordés; et qu'il était par conséquent prêt à continuer cette négociation pourvu qu'on n'exige pas comme condition préalable la reconnaissance de l'Indépendance: S. M. T. F. dans la supposition que cette demande préalable ne serait pas faite ayant consenti à ne pas mettre en avant son droit incontestable de souveraineté sur le Brézil.

Sur cela M. Canning a proposé, pour faciliter la marche de la négociation, de rédiger son projet de réconciliation, pour être ensuite pris en considération par les deux parties. Cette idée a été agréé par les P. P. B. B. et M. le comte de Villa Real a déclaré que faute d'autorisation pour la discuter, il s'empresserait de transmettre un tel projet à son Gouvernement.

MM. les P. P. B. B. ont demandé la restitution des prisonniers Bréziliens qui se trouvent actuellement en Portugal; et ont déclaré que si M. le comte de Villa Real pouvait consentir à leurs demandes, qu'ils enverraient de suite des bâtimens en Portugal pour amener ces prisonniers au Brézil.

M. le Comte de Villa Real a répondu qu'il n'avait pas de pouvoirs suffisants pour accorder cette demande, mais qu'il la transmettrait sans délai à sa Cour.

Sur quoi, etc., etc.





Nº 6


PROTOCOLE


Conférence Brézilienne, le 9 Août 1824.


Présens: M. le Comte de Villa Real, M. le Général Brandt, M. le Chevalier de Gameiro, M. Canning, le prince Esterhazy, M. le Chevalier de Newmann.

Le Protocole de la dernière Conférence a été lu et approuvé.

M. de Villa Real a annoncé qu'il avait écrit à Sa Cour á l'égard des sujets Bréziliens détenus en Portugal, et a déclaré que son Gouvernement avait relâché et ordonné la restitution du Vaisseau Brézilien nommé Jervis; il a demandé ensuite à Messieurs les Plénipotentiaires Bréziliens s'ils avaient déjà reçu l'autorisation de faire une déclaration sur les trois points mentionnés dans le Protocole de la première séance.

MM. les Plénipotentiaires Bréziliens ont répondu, qu'à l'égard de la première question, c'est-à-dire celle relative aux hostilités, ils avaient déjà reçu des assurances positives de leur Gouvernement qu'aucune tentative ne serait faite de la part du Brézil contre les Colonies Portugaises—que sur les deux autres questions ils n'avaient encore aucune explication à donner;—mais qu'ils référaient M. le Plénipotentiaire Portugais à M. Canning pour les réponses que le Gouvernement Britannique pourrait avoir reçu sur ces objets du Gouvernement Brézilien.

MM. les Plénipotentiaires du Brézil ont démandé l'insertion au Protocole de la Déclaration suivante: qu'ils continueraient la négociation dans l'espoir qu'Elle terminerait par la reconnaissance de l'Indépendance du Brézil.

M. le Plénipotentiaire de Portugal a déclaré qu'il ne pouvait rien promettre qui invaliderait les droits de Souveraineté de Sa Majesté Très Fidèle, mais que l'objet de cette négociation étant une Réconciliation entre le Portugal et le Brézil, il la continuerait d'après les Principes énoncés par Lui dans les Protocoles précédents.

M. Canning a présenté à la conférence un Projet de Réconciliation qu'il avait préparé d'après l'offre qu'il en avait fait, à la conférence précédente.

M. Canning en a donné copies à MM. les Plénipotentiaires de Portugal, du Brézil et de l'Autriche; mais ce Projet ayant été rédigé seulement comme moyen de faciliter une Réconciliation, il a été convenu de ne pas le mettre au Protocole.

M. Canning a ajouté qu'il ne se tenait pas du tout ni à la forme ni à la substance de ce projet, que peut-être en le prenant en plus mûre considération, il y ferait des changements lui-même, et qu'il invitait MM. les Plénipotentiaires de lui faire le plus franchement possible, leurs observations là-dessus.






Nº 7


Conférence Brézilienne les 11 et 12 Août 1824.


Présens: M. Canning, M. le P. Esterhazy, M. de Newmann, M. le Comte de Villa Real, M. le Général Brandt, M. le Chevalier Gameiro.

Le Protocole de la dernière séance a été lu et approuvé.

M. le Plénipotentiaire du Portugal a annoncé que s'étant adressé à S. E. M. Canning en suite de ce qui a été déclaré par MM. les P. P. B. B. dans la dernière Conférence, a appris avec peine que le Gouvernement Brézilien n'a point accédé aux représentations qui lui ont été adressées par M. Chamberlain d'après l'ordre du Gouvernement Britannique, au sujet des trois points que le Gouvernement Portugais a toujours annoncés comme devant être applanis, et devoir servir de préliminaires à toute négotiation. Le Gouvernement du Brézil n'a pas même indiqué la plus légère intention de vouloir accéder à ces trois points, pas même celle de faire cesser les hostilités, mais il a simplement référé le Gouvernement Britannique aux instructions qu'il enverrait à MM. les P. P. B. B.

Le P. Portugais ayant pris sur lui l'immense responsabilité de ne pas insister sur l'admission de ces trois points par MM. les P. P. B. B. dans l'espoir qu'ils seraient accordés, ne peut plus aujourd'hui entretenir cet espoir contre les faits qui ressortent des dernières informations qui sont arrivées de Rio de Janeiro, et des déclarations peu satisfaisantes qui ont été faites par MM. les P. P. B. B. dans la dernière Conférence. Il se voit donc forcé á regret d'attendre de nouvelles instructions de Sa Cour, devant porter à sa connaissance que les représentations qui ont été adressées au Gouvernement de Rio de Janeiro n'ont point été agréées par Lui; quoiqu'elles soient de toute justice, et qu'elles aient été considérées ainsi, non seulement par le Cabinet de Londres, mais aussi par celui de Vienne qui les a fait appuyer auprès du Gouvernement de Rio de Janeiro.

MM. les P. P. B. B. ont dit qu'ils n'ont pas répondu à la première demande de M. le P. Port., parce qu'ils étaient chargés de le faire à S. E. M. Canning; la demande primitive ayant été faite au Gouvernement Brézilien par le Consul Général de S. M. Britannique. Qu'aujourd'hui ils pouvaient assurer M. le P. Port., que le Gouvernement Brézilien avait prévenu les désirs des Cours de Londres et d'Autriche, et avait pris la résolution de cesser les hostilités, de discontinuer les séquestres, et de faciliter les relations de commerce entre le Portugal et le Brésil, avec le ménagement qu'il doit avoir pour l'opinion publique, si fortement prononcée contre toute correspondance avec le Portugal, avant la Reconnaissance formelle de l'Indépendance du Brézil. Que ces ménagements sont si nécessaires au maintien de la Royauté dans le nouveau monde, que le Gouvernement Brézilien croit qu'ils seront approuvés par les Cours d'Autriche, et de Londres, ainsi que par le Portugal lui-même.

M. le P. Port. a répondu que les assurances de MM. les P. P. B. B. ne reposant pas sur des faits, mais sur des considérations morales, il ne pouvait que les porter à la connaissance de sa Cour, et attendre les instructions.

Il répétait en même temps qu'il ne pouvait espérer que les représentations de MM. les P. P. B. B. auraient plus d'effet que celles qui ont déjà été faites par les puissantes interventions de l'Autriche et de l'Angleterre.

MM. les P. P. B. B. ont répondu que la demande des deux Cours était faite dans une époque où les négociations n'étaient pas encore ouvertes entre le Brézil et le Portugal. La demande de M. le P. du Portugal ayant été présentée par suite de l'ouverture des négociations, MM. les P. P. B. B. espéraient que cette démarche serait agréée, et que le résultat en serait tout à fait satisfaisant.

MM. les P. P. B. B. en se référant à l'invitation contenue dans le Protocole précédent—de faire leurs observations sur le Projet présenté par M. Canning comme moyen de Réconciliation, ont dit, qu'ils adoptent comme le leur ce Projet de Réconciliation, en se réservant le droit de le discuter avec M. le P. Portugais, et de le signer sous spe rati; et qu'ils invitent M. le P. Portugais de le transmettre à sa Cour.

Le P. Portugais a observé que d'après la déclaration qui est consignée dans ce Protocole, et dans les précédents, il n'est pas autorisé à accepter, ni à transmettre un Projet de Réconciliation entre le Portugal et le Brésil, qui porte atteinte aux droits légitimes de S. M. T. F. sur le Brésil; mais que MM. les P. P. B. B. ayant accepté ce projet comme le leur, il ne peut s'opposer, vu le délai qui en résulterait pour la négociation, à ce qu'il soit transmis par un intermédiaire au Gouvernement de S. M. T. F., auquel il rendra compte de ce qui s'est passé à cet égard, afin de recevoir de sa Cour des ordres ultérieurs.

MM. les P. P. B. B. ont ensuite prié MM. les P. P. d'Autriche, et M. Canning de vouloir bien transmettre le projet au Gouvernement Portugais, avec l'invitation à ce Gouvernement d'autoriser le plus tôt possible son Plénipotentiaire à Londres à discuter le susdit Projet.

M. Canning a répondu qu'il se prêterait volontiers au désir exprimé par MM. les P. P. B. B., et qu'il transmettrait le Projet á la Cour de Lisbonne ou conjointement avec les P. P. d'Autriche, ou seul, si ces Messieurs ne se trouvaient pas autorisés à prendre part à cette transmission.

MM. les P. P. d'Autriche ont déclaré que jusqu'à présent ils s'étaient abstenus de délivrer officiellement aucune opinion depuis l'ouverture de cette négociation, le désir principal de leur Gouvernement ayant été que l'objet important qui avait réuni MM. les P. P. Portugais et Brésiliens, fût principalement considéré par eux comme une affaire de famille, à régler de gré à gré, chacune des parties étant le meilleur juge de son intérêt, et des sacrifices que l'une ou l'autre croira devoir faire à la force des circonstances. Le Gouvernement Autrichien a toujours agi avec le sentiment de la plus parfaite impartialité, en donnant sous une forme amicale et confidentielle, tant au Rio de Janeiro qu'à Lisbonne, les conseils qu'il croyait pouvoir être dans l'intérêt d'un chacun, á l'effet d'opérer une Réconciliation si désirable pour les deux pays. Le Gouvernement Autrichien eût préféré que MM. les P. P. B. B. et P. eussent pu s'entendre à l'amiable, et procéder dans cette négociation sans avoir besoin de recourir constamment aux puissances dont ils ont demandé les bons offices. Mais depuis que cette négociation a acquis un caractère plus officiel qu'elle ne semblait devoir obtenir au premier abord, les P. P. A. A. par le même sentiment d'impartialité qui a guidé leur Gouvernement dans toute cette affaire, croiraient en dévier, s'ils ne déclaraient pas ici que, tout en sentant la nécessité d'un arrangement qui mette fin aux malheureux différents qui existent entre le Portugal et le Brésil, ils n'entendent pas par là rien énoncer qui puisse préjuger ou porter atteinte aux droits du Roi de Portugal—et c'est donc à S. M. T. F. de juger elle-même des meilleurs moyens qui pourraient terminer ces différents.

En conséquence de la présente déclaration, et pour répondre à la demande qui vient de leur être adressée par MM. les P. P. B. B., ils ne se croient pas autorisés à prendre part à la transmission au Gouvernement Portugais du Projet de Réconciliation mentionné dans le présent Protocole;—projet qui, d'ailleurs sera, sans leur entremise, porté à la connaissance de ce Gouvernement par le P. Britannique.

M. Canning a ajouté, qu'il se chargeait, en conséquence, à lui seul, de transmettre ce Projet,—et qu'il attendrait les réponses qu'il pourrait recevoir du Portugal, pour inviter ces Messieurs à une nouvelle conférence;—mais MM. les P. P. sont tous généralement convenus que dans l'intervalle le manque d'une réunion formelle n'empêcherait pas MM. les P. P. Portugais et B. B. de s'entendre et de se fournir réciproquement des explications propres à faciliter un arrangement final et satisfaisant.

Sur quoi, etc., etc.




DOCUMENTO Nº 8