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Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 08 (de 12) cover

Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 08 (de 12)

Chapter 2: CAPITULO VI UMA AURORA
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About This Book

This work presents a series of reflections and essays that explore the struggles and aspirations of humanity, particularly in the context of oppression and the quest for freedom. It discusses the historical plight of a people subjugated by despots and the influence of religious and noble powers during the early eighteenth century. The author examines themes of ambition, the nature of history, and the human spirit's resilience in the face of adversity. Additionally, it highlights the heroic endeavors of explorers and the forgotten narratives of those who ventured into the unknown, emphasizing the significance of their sacrifices and achievements.


OS SALÕES

CAPITULO VI

UMA AURORA

Opprimé par des déspotes, qui, á leur tour, étaient menés par les jésuites, et asservi sous le pouvoir sans frein des prêtres et des nobles, ce petit peuple menait ainsi, sans aucun doute, pendant la première moitié du dix-huitième siècle, l'existence la plus miserable parmi toutes les nations de l'Europe.

GERVINUS.

L'histoire n'est jamais faite, on la refait sans cesse.

VOLTAIRE.

Les hommes embrassent volontiers avec une ardeur violente les rêves qu'ils se font, mais ils ne veulent point qu'on les leur impose.

ARSÈNE HOUSSAYE.

Ignota obscuræ viderunt sidera noctes,
Ardentemque polum flammis, cœloque volantes
Obliquas per inane faces....

LUCANO.

Nos confins do globo, nas regiões arcticas, ao tocarmos as ultimas zonas habitadas, toma a existencia proporções fabulosas. Expiram, alli, todas as ousadias, todos os commettimentos, todas as aspirações dos mais intrepidos navegadores.

É longo o obituario dos homens illustres, que teem perecido, abandonados, n'estas epopêas ignoradas. Seriam famosas as chronicas, onde se compendiassem as façanhas, os esforços heroicos, as luctas incessantes, e a coragem inexcedivel dos martyres, que vão perdendo a vida em busca d'aquellas solidões polares.

Todas as proezas que a antiguidade nos narra: os doze trabalhos de Hercules, a entrada no formoso jardim das Hesperides, as excursões em demanda do vellocino de ouro, o ousado empenho de transpor o labyrintho de Creta, o maravilhoso e demorado cerco de Troya, a viagem aventurosa de Ulysses procurando a patria, a retirada heroica de dez mil gregos pelo interior da Asia, as conquistas de Alexandre, as invasões de Sesostris, a fundação de Sparta, de Athenas, de Roma, e de Carthago—finalmente as narrações de Homero, Xenophonte, Herodoto, Diodoro, Thucydides, Quinto Curcio, Tito Livio, Plutarcho, e Eutropio, e ainda as creações grandiosas, que remontam aos tempos pre-historicos dos vedas, do Maha-Bharata, do Ramayana, do Kalidasa, e do Boudha Sakya-Mouni, todos estes mythos, todas estas epopêas, todas estas lendas, todas estas luctas titanicas, todas estas épicas aventuras são debeis esforços, limitadissimos exageros, vagas e triviaes descripções, em presença dos arrojos de Vasco da Gama, de Pedro Alvares Cabral, de Christovão Colombo, de Américo Vespucio, de Magalhães, de Franklin, de Cooper, e de não sei quantos outros navegadores e descobridores temerarios, que teem avassallado os dous oceanos, indo, alguns d'elles, povoar, com os seus esqueletos, as regiões remotas dos gelos polares.

Ha um parallelo formidavel e tremendo entre a vida physica e moral da humanidade. As leis, que regem o espirito e a materia caminham a par.

O alvorecer da liberdade, quando um povo desperta do lethargo da escravidão, assemelha-se á luz vaga e indecisa, com que a natureza previdente, e sempre mãi, acode á escuridão das immensas noites arcticas.

Contemplemos.

Em phases astronomicamente determinadas, o facho de luz, que arrasta este globo, acariciando-o, e alimentando-o carinhosamente—como em berço de ouro, e em fachas de purpura—deixa, na solidão e nas trevas, por longas e frigidissimas épocas, as regiões que se aproximam dos polos.

Esconde-se o astro do dia. Levantam-se tempestades inexcediveis, rangem nas proprias raizes os arbustos, que uma temperatura, milagrosa para a vida humana, permitte e consente que sobrevivam a uma lucta constante; fogem espavoridos os ferozes animaes, que o Creador concedeu áquelles climas, e o homem, ainda que afeito a esta existencia inexplicavel, busca em cavernas, cavadas no proprio gelo, um refugio, um abrigo contra estas tormentas, em que a terra parece agonisar.

E quando a noite vai longa,—longa a ponto que parece interminavel,—quando a presença d'um ente organisado assusta e apavora, porque os vultos dão visões d'espectros, n'aquelles cataclysmos e inversões de todas as normas por que physicamente se governa a humanidade—do seio d'este cahos, do vacuo de todos estes ruidos, da solidão infinda de todas estas planuras assomam os lampejos d'uma luz vaga, indecisa, e bruxuleante—robustecem-se, avivam-se, condensam-se, animam-se, fulguram, e em duas columnas investem com o horisonte, aproximam-se do zenith, e desdobram-se n'uma corôa de fogo, que resplandece, offusca, e afaga na pallidez dos planos em que se desenha, os montes, pyramides e arcarias de gelo com que as solidificações da agua teem revestido a terra.

É uma aurora polar.

O phenomeno termina.

As trevas adensam-se, os ventos impetuosos enfurecem-se, o gelo augmenta de volume, as plantas não receberam calorico que as aviventasse, e a terra conserva-se fria, inerte e abandonada.

É porque o calor e a luz foram ephemeros, e a natureza continua envolta no seu sudario de neve, até que o luzeiro vivificador, o centro de toda a nossa existencia venha expandir os seus raios, as suas frechas de ouro por sobre o nosso planeta.

A liberdade é como o sol.

Só ella vivifica, só ella alenta, só ella esparge os seus raios de luz pelas escuridões da intelligencia humana. Só ella rasga os véos densissimos, que entenebrecem o senso moral dos povos. Só ella exalta Galileu, Copernico, Luthero, Leibnitz, Calvino, Voltaire, Rousseau, Beccaria, Filangière, Darwin, Proudhon, Lamennais, Bentham, Comte, Stuart Mill, Littré, Michelet, Quinet, e toda esta phalange de apostolos, que evangelisam a palavra de Deus, e pregam a boa nova, explicando as maravilhas da creação, d'envolta com os hymnos, que offerecem ao Eterno.

As auroras polares são simulacros de vida—são phenomenos meteorologicos, que fulgem e desapparecem, sem que a terra estremeça de contentamento, sem que a natureza acorde do somno lethargico das noites arcticas, sem que as regiões do gelo dispam o alvo manto, que as envolve, exhaurindo a luxuriante vida, e os ricos thesouros da sua vegetação por todos os poros dos seus ferteis e uberrimos torrões.

Quando os povos não estão ainda preparados para as grandes evoluções sociaes, quando as nações jazem adormecidas, nos pesadelos d'uma lenta e demorada tyrannia, as aspirações d'um grupo diminuto de homens, o credo da nova crença, symbolisado n'uma obscura e limitada pleiade, as esperanças do futuro, formuladas pelos videntes e vates d'uma nova era, são como a semente perdida de que falla o evangelho—não brota, não germina, não rebenta, não fecunda, não viceja: fica entalada nas pedras, ou comem-na as aves do céo.

As evoluções sociaes, sonhadas nos improvisos e imprevidencias dos homens, que anceiam por precipitar acontecimentos inopportunos ou prematuros, e que tentam arrastar os tempos, na insensatez com que os Titans ousaram escalar o Olympo—segundo a maravilhosa lenda da mythologia grega—são auroras polares, que fulgem, brilham, e se extinguem, deixando o frigidissimo gelo da descrença no coração dos povos que imaginaram regenerar.

Assim foi a revolução de 1820.

Na noite de ignorancia, de fanatismo, de escravidão e de miseria, que ia tão longa, e tão frigida, como nas trevas dos polos, ergueu-se um luzeiro ephemero, passageiro, e rapido, que atravessou o horisonte politico da patria, e esvaiu-se e dissipou-se, como um meteoro, deixando submersa, nas trevas da mais feroz oppressão, a nobilissima Lusitania.

A aurora polar de 1820 dissipou-se.

As trevas de 1828 surgiram e adensaram-se com o nefasto nome de usurpação.

O vaticinio da emancipação dos povos, o credo dos videntes da boa nova foram afogados no completo desconhecimento da soberania popular. Ficou o Lazaro amortalhado, no sepulchro, sem escutar nem entender o verbo harmonioso da redempção.

Por vezes, no fundo d'um horisonte diaphano e transparente, recorta-se um ponto imperceptivel, um atomo negro, que só vistas perspicazes descortinam. Vai o baixel singrando em aguas remansadas, impellem-no ventos prosperos e adequados a uma facil navegação; e subitamente o atomo torna-se colosso, o ponto negro transforma-se em tempestade, e os elementos desencadêam-se, enfurecidos, sobre o mareante, confiado e seguro na tarde bonançosa e estival dos climas tropicaes.

Assim nasceu a revolução.

As colonias do norte da America, esmagadas pela soberba oppressão da velha Albion, proclamaram-se independentes. A França educada já nas luctas dos philosophos e encyclopedistas, affeiçoada ás theorias e doutrinas de Descartes, Voltaire, Rousseau, D'Alembert, Hobbes e Diderot auxiliou esta grande lucta de emancipação; e a Europa, viu, com assombro, o Novo-mundo aceitar a republica como um systema de governo, e sustentar a democracia como uma verdade inconcussa, que parecia o complemento da missão do Nazareno.

É que o christianismo recuára diante da escravidão. «Dai a Cesar o que é de Cesar», dissera o Messias; e a França, como n'um Sinay de luz e de transformações sociaes, formulára os direitos do homem, e esmagára, sem remorso, todas as oppressões, e todas as tyrannias.

A França é o capitolio da raça latina.

Nem uma só vez a nobre terra das Gallias deixou de regar com o proprio sangue um grande principio. E ainda, quando arrastada pela louca ambição d'um homem desvairado, percorria a Europa, na sofreguidão das conquistas—ainda assim, cada patrona dos seus legionarios era um fóco de propaganda, e uma ameaça tremenda para os despotas ungidos pelo direito divino.

Os excessos da revolução franceza—se os houve—foram a consequencia logica e fatalmente necessaria de tantos seculos de carnificinas, d'escravidão, e de infamias. «Os grandes só são grandes, porque nós estamos de joelhos: levantemo-nos», clamava Seyés ao raiar a aurora da mais esplendida revolução, que narram os annaes de todos os povos. E o morticinio dos albigenses, a destruição dos huguenotes, as fogueiras das inquisições, os encerramentos nas torres, e nas bastilhas, o estupido orgulho, e os ignobeis e torpes privilegios d'uma aristocracia banal e dissipadora, os barbaros direitos feudaes, a miseria publica na sua hediondez, e todas as vergonhas, todos os abusos e todos os vexames dos governos absolutos foram anathematisados e pulverisados á face dos grandes principios, que os vultos homericos da assembléa nacional e da convenção ousaram proclamar.

É d'aqui, e só d'aqui, que data a emancipação da humanidade.

A fé religiosa podéra ser—e foi—um balsamo de consolação. Era um esteio para as consciencias, era uma valvula de segurança, forjada pelo clero, pelo sacerdocio, pela theocracia, para obstar ao desencadeamento de todas as indignações, e apagar, com as adulteradas palavras de misericordia e resignação, as justas represalias legadas por milhares de gerações.

As palavras de Christo, no Golgotha: «Perdoai-lhes, meu Pai, porque elles não sabem o que fazem», ficaram sendo, na amphibologia da sua applicação, o pára-raios de dezoito seculos de abusos, de ultrajes e torpezas.

Rebentou a revolução franceza. E os raios d'este Sinay da biblia da humanidade encheram de luz a palavra justiça, em toda a severa e inexoravel verdade do vocabulo romano: «Jus sum cuique tribuendi.»

Os decemviros d'esta era famosa prestavam, pela primeira vez, homenagem á dignidade de todos os entes racionaes: viam e consideravam todos os homens irmãos e iguaes.

Como é triste e demorada a perfectibilidade humana! Quantos seculos de trevas, para luzir no craneo do rei da creação esta simplicissima verdade: todos os homens são iguaes!

E são.

O genio e o idiotismo formam os dous polos d'esta arca santa, d'este tabernaculo do pensamento, da vastidão do cerebro, onde a consciencia moral, quando culta e desenvolvida, desperta sofrega dos seus direitos, e irrompe-lhe a intuição generosa e espontanea dos seus deveres e obrigações.

As colonias hespanholas responderam, com enthusiasmo, a este clamor unisono da America do norte, e por sobre os dous oceanos voou a mensagem de que o Novo-mundo estremecia de jubilo ao contemplar a liberdade. Foi isto bastante para que o movimento revolucionario se propagasse na metropole. E ao passo que os autocratas da Europa forjavam uma alliança reaccionaria, com o intuito pueril de levantar um dique á torrente caudal, que trasbordava nas planuras habitadas pela raça latina, a revolução caminhava triumphante no meio dia do nosso continente, e aceitava, como modêlo, a constituição hespanhola de 1812.

Era a democracia que levantava o collo, e arremessava o cartel aos privilegios de dezoito seculos. As centelhas luminosas da liberdade, as chispas d'este fogo sagrado irrompiam tão espontaneas, e tão vivazes, que pareciam vulcões abertos pelas forças temerosas da electricidade, fluidos magneticos, que em correntes subterraneas pretendiam surgir dos seios da terra, em quanto esta se debatia, agonisante, nas convulsões d'uma nova transformação.

Em 1820 estremeciam os dous mundos.

A Hespanha, o Brazil, o reino de Napoles, o Piemonte, e os proprios christãos avassallados na Grecia despertavam ao clamor da emancipação dos povos. Irradiava o sol da justiça. Dissipavam-se as trevas na consciencia humana. Desde o Chili até Boukarest coroavam-se as montanhas de fachos de luz, e como se uma só vontade, um só incentivo, um só impulso dirigisse as nações, echoava em todos os pontos o sagrado nome da liberdade. Ouvia-se o ruido das velhas instituições que desabavam. O clero e a nobreza perdiam o prestigio, a força, o poderio; e a humanidade, que ouvira absorta a palavra omnipotente da convenção nacional, estremecia jubilosa e reverente, como a virgem de Nazareth ao escutar a saudação celestial do anjo mensageiro.

Durou pouco a esperança. Detraz dos hymnos festivaes vinham os crepes funerarios. Após esta radiante aurora seguiram-se as trevas da reacção, os carceres, as galés, as deportações, os exilios e os morticinios. A velha Europa estendeu os pulsos e deixou-se algemar.

O mais hediondo mal da escravidão é o habito torpemente adquirido de ser escravo.

O maior crime da tyrannia é educar as gerações para a abjecção moral, para a aniquilação da dignidade individual, e para a ignorancia dos proprios deveres.

Todavia as evoluções sociaes não dependem da vontade dos homens.

As legitimas penalidades, na terra, imprimem-se implacaveis e cruentas em quem pretende destruir o que de si é immutavel e eterno. O desconhecimento completo das leis physicas e moraes da humanidade arrasta, as mais das vezes, repetidos cataclysmos e sangrentas catastrophes.

A arca santa do mosaismo é o symbolo immaculado da indestructibilidade das normas, por que o universo se rege.

Todos os seculos teem uma feição propria, uma formula predominante, por que se inscrevem na historia. Assim se exprime o seculo de Pericles, o seculo de Augusto, o seculo dos Medicis, o seculo de Luiz XIV. Detraz de cada um d'estes epithetos, que são como uma synthese, caracterisada n'uma epigraphe, transparecem grandes commettimentos, estudos longos e pacientes, como de benedictinos, luctas heroicas, trabalhos herculeos, progressos infinitos, que formam a vereda, representada pelos marcos milliarios da civilisação dos povos. Definem-se, pois, os seculos por um grande pensamento, e gravam-se com uma nova idéa. E á medida que as civilisações se multiplicam, as transformações são mais rapidas; e as evoluções sociaes precipitam-se. É assim que os phenomenos da electricidade e a força do vapor teem hoje, desde a Oceania até aos confins do occidente europeu, a humanidade perplexa e surprehendida n'um contacto constante, e as idéas transmittem-se com a velocidade da luz.

Mas as gerações que se teem ido succedendo, em seculos determinados para a sua missão—egoistas e imprevidentes, foram legando ao seculo dezenove a solução de todos os formidaveis problemas com que hoje nos achamos a braços. Nós—entregues e devotados ás sciencias d'observação, aos estudos analyticos, á razão critica, á severa e leal escolha da pureza dos elementos que constituem o nosso credo, e a encyclopedia fundamentada dos actuaes conhecimentos humanos, encontramo-nos face a face com a futura solução de todos os problemas religiosos, scientificos, litterarios e sociaes, que a machiavelica prudencia de todos os defensores dos rigorosos principios authoritarios vai deixando accumular.

Queixem-se de si, e só de si os zelosos apostolos da reacção—phariseus de todas as épocas, e de todas as raças,—quando a democracia implacavel e inexoravel na sua marcha, arrastada involuntariamente pela sua velocidade adquirida, achar de subito a formula inteira de todas estas temerosas soluções.

Mil oitocentos e vinte é apenas uma data.

Echo remoto da revolução franceza, grito agonisante d'uma nação exhausta, indolente, ignorante, fanatisada e escrava, o povo balbuciou sem consciencia nem fé a palavra liberdade, e adormeceu de novo, no seio de theorias que não entendeu, de principios que não comprehendia, para acordar d'este somno febril e agitado nas tristes e luctuosas carnificinas do caes do Tojo.

A inviolabilidade da vida humana era uma utopia e um escarneo para uma geração, que se estorcia convulsa, ainda, no medo e pavor com que a feriam em face os sombrios e ferozes carceres da inquisição.

A democracia nem era apenas um sonho n'estes devaneios da classe media. O proletariado, quando muito, seria uma casta de parias, que d'envolta com o pauperismo merecia os ergastulos e gemonias da preconisada republica romana.

As republicas gregas e latina não eram comprehendidas pela ausencia total das sciencias modernas. E se os vocabulos se entendiam nos lexicons da época, desconhecia-se, pelo menos, a essencia da organisação e constituição de povos tão diversos. A philologia e a ethnographia eram como hieroglyphicos para uma sociedade que apenas queria destruir. O seculo dezoito vivera em parte dos discursos emphaticos de Raynal, Volney e Rousseau, e das historias fabulosas, escriptas pelos aulicos e cortezãos de todas as vaidades e pompas mundanas.

A democracia, na rasgada e imponente accepção do verbo supremo, havia de irromper, mais tarde, n'este luzeiro immenso, que será a redempção da humanidade.

VISCONDE D'OUGUELLA.


SUBSIDIOS PARA A HISTORIA
DA
SERENISSIMA CASA DE BRAGANÇA

II

A VENIAGA

Sem preambular com as repetidas accusações (veja Rebello da Silva, Soriano, Pinheiro Chagas) escriptas contra a cobarde inercia de D. João, duque de Bragança, que desatravancou ao usurpador castelhano o accesso a Portugal, vou arrolar com miudas provas as verbas que representam o valor da honra e do patriotismo do avô de D. João IV.

Possuo um codice que pertenceu ao archivo da casa de Bragança, escripto em 1687, com estes dizeres na folha de rosto: Doações do real estado e casa de Bragança, conforme se vão desbrindo em papeis e documentos authenticos de que em summa se dá noticia.

Convém saber que os successores do duque D. Fernando, degolado em tempo de D. João II, nunca poderam obter de D. Manoel, de D. João III, da rainha regente, de D. Sebastião e do cardeal, parte dos privilegios que o filho de Affonso V lhes jarretára. A absoluta independencia da corôa, e o absoluto dominio em Villa-Viçosa, nunca poderam os duques extorquil-o á condescendencia dos soberanos.

Obteve-o, porém, o avô de D. João IV, em fevereiro de 1581, da velhaca magnanimidade de Philippe II de Castella, quando foi comprimentar a Elvas o usurpador, que vinha entrando triumphalmente em Portugal. O primeiro passo era crear magistrados seus, instaurar tribunaes sem appellação nem aggravo das sentenças dos seus juizes, e defender o ingresso de viandantes em seus dominios, quando elles eram suspeitos de procedencia de lugares impedidos, e até quando o não eram.

A seguinte doação de Philippe II ao duque de Bragança, D. João, primeiro de nome, está registada no livro V da camara de Villa-Viçosa, fl. 31, pag. 2.

«Eu el-rei, faço saber aos que este alvará virem que havendo respeito ao duque de Bragança, meu muito amado e presado sobrinho e a D. Catharina minha muito presada prima residirem ora em Villa-Viçosa, e por outros respeitos que a isso me movem; hei por bem e me praz que a pessoa que o dito duque nomear por guarda-mór da saude da dita villa tenha a alçada com o dito cargo adiante declarado. Que entrando alguma pessoa na dita villa, sem licença do dito guarda-mór, e constando que vem de lugar impedido, o possa mandar prender, e sendo peão será condemnado a um anno de degredo para o couto de Castro Marim com pregão na audiencia e 2$000 reis para os captivos; e, sendo de maior qualidade, a mesma pena de degredo e pregão e 4$000 reis. E o mesmo nos que metterem fatos e mercadorias das terras impedidas; e os que vierem de terras não impedidas, entrando sem licença, presos, e da cadêa pagarão 2$000 reis.

«E todas estas penas sem appellação nem aggravo, e que as sentenças sejam dadas em camara com os vereadores. E que não passe pela chancellaria. Ambrosio de Aguillar o fez em Elvas a 23 de fevereiro de 1581. Roque Vieira o fez escrever. El-rei.»

Em 2 de julho de 1582 concede o mesmo monarcha ao mesmo duque poder despender as rendas dos concelhos das suas terras no que lhe aprouver.

Em 2 de maio de 1584 o mesmo Philippe II assigna o seguinte aviso:

«Eu el-rei. Faço saber a vós licenciado Lopo de Abreu Castello Branco que ora o duque de Bragança (D. Theodosio) meu muito amado e presado sobrinho, com minha authoridade, envia por juiz de fora da sua villa de Villa-Viçosa, que eu hei por bem pela confiança que de vós tenho, que além dos poderes que por minha ordenação são dados aos juizes ordinarios, vos tenham mais o poder e alçada ao diante declarados:

«Que nos casos crimes possa mandar açoutar peões de soldada que estiverem assoldadados, e outros peões que ganharem dinheiro por braçagem, e escravos, e que possa degredar os ditos peões para os lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino até tres annos. Que possa degredar escudeiros e vassallos que não forem de linhagem, e officiaes mecanicos para os lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino por tres annos... Que se alguns fidalgos, cavalleiros e escudeiros de linhagem, e vassallos, fizessem cousas por que mereçam ser processados, os empraze para que a certo tempo appareçam. João da Costa o fez em Lisboa a 2 de maio de 1584. Rei.»

Seguem mandados confirmando e revalidando doações abolidas ácerca das rendas das feiras, que os duques de Bragança continuaram a perceber, como seus avós, antes das reformas de D. João II.

Em 1589, o duque de Bragança D. Theodosio decreta nos seus dominios isentando os ferradores e mais officiaes mecanicos de sua casa de todos os serviços e encargos do concelho, de fintas, de talhas, montes, pontes, fontes, caminhos, calçadas, etc.; nem vá com presos, nem seja tutor, nem curador de nenhumas pessoas, nem pousem com elles, nem lhes tomem suas casas de moradas, nem adegas, nem estrebarias, nem roupas, nem palha, etc.

N'esta fórma de decreto assigna D. Catharina, por ser ainda menor o duque.

D. João, segundo de nome, e que depois foi rei, ainda em 1635 impetrou licença de Philippe IV de Castella para crear doze misteres, especies de zeladores na cobrança das alcavalas que a serenissima casa exercia sobre os vassallos.

D. Duarte concedêra que o duque de Bragança podesse nomear juiz, quando o juiz de nomeação real lhe fosse suspeito. D. Affonso V confirmou. D. João II aboliu. D. Philippe IV de Hespanha, a requerimento do duque de Bragança, que depois foi rei, confirmou a lei de D. Duarte.

Por doação de 1587 é permittido ao duque de Bragança não cumprir as cartas dos corregedores da côrte. No mesmo anno lhe é facultado avocar a si as causas das suas terras e sentenciar como lhe parecer.

Em 1607 é permittido ao duque de Bragança formar chancellaria e levar direitos d'ella sobre cartas de seguro em caso de mortes negativas, ou confessativas de morte, de resistencia a officiaes de justiça, ele, em provimentos de officios e isenções de cargos.

Esta concessão derivava do animo bizarro do castelhano que pagava ao duque de Bragança com o dinheiro dos proprios portuguezes, e do animo avarento do agraciado que se cevava na pobreza dos seus conterraneos.

Tal graça era tão pesada para os portuguezes quanto vaidosamente inepta para o duque a do tratamento de excellencia que obteve em 1597, por lei extravagante de 6 de dezembro, que só aos duques de Bragança e aos infantes a concedia[1].

Afóra a excellencia, «o duque de Bragança—escreve Rebello da Silva—por ser o mais nobre e poderoso, foi tambem o primeiro que o soberano exaltou, lançando-lhe elle proprio sobre o peito o collar do tosão de ouro, e entregando-lhe o estoque de condestavel do reino, dignidade por elle pedida em vão, como sabemos, ao cardeal-rei e aos cinco governadores.» (Hist. de Port. nos seculos XVII e XVIII).

Na acclamação de Philippe I de Portugal, «o primeiro que jurou foi o duque de Bragança, o qual depois veio beijar a mão d'el-rei.» (Obra cit.)

Esta preeminencia importava menos que a concessão então obtida de transportar da India uma determinada porção de especiarias isentas de direitos da alfandega.

Constituiu-se pois a serenissima casa de Bragança o primeiro armazem de canella e pimenta n'estes reinos; e, como não pagava direitos, a sua mercadoria era a mais procurada por duas considerações: a barateza do genero e a qualidade do especieiro.

[1] Por provisão particular de 12 de dezembro de 1605, passada em Valhadolid foi concedido o mesmo privilegio aos duques de Aveiro, em attenção ao grande luzimento de sua casa, pois D. Jorge de Alencastre, nascido em 1481, era filho do rei D. João II e de D. Anna de Mendonça, que,—por via de regra estatuida—acabou commendadeira de Santos. Aquelle mosteiro assignalou-se como harem de odaliscas desbotadas. O referido D. Jorge, mestre das ordens de S. Thiago e Avis, senhor de Aveiro e mais terras do infantado, foi creado segundo duque de Coimbra (o 1.º duque de Coimbra fôra seu bisavô D. Pedro, morto em Alfarrobeira), por D. Manoel em 1500, ou por seu proprio pai, como diz Portugal, De Donat. reg. n.º 410.


O PAÇO REAL DA RIBEIRA

De um manuscripto, que seria optimo livro da topographia de Lisboa, se o terremoto de 1755 o não suspendesse, aniquilando talvez a mão laboriosa que o escrevia, extrahimos o capitulo respectivo ao paço da Ribeira, e edificios convisinhos. É a mais detida descripção que ainda vimos. Os escriptores, que conheceram Lisboa antes da catastrophe, á semelhança de João Baptista de Castro (Mappa de Portugal) poucos delineamentos particularisaram dos grandes edificios da Lisboa de D. João V. Iremos transcrevendo o que nos parecer mais grato aos antiquarios, e ainda aos que, sem grande affecto a velharias, se comprazem em reconstruir na imaginativa as feições da sempre formosa Lisboa.

«O palacio real da Ribeira, situado junto das margens do Tejo, em frente de uma das maiores praças da Europa, chamada Terreiro do Paço, é um soberbo e vastissimo edificio, commodo e magestoso. É obra d'el-rei D. Manoel, para o qual se mudou dos antigos paços da Alcaçova, e onde, desde então, ficaram assistindo os reis d'este reino. Fórma este real edificio dentro em si tres grandes quadras, com dilatadas galerias em roda, com admiraveis quartos, preciosamente guarnecidos, e muitos salões, os maiores dos quaes são: a casa chamada de gala, a sala dos tudescos, onde costuma estar a guarda allemã de sentinella. Esta sala é uma das maiores de toda a Europa, porque tem 130 palmos de comprimento e 76 de largura. A quadra que fica junto da igreja patriarchal, chamada pateo da capella, é toda rodeada de galerias de arcos sobre columnas, com janellas ao de cima bem rasgadas. Por baixo d'estas arcadas ou galerias, em toda a circumferencia, ha muitas tendas e lojas onde se acha tudo que mais precioso ha no mundo, ouro, diamantes e outras pedras preciosas. Sahindo d'esta quadra por um vasto portico voltado ao sul, se entra em outra quadra mais comprida que larga, tambem cercada de bellas galerias, sobre a qual abrem as janellas do quarto das rainhas. Ahi ao pé ergue-se uma altissima e bem fabricada torre de marmore, com um magestoso sino de relogio, e dous mais pequenos dos quartos. É obra do snr. rei D. João V, o Magnifico. Tambem ha n'esta segunda quadra muitas lojas onde se vendem cousas preciosas. Para a parte da Ribeira das Naus, forma este palacio outro grande quarto, feito á moderna, obra do mesmo monarcha, chamado o quarto dos infantes; e, ao cabo d'elle, abre-se uma formosissima varanda descoberta, gradeada de marmore á volta, primorosamente lavrado, sobre cujos pilares assentam vasos de jaspe cheios de murta e flôres.

«Aquella parte d'este soberbo edificio, que olha para o oriente, e abrange a largura toda do Terreiro do Paço, é occupada por uma espaçosissima galeria, que termina em um magnifico pavilhão chamado o Forte. É obra de Philippe II de Hespanha, dirigida pelo famoso architecto Philippe Terzo, podendo affirmar-se que não ha outra semelhante em toda a Europa, como confessam todos os estrangeiros que vem a Lisboa. D'aqui se descobre toda a barra, e o porto da cidade, porque fica sobre a praia do rio. É tanta a magestade d'este edificio que não vi em todo o reino de França, nem nos famosos palacios de Louvre e Versailles tão justamente encarecidos obra tão sumptuosa; sendo para sentir que não se chegasse a concluir o risco d'esta elegante fabrica, pois estava delineado fechar toda a praça do Terreiro do Paço em roda, com outro pavilhão fronteiro no sitio onde hoje (1754) estão as casas da alfandega: porém, é sestro já muito antigo ficarem imperfeitas todas as obras que outros principes começaram.

«Contigua a este lanço, corre uma varanda de arcos que dá serventia para a sala dos tudescos, e pela fachada do sul se communica para outro quarto, não menos magestoso com suas galerias, eirados e torreões, onde assistem os infantes, irmãos ou filhos dos reis, e hoje serve de residencia á rainha-mãi, D. Marianna de Austria. Tem este quarto grandes e preciosas ante-camaras com tapeçarias e moveis inestimaveis, e pinturas dos mais insignes authores.

«Sua magestade costuma residir no quarto do Forte, que dá sobre o Terreiro do Paço, e é o melhor do palacio, cujas ante-camaras, salas e gabinetes encerram em si o mais precioso que póde a terra dar; porque as tapeçarias de ouro, prata, velludo, damasco e outras sedas, quadros de admiraveis pinturas, e toda a mobilia, dão a conhecer a soberania da magestade que o occupa. A casa dos embaixadores é a melhor da Europa. Ha n'este palacio uma notavel bibliotheca, constante de muitas casas de livros, com manuscriptos os mais raros; e, sem duvida, se estivesse em ordem como as bibliothecas do vaticano, e de el-rei de França e da Sorbona, não lhes seria inferior; para o que muito concorreu a curiosa applicação (!) e magnifica despeza do snr. rei D. João V mandando comprar fóra consideráveis collecções.

«Para o lado do rio tem este palacio um bello jardim com grande eirado, com viveiro abundante de todo genero de aves raras, especialmente pombas e rolas de varias castas. Não se póde dar mais aprazivel espectaculo no mundo que a vista d'este jardim sobre o mar.

«O snr. rei D. João V acrescentou outro quarto a este palacio: é o que fica no largo da Patriarchal e corre até ao theatro da opera. Consta este augusto edificio de varios corpos e muitas galerias todas de apuradissima arte, obra do famoso architecto Frederico, em que os marmores apostam duração com a eternidade. Dous lanços d'este quarto abrem para o largo da Patriarchal, e em meio de cada um avulta um portico grandioso, levantado em grossas columnas marmoreas, com capiteis corinthios, excellentemente folheados. Todo o restante d'este primoroso edificio é feito de polidissima cantaria, com formosos lavores e remates, com oculos romanos na cimalha, que lhe dão graça e belleza. O saguão que vai do largo da Patriarchal e atravessa este quarto para a Campainha, é a melhor peça d'arte d'esta cidade; porque as quatro columnas de jaspe que tem na frente de duas escadas lateraes, são perfeitissimas no trabalho dos lavôres.

«Para o lado do theatro da opera fórma este quarto uma quadra pequena com sumptuosas galerias, para a qual se entra por um grande vestibulo fronteiro á Patriarchal; mas a serventia ou passagem para o theatro é a mais arrogante e magestatica obra de Lisboa. Aqui, os marmores são de maneira sinzelados, que nem a cêra seria capaz de mais tenues arabescos. A natureza é vencida pela arte; porque os bustos, as carrancas, os festões, os relevos, os capiteis, os frisos, as folhagens são cousa tão prodigiosa, quanto é mais de assombrar a qualidade da pedra tão rija para impressões tão delicadas. Por cima d'este vestibulo, ergue-se uma capella magnificentissima feita para uso particular dos patriarchas, tal e qual os pontifices a tem em Roma. E, posto que ainda não esteja concluida, é soberbissima pela profusão de jaspes vermelhos, negros, brancos e outras côres que lhe dão o esmalte.»

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Este pallido bosquejo das opulencias do paço da Ribeira era escripto em 1754. No 1.º de novembro do anno seguinte, quem procurasse estas riquezas com o roteiro do incognito author por guia, encontraria um entulho, coroado de linguas de fogo, e a espaços lambido pelas vagas do Tejo. E escrevia o assombrado homem que aquelles marmores estavam alli a apostar duração com a eternidade!


AS CRUAS ENTRANHAS DE D. MARIA I A PIEDOSA

D. Martinho de Mascarenhas, marquez de Gouvêa, e filho do duque de Aveiro, justiçado em 1759, não tinha culpa no delicto de seu pai. Não obstante, entrou muito moço nas trevas das masmorras, e lá o retranziram frio, fomes, sêdes e terrores por espaço de dezoito annos.

Em 1777 sahiu do carcere com os outros presos. E, como não tinha de seu uma taboa—pois que a opulenta casa de Aveiro havia sido confiscada, salgada, arrazada, absorvida—foi enviado aos frades de Mafra para lá o fartarem no seu refeitorio. Os historiadores coevos não houveram noticia d'esta passagem do carcere para o mosteiro. Todos os outros fidalgos, exhumados dos ergastulos á voz de D. Maria I, tinham familia que os consolasse e restaurassem com as cariciosas lagrimas da alegria. D. Martinho de Mascarenhas não tinha ninguem! ninguem que lhe désse uma lagrima e um bocado de pão comido em liberdade! Fez como os ultimos mendigos: foi ao convento de Mafra.

Alli o encontrou o bispo de Coimbra, D. Miguel da Annunciação, quando, n'aquelle anno de 1777, sahiu tambem da masmorra de Pedrouços, e por lá passou, caminho da sua diocese; mas tão cortado de oito annos de escuridade e nudez que já em 30 de agosto de 1779 era sepultado.

Do itinerário do bispo, que tenho de letra de mão, em floreados caracteres, como brinde feito áquelle prelado, vou extractar as linhas respectivas ao marquez de Gouvêa:[2] «... Pelas 11 horas e um quarto da noite chegou a Mafra, aonde passou o dia seguinte recebendo fraternaes obsequios da sua amada communidade. Ahi se achava o exc.mo D. Martinho Mascarenhas, marquez que é de Gouvêa, filho primogenito do infeliz duque de Aveiro. Distinguiu-se muito nos obsequios do exc.mo bispo aquelle bem instruido, amado e agradavel fidalgo, que soube tirar e trazer da sua reclusão as mais bellas qualidades de um cavalheiro christão. Deve-se a Deus a sua indole, e a um bom mestre que teve na sua prisão a educação, que o faz merecedor de toda a estima e fortuna que conseguiria na boa conservação de seu pai. Elle se chama desgraçado, e deve á sua desgraça a occasião de se fazer ainda mais benemerito pelas suas virtudes.»

N'este tempo já era morta a duqueza de Aveiro, no convento do Rato, onde servia as freiras para ganhar o seu alimento; e, por não poder comprar sapatos, andava descalça. Este supplicio era assim benigno porque se provou que ella e seu filho de todo em todo ignoravam os intuitos regicidas do duque.

O marquez de Gouvêa tinha por si a compaixão dos proprios inimigos de seu pai. Todos o animavam a pedir á rainha a restituição de alguns dos bens confiscados; e o maior jurisconsulto d'aquelle tempo, Paschoal José de Mello, encarregou-se de escrever a Representação a D. Maria I.

Este requerimento é um dos poucos trabalhos ineditos do eminente escriptor; e a meu vêr, como historia e como supplica eloquente, benemerito de estampar-se.

A mim me cabe o prazer de o possuir e tiral-o da indigna obscuridade.

É como segue:

 

«Senhora.

«A innocencia opprimida, digno objecto da piedade de um principe, a quem o exemplo de Deus serve de regra, se prostra diante do real throno implorando a clemencia de vossa magestade, e para mais facilmente a conseguir offerece esta humilde representação, fundada nos principios da humanidade e justiça, confirmados com uma longa serie de exemplos.

«O fim das leis consistindo em dar a cada um o que lhe toca, não alcança o juizo humano livre de illusão. Como póde sem culpa ter lugar algum castigo, nem como seria conveniente aos interesses de um monarcha justo, o desvio da imitação de Deus, privando da sua graça os innocentes? O que poderia haver para alguns de problematico n'este ponto, a lei divina o decide. Ninguem deve pagar o crime alheio por maior que seja a sua proximidade com os delinquentes, e esta verdade foi muitas vezes descoberta sem mais soccorro do que as luzes naturaes: é dito de um espirito famoso que uma cousa são leis, outra é a justiça verdadeira. E, se tambem é certo que pouco faria qualquer homem em regular o seu procedimento pelo que sómente as mesmas leis prescrevem—que pratica de virtudes se não devera esperar de um soberano para corresponder á elevação em que Deus o pôz tão distante do resto dos mortaes!? Os de maior sabedoria dados pela Providencia para a felicidade dos povos: os merecedores do nome de pai da patria, e em fim os mais felizes no governo de vastos dominios, persuadidos de que lhes venha de Deus todo o poder, e que de sua submissão ás leis divinas dependia mais que tudo a respeitosa obediencia dos que mesmo Deus sujeitou á sua direcção, para serem tratados como filhos, acharam sempre injurioso o direito rigoroso, e o não poderam conciliar como dictames mais convenientes á magestade do throno. Os pretores antigos já foram chamados os moderadores das leis, pelas frequentes emendas do que n'ellas se permitte aos juizes, prohibido pela honra e equidade, e entre estas as que geralmente se acharam mais contrarias á recta razão e á humanidade foram aquellas em que o castigo passava além do ultimo termo da existencia dos culpados, e chegava a propagar-se até aos innocentes.

«Devendo ser as penas commensuradas aos crimes, e não havendo nenhuma proporção entre o delicto e a innocencia juntamente, pareceu estranho que, onde a calumnia não póde inventar nada para denegrir reputações, chegassem as armas da justiça. Contra isto parece não ter cabimento nenhuma casta de pretexto. As qualidades da alma não se podem considerar hereditarias na fé do livre arbitrio: a boa ordem e o bem publico não dependem sempre da maior severidade, antes pelo contrario a experiencia em todo o tempo tem mostrado que a fortuna acompanha a clemencia, e com ella se mudaram os genios mais ferozes. É com tudo notorio, que em algumas leis tiveram as paixões particulares maior introducção, do que uma certa prudencia necessaria para as fazer validas no conceito de um principe christão. A famosa lei dos imperadores Honorio, e Arcadio, que impõe tão atrozes penas aos filhos dos criminosos de lesa-magestade, é derogada pelo direito divino, pelo direito natural e das gentes. Por este ultimo, porque desde que os homens principiaram a unir-se em sociedades distinctas, todas as providencias se dirigiram a preservar a innocencia das irrupções e violencias em que tinha degenerado a liberdade humana. Pelo direito natural, porque destroe o principio da rectidão que a natureza inspira a todo o ente racional, e priva a innocencia do direito que tem a impunidade, e a todos os mais actos de justiça. E pelo direito divino, porque em repetidos lugares das sagradas letras é defendida a innocencia com pena eterna. Tambem foi abolida pelo direito civil, porque os mesmos imperadores, a quem pertence, passados annos, movidos da penitencia, como dizem graves authores, reduziram todas as penas por uma nova constituição aos unicos réos dos delictos.

«D'esta lei foi deduzida a nossa ordenação, cujos termos ambiguos e a necessaria conciliação dos capitulos seguintes mostram, com bastante clareza, ser a intenção do legislador que se modere: com effeito immediatamente a imposição das penas como perpetuas as faz transitorias, declarando não deverem ter a execução se não em quanto os que a ella sujeita não forem restituidos ao estado do seu antigo esplendor; e além d'isto a jurisprudencia julga todas as penas exorbitantes em direito simplesmente comminativas, e não executivas. Estas e outras semelhantes reflexões, que por brevidade se não expressam, moveram a religião, a justiça e piedade dos gloriosos reis que occuparam o throno portuguez a deixar na historia tantos exemplos de rebeldes executados, como de filhos impunidos; mas conservados, e restituidos á nobreza, honras, dignidades e bens de substituição; d'estes exemplos se referem os seguintes, e, por parte do innocente o infeliz marquez de Gouvêa, se offerecem á real inspecção de vossa magestade:

EXEMPLOS

«João Lourenço da Cunha foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados os seus bens; porém o morgado de Pombeiro passou a seu filho Alvaro da Cunha, a quem foi tambem feita a mercê do senhorio da mesma villa, possuido antes por seu pai. D'este descendem não só os condes de Pombeiro, mas a maior parte da nobreza da côrte actual; porque tres filhas suas depois da referida sentença casaram nas mais illustres casas d'este reino.

«D. Pedro de Castro, senhor do Cadaval, foi sentenciado pelo mesmo crime, e os seus bens todos confiscados; mas os morgados, e os bens da corôa passaram a seu filho primogenito D. João; cuja filha herdeira casou com D. Fernando II, duque de Bragança, de que descendem innumeraveis casas illustres, nas quaes com especialidade se inclue a de Cadaval; além d'isto a D. Fernando, filho segundo do dito delinquente, primogenito da casa de Cascaes, lhe fez depois mercê do Paul chamado do Governador, de varios senhorios de terras, e da alcaidaria-mór da Covilhã.

«O conde de Vianna, D. João Affonso Telles de Menezes, commetteu o mesmo crime, foi morto tumultuariamente pelo povo de Palmella, e foram confiscados os seus bens; mas el-rei D. João o 1.º deu depois a seu filho D. Pedro de Menezes o condado de Villa Real e capitania da cidade de Ceuta, e muitos senhorios de terras: a filha legitima d'este D. Pedro succedeu na casa de Villa Real, e D. Duarte, seu filho illegitimo, progenitor de uma casa das mais illustres, conseguiu, como se sabe, depois de muitas mercês, ser conde de Vianna e alferes-mór do reino.

«D. Gonçalo Telles, conde de Neiva e Faria, alcaide-mór de Coimbra, senhor de Cantanhede, e de outras muitas terras, foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados todos os seus bens; mas apesar disso possuiu a casa seu filho D. Martinho com o senhorio de Cantanhede: foi depois mordomo-mór da rainha D. Philippa, e é progenitor da illustre descendencia que ainda se conserva.

«Diogo Lopes Pacheco de que descendem as mais illustres casas, foi havido e reputado por traidor, sem que a seu filho João Fernandes Pacheco servisse isso de obstaculo para a conservação da dignidade de rico-homem, que lograva, a maior que então havia da nobreza.

«Alvaro Vaz de Almada foi sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Mas os de morgado passaram a seu filho primogenito D. João d'onde vieram a recahir na casa do conde de Valladares, e a D. Fernando, filho segundo do dito criminoso, de que descendem por varonia os Almadas do Rocio, foram dados os bens da corôa, que vagaram pelo delicto de seu pai.

«Martim Coelho foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e seu filho succedeu nos morgados, e da mesma fórma nos senhorios de terras possuidas por seu pai. Lopo de Azevedo foi sentenciado pelo mesmo crime; não tinha morgados, mas os senhorios de terras por elle possuidos passaram a seu filho.

«O infante D. Pedro foi julgado criminoso de lesa-magestade, porém el-rei restabeleceu seu filho em todas as honras, e dignidades antecedentes.

«O snr. D. Diogo, duque de Vizeu, foi morto, e sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados todos os seus bens: não deixou filhos legitimos, mas um bastardo seu que por essa circumstancia de nascimento, não succedeu nos morgados, tão longe esteve d'elle prejudicar o crime de seu pai, que casou na casa de Villa Real, e lhe deram o emprego de condestavel, occupado algumas vezes pelos senhores infantes. D. Alvaro de Athayde, filho segundo da casa de Atouguia, e seu filho D. Pedro de Athayde foram sentenciados por crime de lesa-magestade, cuja sentença pela ausencia de D. Alvaro teve sómente a execução em D. Pedro que foi morto, e esquartejado em Setubal: isto não obstante passou toda a casa herdada por este ultimo de sua mãi a seu filho D. Fernando, o qual fallecendo sem successão passaram os morgados a quem tocavam; mas os bens da corôa foram dados a D. Antonio, filho do segundo matrimonio do sobredito delinquente D. Alvaro, e este D. Antonio foi conde da Castanheira, vedor da fazenda, e grande privado de el-rei D. João III, e é por filhos e filhas avô da maior parte da nobreza d'esta côrte.

«Fernando da Silveira, escrivão da puridade de el-rei D. João II, filho primogenito do barão de Alvito, foi culpado e sentenciado pelo mesmo crime: fugiu para França aonde teve o atrevimento de escrever injuriosas cartas a el-rei, foi morto n'este reino por ordem do mesmo soberano, a quem tinha tão gravemente offendido, sendo o ministro da execução o conde de Pallas, catalão; mas não obstante tudo isso, seu filho D. João foi restabelecido, e como tal casou illustremente: foi commendador de Montalvão, governador de Ceylão, trinchante d'el-rei D. João III, e seu embaixador a França.

«D. Fernando de Menezes, terceiro filho do conde de Vianna, irmão do conde de Loulé, foi culpado e justiçado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Não consta que tivesse morgados; mas sabe-se que lhe sobreviveram seus filhos dos quaes os dous primeiros casaram illustremente e possuiram os bens da corôa que vagaram pelo delicto de seu pai. D. Diogo, segundo filho d'este mesmo, deu principio á casa de D. José de Menezes e o terceiro filho do dito criminoso seguia a vida ecclesiastica; foi desembargador do paço, cujo emprego n'aquelle tempo era occupado por fidalgos. O conde de Penamacor foi culpado no mesmo crime, porém seu filho D. Garcia de Albuquerque foi restabelecido e teve o lugar de copeiro-mór de el-rei D. João III.

«O conde de Faro, irmão do conde de Monte-Mór foi culpado do mesmo crime de lesa-magestade, mas seu filho D. Sancho de Noronha foi restabelecido; foi conde de Odemira, senhor de muitas terras e alcaide-mór de Extremoz.

«Martim de Castro do Rio foi culpado e esquartejado por crime de lesa-magestade, porém seu filho Jorge Furtado de Mendonça foi restabelecido, casou illustremente, teve maior estimação do que antes do delicto tivera seu pai, e d'elle descenderam os viscondes de Barbacena.

«O marquez de Villa Real, seu filho o duque de Caminha, D. Agostinho Manoel, o conde de Armamar, e Fernando Telles, foram sentenciados por crime de lesa-magestade: os quatro primeiros foram degolados, e o quinto queimado em estatua: a todos se confiscaram os bens, e como só Fernando Telles tivesse filhos, a estes passaram os morgados, e os dos outros delinquentes a quem de direito pertenciam.

«Francisco de Lucena foi julgado e justiçado por crime de lesa-magestade, da mesma fórma o senhor de Regalados, um dos Soares de Alarcão, os mascarenhas de Montalvão, D. Raymundo, quinto duque de Aveiro, e outros foram reputados criminosos, sentenciados como taes, confiscados seus bens; alguns d'estes tinham descendentes, a quem passaram os morgados, e além d'isso conservaram a mesma estimação, e lograram as mesmas honras, que teriam se seus ascendentes permanecessem innocentes. Francisco Maldonado, e Francisco de Mendonça foram julgados por traidores, e como taes justiçados, e confiscados os seus bens; nenhum d'estes tinha filhos legitimos; mas Francisco de Mendonça deixou uma filha bastarda, que conservou a mesma estimação que teria se seu pai não commettesse o delicto; casou competentemente ao seu nascimento, com descendencia nobre de quem tomou tambem o appellido. Muitos outros factos semelhantes se omittem para não abusar da regia paciencia; só se nota não haver nenhum em contrario de pessoa de certa ordem; e é tambem de admirar que até quando por algum dos nossos monarchas foi recommendado ao seu successor que se conservasse inexoravel com os que deixava profundados na desgraça, nunca tiveram efficacia bastante as razões politicas d'este conselho, e triumphou contra elles a clemencia e justiça. D'ahi se seguia manifestar-se mais que nunca n'este reino a verdade importante de ser a religião o mais solido fundamento das felicidades e das glorias. Tudo n'este tempo pareceu por Deus abençoado, e d'este modo se conservou, não sómente a raça respeitavel, com que viemos a recuperar os nossos fóros nacionaes; mas concorreram tambem para a sua exaltação muitos descendentes dos proscriptos antigos tornados pelo mesmo rei afortunado ao estado venturoso.

«Estes exemplos constituem um perfeito costume, porque concorre n'elle a multiplicidade dos actos, a diuturnidade do tempo e a sciencia de principe. Se foram de justiça, não é o supplicante menos innocente, nem menos fiel e obediente ao sceptro do que aquelles em quem se não executou a lei, para que n'elle se interrompa uma tão dilatada serie nos ditos exemplos; tanto mais não lhe tendo valido até agora a opinião de muitos santos padres, de doutos juristas, canonistas e theologos, que deu occasião ás leis estabelecidas nos reinos mais policiados da Europa, dos quaes reputando-se os filhos nascidos antes dos crimes de seus paes, livres de infecção, sómente a do peccado original são preservados de toda a pena, antes pelo contrario, tendo estado o dito supplicante expiando por excesso de rigor o crime alheio pelo tempo que se equipára á morte, por ser já de uma duplicada vida civil, e que pelas violentas circumstancias da rigorosa prisão em que padeceu, lhe teria acabado a natural, se a Providencia divina lh'a não tivesse conservado apesar dos esforços empregados para a brevidade da sua duração,—pena nunca praticada, porque nem as leis dos imperadores, nem a nossa ordenação, nem alguma outra impuzeram exorbitante castigo a semelhantes filhos innocentes.

«Se os mesmos exemplos são de graça, o supplicante prostrado diante do throno de V. M. a implora, tomando por protectores, a religião e a piedade d'um principe, que preparado de muito longe pela Providencia, com dotes proporcionados ao magestoso encargo que lhe destinava, se nos mostra possuidor em grau sublime de tantas virtudes christãs, que fazem o mais brilhante ornato da sua corôa.

«D'um principe a quem com antecipadas luzes, sendo evidente que para beneficio dos que deviam obedecer-lhe seria poderoso o seu exemplo mais do que a sua real authoridade; que por não ter na terra tribunal que lhe fosse superior, devia exceder muito em perfeição aos homens ordinarios; e que em lugar tão eminente poderia o seu beneplacito ser a regra soberana por onde tudo fosse decidido, passou os instantes da sua preciosa vida, em um continuo exercicio do dominio das paixões e foi sempre o juiz mais severo de si mesmo. D'um principe, em fim, que com estes respeitaveis fundamentos certo de ter estabelecido o mais feliz imperio nos corações dos seus vassallos, só fará sensivel o peso immenso da sua real grandeza aos inimigos da igreja e da verdade. Não dará outro uso ao seu poder, senão para que se execute o que Deus manda; e assim como alguns, que foram a delicia dos seus povos, fará consistir a sua maior gloria em livrar da oppressão os desgraçados.

«Debaixo d'estes ditosos auspicios, d'estes augustos intercessores, espera o supplicante vêr o termo do seu abatimento, a restituição da sua liberdade, da sua honra, do seu credito e dos bens que o direito do sangue lhe conferiu pelas vocações de seus ascendentes. Esta graça humildemente pedida, será para o supplicante um novo vinculo da sua submissão. E para el-rei nosso senhor um eterno monumento da sua benigna magnanimidade.»

Esta pungente invocação á caridade da rainha, que esvasiava os repletos cofres do estado no mosteiro do Coração de Jesus, não valeu ao desgraçado, sequer, uma esmola do real bolsinho. Braganças!... O marquez de Gouvêa viveu longos annos da caridade do seu parente conde de Obidos, e já no fim da vida recebia uma mezada que lhe dava D. João VI. D. Martinho, se bem me recordo do que li, morreu em Lisboa, em uma humilde casa, no bairro de Buenos-Ayres, por 1804.