[2] Este principe era seu neto D. Sebastião.

[3] Despejar, quer dizer que mandou sahir da camara os que lhe assistiam.

[4] Vimos que a corôa lhe resvalára da fronte, e era morto.

[5] Não podémos reter as lagrimas.


SUBSIDIO PARA A HISTORIA DE UM FUTURO SANTO

Falla-se na canonisação do arcebispo de Braga D. fr. Caetano Brandão.

Li as Memorias para a historia da vida d'este insigne prelado, colligidas por Antonio Caetano do Amaral. Não desconheço os louvores que lhe teceu o insuspeito José Liberato Freire de Carvalho nas suas Memorias. Li com mais prazer a biographia que lhe encarece as virtudes, escripta pelo snr. Innocencio Francisco da Silva. Commoveu-me a leitura do drama do doutor Silva Gayo, aquelle optimo coração que já não pulsa cheio do amor de seus filhos.

Inferi d'estas variadas leituras que o arcebispo não tivera em vida quem lhe suspeitasse da probidade, nem por tanto, no acto da canonisação, lhe sahiria com libello infamatorio aquelle personagem que, no processo da santificação, se chama o advogado do diabo.

Illusão que me desluz outras muitas fundadas em bases de vento e poeira.

O primeiro advogado do diabo que enrosca a hirta cauda e se amezendra n'ella, ao tribunal dos cardeaes, é o ministro do principe regente, José de Seabra da Silva; e o pio João é citado tambem para ouvir da lingua do seu ministro o depoimento que elle authorisou. Quem duvidar do que vai lêr, dirija-se ao archivo da secretaria do reino, e peça que lhe deixem examinar o copiador dos Avisos expedidos no anno 1794, e lá encontrará o seguinte:

«Ao arcebispo de Braga. Sua magestade, sendo informada dos procedimentos e amontoados crimes que v. exc.a tem perpretado contra a disciplina da igreja, e ainda das mesmas leis, usando de sua regia piedade por esta vez (pois devia ser outro o exemplo), é servida que logo, sem perda de tempo, mande restituir por seus despachos a abbadessa do convento de Santa Clara de Villa Real á sua occupação, e as mais religiosas aos seus respectivos cargos, e as noviças continuem o seu noviciado, levantando a supposta excommunhão, e dando conta ao confessor do principe, o padre frei Mathias, incumbido dos negocios das religiosas, de tudo o que obrou, declarando n'ella o motivo porque assim tinha praticado, e outra á secretaria para constar da sua execução. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda 10 de fevereiro de 1794.--José de Seabra da Silva.»

Quem viu no começo do aviso o prelado arguido de amontoados crimes perpretados contra a disciplina da igreja, e logo adiante encontra uma ordem de restituir a abbadessa e as religiosas, e de mais a mais, as noviças aos seus officios no convento de Santa Clara, cuida que D. frei Caetano Brandão estava na sacrilega posse da abbadessa, das outras freiras e--o que mais é de censurar e invejar--das noviças!

Apresso-me a desfazer a hypothese que se encosta á equivoca redacção do Aviso. O arcebispo não tinha freira nenhuma desgarrada do divino redil.

O que elle tinha era a santa e serena coragem de responder áquelle hypocrita de frei Mathias em termos que revêem o socego de alma invulneravel ás phrases insultuosas do ministro que em 1778 se havia recolhido de Angola com aquelle luxo de cortezia.

A razão do insulto é simplesmente miseravel. O arcebispo, fundado no seu direito, prohibiu que no convento de franciscanas de Villa Real professassem religiosas. A relaxação d'aquella communidade ia na vanguarda dos mosteiros onde os vicios se rehalçavam mais soltamente. D'ahi a prohibição que punha a mira em desviar d'aquella gafaria as meninas ainda incontaminadas.

O vigario geral da terra era amante da prelada, bem aparentado na côrte, caprichoso e rico.

Foi a Lisboa, insinuou-se na estima de frei Mathias da Conceição, confessor do principe, e alcançou, por intermedio do frade, licença para professarem religiosas, directamente enviada á sua Heloisa d'elle vigario geral, que se parecia tanto com Pedro de Abeillard como com Origenes.

O arcebispo, avisado da desobediencia, excommungou a prelada, a escrivã, a rodeira, a boticaria, as cantoras, a organista, as noviças, todo aquelle harém, sujeito a um califado numeroso de padres, de fidalgos, de poetas, de todos os freiraticos da provincia. Uma balburdia!

Voltou a Lisboa o vigario geral, depois da excommunhão, posto que as excommungadas não tivessem fastio, nem extraordinarios ataques esthericos.

D'esta segunda ida, resultou o Aviso ultrajante que o leitor leu com assombro e indignação.

D. Caetano respondeu ao confessor e ao ministro do regente, que garganteava canto-chão em Mafra devotamente. As cartas são longas e a vida é breve. Da resposta enviada ao padre Mathias, trasladamos um periodo energico:


«... Espero que v. s.a se capacite de que não é o espirito de teima o que me anima ao presente lance; mas o desejo sincero que tenho de dar boa conta da minha administração ao supremo juiz dos vivos e mortos. Respeito com profunda submissão as ordens dos meus soberanos, e d'esta disposição creio tenho dado as provas menos equivocas em doze annos que vou contando de bispo, como podem attestar assim na America como no reino todos os que tem ouvido ou lido as minhas instrucções pastoraes. Mas esta obediencia ás reaes ordens sabe v. s.a perfeitamente que nunca deve extinguir no coração de um bispo o zelo que d'elle reclamam os legitimos direitos da igreja, sobre tudo quando se enlaçam tão apertadamente com a salvação das almas. O contrario seria transtornar a ordem que Deus tem estabelecido entre o sacerdocio e o imperio; é querer fazer a igreja captiva dos reis da terra convertendo-a em corpo politico, o que sem difficuldade, diz Bossuet, arguiria a mais inaudita lisonja que póde entrar no espirito humano... Uma cousa quero pedir mui confiadamente a v. s.a, e é que no caso que as razões expendidas lhe não pareçam sufficientes para sustentar o meu designio relativamente aos mosteiros d'esta diocese, como para mim tem força, e tal que liga invencivelmente a minha consciencia, haja de expor a sua alteza a impossibilidade em que me acho de condescender com a vontade d'aquellas religiosas, em quanto se me não fornecerem novas luzes por onde venha no conhecimento do meu erro... Braga 13 de março de 1794.»


Na resposta ao ministro é humildissimamente um apostolo da primitiva christandade. Alludindo ao vigario geral que o detrahe e impugna na carta, escreve mansamente:


«... Só um pequeno numero de espiritos, de que não era difficil conhecer as intenções, pelo interesse que tinham de vêr deprimida e mesmo extincta a authoridade de quem os dessocega na falsa paz da sua relaxação e desordem (entre os quaes sobresahe com grande vantagem um clerigo que se acha n'essa côrte com ar de requerente, homem que sempre representou no theatro das intrigas que são manejadas com arte), só este pequeno numero que a abbadessa se tinha associado para as suas frequentes conferencias, é quem podia lisonjeal-a em tão estranho projecto.»


E, a final, quem venceu?

Venceu o vigario geral, e a abbadessa, e a rodeira, e a organista, e a escrivã, e a boticaria. Houve luminarias no adro do mosteiro. Versejou o poeta da organista, que era padre, e se chamava o Mormo, alcunha de molestia que lhe pegára o pegazo das cavallariças monasticas. Recitou o poeta da boticaria, que se chamava o padre Mesquita, que lidava em torneio de murros com o Mormo em todos os outeiros. O vigario geral fez córar a abbadessa com uma ode em que ella era comparada á Venus callipygia; em fim, até os tachos, que assim lá chamavam ás criadas, deram motes e pasteis--os celebrados pasteis de Santa Clara--a muita somma de sapateiro que n'aquella noite converteu a tripeça em lyra e a sovella em plectro.

D. frei Caetano Brandão áquella hora pedia, talvez, a Deus que lhes perdoasse a ellas e aos poetas porque não sabiam ellas o que faziam, nem elles o que diziam. Era santo, em fim!

Quem poder imital-o, faça a mesma oração a favor de alguns poetas de hoje em dia, e não se esqueça de mim, que sou dos mais necessitados.


O LIVRO 5.o DA ORDENAÇÃO, TITULO 22

O desembargador do paço e conselheiro real Ignacio da Costa Quintella falleceu em 2 de janeiro de 1752, deixando o seu nome perpetuado na Bibliotheca Jurisconsultorum lusitanorum, em quanto na face da terra se souber latim.

Além da Bibliotheca, deixou uma viuva e dous filhos. A viuva chamou-se D. Maria Michaela de Sousa; o filho era Ignacio Pedro Quintella, e a filha chamou-se D. Isabel Thereza de Sousa Quintella.

Em casa da viuva ficou, por morte do desembargador, um escripturario habilissimo, chamado Felix Tavares de Almeida, de familia limpa, bem figurado, intelligente, poeta, e, pelo conseguinte, namoradiço.

D. Maria Michaela encarregou-o de todos os negocios de sua grande casa, incumbindo-o especialmente de correr com o inventario do casal; mas nem por isso lhe indultou a audacia de requestar-lhe a filha.

Assim, pois, que teve denuncia dos amorios de Isabel com o seu criado, como ella o denominava para aviltal-o aos olhos da filha, despedia Felix Tavares, com ameaças de o mandar prender, se teimasse em deshonrar a estirpe dos Quintellas--estirpe que, a fallar verdade, ainda estava muito em vergontea verde.

Isabel, com o seu amor, impunha ao escrevente expulso a obrigação de ter coragem. A correspondencia epistolar continuou, apesar de todas as vigilancias da mãi e do irmão de Isabel, que já era casado áquelle tempo.

Queria muito a viuva dar querela contra o seductor, mas carecia de prova escripta. A menina queimava as cartas assim que as lia, e não tinha confidente que a trahisse, porque o medianeiro das cartas era um fio de sêda, e as testemunhas eram a lua discreta e as estrellas silenciosas da alta noite.

Acudiu o filho á inquietação da mãi com este alvitre: «Eu queixo-me de que Felix Tavares, quando sahiu do nosso serviço, me roubou dinheiro, e requeiro que se lhe passe revista á casa. As cartas, que Isabel lhe tem escripto, hão de apparecer, se o apanharmos de sobresalto. Uma carta só que appareça, é prova bastante.»

D. Maria approvou a idéa, applaudindo a esperteza do filho.

Feita e despachada a petição, o corregedor do bairro de Andaluz entrou de subito na humilde casa do moço arguido de ladrão, fez-lhe abrir um bahú, depois de revistar as gavetas, e achou um massete de cartas que, n'um volver de olhos, reconheceu serem de amores. Metteu as cartas na algibeira, repulsando com desabrimento as supplicas de Felix Tavares, e sahiu.

O atribulado rapaz não soube que o infamavam de furto, porque o magistrado fizera a diligencia sem proferir palavra nem explicar a razão da visita.

Percebeu que as cartas de Isabel iam ser instrumento de processo. Conhecia bem os homens do seu tempo, e escondeu-se.

O corregedor enviou parte das cartas mais lyricas de Isabel ao duque regedor das justiças; e este, depois que se regalou e mais a familia com os requebros delambidos da filha do desembargador, enviou-as a D. Maria Michaela.

Esta, quando viu as cartas, perdeu os sentidos, porque do conteudo das mesmas deprehendeu que, passados alguns mezes, seria avó. Quando tornou á sua razão, envergonhou-se de pôr em juizo tão deshonrosos papeis.

N'este tempo, a viuva e a filha viviam em uma quinta nos arrabaldes de Lisboa, esperando que se reedificasse o seu palacete aluido pelo terremoto de 1755.

Felix Tavares, certificado do silencio da viuva e da segurança da sua pessoa, continuou a frequentar os muros da quinta.

Instado por Isabel, e alentado para todo o risco, requereu ao vigario geral, juntamente com ella, que lhe admittisse fiança a banhos, fundando a petição em razões de honra, de pudor e de religiosidade. O vigario geral dispensou-os de licenças e pregões.

Uma noite fugiram; e, ao amanhecer do dia seguinte, casaram-se.

D. Maria, quando deu falta da filha, sahiu para Lisboa, e fez espectaculo das suas lagrimas na presença dos desembargadores amigos de seu defunto marido. Comprometteram-se todos unanimemente a vingar a viuva do conselheiro desembargador do paço Ignacio da Costa Quintella.

Isabel conhecia o genio iracundo da mãi. Apesar de haver legitimado com o sacramento o seu erro, pediu ao marido que evitasse os primeiros impetos da colera dos seus. Esconderam-se, pois, mudando o nome, no sitio de Alcantara, e ahi viveram com o seu filhinho pobremente do producto de algumas joias, até 1758.

No fim d'este anno, que era o terceiro de casados, persuadiram-se que o coração da mãi devia estar aplacado pela acção do tempo. Isabel escreveu-lhe, e não teve resposta; escreveu novamente, e recebeu a carta fechada, e um insulto de viva voz. Apesar d'estes ruins presagios, Felix Tavares de Almeida, forçado pela necessidade, mudou para Lisboa, a fim de grangear sua subsistencia no trabalho da escripta ou agencia de causas em que era versado.

Principiava a melhorar de posição, quando, ao sahir de sua casa, na manhã de 2 de junho de 1760, foi preso á ordem do corregedor, e conduzido ao Limoeiro.

Pouco tempo depois, D. Isabel Thereza de Souza Quintella era tambem, com ordem de captura, conduzida á quinta de sua mãi nos arrabaldes de Lisboa. Levava o filho nos braços.

Foi aquella criança que a defendeu do suicidio ao vêr-se sósinha na quinta, com uma criada que nunca vira, e um escudeiro que a encarava de esconso com tregeitos de menospreço.

No mesmo dia em que entrou no Limoeiro, Felix Tavares foi chamado á sala para ouvir lêr a sua sentença.

--A minha sentença!--exclamou elle.

Não lhe respondeu o meirinho. Foi, e ouviu lêr o seguinte ao escrivão da correição do crime da côrte, Loureiro, sujeito que lia uma sentença no tom lugubre em que os frades entoavam os threnos de Jeremias:

«Vistos estes autos, libello da A. (authora), provas e documentos juntos, mostra-se que, sendo o réo criado de escada acima...

--Criado!--interrompeu o preso.

--Ouça e cale-se!--respondeu asperamente o escrivão.

E continuou:

«Criado de escada acima assalariado do desembargador do paço Ignacio da Costa Quintella, e da A. sua mulher, continuou no mesmo serviço de casa até alguns dias depois do memoravel terremoto do 1.o de novembro de 1755, no qual tempo foi visto por muitas pessoas solicitar escandalosamente de amores a filha da A. sua ama, D. Isabel Thereza de Sousa Quintella, menor de 25 annos, escrevendo-lhe escriptos amatorios com expressões de grande e estranhavel confiança, dos quaes, muitos d'estes e reciprocamente d'ella foram achados pelo juiz do crime do bairro de Andaluz no bahú do réo, indo em diligencia de furto de dinheiro...

--Que é!--bradou Felix Tavares--que aleivosia é essa de furto de dinheiro?

--Já lhe disse que me não interrompa!--sobreveio o escrivão.

--Hei de interrompel-o em quanto me não disser quem é o infame que me chama ladrão!

--Eu não sou--disse o Loureiro, olhando-o por cima dos oculos de tartaruga.--Escute lá o resto, que vm.ce não é sentenciado por ladrão...

O preso não pôde replicar suffocado pelos soluços; o escrivão proseguiu:

«De furto de dinheiro feito ao filho mais velho da A. já casado...

--O villão mentiu!--exclamou Felix Tavares, estendendo os braços convulsos ás pessoas que o rodeavam, como se lhes pedisse que o defendessem da calumnia.--O villão mentiu, senhores! Acreditem que eu não furtei dinheiro algum!

--Já lhe disse que não furtou...--volveu o escrivão.--Isto são palavras que não tiram nem põem...

--Não tiram nem põem!--replicou o sentenciado.--Oh! que infames! que infames!...

E cobria o rosto com as mãos, balbuciando vozes inintelligiveis.

O escrivão continuou a lêr:

«E se reconheceram as letras serem suas, que o dito ministro queimou, reservando algumas, que entregou ao duque regedor, para dar parte d'esta aleivosia á dita A.; e outro sim foi visto por varias pessoas na quinta da A., já depois de ultimamente despedido da dita casa, fallando só com a filha da A. em sitio suspeitoso para acções lascivas, tendo assim havido tratamento e ajuste occulto de se casarem, e ser ella tirada por justiça contra vontade da A. sua mãi, para o que supplicou ao vigario geral do patriarchado, e obteve fiança a banhos com o fundamento de causas occultas que facilitaram a sua dispensa, do que se não quiz passar a certidão pedida, fl. 235, de modo que sendo necessarios todos estes requerimentos antecedentes e prova d'elles, em que certamente se havia de gastar tempo, chegaram com effeito a receber-se em 23 de novembro do dito anno, pouco depois de ter sido expulso de criado, retrotrahindo-se todo o facto da solicitação e aleivoso ajustamento de casarem ao tempo do famulato, e da quinta em que ella assistia com a A. sua mãi, como tudo se mostra das certidões fl. 224 e 322.

«N'estes termos...--proseguiu o escrivão descarregando na venta direita a pitada do simonte que esperava a suspensão de novo periodo--«n'estes termos, sendo a filha da A. menor de 25 annos, conforme a certidão fl. 232, que o réo não podia ignorar pelo tratamento e serviço domestico de muitos annos, e incumbencia de correr com o inventario do casal, que se fez por fallecimento do marido da A., não sómente se acha incurso na pena da Ordenação, livro 5.o, titulo 22 por ser indisputavel a illustre qualidade da filha de um desembargador do paço e do real conselho, além de outros honrosos empregos litterarios que tinha exercitado n'este reino e côrte, e o réo apenas póde reputar-se em um estado indifferente ou medio entre as pessoas da sua patria, em cuja camara e officios pouco servem quaesquer pessoas desoccupadas[6], e como tal não convinhavel, nem civilmente digno d'este casamento; mas tambem se acha comprehendido na pena da Ordenação, tit. 24. Por tanto, attendendo a não concorrer a prova e circumstancias para se impor a pena capital ordinaria, o condemnam em seis annos de degredo, sem açoutes, para o reino de Angola, e 20$000 reis para as despezas da relação, e no perdimento de toda a sua fazenda para a A. na fórma da lei e custas dos autos. E o escrivão não fará publica esta sentença sem primeiro se passarem as ordens necessarias para o dito réo ser preso, e com effeito se achar na cadêa da côrte. Lisboa 31 de maio de 1760.==Giraldes, Franco, Xavier da Silva, Vidigal, doutor Cunha, Silva.»

--Agora--disse o escrivão embocetando os oculos--snr. Felix, seja homem, tenha paciencia, e dou-lhe de conselho que não perca tempo em appellações. Seis annos passam depressa. Em toda a parte se come o pão de Deus ou do diabo. O que se quer é que seja pão.

E como o condemnado lhe divisasse nos olhos um geito de piedade, animou-se a perguntar-lhe, debulhado em lagrimas:

--Poderei levar minha mulher?

--Se ella quizer, ninguem a póde privar. Adeus, infeliz. Tenha alma...

Quando o escrivão sahia, encontrou no pateo da cadêa D. Isabel Quintella, com o menino no collo, coberta de pó e extenuada de fadiga. Loureiro, conhecendo-a, chamou-a de parte, precaviu-a do succedido para que a sua chegada ao quarto do marido não exacerbasse a agonia do preso. Reanimou-a com a esperança de o acompanhar ao degredo, e prometteu-lhe servil-a em tudo que podesse, pois que já agora o erro do casamento era irreparavel.

Entrou Isabel no quarto do esposo com o semblante constrangidamente sereno; mas elle, apenas a viu, rompeu em alto choro, e, tomando o filho nos braços, pedia a Deus que lhe valesse por amor d'aquelle innocentinho.

A vinda de D. Isabel ao carcere fôra um logro ás espias que a mãi lhe pozera. O escudeiro ainda a perseguira na estrada de Bemfica, ao passo que ella se evadira por atalhos, esbofada de cansaço com o peso da criança.

Quando o carcereiro a intimou a sahir, resistiu, dizendo que havia de saber alli quem ordenára a sua prisão na quinta. A mulher do carcereiro compadecida da pobre esposa e mãi, deu-lhe agasalho n'aquella noite.

No dia seguinte, D. Isabel Quintella, bem ou mal avisada, procurou o ministro conde de Oeiras, que havia sido particular amigo de seu pai.

O ministro ouviu-a attentamente, sem lhe improperar a escolha de marido, e disse-lhe que se recolhesse a sua casa que ninguem a lá iria incommodar.

E, perguntando Isabel se poderia acompanhar ao degredo seu marido, o conde de Oeiras compungiu-se, e respondeu:

--Se o ama, vá; que a sua vida aqui não ha de ser melhor.

Maria Michaela, sabendo que a filha estava na casa do marido e o visitava na cadêa, sahiu de novo a solicitar a justiça em nome do seu defunto. Corregedores e desembargadores, encolhendo os hombros, davam a perceber que sentiam nas orelhas os beliscões do conde de Oeiras. Volveu outra vez a viuva a pedir providencias que impedissem a ida da filha para Angola. Responderam-lhe os letrados e os juizes que a lei não a embaraçava.

Em junho d'aquelle anno de 1760 sahiu o degredado com a mulher e filho. O conde de Oeiras mandára pelo mesmo navio uma breve carta ao governador Antonio de Vasconcellos. Horas depois do desembarque, Felix Tavares de Almeida recebia ordem de se apresentar ao governador, em separado dos outros degredados. Recebeu-o Vasconcellos com bom rosto e desusada cortezia. Nomeou-o fiscal das obras do palacio dos governadores, que se andava então edificando, e coucedeu-lhe na porção já construida moradia muito decente. Algum tempo depois, deu-lhe dragonas de capitão, sem consultar a lei que inhibia os degredados de tão elevada patente. Felix Tavares houve-se corajosamente n'um encontro com o sova Quiandala, que expulsou do Libôllo, aprisionando os mussões que infestavam a provincia de Cahenda.

Este governador, sobre ser severo, era cruel com os criminosos. Um historiador dos governos de Angola diz que Antonio de Vasconcellos por qualquer desordem fazia trabalhar o sarilho da polé, e acrescenta: esta inflexivel severidade, que tanto refreava os maus, deu origem a intentarem elles um dos mais horrendos e temerarios crimes que se podem imaginar[7].

Desde o anno de 1756 que as levas de degredados eram extraordinariamente numerosas. Sentenciados quasi todos por ladrões, eram esses os que o conde de Oeiras não vingára pendurar nas forcas erguidas em Lisboa, depois do dia do terremoto. Entre os quaes levára pena de degredo perpetuo um cigano de Torres Novas, chamado José Alvares, facinoroso que o conde de Obidos, notavel protector de ciganos, salvára do patibulo em paga de serviços particulares.

José Alvares de Oliveira, que não incutira medo a Antonio de Vasconcellos, e experimentára o citado sarilho da polé, traçou matar o governador, a officialidade, os ministros e pessoas mais gradas de Loanda, saqueando depois as casas, e abalando d'alli para o Brazil em navio que estava prompto a sahir com despachos. Um dos conjurados, diz o referido historiador, descobriu tudo ao seu capitão.

O capitão era Felix Tavares de Almeida que simultaneamente avisava o governador, e prendia José Alvares.

O cigano foi aspado; quebraram-lhe os braços e pernas em vida. Os outros em numero de dezenove, foram estrangulados. O governador de uma das janellas do palacio assistiu ás execuções.

Em janeiro de 1764 tornou o governador ao reino. Na mesma monção voltou Felix Tavares com o indulto de dous annos da sua sentença: tão valiosas haviam sido as informações que Vasconcellos mandára do seu capitão ao conde de Oeiras.

Em junho d'aquelle anno já o marido de Isabel Quintella exercia um emprego liberalmente estipendiado na mesa da consciencia e ordens.

D. Maria Michaela, que ainda vivia para maiores zangas, foi obrigada por sentenças successivas a dar a sua filha o patrimonio que lhe cabia por inventario.

*
*      *

Deixemos agora rodar 71 annos, ao cabo dos quaes tambem eu figuro n'esta historia.

Conheci em 1835 um desembargador da supplicação, quasi octogenario, chamado José Pedro Quintella. Era o filho de Felix Tavares e D. Isabel--aquella criancinha cujas supplicas o preso offerecia a Deus como resgate de seu infortunio. O desembargador Quintella, que muitos annos o foi da Relação do Porto, suspeito que casou n'esta cidade.

Conheci tambem uma filha d'este magistrado casada com um bacharel transmontano chamado José Cabral Teixeira de Moraes, que advogou alguns annos em Lisboa na rua Nova do Carmo.

Vi, recentemente nascida, em 1835 uma menina filha d'aquella senhora, que então morava em uma rua que liga o largo do Carmo ao largo da Abegoaria. Em 1861, o nervoso poeta Raymundo de Bulhão Pato mostrou-me no theatro de D. Maria uma formosa senhora, que era a criancinha que eu vira ao lado de sua mãi, no dia seguinte ao do seu nascimento; contemplei-a através de lagrimas, porque a imagem de meu pai cobriu de luto estas reminiscencias da minha infancia.

N'esse tempo, ainda vivia em Lisboa o filho d'aquelle irmão de D. Isabel que aleivosamente arguira de ladrão seu futuro cunhado. Chamava-se, como seu avô, Ignacio da Costa Quintella. Era grão-cruz da ordem da Torre-Espada, vice-almirante, ministro e secretario de estado honorario, porque havia sido ministro do reino no Brazil e da marinha em Portugal nos annos de 1821 e 1826. Além d'isso era escriptor distincto porque escreveu os Annaes da marinha portugueza, e notavel poeta porque verteu as odes de Horacio publicadas nos Annaes das sciencias e artes.

Seu primo, o filho de Felix Tavares, posto que mais obscuro socialmente, hombreava com elle nas graças do talento. Traduziu uma ecloga de Pope publicada no Jornal de Coimbra, e escreveu originalmente O Redactor, ou Ensaios periodicos de litteratura e conhecimentos scientificos, destinados para illustrar a nação portugueza (1803).

Como sabem, os descendentes de Felix Tavares eram mui proximos parentes de Farrobos, gerados de Quintellas; mas, entre as duas familias, corriam ainda litigios de partilhas que contavam setenta annos. Odiavam-se reciprocamente. Uns viviam opulentissimos, outros em mediania decente. Hoje, parte dos que então estadeavam fausto de principes, vive da caridade da defunta viuva do imperador do Brazil. Os outros não sei o que são. Creio que é viva ainda a bisneta de D. Isabel Thereza de Sousa Quintella. Se este livrinho lhe chegar ás mãos, indulte o peccado de murmuração da vida alheia a um velho que, tendo sete annos de idade, a beijou na face quando s. exc.a contava algumas horas de existencia.

Oh!... mas, a final, que immensa tristeza me deixam no coração estas paginas!...

[6] Não percebemos esta salgalhada.

[7] Memorias contendo a biographia do vice-almirante Luiz da Motta Fêo e Torres, etc, por J. C. Fêo Cardoso de Castello Branco e Torres. Paris, 1825, pag. 260 e seg.


PROBLEMA HISTORICO A PREMIO

(O premio offerecido a quem dilucidar a escuridade do caso é uma collecção de Fados, encadernada em marroquim, de parçaría com os Musicos, do snr. Joaquim de Vasconcellos, edição quasi em esgoto).


O snr. Miguel Dantas escreveu um livro cheio de noticias ácerca de cada impostor que se intitulou D. Sebastião, rei de Portugal.

O ultimo chamou-se Marco Tullio Catizone, da Calabria. A respeito d'este, o snr. Dantas exhibe documentos desconhecidos; e, na opinião do snr. Pinheiro Chagas, não ha mais que dizer.

Ha.

Affirma o snr. Dantas, fundado em provas, que Marco Tullio, o embusteiro, foi condemnado ao córte da mão direita, á forca, e á exposição do cadaver feito pedaços, sentença executada em S. Lucar de Barrameda, aos 23 de setembro de 1603.

Essas provas, se bem me recordo, não tem maior canção que a devida ao nome do historiador sério.

O documento que s. exc.a não viu nem indicou é a sentença de Clemente VIII a favor d'esse homem, que se intitulava D. Sebastião.

Este importantissimo depoimento na causa do pretendido rei nunca foi impresso. É o seguinte:


«Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[8] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos que no Archivo desta curia se pozeram, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»


Este documento não desfigura nem contraria a historia de Marco Tullio, referida pelo snr. Miguel Dantas. O que d'ahi se deprehende é que Marco Tullio enganára Clemente VIII, depois de ter enganado os sacerdotes e titulares que depozeram de sua authenticidade na curia, se é que os depoentes não mentiram ao summo pontifice para resuscitarem fraudulentamente D. Sebastião.

De qualquer modo, se o impostor foi enforcado em 1603, segundo affirma o snr. Dantas, é impossivel que esse mesmo, que Clemente VIII sentenciou como rei em 1598, seja como rei sentenciado em 1617 por Paulo V.

Aqui está a sentença de Paulo V:


«Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.o[9] Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que authoritate appostolica, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.o, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior lata sententia da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617.»


Temos, por tanto, segunda sentença a favor do mesmo que a obteve em 1598, e que a historia melhor documentada e estudo definitivo, no conceito do snr. Pinheiro Chagas, dá como enforcado em 1603.

Mas este mesmo homem impetrou terceira sentença do papa Urbano VIII. Se fosse D. Sebastião devia, a esse tempo, orçar pelos setenta e seis annos. A sentença de Urbano é mais pathetica por que ahi já o decrepito exul pede que o não esbulhem do seu direito porque tem mulher e filhos.

A terceira sentença reza assim:


«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que.....[10]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»


Ahi está o problema.

Quem era este homem?

Não podia ser o rei da Ericeira, nem o rei de Penamacor, nem o pasteleiro do Escurial, nem Marco Tullio Catizone. Os quatros impostores eram já mortos.

Então quem era?

Ferdinand Denis, quando relata o caso de Marco Tullio, diz que este homem é um dos problemas insoluveis da historia.

Mas o snr. Dantas desatou o nó. O aventureiro foi enforcado em 1603.

Houve um quinto Sebastião falso?

Onde iremos buscar-lhe o rasto na historia?

É possivel que o snr. Dantas não escrevesse a palavra definitiva a respeito do homem sentenciado por tres pontifices que o viram?

Ahi fica o problema.

[8] Os signaes que D. Sebastião tinha no corpo eram estes: A mão direita maior que a esquerda; o braço direito maior que o esquerdo; o tronco dos hombros até á cinta desproporcionalmente curto e curvado, de modo que os seus gibões não cahiam bem n'outro corpo; da cinta aos joelhos muito comprido; a perna e o pé direitos maiores que os esquerdos; os dedos dos pés quasi iguaes. No dedo minimo um calo grande; na espadoa esquerda um signal pardo e cabelludo; outro signal preto na espadua direita; sardas pouco perceptiveis em rosto e mãos; faltava-lhe um dente no queixo inferior, que lhe fôra tirado por Sebastião Netto; o beiço grosso da parte direita, pés pequenos, pernas algum tanto tortas.

O que ha mais importante historicamente n'esta nota é ter sido o dente de sua alteza extrahido por Sebastião Netto.

[9] As alterações orthographicas constam do texto, que trasladamos quasi pontualmente.

[10] Seguem-se algumas linhas que a humidade tornou inintelligiveis.


DESASTRE DO SANTO OFFICIO NO PORTO

A inquisição de Portugal, em 1704, confiava tanto na espada flammejante de S. Domingos, que nem as esquadras britannicas lhe incutiam pavor.

N'aquelle anno, morava no Porto uma familia ingleza de appellido Fiuza. Não assevero que assim se escrevesse ou pronunciasse o appellido; mas assim o acho escripto em documento coevo, extrahido de um processo do santo officio. Esta familia era catholica romana.

Havia no Porto outra familia ingleza herege. Appellidava-se Mosheim, que os escreventes do tribunal dominicano escrevem Mossão.

Á familia catholica pertencia uma menina chamada Isabel. Á protestante um moço chamado Thomaz.

Amavam-se os dous contra vontade de seus paes. Eram ambos abastados e bem procedidos; mas tinham de permeio o inferno. Na opinião dos Fiuzas a familia Mosheim estava condemnada ás penas eternas. Os Mosheim, por sua parte, diziam que os Fiuzas eram lenha secca para as fornalhas infinitas.

O pai de Thomaz consentia no casamento, se Isabel apostatasse do catholicismo. O pai de Isabel cedia ás supplicas da filha, se Thomaz se convertesse á verdadeira e unica religião.

Eram irreconciliaveis os dous inglezes.

Mas a paixão de Isabel pôde mais que o pai e que o esteio da fé.

Uma noite, fugiu de casa. Morava em uma das tres quintas de João Pedróssem, a Villar. Desceu a Miragaya, e entrou em uma lancha ingleza, onde a esperavam Thomaz Mosheim e um padre protestante.

Ao repontar da manhã, o padre abençoou o casamento dos dous contrahentes, alli, sobre as aguas do Douro, em uma formosa alvorada de agosto, com quatro marinheiros por testemunhas.

Feito isto, o sacerdote lutherano foi em demanda do inglez catholico, e disse-lhe que acabava de abençoar o casamento de Isabel com Thomaz, e lhe ia pedir que perdoasse a sua filha pelo amor de Deus. O velho inglez arrepellou as barbas, injuriou o padre, e bradou tres maldições á filha e á sua posteridade.

Divulgou-se o successo na cidade.

Ao outro dia, Carlos da Rocha Pereira, commissario da santa inquisição, no Porto, acompanhado de alguns officiaes, entrou em casa de Thomaz Mosheim, e prendeu Isabel em nome do santo officio. Ella, traspassada de terror, seguiu aquelle homem que tinha nas palavras a rijeza de uma tenaz de tortura. Foi conduzida ao aljube ecclesiastico, e interrogada.

A colonia inglesa, assim que soube da prisão de Isabel Fiuza, reuniu-se em casa do seu consul. Sahiu o magistrado á frente dos queixosos, e pediu audiencia ao vigario geral. Reclamou a ingleza em termos solemnes com ameaças. O vigario geral amedrontou-se; mas disse que não podia soltar a herege, sem ter consultado os inquisidores de Coimbra.

E, no em tanto, a noiva chorava incommunicavel no aljube ecclesiastico.

Foi encarregado o commissario Carlos da Rocha Pereira de consultar os inquisidores de Coimbra. Estes, vacillando na resposta, consultaram o conselho geral, que residia em Lisboa, no seguinte officio, que lá chamavam Conta:


«O commissario do Porto Carlos da Rocha Pereira nos dá conta pela carta inclusa do matrimonio que celebrou Isabel Fiuza, catholica romana, ingleza, com Thomaz Mossão, inglez herege, no rio Douro, em uma lancha ingleza; e nos remette o auto de perguntas, que lhe fez, depois de presa no aljube ecclesiastico da mesma cidade, em que confessa o mesmo matrimonio; e, no mesmo correio, dá conta aos inquisidores Affonso Cabral Botelho, e deputado Francisco Carneiro de Figueirôa, pela carta junta, do reparo que na dita cidade faziam os inglezes da prisão do ordinario; e que ouvira que o seu consul se queria queixar a sua magestade; e, posto nos pareceu que deviamos proceder contra a dita Isabel Fiuza, na forma da disposição do Regimento, liv. 3.o tit. 16, §. 2.o, o duvidamos fazer pelas circumstancias referidas, e reparo do consul; e assim recorremos a v. ill.ma para nos ordenar o que devemos obrar n'esta materia. Coimbra em mesa 18 de agosto de 1704.==Antonio Portocarreiro, Affonso Cabral Botelho.»


O conselho da santa inquisição, desdenhando as ameaças do consul e a opinião dor rei a tal respeito, respondeu, passados quarenta dias:


«Os inquisidores responderam ao vigario geral que, suppostas as circunstancias, póde conhecer do caso de que se faz menção na fórma que lhe parecer. Lisboa 26 de setembro de 1704.==Carneiro, Moniz, Hasse, Monteiro, Ribeiro, Rocha.»


E, no em tanto, Isabel conseguira receber no aljube ecclesiastico alguns padres de notoria virtude que a reduzissem á religião catholica e a desatassem do marido herege.

O vigario geral lisonjeára-se grandemente com a confiança delegada pelo conselho geral; mas via-se entalado entre a fé catholica e o consul inglez.

Depois de grandes prelios que as duas potencias lhe travaram na consciencia, o magistrado ecclesiastico resolveu processar Isabel, visto que ella, impenitentemente e contumaz, persistia em querer o seu marido assim herege e condemnado ao sempiterno horror onde ha o perpetuo ringir de dentes.

Esta deliberação foi communicada ao consul, que a ouviu com um sorriso que o vigario geral não percebeu porque era sincero, virtuoso e bonacheirão.

N'esse mesmo dia, o consul teve uma conferencia secreta com quatro capitães de navios inglezes, ancorados no Douro.

Á volta das onze da chuvosa noite de 7 de outubro, pela porta da Lingueta e pela dos Banhos entraram os muros da cidade trinta marinheiros que por diversos pontos confluiram ao aljube ecclesiastico, situado na visinhança da Sé.

A guarda d'este carcere era indigna de hoste ingleza tão numerosa. O santo officio confiava muito dos ferrolhos, e dispensava as escopetas da milicia; mas nunca lhe negrejára na mente a hypothese de que os esbirros e carcereiros, tangidos por valentes sôcos britannicos, iriam libertar da masmorra um dos seus presos.

Foi o que aconteceu n'aquella noite funesta para os fastos do santo officio, e para os queixos dos quadrilheiros. Isabel que não podera ser prevenida, quando ouviu a deshoras o rodar de portas nos gonzos, cuidou que ia ser transferida aos carceres de Coimbra ou Lisboa. Estava em joelhos com as mãos postas, quando Thomaz Mosheim, ladeado de marujos athletas, entrou no recinto, e a custo a viu ao clarão de uma lampada que alumiava um crucifixo.

E ella, reconhecendo-o, lançou-se-lhe nos braços, e perdeu o alento.

Um dos quatro colossos vermelhos, que o seguiam, tomou-a nos braços, como quem aconchega do peito uma pomba assustada.

Depois, era triste de vêr-se como aquelles poucos guardas do aljube, porque não percebiam o regougar dos saxonios, em vez de palavras eram intimados a pontapés para que entrassem no carcere devoluto da ingleza. E, todos elles--digamol-o com dôr de portuguezes e de catholicos--lá ficaram fechados, apalpando as partes contusas.

Antes do arraiar da aurora, uma escuna ingleza balouçava-se defronte do castello da Foz, á bocca da barra. Assim que amanheceu, as velas trapejavam com prospero vento.

Isabel, ainda prostrada no seu beliche, pedia ao esposo que a convencesse de que ella não estava louca nem sonhava. E elle, o doudo de paixão e alegria, lá conseguiu convencel-a de que o Deus do céo e da terra, que era o Deus de ambos, a tinha alli bem acordada para a suprema felicidade d'este mundo.

Que fez o vigario geral depois de tão insolito ultrage? Consultou os inquisidores de Coimbra. Os inquisidores de Coimbra consultaram o conselho geral. O conselho geral consultou o rei. Fez-se um profundo silencio. Ninguem fallou mais d'este caso, senão eu.

Já que estou com as mãos nas cinzas ensanguentadas do santo officio, hei de dizer ao leitor a razão que assistiu aos inquisidores que em 1601 mandaram ensambenitar e queimar uma rica e gentil dama, chamada Violante Mendes e seu marido Francisco Borges, ambos de Chaves.

E, trasladando a denunciação, que é a primeira peça do processo, dou aos curiosos noticia do modo como semelhantes instrumentos se lavraram.

Estamos em Chaves, no dia 28 de maio de 1591, em casa do vigario geral, onde são inquiridos os denunciantes, que são tres, e todos sacerdotes. O escrivão James de Moraes escreve o seguinte:


«Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1591, aos 28 dias do mez de maio do dito anno, na Villa de Chaves, nas pousadas do licenciado Gaspar da Rocha Paes, vigario geral no temporal e espiritual n'esta vigararia comarca da dita villa, pelo ill.mo snr. D. fr. Agostinho de Jesus, pela mercê de Deus e da santa sé apostolica, arcebispo, senhor de Braga, primaz, etc. Presente elle appareceu o padre João de Mattos, morador em a dita villa, o qual trouxe a mostrar a elle vigario uma peça de marfil (marfim), que mostrava ser de feição de uma bezerrinha, e sómente lhe faltava as pernas, e braços que estavam quebrados, e assim os corninhos espontados, o qual disse que a achára na mão de André, moço de 16 annos, filho de João Rodrigues do Campo, arrabalde d'esta villa; que por lh'a vêr na mão lh'a pediu que lh'a mostrasse, o qual lh'a mostrou; e por a dita bezerrinha ser tal como dito é, e além d'isso cheirar muito a almiscar, e parecer estar em parte...[11], e lhe não parecer bem, lh'a trazia a mostrar por a pedir ao dito moço André. O qual André presente disse que era verdade que aquella peça, indo elle André hoje n'este dia a casa de Pero Fernandes, escrevente d'esta villa, á escóla, para o ensinar a lêr, a achou debaixo de uma arca, e ao tempo que a achou sem ninguem o vêr a guardou, e levou, e andou mostrando a algumas pessoas entre as quaes foi ao dito padre João de Mattos, e a Mathias de Barros cavalleiro d'esta dita villa; e lh'a tomaram. E logo outro sim appareceu Pedro moço de 16 annos, filho do dito Pero Fernandes escrevente acima dito, e por elle foi dito que era verdade que aquella bezerrinha elle dito Pedro a achára na rua do Sol, d'esta villa, no meio da rua defronte da casa de Francisco Borges, em que hora (agora) elle vive, que é de Diogo Ferreira d'esta mesma villa, o que poderia haver um mez pouco mais ou menos, e lh'a viu achar Lazaro, filho que ficou de Gaspar de Magalhães. E depois de assim a achar a levára para casa como dito tem sem outra cousa alguma, e a trazia em casa sem entender o que era; e andava ahi em casa por detraz das arcas. E estando assim para se fazer este auto chegou o padre Gaspar Dias, e o padre Antonio de Magalhães, ambos d'esta dita villa, e disseram, que estando ambos juntos, e vindo pela porta do dito Francisco Borges acima dito, estando Gaspar Teixeira Chaves á sua janella, lhes disseram elles que se achára uma bezerra, não sabendo onde, como na verdade não sabiam; e, estando n'esta pratica da dita bezerra, disse uma moça que se chama Maria de Villar de Nantes, e criada do sobredito Francisco Borges, e outra moça pequena, outro sim criada de casa por nome Madanella, disse a grande rindo-se: Senhores, isso é de cá. E elles ambos passaram seu caminho sem responder nada. E logo veio atraz d'elles a dita moça Madanella, e elles a chamaram, e não quiz vir, e foi a casa do dito Francisco Borges, e tornou logo a sahir, e veio ter com elles ditos padres, e pediu a elle dito padre Antonio de Magalhães que lhe desse a vaquinha, e elle lhe perguntou se era sua, e a dita moça que sim era sua, que viera de Lisboa e que a trazia o menino na mão, e que em algum tempo elle dito padre Gaspar Dias ouviu dizer aos antepassados que uma Branca Manoel em Lisboa fôra queimada, a qual fôra bredona (?) de Violante Mendes mulher do dito Francisco Borges, e o vinha denunciar e dizer. Estando assim elles ditos padres, presente elle vigario, chegou a dita moça Madanella duas vezes, e na primeira disse a elle vigario que a sobredita Violante Mendes sua senhora mandava pedir a vaquinha que era do seu menino; e da segunda que tornou disse, que a sobredita sua senhora a tornava a mandar que por amor de Deus lhe désse a vaquinha que era do seu menino que a perdera havia quatro dias. E de tudo mandou elle vigario fazer este auto, e assignou com os ditos padres aos quaes todos tres deu juramento dos Santos Evangelhos que n'esta parte tivessem todo o segredo como cousa do santo officio, e elles assim o prometteram e juraram e assignaram que a tudo se achavam presentes ás perguntas que se fizeram aos sobreditos moços, que elle vigario não quiz estivessem presentes ao fazer do auto, nem que assignassem por não serem capazes de segredo. E eu James de Moraes o escrevi, e a sobredita vaquinha ficou em poder d'elle vigario. E eu sobredito escrevi.==Rocha, Gaspar Dias, Antonio de Magalhães, João de Mattos.»


Ahi está o corpo de delicto que levou á morte um homem e uma senhora que tinham um filhinho, o qual brincava com uma bezerra de marfim sem pontas nem pernas. Tres ungidos do Senhor, tres padres denunciantes lá estão na gloria eterna revendo-se na bemaventarança das duas almas que elles purificaram no fogo.