VI
Sir
William A' Court,
embaixador
em Lisboa.
Sir Charles Stuart partiu a 15 de Março
de 1825 para Lisboa, onde Sir Edward
Thornton fôra no decorrer do anno anterior
e por motivo do papel preponderante
que, devido a natural pusillanimidade, permittiu
ao seu collega de França representar
na Abrilada, substituido por Sir William
A' Court, ao mesmo tempo que,
para satisfazer uma pequena vaidade de
D. João VI, era a missão elevada a embaixada,
quando igual favor negava o
Foreign Office á Hespanha. Eis as palavras
com que o proprio Canning, a 17 de Agosto
de 1824, referia o incidente a Granville
[31].
«Fui obrigado a demittir Thornton. Acobardou-se
e deixou-se mystificar ao ponto de
esquecer que era Ministro da Inglaterra. O
Rei de Portugal solicitára a creação
de uma
embaixada, com intenção que fosse Thornton
o Embaixador. Satisfiz-lhe a vontade
em metade, estabelecendo a embaixada, mas
confiei-a a A' Court, que, espero, conterá
Hyde de Neuville». Sir William A' Court
(depois lord Heytesbury) andava afeito a
negociações difficeis, sendo o mesmo diplomata
que junto ao Governo Constitucional
de Fernando VII representára o Governo
de Jorge IV no tempo em que, em Verona,
combatia o duque de Wellington por instrucções
de Canning a politica de intervenção
da Santa Alliança na Hespanha, e
que, em Madrid, reclamava o plenipotenciario
inglez contra os abusos das ultimas
auctoridades da metropole nas colonias
americanas em relação ao commercio britannico,
e contra outros embaraços postos
ao desenvolvimento do intercurso mercantil
da Grã Bretanha com o Novo Mundo hespanhol.
Sir William A' Court acompanhára
depois Fernando VII, sequestrado pelos
constitucionaes, de Madrid para Sevilha e,
tendo-se mais tarde mudado para Gibraltar,
quando Rei e Côrtes se retiraram para
Cadiz, fôra até certo ponto o intermediario
entre o monarcha, o seu odiado governo
legal, e o exercito invasor commandado
pelo duque d'Angoulême e que substituio a
Constituição radical pelo regimen supposto
liberal do soberano mais perfido que o
throno hespanhol tem visto sentar-se sob o
seu docel. Para Lisboa levára Sir William
A' Court como primordial objecto da sua
missão obter a mencionada demissão de
Subserra, o qual voltára com Palmella ao
ministerio após o restabelecimento da auctoridade
real effectuado a bordo da nau de
guerra ingleza, mas a contra gosto do monarcha
teve de seguir para o dourado exilio
da embaixada de Pariz.
Chegada
de
Sir Charles
Stuart a Lisboa.
Inicio das
negociações.
Sir Charles Stuart chegou á capital portugueza
no dia 25 de Maio, encontrando
o terreno excellentemente preparado para
receber a semente da reconciliação,
graças
á persistencia de Canning; á fallada carta
de Caldeira Brant a D. Miguel Antonio
de Mello e igual missiva de Gameiro ao
conde de Porto Santo, novo Ministro dos
Negocios Estrangeiros; sobretudo á justa
convicção de que a Inglaterra, depois de
dez mezes de discussões infructiferas, não
esperaria mais pelo reconhecimento portuguez
para conceder o seu, sendo mister
portanto chegar-se a um accordo qualquer
que mantivesse o Brazil no goso da sua
completa independencia. As instrucções de
Sir Charles Stuart ordenavam-lhe que primeiramente
tratasse de obter de D. João VI
uma Carta Regia pela qual, no pleno exercicio
dos seus direitos magestaticos e reservando-se
seus titulos, dignidades e bens
privados situados no Imperio, o monarcha
outorgasse ao Brazil completa independencia
legislativa e a D. Pedro inteiro
caracter soberano além mar, com a
conservação
do seu titulo de herdeiro da corôa
portugueza. Não era isto mais do que confirmar
e tornar real uma phrase memoravel
escripta por D. João VI, no momento de
desembarcar no Rio de Janeiro a côrte fugida
de Lisboa: de que vinha, fiado no
amor dos seus subditos brazileiros, crear
no seio da America um novo e grande
Imperio. As tendencias reaccionarias e impetuoso
caracter do Infante haviam-no prejudicado
na estima da Inglaterra, que antes
desejava ver sentado no throno de Portugal
o Imperador, temperamento igualmente impetuoso,
mas já mais polido e com certa
educação politica adquirida, de natureza
constitucional.
Instrucções
de Canning.
Canning acompanhou as instrucções do
plenipotenciario britannico das seguintes
persuasivas palavras: «As negociações
em Londres foram encerradas, e n'um certo
sentido constitue uma felicidade para o Rei
de Portugal que tal succedesse, pois que
lhe offerece o ensejo de passar em revista
suas previas concessões e considerar quanto
as completaria uma pequena addicional applicação
das mesmas generosidade e benevolencia,
e bem assim sã politica, que dictaram
aquellas concessões. A Real Graça
e Auctoridade de S. M. Fidelissima lograriam
assim effectuar tudo aquillo que as
negociações podiam pretender e mais do
que um Tratado poderia estipular. Desde
o momento em que a Independencia do
Brazil era manifestamente inevitavel, competia
de seguro á verdadeira dignidade
do Rei de Portugal, o qual de facto havia
por actos de espontanea mercê cavado os
alicerces d'aquella Independencia, dar a
ultima demão á sua obra e, associando-os
voluntariamente, crear titulos á gratidão de
seu Filho e de seus subditos brazileiros. Si
D. Pedro tinha de bom grado repellido a
Fidelidade devida a seu Pai e Soberano,
existiria em justiça algum fundamento mas,
mesmo assim, na prudencia pouco, para
insistir n'uma retractação d'essa injuria
intencional. Si tudo porem quanto o Principe
praticára além do que lhe fôra
delineado
por seu Pai, tinha sido involuntario e forçado
pelas circumstancias, que aliás pela
maior parte se originavam não no Brazil
mas em Portugal, seria duro exigir do
Principe uma estricta conta das medidas,
das quaes lhe cabia tão limitada responsabilidade.
Exigir sua annullação, isso era
perfeitamente ocioso». Si D. João VI estivesse
disposto a conformar-se com este
parecer, a independencia do Brazil, concluia
Canning, tornar-se-hia o effeito de um acto
do poder real e não o fructo de uma tediosa
e humilhante negociação. Mais valia ceder
com amabilidade (
with a good grace)
do que
depreciar o favor dispensado «com fazer a
independencia dependente», conforme pretendia
o contra-projecto ainda de pé. Portugal
lucraria até—já que se antevia a
futura reunião das duas corôas—dando ao
Brazil a opportunidade de exercer sua actividade,
expandir suas energias e entrar
para correr na liça do progresso com vantagens
iguaes ás dos outros paizes do Novo
Mundo, sendo todavia o unico d'elles que
conservava alguma ligação com a mãi
patria por meio da successão do throno, cuja
regulação entretanto permanecia no poder
do Rei de Portugal e das suas Côrtes.
Outra consideração não para desprezar
e que Canning lembrava, era que, uma vez
independente o Brazil, poderia o Reino com
sobeja razão reclamar e obter o auxilio
previsto no tratado com a Grã Bretanha.
Qualquer contenda futura—e não seria
possivel evitar uma guerra no caso da
recusa do reconhecimento—deixaria de
parecer uma discordia domestica para converter-se
n'um ataque de inimigo estrangeiro.
O conselho posto pelo Secretario
d'Estado britannico na bocca de Sir Charles
Stuart resumia-se pois na doação de effectiva
e absoluta independencia por meio de
uma Carta Regia, da qual poderia elle ser o
portador para o Rio de Janeiro e que seria
logo publicada, ou sómente depois de haver
o plenipotenciario inglez conseguido a
expressão da annuencia do Governo Brazileiro
á liquidação das prezas e sequestros
de
que tinham sido victimas bens portuguezes,
e estabelecimento do intercurso commercial
sobre a base da nação mais favorecida. No
intuito de facilitar este ultimo ajuste, estava
a Inglaterra prompta a abandonar
quaesquer direitos que em contrario lhe
fosse dado apresentar, fundados no tratado
de 1810. Preferindo D. João VI á
doação a
negociação com o subsequente tratado, estava
Sir Charles Stuart auctorisado para
tornar-se plenipotenciario de S. M. Fidelissima,
uma vez que as concessões portuguezas
fossem as que a Grã Bretanha suggeria
para figurarem na Carta Regia, ou
para collaborar com qualquer plenipotenciario
portuguez mandado ao Brazil, o qual
não lhe ficaria em todo o caso aggregado,
nem partiria conjunctamente com elle. Por
ultimo devia Sir Charles tornar sciente o
Governo Portuguez de que, no caso de
falhar ou demorar-se mais do que convinha
a missão do seu plenipotenciario, a Inglaterra
reconheceria e trataria com o Imperio.
As negociações
e as potencias
continentaes.
As conferencias entre o enviado especial
britannico, o conde de Porto Santo e Sir
William A' Court, começaram sem demora
e continuaram em grande segredo, para que
não fossem as negociações provocar
maiores embaraços
por parte da Russia, cuja attitude
intromettida se tornára um momento
verdadeiramente importuna. D. João VI,
cuja cordura é no emtanto proverbial, chegára
a perguntar impacientado ao encarregado
de negocios Rosel si tinha ordem do
Imperador Alexandre para offerecer-lhe
algumas forças de mar e terra com que
reduzir o Brazil á obediencia; e diante da
resposta negativa do russo, ajuntára seccamente:
«Pois bem, eu farei o que houver
por conveniente.» Emquanto ao mais,
sabemos que a opposição da Santa
Alliança
ao reconhecimento do Imperio diminuira de
vigor á medida que se denunciára a robustez
da amizade ingleza, e Metternich,
quando estivera em Pariz tratando de assumptos
diplomaticos, julgando sobremaneira
inutil persistir, mesmo a fingir, em
contrariar o inevitavel, fizera appello ao
seu opportunismo e convencêra a França,
Russia e Prussia de expedirem ordens aos
seus representantes em Portugal para não
embaraçarem a missão de Sir Charles
Stuart, limitando-se a fazer o mal que podessem
á subsistencia da Constituição
Brazileira.
Por fim, nada alcançando n'esta
direcção sequer, quizeram aquellas potencias
absolutistas experimentar entrarem de
parceria nos lucros politicos e mercantis de
antemão descontados, e moveram o Imperador
d'Austria a aconselhar seu genro D.
Pedro a annuir ás proposições, de que
fosse
portador o enviado britannico. D. Pedro
estava por esse tempo aguardando com
paciencia taes proposições, de que lhe
haviam mandado aviso seus plenipotenciarios
em Londres e de que lhe dera conhecimento
o consul Chamberlain. Por isso até
declinara discutir um offerecimento do
representante francez no Rio de Janeiro de
reconhecer a independencia do Imperio,
mediante a participação da França nas
vantagens
commerciaes usufruidas pela Grã
Bretanha. A lealdade do monarcha brazileiro
contrastou favoravelmente n'este incidente
com a duplicidade revelada pelo
Governo Francez, ao qual Canning communicára
sem reservas o objecto da missão de
Sir Charles Stuart, e que se compromettêra
a mandar os seus agentes coadjuvarem
os esforços do enviado britannico.
O reconhecimento
na Europa e na
America Latina.
Todas estas intrigas de côrtes constam
particularmente da correspondencia de Caldeira
Brant e Gameiro para o Ministerio
dos Negocios Estrangeiros do Brazil, da
qual se deprehende que o reconhecimento
do Imperio passára na realidade a ser o
que denominam os Francezes
le secret de
Polichinelle, a saber, aquillo que entrou
no conhecimento de todos. Communicando
em Londres o ministro da Suecia a
Gameiro que a sua Côrte estava prompta a
receber um agente ou consul geral brazileiro,
e indagando Gameiro si tal recebimento
seria com caracter publico, respondeu
o representante sueco que o Despacho a elle
remettido não era bem explicito a semelhante
respeito, mas que estava persuadido
de que o reconhecimento do Brazil por parte
de Portugal e das demais potencias da
Europa precederia sem duvida alguma a
chegada de um agente diplomatico ou de
um consul do Brazil a Stockolmo. Accrescentavam
os nossos enviados, ao relatarem este
facto n'um dos seus officios a Carvalho e
Mello, que outras muitas aberturas lhes
teriam sido feitas si as houvessem diligenciado,
mas que por dignidade patriotica
preferiam esperar que ficasse regularisada a
situação politica do Imperio. Dos
restantes
paizes da America Latina, contemporaneamente
emancipados, é evidente que as aberturas
choveram sem serem provocadas, e
logo á sua chegada a Londres e inicio da
missão commum, tinham Caldeira Brant e
Gameiro sido solicitados pelo general Michelena,
ministro do Mexico em Londres, para
estabelecerem entre o Imperio e a Republica
relações de amizade.
A entrevista
de Combe
Wood.
Depois da transferencia das negociações
para Lisboa e Rio de Janeiro, a expectativa
dos nossos plenipotenciarios foi de
curta duração. A 10 de Maio Caldeira
Brant e Gameiro visitavam Canning, então
convalescendo de um ataque de gotta em
Combe Wood, casa de campo do conde
de Liverpool, e ouviam da sua bocca a
agradavel noticia de que D. João VI havia
afinal accedido a reconhecer como Imperador
do Brazil o Principe Herdeiro de
Portugal, ficando Sir Charles Stuart encarregado
de obter do Governo Imperial algumas
concessões e favores commerciaes em
gratificação por aquelle acto, que entretanto
nada tinha de espontaneo, e como
indemnização do prejuizo que a Portugal
occasionava a separação do Brazil. A
idéa
do Governo Portuguez fôra de mandar
um plenipotenciario seu na companhia do
plenipotenciario inglez, mas, como vimos,
as instrucções de Sir Charles Stuart vedavam-lhe
acceitar este alvitre, que roubaria
á Grã Bretanha parte da gloria e do beneficio
de ter angariado sósinha a solução de
uma
questão tão irritante, tão melindrosa
e tão
complexa sob o seu aspecto singelo.
A Carta Regia.
Partida de
Sir Charles para
o Rio de Janeiro.
Canning não dissera tudo na entrevista de
Combe Wood. Porventura ignorava
ainda os ultimos arranjos feitos por Sir
Charles Stuart com o conde de Porto Santo.
Com effeito D. João VI annuira á
lembrança
da Carta Regia ou Carta Patente, mas
assumindo primeiro o titulo de Imperador
do Brazil conjunctamente com o de Rei de
Portugal e Algarves, associando D. Pedro
na primeira dignidade e transferindo-lhe a
soberania brazileira. O plenipotenciario britannico
não conseguira, por mais que se
empenhasse, fazer abandonar pelo Rei essa
pretenção estulta de denominar-se Imperador
de um Imperio sobre o qual não exercia
mais jurisdicção alguma, nem de facto, nem
de direito. Suspeitando Sir Charles com
acerto que uma tal solução levantaria
opposição
da parte do gabinete de São Christovão,
munira-se de uma segunda versão da
Carta Regia, que no seu entender desgostaria
menos o povo brazileiro e que extendia
o titulo imperial aos trez reinos de Portugal,
Brazil e Algarves. A Canning sorriu pouco
qualquer das duas combinações, tanto que
mandou ordem a Sir Charles para não
insistir demasiado no Rio de Janeiro n'esse
ponto, que nunca seria para a Inglaterra um
justo motivo para romper as negociações,
e que o Imperador do Brazil teria a faculdade
de referir ás auctoridades constitucionaes
da nação, isto é, ao poder
legislativo,
o qual decidiria em ultima instancia.
Ao receber estas novas instrucções, envidou
Sir Charles Stuart seus melhores
esforços para obter do Governo Portuguez
uma desistencia a um tempo mais chã e mais
lhana da sua perdida soberania, só logrando
no emtanto conseguir uma terceira versão
da Carta Regia (afim de tornar publica
aquella que menos repugnasse ao Governo
Imperial) accentuando a separação e reconhecendo
D. Pedro como
Rei do
Brazil. Verdade
é que o monarcha portuguez attenuou
a sua negativa concedendo ao plenipotenciario
britannico permissão verbal para ultimar
«aquillo que podesse ser essencial ao
bom exito da negociação». Sir Charles
embarcou para seu final destino a 24 de
Maio, com plenos poderes para concluir um
tratado entre Portugal e Brazil, contendo as
disposições cuja acceitação
ficava sendo
a condição estipulada para a entrega da
Carta Regia. Essas disposições eram em
numero de seis: cessação das hostilidades;
restituição das prezas; levantamento dos
sequestros; assumpção por parte do Brazil
da divida commum; pagamento das sommas
devidas pelo Thesouro ás primitivas
doações
do Brazil; fixação das bases do tratado de
commercio. A questão da successão decidia-se
conforme o desejava D. João VI com
ardor não menor do que o do Governo Britannico,
isto é, em favor de D. Pedro que
poderia, si quizesse, usar do titulo de Principe
Real de Portugal.
A Carta Regia
julgada em
Londres.
Ao ser plenamente informado d'estes pormenores
ou julgar chegado o momento de divulgal-os,
participou-os Canning aos enviados
brazileiros e, comquanto o resultado
das negociações de Lisboa não fosse
muito
do seu contento
,
procurou decidir Caldeira
Brant e Gameiro a que influenciassem o
Governo Imperial para adherir á versão
nº 2
da Carta Regia. Os nossos plenipotenciarios
não julgaram comtudo dever attendel-o,
adduzindo entre outras razões que a investidura
em si proprio pelo Rei de Portugal
da dignidade imperial, posto que a não tivesse
considerado o Congresso de Vienna
superior á real, exigiria por ser uma
innovação
o seu reconhecimento pelas côrtes
européas, e offereceria d'est' arte ás potencias
continentaes o ensejo, que até então lhes
havia faltado, para intervirem na questão
entre Portugal e Brazil. Caldeira Brant e
Gameiro preferiam ainda assim a versão
nº 1, comtanto que D. João VI, no seu caracter
de Rei de Portugal, Brazil e Algarves,
reconhecesse primeiro o Governo Independente
do Brazil na pessoa de seu filho, e
então reservasse para si, durante sua vida,
o titulo honorifico de Imperador do Brazil.
Outro periodo da Carta Regia ao qual os
nossos enviados faziam objecção, era o que
determinava que os Portuguezes ficariam
sendo considerados no Brazil como Brazileiros,
e vice-versa, disposição considerada
por Palmella da maxima importancia, com
certeza em vista do futuro restabelecimento
do
status quo antes da
separação.
Expediram-se instrucções a Sir Charles
Stuart para obter essas alterações, mas
já
tendo elle partido para o Rio de Janeiro, Sir
William A' Court tratou infructiferamente
de cumprir os desejos do seu Governo. Portugal,
cujos interesses já Sir Charles acceitára
promover, não tinha mais a temer uma
recusa e escolheu manter-se na defensiva,
pelo que Canning, para não perder á ultima
hora todo o insano trabalho que custára o
negocio, urgiu o Brazil para acceitar qualquer
das versões da Carta Regia, recordando
que este alvará continha em summa o essencial,
a saber, o reconhecimento da Independencia.
Ajuntava Canning que a rejeição
d'esta solução do conflicto por parte do
Governo Imperial seria, na opinião da Grã
Bretanha e de todo o mundo, um acto desarrazoado,
e que o Rei da Inglaterra confiava
que os esforços empregados pelo seu Governo
para tal solução satisfactoria constituiriam
uma recommendação para que
D. Pedro fosse ao encontro das concessões
de seu Augusto Pai n'um espirito correlativo
de benevolencia e de moderação.
A Inglaterra
no caso de mallogro
das negociações
do Rio.
Diplomata até a raiz dos cabellos, Canning
não quiz comprometter-se, nem por
escripto, nem verbalmente, quer com Palmella
quer com Gameiro, a declarar o que
praticaria Sir Charles Stuart, caso gorassem
as negociações conduzidas em nome
de Portugal, guardando semelhante reserva
ainda que fosse patente que a Inglaterra
trataria separadamente com o Brazil,
quando desapparecessem as ultimas esperanças
de reconciliação entre Reino e Imperio.
A Palmella respondeu vagamente
o Secretario d'Estado que «a conducta a
seguir por parte do Governo Britannico viria
a ser um objecto de seria
consideração.»
Para evitar comtudo a realisação d'esta
hypothese,
recommendou o Foreign Office a Sir
Charles Stuart que endereçasse um novo
appello ao Rei de Portugal, si porventura as
trez versões da Carta Regia se revelassem
igualmente antipathicas ao gabinete de São
Christovão, e fosse a redacção d'esse
documento
o unico obstaculo á conclusão das
negociações. Um ponto do ajuste havia porem
que era no mesmo gráo desagradavel
aos dous povos, mas que Canning, mau
grado toda a sua finura, nunca logrou capacitar-se
que repugnava tanto ao sentimento
publico portuguez e brazileiro, insistindo
n'elle desde principio e laborando no
seu equivoco até morrer. Trata-se da connexão
entre as duas corôas, avessa ao espirito
da metropole, que aspirava á
recolonização
do Brazil mas, sem muito errar,
considerava D. Pedro, desde a sua rebellião,
como um estrangeiro inhibido pelas leis
fundamentaes do Reino de herdar o throno,
e avessa ao espirito da ex-colonia fanaticamente
ciosa da sua autonomia, a qual ficaria
com semelhante reunião infallivelmente
sacrificada.
Opiniões de
Neumann.
A opinião do barão de Neumann sobre
este assumpto, a qual consta da correspondencia
official de Palmella
[32]
não pode
deixar de ser interessante e digna de registrar-se,
porque reflecte a da Chancellaria
austriaca. De accordo com os bons principios
da Legitimidade, titulo unico de que
podia derivar-se o direito de D. Pedro á
posse immediata da corôa do Brazil, achava
elle perfeitamente justa a retenção por
D. João VI do titulo imperial, sendo «conforme
á pratica seguida em todos os tempos
em caso de abdicação inteira ou parcial
da Auctoridade Soberana, cujo titulo
sempre se julga indelevel.» O encarregado
de negocios da Austria considerava preferivel
a primeira versão da Carta Regia,
receoso de que surgissem difficuldades, especialmente
por parte da Hespanha, ao
reconhecimento do novo titulo de Imperador
de Portugal. Além d'isso encontrava
dous defeitos na solução convinda com o
plenipotenciario britannico pelo gabinete
portuguez: 1.º a carencia de medidas para
a eventualidade de uma regencia, por motivo
de ausencia do soberano ou de demora
em chegarem as ordens do successor do
soberano fallecido; 2.º a falta de garantia
positiva do ajuste por parte do Governo
Inglez, necessaria para dar solidez ás concessões
commerciaes e pecuniarias feitas
pelos Brazileiros, e como sendo «a melhor
fiança da futura reunião das duas
Corôas
n'um só Soberano, e n'uma só linha de
successão, objecto principal dos desejos de
todos os portuguezes honrados e illustrados,
e unico preço do immenso, mas temporario
sacrificio que El-Rei meu Senhor resolve
fazer com tão magnanima generosidade
[33]».
A missão
Stuart e a nossa
Secretaria
de Estrangeiros.
Por tudo isto teriam no Brazil, si possivel
fosse, escolhido como o melhor meio
de accordo o feliz exito das negociações de
Londres, confiadas a Caldeira Brant e
Gameiro. Poucos dias antes da entrevista
de Combe Wood, a 5 de Maio, queixou-se
Canning n'uma carta confidencial aos nossos
enviados que Carvalho e Mello recebêra
pouco cordialmente (
ungraciously) a
participação
da missão Stuart feita por Chamberlain.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros
do Imperio mostrava-se especialmente
resentido de ter sido violada a promessa
da precedencia do reconhecimento
do Brazil ao das republicas hispano-americanas.
Canning respondia a esta censura
recordando, com a sua habitual vivacidade,
que o reconhecimento sómente se não fizera
um anno antes, sem o luxo de tantas negociações,
por falta de plena confiança das
partes interessadas na mediação que a
Inglaterra estava disposta a exercer desde o
rompimento entre as duas partes da monarchia
portugueza, e ajuntando que o Foreign
Office não podia ser tornado responsavel
pelas intrigas e desproposito
(
unreasonableness)
que tinham causado a demora
e levado o Secretario d'Estado a tratar parallelamente
com as republicas hispano-americanas,
as quaes não podiam ficar eternamente
dependentes do capricho ou obstinação
de Portugal e Brazil.
Canning n'este ponto fingia esquecer que
a Grã Bretanha não usára das mesmas
contemplações para com a Hespanha do
que para com Portugal, assim difficultando
a posição do Imperio n'esse lance, e que
identica attitude de altivez ou de intransigencia,
quando assumida por Buenos Ayres
ou Colombia em face da mãi patria, não
seria estranhada como ao Brazil o estava
sendo a sua pelo facto do Governo Britannico,
convindo-lhe muito embora e até favorecendo
a separação, não querer lesar
Portugal ao ponto de ser com justiça accusado
de abandono e perfidia. Devido a este
escrupulo, esforçava-se Canning por equiparar
a situação do Imperio á das
Republicas
hispano-americanas, accrescentando na
mencionada confidencial que si o Brazil
houvesse entregue a negociação inteiramente
aos cuidados da Inglaterra e descançado
nos seus bons officios, o reconhecimento
já estaria ultimado e não ficaria historicamente
ulterior ao tratado com Buenos-Ayres,
celebrado a 2 de Fevereiro e que
acabava de chegar, já se achando, demais,
reconhecidos o Chile e a Colombia. Resta
saber que condições onerosas não
permittiria
a sympathia ou antes o interesse da
Grã Bretanha por Portugal inserir n'um
convenio assim elaborado por terceiro mais
affeiçoado a uma das partes litigantes, ou
mais tradicionalmente ligado a ella, si mesmo
a solução dada por meio da missão
Stuart
acarretou ao Imperio responsabilidades
financeiras, contra as quaes Brant e Gameiro
de antemão se insurgiram em Londres
e Brant partiu em pessoa a representar
no Rio de Janeiro. A viagem de Brant foi
tambem, ao que consta de um dos officios
de Palmella para o conde de Porto Santo,
instigada pelo proprio Canning, «por lhe
parecer necessaria a influencia que o dito
Felisberto (Caldeira Brant) julga ter sobre
o espirito de S. A. R. o Senhor Principe
D. Pedro, e para contrabalançar a má
disposição
de Luiz José de Carvalho, de cujos
talentos e capacidade como homem d'Estado
se não forma aqui o melhor conceito».
Carvalho e Mello protestou aliás n'um Despacho
declamatorio contra a imputação de
malevolente para com os ajustes de paz
esboçados na Europa, attribuindo a
increpação
a
excesso e
indiscrição do consul
Chamberlain.
Partida de
Brant para o
Brazil. Gameiro
e Palmella
em Londres.
Gameiro ficava só na Legação, ao passo
que os votos de Canning pelo prompto regresso
do futuro marquez de Barbacena
acompanhavam-no na sua travessia, expressos
n'uma carta das mais calorosas e
das mais honrosas. A amenidade de trato,
o bom senso e a exhuberancia commedida
e de bom gosto do marechal Caldeira Brant,
eram por certo qualidades mais sympathicas
ao genio communicativo e brilhante
do Secretario d'Estado do que o caracter
friamente methodico e, ao que parece, um
tanto desconfiado e arisco do cavalheiro
Gameiro. Por outro lado estas qualidades
faziam d'elle um superior antagonista para
a fleugma allemã e o traquejo diplomatico
do marquez de Palmella, que no caracter
de embaixador veio substituir em Londres
o conde de Villa Real no mez de Março de
1825, ao mesmo tempo que o seu collega
de ministerio, Subserra, ia para a França,
tendo porem estado para vir para Inglaterra
e havendo-se n'esta previsão carteado
com Westmoreland. D. João VI, ao sacrificar
o seu ultimo valido ao resentimento
britannico, quizera, diz o proprio Palmella
nos seus apontamentos auto-biographicos,
ineditos até serem recentemente aproveitados
[34],
dissolver todo o gabinete «para
consolar-se do sacrificio e parecendo-lhe que
assim conseguia algum desforço da violencia
que lhe impunham». Como o então
marquez de Palmella passava com justa
razão por ser
persona
grata em Downing
Street e St-James Palace, e tambem como
o monarcha só lhe devia bons serviços
ou pelo menos boas intenções, pois que
até se impopularizára como estadista para
manter-lhe o prestigio real, vilipendiado
pelo Infante e pelas Côrtes, a posição
de embaixador na côrte de Inglaterra foi
opportuna, ao mesmo tempo que merecida.
Perfil de Palmella.
Razões da sua
popularidade
em Londres.
Palmella era não só um diplomata ladino
e dos mais experimentados, si bem que as
suas victorias não estivessem em
proporção
com os seus talentos, mal servidos
pelos acontecimentos, como o homem em
Portugal mais de molde a fazer a vida dura
a um ministro brazileiro na Grã Bretanha.
Conservava em Londres do tempo da sua
primeira estada e mercê do seu nome, das
suas ligações de familia e do seu cosmopolitismo
de relações, uma posição
social
de primeira ordem, sendo tido como o peninsular
mais adiantado de idéas, mais cultivado
e de melhores maneiras. É verdade
que nas suas conversações com
Stanhope
[35],
Wellington considerou um dia Palmella
estadista de segunda plana, n'outro dia
antepondo-lhe muito Forjaz, um dos membros
da Regencia: o velho duque era porem,
como todo o oraculo, bastante contradictorio
e por vezes erroneo. Comtudo nas mesmas
conversações elle fez n'outra occasião
os mais rasgados elogios áquelle Forjaz,
o qual talvez não tivesse passado de uma
figura secundaria por faltar-lhe a opportunidade
de revelar-se, considerando-o como
o homem em toda a Peninsula mais habil
e de intelligencia mais pratica. Para mostrar
que as apreciações politicas e pessoaes
do vencedor de Waterloo devem ser tomadas
cum grano salis, basta dizer que,
segundo
refere Greville, Wellington dizia depois
da morte de Canning ser este um dos
homens mais indolentes do mundo, quando,
pelo contrario, ninguem ignora que era Canning
a actividade em pessoa, vendo, lendo e
fazendo tudo. Não chegava uma
communicação
que elle não percorresse, nem se
expedia um despacho que elle não redigisse
ou pelo menos não corrigisse.
O meio londrino não podia deixar de mostrar-se
amigo ao novo representante de S.
M. Fidelissima. Palmella fôra quem, para
simultaneamente oppôr-se ao exercito nacional
absolutista sob as ordens de D.
Miguel e do marquez de Chaves, e aos liberaes
esturrados hostis á realeza de direito
divino, planeára e pedira o auxilio das tropas
inglezas, que Canning recusou para
não suscitar ciumes e complicações por
parte da Santa Alliança; annuindo no emtanto
ao estacionamento nas aguas portuguezas
de uma força naval britannica, a
qual, além de affirmar a solidariedade entre
as duas corôas, pela sua natureza offerecia
facil guarida á pessoa do Rei e salvava-se
da accusação de ameaçar interferir nas
discussões
puramente domesticas. Palmella
fôra quem, no intuito de manter a disciplina
no exercito e incutir moderação no animo
irrequieto de D. Miguel, protegêra a candidatura
do marechal Beresford para chefe
do estado-maior do Infante, candidatura do
agrado de Canning, mas que se mallogrou
pela incompatibilidade que existia entre o
altaneiro inglez e o rude Subserra, dedicado
aos interesses francezes desde o tempo da
guerra peninsular, em que pelejára com
Massena contra Wellington e Portugal.
As Côrtes tinham despedido os militares
inglezes ao serviço do Reino e o Infante
achava-se agora commandando em chefe
o exercito por um acto de fraqueza ou
inconsideração de D. João VI, e uma
esperteza
de Subserra, que queria fazer-se perdoar
pelo partido da Rainha a sua deserção
no dia da Villa-francada. Palmella fôra
quem sinceramente desejára e promovêra
quanto lhe fôra possivel o cumprimento sob
qualquer forma—nova ou obsoleta—da
promessa de D. João VI relativa á outorga
de uma Carta Constitucional, appellando
para uma garantia da Constituição adoptada
a ser fornecida pela Inglaterra, que aliás se
esquivou a tão manifesta intervenção;
sustentando
a necessidade da concessão
perante as desconfianças e ameaças dos
gabinetes continentaes; e apenas desilludindo-se
e resignando-se em face da hostilidade
crescente de uma fracção do meio
nacional e do prolongado lethargo da outra.
Palmella finalmente fôra quem suggerira
para o arranjo da questão brazileira, que
elle no intimo comprehendia estar perdida
para Portugal, mas cujo desfecho julgára
impolitico e indecoroso abandonar ao destino
sem um protesto nem uma tentativa, a
dupla mediação da Inglaterra e da Austria,
a qual vimos exercer-se sem resultado nas
conferencias de Londres, em parte por culpa
do proprio estadista que lhes dera origem.
Palmella e a
Independencia do
Brazil.
Nos seus citados apontamentos auto-biographicos
o marquez de Palmella confessa
que o previo reconhecimento da Independencia,
conforme o reclamavam os plenipotenciarios
brazileiros nas reuniões do Foreign
Office,
teria alcançado para Portugal
condições
mais vantajosas, mas protesta que o
Governo Portuguez não se achava com
força moral para conceder
in
limine aquella
exigencia. O espirito publico estava em demasia
excitado contra o Brazil, e semelhante
questão era mui facilmente explorada em
seu proveito pelas facções politicas em
opposição. Além d'isso existia o
perigo da
successão, a qual D. João VI e seus ministros,
no seu odio commum a D. Miguel e á
Rainha Carlota Joaquina, pretendiam assegurar
a D. Pedro, mas que eventualmente
envolvia a dependencia do Reino da sua
ex-colonia, pensamento affrontoso para o
amor proprio portuguez. Como Canning,
Palmella reputava remedio bastante para a
possivel offensa dos interesses e da dignidade
das duas partes da successão, a residencia alternada
n'ellas do monarcha, com o contrapeso
do herdeiro, na qualidade de regente,
no paiz em que não estivesse n'aquelle momento
residindo o soberano.
Deprehende-se bem a difficuldade que
offerecia o ajuste da desavença entre Portugal
e Brazil, do facto de que, no tocante
á independencia do Imperio, Palmella,
espirito malleavel e sceptico, se não mostrasse
menos obcecado do que os demais
estadistas portuguezes e, o que é mais extraordinario
em quem possuia tanto tino e
vivêra algum tempo no Rio de Janeiro,
chegasse a acreditar na efficacia da resistencia
armada. A idéa da expedição militar
ao Brazil, posto que porventura mais simulada
e para produzir effeito do que real e
temerosa, pertencia-lhe senão como iniciativa,
pelo menos como pressurosa adopção,
concordando inteiramente n'este
ponto a
sua
disposição com o humor bellicoso de Subserra.
Tambem a nomeação de Sir Charles
Stuart para plenipotenciario portuguez no
Rio de Janeiro provocou n'elle, na occasião,
um vivo desgosto, e por todos os meios
procurou Palmella em Londres embaraçar
o jogo diplomatico de Sir Charles. É mesmo
provavel que em parte fossem os enredos
do embaixador portuguez o motivo porque
Canning e o seu enviado no Brazil não agiram
em grande harmonia (
did not pull well
together na expressão de Stapleton) na
ultima
phase das negociações para o
reconhecimento.
O certo é que a missão Stuart arrancaria
ainda a Palmella mais tarde, muito
mais tarde, no desabafo da sua auto-biographia,
palavras pungentes atiradas «aos documentos
mais vergonhosos da diplomacia
portugueza» que taes foram, segundo elle,
os firmados pelo plenipotenciario britannico
em nome de Portugal.
Palmella, a
demissão de
Subserra e a
agitação de
Hyde de Neuville.
Palmella possuia todos os requisitos para
ser, e era um homem bem visto por todos
em Londres, ao passo que Subserra só teria
sido bem visto pelos chamados
high
tories.
Canning achava-o muito agradavel (
very
agreable): a 8 de Fevereiro de 1825 escrevia
para Pariz a Lord Granville—
if he repairs
to Paris, you will be a gainer.
Consummára-se
justamente, na occasião de ser escripta
esta carta, a mudança ministerial provocada
pelo Governo Britannico, e Canning
affirma na mesma que empregou todos os
esforços para garantir a situação de
Palmella
(
we did all that we could to extricate
him from that community of fortunes), mas
que elle proprio preferiu associar-se ao destino
do seu collega, certamente por ter percebido
a intenção do animo real. Palmella
tinha por herança, indole e educação o
temperamento
do cortezão e a flexibilidade do
diplomata, sabendo duplamente como amoldar-se
ás circumstancias. Pois não viveu
elle, manifestamente propenso á amizade
britannica, em contacto diario, official e particular,
com um adversario das suas idéas
da força de Hyde de Neuville, um homem
que, si bem que com uma grande ponta de
exaggeração, Canning descreve em uma de
suas cartas como «orgulhoso, violento, julgando
mal as cousas, brusco, arrogante,
de capacidade limitadissima e com uma
enorme presumpção do senso que elle imagina
ter?» Comtudo as relações do embaixador
francez com o Ministro de Estrangeiros
de S. M. Fidelissima foram sempre
cordiaes. Palmella tratou-o como se tratam
os loucos—não o contrariando, e por traz da
cortina poz em movimento o gabinete de
Londres.
Já sabemos que as tropas inglezas estiveram
no ponto de embarcar para Portugal
(como haviam de ir pouco depois, durante
a regencia da Infanta D. Izabel Maria)
quando o irrequieto Hyde de Neuville se
lembrára de mandar por sua conta e risco
chamar a guarnição franceza de Badajoz,
cujo commandante evitou um conflicto internacional
deixando-se muito prudentemente
ficar, não obstante a inveja que os
Francezes sentiam do protectorado exercido
pelos Inglezes sobre Portugal. «Portugal,
escrevia Canning a Lord Granville a 21 de
Janeiro de 1825, tem sido e
deverá ser
sempre inglez, por tanto tempo quanto a
Europa e o mundo permanecerem n'uma
situação parecida com a actual. Uma vez
francez, Portugal cedo faria parte da monarchia
hespanhola». E ajuntava que não eram
considerações commerciaes as que regulavam
o interesse britannico n'essa questão.
De facto a Inglaterra, debaixo da influencia
de Canning e Robinson
[36],
entrava na
phase de predominio da liberdade mercantil
que devia acabar no livre cambio de
Cobden e Gladstone, e o espirito instinctivamente
liberal de Canning até achava odioso,
vexatorio e impolitico o tratado de 1810,
preferindo grangear mercados por meio da
excellencia dos productos e do desenvolvimento
natural das relações sobre a base da
igualdade do tratamento. Nem o Governo
Inglez fez caso algum da tentativa de Hyde
de Neuville para transformar Lisboa n'um
porto franco com o fito de arruinar a supremacia
commercial da Inglaterra.
Depois da sua perigosa fanfarronada militar
Hyde de Neuville permaneceu em Lisboa
por cinco mezes ainda, «uma verdadeira
peste para a sociedade, escrevia
Canning, agitando-se e incommodando-se,
a si e a todos em volta de si, nos estreitos
limites de uma pequenissima communidade».
Mesmo depois de ir uma fragata
buscar o embaixador, Villèle, arrependido
da complacencia exhibida para com o gabinete
de St-James, mandára-lhe por terra
ordem para demorar-se; quando o correio
ministerial chegou a Lisboa, já Hyde de
Neuville estava porem a caminho de Brest,
com grande despeito de Polignac, que em
Londres representava o partido dos
ultras,
do qual Palmella calculadamente recebia e
retribuia os galanteios, mas sem comprometter
a sua velha ligação com a alliada
tradicional de Portugal.
A differença na representação
portugueza
em Londres fez-se logo notar. Exaggerando
a extensão dos sacrificios a que o Rei fôra
levado no negocio da separação do Brazil,
Palmella não descançou emquanto não
obteve de Canning, em Junho de 1825, a
expedição de instrucções a
Sir Charles
Stuart para que «no caso de se não verificar
immediatamente o ajuste com Portugal,
esperasse novas ordens antes de dar começo
ás negociações por conta da
Inglaterra»—o
que importava n'uma quasi pressão em
favor da acquiescencia brazileira ás
condições
exigidas por D. João VI para o reconhecimento
da Independencia.
VII
Chegada
de Sir
Charles Stuart ao
Brazil. Acolhimento
imperial. Nomeação
dos plenipotenciarios
brazileiros.
Sir Charles Stuart chegou ao Rio de Janeiro
no dia 18 de Julho, sendo cordialmente
recebido pelo Imperador, que nomeou
para tratarem com elle das condições
da reconciliação trez plenipotenciarios:
Carvalho e Mello, Ministro dos Negocios
Estrangeiros, Villela Barbosa, depois marquez
de Paranaguá e então Ministro da Marinha,
e o visconde de Santo Amaro, successor
de Carvalho e Mello na pasta de
Estrangeiros. A opinião publica mostrava-se
muito adversa á assumpção por parte
do Rei de Portugal do titulo imperial, e
mais ainda, si possivel, á mudança do titulo
de Imperador para o de Rei do Brazil,
solução comtudo que logo foi arredada, tomando
Sir Charles, como base do tratado
a negociar, a primeira versão da Carta
Regia, fundamentalmente modificada n'um
certo sentido pela suggestão de Caldeira
Brant e Gameiro, isto é, o reconhecimento
da Independencia, e de D. Pedro
como Imperador, precedendo a declaração
de que D. João VI igualmente assumia a
dignidade imperial. Era um primeiro passo
para afastar o reconhecimento da soberania
do Rei de Portugal e converter a Independencia
no que devia realmente ser, a consagração
da vontade nacional.
A situação do
Imperio com relação
a Buenos
Ayres.
O caminho não poude ser trilhado até
ao fim, mas semelhante admissão previa,
opposta ao espirito de qualquer das versões
da Carta Regia, não deve ser considerada
na occasião (porque mais tarde seria renegada),
diminuta satisfacção dada a um Governo
nas condições do Brazileiro. Com
effeito, este si por um lado julgava bem
parada a libertação effectiva das colonias
americanas, desde que a França estava
disposta a reconhecer em Julho de 1825 a
independencia de São Domingos, por outro
lado sentia pressa em ver garantido o principio
monarchico nacional, sempre ameaçado
pela fermentação republicana no Norte
do Imperio e pela insurreição aberta de
Montevidéo, combinada com a attitude
aggressiva de Buenos Ayres. O rompimento
entre esta Republica e o Imperio tornava-se
fatal, ainda que Sir Charles Stuart, a pedido
do Governo Imperial, desejoso de manter a
paz, houvesse interposto os seus bons officios
e que o Brazil solicitasse a intervenção
officiosa da Grã Bretanha. Dizia-se até que
Bolivar, ou algum dos seus immediatos,
convidado pelo Governo de Buenos Ayres,
viria, coroado dos louros do Perú, prestar
o seu valioso concurso á causa da liberdade
contra a tyrannia monarchica personificada
em D. Pedro. Era certo pelo menos que o
Governo de Buenos Ayres affixava em
mensagens publicas sua inimizade ao Brazil;
que apoiava os actos hostis commettidos
pelos seus cidadãos contra o Imperio, exportando
armamento para Montevidéo, apoderando-se
de embarcações brazileiras e
abrindo subscripções para as
expedições;
que convidava as outras Provincias do Rio
da Prata a soccorrerem os insurgentes; que
fazia levas de tropas; que insultava nas
suas gazetas o soberano brazileiro, e que
por todas as provocações negava
satisfacção
«qual a que se lhe exigiu pelo almirante
Lobo de desapprovar formalmente o procedimento
dos seus Subditos, ou de mandallos
retirar da Banda Oriental
[37]».
A Inglaterra
e a politica platina
do Brazil.
O Imperio era sincero na sua aspiração
de paz. A sua situação na Europa não
estava
ainda legitimada e a sua posição no Novo
Mundo republicano era tão singular, que
carecia de dar penhor da sua moderação e
tolerancia. Carvalho e Mello reclamava, instigado
mesmo pelo agente austriaco, a intervenção
de Canning para garantia da preservação
das relações pacificas na região
meridional do continente, como o meio
mais efficaz de conseguir o seu objectivo;
mas tampouco era facil n'este ponto a tarefa
de Gameiro, porquanto a Grã Bretanha não
adheria absolutamente á politica platina
do Imperio, fundada no engrandecimento
territorial. A Inglaterra revelára-se sempre
infensa á incorporação da Provincia
Cisplatina,
e tão conhecida era semelhante
disposição,
que nas instrucções a Caldeira Brant
e Gameiro se lhes recommendára muito que
obtivessem, a par do reconhecimento, a
garantia da integridade do Imperio, a qual
deveriam particularmente especificar,
muito
ás claras, si se tornasse preciso conceder
a
abolição do trafico. Estabelecia-se d'este
modo uma compensação d'esse prejuizo
economico por aquella vantagem politica.
Os termos do Despacho de 18 de Agosto,
pelo qual Carvalho e Mello mandava Gameiro
solicitar os bons officios da Inglaterra,
e Telles da Silva solicitar os da Austria,
a qual se suppunha predisposta pelo
barão de Mareschal, indicam claramente as
apprehensões e vistas que com relação
a
este assumpto povoavam o espirito do Governo
Imperial. Eis o extracto mais symptomatico
do referido Despacho: «He porem
preciso advertir a V. S
a que, desde o principio
da proposta do Barão de Mareschal,
houve a cautela por elle recommendada de
não se fallar sobre o nosso direito e posse da
Provincia Cisplatina, sobre a qual o mesmo
Barão observou que se devia guardar silencio,
pois cria que Mr. Canning não era nesta
questão muito a nosso favor; e assim prevenindo
a V. S
a devo dizer-lhe que procure
usar da mesma cautela para ir de conformidade
com o que de cá propozer Sir Charles
Stuart pelo referido motivo das suspeitas
de não estar Mr. Canning convencido da
nossa justiça, bem que nós a temos, alem
de ser de grande interesse conservar aquella
possessão, por ganharmos huma raia tão
natural, como a do Rio da Prata, grande
Porto, e desvio de vizinhos perigosos. Offerecendo-se
porem occasião opportuna, este
ponto he assaz importante para ficar em
silencio, e V. S
a. proporá que a
intervenção
se extenda igualmente até este fim, da
conservação
de Montevidéo, usando de todas
as razões e argumentos a nosso favor, que
tão conhecidos serão de V. S
a,
sendo entre
todos os principaes—a unanime vontade e
deliberação dos Povos, quando em 1821
formaram o primeiro Acto de União, e a
adhesão tambem legalmente declarada á
União do Imperio, acclamando a S. M. O
Imperador, e jurando a Constituição, passando
até a nomear Deputados á Assembléa
Legislativa».
Idéas de Gameiro
sobre a questão
de Montevidéo.
Em suas respostas Gameiro não escondia
que assistia perfeita razão ao Governo
Imperial nas suspeitas que externava,
sendo evidente a má vontade do Foreign
Office. Entendia Gameiro
[38]
que em lugar
de procurar a intervenção britannica, devia
o Brazil antes evital-a, abrindo uma negociação
clandestina com a Hespanha para a
cessão formal d'aquelle territorio mediante
uma indemnização pecuniaria, ou então
para a cessão definitiva de Olivença á
Hespanha
pelo Governo Portuguez, recebendo
este a indemnização. O alvitre
parecerá extraordinario
que fosse formulado pelo representante
de uma colonia emancipada, que
assim propunha comprar os direitos da metropole
sobre outra colonia ou parte de
colonia, tão completamente emancipada e
com tão justos motivos quanto os invocados
pelo seu paiz, de cujo reconhecimento elle
estivera tratando, com os argumentos que
lhe não acodiam por certo ao admittir os
direitos hespanhoes sobre Montevidéo, em
nada inferiores aos portuguezes sobre o
Brazil. Essa lembrança indica porem que o
perigo era tão grave que desnorteára o animo
pausado e reflectido de Gameiro. Canning,
entrevistado pelo representante brazileiro,
prometteu prestar os bons officios
solicitados, mas denotando tamanha parcialidade
para com o Governo de Buenos
Ayres, que fazia duvidar da sua sinceridade
ao formular a promessa. Na mesma entrevista
propoz o Secretario d'Estado a Gameiro
que o Brazil cedesse a Buenos Ayres a
Banda Oriental, mediante uma indemnização
pecuniaria, proposta que Gameiro combateu
fortemente.
Gameiro não attribuia a parcialidade do
Governo Britannico a uma questão de mais
ou menos sympathia: filiava-a de preferencia
em puras considerações mercantis, ligando
a Inglaterra grande importancia ao seu trafico
com o referido porto de Buenos Ayres,
o qual pensava dever continuar a ser o entreposto
das ricas provincias do Alto Perú.
Gameiro opinava diversamente, julgando
que, quer o Alto Perú se constituisse em
Estado independente, quer se incorporasse
no Baixo Perú, o commercio tomaria a
direcção dos portos do Perú e do
Panamá.
Não deixa de ser curioso que o nosso enviado
não tivesse entrevisto que o trafico da
Bolivia se faria muito pelo Amazonas, por
aquelle porto do Pará que elle proprio indicava,
como o mais central da America e o
mais proximo da Europa, para séde de
futuros Congressos americanos, subsequentes
ao de Panamá, cuja presidencia devia no
seu entender ser assumida pelo representante
do Imperador do Brazil, «pela mesma
razão que na Dieta Germanica cabe a presidencia
ao plenipotenciario do Imperador
d'Austria». Verdade é que para Gameiro
antever o futuro do Pará em relação ao
commercio do Alto Perú, precisaria contar
com a liberdade de navegação do Amazonas,
o que ainda seria tomado como um
absurdo.
Buenos Ayres
igualmente
solicita a
intervenção
ingleza.
O Governo de Buenos Ayres igualmente
«solicitára em certo modo a
intervenção do
Governo Britannico para induzir o do Brazil
a evacuar a margem oriental do Rio da
Prata», escrevia Palmella a Porto Santo a
26 de Julho de 1825. Canning, que alimentava
suspeitas que D. Pedro andava fomentando
em algumas provincias do Imperio
movimentos em favor do restabelecimento
do governo absoluto, e que não queria por
forma alguma fornecer um pretexto de intervenção,
a favor do partido democratico brazileiro,
ás tropas desempregadas das republicas
hespanholas—pretexto que lhes offereceria
sem duvida a agudeza da crise cisplatina—tampouco
quiz acceder ao pedido
do Governo de Buenos Ayres. Respondeu
«que se a Republica viesse a ser reconhecida
pela Hespanha, poderia talvez n'esse
caso herdar os direitos da Mãi Patria sobre
o indicado territorio; porém que nesse
mesmo caso o Brazil tambem tinha reclamações
e direitos a fazer valer, como se
reconhecêra na negociação que tivera
lugar
em Pariz a este respeito.»
As negociações
no Rio de
Janeiro.
A mala de 18 de Agosto foi importante
para a correspondencia entre a nossa Secretaria
de Estrangeiros e a Legação de
Londres. Identica data traz o Despacho que
dava conta a Gameiro do estado das negociações
em andamento no Rio de Janeiro entre
Sir Charles Stuart e os trez plenipotenciarios
imperiaes, os quaes, no dizer do biographo
de Canning, eram menos moderados e conciliadores
do que D. Pedro. Assevera Stapleton
que o Imperador se mostrava n'esse
momento prompto a renunciar seus direitos
á corôa portugueza afim de angariar o apoio,
que sentia ir-lhe faltando cada dia mais,
da opinião brazileira. No tocante propriamente
ás negociações para o reconhecimento,
D. Pedro esquivava-se a firmar um
armisticio immediato, como Portugal pretendia,
ainda que de facto Gameiro désse
instrucções á fragata brazileira
Piranga,
chegada a Portsmouth com o almirante
Cochrane a bordo, para no seu regresso não
atacar as embarcações portuguezas que podesse
encontrar. D. Pedro tambem dava
mostras de querer tirar da Grã Bretanha
todo o partido possivel, originado na mencionada
abertura franceza para um ajuste
immediato.
Na primeira conferencia que celebraram
com Sir Charles Stuart, revoltaram-se deliberadamente
os plenipotenciarios brazileiros
contra a idéa da Carta Patente de 13 de
Maio, cuja publicação devia ser simultanea
com a do Tratado que regularia os varios
pontos controversos, oriundos da separação.
Declararam elles, com vehemencia que impressionou
o plenipotenciario britannico, que
qualquer tentativa de cessão de soberania
por parte do Rei de Portugal equivaleria a
ir de encontro á forma e propria essencia da
Independencia brazileira, a qual recebêra do
Povo a sua sancção. Não querendo
insistir
demasiado no primeiro momento, nem perder
tempo com uma irritante discussão,
propoz então Sir Charles Stuart que se tomassem
em consideração os outros artigos
até poderem todos concordar n'aquelle primeiro,
que ficava adiado. Referiam-se esses
outros artigos á cessação de
hostilidades,
declaração de paz e alliança,
segurança de
bens de raiz, restituição de prezas e sequestros,
esquecimento do passado, indemnizações
a particulares e por virtude de perda de
officios, ajuste de contas publicas, liberdade
de commercio com direitos provisorios de
15 0/0
ad valorem, emfim as
condições praticas
da reconciliação, sobre as quaes era
menos difficil o accordo do que sobre a base
theorica.
O direito de cessão de soberania era comtudo
a pedra angular do arranjo proposto e
encaminhado pelo mediador britannico, que
o achava tão razoavel quanto desarrazoada
lhe parecia a associação de D. Pedro na dignidade
imperial primeiramente assumida
pelo Rei de Portugal. Apontando para a má
fé que um procedimento contrario traduziria,
logrou Sir Charles Stuart com grande
difficuldade fazer admittir aquelle direito
n'uma segunda conferencia. Pelos plenipotenciarios
brazileiros foram offerecidos trez
artigos, contendo a cessão por S. M. Fidelissima
dos seus direitos ao Brazil na pessoa
de D. Pedro I; o reconhecimento do Imperio,
sua plena soberania e sua dynastia; e o
assentimento do Imperador a que o Rei de
Portugal tomasse durante a sua vida o titulo
de Imperador do Brazil. Esta foi pelo menos
a forma dos artigos propostos, depois das
alterações por Sir Charles, o qual todavia
não conseguio na segunda, como não conseguira
na primeira conferencia, inserir no
projecto a desejada menção da Carta Patente
em qualquer das suas primitivas versões.
Exgottou-se a terceira conferencia n'uma
discussão sobre um armisticio, a qual não
deu resultado porquanto os negociadores
brazileiros insistiram em que «no preambulo
do acto da suspensão de hostilidades
se declarasse que se estava tratando na
negociação
da base da Independencia do Imperio
do Brazil, assim como que se não devia
entender por ella abertura de Portos e franqueza
de Commercio
[39].»
Sómente na
quarta conferencia é que o plenipotenciario
britannico attingiu pela sua tenacidade o seu
principal fim, acquiescendo os brazileiros
em que a cessão fosse expressa n'um decreto
firmado por mão de S. M. Fidelissima, mas
não sendo este documento a Carta Patente
em questão, visto que na sua terceira versão
omittia o titulo imperial, e nas outras duas
começava o Rei de Portugal por assumil-o
para então transferil-o, ou antes n'elle associar
seu Filho. Isto quando de facto o Imperador
do Brazil fôra exclusivamente revestido
de semelhante dignidade por acclamação
popular, e o espirito publico melindrar-se-hia
amargamente com qualquer interpretação
diversa do seu acto, ou qualquer sobreposição
de auctoridade á da soberania do
Povo. A denominação de Rei do Brazil, si
não fôra uma suggestão da Santa
Alliança,
era aventada como uma cortezia á mesma
Alliança, para a qual o titulo de Imperador
não possuia cunho igual de legitimidade,
tanto que vimos que pelas decisões do Congresso
de Vienna, esse titulo não estabelecia
precedencia sobre o de Rei. A denominação
de Rei do Brazil denotava mais, muito claramente,
a natureza do pensamento occulto
de, por morte de D. João VI e consequente
reunião das duas corôas sobre a cabeça
de
D. Pedro, voltar sorrateiramente ás
condições
politicas de 1815, quando o Brazil havia
sido elevado á cathegoria de Reino.
Esta solução tinha pois todas as probabilidades
de provocar uma revolta, e tambem
a acceitação e publicação
da Carta Patente
seria, no dizer dos plenipotenciarios brazileiros,
tão impopular que faria perigar a
existencia mesmo do throno. Em vão appellou
com vigor, verbalmente e em Nota, Sir
Charles Stuart para o texto das suas instrucções,
que o confinavam ás trez versões
da Carta Regia, á qual o seu Governo e os
plenipotenciarios brazileiros em Londres
tinham adherido, e que elle não podia absolutamente
pôr de lado, sob pena de falsear a
sua missão. Era-lhe sómente facultado alterar
a disposição e redacção
d'aquelle documento
em trez versões, não se afastando
todavia, ou antes, acompanhando restrictamente
o espirito commum do seu conteúdo.
Respondeu o Brazil por Nota que, para mostrar
seu espirito de conciliação e sua
contemplação
para com a pessoa e leaes esforços
de S. M. Britannica, convinha nos principios
expostos. Discutiu-se então n'uma
quinta conferencia quanto da Carta Regia
poderia ser acceito pelo Imperio, observando
os plenipotenciarios brazileiros a conveniencia
de serem alteradas as expressões
em que estava concebido esse documento,
«as quaes não affectando materialmente a
substancia da negociação com Portugal, trariam
todavia ao Brazil novos objectos de
discordia, no momento mesmo em que
S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar
[40].»
Á vista d'isso propoz Sir Charles que das
duas primeiras versões da Carta Regia se
fizesse uma, com que se conciliassem ambas
as partes. Representaram porem os plenipotenciarios
brazileiros que as Cartas haviam
todas sido concebidas sem se attender
ás circumstancias que forçaram os Brazileiros
a chegarem á posição em que se
achavam.
Sir Charles conformou-se com a lembrança
pari passu suggerida, «que
se poderiam
admittir mutuas declaraçoens sobre o
modo de invalidar aquellas partes da Carta
Patente que seria perigoso publicarem-se.»
Depois, cançado de tanto batalhar contra a
pertinaz opposição offerecida pelos
plenipotenciarios
brazileiros, e não lhe sendo dado
acceitar um projecto de tratado por estes
apresentado, annuio o plenipotenciario britannico
na sexta conferencia a, em desaccordo
com suas instrucções portuguezas
[41],
pôr de lado a Carta Regia e redigir no seu
lugar um preambulo ao tratado. N'este
preambulo, que veio a ser o do documento
definitivo, procedia-se de harmonia com a
ultima recommendação de Canning ao Governo
Portuguez, muito embora a tivesse
rejeitado a côrte de Lisboa. Assim, o reconhecimento
da Independencia e de D. Pedro
como Imperador precedia a determinação do
Rei de Portugal de assumir igual titulo, mas
a par d'isso estipulava-se a transferencia,
por livre vontade, da soberania
brazileira,
que tão vivamente e tão justamente indispunha
o sentimento publico. Ao mesmo
tempo a questão da successão era cuidadosamente
evitada, para que o Imperador não
tivesse que renunciar positivamente o seu
direito á corôa portugueza. Ao Rei de Portugal
ficava livre, no intuito de dar satisfacção
ao sentimento portuguez, e no caso
de não ser acceita (ainda que não fosse
publicada)
a primeira versão da Carta Regia,
o tornar publico e anti-datar um Diploma Regio,
pelo qual concedesse a Independencia,
a qual lhe era afinal arrancada, «nos termos
precisos do preambulo.» No seu Despacho
de 3 de Setembro assim se explica
Carvalho e Mello sobre este ponto: «No
mesmo dia da assignatura da Convenção e
Tratado se trocaram entre os Plenipotenciarios
as Notas reversaes em que se havia
convindo, para declarar-se que S. M. F. se
Dignaria alterar ou não fazer apparecer a
Carta Patente de 13 de Maio, fazendo-a substituir
por outra mais conforme ao Preambulo
e artigos do Tratado.»
O tratado e
convenção de
29 de Agosto de
1825.
Esta promessa não seria porem cumprida
pelo Governo Portuguez, que ao Alvará
de 15 de Novembro, mandando publicar
e cumprir a ratificação do Tratado,
aggregaria a propria Carta Regia de 13 de
Maio, motivando pelo seu acto um protesto
dirigido pelo Ministro de Estrangeiros, visconde
de Inhambupe, a Sir Charles Stuart,
n'uma Nota de Fevereiro de 1826, em que
affirma que o mencionado documento vinha
a lume em violação dos ajustes feitos.
Uma vez combinado o preambulo, duas
conferencias mais foram consumidas em
dar a ultima demão aos artigos que compunham
propriamente o tratado, e dos quaes
os dous primeiros condensavam as asseverações
do preambulo
[42].
O terceiro artigo continha a promessa do
Imperador do Brazil de não acceitar
proposições
de quaesquer colonias portuguezas
para se reunirem ao Brazil—promessa a
que a Inglaterra ligava especial importancia,
mais ainda do que Portugal, porquanto
eram as colonias africanas do Reino que
suppriam o mercado de escravos do Brazil,
e uma reunião de Angola ou Benguella ao
Imperio significava uma ameaça de indefinida
manutenção do trafico. Permanecendo
pelo contrario portuguezas as possessões
africanas, Portugal ficava com os meios de
dar um golpe decisivo no odioso commercio
humano, o qual não era mais destinado a
activar a florescencia de uma colonia sua,
mas a fomentar a prosperidade de uma terra
estrangeira, filha ingrata, cuja decadencia,
por falta de braços robustos para o trabalho,
serviria até de consolo para o despeito da
separação.
O quarto artigo referia-se á paz e alliança
entre as duas Partes Contractantes, e o
quinto não só collocava os subditos das duas
nações reciprocamente no pé dos da
nação
mais favorecida, como garantia os possuidores
de bens de raiz.
Diziam respeito o sexto e o setimo á mutua
entrega, ou correspondente indemnização,
de propriedades confiscadas e sequestradas,
e embarcações e cargas aprezadas, na forma
constante do artigo oitavo, que estabelecia
uma commissão mixta, cujas
deliberações
teriam como desempatador o representante
do Soberano Mediador.
O artigo nono dispunha que as reclamações
publicas, de Governo a Governo, as
quaes formariam o objecto de uma convenção
directa e especial, seriam decididas ou
com a restituição dos objectos reclamados,
ou com uma indemnização do seu justo
valor.
Pelo artigo decimo ficavam restabelecidas
as relações de commercio, pagando reciprocamente
todas as mercadorias 15 0/0 de
direitos de consumo, a titulo provisorio.
O artigo undecimo e ultimo fixava o
prazo maximo de cinco mezes para a troca
das ratificações.
Duas outras conferencias foram dedicadas
por Sir Charles Stuart e pelos plenipotenciarios
brazileiros ao ajuste da convenção
addicional prevista no artigo nono, a qual
foi assignada, assim como o tratado, no dia
29 de Agosto, data da ultima conferencia.
Por essa convenção addicional fixou-se,
para extinguir «todo o direito para as reciprocas,
e ulteriores reclamações de ambos
os Governos», a somma de dous milhões
esterlinos para o Brazil pagar a Portugal;
tomando o Imperador sobre o Thesouro do
Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino
em Londres em Outubro de 1823, por intermedio
da casa de B. A. Goldschmidt e C
a,
para o fim precisamente de debellar a revolução
brazileira, e pagando o restante para
perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos,
a quarteis, no prazo de um anno depois
da ratificação e publicação
da convenção.
Não ficára expressamente determinada
na chamada Convenção Pecuniaria, que foi
conservada secreta até á reunião da
Assembléa
Geral Legislativa, a quantia que o Imperador
daria a seu Pai pelas suas propriedades
(dos donatarios das Capitanias do
Brazil, de facto pertencentes á Nação)
e das
pessoas a quem D. João VI fizera mercê de
officios vitalicios no Brazil, e que o acompanharam
para Lisboa por obrigação dos seus
empregos. Nas Notas reversaes declarou-se
porem que 250,000 libras seriam postas em
Londres á disposição de S. M.
Fidelissima
para aquelle fim, e o mais que fosse justo
no caso de não ficar satisfeito o Rei; deduzidas
essas sommas do total dos dous milhões
esterlinos. N'este total entrava o emprestimo
de 1823, assumido pelo Brazil,
por 1,400,000 libras, pois havia sido de
1,500,000 libras, e 100,000 estavam amortizadas,
fazendo-se a amortização á
razão de
25,000 libras por trimestre. Gameiro informava
mais
[43]:
«que a importancia dos seus
juros (que se pagão no 1º de Junho, e no
1.º de
Dezembro de cada anno) será de £ 70.000 no
anno de 1825, e de menos de £ 2,500, em
cada hum dos 27 annos seguintes: porque
n'este Emprestimo não se accumulão os
juros das Apolices amortizadas. São conseguintemente
£ 600,000 que o Brazil tem que
pagar a Portugal no decurso do anno vindouro,
e em cumprimento do art
o. 2º da
mencionada
Convenção. E possivel será
effeituar-se
este pagamento; porque o nosso
Governo tem aqui fundos sufficientes para
este effeito»
[44].
Ratificação
do Tratado e
Convenção.
D. Pedro ratificou Tratado e Convenção no
dia immediato ao da assignatura (30 de
Agosto), remettendo Sir Charles Stuart immediatamente
os documentos para Londres
a bordo do navio inglez
The
Spartiate. Á
ultima hora surgira uma pequena difficuldade
originada na maneira adoptada por
D. Pedro de intitular-se: Imperador pela
Graça de Deus e Unanime Acclamação dos
Povos. Sir Charles não quiz adherir ao formulario,
e chegou a mandar sahir o
Spartiate
sem as ratificações. O Imperador entretanto,
ouvido o Conselho d'Estado, preferiu
ceder, mudando a segunda parte—que era
a discutida, mas cuja retirada se dissera ser
contraria á lettra da
Constituição—pela
formula seguinte: segundo a Constituição
do Estado.
Palmella e os
tratados entre
Portugal e Inglaterra.
Emquanto Sir Charles Stuart negociava
a reconciliação no Rio de Janeiro, Palmella,
para salvar os bons principios e
com vistas na emergencia de um mallogro
das negociações, ainda agitava em Londres
a velha questão dos tratados
em vigor entre
as corôas de Portugal e da Grã Bretanha,
e que inhibiam qualquer das duas Partes
Contractantes de celebrar tratados em prejuizo
da outra Parte. A 4 de Outubro de 1825
entregava o embaixador portuguez a Canning
uma Nota Verbal, acompanhada de
uma interessante e bem lançada synopse ou
deducção chronologica, pedindo uma
explicação
cathegorica da parte do Governo Inglez
«afim de collocar as duas Côrtes em
situação
de saberem precisamente quaes são as
obrigações mutuas que as ligam, estando
S. M. F. convencido de que taes obrigações
são de uma natureza permanente e clara...»
Os dous Governos podiam de commum
accordo não se prevalecerem
temporariamente
de algumas das estipulações dos
mesmos tratados, mas nem por isso cessava
o direito de reclamal-as em occasião opportuna.
O tratado de Vienna, de 22 de Janeiro
de 1815 (art.
o 3.º),
reaffirmára a validade
e renovára todos os tratados em questão,
mesmo para o caso em que fosse abolido o
tratado de 1810. Os tratados que Palmella
enumerava, extractava e commentava com
sua usual habilidade eram, além dos de
29 de Janeiro de 1642, celebrado entre
D. João IV e Carlos I, 10 de Setembro
de 1654, celebrado com Cromwell, e 1661,
celebrado com Carlos II—todos garantindo
n'uma forma geral a integridade dos dominios
portuguezes—os de 1703, da Successão
d'Hespanha, e os de Utrecht (1713 e 1715),
especificando os territorios brazileiros do
Rio da Prata, e entre o Amazonas e o Rio
de Vicente Pinzon ou Oyapoc.
Sir Charles
Stuart e o tratado
de commercio com a
Grã Bretanha.
Na verdade Palmella não empregava o
seu tempo unicamente na discussão d'estas
convenções, valiosissimas sem duvida para
Portugal, mas irremissivelmente inapplicaveis
ao caso do Brazil: elle tambem
preparava a negociação do tratado de
commercio entre Portugal e Inglaterra,
que tornava necessario a cessação de
direito do de 1810. Tambem no Rio de Janeiro,
sem perder um minuto depois de
ajustada a paz com Portugal, passou a discutir
Sir Charles Stuart o immediato tratado
de commercio com a Grã Bretanha e
abolição
do trafico, celebrando-se a primeira
conferencia a respeito no dia 20 de Setembro.
O projecto do plenipotenciario britannico
era quasi identico ao tratado de 1810.
O Brazil apresentou um contra-projecto que
não foi acceito, porque augmentava de 15
para 18 0/0 os direitos de entrada sobre as
importações inglezas. Trocaram-se varias
Notas e effectuaram-se outras conferencias,
até que a 18 de Outubro poude Sir Charles
firmar os convenios para que recebêra plenos
poderes de S. M. Britannica, e que a
20 do mesmo mez foram ratificados pelo
Imperador do Brazil. O official da Secretaria
d'Estado dos Negocios Estrangeiros,
Bento da Silva Lisboa (mais tarde barão de
Cayrú e, em 1832 e 1846, Ministro de Estrangeiros),
embarcou sem demora, encarregado
pelo Governo Imperial de trazer a
Londres aquellas ratificações
[45], as quaes
estavam todavia destinadas a nunca serem
trocadas, aconselhando Canning o Rei da
Grã Bretanha a não ratificar os convenios
celebrados, sem instrucções positivas, pelo
seu plenipotenciario.