VIII
O
tratado
luso-brazileiro
julgado em
Londres.
Canning recebeu as primeiras noticias da
conclusão do tratado luso-brazileiro por
um navio mercante que precedeu o
Spartiate
na sua chegada e foi portador de uma
copia impressa do documento, mandado
publicar pelo ministerio brazileiro com o
intuito de acalmar a agitação popular,
apprehensiva a opinião sobre a natureza e
extensão das concessões a que D. Pedro
podia ter sido levado. Stapleton diz na sua
Vida de Canning que a
publicação do tratado
foi feita sem conhecimento ou pelo
menos sem annuencia de Sir Charles Stuart.
Carvalho e Mello assegura porem na sua
correspondencia official para Gameiro
[46]
que o plenipotenciario de S. M. Fidelissima
annuira a que o tratado viesse a lume, mesmo
antes de ratificado em Lisboa. O certo
é que o Secretario d'Estado britannico escreveu
logo para Portugal, felicitando o Rei
pela assignatura da paz, urgindo a ratificação
do tratado e, de accordo com sua primitiva
opinião, aconselhando D. João VI a
renunciar o titulo imperial, desde que estava
ganho o ponto de honra. Para este fim invocou
as provaveis difficuldades do reconhecimento,
nomeadamente por parte do autocrata
da Russia, que desapprovára toda a
negociação com o Brazil, e do Rei d'Hespanha,
pela mortificação que necessariamente
lhe impunha uma solução entre metropole
e colonia, tão differente da que
occorrêra entre elle e suas possessões americanas.
O interesse propriamente da Grã Bretanha
era nullo n'este assumpto, e apenas
movia o seu Governo—que por seu lado
estava prompto a reconhecer o titulo imperial,
sem com isso querer compellir os outros
Governos mais do que com a persuasão
do exemplo—«uma anciosa solicitude pela
felicidade, tranquillidade e bem entendida
honra de S. M. Fidelissima». Canning recommendava
que, pelo menos, o titulo de
Imperador do Brazil não precedesse qualquer
outro na longa enumeração dos titulos
pertencentes aos Reis de Portugal, sob
pena do monarcha expôr-se a «incidentes
e observações pouco compativeis com a real
dignidade da sua Corôa.»
O tratado em
Portugal.
Estes razoaveis conselhos de Canning
chegaram, ao que parece, um pouco tarde,
e não é provavel que mais cedo tivessem
sido melhor seguidos, pois que encontraram
uma côrte e um publico, apezar de preparada
a primeira para o resultado final pelos
successivos informes de Sir Charles Stuart,
muito dessatisfeitos com a redacção definitiva
do tratado. A copia d'este chegára a
Lisboa no dia 9 de Novembro, poucos dias
depois da chegada da copia destinada a
Londres. O preambulo ainda mereceu approvação,
mas a falta de qualquer referencia
á questão da successão portugueza e
sobretudo a ausencia de vantagens commerciaes
especiaes, concedidas a Portugal,
foram severamente criticadas no Paço.
Comtudo ninguem pensou em rejeitar dous
convenios tão vantajosos no seu conjuncto;
antes decidiu-se em conselho, presidido por
D. João VI, tornal-os publicos com
demonstrações
de alegria, no dia do Santo do nome
da Imperatriz Leopoldina. Contra a opinião
de Sir William A' Court ficou, porem, assente
que o titulo imperial tomaria precedencia
sobre o real, como logo appareceu
na Circular do conde de Porto Santo ao
Corpo Diplomatico acreditado em Lisboa,
annunciando a conclusão e resultado das
negociações.
O titulo imperial.
Este ponto representava apenas a satisfacção
de uma vaidade senil, e, em summa,
tão respeitavel quanto a do Imperador
d'Austria que, conforme Canning escrevia
a Lord Granville a 1º de Abril de 1825,
deixára de ser verdadeiramente Imperador
quando Napoleão dissolveu o Imperio Germanico,
conservando o titulo com relação
ao seu dominio patrimonial por mera condescendencia
do Conquistador, sanccionada
pela cortezia ou compaixão da Europa.
N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez
tornou-se culpado do que Stapleton, o
confidente de Canning, não trepida em denominar
uma quebra de palavra (
a breach
of faith). E o caso já mencionado da Carta
Regia, cujo texto foi annexo á Carta de Lei
que acompanhou a ratificação, não como
Diploma Regio, mas como Carta
Patente,
quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da
combinação feita com o Governo Imperial,
e com a asseveração inexacta e injuriosa
de que esse a havia acceito. Stapleton
observa muito bem que a occasião mesmo
era pessimamente escolhida si, por meio de
tal publicação, pensava a côrte
portugueza
forçar D. Pedro a resolver a questão em
aberto da successão, a bem dos seus interesses
pessoaes e de harmonia com os desejos
predominantes no palacio da Bemposta.
É sabido que em periodo algum da sua vida
anterior ao fallecimento de D. João
VI—excepção
porventura feita dos mezes que
precederam e dos que se seguiram immediatamente
á proclamação da Independencia—esteve
o Imperador tão perto de renunciar
seus direitos á corôa portugueza.
Critica do
tratado.
A publicação do tratado com o Brazil deu
lugar a luminarias, foguetes, Te-Deums, e
todas as demais manifestações do regosijo
official, mas não provocou a sympathia do
publico pela obra de Sir Charles Stuart.
Pelo contrario, a grita foi geral. Os absolutistas
queriam ver para todo sempre cancellados
os titulos de successão de D. Pedro
ao reino de Portugal. O commercio e a viticultura
queixavam-se da ruina que se derivaria
infallivelmente de uma pauta que
taxava igualmente os vinhos portuguezes e
os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra
verberavam-lhe a perfidia e a traição,
aconselhando o Rei a demittir o ministerio
e suspender as ratificações. Os que
sonhavam com a recolonização (e n'este
numero incluem o Governo) viam o perigo
no facto de não estar definida a qualidade
que a D. Pedro cabia como herdeiro da
corôa portugueza. Os cortezãos finalmente
julgavam superfluo, contradictorio com o
preambulo e attentatorio da dignidade real
o artigo segundo do tratado, pelo qual D.
Pedro
annuia a que D.
João VI tomasse
para a sua pessoa o titulo de Imperador. O
clamor foi tão forte, que Sir William A'
Court, de posse das
instrucções de Canning
concernentes ao abandono pelo Rei da tão
discutida dignidade imperial, não ousou
cumpril-as senão depois da ratificação
concedida.
O tratado no
Brazil.
No Brazil tampouco agradára o tratado
quando o tornára publico o Governo. A
compra da Independencia por dous milhões
esterlinos, depois d'ella
ser um facto consummado
e irrevogavel, foi um estigma de
que a monarchia justa ou injustamente
nunca poude livrar-se no Brazil e cuja recordação
pairou sobre o throno até os seus
ultimos dias. Esta indignação apparece diminuta
comparada com a que irrompeu
quando se divulgou a noticia ácerca da
Carta Regia, na qual o Rei de Portugal fazia
preceder o seu titulo historico e tradicional
do titulo popular e exclusivamente
nacional de Imperador. Essa publicação
não só violava um pacto, como collocava
monarcha e gabinete n'uma posição precaria
em face das justas exigencias do sentimento
publico, cada dia mais desconfiado das tendencias
anti-liberaes do Governo. Tão bem
comprehendia Canning a situação que se
estava creando, que n'uma carta a Granville,
de 31 de Outubro de 1825, deixa correr
da penna a seguinte phrase symptomatica:
«Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi
arranjado, com relação a Portugal quero
dizer. O futuro que o Imperador se está
preparando (
is cutting out for
himself) é
outra historia».
Tal phrase referia-se muito mais á politica
domestica do que á politica externa do Imperio.
Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada
a Carta Constitucional,
producto da
sua generosidade e mercê e não
expressão
da soberania nacional, parecia ir gradualmente
esquecendo todas as circumstancias
da sua acclamação popular para sómente
recordar-se da sua legitimidade, a qual,
baseada quanto ao Brazil na conhecida
recommendação
da despedida de D. João VI,
se fundava com relação a Portugal em
razões
mais ponderosas e sagradas. Scientes
de semelhante estado da opinião, desgostosa
da falta de garantias democraticas, e receosos
da extensão do vigoroso espirito republicano
do paiz, que tanto lhes custava
conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram
em fazer sua a indignação popular
e ameaçaram Portugal «com publicar algum
decreto que teria o effeito de annullar
todo o tratado
[47]».
Defeza do tratado
por Sir Charles Stuart.
Sir Charles Stuart defendeu com boas razões
o seu trabalho perante as criticas portuguezas.
Lembrou que, em vista das disposições
de animo do Imperador, dictadas
pela situação politica do Brazil n'aquelle
periodo, muito melhor havia sido não tocar
no ponto perigosissimo da successão, deixando-a
tacitamente regulada pela lei natural,
e pelas leis fundamentaes do Reino.
Fez ver que as estipulações commerciaes
eram expressamente provisorias e sujeitas a
revisão e aperfeiçoamento, tendo entretanto
a adopção temporaria aberto logo a porta ao
intercurso mercantil entre os dous paizes,
em vez de retardal-o com uma negociação
espinhosa, durante uma phase em que as
paixões politicas estavam ainda exhuberantes
e vivissima a suspeição mutua, e em
que o Brazil timbrava em não fazer concessões
á sua ex-metropole. Finalmente recordou,
quanto á accusação de que D. Pedro,
em vez de respeitar, annuia á
assumpção
por seu Pai do titulo imperial, que o artigo
tinha sido redigido nos termos mais cautelosos,
além de seguir, e não preceder, o
Decreto ou Carta Regia que estabelecia
aquella assumpção. O tratado apenas a approvava,
e a approvação exarada n'este documento
tornava-se outrosim indispensavel,
porquanto a Carta Regia não era conhecida
(veio a sel-o por uma insidiosa indiscreção),
e qualquer disposição só entra
realmente
em vigor quando fôr adoptada, de commum
accordo, pelas duas partes ás quaes ella interessa
ou diz respeito. O Imperador tinha
pois perfeito direito a annuir e, para ser
inteiramente valida a assumpção effectuada
pelo Rei, tornava-se necessario que elle
annuisse a reconhecer seu Augusto Pai
como depositario de dignidade igual á sua,
o que só podia derivar-se do convenio assignado
por ambas as partes, e não de uma
proclamação uni-lateral, cuja
imposição teria
feito mallograr-se todo o ajuste diplomatico.
Satisfacção
de Canning
com o tratado.
A conclusão da paz entre Portugal e
Brazil foi, não obstante o descontentamento
provocado nos dous paizes pelas suas condições,
uma fonte para Canning de intensa
satisfacção. Chamou a
negociação um successo,
e ancioso recommendava a Granville
que lhe desse pormenores mais explicitos
de como a noticia havia sido recebida em
França, pois o Rei estimaria muito saber
que o sentimento geral era favoravel ao tratado,
sem que, no caso contrario, se importasse
com o desespero dos ultras, porque
andava irritado com a duplicidade exhibida
pela França no Rio de Janeiro, e estimaria
até por este motivo vel-a desapontada e vexada
com o exito da Grã Bretanha na sua
mediação luso-brazileira. N'um memorandum
entregue ao Rei
[48],
concede Canning
a Sir Charles Stuart todo o merito que lhe
pertence na obtenção d'esse exito, mas ao
mesmo tempo queixava-se da tendencia manifestada
pelo plenipotenciario britannico
para desrespeitar as instrucções recebidas;
do tom de lastima da sua correspondencia
official, como que antevendo o fracasso da
missão—pessima disposição
diplomatica,
observava Canning—, e da pretenção de
querer recommendar ao Rei para o lugar
de ministro no Rio de Janeiro o consul
Chamberlain, assim pondo á margem o
Secretario d'Estado e privando-o
do
beneficio
das suas nomeações.
O candidato de Canning para o cargo de
ministro no Brazil, para onde, no dizer
d'elle, as potencias continentaes iam mandar
esplendidas missões, preenchidas por
pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon,
irmão de Lord Aberdeen, por muitos
annos secretario da embaixada em Vienna,
e diplomata conceituado no Foreign Office.
Mr Gordon foi effectivamente nomeado e foi
quem veio a negociar os primeiros convenios
definitivos da Grã Bretanha com o
Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha
pedia Canning para Chamberlain a
dignidade de
baronet, que lhe seria
concedida
por Lord Dudley em 1828, depois do
fallecimento de Canning.
Os tratados com a
Grã-Bretanha.
Sua não ratificação.
Satisfacção igual á produzida pelo
tratado
luso-brazileiro esteve longe, muito longe,
de causar ao Secretario d'Estado a ulterior
noticia do tratado entre o Brazil e a Grã
Bretanha—
a most foolish and mischievous
treaty, escrevia Canning ao
Premier Liverpool
a 27 de Novembro de 1825. Stapleton
[49]
explica os motivos que levaram Canning
a não mandar instrucções positivas
a Sir Charles Stuart para a negociação dos
convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir
em seguida o monarcha de ratificar esses
documentos
[50].
Taes motivos constam dos
proprios despachos de Canning. O tratado
de 1810 fôra um tratado semi-politico, semi-commercial.
As vantagens commerciaes
offerecidas por Portugal no Brazil eram
compensadas pelos beneficios politicos dispensados
pela Grã Bretanha ao Reino. Uma
vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal,
não era justo que continuasse aquelle
a pagar por uma protecção que no seu caso
queria apenas dizer amizade, e Canning foi
o primeiro a reconhecer a justiça da
observação
e a formulal-a elle proprio.
Palmella chegára a Londres munido de
poderes para renovar ou antes reformar,
por conta de Portugal, o tratado de 1810;
Canning entendia mais conveniente liquidar
primeiro essa parte para não lhe poderem
ser lançadas em rosto, e citadas como precedentes,
as concessões que estava disposto
a fazer ao Imperio, nação completamente
nova, nada tendo a ver com as obrigações
internacionaes e as dividas de gratidão da
sua ex-metropole, e não devendo submetter-se
a um exclusivismo de favores mercantis
que lhe embaraçariam toda a expansão economica.
Portugal, esse sim, teria que pagar
pelo protectorado de que gosava e pela protecção
aduaneira facultada aos seus vinhos.
A prolongação por dous annos, no Brazil,
do tratado de 1810, eis o que serviria todos
os interesses, permittindo a Canning concluir
sem precipitação o accordo que Palmella
mostrava tamanha pressa de ultimar,
que até marcára um prazo de trez mezes
para o encerramento das negociações em
Londres; e permittindo aos negociantes
inglezes em relações commerciaes com o
Brazil prepararem-se para uma reducção
das vantagens especiaes que então usufruiam,
e que eram aliás iguaes ás que, pelo
recente tratado, iam caber aos negociantes
portuguezes.
Motivos da
não ratificação.
Os favores
commerciaes.
Sir Charles Stuart não viu porem as
cousas do mesmo modo, e pressurosamente
fechou um negocio que lhe pareceu muito
feliz, mas que Canning achou em alguns
pontos summamente desfavoravel. Começou
o Secretario d'Estado por não encontrar
verdadeira reciprocidade no tratamento da
nação mais favorecida, mutuamente concedido
pelo Brazil á Grã Bretanha e pela Grã
Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante
tratamento sabia-se perfeitamente ao que
equivalia na Inglaterra, onde era applicado
a varios paizes, mas não se sabia o que viria
a constituir no Imperio, o qual celebrára
com Portugal uma convenção commercial
provisoria e celebrava com a Grã Bretanha
o seu primeiro tratado com uma potencia
estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no
goso de certos e positivos favores, ao passo
que a Grã Bretanha teria que esperar que
favores equivalentes fossem concedidos a
varias nações, podendo não vir a ser
tão
completos e vantajosos como os que ella
propria dispensaria no seu tratamento ao
Imperio. Com effeito a estipulação de que as
mercadorias britannicas pagariam 15 0/0
ad valorem nas alfandegas
brazileiras (art.
XXII) era temporaria, da mesma forma
que com relação ás mercadorias
portuguezas,
e podia ser applicada a outras nações
ou subsequentemente alterada.
O direito de
busca.
Outro ponto ainda do tratado assignado
por Sir Charles cahiu debaixo da implacavel
analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se
o Rei da Grã Bretanha com o
Governo Imperial a proceder a uma revisão
do modo de exercer em tempo de guerra o
direito de busca, para manter o qual a
Inglaterra havia «arrostado coalisões e
sustentado luctas armadas.» Tocar no direito
de busca, restringir-lhe a plenitude,
correspondia, na concepção da epocha, a
tocar nos proprios alicerces da politica maritima
britannica. Era, na phrase do Secretario
d'Estado, «conceder gratuitamente
ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo
que a Inglaterra pertinazmente recusára
tanto ás suggestões da amizade como ás
ameaças da hostilidade por parte de metade
das Potencias do Velho Mundo e do
mais
antigo dos Estados fundados no Novo.» A
adhesão do Brazil ao principio da regra defendida
pela Grã Bretanha n'este assumpto,
não valia absolutamente o preço por que
vinha a ser adquirida. «A Inglaterra recusava-se
a considerar tal adhesão como uma
concessão pela qual devesse pagar, sobretudo
um preço que envolvia a reapparição
de questões felizmente adormecidas.»
Aconteceu que, no Mexico tambem,
os plenipotenciarios britannicos, Morier e
Ward, fizeram sem instrucções
concessão
analoga, admittindo, debaixo de certas condições,
o principio de
navios neutros, mercadorias
livres (
free ships, free
goods), que
apenas em 1855 seria proclamado no Congresso
de Pariz. A este respeito escrevia
Canning do campo ao seu amigo Granville
[51]
que a Inglaterra, por causa do referido
artigo, ia negar a ratificação ao tratado
celebrado com o Mexico, não querendo elle
a ratificação com a
excepção do alludido
artigo para não estabelecer um mau exemplo,
e imitar um proceder frequentemente
censurado pela Grã Bretanha aos Estados
Unidos. Com o seu costumado
humour
accrescentava Canning que a recusa de
ratificação faria bem aos novos Estados,
«que parecem inclinados a considerar-se
personagens mais importantes (
finer
fellows)
do que eu estou absolutamente disposto
a consentir que elles sejam, necessitando
serem abaixados de um furo para trazel-os
ao nivel do Velho Mundo.»
A concessão ao Mexico equivalia pois á
promessa de revisão incluida por Sir Charles
Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha
igualmente por objecto esse principio da
liberdade das mercadorias inimigas transportadas
em navios neutros, cuja revogação
d'entre os preceitos do direito maritimo a
Inglaterra por muito tempo combateu,
defendendo estrenuamente a faculdade de
busca. As circumstancias e o espirito do
mundo civilizado mudaram desde então,
mas é preciso não esquecer como, aos
decretos napoleonicos de Milão e Berlim
estabelecendo o bloqueio continental, a
Inglaterra tivera de responder com as famosas
Orders in Council que, com a
sancção
fornecida pela superioridade da marinha
britannica, prohibiam o trafico das outras
nações com o Continente. Tão absurdo
vemos hoje um como outro systema, e a
guerra de 1812, entre a Inglaterra e os Estados
Unidos, não foi mais do que um deploravel
resultado d'essa politica feroz, contra
a qual os Estados Unidos se rebellaram,
assumindo o nobre papel de defensores dos
direitos dos neutros.
A conservatoria
Ingleza.
Canning achou mais que a abolição do
artigo 10.º do tratado de 1810, estabelecendo
no Brazil um juiz conservador britannico,
com o fim de subtrahir á alçada dos tribunaes
nacionaes os pleitos dos negociantes
inglezes, representava uma offensa aos interesses
mercantis da Grã Bretanha. Essa
jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia
em Portugal e exercia-se da maneira mais
vantajosa para as regalias, bens e pessoas
dos subditos de S. M. Britannica, que assim
se viam livres de perseguições e arbitrariedades
odiosas: porque razão extinguil-a no
Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais
confiança do que os da mãi patria? O exemplo
do Brazil seria de resto um estimulo
para Portugal, que promptamente reclamaria
com justiça a abolição de uma
instituição
repellida pela ex-colonia como attentatoria
da sua dignidade soberana e da
imparcial administração da sua
justiça.
Os reus de
alta traição.
Por ultimo, o artigo X do tratado negociado
por Sir Charles Stuart recusava protecção
aos individuos accusados de alta traição,
que procurassem asylo nos dominios
da Grã Bretanha e do Brazil, respectivamente,
e tornava obrigatoria sua expulsão,
mediante pedido de uma das Partes Contractantes.
Uma semelhante disposição feria de
frente a tradicional liberdade civil da Inglaterra,
que ainda hoje é accusada de albergar
os anarchistas e outros rebellados politicos
e sociaes, e abriria com certeza a porta a
solicitações identicas de paizes europeus.
Não se enganára Canning nas suas
apprehensões.
Conhecido o tratado, Portugal
pediu logo a abolição do juiz conservador
e o embaixador russo Lieven reclamou a
entrega de um conspirador seu compatriota,
a quem tinha recebido á sua meza uma
semana antes; sem fallar em que a França
obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação
mais favorecida, e em que os Estados Unidos
se dispunham com mais desembaraço
a reabrir a questão do direito de busca, a
qual a Republica não cessava de querer
impôr á
reconsideração da Inglaterra
[52]
Além d'isso encontravam-se no Mexico os
plenipotenciarios britannicos em plena negociação
de um novo ajuste, ou melhor, da
clausula questionada, de cuja alteração
ficára afinal dependente a
ratificação, e o
effeito das concessões consentidas por Sir
Charles Stuart seria deploravel, porque
justificariam quaesquer exigencias parecidas,
formuladas por aquella republica.
A publicação
dos
tratados.
Outras objecções existiam, com
relação
ao convenio anglo-brazileiro sobre o trafico
de escravos, e desde o momento em que os
dous tratados tinham sido ratificados pelo
Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister
adoptal-os ou rejeital-os
in totum,
não sendo
correcto para os principios diplomaticos inglezes
procurar alterar certos artigos por
meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario
que os negociára, desviando-se
das suas instrucções. Canning preferiu
portanto negar a ratificação britannica e
expedir outras instrucções para o arranjo
pelo mesmo plenipotenciario ou, no caso
da sua partida, pelo consul geral Chamberlain,
de outros convenios, sem as clausulas
a que o Foreign Office fazia opposição. Na
vespera porem da expedição da mala contendo
aquellas instrucções, appareceu nos
jornaes de Londres, transcripto de uma
folha brazileira
[53],
o texto dos dous tratados
firmados por Sir Charles Stuart. Caso
identico sabemos que se tinha dado com os
tratados negociados em nome de S. M.
Fidelissima, que tambem foram publicados,
no dizer de Sir Charles sem a sua annuencia,
e até a despeito das suas reclamações.
Caso identico igualmente dera-se com os tratados
firmados com Colombia, Buenos-Ayres
e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa,
com relação aos dous primeiros, de que
não
passavam da reproducção litteral do projecto
de tratado esboçado pelo Governo Britannico,
não podendo portanto moralmente
deixarem de ser ratificados; e com relação
ao ultimo, de que a divulgação tinha tido
lugar nas violentas discussões parlamentares
originadas pelo tratado.
Canning ficou irritadissimo com uma tentativa
que elle julgava feita para forçar-lhe
a mão e obrigal-o a adherir aos termos
exactos dos documentos. Por isso resolveu—conforme
suas proprias expressões,
«para castigar um uso previamente desconhecido
em diplomacia, e que era tão
improprio quanto singular; para poupar á
corôa britannica a repetição de uma
analoga
affronta, e para obviar ás inducções
que as
potencias estrangeiras poderiam tirar de
dadas estipulações do tratado
commercial»—renegar
por meio de uma circular os alludidos
convenios e transferir para Londres
a séde das negociações dos que os
deveriam
substituir. O Secretario d'Estado estava
comtudo em duvida si Sir Charles tinha
sido ou não connivente na publicação
no
Rio de Janeiro dos tratados, quer os concluidos
em nome do Rei de Portugal, quer
os concluidos em nome do Rei da Grã
Bretanha. Do que elle o accusava era
de haver agido no segundo caso contra o
espirito da administração, e explicava o
estranho procedimento do seu subordinado
pela presumpção que o distinguia,
e pela convicção em que ainda jazia de
que Jorge IV detestava Canning e de que
o conflicto entre monarcha e ministro não
poderia findar senão pela queda do ministro.
Canning e
Sir Charles
Stuart.
Na sua costumada maneira epistolar,
animada e directa, Canning assim desfazia
as illusões de Sir Charles: «Toda a sua
correspondencia de Lisboa trai tal persuasão.
É escripta com as tintas mais pronunciadas
do
ultraismo, e a
alteração que elle
admittiu nas suas instrucções e que poz em
risco o successo das negociações do Rio de
Janeiro (a assumpção do titulo imperial pelo
pateta do velho Rei de Portugal) acha-se
alli justificada com os principios mais altos
da legitimidade; principios que casam tão
bem com a sua bocca ou despachos, como
a piedade com Wilkes ou a castidade com
W.. Sua inimizade para commigo não carece
de ser relatada a quem, como V., é
uma das causas d'ella
[54].
Á offensa mortal
de haver collocado V. em Pariz, junta-se
porem outra razão de queixa talvez maior,
pelo menos mais fresca, que foi a minha
firme repetida recusa de dar-lhe uma commissão
errante para todos os novos Estados
da America do Sul.»
[55]
Não obstante a sua falta de sympathia
com as idéas ostentadas por Sir Charles
Stuart e a falta de cordialidade, de individuo
a individuo, que existia entre os dous, Canning
seria perfeitamente incapaz de, por um
capricho ou prevenção pessoal, sacrificar
um resultado diplomatico que lhe parecesse
um ganho. Era em demasia homem d'Estado
para assim proceder. A não ratificação
do tratado de 1825 pode ser discutida, sobretudo
á luz dos principios que vieram
mais tarde a prevalecer no direito internacional
e na orientação da politica britannica.
Segundo as idéas correntes na
Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto
apropriado e acha-se amplamente justificado
nos despachos de Canning, si bem
que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o,
si á abolição da conservatoria, que
foi de facto um dos motivos, mas o menos
importante; si á reserva nacional da cabotagem,
a qual todavia reapparece no tratado
de 1827; si ao regimen de excepção
para o commercio portuguez, concessão
aliás que estava no espirito de Canning
desde o começo das negociações, e
á repetida
apresentação da qual o Secretario d'Estado
nunca oppoz uma negativa ou mesmo uma
duvida nas suas entrevistas com Palmella.
O texto dos
tratados.
A ultima parte da decisão de Canning,
concernente ao local das futuras negociações,
teve comtudo que ser abandonada na
execução, e foi no Rio de Janeiro que se
negociaram e assignaram os novos tratados,
sendo em ambos plenipotenciario britannico
Mr Robert Gordon. A convenção
relativa ao trafico, para a qual serviram
de plenipotenciarios brazileiros o Ministro
de Estrangeiros marquez de Inhambupe
[56]
e o Senador marquez de Santo
Amaro
[57],
traz a data de 23 de Novembro
de 1826
[58]:
por ella ficava o trafico de
escravos sendo considerado e tratado de
pirataria, trez annos depois da troca das
ratificações, a qual se effectuou em Londres
a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto
em vigor os tratados de 1815 e 1817, com
os artigos explicativos e addicionaes.
O tratado de amizade e commercio traz
a data de 17 de Agosto de 1827, e foi
ratificado a 10 de Novembro do mesmo
anno
[59].
Serviram de plenipotenciarios
brazileiros o Ministro de Estrangeiros
marquez de Queluz
[60],
o Ministro do
Imperio visconde de São Leopoldo
[61]
e
o Ministro da Marinha marquez de Maceyó
[62].
Continha vinte e nove artigos.
Referiam-se os artigos I a III á
jurisdicção
consular; o IV á liberdade religiosa; o V á
liberdade civil, isenção do serviço
militar,
etc., para os subditos de uma nação nos
territorios da outra; o VI á
manutenção
temporaria do Juiz Conservador da
Nação
Ingleza, «até que se estabeleça algum
substituto
satisfactorio em lugar d'aquella
jurisdicção»,
e á igualdade juridica de Inglezes
e Brazileiros. O artigo VII previa os casos
de rompimento de relações; o VIII o
serviço
militar em uma dos desertores da outra
nação, e os casos de
deserção; o IX os cumprimentos
de salvas. O artigo X dizia respeito
ás relações commerciaes, estabelecendo
a sua liberdade e a da navegação
mercante, perfeitamente franca, com excepção
da de cabotagem. Os direitos de pharol,
tonelagem, etc., seriam os mesmos para
os navios nacionaes e para os da outra
nação, segundo o artigo XI. Definia o artigo
XII a nacionalidade das embarcações;
estipulava o artigo XIII a maxima extensão
do commercio, excepção feita dos generos
de monopolio da Corôa (artigo XIV); discriminava
o artigo XV o que se reputava
contrabando de guerra, e mencionava o
artigo XVI o serviço de paquetes. O artigo
XVII occupava-se dos piratas e roubadores
do mar e sua punição; o artigo XVIII das
occorrencias de naufragios; o artigo XIX
dos direitos aduaneiros a pagar, que seriam
no maximo de 15 0/0
ad valorem,
baseados
no preço corrente dos generos no mercado,
para as mercadorias britannicas. Qualquer
diminuição maior, facultada a mercadorias
estrangeiras, outras que não portuguezas e
transportadas em navios portuguezes ou
brazileiros, sel-o-hia igualmente ás mercadorias
britannicas (artigo XX). O tratamento
da nação mais favorecida era concedido
ás importações do Brazil na
Grã Bretanha
e Colonias (artigo XXI), isto é, os
direitos seriam os mesmos para as importações
do Imperio que para as de qualquer
outro
paiz estrangeiro. O artigo
XXII referia-se
á armazenagem e reexportação dos
chamados generos coloniaes, iguaes na Inglaterra
no caso do Brazil e no caso das
Colonias Britannicas, e á reciprocidade
d'este tratamento no Imperio. Versava o
artigo XXIII sobre os sellos da alfandega
(
cockets) originaes das
exportações britannicas,
os quaes deviam ser annexos ao manifesto
apresentado á alfandega do porto
de entrada. Estatuia o artigo XXIV ácerca
da liberdade de commercio, concedida pela
Grã Bretanha nos seus portos e mares da
Asia aos subditos brazileiros, sobre a base
da nação mais favorecida. Occupava-se o
artigo XXV das concessões de
gratificações
(
bounties) e
restituição de direitos
(
draw-backs),
para os casos das exportações serem
feitas em embarcações brazileiras ou inglezas.
Pelo artigo XXVI obrigava-se o
Imperio a não restringir o commercio britannico
por qualquer monopolio ou privilegio
de compra e venda, antes a manter a
maior franquia do intercurso domestico,
com exclusão dos artigos reservados á
Corôa. No artigo XXVII incluia-se a igualdade
do tratamento propriamente aduaneiro.
Finalmente os dous ultimos artigos marcavam
o prazo minimo de quinze annos para
a vigencia do tratado, e o maximo de quatro
mezes para a troca das ratificações.
Desvantagens
dos tratados.
Os effeitos do tratado de 1827, bem como
as controversias originadas em varias das
suas clausulas, serão opportunamente estudados.
Por emquanto bastará lembrar que
algumas disposições encerravam germens
de futuras divergencias. Pereira Pinto condemna
particularmente a manutenção da
conservatoria ingleza, apenas abolida em
1844, quando o tratado deixou de estar em
vigor; a amplissima liberdade de negociar,
prejudicial, diz elle, á
nacionalização do
commercio, mas que entretanto foi, sob
outros aspectos, um enorme beneficio; a
desigualdade, com o fito de proteger os estaleiros
domesticos e animar a marinha mercante
nacional, no modo de regular a nacionalidade
dos navios, pois ao passo que se
consideravam inglezes os que fossem possuidos,
registrados, e navegados segundo
as leis da Grã Bretanha, eram reputados
brazileiros sómente os construidos no territorio
do Brazil, possuidos por Brazileiros,
e cujo mestre, e trez quartas partes da
tripolação
fossem tambem subditos do Imperio;
finalmente o estabelecimento de direitos
fixos de 15 0/0 para as importações
da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros
cobrados n'essa nação, ainda então
proteccionista,
não se achavam claramente definidos,
entrando apenas o Brazil na cathegoria
da nação mais favorecida.
Quaesquer favores especiaes concedidos
pelo Brazil—os proprios favores geraes
eram nocivos por comprometterem a nossa
liberdade de trafico e a nossa legislação
aduaneira—no momento em que precisava
concentrar toda a sua reserva de actividade
no desenvolvimento das suas relações mercantis
com todo o mundo civilizado, representavam
de facto empecilhos áquelle desenvolvimento,
restringindo a area das relações.
As disposições commerciaes do tratado
luso-brazileiro de 1825 foram bastantes,
por exemplo, para logo estimular no Reino
a construcção de
embarcações mercantes e
insufflar a navegação para o Brazil, sem o
correspondente incremento ultramarino.
Verdade é que o annuncio de prosperidade
fez desapparecer o desgosto previamente
causado pela obra diplomatica em que Sir
Charles Stuart serviu de instrumento pouco
docil da direcção de Canning. Para juntar
á satisfacção mercantil em Portugal a
politica
no Brazil, mandou o Secretario d'Estado,
uma vez ratificado o tratado com o Reino
[63],
dirigir-se Sir William A' Court ao conde de
Porto Santo afim de dissuadir D. João VI
de assumir o titulo de Imperador, que lhe
fôra officialmente reconhecido pelo Filho.
D. João VI
Imperador do
Brazil.
O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o
acerto do
conselho de Canning, não achou porem que
fosse mais tempo de pôl-o em pratica, porque
o abandono do titulo imperial seria infallivelmente
attribuido
pelo sentimento
portuguez a pressão estrangeira. O ministro
todavia prometteu que semelhante titulo
seria d'ora em diante discretamente usado.
A condescendencia de Porto Santo chegou
a suscitar duvidas no espirito de Canning
sobre a veracidade da opposição levantada
a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario
tratára em Lisboa de cumprir a
lettra das suas instrucções, que excluiam
por completo a hypothese d'essa honraria
inane, a que se apegára o debil espirito de
auctoridade do Rei de Portugal. A adopção
do titulo de Imperador do Brazil não veio
no emtanto, como Canning mostrava recear,
a soffrer difficuldades por parte das
Côrtes européas, tendo aliás fallecido
em
1825 aquelle de quem mais se poderia temer
a reluctancia, o Imperador Alexandre. O
proprio D. João VI falleceu a 10 de Março
de 1826, apenas um mez depois que, no
Parlamento Britannico, fizera o discurso do
throno menção da
reconciliação entre
Portugal
e Brazil e do reconhec
e Brazil e do reconhecimento do Imperio.
Recebimento
de Itabayana.
A não ratificação do tratado assignado
por Sir Charles Stuart em nome da Inglaterra
não retardou entretanto o recebimento
official de um representante brazileiro na
côrte de Londres. No dia 30 de Janeiro de
1826, na mesma occasião em que o embaixador
russo Lieven entregou a sua nova
credencial, firmada por Nicolau I, e que o
marquez de Palmella depoz nas mãos do
Rei da Grã Bretanha uma Carta de Gabinete
do seu soberano, o Imperador senior
do Brazil, era Gameiro Pessoa, barão de
Itabayana e ministro plenipotenciario do
Imperador junior D. Pedro I, desde 21 de
Outubro
[64],
recebido por Jorge IV no castello
de Windsor. Itabayana não chegava á
meta com grande atrazo. Tinham decorrido
apenas pouco mais de dous mezes do recebimento
do seu collega da Colombia. Com
effeito o recebimento dos ministros latino-americanos,
ajustado em Dezembro de
1824, começou a ter lugar, a 21 de Novembro
do anno immediato, com a audiencia
dada ao representante da Colombia.
O ministro Hurtado, conta Canning n'uma
das suas epistolas, portou-se com gravidade
proporcionada ao momento, apenas
desgraçando a lingua franceza em que discursou.
Canning chama a linguagem do
diplomata
the most unlicensed and arbitrary
French, which it is possible to imagine. No
mesmo francez, pois que o inglez, sómente
o comprehendia, assegurou Hurtado ao monarcha
britannico que o seu Governo estava
firmemente disposto a cultivar relações pacificas
com todo o mundo, especialmente
com os novos Estados da America, e nomeadamente
com o Brazil, como aquelle
que estava mais immediatamente debaixo
da protecção de Sua Magestade
[65].
IX
O
reconhecimento
nas outras côrtes
da Europa.
A não ser na Russia—para onde foi nomeado
encarregado de negocios, em começos
de 1825, Luiz de Souza Dias, não seguindo
entretanto de Londres para o seu
posto por entenderem Brant e Gameiro que
era preferivel aguardar o reconhecimento
imminente por Portugal e pela Inglaterra,
a expôr-se a uma recusa humilhante e quasi
justificada na luz do proceder de Alexandre I—o
Imperio entreteve agentes diplomaticos
nas principaes côrtes européas—Austria,
França, Grã Bretanha e Roma—desde
pouco tempo depois da Independencia.
A Austria.
Na côrte de Vienna verificámos serem
continuas as relações de Telles da Silva
com o Chanceller Metternich, e a Embaixada
austriaca em Londres dispensou sempre
aos nossos enviados a maxima gentileza.
O intercurso entre Esterhazy e Neumann
e Brant e Gameiro foi invariavelmente,
não só amavel conforme cumpria
entre gente de boa sociedade, como até
affectuoso
[66].
Depois do tratado de 29 de
Agosto, então, a effusão do barão de
Neumann
não conheceu limites e tornou-se
quasi dithyrambica. A 28 de Novembro
recebia o barão de Itabayana a seguinte
carta: «Chandos House, ce 28 Nov.—Mon
cher Chevalier, J'ai la satisfaction de
pouvoir vous annoncer que S. M. T. F. a
ratifié le traité et la convention conclus au
Rio de Janeiro—et veuillez croire que personne
ne se réjouit plus que moi de pouvoir
vous en féliciter et appeler enfin Don Pedro—Empereur
légitime du Brésil.—Tout à
vous,
Neumann.»
Os serviços prestados em Vienna por
Telles da Silva foram devotados e proveitosos.
Bastava-lhe ser representante do
genro do Imperador d'Austria para se lhe
deparar facil entrada na mais alta sociedade
e facil accesso junto ao omnipotente
Chanceller: elle contava porem, além do
seu caracter diplomatico, com parentes em
elevadas posições na côrte austriaca, e
com
o seu proprio tacto, que não lhe faltava,
mau grado um temperamento que elle
mesmo accusava de colerico. Não era comtudo
homem que se esquecesse de cortejar
Metternich ou de presentear Gentz. As suas
cartas a Gameiro—pois que Londres era
o centro dirigente de todas as nossas operações
diplomaticas e financeiras—reflectem
naturalmente os differentes estadios
por que passou a opinião do Governo Austriaco
com relação ao reconhecimento do
Imperio. Metternich, não ha duvida, teria
chamado a si a mediação e tentado fazer a
paz, si a Inglaterra por acaso falhasse ou
fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar
a presença de Caldeira Brant em Vienna,
mas dizendo pouco depois, quando, por hostilidade
a Canning mais que tudo, andou
favorecendo Portugal contra o Brazil, que
era para persuadir Brant a ir ao Rio de
Janeiro convencer o Governo Imperial de
acceitar o contra-projecto portuguez. A isto
respondeu-lhe Telles da Silva com desembaraço,
que o Marechal antes quereria levar
um projecto dos Turcos aos Gregos do que
o projecto de Portugal ao Brazil. Na correspondencia
para Londres lamentava entretanto
a suspensão dos convites para jantares
que estava acostumado a receber do Chanceller,
registrava as incivilidades a que andava
exposto por parte de membros da Legação
Portugueza, e no seu desconsolo chegava
a fallar em regressar ao Brazil, por
lhe parecer inutil sua permanencia.
Tudo isto vimos que veio a modificar-se,
volvendo Metternich aos seus sorrisos e
Telles da Silva aos seus jantares
[67].
O papel
ulterior da Austria nas negociações do
Rio de Janeiro foi destituido, não de actividade,
mas de combatividade. Ha um destino
para as nações, como para os individuos,
e o destino da Austria na historia da
civilização européa entrára
a ser tão destituido
da pristina importancia, que a consciencia
d'esta decadencia irremediavel lhe
tolhia os movimentos energicos e reduzia
a sua acção á esterilidade sob o ponto
de
vista do desenvolvimento humano. Os seus
movimentos nervosos, quasi puramente
instinctivos, nada creavam mais, nem
mesmo no sentido da reacção.
A Independencia foi reconhecida pelo
Chanceller a 27 de Dezembro de 1825, sendo
o ministro do Brazil logo recebido officialmente
pelo Imperador. O proprio Telles da
Silva assignaria com o principe de Metternich
o tratado de commercio de 16 de Junho
de 1827, vigente por seis annos, nas bases
da convenção previa firmada no Rio de Janeiro
aos 30 de Junho de 1826. A Austria
obteve por aquelle tratado o mesmo tratamento
que a Grã Bretanha, a saber, liberdade
de commercio e navegação, direitos
de importação de 15 0/0, favores
relativamente
aos direitos de ancoragem e tonelagem,
tolerancia religiosa, isenção do
serviço
militar, etc. Apenas no tocante á
determinação
da nacionalidade das embarcações,
era o tratado mais vantajoso para
o Brazil, suspendendo além d'isso provisoriamente
a execução da obrigação de
serem trez quartas partes dos tripolantes
subditos do Brazil. As bases concedidas á
Austria formaram tambem os fundamentos
dos tratados concluidos com a Prussia a
9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas
a 17 de Novembro de 1827, com a
Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os
Estados Unidos da America a 12 de Dezembro
de 1828, com os Paizes Baixos a
20 de Dezembro de 1828, com a Sardenha
a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria igualmente
dava ao Brazil o tratamento da nação
mais favorecida, com a differença porem
que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio
sul-americano ficaria estipulado e
irreduzivel no tratado com a Inglaterra,
modelo dos demais.
A França.
A França não lográra, como vimos,
servir
de medianeira, e da mesma forma que
as outras nações da Santa Alliança
teria
tido que passar depois da Inglaterra, si não
houvesse sobrevindo o incidente da não
ratificação dos tratados assignados por Sir
Charles Stuart. A sua benevolencia esteve
comtudo sempre segura, para o caso que
quizessemos appellar directamente para
ella, com a equivalente compensação.
Não
foi insignificante em Pariz o papel diplomatico
de Borges de Barros, já tratando de
manter e radicar a França em favor do Imperio,
para que não embaraçasse muito os
bons officios que na questão do reconhecimento
a Inglaterra lhe estava prestando, já
mesmo solicitando a cooperação do ministerio
francez para ser o Imperio garantido
pelas grandes Potencias da Europa, e não
ficar unicamente preso á amarra ingleza.
Nem podiam, dadas as circumstancias, ir
além d'esse objectivo os intentos de Borges
de Barros, mas era o bastante para enfadar
a Grã Bretanha, ciosa de que a França podesse
anticipar-se-lhe no reconhecimento, e
por conseguinte nas boas graças do Brazil.
O ciume de Canning, a que elle deu largas
na conferencia de Combe Wood aos
10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo
mais para a solicitude do Foreign Office, a
qual se viu recompensada com o frio acolhimento
imperial á precipitação do agente
diplomatico francez, quando ficou decidida
a missão Stuart. N'outra emergencia anterior
já quizera a França tomar o passo á
Grã Bretanha, offerecendo a D. Pedro I,
por occasião da rebellião pernambucana de
Manoel de Carvalho, os serviços da sua
esquadra estacionada no Rio de Janeiro,
com o fim de defender o Governo Imperial
contra qualquer ataque popular, motivado
pela excitação republicana. Sob a capa de
salvaguardar os interesses monarchicos no
Novo Mundo, pretendia a França assim promover
seus interesses politicos e mercantis;
mas no Brazil existia, na administração,
plena consciencia de que ao Imperio não
convinha praticar acto algum que desagradasse
a Inglaterra—«potencia, escrevia
Carvalho e Mello
[68],
que mais propendia
na Europa a seu favor, a mais interessada
na independencia do Continente Americano
e a que podia prestar ao Imperio mais
promptos e efficazes auxilios.»
Pouco depois de assignados por Sir
Charles Stuart os tratados com Portugal e
com a Inglaterra, annunciou o conde de
Gestas ao nosso Ministerio de Estrangeiros
achar-se auctorisado «para entrar em negociaçoens
relativamente ao reconhecimento
do Imperio e para tratar com o Governo
Brazileiro da parte do seu Monarcha.»
Indicaram-lhe os plenipotenciarios
imperiaes o dia 24 de Outubro como data
da primeira conferencia, sustando entretanto
as negociações ao verificarem que os
plenos poderes do encarregado de negocios
francez não designavam a cathegoria do
Imperador, conforme acontecia á credencial
de Sir Charles Stuart, e só o habilitavam
para tratar de objectos meramente commerciaes.
Propoz comtudo o conde de Gestas
que continuassem as conferencias para
conclusão de um tratado de commercio,
que seria assignado por elle e pelos plenipotenciarios
brazileiros e depois remettido
para Pariz «afim de alli ser ratificado por
S. M. Christianissima, devendo depois voltar
revestido d'aquella formalidade, e com
os Plenos Poderes exarados em regra, para
ser igualmente ratificado por S. M. Imperial.»
O Governo Brazileiro annuio á proposta
e as negociações proseguiram n'esta
intelligencia, «devendo passar-se as competentes
Notas Reversaes, para completa
legalidade do que vai exposto»
[69].
A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no
Rio de Janeiro o Tratado de Amizade, Navegação
e Commercio entre França e Brazil,
a que se seguiram alguns artigos addicionaes
e explicativos, assignados a 7 de Junho
de 1826
[70].
Por esse tratado, firmado pelo
conde de Gestas em nome de Carlos X e
pelos viscondes de Santo Amaro e Paranaguá
em nome do Imperador, a nossa Independencia
era reconhecida e regulavam-se
a reciprocidade da representação diplomatica
e consular, os mutuos direitos dos
subditos dos dous Soberanos, a entrega dos
desertores, a liberdade do commercio e da
navegação (menos a de cabotagem, os monopolios
da Corôa e os artigos de contrabando
de guerra), as taxas de pharoes e tonelagem,
etc.—tudo sobre a base da nação
mais favorecida, equivalentes portanto os
direitos de importação a 15 0/0
ad valorem.
D'este tratamento exceptuava-se sempre o
que fosse de futuro accordado com Portugal,
que podia vir a ser a nação de todas
a mais
favorecida. Pedra Branca apresentou em
Pariz ao barão de Damas, ministro de Estrangeiros,
sua credencial de Encarregado
de Negocios a 11 de Fevereiro de 1826, e a
20 era Itabayana recebido em Londres pelo
embaixador francez principe de Polignac.
A Santa-Sé.
Em Roma foi Monsenhor Francisco
Corrêa Vidigal o encarregado de alcançar
a consagração papal para a nova
nação
catholica. O enviado imperial chegou á
Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e
valeu-lhe de certo isto o não ser detido em
caminho, como aconteceu com o enviado
da Colombia, que o embaixador d'Hespanha
conseguio fosse parado em Florença e obrigado
a sahir de Roma, quando teimou em
apresentar-se. O conde de Funchal, embaixador
portuguez, tratou tambem de embaraçar
por todas as formas a missão de Monsenhor
Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal
Secretario d'Estado, mas não officialmente,
mau grado o seu caracter ecclesiastico
e a sujeição espiritual, de que era portador,
da parte do Chefe do enorme Estado
sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram
entabolar negociações. A 19 de Março
de 1825 escrevia elle a Gameiro: «Continua
o meu interdicto: ainda não disse ao que
vim. Espero pela chegada de Lord Stuart,
como os Judeus esperão pelo Missia porque
creio se decifrará o enigma, e terei o uzo da
falla... A minha situação he por extremo
dezagradavel.»
A Santa Sé, acostumada á liberalidade
portugueza em materia de favores religiosos,
via com
angustia, dizia o nosso
enviado,
separar-se o Brazil, que era a parte rica da
monarchia. Como as circumstancias porem
se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento
do Imperio, a côrte papal entrou,
em Agosto de 1825, quando já eram conhecidos
o objecto e quasi o successo da missão
Stuart e considerado certo o reconhecimento
em qualquer caso pela Inglaterra, a
mostrar certo interesse pelas cousas espirituaes
do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal
a ser consultado. Politicamente porem
as cousas permaneciam no mesmo pé. A 29
de Setembro ainda elle escrevia a Gameiro:
«As nossas missões a Europa foram intempestivas,
porque só viemos ser testemunhas
occulares da nossa humiliação. Digo de
mim principalmente porque na Côrte da
Christandade, tenho sido tratado pelo Santissimo
Padre Leão 12 com a ultima indifferença:
ainda o não vi: e ao seu Ministro
huma unica vez, para n'ella m'intimar que
não mais lhe aparecesse! Se aqui viêra
hum Turco mandado pelo Gram Senhor,
de certo seria melhor accolhido, apezar de
dettestar o nome Christão por dogma do
seu Alcorão. No entanto eu mandado pelo
Imperador do Brazil, Principe Catholico, e
Soberano de Um povo Christão, sou
excluido de aparecer deante do Supremo
Jerarcha da Christandade: procedimento
appoiado pela França, que acaba de reconhecer
a Republica de Hayti. Isto são anomalias
politicas: preciso toleral-as com
muita resignação.»
Roma só queria tratar com o Imperio depois
d'este ter recebido todos os sacramentos.
Mesmo quando Monsenhor Vidigal
annunciou ao Cardeal Secretario d'Estado
o reconhecimento por D. João VI, a Santa
Sé não se moveu. Esperou que o acontecimento
fosse devidamente communicado
pelo conde de Funchal ou pelo nuncio em
Lisboa, e levou o seu formalismo ao ponto
de questionar a validade da credencial do
nosso enviado, pelo facto de ter sido assignada
por D. Pedro antes da celebração e
ratificação do tratado negociado por Sir
Charles Stuart. Foi preciso que Vidigal se
rebellasse contra esta demasiada exigencia
e manifestasse sua profunda contrariedade
para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de
1826, a entregar suas credenciaes de ministro,
ficando d'est'arte reconhecido o Imperio.
Uma vez transposto este Rubicon,
as relações diplomaticas tornaram-se faceis
e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de
1826 annunciou o Cardeal Della Somaglia
a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu suas
funcções de plenipotenciario até a
abdicação,
em 1831) que o Papa enviaria ao Brazil
um nuncio de 1.ª classe, recahindo depois
a nomeação pontifical em Monsenhor,
mais tarde Cardeal Pietro Ostini
[71].
Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826,
havia Della Somaglia encaminhado o Breve
que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios
da Bulla da Santa Cruzada, nas
mesmas condições concedidas em 1816 a
todos os Estados dependentes da Corôa
Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha
igualmente a Santa Sé extendido ao Brazil
as garantias de que gosava Portugal por
virtude da Constituição de Clemente XII
(1737) e do Breve «
Inter
pr[ae]cipus ministerii
nostri partes.» A 15 de Maio de 1827
seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem
de Christo, desligando-a da de Portugal
e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e
Beneficios do Imperio, sendo os Imperadores
do Brazil perpetuos Grão-Mestres.
A esta Bulla porem negou a Camara dos
Deputados Brazileira o beneplacito por
parecer de 17 de Outubro do mesmo anno—assignado,
entre outros, por Vergueiro,
Feijó, José Clemente, Limpo de Abreu e
Bernardo de Vasconcellos—, declarando o
Decreto subsequente de 4 de Dezembro de
1827 que o Imperador proveria os beneficios
ecclesiasticos em virtude do artigo 102
§ 2 da Constituição
do Imperio, e não como
Padroeiro e Grão Mestre da Ordem de
Christo
[72].
As instrucções de Carvalho e Mello a
Monsenhor Corrêa Vidigal, as quaes acompanharam
o Despacho de 28 de Agosto de
1824 e se encontram publicadas na citada
obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe
que celebrasse uma Concordata com a
Santa Sé para o estabelecimento dos privilegios
do soberano do Brazil como tal, como
Protector da Egreja e como Padroeiro das
de todos os seus Estados. O Imperador
nomearia todos os arcebispos, bispos e outros
titulares de beneficios ecclesiasticos,
sendo confirmados
pro forma pelo
Santo
Padre os titulares das Sés vagas apresentados
pelo monarcha, e erigiria novos bispados,
que o Santo Padre confirmaria. Como
Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o
Imperador dos direitos exercidos na mesma
qualidade pelo Rei de Portugal. A Concordata
nunca chegou a realizar-se, porque o
espirito de regalismo era demasiado vivo e
susceptivel entre o mundo politico brazileiro,
para permittir a conclusão de um
ajuste d'essa ordem. Obtiveram porem solução
favoravel muitas das materias incluidas
nas instrucções de Vidigal, por exemplo
a creação de bispados, o desligamento das
ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo
o Imperador confirmado no Grão Mestrado
por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si não
se obtiveram para a Egreja Brazileira todos
os privilegios inherentes e conferidos á
Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha
e dous Cardeaes, sendo o primeiro
de
jure
e o outro de graça especial) é porque o
Governo Imperial descurou-se de impetrar o
necessario Breve.
O reconhecimento
nas outras
côrtes européas.
Nas principaes côrtes européas os nossos
interesses andaram pois entregues desde
principio a pessoas competentes para zelal-os.
Em Lisboa mesmo foram os assumptos
brazileiros confiados a Clemente Alvares de
Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece
haver sido um agente de negocios do que
propriamente um agente politico—alguma
cousa no genero do major Jorge Antonio
Schaeffer, que de Hamburgo remettêra,
além de soldados e officiaes, colonos allemães,
alliciados por meio de contractos ou
engajamentos que o Governo Brazileiro
prohibiu em Janeiro de 1824, recommendando-lhe
que fosse promovendo a emigração
espontanea ou voluntaria, e mandando
para instigal-a do Mecklemburgo o
capitão Eustaquio Adolpho de Mello Mattos,
n'esse tempo em commissão na Europa
e que depois do 7 de Abril foi ministro do
Brazil em Londres.
Reconhecido o Imperio por D. João VI,
pela Inglaterra, pela França e pela Austria,
é claro que potencia alguma levantaria mais
obstaculos á admissão da nova
nação soberana
no seu gremio; nem mesmo a Russia,
onde Nicolau I subira ao throno imperial,
e onde o reconhecimento o mais que podia
era ser demorado, mas não recusado. A circular
expedida por Itabayana ás Legações
estrangeiras em Londres—então mais
numerosas, porque os Estados menores da
Allemanha mantinham seus representantes
separados e a Italia estava ainda fragmentada—notificando
nos começos de 1826 a
assignatura do tratado de 29 de Agosto de
1825 e o reconhecimento por S. M. Fidelissima
da Independencia brazileira, foi acolhida
sem surpreza e respondida com a
maxima cordialidade. A Suecia nem esperou
por tanto. A 5 de Janeiro participava o
seu ministro em Londres Stivuseld que o
Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul
Geral Encarregado de Negocios interino
no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En
m'acquittant de cette commission agréable
et qui prouve l'empressement du Roi mon
Maître de nouer, même avant les notifications
d'usage, des relations intimes avec le
nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le
Baron, que me féliciter d'être le premier
organe de ce v[oe]u. Je vous prie, Monsieur
le Baron, de vouloir bien porter cette communication,
le plustôt que faire se pourra,
à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de
Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras
aberturas para a celebração de um
tratado de commercio.
O Conselho Federal Suisso respondia de
Lucerna, directamente ao Imperador, a
30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o
seguinte paragrapho: «Le Directoire
Fédéral
reçoit avec une vive gratitude ces
ouvertures affectueuses, et pour prouver à
Votre Majesté Impériale le haut prix que la
Suisse y attache, ainsi que son empressement
à y répondre, nous ne voulons point
tarder un seul jour de vous offrir, Sire, avec
l'hommage de ses loyales félicitations au
sujet des grands événemens qui ont
amené
la reconnaissance de l'Empire Indépendant
du Brésil,—l'expression des v[oe]ux les plus
sincères pour la gloire et la
prospérité du
règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste
Dynastie Impériale qu'elle a fondée et
pour le bonheur des Peuples soumis à son
autorité paternelle. En demandant avec
confiance au Gouvernement Impérial de
vouloir bien envisager et traiter les Suisses
dans ses provinces comme citoyens d'un
Etat véritablement ami de la Couronne du
Brésil, nous le prions en particulier d'accorder
protection et faveur à leur commerce,
enfin, comme il existe depuis quelques
années non loin de la résidence
Impériale
une colonie
[73]
tirée de nos cantons, qui a
souffert diverses vicissitudes affligeantes,
nous prenons la liberté de recommander
instamment ces Suisses, nos malheureux
compatriotes, à la sollicitude et aux bontés
de Votre Majesté.»
Colquhoun, o representante das Republicas
Hanseaticas, respondia a 14 de Fevereiro
com o officio em que se destaca este
trecho: «The undersigned is instructed
further to express the eager desire of the
Senates to reciprocate with the utmost sincerity
these friendly sentiments, and to
state, that the Senate of Hamburgh on the
14th December last, and the Senate of Lubeck
on the 21st of that month, appointed
M
r Fen Brink their Consul General at Rio
de Janeiro, enclosing to him letters of Congratulation
on their behalf to His Imperial
Majesty, and requiring him to solicit an
Exequatur in the usual form, thus proving
their early and anxious desire to invite the
benevolent dispositions of the Emperor of
Brazil, and to facilitate and encourage the
commercial Intercourse between the Subjects
of His Imperial Majesty, and the Citizens
of the Hanseatic Republics.»
A 15 de Fevereiro communicava o ministro
dos Paizes Baixos, Falck, que o seu
Soberano nomeava o Consul Geral Brender
a Brandis Encarregado de Negocios interino,
e ajuntava: «Je suis convaincu que
votre auguste cour verra dans cette mesure
une preuve non équivoque de notre empressement
à établir entre les deux pays des relations,
qui ne peuvent manquer de devenir
réciproquement avantageuses, et comme
une marque ultérieure de ses sentiments personnels
de haute estime et d'amitié pour Sa
Majesté Impériale, le Roi mon maître,
Lui
fera présenter par M. Brender les insignes de
Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»
A resposta do conde de Munster, representante
do Rei do Hanover, a 18 de Fevereiro
de 1826, insere o seguinte periodo:
«Les sentiments d'amitié que Sa Majesté
a voués à Sa Majesté
Brésilienne ne sauraient
laisser de doute sur le plaisir avec
lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa
qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance
du Brésil et le Titre Impérial pris par Son
Auguste Souverain et à manifester en même
temps la satisfaction avec laquelle Sa Majesté
cultivera les rapports d'amitié réciproque
entre ses états héréditaires en
Allemagne
[74]
et l'empire du Brésil.»
Maltzahn, ministro da Prussia, respondia
a 6 de Março de 1826: «Le Roi, mon
auguste Maître, a vu avec plaisir par la note
que Votre Excellence m'a fait l'honneur de
m'adresser le 16 janvier dernier et que je
me suis empressé de transmettre à Berlin,
que Sa Majesté l'Empereur du Brésil est
animé du désir de cultiver son amitié.
Sa
Majesté n'attendait que ce témoignage des
dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur
pour y répondre de son côté avec
empressement et il Lui será très
agréable
d'entretenir avec Votre Auguste Maître les
relations d'amitié qui ont si heureusement
subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du
Brésil.»
As respostas dos outros Governos eram
concebidas em termos analogos, repassados
de benevolencia.