em abril
de 1139.
O chronista christão vai de accordo na chronologia
com os historiadores arabes sem os conhecer,
e limitando-se a narrar os factos que
ouvira
ás
pessoas que os tinham presenciado[72].
Não quero suppôr, torno a repetir, que o auctor
do opusculo forjasse a passagem que cita,
ou que alterasse a data da hegira para provar que
Tachfin estava em Hespanha em julho de 1139.
N'uma questão em que se tem procurado associar
á idéa de que caí n'um erro historico
a de
que tive em mira deshonrar o meu paiz, tal procedimento
fora duplicadamente torpe. Todavia o
digno academico ainda assim tem
d'escolher entre
a ignorancia e a má fé. Se conhecia a chronica
de Affonso VII, a narrativa de Conde e a versão
de Assaleh por Moura, tinha que fazer duas cousas:
primeira, provar que essas auctoridades em
que eu me estribava eram insufficientes; segunda,
mostrar que o seu manuscripto tinha uma
importancia, uma auctoridade tal, que as annullava.
Onde o fez? Como o fez? Acaso só porque
se mandaram escrever n'uma pedra lithographica
uns poucos de caracteres arabicos ou o que quer
que seja, provou-se que as palavras que resultam
da sua união são indubitaveis como o evangelho,
ou sequer que é preferivel a leitura do codice de
que se tiraram á leitura de codices já conhecidos
e traduzidos por outros arabistas, que pelo
menos sabiam tanto arabe como o auctor do opusculo?
Á vista destas simples e claras reflexões, o
texto de Abdel-halim citado pelo digno academico
vale tanto e prova tanto como o de Hamed-el-Nabil.
Eu, porém, acceito-o por um momento.
Vamos a discuti-lo em si.
Que diz o tal texto? Que Tachfin desbaratou no
campo da total destruição (Attibbat) as
multidões
dos christãos; que aprisionou seis mil homens,
e que partiu para Marrocos, com o que seu pae
ficou cheio de desgosto e de susto. Onde se fala
aqui em Ourique? Para entender
Ourique por
Attibbat o auctor faz o seguinte
raciocinio:—«a
batalha de Ourique foi de
total
destruição para os
mussulmanos, logo
Attibbat
é Ourique:»—e querendo
provar que o recontro de Ourique foi uma
grande batalha, faz outro raciocinio do mesmo
jaez:—«Attibbat quer dizer Ourique, logo em
Ourique houve uma
total
destruição.»—Todos
os argumentos, todas as erudições do folheto
nesta parte, embora por outras phrases, reduzem-se
a isso; reduzem-se a duas petições de
principio. Depois, não é admiravel o desgosto
e susto de Aly-Ibn-Iussuf vendo seu filho voltar
á Africa depois de uma victoria em que desbarata
os christãos, mata muitos, e leva seis
mil captivos? Felizmente para Aly, Tachfin não
levou, em vez de seis, doze mil captivos, e não
deixou o resto passado inteiramente á espada.
Se tal acontece, o pobre amir el-moslemin caía
fulminado por uma apoplexia. Até o auctor do
opusculo achou a cousa absurda. Mas como saíu
da difficuldade? Dizendo-nos que o texto arabe
tanto póde significar «
Tachfin
desbaratou os
christãos» como
«
os christãos desbarataram
Tachfin.»
Estava eu tão desgostoso por não saber
arabe como o velho Aly por seu filho ganhar victorias,
quando veio esta declaração consolar-me.
A historia é impossivel na lingua arabe; porque
a mesma phrase significa branco e significa
preto; exprime os dous factos mais oppostos.
Os traductores de historias sarracenas tem andado
a debicar com a Europa: onde dizem que tal
batalha foi ganhada por A contra B, podiam ter
dicto com a mesma veracidade que fora ganhada
por B contra A. Isto, meu amigo, não se
discute: está discutido por si.
Depois de vermos sacrificada a logica e até o
simples senso commum á necessidade de achar
um texto arabe que prove a importancia da
batalha de Ourique, o que é mais divertido é
o completo esquecimento em que o auctor do
opusculo sarraceno, enlevado no seu Abdel-ha-lim
particular, deixa os monumentos
christãos
coevos que referem o successo. A chronica lamecense,
a conimbricense, a dos godos, todas
dizem que o general sarraceno era Ismar
(
præside
rege Smare). Se Ismar não significa
Tachfin
como Attibbat significa Ourique, segue-se que
ou mentem as chronicas coevas, ou mente o
Abdel-halim
particular, que diz ter
sido o general
dos sarracenos o proprio Tachfin, ou a
passagem citada não se refere ao successo de
Ourique. Daqui parece-me que não ha fugir. A
ultima explicação é sem duvida a
verdadeira.
Essa passagem é evidentemente a que Moura
traduziu, e Conde substanciou; passagem que
se combina chronologicamente com a narrativa
da chronica de Affonso VII, e que no opusculo
apparece alterada nas circumstancias e na data.
Quem a alterou, e para que fim? Isso pertence
a Deus, que vê os corações, e nos ha de
julgar
a todos no dia de juizo.
Depois, como accommodar os factos, que o
auctor do opusculo acceita do seu Abdel-halim
particular em demonstração da grandeza da
batalha,
com o que nos diz a chronica dos godos e
com o resultado daquella jornada? Pois os mussulmanos
são postos em fuga ao primeiro recontro,
por um troço de cavalleiros escolhidos
(
electi milites) ficando
entrincheirados os restantes
dos poucos soldados (
paucis suorum),
de
Affonso Henriques, e Tachfin, que foge, leva
seis mil prisioneiros? Que digo eu, seis mil!
Segundo o commentario do digno academico
eram muitos mais. Aquelles seis mil foram escolhidos
um a um, no meio do grande vagar
que para isso tinham os sarracenos fugitivos,
entre milhares de christãos de rebotalho, aos
quaes iam cortando os pescoços. As causas determinantes
da escolha (que eu deixarei nas paginas
do opusculo, porque não as consentem as
paginas da
Semana) deviam tornar os
bons dos
sarracenos demasiado pechosos na selecção, e
pelas minhas contas, para apurarem seis mil
como lhes eram precisos, não podiam deixar
de refugar os seus cento e noventa quatro mil,
esmando pelo baixo. A mim parece-me, salvo
o respeito devido a um representante da parte
sarracena da Academia, que era melhor ter traduzido
do Abdel-halim particular, (lithographando
tambem no fim do opusculo o original mourisco
e subministrando assim mais abundante
alimento á pasmaceira dos parvos) uma carta
de Tachfin dirigida ao principe português, escripta
ao começar a retirada, e concebida pouco
mais ou menos nos seguintes termos: «Meu Affonso-Ibn-Errik.
Estou capaz de renegar Mafoma
com a grande róta que me déste. Vou para Africa
amuado, metter-me em casa de meu pae, que
se chama Aly-Ibn-Iussuf, embora os
ulmá-i academicos
da tua terra queiram á fina força chamar-lhe
Aly-Ben-Taxefin. A guerra é guerra, e
uma batalha perdida ou ganhada não é motivo
para nos desestimarmos. Eu preciso de levar comigo
em ar de prisioneiros uns seis mil rapazes
christãos airosos e bempostos. Se os podéres
dispensar, far-me-has nisso particular favor e
uma acção de cortezia. Só Deus
é Deus e Mohammed
o seu propheta. Aos 26 de zilkhada da
Hegira 533.»—Com isto ficava tudo explicado.
Os seis mil prisioneiros tinham sido uma generosidade
do
Pharaó obdurado,
embora fingida;
porque, tendo Christo acabado de lhe asseverar
que havia de vencer sempre os sarracenos, não
só podia fazer presente a Tachfin de todos os soldados
imberbes do exercito, mas tambem de
quanto soldado barbudo, velho e relho, achasse
alli á mão vasculhando o acampamento, os quaes,
se não prestassem para mais nada, prestariam
para bichos da cozinha do amir-el-moslémin.
Meu amigo, n'outro qualquer paiz, uma academia,
cujos membros fossem capazes de escrever
opusculos destes, dissolvia-se para se
reconstruir com outros elementos, aproveitando
só, e com grandes cautellas, o pouco que
ahi houvesse de aproveitar. A nossa Academia,
especie de congregação bernarda que come e
dorme, acodem-lhe ás vezes á pelle estes tumores
litterarios, estas secreções eruditas, que,
longe de a matarem, lhe fortificam a compleição.
Deus lhe dê uma longa vida.
DO ESTADO
DAS
CLASSES SERVAS NA PENINSULA
DESDE O VIII ATÉ O XII SECULO
1858
I
Por mais que a tradição de antigas
malquerenças
e o ciume da nossa autonomia nos affaste
dos outros povos da Hespanha, dos quaes os
eventos politicos fizeram, mais ou menos forçadamente,
uma só nação, é certo que,
apesar de
todas as repugnancias entre portugueses e hespanhoes,
nas opiniões, nos costumes, nas tendencias
moraes de ambas as nações se está
revelando
a cada passo uma origem commum. Postoque
cada uma dellas tenha defeitos especiaes,
como os ha de provincia para provincia, dão-se
alguns tão nossos e tão hespanhoes, que de per
si, sem outros adminiculos, provam de sobejo essa
communidade de origem.
Esta reflexão occorreu-me naturalmente ao
começar um escripto, em que tenho de dizer
poucas palavras ácêrca do homem a quem elle
é
dirigido. Ha na Academia da Historia, de Madrid,
um modesto empregado, envolvido na obscuridade
da sua situação, sem cargos publicos, sem
condecorações, sem pingues sinecuras, e de que
talvez se podesse dizer—sem pão—se a Academia
não o houvera encarregado das suas
collecções
litterarias. Este empregado modesto, este
homem socialmente obscuro, é todavia um dos
maiores eruditos da Hespanha, um dos que mais
profundamente e com mais san consciencia (dote
raro nestes nossos tempos) tem cavado na rica
e tão pouco explorada mina das antigas
instituições
e costumes da Peninsula, isto é, do que
na historia della ha mais serio, mais importante
e mais difficil d'estudar. Falo de Thomás Muñoz
y Romero, do auctor da
Colleccion de Fueros
Municipales, obra notavel, que, sendo de um homem
só, honraria uma corporação
litteraria, que
a houvesse emprehendido e executado. E todavia,
esse livro importante foi interrompido, segundo
me affirmam, por falta de protecção; e
Muñoz y Romero ainda nada mais é hoje do que
era ha dez annos, quando publicou aquelle seu
primeiro trabalho, o modesto official da bibliotheca
da Academia da Historia!
É o que provavelmente succederia ao livro e
ao homem nesta terra, neste fragmento da Peninsula
chamado Portugal, irmão gemeo desse
maior fragmento, que chamam especialmente a
Hespanha.
Na
Revista Española de
Ambos-Mundos, nos
numeros correspondentes a novembro de 1854,
appareceram successivamente dous artigos, assignados
por Muñoz y Romero, sobre o estado das
pessoas nos reinos de Asturias e Leão nos primeiros
seculos posteriores á invasão dos Arabes.
Escriptos como aquelles, manifestações
tão brilhantes
de verdadeira sciencia, não são frequentes
em publicações periodicas, ainda além
dos Pirenéus.
Li-os com avidez e interesse sempre crescentes.
Ahi encontrei que aprender, e sobretudo
pude emfim assentar as minhas idéas
ácêrca da
origem, ou antes da denominação dos malados e
das maladias, ponto em que a propria opinião que
adoptara no terceiro volume da Historia de Portugal
não me satisfazia completamente. Vi, porém,
que discordavamos n'uma questão capital d'historia;
no modo de apreciar o estado das classes servis
nas Asturias e Leão durante os seculos immediatos
á reacção christan, e tive o desgosto
de não
poder, apesar de todas as considerações do sr.
Muñoz,
abandonar a propria opinião para adoptar a
sua. Ou seja por um modo errado de interpretar
os antigos monumentos, a que o meu espirito se
tenha affeito, ou porque a razão esteja do meu
lado, é certo que nenhum dos muitos documentos
que o sr. Muñoz oppõe ás minhas
opiniões me
pareceu contrariá-las: alguns, pareceu-me que até
serviam para as corroborar. Desde esse momento
entendi que não sería absolutamente inutil ao
progresso
dos estudos historicos da Peninsula expôr
as duvidas e reflexões que me occorriam sobre a
materia, deixando depois aos homens competentes
comparar os dous systemas e escolher entre elles.
Quando pensava em realisar este designio,
sobrevieram acontecimentos que durante quasi
dous annos me forçaram a abster-me dos trabalhos
historicos. Affastado por tão largo tempo
dos meus habituaes estudos, se, á custa de
serios desgostos, aprendi muito a respeito dos
homens e das cousas do meu tempo e do meu
paiz, esqueci tambem muito do que sabía ou
cria saber ácêrca dos homens e das cousas do
passado. Aberto para mim de novo o caminho
dos trabalhos historicos pela força da opinião
em lucta com a immoralidade do poder, renovei
esses abandonados estudos, mas renovei-os
como um dever de consciencia, como um serviço
que me exigem, como o cumprimento de
um contracto tacito com o publico. O amor, diria
antes a religião ardente, com que cultivava
a sciencia da historia, perdi-o no campo de batalha.
Escrever é hoje para mim o mesmo que
ser vereador, jurado, ou membro de um conselho
de districto: é um encargo e mais nada.
No horisonte das minhas ambições, e Deus sabe
se falo sincero, só vejo o dia em que possa
depôr a penna, e sumir-me em completa obscuridade.
Será esse o melhor da minha vida. Na
situação d'animo em que por tanto tempo me
achei, a questão dos servos na Peninsula durante
os seculos medios esqueceu-me completamente.
Veio recordar-m'a, porêm, uma circumstancia
casual. Tendo de examinar um volume
da
Revue Historique du Droit Français et
Étranger, passou-me pelos olhos um artigo
de
M. de Rozière (julho e agosto de 1855) sobre o
escripto do sr. Muñoz, escripto que o illustre
professor, a quem devo mais de uma prova de
benevolencia, resume com a sua habitual lucidez,
e cuja doutrina acceita como a mais verosimil.
A doutrina, porêm, expressamente combatida
pelo auctor do opusculo sobre o estado
das pessoas nos reinos de Asturias e Leão, nos
primeiros seculos depois da invasão arabe, é
unicamente a minha. É de mim que elle declara
discordar completamente sobre a natureza da
servidão na monarchia néo-gothica desde o VIII
até o XII seculo. A verosimilhança da sua
opinião
torna portanto menos provavel para o illustre
professor da
École des
Chartes a doutrina
que estabeleci. Se a questão pendesse tão
sómente
entre mim e o sr. Muñoz, demorar, ou, até,
pospôr
completamente a defesa da minha theoria
ácêrca da servidão n'aquelle periodo
não teria
grande inconveniente. Os documentos invocados
pelo sr. Muñoz e as suas ponderações,
e bem
assim os documentos que eu citei e as conclusões
que delles deduzi estão ao alcance dos homens
de letras da Peninsula que se dedicam
aos trabalhos historicos; e os archivos de Portugal
e de Hespanha encerram centenares de
outros monumentos ainda não estudados, que
poderiam lançar nova luz sobre o assumpto.
Nada mais facil, até, do que conduzirem-nos
novas investigações, a mim ou ao sr.
Muñoz, a
abandonar o proprio systema, porque ambos
buscamos sinceramente a verdade. Mas desde
que a materia do debate, transpondo os Pirenéus,
foi exposta a uma luz que não creio
verdadeira, por um homem como Mr. de Rozière,
e a um publico privado dos meios de apreciar
por si proprio os documentos e raciocinios
em que se fundam as duas opiniões oppostas,
entendo que é do meu dever publicar as
observações
que se me offerecem relendo os artigos
do sr. Muñoz, observações que, feitas
ha dous
annos, quando estas materias eram quasi a unica
occupação do meu espirito, seriam sem duvida
mais efficazes para a defesa de um systema
que ainda hoje me parece ser o que melhor se
estriba nos antigos documentos, e que ao mesmo
tempo melhor os explica.
Antes de tudo cumpre determinar bem a materia
controversa e circumscrevê-la. Tanto eu como
o sr. Muñoz falámos da servidão no
periodo em
que por successivas transformações o homem de
trabalho, o homem escravo, o homem
cousa dos
romanos chegou a ser a pessoa civil, a pessoa livre,
o cidadão mais ou menos humilde dos tempos
modernos. Deixando de parte maiores ou
menores differenças de opinião entre
nós quanto
aos tempos da monarchia gothica, ou que se
possam deduzir das nossas palavras quanto aos
tres ultimos seculos da idade média, limitar-me-hei
a expôr o que contradictoriamente entendemos
ácerca da situação das classes servis
do VIII
até o XII seculo. Escrevendo um artigo e não um
livro, procurarei affastar todas as questões secundarias
que se ligam a esse grande facto da
transformação das classes trabalhadoras, e
abstrahindo
das causas e consequencias da situação
em que se acharam os servos depois da invasão
arabe e da reacção asturiana (successos coevos e
quasi simultaneos) em tudo o que não fôr
indispensavel
para a clareza da materia, reduzirei o
discurso ao que a razão persuade e os monumentos
confirmam ácerca do facto geral da
transformação
gradativa da população serva naquelle
periodo de quatro para cinco seculos.
II
O estudo reflectido dos historiadores arabes e
dos monumentos christãos da épocha da conquista
e do dominio sarraceno tem feito sentir
que essa conquista e esse dominio extranho foram,
na historia das invasões e da sujeição
de raça
a raça, de povo a povo, entre os factos de semelhante
ordem, um dos que custaram á humanidade
menos tyrannias, menos lagrymas e menos
sangue. Tem-se dado o devido desconto ás
exaggerações das chronicas e á
linguagem de certos
escriptores christãos contemporaneos, aonde
auctores mais modernos foram buscar os lineamentos
dos seus quadros de terror, quando ahi
mesmo se encontram as provas de que os factos
não correspondem ás expressões
genericas com
que é descripto como um dos mais crueis flagellos
o predominio dos sarracenos na Peninsula.
Se juncto ao Guadalete se desmoronou o imperio
dos godos, a sociedade wisigothica ficou. As
provincias ou as cidades que acceitaram sem resistencia
o jugo dos novos senhores não tiveram
que padecer senão as consequencias dos grandes
movimentos militares sobre qualquer territorio,
as violencias accidentaes e individuaes durante a
lucta. Em geral, a ordem das relações civis, e
uma parte das publicas continuam a subsistir do
mesmo modo que d'antes. O tributo e o exercicio
das altas funcções da
administração do Estado
é que mudam. Nas provincias meridionaes da
Hespanha fica, até, por algum tempo um simulachro
do imperio gothico, o reino de Theodemiro,
tributario mas livre, que se incorpora obscuramente
depois nos dominios do khalifa. No meu
livro busquei desenhar com fidelidade essa nova
situação; dar aos successos o seu verdadeiro
valor,
estribando-me nos monumentos coevos, e
fazer sobresair a população mosarabe
(godo-romana),
tão esquecida em geral pelos historiadores.
Entre os mosarabes a situação dos servos devia
ser a mesma que entre os godos antes da
conquista. Não é provavel que esta formula da
sociedade civil se alterasse quando todas as outras
se mantinham. Nessa parte a conquista arabe
não trouxe o que trazem sempre os grandes
abalos politicos, um progresso de civilisação.
Succedeu o mesmo com a reacção asturiana?
Podia succeder? Pús este problema a mim mesmo,
e resolvi-o negativamente; porque a razão
e os documentos me forçavam a essa
solução
negativa.
O levantamento de Pelaio não chegou a ser
uma revolução: foi uma resistencia: resistencia
feliz nos primeiros passos e que não tardou
a converter-se n'um perigo serio para o dominio
mussulmano. Dentro de poucos annos a reacção
obscura de um punhado de soldados godos
fundava uma monarchia christan e independente,
que se contrapunha ao islamismo triumphante,
que estabelecia fronteiras, embora variaveis,
e que tomava ou fundava logares fortes,
onde os novos senhores da Hespanha encontravam
dura repulsa ás suas diligencias para suffocar
esta perigosa entidade politica. Da desproporção
das forças entre as duas potencias
mussulmana e christan, se o nome de potencia
póde dar-se aos estados de Pelaio e dos seus
immediatos successores, resultava necessariamente
um facto. Todo o homem válido devia
ser chamado ás armas nas Asturias, mas de um
modo em que interviesse a espontaneidade individual.
Não alcanço sequer como podesse ser
de outro modo. A servidão dos godos; os senhores
levando os servos armados ao combate,
sem crença, sem ardor, sem interesses moraes
ou materiaes que defender, como nos tempos
gothicos, sería um facto que não sei como
poderia dar em resultado a fundação e
engrandecimento
da monarchia de Oviedo.
Na verdade, com o tempo, as instituições
wisigothicas
foram-se restaurando á medida que
se engrandecia o novo reino, que uma parte do
territorio deixava de ser perenne campo de batalha,
e que a segurança, maior ou menor, favorecia
o maior ou menor desenvolvimento da
agricultura e de uma especie de industria. Uma
parte da população mosarabe, ou pelas
migrações
tanto forçadas como espontaneas, ou pela
aggregação
successiva de territorios habitados por
ella, incorporava-se gradualmente na sociedade
néo-gothica, e, trazendo comsigo a jurisprudencia
antiga, que tinha conservado intacta sob o jugo
sarraceno, devia exercer naquelle sentido uma
influencia, digamos assim, reaccionaria. Mas o
que não podia era destruir a força das
circumstancias;
o que não podia, n'uma sociedade em
cuja origem, em cujo amago estava a resistencia,
a espontaneidade, a liberdade, era restabelecer
a servidão pessoal antiga em toda a sua
plenitude.
Supponhâmos um nobre, e até um simples
possessor, acolhendo-se
ás Asturias, a Oviedo,
nos tempos de Pelaio ou dos seus immediatos
successores.
Como arrastará elle comsigo os servos
que o rodeiam? Invocará a força publica, a
auctoridade mussulmana para os constranger a
acompanharem-no? Sería absurda a hypothese.
Esse nobre, ou esse
possessor ha-de
descer á
persuasão; ha-de falar de manumissão, ha-de
approximar de si o homem envilecido, ha-de
recorrer aos afagos, ás promessas. Ficar onde
se acha é para o servo a liberdade, quando o
senhor abandona o lar domestico. Devemos acaso
crer que nelle estão inteiramente mortos todos
os instinctos humanos?
Supponhâmos a conquista; a accessão de territorio.
O mosarabe senhor de servos, que se
incorpora por esse facto na sociedade ovetense,
acha actuando energicamente nesta o sentimento
da liberdade e da espontaneidade individuaes,
as classes servis armadas, os antigos laços hierarchicos
quebrados em grande parte. Esse facto
não influirá em nada nas suas
relações com
os proprios servos? Depois, além, pouco além,
estão os castellos sarracenos, a
administração
mussulmana. Se elle não affrouxar os rigores
da servidão; se não ligar a si o homem de
trabalho
por algum interesse, por algum motivo
racional, será difficil que esse homem o abandone,
e que conquiste pela fuga, e talvez pela
mudança de fé, a sua
emancipação?
Se os documentos nos não provassem que a
servidão de gleba fora o passo immediato dado
pelas classes infimas para a liberdade, a razão,
longe de nos persuadir que a servidão se mantivera
em Oviedo e Leão como nos tempos gothicos,
far-nos-hia antes acreditar que ella fora
substituida pelo colonato espontaneo. O colonato,
eis o grande meio de ligar o homem de trabalho
á terra, por este instincto, por este amor
quasi connubial, que une a mãe commum ao individuo
que a faz fructificar. Da servidão gothica,
porém, para a adscripção havia um
passo gigante,
e as classes servis eram assás rudes para
não perceberem toda a differença do colonato
á
adscripção, porque essas differenças
são pela
maior parte de ordem moral. Na practica, materialmente,
sobretudo em tempos de bruteza e
violencia, n'uma sociedade perturbada e vacillante,
as distincções entre a posse e o uso da terra
pelo colonato ou pela adscripção não
podiam ser
demasiado sensiveis. O sentimento, a aspiração
do individuo que cultivou o solo, que construiu
a choupana, que plantou a arvore é principalmente
o não separar-se do campo, da choupana,
da arvore. A este sentimento correspondem ambas
as formulas de consorcio entre o homem e a
terra, mais ou menos imperfeitamente, não tanto
em virtude das condições theoricas de cada uma
das duas formulas, como do estado mais ou menos
civilisado da épocha em que se applicam.
Acaso a historia não nos subministra provas de
oppressões exercidas sobre colonos espontaneos,
e consagradas até por contractos, tão barbaras
como as que padeciam os adstrictos á gleba,
quando já a adscripção do homem tinha
cedido
o campo á servidão exclusiva da terra?
Assim comprehende-se como a transformação
do servo em adscripto podia resultar da situação
em que se achou a monarchia ovetense-leonesa
no seculo VIII, em vez de resultar della o
colonato livre, que á primeira vista a razão nos
pinta como mais provavel, e que de feito o era,
se abstrahirmos das circumstancias sociaes para
só attendermos ás politicas.
Mr. de Rozière, expondo o debate entre mim
e o sr. Muñoz, diz: «Esta
transformação (a da
servidão para a adscripção) tinha-se
realisado de
todo quando os christãos se refugiaram nas Asturias
sob o mando de Pelaio? Não o crê o sr.
Muñoz, e combate, neste ponto, a opinião dos
historiadores de maior credito. Os exemplos, em
que esteia o seu pensar, dão a este um alto gráu
de verosimilhança. Nelles se vêem escravos
destinados
ao serviço domestico; uns são cozinheiros,
padeiros, sapateiros ou alfaiates; outros empregam-se
no commercio e servem nas lojas de
venda. Nada ha fixo nas suas funcções, que
dependem
do capricho do dono. A sorte dos escravos
agricolas não é mais segura: uns trocam-nos
por cavalgaduras; outros entregam-nos aos
mussulmanos em resgate de captivos: todos podem
ser separados da propria familia e do campo
que cultivaram».
N'esta exposição ha uma
inexacção chronologica:
a doutrina que eu estabeleci não é que a
adscripção se tinha já substituido
á servidão
quando occorreu o alevantamento de Pelaio: é
que este alevantamento e a fundação do reino de
Oviedo trouxeram de necessidade essa
transformação.
Sejam quaes forem a differença ou a semelhança
entre o meu modo de pensar e o sentir
do sr. Muñoz sobre a servidão gothica,
não é
ahi que está a profunda divergencia entre nós.
A divergencia completa refere-se aos tempos
posteriores á invasão dos arabes. É,
até, o que
se deduz do titulo do opusculo do sr. Muñoz: é
a essa épocha que verdadeiramente se refere o
trabalho publicado na
Revista de
Ambos-Mundos.
Eis as suas palavras: «Um escriptor... do vizinho
reino de Portugal estabelece a doutrina de
que a servidão se distinguia,
na
épocha de que
tractamos, em estar vinculada ao solo, não
admittindo
outra classe de servos senão a dos adscriptos
á gleba. A seu vêr não existia nenhuma
outra servidão pessoal senão a dos arabes
captivos
na guerra, o que cremos não ser conforme
com o que o mesmo escriptor diz n'outra parte,
isto é, que o serviço domestico dos senhores e
nobres parece ter sido desempenhado, sob o dominio
leonês, por membros das familias adscriptas,
e que este serviço se converteu n'um acto
espontaneo no seculo XIII. Se os homens e familias
podiam contra sua vontade ser separados da
gleba, onde se achavam estabelecidos, para o
serviço domestico, não podiam chamar-se
adscriptos,
porque este nome traz comsigo a idéa de
inamovibilidade do colono do torrão que cultiva.
Além d'isso, a sua opinião não
concorda com os
monumentos da nossa historia.»
N'outra parte do opusculo do sr. Muñoz leem-se
as seguintes passagens, em que elle estabelece
positivamente a sua theoria relativa á servidão
dos tempos neo-gothicos. «A condição
dos servos
era indubitavelmente a de cousas. Podiam
ser vendidos ou dados como um animal domestico,
como uma alfaia... Esta opinião, que sustentámos
n'uma obra publicada ha annos, foi impugnada
pelo sr. Herculano n'uma extensa nota
sobre o caracter da servidão na monarchia
néo-gothica...
Na monarchia néo-gothica continuaram
os servos a ser o mesmo que na dos godos...
E se em Asturias e em Leão se encontram
vestigios de servidão diversa da dos adscriptos,
poderão julgá-lo os que examinarem os documentos
que já publicámos e os que damos agora
á luz.»
Effectivamente aos documentos impressos na
Colleccion de Fueros Municipales, o
sr. Muñoz
ajuncta muitos outros tendentes, segundo crê, a
corroborar a sua doutrina. Que antes de entrar
na apreciação delles, me seja permittido fazer
breves reflexões.
O sr. Muñoz, limitando o debate aos textos
dos documentos pospôs os factos sociaes e politicos
de que deduzi, digâmos assim
à
priorì, a
necessidade de uma profunda alteração das classes
servis nas origens da sociedade néo-gothica.
Os factos podem não ser como eu os expús, ou as
consequencias que delles tirei ser inexactas, ou
finalmente essas consequencias não ter tido força
bastante para mudar a situação d'aquellas
classes: podem peccar de muitos modos as largas
observações que fiz a este proposito no terceiro
volume da Historia de Portugal, e que tentei
resumir em poucos periodos deste modesto
trabalho. Mas seria licito deixar ou esquecidas
ou inconcussas essas ponderações? O methodo
que segui foi estudar os acontecimentos, examinar
qual devia ser a sua influencia na condição
dos servos, e verificar se os documentos confirmavam
à posteriori as
illações deduzidas dos
mesmos acontecimentos. Bem sei que, prevenido
por essas illações, era possivel, era
até facil,
se quizerem, apreciar preoccupadamente os documentos;
não poderia, porém, o sr. Muñoz,
interpretando-os
sem attender aos factos geraes, ás
consequencias naturaes dos successos historicos,
ás leis moraes que regem as phases das sociedades,
dar-lhes uma significação diversa da verdadeira?
Foi, se não me engano, o que de feito lhe
succedeu.
É essa justamente uma das difficuldades capitaes
dos trabalhos historicos relativos á idade
media. O historiador tem de attender constantemente
á acção e á
reacção mutuas dos factos politicos
e dos factos sociaes uns sobre os outros
para d'ahi deduzir factos desconhecidos; tem de
substituir por illações fundadas nas leis que
actuam nas sociedades humanas, independentes
da vontade dellas, o silencio tantas vezes inopportuno
dos monumentos. Quando estes existem
e são genuinos, claros e precisos, sem duvida
constituem o guia mais seguro para determinar
os factos, e se as illações que
tirámos os
contradizem, é necessario confessar que os principios
eram inapplicaveis á hypothese, ou que
se applicaram mal. Mas, abstrahindo da questão
de genuinidade, são a clareza e a precisão
qualidades vulgares nos documentos dessas épochas
tenebrosas? O sr. Muñoz sabe tão bem como
eu quão raros são os que achamos com taes
condições; quantos annos, quantas vigilias
é necessario
applicar ao estudo dessas fontes historicas
para nos habituarmos a comprehendê-las.
Á difficuldade, que resulta das referencias a cousas
vulgares no tempo em que o documento se
redigiu, e que actualmente são desconhecidas
ou conhecidas imperfeitamente, ajuncta-se a lingua
barbara, ás vezes horrivelmente barbara,
que nelles se empregava, mistura monstruosa de
latim de todas as epochas com uma linguagem
vulgar que hoje se pode reputar morta, tão
transformada se acha nas linguas modernas da
Peninsula: accresce a isto a differença profunda
entre os homens daquelle tempo e os do
nosso, no modo de conceber e exprimir as idéas;
ajuncta-se a tendencia, quasi invencivel, para
vermos as cousas da idade media através do
prisma dos habitos, das opiniões, dos costumes,
e direi, até, das preoccupações
actuaes. Subjugar
esta tendencia é difficil; porque presuppoem um
esforço de abstracção, de que
não são capazes ás
vezes os mais robustos espiritos.
Mas, vencidos todos estes obstaculos, resta
ainda a vencer o que resulta da comparação dos
proprios documentos, especialmente quando nelles
estudamos as instituições, a
organisação da
sociedade. É ahi que o talento historico tem de
passar por mais dura prova, e onde o discernimento
nas apreciações precisa de ser mais subtil.
A idade media não procedia sempre como
nós das idéas geraes para a
applicação especial,
ou antes possuia poucas idéas geraes. Os costumes,
as instituições, os usos, os factos tinham
principalmente o caracter individual, local. Essas
poucas idéas geraes que havia eram pela maior
parte mal circumscriptas, fluctuantes. D'aqui as antinomias
nas doutrinas, a contradicção frequente
nos factos. Na verdade o senso moral, a tendencia
instinctiva para a generalisação produziam a
maior parte das vezes em contraposição ao
desordenado,
ao repugnante, as analogias ou a identidade
de factos, quando se davam as analogias ou
a identidade de circumstancias; mas o phenomeno
era mais casual do que intencional, e
nem por isso faltavam as excepções, a
desharmonia,
quando as paixões, os interesses ou a inexperiencia
vinham augmentar a confusão natural
dos tempos barbaros. Saber deduzir os
caracteres geraes de uma épocha, debaixo dos
seus diversos aspectos, não dos principios que
guiavam os homens na vida practica, porque a
maior parte das vezes não os havia, mas dos
factos isolados, dos monumentos especiaes; differençar
a regra da excepção, regra e
excepção,
que não raro existem só por uma
abstracção
para nós, e que não existiam para elles, eis a
summa difficuldade no estudo dos documentos,
da legislação, e das memorias historicas da idade
média, mas difficuldade que cumpre superar
para se escrever de modo util a historia daquellas
obscuras éras.
Longe de mim a pretensão vaidosa de ter navegado
sem naufragios nesse mar d'escolhos;
mas seja-me ainda permittido duvidar de que
tal infortunio me occorresse na questão do estado
dos servos do VIII até o XII seculo; seja-me
licito por emquanto suspeitar que fiz fazer
um progresso á historia da Peninsula, collocando
á sua verdadeira luz a situação dessa
classe
durante aquelle periodo.
Como já disse, o sr. Muñoz, abstrahindo das
considerações
à
priori que fiz a semelhante respeito,
limita-se a combater a minha opinião e
a propugnar a sua com os factos que elle crê
resultarem de um grande numero de documentos
que invoca: limitar-me-hei tambem por isso
a apreciar esses documentos e a examinar o que
elles provam, recorrendo sómente a outros quando
o julgar indispensavel para estribar melhor
as minhas affirmativas.
III
Estabelecendo a doutrina de que o servo continúa
a ser na monarchia de Oviedo e Leão o
que era entre os godos, o sr. Muñoz funda-a
n'uma serie de factos, que em seu entender
resultam dos documentos e caracterisam a condição
do escravo, a posse e dominio absolutos
do homem sobre o homem, a servidão na sua
fórma mais completa e humilhante, a do homem-cousa,
a do homem animal de trabalho. Estes
factos consistem na venda, doação e troca dos
individuos sem dependencia de um contracto
ácêrca do solo em que elles habitam; em serem
arrebatados nas guerras privadas os colonos de
herdades privilegiadas ou nobres ou ecclesiasticas,
reduzidos á escravidão dos raptores e vendidos
por estes como escravos; na entrega dos
servos christãos aos sarracenos como preço de
resgate de nobres captivos (pag. 5 a 7)
[73];
em
exercerem os servos os diversos misteres do
serviço domestico e os officios mechanicos, sendo
parte de taes misteres incompativeis com o cultivo
do solo; em viverem alguns nos coutos de igrejas
e mosteiros obrigados a serviços geraes, isto
é, a quaesquer que lhes mandassem fazer (pag. 12
a 13). Excluidos da representação em juizo
pela lei (wisigothica), que não admittia o seu testemunho
senão á falta de outras provas, não
tinham
acção para perseguir um delicto contra a
propria pessoa ou contra os filhos; ao dono
competia sollicitar a indemnisação do damno
padecido
pelo servo como de cousa sua. No caso
de homicidio, era elle quem tambem obtinha a
compensação pecuniaria; e do mesmo modo se
o servo matava, feria, ou atacava propriedade
alheia, o responsavel era seu dono (pag. 15 e
seg.). Os filhos de um servo e de uma serva de
diversos donos eram pessoalmente divididos entre
elles (pag. 24 e 25).
Taes são os factos sociaes que o sr. Muñoz
apresenta como contrariando a minha opinião:
esses factos estriba-os nos documentos cujas
passagens correlativas transcreve, referindo-se
outras vezes aos monumentos por elle já publicados
na
Colleccion de Fueros, ou a alguns
que
se encontram em outros escriptos, principalmente
nos appendices da
España
Sagrada.
Se o meu animo não fosse sincero; se eu não
quizesse trazer á evidencia o erro em que me
parece laborar o sr. Muñoz, limitando-me ao
que menos importa, á defesa do meu livro, facil
me seria annullar as illações tiradas dos
documentos
invocados contra mim, visto que o sr.
Muñoz não nos mostra, nem talvez lhe
sería possivel
mostrar, que elles se referem a servos de
raça e não a prisioneiros de guerra, a sarracenos
captivos nas continuas luctas entre os reis de
Oviedo e Leão e os principes mussulmanos, ou
aos filhos e descendentes desses captivos
[74].
Um
ponto em que estamos ambos de acôrdo é que
a sorte destes era a de verdadeiros escravos. Das
chronicas de Sebastião de Salamanca, de Sampiro,
do Silense e de outros vemos que o systema
de exterminio adoptado a principio pelos
immediatos successores de Pelaio não tardou em
ser modificado, e que milhares de captivos vinham
successivamente caír nos ferros da escravidão,
ou reservando-os o rei para si, ou distribuindo-os
pelos seus guerreiros. Uma parte
dos edificios religiosos alevantados por Fernando-magno
foram construidos por esses desgraçados,
salvos da morte por uma politica menos
deshumana que a dos barbaros reis das Asturias.
Com um monumento, porém, tão incontroverso
como explicito, eu provei
[75]
que ainda no
meiado do seculo XII a sorte dos mosarabes,
aprisionados com as armas na mão pelos soldados
dos principes christãos, era analoga á dos
crentes do islam, sendo como elles reduzidos á
escravidão. Não é crivel que a sua
sorte fosse
melhor nos seculos anteriores. Ainda suppondo
que os documentos citados pelo sr. Muñoz se
devessem entender em geral como elle pretende
que se entendam, ninguem poderia affirmar que
os nomes gothicos a que ahi se allude não fossem
sempre e em todos elles de captivos mosarabes
ou de filhos seus e não de mouros convertidos
ou não convertidos. Tambem me parece
que poderia limitar-me a advertir que, fundando-se
a minha opinião em muitos documentos,
que o sr. Muñoz não se encarrega de interpretar
de um modo acorde com a sua doutrina, e tendo,
alêm disso, a meu favor as illações que
tirei
dos successos politicos, poderia considerar
todos esses diplomas a que elle recorre apenas
como manifestações das violencias, das
excepções;
como mais uma prova da falta de caracteres
constantes, de regras geraes absolutas
nos factos sociaes de uma épocha de barbaria e
de transformação.
Mas estas soluções, que talvez bastassem ao
debate, não bastariam á minha consciencia:
poderiam
abonar uma opinião, aliás estribada em
outros fundamentos, mas deixariam certa duvida
no espirito dos que estudassem o assumpto.
Desçamos, por isso, á analyse dos factos e
documentos a que o sr. Muñoz recorre para assentar
a existencia da escravidão pessoal como
regra nos quatro primeiros seculos da monarchia
leonesa.
IV
A venda, troca e doação dos individuos da
classe servil sem dependencia de um contracto
relativo ao solo em que habitam é o primeiro
facto que affirma o sr. Muñoz, e que estriba nos
seguintes documentos:
1.º Carta de doação á
sé
de Oviedo por Affonso
II em 812. Incluem-se entre as dadivas
mancipia,
id est, clericos sacricantores, dos quaes
um é presbytero, outro diacono, e os mais simples
clericos, talvez ostiarios,
psalmistas, exorcistas,
etc. Alguns, declara-se terem sido comprados
pelo rei. Os outros
mancipia
são seculares, declarando-se
tambem que alguns foram havidos
por compra. Os nomes tanto de uns como de outros
são godos.
2.º Carta de dote de 887. O noivo doa á esposa,
além de alfaias, bens semoventes e dinheiro,
dez
pueros e dez
puellas, 30 villas (aldeias granjas)
as quaes diz serem situadas
in
Nemitos, e
enumera-as
Generoso,
Vivente etc.
3.º Doação de marido a mulher, de 1029.
Doa,
entre outras cousas,
mancipios et mancipiellas
quos fuerunt ex gente hismaelitarum et agareni,
os quaes nomeia: uns tem nomes godos, outros
nomes arabes. Além destes, doa-lhe
de
avolengarum
criazone parentum varios individuos
cujos nomes parece serem todos godos.
4.º Carta de agnição de 962 em resultado
de
uma demanda entre o mosteiro de Cella-nova e
o conde Ordonho Romaniz. Versava a questão
sobre duas granjas ou aldeias, querendo o conde
tirar
homines et hereditates de jure monasterii
volens eos ad servitutem abdigare. Apresentaram
os monges os seus titulos perante elrei, e quando
iam a provar, diz o sr. Muñoz, que o rei Ramiro
dera os homens que o conde usurpava, e o
bispo D. Rosendo os entregara ao mosteiro, o
conde supplicou aos magnates que obtivessem
dos monges darem-lhe as duas villas em prestamo
vitalicio,
absque homines in
adtonitum, no
que os monges convieram.
5.º Carta de agnição de 1074, em
resultado
da demanda entre o mosteiro de Cella-nova e a
condessa D. Guncina, que affirmava ter o rei Ramiro
tirado do testamento (predio ecclesiastico)
de Vanate dez homens, os quaes dera ao mosteiro
de Porcária. Replicava o abbade de Cella-nova
que
de hodie, quod est 120 annos nunquam auditum
fuit istum tale verbum. Julgou-se a favor
do abbade.
6.º Doação de 1094 feita á
sé de Lugo por
Suario Moniz de varias
villas cum sua criacione
et homines pertinentes... excepto Alvito Pepiz et
suos filios.
7.º Carta de arrhas de 1108 em que o noivo
doa varios bens de raiz, e alêm disso, um cavallo
baio e
uno homine de creacione.
8.º Doação do mosteiro de Sobrado em
1118
feita pela rainha D. Urraca a Fernando Peres e a
seu irmão com todos os termos e coutos antigos
e suas pertenças,
et cum sua criacione,
servos et
ancillas, exceptis quibusdam.
9.º Memoria da divisão de Rovoredo, sem data,
caractéres do seculo XIII. Na opinião do sr.
Muñoz pertence ao seculo XI. Um certo Vermudo
Cresconiz comprara o sarraceno Sendimiro (nome
godo) que fora visavô de Diogo Erit. Este foi
a Rovoredo e casou com uma mulher que era vaqueira
de Ardio Dias, uma de duas irmans, que,
herdando Rovoredo, haviam dividido entre si o
predio. Veio em busca delle Pelagio Froilaz (provavelmente
herdeiro ou representante de Vermudo
Cresconiz) e levou-o comsigo. Seguiu-se uma
manda entre Ardio Dias e Pelagio Froilaz, que
terminou por uma composição, em virtude da
qual ficou Diogo Erit em Rovoredo e foi dada em
trôco delle uma irman da vaqueira de Ardio Dias.
Taes são os documentos de doação,
vendas e
escambos, exclusivamente de individuos, que o
sr. Muñoz cita em prova da inexacção
da minha
doutrina.
No 1.º documento peço que se note que as pessoas
doadas são denominadas
mancipia, e não
servos, e que entre elles um
é presbytero, outro
diacono, e outros simples clerigos; que os seculares
são tambem denominados
mancipia, e que
todos elles tem nomes godos. Pergunto: tolerava
a disciplina ecclesiastica recebida na Peninsula
naquella epocha, que homens servos, e que continuavam
a ser servos, doados ou vendidos depois
a bel-prazer de seus donos, fossem elevados
não ás menos importantes
funcções do culto, mas
á ordem do presbyterado e ainda do diaconado?
Não era impossivel acumular as
condições da
servidão e do sacerdocio? Basta abrir o resumo
dos canones da igreja d'Hespanha publicados
por Aguirre e Cenni para nos desenganarmos
da impossibilidade desta associação monstruosa.
Todavia o facto da venda de um presbytero, de
um diacono e de outros clerigos deu-se no principio
do seculo IX, como o prova este documento.
Não haverá, porêm, atraz desse facto
outro
ou outros que o expliquem?
A designação de
mancipium, applicada a individuos
dos mais elevados gráus do sacerdocio, o
presbyterado e o diaconado, é não menos singular.
Notei mais de uma vez no meu livro
[76]
que a
palavra
mancipium, entre os godos,
sem deixar
de se tomar ás vezes na significação
lata de servo,
significava de ordinario o servo infimo, o
escravo,
o individuo reduzido á ultima
degradação; significava
antes uma
situação de
aviltamento do que
uma
condição
originaria. São notaveis a este proposito
dous logares do codigo wisigothico, a lei
que tracta dos
escravos dos servos
fiscaes, e a que
tracta dos
mancipia dos judeus, quer
ingenuos,
quer servos. Antes de mim já Masdeu tinha feito
com pouca differença a mesma
observação. Entre
os romanos
mancipium era synonimo de
servus,
mas a origem dos vocabulos era diversa:
servus de
servire;
mancipium de
manu
captum,
do homem aprehendido, do prisioneiro reduzido á
á escravidão. Evidentemente a
designação de
mancipium serviu a principio para
indicar o captivo,
o individuo a quem se deu a vida, que se
lhe podia tirar, para o collocar na situação de
um
animal de carga, de uma alfaia; representou um
facto accidental, personalissimo, differente da
servidão herdada, da servidão de raça,
ou para
exprimirmos com dous vocabulos modernos duas
idéas semelhantes, mas diversas, o
mancipium
era servo, mas
escravo. Na Russia ha
servos; na
America ha
escravos. Note-se,
porêm, que com
este exemplo não quero estabelecer analogia completa
entre a distincção primitiva e a
distincção
actual.
Baste, porém, que
mancipium servisse entre
os godos para exprimir especialmente a mais vil
servidão, a escravidão. Não teria a
palavra na
monarchia neo-gothica este mesmo valor especial,
embora ás vezes pela fluctuação da
linguagem
(fluctuação que existe sempre, mas que
é grandissima
nas epochas barbaras) se tomasse como
synonimo de servo, por isso que, n'um grande
numero de relações, a sorte de um e a sorte de
outro eram identicas? No 3.º documento que cita
o sr. Muñoz, os individuos doados são denominados
mancipios e
mancipiellas, e exprime-se que
são da gente ismaelita e agarena; que são
captivos.
N'uma carta de doação á sé
de Lugo
[77]
de 897
Affonso III doa-lhe, além de outras cousas,
mancipia,
quae ex hismaelitarum terra captiva duximus.
No meio de uma lucta odienta e atroz,
como foi durante o seculo VIII e ainda durante o
IX a das monarchias de Oviedo e de Cordova, é
natural, é crivel, sequer, que a sorte dos prisioneiros
de guerra que não eram passados á espada
fosse inteiramente a mesma dos servos de raça,
classe a que, além de outros, um documento
de 985 chama
servos originales[78],
por infima que
se reputasse a condição destes? E não
haveria
um meio de expressar por palavra ou por escripto
a differença das duas situações,
quando fosse
necessario fazê-la sentir?
É indubitavel, á vista das chronicas coevas e
dos documentos, que os reis de Oviedo e Leão e
os seus capitães, alargando os limites da monarchia
ou reduzindo o poder mussulmano por victorias
repetidas, por saltos e correrias inesperadas,
por devastações e incendios, conduziam
annualmente
para o interior das provincias ovetense-leonesas
milhares e milhares de captivos. Devemos
acaso suppôr que nenhum desses contractos
sobre individuos pessoalmente escravos,
em que se calla a procedencia dos mesmos individuos,
se refira a prisioneiros de guerra, e
que entre estes não houvesse muitos mosarabes?
A pretensão parece-me que sería insustentavel.
Embora eu não queira, nem seja preciso
explicar por esse facto muitos dos documentos
citados pelo sr. Muñoz, ha outros em
que semelhante explicação é a mais
simples e natural,
e a este numero pertence indubitavelmente
a doação de 812.
Civilmente, socialmente, os mosarabes eram
sarracenos. Do modo como essa grande maioria
da população romano-gothica buscava em geral
assimilar-se aos conquistadores temos sobejas
provas nos escriptos contemporaneos de Alvaro
de Cordova, d'Eulogio, do biographo de João de
Gorze, nas actas dos martyres Voto e Felix e em
outros monumentos. Os mosarabes serviam nos
exercitos mussulmanos e por consequencia combatiam
contra os seus correligionarios. Entre os
altos officiaes da coroa na corte de Cordova figuram
condes godos, e apparecem-nos a cada passo
magistrados, funccionarios, prelados, sacerdotes
godo-romanos nas provincias do vasto imperio
dos Benu-Umeyyas. Quantos destes, pospondo as
questões religiosas, e adoptando a tolerancia dos
dominadores arabes, seriam verdadeiramente addictos
á situação politica em que se achavam,
elles que abraçavam não raro os nomes proprios,
os costumes, as usanças, a civilisação
e a lingua
dos mussulmanos, a ponto de esquecerem completamente
o idioma neo-latino, segundo o testemunho
de Alvaro de Cordova; elles que admittiam,
até, a circumcisão, se acreditarmos o
Indiculum
e a biographia de João de Gorze? Não
achamos nós ainda no seculo XI os bispos mosarabes,
esquecidos das funcções episcopaes, e dedicados
inteiramente á vida politica, empregarem-se
no serviço profano dos respectivos soberanos
sarracenos?
[79]
Se nos proprios estados dos
reis de Leão a mistura dos usos mussulmanos
com os christãos dava ás vezes, nas
exterioridades
do culto, occasião a factos que seriam comicos,
se não fossem irreverentes
[80],
o que seria
essa mistura entre mosarabes e ismaelitas nos estados
mahometanos?
Imaginar, portanto, que entre os milhares de
captivos que annualmente eram arrastados da
Spania para os sertões das Asturias e de Leão
não vinha um grande numero, digamos assim,
de
sarracenos christãos;
que entre uns e outros
captivos se fazia distincção, se poderia sequer
fazer;
que os violentos e brutaes barões e cavalleiros
dos reis leoneses consentiriam em perder uma
parte dos seus escravos, que exteriormente em
nada se differençavam dos restantes, dos verdadeiros
mussulmanos, ainda admittindo gratuitamente
que os principes o desejassem, seria suppôr uma
cousa inacreditavel, embora não existisse o testemunho
do biographo de S. Theotonio, testemunho
preciso de que a praxe era inteiramente
contraria.
Na adiantada civilisação de hoje não
se comprehenderia
o direito de vida ou de morte sobre
os prisioneiros de guerra, e nem sequer a escravidão
para o vencido, ou que possa haver outros
prisioneiros senão combatentes. Deste estado da
civilisação derivam a
distincção entre prisioneiro e
prisioneiro, e os diversos gráus de benevolencia
e de attenções para com os mais qualificados.
Entre barbaros ou nas eras barbaras, o nosso
proceder, as nossas idéas actuaes a este respeito
seriam igualmente incomprehensiveis. Na verdade
o senhor do captivo, sabendo que se apoderara
de um homem opulento, importante entre os
adversarios, podia por calculo de cubiça
tractá-lo
melhor, evitar-lhe os padecimentos e as injurias
á espera de avultado resgate. Mas a regra, o
principio, a idéa de então consistia em ser o
captivo,
fosse quem fosse, como um ente novo, a
cujo nascimento, digamos assim, não se tinha
opposto o gume da espada. O passado desse ente
não importava para nada. Era um animal, uma
propriedade do que o captivara e que licitamente
poderia ter feito com que não existisse: era o
manu-captum, a
acquisição, o escravo; emfim, o
homem-cousa.
Tendo presentes todos estes factos, que o sr.
Muñoz não ignora, mas que me era necessario
recordar
aqui, entende-se facilmente a doação de Affonso
II á sé de Oviedo: entende-se como esses
clerigos podiam ser em parte comprados, em
parte libertados pelo rei, e unidos á sé
ovetense.
Eram mosarabes arrebatados, mau grado seu, por
occasião de alguma correria. Pelos canones da
igreja gothica os sacerdotes viviam n'uma especie
de adscripção canonica á igreja a que
pertenciam,
e Affonso II, conforme o chronicon de Albaida,
foi quem restabeleceu em Oviedo as jerarchias
civis e ecclesiasticas dos godos
[81].
Resgatando
aquelles individuos da escravidão, e ligando-os
indissoluvelmente á sé ovetense, respeitava as
idéas do seu tempo e mantinha a antiga disciplina
ecclesiastica, embora o fizesse de modo um
tanto rude. Se admittissemos, porêm, a hypothese
de que elles eram servos originarios semelhantes
aos servos dos tempos gothicos, que como
taes haviam recebido ordens sacras, que, depois
de doados á sé de Oviedo, continuavam a ser o
que eram, segundo a theoria do sr. Muñoz, isto é
cousas e não pessoas, e que, portanto, podiam
ser destinados pelo bispo Adaulfo para exercerem
os mais abjectos misteres, o diploma de 812
ficaria não só repugnando á historia,
mas sendo,
alêm disso, um indecifravel mysterio.
Este documento não me escapou quando redigia
o VII livro da Historia de Portugal; mas tinha
de attender a muitos outros, de condensar muitos
factos sociaes em poucos periodos. Não podia
descer á analyse minuciosa delle. Estava tão
convencido
da verdade da doutrina que estabeleci,
que não o julguei sufficiente para a destruir. O
leitor avaliará se elle effectivamente a destroe.
Suppús que, quando muito, era uma das anomalias
tão frequentes nos factos sociaes dos tempos
barbaros, a manifestação da anarchia que reinava
ainda nas idéas e nos factos. A analyse parece-me
provar que nem sequer isso era.
O 2.º documento explica-se como o antecedente
pela existencia d'escravos captivos. É notavel
que nelle tambem se evite a palavra
servos, mais
generica, para se empregar a singular expressão
pueros e
puellas. Parece haver a necessidade
de
recorrer a um vocabulo especial para exprimir
uma variedade da servidão. Além disso, este
documento
parece igualmente entrar na categoria
de varios outros que citei no meu livro para provar
a adhesão do servo originario á gleba, pelo
modo por que indistinctamente se empregava o
nome do individuo ou o da propriedade para designar
esta. Doando trinta granjas, o doador declara
que são situadas no districto de Nemitos, e
que são
Generoso,
Vivente &c. nomes proprios
de individuos e não de predios.
O 3.º documento creio servir antes para combater
a opinião de sr. Muñoz do que a minha. O
doador distingue em dous grupos os servos doados:
a 1.ª dos
mancipios e
mancipiellas que foram
das gentes dos ismaelitas e agarenos, e dos
quaes, todavia, uns tem nomes godos, outros nomes
arabes: a 2.ª dos
homens de
creação havidos
de avoengas (heranças de familia)
dos antepassados
(do doador) e cujos nomes são todos godos.
Porque a divisão em dous grupos, se a
condição
dos que pertencem a uma e a dos que pertencem
a outra é absolutamente identica? Porque uns
são chamados
mancipios,
outros
homens de
creação,
equivalente de servos de raça? Porque entre
os
mancipios tem uns nomes godos e
outros
arabes, emquanto os de
criazione
são todos godos?
Peço ao sr. Muñoz que aproxime estes factos
das ponderações que acima fiz, e que decida
depois se o documento prova contra a minha, se
contra a sua doutrina.
Refere-se no 4.º documento a historia de uma
demanda entre o conde Ordonho Romaniz e o
mosteiro de Cellanova ácêrca de certas herdades
do mosteiro e dos homens que n'ellas viviam. O
que neste documento importa para a questão é o
desfecho da contenda. Convencido de que não tinha
razão, o conde propôs aos monges uma
transacção,
que acceitaram, e que consistia em elle
possuir as granjas emquanto vivo
absque homines
in adtonitum. Nestas ultimas palavras o sr.
Muñoz
vê a separação dos homens da terra.
Será essa
a verdadeira interpretação?
Adtonitum é evidentemente
a traducção latino-barbara
da palavra
atondo.
Atondo significava alfaia,
traste de uso,
objecto de serviço. As
obrigações
do servo de gleba, como depois as dos colonos
livres em seculos mais proximos de nós, eram,
em relação ao senhor da gleba, e depois em
relação
ao senhorio directo do predio, de duas
especies—prestações
agrarias e serviços pessoaes;
estes abrangiam serviços de todo o genero, ainda
os mais baixos; alguns, até, que poderiam ser
feitos por animaes domesticos. Nada mais facil,
portanto, do que applicar a palavra
atondo ao
serviço pessoal dos servos, n'uma épocha que de
certo se não distinguia pela precisão rigorosa da
linguagem
[82].
Que ficava percebendo Ordonho por
aquella concessão dos frades? As
prestações agrarias.
Os serviços pessoaes ficavam ao mosteiro.
E os monges procediam assisadamente fazendo
uma concessão restricta ao homem poderoso. Pelos
individuos que agricultavam as glebas, cujos
redditos senhoriaes elles cediam vitaliciamente ao
conde, ficando aliás esses individuos ligados pelos
serviços pessoaes ao mosteiro, era facil provar
a todo o tempo a quem o solo pertencia, se, como
eu creio, o servo se achava unido ao predio que
agricultava e onde vivia.
Não comprehendo como possa applicar-se á
materia debatida o 5.º documento citado pelo sr.
Muñoz. Para elle servir ao intento era necessario
que a condessa D. Guncina provasse o que affirmava.
Não o provou, porque a sentença deu-se
a favor dos frades. Logo a separação dos dez
homens
pelo rei Ramiro nunca existiu conforme o
que pretendia o abbade de Cellanova. Supponhamos,
porém, que fosse verdade o que ella dizia.
N'esse caso perguntaria: d'onde consta que dez
glebas do testamento de Vanate não passaram
com os dez homens para o dominio do mosteiro
de Porcária? A contenda podia versar sobre os
dez servos e os dez predios, embora se falasse
unicamente de homens: esta confusão da linguagem
juridica nos documentos daquelles tempos
é uma cousa que me parece ter demonstrado no
meu livro até a evidencia.
No 6.º documento doam-se varias granjas
com
sua criacione et homines pertinentes, exceptuando
um d'estes homens com seus filhos. Não comprehendo
igualmente como se possa invocar contra
mim um documento de que me poderia ter servido,
cumulativamente com tantos outros, para
estribar a minha theoria, se o houvera conhecido.
A phrase latino-barbara acima citada exprime
exactamente a situação dos servos: doam-se as
glebas com a
sua
creação, com os homens
que
lhes pertencem. Supponhamos que a reserva que
se faz de uma familia signifique o que o sr. Muñoz
pretende. Sería um acto legitimo ou illegitimo;
mas o que é certo, pelo menos, é que
até ahi essa
familia pertencia áquellas glebas como os outros
homens de creação. Isoladamente este documento
não seria bastante para provar o facto geral da
adscripção, embora prove que havia adscriptos;
mas o que elle de certo não prova é que a
situação
dos servos na sociedade leonesa fosse a mesma
dos tempos gothicos.
A adhesão á gleba era um facto de indole
complexa.
Por um lado era um progresso immenso
das classes laboriosas no caminho da liberdade;
por outro uma garantia para os donos do solo;
porque, circumscrevendo, coarctando a acção do
senhor sobre o servo, a tornava por isso mais legitima
e por consequencia mais solida. Nas relações
entre ambos havia vantagens mutuas, de que espontaneamente
se podia ceder de parte a parte para
as trocar por outras vantagens maiores. A
adscripção
não era uma lei escripta, como na Russia
moderna; pelo menos nenhuns vestigios restam
de que o fosse: era um facto social, um costume,
uma praxe, que resultava da natureza das cousas,
de factos politicos anteriores. É possivel apparecerem
exemplos de separação entre o servo e a
gleba por um acto violento do senhor. De que
actos violentos deixa de nos subministrar exemplos
a idade media? Mas o senhor tambem podia
quebrar os laços que prendiam o servo ao predio
com vantagem e assenso delle, como por exemplo
para o unir a uma gleba mais productiva ou
mais vasta, sem que por isso se reputasse offendida
a praxe, a especie de lei mental que a força
das cousas trouxera, e sem que hajamos de inferir
d'ahi a não existencia do facto contrario como
regra. Isto explicaria a reserva de Alvito Pepiz e
seus filhos na doação de 1094 á
sé de Lugo, se
não se podesse tambem entender que com elles
fora exceptuada a respectiva gleba.
Depois do que fica dicto a analyse dos 7.º, 8.º
e 9.º documento do sr. Muñoz parece-me inutil,
e a theoria da adscripção não
obstará por certo á
sua facil interpretação. Seja-me, todavia, licito
fazer algumas observações a respeito do ultimo
documento. Não me lembra ter jámais visto
mencionado,
nem nos historiadores nem nos monumentos,
um unico mussulmano cujo nome seja
godo. E comtudo na memoria da divisão de Rovoredo
menciona-se o
sarraceno Sendimiro.
Não
sería um captivo mosarabe? Mosarabe, porêm,
ou arabe, elle não fora um homem de
creação,
fora um escravo. Diogo Erit fugindo para Rovoredo
casou ahi. Mas porque não sería a mulher
da sua condição e da sua raça? E
então porque
não se daria em troco d'elle uma irmã da sua
mulher?
Que póde esse facto provar contra a
adscripção
dos servos originarios? Onde neguei eu que
a escravidão dos sarracenos ou de seus filhos fosse
a servidão pessoal?