em abril de 1139. O chronista christão vai de accordo na chronologia com os historiadores arabes sem os conhecer, e limitando-se a narrar os factos que ouvira ás pessoas que os tinham presenciado[72].

Não quero suppôr, torno a repetir, que o auctor do opusculo forjasse a passagem que cita, ou que alterasse a data da hegira para provar que Tachfin estava em Hespanha em julho de 1139. N'uma questão em que se tem procurado associar á idéa de que caí n'um erro historico a de que tive em mira deshonrar o meu paiz, tal procedimento fora duplicadamente torpe. Todavia o digno academico ainda assim tem d'escolher entre a ignorancia e a má fé. Se conhecia a chronica de Affonso VII, a narrativa de Conde e a versão de Assaleh por Moura, tinha que fazer duas cousas: primeira, provar que essas auctoridades em que eu me estribava eram insufficientes; segunda, mostrar que o seu manuscripto tinha uma importancia, uma auctoridade tal, que as annullava. Onde o fez? Como o fez? Acaso só porque se mandaram escrever n'uma pedra lithographica uns poucos de caracteres arabicos ou o que quer que seja, provou-se que as palavras que resultam da sua união são indubitaveis como o evangelho, ou sequer que é preferivel a leitura do codice de que se tiraram á leitura de codices já conhecidos e traduzidos por outros arabistas, que pelo menos sabiam tanto arabe como o auctor do opusculo?

Á vista destas simples e claras reflexões, o texto de Abdel-halim citado pelo digno academico vale tanto e prova tanto como o de Hamed-el-Nabil. Eu, porém, acceito-o por um momento. Vamos a discuti-lo em si.

Que diz o tal texto? Que Tachfin desbaratou no campo da total destruição (Attibbat) as multidões dos christãos; que aprisionou seis mil homens, e que partiu para Marrocos, com o que seu pae ficou cheio de desgosto e de susto. Onde se fala aqui em Ourique? Para entender Ourique por Attibbat o auctor faz o seguinte raciocinio:—«a batalha de Ourique foi de total destruição para os mussulmanos, logo Attibbat é Ourique:»—e querendo provar que o recontro de Ourique foi uma grande batalha, faz outro raciocinio do mesmo jaez:—«Attibbat quer dizer Ourique, logo em Ourique houve uma total destruição.»—Todos os argumentos, todas as erudições do folheto nesta parte, embora por outras phrases, reduzem-se a isso; reduzem-se a duas petições de principio. Depois, não é admiravel o desgosto e susto de Aly-Ibn-Iussuf vendo seu filho voltar á Africa depois de uma victoria em que desbarata os christãos, mata muitos, e leva seis mil captivos? Felizmente para Aly, Tachfin não levou, em vez de seis, doze mil captivos, e não deixou o resto passado inteiramente á espada. Se tal acontece, o pobre amir el-moslemin caía fulminado por uma apoplexia. Até o auctor do opusculo achou a cousa absurda. Mas como saíu da difficuldade? Dizendo-nos que o texto arabe tanto póde significar «Tachfin desbaratou os christãos» como «os christãos desbarataram Tachfin.» Estava eu tão desgostoso por não saber arabe como o velho Aly por seu filho ganhar victorias, quando veio esta declaração consolar-me. A historia é impossivel na lingua arabe; porque a mesma phrase significa branco e significa preto; exprime os dous factos mais oppostos. Os traductores de historias sarracenas tem andado a debicar com a Europa: onde dizem que tal batalha foi ganhada por A contra B, podiam ter dicto com a mesma veracidade que fora ganhada por B contra A. Isto, meu amigo, não se discute: está discutido por si.

Depois de vermos sacrificada a logica e até o simples senso commum á necessidade de achar um texto arabe que prove a importancia da batalha de Ourique, o que é mais divertido é o completo esquecimento em que o auctor do opusculo sarraceno, enlevado no seu Abdel-ha-lim particular, deixa os monumentos christãos coevos que referem o successo. A chronica lamecense, a conimbricense, a dos godos, todas dizem que o general sarraceno era Ismar (præside rege Smare). Se Ismar não significa Tachfin como Attibbat significa Ourique, segue-se que ou mentem as chronicas coevas, ou mente o Abdel-halim particular, que diz ter sido o general dos sarracenos o proprio Tachfin, ou a passagem citada não se refere ao successo de Ourique. Daqui parece-me que não ha fugir. A ultima explicação é sem duvida a verdadeira. Essa passagem é evidentemente a que Moura traduziu, e Conde substanciou; passagem que se combina chronologicamente com a narrativa da chronica de Affonso VII, e que no opusculo apparece alterada nas circumstancias e na data. Quem a alterou, e para que fim? Isso pertence a Deus, que vê os corações, e nos ha de julgar a todos no dia de juizo.

Depois, como accommodar os factos, que o auctor do opusculo acceita do seu Abdel-halim particular em demonstração da grandeza da batalha, com o que nos diz a chronica dos godos e com o resultado daquella jornada? Pois os mussulmanos são postos em fuga ao primeiro recontro, por um troço de cavalleiros escolhidos (electi milites) ficando entrincheirados os restantes dos poucos soldados (paucis suorum), de Affonso Henriques, e Tachfin, que foge, leva seis mil prisioneiros? Que digo eu, seis mil! Segundo o commentario do digno academico eram muitos mais. Aquelles seis mil foram escolhidos um a um, no meio do grande vagar que para isso tinham os sarracenos fugitivos, entre milhares de christãos de rebotalho, aos quaes iam cortando os pescoços. As causas determinantes da escolha (que eu deixarei nas paginas do opusculo, porque não as consentem as paginas da Semana) deviam tornar os bons dos sarracenos demasiado pechosos na selecção, e pelas minhas contas, para apurarem seis mil como lhes eram precisos, não podiam deixar de refugar os seus cento e noventa quatro mil, esmando pelo baixo. A mim parece-me, salvo o respeito devido a um representante da parte sarracena da Academia, que era melhor ter traduzido do Abdel-halim particular, (lithographando tambem no fim do opusculo o original mourisco e subministrando assim mais abundante alimento á pasmaceira dos parvos) uma carta de Tachfin dirigida ao principe português, escripta ao começar a retirada, e concebida pouco mais ou menos nos seguintes termos: «Meu Affonso-Ibn-Errik. Estou capaz de renegar Mafoma com a grande róta que me déste. Vou para Africa amuado, metter-me em casa de meu pae, que se chama Aly-Ibn-Iussuf, embora os ulmá-i academicos da tua terra queiram á fina força chamar-lhe Aly-Ben-Taxefin. A guerra é guerra, e uma batalha perdida ou ganhada não é motivo para nos desestimarmos. Eu preciso de levar comigo em ar de prisioneiros uns seis mil rapazes christãos airosos e bempostos. Se os podéres dispensar, far-me-has nisso particular favor e uma acção de cortezia. Só Deus é Deus e Mohammed o seu propheta. Aos 26 de zilkhada da Hegira 533.»—Com isto ficava tudo explicado. Os seis mil prisioneiros tinham sido uma generosidade do Pharaó obdurado, embora fingida; porque, tendo Christo acabado de lhe asseverar que havia de vencer sempre os sarracenos, não só podia fazer presente a Tachfin de todos os soldados imberbes do exercito, mas tambem de quanto soldado barbudo, velho e relho, achasse alli á mão vasculhando o acampamento, os quaes, se não prestassem para mais nada, prestariam para bichos da cozinha do amir-el-moslémin.

Meu amigo, n'outro qualquer paiz, uma academia, cujos membros fossem capazes de escrever opusculos destes, dissolvia-se para se reconstruir com outros elementos, aproveitando só, e com grandes cautellas, o pouco que ahi houvesse de aproveitar. A nossa Academia, especie de congregação bernarda que come e dorme, acodem-lhe ás vezes á pelle estes tumores litterarios, estas secreções eruditas, que, longe de a matarem, lhe fortificam a compleição. Deus lhe dê uma longa vida.



DO ESTADO

DAS

CLASSES SERVAS NA PENINSULA

DESDE O VIII ATÉ O XII SECULO

1858




I



Por mais que a tradição de antigas malquerenças e o ciume da nossa autonomia nos affaste dos outros povos da Hespanha, dos quaes os eventos politicos fizeram, mais ou menos forçadamente, uma só nação, é certo que, apesar de todas as repugnancias entre portugueses e hespanhoes, nas opiniões, nos costumes, nas tendencias moraes de ambas as nações se está revelando a cada passo uma origem commum. Postoque cada uma dellas tenha defeitos especiaes, como os ha de provincia para provincia, dão-se alguns tão nossos e tão hespanhoes, que de per si, sem outros adminiculos, provam de sobejo essa communidade de origem.

Esta reflexão occorreu-me naturalmente ao começar um escripto, em que tenho de dizer poucas palavras ácêrca do homem a quem elle é dirigido. Ha na Academia da Historia, de Madrid, um modesto empregado, envolvido na obscuridade da sua situação, sem cargos publicos, sem condecorações, sem pingues sinecuras, e de que talvez se podesse dizer—sem pão—se a Academia não o houvera encarregado das suas collecções litterarias. Este empregado modesto, este homem socialmente obscuro, é todavia um dos maiores eruditos da Hespanha, um dos que mais profundamente e com mais san consciencia (dote raro nestes nossos tempos) tem cavado na rica e tão pouco explorada mina das antigas instituições e costumes da Peninsula, isto é, do que na historia della ha mais serio, mais importante e mais difficil d'estudar. Falo de Thomás Muñoz y Romero, do auctor da Colleccion de Fueros Municipales, obra notavel, que, sendo de um homem só, honraria uma corporação litteraria, que a houvesse emprehendido e executado. E todavia, esse livro importante foi interrompido, segundo me affirmam, por falta de protecção; e Muñoz y Romero ainda nada mais é hoje do que era ha dez annos, quando publicou aquelle seu primeiro trabalho, o modesto official da bibliotheca da Academia da Historia!

É o que provavelmente succederia ao livro e ao homem nesta terra, neste fragmento da Peninsula chamado Portugal, irmão gemeo desse maior fragmento, que chamam especialmente a Hespanha.

Na Revista Española de Ambos-Mundos, nos numeros correspondentes a novembro de 1854, appareceram successivamente dous artigos, assignados por Muñoz y Romero, sobre o estado das pessoas nos reinos de Asturias e Leão nos primeiros seculos posteriores á invasão dos Arabes. Escriptos como aquelles, manifestações tão brilhantes de verdadeira sciencia, não são frequentes em publicações periodicas, ainda além dos Pirenéus. Li-os com avidez e interesse sempre crescentes. Ahi encontrei que aprender, e sobretudo pude emfim assentar as minhas idéas ácêrca da origem, ou antes da denominação dos malados e das maladias, ponto em que a propria opinião que adoptara no terceiro volume da Historia de Portugal não me satisfazia completamente. Vi, porém, que discordavamos n'uma questão capital d'historia; no modo de apreciar o estado das classes servis nas Asturias e Leão durante os seculos immediatos á reacção christan, e tive o desgosto de não poder, apesar de todas as considerações do sr. Muñoz, abandonar a propria opinião para adoptar a sua. Ou seja por um modo errado de interpretar os antigos monumentos, a que o meu espirito se tenha affeito, ou porque a razão esteja do meu lado, é certo que nenhum dos muitos documentos que o sr. Muñoz oppõe ás minhas opiniões me pareceu contrariá-las: alguns, pareceu-me que até serviam para as corroborar. Desde esse momento entendi que não sería absolutamente inutil ao progresso dos estudos historicos da Peninsula expôr as duvidas e reflexões que me occorriam sobre a materia, deixando depois aos homens competentes comparar os dous systemas e escolher entre elles.

Quando pensava em realisar este designio, sobrevieram acontecimentos que durante quasi dous annos me forçaram a abster-me dos trabalhos historicos. Affastado por tão largo tempo dos meus habituaes estudos, se, á custa de serios desgostos, aprendi muito a respeito dos homens e das cousas do meu tempo e do meu paiz, esqueci tambem muito do que sabía ou cria saber ácêrca dos homens e das cousas do passado. Aberto para mim de novo o caminho dos trabalhos historicos pela força da opinião em lucta com a immoralidade do poder, renovei esses abandonados estudos, mas renovei-os como um dever de consciencia, como um serviço que me exigem, como o cumprimento de um contracto tacito com o publico. O amor, diria antes a religião ardente, com que cultivava a sciencia da historia, perdi-o no campo de batalha. Escrever é hoje para mim o mesmo que ser vereador, jurado, ou membro de um conselho de districto: é um encargo e mais nada. No horisonte das minhas ambições, e Deus sabe se falo sincero, só vejo o dia em que possa depôr a penna, e sumir-me em completa obscuridade. Será esse o melhor da minha vida. Na situação d'animo em que por tanto tempo me achei, a questão dos servos na Peninsula durante os seculos medios esqueceu-me completamente. Veio recordar-m'a, porêm, uma circumstancia casual. Tendo de examinar um volume da Revue Historique du Droit Français et Étranger, passou-me pelos olhos um artigo de M. de Rozière (julho e agosto de 1855) sobre o escripto do sr. Muñoz, escripto que o illustre professor, a quem devo mais de uma prova de benevolencia, resume com a sua habitual lucidez, e cuja doutrina acceita como a mais verosimil. A doutrina, porêm, expressamente combatida pelo auctor do opusculo sobre o estado das pessoas nos reinos de Asturias e Leão, nos primeiros seculos depois da invasão arabe, é unicamente a minha. É de mim que elle declara discordar completamente sobre a natureza da servidão na monarchia néo-gothica desde o VIII até o XII seculo. A verosimilhança da sua opinião torna portanto menos provavel para o illustre professor da École des Chartes a doutrina que estabeleci. Se a questão pendesse tão sómente entre mim e o sr. Muñoz, demorar, ou, até, pospôr completamente a defesa da minha theoria ácêrca da servidão n'aquelle periodo não teria grande inconveniente. Os documentos invocados pelo sr. Muñoz e as suas ponderações, e bem assim os documentos que eu citei e as conclusões que delles deduzi estão ao alcance dos homens de letras da Peninsula que se dedicam aos trabalhos historicos; e os archivos de Portugal e de Hespanha encerram centenares de outros monumentos ainda não estudados, que poderiam lançar nova luz sobre o assumpto. Nada mais facil, até, do que conduzirem-nos novas investigações, a mim ou ao sr. Muñoz, a abandonar o proprio systema, porque ambos buscamos sinceramente a verdade. Mas desde que a materia do debate, transpondo os Pirenéus, foi exposta a uma luz que não creio verdadeira, por um homem como Mr. de Rozière, e a um publico privado dos meios de apreciar por si proprio os documentos e raciocinios em que se fundam as duas opiniões oppostas, entendo que é do meu dever publicar as observações que se me offerecem relendo os artigos do sr. Muñoz, observações que, feitas ha dous annos, quando estas materias eram quasi a unica occupação do meu espirito, seriam sem duvida mais efficazes para a defesa de um systema que ainda hoje me parece ser o que melhor se estriba nos antigos documentos, e que ao mesmo tempo melhor os explica.

Antes de tudo cumpre determinar bem a materia controversa e circumscrevê-la. Tanto eu como o sr. Muñoz falámos da servidão no periodo em que por successivas transformações o homem de trabalho, o homem escravo, o homem cousa dos romanos chegou a ser a pessoa civil, a pessoa livre, o cidadão mais ou menos humilde dos tempos modernos. Deixando de parte maiores ou menores differenças de opinião entre nós quanto aos tempos da monarchia gothica, ou que se possam deduzir das nossas palavras quanto aos tres ultimos seculos da idade média, limitar-me-hei a expôr o que contradictoriamente entendemos ácerca da situação das classes servis do VIII até o XII seculo. Escrevendo um artigo e não um livro, procurarei affastar todas as questões secundarias que se ligam a esse grande facto da transformação das classes trabalhadoras, e abstrahindo das causas e consequencias da situação em que se acharam os servos depois da invasão arabe e da reacção asturiana (successos coevos e quasi simultaneos) em tudo o que não fôr indispensavel para a clareza da materia, reduzirei o discurso ao que a razão persuade e os monumentos confirmam ácerca do facto geral da transformação gradativa da população serva naquelle periodo de quatro para cinco seculos.



II



O estudo reflectido dos historiadores arabes e dos monumentos christãos da épocha da conquista e do dominio sarraceno tem feito sentir que essa conquista e esse dominio extranho foram, na historia das invasões e da sujeição de raça a raça, de povo a povo, entre os factos de semelhante ordem, um dos que custaram á humanidade menos tyrannias, menos lagrymas e menos sangue. Tem-se dado o devido desconto ás exaggerações das chronicas e á linguagem de certos escriptores christãos contemporaneos, aonde auctores mais modernos foram buscar os lineamentos dos seus quadros de terror, quando ahi mesmo se encontram as provas de que os factos não correspondem ás expressões genericas com que é descripto como um dos mais crueis flagellos o predominio dos sarracenos na Peninsula. Se juncto ao Guadalete se desmoronou o imperio dos godos, a sociedade wisigothica ficou. As provincias ou as cidades que acceitaram sem resistencia o jugo dos novos senhores não tiveram que padecer senão as consequencias dos grandes movimentos militares sobre qualquer territorio, as violencias accidentaes e individuaes durante a lucta. Em geral, a ordem das relações civis, e uma parte das publicas continuam a subsistir do mesmo modo que d'antes. O tributo e o exercicio das altas funcções da administração do Estado é que mudam. Nas provincias meridionaes da Hespanha fica, até, por algum tempo um simulachro do imperio gothico, o reino de Theodemiro, tributario mas livre, que se incorpora obscuramente depois nos dominios do khalifa. No meu livro busquei desenhar com fidelidade essa nova situação; dar aos successos o seu verdadeiro valor, estribando-me nos monumentos coevos, e fazer sobresair a população mosarabe (godo-romana), tão esquecida em geral pelos historiadores.

Entre os mosarabes a situação dos servos devia ser a mesma que entre os godos antes da conquista. Não é provavel que esta formula da sociedade civil se alterasse quando todas as outras se mantinham. Nessa parte a conquista arabe não trouxe o que trazem sempre os grandes abalos politicos, um progresso de civilisação.

Succedeu o mesmo com a reacção asturiana? Podia succeder? Pús este problema a mim mesmo, e resolvi-o negativamente; porque a razão e os documentos me forçavam a essa solução negativa.

O levantamento de Pelaio não chegou a ser uma revolução: foi uma resistencia: resistencia feliz nos primeiros passos e que não tardou a converter-se n'um perigo serio para o dominio mussulmano. Dentro de poucos annos a reacção obscura de um punhado de soldados godos fundava uma monarchia christan e independente, que se contrapunha ao islamismo triumphante, que estabelecia fronteiras, embora variaveis, e que tomava ou fundava logares fortes, onde os novos senhores da Hespanha encontravam dura repulsa ás suas diligencias para suffocar esta perigosa entidade politica. Da desproporção das forças entre as duas potencias mussulmana e christan, se o nome de potencia póde dar-se aos estados de Pelaio e dos seus immediatos successores, resultava necessariamente um facto. Todo o homem válido devia ser chamado ás armas nas Asturias, mas de um modo em que interviesse a espontaneidade individual. Não alcanço sequer como podesse ser de outro modo. A servidão dos godos; os senhores levando os servos armados ao combate, sem crença, sem ardor, sem interesses moraes ou materiaes que defender, como nos tempos gothicos, sería um facto que não sei como poderia dar em resultado a fundação e engrandecimento da monarchia de Oviedo.

Na verdade, com o tempo, as instituições wisigothicas foram-se restaurando á medida que se engrandecia o novo reino, que uma parte do territorio deixava de ser perenne campo de batalha, e que a segurança, maior ou menor, favorecia o maior ou menor desenvolvimento da agricultura e de uma especie de industria. Uma parte da população mosarabe, ou pelas migrações tanto forçadas como espontaneas, ou pela aggregação successiva de territorios habitados por ella, incorporava-se gradualmente na sociedade néo-gothica, e, trazendo comsigo a jurisprudencia antiga, que tinha conservado intacta sob o jugo sarraceno, devia exercer naquelle sentido uma influencia, digamos assim, reaccionaria. Mas o que não podia era destruir a força das circumstancias; o que não podia, n'uma sociedade em cuja origem, em cujo amago estava a resistencia, a espontaneidade, a liberdade, era restabelecer
a servidão pessoal antiga em toda a sua plenitude.

Supponhâmos um nobre, e até um simples possessor, acolhendo-se ás Asturias, a Oviedo, nos tempos de Pelaio ou dos seus immediatos successores. Como arrastará elle comsigo os servos que o rodeiam? Invocará a força publica, a auctoridade mussulmana para os constranger a acompanharem-no? Sería absurda a hypothese. Esse nobre, ou esse possessor ha-de descer á persuasão; ha-de falar de manumissão, ha-de approximar de si o homem envilecido, ha-de recorrer aos afagos, ás promessas. Ficar onde se acha é para o servo a liberdade, quando o senhor abandona o lar domestico. Devemos acaso crer que nelle estão inteiramente mortos todos os instinctos humanos?

Supponhâmos a conquista; a accessão de territorio. O mosarabe senhor de servos, que se incorpora por esse facto na sociedade ovetense, acha actuando energicamente nesta o sentimento da liberdade e da espontaneidade individuaes, as classes servis armadas, os antigos laços hierarchicos quebrados em grande parte. Esse facto não influirá em nada nas suas relações com os proprios servos? Depois, além, pouco além, estão os castellos sarracenos, a administração mussulmana. Se elle não affrouxar os rigores da servidão; se não ligar a si o homem de trabalho por algum interesse, por algum motivo racional, será difficil que esse homem o abandone, e que conquiste pela fuga, e talvez pela mudança de fé, a sua emancipação?

Se os documentos nos não provassem que a servidão de gleba fora o passo immediato dado pelas classes infimas para a liberdade, a razão, longe de nos persuadir que a servidão se mantivera em Oviedo e Leão como nos tempos gothicos, far-nos-hia antes acreditar que ella fora substituida pelo colonato espontaneo. O colonato, eis o grande meio de ligar o homem de trabalho á terra, por este instincto, por este amor quasi connubial, que une a mãe commum ao individuo que a faz fructificar. Da servidão gothica, porém, para a adscripção havia um passo gigante, e as classes servis eram assás rudes para não perceberem toda a differença do colonato á adscripção, porque essas differenças são pela maior parte de ordem moral. Na practica, materialmente, sobretudo em tempos de bruteza e violencia, n'uma sociedade perturbada e vacillante, as distincções entre a posse e o uso da terra pelo colonato ou pela adscripção não podiam ser demasiado sensiveis. O sentimento, a aspiração do individuo que cultivou o solo, que construiu a choupana, que plantou a arvore é principalmente o não separar-se do campo, da choupana, da arvore. A este sentimento correspondem ambas as formulas de consorcio entre o homem e a terra, mais ou menos imperfeitamente, não tanto em virtude das condições theoricas de cada uma das duas formulas, como do estado mais ou menos civilisado da épocha em que se applicam. Acaso a historia não nos subministra provas de oppressões exercidas sobre colonos espontaneos, e consagradas até por contractos, tão barbaras como as que padeciam os adstrictos á gleba, quando já a adscripção do homem tinha cedido o campo á servidão exclusiva da terra?

Assim comprehende-se como a transformação do servo em adscripto podia resultar da situação em que se achou a monarchia ovetense-leonesa no seculo VIII, em vez de resultar della o colonato livre, que á primeira vista a razão nos pinta como mais provavel, e que de feito o era, se abstrahirmos das circumstancias sociaes para só attendermos ás politicas.

Mr. de Rozière, expondo o debate entre mim e o sr. Muñoz, diz: «Esta transformação (a da servidão para a adscripção) tinha-se realisado de todo quando os christãos se refugiaram nas Asturias sob o mando de Pelaio? Não o crê o sr. Muñoz, e combate, neste ponto, a opinião dos historiadores de maior credito. Os exemplos, em que esteia o seu pensar, dão a este um alto gráu de verosimilhança. Nelles se vêem escravos destinados ao serviço domestico; uns são cozinheiros, padeiros, sapateiros ou alfaiates; outros empregam-se no commercio e servem nas lojas de venda. Nada ha fixo nas suas funcções, que dependem do capricho do dono. A sorte dos escravos agricolas não é mais segura: uns trocam-nos por cavalgaduras; outros entregam-nos aos mussulmanos em resgate de captivos: todos podem ser separados da propria familia e do campo que cultivaram».

N'esta exposição ha uma inexacção chronologica: a doutrina que eu estabeleci não é que a adscripção se tinha já substituido á servidão quando occorreu o alevantamento de Pelaio: é que este alevantamento e a fundação do reino de Oviedo trouxeram de necessidade essa transformação. Sejam quaes forem a differença ou a semelhança entre o meu modo de pensar e o sentir do sr. Muñoz sobre a servidão gothica, não é ahi que está a profunda divergencia entre nós. A divergencia completa refere-se aos tempos posteriores á invasão dos arabes. É, até, o que se deduz do titulo do opusculo do sr. Muñoz: é a essa épocha que verdadeiramente se refere o trabalho publicado na Revista de Ambos-Mundos. Eis as suas palavras: «Um escriptor... do vizinho reino de Portugal estabelece a doutrina de que a servidão se distinguia, na épocha de que tractamos, em estar vinculada ao solo, não admittindo outra classe de servos senão a dos adscriptos á gleba. A seu vêr não existia nenhuma outra servidão pessoal senão a dos arabes captivos na guerra, o que cremos não ser conforme com o que o mesmo escriptor diz n'outra parte, isto é, que o serviço domestico dos senhores e nobres parece ter sido desempenhado, sob o dominio leonês, por membros das familias adscriptas, e que este serviço se converteu n'um acto espontaneo no seculo XIII. Se os homens e familias podiam contra sua vontade ser separados da gleba, onde se achavam estabelecidos, para o serviço domestico, não podiam chamar-se adscriptos, porque este nome traz comsigo a idéa de inamovibilidade do colono do torrão que cultiva. Além d'isso, a sua opinião não concorda com os monumentos da nossa historia.»

N'outra parte do opusculo do sr. Muñoz leem-se as seguintes passagens, em que elle estabelece positivamente a sua theoria relativa á servidão dos tempos neo-gothicos. «A condição dos servos era indubitavelmente a de cousas. Podiam ser vendidos ou dados como um animal domestico, como uma alfaia... Esta opinião, que sustentámos n'uma obra publicada ha annos, foi impugnada pelo sr. Herculano n'uma extensa nota sobre o caracter da servidão na monarchia néo-gothica... Na monarchia néo-gothica continuaram os servos a ser o mesmo que na dos godos... E se em Asturias e em Leão se encontram vestigios de servidão diversa da dos adscriptos, poderão julgá-lo os que examinarem os documentos que já publicámos e os que damos agora á luz.»

Effectivamente aos documentos impressos na Colleccion de Fueros Municipales, o sr. Muñoz ajuncta muitos outros tendentes, segundo crê, a corroborar a sua doutrina. Que antes de entrar na apreciação delles, me seja permittido fazer breves reflexões.

O sr. Muñoz, limitando o debate aos textos dos documentos pospôs os factos sociaes e politicos de que deduzi, digâmos assim à priorì, a necessidade de uma profunda alteração das classes servis nas origens da sociedade néo-gothica. Os factos podem não ser como eu os expús, ou as consequencias que delles tirei ser inexactas, ou finalmente essas consequencias não ter tido força bastante para mudar a situação d'aquellas classes: podem peccar de muitos modos as largas observações que fiz a este proposito no terceiro volume da Historia de Portugal, e que tentei resumir em poucos periodos deste modesto trabalho. Mas seria licito deixar ou esquecidas ou inconcussas essas ponderações? O methodo que segui foi estudar os acontecimentos, examinar qual devia ser a sua influencia na condição dos servos, e verificar se os documentos confirmavam à posteriori as illações deduzidas dos mesmos acontecimentos. Bem sei que, prevenido por essas illações, era possivel, era até facil, se quizerem, apreciar preoccupadamente os documentos; não poderia, porém, o sr. Muñoz, interpretando-os sem attender aos factos geraes, ás consequencias naturaes dos successos historicos, ás leis moraes que regem as phases das sociedades, dar-lhes uma significação diversa da verdadeira? Foi, se não me engano, o que de feito lhe succedeu.

É essa justamente uma das difficuldades capitaes dos trabalhos historicos relativos á idade media. O historiador tem de attender constantemente á acção e á reacção mutuas dos factos politicos e dos factos sociaes uns sobre os outros para d'ahi deduzir factos desconhecidos; tem de substituir por illações fundadas nas leis que actuam nas sociedades humanas, independentes da vontade dellas, o silencio tantas vezes inopportuno dos monumentos. Quando estes existem e são genuinos, claros e precisos, sem duvida constituem o guia mais seguro para determinar os factos, e se as illações que tirámos os contradizem, é necessario confessar que os principios eram inapplicaveis á hypothese, ou que se applicaram mal. Mas, abstrahindo da questão de genuinidade, são a clareza e a precisão qualidades vulgares nos documentos dessas épochas tenebrosas? O sr. Muñoz sabe tão bem como eu quão raros são os que achamos com taes condições; quantos annos, quantas vigilias é necessario applicar ao estudo dessas fontes historicas para nos habituarmos a comprehendê-las. Á difficuldade, que resulta das referencias a cousas vulgares no tempo em que o documento se redigiu, e que actualmente são desconhecidas ou conhecidas imperfeitamente, ajuncta-se a lingua barbara, ás vezes horrivelmente barbara, que nelles se empregava, mistura monstruosa de latim de todas as epochas com uma linguagem vulgar que hoje se pode reputar morta, tão transformada se acha nas linguas modernas da Peninsula: accresce a isto a differença profunda entre os homens daquelle tempo e os do nosso, no modo de conceber e exprimir as idéas; ajuncta-se a tendencia, quasi invencivel, para vermos as cousas da idade media através do prisma dos habitos, das opiniões, dos costumes, e direi, até, das preoccupações actuaes. Subjugar esta tendencia é difficil; porque presuppoem um esforço de abstracção, de que não são capazes ás vezes os mais robustos espiritos.

Mas, vencidos todos estes obstaculos, resta ainda a vencer o que resulta da comparação dos proprios documentos, especialmente quando nelles estudamos as instituições, a organisação da sociedade. É ahi que o talento historico tem de passar por mais dura prova, e onde o discernimento nas apreciações precisa de ser mais subtil. A idade media não procedia sempre como nós das idéas geraes para a applicação especial, ou antes possuia poucas idéas geraes. Os costumes, as instituições, os usos, os factos tinham principalmente o caracter individual, local. Essas poucas idéas geraes que havia eram pela maior parte mal circumscriptas, fluctuantes. D'aqui as antinomias nas doutrinas, a contradicção frequente nos factos. Na verdade o senso moral, a tendencia instinctiva para a generalisação produziam a maior parte das vezes em contraposição ao desordenado, ao repugnante, as analogias ou a identidade de factos, quando se davam as analogias ou a identidade de circumstancias; mas o phenomeno era mais casual do que intencional, e nem por isso faltavam as excepções, a desharmonia, quando as paixões, os interesses ou a inexperiencia vinham augmentar a confusão natural dos tempos barbaros. Saber deduzir os caracteres geraes de uma épocha, debaixo dos seus diversos aspectos, não dos principios que guiavam os homens na vida practica, porque a maior parte das vezes não os havia, mas dos factos isolados, dos monumentos especiaes; differençar a regra da excepção, regra e excepção, que não raro existem só por uma abstracção para nós, e que não existiam para elles, eis a summa difficuldade no estudo dos documentos, da legislação, e das memorias historicas da idade média, mas difficuldade que cumpre superar para se escrever de modo util a historia daquellas obscuras éras.

Longe de mim a pretensão vaidosa de ter navegado sem naufragios nesse mar d'escolhos; mas seja-me ainda permittido duvidar de que tal infortunio me occorresse na questão do estado dos servos do VIII até o XII seculo; seja-me licito por emquanto suspeitar que fiz fazer um progresso á historia da Peninsula, collocando á sua verdadeira luz a situação dessa classe durante aquelle periodo.

Como já disse, o sr. Muñoz, abstrahindo das considerações à priori que fiz a semelhante respeito, limita-se a combater a minha opinião e a propugnar a sua com os factos que elle crê resultarem de um grande numero de documentos que invoca: limitar-me-hei tambem por isso a apreciar esses documentos e a examinar o que elles provam, recorrendo sómente a outros quando o julgar indispensavel para estribar melhor as minhas affirmativas.



III



Estabelecendo a doutrina de que o servo continúa a ser na monarchia de Oviedo e Leão o que era entre os godos, o sr. Muñoz funda-a n'uma serie de factos, que em seu entender resultam dos documentos e caracterisam a condição do escravo, a posse e dominio absolutos do homem sobre o homem, a servidão na sua fórma mais completa e humilhante, a do homem-cousa, a do homem animal de trabalho. Estes factos consistem na venda, doação e troca dos individuos sem dependencia de um contracto ácêrca do solo em que elles habitam; em serem arrebatados nas guerras privadas os colonos de herdades privilegiadas ou nobres ou ecclesiasticas, reduzidos á escravidão dos raptores e vendidos por estes como escravos; na entrega dos servos christãos aos sarracenos como preço de resgate de nobres captivos (pag. 5 a 7)
[73]; em exercerem os servos os diversos misteres do serviço domestico e os officios mechanicos, sendo parte de taes misteres incompativeis com o cultivo do solo; em viverem alguns nos coutos de igrejas e mosteiros obrigados a serviços geraes, isto é, a quaesquer que lhes mandassem fazer (pag. 12 a 13). Excluidos da representação em juizo pela lei (wisigothica), que não admittia o seu testemunho senão á falta de outras provas, não tinham acção para perseguir um delicto contra a propria pessoa ou contra os filhos; ao dono competia sollicitar a indemnisação do damno padecido pelo servo como de cousa sua. No caso de homicidio, era elle quem tambem obtinha a compensação pecuniaria; e do mesmo modo se o servo matava, feria, ou atacava propriedade alheia, o responsavel era seu dono (pag. 15 e seg.). Os filhos de um servo e de uma serva de diversos donos eram pessoalmente divididos entre elles (pag. 24 e 25).

Taes são os factos sociaes que o sr. Muñoz apresenta como contrariando a minha opinião: esses factos estriba-os nos documentos cujas passagens correlativas transcreve, referindo-se outras vezes aos monumentos por elle já publicados na Colleccion de Fueros, ou a alguns que se encontram em outros escriptos, principalmente nos appendices da España Sagrada.

Se o meu animo não fosse sincero; se eu não quizesse trazer á evidencia o erro em que me parece laborar o sr. Muñoz, limitando-me ao que menos importa, á defesa do meu livro, facil me seria annullar as illações tiradas dos documentos invocados contra mim, visto que o sr. Muñoz não nos mostra, nem talvez lhe sería possivel mostrar, que elles se referem a servos de raça e não a prisioneiros de guerra, a sarracenos captivos nas continuas luctas entre os reis de Oviedo e Leão e os principes mussulmanos, ou aos filhos e descendentes desses captivos[74]. Um ponto em que estamos ambos de acôrdo é que a sorte destes era a de verdadeiros escravos. Das chronicas de Sebastião de Salamanca, de Sampiro, do Silense e de outros vemos que o systema de exterminio adoptado a principio pelos immediatos successores de Pelaio não tardou em ser modificado, e que milhares de captivos vinham successivamente caír nos ferros da escravidão, ou reservando-os o rei para si, ou distribuindo-os pelos seus guerreiros. Uma parte dos edificios religiosos alevantados por Fernando-magno foram construidos por esses desgraçados, salvos da morte por uma politica menos deshumana que a dos barbaros reis das Asturias.

Com um monumento, porém, tão incontroverso como explicito, eu provei[75] que ainda no meiado do seculo XII a sorte dos mosarabes, aprisionados com as armas na mão pelos soldados dos principes christãos, era analoga á dos crentes do islam, sendo como elles reduzidos á escravidão. Não é crivel que a sua sorte fosse melhor nos seculos anteriores. Ainda suppondo que os documentos citados pelo sr. Muñoz se devessem entender em geral como elle pretende que se entendam, ninguem poderia affirmar que os nomes gothicos a que ahi se allude não fossem sempre e em todos elles de captivos mosarabes ou de filhos seus e não de mouros convertidos ou não convertidos. Tambem me parece que poderia limitar-me a advertir que, fundando-se a minha opinião em muitos documentos, que o sr. Muñoz não se encarrega de interpretar de um modo acorde com a sua doutrina, e tendo, alêm disso, a meu favor as illações que tirei dos successos politicos, poderia considerar todos esses diplomas a que elle recorre apenas como manifestações das violencias, das excepções; como mais uma prova da falta de caracteres constantes, de regras geraes absolutas nos factos sociaes de uma épocha de barbaria e de transformação.

Mas estas soluções, que talvez bastassem ao debate, não bastariam á minha consciencia: poderiam abonar uma opinião, aliás estribada em outros fundamentos, mas deixariam certa duvida no espirito dos que estudassem o assumpto. Desçamos, por isso, á analyse dos factos e documentos a que o sr. Muñoz recorre para assentar a existencia da escravidão pessoal como regra nos quatro primeiros seculos da monarchia leonesa.



IV



A venda, troca e doação dos individuos da classe servil sem dependencia de um contracto relativo ao solo em que habitam é o primeiro facto que affirma o sr. Muñoz, e que estriba nos seguintes documentos:

1.º Carta de doação á sé de Oviedo por Affonso II em 812. Incluem-se entre as dadivas mancipia, id est, clericos sacricantores, dos quaes um é presbytero, outro diacono, e os mais simples clericos, talvez ostiarios, psalmistas, exorcistas, etc. Alguns, declara-se terem sido comprados pelo rei. Os outros mancipia são seculares, declarando-se tambem que alguns foram havidos por compra. Os nomes tanto de uns como de outros são godos.

2.º Carta de dote de 887. O noivo doa á esposa, além de alfaias, bens semoventes e dinheiro, dez pueros e dez puellas, 30 villas (aldeias granjas) as quaes diz serem situadas in Nemitos, e enumera-as Generoso, Vivente etc.

3.º Doação de marido a mulher, de 1029. Doa, entre outras cousas, mancipios et mancipiellas quos fuerunt ex gente hismaelitarum et agareni, os quaes nomeia: uns tem nomes godos, outros nomes arabes. Além destes, doa-lhe de avolengarum criazone parentum varios individuos cujos nomes parece serem todos godos.

4.º Carta de agnição de 962 em resultado de uma demanda entre o mosteiro de Cella-nova e o conde Ordonho Romaniz. Versava a questão sobre duas granjas ou aldeias, querendo o conde tirar homines et hereditates de jure monasterii volens eos ad servitutem abdigare. Apresentaram os monges os seus titulos perante elrei, e quando iam a provar, diz o sr. Muñoz, que o rei Ramiro dera os homens que o conde usurpava, e o bispo D. Rosendo os entregara ao mosteiro, o conde supplicou aos magnates que obtivessem dos monges darem-lhe as duas villas em prestamo vitalicio, absque homines in adtonitum, no que os monges convieram.

5.º Carta de agnição de 1074, em resultado da demanda entre o mosteiro de Cella-nova e a condessa D. Guncina, que affirmava ter o rei Ramiro tirado do testamento (predio ecclesiastico) de Vanate dez homens, os quaes dera ao mosteiro de Porcária. Replicava o abbade de Cella-nova que de hodie, quod est 120 annos nunquam auditum fuit istum tale verbum. Julgou-se a favor do abbade.

6.º Doação de 1094 feita á sé de Lugo por Suario Moniz de varias villas cum sua criacione et homines pertinentes... excepto Alvito Pepiz et suos filios.

7.º Carta de arrhas de 1108 em que o noivo doa varios bens de raiz, e alêm disso, um cavallo baio e uno homine de creacione.

8.º Doação do mosteiro de Sobrado em 1118 feita pela rainha D. Urraca a Fernando Peres e a seu irmão com todos os termos e coutos antigos e suas pertenças, et cum sua criacione, servos et ancillas, exceptis quibusdam.

9.º Memoria da divisão de Rovoredo, sem data, caractéres do seculo XIII. Na opinião do sr. Muñoz pertence ao seculo XI. Um certo Vermudo Cresconiz comprara o sarraceno Sendimiro (nome godo) que fora visavô de Diogo Erit. Este foi a Rovoredo e casou com uma mulher que era vaqueira de Ardio Dias, uma de duas irmans, que, herdando Rovoredo, haviam dividido entre si o predio. Veio em busca delle Pelagio Froilaz (provavelmente herdeiro ou representante de Vermudo Cresconiz) e levou-o comsigo. Seguiu-se uma manda entre Ardio Dias e Pelagio Froilaz, que terminou por uma composição, em virtude da qual ficou Diogo Erit em Rovoredo e foi dada em trôco delle uma irman da vaqueira de Ardio Dias.

Taes são os documentos de doação, vendas e escambos, exclusivamente de individuos, que o sr. Muñoz cita em prova da inexacção da minha doutrina.

No 1.º documento peço que se note que as pessoas doadas são denominadas mancipia, e não servos, e que entre elles um é presbytero, outro diacono, e outros simples clerigos; que os seculares são tambem denominados mancipia, e que todos elles tem nomes godos. Pergunto: tolerava a disciplina ecclesiastica recebida na Peninsula naquella epocha, que homens servos, e que continuavam a ser servos, doados ou vendidos depois a bel-prazer de seus donos, fossem elevados não ás menos importantes funcções do culto, mas á ordem do presbyterado e ainda do diaconado? Não era impossivel acumular as condições da servidão e do sacerdocio? Basta abrir o resumo dos canones da igreja d'Hespanha publicados por Aguirre e Cenni para nos desenganarmos da impossibilidade desta associação monstruosa. Todavia o facto da venda de um presbytero, de um diacono e de outros clerigos deu-se no principio do seculo IX, como o prova este documento. Não haverá, porêm, atraz desse facto outro ou outros que o expliquem?

A designação de mancipium, applicada a individuos dos mais elevados gráus do sacerdocio, o presbyterado e o diaconado, é não menos singular. Notei mais de uma vez no meu livro
[76] que a palavra mancipium, entre os godos, sem deixar de se tomar ás vezes na significação lata de servo, significava de ordinario o servo infimo, o escravo, o individuo reduzido á ultima degradação; significava antes uma situação de aviltamento do que uma condição originaria. São notaveis a este proposito dous logares do codigo wisigothico, a lei que tracta dos escravos dos servos fiscaes, e a que tracta dos mancipia dos judeus, quer ingenuos, quer servos. Antes de mim já Masdeu tinha feito com pouca differença a mesma observação. Entre os romanos mancipium era synonimo de servus, mas a origem dos vocabulos era diversa: servus de servire; mancipium de manu captum, do homem aprehendido, do prisioneiro reduzido á á escravidão. Evidentemente a designação de mancipium serviu a principio para indicar o captivo, o individuo a quem se deu a vida, que se lhe podia tirar, para o collocar na situação de um animal de carga, de uma alfaia; representou um facto accidental, personalissimo, differente da servidão herdada, da servidão de raça, ou para exprimirmos com dous vocabulos modernos duas idéas semelhantes, mas diversas, o mancipium era servo, mas escravo. Na Russia ha servos; na America ha escravos. Note-se, porêm, que com este exemplo não quero estabelecer analogia completa entre a distincção primitiva e a distincção actual.

Baste, porém, que mancipium servisse entre os godos para exprimir especialmente a mais vil servidão, a escravidão. Não teria a palavra na monarchia neo-gothica este mesmo valor especial, embora ás vezes pela fluctuação da linguagem (fluctuação que existe sempre, mas que é grandissima nas epochas barbaras) se tomasse como synonimo de servo, por isso que, n'um grande numero de relações, a sorte de um e a sorte de outro eram identicas? No 3.º documento que cita o sr. Muñoz, os individuos doados são denominados mancipios e mancipiellas, e exprime-se que são da gente ismaelita e agarena; que são captivos. N'uma carta de doação á sé de Lugo[77] de 897 Affonso III doa-lhe, além de outras cousas, mancipia, quae ex hismaelitarum terra captiva duximus. No meio de uma lucta odienta e atroz, como foi durante o seculo VIII e ainda durante o IX a das monarchias de Oviedo e de Cordova, é natural, é crivel, sequer, que a sorte dos prisioneiros de guerra que não eram passados á espada fosse inteiramente a mesma dos servos de raça, classe a que, além de outros, um documento de 985 chama servos originales[78], por infima que se reputasse a condição destes? E não haveria um meio de expressar por palavra ou por escripto a differença das duas situações, quando fosse necessario fazê-la sentir?

É indubitavel, á vista das chronicas coevas e dos documentos, que os reis de Oviedo e Leão e os seus capitães, alargando os limites da monarchia ou reduzindo o poder mussulmano por victorias repetidas, por saltos e correrias inesperadas, por devastações e incendios, conduziam annualmente para o interior das provincias ovetense-leonesas milhares e milhares de captivos. Devemos acaso suppôr que nenhum desses contractos sobre individuos pessoalmente escravos, em que se calla a procedencia dos mesmos individuos, se refira a prisioneiros de guerra, e que entre estes não houvesse muitos mosarabes? A pretensão parece-me que sería insustentavel. Embora eu não queira, nem seja preciso explicar por esse facto muitos dos documentos citados pelo sr. Muñoz, ha outros em que semelhante explicação é a mais simples e natural, e a este numero pertence indubitavelmente a doação de 812.

Civilmente, socialmente, os mosarabes eram sarracenos. Do modo como essa grande maioria da população romano-gothica buscava em geral assimilar-se aos conquistadores temos sobejas provas nos escriptos contemporaneos de Alvaro de Cordova, d'Eulogio, do biographo de João de Gorze, nas actas dos martyres Voto e Felix e em outros monumentos. Os mosarabes serviam nos exercitos mussulmanos e por consequencia combatiam contra os seus correligionarios. Entre os altos officiaes da coroa na corte de Cordova figuram condes godos, e apparecem-nos a cada passo magistrados, funccionarios, prelados, sacerdotes godo-romanos nas provincias do vasto imperio dos Benu-Umeyyas. Quantos destes, pospondo as questões religiosas, e adoptando a tolerancia dos dominadores arabes, seriam verdadeiramente addictos á situação politica em que se achavam, elles que abraçavam não raro os nomes proprios, os costumes, as usanças, a civilisação e a lingua dos mussulmanos, a ponto de esquecerem completamente o idioma neo-latino, segundo o testemunho de Alvaro de Cordova; elles que admittiam, até, a circumcisão, se acreditarmos o Indiculum e a biographia de João de Gorze? Não achamos nós ainda no seculo XI os bispos mosarabes, esquecidos das funcções episcopaes, e dedicados inteiramente á vida politica, empregarem-se no serviço profano dos respectivos soberanos sarracenos?[79] Se nos proprios estados dos reis de Leão a mistura dos usos mussulmanos com os christãos dava ás vezes, nas exterioridades do culto, occasião a factos que seriam comicos, se não fossem irreverentes[80], o que seria essa mistura entre mosarabes e ismaelitas nos estados mahometanos?

Imaginar, portanto, que entre os milhares de captivos que annualmente eram arrastados da Spania para os sertões das Asturias e de Leão não vinha um grande numero, digamos assim, de sarracenos christãos; que entre uns e outros captivos se fazia distincção, se poderia sequer fazer; que os violentos e brutaes barões e cavalleiros dos reis leoneses consentiriam em perder uma parte dos seus escravos, que exteriormente em nada se differençavam dos restantes, dos verdadeiros mussulmanos, ainda admittindo gratuitamente que os principes o desejassem, seria suppôr uma cousa inacreditavel, embora não existisse o testemunho do biographo de S. Theotonio, testemunho preciso de que a praxe era inteiramente contraria.

Na adiantada civilisação de hoje não se comprehenderia o direito de vida ou de morte sobre os prisioneiros de guerra, e nem sequer a escravidão para o vencido, ou que possa haver outros prisioneiros senão combatentes. Deste estado da civilisação derivam a distincção entre prisioneiro e prisioneiro, e os diversos gráus de benevolencia e de attenções para com os mais qualificados. Entre barbaros ou nas eras barbaras, o nosso proceder, as nossas idéas actuaes a este respeito seriam igualmente incomprehensiveis. Na verdade o senhor do captivo, sabendo que se apoderara de um homem opulento, importante entre os adversarios, podia por calculo de cubiça tractá-lo melhor, evitar-lhe os padecimentos e as injurias á espera de avultado resgate. Mas a regra, o principio, a idéa de então consistia em ser o captivo, fosse quem fosse, como um ente novo, a cujo nascimento, digamos assim, não se tinha opposto o gume da espada. O passado desse ente não importava para nada. Era um animal, uma propriedade do que o captivara e que licitamente poderia ter feito com que não existisse: era o manu-captum, a acquisição, o escravo; emfim, o homem-cousa.

Tendo presentes todos estes factos, que o sr. Muñoz não ignora, mas que me era necessario recordar aqui, entende-se facilmente a doação de Affonso II á sé de Oviedo: entende-se como esses clerigos podiam ser em parte comprados, em parte libertados pelo rei, e unidos á sé ovetense. Eram mosarabes arrebatados, mau grado seu, por occasião de alguma correria. Pelos canones da igreja gothica os sacerdotes viviam n'uma especie de adscripção canonica á igreja a que pertenciam, e Affonso II, conforme o chronicon de Albaida, foi quem restabeleceu em Oviedo as jerarchias civis e ecclesiasticas dos godos[81]. Resgatando aquelles individuos da escravidão, e ligando-os indissoluvelmente á sé ovetense, respeitava as idéas do seu tempo e mantinha a antiga disciplina ecclesiastica, embora o fizesse de modo um tanto rude. Se admittissemos, porêm, a hypothese de que elles eram servos originarios semelhantes aos servos dos tempos gothicos, que como taes haviam recebido ordens sacras, que, depois de doados á sé de Oviedo, continuavam a ser o que eram, segundo a theoria do sr. Muñoz, isto é cousas e não pessoas, e que, portanto, podiam ser destinados pelo bispo Adaulfo para exercerem os mais abjectos misteres, o diploma de 812 ficaria não só repugnando á historia, mas sendo, alêm disso, um indecifravel mysterio.

Este documento não me escapou quando redigia o VII livro da Historia de Portugal; mas tinha de attender a muitos outros, de condensar muitos factos sociaes em poucos periodos. Não podia descer á analyse minuciosa delle. Estava tão convencido da verdade da doutrina que estabeleci, que não o julguei sufficiente para a destruir. O leitor avaliará se elle effectivamente a destroe. Suppús que, quando muito, era uma das anomalias tão frequentes nos factos sociaes dos tempos barbaros, a manifestação da anarchia que reinava ainda nas idéas e nos factos. A analyse parece-me provar que nem sequer isso era.

O 2.º documento explica-se como o antecedente pela existencia d'escravos captivos. É notavel que nelle tambem se evite a palavra servos, mais generica, para se empregar a singular expressão pueros e puellas. Parece haver a necessidade de recorrer a um vocabulo especial para exprimir uma variedade da servidão. Além disso, este documento parece igualmente entrar na categoria de varios outros que citei no meu livro para provar a adhesão do servo originario á gleba, pelo modo por que indistinctamente se empregava o nome do individuo ou o da propriedade para designar esta. Doando trinta granjas, o doador declara que são situadas no districto de Nemitos, e que são Generoso, Vivente &c. nomes proprios de individuos e não de predios.

O 3.º documento creio servir antes para combater a opinião de sr. Muñoz do que a minha. O doador distingue em dous grupos os servos doados: a 1.ª dos mancipios e mancipiellas que foram das gentes dos ismaelitas e agarenos, e dos quaes, todavia, uns tem nomes godos, outros nomes arabes: a 2.ª dos homens de creação havidos de avoengas (heranças de familia) dos antepassados (do doador) e cujos nomes são todos godos. Porque a divisão em dous grupos, se a condição dos que pertencem a uma e a dos que pertencem a outra é absolutamente identica? Porque uns são chamados mancipios, outros homens de creação, equivalente de servos de raça? Porque entre os mancipios tem uns nomes godos e outros arabes, emquanto os de criazione são todos godos? Peço ao sr. Muñoz que aproxime estes factos das ponderações que acima fiz, e que decida depois se o documento prova contra a minha, se contra a sua doutrina.

Refere-se no 4.º documento a historia de uma demanda entre o conde Ordonho Romaniz e o mosteiro de Cellanova ácêrca de certas herdades do mosteiro e dos homens que n'ellas viviam. O que neste documento importa para a questão é o desfecho da contenda. Convencido de que não tinha razão, o conde propôs aos monges uma transacção, que acceitaram, e que consistia em elle possuir as granjas emquanto vivo absque homines in adtonitum. Nestas ultimas palavras o sr. Muñoz vê a separação dos homens da terra. Será essa a verdadeira interpretação?

Adtonitum é evidentemente a traducção latino-barbara da palavra atondo. Atondo significava alfaia, traste de uso, objecto de serviço. As obrigações do servo de gleba, como depois as dos colonos livres em seculos mais proximos de nós, eram, em relação ao senhor da gleba, e depois em relação ao senhorio directo do predio, de duas especies—prestações agrarias e serviços pessoaes; estes abrangiam serviços de todo o genero, ainda os mais baixos; alguns, até, que poderiam ser feitos por animaes domesticos. Nada mais facil, portanto, do que applicar a palavra atondo ao serviço pessoal dos servos, n'uma épocha que de certo se não distinguia pela precisão rigorosa da linguagem[82]. Que ficava percebendo Ordonho por aquella concessão dos frades? As prestações agrarias. Os serviços pessoaes ficavam ao mosteiro. E os monges procediam assisadamente fazendo uma concessão restricta ao homem poderoso. Pelos individuos que agricultavam as glebas, cujos redditos senhoriaes elles cediam vitaliciamente ao conde, ficando aliás esses individuos ligados pelos serviços pessoaes ao mosteiro, era facil provar a todo o tempo a quem o solo pertencia, se, como eu creio, o servo se achava unido ao predio que agricultava e onde vivia.

Não comprehendo como possa applicar-se á materia debatida o 5.º documento citado pelo sr. Muñoz. Para elle servir ao intento era necessario que a condessa D. Guncina provasse o que affirmava. Não o provou, porque a sentença deu-se a favor dos frades. Logo a separação dos dez homens pelo rei Ramiro nunca existiu conforme o que pretendia o abbade de Cellanova. Supponhamos, porém, que fosse verdade o que ella dizia. N'esse caso perguntaria: d'onde consta que dez glebas do testamento de Vanate não passaram com os dez homens para o dominio do mosteiro de Porcária? A contenda podia versar sobre os dez servos e os dez predios, embora se falasse unicamente de homens: esta confusão da linguagem juridica nos documentos daquelles tempos é uma cousa que me parece ter demonstrado no meu livro até a evidencia.

No 6.º documento doam-se varias granjas com sua criacione et homines pertinentes, exceptuando um d'estes homens com seus filhos. Não comprehendo igualmente como se possa invocar contra mim um documento de que me poderia ter servido, cumulativamente com tantos outros, para estribar a minha theoria, se o houvera conhecido. A phrase latino-barbara acima citada exprime exactamente a situação dos servos: doam-se as glebas com a sua creação, com os homens que lhes pertencem. Supponhamos que a reserva que se faz de uma familia signifique o que o sr. Muñoz pretende. Sería um acto legitimo ou illegitimo; mas o que é certo, pelo menos, é que até ahi essa familia pertencia áquellas glebas como os outros homens de creação. Isoladamente este documento não seria bastante para provar o facto geral da adscripção, embora prove que havia adscriptos; mas o que elle de certo não prova é que a situação dos servos na sociedade leonesa fosse a mesma dos tempos gothicos.

A adhesão á gleba era um facto de indole complexa. Por um lado era um progresso immenso das classes laboriosas no caminho da liberdade; por outro uma garantia para os donos do solo; porque, circumscrevendo, coarctando a acção do senhor sobre o servo, a tornava por isso mais legitima e por consequencia mais solida. Nas relações entre ambos havia vantagens mutuas, de que espontaneamente se podia ceder de parte a parte para as trocar por outras vantagens maiores. A adscripção não era uma lei escripta, como na Russia moderna; pelo menos nenhuns vestigios restam de que o fosse: era um facto social, um costume, uma praxe, que resultava da natureza das cousas, de factos politicos anteriores. É possivel apparecerem exemplos de separação entre o servo e a gleba por um acto violento do senhor. De que actos violentos deixa de nos subministrar exemplos a idade media? Mas o senhor tambem podia quebrar os laços que prendiam o servo ao predio com vantagem e assenso delle, como por exemplo para o unir a uma gleba mais productiva ou mais vasta, sem que por isso se reputasse offendida a praxe, a especie de lei mental que a força das cousas trouxera, e sem que hajamos de inferir d'ahi a não existencia do facto contrario como regra. Isto explicaria a reserva de Alvito Pepiz e seus filhos na doação de 1094 á sé de Lugo, se não se podesse tambem entender que com elles fora exceptuada a respectiva gleba.

Depois do que fica dicto a analyse dos 7.º, 8.º e 9.º documento do sr. Muñoz parece-me inutil, e a theoria da adscripção não obstará por certo á sua facil interpretação. Seja-me, todavia, licito fazer algumas observações a respeito do ultimo documento. Não me lembra ter jámais visto mencionado, nem nos historiadores nem nos monumentos, um unico mussulmano cujo nome seja godo. E comtudo na memoria da divisão de Rovoredo menciona-se o sarraceno Sendimiro. Não sería um captivo mosarabe? Mosarabe, porêm, ou arabe, elle não fora um homem de creação, fora um escravo. Diogo Erit fugindo para Rovoredo casou ahi. Mas porque não sería a mulher da sua condição e da sua raça? E então porque não se daria em troco d'elle uma irmã da sua mulher? Que póde esse facto provar contra a adscripção dos servos originarios? Onde neguei eu que a escravidão dos sarracenos ou de seus filhos fosse a servidão pessoal?