XII
O BRASIL E O AMERICANISMO
Perguntar-se-á se achamos que, apezar de tudo, se
conservarão no povo brasileiro, indissoluveis affinidades
com o povo português.
O caso dos Estados Unidos da America, em que
sommam nove milhões de habitantes os cidadãos de
origem alleman, inclina-nos a prevêr que assim
virá a
ser. Esses nove milhões fundiram-se dentro da massa
yankee; e conservou-se o caracter
anglo-saxonio do
povo americano.
Ha differenças entre o inglês e o
yankee. Decerto;
mas os traços dominantes são communs; cada vez
mais
se estreitam os laços que prendem os dois povos e
maior é a influencia de um sobre o outro.
A differenciação lenta do brasileiro do
português é
um facto, do qual, porém, não é licito
tirar illações pessimistas
quanto ás futuras relações entre ambos
nem
agourar phenomenos de desnacionalização.
O Brasil de ha muito que está em progresso, sob
todos os aspectos. Portugal não está parado: a
sua
evolução é regressiva; vive
á procura de um Messias,
com instituições cada vez mais anachronicas,
resistindo
á democracia triumphante em todo o planeta...
São dois povos que seguem rumos divergentes e
que, portanto, não se encontrarão nunca mais,
salvo se
um delles se decidir a tomar o caminho do outro...
O Brasil, pela sua integração no corpo
democratico
americano, pelas exigencias da politica internacional e
por tendencias de ordem politica, economica e moral,
que demonstrava desde a sua independencia, poude
transformar-se por completo.
A raça regenerou-se, livrando-se das causas da
inhibição,
que a combalia.
O espirito americano já não póde ser
considerado
simples phrase de jactanciosa literatura politica para
effeitos oratorios. É uma realidade.
Toda a America latina evolve segundo normas novas.
Donde surgiram essas normas? Da influencia da
civilização norte-americana, não ha
duvida alguma.
Os hispano-americanos estavam realmente feridos
pela tempestade, como dizia Castelar. Era a tempestade
resultante do conflicto da civilização ancestral
com
o meio. Verificava-se, mais uma vez, que a cada clima
convém uma civilização especial, que
não ha, no planeta,
uma civilização uniforme e typica.
A adaptação lenta do que, da
civilização norte-americana,
podia coadunar-se com os nucleos diversos do povoamento
da America, gerou a corrente de sentimentos
e de idéas que, por constituir uma série de
evidentes
pontos de contacto entre os povos americanos, teve a
denominação de
espirito
americano.
Este espirito, em que pése aos
snobs que achincalham
o papel da democracia norte-americana, derivou
da attitude dos Estados Unidos deante da ameaça de
intervenção da Santa
Alliança—tão santa como a
Inquisição!—a
favor da Hespanha e contra as colonias
que se lhe tinham declarado independentes.
Bem sabemos que o governo americano hesitou
deante da situação. A Santa Alliança
era poderosa e
os Estados Unidos eram, então, uma
nação relativamente
fraca.
Em 1823, o presidente Monröe, com o auxilio da
Inglaterra, ou sem elle—pouco importa—resolvia-se,
afinal, a assumir a posição de que havia de
decorrer a
chamada mais tarde «doutrina de Monröe».
Foi na mensagem de 23 de dezembro do referido
anno. Dizia o presidente dos Estados Unidos, depois
de exprimir o seu respeito pela partilha, então consummada,
da America:
«Em relação aos governos que declararam
e têm mantido
a sua independencia, a qual, depois de grande reflexão
e obedecendo a principios de justiça, reconhecemos,
toda e qualquer interferencia por parte de alguma potencia
européa com o fim de os opprimir e de qualquer
forma pesar sobre os seus destinos, só poderá ser
olhada por nós como demonstração pouco
amigavel
feita aos Estados Unidos.»
Esta é, em resumo, a célebre doutrina com que,
á nascença,
se viram protegidas as republicas hispano-americanas.
É certo que os ingleses secundaram, no proprio
interesse, a defeza desses novos estados proclamada
por Monröe.
Mas, se essas nações estavam, até
certo ponto,
garantidas contra a antiga metrópole, deviam-no á
iniciativa
dos Estados Unidos. A sua marcha evolutiva
tinha de resentir-se desse facto e a influencia, que o
progresso vertiginoso da união do Norte veiu a exercer
sobre ellas, accentuou ainda mais profundamente
a idéa de que interesses superiores prendiam entre si
os povos americanos.
O espírito americano, sobre essa base effectiva da
protecção reciproca do principio nacional,
não podia
deixar de se fortalecer e consolidar.
Para isso contribuía a differenciação
que o meio e
os cruzamentos ethnicos impunham a esses estados,
apartando-os mais e mais, se bem que lentamente, dos
colonizadores.
O esforço das sociedades hispano-americanas para
se adaptarem ao espirito americano, desvincilhando-se
de instituições e costumes do outro lado do
Oceano, é
a explicação que dão todos os
sociólogos, que estudaram
o phenomeno, das suas luctas civis e dos seus frequentes
eclypses de legalidade.
Não assim com o Brasil. A evolução
brasileira, até
o inicio do derradeiro quartel do século passado, operou-se
quasi livremente do espirito americano.
Quasi,
dizemos, porque a sua influencia se encontra em todo
o imperio como elemento modificador das tendencias,
intrinsecas do povo brasileiro.
É facil comprehender a disparidade apontada.
Em primeiro logar, a antiga colonia americana de
Portugal constituiu um imperio, uma realeza, sob um
principe português. Pedro I do Brasil, mais tarde IV
de Portugal, já não poude deixar de conceder ao
Brasil
o systema representativo, despojando-se dos attributos
divinos da realeza absoluta. É que a America,
pelo seu espirito, já
não podia tolerar essa instituição
politica ainda vigente em Portugal.
Não ha barreiras nem muralhas chinesas impermeaveis
ás idéas; e o principe português, ao
sentar-se no
unico throno da America, comprehendeu essa verdade.
A Pedro IV deveu Portugal a dadiva de um systema
vasado nos mesmos moldes que elegêra o auctor
inglês a quem o filho de João VI e Carlota
Joaquina
encommendára a primeira...
Tanto basta para vêr, com nitidez, que a
evolução
brasileira não estava destinada a seguir, desde a
independencia,
o espirito americano.
O phenomeno politico-social occorrido no Brasil defendeu,
durante largo periodo da sua elaboração nacional,
as affinidades entre a antiga metrópole e a ex-colonia
contra as idéas e os sentimentos de que os Estados
Unidos iam impregnando os mais estados do Novo
Mundo.
Ao passo que os hispano-americanos, sob novas
instituições
politicas, entravam em violenta differenciação
com a Hespanha, os luso-americanos, logo após a
separação, tinham convivio intimo e familial com
Portugal
e dos portugueses recebiam e aos portugueses
transmittiam, num commercio ininterrupto, idéas e
sentimentos.
É, pois, absolutamente diversa a historia dos descendentes
dos dois povos da peninsula ibérica.
Não foi senão nas duas ultimas décadas
do imperio
que os brasileiros denotaram o influxo americano.
O casamento civil dos acatholicos e a questão da
extensão do estado civil, o debate jornalístico
ácêrca
da liberdade de cultos e da secularização dos
cemiterios
e a idéa de federar as provincias
[22]
são provas
da
acção americana, que, no Brasil, continuava,
assim, a
obra encetada quando se adoptára o principio da
eleição,
se bem que restricta, dos membros da segunda
camara, o senado.
Dahi por deante accentuou-se o contagio e o estatuto
politico saido da revolução de 1889 consagra de
maneira definitiva a adhesão do Brasil ao americanismo.
A lei basica de 24 de fevereiro de 1891 é calcada
na americana de 1787, na qual Gladstone via «a
creação
mais admiravel que a intelligencia humana produziu
de um só jacto».
Não são, todavia, bem fundadas as criticas que
attribuem
á adopção desse modelo institucional o
caracter
de uma quebra de continuidade na historia do Brasil.
Se assim fôsse, tambem não teria outro significado
o
advento do regimen representativo, nos paizes antes
sob realezas absolutas, a valer inviolaveis e sagradas.
Os povos, por mais que o queiram, não interceptam
o curso da sua historia. Quando o arbitrio o tenta, logo
surge a reacção invencivel do seu determinismo a
repôr
tudo no logar adequado e nos necessarios termos.
Mudam-se, de uma hora para outra, os systemas
politicos, que são obra de interesses colligados e
defendidos
pela força material do poder detentor das armas,
dos sellos do estado e das arcas da nação.
Não se mudam, porém, em dias, nem ás
vezes em
annos, os systemas sociaes, conjunctos de institutos juridicos,
de tradições e de costumes, que evolvem, sem
saltos, serena e continuamente.
O Brasil passou de um imperio centralizado a uma
republica federativa. Mudou de regimen politico; mas
conservou, melhorando-as, como preceitúa Comte, as
suas instituições sociaes.
Não o affirma, de modo frisante e de per si, o facto
de ter ainda em vigor as
ordenações do
reino, modificadas,
natural e logicamente, por leis exigidas, em
todos os ramos do direito, pelo progresso humano e
pelo progresso nacional?
Portugal codificou o seu direito civil. O Brasil ainda
não o fez; mas a verdade é que a sua
legislação fragmentaria
revogou e alterou, de accordo com as necessidades
dos tempos, as velhas leis portuguesas, aproveitando,
dellas, o que podia em cada momento ser
conservado.
Este feitio da vida juridica brasileira denota raro
apêgo ao passado e constitue eloquente protesto contra
a asseveração gratuita de que o Brasil propende
voluntariamente para se afastar do espirito das leis
portuguesas. Era-lhe, porém, impossivel crystalizar
dentro da rigidez de normas legaes correspondentes a
um estadío transitorio do seu desenvolvimento.
Transformou-se,
porque progrediu. E, como, ao progredir,
não podia ficar a par da nossa marcha morosa e ás
vezes regressiva, distanciou-se de nós e acceitou as
idéas que ás suas condições
mais quadravam.
O meio politico e social do Novo Mundo assimilou,
afinal, o espirito juridico brasileiro; comtudo, o
povo brasileiro permaneceu, no ponto de vista da lingua,
das tradições moraes e da propria
constituição
da familia, muito chegado e proximo do povo português.
Por quê? Pela simples razão de não
haver o Brasil
assentado a sua ascensão para a radiosa doutrina americana
sobre os destroços das conquistas definitivas
dos seus maiores e das suas proprias.
No Brasil não se violentaram os costumes, crenças
e tradições fundamentaes do povo. Eliminou-se o
que
o desfiar dos annos tornou caduco ou discordante da
nova sociedade. Não houve rompimento com o passado
e, portanto, no dizer conceituoso de Burke, «não
se desorganizou o futuro» porque se aproveitou «a
experiencia
accumulada de gerações successivas».
Esta sequencia do espirito juridico, que caracteriza
e distingue a raça anglo-saxonia, revela-se, mais do
que em todas as nações ibero-americanas, no
Brasil.
Assim é que o Brasil, mais do que todas essas
nações,
mantem radicaes affinidades com o seu povo de
origem, com Portugal. É no sul o que no norte do
continente é a federação americana:
ambas representam
typicamente os colonizadores, muito embora as
condições
politicas, as exigencias do ambiente novo e a fusão
de raças estranhas tenham estabelecido, entre os
dois ramos de cada uma dessas familias, signaes distinctivos
e peculiares.
O que se deu em ambos os paizes está compendiado
na phrase de Story
[23]:
«O direito da Inglaterra
não deve ser considerado
a todos os
respeitos como o
da America. Os nossos maiores trouxeram os seus
principios geraes e defenderam-no
como o seu direito
patrimonial. Mas trouxeram-no comsigo e adoptaram
sómente a
parte applicavel á sua
condição.»
Com effeito, como vimos, o Brasil tambem adoptou
sómente a «parte applicavel á sua
condição». Assim
foi que repudiou a camara dos senhores e instituiu a
dos senadores, em que a democracia americana enxertára
o principio da eleição popular.
Isto já no imperio! Na Republica, em consequencia
do regimen adoptado e de precendentes influencias intra-continentaes,
a doutrina do aproveitamento da
parte
do direito tradicional
applicavel
á condição do novo
povo tinha de ser posta em pratica mais largamente.
Era inevitavel. Ia-se proceder a uma selecção
á qual
tinham de succumbir muitos dos archaicos e obsolétos
principios do direito português, já adaptado ao
ser introduzido
no Brasil.
Apparecia, na reconstrucção republicana do
Brasil,
o agente differenciador americano, que já lhe não
era
estranho. Encontrava, porém, no proprio regimen politico,
facilidades que antes lhe tinham faltado.
A Constituição Brasileira, de 24 de fevereiro de
1891, foi o promotor principal desta reforma, que, a perdurar
o alheiamento de Portugal ao progresso contemporaneo,
parece destinada a precipitar o divorcio entre
as duas civilizações.
XIII
AS DIVERGENCIAS
Agora, volvidos vinte annos sobre a quéda do imperio
de D. Pedro II, não é licito a pessôas
de são
juizo admittir a possibilidade da restauração
monarchica.
A Republica é definitiva. Com os della estão
confundidos
os destinos nacionaes.
Em vão, em 1896, o visconde de Ouro Preto exprimia,
na carta-prefacio dos
Fastos da
Dictadura, de
Eduardo Prado, esperanças de
restauração e dirigia
uma saudação «á phalange dos
batalhadores do porvir,
investidos da sagrada missão de sanar os males causados
á sociedade» brasileira,
«reencaminhando-a aos seus
luminosos destinos»!
Em 1900, o sr. Joaquim Nabuco, num artigo da
Noticia, confessava que havia muito
que a «sua attracção
politica» era «para se conciliar com os novos
destinos
do paiz,
quaesquer que elles
fossem». E quando se
realizou o 3.º Congresso Pan-Americano no Rio de Janeiro,
o preclaro diplomata explicou a sua adhesão ao
novo regimen pelo reconhecimento de que só com a
Republica a sua patria podia realizar a parte que lhe
compete na obra continental decorrente da doutrina de
Monröe.
As novas instituições incorporaram o Brasil ao
pan-americanismo.
[24]
O exito republicano consolidou essa transformação
e garantiu a continuidade de acção do espirito
americano
na vida nacional brasileira. Não ha duvida.
Vinte annos de democracia, num paiz em que não
havia privilegios de casias, bastam para tornar definitiva
a abolição do velho systema politico, com todas
as
suas consequencias e para dar consistencia indestructivel
á actual ordem politica e ás suas logicas
illações
sociaes.
[25]
Quem tinha quinze a vinte annos, ao ser proclamada
a Republica, conta hoje entre trinta e cinco e
quarenta annos: fez-se homem na Republica.
E quem tinha menos do que essa edade recebeu
educação absolutamente republicana, formou o seu
espirito
nos principios trazidos pela orientação politica
americana.
É, portanto, a parte activa da sociedade brasileira
que representa as aspirações pan-americanistas.
O futuro pertence lhe. Nella abdicam os que conseguiram
accommodar-se dentro das instituições novas
e os que, por uma incompatibilidade intima, quasi organica,
estão condemnados á
abstenção para o resto dos
seus dias.
A essencia do espirito americano é a liberdade,
comprehendida como a maxima amplitude deixada e
garantida á acção individual.
Diz um publicista notavel que, se o principio do
self-government é um
axioma politico para o norte-americano,
o seu complemento, no terreno social, é o
self-help, base dos direitos
individuaes.
A soberania do direito, alicerce do direito publico
anglo-saxonio, oppõe-se a que as garantias individuaes
sejam postergadas pelo povo ou pelos seus mandatarios.
É o que Laboulaye exprime, quando diz que os
direitos individuaes, na Constituição Americana,
são
considerados preexistentes e superiores á
Constituição.
A Constituição Brasileira, no seu artigo 72, em
que
foi mais completa do que a de 1789 na declaração
dos
direitos do homem e do cidadão, consagra a doutrina
americana.
Eis uma divergencia essencial entre o Brasil e Portugal
ou qualquer outro estado do continente europeu.
Com effeito, pondéra Arthur Orlando, professor de direito
no Recife:
«Segundo o direito europeu compete ao soberano
regular de modo absoluto as relações entre os
particulares
e os poderes publicos. No direito americano,
vis-à-vis das
auctoridades publicas, o particular tem
direitos imprescriptiveis, inalienaveis, cuja garantia
compete aos tribunaes judiciarios.»
[26]
«Em face dos principios do direito constitucional
das nações européas, o soberano,
chame-se imperador
ou povo, não encontra obstaculos á sua vontade:
perante
os principios do direito constitucional dos povos
americanos, os direitos individuaes estão ao abrigo da
acção, mesmo collectiva, dos poderes publicos, e,
portanto,
isentos de todo ataque.»
[26]
Mas desta differença deriva outra, por egual importante.
O poder judiciario americano véla pelo respeito dos
direitos individuaes, cohibindo as exorbitancias dos
outros poderes, isto é, tanto do executivo como do
legislativo.
«As leis—lê-se em Story—sem tribunaes que
interpretem
e indiquem o seu verdadeiro sentido e applicação,
são letra morta.»
[27]
Foi com o mesmo fim que a Constituição
Brasileira,
art.
o 59, III, § 1.º, alinea
a, deu ao Supremo Tribunal
Federal competencia para julgar da validade ou
applicação
dos tratados e leis federaes e das leis e actos
dos governos estadoaes.
[28].
No Brasil e na Argentina, como nos Estados-Unidos,
não é raro vêr o poder judiciario
decretar, por
sentença, a inconstitucionalidade de leis votadas pelo
Congresso e sanccionadas pelo poder executivo.
Aliás, a tendencia do espirito americano é para
resolver
todas as questões de direito por tribunaes competentes.
O julgamento arbitral é a forma de decidir os
litigios internacionaes.
O Brasil, cuja lei basica, art.
o 88, prohibe as
guerras
de conquista, tem demonstrado amplamente a sua
adhesão ao arbitramento.
[29].
E, sem pormenorizar a doutrina Drago, em que o
ex-ministro argentino quiz firmar o principio da não
intervenção armada para a cobrança de
dividas de estados,
é evidente que, na America, se caminha para
um accôrdo de que ha de resultar uma justiça
internacional,
continental pelo menos, destinada a dar realidade
ao espirito americano nessa esphera juridica.
E essa tendencia, como observa Calvo
[30],
«ha de
transformar as relações entre os povos, porque,
hoje,
não ha meias soberanias e a America cada vez ha de
pesar mais nessas relações»,
[31] com a
entrada dos
seus estados na linha das forças com que se terá
de
contar, como se contou sempre, para que o direito internacional
tenha sancção e se torne effectivo.
Nesta materia tambem nos vamos inevitavelmente
afastando dos nossos irmãos de além-mar:
quedámo-nos
atidos e atados á enygmatica, mysteriosa e confusa
politica, que consiste em ter e não perder o apoio de
uma grande potencia, a qual tem sido a Inglaterra,
mas que, ahi por 1886 a 1891, esteve para ser a Allemanha...
Não nos móve a consciencia do nosso destino;
tratamos
de alcançar arrimo. Não obedecemos a interesses
claros da nacionalidade nem a exigencias da nossa
expansão, nem sequer a affinidades de cultura ou
imposições
da economia portuguesa: requestamos um
bom encosto, embora só nos sirva para satisfazer vaidades
e pavonear forças alheias.
Seria longo enumerar todos os aspectos sociaes em
que divergem, já neste momento, os povos brasileiro
e português. Não ha, porém, duvida
alguma de que a
causa primordial desse facto, que a fatalidade do menor
esforço ha de estender e ampliar de dia para dia,
é o espirito americano, que incorporou, afinal, na
consciencia
continental, a consciencia brasileira.
Os povos de toda a America sentem que têm destinos
communs no desenvolvimento da humanidade.
O Brasil não podia deixar de commungar nesse sentimento.
Em todas as manifestações da sua vida actual
é facil reconhecel-o:
É o resultado da acção exercida pelos
Estados-Unidos,
cuja constituição, «sobre a qual
são vasadas
todas as
constituições politicas dos povos
americanos»,
creou um direito novo,
sui generis.
Sui generis é, com
effeito. A capacidade juridica da
mulher, que na Europa não é completa nem na
Gran-Bretanha,
é-o nos Estados-Unidos. «Póde praticar
qualquer
acto juridico ou extra-judicial independente da
auctorização do marido», diz Arthur
Orlando.
A essa corrente obedeceram, no debate recente de
um projecto de lei regulador da dissolução do
vinculo
conjugal, alguns dos mais adeantados legisladores brasileiros.
Á liberdade de testar, principio inherente á
formação
individualista dos povos anglo-saxonios, tem de se
attribuir o dispositivo da lei brasileira de 31 de Dezembro
de 1907, que confére «ao testador, que
tivér descendente
ou ascendente successivel, a faculdade de
dispôr de metade dos seus bens», em vez da
terça
parte.
É um passo dado para a conquista de mais essa
liberdade, á qual, em grande parte, devem ingleses e
yankees a sua iniciativa e,
portanto, o exito na lucta
pela vida.
Nós, latinos, avergados ao pavor do principio da
auctoridade, veneradores do estado providencia, picados
da tarantula romana das conquistas e da partilha
das presas, revendo na gloria das armas a fórma ancestral
e exclusiva de triumphar—estamos hoje, como
ha trezentos annos, naquella these de que a herança
é
um dever que os paes cumprem para com os filhos.
Não é, porém, só isso.
Ao mesmo espirito já era devida a
instituição:
1.º Do
habeas-corpus, no
estatuto basico da Republica,
art.
o 72 § 22;
2.º Da responsabilidade do chefe da
nação por meio
do
impeachment ou
accusação pela camara, art.
os
53 e 54;
3.º Da competencia privativa do poder legislativo
para orçar a receita e fixar a despeza, art.
o
34 §
1.º, e
para resolver definitivamente sobre os tratados e
convenções
com as nações estrangeiras, art.
o
34 §
12.º;
4.º Da indissolubilidade do Congresso
[32], da sua
reunião de direito proprio, e da faculdade privativa de
deliberar sobre a prorogação e adiamento das suas
sessões, art.
o 17 e seus
§§;
5.º Da concessão aos estrangeiros de todos os
direitos
pelo art.
o 72 dados aos nacionaes, entre os
quaes
a liberdade de cultos e o ensino publico leigo.
Em Portugal nada disso existe. Como se ha de querer
que caminhem parallelamente povos que divergem
tão radicalmente nos seus costumes politicos e nas suas
concepções juridicas?
Pura utopía! Vêde o que contrapômos a
esses cinco
pontos enumerados acima:
1.º Não ha garantias que defendam os
cidadãos
contra o arbitrio da auctoridade: o juizo de
instrucção
criminal—por suspeitas e denuncias!—prendeu, por
quasi tres mezes, quatro homens, para o inquerito sobre
o regicidio;
2.º A irresponsabilidade do chefe da
nação é constitucional;
o caso dos adeantamentos estereotypa o nosso
estado em materia de responsabilidades dos proprios
ministros,
responsaveis, segundo a
ficção legal;
3.º A dictadura financeira é a regra, a que
só se
foge «quando os ares andam turvos»: o
orçamento,
confessaram-no todos os partidos portugueses, é uma
mentira; quanto á competencia do parlamento, em materia
de tratados, basta citar o caso mais recente, o
tratado luso-sul-africano, em que ao poder legislativo...
se reservou a nobre funcção de não o
discutir
sequer;
4.º A camara electiva em Portugal foi dissolvida
quasi systematicamente durante o reinado do rei Carlos,
já o foi neste e quanto a prorogações
e adiamentos
só se não dão os que o governo
não quer; as côrtes
não se reunem de direito proprio; é o rei que as
convoca;
5.º Dos direitos do estrangeiro em Portugal avalie-se
pela expulsão de Souza Carneiro, Salmerón e
Francisco Ferrer, entre muitos mais; a liberdade religiosa
aquilata-se pelo julgamento recente de um jornalista
republicano em Vizeu; o ensino leigo define-se
pela obrigação de recitar préces
catholicas nos actos
da Universidade. É verdade que, antes de jurar defender
a Patria, o rei tem de jurar, pela Carta, manter a
religião catholica, apostolica, romana!...
Isto tudo acontece neste paiz de gloriosas
tradições,
regido por formulas já esquecidas pela maioria dos
povos civilizados.
Será, por acaso, a nossa terra uma das
wasted
countries (paizes desperdiçados,
não utilizados) a que
alludiu, ha annos, sir John Lubbock?
Será um desses estados para que o patricio e nosso
tristemente conhecido marquez de Salisbury aconselhava
a expropriação por utilidade internacional?
Dir-se-ia Portugal transferido para os trópicos, cuja
herança, no dizer de Kidd, está sendo agora
disputada,
depois da conquista da terra habitavel pela raça branca.
[33]
XIV
A APPROXIMAÇÃO
Não é facil comprehender como o conjuncto de
leis,
costumes e pendores, que acabamos de summariar e
indicar á attenção dos homens de
intelligencia e boa
vontade, tivesse, em regra, escapado ao espirito dos
conselheiros da nossa terra de doutores.
Não ha, todavia, vestigio algum de que se houvessem
apercebido da realidade os nossos estadistas de
pechisbeque nem tampouco os argutos diplomatas, que
sáem do favoritismo cortezão para o desempenho
das
suas missões com o cérebro vasio de
idéas e até das
noções elementares das mais comesinhas coisas
divulgadas
pelas bibliothecas populares com que a limpida
intelligencia francesa procura chamar ás cercanias da
civilização as gentes retardatarias.
Que aos cidadãos portugueses, que formam o grosso
dos setenta e tantos por cento que a estatistica declara
analphabetos, seja inattingivel o phenomeno,
admitte-se, explica-se e justifica-se.
Mas que, nas proprias classes tidas por cultas e, de
facto, dirigentes, se pense ainda que o Brasil nos fóge
das mãos e que o podemos e devemos segurar, bastando
para tanto a vontade de o fazermos; que, nessas
classes, se attribua a animadversão por parte dos
governos brasileiros o que deflue logicamente dos elementos
vitaes das sociedades; que, nesses meios venturosos,
se procurem soluções a um problema, que se
presume conhecer mas realmente se desconhece, e não
se lembre ninguem de investigar os seus precisos termos—é
symptoma alarmantissimo para todos aquelles
que ainda amam esta nossa patria e aspiram a uma vida
nacional digna e próspera.
Acaso ha quem julgue que perduram no Brasil resentimentos
contra a antiga metrópole?
Acaso toda essa gente graúda e fútil
não tem olhos
para vêr e ouvidos para ouvir?
Não chegam á sua intelligencia
preguiçosa nem á
sua alma embotada pelo egoismo as provas constantes
de intenso affecto que os brasileiros nos dão?
Não se sente em Portugal que as nossas máguas e
as nossas alegrias fazem pulsar, para lá do Atlantico,
milhões de peitos e tremer milhões de labios em
que
as primeiras palavras balbuciadas o foram na lingua
commum?
Triste, tristissimo estado da nossa alma, vergonhosa
condição da nossa intelligencia!
Mandemos ao Brasil homens intelligentes, que lhe
estudem a vida sob todos os aspectos e venham esclarecer-nos.
Deixemo-nos de confiar em diplomatas, que sabem
elegancias e pragmaticas, mas ignoram as mais singélas
noções dos phenomenos sociaes, economicos e
juridicos.
Os nossos colonos no Brasil, os nossos patricios
que lá trabalham em qualquer esphera da actividade,
valem muito mais, para a indicação das
necessidades
das relações luso-brasileiras, do que todos os
viajantes
que têm saído do Terreiro do Paço, para
destinos varios,
a curtir saudades da manga de alpaca e do
Deus
guarde a V. Ex.a do papelorio
nacional.
Desta desidia collectiva, em que o menos culpado
e o mais sacrificado é o povo laborioso e honesto, resultou
a absurda situação em que nos encontramos.
Reconhecemos—dir-se-ia que de subito!—que, no
fim de contas, o português encontra concorrentes nas
outras raças que contribuem para o povoamento do
Brasil...
Não foi sem tempo; mas, infelizmente, não
atinamos
com o caminho que nos convém! Serão as leis
inflexiveis da historia que hão de nos encarreirar para
essa senda.
Por nossa vontade ou contra o nosso querer, havemos
de lá ir ter.
Basta que assim seja para que presintamos, no anceio
geral por estreitar os laços que prendem os povos
de lingua portuguesa, promessas de que vem perto o
dia da redempção desta terra em que os homens
livres
parecem escravizados, em que tudo transuda o bafio
de remoto passado e tudo é bolôr, caruncho e
poeira.
Com que então queremos approximar-nos do Brasil
e mais intimamente conviver com elle?
Vamos, pois, procurar «unificar ou pelo menos
harmonizar a legislação civil e
commercial» dos dois
paizes?
Ora, ainda bem! Aos republicanos portugueses
sorri essa idéa. Já o dissémos na
introducção a estas
paginas.
E sorri porque traria a Republica, se nós a não
pudéssemos
fazer num impeto dignificante; porque só a
Republica póde levar Portugal a entender-se, de qualquer
modo, com o Brasil republicano.
A legislação commercial e civil! Como conciliar
os
dois povos, sob esses aspectos do direito, se emquanto
lá no Brasil tudo tende a amoldar-se ao regimen politico
e ás instituições sociaes e juridicas
do continente—como
deixámos exposto—cá em Porttugal nada caminha
para a democracia, tudo retrocéde para o absolutismo
de ha um século?
Ide pedir a um cidadão affeito á garantia do
habeas-corpus
que se despoje della e acceite as delicias do inquisitorial
Juizo de Instrucção Criminal, alli á
Parreirinha...
Chamae os lavradores de um paiz em que existe o
credito real e o credito agricola, a mobilisação
do valor
da terra e do valor da producção, e
perguntae-lhes
se lhes apraz voltar á condição dos
agricultores do nosso
Alémtejo...
Invertei, porém, os papeis e vereis como o
alémtejano
corre febril e esperançado a abraçar as
instituições
que florescem nos paizes da America e como o
lisboeta acolhe com enthusiasmo o
habeas-corpus...
Mas os factos affirmam que dependemos economicamente
do Brasil, que convém ao Brasil o colono português
e que, além da lingua, ha poderosos vinculos,
principalmente de ordem affectiva e psychica, entre os
dois paizes.
Queremos, lá e cá, viver como uma só
familia. Não
haverá, para isso, razões de conveniencia e de
interesse,
mas ha razões de sentimento, a que os homens
nunca se furtam.
O exemplo anglo-americano é caracteristico. Quando
foi da famosa nota comminatoria do gabinete de Washington
ao de Londres, a proposito de Venezuela e no
tempo de Grover Cleveland, pareceu que o resfriamento
ia abrir éra nova.
Puro engano!
Os Estados-Unidos e a Gran-Bretanha cada vez se
ligaram mais intimamente e a influencia que, sobre esta,
exerce aquella nação é tal que
fôra loucura negal-a.
A propria crise dos
lords que vem a
ser senão o
surto da opinião democratica
yankee dentro da democracia
inglesa, socialmente congénere da americana?
Que querem os liberaes, os radicaes, os socialistas
do
Labour Party[34]
e todos os que
acompanham Asquith,
senão realizar a idéa americana do senado
electivo
e fazer prevalecer, no tocante á iniciativa
orçamentaria
e tributaria, a doutrina que determinou a
independencia dos Estados Unidos?
[35]
E tamanha é a influencia
yankee na vida inglesa
que homens da estatura de William Stead e de Westlake
já falaram na americanização da
Gran-Bretanha...
Não é, porém, isolado o facto. A
rapida democratização
italiana que os nossos liberaes das duzias attribuem
ao, aliás, unico principe intelligente que reina
em nossos dias—não passa, no criterio dos mais eminentes
sociólogos italianos, de inevitavel consequencia
da emigração para a America republicana,
progressiva
e trabalhadora.
Fare l'America ha de
redundar num
novo
fare da se, desta vez proferido
pelo povo ao conquistar
a posse dos seus destinos!
Todos os convivios prolongados e intimos de povos
differentes os conduzem ao nivelamento de cultura.
É o facto sociologico correspondente ao physico do
equilibrio dos liquidos em vasos communicantes.
As necessidades do progresso humano e as exigencias
da ordem social são os unicos indicadores do sentido
que esse nivelamento tem de tomar.
Caso typico é o da alliança franco-russa: ella
não
podia, como os energumenos realistas suppuzeram, levar
a França á monarchia, mas tinha de arrastar o
imperio de Nicoláo para o systema representativo,
que, afinal, reconheceu a existencia do povo e o seu
direito a intervir na gestão da sociedade, que o seu
trabalho alimenta e enriquece.
Deante da nação brasileira, cuja cultura
já não podemos
pôr em duvida, cuja expansão alenta o nosso
organismo
economico e cujo consumo é uma das melhores
garantias effectivas da nossa producção, estamos
nas condições que acabamos de referir.
É uma verdadeira dependencia material. O sr. Consiglieri
Pedroso com razão a reconhece nos seus considerandos
quando diz que «a economia nacional portuguesa
só ao contacto intimo da exuberante seiva
brasileira pode robustecer-se e tonificar-se».
Accresce a esse facto o de uma absoluta interdependencia
dos dois paizes, sob o ponto de vista moral
e affectivo. Julgamos tel-o deixado claramente deduzido;
e se tal não fosse verdade, todo o nosso esforço
e todo o esforço brasileiro para realizar a desejada
approximação
redundariam em pura perda.
É, porém, certo que os laços que ligam
Portugal
ao Brasil assim como a Hespanha ás republicas
hispano-americanas
não apresentam indicios de enfraquecimento,
apezar das divergencias antes apontadas.
O erro, por parte dos povos da peninsula iberica é
o mesmo: portugueses e hespanhóes persistem, pelo
seu ferrenho conservantismo, que a ignorancia tutéla e
couraça contra todas as conquistas do progresso, em
vêr as coisas de hoje com os olhos com que viam as
dos tempos do seu poderío...
Ambos esses paizes esquecem que se lhes foram,
de longa data, as colonias americanas e que, lá, onde
as tinham, existem hoje florescentes estados e povos
trabalhados por uma nova civilização...
Supino erro de apreciação: porque o facto de
terem
os povos americanos de origem ibérica evolvido
em sentido differente do adoptado até agora pelos
ibéricos
não implica necessariamente definitivo divorcio ou
rompimento.
Dil-o o simples bom-senso. Effectivamente,
apezar
das divergencias verificadas, e incontestaveis, tem
de se
reconhecer, de ambos os lados do Oceano, que perduram
as intimas relações e a consciencia de que ellas
se
hão de estreitar ainda mais entre os dois ramos de
cada uma dessas familias.
O que é evidente é que os americanos, do sul, do
centro e do norte, só podem proseguir no caminho encetado.
Nem é admissivel o capricho em materia desta natureza.
Os povos têm os seus destinos prescriptos pelas
condições do meio em que se desenvolvem.
Meio physico, meio psychico, meio politico, meio
social, meio internacional—é claro.
Esse complexo meio impõe aos povos da America
destinos americanos.
Dir-se-á que tambem as mesmas causas impõem
á
peninsula ibérica destinos não americanos.
Nada o prova.
Antes de tudo, o que se vê é que existe, tanto em
Portugal como na Hespanha, a consciencia collectiva
de que é indispensável refazer a antiga
vitalidade com
a
seiva das ex-colonias.
É a consciencia de um destino...
Depois, com que povos, com que culturas da Europa,
formam os dois povos e as duas culturas da Ibéria
um systema que se contraponha ao da America, ao
pan-americanismo?
E, finalmente, não se sente, pela Europa inteira, o
sopro revivificador do individualismo americano? Não
se percebe, nas mais insignificantes coisas, o influxo
dessa poderosa alma americana, que revoluciona as
sciencias, as industrias e as artes? Não se vêem
legiões
de homens intelligentes acudindo á America a
haurir, nas suas coisas novas, nos seus processos novos
e nas suas instituições novas, a energia que
falece
á Europa e a esperança, que fugiu das suas velhas
nações?
É o eixo da civilização superior e
guiadora que se
desloca...
É a America que herda a hegemonia do planeta,
como, nesse papel, a Europa succedêra á Asia.
E, se ha quarenta annos se assistiu ao inicio da
prodigiosa «occidentalização»
do Japão, que á Europa
veiu buscar uma cultura, que nem por ser exótica e
antagónica com as suas tradições
deixou de ser aproveitada
no que era «aproveitavel á
condição» do seu
povo—por que havemos de reluctar em conceber que
Portugal terá de ir, além do Atlantico, procurar,
na
cultura brasileira, que lhe é affim, elementos de reforma
e de regeneração?
Acaso pretendemos, desprovidos de tudo, reatar,
na modalidade hodierna, a acção directora da
phase
do nosso esplendor?
Porventura aspiramos ao que a Gran-Bretanha sabe
imposivel—á anullação da obra do
espirito americano?
Não nos illudamos. O eixo da
civilização—perdõem-nos
o chavão em que insistimos pelo expressivo da
fórmula—está-se a deslocar, está
mesmo a mais de
meio caminho da sua deslocação para a America.
Ponhamos, frente a frente, os dois paizes de lingua
portuguesa:
Um, pujante de
seiva,
ávido de progresso, confiante
na acção, audaz na iniciativa,
próspero e rico! É o
Brasil...
Outro... Bem o conhecemos: largos tratos incultos,
aldeias despovoadas pela miseria, desalento, glorias
passadas, deficits, emprestimos em agiotas, povo
faminto sob o azorrague de iniqua tributação!
É Portugal...
Reunamol-os, esquecendo que são dois povos e lembrando
apenas que são uma familia unica, vivendo em
tamanha amizade que não recusem coisa alguma um
ao outro.
É a approximação, tudo quanto se possa
pedir como
estreitamento de relações.
Pois bem: no dia em que um conjuncto de circumstancias
de pura fantasia tivésse realizado esse amplexo,
que vae além da aspiração da hora
presente, o que havia
de acontecer, em obediencia a todas as leis sociaes,
era fatal e irremediavelmente a adaptação
portuguesa
á civilização brasileira.
A monarchia de Portugal estaria nesse dia com a
sua sentença de morte lavrada, com as suas horas contadas!
A Republica Portuguesa resultaria, irresistivelmente
e sem demora, da acção, tornada mais intima e
portanto
mais efficaz, da democracia brasileira em todas
as suas formas de actividade e em todos os seus modos
de ser.
Não! A monarchia que, para viver, nos reduziu a
todos nós á condição de
escravos e de selvagens e nos
condemnou ao obscurantismo, não se
abalançará a esse
passo.
Seria o suicidio. E a monarchia quer viver visto
que se arma todos os dias para se defender...
Não! A monarchia é o crime, mas não
é a estupidez.
E estupidez seria encaminhar-se para a morte. A
não ser que se désse, dentro da monarchia, um
caso
de loucura collectiva...
XV
CONCLUSÃO
A approximação luso-brasileira é
fatal, apesar de
implicar a queda das instituições politicas que
reduziram
Portugal ao deploravel estado de ruina em que
se debate entre as oligarchias, que o exploram, e o
povo, que olha ancioso para o despontar dessa vida
nova, que só homens novos, de idéas novas e
sentimentos
novos, serão capazes de crear.
O Brasil e Portugal hão de harmonizar os seus
interesses e as suas aspirações.
Quando?
Quando esse
desideratum
não exigir o impossivel.
Porque é tão impossivel que a monarchia
portuguesa
se transforme a ponto de poder adoptar os principios
e sentimentos da democracia brasileira quanto é impossivel
que esta retroceda ao que era o Brasil de ha
cincoenta annos, sómente pelo capricho de estreitar
as suas relações com o reino do sr. D. Manuel de
Orléans
e Bragança—o unico representante coroado das
duas casas que o acto emancipador de 15 de novembro
de 1889 depoz do throno exótico de uma
nação da
livre America...
Diz o professor Arthur Orlando, a cujo fulgurante
espirito são familiares as questões americanas,
que na
America «existe um meio social superior que paira
acima da vida nacional».
Esse meio social chegaria para contrabalançar todo
o problematico esforço que os nossos hypotheticos estadistas
monarchicos fizessem no sentido de determinar—se
não fosse absurdo—a evolução
regressiva do
Brasil.
O mesmo escriptor explica o atrazo do povo português,
de modo implicito, ao explicar o atrazo da raça
latina: «Elles (os individuos dessa raça, que
não têm
iniciativa e não contam senão com a
collectividade)
não se decidem por si, mas pelo meio familiar, politico
e religioso, de que fazem parte.»
Falta-nos a iniciativa; appellamos para a collectividade,
como se ella fosse mais do que a integração
das iniciativas individuaes.
É por isso que não comprehendemos ainda aquella
doutrina da Declaração da Independencia Americana
em que a propria independencia era considerada «um
acto de soberania immanente praticado pelo povo e
resultante do seu direito de mudar a fórma de governo
e instituir governo novo, sempre que o entender
necessario á sua felicidade e
segurança».
Quando o comprehendermos estaremos senhores
dos nossos destinos e poderemos ter uma politica nossa,
portuguesa, nas relações com outros povos, em vez
de
uma politica dynastica, que subordina os interesses
nacionaes até aos casos mais intimos e pessoaes da
vida dos reis e dos seus conselheiros, guias ou inspiradores.
Até lá, esperemos, se não soubermos
antes cumprir
o nosso dever cívico. Reconhecem os proprios monarchicos
que temos de conviver com o Brasil, que precisamos
do Brasil. Lentamente, o Brasil ha de nos enviar,
com os cheques e as libras trazidas pelo retorno
da emigração e nas formas multiplas do convivio
internacional,
as suas idéas e as suas instituições,
a lição
do seu progresso e o exemplo da sua prosperidade.
E, assim, como dissémos na introducção
a este trabalho,
o Brasil acabaria por levar o povo português
á Republica.
Mas já este povo dá signaes evidentes de
vitalidade
nas suas camadas profundas. A democracia transpoz
os limites das povoações urbanas e invadiu,
impetuosa,
as villas, as aldeias, os casaes...
A monarchia não resolverá o problema das
relações
de Portugal com o Brasil. Falhará mais esta tentativa
em que o sr. Consiglieri Pedroso—partindo de
um falso perigo de desnacionalização do Brasil e
de
uma supposta possibilidade de Portugal evitar esse perigo,
se elle existisse—levou o escrupulo da imparcialidade
com que preside á Sociedade de Geographia
até pôr de parte as divergencias essenciaes que,
sob a
monarchia que S. Ex.
a combateu toda a vida, se
oppõem
á obra pan-portuguesa da qual a sua proposta pareceu,
a tantos enthusiastas «por indole e por
disposição
da lei», preciosissima pedra fundamental.
A monarchia não é, todavia, indispensavel a
Portugal.
Portugal ha de sobreviver a esse regimen.
Então os portugueses resolverão os problemas
nacionaes.
Por agora, é escusado pensar em tal coisa. Assim
é que, apezar de todas as adhesões e de todos os
applausos, não será, desta vez ainda, realizada a
approximação
luso-brasileira.
Só a Republica, fecunda geradora de patrias, creadora
de consciencias livres e de cidadãos, nos armará
para todas as victorias.
Só a Republica, com a qual em breve ha de resurgir
a energia viril da antiga e heroica patria, saberá e
poderá reirmanar as duas nacionalidades em que se
fala a forte e rude, a dôce e plangente lingua em que,
ou fôsse sobre o tumulo da nacionalidade ou no arco
triumphal da sua resurreição, se teria de
lêr o episodio
do Adamastor e o episodio de Ignez.
INDICE
|
|
|
Pag.a |
| Introducção |
6 |
| I |
— |
A proposta Consiglieri
Pedroso |
11 |
| II |
— |
O problema
luso-brasileiro |
17 |
| III |
— |
O supposto
perigo |
23 |
| IV |
— |
Os estrangeiros no
Brasil |
29 |
| V |
— |
O povoamento e a
nacionalidade |
35 |
| VI |
— |
A immigração
portuguesa |
41 |
| VII |
— |
A permuta
commercial |
47 |
| VIII |
— |
A situação
real |
55 |
| IX |
— |
A nossa raça «at
work» |
61 |
| X |
— |
Medidas
propostas |
69 |
| XI |
— |
A evolução
brasileira |
77 |
| XII |
— |
O Brasil e o
americanismo |
83 |
| XIII |
— |
As
divergencias |
93 |
| XIV |
— |
A
approximação |
103 |
| XV |
— |
Conclusão |
113 |
| Indice |
117 |