§.
Ponderaçam sobre a Lingoa
Latina
Entender e saber a Lingoa Latina com algũa perfeiçaõ naõ se estima ordinariamente por qualidade necessaria: mas he notado de má creaçaõ e he reputado por ignorante, quem a naõ entende; tantos Authores que escreveraõ era inutil a hum Militar, a hum Capitaõ de Mar, e outros Cargos publicos, naõ tem outro fundamento mais, do que mostrarem que tem na sua propria Lingoa todas as Sciencias e Artes escriptas, e que sabendoa com perfeiçaõ aproveitaõ o tempo em aprendellas, que perdiaõ certamente em quanto estudavaõ o Latim: mas he engano manifesto. Quem assim escreve, e assim declama, sabe Lingoa Latina, e naõ se apercebe que se a naõ soubesse, teria milhares de occasioens de dezejar sabéla. Notou M. de Voltaire que Louis Quatorze, e M. Colbert seu Secretario de Estado naõ sabiaõ Latim, e que elles promoveraõ as Sciencias mais que os Reis, e Ministros que foram doutos; e que M. Colbert, sendo ja Ministro aprendia esta Lingoa. Carlos Quinto, Henrique Terceyro de França lamentáraõse muitas vezes que a ignorarem: todos aquelles de quem se pode esperar tiveraõ boa creaçaõ, saõ reputados saberem latim: porque todos os Mysterios da nossa Religiaõ, todos os actos Religiosos della saõ nesta Lingoa, e será couza lamentavel que hum Gentilhomem na Igreja intenda tanto como o Villaõ, ou hũa criada. No trato do mundo occorrem mil occazioens de saber Latim, hũa sentença que se dis nesta Lingoa em conversaçaõ; o titulo de hum livro latinizado, ou em latim; estando nos Cargos ou civis ou politicos, ou nos da guerra ha milhares de occazioens onde o Latim he necessario; de outro modo fica o Ministro, ou o General envergonhado, e confuzo. Para resolver se hum mosso Nobre, nesta Escola que se propoem, devia aprender o Latim ou naõ, naõ devia ser aquelle que o sabe. Pelo contrario devia ser hum Gentilhomem, ou Fidalgo com conhecimentos da vida civil e politica, que o naõ soubesse: estou certo que o seu voto nesta materia seria pela affirmativa, porque terá experimentado quanta confuzaõ, vergonha, e mortificaçaõ lhe cauzou ás vezes não entender o Evangelho, os textos dos Prégadores; os Hymnos, as Sentenças, e palavras Latinas encadeadas na lectura da Lingoa vulgar, e sobre tudo na conversaçaõ.
Alem do referido, que he a nossa Lingoa, acharemos que a Castelhana, a Italiana, a Franceza, e muita parte da Ingleza, naõ he mais que a Lingoa Latina, ou corrupta, ou com terminaçoens differentes: como he possivel que hum Portugues tenha hũa idea distincta, clara e completa destas palavras: Conceder, sujeitar, reservar, resolver, publicar, exceder, promover, etc., sem saber a Lingoa Latina? Ainda que aprenda a Grammatica da nossa Lingoa, ainda que venhaõ Bluteaus novos de Irlanda a fazernos Dicionarios[84] , jamais a saberemos bem, sem ter primeiro aprendido o Latim, e naõ creyo que jamais Portugues sem ella a escreverá rectamente, apezar das orthographias á Italiana que começaõ a vogar nas pennas dos Noveleiros e de quem se preza saber antes a Lingoa Estrangeyra do que a sua propria.
Por estas razoens, parece que he indispensavel que esta Lingoa entre na educaçaõ da Mocidade Nobre: todo o ponto está que quando a aprenderem lhes naõ ensinem Grammatica em lugar da Lingoa Latina; a Grammatica ou se deve ensinar explicando a Lingoa materna, ou depois de saber mediocremente a Latina; e o primeiro dia que começariaõ a aprender esta, nesse mesmo começariaõ a traduzir ou algum Evangelho, ou os Proverbios de Salomaõ, por ser o Latim mais commum, como saõ ordinariamente todas as versoens, ou interpretaçoens.
§.
Empregos e Honras com que haviam de sahir
os Benemeritos desta Escola
Chegados os educandos áquelle tempo que podem ter algum emprego fora da Escola Militar, deviaõ ser empregados conforme o genio, a capacidade, as forças, e os seos Estudos: o Director dos Estudos daria conta ao Conselho desta Escola, onde presidiria hum Secretario do Estado, naõ só do proveito que cada educando adquirira nos seos Estudos, mas que tal e tal poderia ser util nos Negocios Estrangeyros; outro nos Tribunais economicos do interior do Reyno; outro no serviço da frota, e outro no exercito. Antes de serem decorados com Cargos publicos, seria conveniente, que se exercitassem aquelles destinados a navegar nos Navios de Guerra expedidos a combater os Corsarios, ou a conduzir as frotas: outros assistirem em certos Tribunais, e Conselhos, como ouvintes, outros fazendo campanhas, ou ficando por alguns mezes nas Praças fronteyras do Reyno; e taõbem algum numero delles no serviço da Corte; mas sempre com obrigaçaõ de voltar a viver na Escola Militar, onde deviaõ conservar o seu posto até sahirem empregados nos Cargos publicos, e com tenças procedidas de alguma Ordem Militar, ou ja establecida ou que devia establecerse para este fim.
Os Educandos que sayem da Escola Militar de Russia depois de rigurozo exame no que aprenderaõ, saõ empregados primeiramente no exercito no posto de Tenentes, de Capitaens, de primeiro e de segundo Mayor: outros saõ destinados a sirvirem no Collegio dos Negocios Estrangeyros, outros nos Collegios de Justiça e Rendas Reais. Como naquelle Imperio o Almirantado tem huma Escola de Nautica, com Pensionarios ou Guardas Marinhas, todos igualmente Nobres, nenhum Educando da Escola Militar he empregado no Almirantado.
Os Educandos da Escola Militar de Paris, sayem para ser empregados no exercito, e tem por premio do seu aproveitamento nos Estudos, os postos de Tenentes, Capitaens e segundos Mayores: alem disso sahem decorados com huma Ordem Militar, e huma pensaõ por toda a vida de 30.000 reis, até 48.000 reis, paga ás vezes pela mesma Escola, e outras á custa da Ordem Militar que professaõ. Assim somos feitos: Se naõ conservamos a esperança fundada na honra, no proveito e na distinçaõ glorioza, he impossivel forçar a nossa natureza a trabalhar, nem a cultivar o entendimento, sorte de trabalho mais penivel, e que requer mais constancia, do que o corporal.
§.
Utilidades que resultariam tanto ao Reyno,
como ao Soberano do exacto exercicio
desta Escola Militar, que se propoem.
Tenho mostrado por todo este papel, Illustrissimo Senhor, que o trato e os costumes de huma Naçaõ provem originalmente daquelles que tem os Senhores das terras, e os que exercitaõ os Cargos do Estado. Que me concedaõ que os Generais, os Almirantes, os Magistrados, e todos os Cargos da Corte sejaõ administrados por homens educados em huma escola, como a que acabo de propor, estou certo que será hum Reyno bem governado, com tanto que o Soberano premée e castigue á risca, conforme as leis decretadas. Isto he facil de conceber: mas se pelo contrario os mesmos Generais e Cargos da Corte forem administrados por homens educados em caza de seos Pays (como he hoje costume), onde os Mestres temem de advirtir e castigar os seos discipulos; onde a Ama ou a Aya, o Criado e o Page são os Companheyros dos Meninos, os seos Manos, toda a sua companhia, os seos confidentes em todos os seos dezejos e apetites, entaõ poderemos julgar que este menino conservará em quanto viver aquelles pessimos habitos, que adquirio com os seos inferiores: naõ saberá repartir o tempo para exercitar o seu emprego, para descansar, nem para dormir: buscará em quanto viver todos os meyos para divertirse, e jamais considerará occuparse, e muito menos cumprir com a sua obrigaçaõ.
Os louvaveis effeitos da boa educaçaõ nesta Academia será o primeiro de saber regrar cada qual o seu tempo em todo o dia: costumados a levantarse cedo, ficalhes tempo para applicarse e para se divertir honestamente. Todas aquellas maravilhas que obrou Pedro Primeiro, Emperador da Russia, acho que não tiveraõ outra origem que saber regrar o seu tempo. Este raro e grande Principe, era o primeiro homem que se levantava no seu Imperio, e o primeiro que se deitava a dormir. Levantavase de veraõ e de inverno ás tres horas da manhãa, ou estivesse na Corte, ou em campanha, ou viajando; tanto que se levantava estava presente o Secretario do Cabinete, com as petiçoens e papeis, que necessitavaõ de despacho; punhase a despachál-as até as quatro ou cinco horas da manhãa: sahia dali e partia sem ceremonia na carruagem de veraõ ou de inverno, acompanhado somente de dois Dragoens a cavallo: entrava no Almirantado, onde já estavaõ lá os Almirantes e os cargos do Conselho d'aquelle Tribunal; e aquelle que faltava era apontado o sallario d'aquelle dia, pela primeira vés. Ali prezidia despachando com huma taõ ordenada actividade que admirava, mesmo áquelles os mais practicos naquelle cargo. Ali ficava das seis até ás sete da manhãa. Sahia daquelle Tribunal e chegava ao Senado, que he o Tribunal supremo que corresponde, me parece, ao nosso Dezembargo do Paço: com a mesma ordenada exactidão despachava, e as nove horas da manhãa estava já na sua Corte: onde achava o Gran Chanceller, ou primeiro Secretario de Estado, com dois mais, que lhe presentavaõ os Negocios Estrangeiros, que ouvia e despachava: depois deste tempo dava audiencia aos Ministros Estrangeiros, e a todos os mais que lha pediaõ. Ás onze horas sem falta jantava ou na Corte ou em caza de algum Grande ou de algum Ministro Estrangeyro: recolhiase a meyo dia; e até ás tres da tarde, tudo estava na Corte no mais recatado silencio, porque sempre durmio a sesta. Sahia ás tres horas a examinar o que se passava no Collegio de Guerra; outras vezes hia ao Collegio do Commercio e das Minas; outras, a ver as Fabricas que tinha erigido; outras, a ver as obras publicas que tinha ordenado; ceava entre as seis e as sete, e ás sete horas da noite se deitava: apagavaõ-se as luzes na Corte; o silencio era igual ao de hum Convento: e deste modo conheci eu muitos Senhores Russos, e o Feld-Marechal Conde de Munnich, que viviaõ do mesmo modo, educados no serviço daquelle gran Monarcha.
Este foi todo o segredo daquelle Emperador, para obrar em trinta e seys annos que reynou; que parece, pelas incriveis couzas que fes, que viveo duzentos. Em saber distribuir e aproveitarse do tempo, consistio todo este artificio, que só com a educaçaõ masculina se aprende.
Se consultarmos os monumentos da Historia, acharemos que a gloria e augmento dos Reynos naõ lhes veyo dos numerozos exercitos, nem das riquezas; acharemos que foraõ illustres pela Educaçaõ dos seos Monarchas e dos seos Subditos. Relata Diodoro de Sicilia[85], que o Pay de Sesostris, Rey do Egypto, vendo que lhe nacera hum filho ordenou que todos os Meninos que naceraõ no mesmo dia, fossem creados e educados com tanto cuidado e doutrina, que viessem capazes de serem Companheyros e Mestres por habito e companhia do Principe; e que este viera taõ excellente e taõ admiravel, pelas virtudes daquelles Companheyros, que naõ só na Mocidade conquistára as Arabias, mas em idade avançada, sendo ja Rey conquistára desde a India até o Mar Negro. Excellente modo de educar os Principes, pela companhia dos iguais na idade, nas inclinaçoens, e divertimentos, e seriaõ bem aventurados os nossos tempos, se esta sorte de ensino resuscitasse nelles.
Á Educaçaõ que teve el Rey Dom Dinis devemos tanta gloria como alcançou o Reyno em ser povoado, rico, potente e respeitado; el Rey D. Duarte taõ cheyo de virtudes, como vexado por disgraças, sendo educado por sua May a Raynha Dona Phelipa, mostrou quanto as Mays podem contribuir para a felicidade dos filhos. O poder a que chegou França no tempo de Luis Quatorze, e gloria que conserva ainda, teve origem na boa educaçaõ de Henrique o Quarto e do seu Ministro o Duque de Sully; ambos nascidos de Pais Protestantes, ambos educados austeramente, com Mestres excellentes nas sciencias e nos costumes, formaraõ o animo deste Rey e deste seu privado, que toda a sua vida foi hum modelo da ordem nos negocios e na applicaçaõ. O Duque de Sully sendo de huma familia taõ Nobre naõ era a pessoa para administrar as Rendas Reais, porque estes cargos andáraõ sempre exercitados pelos Rendeyros da Fazenda Real: mas a necessidade em que se achava Henrique Quarto pedia hum amigo para remediála, e naõ achou outro que o duque de Sully, o qual naõ reparando bayxarse para levantar o seu Rey, com o Reyno, dezempenhou o Estado, ajuntou thezouros, destruio os inimigos, resuscitou a agricultura do Reyno que estava perdida, introduzio o comercio, e instituio a cultura das sedas, e fabricas destas e das lans. Que se leam as Memorias[86] deste grande Ministro, e então ficaraõ todos persuadidos que o segredo de adquirir immortal fama nos postos e nos cargos com utilidade publica, consiste na distribuiçaõ do tempo, na ordem da vida e regra de viver; o que sómente se aprende na primeira idade, como habito que fica por toda a vida.
Dizia Socrates, que era couza notavel que havendo Mestres, e Escolas para aprender tudo o que era necessario para ser rico, considerado, e auctorizado, que só naõ conhecia huma onde os homens e os meninos fossem a aprender a ser bons. Eu sem tantos conhecimentos, e com menor virtude acho que em Portugal terá a Nobreza e a Fidalguia Mestres a milhares que lhes ensinem as lingoas, dançar, esgrimir, montar a cavallo, e sobre tudo as Genealogias, mas naõ posso considerar que haja hum, que lhes ensine que he obrigado a obedecer aos Magistrados, e a todos aquelles empregados no serviço do Estado, como sejaõ seos Mayores; naõ posso considerar que possa a Fidalguia perder aquella soberba com que nace, e aquella independencia, do que em huma Escola Militar, governada pella disciplina Militar, que naõ conhece outra Genealogia, nem Sangue Real, do que o cargo e o merecimento. Se esta mocidade desde a idade de nove ou dés annos estiver costumada ser mandada, e posta em prizaõ por hum Tenente, ou Capitaõ nobre, ou naõ Nobre; se for castigada por ter insultado o seu Mestre, ou hũa criada ou servente da dita Escola, perderá aquelle habito que contrahio em caza em companhia das Ayas, e dos creados graves, e queyra Deos, que não fosse contrahido com domesticos de esfera mais inferior?
Esta disciplina Militar, esta ordem, e saber repartir o seu tempo, se espalharia por todas as tropas, e por toda a armada, porque ja dissemos que todos os subalternos imitaõ os vicios, ou as virtudes, o trato, e o modo de viver dos superiores. Que Escolas temos no Reyno onde a Fidalguia na primeyra idade possa aprender a moderar as suas payxoens? a ser constante nas adversidades, e nos perigos? Felis seria a Corte que constasse dos que forão assim educados! As Leis teriaõ vigor, porque os Subditos as executariaõ; e estando autorizados, as observariaõ; conhecendo interiormente terem superior, e que saõ nacidos Subditos. Em que Escola se aprende hoje no Reyno amar a sua Patria? naõ consiste este amor perder a vida por ella, atacando hum Corsario, ou subindo por hũa brecha; a gloria que redunda destas acçoens, recompensa bem o perigo: este amor consiste em serlhe util, e em augmentar por todos os meyos a sua conservaçaõ, e a sua grandeza: ama a sua Patria o Senhor de terras, que as faz ferteis, que multiplica por cazamentos as aldeas, contribuindo com o seu, e com as suas terras a sustentar estes Subditos, e os que haõ de vir desta uniaõ: ama a sua Patria aquelle que podendo comprar hum vestido de pano de Inglaterra o manda fazer de covilhãa; estes saõ os Patriotas, e aquelles que conhecem no que consiste a sua conservaçaõ, e a sua ruina. Sómente na Escola proposta se poderaõ adquirir estes conhecimentos, e adquirir estes habitos virtuozos.
Admiramonos da temeridade del Rey Dom Sebastiaõ, naõ só por expor-se cotidianamente aos perigos mais iminentes, mas de passar a Affrica como hum aventureyro; accuzamos, ainda que com razaõ seos Mestres os Jesuitas, e sobre todos Pedro Gonsalves da Camara, e naõ accuzamos os costumes estragados, e a ignorancia da Fidalguia daquelles tempos. E nenhum incentivo mayor teraõ jamais os Nossos Reys para cuidarem da severa educaçaõ da sua Fidalguia do que a catastrophe do referido Rey; porque he certo que se fosse como pedia o seu nacimento, que naõ cahiria o Reyno naquelle taõ lamentavel abatimento.
Os Reys que tiverem particular cuidado da educaçaõ dos Nobres e dos Fidalgos, he o mesmo que fortificar praças, fazer frotas, e multiplicar a felicidade dos seos dominios, fim de toda a Legislação de qualquer Estado. Relata M. Ricaut[87] que a grandeza e a conservaçaõ do Imperio de Turquia depende totalmente da educaçaõ que o Gran Senhor dá no Seraillo á mocidade, que elle adopta e cria á sua custa.
O referido Auctor no lugar citado dis assim[88] «O Graõ Senhor naõ considera nos seos Ministros, nem o nacimento, nem as riquezas: elle tem por maxima empregar aquelles que foraõ educados a sua custa; e como elles naõ tem outro arrimo, nem outra esperança, daqui he que saõ obrigados á gratidaõ e a servirem com a mayor fidelidade...........................................................................................
«Os meninos destinados a servir os mayores Cargos daquelle Imperio, que os Turcos chamaõ Ichoglans, forçozamente hão de ser filhos de Christaõs tomados na guerra, e de terras distantes da capital............................................................................................... Antes que estes meninos entrem no lugar destinado para se criarem os prezentaõ ao Graõ Senhor; e os envia ou ao serrail de Pera, ou ao de Adrianopoli, ou ao de Constantinopla».
Ali saõ doutrinados naquelles tres Collegios, ou pensoens com toda a severidade pelos Eunuchos; ali aprendem todos os exercicios militares, escrever, e a sua Religiaõ, e as Lingoas Persiana, e Arabiga: e nestes filhos adoptivos se provem todos os Cargos do Imperio; estes saõ aquelles que vem a ser Bachas, Vizires, etc.
He facil prever que sendo educados assim todos aquelles que haõ de servir hum Estado, que seraõ os mais gratos, e os mais fieis ao seu Soberano, que sempre consideraraõ como piissimo Pay. Se fossem educados ingenuamente com os conhecimentos da Europa, e com as maximas da Religiaõ Christã, taõ excellentes para conservar a paz, a humanidade, e cordialidade entre os iguais e superiores, sentiria aquelle Estado muito mayor utilidade daquella excellente educaçaõ, porque naõ he possivel considerar outro melhor methodo para conservar huma monarchia, e para promover a felicidade de hum Rey.
Tenho acabado o que prometi a V. Illustrissima, e sem embargo que esteja persuadido que naõ satisfis a tudo que pertence á materia que tratei, naõ duvido será de algũa utilidade, e será a mayor, a meu ver, haver mostrado a necessidade que tem o Reyno de huma educaçaõ universal da Mocidade, governada por hum novo Tribunal, dependente de hum Secretario de Estado. Os defeitos, ou omissoens que V. Illustrissima notar neste papel, ou cauzados pela auzencia de tantos annos da Patria, ou pela ignorancia das circunstancias, facilmente se remedearaõ, se V. Illustrissima for servido notalos, porque entaõ me será mais facil acertar com a idea da perfeita educaçaõ da Mocidade Portugueza. Fico para obedecer a V. Illustrissima com o mayor respeito.
Deos guarde a V. Illustrissima muitos annos
Paris, 19 Novembro 1759.
Antonio
Nunes Ribeiro Sanches.
TABOA DAS DIVISOENS
| Das Escolas, e dos Estudos dos Christaons até o tempo de Carlos Magno, no anno 800, | Page 4 |
| Reflexoens sobre as Escolas Ecclesiasticas, | 12 |
| Continûa a mesma Materia, | 17 |
| Idêa das Obrigacoens da Vida Civil, e do Vinculo da mesma Sociedade, | 23 |
| A Constituiçam Fundamental da Sociedade Christaâ, | 26 |
| Continûa a mesma Materia, | 27 & 37 |
| Como os Ecclesiasticos introduziram governar os Estados Catholicos, pelas Congregaçoens dos primeiros Christaons, e pelas Regras dos Conventos, | 42 |
| Das Universidades, | 59 |
| Dos Estudos da Universidade de Coimbra, depoís da sua Renovaçam no anno 1553, | 65 |
| Resumo do Referido, | 69 |
| Effeitos que cauzáram em Portugal as Escolas, e as Universidades da Europa e do mesmo Reyno, | 77 |
| Continûa a mesma Materia. Effeitos que causaram nos costumes as Leis referidas, | 81 |
| Continûa a mesma materia. E sobre a Escravidam, e sobre a Intolerancia Civil, | 88 |
| Que a nossa Monarchia se podia conservar com a Educaçam Ecclesiastica, que tinhamos: em quanto conquistava: mas que nam he sufficiente depois de acabadas as Conquistas | 96 |
| Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje, | 101 |
| Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no Estado onde he nacida, | 108 |
| Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &, | 115 |
| Do que haviam de aprender os Mininos alem de ler, escrever e contar, &, | 118 |
| Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega, Humanidades, e da Lingoa Materna, | 124 |
| Dos Mestres e dos Discipulos das Escolas do Latim &, | 131 |
| Necessidade que tem o Reyno de Escolas em modo de Seminarios, | 133 |
| Continûa a mesma Materia, e das Pensoens das Escolas do Latim no Reyno, por cauza da Educaçam da Mocidade das Colonias e das Conquistas de Ultramar, | 135 |
| Das tres Classes de Discipulos das Escolas Latinas, &, | 138 |
| Continûa a mesma Materia, | 142 |
| Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa Latina tanto no Reyno, como nas Colonias, | 146 |
| Da terceyra Classe de Estudantes que aprenderia nas Éscolas Reais a Lingua Latina, Grega, &, | 152 |
| Dos Estudos Maiores, ou Collegios Reais, | 153 |
| Sobre o ensino que deve preceder as Escolas Mayores, quer dizer, da Physica e da Legislaçam, | 160 |
| Em que lugar se haviam de ensinar as Sciencias referidas, | 166 |
| Da Educaçam da Fidalguia e dos Fidalgos, que tem Assentamento e Foro na Caza Real, | 168 |
| Que sorte de Educaçam convem á Fidalguia Portugueza, que seja util a si e á sua Pátria?, | 174 |
| Continua a mesma Materia. Em que lugar devia ser educada a Fidalguia e Nobreza de Portugal, | 178 |
| O que sam as Escolas Militares, | 182 |
| Propoemse huma Escola Real Portuguesa, para ser nella educada a Nobreza e a Fidalguia. Economia interior, | 185 |
| Em que idade deviam entrar os Educandos na Escola Real Militar?, | 188 |
| Consequencias por nam criarem as Mays seos filhos, | 189 |
| Dos Mestres da Escola Real Militar, para a Arte da Guerra e das Scíencias, | 194 |
| Das Lingoas e Sciencias que se deviam ensinar nêsta Escola, e em que tempo?, | 198 |
| Ponderaçam sobre a Lingoa Latina, | 200 |
| Empregos e Honras com que haviam de sahir os Benemeritos desta Escola, | 203 |
| Utilidades que resultariam tanto ao Reyno, como ao Soberano do exacto exercido desta Escola Militar, que se propoem, | 204 |
fim
da taboa
Publicados:
CAVALEIRO DE OLIVEIRA.—Discours Pathétique au sujet des calamités présentes, arrivées en Portugal. Nova ed. seguida duma notícia bibliográfica pelo Dr. Joaquim de Carvalho.
RIBEIRO SANCHES.—Cartas sobre a educação da mocidade. Ed. prefaciada e revista pelo Dr. Maximiano Lemos.
No prélo:
CAVALEIRO DE OLIVEIRA.—Reflexoens de Felix Vieyra Corvina de Arcos, Christam Velho Ulissyponense sobre a Tentativa Theologica, composta pello Reverendo e douto Padre Antonio Pereyra da Congregaçam do Oratorio de Lisboa.
JOSÉ DA CUNHA BROCHADO.—Memorias particulares, ou anedotas da Corte de França apontadas no tempo que servio de Enviado naquella Corte.
Notas:
[1] Maximiano Lemos—Ribeiro Sanches, doc. 23 e 24 a pág. 345 e 346.
[2] Ofício de Monsenhor Salema de 7 de janeiro de 1760.
[3] Discours sur l'Histoire Écclesiastique, Discours II. § XIII. Paris, 1750. in-8.º
[4] Apud Baronium, tom. IV. pag. 107 & 108. Ed. Romanae, ex Epistol. 42 Julian. Apostat.
[5] Apud Baronium, tom. IV pag. 172. «Si quis erudiendis adolescentibus vita pariter & facundia idoneus erit, vel novum instituat auditorium, vel repetat intermissum. Dat. III. Id. Januar. Divo Jovian. & Varroniano. Coss.»
[6] Tom. 3. Editionis Romanae, per totum.
[7] No Decreto de Graciano. Part. II. Causa XI. Cap. 2 & 3. 36 & 37. Vid. Fleury, Histoire Eccles. liv. 59. n.º 28. & les Discours VII sur l'Histoire Ecclesiastique.
[8] Apud Herm. Conringium de antiquitatibus Academicis, editionis Heumanni, Dissert. VII. Gotingae, 4.º ibi pag. 33. Dissert. prima. O Emperador Justiniano viveo no anno 565.
[9] In arcana Historia, pag. 113.
[10] Tom. 3.
[11] Traité des Ecoles Episcopales & Ecclésiastiques, par Claude Joly, Paris, 1678. ibi, pag. 92, & 112 & 113.
[12] Escrita por este Patriarcha, no anno 530.
[13] Joly, ibi, cap. XXI.
[14] Discours sur l'Histoire Ecclés. de M. l'abbé de Fleury. Discours III.
[15] Apud Joly, Traité des Ecoles Episcopales, cap. 18.
[16] Decretalium lib. V. tit. 33. de Privilegiis Cap. super specula. «Sane licet Sancta Ecclesia legum secularium non respuat famulatum... firmiter interdicimus & districtius inhibemus, ne Parisiis, vel in civitatibus, seu aliis locis vicinis, quisquam docere vel audire jus civile praesumat.» Gregor. IX. Praefat. lib. I, Decretal. «Volentes igitur ut hac tantum compilatione Universi utantur in Judiciis & in Scholis, districtius prohibemus, ne quis praesumat aliam facere absque autoritate Sedis Apostolicae speciali».
E o Papa Joam XXII. no anno 1316 no Prefacio ás Clementinas, feitas para a Universidade de Bolonha, dis «Universitati vestrae per Apostolica Scripta mandantes, quatenus eas promptu affectu suscipiatis, & studio alacri, eis, sic vobis, manifestatis, & cognitis, usuri de caetero in Judictis, & in Scholis.»
[17] Concilio de Trento, Sess. XXV. de Reformat. Cap. II.
[18] Plataõ lib. V. de Republica.
[19] Atque ipsa utilitas justi prope mater & aequi. Horat. I. Sermon. 3. V. 98.
[20] De civitate Dei lib. II. cap. VI. «Alii religionis antistites per quos sapere non aditur, apparet, nec illam esse veram sapientiam, nec hanc veram Religionem».
Lactant. lib. v Divin. Institit. cap. III. n.º 1. «Nihil ibi definitur quod proficiat ad mores excolendos, vitamque formandam; nec habet inquisitionem aliquam veritatis, sed tantummodo ritum colendi, qui non officio mentis, sed ministerio corporis constat».
[21] Histor. lib. I, cap. I.
[22] Math. 27, V. 18. Data est mihi omnis potestas, in caelo & in terra: Euntes ergo, docete omnes gentes, baptizantes in N. P. & F. & S. S. docentes eos servare omnia quaecumque mandavi vobis.
[23] Joann. XVIII, V. 36. e Luc. XII. 14.
[24] Matth. XVIII. V. 18.
[25] Quando os Reis de Portugal decretavaõ alguma ley sem conhecimento dos Bispos, estes se queyxavaõ aos Papas, e os summos Pontifices defendiaõ as pretensoens daquelles. Daqui aquella concordia de el Rey D. Affonso 3.º, onde promete: «Quod omnibus negotiis contingentibus statum bonum Regni, cum Consilio Praelatorum, vel aliquorum eorum procedam, qui convenienter vocari poterunt. secundum tempus & locum, bona fide». Com el Rey D. Joaõ o I, succederaõ as mesmas queyxas, e el Rey por huma concordia responde: «Que quando ha alguma couza grande, que se cumpre a bom estado do Reyno, e a seu serviço, sempre uza chamar os Prelados, &c.» Vejase Gabriel Pereira de Castro de Manu Regia. Lugduni 1673. fol. pag. 320 e 395: e mais concordias dos Nossos Reis no mesmo lugar.
[26] Fleury, Hist. Eccles. liv. 34. n.º 56.
[27] Canendi artificium ecclesiasticum hoc seculo (era o oitavo) obtinuisse, eumque pro insigni Philosopho, viroque eruditissimo reputatum fuisse, qui optime omnium cantasset... In vita Caroli M. narrat Monachus Engolis mensis. «Ecce orta est contentio per dies festos Paschae inter Cantores Romanorum & Gallorum: Dicebant Galli melius se cantare & pulchrius, quam Romani. Dicebant se Romani doctissime Cantilenas Ecclesiasticas proferre... quae contentio ante Dominum Regem Carolum pervenit». Non afferemus reliqua, quibus narrat, quomodo Gallorum cantum ad normam Gregoriani cantus reformaverit Imperator. Videndus Launoius de Scholis celebrioribus, cap. I.
Bruckerus, Histor. Critica Philosophiae, tom. III, p. 571 & 72, Lipsiae, 1743, 4.º
[28] Dixisse, «nihil esse difficilius quam bene imperare». Colligunt se quatuor vel quinque, atque unum consilium ad decipiendum Imperatorem capiunt; dicunt quid probandum sit. Imperator qui domi clausus est, vera non novit: cogitur hoc tantum scire, quod illi loquuntur: facit judices quos fieri non oportet, amovet, à Republica quod debebat obtinere; quid multa? ut Diocletianus ipse dicebat; «Bonus, cautus, optimus, venditur Imperator». Haec Diocletiani verba sunt.
Flavius Vopiscus in Aureliano pag. 330. Historia Augusta edit. Causabon. Parisiis, 1603, 4.º
[29] Pelo Concilio XIII, celebrado no tempo de Ervigio, no anno 681, se decretou que nenhuma Rainha viuva se podesse cazar; quazi todos os seos canones constaõ de materias temporais.
[30] No Concilio XI de Toledo, anno 675, se decretou pela primeira vez que os Bispos tivessem o poder de mandar prender, e de desterrar.
[31] Vide Epistolaram Decretalium Isidori Mercatoris figmenta a Blondel. Genevae 1635, 4.º
[32] Fleury, Hist. Eccles., lib. 44. n. 22, & Discours 7.
[33] Fleury, Hist. Eccles., lib. 44. n. 22, & Discours 7.
[34] Ibid.
[35] Fleury, Hist. Eccles., liv. 70. n. 28.
[36] Ibid.
[37] Apostolorum Canon. 24. «Episcopus, aut Presbyter, aut Diaconus in fornicatione, aut perjurio, aut furto deprehensus, deponitor; non tamen a Communione excluditor. Dicit enim scriptura: bis de eodem delicto vindictam non exiges».
[38] Liv. 2. tit. IX.
[39] Ibi. tit. VI.
[40] Pereyra de Castro de Manu Regia: tras todas as concordias feitas entre os Nossos Reis, e os Papas ali se podera ver de que modo absorbiaõ os Ecclesiasticos o Poder Real. Vejase da pag. 313, ate 431, da ediçaõ de Leaõ de França.
[41] O Cardeal Baronius dis ao anno 1073, que no Concilio de Worms convocado pelo Emperador Henrique IV, e pelo Arçobispo de Colonia, e outros Prelados, vinhaõ acompanhados de Theologos. «Stipatus uterque magno grege Philosophorum, immo Sophistarum, quos ex diversis locis summo studio consciverant, ut Canones sibi non pro rei veritate, sed pro Episcopi voluntate interpretarentur.»
[42] Fleury, Hist. Eccl., liv. 40, n. 29. Mariana, Historia de Espanha, lib. 7, cap. 14.
[43] Discours sur l'Histoire Écclesiastique, vol. 2.º Paris, in-8.º
[44] Eraõ estas nos primeiros seculos da Christandade privar aos peccadores dos Sacramentos por quinze, e por vinte annos, e algumas vezes por toda a vida; humas vezes ficavaõ debaixo do alpendre fora da Igreja; outras vezes dentro, mas deytados de bruços: obrigavaõ (a) jejuar à paõ e agoa, (a) trazer cilicios, cinzas sobre a cabeza, deyxar crecer a barba, e o cabelo, ficar encerrado, e renunciar ao comercio do mundo: existe ainda hoje hum Tribunal adonde os culpados saõ forçados (a) sofrer estas penitencias: apartandose do costume da Igreja primitiva que somente as impunha aquem pedia espontaneamente perdaõ dos seus peccados, e os confessava.
[45] Ordenaçoens, liv. 2, tit. IX. «Para que cessem duvidas que pódem haver sobre quaes saõ os Cazos, e delitos Mixtifori, em que os Prelados, e seus Officiaes, podem conhecer contra Leygos... os dittos cazos Mixtifori são seguintes. Quando se procede contra publicos adulterios, barregueiros, concubinarios, alcoviteiros, e os que consentem as molheres fazerem mal de sy em suas cazas, incestuozos, feiticeyros, benzedeiros, sacrilegos, blasphemos, perjuros, onzeneiros, simoniacos... tabolagens de jogo... posto que neste cazo ouvesse duvida, se era mixtifori, ou naõ, &c.»
[46] Apud Fleury, Discours VII, sur l'Histoire Ecclésiastique, pag. 320.
[47] Fleury, Discours troisième de l'Histoire Ecclésiastique, tom. I, pag. 233 & 234.
[48] Fleury, Hist. Eccles., liv. 80, n. 51.
[49] Ordenaçoens, liv. 2. tit. VI. lib. V. tit. I.
[50] Lib. X. Epistol. XCVII. «Cognitionibus de Cristianis interfui nunquam... adfirmabant autem hanc fuisse summam, vel culpae suae, vel erroris, quod essent soliti stato die ante lucem convenire: carmenque Christo, quasi Deo, dicere secum invicem: seque Sacramento non in scelus aliquod obstringete, sed ne furta, ne latrocinia, ne adulteria committerent, ne fidem fallerent, ne depositum appellati abnegarent: quibus peractis morem sibi discedendi fuisse, rursusque coëundi ad capiendum cibum, promiscuum tamen & innoxium, quod ipsum facere desisse post edictum meum, quo secundum mandata tua haeterias, (são sociedades, ajuntamentos ou confrarias), esse vetueram».
[51] Lib. VI. Epist. 2. apud Fleury, Discours sur l'Histoire Ecclesiastique, tom. I. pag. 246. E na Historia deste Autor, liv. 62. n. 36.
[52] Jam verò prudenter intueamur, quod scriptum est, fidelis hominis totus mundus divitiarum est, infidelis autem nec obolus (este texto não se lê assim nos Proverbios de Salamaõ), nonne omnes, qui sibi videntur gaudere licite conquisitis, eisque uti nesciunt, aliena possidere convincimus? Hoc enim certe alienum est quod jure possidetur: hoc autem jure, quod juste, & hoc juste quod bene: omne igitur quod male possidetur, alienum est... donec fideles & pii quorum jure funt omnia. Epistol. 54. vulgò tom. II, vel 153.
Et quamvis res quaeque terrena non recte à quoquam possideri non possit nisi vel jure divino, quod cuncta justorum sunt, vel jure humano, quod in potestate Regum est terrae... Epist. 93. (vulgo 48) & in Joannis Evang. tract. VI . §. 25. De todos estes lugares se aproveitou Gratiano Distinct. VIII. Caus. XXIII. Quaest. VII. para seguir a doutrina que relatamos para confiscaremse os bens dos hereges com justiça. Vejase nesta materia Barbeyrac, Traité de la Morale des Peres. Amst. 1728. 4.º pag. 292, & seguintes.
[53] De Manu Regia, p. 434. edit. Lugdun.
[54] Ibi. Part. segunda, pag. 159... «Regio Diplomate Sebastiani Regis emanato anno 1569, per quod Praelatis fid libera facultas capiendi, & puniendi Laicos, illis casibus, quibus a sacro Concilio ad permissum & imperatum est».
Ali tras o Alvará; que certamente foi ordido pelos Padres jesuitas que entaõ governavaõ o animo do Cardeal Henrique, que naquelle tempo era Regente do Reyno: os mesmos jesuitas governávaõ entaõ Portugal como hum convento de Frades; porque prohibiraõ todo o luxo, determinaraõ a quantidade de Comida nas mezas, e outras severidades Monachais. Vide Conestagio, Historia de Portogallo.
Gabriel Pereyra de Castro diz, depois de copear o ditto Alvará: «An Rex per se solus sine publicis comitiis hoc potuisset facere» vid. etc.
[55] Gregorius IX, in Praefatione I. Decretalium. Et Joann. XXII. ann. 1316, Praefatione ad Clementinas.
[56] Historia Universitatis Pariensis, A Caesare Hagasio Bulsaeo Parisiis 1665, fol. tom. II, secul. IV, pag. 255, ad annum 1150. Siguiremos este Autor, e Coringio de Antiquitatibus Academicis, Dissertationes VII, cum Supplementis, recognovir Christianus Aug. Heummannus. Gottingae 1739, 4.º, e a Historia Ecclesiastica de M. l'Abbé de Fleury.
[57] Vide Pancirollum variat. Lectionum lib. I. cap. apud Coringium Dissertat. IV. §. VIII.
[58] Sensus Sacrae Facultatis Theologiae Conimbriensis circa Constitutionem, quae incipit Unigenitus Dei Filius. Conimbricae 1717, 4.º Ibi pag. XVII.
«1. Romanum Pontificem, etiam extra Concilium, supra quod est, de re dogmatica, sive de rebus, ad Fidem & mores pertinentibus e Cathedra docentem Universae Ecclesiae Fideles habere assistentiam infallibilem Spiritûs Sancti, proindeque, nec decipi, nec decipere posse.
«2. Constituitiones Pontificias non indigere, ad suum robur ac vigorem obtinendam, fidelum populorum acceptationem, aut consensu, nec proinde talem acceptationem, aut consensum aliquo modo authoritativum».
«3. Sentire omnes ad valorem alicujus Bullae Pontificiae & Dogmaticae, multo minus requiri acceptationem aut consensum alicujus particularis Ecclesiae, sed sufficere solum locutionem Pontificis ex Cathedra universam Ecclesiam docentis».
«4. Omnes testati sunt se non causa acceptandi, praedictam Constituitionem convenisse, quasi ipsa tali acceptatione indigeret ad suum valorem, sed tantum ad eam venerandam, ac debitam eam obedientiam praestandam. Quapropter censuerunt omnes Sacrae Theologicae; Facultatis Magistri & Doctores.
«5. Oportere ut omnes, non solum Sacrae Theologicae Facultatis, sed aliorum etiam Doctorum, & Magistri... se jurejurando obstringerent ad praedictam Bullam, &c.
E toda a Universidade jurou estas proposiçoens assima, e a Bulla igualmente.
[59] Aristoteles Polit. Lib VIII, per totum.
[60] Clemens & clementia, a colere mentem & à cultura mentis proveniunt.
[61] De Liberis educandis.
[62] Instit. Orator. lib. I. cap. I. e começa assim «Igitur nato Filio Pater.... Desde o berço começou a Educaçaõ do Orador, do Orador que ha de ser huns dos principaes Subditos do Estado.
[63] De Civilitate morum puerilium. Parisiis 1537. 8.º e nas suas obras em 10 volumes in fol. Edit. Lugd. Batavorum.
Marco Antonio Muretto escreveo para um sobrinho que tinha, a sua Institutio Puerilis, que começa assim: