§.
Ponderaçam sobre a Lingoa
Latina
Entender e saber a Lingoa Latina com algũa
perfeiçaõ
naõ se estima ordinariamente por qualidade necessaria:
mas he notado de má creaçaõ e he
reputado por ignorante,
quem a naõ entende; tantos Authores que
escreveraõ
era inutil a hum Militar, a hum Capitaõ de
Mar, e outros Cargos publicos, naõ tem outro fundamento
mais, do que mostrarem que tem na sua propria
Lingoa todas as Sciencias e Artes escriptas, e que sabendoa
com perfeiçaõ aproveitaõ o tempo em
aprendellas,
que perdiaõ certamente em quanto estudavaõ o
Latim: mas he engano manifesto. Quem assim escreve,
e assim declama, sabe Lingoa Latina, e naõ se
apercebe que se a naõ soubesse, teria milhares de
occasioens de dezejar sabéla. Notou M. de Voltaire
que Louis Quatorze, e M. Colbert seu Secretario de
Estado naõ sabiaõ Latim, e que elles
promoveraõ as
Sciencias mais que os Reis, e Ministros que foram
doutos; e que M. Colbert, sendo ja Ministro aprendia
esta Lingoa. Carlos Quinto, Henrique Terceyro de
França lamentáraõse muitas vezes que a
ignorarem:
todos aquelles de quem se pode esperar tiveraõ boa
creaçaõ, saõ reputados saberem latim:
porque todos os
Mysterios da nossa Religiaõ, todos os actos Religiosos
della saõ nesta Lingoa, e será couza lamentavel
que
hum Gentilhomem na Igreja intenda tanto como o Villaõ,
ou hũa criada. No trato do mundo occorrem mil
occazioens de saber Latim, hũa sentença
que se dis
nesta Lingoa em conversaçaõ; o titulo de hum
livro
latinizado, ou em latim; estando nos Cargos ou civis ou
politicos, ou nos da guerra ha milhares de occazioens
onde o Latim he necessario; de outro modo fica o Ministro,
ou o General envergonhado, e confuzo. Para
resolver se hum mosso Nobre, nesta Escola que se
propoem, devia aprender o Latim ou naõ, naõ devia
ser aquelle que o sabe. Pelo contrario devia ser hum
Gentilhomem, ou Fidalgo com conhecimentos da vida
civil e politica, que o naõ soubesse: estou certo que o
seu voto nesta materia seria pela affirmativa, porque
terá experimentado quanta confuzaõ, vergonha, e
mortificaçaõ
lhe cauzou ás vezes não entender o Evangelho,
os textos dos Prégadores; os Hymnos, as
Sentenças,
e palavras Latinas encadeadas na lectura da Lingoa
vulgar, e sobre tudo na conversaçaõ.
Alem do referido, que he a nossa Lingoa, acharemos
que a Castelhana, a Italiana, a Franceza, e muita parte
da Ingleza, naõ he mais que a Lingoa Latina, ou corrupta,
ou com terminaçoens differentes: como he possivel
que hum Portugues tenha hũa idea distincta,
clara e completa destas palavras:
Conceder,
sujeitar,
reservar,
resolver,
publicar,
exceder,
promover, etc.,
sem saber a Lingoa Latina? Ainda que aprenda a
Grammatica da nossa Lingoa, ainda que venhaõ Bluteaus
novos de Irlanda a fazernos Dicionarios
[84]
, jamais
a saberemos bem, sem ter primeiro aprendido o Latim,
e naõ creyo que jamais Portugues sem ella a
escreverá
rectamente, apezar das orthographias á Italiana que
começaõ a vogar nas pennas dos Noveleiros e de
quem
se preza saber antes a Lingoa Estrangeyra do que a
sua propria.
Por estas razoens, parece que he indispensavel que
esta Lingoa entre na educaçaõ da Mocidade Nobre:
todo o ponto está que quando a aprenderem lhes
naõ
ensinem Grammatica em lugar da Lingoa Latina; a
Grammatica ou se deve ensinar explicando a Lingoa
materna, ou depois de saber mediocremente a Latina;
e o primeiro dia que começariaõ a aprender esta,
nesse
mesmo começariaõ a traduzir ou algum Evangelho,
ou
os Proverbios de Salomaõ, por ser o Latim mais
commum, como saõ ordinariamente todas as versoens, ou
interpretaçoens.
§.
Empregos e Honras com que haviam de sahir
os Benemeritos desta Escola
Chegados os educandos áquelle tempo que podem
ter algum emprego fora da Escola Militar, deviaõ ser
empregados conforme o genio, a capacidade, as forças,
e os seos Estudos: o Director dos Estudos daria conta
ao Conselho desta Escola, onde presidiria hum Secretario
do Estado, naõ só do proveito que cada educando
adquirira nos seos Estudos, mas que tal e tal poderia
ser util nos Negocios Estrangeyros; outro nos Tribunais
economicos do interior do Reyno; outro no serviço
da frota, e outro no exercito. Antes de serem
decorados com Cargos publicos, seria conveniente, que
se exercitassem aquelles destinados a navegar nos Navios
de Guerra expedidos a combater os Corsarios, ou
a conduzir as frotas: outros assistirem em certos Tribunais,
e Conselhos, como ouvintes, outros fazendo
campanhas, ou ficando por alguns mezes nas Praças
fronteyras do Reyno; e taõbem algum numero delles
no serviço da Corte; mas sempre com
obrigaçaõ de
voltar a viver na Escola Militar, onde deviaõ conservar
o seu posto até sahirem empregados nos Cargos publicos,
e com tenças procedidas de alguma Ordem Militar,
ou ja establecida ou que devia establecerse para
este fim.
Os Educandos que sayem da Escola Militar de Russia
depois de rigurozo exame no que aprenderaõ, saõ
empregados
primeiramente no exercito no posto de Tenentes,
de Capitaens, de primeiro e de segundo Mayor:
outros saõ destinados a sirvirem no Collegio dos Negocios
Estrangeyros, outros nos Collegios de Justiça e
Rendas Reais. Como naquelle Imperio o Almirantado
tem huma Escola de Nautica, com Pensionarios ou
Guardas Marinhas, todos igualmente Nobres, nenhum
Educando da Escola Militar he empregado no Almirantado.
Os Educandos da Escola Militar de Paris, sayem
para ser empregados no exercito, e tem por premio do
seu aproveitamento nos Estudos, os postos de Tenentes,
Capitaens e segundos Mayores: alem disso sahem decorados
com huma Ordem Militar, e huma pensaõ por
toda a vida de 30.000 reis, até 48.000 reis, paga
ás
vezes pela mesma Escola, e outras á custa da Ordem
Militar que professaõ. Assim somos feitos: Se naõ
conservamos a esperança fundada na honra, no proveito
e na distinçaõ glorioza, he impossivel
forçar a nossa
natureza a trabalhar, nem a cultivar o entendimento,
sorte de trabalho mais penivel, e que requer mais
constancia, do que o corporal.
§.
Utilidades que resultariam tanto ao Reyno,
como ao Soberano do exacto exercicio
desta Escola Militar, que se propoem.
Tenho mostrado por todo este papel, Illustrissimo
Senhor, que o trato e os costumes de huma Naçaõ
provem originalmente daquelles que tem os Senhores
das terras, e os que exercitaõ os Cargos do Estado.
Que me concedaõ que os Generais, os Almirantes, os
Magistrados, e todos os Cargos da Corte sejaõ administrados
por homens educados em huma escola, como
a que acabo de propor, estou certo que será hum Reyno
bem governado, com tanto que o Soberano premée e
castigue á risca, conforme as leis decretadas. Isto he
facil de conceber: mas se pelo contrario os mesmos
Generais e Cargos da Corte forem administrados por
homens educados em caza de seos Pays (como he hoje
costume), onde os Mestres temem de advirtir e castigar
os seos discipulos; onde a Ama ou a Aya, o Criado e o
Page são os Companheyros dos Meninos, os seos Manos,
toda a sua companhia, os seos confidentes em todos os
seos dezejos e apetites, entaõ poderemos julgar que
este menino conservará em quanto viver aquelles pessimos
habitos, que adquirio com os seos inferiores:
naõ saberá repartir o tempo para exercitar o seu
emprego,
para descansar, nem para dormir: buscará em
quanto viver todos os meyos para divertirse, e jamais
considerará occuparse, e muito menos cumprir com a
sua obrigaçaõ.
Os louvaveis effeitos da boa educaçaõ nesta
Academia
será o primeiro de
saber regrar cada qual o
seu
tempo em todo o dia: costumados a levantarse cedo,
ficalhes tempo para applicarse e para se divertir honestamente.
Todas aquellas maravilhas que obrou
Pedro Primeiro, Emperador da Russia, acho que não
tiveraõ outra origem que saber regrar o seu tempo.
Este raro e grande Principe, era o primeiro homem
que se levantava no seu Imperio, e o primeiro que se
deitava a dormir. Levantavase de veraõ e de inverno
ás tres horas da manhãa, ou estivesse na Corte,
ou em
campanha, ou viajando; tanto que se levantava estava
presente o Secretario do Cabinete, com as petiçoens e
papeis, que necessitavaõ de despacho; punhase a
despachál-as
até as quatro ou cinco horas da manhãa:
sahia dali e partia sem ceremonia na carruagem de
veraõ ou de inverno, acompanhado somente de dois
Dragoens a cavallo: entrava no Almirantado, onde já
estavaõ lá os Almirantes e os cargos do Conselho
d'aquelle Tribunal; e aquelle que faltava era apontado
o sallario d'aquelle dia, pela primeira vés. Ali prezidia
despachando com huma taõ ordenada actividade que
admirava, mesmo áquelles os mais practicos naquelle
cargo. Ali ficava das seis até ás sete da
manhãa.
Sahia daquelle Tribunal e chegava ao Senado, que he
o Tribunal supremo que corresponde, me parece, ao
nosso Dezembargo do Paço: com a mesma ordenada
exactidão despachava, e as nove horas da manhãa
estava
já na sua Corte: onde achava o Gran Chanceller,
ou primeiro Secretario de Estado, com dois mais, que
lhe presentavaõ os Negocios Estrangeiros, que ouvia e
despachava: depois deste tempo dava audiencia aos
Ministros Estrangeiros, e a todos os mais que lha pediaõ.
Ás onze horas sem falta jantava ou na Corte ou
em caza de algum Grande ou de algum Ministro Estrangeyro:
recolhiase a meyo dia; e até ás tres da
tarde, tudo estava na Corte no mais recatado silencio,
porque sempre durmio a sesta. Sahia ás tres horas a
examinar o que se passava no Collegio de Guerra;
outras vezes hia ao Collegio do Commercio e das
Minas; outras, a ver as Fabricas que tinha erigido;
outras, a ver as obras publicas que tinha ordenado;
ceava entre as seis e as sete, e ás sete horas da noite
se deitava: apagavaõ-se as luzes na Corte; o silencio
era igual ao de hum Convento: e deste modo conheci
eu muitos Senhores Russos, e o Feld-Marechal Conde
de Munnich, que viviaõ do mesmo modo, educados no
serviço daquelle gran Monarcha.
Este foi todo o segredo daquelle Emperador, para
obrar em trinta e seys annos que reynou; que parece,
pelas incriveis couzas que fes, que viveo duzentos. Em
saber distribuir e aproveitarse do tempo, consistio todo
este artificio, que só com a educaçaõ
masculina se
aprende.
Se consultarmos os monumentos da Historia, acharemos
que a gloria e augmento dos Reynos naõ lhes
veyo dos numerozos exercitos, nem das riquezas; acharemos
que foraõ illustres pela Educaçaõ dos
seos Monarchas
e dos seos Subditos. Relata Diodoro de Sicilia
[85],
que o Pay de Sesostris, Rey do Egypto, vendo
que lhe nacera hum filho ordenou que todos os Meninos
que naceraõ no mesmo dia, fossem creados e educados
com tanto cuidado e doutrina, que viessem capazes de
serem Companheyros e Mestres por habito e companhia
do Principe; e que este viera taõ excellente e
taõ admiravel,
pelas virtudes daquelles Companheyros, que naõ
só na Mocidade conquistára as Arabias, mas em
idade
avançada, sendo ja Rey conquistára desde a India
até
o Mar Negro. Excellente modo de educar os Principes,
pela companhia dos iguais na idade, nas inclinaçoens,
e divertimentos, e seriaõ bem aventurados os nossos
tempos, se esta sorte de ensino resuscitasse nelles.
Á Educaçaõ que teve el Rey Dom Dinis
devemos
tanta gloria como alcançou o Reyno em ser povoado,
rico, potente e respeitado; el Rey D. Duarte taõ cheyo
de virtudes, como vexado por disgraças, sendo educado
por sua May a Raynha Dona Phelipa, mostrou quanto
as Mays podem contribuir para a felicidade dos filhos.
O poder a que chegou França no tempo de Luis Quatorze,
e gloria que conserva ainda, teve origem na boa
educaçaõ de Henrique o Quarto e do seu Ministro o
Duque de Sully; ambos nascidos de Pais Protestantes,
ambos educados austeramente, com Mestres excellentes
nas sciencias e nos costumes, formaraõ o animo deste
Rey e deste seu privado, que toda a sua vida foi hum
modelo da ordem nos negocios e na applicaçaõ. O
Duque de Sully sendo de huma familia taõ Nobre
naõ
era a pessoa para administrar as Rendas Reais, porque
estes cargos andáraõ sempre exercitados pelos
Rendeyros
da Fazenda Real: mas a necessidade em que se
achava Henrique Quarto pedia hum amigo para remediála,
e naõ achou outro que o duque de Sully, o qual
naõ reparando bayxarse para levantar o seu Rey, com
o Reyno, dezempenhou o Estado, ajuntou thezouros,
destruio os inimigos, resuscitou a agricultura do Reyno
que estava perdida, introduzio o comercio, e instituio a
cultura das sedas, e fabricas destas e das lans. Que
se leam as Memorias
[86]
deste grande Ministro, e então
ficaraõ todos persuadidos que o segredo de adquirir
immortal fama nos
postos e nos cargos com utilidade
publica, consiste na distribuiçaõ do tempo, na
ordem
da vida e regra de viver; o que sómente se aprende na
primeira idade, como habito que fica por toda a vida.
Dizia Socrates, que era couza notavel que havendo
Mestres, e Escolas para aprender tudo o que era necessario
para ser rico, considerado, e auctorizado, que
só naõ conhecia huma onde os homens e os meninos
fossem a aprender a ser bons. Eu sem tantos conhecimentos,
e com menor virtude acho que em Portugal
terá a Nobreza e a Fidalguia Mestres a milhares que
lhes ensinem as lingoas, dançar, esgrimir, montar a
cavallo, e sobre tudo as Genealogias, mas naõ posso
considerar que haja hum, que lhes ensine que he
obrigado
a obedecer aos Magistrados, e a todos aquelles
empregados no serviço do Estado, como sejaõ seos
Mayores; naõ posso considerar que possa a Fidalguia
perder aquella soberba com que nace, e aquella independencia,
do que em huma Escola Militar, governada
pella
disciplina Militar, que
naõ conhece outra Genealogia,
nem Sangue Real, do que o cargo e o merecimento.
Se esta mocidade desde a idade de nove
ou dés annos estiver costumada ser mandada, e posta
em prizaõ por hum Tenente, ou Capitaõ nobre, ou
naõ
Nobre; se for castigada por ter insultado o seu Mestre,
ou hũa criada ou servente da dita Escola,
perderá
aquelle habito que contrahio em caza em companhia
das Ayas, e dos creados graves, e queyra Deos, que
não fosse contrahido com domesticos de esfera mais
inferior?
Esta disciplina Militar, esta ordem, e saber repartir
o seu tempo, se espalharia por todas as tropas, e por
toda a armada, porque ja dissemos que todos os subalternos
imitaõ os vicios, ou as virtudes, o trato, e o
modo de viver dos superiores. Que Escolas temos no
Reyno onde a Fidalguia na primeyra idade possa
aprender a
moderar as suas payxoens?
a ser constante
nas adversidades, e nos perigos? Felis seria a Corte
que constasse dos que forão assim educados! As Leis
teriaõ vigor, porque os Subditos as executariaõ;
e estando
autorizados, as observariaõ; conhecendo interiormente
terem superior, e que saõ nacidos Subditos. Em
que Escola se aprende hoje no Reyno amar a sua
Patria? naõ consiste este amor perder a vida por ella,
atacando hum Corsario, ou subindo por hũa brecha;
a gloria que redunda destas acçoens, recompensa bem
o perigo: este amor consiste em serlhe util, e em
augmentar por todos os meyos a sua conservaçaõ, e
a
sua grandeza: ama a sua Patria o Senhor de terras,
que as faz ferteis, que multiplica por cazamentos as
aldeas, contribuindo com o seu, e com as suas terras
a sustentar estes Subditos, e os que haõ de vir desta
uniaõ: ama a sua Patria aquelle que podendo comprar
hum vestido de pano de Inglaterra o manda fazer de
covilhãa; estes saõ os Patriotas, e aquelles que
conhecem
no que consiste a sua conservaçaõ, e a sua
ruina. Sómente na Escola proposta se poderaõ
adquirir
estes conhecimentos, e adquirir estes habitos virtuozos.
Admiramonos da temeridade del Rey Dom Sebastiaõ,
naõ só por expor-se cotidianamente aos perigos
mais
iminentes, mas de passar a Affrica como hum aventureyro;
accuzamos, ainda que com razaõ seos Mestres
os Jesuitas, e sobre todos Pedro Gonsalves da Camara,
e naõ accuzamos os costumes estragados, e a ignorancia
da Fidalguia daquelles tempos. E nenhum incentivo
mayor teraõ jamais os Nossos Reys para cuidarem da
severa educaçaõ da sua Fidalguia do que a
catastrophe
do referido Rey; porque he certo que se fosse como
pedia o seu nacimento, que naõ cahiria o Reyno naquelle
taõ lamentavel abatimento.
Os Reys que tiverem particular cuidado da
educaçaõ
dos Nobres e dos Fidalgos, he o mesmo que fortificar
praças, fazer frotas, e multiplicar a felicidade dos seos
dominios, fim de toda a Legislação de qualquer
Estado.
Relata
M. Ricaut[87]
que a grandeza e
a conservaçaõ
do Imperio de Turquia depende totalmente da
educaçaõ
que o Gran Senhor dá no
Seraillo á mocidade, que
elle adopta e cria á sua custa.
O referido Auctor no lugar citado dis assim
[88]
«O
Graõ Senhor naõ considera nos seos Ministros, nem
o
nacimento, nem as riquezas: elle tem por maxima empregar
aquelles que foraõ educados a sua custa; e como
elles naõ tem outro arrimo, nem outra esperança,
daqui
he que saõ obrigados á gratidaõ e a
servirem com a
mayor
fidelidade...........................................................................................
«Os meninos destinados a servir os mayores Cargos
daquelle Imperio, que os Turcos chamaõ
Ichoglans,
forçozamente hão de ser filhos de
Christaõs tomados
na guerra, e de terras distantes da
capital.......................................................................................
........ Antes que estes
meninos entrem no lugar destinado
para se criarem os prezentaõ ao Graõ Senhor; e os
envia ou ao serrail de
Pera, ou ao
de
Adrianopoli, ou
ao de Constantinopla».
Ali saõ doutrinados naquelles tres Collegios, ou
pensoens com toda a severidade pelos Eunuchos; ali
aprendem todos os exercicios militares, escrever, e a
sua Religiaõ, e as Lingoas Persiana, e Arabiga: e nestes
filhos adoptivos se provem todos os Cargos do Imperio;
estes saõ aquelles que vem a ser Bachas, Vizires, etc.
He facil prever que sendo educados assim todos
aquelles que haõ de servir hum Estado, que seraõ
os
mais gratos, e os mais fieis ao seu Soberano, que
sempre consideraraõ como piissimo Pay. Se fossem
educados ingenuamente com os conhecimentos da Europa,
e com as maximas da Religiaõ Christã,
taõ excellentes
para conservar a paz, a humanidade, e cordialidade
entre os iguais e superiores, sentiria aquelle
Estado muito mayor utilidade daquella excellente
educaçaõ,
porque naõ he possivel considerar outro melhor
methodo para conservar huma monarchia, e para promover
a felicidade de hum Rey.
Tenho acabado o que prometi a V. Illustrissima, e
sem embargo que esteja persuadido que naõ satisfis a
tudo que pertence á materia que tratei, naõ
duvido será
de algũa utilidade, e será a mayor, a
meu ver, haver
mostrado a necessidade que tem o Reyno de huma
educaçaõ universal da Mocidade, governada por hum
novo Tribunal, dependente de hum Secretario de Estado.
Os defeitos, ou omissoens que V. Illustrissima
notar neste papel, ou cauzados pela auzencia de tantos
annos da Patria, ou pela ignorancia das circunstancias,
facilmente se remedearaõ, se V. Illustrissima for servido
notalos, porque entaõ me será mais facil acertar
com
a idea da perfeita educaçaõ da Mocidade
Portugueza.
Fico para obedecer a V. Illustrissima com o mayor
respeito.
Deos guarde a V. Illustrissima muitos annos
Paris, 19 Novembro 1759.
Antonio
Nunes Ribeiro Sanches.
TABOA DAS DIVISOENS
| Das
Escolas, e dos Estudos dos Christaons
até o tempo
de Carlos Magno, no anno
800, |
Page
4 |
| Reflexoens sobre
as Escolas
Ecclesiasticas, |
12 |
| Continûa a mesma
Materia, |
17 |
| Idêa das Obrigacoens da Vida Civil,
e do
Vinculo da
mesma
Sociedade, |
23 |
| A Constituiçam Fundamental da
Sociedade
Christaâ, |
26 |
| Continûa a mesma
Materia, |
27 & 37
|
| Como os Ecclesiasticos introduziram governar
os
Estados
Catholicos, pelas Congregaçoens dos primeiros
Christaons, e pelas Regras dos
Conventos, |
42 |
| Das
Universidades, |
59 |
| Dos Estudos da Universidade de Coimbra,
depoís da
sua Renovaçam no anno
1553, |
65 |
| Resumo do
Referido, |
69 |
| Effeitos que cauzáram em Portugal
as
Escolas, e as
Universidades da Europa e do mesmo
Reyno, |
77 |
| Continûa a mesma Materia. Effeitos
que
causaram nos
costumes as Leis
referidas, |
81 |
| Continûa a mesma materia. E sobre a
Escravidam, e
sobre a Intolerancia
Civil, |
88 |
| Que a nossa Monarchia se podia conservar com
a
Educaçam Ecclesiastica, que tinhamos: em quanto
conquistava: mas que nam he sufficiente depois de
acabadas as
Conquistas |
96 |
| Objecto que devia ter a Educaçam
da
Mocidade Portugueza,
no tempo del Rey Dom Joam O Terceyro,
e parece que ainda
hoje, |
101 |
| Da Natureza da Educaçam da
Mocidade, e do
Objecto
que deve ter no Estado onde he
nacida, |
108 |
| Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e
a
escrever,
&, |
115 |
| Do que haviam de aprender os Mininos alem de
ler,
escrever e contar,
&, |
118 |
| Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega,
Humanidades,
e da Lingoa
Materna, |
124 |
| Dos Mestres e dos Discipulos das Escolas do
Latim
&, |
131 |
| Necessidade que tem o Reyno de Escolas em
modo de
Seminarios, |
133 |
| Continûa a mesma Materia, e das
Pensoens das
Escolas
do Latim no Reyno, por cauza da Educaçam
da Mocidade das Colonias e das Conquistas de
Ultramar, |
135 |
| Das tres Classes de Discipulos das Escolas
Latinas,
&, |
138 |
| Continûa a mesma
Materia, |
142 |
| Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa
Latina
tanto no Reyno, como nas
Colonias, |
146 |
| Da terceyra Classe de Estudantes que
aprenderia nas
Éscolas Reais a Lingua Latina, Grega,
&, |
152 |
| Dos Estudos Maiores, ou Collegios
Reais, |
153 |
| Sobre o ensino que deve preceder as Escolas
Mayores,
quer dizer, da Physica e da
Legislaçam, |
160 |
| Em que lugar se haviam de ensinar as
Sciencias
referidas, |
166 |
| Da Educaçam da Fidalguia e dos
Fidalgos,
que tem
Assentamento e Foro na Caza
Real, |
168 |
| Que sorte de Educaçam convem
á
Fidalguia Portugueza,
que seja util a si e á sua
Pátria?, |
174 |
| Continua a mesma Materia. Em que lugar devia
ser
educada a Fidalguia e Nobreza de
Portugal, |
178 |
| O que sam as Escolas
Militares, |
182 |
| Propoemse huma Escola Real Portuguesa, para
ser
nella educada a Nobreza e a Fidalguia. Economia
interior, |
185 |
| Em que idade deviam entrar os Educandos na
Escola
Real
Militar?, |
188 |
| Consequencias por nam criarem as Mays seos
filhos, |
189 |
| Dos Mestres da Escola Real Militar, para a
Arte da
Guerra e das
Scíencias, |
194 |
| Das Lingoas e Sciencias que se deviam ensinar
nêsta
Escola, e em que
tempo?, |
198 |
| Ponderaçam sobre a Lingoa
Latina, |
200 |
| Empregos e Honras com que haviam de sahir os
Benemeritos
desta
Escola, |
203 |
| Utilidades que resultariam tanto ao Reyno,
como ao
Soberano do exacto exercido desta Escola Militar,
que se
propoem, |
204 |
fim
da taboa
Publicados:
CAVALEIRO DE OLIVEIRA.—Discours Pathétique au sujet
des calamités présentes, arrivées en
Portugal. Nova ed.
seguida duma notícia bibliográfica pelo Dr.
Joaquim de
Carvalho.
RIBEIRO SANCHES.—Cartas sobre a educação da
mocidade.
Ed. prefaciada e revista pelo Dr. Maximiano Lemos.
No
prélo:
CAVALEIRO DE OLIVEIRA.—Reflexoens de Felix Vieyra
Corvina de Arcos, Christam Velho Ulissyponense sobre a
Tentativa Theologica, composta pello Reverendo e douto
Padre Antonio Pereyra da Congregaçam do Oratorio de
Lisboa.
JOSÉ DA CUNHA BROCHADO.—Memorias particulares, ou
anedotas da Corte de França apontadas no tempo que
servio de Enviado naquella Corte.
Notas:
[1]
Maximiano Lemos—
Ribeiro
Sanches, doc. 23 e 24 a
pág. 345 e 346.
[2]
Ofício de Monsenhor Salema de 7 de janeiro de
1760.
[3] Discours
sur l'Histoire
Écclesiastique, Discours II. §
XIII.
Paris, 1750.
in-8.º
[4] Apud
Baronium, tom. IV. pag. 107 & 108. Ed. Romanae,
ex Epistol. 42 Julian. Apostat.
[5] Apud
Baronium, tom. IV pag. 172. «Si quis erudiendis
adolescentibus vita pariter & facundia idoneus erit, vel novum
instituat auditorium, vel repetat intermissum. Dat. III. Id. Januar.
Divo Jovian.
& Varroniano. Coss.»
[6] Tom. 3.
Editionis Romanae, per totum.
[7]
No Decreto de Graciano. Part. II. Causa XI. Cap. 2
& 3. 36
& 37. Vid. Fleury,
Histoire
Eccles. liv. 59. n.º 28. & les Discours VII
sur l'Histoire Ecclesiastique.
[8]
Apud Herm.
Conringium de antiquitatibus
Academicis, editionis
Heumanni, Dissert. VII.
Gotingae, 4.º ibi pag. 33. Dissert. prima.
O Emperador Justiniano viveo no anno 565.
[9] In
arcana Historia,
pag. 113.
[10] Tom. 3.
[11] Traité
des Ecoles Episcopales
& Ecclésiastiques, par Claude
Joly, Paris, 1678. ibi, pag. 92, & 112 & 113.
[12] Escrita
por este Patriarcha, no anno 530.
[13] Joly,
ibi, cap. XXI.
[14] Discours
sur l'Histoire
Ecclés. de M. l'abbé de Fleury.
Discours
III.
[15] Apud
Joly,
Traité des Ecoles
Episcopales, cap. 18.
[16]
Decretalium lib. V.
tit. 33. de Privilegiis Cap.
super
specula.
«Sane licet Sancta Ecclesia legum secularium non respuat
famulatum...
firmiter interdicimus & districtius inhibemus, ne Parisiis,
vel in civitatibus, seu aliis locis vicinis, quisquam docere vel audire
jus
civile
praesumat.» Gregor.
IX. Praefat.
lib.
I, Decretal.
«Volentes
igitur ut hac tantum compilatione
Universi utantur in
Judiciis &
in Scholis, districtius prohibemus, ne quis
praesumat aliam facere
absque autoritate Sedis Apostolicae
speciali».
E o Papa Joam XXII.
no anno 1316
no Prefacio ás Clementinas,
feitas para a Universidade de Bolonha, dis «Universitati
vestrae
per Apostolica Scripta mandantes, quatenus eas promptu affectu
suscipiatis, & studio alacri, eis, sic vobis, manifestatis,
& cognitis,
usuri de caetero in
Judictis, & in
Scholis.»
[17]
Concilio de Trento, Sess.
XXV. de Reformat.
Cap.
II.
[18]
Plataõ lib. V. de Republica.
[19]
Atque ipsa utilitas justi prope mater & aequi.
Horat.
I. Sermon.
3. V. 98.
[20] De
civitate Dei lib.
II. cap.
VI. «Alii
religionis
antistites per
quos sapere non aditur, apparet, nec illam esse veram sapientiam,
nec hanc veram Religionem».
Lactant. lib. v Divin. Institit.
cap. III.
n.º 1.
«Nihil
ibi definitur
quod proficiat ad mores excolendos, vitamque formandam; nec
habet inquisitionem aliquam veritatis, sed tantummodo
ritum colendi,
qui non officio mentis, sed ministerio corporis constat».
[21] Histor.
lib. I, cap.
I.
[22]
Math. 27,
V. 18. Data est mihi
omnis
potestas, in caelo & in
terra: Euntes ergo, docete omnes gentes, baptizantes in N. P. &
F.
& S. S. docentes eos servare omnia quaecumque mandavi
vobis.
[23]
Joann.
XVIII,
V. 36. e
Luc.
XII. 14.
[24]
Matth.
XVIII.
V. 18.
[25] Quando
os Reis de Portugal decretavaõ alguma
ley sem
conhecimento dos Bispos, estes se queyxavaõ aos Papas, e os
summos Pontifices defendiaõ as pretensoens daquelles. Daqui
aquella concordia de el Rey D. Affonso 3.º, onde promete:
«Quod
omnibus negotiis contingentibus statum bonum Regni, cum Consilio
Praelatorum, vel aliquorum eorum procedam, qui convenienter
vocari poterunt. secundum tempus & locum, bona fide».
Com
el Rey D. Joaõ o I, succederaõ
as mesmas queyxas, e el Rey por
huma concordia responde: «Que quando ha alguma couza grande,
que se cumpre a bom estado do Reyno, e a seu serviço, sempre
uza chamar os Prelados, &c.» Vejase Gabriel Pereira
de Castro
de
Manu Regia. Lugduni 1673. fol. pag. 320 e 395: e mais
concordias
dos Nossos Reis no mesmo lugar.
[26] Fleury,
Hist. Eccles.
liv. 34. n.º 56.
[27] Canendi
artificium ecclesiasticum hoc seculo (era o
oitavo)
obtinuisse, eumque pro insigni Philosopho, viroque eruditissimo
reputatum fuisse, qui optime omnium cantasset... In vita Caroli
M. narrat Monachus Engolis mensis. «Ecce orta est contentio
per
dies festos Paschae inter Cantores Romanorum &
Gallorum: Dicebant
Galli melius se cantare & pulchrius, quam Romani. Dicebant
se Romani doctissime Cantilenas Ecclesiasticas proferre...
quae contentio ante Dominum Regem Carolum pervenit».
Non
afferemus reliqua, quibus narrat, quomodo Gallorum cantum ad
normam Gregoriani cantus reformaverit Imperator. Videndus Launoius
de Scholis celebrioribus, cap. I.
Bruckerus,
Histor. Critica
Philosophiae, tom. III, p. 571 & 72,
Lipsiae, 1743, 4.º
[28]
Dixisse, «nihil esse difficilius quam bene
imperare». Colligunt
se quatuor vel quinque, atque unum consilium ad decipiendum
Imperatorem capiunt; dicunt quid probandum sit. Imperator qui
domi clausus est, vera non novit: cogitur hoc tantum scire, quod
illi loquuntur: facit judices quos fieri non oportet, amovet,
à Republica
quod debebat obtinere; quid multa? ut Diocletianus ipse
dicebat; «Bonus, cautus, optimus, venditur
Imperator». Haec Diocletiani
verba sunt.
Flavius Vopiscus in Aureliano pag. 330.
Historia
Augusta edit.
Causabon. Parisiis, 1603, 4.º
[29]
Pelo Concilio XIII, celebrado no tempo de Ervigio, no anno
681, se decretou que nenhuma Rainha viuva se podesse
cazar; quazi todos os seos canones constaõ de materias
temporais.
[30] No
Concilio XI de Toledo, anno 675, se decretou pela
primeira
vez que os Bispos tivessem o poder de mandar prender, e
de desterrar.
[31] Vide
Epistolaram
Decretalium Isidori
Mercatoris figmenta
a Blondel. Genevae 1635, 4.º
[32]
Fleury,
Hist. Eccles.,
lib. 44. n. 22, & Discours 7.
[33] Fleury,
Hist. Eccles.,
lib. 44. n. 22, & Discours 7.
[34] Ibid.
[35] Fleury,
Hist. Eccles.,
liv. 70. n. 28.
[36] Ibid.
[37]
Apostolorum Canon. 24. «Episcopus, aut
Presbyter, aut
Diaconus in fornicatione, aut perjurio, aut furto deprehensus,
deponitor;
non tamen a Communione excluditor. Dicit enim scriptura:
bis de eodem delicto vindictam non exiges».
[38] Liv. 2.
tit. IX.
[39] Ibi.
tit. VI.
[40] Pereyra
de Castro
de Manu
Regia: tras todas as concordias
feitas entre os Nossos Reis, e os Papas ali se podera ver de que
modo absorbiaõ os Ecclesiasticos o Poder Real. Vejase da
pag. 313,
ate 431, da ediçaõ de Leaõ de
França.
[41] O
Cardeal Baronius dis ao anno 1073, que no Concilio de
Worms convocado pelo Emperador Henrique IV, e pelo Arçobispo
de Colonia, e outros Prelados, vinhaõ acompanhados de
Theologos.
«Stipatus uterque magno grege
Philosophorum, immo
Sophistarum, quos ex diversis locis summo studio consciverant,
ut Canones sibi non pro rei veritate, sed pro Episcopi voluntate
interpretarentur.»
[42] Fleury,
Hist. Eccl.,
liv. 40, n. 29. Mariana,
Historia de
Espanha,
lib. 7, cap. 14.
[43] Discours
sur l'Histoire
Écclesiastique, vol. 2.º Paris,
in-8.º
[44]
Eraõ estas nos primeiros seculos da
Christandade privar
aos peccadores dos Sacramentos por quinze, e por vinte annos, e
algumas vezes por toda a vida; humas vezes ficavaõ debaixo
do
alpendre fora da Igreja; outras vezes dentro, mas deytados de
bruços: obrigavaõ
(
a) jejuar à
paõ e agoa, (
a) trazer
cilicios, cinzas
sobre a cabeza, deyxar crecer a barba, e o cabelo, ficar encerrado,
e renunciar ao comercio do mundo: existe ainda hoje hum Tribunal
adonde os culpados saõ forçados
(
a) sofrer estas penitencias:
apartandose do costume da Igreja primitiva que somente
as impunha aquem pedia espontaneamente perdaõ dos seus
peccados,
e os confessava.
[45] Ordenaçoens,
liv. 2, tit.
IX. «Para que cessem duvidas que
pódem haver sobre quaes saõ os Cazos, e delitos
Mixtifori, em
que os
Prelados, e seus Officiaes, podem conhecer
contra Leygos... os dittos cazos Mixtifori são
seguintes. Quando se procede
contra
publicos
adulterios, barregueiros,
concubinarios, alcoviteiros, e os
que consentem as molheres fazerem mal de sy em suas cazas, incestuozos,
feiticeyros, benzedeiros, sacrilegos, blasphemos, perjuros,
onzeneiros, simoniacos... tabolagens de jogo... posto que
neste cazo ouvesse duvida, se era mixtifori, ou naõ,
&c.»
[46]
Apud Fleury, Discours VII,
sur l'Histoire
Ecclésiastique,
pag. 320.
[47] Fleury,
Discours troisième de
l'Histoire Ecclésiastique, tom.
I,
pag. 233 & 234.
[48] Fleury,
Hist. Eccles.,
liv. 80, n. 51.
[49]
Ordenaçoens, liv. 2. tit.
VI. lib.
V. tit.
I.
[50]
Lib. X.
Epistol.
XCVII.
«Cognitionibus de
Cristianis interfui
nunquam... adfirmabant autem hanc fuisse summam, vel
culpae suae, vel erroris, quod essent soliti stato die
ante lucem convenire:
carmenque Christo, quasi Deo, dicere secum invicem: seque Sacramento
non in scelus aliquod obstringete, sed ne furta, ne latrocinia,
ne adulteria committerent, ne fidem fallerent, ne depositum
appellati abnegarent: quibus peractis morem sibi discedendi
fuisse,
rursusque coëundi ad capiendum cibum,
promiscuum tamen
& innoxium, quod ipsum facere desisse post
edictum meum, quo
secundum mandata tua
haeterias, (são
sociedades,
ajuntamentos ou
confrarias), esse
vetueram».
[51] Lib.
VI. Epist. 2. apud
Fleury,
Discours sur l'Histoire
Ecclesiastique,
tom. I. pag. 246. E
na Historia
deste Autor, liv. 62. n. 36.
[52] Jam
verò prudenter intueamur, quod scriptum
est,
fidelis
hominis totus mundus divitiarum est, infidelis autem nec
obolus (este
texto não se lê assim nos Proverbios de
Salamaõ), nonne omnes,
qui sibi videntur gaudere licite conquisitis, eisque uti nesciunt,
aliena possidere convincimus? Hoc enim certe alienum est quod
jure possidetur: hoc autem jure, quod juste, & hoc juste quod
bene: omne igitur quod male possidetur, alienum est... donec
fideles & pii quorum jure funt omnia. Epistol. 54.
vulgò tom.
II,
vel 153.
Et quamvis res quaeque terrena non recte à quoquam
possideri
non possit nisi vel jure divino, quod cuncta justorum sunt, vel jure
humano, quod in potestate Regum est terrae... Epist. 93.
(vulgo 48) & in Joannis Evang. tract.
VI . §. 25.
De todos estes
lugares se
aproveitou Gratiano Distinct.
VIII. Caus.
XXIII.
Quaest.
VII. para
seguir a doutrina que relatamos para confiscaremse os bens dos
hereges com justiça. Vejase nesta materia Barbeyrac,
Traité de
la Morale des Peres. Amst. 1728. 4.º pag. 292,
& seguintes.
[53] De
Manu Regia, p. 434.
edit. Lugdun.
[54] Ibi.
Part. segunda, pag. 159... «Regio Diplomate
Sebastiani
Regis emanato anno 1569, per quod Praelatis fid libera
facultas
capiendi, & puniendi Laicos, illis casibus, quibus a sacro
Concilio ad permissum & imperatum est».
Ali tras o Alvará; que certamente foi ordido pelos Padres
jesuitas
que entaõ governavaõ o animo do Cardeal Henrique,
que
naquelle tempo era Regente do Reyno: os mesmos jesuitas
governávaõ
entaõ Portugal como hum convento de Frades; porque
prohibiraõ todo o luxo, determinaraõ a quantidade
de Comida
nas mezas, e outras severidades Monachais. Vide Conestagio,
Historia de Portogallo.
Gabriel Pereyra de Castro diz, depois de copear o ditto
Alvará:
«An Rex per se solus sine publicis comitiis hoc potuisset
facere»
vid. etc.
[55]
Gregorius IX, in Praefatione I. Decretalium. Et
Joann. XXII.
ann. 1316, Praefatione ad Clementinas.
[56] Historia
Universitatis
Pariensis, A Caesare Hagasio
Bulsaeo
Parisiis 1665, fol. tom. II,
secul. IV, pag. 255,
ad annum
1150. Siguiremos
este Autor, e Coringio
de Antiquitatibus
Academicis,
Dissertationes VII,
cum
Supplementis, recognovir Christianus Aug.
Heummannus. Gottingae 1739, 4.º, e a
Historia Ecclesiastica de M.
l'Abbé de Fleury.
[57] Vide
Pancirollum variat. Lectionum lib.
I. cap. apud
Coringium
Dissertat. IV.
§.
VIII.
[58]
Sensus Sacrae Facultatis Theologiae
Conimbriensis circa
Constitutionem, quae incipit
Unigenitus Dei
Filius. Conimbricae
1717, 4.º Ibi pag. XVII.
«1. Romanum Pontificem, etiam extra Concilium, supra quod
est, de re dogmatica, sive de rebus, ad
Fidem
& mores pertinentibus
e Cathedra docentem Universae Ecclesiae Fideles
habere assistentiam
infallibilem Spiritûs Sancti, proindeque, nec decipi, nec
decipere
posse.
«2. Constituitiones Pontificias non indigere, ad suum robur
ac
vigorem obtinendam, fidelum populorum acceptationem, aut consensu,
nec proinde talem acceptationem, aut consensum aliquo
modo authoritativum».
«3. Sentire omnes ad valorem alicujus Bullae
Pontificiae & Dogmaticae, multo minus requiri acceptationem
aut
consensum alicujus
particularis Ecclesiae, sed sufficere solum locutionem
Pontificis
ex Cathedra universam Ecclesiam docentis».
«4. Omnes testati sunt se
non causa
acceptandi, praedictam
Constituitionem convenisse, quasi ipsa tali acceptatione indigeret
ad suum valorem, sed tantum ad eam
venerandam, ac
debitam eam
obedientiam praestandam. Quapropter censuerunt omnes
Sacrae
Theologicae; Facultatis Magistri & Doctores.
«5. Oportere ut omnes, non solum Sacrae
Theologicae Facultatis,
sed
aliorum etiam Doctorum,
& Magistri... se jurejurando
obstringerent ad praedictam Bullam, &c.
E toda a Universidade jurou estas proposiçoens assima, e a
Bulla igualmente.
[59]
Aristoteles Polit. Lib VIII, per totum.
[60]
Clemens & clementia, a
colere
mentem & à cultura mentis
proveniunt.
[61]
De Liberis educandis.
[62] Instit.
Orator. lib.
I. cap.
I. e
começa assim
«Igitur nato
Filio Pater.... Desde o berço começou a
Educaçaõ do Orador,
do Orador que ha de ser huns dos principaes Subditos do
Estado.
[63] De
Civilitate morum puerilium. Parisiis 1537. 8.º
e nas
suas
obras em 10 volumes
in fol. Edit.
Lugd. Batavorum.
Marco Antonio Muretto escreveo para
um sobrinho que tinha,
a sua Institutio Puerilis, que começa assim: